CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto do presente contrato a assinatura digital do jornal O Globo.
1.1.1 A assinatura consiste no acesso digital ilimitado aos produtos digitais do Globo, de acordo com o pacote de assinatura contratado:
Globo Light: Site do Jornal O Globo;
Globo Digital: Site do Jornal O Globo, Site do Acervo O Globo, ao aplicativo O Globo e ao Clube O Globo;
Globo Mais: Site do Jornal O Globo, Site do Acervo O Globo, ao aplicativo O Globo, ao aplicativo Globo Mais e ao Clube O Globo.
1.1.2 A liberação do acesso se dará de forma imediata, salvo casos em que pode levar até 24 horas após a contratação do plano. Ao receber o e-mail de confirmação, o cliente deverá seguir o passo a passo informado e realizar seu cadastro na Xxxxx.xxx. Caso já tenha, poderá usar os mesmos login e senha. Caso o acesso não seja disponibilizado, o Cliente deverá entrar em contato com a Editora Globo através da Central de Relacionamento, seja por telefone ou pela internet.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O Cliente pagará sua assinatura à Editora Globo na forma definida no momento da contratação do serviço de assinatura.
2.1.1 O primeiro pagamento da assinatura do Globo – em cartão de crédito, débito em conta corrente ou boleto bancário, sendo estas duas últimas modalidades de pagamento a depender da oferta em vigor – será comunicado no momento da celebração do contrato.
2.1.2 A partir da renovação, o Cliente pode escolher quando e como prefere efetuar o pagamento de sua assinatura.
2.2 Caso seja possível a opção de pagamento através do débito em conta corrente, o que pode variar conforme a oferta em vigor, o Cliente estará sujeito a permitir que a Editora Globo realize uma gravação telefônica, na qual será dada autorização pelo Cliente para que sejam realizados os respectivos débitos na periodicidade definida no momento da contratação.
2.2.1 A recusa do Cliente em realizar gravação autorizando o débito implicará na não celebração do contrato de assinatura do jornal O Globo na modalidade débito em conta corrente, caso esta seja permitida na oferta em vigor.
2.3 No caso de pagamento através de boleto bancário, este será enviado pela Editora Globo via e-mail ou correio, conforme escolha do cliente, sendo a opção acordada na adesão ou no SAC, para o endereço informado no momento em que a assinatura foi efetuada, e poderá ser pago em qualquer agência bancária até a data de seu vencimento.
2.3.1 No caso de perda ou extravio do boleto bancário, o Cliente deverá acessar o Portal do Assinante para emissão de segunda via ou, na impossibilidade de emissão, entrar em contato com a Central de Relacionamento solicitando a emissão de segunda via ou optar por uma das formas de pagamento de débito automático.
2.4 O atraso no pagamento da assinatura poderá implicar na suspensão do acesso digital ao jornal O Globo e dos benefícios fornecidos em decorrência da assinatura, sendo certo que tais serviços somente serão normalizados após a confirmação do pagamento pelo sistema da Editora Globo.
2.4.1 Ocorrendo atraso no pagamento da assinatura, a cobrança será efetuada pelo prazo de 90 (noventa) dias.
2.4.2 Quando da confirmação do pagamento dentro do prazo estabelecido no subitem 2.4.1
acima, o acesso digital ao jornal O Globo, bem como os benefícios fornecidos em decerrrência da assinatura, serão restabalecidos automaticamente.
2.5 Caso o Cliente não tenha mais interesse na assinatura contratada, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Editora Globo (telefone (00) 0000-0000) para solicitar o cancelamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ASSINATURA
3.1 O contrato tem início de vigência a partir do início da assinatura, sendo renovada automaticamente por iguais e sucessivos períodos caso o Cliente não peça o cancelamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
4.1 A rescisão do presente contrato implicará no cancelamento da assinatura do jornal O Globo e de todos os benefícios dela decorrentes, podendo ocorrer:
4.1.1 Por qualquer das partes, mediante simples comunicação.
4.1.1.1 Quando da solicitação de rescisão, o Cliente deve quitar parcelas em aberto, se houver, para que sua solicitação possa ser efetuada.
4.1.1.2 Após a solicitação de encerramento da assinatura, se houver crédito a favor do Cliente, ele continuará com acesso digital liberado até o encerramento do referido crédito.
4.1.1.3 Se após o cancelamento da assinatura a favor do Cliente, este continuar tendo acesso digital é recomendável que entre em contato com a Editora Globo, visto que pode ter havido algum problema no processamento de sua solicitação.
4.1.2 Pela Editora Globo, em 30 (trinta) dias após a data do início da assinatura caso haja atraso no pagamento da assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DOS BENEFÍCIOS DA ASSINATURA
5.1 São benefícios da assinatura digital do Jornal O Globo:
5.1.2: acesso ilimitado ao site Jornal O Globo (xxxxxx.xxx.xx) com matérias e conteúdos exclusivos, para os planos Globo Light, Globo Digital e Globo Mais.
5.1.3: acesso ilimitado ao site Acervo O Globo (xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) com o acervo digitalizado do jornal desde 1925, charges e frases históricas publicadas no Globo e muito mais, para os planos Globo Digital e Globo Mais.
5.1.4: acesso ilimitado ao Aplicativo O Globo: com as principais notícias, notificações em tempo real e a edição do Globo do dia. Basta baixar gratuitamente na loja de aplicativos do seu celular, para os planos Globo Digital e Globo Mais.
5.1.5: acesso ilimitado ao Aplicativo Globo Mais (sendo este restrito ao plano Globo Mais), com conteúdo digital de todas as revistas da Editora Globo. Basta baixar gratuitamente na loja de aplicativos do seu celular, para o plano Globo Mais.
