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INTERNATIONAL ACADEMIC MOBILITY
CONVÊNIO que celebram a ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (BRASIL) e a ................................ (nome oficial e completo da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA, escrito no idioma oficial do país da instituição estrangeira), no interesse da ........................... (nome oficial e completo da UNIDADE DE ENSINO DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA)…….., (......... PAÍS), visando à cooperação acadêmica para fins de intercâmbio de estudantes, docentes/pesquisadores e membros da equipe técnico-administrativa.
Pelo presente convênio, de um lado a ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – ECA/USP, Brasil, representada por sua Diretora Profa. Dra. Brasilina Passarelli e, de outro lado, a ............................................ (nome oficial e completo da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA, escrito no idioma oficial do país da instituição estrangeira), (......... SIGLA OFICIAL DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA, caso exista uma sigla oficial), .......... (País), neste ato representada por seu (sua) Reitor(a)/(Presidente), ............................... (nome completo do dirigente da instituição estrangeira)……., no interesse da ................................. (nome oficial e completo da UNIDADE DE ENSINO DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA)…………, representada por seu (sua) Diretor(a)........................... (nome completo do dirigente da Unidade de Ensino da instituição estrangeira)………, têm entre si justo e acertado o que segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente convênio tem como objetivo a cooperação acadêmica na(s) área(s) de ..................... (citar as áreas envolvidas na cooperação entre as partes)………, para promover o intercâmbio de docentes / pesquisadores, intercâmbio de alunos de graduação e pós-graduação (com mútuo reconhecimento de estudos de graduação de acordo com as leis e regulamentos dos respectivos países) e membros da equipe técnico-administrativa das respectivas instituições.
CLÁUSULA SEGUNDA - METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO
Formas de cooperação no intercâmbio de:
2.1. Docentes/pesquisadores: 2.1.1. Os docentes/pesquisadores visitantes participarão de conferências, ensino e/ou pesquisa, sendo que a duração da estada não deverá exceder um ano acadêmico (dois semestres). 2.1.2. O seguro de saúde deve ser providenciado pelo professor/pesquisador no país de origem. O seguro cobrirá tratamento para doenças, hospitalização, acidentes, translado médico e repatriação. 2.1.3. Os salários serão pagos pela instituição de origem. Não obstante, todas as despesas associadas ao intercâmbio, incluindo custos de viagem, serão de responsabilidade do indivíduo.
2.2. Estudantes de Graduação e de Pós-Graduação:
2.2.1. Os estudantes serão indicados por sua instituição de origem com base na excelência acadêmica. A Instituição Receptora manterá o direito de admissão e poderá rejeitar qualquer candidato cujos requisitos acadêmicos ou linguísticos para participar do programa não sejam considerados adequados.
2.2.2. Os estudantes aceitos pela instituição receptora serão considerados alunos de programa de intercâmbio e estarão sujeitos a todas as normas da instituição receptora, devendo observar as mesmas condições dos estudantes regulares.
2.2.3. Os estudantes participantes de programa de intercâmbio deverão ser estimulados a desenvolver um conhecimento do idioma do país da instituição receptora, compatível com a atividade a ser por eles desenvolvida.
2.2.4. Cada estudante deverá seguir um programa desenvolvido conjuntamente entre as duas instituições.
2.2.5. A duração da estada não deverá exceder um ano acadêmico, salvo no caso de programas de duplo diploma.
2.2.6. Os programas de duplo diploma de graduação, bem como as co-orientações de teses, deverão ser objeto de documento específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
2.2.7. Cada instituição se compromete a aceitar XX estudantes de intercâmbio por ano acadêmico para o programa de intercâmbio. O aumento ou diminuição de vagas poderá ser negociado por acordo escrito entre as instituições, a fim de manter um equilíbrio razoável entre as instituições.
2.2.8. O seguro saúde deverá ser providenciado pelo aluno no país de origem, antes de sua chegada à instituição receptora. Este seguro deve cobrir o repatriamento médico e funeral.
2.3. Membros da equipe técnico-administrativa:
2.3.1. Com o objetivo de estimular a troca de experiências e conhecimentos administrativos em áreas de interesse comum, as instituições podem indicar algum (s) membro (s) de suas equipes técnico-administrativas para participarem do programa.
