CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO PICAPE, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SEFAZ.
Contrato nº 020/2022
Processo SEFAZ/ES nº 2022-C0ZCB
Adesão Ata de Registro de Preços – 022/2021 – ICMBio Pregão Eletrônico ICMBio Nº 045/2021
Processo Administrativo ICMBio nº 02070.024105/2021-99
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO PICAPE, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SEFAZ.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA – SEFAZ, doravante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.571/0001-30, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 600, Enseada do Suá, Vitória/ES, representada legalmente pelo seu Secretário, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da C.I. nº 1212595 – SSP-ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx. 000, Xxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Vitória/ES, e a empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ com o nº 54.305.743/0011-70, com sede na XXXXXX 00, 00, 00X, X/X - XXXXX - Xxxxxxx /
Xxxxx, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, RG N.º 21.856.446-6 e CPF N.º
000.000.000-00, considerando o constante no processo administrativo nº 25000.170058/2019-69, e em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 840/2017, no Decreto Federal nº 10.024/2019, e no que couber as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição de veículos automotores tipo picape, a fim de atender às demandas da CONTRATANTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Veículo Automotor Picape - Tipo 1 | 150070 | UNIDADE | 01 | R$ 235.777,00 | R$ 235.777,00 |
2 | Veículo Automotor Picape - Tipo 2 | 150070 | UNIDADE | 05 | R$ 244.970,00 | R$ 1.224.850,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.460.627,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e sete reais).
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade 10.22.101.04.123. 0050. 2151 - Naturezas de Despesas 4.4.90.52, Fonte 0101, do orçamento da SEFAZ, para o exercício de 2022.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá garantia de execução na presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Conforme autorização de adesão em anexo.
▪ O local de entrega conforme resposta adesão em anexo.
À retirada dos veículos em concessionaria local:
RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | CIDADE | UF |
Multicar Comércio de Veículos Ltda. | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, X. Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | XX |
▪ O prazo de entrega será de até 180(cento e oitenta) dias contados do recebimento,
pela empresa Contratada, de todos os documentos assinados pelo órgão Contratante: Contrato e Nota de Xxxxxxx, prevalecendo o documento que for recebido por último.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 53, de 8 de Julho de 2020.
13.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
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13.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME n.º 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993, na Lei n.º 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n.º 8.666/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei n.º 8.666/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ASSINATURA DIGITAL
18.1 E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Contrato e disponibilizado mediante meio eletrônico e poderá ser assinado por
intermédio do Sistema de Processos Eletrônicos do Estado do Espírito Santo – E-Docs ou via ICP-Brasil, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
MARCELO ALTOÉ
SECRETÁRIO DA FAZENDA
CONTRATANTE
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XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX
HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
REPRESENTANTE LEGAL
GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E GESTÃO DE CONTRATOS
Termo de Referência
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA RENOVAÇÃO DA FROTA DA SEFAZ/ES.
SUBGERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA, SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA SUBGERÊNCIA FISCAL DE CONTROLE E MONITORAMENTO.
Setembro de 2022.
