INSTRUMENTO CONVOCATORIO/EDITAL (REGISTRO DE PREÇOS)
INSTRUMENTO CONVOCATORIO/EDITAL (REGISTRO DE PREÇOS)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONTALVÂNIA/MG, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Avenida Confúcio, 1150 – Centro – Montalvânia/MG, inscrito no CNPJ sob o No 17.097.791/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, torna público que fará a realização de licitação objetivando a seleção da proposta mais vantajosa para Registro de Preços, conforme estabelecido no art. 15 da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, para futura e eventual “contratação de serviços de mão de obra técnica, incluso fornecimento de equipamentos (talha e compressor) bem como ferramental para procedimentos de saques e substituição de bombas submersas, saques de canos de encamizamento, serviços de limpeza de poços, bem como pequenos reparos em painéis elétricos, conforme descrito no item 02 (dois), do tipo “Menor Preço”, tendo como critério de julgamento por “Preço Unitário da Hora Trabalhada”, com regime de execução do futuro contrato administrativo “Indireta - Empreitada por Preço Unitário”, nos termos do art. 6° da Lei Federal n° 8.666/93, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações e, em observância ao disposto no Decreto Municipal n° 021, de 29 de dezembro de 2006, que regulamenta os procedimentos de pregão no âmbito municipal, de acordo com os termos estabelecido no Decreto Municipal nº 046/2017, que dispõe sobre registro de preços, o qual foi elaborado em observância ao disposto no Decreto Federal nº 7.892/13, e em observância ao que prescreve a Lei Complementar n°: 123/06, de 14 de dezembro de 2.006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório/edital e seus anexos, cujo envelopes contendo Propostas de Preços e Documentação de Habilitação, deverão ser entregues na data, local e horário abaixo identificados:
1. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
1.1. Local data e hora limite
LOCAL: Av. Confúcio, 1150 – Centro – Montalvânia/MG – Departamento de Licitação
DATA: até o dia 23/06/2021.
HORÁRIO: até as 14h00min
1.2 DA ABETURA DOS ENVELOPES
1.2.1 A abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado: LOCAL: Av. Confúcio, 1150 – Centro – Montalvânia/MG – Departamento de Licitações
DATA: dia 23/06/2021.
HORÁRIO: às 14h00min
1.3 A sessão de processamento do presente Pregão Presencial será realizada na sala de reunião do Departamento de Licitações, situada no prédio n° 1150 da Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, iniciando-se no dia e horário constante no subitem 1.2 deste instrumento e, será conduzida pelo Pregoeiro Oficial do Município, devidamente habilitado e credenciado, através da Portaria n° 002, de 04.01.2021, com o auxílio da Equipe de Apoio, todos servidores do Município.
1.4 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data e horário mencionados no subitem 1.2, a presente licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente licitação, a seleção da proposta mais vantajosa para Registro de Preços, conforme estabelecido no art. 15 da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, para futura e eventual “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TÉCNICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM POÇOS ARTESIANOS, INCLUSO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA PROCEDIMENTOS DE SAQUES E SUBSTITUIÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS, SAQUES DE CANOS DE ENCAMIZAMENTO, SERVIÇOS DE LIMPEZA DE POÇOS, BEM COMO PEQUENOS REPAROS EM PAINÉIS ELÉTRICOS, por hora trabalhada, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas”, conforme detalhado no anexo I - termo de referência, e em observância ao teor do anexo II - minuta da Ata de Registro de Preços, no anexo III - minuta do contrato e, de acordo ainda com os ditames da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Federal n° 8.666/93, Lei Complementar nº 123/02 e Lei Complementar nº 147/14, instrumentos estes que são partes integrantes do presente instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais e de direito, independentemente da não transcrição.
2.2 Inclui na prestação dos serviços objeto desta licitação, fornecimento de equipamentos (talhas dotada de recursos), para procedimentos de saques de bombas e canos, compressor para procedimentos de limpeza de poços artesianos, bem como ferramental para serviços diversos inerentes a manutenção de poços artesianos.
2.3 O veiculo a ser utilizado no transporte da mão de obra técnica e dos equipamentos será fornecido pelo Município, no entanto, na ocorrência de fato superveniente impeditivo do fornecimento do veiculo, a futura contratada deverá disponibilizar veiculo para a prestação dos serviços onde o Município pagará o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por quilometro rodado, somente no deslocamento para prestar serviços em poços artesianos instalados na zona rural.
2.4 Locais com previsibilidade de realização dos serviços na Sede e Zona Rural do Município de Montalvânia:
2.4.1 – Sede do Município: (Montes Lopino, Praça de Esportes, Ponte, Rodoviária, Praça Cristo Rei e no pátio da Oficina Mecânica-Secretaria Municipal de Transporte).
2.4.2 – Comunidades/Localidades Rurais: (Flexeira 50 km, Xxxx Xxxxxxxxx 00 xx, Xxxx Xxxx 00 xx, Xxxxxxx Perdido 45 km, Vaca Preta 60 km, Grotão 50 km, Capim Pubo 35 km, Criolo 35 km, Cana
Brava 30 km, Xxxxxxxx 00 xx, Extrema 35 km, Cupins 27 km, Xxx Xxxx 00 xx, Xxxxxx 00 xx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx 35 km, Xxxxxxxx 00 xx, Batateira 25 km, Conceição 27 km, Xxxxxxxxxx 00 xx, Xxxxxxx 00 xx, Xxxxx Xxxxxxx 7 km, Ambrósio 20 km, Canoas 15km, Alegre 25 km, Vertente 25 km, Espinho 10 km e Buritizinho 30 km.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Será permitida a participação da presente licitação somente pessoa jurídica, com habilidade no ramo pertinente ao objeto desta licitação, inscrita ou não no Cadastro de Registro Municipal, exercício de 2021, e que manifestem seu interesse até a data e hora especificada no item 01 (um), mediante a apresentação dos envelopes contendo “proposta comercial de preços e envelope contendo documentação habilitação”, os quais poderão serem protocolados no departamento de licitação ou entregue diretamente ao Pregoeiro no ato do credenciamento;
3.1.1 - não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio;
3.2 - estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação;
3.2.1 – pessoa jurídica cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores do Município de Montalvânia-MG, pregoeiro ou membro da equipe de apoio, bem como membro efetivo ou substituto da comissão permanente de licitação, conforme Capítulo I, Seção III, Art. 9°, Inciso III da Lei 8.666/93;
3.2.2 – pessoa jurídica que estejam incursa em regime de falência ou concordata, ou que incida em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
3.2.3 – pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.3 - A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste instrumento convocatório/edital, no anexo I – termo de referencia e demais anexos.
3.3.1 Havendo interesse em participar no certame, de microempresa ou empresa de pequeno porte, optante ou não pelo sistema simples conforme estabelece os ditames da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e em conformidade com os ditames da Lei Complementar nº 147, de 23 de janeiro de 2014, a mesma deverá disponibilizar instrumento que a qualifique como tal, devendo o respectivo instrumento ser entregue diretamente ao Pregoeiro Oficial do Município, no ato do credenciamento.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente instrumento convocatório/edital de licitação perante a administração qualquer pessoal que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data da entrega dos envelopes, conforme descrito no subitem 1.1 conexo do item 1, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, conforme disposto no Decreto Municipal n° 021, de 29 de dezembro de 2006, decreto este que regulamenta a modalidade pregão presencial no âmbito do Município de Montalvânia, devendo preferencialmente o instrumento ser protocolado junto ao departamento de protocolo do Município, onde
optando pelo envio do instrumento de impugnação através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o instrumento deverá conter assinatura digital, sob pena do recebimento e do não reconhecimento, onde. Estando de acordo com a lei e o disposto acima, caberá ao Pregoeiro Oficial do Município, decidir sobre o requerimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, onde o resultado será publicado no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório/edital, será designada nova data para a realização do certame;
4.3 A impugnação feita tempestivamente pelo proponente licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus tramites normais.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 O representante da proponente licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto o Pregoeiro Oficial do Município, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas de lances verbais;
5.2 Cada proponente licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste instrumento convocatório/edital, por sua representada;
5.3 O representante da proponente/licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto o Pregoeiro Oficial do Município, no ato da abertura do certame, ou seja, no local, data e horário definido no subitem
1.2 deste instrumento convocatório/edital, documento que o credencie a participar deste certame, conforme segue:
5.3.1 Tratando-se de sócios ou diretores, deverá ser apresentado copia do instrumento legal, qual seja estatuto social, ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo apresentar ainda copia da sua identidade civil;
5.3.2 Tratando-se de representante, o mesmo deverá apresentar carta de credenciamento, (conforme modelo em anexo), ou procuração por instrumento público, ou particular com reconhecimento de firma do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de copia de sua identidade civil com respectiva foto, e acompanhado ainda do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do outorgante;
5.3.3 - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou pelo Pregoeiro Oficial do Município ou por membro da sua equipe de apoio, mediante apresentação dos originais para conferência;
5.4 A ausência de representante não impedirá ao licitante de participar no certame, valendo como lance final o valor registrado na sua proposta de preço, sendo que este estará impedido ainda de interpor recurso em observância ao descrito no art. 4º, inciso XX da Lei Federal nº 10.520/02;
5.5 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.6 Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, em conformidade com os ditames da Lei Complementar nº. 123/06, será necessário a apresentação de documento que comprove esta condição, podendo ser na modalidade de declaração firmada pelo próprio interessado, devendo este documento ser entregue diretamente ao Pregoeiro Oficial do Município, no ato do credenciamento.
6. PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes contendo a Proposta Comercial de Preços bem como a Documentação necessária à Habilitação, deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados nos invólucros dos mesmos e entregues diretamente ao Pregoeiro Oficial do Município, até a data e horário definido no subitem 1.1 alíneas “a” e “b” do presente instrumento, sob pena de recusa do seu recebimento e conseqüentemente impedimento de participar do certame.
7. ENVELOPE CONTENDO PROPOSTA COMERCIAL
7.1 O envelope em referencia deverá ser preferencialmente na cor palha e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTALVÂNIA ATT. PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021
(NOME DO PROPONENTE/XXXXXXXXX)
8. ENVELOPE CONTENDO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 O envelope em referencia deverão ser preferencialmente na cor palha e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTALVÂNIA ATT. PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICIPIO
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO Nº 032/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021
(NOME DO PROPONENTE/XXXXXXXXX)
9. DA PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada levando em consideração julgamento por hora trabalhada da mão de obra técnica para realizar os procedimentos de manutenção de poços artesianos, incluso fornecimento de equipamentos (talha e compressor) bem como ferramental usado nos procedimentos dos serviços de manutenção em poços artesianos.
9.2 - A Proposta Comercial Preços deverá ser elaborada espelhando no que couber ao detalhado no anexo I – termo de referencia.
9.3 A Proposta Comercial de Preços deverá ser elaborada em linguagem nacional (portuguesa), cota em moeda nacional, descrevendo o valor unitário da hora trabalhada bem como o valor total conhecido multiplicando o valor unitário pelo numero de hora trabalhada prevista, bem como descrevendo o valor global da proposta descrito em algarismo e por extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ainda a proposta ser datada e devidamente assinada pelo signatário da proponente/licitante, na ultima folha e rubricando as demais, sob pena de desclassificação da proposta.
9.4 Deverá constar ainda no dorso da proposta de preços a expressão de que a mesma tem validade pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua emissão, conforme prescreve o art. 6° da lei 10.520/02 e em observância ao prescrito no § 3° do art. 64 da Lei 8.666/93, bem como a expressão de que caso seja declarada vencedora, se compromete a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação da Administração Municipal, sob pena de desclassificação da proposta.
9.5 Fica vedada à proponente licitante qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
9.6. Após a apresentação da proposta de preço, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 O instrumento convocatório em epígrafe é a Lei interno do presente procedimento licitatório, para tanto os documentos abaixo perquiridos são indispensáveis sob pena de inabilitação.
10.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A HABILITAÇÃO JURÍDICA – (Art. 28):
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos membros da Diretoria.
c) Inscrição do Ato Constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - (Art. 29)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Certidão Negativa ou Positiva de Efeito Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, emitida pela Receita Federal do Brasil;
c) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia Tempo de Serviços (FGTS) demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
d) Certidão Negativa de Debito Trabalhista (CNDT);
e) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do Licitante;
10.3.1 De acordo com o art. 43 da LC nº 123/2006 e o art. 4º do Dec. n.º 6.204/2007, em conformidade com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 147/2014 em se tratando a licitante vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (alíneas b, c, d, e, f), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ata e que se deu a decisão do Pregoeiro em declarar a empresa vencedora da fase de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
10.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior (10.3.1), implicará na inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.
10.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÀO TÉCNICA-(Art. 30):
a) Comprovação de aptidão através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando prestação dos serviços iguais ou semelhante ao da presente licitação.
10.5. DOCUMENTAÇÃO QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA -(Art. 31):
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
a1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
10.6. DECLARAÇÕES DIVERSAS
a) Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos, conforme modelo do Anexo IV, onde constituindo representante esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro logo após o ato do credenciamento, e na ocorrência de não constituir representante, esta declaração deverá ser anexada junto com a proposta de preços e enfeixada no envelope 01, onde a ausência desta declaração implicará em inabilitação da proponente licitante. Na ocorrência da proponente licitante não constituir representante, o proponente licitante reconhece desde já que estará impedido de protocolar recurso, dada as prerrogativas do art. 4º inciso XVIII as Lei Federal nº 10.520/02.
b) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo V, esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação de habilitação e enfeixada no envelope 02 (dois), sob pena de inabilitação.
c) Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo para participação em licitação junto a Administração Publica, conforme anexo VI. Esta declaração deverá ser anexada também junto com a documentação de habilitação e enfeixada no envelope n°: 02 (dois). Sob pena de inabilitação.
