AQUISIÇÃO DE CÂMERAS PARA IMPLANTAÇÃO/AMPLIAÇÃO DO CFTV DOS CENTROS CESFI/UDESC BALNEÁRIO CAMBORIÚ E CERES/UDESC LAGUNA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC E A EMPRESA M2 - TECNOLOGIA LTDA.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 846/2020 CONTRATO 80/2021
AQUISIÇÃO DE CÂMERAS PARA IMPLANTAÇÃO/AMPLIAÇÃO DO CFTV DOS CENTROS CESFI/UDESC BALNEÁRIO CAMBORIÚ E CERES/UDESC LAGUNA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC E A EMPRESA M2 - TECNOLOGIA LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC, com sede na Av. Madre Benvenuta,
2007, Itacorubi, Florianópolis,/SC – CEP 88035-901, inscrito no CNPJ sob o nº 83.891.283/0001-36, inscrição estadual isenta, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu titular, Reitor Xxxxxx Xxxxxxx, CI nº 2876321/SSPSC, CPF 000.000.000-00, e de outro lado a empresa M2 - TECNOLOGIA LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000, no Bairro Rega, na cidade de Pomerode/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.635.773/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento de Contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, demais normas legais federais e estaduais vigentes e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução
Constitui objeto do presente a AQUISIÇÃO DE CÂMERAS PARA IMPLANTAÇÃO/AMPLIAÇÃO DO CFTV DOS CENTROS CESFI/UDESC BALNEÁRIO CAMBORIÚ E CERES/UDESC LAGUNA, de acordo com as especificações e condições para execução do objeto, descritos no Anexo I e II do Edital do Pregão Eletrônico.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do Contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação e seus anexos, os documentos, proposta e informações apresentadas pela Contratada que deram suporte ao julgamento do referido pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos itens, Do Preço e do Reajuste.
§ 1º Do Preço
I - O valor total deste Contrato é de R$ 48.400,00 (Quarenta e oito mil e quatrocentos reais), conforme discriminado no quadro abaixo:
Lote/Item | Características Mínimas | Marca/ modelo | Quant idade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 / 01 | Câmera Speed Dome 30x - FULL HD - POE | Câmera Hikvision DS-2DF5232X- AEL | 01 | R$ 13.610,00 | R$ 13.610,00 |
01 / 02 | Câmera Dome - FULL HD – POE | Câmera Hikvision DS-2CD2121G0-I | 32 | R$ 510,00 | R$ 16.320,00 |
01 / 03 | Câmera Externa Bullet - FULL HD – POE | Câmera Hikvision DS-2CD2021G1-I | 7 | R$ 510,00 | R$ 3.570,00 |
02 / 01 | Pacote de expansão para 16 (dezesseis) câmeras no software de gerenciamento, gravação, monitoramento e controle de imagens | Expansãode 16 licenças para Câmeras Digifort | 2 | R$ 7.450,00 | R$ 14.900,00 |
II - Do reajuste de preço – O preço estabelecido é fixo, único e irreajustável, durante a vigência do Contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do Contrato, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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III – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de planilha que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA à (ao) CONTRATANTE, nos termos do art. 65, inc. II, letra “ d ” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária
SUBAÇÃO | FONTE | ELEMENTO DE DESPESA |
5311 | 100 | 449052 |
O pagamento do presente Contrato correrá a conta dos recursos consignados no orçamento abaixo: Itens 1,2 e 3:
Item 4:
SUBAÇÃO | FONTE | ELEMENTO DE DESPESA |
4975 | 100 | 449030 |
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência do Contrato
I - O prazo de vigência deste instrumento tem início da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
De acordo com a Instrução Normativa CGE/SEA Nº 1 DE 26/03/2020, as Partes:
I - Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação sobre anticorrupção, entre as quais nas Leis nºs 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II - Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso acima e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III - Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução deste contrato;
IV - Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
I - DA CONTRATADA
a) - A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e na sua proposta, sobretudo do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
II - DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital deste Pregão Eletrônico e seus anexos;
c) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto da licitação, bem como, por qualquer dano causado a outrem, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
d) Efetuar os recolhimentos tributários incidentes sobre o objeto da licitação, na proporção prevista na legislação aplicável a matéria;
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CLÁUSULA SEXTA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do Contrato será realizada pela Udesc devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como na Instrução Normativa UDESC Nº 017, de 25 de novembro de 2019.
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela Udesc, para esse fim, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, bem como na Instrução Normativa UDESC Nº 017, de 25 de novembro de 2019.
A fiscalização exercida pelo(s) fiscal(ais) do Contrato, não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais ora assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, e conforme antevisto no Edital do certame.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Digitalmente.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/SC, 22 de fevereiro de 2021.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
CONTRATANTE
M2 - TECNOLOGIA LTDA
CONTRATADA
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