Termos & Condições do Clube de Benefícios da Saúde Mais Perto
Termos & Condições do Clube de Benefícios da Saúde Mais Perto
Do objeto do contrato
1. O objeto do presente contrato é referente à oferta aos associados do CLUBE de benefícios gerenciado pela “SAÚDE MAIS PERTO OU EMPRESA POR ELA CONTRATADA”, visando permitir o acesso facilitado às vantagens e benefícios em concordância com a categoria escolhida. A rede de estabelecimentos credenciados assim como os benefícios oferecidos podem ser atualizados ou alterados sem aviso prévio.
2. Dúvidas e outras informações poderão ser esclarecidas por nossa central de atendimento através do telefone 0000 000 0000.
3. A “SAÚDE MAIS PERTO OU EMPRESA POR ELA CONTRATADA”, visa permitir ao associado o acesso facilitado aos benefícios em concordância com o programa escolhido, à rede credenciada de seus fornecedores. No caso da prestação de serviços de saúde, a “SAÚDE MAIS PERTO OU EMPRESA POR ELA CONTRATADA”, não representa, em hipótese alguma, fornecedora de assistência médica hospitalar e/ou odontológica direta ao usuário. Não garantindo, seja na modalidade parcial ou integral, qualquer valor na utilização de profissionais e da rede privada de saúde.
Sobre a mensalidade
1. O valor deste CLUBE de benefícios já está incluído na mensalidade acordada e disponível no site/aplicativo SiBank, e informada no momento da adesão à Conta Digital e Cartão de crédito pré-pago.
2. A mensalidade será devida pelo titular do cartão, destinando-se a cobrir os custos administrativos de gerenciamento dos parceiros, relativos ao direito do uso dos benefícios e vantagens.
3. Em caso de atraso do pagamento da mensalidade por mais de 30 (trinta) dias, os serviços poderão ser cancelados - o que não exime o pagamento do período em que estiver inadimplente.
Vigência
1. O CLUBE de benefícios “SAÚDE MAIS PERTO OU EMPRESA POR ELA CONTRATADA” está atrelado à manutenção do pagamento das mensalidades e contrato vigora a partir da data de adesão do cliente ao SiBank, por prazo indeterminado.
2. O CLUBE de benefícios “SAÚDE MAIS PERTO OU EMPRESA POR ELA CONTRATADA” está atrelado à manutenção do pagamento das mensalidades e
Cancelamento
1. Se houver interesse em cancelar o serviço, isto deverá ser feito através do SiBank, por meio da central de atendimento, sem que isto acarrete qualquer impacto na cobrança da mensalidade definida pelo SiBank. Não haverá, em nenhuma hipótese, a devolução das mensalidades já pagas, em face da disponibilidade dos serviços.
2. Quaisquer pagamentos por serviços prestados ou bens adquiridos junto à rede credenciada são de inteira responsabilidade do associado, sendo efetuados diretamente ao estabelecimento/prestador. Portanto, caso deseje algum cancelamento relacionado à rede de prestadores, a solicitação deve ser dirigida diretamente ao prestador ou estabelecimento comercial.
3. O acesso à rede credenciada e uso dos benefícios, é dado em, no máximo 30 dias. O serviço contratado terá vigência condicionada ao pagamento da adesão e das mensalidades ao SiBank.
4. O titular fica ciente que seu desligamento do CLUBE não o exime da obrigação de pagar integralmente as taxas e mensalidades já vencidas.
Atualização de Valores
1. A mensalidade poderá ser corrigida anualmente ou em periodicidade menor, desde que exista permissão da legislação em vigor, pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), tomando-se por base o período de 12 (doze) meses a partir da data de início da vigência por prazo indeterminado, do último aniversário do contrato.
2. Na hipótese de extinção dos índices acima, será utilizado o IPCA/IBGE.
Disposições Gerais
1. O titular autoriza expressamente ao CLUBE a enviar informações, promoções para sua caixa postal de e-mail e/ou celular.