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1. OBJETO
Aquisição de veículos automotores novos para recomposição da frota própria da SEFAZ – por
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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Veículo tipo Pick-Up. LOTE 01
Descrição dos veículos a serem adquiridos pela SEFAZ | ||
Quant. | Especificação do veículo | SIGA |
01 | VEICULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE, ZERO QUILOMETRO (NOVO),CABINE DUPLA, MONTADA SOB ESTRUTURA DE CHASSI, COM CARROCERIA EM ACO E ORIGINAL DE FABRICA, COM COMPARTIMENTOS DE PASSAGEIROS E CARGA EM AMBIENTES SEPARADOS; PINTURA NA COR BRANCA; ENGATE REBOQUE; PROTETOR DE CACAMBA; CAPOTA MARITIMA COM CHAVE; 4 (QUATRO) PORTAS LATERAIS E 1 (UMA) TAMPA NA CARROCERIA; FAROIS DE MILHA OU NEBLINA; CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE 5 (CINCO) PASSAGEIROS, INCLUINDO MOTORISTA; MOTOR A DIESEL; TANQUE DE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE MINIMA DE 65 LITROS; POTENCIA MINIMA DE 177 CV; PROTETORES DE CARTER, DE TRANSMISSAO E DE TANQUE DE COMBUSTIVEL FABRICADO EM ACO; DIMENSOES MINIMAS: COMPRIMENTO 4.800 MM, LARGURA 1.740 MM, DISTANCIA ENTRE OS EIXOS 2.430 MM E CARGA UTIL DE 1000 KG; TRANSMISSAO MANUAL OU AUTOMATICA, COM SISTEMA DE TRACAO 4X4, COM CONTROLE INTERNO DE MUDANCA DA TRACAO, INCLUINDO A OPCAO DE MARCHA REDUZIDA, E TRAVAMENTO AUTOMATICO DAS RODAS; DIRECAO HIDRAULICA, ELETRICA OU ELETRO HIDRAULICA; RODAS DE ACO OU LIGA LEVE MINIMO 16"; PNEUS PARA TODOS OS TERRENOS; AR-CONDICIONADO DE FABRICA INTEGRADO; BANCOS EM COURO OU TECIDO ORIGINAIS DE FABRICA; RETROVISORES EXTERNOS E ACIONAMENTO POSICIONAL POR COMANDO; KIT ALARME E TRAVAS ELETRICAS COM ACIONAMENTO DE COMANDO NA CHAVE; JOGO DE TAPETES DE BORRACHA ORIGINAL DO VEICULO; PELICULAS NAO REFLEXIVAS COM NIVEL MINIMO DE TRANSPARENCIA ESTABELECIDO NA LEGISLACAO VIGENTE; E DOCUMENTOS E MANUAIS EM LINGUA PORTUGUESA. | 256602 |
LOTE 02
Descrição dos veículos a serem adquiridos pela SEFAZ | ||
Quant. | Especificação do veículo | SIGA |
05 | VEICULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE, ZERO QUILOMETRO (NOVO), CABINE DUPLA, MONTADA SOB ESTRUTURA DE CHASSI, COM CARROCERIA EM ACO E ORIGINAL DE FABRICA, COM COMPARTIMENTOS DE PASSAGEIROS E CARGA EM AMBIENTES SEPARADOS; PINTURA NA COR BRANCA; ENGATE REBOQUE; PROTETOR DE CACAMBA; CAPOTA MARITIMA COM CHAVE; 4 (QUATRO) PORTAS LATERAIS E 1 (UMA) TAMPA NA CARROCERIA; FAROIS DE MILHA OU NEBLINA; CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE 5 (CINCO) PASSAGEIROS, INCLUINDO MOTORISTA; MOTOR A DIESEL; TANQUE DE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE MINIMA DE 65 LITROS; POTENCIA MINIMA DE 177 CV; PROTETORES DE CARTER, DE TRANSMISSAO E DE TANQUE DE COMBUSTIVEL FABRICADO EM ACO; DIMENSOES MINIMAS: COMPRIMENTO 4.800 MM, LARGURA 1.740 MM, DISTANCIA ENTRE OS EIXOS 2.430 MM E CARGA UTIL DE 1000 KG; TRANSMISSAO MANUAL OU AUTOMATICA, COM SISTEMA DE TRACAO 4X4, COM CONTROLE INTERNO DE MUDANCA DA TRACAO, INCLUINDO A OPCAO DE MARCHA REDUZIDA, E TRAVAMENTO AUTOMATICO DAS RODAS; DIRECAO HIDRAULICA, ELETRICA OU ELETRO HIDRAULICA; RODAS DE ACO OU LIGA LEVE MINIMO 16"; PNEUS PARA TODOS OS TERRENOS; AR-CONDICIONADO DE FABRICA INTEGRADO; BANCOS EM COURO OU TECIDO ORIGINAIS DE FABRICA; RETROVISORES EXTERNOS E ACIONAMENTO POSICIONAL POR COMANDO; KIT ALARME E TRAVAS ELETRICAS COM ACIONAMENTO DE COMANDO NA CHAVE; JOGO DE TAPETES DE BORRACHA ORIGINAL DO VEICULO; PELICULAS NAO REFLEXIVAS COM NIVEL MINIMO DE TRANSPARENCIA ESTABELECIDO NA LEGISLACAO VIGENTE; E DOCUMENTOS E MANUAIS EM LINGUA PORTUGUESA. EQUIPAMENTOS ADICIONAIS: SNORKEL; PARA-CHOQUE DIANTEIRO DE IMPULSAO; PARA-CHOQUE TRASEIRO COM REBOQUE E GANCHOS; GUINCHO TIPO COME UP; GIROFLEX COM LUZES VERMELHO E AMBAR; BARRAS LATERAIS DE LED 30"; SANTO ANTONIO COM GUARDA-CORPO NA LATERAL; ESTRIBOS LATERAIS; CAIXAS LATERAIS DE CAÇAMBA COM SUPORTE; CINTAS DE REBOQUE; E PA XXXXXXXX X XXXXXXX. | 000000 |
