CONTRATO N° 222/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A EMPRESA J L BEZERRA.
CONTRATO N° 222/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A EMPRESA J L BEZERRA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé – Açu/PA junto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro Centro, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé-Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, o Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 3053679 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto municipal nº 184/2017 – GP/PMI em 14 de Novembro de 2017, residente e domiciliado no Município de Igarapé – Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa J L BEZERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.805.922/0001-80, com sede em Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx XXX: 00000-000, representada neste ato por XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX brasileiro, casado, portador da Carteira de identidade 1640413 SSP/PA e CPF nº. 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato é a aquisição de materiais de expediente e brinquedos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 001/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E BRINQUEDOS, para atender as necessidades da prefeitura, tendo como base o processo administrativo n°. 813/2017.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n° 001/2018- do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 813/2017, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé - Açu;
3.2 - Os órgãos (Secretarias) participantes desta Ata de Registro de Preços é o Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente/ Fundo Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de inicio de fornecimento autorizando o início do fornecimento do objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) A entrega dos produtos objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com o demanda da Prefeitura e das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Ordem de compra, no almoxarifado da Prefeitura de Igarapé - Açu/PA.
II) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
III) Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
IV)Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias.
V) Caso a entrega dos objetos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VI)O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos bens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
X) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVI) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVII) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os bens constantes do anexo I desta avença.
XVIII) Quando, por algum motivo, os bens estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XIX) Indenizar o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido desde que comprovado por laudo técnico;
XX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Pelo fornecimento dos materiais objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ ( .............), conforme planilha de preços abaixo:
Lote I - Materiais de Expediente | ||||||
Item | Especificação | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Agenda comercial média de 2017 | Tilibra | Unid. | 15 | R$ 15,17 | R$ 227,55 |
2 | Almofada para carimbo em tecido nas cores azul, preta e vermelho estojo plástico; dimensão aproximada 90 x 125 mm. Nº 03 | Carbrin k | Unid. | 20 | R$ 3,00 | R$ 60,00 |
3 | Apagador c/ estojo | Carbrin k | Unid. | 3 | R$ 6,00 | R$ 18,00 |
4 | Apontador de plástico com depósito | Jocar | Unid. | 30 | R$ 0,50 | R$ 15,00 |
5 | Bandeja porta documentos 3 camadas | Jocar | Unid. | 10 | R$ 22,00 | R$ 220,00 |
6 | Barbante em fibra de 100% algodão n°6 com 184 mts | S.Xxxx | Xxxx | 20 | R$ 9,00 | R$ 180,00 |
7 | Barbante Plastico tipo fitilho com 100mts | S.Xxxx | Xxxx | 15 | R$ 8,00 | R$ 120,00 |
8 | Bateria para calculadora | Elgin | Unid. | 10 | R$ 3,00 | R$ 30,00 |
9 | Bloco adesivo removível p/ recados- blocos com 100 fls | Tilibra | Bl | 30 | R$ 3,00 | R$ 90,00 |
