CONTRATO DE TRABALHO
AULA 15
CONTRATO DE TRABALHO
PROF. TAINÁ ANGEIRAS
@tatatrabalho
- DEFINIÇÃO:
Contrato de trabalho é o negócio jurídico expresso ou tácito mediante o qual uma pessoa física coloca seus serviços à disposição de outrem, a serem prestados com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica ao tomador (GODINHO).
- PREVISÃO LEGAL: Art. 442 da CLT - CRÍTICAS:
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
a) Não indica os elementos do contrato;
b) O contrato NÃO corresponde a relação de emprego, mas propicia a sua existência;
- DENOMINAÇÕES:
🡪 Contrato de Indústria
🡪 Contrato de Operário
🡪 Contrato Corporativo
🡪 Contrato de Emprego
Direito do Trabalho
- CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO:
a) Comutativo: Obrigações EQUIVALENTES;
b) Sinalagmático ou Bilateral: Direitos e Obrigações RECÍPROCAS;
c) Oneroso: Cada parte contribui com uma ou mais obrigações econômicas;
d) Personalíssimo;
e) Não solene ou Consensual;
f) De trato sucessivo;
g) De adesão;
h) Contrato de direito PRIVADO.
Direito do Trabalho
- ELEMENTOS ESSENCIAIS:
São aqueles imprescindíveis à formação do contrato de trabalho.
a) Capacidade das Partes: Aptidão para exercer atos da vida laborativa.
🡪 Idade:
- Capacidade Plena Trabalhista 🡪
- Incapacidade Relativa Trabalhista 🡪
- Incapacidade Absoluta Trabalhista🡪
Direito do Trabalho
Art. 7º, XXXIII da CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Art. 439, CLT - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
Direito do Trabalho
Art. 419, §1º da CLT. Se o menor for analfabeto ou não estiver devidamente alfabetizado, a carteira só será emitida pelo prazo de um ano, mediante a apresentação de um certificado ou atestado de matrícula e frequência em escola primária.
Art. 793 da CLT. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
- A emancipação civil pelo trabalho aos 16 anos afeta tais normas trabalhistas?
🡪 Índio:
- Não integrado
- Em vias de integração
- Integrado
b) Objeto Lícito, Possível e Determinado ou Determinável:
- Deve ter por objeto atividade LÍCITA;
- NÃO será considerado trabalho a atividade enquadrada em um tipo criminal.
c) Forma prescrita ou Não vedada por lei:
- É, regra geral, contrato não solene.
Direito do Trabalho
Art. 456, CLT. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira
profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.
Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
d) Xxxxxxx da manifestação de vontade:
- Isenta de vícios de consentimento e vícios sociais.
- ELEMENTOS NATURAIS:
São aqueles que embora não sejam imprescindíveis à formação do contrato, tendem a aparecer com frequência na formação do vínculo.
NÃO são indispensáveis como os elementos essenciais, mas se encontram
recorrentemente nos contratos de trabalho.
EXEMPLOS: jornada de trabalho (exceções – art. 62, CLT) e salário contratual.
Art. 460, CLT - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
- ELEMENTOS ACIDENTAIS:
São cláusulas ACESSÓRIAS acrescentadas FACULTATIVAMENTE pela vontade das partes contratuais.
a) TERMO: É evento FUTURO e CERTO.
Ex. Contrato de experiência (termo certo) ou Contrato de safra (termo incerto)
b) CONDIÇÃO: Subordina o efeito do negócio a evento FUTURO e INCERTO.
Ex. Trabalhador contratado para substituir empregado em gozo de auxílio-doença.
Art. 475, §2º da CLT - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.
c) ENCARGO: Impõe ÔNUS lícito em troca da concessão de uma vantagem.
Ex. Bichos nos contratos dos atletas profissionais.
- VÍCIOS E DEFEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO:
🡪 CONTRATO ILÍCITO x CONTRATO PROIBIDO
ILÍCITO: É o que é vedado por ser considerado um tipo penal. Não gera efeitos trabalhistas.
OJ 199, SDI-I. JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO.
É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
PROIBIDO: É o que apesar de não ser ilícito criminal é vedado por lei por ofender determinados bens jurídicos tutelados. Pode gerar efeitos trabalhistas.
Ex. Contrato pela Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público; Contrato do menor de 18 anos em período noturno ou em atividades insalubres; Contrato no período pré-eleitoral; contrato de estrangeiro irregular (art. 359 da CLT).
Súmula nº 363 do TST. CONTRATO NULO. EFEITOS.
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
ATENÇÃO:
Súmula nº 386 do TST. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA.
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Eugênio é policial militar ativo e cumpre escala de 24x72 horas no seu batalhão. Nos dias em que não
está de plantão, trabalha em um supermercado como segurança, recebendo ordens do gerente e um valor fixo mensal, jamais se fazendo substituir na prestação do labor. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.
A) Por ser servidor público militar, Xxxxxxx não poderá ter o vínculo empregatício reconhecido, mesmo que presentes os requisitos da CLT, pois trata-se de norma de ordem pública.
B) Caso tenha o vínculo empregatício reconhecido em juízo, isso impede que a Administração Pública aplique qualquer punição a Eugênio, pois ele realizou um trabalho lícito.
C) Trata-se de trabalho ilícito que, portanto, não gera vínculo empregatício e credencia a administração a aplicar imediata punição ao servidor.
D) Eugênio poderá ser reconhecido como empregado, desde que presentes os requisitos legais, ainda que sofra a punição disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Uma grande empreiteira vence a licitação para construção de uma hidrelétrica, mas, tendo dificuldade em
arregimentar trabalhadores em razão da distância até o canteiro de obras, resolve contratar estrangeiros em situação irregular no país, inclusive porque eles concordaram em não ter a carteira profissional assinada e receber valor inferior ao piso da categoria. A contratação, na hipótese apresentada, contempla um caso de
A) trabalho proibido.
B) trabalho ilícito.
C) trabalho escravo.
D) trabalho válido.
🡪 TEORIA TRABALHISTA DAS NULIDADES
- Difere da Teoria Civil de Nulidades (art. 182 do CC/02).
Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
- Para esta teoria o contrato PROIBIDO/IRREGULAR produzirá plenos efeitos trabalhistas – Irretroação da nulidade decretada – efeitos EX NUNC.
- Apenas o contrato ILÍCITO não produzirá efeitos justrabalhistas.
- Fundamentos:
a) Impossibilidade de retroagir ao status anterior;
b) Princípio da proteção e da primazia da realidade;
c) Vedação do enriquecimento ilícito do empregador;
d) Vedação da alegação da própria torpeza.
🡪 NULIDADE ABSOLUTA x NULIDADE RELATIVA.
NULIDADE ABSOLUTA | NULIDADE RELATIVA |
Negócio Nulo | Negócio Anulável |
Ofende norma de interesse público | Ofende norma de interesse privado |
Pode ser conhecida de ofício | Depende de manifestação das partes |
Não convalida | Convalida |
Não prescreve | Prescreve |
Não produz efeitos | Produz efeitos até o pronunciamento judicial |
EX TUNC | EX NUNC |