Contrato de Prestação de Serviços nº 13-21 que fazem a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI,
Contrato de Prestação de Serviços nº 13-21 que fazem a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX,
na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como contratante, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Diretora Administrativa e Financeira XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, solteira, portadora da CI RG nº 6.099.326-2 SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Operações do Setor Privado XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro matemático, casado, portador da CI RG nº 3.566.768-7 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, eleitos, respectivamente, 49ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 23.04.2019, e na 59ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 30.11.2020; e, de outro lado, como CONTRATADO, assim denominado doravante, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, leiloeiro oficial, inscrito no CNPJ/MF sob n° 042.371.199- 71, com endereço comercial em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000; para celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº 13-21, decorrente da INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 04-21, em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ, Decreto Federal nº 21.981/32, Instrução Normativa DREI nº 72/2019 do Ministério da Economia, Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Resolução nº 03/2019 da Junta Comercial do Paraná, e demais normativos aplicáveis, dentro das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na contratação de leiloeiro oficial para a prestação de serviço de alienação do bem imóvel abaixo descrito, de propriedade da CONTRATANTE, por meio de leilão público, em caráter temporário e sem exclusividade.
- Apartamento nº 402, Edifício Dona Iris, com área total de 135,17 m2, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, matriculado sob nº 32352 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Videira-SC.
§ 1º A alienação do bem descrito no caput deverá observar o estabelecido na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devendo ainda seguir, rigorosamente, os ditames da Lei nº 9.514/97 (Lei da Alienação Fiduciária).
§ 2º O imóvel será vendido no estado em que se encontra.
§ 3º A FOMENTO PARANÁ informará ao CONTRATADO os preços mínimos a serem aceitos como lance, bem como fornecerá os documentos e demais informações pertinentes ao imóvel.
§ 4º A FOMENTO disponibilizará as chaves do imóvel, para que sejam realizadas visitas até o dia do leilão.
§ 5º A FOMENTO PARANÁ se responsabiliza pelo pagamento de qualquer débito de condomínio, água, luz, taxas, multas ou impostos incidentes sobre o imóvel, relativos a períodos anteriores à data da arrematação.
§ 6º A FOMENTO PARANÁ efetuará a publicação do extrato do(s) leilão(ões) no Diário Oficial do
Estado do Paraná.
§ 7º O CONTRATADO deverá dispor de solução técnica integrada para realização do leilão online do imóvel, permitindo recebimento de lances via WEB, sendo ainda responsável pela organização e equipamentos necessários para a realização do evento.
§ 8º O CONTRATADO responsabiliza-se pela elaboração do edital do leilão, com a devida aprovação da FOMENTO PARANÁ.
§ 9º Serão de responsabilidade do CONTRATADO as publicações dos avisos em jornais de grande circulação, inclusive na localidade do imóvel, bem como as despesas decorrentes, com prévia aprovação da FOMENTO PARANÁ. O CONTRATADO poderá promover a demonstração dos imóveis na Internet, se responsabilizando, ainda, pela coleta de imagens fotográficas do imóvel.
§ 10 O CONTRATADO deverá se responsabilizar por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento do leilão, fornecendo todos os documentos necessários e recibos dos valores pagos.
§ 11 O CONTRATADO deverá apresentar Ata da sessão pública do leilão à FOMENTO PARANÁ, no dia útil seguinte à realização do leilão.
§ 12 A FOMENTO PARANÁ somente cancelará a autorização para alienação do imóvel, em caso fortuito ou força maior.
§ 13 A arrematação do imóvel somente poderá ser à vista, não podendo ser aceito pagamento com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, financiamento imobiliário, consórcio, ou qualquer outra modalidade de pagamento.
§ 14 A FOMENTO PARANÁ reserva-se o direito de realizar outros leilões extrajudiciais, conduzidos por leiloeiro administrativo, durante o período de vigência deste contrato.
SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 15.10.2021 e término em
15.04.2022.
Parágrafo Único - O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse e a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites legais; a rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da FOMENTO PARANÁ.
TERCEIRA - DO PREÇO
O CONTRATADO receberá 5% (cinco por cento) do valor arrematado do bem imóvel, a ser pago, exclusivamente, pelo arrematante no ato do leilão, a título de comissão.
§ 1º Em hipótese nenhuma a FOMENTO PARANÁ será responsável pelos custos de cobrança da comissão devida pelo arrematante.