10 | Bobina para máquina de calcular | Silfer | Unid. | 10 | R$ 3,00 | R$ 30,00 |
11 | Borracha branca n°20 | Maribel | Unid. | 150 | R$ 0,70 | R$ 105,00 |
12 | Borracha branca n°40 | Maribel | Unid. | 100 | R$ 0,75 | R$ 75,00 |
13 | Caderno brochura capa dura 1/4 - 1 cor c/ 96 folhas | Cardesi l | Unid. | 30 | R$ 5,00 | R$ 150,00 |
14 | Caderno brochurão capa dura grande 96 fls | Cardesi l | Unid. | 20 | R$ 8,30 | R$ 166,00 |
15 | Caderno c/ arame capa dura 96 folhas | Cardesi l | Unid. | 40 | R$ 8,00 | R$ 320,00 |
16 | Caderno s/ arame capa dura 96 | Cardesi | Unid. | 30 | R$ | R$ |
folhas | l | 6,50 | 195,00 | |||
17 | Caixa plástica p/ arquivo morto, pré-moldada | Zarca | Unid. | 800 | R$ 4,50 | R$ 3.600,00 |
18 | Calculadora elétrica c/ 12 dígitos | Elgin | Unid. | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
19 | Calculadora Financeira, com 20 fluxos de caixa, 120 funções, 12 meses de garantia. | Elgin | Unid. | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
20 | Caneta esferográfica, cor azul,corpo transparente, sextavada, furo lateral, ponta média, Bic ou similar, devendo atender o padrão de desempenho e qualidade da marca de referência com similaridade atestada pelo órgão competente, Inmetro. | Compa cto | Unid. | 400 | R$ 0,70 | R$ 280,00 |
21 | Caneta esferográfica, cor preta corpo transparente, sextavada, furo lateral, ponta média, Bic ou similar, devendo atender o padrão de desempenho e qualidade da marca de referência com similaridade atestada pelo órgão competente, Inmetro, Cx c/ 50 und | Compa cto | Caixa | 300 | R$ 30,00 | R$ 9.000,00 |
22 | Caneta esferográfica, cor vermelha, corpo transparente, sextavada, furo lateral, ponta média, Bic ou similar, devendo atender o padrão de desempenho e qualidade da marca de referência com similaridade atestada pelo órgão competente, Inmetro, Cx c/ 50 und | Compa cto | Caixa | 150 | R$ 5,44 | R$ 816,00 |
23 | Capa para encadernação em PVC, tamanho A4, Pct c/ 100 und | Cis | Pct. | 2 | R$ 10,00 | R$ 20,00 |
24 | Cartolina cores variadas 50 cmx66cm | Cis | Unid. | 400 | R$ 0,50 | R$ 200,00 |
25 | CD R pct com c/100 | Maxpri nt | Pct. | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
26 | CD- RW c/ capa | Maxpri nt | Unid. | 50 | R$ 0,80 | R$ 40,00 |
27 | Clip nº 3/0 em aço niquelado; material conforme norma SAE | ACC | Caixa | 80 | R$ 2,40 | R$ 192,00 |
1010/20 cx c/50 unidades | ||||||
28 | Clip nº 4/0 em aço niquelado; material conforme norma SAE 1010/20 cx c/50 unidades | ACC | Caixa | 100 | R$ 2,80 | R$ 280,00 |
29 | Clips n 6/0 em aço niquelado; material conforme norma SAE 1010/20 cx c/25 unidades | ACC | Caixa | 90 | R$ 3,50 | R$ 315,00 |
30 | Clips n 8/0 em aço niquelado; material conforme norma SAE 1010/20 cx c/25 unidades | ACC | Caixa | 50 | R$ 3,50 | R$ 175,00 |
31 | Cola liquida branca frasco c/ 90gr, validade de 12 meses, a partir da data de entrega . | Maribel | Unid. | 100 | R$ 2,20 | R$ 220,00 |
32 | Cola líquida, p/ isopor de 40g c, validade de 12 meses, a partir da data de entrega . | Maribel | Unid. | 30 | R$ 2,00 | R$ 60,00 |
33 | Cola quente bastão fino | Ibel | Unid. | 40 | R$ 0,50 | R$ 20,00 |
34 | Cola quente bastão grosso | Ibel | Unid. | 30 | R$ 1,00 | R$ 30,00 |
35 | Contracapa para encadernação em PVC, tamanho A4, Pct c/ 100 Und | Poilibra s | Pct | 2 | R$ 5,00 | R$ 10,00 |
36 | Corretivo líquido a base d'água 18 ml inodoro, validade de 12 meses, a partir da data de entrega. | Maribel | Unid. | 70 | R$ 1,50 | R$ 105,00 |
37 | E.V.A fino cores diversas | VMP | Unid. | 350 | R$ 1,50 | R$ 525,00 |
38 | E.V.A.grosso cores diversas | VMP | Unid. | 150 | R$ 1,50 | R$ 225,00 |
39 | Elastico (Liga) para dinheiro amarelo, pct c/ 1kg | Mamut h | Kg | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
40 | Envelope tam A4 diversas cores | Coloplu s | Unid. | 3000 | R$ 0,35 | R$ 1.050,00 |
41 | Envelope tamanho ofício | Coloplu s | Unid. | 1500 | R$ 0,35 | R$ 525,00 |
42 | Envelopes Grande Ouro | Colopu s | Unid. | 1000 | R$ 0,35 | R$ 350,00 |
43 | Espiral em plástico, para encadernação, 09 mm, pct c/ 50 Und | Polibra s | Pct. | 2 | R$ 5,00 | R$ 10,00 |
