UFCPró-Reitoria de Planejamento e Administração Lista de verificação REPACTUAÇÃO DE CONTRATO Código: PROPLAD075
UFC Pró-Reitoria de Planejamento e Administração | Lista de verificação REPACTUAÇÃO DE CONTRATO | Código: PROPLAD075 |
S | N | EP | NA | |||
Sim | Não | Em parte | Não se aplica | |||
SOLICITAÇÃO DE REPACTUAÇÃO | S/N/ EP ou NA | Observação | ||||
1. O código de assunto do processo foi preenchido corretamente? Ou seja, de acordo com o objeto do contrato? | ||||||
2. Há algum processo em trâmite solicitando Aditivo ou Apostilamento ao contrato? Se sim, relacionar o(s) processo(s) ao processo em epígrafe. | ||||||
3. Constam no processo: | ||||||
a. Documento do Gestor do Contrato fundamentando a necessidade de repactuar? | ||||||
b. Cópia do Contrato? | ||||||
c. Cópia dos Aditivos anteriores, se houver? | ||||||
d. Cópia dos Apostilamentos anteriores, se houver? | ||||||
e. Comprovante de publicação do Contrato no DOU? | ||||||
f. Comprovante de publicação dos aditivos anteriores no DOU, se houver? | ||||||
g. Cópia do SICAF regular do fornecedor? | ||||||
h. Cópia da consulta ao CNJ regular do fornecedor? | ||||||
i. Cópia da consulta ao CEIS regular do fornecedor? | ||||||
j. Cópia da consulta ao TCU em situação regular do fornecedor? | ||||||
k. Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI do Governo Federal? (Lei nº 10.522/2002, art. 6º, III) | ||||||
l. Cópia da Portaria de Designação da Equipe de Fiscalização do Contrato? | ||||||
4. O contrato possui cláusula disciplinando o direito da contratada à repactuação? | ||||||
5. A repactuação foi solicitada durante a vigência do contrato (art. 57, § 7º da IN nº 05/2017, MPDG)? | ||||||
5.1. No caso de resposta negativa ao item anterior, há comprovação de que a contratada ficou impossibilitada de requerê-la durante a vigência contratual por não dispor, ao tempo da prorrogação, do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo? | ||||||
6. Constam no processo: | ||||||
a. Acordo(s), Convenção(ões) ou Dissídio(s) Coletivo(s) de Trabalho que embasa(m) os salários e benefícios atualmente praticados no contrato para cada categoria profissional? | ||||||
b. Os Decretos que instituíram as tarifas de transportes públicos regulares atualmente praticadas no contrato, nos municípios onde há prestação de serviço? | ||||||
c. Cópia do edital da licitação para verificação da data limite para a apresentação da proposta? (Em caso de primeira repactuação) | ||||||
7. Os documentos que comprovam a necessidade de repactuação estão anexados ao processo: | ||||||
a. Acordo(s), Convenção(ões) ou Dissídio(s) Coletivo(s) de Trabalho que indica(m) os reajustes de cada categoria profissional? | ||||||
b. Decretos que instituem os reajustes das tarifas de transportes públicos regulares nos municípios onde há prestação de serviço? | ||||||
c. Comprovante dos índices utilizados para reajuste dos custos decorrentes do mercado? | ||||||
8. Em caso de contratação que envolva mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação foi devidamente dividida com base em | ||||||
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cada Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias envolvidas na contratação (art. 54, § 3º da IN nº 05/2017, MPDG)? | ||
9. No caso da variação de custos decorrente do mercado, consta comprovação pelo contratado do aumento dos custos (art. 57, § 2º, da IN no 05/2017, MPDG)? | ||
10. Em caso de primeira repactuação, foi observado o interregno mínimo de um ano contado a partir (art. 55 da IN nº 05/2017, MPDG): | ||
a. Da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório? (em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço). | ||
b. Da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta? (No caso da variação dos custos ser decorrente da mão de obra e estar vinculada às datas-bases destes instrumentos) | ||
c. Da data do último reajuste da tarifa de transporte público, vigente à época da apresentação da proposta (no caso da variação dos custos com vale- transporte)? (Orientação Normativa/SLTI nº 02/2014, I, "b"). | ||
11. No caso de repactuações subsequentes à primeira, já faz um ano (art. 56 da IN nº 05/2017, MPDG): | ||
a. Da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente que deu ensejo à última repactuação? | ||
b. Da data do último reajuste da tarifa de transporte público que deu ensejo à última repactuação? | ||
