JUSTIÇA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
SOLICITAÇÃO ELETRÔNICA DE CONTRATAÇÃO Nº TRF2-SEC-2023/00010
Fundamentação |
Objeto TI.16 - Aquisição de Webcams, através do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 meses, atuando o Tribunal Regional Federal da 2ª Região como gerenciador e a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) e Seção Judiciária do Espirito Santos (SJES) como Participantes. Justificativa da Necessidade A presente contratação visa atender à demanda de dispositivos adequados e necessários à realização de web/videoconferências. Resultados Esperados Melhorar a comunicação entre os servidores. |
Informações Gerais |
Unidade Gestora: 090028 - TRF2 Centro de Custo: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - T2-STI Unidade Responsável: DIVISÃO DE SUPORTE A USUÁRIOS DE TI - T2-DISUS Unidade Demandante: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - T2-STI ID no SIGA-GO: 16 Código SIASG: 090028 Ata de Registro de Preço: Sim Custo Estimado Total da ARP: R$ 1.208.850,00 Despesa realizada no Exercício Vigente: Sim Valor a ser aplicado no Exercício Vigente: R$ 105.000,00 Contratação com Critérios de Sim Sustentabilidade: Objeto de Contratação novo:Não Processo da Contratação Anterior: TRF2-EOF-2022/00036 Parecer da AJUC alusivo ao processo EOF da contratação anterior: TRF2-PAR-2022/00491 Há modificações de ordem técnica em relação ao contrato Não anterior: Documento Capturado no Termo de Referência (objeto desta SEC): TRF2-INC-2023/00107 Bem ou Serviço Comum: Sim |
Informações de Contratação: |
Despesa Continuada : Não |
Documentos/Informações em Anexo à Presente Solicitação |
[ ] Estudos Preliminares [X] Documento Oficial de Demanda (DOD) [X] Estratégia da Contratação [X] Análise de Risco [X] Análise de Viabilidade [X] Plano de Sustentação [X] Pesquisa de Preços [X] Termo de Referência [ ] Projeto Básico [ ] Cronograma de Execução com Principais Entregas (Produtos/Serviços) |
DECLARO que o Parecer da AJUC, alusivo à contratação anterior, identificado no SIGA-Doc sob o nº TRF2- PAR-2022/00491 e alusivo ao Processo de Execução Orçamentária nº TRF2-EOF-2022/00036, foi rigorosamente observado quando da elaboração do Termo de Referência objeto desta SEC, identificado no SIGA-Doc sob o nº TRF2-INC-2023/00107 (ressalvadas as alterações informadas no campo Informações Gerais).
30.01.01.03
Classif. documental
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
JUSTIÇA FEDERAL
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CARNAVAL
Diretor(a) de Divisão
DIVISÃO DE SUPORTE A USUÁRIOS DE TI
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PROCESSO Nº TRF2-EOF-202X/000XX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2023 ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Registro de preços para eventual aquisição de material de consumo de microinformática, do tipo Webcam, conforme especificações e características técnicas constantes deste Termo.
2. DO MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
2.1. A LICITANTE deverá apresentar proposta de preços conforme modelo constante a seguir, contendo discriminação detalhada do produtos ofertado contendo valor unitário e total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso;
2.2. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão de obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
Item | Discriminação | Marca/ Modelo | Quant. Total | Valor Unitário (em R$) | Valor Total (em R$) |
1 | Descrição: Câmera Videoconferência, resolução: 1080, tipo lente: foco automático x velocidade de transmissão de vídeo: 30 frames por segundo, características adicionais: webcam, microfone duplo unidirecional. Código CATMAT: 480444 UASG: 090028 | 2.500 | |||
Valor global (por extenso): |
2.3. A CONTRATANTE deverá anexar à sua proposta comercial:
2.3.1. A informação do endereço eletrônico do fabricante onde seja possível consultar informações sobre o produto ofertado.
2.3.2. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão de obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
2.4. No caso de divergência entre a descrição do código COMPRASNET (480444) e as especificações técnicas dos serviços contidas neste Edital devem ser consideradas as especificações técnicas do produto contidas neste Edital.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O Órgão Gerenciador da presente contratação é o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
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3.2. A tabela a seguir apresenta a relação completa com as informações dos órgãos participantes e do órgão gerenciador (TRF2) tais como as quantidades registradas e as informações referentes à entrega.
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UASG | Órgãos | Condições de entrega | Qtd Registr. |
090028 | TRF2 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO Xxx Xxxx, 00 Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX XXX 00000-000 | CNPJ 00.000.000/0001-51 Telefone: (00)0000-0000 | Telefone de agendamento: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Horário de entrega: das 11:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira E-mail: xxxxxx@xxx0.xxx.xx Local de entrega: Xxx Xxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx-XX | 0000 |
090014 | JFES – JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX CEP: 29053-245 | CNPJ: 00.000.000/0001-82 Telefone: (00)0000-0000 | Telefone de agendamento: (00) 0000-0000 Horário de entrega: das 12:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx Local de entrega: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo – Vitória - ES | 500 |
090016 | JFRJ – JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX XXX: 00000-000 | CNPJ: 00.000.000/0001-16 Telefone: (00)0000-0000 | Telefone de agendamento: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Horário de entrega: das 11:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira E-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Local de entrega: Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX | 1000 |
4. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Há uma crescente necessidade de comunicação via videoconferência entre os servidores, magistrados e desembargadores do Poder Judiciário por conta da expansão do trabalho remoto em todo o Poder Judiciário.
4.2. O objeto da presente contratação trata-se de item essencial da infraestrutura tecnológica para a realização de videoconferências. Isso porque as estações de trabalho somente permitem a reprodução do áudio nas caixas de som existentes não dispondo nem de câmeras nem de microfones para a captação de áudio e vídeo dos participantes.