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente a grande extensão e as péssimas condições dos acessos percorridos diariamente por equipes técnicas para execução das ações de Fiscalização, Educação e Conscientização Tributária e o atendimento às demandas administrativas da SEFAZ representam alguns dos principais fatores limitantes para uma ação mais constante e eficiente desta Secretaria.
Considerando que os Auditores Fiscais executam frequentemente atividades externas, tais como, blitzen, operações especiais e fiscalizações, e que, em muitas delas, é necessário o deslocamento com carros oficiais e caracterizados, demonstrando a presença do Estado e maior confiabilidade e segurança, tanto para os cidadãos como para os Auditores Fiscais.
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Para essas ações iremos precisar dos 05 (cinco) veículos listados no Lote 02, devido às circunscrição que cada Subgerência Fiscal atende, ou seja:
A SUFIS-S (Região Sul) localizada em Cachoeiro de Itapemirim, que ficará com 01 dos veículos atenderá os municípios de Xxxxxx Xxxxxxx, Alegre, Atílio Vivacqua, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Iconha, Ibitirana, Itapemirim, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Xxxxxxx, Tio Novo do sul, São José do Calçado, Venda Nova do Imigrante, Vargem Alta e Conceição do Castelo.
A SUFIS-M (Região Metropolitana) localizada em Vila Velha, que ficará com 01 dos veículos atenderá os municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana e Vila Velha.
A SUFIS-NO (Região Noroeste) localizada em Colatina, que ficará com 01 dos veículos atenderá os municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Itarana, Mantenópolis, Marilândia, Nova Venécia, Pancas, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Vila Pavão e Vila Valério.
A SUFIS-NE (Região Nordeste) localizada em Linhares, que ficará com 01 dos veículos atenderá os municípios de Aracruz, Conceição da Barra, Ibiraçú, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Montanha, Mucurici, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, São Mateus, Ponto Belo, Rio Bananal e Sooretama.
Na SEDE localizada em Vitória, que ficará com 01 dos veículos atenderá as demandas de fiscalização, monitoramento, planejamento e acompanhamento das ações da GEFIS – Gerência de Fiscalização.
Considerando a geografia de nosso estado e que as fiscalizações geralmente ocorrem em locais de difícil acesso, em trechos montanhosos e/ou de descidas íngremes, a aquisição desse tipo de veículo possibilita em muito a chegada a esses locais.
Considerando que a SEFAZ possui unidades descentralizadas em diversos municípios e precisamos além de levar materiais de consumo, atendimento às solicitações de manutenções diversas, telefonia, TI, levar equipamentos como computadores, micro-ondas, cafeteiras, mobiliários entre outros.
Para essas demandas administrativas serão atendidas por 01 veículo listado no Lote 01.
Aliado ao fato de envelhecimento da frota própria da SEFAZ, cuja última aquisição ocorreu entre os anos de 2010 e 2012.