5.1.6:Para ter acesso ilimitado aos produtos digitais citados acima, o assinante deve usar seu login da Xxxxx.xxx, conforme citado na cláusula 1.1.2 deste contrato.
5.1.7 Clube O Globo: oferece ao assinante vários benefícios como descontos em teatros, restaurantes, cursos e promoções exclusivas, bastando apresentar no estabelecimento sua carteirinha do Clube que está dentro do aplicativo do jornal O GLOBO e um documento de identidade.
5.1.7.1 Em caso de o assinante possuir a Carteirinha física dentro da validade, esta pode ser utilizada em substituição a Carteirinha do aplicativo.
5.1.7.2 Para acessar o Clube é necessário fazer login no site do jornal O GLOBO com os dados da assinatura, caso este já tenha cadastro na xxxxx.xxx. Caso o assinante não tenha login/senha basta realizar o cadastro gratuito através do link xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx/0000.
5.1.7.3 O Cliente deverá também criar uma senha, sendo inteiramente responsável pela confidencialidade da sua senha, bem como de qualquer atividade que ocorra no âmbito de seu cadastro. O Cliente pode alterar sua senha a qualquer momento. Tanto o endereço eletrônico informado pelo Cliente quanto à senha por ele criada, serão utilizados para a identificação do mesmo e permissão de acesso ao Site de Notícias.
5.1.7.4 Poderão participar do Clube O Globo todos os públicos descritos abaixo, desde que maiores de 18 (dezoito) anos:
- Assinante Globo Digital;
- Assinante Globo Mais (plano completo);
- Assinante Globo Fim de Semana;
- Assinante Globo Impresso.
5.1.7.4 O plano Globo Light dá direito aos benefícios do Clube OGlobo a apenas 1 (um) dependente.
5.1.7.5 Os Benefícios são oportunidades e facilidades exclusivas que você aproveita em toda rede de parceiros e tem direito de uso somente por ser assinante do Globo. É possível ver a lista de estabelecimentos que participam do Clube O Globo através do site xxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante login e senha pessoal e intransferível da sua assinatura. Para usufruir do benefício basta apresentar a Carteirinha digital que fica dentro do aplicativo do jornal O GLOBO, juntamente com um documento deidentidade.
5.1.7.6 A Editora Globo se reserva ao direito de alterar os locais de divulgação dos benefícios do Clube O Globo desde que tal mudança seja comunicada aos seus clientes, seja através do jornal ou do site.
CLÁUSULA SEXTA – PROTEÇÃO DE DADOS
6.1 O assinante se declara ciente e expressamente concorda que, a partir da presente contratação, os seus dados pessoais serão tratados nos termos estabelecidos na política de privacidade do Grupo Globo, disponível no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.xxxx.
6.2 O assinante autoriza que seus dados passem a integrar o banco de dados da Editora Globo para posteriores contatos, sem prejuízo do disposto na política de privacidade do Grupo Globo. Os referidos dados poderão ser utilizados para os seguintes propósitos:
6.2.1 Informar a respeito de novos produtos e serviços da empresa e de parceiros;
6.2.2 Manter atualizados os cadastros dos usuários para fins de contato telefônico, por correio eletrônico, mala direta, SMS ou outros meios de comunicação;
6.2.3 Elaborar estatísticas gerais, sem que haja identificação dos usuários;
6.2.4 Responder às dúvidas e solicitações de seus usuários, bem como transmitir-lhes informações gerais sobre a Empresa; e
6.2.5 Realizar campanhas de comunicação e marketing de relacionamento, bem como divulgar ofertas especiais de parceiros.
6.3 As Partes se comprometem, ainda, a observar todas as leis e regulamentos aplicáveis em todo o processo de coleta dos dados objeto da presente cláusula, incluindo nova(s) lei(s) ou regulamento(s) que versem sobre proteção ou privacidade de dados que venha(m) a ser promulgado(s) durante o prazo do presente Instrumento e que sejam aplicáveis ao tratamento de dados em questão. Caso isto ocorra, as Partes se comprometem a fazer todas e quaisquer alterações necessárias ao Instrumento, para torná-lo compatível com essa(s) nova(s) lei(s) ou regulamento(s).
6.4 Caso o assinante discorde de qualquer termo do presente contrato, poderá solicitar o cancelamento da assinatura, implicando na imediata rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações da Editora Globo, dentre outras previstas neste contrato:
7.1.1 Enviar o e-mail sobre o primeiro acesso digital ao e-mail informado pelo usuário no momento de aquisição do plano de assinatura do jornal O Globo, observando as condições definidas neste instrumento;
7.2 São obrigações do Cliente, dentre outras previstas neste contrato:
7.2.1 Efetuar o pagamento da assinatura na data de vencimento, conforme definido neste instrumento;
7.2.2 Manter a Editora Globo informada da relação atualizada de todos os seus dados cadastrais.
CLÁUSULA OITAVA – ANTICORRUPÇÃO
8.1 As Partes declaram conhecer e se obrigam a seguir as normas de prevenção à corrupção, incluindo a Lei nº 12.846/2013 e seu regulamento. Adicionalmente, as Partes se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato, não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Quaisquer alterações dos dados ou informações constantes no formulário de cadastro do Cliente ficarão registradas no sistema de assinatura da Editora Globo, que poderá ser consultado diretamente pelo Cliente no site xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2 Qualquer promoção oferecida a assinantes não pode ser cumulativa com outra promoção.
9.3 O Globo se dá ao direito de alterar a qualquer momento o conteúdo do produto que comercializa, bem como reajustar os preços de assinatura, desde que tais mudanças sejam comunicadas no próprio jornal antes de a mudança entrar em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 As Partes elegem o Foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro ou do domicílio do Cliente, a critério da Editora Globo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.