4.3. Há também Webcams atualmente em uso que já se encontram fora do período de garantia e que já se encontram em fim de vida útil (end of life) pelo fabricante. Tais dispositivos não recebem mais atualizações de drivers pelo fabricante de forma que não é possível garantir a sua interoperabilidade com as novas versões de sistemas operacionais. Por esse motivo é indicada a sua substituição.
5. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
5.1. Viabilizar a melhoria da comunicação entre servidores, magistrados, desembargadores e jurisdicionados.
6. DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JF
6.1. Esta contratação está alinhada ao objetivo estratégico "Aperfeiçoar e assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal" constante no Plano Estratégico de TI da JF – PETI-JF 2021/2026.
7. DA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO:
TRF2INC202300384A
7.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda TRF2-DOD-2022/00045 e os estudos preliminares (artefatos) constantes do Processo Administrativo TRF2-EOF-2022/000XX.
8. DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
8.1. A estimativa foi baseada de acordo com análise das necessidades atuais informadas pelas unidades requisitantes, o tamanho do parque de equipamentos que utiliza tais acessórios, o atendimento de novas demandas não previstas até a data de elaboração deste documento e a substituição de materiais em fim de vida útil por conta do desgaste, danos ou perda de interoperabilidade e/ou incompatibilidade com os sistemas operacionais e soluções de webconferência mais recentes.
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9. LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS E ANÁLISE DE MERCADO DE TIC
9.1. Devido à simplicidade e ao caráter generalista do material a ser adquirido, não foi identificada uma solução alternativa.
10. DA NATUREZA DO OBJETO
10.1. Trata-se de material de consumo de TIC que possui características comuns e usuais encontradas no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos.
10.2. Por se tratar da aquisição de materiais de consumo de TIC, não se configura um caso de serviço continuado.
11. DO PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
11.1. No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto poderá não poderá ser dividido em itens pois se trata da aquisição de um bem uno e indivisível.
11.2. Portanto, o objeto desta licitação será indivisível e somente poderá ser adjudicado a uma única empresa.
12. DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
12.1. Verifica-se que os equipamentos pretendidos são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TIC, e apresentam características padronizadas. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
12.2. Não obstante, considerando determinação contida no inciso II, do art. 40 da Lei 14.133/2021 e objetivando sobrelevar os atuais contingenciamentos orçamentários, afastar o fracionamento ilegal de despesas, viabilizar a pluralidade de aquisições just-in-time — evitando assim a formação de estoques ociosos —, sugere-se que seja adotado o Sistema de Registro de Preços.
13. DO IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA PRESENTE CONTRATAÇÃO
13.1. Com o objetivo de minimizar o impacto ambiental decorrente desta contratação foi buscada a estipulação de exigências referentes à sustentabilidade.
13.1.1. As exigências referentes à sustentabilidade apresentadas neste Termo de Referência estão alinhadas com as diretrizes contidas na Portaria TRF2-PTP-2017/00114, de 16 de março de 2017, e na Resolução CNJ 201, de 3 de março de 2015.
13.1.2. O fabricante do produto deverá possuir declaração indicando a conformidade do produto com alguma diretiva ambiental RoHS, com alguma diretiva ambiental EMC ou com diretivas ambientais equivalentes a estas.
14. DA CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL
14.1. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas, padrões e políticas estabelecidas pelos respectivos fabricantes dos bens, bem como estar aderente às normas técnicas brasileiras aplicáveis.
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14.2. Caso a equipe técnica de apoio ao pregoeiro julgue que as informações preenchidas pela LICITANTE no COMPRASNET, nos campos Marca, Fabricante e Descrição Detalhada do Objeto Ofertado, são insuficientes para avaliar a adequação do material ao exigido em edital, poderá ser exigido do LICITANTE o envio de documentação comprobatória por e-mail ou indicação de endereço eletrônico para consulta.
14.2.1. A documentação que poderá ser exigida, conforme o item inclui: manuais, catálogos, folhas de especificação (datasheet) do produto, declaração de laboratório, certificados e informações claras de sites relacionados ao produto ofertado.
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15. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
15.1. A LICITANTE deverá apresentar, pelo menos, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu, no mínimo,
1.250 (mil duzentas e cinquenta) webcams.
15.1.1. No caso de entidades públicas da Administração Direta ou Indireta será admitida a comprovação mediante a apresentação de Contrato ou Nota de Empenho.
15.2. Esclareço, em atendimento ao disposto no Memorando TRF2-MEM-2019/05860, que a exigência de qualificação técnica aqui apresentada, é motivada para dar segurança à CONTRATANTE que as LICITANTES que participarão do certame apresentam capacidade de fornecimento e de logística de distribuição compatível com a escala da compra que será realizada. Acrescento que quantitativo exigido corresponde a 50% do total licitado.
16. DOS REQUISITOS TÉCNICOS
16.1. Webcam com suporte a videochamada com suporte à resolução full HD de 1080p (1920 x 1080 pixels) e resolução HD de 720p (1280 x 720 pixels).
16.2. Suportar o ajuste automático de foco.
16.3. Velocidade de transmissão de vídeo: 30 fps.
16.4. 1(um) ou mais microfones embutidos para a captura de áudio.
16.5. Tecnologia de processamento de áudio para a redução de ruídos.
16.6. Ajuste automático de foco (automatic focus adjustment).
16.7. Correção automática de pouca luz.
16.8. Campo de visão de 74o ou superior.
16.9. Zoom de 1.2x ou superior.
16.10. Conectividade plug and play via USB.
16.11. Compressão de vídeo H.264.
16.12. Cabo com comprimento mínimo de 1,5 metros.
16.13. Possuir base que possibilite a fixação no monitor e rosca fêmea para fixação em tripé.
16.14. A CONTRATADA deverá indicar em sua proposta comercial o site oficial WEB do fabricante da Webcam. O referido site deverá oferecer para download ou consulta:
16.14.1. Software do mesmo fabricante da webcam com controle de zoom, configuração manual de foco e atualização de firmware.