Considerando também que nossa frota atual tem gerado manutenções corretivas acima do valor médio previsto, sendo necessárias constantes idas às oficinas, em sua maioria são peças de desgastes por tempo de uso dos veículos.
Sendo assim, para que as equipes técnicas desta Secretaria possam executar suas ações, são necessários que existam recursos tecnológicos e equipamentos que permitam uma maior eficiência na consecução dos seus objetivos.
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Zelar pela segurança dos seus servidores, garantindo a utilização de veículos novos e dotados de equipamentos de segurança de última geração, é uma preocupação constante da SEFAZ, justificando a aquisição dos veículos automotores novos para renovação da frota própria, cujas especificações serão estabelecidas no item 4 deste termo de referência.
3. DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM ATUALMENTE A FROTA SEFAZ
A frota da SEFAZ-ES é composta atualmente por 42 veículos.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FROTA NOVA
Veículos tipo 1: PICK-UP 4x4 – cabine dupla = 01 unidade
Características Gerais:
Veículo automotor tipo picape, zero quilômetro (novo), cabine dupla, montada sob estrutura de chassi, com carroceria em aço e original de fábrica, com compartimentos de passageiros e carga em ambientes separados. Atende integralmente as normas e diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE):
Características técnicas:
Pintura na cor branca;
Engate reboque;
Protetor de caçamba;
Capota marítima com chave;
4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) tampa na carroceria; Faróis de milha ou neblina;
Capacidade de transporte de 5 (cinco) passageiros, incluindo motorista;
Motor a diesel;
Tanque de combustível com capacidade 76 litros; Potência de 190 CV;
Protetores de cárter, de transmissão e de tanque de combustível fabricado em aço;
Dimensões:
Comprimento 5.280 mm,
Largura 1.785 mm,
Distância entre os eixos 3.000 mm e Carga útil de 1050 kg;
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Transmissão manual, com sistema de tração 4x4, com controle interno de mudança da tração, incluindo a opção de marcha reduzida, e travamento automático das rodas;
Direção hidráulica;
Rodas de aço 16";
Pneus para todos os terrenos;
Ar-condicionado de fábrica integrado; Bancos em tecido originais de fábrica;
Retrovisores externos e acionamento posicional por comando;
Kit alarme e travas elétricas com acionamento de comando na chave; Jogo de tapetes de borracha original do veículo;
Películas não reflexivas com nível mínimo de transparência estabelecido na legislação vigente; e Documentos e manuais em Língua Portuguesa.
Os veículos serão fornecidos com a identificação visual SIMILAR (os mesmos tamanhos e quantidades) de acordo com a imagem do ANEXO I – ETP Item 4.2. Por se tratar da SEFAZ-ES, os desenhos e cores deverão ser adequados ao padrão da SEFAZ-ES.
Marca: MITSUBISHI Modelo: L200 TRITON GL
Fabricante: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
Procedência: NACIONAL
Veículos tipo 2 : PICK-UP 4x4 – cabine dupla = 05 unidade
Características Gerais:
Veículo automotor tipo picape, zero quilômetro (novo), cabine dupla, montada sob estrutura de chassi, com carroceria em aço e original de fábrica, com compartimentos de passageiros e carga em ambientes separados. Atende integralmente as normas e diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE).
Características técnicas:
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Pintura na cor branca;
Engate reboque;
Protetor de caçamba;
Capota marítima com chave;
4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) tampa na carroceria; Faróis de milha ou neblina;
Capacidade de transporte de 5 (cinco) passageiros, incluindo motorista; Motor a diesel;
Tanque de combustível com capacidade de 76 litros; Potência de 190 CV;
Protetores de cárter, de transmissão e de tanque de combustível fabricado em aço; Dimensões:
Comprimento 5.280 mm,
Largura 1.785 mm,
Distância entre os eixos 3.000 mm e Carga útil de 1050 kg;
Transmissão manual, com sistema de tração 4x4, com controle interno de mudança da tração, incluindo a opção de marcha reduzida, e travamento automático das rodas;
Direção hidráulica;
Rodas de aço 16";
Pneus para todos os terrenos;
Ar-condicionado de fábrica integrado; Bancos em tecido originais de fábrica;
Retrovisores externos e acionamento posicional por comando;
Kit alarme e travas elétricas com acionamento de comando na chave; Jogo de tapetes de borracha original do veículo;
Películas não reflexivas com nível mínimo de transparência estabelecido na legislação vigente; e Documentos e manuais em Língua Portuguesa.
Equipamentos Adicionais:
Snorkel;
Para-choque dianteiro de impulsão;
Para-choque traseiro com reboque e ganchos; Guincho tipo come up;
Giroflex com luzes vermelho e âmbar; Barras laterais de LED 30";
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Santo Antônio, com guarda-corpo na lateral; Estribos laterais;
Caixas laterais de caçamba com suporte; Cintas de reboque; e
Pá acoplada à caçamba.
Os veículos serão fornecidos com a identificação visual SIMILAR (guardados os mesmos tamanhos e quantidades) de acordo com a imagem do ANEXO I – ETP Item 4.2. Por se tratar da SEFAZ-ES, os desenhos e cores deverão ser adequados ao padrão da SEFAZ-ES.
Marca: MITSUBISHI Modelo: L200 TRITON GL
Fabricante: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
Procedência: NACIONAL
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Estudo Técnico Preliminar (atenção aos adesivos, deverão vir com as definições da SEFAZ-ES), Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garanti a ou validade;
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Fornecer arte para identidade visual da frota conforme padrão estabelecido pela SEFAZ, guardadas as mesmas proporções (SIMILAR) ao constante no ANEXO I – ETP Item 4.2.
7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente;
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A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DA ENTREGA DO OBJETO E DOS LOCAIS ONDE FICARÃO OS VEÍCULOS
A retirada dos veículos será em concessionária local conforme relacionado abaixo:
MULTICAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
O prazo de entrega será de até 180 (cento e oitenta) dias contados do recebimento, pela empresa contratada, de todos os documentos assinados pelo contratante: contrato e nota de xxxxxxx, prevalecendo o documento que for recebido por último.
A SEFAZ-ES possui unidades descentralizadas nos endereços relacionados abaixo serão onde ficará alocado cada veículo e será de responsabilidade da SEFAZ-ES o envio dos veículos para cada unidade:
Veículos do Lote 01: Atendimento à área administrativa
a) SEDE: Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 600, Enseada do Suá – Vitória – ES XXX 00000-000.
Veículos do Lote 02: Atendimento aos auditores fiscais
b) SUFIS-S: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx00, Xxxxxx-Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX XXX 00000-000.
c) SUFIS-NO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx - XX XXX 00000-000.
d) SUFIS-NE: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX XXX 00000-000.
e) SUFIS-M: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX XXX 00.000-000.
f) SEDE: Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 600, Enseada do Suá – Vitória – ES XXX 00000-000.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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A Contratante pagará à Contratada pela entrega efetivamente feita no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
a) Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão das entregas, comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
b) Após recebimento definitivo do objeto, na forma do Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
c) A fatura será paga até o 20º (vigésimo) dia útil após a sua apresentação, com fulcro no art. 4º, inciso IV do Decreto Estadual nº 4.662-R/2020.
d) Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
e) A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971. 4.6. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
10. DOS RESPONSÁVEIS PELO PROJETO
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/ES
Subsecretaria para Assuntos Administrativos - SUBSAD Subgerência de Infraestrutura, Suprimentos e Logística – SULOG Subgerência Fiscal de Controle e Monitoramento – SUFIS-MON
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETARIO DE ESTADO SEFAZ - SEFAZ - GOVES
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assinado em 26/09/2022 10:09:41 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX
CIDADÃO
assinado em 26/09/2022 09:58:10 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 26/09/2022 10:09:42 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (ASSESSOR TECNICO XXXXXXXXXX XX-00 - XXXXXX - XXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X00XX