Observações:
1. Com exceção de certidões que permitem serem verificadas sua autenticidade via internet, toda documentação que for apresentada em sistema de cópia xérox a mesma deverá ser autentica em cartório ou pelo servidor do setor de licitações, onde neste último caso é necessário apresentar o documento em original acompanhado de cópia xérox, para providencias decorrentes por parte do Pregoeiro Oficial do Município.
2. A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do proponente licitante.
3. É facultada aos proponentes licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste edital, pelo comprovante de registro cadastral (CRC) para participar de licitações junto à Administração Direta do Município de Montalvânia/MG, no ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, o qual deverá ser apresentado acompanhado das certidões relacionados no subitem 10.3 alíneas “b, c, d, e, f” e a certidão perquirida no subitem 10.5, alínea “a”, declaração perquirida na alínea “b” e “c” do subitem 10.6.
4. A proponente licitante que fizer uso das prerrogativas da Lei Complementar n°: 123/06, deverá apresentar toda a documentação inerente a regularidade fiscal e trabalhista, perquirida no subitem 10.3, mesmo estando irregular, sob pena de inabilitação, a esta será dado prazo para a regularização das certidões conforme prevê a Lei Complementar nº 147/14.
5. A proponente licitante reconhece desde já que se declarado vencedor se compromete a prestar os serviços sem interrupção por alegações de atraso de pagamento, exceto na ocorrência do atraso de pagamento for superior a 90 (noventa) dias conforme prescreve o art. 78, inciso XV da Lei 8.666/93, sob pena de incorrer em penalidades legais dentre elas penas pecuniárias, conforme descrito no anexo I – termo de referencia e no anexo II – minuta da ata de
registro de preços, no anexo III - minuta do contrato administrativo, instrumentos estes que são partes integrante deste instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais e de direito.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
11.1 A sessão de julgamento será realizada na sala de licitações, situada no prédio da Xx. Xxxxxxxx, 0000
- Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, na data e horário definido no subitem 1.2 e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial do Município.
11.2 No dia, hora e local designados no instrumento convocatório/edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para propositura de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
11.3 Os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação, após constatada suas inviolabilidade, serão rubricados pelo Pregoeiro Oficial do Município e em seguida repassados para os representantes dos licitantes presentes ao ato, os quais lançarão suas respectivas rubricas.
11.4 Aberta a sessão, constituindo representante os mesmos entregarão o Pregoeiro Oficial do Município, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, juntamente com os envelopes contendo a proposta de preços (envelope n° 01) e documentação de habilitação (envelope n° 02);
11.5 O Pregoeiro Oficial do Município, após lançar sua rubrica nos invólucro dos envelopes (01 e 02) e disponibilizará a todos presentes para o mesmo feito, e em seguida procederá à abertura dos envelopes n° “01” contendo as propostas de preços, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no instrumento convocatório/edital, e se a mesma foi formulada em conformidade com o detalhado no anexo I – termo de referencia, rubricando todas as folhas das propostas e repassará aos representantes das proponentes licitantes para o devido feito.
11.5.1 Uma vez realizada a abertura de todos os envelopes contendo propostas de preços e constatada a regularidade das mesmas, o Pregoeiro Oficial do Município em conformidade com os preceitos legais, classificará e ordenará a proposta de menor Preço da Hora Trabalhada e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
11.6 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro ordenará as propostas de valores acima do previsto acima, qual seja acima de 10% (dez por cento), até completar o máximo de 03 (três) propostas, credenciadas a oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.7 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados pelo Pregoeiro Oficial do Município, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço unitário da hora trabalhada, até proclamação do vencedor, que será considerado e declarado pelo Pregoeiro a proponente licitante que ofertar o menor valor unitário da hora trabalhada, desde que sua proposta esteja em conformidade com o previsto neste instrumento convocatório/edital e seus anexos.
11.8 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, pelo Pregoeiro Oficial, na ordem crescente de oferta de lances, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
11.10 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.11 Serão desconsideradas quaisquer alternativas de ofertas de lances ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
11.12 Não poderá haver desistência da manutenção de valores, objeto de lances já ofertados, sujeitando- se o proponente desistente às penalidades previstas neste instrumento convocatório/edital, em conformidade com os ditames legais.
11.13 A desistência em apresentar lance verbal sobre o valor da hora trabalhada, quando convocada pelo Pregoeiro Oficial do Município, implicará no impedimento do representante da proponente licitante da etapa de lances verbais, porem será assegurada a este a manutenção do último valor por ele ofertado no ato da desistência de novo lance, para efeito de ordenação das propostas, porem não implicará na exclusão do certame, dada a avaliação da documentação de habilitação.
11.13.1 Uma vez concluída a finalização da propositura de lance, e diante de analise documental e se constado que todos licitantes foram inabilitados nesta fase, o licitante desistente de ofertar novos lances, gozará do direito de ver avaliação da documentação por este apresentado, porem antes da abertura do envelope contendo a documentação, faculta-se o Pregoeiro Oficial as prerrogativas de negociar com este a viabilidade de redução no preço e que foi objeto de definição do licitante vencedor na fase de lance.
11.13.2 Na ocorrência da não concordância na redução dos valores conforme prescrito no subitem 11.13.1, faculta-se ainda o Pregoeiro em busca de economicidade ao Erário, as prerrogativas de encerrar o certame, objeto de julgamento fracassada a licitação, e declinar pela abertura de novo processo licitatório.
11.14 Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor da hora trabalhada proposto pela proponente licitante e confrontado o valor da hora trabalhada definido pelo Município como valor máximo que se propõe a pagar, facultando o Pregoeiro Oficial em busca de economicidade ao Erário, a prerrogativa de negociar diretamente com o representante da proponente licitante, para que seja obtido preço melhor, circunstanciando tudo em ata.
11.15 O encerramento da etapa de propositura de novos lances dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro Oficial, os representantes das proponentes licitantes, manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, circunstanciando tudo em ata.
11.16 Em conformidade com o previsto no art. 44 § 2° da Lei Complementar n° 123/06 e sua alteração através da Lei Complementar nº 147/14, e após o encerramento da fase de propositura de lances, e se a proposta mais bem classificada, ou seja de menor valor da hora trabalhada, para a futura contratação não
tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor valor da hora trabalhada, estará configurado como empatada as propostas.
11.17 Na ocorrência da situação prevista no subitem 11.16 proceder-se-á da seguinte forma:
11.17.1 O Pregoeiro Oficial do Município, convocará o representante da Micro Empresa (ME) ou da Empresa de Pequeno Porte (EPP) mais bem classificada dentro do percentual previsto no subitem 11.16, para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate, circunstanciando tudo em ata;
11.17.2 Havendo interesse por parte do representante da proponente licitante beneficiada pela Lei Complementar n° 123/06 e sua alteração através da Lei Complementar nº 147/14, e uma vez apresentada nova proposta com valor da hora trabalhada inferior à proposta de menor valor conforme prescreve o subitem 11.17.1, nos termos do subitem anterior, a mesma terá sua proposta ordenada como de menor valor da hora trabalhada para a futura contratação.
11.17.3 Não havendo interesse do representante da Micro-Empresa (ME) ou da Empresa de Pequeno Porte (EPP) mais bem classificada, na forma do subitem 11.16 e 11.17.1, será convocado o representantes da empresa remanescente, em referencia, (beneficiada pela Lei Complementar 123/06 e sua alteração através da Lei Complementar nº 147/14, cuja proposta de valor esteja dentro do limite estabelecido no subitem 11.16 desta condição, para o exercício do mesmo direito, onde uma vez constatado seu desinteresse dar-se pelo Pregoeiro Oficial a convocação das demais remanescente, enquadradas no índice do percentual previsto no citado subitem.
11.17.4 No caso de equivalência de percentuais e ou valores apresentados pelos representantes de Micro- Empresa (ME) ou pelos representantes das Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se encontrarem no limite estabelecido no subitem 11.16, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
11.17.5 Na hipótese do não desfecho da fase de lances nos termos previstos na condição em comento, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances, circunstanciando tudo em ata.
11.18 Uma vez encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de preços propostos para a futura contração, de acordo com o menor da hora trabalhada, o Pregoeiro Oficial do Município, verificará a aceitabilidade da proposta, comparando-a com os valores consignados no anexo I -termo de referencia elaborado pela secretaria requisitante, onde esta identifica o valor máximo que o Município poderá pagar pela futura contratação da hora trabalhada, desde que a proposta tenha sido formulada em conformidade com as especificações do presente instrumento convocatório/edital, e em observância ao descrito no anexo I – termo de referencia, anexo II – minuta da ata de registro de preços, decidindo, motivadamente, a respeito.
11.19 Será declarada vencedora na fase de propositura de lances, pelo Pregoeiro Oficial do Município, a proponente licitante que ao final da propositura de lances verbais, de cada item, observadas as
disposições da Lei Complementar nº 123/06 e sua alteração através da Lei Complementar nº 147/14, ofertar o menor preço por item, observada qual seja a previsibilidade descrita no subitem 11.18.
11.20 O Pregoeiro Oficial do Município, no uso de suas atribuições prescritas nas legislações pertinentes poderá desclassificar a Proponente Licitante que:
11.20.1 Apresentar proposta de preços que não atender às exigências deste edital;
11.20.2 Apresentar proposta de preço da hora trabalhada, com valor excessivo ou manifestamente inexeqüível.
11.20.3 Não serão motivos de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à administração ou lesem direitos dos demais licitantes, devidamente reconhecidos pelo Pregoeiro Oficial do Município.
11.21 Da sessão pública da presente licitação, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e das intenções de interposição de recursos.
11.22 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto o Pregoeiro Oficial do Município.
11.23 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
11.24 Sendo aceitável a proposta de menor preço o Pregoeiro Oficial do Município certificará aos presentes, o nome da proponente licitante vencedora da fase de lances, circunstanciando tudo em ata e certificará que será dado o inicio da abertura do envelope contendo a documentação de habilitação da proponente licitante que ofertara o menor preço.
11.25 As proponentes licitantes deverão apresentar toda a documentação preferencialmente no original e quando não houver possibilidade, as cópias deverão ser legíveis, preferencialmente autenticadas em cartório competente e na falta desta condição, a autenticação poderá ser feita pelo Pregoeiro Oficial do Município no ato da abertura do certame e neste último caso a proponente licitante deverá apresentar documentação original acompanhada de cópia xérox legível, sob pena de não aceitação.
11.26 As empresas beneficiadas pelas prerrogativas da Lei Complementar n° 123/06 e sua alteração através da Lei Complementar nº 147/14, quais sejam Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista (certidões), mesmo que estas apresentem alguma restrição, dentre elas sua vigência estar vencida.
11.27 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, de documentos apresentados por Micro Empresas (ME) e ou por Empresas de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar n° 123/06 e sua alteração através da Lei Complementar nº 147/14, a estas serão assegurados o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que foi
concluído os trabalhos de julgamento da presente licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro Oficial do Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.27.1 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido o Pregoeiro Oficial do Município.
11.27.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item (11.27), implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.28 Todos os documentos deverão ter vigência mínimo a data da realização da abertura dos envelopes, conforme previsto no item 01 (hum) deste instrumento; onde, inexistindo a vigência de prazo, em algum documento, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias da data da sua emissão a contar da datada da entrega dos envelopes.
11.29 Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste instrumento convocatório/edital será inabilitado, e o Pregoeiro Oficial do Município examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao instrumento convocatório/edital, para declarar o licitante vencedor.
11.30 Uma vez constatada que a proponente licitante que ofertara menor preço apresentou toda a documentação perquirida no instrumento convocatório, com regularidade, esta será declarada vencedora do certame, sendo adjudicado a esta pelo Pregoeiro Oficial do Município o item correspondente que será objeto da futura contratação.
11.31 A Proponente Licitante, declarada vencedora, deverá apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento do certame, nova proposta detalhando os novos preços adjudicados pós termino da fase da propositura de lances.
11.32 É facultado o Pregoeiro Oficial do Município com o auxílio da equipe de apoio, o direito de promover quaisquer diligências, ou solicitar esclarecimentos necessários à instrução do presente processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta, conforme prescreve o art. 43 § 3° da Lei Federal n° 8.666/93;
11.33 Encerrada a sessão de julgamento do certame e antes da finalização da ata o Pregoeiro Oficial do Município, certificará aos presentes que aquele é o momento findo para manifestar interesse na interposição de recurso, sob pena de decair do direito, devendo o interessado apresentar os memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil da data do julgamento do certame.
12. DOS RECURSOS NA FASE HABILITATÓRIA
12.1 Desde que registrado em ata a intenção de interpor recurso, com fundamentação suscita do assunto que o enseja, ao representante de Proponente Licitantes interessada na interposição de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil da data do julgamento do certame, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, qual seja 03 (três) dias úteis, que começarão a correr no primeiro dia útil do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, devidamente registrada em ata importará a decadência do direito de recurso, conforme prescreve o inciso XX do art. 4° da Lei 10.520/02.