44 | Espiral em plástico, para encadernação, 21 mm, pct c/ 50 Und | Polibra s | Pct. | 2 | R$ 5,00 | R$ 10,00 |
45 | Estilete Estreito de alta | Jocar | Unid. | 40 | R$ | R$ 60,00 |
resistência; com trava de segurança; lâmina em aço; com largura de 9mm, cabo em polipropileno lamina em aço carbono. | 1,50 | |||||
46 | Estilete Largo de alta resistência; com trava de segurança; lâmina em aço; com largura de 18mm, cabo em polipropileno lamina em aço carbono. | Jocar | Unid. | 50 | R$ 2,00 | R$ 100,00 |
47 | Extrator de Grampo em aço cromado, tipo espátula com aproximadamente 15 cm. | Win paper | Unid. | 40 | R$ 3,00 | R$ 120,00 |
48 | Fita Adesiva (tipo Durex) em PVC; transparente; dimensões 12mm x 30m; embalagem em rolo; com dados do fabricante e identificação do produto, validade de 12 meses, a partir da data de entrega | Adere | Unid. | 30 | R$ 1,50 | R$ 45,00 |
49 | Fita adesiva durex transparente larga 45mmx50mm, embalagem em rolo; com dados do fabricante e identificação do produto, validade de 12 meses, a partir da data de entrega. | Adere | Unid. | 80 | R$ 3,00 | R$ 240,00 |
50 | Fita Adesiva Gomada; opaca; em polietileno; adesivo em resina de borracha natural; fabricação; rolo c/ dimensões de 50mm x 50m, validade de 12 meses, a partir da data de entrega. | Adere | Unid. | 60 | R$ 3,00 | R$ 180,00 |
51 | Fita adesiva larga transparente c/ dimensão de 48 x 45 m, embalagem em rolo; com dados do fabricante e identificação do produto, validade de 12 meses, a partir da data de entrega. | Adere | Unid. | 60 | R$ 3,00 | R$ 180,00 |
52 | Giz branco | Delta | Caixa | 0 | R$ 2,00 | R$ 0,00 |
53 | Giz colorido | Delta | Caixa | 0 | R$ 2,00 | R$ 0,00 |
54 | Giz de cera pequeno cx c/ 6 | Xxxxxxx | Xxxxx | 0 | R$ 2,50 | R$ 0,00 |
55 | Giz de cera pequeno cx c/12 | Xxxxxxx | Xxxxx | 0 | R$ | R$ 0,00 |
4,50 | ||||||
56 | Grampeador médio p/ grampo 26/6; estrutura metálica; com base plástica; com aproximadamente 20cm de comprimento. | Jocar | Unid. | 50 | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
57 | Grampeador p/20 fls. corpo metálico Reforçado p/ grampo 26/6 | Jocar | Unid. | 40 | R$ 15,00 | R$ 600,00 |
58 | Grampo p/ grampeador 106/6 c/ 3500 und galvanizado | Jocar | Caixa | 60 | R$ 13,00 | R$ 780,00 |
59 | Grampo p/ grampeador 9/10 galvanizado, cx c/ 5000 unid | ACC | Caixa | 50 | R$ 5,00 | R$ 250,00 |
60 | Grampo p/grampeador 26/6, galvanizado, embalagem: caixa c/ 1000 unidades | ACC | Caixa | 50 | R$ 1,50 | R$ 75,00 |
61 | Grampo Trilho plastico c/50 jgs, | ACC | Pct. | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
62 | Isopor folha 10 mm | Isoeste | Unid. | 100 | R$ 2,80 | R$ 280,00 |
63 | Isopor folha 15 mm | Isoeste | Unid. | 100 | R$ 4,00 | R$ 400,00 |
64 | Isopor folha 20 mm | Isoeste | Unid. | 80 | R$ 4,00 | R$ 320,00 |
65 | Lamina para Estilete Estreito | Jocar | Unid. | 80 | R$ 1,00 | R$ 80,00 |
66 | Lamina para Estilete Largo | Jocar | Unid. | 80 | R$ 1,20 | R$ 96,00 |
67 | Lápis de cor, caixa com 12 cores pequeno | Labra | Caixa | 0 | R$ 2,50 | R$ 0,00 |
68 | Lápis preto n°2 | Labra | Unid. | 400 | R$ 0,60 | R$ 240,00 |
69 | Livro de ata de 200 fls | Tilibra | Unid. | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
70 | Livro de ponto, 4 assinaturas formato 21,6x 32,0 cm- 100 fls und | Tilibra | Unid. | 30 | R$ 20,00 | R$ 600,00 |
71 | Livro protocolo pequeno c/ 96 fls | Tilibra | Unid. | 70 | R$ 9,00 | R$ 630,00 |
72 | Marcador de texto | Maribel | Unid. | 50 | R$ 1,50 | R$ 75,00 |
73 | Marcador de página 42X12 c/ 4 cores transparente com adesivo, cartela com 180 folhas | Importa do | Unid. | 15 | R$ 5,00 | R$ 75,00 |
74 | Massa de modelar pequeno c/12 cores | Xxxxxxx | Xxxxx | 0 | R$ 3,00 | R$ 0,00 |
75 | Papel 40 kg. | Datapel | Unid. | 60 | R$ 1,00 | R$ 60,00 |
76 | Papel Camuça 40x50 | Datapel | Unid. | 40 | R$ 1,00 | R$ 40,00 |
77 | Papel Cartão cores diversas 40x50 cm | Datapel | Unid. | 40 | R$ 1,50 | R$ 60,00 |
78 | Papel Casca de ovo caixa com 50 fls | Pailipa pe | Caixa | 17 | R$ 18,00 | R$ 306,00 |
