EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP
– S/A.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020 PROCESSO DE SEI Nº 7010 2020 0003371 8
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS EM AMBIENTE DATA CENTER NA MODALIDADE COLOCATION EM CAGE PRIVADO COM SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE SAN, LAN E WAN PARA A OPERAÇÃO DO DATACENTER, EM ENDEREÇO DISPONIBILIZADO DENTRO DA REGIÃO METROPOLITANA DA CIDADE DE SÃO PAULO, PARA A HOSPEDAGEM DE EQUIPAMENTOS TIC (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO), PELO PRAZO 60 (SESSENTA) MESES.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (Art. 42 da 13.303/2016)
DA SESSÃO PÚBLICA: Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925099
Data de Abertura: xx/xx/2020
Horário de Abertura: 10h (horário de Brasília)
PUBLICIDADE: Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites:
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA:
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM-SP e das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei Geral do Pregão), Decreto Federal nº 10.024/2019 (Regulamenta a licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica), Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Lei Municipal n.º 13.278/2002 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Municipal n.º 44.279/2003 (Regulamenta Lei Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre Processo de licitação no Município) e suas atualizações, Decreto Municipal n.º 43.406/2003 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), Decreto Municipal n.º 46.662/2005 (Dispõe sobre o processamento da licitação na modalidade pregão), Decreto Municipal n.º 54.102/2013 (Obrigatoriedade da Realização de Licitação na Modalidade Pregão no Município), Decreto Municipal nº 56.475/2015 (Tratamento diferenciado para Empresa de Pequeno Porte e Microempresa), Decreto Municipal nº 56.633/2015 (Inclusão da Cláusula Anticorrupção em contratos administrativos), Decreto Municipal nº 57.653/2017 (Dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal) e demais legislações pertinentes ao objeto deste certame.
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O Pregoeiro e Equipe de Apoio designados realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº 10.002/2020 em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - LISTA PARA VISITA TÉCNICA DE HOMOLOGAÇÃO
ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA
ANEXO V - MATRIZ DE RISCO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PMSP
ANEXO VIII - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO X - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS ANEXO XI - TERMO DE ACEITE DE ENTREGA
ANEXO XII - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
ANEXO XIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
ANEXO XV - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA ANEXO XVII – ORDEM DE SERVIÇO
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ÍNDICE GERAL
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº10.002/2020 4
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 21
XXXXX XX: LISTA PARA VISITA TÉCNICA DE HOMOLOGAÇÃO 49
ANEXO III: TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 50
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA 55
ANEXO V - MATRIZ DE RISCO 56
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A 57
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PMSP 58
ANEXO VIII - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 59
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 72
ANEXO X - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS 73
ANEXO XI - TERMO DE ACEITE DE ENTREGA 74
ANEXO XII - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO 75
ANEXO XIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A 76
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA 77
ANEXO XV- TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP..................................
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA ..........................................................................................
ANEXO XVII – ORDEM DE SERVIÇO ............................................................................................................
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
I – DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS EM AMBIENTE DATA CENTER NA MODALIDADE COLOCATION EM CAGE PRIVADO COM SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE SAN, LAN E WAN para a operação do Datacenter, em endereço disponibilizado dentro da região Metropolitana da Cidade de São Paulo, para a hospedagem de equipamentos TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), pelo prazo 60 (sessenta) meses, conforme especificações detalhadas encontram-se neste Edital e ANEXOS.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 925099, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h (horário de Brasília) do dia / /2020.
2.2. Poderão Participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, ou ingressado com requerimento de recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101/2005 e art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação.
b) Estejam constituídas em forma de consórcio.
c) Não incorram em nenhuma hipótese prevista no artigo 38 da Lei 13.303/2016.
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento conforme instruções no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil em tempo hábil à participação no Pregão. Não será aceito qualquer tipo de protocolo em substituição à documentação de habilitação no certame.
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, atualizada pela LC nº 147/2014.
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III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á conforme instruções constantes no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SICAF, junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/2003.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso dos meios de acesso ao sistema, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM-SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desses meios, ainda que por terceiros.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA COMPRASNET
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação elencados abaixo e exigidos no edital, a proposta comercial com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação:
a) Planilha de Formação de Custos (ANEXO X)
b) Declaração de Não Impedimento em Participar de Licitação (ANEXO VI)
c) Documentos de habilitação (cláusula VIII – DA HABILITAÇÃO)
d) Se for o caso, a Declaração que nada deve ao município de São Paulo (ANEXO VII)
4.1.1. A Proposta Comercial (ANEXO IX) atenderá aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada e assinada por seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone, endereço eletrônico e fax, se houver.
c) Não ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
d) Apresentar valores expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o por extenso.
e) Declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
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f) Serão considerados também os critérios elencados no item 1.5 do Termo de Referência – Anexo I.
4.2. A participação no pregão pela empresa licitante dar-se-á por meio do sistema eletrônico Comprasnet, com a postagem do PREÇO GLOBAL até a data e horário estabelecidos neste Edital.
4.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. A apresentação da proposta comercial implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista alínea “a” do item 16.1, deste Edital.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.8.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
4.8.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.8.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
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4.8.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.8.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.8.7 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8.8 Que cumpre os requisitos do Decreto nº 7.174/2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.8.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
V – INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia / /2020 e em conformidade com o item
2.1. deste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico. As propostas recebidas deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. A partir daí, será iniciada a etapa de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
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6.5.1. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, por qualquer elemento, esta será desclassificada pelo Pregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.1. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, como previsto no art. 35, do Decreto nº 10.024/2016.
6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso com fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.1 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item acima, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
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6.13 Após encerrada a etapa de lances Aberta/Fechada, o sistema ordenará todos os valores dos licitantes convocados para a etapa fechada, em ordem de vantajosidade. Lembrando que a proposta inicial também é considerada o primeiro lance, e que o licitante pode optar por manter, na etapa fechada, o seu lance final da etapa aberta.
6.14 Quando houver somente propostas iniciais sem lances, serão aplicados os critérios de desempate previstos nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 10.024/2019. Caso o empate persista, haverá sorteio eletrônico pelo sistema dentre as propostas empatadas.
6.15 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
6.16 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.17 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de não aceitação da proposta.
6.17.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.17.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital devendo os mesmos serem entregues de segunda a sexta-feira, no horário comercial, de 8h às 17h, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx – SP, endereçada a Comissão de Licitações / Pregoeiro - Pregão Eletrônico nº 10.002/2020.
6.18 A licitante será inabilitada por descumprimento dos prazos previstos nos itens 6.17 e 6.17.1 acima.
6.19 É vedada a incidência do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula n. 254/2010 do TCU.
6.20 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.21 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.20, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, pela Prodam, nos termos constantes do § 1º, do art. 43, da Lei Complementar n.º
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123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, neste caso a sessão permanecerá suspensa.
6.22 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações sobre a Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Comprasnet, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Finalizada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço (MENOR VALOR GLOBAL), de acordo com ANEXO IX – Modelo de Proposta Comercial, conforme dispuser o edital e, verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.
7.1.1. A proposta com o menor preço será aceitável à medida que se mostre exequível, compatível com o mercado, assim considerada aquela que venha a ter demonstrada sua viabilidade, se necessário, através de comprovação de custos coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto do contrato a ser celebrado.
7.1.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455 /2018 – TCU – Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
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7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.2.1 SICAF.
8.2.2 xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx
8.2.3 Portal da Transparência União xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
8.2.4 Bolsa Eletrônica de Compras SP xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx
8.2.5 Prefeitura do Município de São Paulo – COBES – Empresas Punidas xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_xx_xxxx_ e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
8.3. Ultrapassada a verificação citada no item 8.2 acima, e estando apta a prosseguir, a licitante será considerada habilitada mediante apresentação, juntamente a Proposta Comercial, dos documentos relacionados a seguir:
8.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.4.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
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d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, no domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante.
e1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no município de São Paulo deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/2003 conforme ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PMSP.
e2) Se a licitante tiver matriz e/ou filial estabelecida no Município de São Paulo deverá comprovar a regularidade fiscal desta quanto aos tributos mobiliários deste município.
f) Todos os documentos exigidos referente a regularidade fiscal deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do licitante participante, sob pena de inabilitação, com exceção das certidões que constem serem válidas para matriz e filiais.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.4.2 As certidões relacionadas nas letras “a” a “g” poderão ser substituídas pelo envio do Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões, esteja dentro do prazo de sua validade.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira - GFP
8.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
I - Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
II - Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão de mencionada no item 8.5.1 deverá ser substituída por Certidão Negativa de Ações de Insolvência Civil.
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8.5.2 Será inabilitada a empresa que não comprovar capital social integralizado ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta final, conforme preceitua o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM-SP.
8.5.3 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento.
8.5.4. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.5.5. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
8.5.6. O não cumprimento do subitem 8.5.5. acima, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
8.5.7. No caso de sociedade anônima deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº. 13.818/2019.
8.5.8. As empresas obrigadas a escrituração por meio do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, conforme IN RFB nº 1774, de 22/12/2017, deverão apresentar os seguintes impressos do arquivo SPED Contábil:
a) Termo de Abertura e Encerramento
b) Balanço Patrimonial
c) Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE)
d) Recibo de Entrega do Livro Digital
8.5.9. No caso da participação de empresas sob a forma de consórcio, deverão ser observadas, também, as seguintes normas:
a) comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
b) Apresentar todos os documentos exigidos para habilitação, por parte de cada consorciada relativamente, no que couber, a sua participação no consórcio, cujo percentual (de participação) deverá constar no Termo de Compromisso.
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c) comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
d) responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
8.5.9.1. Não será admitida a participação de empresa consorciada:
a) Através de mais de um consórcio ou isoladamente.
b) Que exerça monopólio legal de determinado serviço, correlacionado direta ou indiretamente com o objeto do presente certame.
8.5.9.2. As empresas consorciadas terão responsabilidade solidária pelos atos praticados, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
8.5.9.3. No consórcio constituído por empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
8.5.9.4 Caso seja vencedor deste certame, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do Instrumento Contratual, a "constituição" e o "registro" do mesmo.
8.6. Qualificação Técnica
8.6.1. A licitante deverá apresentar, em seu nome, atestado (s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível em características e quantidades, com o objeto a ser contratado, conforme escopo (objeto) indicado abaixo:
i. Prestação de serviços técnicos e especializados em hospedagem de equipamentos em ambiente de Datacenter, modalidade Colocation, nível operacional baseado na classificação TIER II Facility ou equivalente, na região metropolitana da Cidade de São Paulo.
8.6.1.1 Será considerando o atestado compatível se comprovada a execução de, no mínimo 50% (cinquenta por cento), do objeto, representando a execução de 1 serviço Colocation em Cage Privado com volume igual ou superior 10 racks de equipamentos TIC.
8.6.1.2 Os atestados técnicos deverão obrigatoriamente apresentar as seguintes informações:
i) Endereço de prestação de serviço;
ii) Quantidade fornecida;
iii) Nome, dados para contato, endereço e assinatura do responsável pela emissão do atestado;
iv) Nome e CNPJ do órgão da administração pública ou empresa privada emitente;
v) Data de emissão do atestado.
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8.6.2 As licitantes deverão comprovar, através de declaração própria, a conexão de 10 Gbps (no mínimo) de interconexões no protocolo Ethernet e 8,5 Gbps (no mínimo) no protocolo Fiber Channel.
8.6.3 Após a apuração dos documentos de habilitação, será realizada visita técnica de homologação para verificar as especificações técnicas da LICITANTE melhor classificada, em observância aos requisitos descritos na LISTA PARA VISITA TÉCNICA DE HOMOLOGAÇÃO – ANEXO XXXX, devendo a licitante comprovar o atendimento de todos os requisitos listados.
8.6.4 A licitante melhor classificada deverá comprovar a Outorga da ANATEL (SCM) para os Serviços de Telecomunicações próprios ou de consórcio estabelecido; conforme Resolução nº 614, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), de 28 de maio de 2013 desta agência, informando que a licitante ou empresa consorciada, é autorizada a comercializar Serviços de Telecomunicações solicitados neste TR. Esta autorização (outorga) deverá ser comprovada através dos Extratos dos Contratos de Concessão e Termos de Autorização celebrada com a ANATEL devidamente publicada no Diário Oficial da União;
8.6.5 O CONTRATANTE poderá instaurar diligência para verificação de autenticidade das informações prestadas no atestado apresentado pela LICITANTE, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s);
8.7. Qualificação Jurídica
8.7.1. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores:
8.7.1.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.7.2. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ.
8.7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, da LC nº 123/2006):
8.7.3.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento.
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8.7.4. Declarações e outras comprovações
8.7.4.1. Declaração de Não Impedimento de participar de licitação e/ou de contratar com a PRODAM-SP, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante, conforme modelo previsto no ANEXO VI do Edital.
8.8. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
8.8.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo em substituição às certidões ou qualquer outro tipo de documentação de habilitação no certame.
8.8.2 Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação.
8.8.3 As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.5.1, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de apresentação de sua proposta.
8.8.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8.5 A licitante que se considerar isenta ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.8.6 Se a primeira LICITANTE classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subsequentes licitantes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os artigos 44 e 45, da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.8.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX – DA FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
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9.1.1. A intenção de recurso será aberta pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o qual o sistema comprasnet encerrará a oportunidade de manifestação das licitantes.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente,
9.3. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do Recurso.
9.3.1. Ressalta-se que caso não haja motivação da intenção de recorrer o Pregoeiro poderá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.4. Sendo aceita será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de dias. Recebida as razões e contrarrazões caberá a Prodam-SP decidir sobre o recurso em até 5 (cinco) dias úteis.
9.5. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.
9.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.8. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
X – DA ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da(s) licitante(s) classificada(s), esta(s) será(ão) confirmada(s) vencedora(s) e a ela(s) adjudicado o objeto da licitação.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRODAM- SP, ou, excepcionalmente, por ato de 2 (dois) Diretores.
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11.1.1. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da(s) licitante(s) vencedor(as).
XII - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As perguntas e os esclarecimentos serão postados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão enviando, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3 O julgamento com relação ao pleito do Impugnante será postado no Sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Diário Oficial Cidade de São Paulo.
12.3.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA E CONTRATANTE
13.1. As obrigações da Contratante e da Contratada estão estabelecidas na Minuta do Instrumento Contratual – Anexo VIII deste Edital
XIV – DA GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º Lei Federal nº 13.303/2016)
14.1. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia contratual cujo detalhamento consta da
Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VIII deste edital.
XV – VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O Contrato vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses como consta da Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VIII deste edital.
XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante, caso a mesma retire sua proposta após sua convocação para entrega da documentação de
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habilitação. No caso de proposta com valor irrisório, a multa será calculada sobre o valor da proposta vencedora.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente vencedora recusar a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no item 13.1 deste Edital, podendo ser aplicada, pela PRODAM, a sanção de suspensão (art. 83, inc. III da Lei Federal nº 13.303/2016).
d) Penalidade de advertência, no caso de atraso de até 3 (três) dias úteis na devolução das vias do Instrumento Contratual.
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior a 3 (três) dias úteis.
16.2 Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a PRODAM-SP notificará a empresa para apresentar defesa prévia, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço informado na proposta comercial.
16.3. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/2003, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
16.4 Demais penalidades a prestação do serviço encontram-se disciplinadas no Termo de Referência ANEXO I e Minuta do Instrumento Contratual ANEXO VIII integrantes deste Edital.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
17.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
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17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.10. A homologação do resultado desta licitação implicará em direito à contratação do objeto licitado.