12.3 As razões recusais e as contra-razões, decorrentes de supostos vícios, deverão ser dirigidas à Autoridade Máxima Municipal, aos cuidados do Pregoeiro Oficial do Município, o qual reavaliará sua decisão à luz do direito, perquirindo o principio da legalidade, decidindo motivadamente a respeito, dentro do prazo legal.
12.4 Para validade e eficácia das pretensas recursais, os instrumentos deverão ser protocolados em tempo hábil, junto ao Departamento de Licitações – Xx. Xxxxxxxx, 0000- Xxxxxx – Montalvânia/MG, não se admitindo qualquer instrumento formalizados e enviados por meios eletrônicos (email, fax e ou outros meios eletrônicos), sendo facultado o direito do envio via correio, desde que o instrumento seja entregue pelo correio no prazo legal.
12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Decididos os recursos, o Pregoeiro Oficial do Município remeterá os autos à Assessoria e Consultoria Jurídica em Licitações e Contratos, para o devido parecer jurídico inerente a questão, e após o feito os autos serão encaminhados à Autoridade Máxima Municipal para fins exarar o Despacho que julgar conveniente, conforme prescreve o inciso XXI do art. 4° da Lei 10.520/02.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E OU CONTRATO ADMINISTRATIVO
13.1 Em observância ao estabelecido no art. 11 inciso XX do Decreto Federal nº 3.555/00, o resultado do julgamento será submetido à Autoridade Máxima Municipal, para o devido Despacho de homologação conforme prescreve o art. 4º inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/02;
13.2 Após a homologação dos atos do Pregoeiro Oficial do Município a Adjudicatária será convidada, formalmente, a retirar o instrumento denominado “Ata de Registro de Preços” e a restituí-la devidamente assinada pelo representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse feito o prazo de 03 (três) dias úteis;
13.3 É facultado a Administração, quando convocada a Adjudicatária vencedora e esta não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme prescreve o presente instrumento convocatório/edital convocar a proponente licitante remanescentes, na ordem de classificação, não se aplicando a estes as sanções previstas neste instrumento convocatório/edital, no anexo II Ata de Registro de Preços e em observância no que couber ao que prescreve o anexo III - minuta do contrato administrativo;
13.4 Conforme estabelece o art. 12 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 que regulamento os procedimentos de registro de preços, aplica-se as prerrogativas previstas no § 1° do art. 65 da Lei 8.666/93, para supressão de quantitativos, vedado aumento de quantitativos.
13.5 Não se aplica-se na presente licitação as prerrogativas de realinhamento de preços.
14. DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 A minuta da ata de registro de preços trata-se no anexo II e a vigência da Ata de Registro Preços será o período de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, em observância ao descrito no art. 15, § 3º, inciso III da Lei 8.666/93 e não será objeto de prorrogação.
14.2 Por força de legislação pertinente a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer entidade da Administração Pública, através do procedimento de carona, mediante prévia consulta ao (Órgão Gerenciador – Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas), para que este identifique os possíveis fornecedores, possíveis quantitativos disponíveis e respectivos preços a serem praticados, e realize formalmente consulta ao detentor da Ata de Registro de Preço se há interesse em celebrar contratação com o “Caroneiro”, ou seja, entidade de outra Administração Publica, isentando o Município de Montalvânia de qualquer corresponsabilidade decorrente da futura contratação.
14.3 Conforme descrito no subitem anterior caberá à empresa Adjudicatária detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não no fornecimento dos objetos ao “Caroneiro”, quando os quantitativos forem superiores aos previstos na Ata de Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, dado que é sabido que o direito do “Caroneiro” em adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos e valores registrados na “Ata de Registro de Preços”.
14.4 A “Ata de Registro de Preços”, será assinada pelas partes após a homologação do resultado do certame pela Autoridade Máxima Municipal, e não terá força de contrato.
14.5 O Preço registrado na Ata de Registro de Preços poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que comprovadamente eleve os preços registrados, cabendo ao (Órgão Gerenciador – Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas) promover os necessários procedimentos através do Departamento de Licitação.
15. DA MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
15.1 A minuta do contrato administrativo consta-se do anexo III e conforme estabelece art. 62 § 1º da Lei 8.666/93, a minuta do contrato administrativo faz parte integrante do instrumento convocatório/edital, facultando a Administração na sua celebração em observância ao descrito no caput do supra citado artigo.
15.2 O Contrato Administrativo poderá ser substituído por (nota de empenho acompanhada da respectiva ordem de serviço/fornecimento) a critério exclusivo da Administração, independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras tais como garantia e ou assistência técnica, conforme estabelece o art. 62 § 4º da Lei 8.666/93.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A licitante vencedora do certame que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e, que se recusar injustificadamente a retirar a “Ata de Registro de Preços”, instrumento este que é parte
integrante do instrumento convocatório/edital e a devolvê-la devidamente assinada no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Montalvânia/MG e será descredenciada no sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco anos, conforme estabelece o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global estimado na Ata de Registro de Preços devidamente assinada pelas partes, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na minuta de contrato administrativo, em anexo, e das demais cominações legais.
16.2 Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações avençadas na Ata de Registro de Preço, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, será a ela aplicada, segundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas ainda na minuta de contrato administrativo que é parte integrante deste instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais e de direito, tudo isto em conformidade com a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
16.3 A Adjudicatária, pela inexecução total ou parcial do ajuste pactuado na “Ata de Registro de Preços” ou no “Contrato Administrativo”, sujeitar-se-á ainda as seguintes sanções, sem prejuízo das demais estabelecidas pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, de:
16.3.1 Advertência;
16.3.2 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme estabelece o art. 7º da lei 10.520/02;
16.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
16.3.4 Multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o valor global registrado na “Ata de Registro de Preços”, por irregularidade formal, e que eventualmente cause prejuízo ao erário.
16.3.5 No caso de reincidência será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor global estimado na ata de registro de preços, sem prejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas objeto da presente licitação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02013010.1751104472.140.3.3.90.39.00.1.00
17.2 A dotação orçamentária identificada acima, destina apenas para alimentação do sistema do SICOM e para o Exercício futuro será informada a nova rubrica orçamentária através de apostilamento em conformidade com os ditames do § º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.3 Conforme estabelece o art. Art. 7º, § 2º, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, desobriga quanto a sua identificação, senão vejamos:
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
(.....)
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
18. DOS PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO E DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
18.1 A futura Adjudicatária só estará autorizada a prestar os serviços objetos desta licitação a débito do Município de Montalvânia/MG, mediante recebimento da ordem de serviço/fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e será objeto de emissão de nota fiscal específica após conclusão dos serviços, em conformidade com o detalhado na respectiva ordem de serviço/fornecimento, não sendo permitida a emissão de nota fiscal em desconformidade com o descrito na ordem de serviço/fornecimento.
18.2 Objetivando a regularização do fornecimento de água potável para consumo da população a futura adjudicatária deverá concluir os serviços em tempo célere.
18.3 Em hipótese alguma a Adjudicatária não poderá suspender o fornecimento dos objetos desta licitação, com alegações no atraso de pagamento, exceto se o pagamento por parte da Administração for superior a 90 (noventa) dias conforme estabelece o art. 78, inciso XV da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, sob pena de incorrer nas sanções descritas no art. 87 da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93.
19. DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
19.1 O pagamento concernente às despesas por conta da prestação dos serviços em conformidade com o teor da ordem de serviço/fornecimento/fornecimento, será efetuado pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da futura Adjudicatária ou futura contratada, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data da nota fiscal, acompanha da respectiva ordem de serviço/fornecimento/fornecimento emitida por servidor do Departamento de Compras do Município devidamente credenciado.
20. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
20.1 Nomear servidor na qualidade de fiscal para acompanhar a execução da execução da ata de registro de preços e ou eventual contrato administrativo conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, onde dita fiscalização não exime a Adjudicatária de suas responsabilidades.
20.2 Constituir servidor através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas, como responsável pelo controle e emissão de ordens de serviços, devendo constar da ordem de serviço a localidade e a quilometragem onde encontra-se instalado o poço artesiano, que requer procedimentos de manutenção, bem como definir o numero de profissionais técnicos que se fizerem necessários na prestação dos serviços.
20.3 Considerando que é atribuição do Município o fornecimento de veículo para o transporte da equipe de manutenção de poços artesianos objeto desta licitação, e pautando pela economicidade dos serviços atribuir ao motorista a responsabilidade de fiscal da execução dos serviços, bem como controle do numero de horas trabalhadas.
20.4 Notificar, formalmente, à Adjudicatária detentora da Ata de Registro de Preço e/ou do Contrato Administrativo quando constatar o declínio na qualidade da prestação dos serviços ofertados em sua proposta de preços ou quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das cláusulas avençadas na ata ou no eventual contrato administrativo, para as devidas providencia corretivo fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
20.5 Aplicar as penalidades decorrentes de descumprimento das avenças pactuadas na Ata de Registro de Preços e no futuro Contrato Administrativo em conformidade com o estabelecido no instrumento convocatório/edital e na Lei Federal nº 8.666/93.
20.6 Providenciar os devidos pagamentos através da tesouraria do Município, decorrente das despesas efetivamente contraídas, nos prazos avençados, qual seja até o 30º (trigésimo) dia contados da data da emissão da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço/fornecimento.
20.7 Decidir em tempo célere acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
20.8 Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços e ou de eventuais Contratos Administrativos, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
20.9 Objetivando celeridade na regularização do fornecimento de água potável para consumo da população, disponibilizar bombas e ou motores, para procedimentos de substituição, bem como quites de peças para pequenos reparos in loco (local onde encontra-se instalado o poço artesiano), objeto de entrega sob termo de responsabilidade.
20.10 Na ocorrência do Município não disponibilizar veiculo para o transporte da equipe técnica, será requisitado a futura contratada na obrigação do fornecimento de veiculo, e será objeto de ordem de serviço especifica, registrando os quantitativos da quilometragem a ser percorrida, onde será pago à contratada o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por quilometro rodado, devendo ser registrado na respectiva ordem de serviço a quilometragem estimada até o local da prestação dos serviços, considerando o deslocamento como ida e volta.
21. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADJUDICATÁRIA
21.1 Dar inicio imediato aos serviços mediante recebimento da ordem de serviços onde considerando que os serviços de mão de obra serão contratados por hora trabalhada, conforme detalhado no quadro do termo de referencia e na ocorrência de complexidade dos serviços, a futura contratada deverá disponibilizar no mínimo 02 (dois) profissionais técnicos para prestar os serviços em conformidade com o detalhado em cada ordem de serviço, devendo ao final da conclusão dos serviços emitir nota fiscal específica em conformidade com a ordem de serviço.
21.2 Disponibilizar por sua conta e risco, na prestação dos serviços, além da mão de obra de profissionais devidamente qualificados, equipamentos (talha e ferramental) para eventuais procedimentos de saque e instalação de bombas submersas e/ou canos de envelopamento do poço, bem como (compressor) dotado de todos os recursos para procedimentos de limpeza de poço artesiano, objetivando celeridade no restabelecimento do fornecimento de água potável junto a população.
21.3 A Adjudicatária reconhece desde já que a fiscalização por parte da Administração no cumprimento do avençado na Ata de Registro de Preços ou no eventual Contrato Administrativo, não fará cessar ou diminuir a sua responsabilidade pelo perfeito cumprimento das obrigações avençadas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
21.4 Recomendar aos seus funcionários para manter sob sua guarda eventuais bens (bombas e/ou motores), bem como eventuais (peças e materiais) que vier a receber do Município, para desenvolver as atividades, para que busque ainda tratar com urbanidade os servidores nomeados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas para acompanhar a execução dos serviços.
21.5 Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município de Montalvânia, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo nem tão pouco reduzindo essa responsabilidade em decorrente da fiscalização e acompanhamento executado por servidor do Município.
21.6 Avocar para si toda a responsabilidade para com o pagamento das despesas com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, bem como eventuais despesas com alimentação e hospedagem, na prestação dos serviços objeto da licitação.
21.7 Indicar, imediatamente à assinatura da Ata de Registro de Preços ou do eventual Contrato Administrativo e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, principalmente em situações de urgência.
21.8 No que couber, dar garantia da execução dos serviços, avocando para si a obrigação de reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções imediatamente, sem qualquer custo adicional ao Município de Montalvânia.
21.9 Cumprir os prazos previstos na Ata de Registro de Preços e ou em eventuais Contratos Administrativos ou outros que venham a ser fixados pelo Município de Montalvânia.
21.10 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da Ata de Registro de Preços ou do Contrato Administrativo, durante toda a sua vigência, a pedido do Município de Montalvânia, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas.
21.11 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços ou do Contrato Administrativo pelo servidor devidamente constituído pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas, durante a sua execução.
21.12 Após conclusão dos serviços, apresentar à Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas, relatório dos serviços realizados, para procedimentos de controle e garantia dos serviços executados.
21.13 Na ocorrência do Município for impedido de disponibilizar veiculo para o transporte da mão de obra, bem como do equipamento e ferramental da contratada, será expedida ordem de serviço específica requisitando o fornecimento do veiculo, onde será pago o custo do quilometro rodado a razão de R$ 0,80 (oitenta centavos), e será objeto de emissão de nota fiscal específica.