79 | Papel celofane cores diversas 45x90 cm | Cis | Unid. | 30 | R$ 1,00 | R$ 30,00 |
80 | Papel Couchê caixa com 50 fls cores diversas | Pailipa pe | Caixa | 25 | R$ 18,00 | R$ 450,00 |
81 | Papel crepom cores diversas 40x50 cm | VMP | Unid. | 30 | R$ 1,00 | R$ 30,00 |
82 | Papel de presente 50X70 cm | VMP | Unid. | 40 | R$ 1,00 | R$ 40,00 |
83 | Papel laminado cores diversas 45x50 cm | VMP | Unid. | 30 | R$ 1,00 | R$ 30,00 |
84 | Papel madeira grafite ouro | VMP | Unid. | 40 | R$ 2,00 | R$ 80,00 |
85 | Papel Madeira Tamanho A4 de 1MM | VMP | Fls | 30 | R$ 1,00 | R$ 30,00 |
86 | Papel microndulado para caixas decoradas | VMP | Unid. | 0 | R$ 3,00 | R$ 0,00 |
87 | Papel vergê 180G cores diversa cx c/ 50 fls | Master | Caixa | 30 | R$ 18,00 | R$ 540,00 |
88 | Pasta arquivo, tipo A-Z; lombo estreito, em papelão prensado revestido com película plástica protetora; protetor metálico nas bordas da parte interior; fecho metálico com alavanca de acionamento p/ abertura; auxiliando por mola fixado por 4 (quatro) rebites; prendedor em material plástico de boa resistência; orifício de manuseio revestido de material plástico ou metálico; janela p / identificação no dorso. | Frama | Unid. | 400 | R$ 8,00 | R$ 3.200,00 |
89 | Pasta arquivo, tipo A-Z; lombo largo; em papelão prensado revestido com película plástica protetora; protetor metálico nas bordas da parte interior; fecho metálico com alavanca de | Frama | Unid. | 600 | R$ 9,00 | R$ 5.400,00 |
acionamento p/ abertura; auxiliando por mola fixado por 4 (quatro) rebites; prendedor em material plástico de boa resistência; orifício de manuseio revestido de material plástico ou metálico; janela p / identificação no dorso. | ||||||
90 | Pasta catálogo com 50 envelopes, ofício 0,06 com visor e etiqueta. | Polibra s | Unid. | 10 | R$ 8,00 | R$ 80,00 |
91 | Pasta com elástico em material plástico, espessura: 0,35mm | VMP | Unid. | 200 | R$ 2,00 | R$ 400,00 |
92 | Pasta plástica polionda c/ elástico 32 mm | VMP | Unid. | 70 | R$ 3,30 | R$ 231,00 |
93 | Pasta plástica polionda c/ elástico 50 mm | VMP | Unid. | 50 | R$ 4,50 | R$ 225,00 |
94 | Pasta sanfonada plastica A4, com 31 Divisórias | Polibra s | Unid. | 35 | R$ 32,00 | R$ 1.120,00 |
95 | Pasta suspensa marmorizada e plastificada, com visor e etiqueta cx c/25 und | Frama | Caixa | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
96 | Perfurador de papel grande para ate 100 folhas | VMP | Unid. | 15 | R$ 25,00 | R$ 375,00 |
97 | Perfurador de papel para ate 50 folhas | VMP | Unid. | 35 | R$ 10,00 | R$ 350,00 |
98 | Pilhas alcalina (AAA), tipo palito, p/ calculadora pacote c/ 04 und | Elgin | Pct. | 30 | R$ 5,50 | R$ 165,00 |
99 | Pincel atômico (azul vermelho e preto) | Compa cto | Unid. | 20 | R$ 3,00 | R$ 60,00 |
100 | Pincel para marcador de quadro branco | Compa cto | Unid. | 15 | R$ 6,00 | R$ 90,00 |
101 | Pistola para cola quente, para bastão fino de 12 mm | Jocar | Unid. | 3 | R$ 13,00 | R$ 39,00 |
102 | Pistola para cola quente, para bastão fino de 8 mm | Jocar | Unid. | 3 | R$ 17,00 | R$ 51,00 |
103 | Porta lapis, clip, recado, em acrílico | Vmp | Unid. | 20 | R$ 7,00 | R$ 140,00 |
104 | Prancheta A4 | Carbrin k | Unid. | 30 | R$ 5,50 | R$ 165,00 |
105 | Reabastecedor de pincel de p/ quadro branco azul ou preto | Compa cto | Unid. | 6 | R$ 6,00 | R$ 36,00 |
106 | Régua plástica transparente 30 cm c/ marcação cm e mm und | Waleu | Unid. | 80 | R$ 1,00 | R$ 80,00 |
107 | Resma de Papel A4, com 500 | Chame | Unid. | 2500 | R$ | R$ |
Folhas | x | 19,00 | 47.500,00 | |||
108 | Resma de Papel almaço c/400 folhas | VMP | Unid. | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
109 | Resma de Papel Oficio c/ 500 Folhas | VMP | Unid. | 400 | R$ 7,00 | R$ 2.800,00 |
110 | Tinta guache cx c/06 und com diversas cores | Maripel | Caixa | 0 | R$ 3,80 | R$ 0,00 |
111 | Tinta p/ carimbo Preta 40 ml | Printy Car | Unid. | 12 | R$ 4,60 | R$ 55,20 |
112 | Tinta p/ carimbo Azul 40 ml | Printy Car | Unid. | 12 | R$ 5,00 | R$ 60,00 |
113 | Tinta p/ pincel atômico cor azul mínimo 37 ml | Compa cto | Unid. | 8 | R$ 4,00 | R$ 32,00 |