16.14.2. Especificações técnicas da Webcam.
16.15. Possuir cortina de privacidade integrada à Webcam e não removível.
16.16. Suportar o sistema operacional Microsoft Windows 10 (64 bits).
16.17. Possuir Certificação Microsoft Teams e apresentar compatibilidade com o Zoom Meetings.
16.18. Possuir Declaração do Fabricante que atende à norma RoHS ou pelo menos 1(uma) outra Certificação ambiental, emitida por outras instituições Internacionais ou nacionais, credenciadas pelo INMETRO ou pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Tais exigências estão alinhadas com as diretrizes contidas na Portaria TRF2-PTP-2017/00114, de 16 de março de 2017, na Resolução CNJ 201, de 3 de março de 2015 e no Princípio da Promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável expresso no art. 3º da Lei 8.666/1993.
16.18.1. A LICITANTE deverá indicar o endereço eletrônico onde seja possível efetuar o download da documentação comprobatória.
16.19. Os modelos de referência são Logitech C925e (part number 960 001075), Poly Studio P5 e Yealink UVC20.
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16.19.1. Os modelos de referência indicados no item 16.19 são produtos que atendem às especificações técnicas mínimas contidas nos itens 16.1 a 16.18.
17. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
17.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data de assinatura do contrato pela CONTRATANTE.
17.2. Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado da CONTRATANTE, conforme endereço descrito na tabela contida no item 3.2 deste Termo de Referência.
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18. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
18.1. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | Assinatura do Contrato | Conforme edital. |
02 | Entrega do Bem | Em até 30(trinta) dias a partir do primeiro dia útil seguinte à data de assinatura do contrato. |
03 | Emissão do Termo de Recebimento Provisório do Bem | Ocorrerá no ato da entrega dos bens no Almoxarifado. |
04 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Bem | O recebimento definitivo (atesto) será realizado em até 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil à data do recebimento provisório, conforme item 25.3. |
19. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1. Efetuar o acompanhamento do contrato cumprindo os papéis descritos neste Termo de Referência.
19.2. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA necessários ao fornecimento dos bens contratados.
19.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste contrato.
19.4. Cumprir as obrigações da CONTRATANTE contidas no Edital e seus anexos.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Cumprir todas as obrigações da CONTRATADA descritas no edital e seus Anexos.
20.2. Cumprir os deveres, atinentes aos fornecedores de bens, descritos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
20.3. Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), enquanto perdurar a situação emergencial de combate e prevenção ao contágio da COVID-19, a contratada deverá fornecer a todos os empregados/colaboradores postos à disposição da execução do presente contrato, todos os itens de proteção individual necessários à garantia de suas incolumidades, na forma das orientações e normativos expedidos pelo Ministério da Saúde, pela ANVISA e das demais normas específicas decretadas pelo estado e município.
21. DOS PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS PELOS PRINCIPAIS ATORES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;
21.2. Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
21.3. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
21.4. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
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21.5. Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
22. DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DOS BENS
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22.1. As solicitações de fornecimento de material serão feitas de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE, mediante emissão de Termo de Contrato, de acordo com o Edital.
23. DO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO REFERENTE A GARANTIA
23.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia dos bens fornecidos pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar do 1º dia útil seguinte à data do recebimento definitivo.
23.2. A garantia deve abranger a resolução de problemas ocasionados por defeito e mau funcionamento do produto.
23.2.1. A CONTRATADA é responsável pela substituição por outro novo, de mesma marca, que atenda às especificações técnicas do edital e que tenha características iguais ou superiores ao modelo substituído.
23.2.2. Nos casos em que o produto sofrer descontinuidade da fabricação ou houver indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional ou internacional, poderão ser substituídos por outros compatíveis e que atendam todas as especificações deste Termo de Referência.
23.2.3. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos produtos por parte do CONTRATANTE.
23.3. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE um número telefônico e um endereço de correio eletrônico válido para o registro de chamados e solicitações de troca de bens defeituosos.
23.3.1. A CONTRATANTE enviará mensagem eletrônica (e-mail) à CONTRATADA, ora denominada como SOLICITAÇÃO, requerendo a troca do produto defeituoso bem como informando o local e os horários onde o mesmo poderá ser retirado.
23.3.1.1. A CONTRATADA deverá enviar mensagem eletrônica de resposta à SOLICITAÇÃO no prazo máximo de 2(dois) dias, contados do primeiro dia útil seguinte envio da SOLICITAÇÃO, informando quando fará a retirada do produto.
23.3.1.2. O prazo máximo para o início do atendimento técnico pela CONTRATADA é de 5 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à SOLICITAÇÃO.
23.3.1.2.1. Considera-se o início do atendimento o momento em que a CONTRATADA envia um representante ao local designado pela CONTRATANTE para efetuar a retirada do produto.
23.3.1.3. O prazo para envio de novo produto em substituição ao produto defeituoso é de 30(trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à retirada do produto.
23.4. O não cumprimento aos prazos estabelecidos neste Termo sujeitará à CONTRATADA às penalidades legais cabíveis.
23.5. O atendimento pela CONTRATADA deverá observar o horário de funcionamento da CONTRATANTE que, atualmente, é de 11 às 19 horas, de segunda à sexta-feira.
24. DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
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24.1. A comunicação entre o representante da CONTRATANTE e à CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico e outras especificadas no edital.
25. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
25.1. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega dos bens no Almoxarifado da CONTRATANTE.
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25.2. O servidor ou a comissão designada formalmente pela autoridade competente verificará se o objeto foi devidamente entregue e se as condições contratuais foram devidamente seguidas, abrangendo, além da execução do objeto propriamente dito, elementos como a regularidade previdenciária, fiscal e trabalhista.
25.3. Após verificação de conformidade dos produtos entregues, o servidor ou a comissão designada formalmente pela autoridade competente, procederá ao recebimento definitivo (atesto) o qual dar-se-á em até 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento provisório.
26. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
26.1. O pagamento balizar-se-á pela avaliação quantitativa e qualitativa do fornecimento do objeto contratado.
26.2. A nota fiscal deverá ser entregue juntamente com os equipamentos no Almoxarifado da CONTRATANTE, contendo as seguintes informações mínimas no seu corpo ou em anexo: Processo; Nome da empresa; CNPJ; Objeto; Conteúdo: Nota Fiscal.
26.3. A CONTRATADA deverá certificar-se da exatidão da nota fiscal emitida.
26.4. Havendo incorreção na nota fiscal enviada, a CONTRATADA deverá enviar uma nota fiscal corrigida em até 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA acerca da irregularidade ocorrida.
27. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
27.1. A CONTRATANTE nomeará os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do Contrato, na forma do que estabelece o artigo 29 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD, os quais exercerão como representantes da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização deste Contrato.
27.2. Compete à Fiscalização, entre outras atribuições:
27.2.1. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas específicas e se os equipamentos entregues são adequados para garantir a qualidade desejada;
27.2.2. Ordenar à CONTRATADA que substitua os equipamentos em desacordo com as especificações;
27.2.3. Acompanhar e aprovar os equipamentos entregues.
27.3. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
27.4. A CONTRATADA se submeterá a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do TRF2, quanto à execução dos serviços prestando todos os esclarecimentos solicitados;
27.5. As irregularidades detectadas pela fiscalização da CONTRATANTE serão comunicadas por escrito à CONTRATADA, para sua pronta correção ou adequação.
28. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
28.1. Tendo em vista que se trata puramente da aquisição de equipamento de informática, não se aplica transferência de conhecimento neste caso.
29. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E AUTORAIS DOS PRODUTOS GERADOS POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
TRF2INC202300384A
29.1. A execução do contrato não gerará produtos para os quais possam ser reivindicados direitos de propriedade intelectual ou autoral.
30. DA QUALIFICAÇÃO OU FORMAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
30.1. Tendo em vista que se trata puramente da aquisição de equipamento de informática, não se aplica a exigência de qualificação técnica de profissionais neste caso.
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31. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
31.1.1. Apresentar documentação falsa;
31.1.2. Fraudar a execução do contrato;
31.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
31.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
31.1.5. Fizer declaração falsa.
31.2. Para os fins do item 31.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993;
31.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “31.4”, “31.5” e “31.6” abaixo, com as seguintes penalidades:
31.3.1. Advertência;
31.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
31.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
31.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
31.4. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
31.5. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
31.6. Quando do descumprimento de obrigações específicas e gerais da CONTRATADA especificadas no edital e Termo de Referência, a CONTRATADA, caso não sejam acatadas suas justificativas, estará sujeita à penalidade de multa entre 0,1% E 0,5% do valor do contrato, por item obrigatório descumprido, limitado ao percentual máximo de 2% se descumprido mais de um item obrigatório concomitantemente;
31.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
31.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
31.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
TRF2INC202300384A
31.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
32. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
32.1. O prazo de vigência inicia-se no 1º dia útil subsequente à data de sua assinatura, inclusive, estendendo-se até a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, com fulcro nos artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94.
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33. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
33.1. A Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil seguinte à sua assinatura.
34. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
34.1. O material adquirido é um bem acessório, não autônomo, similar a uma caneta óptica ou token os quais somente funcionam conectados à porta USB de um bem principal (estação de trabalho, notebook e netbook) e que, conforme o Manual de Despesa Nacional (página 76), é classificado como material de consumo com base no Princípio de Racionalização do Processo Administrativo e no Critério da Fragilidade.
34.2. As despesas decorrentes da aquisição dos equipamentos, objeto deste Pregão, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
Item | Fonte Pagadora | PRT | ND | Elementos de Despesa |
01 | TRF2, SJRJ, SJES | AI | Corrente | 33.90.40.12 - Melhoria, Manutenção e Suporte de Equipamentos de TIC (Corrente) |
35. DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
35.1. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes ao objeto contratado, a menos que expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
35.2. A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados, prepostos e outros, direta ou indiretamente vinculados ao objeto contratado, que xxxxxxxxx sigilo sobre as informações recebidas do CONTRATANTE.
36. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Papel | Nome | Matrícula | Setor | Telefone | |
Integrante Requisitante(Titular): | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Carnaval | 12047 | DISUS | 2282-8098 | |
Integrante Requisitante(Suplente): | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 12034 | COATLO | 2282-7747 | |
Integrante Técnico(Titular): | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 12041 | COREDA | 2282-8809 | |
Integrante Técnico(Suplente): | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 12030 | SEGECE | 2282-8005 | |
Integrante Administrativo (Titular): | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 11795 | DIMAT | 2282-8264 2282-8234 | |
Integrante Administrativo (Suplente): | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 12152 | SALMOX | 2282-8264 |
TRF2INC202300384A
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ANÁLISE DE RISCOS
Nº D O D : | TRF2-DOD-2022/00045 | D ATA : | 28/12/2022 |
Construção: Integrante Técnico.
Apoio: Integrante Requisitante e Integrante Administrativo.
Objetivo do artefato: Xxxxxxxxx e avaliar as ameaças que possam vir a comprometer o sucesso e o objetivo da contratação, bem como definir de que formas devem ser tratadas.
1. RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO | ||||
R I S C O 1 | R i s c o : | Licitação deserta ou fracassada | ||
Probabilidade: | Baixa | D a n o | I m p a c t o | |
Alto - Incerteza quanto à concretização da contratação do objeto pretendido | Alto – Indisponibilidade do objeto | |||
Id | A ç ã o p r e v e n t i v a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Elaborar Termo de Referência bem fundamentado | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
2 | Efetuar ampla pesquisa de preços e análise de mercado em busca do maior número possível de concorrentes | Equipe responsável pela pesquisa de preços | ||
Id | A ç ã o d e c o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Reavaliar Termo de Referência e solicitar que a Licitação seja repetida. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
R I S C O 2 | R i s c o : | Indisponibilidade de recursos orçamentários | ||
Probabilidade: | Média | D a n o | I m p a c t o | |
Alto - Fracasso na contratação do objeto | Alto - Indisponibilidade do objeto | |||
Id | A ç ã o p r e v e n t i v a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Prever a referida contratação no PCTI do respectivo ano | Unidade Requisitante | ||
2 | Garantir os recursos na previsão orçamentária | Unidade Requisitante | ||
Id | A ç ã o d e c o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Solicitar transferência de recursos de outro programa | STI | ||
2 | Solicitar crédito suplementar | STI | ||
3 | Remanejar recurso priorizando a contratação | STI | ||
R I S C O 3 | R i s c o : | Estabelecimento de critérios que limitem a competição | ||
Probabilidade: | Média | D a n o | I m p a c t o | |
Médio - Limitação do número de LICITANTES | Médio - propostas de preço da licitação superior à média de preços para fornecimento a administração pública. | |||
Id | A ç ã o p r e v e n t i v a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Instruir o processo administrativo com as justificativas para a adoção dos critérios que restrinjam o caráter competitivo do certame, em conformidade com as exigências do inciso I do § 1o do art. 1o da Lei 8.666/1993. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
2 | Avaliar a possibilidade de uma eventual redução das exigências apresentadas nos referidos critérios e os respectivos impactos dessa flexibilização ou mudança no atendimento às necessidades da contratação, para fins de ponderação pela Administração, nos casos em que se demonstrar inviável a competição. | Equipe de Planejamento da Contratação |
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ANÁLISE DE RISCOS
3 | Sempre que for possível, nos termos do art. 9o da Portaria TRF2-PTP-2017/00110, elaborar a pesquisa de preços utilizando referências de entidades da Administração Pública. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Id | A ç ã o d e c o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Reavaliar Termo de Referência e solicitar que a Licitação seja repetida. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
R I S C O 4 | R i s c o : | Licitação impugnada | ||
Probabilidade: | Média | D a n o | I m p a c t o | |
Alto - Indisponibilidade do objeto | Alto - Indisponibilidade do objeto | |||
Id | A ç ã o p r e v e n t i v a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Durante a elaboração dos artefatos, realizar uma compilação com os fundamentos técnicos e jurídicos para as exigências contidas no Termo de Referência de forma a subsidiar as respostas aos pedidos de esclarecimento e/ou de impugnação. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Id | A ç ã o d e c o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Ajustar o Termo de Referência e realizar nova licitação | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
R I S C O 5 | R i s c o : | Atraso na entrega dos equipamentos | ||
Probabilidade: | Baixa | D a n o | I m p a c t o | |
Alto – Demora no atendimento ou não solução dos problemas | Alto – Comprometimento da disponibilidade e qualidade dos serviços de TI | |||
Id | A ç ã o p r e v e n t i v a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Durante a elaboração dos artefatos, realizar estudos sobre as peculiaridades de logística de produção, distribuição e revenda dos produtos que serão contratados a fim de estabelecer cláusulas de prazo de entrega factíveis com as características do mercado. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
2 | Estabelecer, durante a fase de planejamento, cláusulas de penalidade para os casos de inadimplemento contratual. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
3 | Aplicar as penalidades previstas em contrato. | Equipe de Fiscalização do Contrato | ||
Id | A ç ã o d e c o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Solicitar entrega dos produtos | Equipe de Fiscalização do Contrato |
2. RISCOS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||||
R I S C O 1 | Risco: | Má qualidade do objeto contratado | ||
Probabilidade: | Baixa | Dano | Impacto | |
Médio – Demora na solução de problemas de equipamentos obsoletos | Alto – compromete a agilidade e qualidade dos serviços de TI | |||
Id | Ação preventiva | Responsável | ||
1 | Elaboração de cláusulas contratuais com exigências adequadas para as necessidades da CONTRATANTE. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Id | Ação de contingência | Responsável | ||
1 | Aplicar as penalidades previstas em eventuais descumprimentos das condições do Termo de Referência” | STI/SAT | ||
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3- EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |||||
Papel | Nome | Matrícula | Setor | Telefone | |
Integrante Requisitante(Titular): | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Carnaval | 12047 | DISUS | 2282-8098 | |
Integrante Requisitante(Suplente): | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 12034 | COATLO | 2282-7747 | |
Integrante Técnico(Titular): | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 12041 | SEAREM | 2282-8809 | |
Integrante Técnico(Suplente): | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 12030 | SEGECE | 2282-8005 | |
Integrante Administrativo (Titular): | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 11795 | DIMAT | 2282-8264 2282-8234 | |
Integrante Administrativo (Suplente): | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 12152 | SALMOX | 2282-8264 |
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ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
N º D O D : | T R F 2 - D O D - 2 0 2 2 / 0 0 04 5 | DATA : | 2 8 / 1 2 / 2 0 2 2 |
Construção: Integrante Técnico e Integrante Requisitante.
Apoio: Integrante Administrativo.
Objetivo do Artefato: A Análise de Viabilidade da Contratação demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratção.
1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC (STIC)
1.1. Webcam com suporte a videochamada com suporte à resolução full HD de 1080p (1920 x 1080 pixels) e resolução HD de 720p (1280 x 720 pixels).
1.2. Suportar o ajuste automático de foco.
1.3. Velocidade de transmissão de vídeo: 30 fps.
1.4. 1(um) ou mais microfones embutidos para a captura de áudio.
1.5. Tecnologia de processamento de áudio para a redução de ruídos.
1.6. Ajuste automático de foco (automatic focus adjustment).
1.7. Correção automática de pouca luz.
1.8. Campo de visão de 78o ou superior.
1.9. Zoom de 4x ou superior.
1.10. Conectividade plug and play via USB.
1.11. Compressão de vídeo H.264.
1.12. Cabo com comprimento mínimo de 1,5 metros.
1.13. Possuir base que possibilite a fixação no monitor e rosca fêmea para fixação em tripé.
1.14. A CONTRATADA deverá indicar em sua proposta comercial o site oficial WEB do fabricante da Webcam. O referido site deverá oferecer para download ou consulta:
1.14.1. Software do mesmo fabricante da webcam com controle de zoom, configuração manual de foco e atualização de firmware.