22. DO CRITERIO DE REAJUSTE DE PREÇO
22.1 Não se aplica durante a vigência da ata de registro de preços realinhamento de preços.
22.2 Reserva-se ao Município Contratante em busca do interesse público, o direito de rever durante a vigência da futura ata de registro de preços e ou do futuro contrato administrativo, os valores, objeto de pesquisa de preço realizado no mercado, sujeitando-se em redução valores mediante termo de acordo entre as partes, onde não havendo acordo faculta a administração de proceder nova rodada de lances objeto de convocação de todos os proponentes licitantes que participaram no certame.
23. DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO ADMINISTRATIVO
23.1 A Ata de Registro de Preço bem como eventual contrato administrativo assinados pelas partes em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
23.2 Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, a Administração são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
24. DA FISCALIZAÇÃO
24.1 A Administração constituirá servidor para acompanhar compor a Comissão Especial a qual terá a função de fiscalizar, acompanhar e divulgar os preços registrados em ata, bem como para fins fiscalização do cumprimento das avenças da Ata de Registro de Preços.
24.2 A fiscalização por parte da Administração, não reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios inexistindo em qualquer circunstância, a co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
25. DA NOVAÇÃO
25.1 Toda e qualquer tolerância, por parte da Administração, na exigência do cumprimento das avenças da Ata de Registro de Preços e do futuro contrato administrativo não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
26. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
26.1 A Autoridade Máxima Municipal na pessoa do Prefeito Municipal, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento a presente licitação, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado, em observância ao descrito no art. 18 do Anexo I do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2.000.
26.2 A anulação do procedimento convocatório/edital vincula à Ata de Registro de Preços bem como a de eventual contrato administrativo avençado pelas partes.
27. DOS CASOS OMISSOS
27.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e demais cominações legais, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento convocatório/edital e à Ata de Registro de Preços e ao futuro contrato administrativo, ainda que delas não se faça aqui menção expressa, considerando a supremacia do interesse público.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes licitantes às condições deste instrumento convocatório/edital e seus anexos;
28.2 A proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.3 Reserva-se, o Pregoeiro Oficial do Município, o direito de solicitar durante o julgamento do certame, informações complementares;
28.4 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
28.4.1 Adiada a data da abertura desta licitação;
28.4.2 Alterada as condições do presente instrumento convocatório/edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
28.5 Não se permitirá, a qualquer das proponentes licitantes, solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega;
28.6 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da celebração da Ata de Registro de Preços.
28.7 Será de responsabilidade do Município a entrega e a retirada da bomba e ou motor nas estruturas da Adjudicatária para procedimentos de recuperação.
29. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVO
29.1 Todos os atos administrativos (termo de adjudicação, termo de homologação, resultado do processo, extrato de contrato, dentre outros), decorrentes desta licitação serão publicados no quadro de Aviso localizado no hall de entrada do prédio onde funciona a Prefeitura Municipal de Montalvânia/MG, publicação esta a ser efetuada pela Administração Municipal, tornando o ato público, conforme prescreve o artigo 1° da Lei Municipal n° 842/2002, de conformidade ainda com descrito no artigo 6°, inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações.
30. DOS ANEXOS
30.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório/edital, dele fazendo parte integrante:
30.1.1 – Anexo I - Termo de Referência;
30.1.2 – Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços.
30.1.3 – Anexo III - Minuta do Contrato Administrativo;
30.1.4 – Anexo IV - Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos, em conformidade com o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520/02.
30.1.5 – Anexo V - Declaração do cumprimento do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, em observância aos ditames do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federa.
30.1.6 – Anexo VI - Declaração de inexistência de fato impeditiva para contratar com a administração publica.
31. DO FORO
31.1 Fica eleito o foro da Comarca de Montalvânia/MG, para dirimir qualquer duvida ou conflito acerca do presente instrumento convocatório/edital, sob-renuncia de qualquer outra por melhor condições que venha oferecer.
Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos a este Instrumento, serão prestados pelo setor Licitação através e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou diretamente na sede do Município no endereço sito Xx. Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX, durante o período de expediente normal da Administração Municipal, qual seja das (07h30min às 17h30min) – Departamento de Licitações.
Montalvânia (MG), 07 de junho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial do Município Portaria n° 002, de 04.01.2021
Xxxxxxx Xxxxx França Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO N° 032/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2021
DA JUSTIFICATIVA: Considerando que é obrigação do Município ofertar água potável para consumo da população, considerando que grande parte do fornecimento de água potável na zona rural é oriunda de poços artesianos, considerando que os equipamentos em decorrência de uso apresentam constantes defeitos mecânicos, comprometendo o fornecimento de água, considerando que o município não dispõe de mão de obra qualificada para prestação dos serviços supracitados, justifica-se a contratação de serviços de terceiros para a realização de procedimentos de manutenção de poços artesianos, conforme detalhado neste termo de referência.
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa para Registro de Preços, conforme estabelecido no art. 15 da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, para futura e eventual “contratação de serviços de mão de obra técnica para a prestação de serviços de manutenção em poços artesianos, incluso fornecimento de equipamentos para procedimentos de saques e substituição de bombas submersas, saques de canos de encamizamento, serviços de limpeza de poços, bem como pequenos reparos em painéis elétricos, conforme detalhado no termo de referência, em atendimento a solicitação do Chefe de Dep. Municipal de Abastecimento de Água”.
1. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
ITEM | UND | QTD | DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | Hora/ Homem/ trabalhada | 500 | Prestação de serviços de mão de obra técnica para procedimentos manutenção em poços artesianos inclui na prestação dos serviços, fornecimento de equipamentos (talhas dotada de recursos), para procedimentos de saques de bombas e canos, bem como compressor e outros recursos para procedimentos de limpeza de poços artesianos, onde os recursos de transporte da equipe técnica até o local da prestação dos serviços serão fornecidos pelo Município e na ocorrência de fato superveniente que impeça o Município no fornecimento do veiculo, a futura contratada deverá fornecer o veiculo onde o Município pagará o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por km rodado em se tratando se serviços prestados na zona rural, conforme detalhado abaixo: Locais com previsibilidade de realização dos serviços na Sede e Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx: > Sede do Município: (Montes Lopino, Praça de Esportes, Ponte, Rodoviária, Praça Cristo |
Rei e no pátio da Oficina Mecânica-Secretaria Municipal de Transporte). > Zona Rural: Comunidades: (Flexeira 50 km, Xxxx Xxxxxxxxx 00 xx, Xxxx Xxxx 00 xx, Xxxxxxx Perdido 45 km, Vaca Preta 60 km, Grotão 50 km, Capim Pubo 35 km, Criolo 35 km, Cana Brava 30 km, Xxxxxxxx 00 xx, Extrema 35 km, Cupins 27 km, Xxx Xxxx 00 xx, Xxxxxx 00 xx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx 35 km, Xxxxxxxx 00 xx, Batateira 25 km, Conceição 27 km, Xxxxxxxxxx 00 xx, Xxxxxxx 00 xx, Xxxxx Xxxxxxx 7 km, Ambrósio 20 km, Canoas 15km, Alegre 25 km, Vertente 25 km, Espinho 10 km e Buritizinho 30 km. | |||||
Valor global estimado>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> |
2. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 A dotação orçamentária para atendimento às despesas decorrentes dos objetos descritos acima serão suportadas pelas seguintes rubricas:
02013010.1751104472.140.3.3.90.39.00.1.00
2.2 A dotação orçamentária identificada acima, destina apenas para alimentação do sistema do SICOM e para o Exercício futuro será informada a nova rubrica orçamentária através de apostila mento em conformidade com os ditames do § º do art. 65 da Lei 8.666/93.
2.3 Conforme estabelece o art. Art. 7º, § 2º, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, desobriga quanto a sua identificação, senão vejamos:
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
(.....)
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
3. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – ESCLARECIMENTOS INICIAIS
3.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP), é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços para as futuras e eventuais contratações, perquiridas pela Administração Pública Municipal, conforme estabelecido no Art. 15 da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93 e, em observância ao disposto no
Decreto Federal nº 7.892/13 e alterações dada pelo Decreto Federal nº 9.488/18, decretos estes que regulamenta os procedimentos de registro de preços e procedimentos de adesão à ata de registro de preços como caroneiro.
3.2 A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Pública a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida em busca do interesse público decorrente de economicidade ao Erário, sendo assegurada à Adjudicatária detentora da Ata de Registro de Preços, a preferência de contratação em igualdade e condições.
3.3. Conforme prescrito no subitem anterior (3.2) a existência de preços registrados na ata não obriga a Administração Pública, a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, sendo assegurado à Adjudicatária detentora da ata de registro de preços preferência em igualdade e condições, conforme estabelece art. 15 § 4º da Lei 8.666/93.
3.4 Órgão participante é todo órgão da Administração Pública que participa de uma licitação através dos procedimentos de Registro de Preços, aos quais são facultados diante da necessidade requisitar futuros serviços através ordens de fornecimento específicas.
3.5 Portanto, a Ata de Registro de Preços é um instrumento vinculativo, com as condições de compromissos para a futura contratação, mantidos os preços conhecidos no desfecho do certame (fase de proposituras de lances), porém, não gera direito a Adjudicatária detentora da Ata de Registro de Preços de ver seus serviços e ou fornecimento contratados.
3.6 A celebração da Ata de Registro de Preços será processada formalmente somente após o Despacho de Homologação exarado pela Autoridade Máxima Municipal, e será elaborada detalhando conjunto de ações, qualificação da proponente licitante vencedora na fase da propositura de lances bem como registrando os preços por este ofertado, conforme modelo de ata acostada ao processo.
3.7 Após conclusão dos trabalhos da Ata de Registro de Preços a Adjudicatária será convocada para retirar o instrumento/ata de registro de preços, junto ao Departamento de Licitação e a devolvê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias, devidamente assinado.
3.8 No caso da proponente licitante vencedora na fase de propositura de lances, denominada Adjudicatária, após ser convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas no instrumento convocatório/edital, facultando por força de ditames legais o direito da Administração Publica/Município, chamar a proponente licitante remanescente para assinatura da Ata de Registro de Preços, desde que este aceite os preços propostos pela proponente licitante vencedora na fase de conclusão dos lances.
3.9 A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer entidade que integre a Administração Pública na esfera federal, estadual ou municipal, mediante prévia consulta ao (Órgão Gerenciador - Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas), através oficio ou instrumento equivalente solicitando a adesão a ata de registro de preços, através dos procedimentos de “carona” e com o direito de contratar os quantitativos dentro dos limites estabelecidos no Decreto Federal nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, que alterou o art. 22 do Decreto Federal nº 7.892/13, o órgão gerenciador, os órgãos participantes, bem como os órgãos não participantes, interessado em participar da Ata de Registro de Preços, como caroneiro, deverá observar o disposto no supracitado artigo, senão vejamos:
Art. 22 (omissis)
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. (Alteração dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018).
§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. (Alteração dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018).
§ 4º-A (omissis) ( )
II - O instrumento convocatório da compra nacional preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.10 Conforme descrito no subitem 3.9, caberá a “Adjudicatária” detentora da “Ata de Registro de Preços”, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não em contratar com o “Caroneiro”, desde que o fornecimento dos objetos não prejudique as obrigações assumidas com o Município de Montalvânia-MG, através do (Órgão Gerenciador – Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas).
3.11 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
3.12 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.13 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.13.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.14. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.14.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.14.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.15 Não logrando êxito nas negociações, o Departamento de Licitação formulará correspondência ao (Órgão Gerenciador - Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas), relatando o ocorrido, onde o citado Órgão, buscando o cumprimento dos ditames legais revogará os itens da Ata de Registro de Preços, que sofreu majoração de preços, adotando medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, preferencialmente através de novo processo licitatório na modalidade de pregão presencial e que será objeto de divulgação ampla nos meios oficiais de comunicação.
3.16 A “Adjudicatária” detentora da “Ata de Registro de Preços” que ensejar retardamento na prestação de serviços e ou fornecimento, incorrerá em penalidades legais descritas no instrumento convocatório/edital, na minuta da ata de registro de registro, na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/93, instrumentos estes que fazem parte integrante deste termo para todos os efeitos legais e de direito.
3.17 A “Adjudicatária” terá sua “Ata de Registro de Preços” cancelada quando:
3.17.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
3.17.2 recusar em assinar a Ata de Registro de Preços ou eventual contrato administrativo ou não atender a ordem de serviço e ou requisição no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
3.17.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
3.17.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
3.18 O cancelamento da Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas nos itens 3.17.1, 3.17.2 e
3.17.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.19 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
3.19.1 por razão de interesse público; ou
3.19.2 a pedido do fornecedor.
4. DA VINCULAÇÃO DAS PARTES
4.1. As partes (Administração Pública e Adjudicatária) ficam vinculadas aos termos do instrumento convocatório/edital, aos termos da minuta da ata de registro de preços e do contrato administrativo, bem como ao teor da Lei Federal nº 10.520/02 ao Decreto Federal nº 3.555/00, da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93 e demais cominações legais, que são partes integrantes deste termo de referencia, para todos os efeitos legais e de direito independentemente da não transcrição.
5. DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços, é um instrumento que serve de base para futuras e eventuais contratações, no entanto é um instrumento pactuado entre as partes e assemelha em parte ao contrato administrativo, onde consta as respectivas obrigações e as penalidades aplicáveis por descumprimento da obrigação, em observância ao detalhado no edital e seus anexos.