2.3.2. O seguro saúde deve ser administrado pelo interessado no país de origem.
2.3.3. Os salários serão pagos pela instituição de origem.
2.3.4. As atividades desenvolvidas durante o período de intercâmbio devem coincidir com a atuação profissional na instituição de origem, devendo ser elaborado relatório que será entregue às instituições receptoras e de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE FINANCEIRO
3.1. Os docentes envolvidos no intercâmbio não pagarão taxas na instituição receptora. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) correrão por conta do interessado, que poderá procurar financiamento junto a órgãos externos.
3.2. Os estudantes envolvidos no intercâmbio deverão pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua instituição de origem. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) poderão ser financiadas por órgãos externos ou ficarão a cargo do próprio estudante. A existência do convênio não implica compromisso de suporte financeiro por conta das instituições.
3.3. No caso de intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa, as despesas serão custeadas pela instituição de origem, desde que haja disponibilidade financeira para tal.
3.4. A existência do convênio não implica compromisso de suporte financeiro por conta das instituições.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
4.1. As instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este convênio.
4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição receptora enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida, quando for o caso.
4.3. A instituição de origem reconhecerá os resultados acadêmicos obtidos pelo estudante na instituição receptora, com base em programa de trabalho previamente acordado entre as duas instituições e em seus créditos e/ou carga horária.
4.4. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição receptora.
4.5. A instituição receptora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do docente/pesquisador visitante, na medida de suas possibilidades.
4.6. A instituição receptora deve oferecer condições de trabalho para o desenvolvimento das atividades dos integrantes da equipe técnico-administrativa.
CLÁUSULA QUINTA – COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
5.1. Para constituir a coordenação técnica e administrativa do presente convênio são indicados pela ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES da USP, ..…………………(nome completo, por extenso, do docente coordenador pela Unidade da USP, identificando sua função administrativa e seu departamento)………., e pela(o) ....................................(nome oficial e completo da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA e/ou SIGLA oficial, se houver),....................... (nome completo do coordenador pela parte estrangeira, identificando sua função administrativa e seu departamento) ………. . Para constituir o apoio técnico e administrativo, a ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES indica o Escritório Internacional da ECA (xxxxx-xxx@xxx.xx e xxxxxxxx.xxx@xxx.xx) e a ………………(nome oficial e completo da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA e/ou SIGLA oficial, se houver) indica ……………………………….
5.2. Caberá à referida Coordenação a busca de soluções e o encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente convênio, bem como a supervisão das atividades.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que for assinado pelos representantes de ambas as partes. Quaisquer mudanças nos termos deste convênio deverão ser efetuadas através de Termo Aditivo devidamente acordado entre as partes signatárias. Este acordo pode ser renovado por escrito por ambas as partes.
6.2. Nada neste Contrato deve ser interpretado como permissão para usar o nome ou logotipo do Participante em anúncios, publicidade ou qualquer outra comunicação, sem a permissão prévia por escrito do Participante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DENÚNCIA
7.1. Este contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
7.2. Havendo pendências, as partes definirão, por meio de Termo de Fechamento do Contrato, as responsabilidades pela conclusão de cada uma das obras e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em andamento.
XXXXXXXX XXXXXX – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente convênio, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias em formato bilingue, em inglês e em português, de igual teor e para um só efeito. |
AGREEMENT by and between the XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX X XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXX XXXXX (Xxxxxx) and ....…………………....(full and official name of the FOREIGN INSTITUTION) ( ……...…Country), in the interest of ……………………. (full and official name of its SCHOOL, as the case may be) which aims at promoting academic cooperation for the exchange of students, teaching staff/researchers and members of the technical-administrative staff.
The ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – ECA/USP, Brazil, herein represented by its Dean Profa. Dra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, and ……………………..…... (full and official name of the FOREIGN INSTITUTION), (…………. Country), herein represented by its Rector/President/Chancellor, ........……………….....(his/her full name), in the interest of ..…....................….(full and official name of the SCHOOL, as the case may be)…….., herein represented by its ………………… (full name of the Dean) , have mutually agreed and covenanted as set forth in the terms and conditions hereinbelow:
SECTION 1 – PURPOSE
The purpose of this Agreement is the furtherance of academic cooperation in the field(s) of ………..….................................…. (mention only the mutual areas of knowledge of the Schools)……………………, by means of the exchange of teaching staff/researchers, graduate students, undergraduate students (with mutual acknowledgment of the respective undergraduate coursework) and members of the technical-administrative staff of each institution.
SECTION 2 – GOALS AND FORMS OF COOPERATION
Forms of cooperation in the exchange of:
2.1. Teaching staff/researchers 2.1.1. Visiting Faculty Members/Researchers shall take part in conference, teaching and/or research activities, under stays which shall not exceed the extent of one academic year (two semesters). 2.1.2. The health insurance must be arranged by the teacher/researcher in the country of origin. The insurance will cover treatment for illness, hospitalization, accidents, medical evacuation and repatriation. 2.1.3. Salaries will be paid by the home institution. Notwithstanding that, all expenses associated with the exchange, including travel costs, will be the responsibility of the individual.
2.2. Undergraduate and Graduate Students:
2.2.1. Students shall be pre-selected by their home institution based on their academic excellence. The Host Institution will retain the right of admission and may reject any applicant whose academic or language requirements to participate in the program are not considered appropriate.
2.2.2. Students accepted by the host institution shall be deemed to be exchange students and shall be subject to all the rules and regulations of the host institution, and shall comply with them in the same manner as the regular students thereof.
2.2.3. Students participating in the exchange program shall be encouraged to acquire a knowledge of the language of the country of the host institution, at a level compatible with the activities they are to carry out.
2.2.4. Each student shall follow a course of studies jointly agreed between the two institutions.
2.2.5. The student’s stay shall not exceed one academic year, except in the case of double degree programs.
2.2.6. Undergraduate double accreditation programs and co-supervision of theses and dissertations shall be the object of a specific instrument to be executed between the concerned parties.
2.2.7. Each institution commits to accept XX exchange students per academic. The increase or decrease of vacancies may be negotiated by written agreement between the institutions, in order to maintain a reasonable balance between the institutions.
2.2.8. The health insurance must be arranged by the student in the country of origin, before their arrival at the receiving institution. This insurance must cover medical and funeral repatriation.
2.3. Members of technical-administrative staff :
2.3.1. For the purpose of encouraging the exchange of administrative experience and knowledge in fields of common interests, the institutions may select members of their technical-administrative staff to take part in the exchange program.
2.3.2. Health insurance coverage must be arranged by the staff member in his/her country of origin.
2.3.3. Salaries shall be paid by the institution of origin.
2.3.4. The activities conducted during the exchange period shall be consistent with the professional activities of the staff member at his/her institution of origin, and shall generate a report, to be submitted to the host institution and to the institution of origin.
SECTION 3 – FINANCIAL SUPPORT
3.1. The faculty members/researchers involved in the exchange programs hereunder shall not pay fees to the host institution. The remaining expenses (travel, accommodation and the like) shall be borne by the faculty member/researcher, who may seek funding from external agencies.
3.2. The students involved in the exchange programs hereunder shall pay the academic fees, if any, at their institution of origin. The remaining expenses (travel, accommodations and the like) shall be borne by the student. The existence of this Agreement shall not imply any obligation of the institutions to provide financial support.
3.3. In the event of exchange of members of the technical-administrative staff, the expenses shall be borne by the institution of origin, subject to the availability of funds for such purpose.
3.4. The existence of this Agreement shall not imply any obligation of the institutions to provide financial support.
SECTION 4 – OBLIGATIONS OF THE PARTIES |
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO |
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(full and official name of FOREIGN INSTITUTION) |
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Profa. Dra. Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx (Portaria USP GR 6580/2014)
Date: |
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(full name) (Rector/President/Chancellor)
(full and official name of FOREIGN SCHOOL, as the may be)
______________________________ (full name) Dean
Date: |
Agreement: International Mobility
Languages: Português / English Pag 11 / 11