§ 2º Caso o negócio não se realize por culpa exclusiva do CONTRATADO, ou por determinação judicial, o leiloeiro deverá devolver a comissão ao arrematante, sem que isto enseje reembolso de qualquer espécie.
§ 3º Não haverá devolução de comissão caso a desistência seja do arrematante.
§ 4º No preço fixado estão compreendidas todas as despesas diretas ou indiretas necessárias à plena execução do objeto do presente contrato, entre elas: administrativas, trabalhistas, encargos sociais, fiscais, taxa de administração, financeiras, lucro, mão-de-obra, seguros, taxas sindicais, e outras não relacionadas, incidentes sobre os serviços.
§ 5º Nos casos de suspensão do leilão por conta de remição, de dação em pagamento ou de acordo, será devido pelo devedor ou seu garantidor ou ainda pelo terceiro interessado as seguintes importâncias ao CONTRATADO:
• Valor do bem/lote até R$200.000,00 – honorários de R$2.500,00;
• Valor do bem/lote entre R$200.001,00 e R$500.000,00 – honorários de R$3.500,00;
• Valor do bem/lote entre R$500.001,00 e R$1.000.000,00 – honorários de R$5.000,00;
• Valor do bem/lote acima de R$1.000.001,00 – honorários de R$10.000,00.
§ 6º Não estão inseridas nos honorários e deverão ser reembolsadas pela FOMENTO PARANÁ as seguintes despesas:
a. Publicações obrigatórias em jornal, no valor de R$100,00 cada publicação realizada em Curitiba ou região metropolitana. Referido valor poderá sofrer variação no caso de publicações realizadas em outras cidades;
b. Despesas com as intimações legais via postal, no valor de R$50,00 por devedor;
c. Despesas com as intimações legais via cartório de títulos e documentos, no valor de R$150,00 por devedor no estado do Paraná. Referido valor poderá sofrer variação no caso de intimações realizadas em outros estados;
d. Certidões atualizadas, autenticação de documentos e reconhecimento de firma;
e. Despesas com viagens e estadias fora da Região Metropolitana de Curitiba, quando cabível, mediante orçamento prévio.
§ 7º O reembolso de que trata o parágrafo 6º será efetuado em conta corrente do CONTRATADO, no 15º dia a contar da entrega, à FOMENTO PARANÁ, do relatório de despesas efetuadas, e respectivos comprovantes.
QUARTA – DO VALOR DA ARREMATAÇÃO
O CONTRATADO se obriga a restituir o valor arrematado para a conta corrente da FOMENTO PARANÁ, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do pagamento efetuado pelo arrematante do imóvel.
Parágrafo Único - No caso de atraso injustificado na transferência do valor, sem que haja concordância da FOMENTO PARANÁ, o CONTRATADO ficará sujeito às penalidades descritas na Cláusula Oitava. Após o terceiro dia de atraso, a FOMENTO PARANÁ poderá adotar as medidas judiciais pertinentes para o adimplemento da obrigação, bem como proceder à declaração de infiel depositário contra o CONTRATADO, hipótese que importará na resolução contratual.
QUINTA - OUTRAS CONDIÇÕES
Xxxxxxxx por conta do CONTRATADO todas as despesas inerentes à execução do contrato, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, horas extras, treinamento, alimentação, locomoção etc.), os encargos inerentes ao seguro de acidentes do trabalho e indenização, responsabilidade civil, taxas sindicais e outras não relacionadas incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelos recolhimentos de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato e, ainda, eventuais multas devidas pela inobservância dos dispositivos legais pertinentes.
§ 1º Se durante a vigência do presente contrato, a FOMENTO PARANÁ vier a ser acionada judicialmente por qualquer motivo decorrente dos serviços ora contratados, inclusive e principalmente por débitos trabalhistas, o CONTRATADO expressamente autoriza, neste ato e por este instrumento, que sejam descontados de créditos porventura existentes, as importâncias a seu critério suficientes para cobertura de eventual condenação.
§ 2º Em caso de ações trabalhistas movidas pelo(s) empregado(s) e/ou estagiário(s) contra o
CONTRATADO, nas quais a FOMENTO PARANÁ venha a ser chamada como responsável solidária ou subsidiária, o CONTRATADO assumirá todos os ônus que xxxxxx a ser atribuídos à FOMENTO PARANÁ.
§ 3º O CONTRATADO concorda e aceita que as disposições constantes do “caput” desta cláusula são de sua inteira responsabilidade, mesmo que venham a ser exigidos após a rescisão ou encerramento da vigência deste contrato, obrigando-se, neste ato e por este instrumento, a ressarcir à FOMENTO PARANÁ todos os valores que esta porventura venha a desembolsar a qualquer tempo, em razão do mesmo.