5.2 A Ata de Registro de Preços, terá a vigência improrrogável de 01 (um) ano a contar da data da sua assinatura e não será objeto de prorrogação dada as vedações descritas no art. 15 da Lei 8.666/93.
5.3 As solicitações de serviços devidamente registrados na “Ata de Registro de Preços”, será precedida de ordem de serviço/fornecimento específica emitida pelo Departamento de Compra bem como nota de empenho emitida pelo Departamento de Contabilidade, ficando estabelecido entre as partes que estes instrumentos resguardam o cumprimento inarredável das obrigações.
5.4 Aplica-se na ata de registro de preços as prerrogativas do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
5.5 A recusa da Adjudicatária quando convocada formalmente pela Administração, em assinar a Ata de Registro, sem justificativa aceitável ensejará a esta em penalidades legais, conforme descrito no instrumento convocatório/edital, neste termo de referência, e na minuta do eventual contrato administrativo.
6. DA MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
6.1 Conforme estabelece art. 62 § 1º da Lei 8.666/93, a minuta do contrato administrativo faz parte integrante do instrumento convocatório/edital.
6.2 Considerando ao que prescreve o “caput” do art. 57 da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, a vigência do futuro e eventual contrato administrativo poderá ser prorrogado respeitado qual seja o valor global registrado na respectiva Ata de Registro de Preço.
6.3 O Contrato Administrativo poderá ter os quantitativos quando requisitados de forma parcial pelo “Órgão Gerenciador”, ser objeto de simples emissão por (ordem de serviço e ou nota de empenho) a critério exclusivo da Administração, independentemente de seu valor, nos casos de entrega imediata e ou prestação integral dos serviços.
6.4 A recusa da Adjudicatária em assinar o eventual contrato administrativo, sem justificativa aceitável ensejará a esta em penalidades legais, conforme descrito no instrumento convocatório/edital, neste termo de referência, na minuta da Ata de Registro de Preços.
7. DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
7.1 O pagamento das despesas decorrentes, será efetuado pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da Adjudicatária/Contratada, até o 30º (trigésimo) dia a contar data da emissão da nota fiscal/fatura devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço/fornecimentos.
7.2 Os pagamentos à Contratada ou Adjudicatária detentora da Ata de Registro de Preços somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, e ademais deverá ser comprovado por meio da ordem de serviço/fornecimentos e, pelo aceite na nota fiscal por servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Por se tratar de quantitativos estimados, não se obriga a Administração em contratar os quantitativos de hora trabalhada registradas na respectiva Ata de Registro de Preços, nem tão pouco ao pagamento do valor total registrado na ata, mas sim o valor decorrente da real prestação dos serviços, em conformidade com as ordens de serviços emitidas por servidores devidamente qualificados.
8.2 Reserva-se ao Município Contratante em busca do interesse público, o direito de rever durante a vigência da futura ata de registro de preços e ou do futuro contrato administrativo, os valores, objeto de pesquisa de preço realizado no mercado, sujeitando-se em redução valores mediante termo de acordo entre as partes, onde não havendo acordo faculta a administração de proceder nova rodada de lances objeto de convocação de todos os proponentes licitantes que participaram no certame.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 Nomear servidor na qualidade de fiscal para acompanhar a execução da execução da ata de registro de preços e ou eventual contrato administrativo conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, onde dita fiscalização não exime a Adjudicatária de suas responsabilidades.
9.2 Constituir servidor através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas, como responsável pelo controle e emissão de ordens de serviços, devendo constar da ordem de serviço a localidade e a quilometragem onde encontra-se instalado o poço artesiano, que requer procedimentos de manutenção, bem como definir o numero de profissionais técnicos que se fizerem necessários na prestação dos serviços.
9.3 Considerando que é atribuição do Município o fornecimento de veículo para o transporte da equipe de manutenção de poços artesianos objeto desta licitação, e pautando pela economicidade dos serviços atribuir ao motorista a responsabilidade de fiscal da execução dos serviços, bem como controle do numero de horas trabalhadas.
9.4 Notificar, formalmente, à Adjudicatária detentora da Ata de Registro de Preço e/ou do Contrato Administrativo quando constatar o declínio na qualidade da prestação dos serviços ofertados em sua proposta de preços ou quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das cláusulas avençadas na ata ou no eventual contrato administrativo, para as devidas providencia corretivo fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
9.5 Aplicar as penalidades decorrentes de descumprimento das avenças pactuadas na Ata de Registro de Preços e no futuro Contrato Administrativo em conformidade com o estabelecido no instrumento convocatório/edital e na Lei Federal nº 8.666/93.
9.6 Providenciar os devidos pagamentos através da tesouraria do Município, decorrente das despesas efetivamente contraídas, nos prazos avençados, qual seja até o 30º (trigésimo) dia contados da data da emissão da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço/fornecimento.
9.7 Decidir em tempo célere acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
9.8 Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços e ou de eventuais Contratos Administrativos, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
9.9 Objetivando celeridade na regularização do fornecimento de água potável para consumo da população, disponibilizar bombas e ou motores, para procedimentos de substituição, bem como quites de peças para pequenos reparos in loco (local onde encontra-se instalado o poço artesiano), objeto de entrega sob termo de responsabilidade.
9.10 Na ocorrência do Município não disponibilizar veiculo para o transporte da equipe técnica, será requisitado a futura contratada na obrigação do fornecimento de veiculo, e será objeto de ordem de serviço especifica, registrando os quantitativos da quilometragem a ser percorrida, onde será pago à contratada o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por quilometro rodado, devendo ser registrado na respectiva ordem de serviço a quilometragem estimada até o local da prestação dos serviços, considerando o deslocamento como ida e volta.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADJUDICATÁRIA
10.1 Considerando que os serviços de mão de obra serão contratados por hora trabalhada, conforme detalhado no quadro acima, e diante da complexidade dos serviços, a futura contratada deverá disponibilizar no mínimo 02 (dois) profissionais técnicos para prestar os serviços em conformidade com o detalhado em cada ordem de serviço, devendo ao final da conclusão dos serviços emitir nota fiscal específica em conformidade com a ordem de serviço.
10.2 Disponibilizar por sua conta e risco, na prestação dos serviços, além da mão de obra de profissionais devidamente qualificados, equipamentos (talha e ferramental) para eventuais procedimentos de saque e instalação de bombas submersas e/ou canos de envelopamento do poço, bem como (compressor) dotado de todos os recursos para procedimentos de limpeza de poço artesiano, objetivando celeridade no restabelecimento do fornecimento de água potável junto a população.
10.3 A Adjudicatária reconhece desde já que a fiscalização por parte da Administração no cumprimento do avençado na Ata de Registro de Preços ou no eventual Contrato Administrativo, não fará cessar ou diminuir a sua responsabilidade pelo perfeito cumprimento das obrigações avençadas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
10.4 Recomendar aos seus funcionários para manter sob sua guarda eventuais bens (bombas e/ou motores), bem como eventuais (peças e materiais) que vier a receber do Município, para desenvolver as atividades, para que busque ainda tratar com urbanidade os servidores nomeados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas para acompanhar a execução dos serviços.
10.5 Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município de Montalvânia, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo nem tão pouco reduzindo essa responsabilidade em decorrente da fiscalização e acompanhamento executado por servidor do Município.
10.6 Avocar para si toda a responsabilidade para com o pagamento das despesas com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, bem como eventuais despesas com alimentação e hospedagem, na prestação dos serviços objeto da licitação.
10.7 Indicar, imediatamente à assinatura da Ata de Registro de Preços ou do eventual Contrato Administrativo e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, principalmente em situações de urgência.
10.8 No que couber, dar garantia da execução dos serviços, avocando para si a obrigação de reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções imediatamente, sem qualquer custo adicional ao Município de Montalvânia.
10.9 Cumprir os prazos previstos na Ata de Registro de Preços e ou em eventuais Contratos Administrativos ou outros que venham a ser fixados pelo Município de Montalvânia.
10.10 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da Ata de Registro de Preços ou do Contrato Administrativo, durante toda a sua vigência, a pedido do Município de Montalvânia, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas.
10.11 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços ou do Contrato Administrativo pelo servidor devidamente constituído pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas, durante a sua execução.
10.12 Após conclusão dos serviços, apresentar à Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas, relatório dos serviços realizados, para procedimentos de controle e garantia dos serviços executados.
10.13 Na ocorrência do Município for impedido de disponibilizar veiculo para o transporte da mão de obra, bem como do equipamento e ferramental da contratada, será expedida ordem de serviço específica requisitando o fornecimento do veiculo, onde será pago o custo do quilometro rodado a razão de R$ 0,80 (oitenta centavos), e será objeto de emissão de nota fiscal específica.
11 DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento da obrigação avençada na ata de registro de preços e ou no eventual contrato administrativo, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A licitante vencedora denominada Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, conforme estabelecido no art. 64, § 3º da Lei 8.666/93, que se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preço bem como do futuro Contrato Administrativo, bem como apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no instrumento convocatório/edital, na Ata de Registro de Preços e minuta do contrato administrativo, em conformidade com o que prescreve o caput do art. 64 da Lei Federal de Licitação nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sujeitando ainda em incorrer na multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o valor global estimado na proposta de preços.
12.2 Este termo de referência faz parte integrante do instrumento convocatório/edital, da Ata de Registro de Preço e da minuta do contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
Montalvânia (MG), 07 de junho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial do Município Portaria n° 002, de 04.01.2021
Xxxxxxx Xxxxx França Prefeito Municipal
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO
DE OBRA TECNICA PARA PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO EM POÇOS ARTESIANOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2021
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONTALVÂNIA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.097.791/0001-12, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx0000, Xxxxxx – xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade nº 1.546.906 (SSP/GO), inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, CEP: 39.495-000, a seguir denominado simplesmente de “ Administração” e de outro lado (...............qualificar................), neste ato representado por (..............qualificar............), de ora em diante denominada simplesmente “Adjudicatária”, resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços, para a eventual prestação de serviços de manutenção em poços artesiano, objeto de saque e instalação de bombas, saque e instalação de canos, bem como serviços substituição de motores e painéis elétricos e ou realização de pequenos reparos dos equipamentos in loco, objetivando a regularização do abastecimento de água potável para consumo da população, conforme detalhado no anexo I – termo de referencia, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas, Ata esta com regime de execução Indireta, empreitada por preço unitário conforme prescreve o art. 6º da Lei Federal nº 8.666/93. objeto do Processo Licitatório 032/2021 - Pregão Presencial n° 018/2021, em observância ao que prescreve a Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, em observância ao teor da justificativa, bem como em conformidade com as clausulas seguintes:
DA JUSTIFICATIVA: Considerando que é obrigação do Município ofertar água potável para consumo da população, considerando que grande parte do fornecimento de água potável na zona rural é oriunda de poços artesianos, considerando que os equipamentos em decorrência de uso apresentam constantes defeitos mecânicos, comprometendo o fornecimento de água, considerando que o município não dispõe de mão de obra qualificada para prestação dos serviços supracitados, justifica-se a contratação de serviços de terceiros para a realização de procedimentos de manutenção de poços artesianos, conforme detalhado no termo de referência.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços, a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TÉCNICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM POÇOS ARTESIANOS, INCLUSO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA PROCEDIMENTOS DE SAQUES E SUBSTITUIÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS, SAQUES DE CANOS DE ENCAMIZAMENTO, SERVIÇOS DE LIMPEZA DE POÇOS, BEM COMO PEQUENOS REPAROS EM PAINÉIS ELÉTRICOS, conforme detalhado no anexo I - termo de referencia, em atendimento a solicitação do Chefe de Dep. Municipal de Abastecimento de Água” e em observância às determinações da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal
nº 3.555/00, Decreto Federal nº 7.892/13 e da Lei Federal nº 8.666/93, instrumentos estes que são parte integrantes do presente instrumento para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição, e em conformidade com o detalhado no quadro abaixo:
ITEM | UND | QTD | DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | Hora/ Homem/ trabalhada | 500 | Prestação de serviços de mão de obra técnica para procedimentos manutenção em poços artesianos inclui na prestação dos serviços, fornecimento de equipamentos (talhas dotada de recursos), para procedimentos de saques de bombas e canos, bem como compressor e outros recursos para procedimentos de limpeza de poços artesianos, onde os recursos de transporte da equipe técnica até o local da prestação dos serviços serão fornecidos pelo Município e na ocorrência de fato superveniente que impeça o Município no fornecimento do veiculo, a futura contratada deverá fornecer o veiculo onde o Município pagará o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por km rodado em se tratando se serviços prestados na zona rural, conforme detalhado abaixo: Locais com previsibilidade de realização dos serviços na Sede e Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx: > Sede do Município: (Montes Lopino, Praça de Esportes, Ponte, Rodoviária, Praça Cristo Rei e no pátio da Oficina Mecânica-Secretaria Municipal de Transporte). > Zona Rural: Comunidades: (Flexeira 50 km, Xxxx Xxxxxxxxx 00 xx, Xxxx Xxxx 00 xx, Xxxxxxx Perdido 45 km, Vaca Preta 60 km, Grotão 50 km, Capim Pubo 35 km, Criolo 35 km, Cana Brava 30 km, Xxxxxxxx 00 xx, Extrema 35 km, Cupins 27 km, Xxx Xxxx 00 xx, Xxxxxx 00 xx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx 35 km, Xxxxxxxx 00 xx, Batateira 25 km, Conceição 27 km, Xxxxxxxxxx 00 xx, Xxxxxxx 00 xx, Xxxxx Xxxxxxx 7 km, Ambrósio 20 km, Canoas 15km, Alegre 25 km, Vertente 25 km, Espinho 10 km e Buritizinho 30 km. | ||
Valor global estimado>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano a contar da data da sua assinatura e não será objeto de prorrogação de sua vigência, conforme estabelece o art. 15, § 3º, item III da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ULTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ter os seus quantitativos de hora trabalhada utilizadas pelo (Órgão Gerenciador – Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas) do Município de Montalvânia/MG, dentro do limite definido no Anexo I – Termo de Referencia e em observância ao teor da proposta de preço reformulada pós-lances, podendo os valores/quantitativos ser aditados, em conformidade com os ditames do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93 e em observância ao descrito no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 que veda acréscimos.