1.14.2. Especificações técnicas da Webcam.
1.15. Possuir cortina de privacidade integrada à Webcam e não removível.
1.16. Suportar o sistema operacional Microsoft Windows 10 (64 bits).
1.17. Possuir Certificação Microsoft Teams e apresentar compatibilidade com o Zoom Meetings.
1.18. Possuir Declaração do Fabricante que atende à norma RoHS ou pelo menos 1(uma) outra Certifi- cação ambiental, emitida por outras instituições Internacionais ou nacionais, credenciadas pelo INMETRO ou pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Tais exigências estão alinha- das com as diretrizes contidas na Portaria TRF2-PTP-2017/00114, de 16 de março de 2017, na Re- solução CNJ 201, de 3 de março de 2015 e no Princípio da Promoção do Desenvolvimento Nacio- nal Sustentável expresso no art. 3º da Lei 8.666/1993.
1.18.1. A LICITANTE deverá indicar o endereço eletrônico onde seja possível efetuar o download da documentação comprobatória.
1.19. Os modelos de referência são a Logitech C925e (part number 960 001075) e a Poly Studio P5.
1.19.1. Os modelos de referência indicados no item 1.19 são produtos que atendem às especifi- cações técnicas mínimas contidas nos itens 1.1 a 1.18.
2. REQUISITOS DE NEGÓCIO DA ÁREA REQUISITANTE | |
2.1 NECESSIDADES DE NEGÓCIO | |
Necessidade 1: | Captação de áudio e vídeo em eventos de videoconferência |
Funcionalidades |
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- Prover Webcam com microfone integrado. | ||
Necessidade 2: | Proteção de privacidade | |
Funcionalidades | ||
- Prover Webcam com cortina de privacidade integrada. | ||
Necessidade 3: | Permitir a fixação em monitores e notebooks | |
Funcionalidades | ||
- Prover Webcam que possua base que permita a fixação em monitores e notebooks. | ||
Necessidade 4: | Atender às premissas de sustentabilidade ambiental | |
Funcionalidades | ||
- Prover Webcam que certificação ambiental. | ||
Necessidade 5: | Interoperabilidade com Microsoft Teams | |
Funcionalidades | ||
- Prover Webcam que apresente certificação Microsoft Teams. | ||
2.1. DEMAIS REQUISITOS | ||
Id | Tipo | Requisito |
2.2.1 | Capacitação | Não há necessidade |
2.2.2 | Requisitos Legais | Lei 14.133/2021 e Lei 10.520/2002 e demais dispositivos legais pertinentes. |
2.2.3 | Requisitos de Manutenção | A) A CONTRATADA deverá prestar garantia dos bens fornecidos pelo prazo de 36(trinta e seis) meses a contar do 1º dia útil seguinte à data do recebimento definitivo. B) A garantia deve abranger a resolução de problemas ocasionados por defeito e mau funcionamento do produto. B.1) A CONTRATADA é responsável pela substituição por outro novo, de mesma marca, que atenda às especificações técnicas do edital e que tenha característi- cas iguais ou superiores ao modelo substituído. B.2) Nos casos em que o produto sofrer descontinuidade da fabricação ou hou- ver indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional ou internacio- nal, poderão ser substituídos por outros compatíveis e que atendam todas as especificações deste Termo de Referência. B.3) Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasio- nados por mau uso dos produtos por parte do CONTRATANTE. C) A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE um número telefônico e um endereço de correio eletrônico válido para o registro de cha- mados e solicitações de troca de bens defeituosos. C.1) A CONTRATANTE enviará mensagem eletrônica (e-mail) à CONTRATADA, ora denominada como SOLICITAÇÃO, requerendo a troca do produto defeituo- so bem como informando o local e os horários onde o mesmo poderá ser reti- rado. C.1.1) A CONTRATADA deverá enviar mensagem eletrônica de resposta à SOLI- CITAÇÃO no prazo máximo de 2(dois) dias, contados do primeiro dia útil seguin- te envio da SOLICITAÇÃO, informando quando fará a retirada do produto. C.1.2) O prazo máximo para o início do atendimento técnico pela CONTRATADA é de 5 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à SOLICITA- ÇÃO. C.1.2.1) Considera-se o início do atendimento o momento em que a CONTRA- TADA envia um representante ao local designado pela CONTRATANTE para efe- tuar a retirada do produto. C.1.3) O prazo para envio de novo produto em substituição ao produto defeitu- |
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oso é de 30(trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à retirada do produto. D) O não cumprimento aos prazos estabelecidos neste Termo sujeitará à CON- TRATADA às penalidades legais cabíveis. E) O atendimento pela CONTRATADA deverá observar o horário de funciona- mento da CONTRATANTE que, atualmente, é de 11 às 19 horas, de segunda à sexta-feira. | |||||||||
2.2.4 | Requisitos Temporais | A CONTRATADA deverá realizar a entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data de assinatura do contrato pela CONTRATANTE. | |||||||
2.2.5 | Requisitos de Segurança | Os bens fornecidos deverão estar de acordo com as normas, padrões e políticas estabelecidas pelos respectivos fabricantes dos bens, bem como estar aderente às normas técnicas brasileiras aplicáveis. | |||||||
2.2.6 | Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais | A) Com o objetivo de minimizar o impacto ambiental decorrente desta contra- tação foi buscada a estipulação de exigências referentes à sustentabilidade. A.1) As exigências referentes à sustentabilidade apresentadas neste Termo de Referência estão alinhadas com as diretrizes contidas na Portaria TRF2-PTP- 2017/00114, de 16 de março de 2017, e na Resolução CNJ 201, de 3 de março de 2015. A..2) O fabricante do produto deverá possuir declaração indicando a conformi- dade do produto com alguma diretiva ambiental RoHS, com alguma diretiva ambiental EMC ou com diretivas ambientais equivalentes a estas. | |||||||
3. LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS | |||||||||
Devido à simplicidade e ao caráter generalista do material a ser adquirido, não foi identificada uma solução alternativa. | |||||||||
4. ANÁLISE E COMPARAÇÃO (CUSTOS) DAS ALTERNATIVAS EXISTENTES | |||||||||
Não se aplica. | |||||||||
5. DETALHAMENTO DAS ALTERNATIVAS EXISTENTES | |||||||||
Não se aplica. | |||||||||