§ 4º O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de quaisquer das obrigações deste contrato, implicará a imediata retenção do pagamento devido sem que caiba oposição de qualquer natureza por parte do CONTRATADO.
SEXTA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
A FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
a) designar um funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, com poderes para sustar a execução de quaisquer trabalhos que estiverem em desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
b) publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos;
c) publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do(s) leilão(ões) do imóvel;
d) informar ao leiloeiro o preço mínimo de arrematação, conforme legislação vigente;
e) reembolsar as depesas incorridas, e previamente aprovadas pela FOMENTO PARANÁ, no caso de leilão deserto;
f) proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato;
g) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os reembolsos de despesas nas condições e valores previamente aprovados;
h) rejeitar no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com este Contrato.
SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO obriga-se a:
a) conduzir os trabalhos ora contratados em estrita observância da legislação em vigor, em especial, a Lei Federal nº 9.514/97;
b) comprovar sua inscrição válida e vigente na Junta Comercial e manter, durante toda a execução do contrato, a regularidade de sua habilitação;
c) disponibilizar toda a infraestrutura suficiente para a realização da(s) sessão(ões) públicas do(s) leilão(ões) online, incluindo mão de obra, materiais, insumos, equipamentos, sistema (hardware e software), necessários ao perfeito cumprimento do contrato. A infraestrutura tecnológica deverá viabilizar a participação de interessados via WEB, recebendo lances online;
d) submeter toda e qualquer publicação referente ao evento à análise e aprovação prévia da FOMENTO PARANÁ, antes de sua divulgação;
e) efetuar notificação extrajudicial sobre a realização do leilão às pessoas definidas na legislação, quando obrigatório;
f) guardar as chaves do imóvel disponibilizadas pela FOMENTO PARANÁ;
g) acompanhar e organizar a visita dos interessados no imóvel;
h) conduzir o leilão público com dinamismo, respeitando os princípios da publicidade, informação e transparência, e responsabilizando-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas à FOMENTO PARANÁ;
i) fornecer ao arrematante vencedor o respectivo termo de arrematação e o recibo da comissão paga;
j) submeter à FOMENTO PARANÁ, as impugnações ao edital, e recursos eventualmente apresentados pelos licitantes;
k) informar à FOMENTO PARANÁ qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
l) transferir, em até 05 (cinco) dias úteis, o valor arrematado para a conta corrente da FOMENTO PARANÁ, e enviar o dossiê de arrematação do imóvel, ou de leilão deserto à FOMENTO PARANÁ, contendo os seguintes documentos:
i. Ata da sessão pública do leilão;
ii. Termo de Arrematação e Carta de Arrematação, se for o caso;
iii. Cópia do Recibo de Comissão paga pelo arrematante, se for o caso;
iv. Termo de Declaração de Leilão Deserto, se for o caso;
v. Ficha Cadastral e Documentos dos Arrematantes:
Para Pessoa Jurídica:
I. Firma ou denominação social;
II. Nr de Registro no CNPJ;
III. Faturamento anual dos últimos 12 meses.
Para pessoa física e representantes:
I. Nome completo;
II. Endereço residencial;
III. Número de registro no CPF. Para residentes no exterior desobrigado de inscrição no CPF admite-se a utilização de documento de viagem, devendo ser coletados no mínimo, o país emissor, o nº e o tipo de documento; e
IV. Renda pessoal mensal.
m) arcar com todas as despesas inerentes à execução dos serviço tais como: criação da arte e diagramação dos anúncios do edital de leilão; análise documental do imóvel; disponibilização da infraestrutura tecnológica; disponibilização e manutenção do sítio na Internet, contendo informações, editais, fotos; anúncios na imprensa relativos aos leilões.
n) assumir total responsabilidade e inclusive indenizar, no seu valor integral, eventuais prejuízos ou danos decorrentes de culpa ou dolo, causados por si ou por seus representantes, ocorridos durante a execução dos serviços, quer causados à FOMENTO PARANÁ ou a terceiros, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer;
o) responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros operacionais, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
p) manter xxxxxx e tornar confidencial todos e quaisquer trabalhos e/ou assuntos tratados e/ou executados, relativos à prestação de serviços deste Contrato.