3.2 Poderá ainda utilizar da Ata de Registro de Preços Órgãos da Administração Pública que manifestarem em participar como “Caroneiro”, cabendo ao (Órgão Gerenciador – Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas), interceder no desfecho dos procedimentos junto ao Adjudicatário e o “Caroneiro”, mediante anuência da Autoridade Máxima Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA HORA TRABALHADA E DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
4.1 Conforme detalhado na clausula primeira, as partes fixam o valor da hora trabalhada em R$................(..................), por conta da prestação dos serviços de manutenção em poços artesianos instalados na área territorial do Município de Montalvania.
4.2 Estima-se um valor global de R$ ...................(............................) por conta de ........(. ) horas
trabalhadas.
4.3 O valor global é estimado e não se obriga ao Município na contratação do seu montante e sim a contratação e pagamento de valores correspondente aos serviços efetivamente prestados em atendimento às ordens de serviço/fornecimento emitida.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E DO INICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A Adjudicatária detentora da ata de registro de preços deverá disponibilizar além da mão de obra técnica requisitada pelo Município, disponibilizar ainda equipamentos (talha e compressor), bem como ferramental para procedimentos da manutenção dos poços artesianos instalados na sede e zona rural do Município.
5.2 A Adjudicatária deverá dar inicio imediato na prestação dos serviços, mediante recebimento da respectiva ordem de serviço emitida por servidor do Município, e deverá concluir os serviços em tempo célere objetivando restabelecer o fornecimento de água potável para consumo da população em tempo célere.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, DO CONTROLE, DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL E DO EMPENHAMENTO DA DESPESA
6.1 Será de responsabilidade de servidor nomeado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas, para procedimentos de emissão da ordem de serviço, detalhando a localidade onde encontra-se instalado o poço artesiano, registrando a data e hora da saída.
6.2 Após a conclusão dos serviços a Adjudicatária deverá elaborar relatório dos serviços executados, detalhando a situação do poço artesiano, emitir nota fiscal especifica e em conformidade com o teor da ordem de serviço, detalhando o numero de horas trabalhadas bem como o numero de mão de obra técnica, na respectiva nota fiscal.
6.3 De posse do relatório e da nota fiscal a Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas, dará o aceite e encaminhará para o departamento de compras para providencias decorrentes e em seguida encaminhar a respectiva nota fiscal para o departamento de contabilidade para providencias decorrentes de empenhamento das despesas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento concernente às despesas por conta da prestação dos serviços será efetuado pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da futura Adjudicatária ou futura contratada, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data da nota fiscal, acompanha da respectiva ordem de serviço/fornecimento emitida por servidor do Município devidamente credenciado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A Adjudicatária detentora desta Ata de Registro De Preços será obrigada a atender todas as ordens de serviços no seu inteiro teor, sob pena de incorrer em penalidades legais.
8.3 A Adjudicatária detentora desta Ata de Registro de Preço, fica obrigada a aceitar somente decréscimo dos quantitativos em conformidade com o estatuído no art. 65, § 1°, da Lei 8.666/93, dada as exigências do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA NOVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Eventuais atrasos no cumprimento do prazo da obrigação, será aplicada à Adjudicatária, detentora da “Ata de Registro de Preços”, as sanções administrativas previstas no art. 86 da Lei 8.666/93, no instrumento convocatório/edital e no anexo I-termo de referencia e no anexo III – minuta do contrato administrativo, instrumentos estes que são parte integrante desta “Ata de Registro de Preços”, para todos os efeitos legais e de direito independentemente de transcrição.
9.2 A Adjudicatária detentora desta Ata de Registro de Preço que descumprir total ou parcialmente as avenças desta ata, estará sujeita em incorrer nas sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
9.2.1 A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços, pelas Adjudicatárias com propostas classificadas na licitação quando do desfecho do julgamento da licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro de preços, ensejará a aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado na sua proposta de preços.
9.2.2 Uma vez assinada a ata de registro de preços a adjudicatária estará sujeita a advertência formal, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo ao Erário;
9.2.3 Por descumprimento da obrigação e que ensejar prejuízo ao Erário, a Detentora desta Ata de Registro de Preços, estará sujeita na multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor global registrado na ata.
9.2.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços na ocorrência de reincidência da obrigação e que venha ensejar ao Erário em prejuízo;
9.2.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Montalvânia, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme estabelece do art. 7º da Lei 10.520/02, decorrentes de inexecução da obrigação de que se resulte prejuízo para o serviço;
9.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, ou atrasos ou inexecução associem-se á pratica de ilícito penal.
9.3 A penalidade de multa pecuniária deverá ser recolhida aos cofres públicos 15 (quinze) dias a contar da data da notificação, sob pena de lançamento em dívida ativa podendo o valor ser descontado de eventuais créditos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS REALINHAMENTO DE PREÇOS
10.1 Não se aplica as prerrogativas de realinhamento de valores do custo da hora trabalhada.
10.2 Reserva-se ao Município Contratante em busca do interesse público, o direito de rever durante a vigência da futura ata de registro de preços e ou do futuro contrato administrativo, os valores, objeto de pesquisa de preço realizado no mercado, sujeitando-se em redução valores mediante termo de acordo entre as partes, onde não havendo acordo faculta a administração de proceder nova rodada de lances objeto de convocação de todos os proponentes licitantes que participaram no certame.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
12.1 Nomear servidor na qualidade de fiscal para acompanhar a execução da execução da ata de registro de preços e ou eventual contrato administrativo conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, onde dita fiscalização não exime a Adjudicatária de suas responsabilidades.
12.2 Constituir servidor através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas, como responsável pelo controle e emissão de ordens de serviços, devendo constar da ordem de serviço a
localidade, que requer procedimentos de manutenção, bem como definir o numero de profissionais técnicos que se fizerem necessários na prestação dos serviços.
12.3 Considerando que é atribuição do Município o fornecimento de veículo para o transporte da equipe de manutenção de poços artesianos objeto desta licitação, e pautando pela economicidade dos serviços atribuir ao motorista a responsabilidade de fiscal da execução dos serviços, bem como controle do numero de horas trabalhadas.
12.4 Notificar, formalmente, à Adjudicatária detentora da Ata de Registro de Preço e/ou do Contrato Administrativo quando constatar o declínio na qualidade da prestação dos serviços ofertados em sua proposta de preços ou quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das cláusulas avençadas na ata ou no eventual contrato administrativo, para as devidas providencia corretivo fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
12.5 Aplicar as penalidades decorrentes de descumprimento das avenças pactuadas na Ata de Registro de Preços e no futuro Contrato Administrativo em conformidade com o estabelecido no instrumento convocatório/edital e na Lei Federal nº 8.666/93.
12.6 Providenciar os devidos pagamentos através da tesouraria do Município, decorrente das despesas efetivamente contraídas, nos prazos avençados, qual seja até o 30º (trigésimo) dia contados da data da emissão da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço/fornecimento.
12.7 Decidir em tempo célere acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
12.8 Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços e ou de eventuais Contratos Administrativos, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
12.9 Objetivando celeridade na regularização do fornecimento de água potável para consumo da população, disponibilizar bombas e ou motores, para procedimentos de substituição, bem como quites de peças para pequenos reparos in loco (local onde encontra-se instalado o poço artesiano), objeto de entrega sob termo de responsabilidade.
12.10 Na ocorrência do Município não disponibilizar veiculo para o transporte da equipe técnica, será requisitado a futura contratada na obrigação do fornecimento de veiculo, e será objeto de ordem de serviço especifica, registrando os quantitativos da quilometragem a ser percorrida, onde será pago à contratada o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por quilometro rodado, devendo ser registrado na respectiva ordem de serviço a quilometragem estimada até o local da prestação dos serviços, considerando o deslocamento como ida e volta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA ADJUDICATÁRIA
13.1 Dar inicio imediato aos serviços mediante recebimento da ordem de serviços onde considerando que os serviços de mão de obra serão contratados por hora trabalhada, conforme detalhado no quadro do termo de referencia e na ocorrência de complexidade dos serviços, a futura contratada deverá disponibilizar no mínimo 02 (dois) profissionais técnicos para prestar os serviços em conformidade com o
detalhado em cada ordem de serviço, devendo ao final da conclusão dos serviços emitir nota fiscal específica em conformidade com a ordem de serviço.
13.2 Disponibilizar por sua conta e risco, na prestação dos serviços, além da mão de obra de profissionais devidamente qualificados, equipamentos (talha e ferramental) para eventuais procedimentos de saque e instalação de bombas submersas e/ou canos de envelopamento do poço, bem como (compressor) dotado de todos os recursos para procedimentos de limpeza de poço artesiano, objetivando celeridade no restabelecimento do fornecimento de água potável junto a população.
13.3 A Adjudicatária reconhece desde já que a fiscalização por parte da Administração no cumprimento do avençado na Ata de Registro de Preços ou no eventual Contrato Administrativo, não fará cessar ou diminuir a sua responsabilidade pelo perfeito cumprimento das obrigações avençadas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
13.4 Recomendar aos seus funcionários para manter sob sua guarda eventuais bens (bombas e/ou motores), bem como eventuais (peças e materiais) que vier a receber do Município, para desenvolver as atividades, para que busque ainda tratar com urbanidade os servidores nomeados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas para acompanhar a execução dos serviços.
13.5 Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município de Montalvânia, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo nem tão pouco reduzindo essa responsabilidade em decorrente da fiscalização e acompanhamento executado por servidor do Município.
13.6 Avocar para si toda a responsabilidade para com o pagamento das despesas com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, bem como eventuais despesas com alimentação e hospedagem, na prestação dos serviços objeto da licitação.
13.7 Indicar, imediatamente à assinatura da Ata de Registro de Preços ou do eventual Contrato Administrativo e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, principalmente em situações de urgência.
13.8 No que couber, dar garantia da execução dos serviços, avocando para si a obrigação de reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções imediatamente, sem qualquer custo adicional ao Município de Montalvânia.
13.9 Cumprir os prazos previstos na Ata de Registro de Preços e ou em eventuais Contratos Administrativos ou outros que venham a ser fixados pelo Município de Montalvânia.
13.10 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da Ata de Registro de Preços ou do Contrato Administrativo, durante toda a sua vigência, a pedido do Município de Montalvânia, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas.
13.11 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços ou do Contrato Administrativo pelo servidor devidamente constituído pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas, durante a sua execução.
13.12 Após conclusão dos serviços, apresentar à Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas, relatório dos serviços realizados, para procedimentos de controle e garantia dos serviços executados.
13.13 Na ocorrência do Município for impedido de disponibilizar veiculo para o transporte da mão de obra, bem como do equipamento e ferramental da contratada, será expedida ordem de serviço específica requisitando o fornecimento do veiculo, onde será pago o custo do quilometro rodado a razão de R$ 0,80 (oitenta centavos), e será objeto de emissão de nota fiscal específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito invocado pelo (Xxxxx Xxxxxxxxxxx – Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas), por determinações da Autoridade Máxima Municipal, justificando as razões das determinações, quando:
14.1.1 A Adjudicatária detentora da ata de registro de preços não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro De Preços;
14.1.2 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da obrigação, se assim for decidido pela
Administração;
14.1.3 Por razões de interesse público, devidamente demonstrado, e justificado pela Administração;
14.1.4 Pela Adjudicatária detentora da Ata de Registro de Preço, quando mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo a Administração quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art.78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93.
14.1.5 A solicitação da Adjudicatária detentora da ata de registro de preços para cancelamento dos preços registrados na ata deverá ser formulada com antecedência de 30 dias (trinta) e dias, que antecede suas intenções, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Integram esta “Ata de Registro de Preço”, o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referencia e o anexo III – Minuta do Contrato Administrativo e os ditames das Leis (10.520/02, 8.666/93) e dos Decretos (3.555/00 e 7.892/13), para todos os efeitos legais e de direito.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/94, Lei Federal 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
16.1 As partes ficam vinculadas ao teor do instrumento convocatório/edital, aos termos do anexo I - Termo de Referencia, aos ditames da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93, e dos Decretos Federais nºs: 3.555/00 e 7.892/13, instrumentos estes que integram e completam a presente ata de registro de preços para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro desta Comarca de Montalvânia/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em duas vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Montalvânia, ..... de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx França Nome>...................
Prefeito Municipal Empresa>........