6. SELEÇÃO E JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA | |||||||||
6.1. Há uma crescente necessidade de comunicação via videoconferência entre os servidores, magistrados e desembargadores do Poder Judiciário por conta da expansão do trabalho remoto em todo o Poder Judiciário. 6.2. Trata-se de item essencial da infraestrutura tecnológica para a realização de videoconferências. Isso porque as estações de trabalho não possuem nem câmeras nem microfones para a captação de áudio e vídeo dos participantes somente sendo possível a reprodução do áudio nas caixas de som existentes. 6.3. Há também Webcams atualmente em uso que já se encontram fora do período de garantia e que já se encontram em fim de vida útil (end of life) pelo fabricante. Tais dispositivos não recebem mais atualizações de drivers pelo fabricante de forma que não é possível garantir a sua interoperabilidade com as novas versões de sistemas operacionais. Por esse motivo é indicada a sua substituição. | |||||||||
7. BENS E SERVIÇOS QUE COMPÕE A SOLUÇÃO/ORÇAMENTO ESTIMADO | |||||||||
Id | Bem | Quant. | Valor Estimado Unitário | Valor Estimado Total | |||||
7.1 | Descrição: Câmera Videoconferência, resolução: 1080, tipo lente: foco automático x velocidade de transmissão de vídeo: 30 frames por segundo, características adicionais: webcam, microfone duplo unidirecional. | 2.500 | Conforme pesquisa de preços. | Conforme pesquisa de preços. | |||||
8. ALINHAMENTO EM RELAÇÃO ÀS NECESSIDADES DE NEGÓCIO E REQUISITOS TECNOLÓGICOS | |||||||||
Não se aplica. | |||||||||
9. BENEFÍCIOS ESPERADOS | |||||||||
9.1. Viabilizar jurisdicionados. | a | melhoria | da | comunicação | entre | servidores, | magistrados, | desembargadores | e |
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ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
10. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS | |||||
10.1. A estimativa foi baseada de acordo com análise das necessidades atuais informadas pelas unidades requisitantes, o tamanho do parque de equipamentos que utiliza tais acessórios, o atendimento de novas demandas não previstas até a data de elaboração deste documento e a substituição de materiais em fim de vida útil por conta do desgaste ou danos. | |||||
11. NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL | |||||
Tipo de necessidade | Descrição | ||||
Infraestrutura tecnológica | Não há. | ||||
Infraestrutura elétrica | Não há | ||||
Logística de implantação | Não há | ||||
Espaço físico | Não há | ||||
Mobiliário | Não há | ||||
Impacto ambiental | Não há | ||||
Capacitação dos funcionários da CONTRATADA | Não há | ||||
12. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |||||
Papel | Nome | Matrícula | Setor | Telefone | |
Integrante Requisitante(Titular ): | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Carnaval | 12047 | DISUS | 2282-8098 | |
Integrante Requisitante(Suple nte): | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 12034 | COATLO | 2282-7747 | |
Integrante Técnico(Titular): | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 12041 | COREDA | 2282-8809 | |
Integrante Técnico(Suplente): | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 12030 | SEAREM | 2282-8005 | |
Integrante Administrativo (Titular): | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 11795 | DIMAT | 2282-8264 2282-8234 | |
Integrante Administrativo (Suplente): | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 12152 | SALMOX | 2282-8264 |
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
N º D O D : | T R F 2 - D O D - 2 0 2 2 / 0 0 04 5 | DATA : | 2 8 / 1 2 / 2 0 2 2 |
1- NATUREZA DO OBJETO | |
Critério | Atendimento da solução |
É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado? | Sim |
É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado? | Sim |
O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano? | Não |
O objeto da contratação é essencial para o negócio? | Sim |
2.1 No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto não poderá ser dividido em itens pois se trata da aquisição de um bem uno e indivisível.
2.2 Portanto, o objeto desta licitação será indivisível e somente poderá ser adjudicado a uma única empresa.
2- PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO (Justificar, caso seja indivisível)
3.1 Verifica-se que os equipamentos pretendidos são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TIC, e apresentam características padronizadas. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
3.2 Não obstante, considerando determinação contida no inciso II, do art. 40 da Lei 14.133/2021 e objetivando sobrelevar os atuais contingenciamentos orçamentários, afastar o fracionamento ilegal de despesas, viabilizar a pluralidade de aquisições just-in-time — evitando assim a formação de estoques ociosos —, sugere-se que seja adotado o Sistema de Registro de Preços.
3- MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
4- CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
4.1. O material adquirido é um bem acessório, não autônomo, similar a uma caneta óptica ou token os quais somente funcionam conectados à porta USB de um bem principal (estação de trabalho, notebook e netbook) e que, conforme o Manual de Despesa Nacional (página 76), é classificado como material de consumo com base no Princípio de Racionalização do Processo Administrativo e no Critério da Fragilidade. 4.2. As despesas decorrentes da aquisição dos equipamentos, objeto deste Pregão, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: | ||||
Item | Fonte Pagadora | PRT | ND | Elementos de Despesa |
01 | TRF2, SJRJ, SJES | AI | Corrente | 33.90.40.12 - Melhoria, Manutenção e Suporte de Equipamentos de TIC (Corrente) |
5.1 O prazo de vigência inicia-se no 1º dia útil subsequente à data de sua assinatura, inclusive, estendendo-se até a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, com fulcro nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94.
5- PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia dos bens fornecidos pelo prazo de 36(trinta e seis) meses a contar do 1º dia útil seguinte à data do recebimento definitivo.