2. O titular declara para os devidos fins que as informações aqui prestadas e que integram o contrato são a expressão da verdade, se responsabilizando pela formal comunicação à empresa, em caso de eventual alteração em qualquer dos dados. Declara igualmente que os endereços indicados estão aptos a receber correspondências.
3. A utilização indevida da rede credenciada pelo USUÁRIO, poderá implicar na imediata rescisão de pleno direito do presente instrumento, bem como no bloqueio de acesso e utilização dos serviços ora contratados, não havendo direito a qualquer tipo de ressarcimento ou reembolso, comprometendo-se o USUÁRIO a utilizar de forma adequada os respectivos serviços, inclusive em relação a central de agendamento e atendimento, respeitando eventuais limites e condições.
4. O USUÁRIO declara ter ciência e concordar plenamente que a “SAÚDE MAIS PERTO OU EMPRESA POR ELA CONTRATADA” (administradora do clube) não oferece qualquer tipo de cobertura e/ou garantia de pagamento por serviços e procedimentos médicos prestados, inclusive ambulatoriais, sendo certo que os mesmos obrigam o USUÁRIO ao pagamento dos valores e honorários diretamente aos prestadores de serviços, no meio de pagamento acordado,
conforme consultado previamente por intermédio da Central de Atendimento telefônico, cujos valores obedecerão acordo previamente firmado para atendimento da assistência saúde.
5. A “SAÚDE MAIS PERTO OU EMPRESA POR ELA CONTRATADA” (administradora do clube), não presta qualquer serviço de natureza médica, hospitalar ou ambulatorial, nem fornece qualquer bem ou produto, não podendo ser responsabilizada por eventuais falhas, faltas, ações ou omissões dos seus credenciados, cuja natureza se reveste de total independência, responsabilizando-se, assim, integralmente pelos serviços prestados.
6. Este Contrato deverá ser interpretado de acordo com as leis do Brasil. Toda e qualquer disputa originária ou relacionada a este Contrato deverá ser exclusivamente trazida perante a corte de São Paulo.
7. Por fim, ao aceitar o CLUBE o contratante concorda com os Termos e Coberturas descritos neste contrato.
Coberturas
1. Benefícios
Coberturas | Limite de Capital Segurado |
Rede Mais Saúde | Serviço |
Descontos em Medicamentos | Serviço |
Rede de Desconto | Serviço |
Cash Back | Serviço |
2. Rede Mais Saúde
• Usuário/Titular = entende-se por usuário, pessoa física, titular do cartão, desde que tenha residência habitual no Brasil.
• Área de Atendimento = todo território Nacional.
• Canal de Atendimento = é o meio de relacionamento que prestará todo o amparo ao USUÁRIO em relação aos serviços disponibilizados neste regulamento, através do telefone 0000 000 0000
• Rede Credenciada = entende-se por rede credenciada ou prestador, os profissionais e estabelecimentos de saúde, incluindo médicos, consultórios, laboratórios e clínicas que possuem cadastro junto a “SAÚDE MAIS PERTO OU EMPRESA POR ELA CONTRATADA” (administradora do clube) e que prestarão atendimentos aos usuários nos moldes do programa.
• Tabela de Procedimentos = entende-se por tabela de procedimentos, a relação das especialidades que poderão ser realizados pelo titular. Os respectivos valores são informados pela CENTRAL DE ATENDIMENTO.
• Meio de pagamento = através de transferência entre titulares realizada pela conta digital, com uso do aplicativo do SiBank para seus projetos.
• Período de Vigência = a vigência do serviço prestado é por prazo indeterminado.
• Período de Carência = sem carência de utilização.
Rede Mais Saúde é um programa de indicação que permite realizar consultas e exames simples, com acesso a uma ampla rede de profissionais e serviços credenciados que atendem nas diversas áreas da medicina tradicional e complementar, praticando preços diferenciados. A Rede Mais Saúde não realiza intermediação financeira dos serviços utilizados, sendo de responsabilidade do profissional realizar a cobrança de seus serviços no meio de pagamento definidos para os clientes SiBank. O usuário efetua o pagamento diretamente ao prestador dos serviços, por meio de transferência de valores no app SiBankTodos os valores praticados nos serviços de medicina são estabelecidos com referência nas tabelas AMB, CBHPM ou até mesmo definidos diretamente pelo Prestador. A Rede Mais Saúde não limita a utilização por idade e doenças preexistentes. Para agendamento de consultas, exames ou serviços, o Usuário deverá utilizar central de atendimento para o agendamento junto ao Prestador selecionando a especialidade localidade, data e horários desejados para atendimento. O agendamento estará subordinado à disponibilidade do Prestador. Em caso de reagendamento, o usuário deverá realizar uma nova solicitação.
3. Descontos em Medicamentos
• Usuário = entende-se por usuário, pessoa física, titular do cartão, desde que tenha residência habitual no Brasil.
• Área de Atendimento = todo território Nacional.
• Canal de Atendimento = é o canal de relacionamento que prestará todo o amparo ao Usuário, em relação aos serviços disponibilizados no regulamento de assistência, através do telefone, 0000 000 0000
• Farmácias Conveniadas = entende-se por farmácias conveniadas aquela qual o usuário pode obter desconto por medicamentos pertencentes ao formulário referencial.
• Formulário Referencial = entende-se por formulário referencial a relação de medicamentos passiveis de desconto.
• Meio de pagamento = diretamente na loja/farmácia escolhida, nos meios de pagamento existentes no local.
• Período de Vigência = a vigência do serviço prestado é por prazo indeterminado.
• Período de Carência = o período de carência para utilização dos descontos na rede de farmácias será de 72h (setenta e duas horas), contado a partir da data da compra.
Garante ao beneficiário, o acesso à Rede de Farmácias Conveniadas, onde deverá apresentar o seu cartão de identificação (NOME E CPF DO CLIENTE) para a aquisição de
medicamentos através do Programa de Acesso Privilegiado a Medicamentos. A partir de sua identificação e autorização através do Sistema, operacionalizado pelo balconista da farmácia credenciada, o Usuário terá acesso a medicamentos da Lista Preferencial de Medicamentos com descontos entre 15% (quinze por cento) e 70% (setenta por cento) sobre o PMC – Preço Máximo ao Consumidor. Na farmácia, o usuário se identifica com o CPF informando que faz parte da “SAÚDE MAIS PERTO OU EMPRESA POR ELA CONTRATADA” | CHUBB pela autorizada E-Pharma.
(Beneficiário habilitado em até 72 horas, após o cadastro em nosso banco de dados)
4. Rede de Descontos
• Usuário = entende-se por usuário, pessoa física, titular do cartão, desde que tenha residência habitual no Brasil.
• Área de Atendimento = todo território Nacional.
• Plataforma de Atendimento = é a plataforma de acesso, onde o usuário deverá ativar seu CPF (instruções no manual de utilização), e usufruir dos descontos disponíveis, para dúvidas, críticas e sugestões a central de atendimento funcionará através do telefone, 0000 000 0000
• Rede Credenciada = é o conjunto de estabelecimentos (produtos e serviços), que possuem cadastro junto a “SAÚDE MAIS PERTO ou empresa por ela contratada” (administradora do clube) e que disponibilizam descontos aos usuários.
• Descontos Fornecidos = entende-se por desconto aquele fornecido pelos credenciados “SAÚDE MAIS PERTO OU EMPRESA POR ELA CONTRATADA”, como forma de reduzir o preço dos produtos e serviços, 10% a 70%.
• Meio de pagamento = diretamente no link (site) direcionado via plataforma, ou no estabelecimento físico escolhido, nos meios de pagamento existentes no local.
• Período de Vigência = a vigência do serviço prestado é por prazo indeterminado.
• Período de Carência = sem carência de utilização.
Garante ao beneficiário o acesso a uma plataforma, onde é possível obter descontos em mais de 5.000 (cinco mil) estabelecimentos conveniados. Ao acessar o painel, será necessário a ativação do CPF (manual de utilização), depois é só usufruir as vantagens disponibilizadas pelo CLUBE, tais como cinemas, universidades, serviços, lojas, viagens e muito mais.
Âmbito Geográfico
Estas coberturas abrangem todo o território nacional.
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