c. Da data da última variação dos custos decorrentes do mercado que deu ensejo à última repactuação (tais como materiais e equipamentos necessários à execução do serviço)? | ||
12. Em relação ao(s) Acordo(s), Convenção(ões) ou Dissídio(s) Coletivo(s) de Trabalho ensejador(es) da repactuação: | ||
a. Há comprovante do(s) registro(s) no Ministério do Trabalho e Emprego? | ||
b. A abrangência territorial alcança todos os municípios onde há prestação de serviço? | ||
c. Foi(ram) celebrado(s) pelos mesmos sindicatos que celebraram o(s) Acordo(s), Convenção(ões) ou Dissídio(s) Coletivo(s) de Trabalho utilizado(s) para elaboração da proposta original da contratação? | ||
d. A contratada é filiada aos sindicatos das categorias que o(s) celebraram? | ||
13. Consta Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) dos postos do contrato com os valores atualmente vigentes? | ||
14. Consta(m) Planilha(s) de Custos e Formação de Preços (PCFP) repactuada(s) para cada uma das datas-bases ensejadoras da repactuação? | ||
a. Constam as memórias de cálculo dos valores na(s) PCFP ou em documento anexo? | ||
b. Há na(s) PCFP a indicação da cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que justifica a variação de cada item? | ||
15. Consta comprovante do RAT ajustado utilizado na(s) PCFP, se for o caso? | ||
16. Em relação aos Adicionais de Insalubridade e/ou Periculosidade, se houver: | ||
a. Consta Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade? (Exceto para as atividades já determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pelo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho) | ||
b. No caso de adicional de insalubridade, o cálculo foi realizado com base no valor do salário-mínimo ou, caso esteja previsto no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, no valor do salário base da categoria (Relatório Final de Auditoria nº 13/2021, Informação 05)? | ||
17. Constam comprovantes das alíquotas de ISS utilizadas na(s) PCFP, com a indicação do código do serviço objeto do contrato e sua respectiva alíquota? | ||
18. Foi anexada ao processo Declaração da Contratada de que não há transporte público regular nos municípios objeto do contrato, se for o caso? |
19. Consta(m) Quadro(s) Resumo, elaborado(s) pelo Gestor do Contrato, que evidencie(m) o valor da repactuação e a modificação no valor global do contrato, de acordo com cada data-base? | ||
20. Consta extrato com as mutações sofridas pelo contrato (acréscimos, supressões, revisões, reajustes e repactuações anteriores) para demonstrar o valor global atualizado? | ||
21. Consta informação do Gestor do Contrato quanto à existência de saldo de empenho inscrito em Restos a Pagar para fazer face ao retroativo da repactuação, referente ao exercício anterior, se for o caso? | ||
22. Consta informação do Gestor do Contrato quanto à existência de saldo de empenho para fazer face à parcela da repactuação referente ao exercício corrente? | ||
23. Consta no processo informação de que será providenciada a atualização do valor da garantia em decorrência da alteração do valor do contrato? (Lei nº 8.666/93, art. 56, § 2º) | ||
24. Constam no documento a ser enviado para a Assessoria de Legislação as seguintes informações: | ||
a. Indicação do número do Termo de Apostilamento que será formalizado | ||
b. Indicação do(s) Acordo(s), Convenção(ões) ou Dissídio(s) Coletivo(s) de Trabalho com a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) para os efeitos financeiros | ||
c. Data(s)-base(s) para os efeitos financeiros da(s) alteração(ões) do(s) valor(es) do(s) benefício(s) de vale-transporte | ||
d. Data-base para os efeitos financeiros da alteração de valor dos custos decorrentes do mercado, indicando o parâmetro adotado para a atualização | ||
e. Quadro(s) Resumo que evidencie(m) o valor da repactuação e a modificação no valor global do contrato, de acordo com cada data-base | ||
25. Consta no processo o formulário PROPLAD119 – Declaração de Análise de Repactuação assinada pelo Gestor do Contrato? | ||
26. No caso de contratação abrangida pela IN SEGES/MP nº 05/2017, consta formulário PROPLAD023 – Mapa de Riscos atualizado, referente à fase de gestão do contrato, assinado pelos servidores responsáveis pela fiscalização? (IN SEGES/MP nº 05/2017, art. 26, § 1º, IV) | ||
27. Consta informação sobre a disponibilidade de recursos orçamentários para fazer face à repactuação? | ||
Observação complementar |