114 | Tinta p/ pincel atômico cor preta mínimo 37 ml | Compa cto | Unid. | 3 | R$ 4,00 | R$ 12,00 |
115 | Tinta p/ pincel atômico cor vermelha mínimo 37ml | Compa cto | Unid. | 2 | R$ 4,00 | R$ 8,00 |
Valor Lote I | R$ 92.405,75 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A vigência do contrato será de 09 do mês de Fevereiro de 2018 e término em 31 do mês de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo de materiais entregue no período, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento do produto” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta prestação dos serviços
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o contrato de fornecimento dos produtos.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos bens contratados
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os bens entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos bens objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso na entrega dos materiais odontológicos.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos serviços de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 001/2018, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2018/2019, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0710 - Secretaria Municipal de Saúde -FUS. |
PROJETO ATIVIDADE | 10 122 0031 2.044-Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
ELEMENTODEDESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
FONTE DO RECURSO | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 122 0041 2.048-Manutenção de Programa de – Contra Partida |
ELEMENTODEDESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
FONTE DO RECURSO | 012900 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 301 0204 2.052 - Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB |
ELEMENTODEDESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
FONTE DO RECURSO | 012900 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 301 0204 2.054 – Núcleo de Apoio a saúde da Família - NASF |
ELEMENTODEDESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
FONTE DO RECURSO | 012900 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 301 0212 2.056 - Manutenção do CAPS |
ELEMENTODEDESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
FONTE DO RECURSO | 012900 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 302 0210 2.057 – Serviços de Média e Alta Complexidade Ambul. e Urgência/Emergência - MAC |
ELEMENTODEDESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
FONTE DO RECURSO | 012900 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 302 0210 2.059 - Manutenção dos Serviços de Aten. Móvel as Urgências - SAMU |
ELEMENTODEDESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
FONTE DO RECURSO | 012900 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 304 0235 2.062 - Manutenção de Serviços Vigilância Sanitária - VISA |
ELEMENTODEDESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
FONTE DO RECURSO | 012900 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 305 0245 2.063 - Manutenção de Serviços de Epidemiologia |
ELEMENTODEDESPESA | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
FONTE DO RECURSO | 012900 |
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 001/2018 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, 09 de Fevereiro de 2018.
Digitally signed by XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304
XXXXXXXX:50471694304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304
Date: 2018.02.09 10:24:30 -02'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ – AÇU/PA
CONTRATANTE
XXXXXX:63409208291
XXXXXXXXX XXXX
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXX XXXXXX:63409208291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXXXXX XXXX XXXXXX:63409208291
Date: 2018.02.09 10:36:29 -02'00'
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
X X X
Assinado de forma digital por J
BEZERRA:14805922 L P BEZERRA:14805922000180
000180
Dados: 2018.04.12 12:24:33
-03'00'
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
J L P BEZERRA CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: