CONTRATO Nº 20230147
CONTRATO Nº 20230147
O(A) FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na 2ªRua, 381, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.835.288/0001-66, representado pelo
(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXX.XXX.XX TRAB.E PROMOÇÃO SOCIAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA 4,FAZENDA AIQUE, S/N, e de outro lado a firma XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 18.044.134/0001-70, estabelecida à RUA OITAVA, 2141, UMIRIZAL, Soure-PA, CEP 68870-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, residente na TRAVESSA 4, 262, SÃO PEDRO, Soure-PA, CEP 68870-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 044/2022-PE/SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRAULICO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
022679 | Cal extinta - Marca.: HIDROTINTAS | SACO | 190,00 | 15,640 | 2.971,60 |
Material hidróxido cálcio e hidróxido | magnésio, cor | ||||
branca, apresentação pó, características adicionais com fixador (Saca c/ 5 Kg) | |||||
022682 | Caibro madeira cedrinho 5cm x 5cm x 4m - Marca.: CUP | UNIDADE | 21,00 | 108,800 | 2.284,80 |
IUBA | |||||
022683 | Caibro madeira cedrinho 10cm x 7,5cm x 5m - Marca.: | UNIDADE | 21,00 | 208,000 | 4.368,00 |
CUPIUBA | |||||
022695 | Cinto para Carpinteiro em couro com bolsos - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 325,000 | 650,00 |
O.V.D | |||||
Patrol - 28, 13 divisões, com cinto duplo | |||||
022696 | Cinto para eletricista em couro - Marca.: O.V.D | UNIDADE | 3,00 | 320,000 | 960,00 |
com porta ferramentas 10 divisões, acolchoado, com | |||||
talabarte | |||||
022697 | Cinto de segurança tipo para quedista, com assento e UNIDADE | 3,00 | 300,000 | 900,00 | |
engates - Marca.: O.V.D | |||||
022702 | Conector de alumínio - Marca.: INCESA UNIDADE | 38,00 | 23,500 | 893,00 |
30mm x 35mm, com parafuso, porca e arruela de pressão, aplicação em rede elétrica
022703 | Conector alumínio duplo - Marca.: INCESA | UNIDADE | 38,00 | 34,000 | 1.292,00 | |
022741 | com parafuso, porca e arruela de pressão, aplicação em rede elétrica Linha de nylon transparente, nº 100 (rolo 100m) - Ma UNIDADE | 21,00 | 4,310 | 90,51 | ||
022762 | rca.: GRILAR Luva borracha, material látex natural - Marca.: KALI PAR | 68,00 | 7,500 | 510,00 | ||
022804 | PSON tamanho médio, cor amarela, aveludada internamente e palma antiderrapante Rolo para pintura predial em espuma sintética 15cm - UNIDADE | 3,00 | 6,000 | 18,00 | ||
022805 | Marca.: COMPEL com cabo plástico resistente, com suporte/garfo de aço galvanizado Rolo para pintura predial em espuma sintética altura UNIDADE | 3,00 | 15,500 | 46,50 | ||
022806 | 23cm - Marca.: COMPEL altura 5 mm, com cabo plástico resistente, com suporte/garfo de aço galvanizado Rolo pintura predial - Marca.: COMPEL UNIDADE | 3,00 | 6,100 | 18,30 | ||
material lã de carneiro, altura largura tubo plástico, aplicação lisa/rugosa/acrílica e látex, com | 9 cm, material superfície cabo plástico | |||||
022807 | resistente, com suporte/garfo de aço galvanizado Rolo pintura predial 2 - Marca.: COMPEL | UNIDADE | 3,00 | 7,900 | 23,70 |
material lã de carneiro, largura 15 cm, altura 10mm, material tubo plástico, aplicação superfície lisa/rugosa/acrílica e látex, com cabo plástico resistente, com suporte/garfo de aço galvanizado
022808 Rolo pintura predial 3 - Marca.: COMPEL UNIDADE 3,00 20,900 62,70 material lã de carneiro, largura 23 cm, altura 22mm
material tubo plástico, aplicação superfície lisa/rugosa/acrílica e látex, com cabo plástico resistente, com suporte/garfo de aço galvanizado
022813 Sifão - Marca.: VALEPLAST UNIDADE 3,00 8,490 25,47
material polipropileno, cor branca, tipo corpo sanfonado/ flexível, tipo haste adaptável, diâmetro saída 40 mm, diâmetro entrada 1 «", aplicação tanque, pia, lavatório e bidê
022814 | Sifão 2 - Marca.: VALEPLAST UNIDADE material cloreto polivinila, cor branca, tipo vertical, corpo flexível, haste articulada, diâmetro saída 50 mm, | 3,00 | 11,900 | 35,70 | |
diâmetro entrada 1 «" | |||||
022815 | Solda plástica transparente - Marca.: TEK BOND | UNIDADE | 3,00 | 16,000 | 48,00 |
tipo pasta, aplicação metal, vidro, borracha, madeira e | |||||
cimento (caixa com 16g) | |||||
022819 | Tijolo, material barro cozido - Marca.: SÃO MIGUEL UNIDADE | 4.800,00 | 2,000 | 9.600,00 | |
tipo furado, comprimento 19 cm, largura 14 cm, | |||||
espessura 9,50 cm, quantidade furos 6 U, cor vermelha, | |||||
aplicação construção civil | |||||
022820 | Trena de 19mm x 5 m, graduada em mm/pol, corpo de ac UNIDADE | 3,00 | 13,900 | 41,70 | |
ondicionamento emborrachado - Marca.: SPART | |||||
022825 | Caixa plástica para Tomada Sistema X - Marca.: PLUZI UNIDADE | 11,00 | 3,450 | 37,95 | |
022827 | Caixa plástica de embutir, para Tomada de computador UNIDADE | 6,00 | 42,000 | 252,00 | |
com terra e disjuntor 10 A - Marca.: ILUMI | |||||
022829 | Canaleta - Marca.: ILUMI UNIDADE | 9,00 | 12,070 | 108,63 | |
material PVC - cloreto de polivinila, tipo com tampa, largura 20 mm, altura 10 mm, comprimento 2,00 m, com | |||||
três divisórias, referência sistema ïXï | |||||
022830 | Canaleta 2 - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 9,00 | 19,000 | 171,00 |
material PVC - cloreto de polivinila, tipo com tampa, | |||||
largura 40 mm, altura 10 mm, comprimento 2,00 m, | |||||
características adicionais com divisória, referência | |||||
sistema ïXï | |||||
022831 | Caixa plástica para Disjuntor Monofásico Sistema X - UNIDADE | 9,00 | 12,500 | 112,50 | |
Marca.: ILUMI | |||||
022832 | Chuveiro comum - Marca.: HERC UNIDADE | 9,00 | 12,500 | 112,50 | |
material plástico, cor branca, engate «", com rosca, | |||||
altura 8cm, diâmetro 9cm, 127 orifícios | |||||
022833 | Conector metálico de pressão para cabo de alumínio 1 | UNIDADE | 49,00 | 19,000 | 931,00 |
0mm - Marca.: INCESA | |||||
022834 | Disjuntora, material plástico isolante, cor marrom, | UNIDADE | 9,00 | 9,400 | 84,60 |
10 Amperes - Marca.: TRAMONTINA | |||||
022835 | Disjuntora, material plástico isolante, cor marrom, | UNIDADE | 9,00 | 9,400 | 84,60 |
15 Amperes - Marca.: TRAMONTINA | |||||
022836 | Disjuntora, material plástico isolante, cor marrom, | UNIDADE | 9,00 | 8,400 | 75,60 |
25 Amperes - Marca.: TRAMONTINA | |||||
022837 | Disjuntora, material plástico isolante, cor marrom, | UNIDADE | 9,00 | 9,400 | 84,60 |
30 Amperes - Marca.: TRAMONTINA | |||||
022838 | Disjuntora, material plástico isolante, cor marrom, | UNIDADE | 9,00 | 8,400 | 75,60 |
40 Amperes - Marca.: TRAMONTINA | |||||
022839 | Disjuntora, material plástico isolante, cor marrom, | UNIDADE | 9,00 | 8,400 | 75,60 |
50 Amperes - Marca.: TRAMONTINA | |||||
022862 | Adaptador soldável com flanges livres, para caixa d' | UNIDADE | 15,00 | 9,300 | 139,50 |
água, 20 x «" - Marca.: KRONA | |||||
022863 | Adaptador soldável com flanges livres, para caixa d' | UNIDADE | 15,00 | 9,600 | 144,00 |
água, 25 x ó" - Marca.: KRONA | |||||
022864 | Bóia caixa dïágua, material PVC - Marca.: GRAP | UNIDADE | 8,00 | 13,000 | 104,00 |
cloreto de polivinila, bitola 3/4 Pol, material balão | |||||
plástico | |||||
022865 | Borracha para Vaso Sanitário para Conectar cano da C UNIDADE | 15,00 | 6,870 | 103,05 | |
aixa de Descarga - Marca.: KRONA | |||||
022869 | Conexão em "Tê", conexão hidráulica, material PVC 4 UNIDADE | 8,00 | 8,800 | 70,40 | |
- Marca.: KRONA | |||||
cloreto de polivinila, fixação soldável, aplicação instalações prediais água fria, bitola 50mm | |||||
022870 | Conexão em "Tê", conexão hidráulica, material PVC 5 | UNIDADE | 3,00 | 16,100 | 48,30 |
- Marca.: KRONA | |||||
cloreto de polivinila, fixação soldável, aplicação rede esgoto , bitola 100mm | |||||
022915 | Cabo de aço polido, 1/2" de diâmetro, formação 6x25, | UNIDADE | 7,00 | 14,900 | 104,30 |
com alma de aço. - Marca.: VONDER | |||||
022916 | Cabo de madeira para enxada - Marca.: CAMPEÃO | UNIDADE | 7,00 | 18,700 | 130,90 |
022917 | Cabo de madeira para pá de corte - Marca.: CAMPEÃO | UNIDADE | 7,00 | 9,900 | 69,30 |
022918 | Cabo de madeira para picareta - Marca.: CAMPEÃO | UNIDADE | 7,00 | 22,450 | 157,15 |
022919 | Cabo de madeira para xxxxxxx - Xxxxx.: CAMPEÃO | UNIDADE | 7,00 | 22,500 | 157,50 |
022920 | Capacete florestal com ventilação - Marca.: VONDER | UNIDADE | 7,00 | 99,900 | 699,30 |
com proteção visual e auditiva, visor em acrílico | |||||
022921 | Carrinho de mão com pneu largo e câmara, caçamba em | UNIDADE | 3,00 | 390,000 | 1.170,00 |
chapa dobrada nº 18. - Marca.: MAESTRO | |||||
022923 | Cavadeira articulada, lâminas em aço carbono, com ca | UNIDADE | 7,00 | 37,400 | 261,80 |
bo de madeira de 1,20m - Marca.: MAESTRO | |||||
022946 | Enxada larga 238 x 305mm, com cabo - Marca.: BRASFOR | UNIDADE | 3,00 | 52,500 | 157,50 |
022948 | Linha de nylon, 0,80mm, rolo com 100 metros. - Marca | UNIDADE | 7,00 | 23,000 | 161,00 |
.: BRASFORT | |||||
022982 | Cadeado de latão nø 25 - Marca.: PADO | UNIDADE | 3,00 | 22,500 | 67,50 |
022983 | Cadeado de latão nø 35 - Marca.: PADO | UNIDADE | 3,00 | 40,000 | 120,00 |
022984 | Cadeado de latão nø 45 - Marca.: PADO | UNIDADE | 3,00 | 47,500 | 142,50 |
022985 | Cadeado de latão nø 50 - Marca.: PADO | UNIDADE | 3,00 | 60,000 | 180,00 |
022987 | Tinta PVA Branca, cores diversas - Marca.: HIDROTINT | LATÃO | 3,00 | 74,450 | 223,35 |
022988 | Assento vaso sanitário comum - Marca.: HERC | UNIDADE | 3,00 | 49,000 | 147,00 |
034438 | Aço redondo preto parede 1/2, barra de 06 (seis) mt | UNIDADE | 6,00 | 201,500 | 1.209,00 |
diâmetro externo 9/16" - Marca.: AÇO CEARENSE | |||||
034439 | Aço redondo preto parede 1/2, barra de 06 (seis) mt | UNIDADE | 6,00 | 209,000 | 1.254,00 |
diâmetro externo 5/8" - Marca.: AÇO CEARENSE | |||||
034440 | Aço redondo preto parede 1/2, barra de 06 (seis) mts | UNIDADE | 3,00 | 215,000 | 645,00 |
diâmetro externo 3/4" - Marca.: AÇO CEARENSE | |||||
034455 | Arame galvanizado nº 12, liso, para cerca. - Marca.: | QUILO | 66,00 | 44,900 | 2.963,40 |
GERDAU | |||||
034456 | Areia, tipo lavada, granulometria fina, peneirada, p | METRO CÚBICO | 24,00 | 174,500 | 4.188,00 |
034457 | ara reboco. - Marca.: AREIA ARGAMASSA AC II - Marca.: REBOKIT | SACO | 66,00 | 30,000 | 1.980,00 |
composição cimento, agregados minerais e aditivos, | |||||
aplicação assentamento de cerâmica em paredes e piso, | |||||
características adicionais colante de uso externo, | |||||
apresentação pó, tipo AC II, normas técnicas NBR | |||||
14081 | |||||
034460 | Cola, composição polímero de acetato de polivinila e TUBO | 3,00 | 30,000 | 90,00 | |
aditivos, cor branca - Marca.: PULVITEC | |||||
aplicação madeira, lavável e atóxica, tipo líquido, Tb | |||||
01 Kg | |||||
034461 | Cola, tipo adesivo de contato, conteúdo 870 ml / pes LITRO | 4,00 | 80,000 | 320,00 | |
o liquido 750 g. - Marca.: PULVITEC | |||||
034462 | Cola, tipo adesivo de contato, conteúdo (Gl 3,6 l). GALÃO | 4,00 | 201,000 | 804,00 | |
- Marca.: PULVITEC | |||||
034463 | Cola transparente, tipo solda plástica, epoxi,16g/14 CAIXA | 4,00 | 33,500 | 134,00 | |
ml - bisnaga "A" e "B". - Marca.: TEK BOND | |||||
secagem em 10 minutos | |||||
034465 | Diluente para tinta, tipo aguarrás aspecto físico lí GALÃO | 3,00 | 340,000 | 1.020,00 | |
quido, incolor. - Marca.: VELOZ | |||||
aplicação dissolvente tintas e limpeza superfícies ( Galão de 05 litros) | |||||
034470 | Lixa dïagua, mat.óxido alumínio, grão 100, comprimen | FOLHA | 7,00 | 2,270 | 15,89 |
to 275 mm, larg.225 MM,Lg 22 - Marca.: NORTON | |||||
034471 | Lixa dïágua, mat. oxido alumínio, grão120, comprimen | FOLHA | 7,00 | 2,390 | 16,73 |
to 275 mm, largura 225 mm - Marca.: NORTON | |||||
034493 | Rolo de textura, material espuma 100%, poliester, re | UNIDADE | 3,00 | 15,900 | 47,70 |
sistente a solventes minerai - Marca.: COMPEL | |||||
solventes minerais e aguarrás, largura 23 Cm | |||||
034494 | Rolo pintura predial,mat.veludo,larg. 9cm - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 6,490 | 19,47 |
COMPEL | |||||
indicado para superficie lisa,fino acabamento. | |||||
034495 | Rolo pintura predial,mat.veludo,Largura 5cm - Marca. | UNIDADE | 3,00 | 3,490 | 10,47 |
: COMPEL | |||||
indicado p superficie lisas,fino acabamento. | |||||
034496 | Rolo pintura predial, material veludo, larg. 15cm - | UNIDADE | 3,00 | 8,490 | 25,47 |
Marca.: COMPEL | |||||
indicado para superfícies lisas, fino acabamento | |||||
034499 | Vergalhão armação concreto, material ferro, comp. 12 | BARRA | 12,00 | 26,000 | 312,00 |