ADMINISTRAÇÃO ADJUDICATÁRIA
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO III – MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2021, DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2021
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONTALVÂNIA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.097.791/0001-12, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx – xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade nº 1.546.906 (SSP/GO), inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, CEP: 39.495-000, a seguir denominado simplesmente de “Contratante”, e de outro lado a empresa (...............qualificar................), neste ato representado por (..............qualificar............), de ora em diante denominada simplesmente “Contratada”, resolve em comum acordo celebrar o presente instrumento “para a prestação de serviços de obra técnica para a prestação de serviços de manutenção em poços artesianos, incluso fornecimento de equipamentos para procedimentos de saques e substituição de bombas submersas, saques de canos de encamizamento, serviços de limpeza de poços, bem como pequenos reparos em painéis elétricos, conforme detalhado no anexo I - termo de referência, em atendimento a solicitação do Chefe de Dep. Municipal de Abastecimento de Água”, objeto deste Processo Licitatório 032/2021 - Pregão Presencial n° 018/2021, em observância ao que prescreve a Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, em observância ao teor da justificativa e, em conformidade com as clausulas seguintes:
DA JUSTIFICATIVA: Considerando que é obrigação do Município ofertar água potável para consumo da população, considerando que grande parte do fornecimento de água potável na zona rural é oriunda de poços artesianos, considerando que os equipamentos em decorrência de uso apresentam constantes defeitos mecânicos, comprometendo o fornecimento de água, considerando que o município não dispõe de mão de obra qualificada para prestação dos serviços supracitados, justifica-se a contratação de serviços de terceiros para a realização de procedimentos de manutenção de poços artesianos, conforme detalhado no termo de referência.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Contrato Administrativo a PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TÉCNICA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO EM POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO E JUNTO AS COMUNIDADES RURAIS, conforme detalhado no anexo I - termo de referencia, em atendimento a solicitação do Chefe de Dep. Municipal de Abastecimento de Água” e em observância às determinações da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Federal nº 7.892/13 e da Lei Federal nº: 8.666/93, instrumentos estes que são parte integrantes do presente instrumento para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição, e em conformidade com o detalhado no quadro abaixo:
ITEM | UND | QTD | DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | Hora/ Homem/ trabalhada | 500 | Prestação de serviços de mão de obra técnica para procedimentos manutenção em poços artesianos inclui na prestação dos serviços, fornecimento de equipamentos (talhas dotada de recursos), para procedimentos de saques de bombas e canos, bem como compressor e outros recursos para procedimentos de limpeza de poços artesianos, onde os recursos de transporte da equipe técnica até o local da prestação dos serviços serão fornecidos pelo Município e na ocorrência de fato superveniente que impeça o Município no fornecimento do veiculo, a futura contratada deverá fornecer o veiculo onde o Município pagará o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por km rodado em se tratando se serviços prestados na zona rural, conforme detalhado abaixo: Locais com previsibilidade de realização dos serviços na Sede e Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx: > Sede do Município: (Montes Lopino, Praça de Esportes, Ponte, Rodoviária, Praça Cristo Rei e no pátio da Oficina Mecânica-Secretaria Municipal de Transporte). > Zona Rural: Comunidades: (Flexeira 50 km, Xxxx Xxxxxxxxx 00 xx, Xxxx Xxxx 00 xx, Xxxxxxx Perdido 45 km, Vaca Preta 60 km, Grotão 50 km, Capim Pubo 35 km, Criolo 35 km, Cana Brava 30 km, Xxxxxxxx 00 xx, Extrema 35 km, Cupins 27 km, Xxx Xxxx 00 xx, Xxxxxx 00 xx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx 35 km, Xxxxxxxx 00 xx, Batateira 25 km, Conceição 27 km, Xxxxxxxxxx 00 xx, Xxxxxxx 00 xx, Xxxxx Xxxxxxx 7 km, Ambrósio 20 km, Canoas 15km, Alegre 25 km, Vertente 25 km, Espinho 10 km e Buritizinho 30 km. | ||
Valor global estimado>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
2.1 Este contrato administrativo terá a vigência a contar da data da sua assinatura e encerrar-se-á no dia
.........../................/..............
2.2 Este contrato administrativo poderá ter sua vigência prorrogada em observância ao interesse publico e de acordo com os ditames do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA HORA TRABALHADA
3.1 Conforme detalhado na clausula primeira, as partes fixa o valor da trabalhada em R$................(..................), por conta da prestação dos serviços de manutenção em poços artesianos instalados na área territorial do Município de Montalvania.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
4.1 Estima-se um valor global de R$ ...................(............................) por conta de ...... (. )
horas trabalhadas, na prestação dos serviços de manutenção de poços artesiano, conforme detalhado na clausula primeira.
4.2 O valor global é estimado e não se obriga ao Município na contratação do seu montante e sim a contratação e pagamento de valores correspondente aos serviços efetivamente prestados em atendimento às ordens de serviço/fornecimento emitida.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E DO INICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A Contratada deverá disponibilizar além da mão de obra técnica requisitada pelo Município, disponibilizar ainda equipamentos (talha e compressor), bem como ferramental para procedimentos da manutenção dos poços artesianos instalados na sede e zona rural do Município.
5.2 A Contratada deverá dar inicio imediato na prestação dos serviços, mediante recebimento da respectiva ordem de serviço emitida por servidor do Município, e deverá concluir os serviços em tempo célere objetivando restabelecer o fornecimento de água potável para consumo da população em tempo célere.
CLÁUSULA SEXTA – DO EMPENHAMENTO DA DESPESA
6.1 A dotação orçamentária para atendimento às despesas decorrentes dos objetos descritos acima serão suportadas pelas seguintes rubricas:
02013010.1751104472.140.3.3.90.39.00.1.00
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento concernente às despesas por conta da prestação dos serviços na ordem de serviço/fornecimento, será efetuado pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da futura Contratada, até o 30º (trigésimo) contados da data da nota fiscal, acompanha da respectiva ordem de serviço/fornecimento emitida por servidor do Município devidamente credenciado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A Contratada será obrigada a atender todas as ordens de serviços no seu inteiro teor, sob pena de incorrer em penalidades legais.
8.3 A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4 Eventuais atrasos no cumprimento do prazo da obrigação, será aplicada à Contratada, as sanções administrativas previstas no art. 86 da Lei 8.666/93, no instrumento convocatório/edital e no anexo I-termo de referencia e no anexo II – minuta da ata de registro de preços, instrumentos estes que são parte integrante deste contrato administrativo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NOVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A Contratada que descumprir total ou parcialmente as avenças deste contrato administrativo serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
9.1.1 A recusa injustificada de assinar este Contrato Administrativo pela Adjudicatária detentora da ata de registro de preços, ensejará a aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado na sua proposta de preços.
9.1.2 Advertência formal, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo ao Erário;
9.1.3 Por descumprimento da obrigação e que ensejar prejuízo ao Erário, a Contratada, estará sujeita na multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor global registrado neste contrato administrativo.
9.1.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global registrado neste contrato na ocorrência de reincidência da obrigação e que venha ensejar ao Erário em prejuízo;
9.1.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Montalvânia, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme estabelece do art. 7º da Lei 10.520/02, decorrentes de inexecução da obrigação de que se resulte prejuízo para o serviço;
9.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, ou atrasos ou inexecução associem-se á pratica de ilícito penal.
9.1.7 A penalidade de multa pecuniária deverá ser recolhida aos cofres públicos 15 (quinze) dias a contar da data da notificação, sob pena de lançamento em dívida ativa podendo o valor ser descontado de eventuais créditos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS REALINHAMENTO DE PREÇOS
10.1 Não se aplica na presente contratação as prerrogativas de realinhamento de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 O objeto será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
12.1 Nomear servidor na qualidade de fiscal para acompanhar a execução da execução da ata de registro de preços e ou eventual contrato administrativo conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, onde dita fiscalização não exime a Contratada de suas responsabilidades.
12.2 Constituir servidor através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas, como responsável pelo controle e emissão de ordens de serviços, devendo constar da ordem de serviço a localidade da prestação dos serviços, com a obrigação de registrar na ordem de serviço o horário de inicio da prestação dos serviços.
12.3 Notificar, formalmente, à Contratada quando constatar o declínio na qualidade da prestação dos serviços ofertados em sua proposta de preços ou quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das cláusulas avençadas na ata ou no eventual contrato administrativo, para as devidas providencias corretiva fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
12.4 Aplicar as penalidades decorrentes de descumprimento das avenças pactuadas neste Contrato Administrativo em conformidade com o estabelecido no instrumento convocatório/edital e na Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 Providenciar os devidos pagamentos à Contratada, através da tesouraria do Município, decorrente das despesas efetivamente contraídas, nos prazos avençados, qual seja até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao que originou a prestação dos serviços, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço/fornecimento.
12.6 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, bem como pagamentos sempre que a medida for considerada necessária objetivando resguardar o interesse público;
12.7 Decidir em tempo célere acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
12.8 Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato Administrativo, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
12.9 Disponibilizar à Contratada, sob termo de responsabilidade, bombas e ou motores, objeto de entrega junto a cada ordem de serviço que vier a requisitar os serviços, para procedimentos de substituição no poço artesiano, objetivando regularização do fornecimento de água potável em tempo célere, disponibilizar ainda kit de materiais para pequenos reparos in loco (local onde encontra-se instalado o poço artesiano).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 Dar inicio imediato aos serviços mediante recebimento da ordem de serviços onde considerando que os serviços de mão de obra serão contratados por hora trabalhada, conforme detalhado no quadro do termo de referencia e na ocorrência de complexidade dos serviços, a futura contratada deverá disponibilizar no mínimo 02 (dois) profissionais técnicos para prestar os serviços em conformidade com o detalhado em cada ordem de serviço, devendo ao final da conclusão dos serviços emitir nota fiscal específica em conformidade com a ordem de serviço.
13.2 Disponibilizar por sua conta e risco, na prestação dos serviços, além da mão de obra de profissionais devidamente qualificados, equipamentos (talha e ferramental) para eventuais procedimentos de saque e instalação de bombas submersas e/ou canos de envelopamento do poço, bem como (compressor) dotado de todos os recursos para procedimentos de limpeza de poço artesiano, objetivando celeridade no restabelecimento do fornecimento de água potável junto a população.
13.3 A Contratada reconhece desde já que a fiscalização por parte do Contratante no cumprimento do avençado na Ata de Registro de Preços ou no eventual Contrato Administrativo, não fará cessar ou diminuir a sua responsabilidade pelo perfeito cumprimento das obrigações avençadas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
13.4 Recomendar aos seus funcionários para manter sob sua guarda eventuais bens (bombas e/ou motores), bem como eventuais (peças e materiais) que vier a receber do Município, para desenvolver as atividades, para que busque ainda tratar com urbanidade os servidores nomeados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas para acompanhar a execução dos serviços.
13.5 Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município de Montalvânia, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo nem tão pouco reduzindo essa responsabilidade em decorrente da fiscalização e acompanhamento executado por servidor do Município.
13.6 Avocar para si toda a responsabilidade para com o pagamento das despesas com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, bem como eventuais despesas com alimentação e hospedagem, na prestação dos serviços objeto da licitação.
13.7 Indicar, imediatamente à assinatura deste Contrato Administrativo e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, principalmente em situações de urgência.
13.8 No que couber, dar garantia da execução dos serviços, avocando para si a obrigação de reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções imediatamente, sem qualquer custo adicional ao Município de Montalvânia.
13.9 Cumprir os prazos previstos na Ata de Registro de Preços e ou em eventuais Contratos Administrativos ou outros que venham a ser fixados pelo Município de Montalvânia.
13.10 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato Administrativo, durante toda a sua vigência, a pedido do Município de Montalvânia, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas.
13.11 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto deste Contrato Administrativo pelo servidor devidamente constituído pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas, durante a sua execução.
13.12 Após conclusão dos serviços, apresentar à Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas, relatório dos serviços realizados, para procedimentos de controle e garantia dos serviços executados, acompanhado da respectiva nota fiscal emitida em conformidade com a ordem de serviços e de acordo com o numero de horas trabalhadas.
13.13 Na ocorrência do Município for impedido de disponibilizar veiculo para o transporte da mão de obra, bem como do equipamento e ferramental da contratada, será expedida ordem de serviço específica requisitando o fornecimento do veiculo, onde será pago o custo do quilometro rodado a razão de R$ 0,80 (oitenta centavos), e será objeto de emissão de nota fiscal específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DESTE CONTRATO ADMINISTRATIVO
14.1 Este Contrato Administrativo poderá ser cancelado, de pleno direito invocado pela Administração Municipal (Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Vias Urbanas), por determinações da Autoridade Máxima Municipal, justificando as razões das determinações, quando:
14.1.1 A Contratada não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro De Preços;
14.1.2 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da obrigação, se assim for decidido pela Autoridade Máxima Municipal;
14.1.3 Por razões de interesse público, devidamente demonstrado, e justificado pela Administração;
14.1.4 Pela Contratada, quando mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste Contrato Administrativo ou, a juízo o Contratante quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art.78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93.
14.1.5 A solicitação da Contratada para cancelamento dos preços registrados na ata registro de preços e neste contrato administrativo deverá ser formulada com antecedência de 30 dias (trinta) e dias, que antecede suas intenções, facultada a Autoridade Máxima Municipal na aplicação ou não das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Integram este Contrato Administrativo, o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referencia e o anexo II – Ata de Registro de Preços para todos os efeitos legais e de direito.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/94, Lei Federal 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
16.1 As partes ficam vinculadas ao teor do instrumento convocatório/edital, aos termos do anexo I - Termo de Referencia, aos ditames da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93, instrumentos estes que integram e completam o presente contrato para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro desta Comarca de Montalvânia/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente Contrato Administrativo.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em duas vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Montalvânia, ..... de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx França Nome>...................
Prefeito Municipal Empresa>........
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1.
Nome e CPF
2.
Nome e CPF
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DITAMES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO/EDITAL E SEUS ANEXOS
PROCESSO LICITATORIO Nº 032/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021
À
Prefeitura Municipal de Montalvânia Att. Pregoeiro Oficial do Município MONTALVÂNIA/MG
D E C L A R A Ç Ã O
Para efeito da licitação em epígrafe, o signatário da presente declaração, abaixo assinado, em nome da empresa (.............................qualificar. ), e em conformidade com o disposto no art. 4°,
inciso VII da Lei Federal n° 10.520/02 para todos os fins legais e necessários, “Declara” que:
a) Tomou conhecimento e concorda com todas as condições estabelecida no instrumento convocatório/edital e seus anexos, objeto do Processo Licitatório n° 032/2021 – Modalidade Pregão Presencial n ° 018/2021, e em decorrência disto, às exigências da Lei Federal 10.520/02, e da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, dentre elas a superveniência da não existência de fato impeditivo quanto a participação no certame até a presente data, bem como devemos declará-los caso venha a ocorrer durante a execução do Contrato;
b) para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do art. 4º da Lei Federal 10.520/02, sob as penalidades cabíveis no tocante aos requisitos de habilitação e que toda “Documentação/habilitação”, apresentada são de nossa autoria e responsabilidade e que nos preços apresentados em nossa “Proposta Comercial” estão inclusos todas as obrigações financeiras dentre elas encargos sociais e trabalhistas, bem como os demais constantes do referido instrumento licitatório e seus anexos;
c) sob pena de ação penal que nenhum dirigente, gerente ou sócio, responsável técnico, membro do corpo técnico ou administrativo da declarante, pertence ao quadro temporário ou permanente da Prefeitura Municipal de Montalvânia/MG;
d) renuncia a qualquer indenização ou compensação, a qualquer título ou pretexto, em decorrência da participação desta empresa na supramencionada licitação;
e) não obstante, declara ainda sob pena da lei que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública nas esferas Municipais, Estaduais e/ou Federal
Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente para um só efeito. Local/Data: , de de
Nome do signatário CPF n°: >>>
Observações: 1. Constituindo representante; esta declaração deverá ser entregue pelo representante da proponente licitante, diretamente ao Pregoeiro Oficial do Município no ato do credenciamento.// 2. Não constituindo representante; esta declaração deverá ser anexada junto a proposta de preços no (envelope n° 01), sob pena de inabilitação.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATORIO Nº 032/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa para Registro de Preços, conforme estabelecido no art. 15 da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, para futura e eventual “contratação de serviços de mão de obra técnica para a prestação de serviços de manutenção em poços artesianos, incluso fornecimento de equipamentos para procedimentos de saques e substituição de bombas submersas, saques de canos de encamizamento, serviços de limpeza de poços, bem como pequenos reparos em painéis elétricos, conforme detalhado no termo de referência, em atendimento a solicitação do Chefe de Dep. Municipal de Abastecimento de Água”.
À
Prefeitura Municipal de Montalvânia Att. Pregoeiro Oficial do Município MONTALVÂNIA/MG
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa (.............................qualificar..............................), por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº
........................., “Declara” para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) SIM – ( ) NÃO Local/Data: , de de
(Assinatura representante legal)
Observação:
Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação de habilitação (envelope n°02), sob pena de inabilitação.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INIDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PROCESSO LICITATORIO Nº 032/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa para Registro de Preços, conforme estabelecido no art. 15 da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, para futura e eventual “contratação de serviços de mão de obra técnica para a prestação de serviços de manutenção em poços artesianos, incluso fornecimento de equipamentos para procedimentos de saques e substituição de bombas submersas, saques de canos de encamizamento, serviços de limpeza de poços, bem como pequenos reparos em painéis elétricos, conforme detalhado no termo de referência, em atendimento a solicitação do Chefe de Dep. Municipal de Abastecimento de Água”.
À
Prefeitura Municipal de Montalvânia Att. Pregoeiro Oficial do Município MONTALVÂNIA/MG
D E C L A R A Ç Ã O
A Empresa (.............................qualificar..............................), inscrito no CNPJ sob o nº: , neste
ato representada pelo Sr. (qualificar), em cumprimento ao § 2º do Art. 32 da Lei 8.666/93, declara para
os devidos fins que não existe superveniência de fato impeditivo para habilitação no Processo Licitatorio nº 032/2021 – Modalidade Pregão Presencial nº 018/2021.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
Local/Data: , de de
Assinatura do Declarante
Observação:
Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação de habilitação (envelope n°02), sob pena de inabilitação.
MODELO – CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Montalvânia Att. Pregoeiro Oficial do Município MONTALVÂNIA/MG
Prezado Senhor,
Pela presente, credenciamos: o(a) Sr.(a) ( ), brasileiro (a), Estado Civil ( ), residente e domiciliado(a) à ( ), inscrito(a) no Cadastro Pessoa Física-CPF/MF sob o nº: ( ) para representar nossa empresa inscrita no
CNPJ em todos os atos e reuniões relativas à Licitação, em referência, ficando autorizado(a) a ofertar lances, assinar atas, rubricar documentações e proposta comercial, assinar e apresentar impugnações, recursos e contestações, desistir expressamente dos prazos recursais, enfim, praticar todos os atos necessários ao Processo de Licitação em epígrafe, seleção da proposta mais vantajosa objetivando Registro de Preços para futuras e eventuais “contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra técnica na realização de manutenção de poços artesianos, conforme detalhado no termo de referência, em atendimento a solicitação do Chefe de Dep. Municipal de Abastecimento de Água”, objeto do Processo Licitatório n° 032/2021 – Pregão Presencial n° 018/2021.
Local/Data: , de de
Assinatura e identificação
(Reconhecer firma do signatário)
Carimbo do CNPJ >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Observação:
Este documento deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro Oficial do Município, no ato do credenciamento, podendo tal instrumento ser substituído por instrumento de procuração passado em cartório com os devidos poderes ao seu devido procurador, e com o devido reconhecimento de firma do signatário.
MODELO – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATORIO Nº 032/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa para Registro de Preços, conforme estabelecido no art. 15 da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, para futura e eventual “contratação de serviços de mão de obra técnica para a prestação de serviços de manutenção em poços artesianos, incluso fornecimento de equipamentos para procedimentos de saques e substituição de bombas submersas, saques de canos de encamizamento, serviços de limpeza de poços, bem como pequenos reparos em painéis elétricos, conforme detalhado no termo de referência, em atendimento a solicitação do Chefe de Dep. Municipal de Abastecimento de Água”.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa (.............................qualificar..............................), através do seu representante abaixo assinado “Declara”, sob as penalidades da lei,que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 , de 14 de dezembro de 2006 e sua alteração através da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local/Data: , de de
Assinatura e identificação
Observação:
1. A empresa que constituir representante; na qualidade de (MICRO e EPP) que manifestar interesse de fazer uso das prerrogativas da Lei Federal nº 123/06, deverá entregar esta declaração ao Pregoeiro Oficial do Município no ato do credenciamento, sob pena de perda do direito ao benefício.
2. Não constituindo representante; esta declaração deverá ser anexada junto a proposta de preços (envelope n°01), sob pena de perda do direito ao benefício.
MODELO DE - PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
Local/Data; ............................. ,...... de de 2021.
À Prefeitura Municipal de Montalvânia Att. Pregoeiro Oficial do Município MONTALVÂNIA/MG
Prezado Senhor,
A Empresa ..........(qualificar)............, através do seu procurador Sr..................(qualificar) declara
que esta ciente dos ditames do instrumento licitação/edital e seus anexos, inerente ao Processo Licitatório n° 032/2021 – Pregão Presencial n° 018/2021 e, não obstante vem mui respeitosamente, apresentar proposta mais vantajosa objetivando Registro de Preços para a futura e eventual “contratação de serviços de mão de obra técnica para a prestação de serviços de manutenção em poços artesianos, incluso fornecimento de equipamentos para procedimentos de saques e substituição de bombas submersas, saques de canos de encamizamento, serviços de limpeza de poços, bem como pequenos reparos em painéis elétricos, em atendimento a solicitação do Chefe de Dep. Municipal de Abastecimento de Água” e, em observância ditames do edital, ao detalhado no anexo I – termo de referencia e em conformidade com o detalhado no anexo II – minuta da Ata de Registro de Preços:
ITEM | UND | QTD | DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | Hora/ Homem/ trabalhada | 500 | Prestação de serviços de mão de obra técnica para procedimentos manutenção em poços artesianos inclui na prestação dos serviços, fornecimento de equipamentos (talhas dotada de recursos), para procedimentos de saques de bombas e canos, bem como compressor e outros recursos para procedimentos de limpeza de poços artesianos, onde os recursos de transporte da equipe técnica até o local da prestação dos serviços serão fornecidos pelo Município e na ocorrência de fato superveniente que impeça o Município no fornecimento do veiculo, a futura contratada deverá fornecer o veiculo onde o Município pagará o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por km rodado em se tratando se serviços prestados na zona rural, conforme detalhado abaixo: Locais com previsibilidade de realização dos serviços na Sede e Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx: > Sede do Município: (Montes Lopino, Praça |
de Esportes, Ponte, Rodoviária, Praça Cristo Rei e no pátio da Oficina Mecânica-Secretaria Municipal de Transporte). > Zona Rural: Comunidades: (Flexeira 50 km, Xxxx Xxxxxxxxx 00 xx, Xxxx Xxxx 00 xx, Xxxxxxx Perdido 45 km, Vaca Preta 60 km, Grotão 50 km, Capim Pubo 35 km, Criolo 35 km, Cana Brava 30 km, Xxxxxxxx 00 xx, Extrema 35 km, Cupins 27 km, Xxx Xxxx 00 xx, Xxxxxx 00 xx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx 35 km, Xxxxxxxx 00 xx, Batateira 25 km, Conceição 27 km, Xxxxxxxxxx 00 xx, Xxxxxxx 00 xx, Xxxxx Xxxxxxx 7 km, Ambrósio 20 km, Canoas 15km, Alegre 25 km, Vertente 25 km, Espinho 10 km e Buritizinho 30 km. | |||||
Valor global estimado>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> |
R$ ......................(. ).
Diante disto cientifico que nossa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão e, caso seja declarada vencedora, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação feita pela Administração Municipal, como também declaro que nos preços acima estão inclusos todos os encargos sociais, trabalhista, previdenciários e demais impostos, de forma a constituir única e total prestação pelo fornecimento do objeto descrito acima.
Sendo o quanto tinha(mos) para o momento, antecipo(amos) sinceros agradecimentos mui
Atenciosamente
Assinatura do Signatário ou Representante Legal
PROTOCOLO DE ENTREGA INSTRUMENTO LICITATÓRIO E ANEXOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa para Registro de Preços, conforme estabelecido no art. 15 da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, para futura e eventual “contratação de serviços de mão de obra técnica para a prestação de serviços de manutenção em poços artesianos, incluso fornecimento de equipamentos para procedimentos de saques e substituição de bombas submersas, saques de canos de encamizamento, serviços de limpeza de poços, bem como pequenos reparos em painéis elétricos, conforme detalhado no termo de referência, em atendimento a solicitação do Chefe de Dep. Municipal de Abastecimento de Água”.
Recebi da Prefeitura Municipal de Montalvânia/MG, o instrumento licitatório e anexos relativo ao Processo Licitatório nº 032/2021 – Pregão Presencial nº 018/2021.
NOME: ............................................................................................................................
ENDEREÇO: ..................................................................................................................
TELEFONE: ( ) - ( )
LOCAL/DATA: ..............., ....... de ....................de ..........
.............................................................................................
(Assinatura do responsável pela retirada da documentação) CPF nº: .................................................
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE MONTALVÂNIA, Estado de Minas Gerais, através do Pregoeiro Oficial do Município em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei nº 8.666/93, torna público que fará realizar Licitação na forma que segue:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa para Registro de Preços, conforme estabelecido no art. 15 da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, para futura e eventual “contratação de serviços de mão de obra técnica para a prestação de serviços de manutenção em poços artesianos, incluso fornecimento de equipamentos para procedimentos de saques e substituição de bombas submersas, saques de canos de encamizamento, serviços de limpeza de poços, bem como pequenos reparos em painéis elétricos, conforme detalhado no termo de referência, em atendimento a solicitação do Chefe de Dep. Municipal de Abastecimento de Água”.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Preço Unitário da Hora Trabalhada ENTREGA DE ENVELOPES: Até o dia 23/06/2021 até às 14h00min SESSÃO DE JULGAMENTO: No dia 23/06/2021 às 14h00min
Edital publicado na integra no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório/edital e seus anexos, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente na sede do Município no endereço sito Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx0000, Xxxxxx – Montalvânia/MG, durante o período de expediente normal da Administração Municipal, qual seja das (07h30min às 17h30min) – Departamento de Licitações.
Montalvânia (MG), 07 de junho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial do Município Portaria n° 002, de 04.01.2021