OITAVA - EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, inclusive a ausência de restituição do valor arrematado, o repasse do sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se o CONTRATADO à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c) multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
§ 1º As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
§ 2º São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de xxxx ou culpa do CONTRATADO;
e) comportar-se de maneira inidônea;
f) cometer fraude fiscal;
g) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j) comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
k) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
§ 3º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 4º A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
§ 5º A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no cumprimento de prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
§ 6º No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao CONTRATADO, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
§ 7º A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
§ 8º Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 9º Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 10 O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
§ 11 Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi- lo.
§ 12 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
§ 13 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 14 Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
§ 15 O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 16 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 17 A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
§ 18 Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura do CONTRATADO que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
c) decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação do CONTRATADO;
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 19 Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
NOVA - CONDIÇÕES GERAIS
§ 1º É vedado ao CONTRATADO ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º O CONTRATADO não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
§ 3º Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância do CONTRATADO às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º Para todos os fins do presente instrumento, o CONTRATADO considera-se empregador autônomo, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou
outro de qualquer natureza.
§ 5º O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC.
§ 6º Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação do CONTRATADO por meio de comunicação direta por mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
DÉCIMA – DISPOSIÇÃO ESPECIAL
O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16.
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
§ 1º No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do presente contrato, as partes obrigam-se reciprocamente e perante terceiros, a garantir, promover e efetivar a proteção e preservação de dados dos licitantes, em cumprimento à Lei nº 13.709/2018, assim como em observância às regras sobre proteção de dados editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores aos quais as partes estão subordinadas, bem como dos entendimentos e diretrizes que vierem a ser editadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
§ 2º O CONTRATADO garante que os dados pessoais objeto de tratamento não serão transferidos, copiados ou armazenados para fora do sistema utilizado para a realização do leilão eletrônico.
§ 3º É obrigação do CONTRATADO informar à FOMENTO PARANÁ, por escrito, seja por meio físico ou eletrônico, qualquer incidente de segurança que de alguma forma afete ou possa afetar o tratamento e a segurança dos dados pessoais dos licitantes, incluindo má utilização por parte do mesmo, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da ciência do CONTRATADO sobre o incidente.
§ 6º Considera-se incidente de segurança qualquer indício de fraude, sabotagem, espionagem, desvio, falha ou evento indesejado ou inesperado que tenha probabilidade de comprometer ou ameaçar a segurança da informação, tais como exemplificativamente:
§ 7º O CONTRATADO obriga-se perante a CONTRATANTE a indenizar e reembolsar quaisquer perdas ou demandas, administrativas ou judiciais, incorridas ou sofridas, direta ou indiretamente, em decorrência ou em razão de qualquer violação à presente cláusula e/ou a quaisquer das obrigações de privacidade e proteção de dados previstas neste Contrato, na legislação aplicável (especialmente na Lei nº 13.709/2018), nas regras sobre proteção de dados editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores aos quais as PARTES estão subordinadas, e/ou nos entendimentos e diretrizes elaborados pela ANPD.
§ 8º Em caso de desrespeito à Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATADO se responsabiliza pela indenização material, patrimonial ou extrapatrimonial que daí possa advir.
§ 9º Quanto à proteção de dados pessoais, CONTRATANTE e CONTRATADO obrigam-se ainda às seguintes obrigações:
a) tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial coletando, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente mediante o uso de uma das bases legais;
b) tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido coletados;
c) conservar os dados apenas durante o período necessário à realização das finalidades da coleta ou do
tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
d) implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados;
e) informar imediatamente à outra Parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita de quebra, independentemente de colocar ou não em risco a segurança e integridade dos Dados Pessoais.
DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefício de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DÉCIMA QUARTA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir todas e quaisquer ações relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado as partes, que se obrigam por si e sucessores, assinam o presente instrumento.
Contratante:
Curitiba, 08 de outubro de 2021.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A
MAYARA
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
997
PUCHALSKI:0 PUCHALSKI:03750249
MACANEIRO:5 MACANEIRO:56736827949
Dados: 2021.10.08 16:25:52
3750249997
Dados: 2021.10.08
16:00:12 -03'00'
0000000000
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira
Contratado:
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações do Setor Privado
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Leiloeiro Oficial
Testemunhas:
GRIGOLI:7637097692
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:76370976920
XXXXXX XXXX XXXXXXXX:404175 49920
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX:40417549920 Dados: 2021.10.20 11:56:16
0 Dados: 2021.10.18 17:04:46 -03'00'
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF/MF: 000.000.000-00
-03'00'
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXXX
CPF/MF: 000.000.000-00