m, peso 1,31 kg. - Marca.: AÇO CEARENSE | |||||
aplicação armação vigas/pilares e lajes, diâmetro 4,2 | |||||
mm | |||||
034500 | Fita elétrica de alta tensão, 23 BR (autofusão) clas ROLO | 8,00 | 18,300 | 146,40 | |
se de temperatura 105º C. - Marca.: 3M DO BRASIL | |||||
rolo de 19 mm x 10 m, espessura 0,76 mm | |||||
034501 | Fita isolante , uso em fios e cabos elétricos até 75 ROLO | 8,00 | 4,850 | 38,80 | |
0V, PVC anti-chama com adesi - Marca.: IMPERIAL | |||||
Fita isolante , uso em fios e cabos elétricos até 750V, | |||||
PVC anti-chama com adesivo sensível à pressão, rolo de | |||||
19mm x 20m | |||||
034513 | Tubo plástico, soldável, tipo cano PVC, branco, diâm VARA | 1,00 | 90,000 | 90,00 | |
etro 100mm (vara c/ 6m). - Marca.: PLASMETAL | |||||
034514 | Tubo plástico, soldável, tipo cano PVC, branco, diâm VARA | 3,00 | 55,000 | 165,00 | |
etro 50 mm (vara c/ 6m). - Marca.: PLASMETAL | |||||
034515 | Tubo plástico, soldável, tipo cano PVC diâmetro 40 m VARA | 3,00 | 41,990 | 125,97 | |
m (vara c/ 6m). - Marca.: PLASMETAL | |||||
034516 | Tubo plástico, soldável,apl. hidráulica,cor marrom,t VARA | 8,00 | 26,160 | 209,28 | |
ipo cano PVC diâmetro 3/4" - Marca.: PLASMETAL | |||||
Tubo plástico, soldável, aplicação hidráulica, cor marrom, tipo cano PVC diâmetro ó " (vara c/ 6m) |
034517 Tubo plástico,soldável,apl hid,cor marrom,tp cano PV VARA 8,00 20,990 167,92 C diâm 1/2" - Marca.: PLASMETAL
Tubo plástico, soldável, aplicação hidráulica, cor marrom, tipo cano PVC diâmetro « " (vara c/ 6m)
VALOR GLOBAL R$ 47.603,01
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 47.603,01 (quarenta e sete mil, seiscentos e três reais e um centavo).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 044/2022-PE/SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 044/2022-PE/SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de Janeiro de 2023 extinguindo-se em 29 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 044/2022-PE/SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1001.081220001.2.052 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistencia Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 47.603,01 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 044/2022-PE/SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SOURE, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SOURE - PA, 06 de Janeiro de 2023
FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:13835288000166
Brasil, ou=Secretaria da Receita
MUNICIPAL DE DN: c=BR, st=PA, l=SOURE, o=ICP-
SOCIAL:13835
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ
AUZIANE
Assinado de
CNPJ(MF) 13.835.288/0001-66 CONTRATANTE
ASSISTENCIA 288000166
A3, ou=AR DNA, ou=Presencial, ou=07875533000166, cn=FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:13835288000166
Dados: 2023.01.06 13:34:22 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2022.003.20282
DOS SANTOS forma digital
XXXXXXX:18 por AUZIANE
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX ME
0441340001
70
XXX XXXXXX XXXXXXX:180 44134000170
CNPJ 18.044.134/0001-70 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.