6.2. A garantia deve abranger a resolução de problemas ocasionados por defeito e mau funcionamento do produto.
6.2.1. A CONTRATADA é responsável pela substituição por outro novo, de mesma marca, que atenda às especificações técnicas do edital e que tenha características iguais ou superiores ao modelo substituído.
6.2.2. Nos casos em que o produto sofrer descontinuidade da fabricação ou houver indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional ou internacional, poderão ser substituídos por outros compatíveis e que atendam todas as especificações deste Termo de Referência.
6.2.3. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos produtos por parte do CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE um número telefônico e um endereço de correio eletrônico válido para o registro de chamados e solicitações de troca de bens defeituosos.
6.3.1. A CONTRATANTE enviará mensagem eletrônica (e-mail) à CONTRATADA, ora denominada como SOLICITAÇÃO, requerendo a troca do produto defeituoso bem como informando o local e os horários onde o mesmo poderá ser retirado.
6.3.1.1. A CONTRATADA deverá enviar mensagem eletrônica de resposta à SOLICITAÇÃO no prazo máximo de 2(dois) dias, contados do primeiro dia útil seguinte envio da SOLICITAÇÃO, informando quando fará a retirada do produto.
6- PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA DE BENS E/OU SERVIÇOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
6.3.1.2. O prazo máximo para o início do atendimento técnico pela CONTRATADA é de 5 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à SOLICITAÇÃO.
6.3.1.2.1. Considera-se o início do atendimento o momento em que a CONTRATADA envia um representante ao local designado pela CONTRATANTE para efetuar a retirada do produto.
6.3.1.3. O prazo para envio de novo produto em substituição ao produto defeituoso é de 30(trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à retirada do produto.
6.4. O não cumprimento aos prazos estabelecidos neste Termo sujeitará à CONTRATADA às penalidades legais cabíveis.
6.5. O atendimento pela CONTRATADA deverá observar o horário de funcionamento da CONTRATANTE que, atualmente, é de 11 às 19 horas, de segunda à sexta-feira.
7 - E Q U I P E D E F I S C A L I Z A Ç Ã O E G E S TÃ O D O C O N T R AT O | |||||
Papel | Nome | Matrícula | Setor | Telefone | |
Fiscal Requisitante: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Carnaval | 12047 | DISUS | 2282-8098 | |
Fiscal Requisitante Suplente: | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 12034 | COATLO | 2282-7747 | |
Fiscal Técnico: | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 12034 | COATLO | 2282-7747 | |
Fiscal Técnico Suplente: | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 10751 | COATLO | 2282-8706 | |
Fiscal Administrativo: | |||||
Gestor: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Carnaval | 12047 | DISUS | 2282-8098 | |
Suplente de Gestor: | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 12034 | COATLO | 2282-7747 |
8 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |||||
Papel | Nome | Matr. | Setor | Telefone | |
Integrante Requisitante: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Carnaval | 12047 | DISUS | 2282-8098 | |
Integrante Requisitante Suplente: | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 12034 | COATLO | 2282-7747 | |
Integrante Técnico: | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 12041 | COREDA | 2282-8809 | |
Integrante Técnico Suplente: | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 12030 | SEGECE | 2282-8005 | |
Integrante Administrativo (Titular): | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 11795 | DIMAT | 2282-8264 2282-8234 | |
Integrante Administrativo (Suplente): | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 12152 | SALMOX | 2282-8264 |
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
Plano de Sustentação
N º D O D : | T R F 2 - D O D - 2 0 2 2 / 0 0 04 5 | DATA : | 2 8 / 1 2 / 2 0 2 2 |
Construção: Integrante Técnico.
Apoio: Integrante Requisitante, Integrante Administrativo.
Objetivo do artefato: O Plano de Sustentação visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato.
A continuidade será feita por cláusula de garantia por prazo de 36 (trinta e seis) meses. Após esse prazo, poderá ser analisada a necessidade de aquisição de novos itens, caso apresentem reiteradas falhas.
1- RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO
2- ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE DE FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO EM EVENTUAL INTERRUPÇÃO CONTRATUAL | ||
Id | Ação | Aplicação |
2.1 | Não cumprimento de cláusula de garantia | Fiscal técnico encaminha ao gestor pedido de sanção para a CONTRATADA. |
2.2 | Falência da CONTRATADA | Acionar fabricante do produto para prestar serviço de suporte e troca do material. |
3- AÇÕES PARA TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL | ||
Id | Ação | Aplicação |
3.1 | Entrega de versões finais dos produtos e da documentação | Não se aplica. |
3.2 | Transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de TIC | Não se aplica. |
3.3 | Devolução de recursos materiais | Não se aplica. |
3.4 | Revogação de perfis de acesso | Não se aplica. |
3.5 | Eliminação de Caixas Postais | Não se aplica. |
3.6 | Outras que se apliquem | Não se aplica. |
4- ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA DO ÓRGÃO COM RELAÇÃO À EMPRESA CONTRATADA | ||
Id | Ação | Aplicação |
4.1 | Transferência de Conhecimento (para os casos de contratação de desenvolvimento de software sob encomenda no mercado de TIC) | Não se aplica. |
4.2 | Direitos de propriedade intelectual e autoral da solução de TI (Cláusulas segundo a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998) | Não se aplica. |
5- EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |||||
Papel | Nome | Matrícula | Setor | Telefone | |
Integrante Requisitante(Titular): | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Carnaval | 12047 | DISUS | 2282-8098 | |
Integrante Requisitante(Suplente): | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 12034 | COATLO | 2282-7747 | |
Integrante Técnico(Titular): | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 12041 | COREDA | 2282-8809 | |
Integrante Técnico(Suplente): | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 12030 | SEGECE | 2282-8005 | |
Integrante Administrativo (Titular): | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 11795 | DIMAT | 2282-8264 2282-8234 | |
Integrante Administrativo (Suplente): | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 12152 | SALMOX | 2282-8264 |