17.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo/SP, de de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor de Administração e Finanças
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
xxxxxxxxxxxxxxxx Pregoeiro
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
1. Objetos da Contratação
1.1. O presente Termo de Referência (TR) visa à contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos e especializados em solução de ambiente Datacenter, Modalidade Colocation em Cage Privado com Serviços de Conectividade SAN, LAN e WAN para a operação do Datacenter, em endereço disponibilizado dentro da região Metropolitana da Cidade de São Paulo (Lei Complementar nº 1.139/11), para a hospedagem de equipamentos TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), nos termos e condições constantes neste Edital e seus anexos;
Item | Descrição | Qtde. |
A | Serviço Colocation para ativos TIC (unidade em rack) com fornecimento de rack | 9 |
B | Serviço Colocation para ativos TIC (unidade em rack) sem fornecimento de rack | 8 |
C | Golden Jumper | 20 |
D | Serviço de Conectividade WAN redundante 10 Gbps Ethernet | 1 |
E | Serviço de Conectividade WAN redundante 8,5 Gbps Fiber Channel | 1 |
F | Pontos de rede do tipo UTP categoria 6 | 170 |
G | Pontos de rede do tipo Ótico Multimodo | 160 |
H | Pontos de rede do tipo Ótico Monomodo | 10 |
Tabela I - Objetos da Contratação
1.2. Considerações Gerais
1.2.1. O Serviço Colocation consiste em disponibilizar espaço físico delimitado em Cage Privado e Infraestrutura de Sustentação Operacional para hospedar os equipamentos TIC que compõem os serviços prestados de Tecnologia de Informação e Comunicação à municipalidade, conforme as características gerais abaixo:
1.2.1.1. O Cage Privado deverá ser composto por área exclusiva dentro da infraestrutura de Datacenter (Colocation Center) da CONTRATADA delimitada por paredes gradeadas do piso ao teto do ambiente disponibilizado, não considerando piso elevado ou forro, infraestrutura de leitos e calhas para passagem de cabeamento, disponibilização de espaço para 17 (dezessete) racks, sendo fornecidos 9 (nove) racks padrão 19 polegadas, com no mínimo 42Us, profundidade mínima de 1000mm e porta de acesso ao espaço com fechadura eletrônica.
1.2.1.1.1. Serão solicitados inicialmente, por meio de ordem de serviço inicial, 14 (quatorze) espaços de racks, sendo 6 (seis) do item A e 8 (oito) do item B;
1.2.1.1.2. 03 (três) racks, item A, poderão ser solicitados por demanda, por meio de ordem de serviço;
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1.2.1.1.3. O valor dos racks por demanda deverá ser igual ao dos demais racks;
1.2.1.2. O CONTRATANTE poderá enviar para o datacenter appliances que exijam a utilização de rack próprio e proprietário, sendo que neste caso a CONTRATADA poderá ser dispensada do fornecimento do quantitativo (rack) referente a esta aplicação;
1.2.1.3. A Prestação de Serviço Colocation deverá ser em endereço dentro da Região Metropolitana da Cidade de São Paulo;
1.2.1.4. O ambiente de prestação de serviço deverá ser baseado na classificação TIER II Facility ou superior, observando as demais especificidades solicitadas neste Termo de Referência;
1.2.1.5. A Infraestrutura de Sustentação Operacional do Serviço Colocation é composta pelo espaço físico do Cage Privado, cabeamento ótico e elétrico, instalações elétricas, climatização, prevenção e combate a incêndio, controle de acesso (Biometria e fechadura eletrônica de porta) e monitoramento do ambiente (câmeras e sensores ambientais), ambiente adequadamente protegido contra intempéries do tipo alagamento e tempestades elétricas, assim como todo e qualquer item necessário ao ambiente de operação dos equipamentos do CONTRATANTE a serem transferidos para o site do Colocation disponíveis em regime de 24x7x365, durante toda a vigência contratual;
1.2.2 A CONTRATADA deverá possuir apólices de seguro adequadas que cobrem os mais diversos riscos de sinistros com probabilidade de ocorrência que impactam na proteção e integridade dos equipamentos do CONTRATANTE sob sua guarda (ex.: incêndio, alagamento, explosão etc.), tendo cobertura para o ressarcimento dos valores dos bens do CONTRATANTE hospedados no ambiente da CONTRATADA na hipótese de sinistro (danos) aos mesmos;
1.2.3 Os serviços de Conectividade WAN consistem no fornecimento de dois acessos redundantes, um de 10 Gbps Ethernet e um de 8,5Gbps Fiber Channel, ponto a ponto para conectividade externa do ambiente Datacenter hospedeiro com abordagem dupla, detalhados no item 6.2. Os circuitos de Telecomunicações Primários e Secundários deverão ser implementados de forma a evitar ponto único de falhas;
1.2.3.1 Os circuitos ponto a ponto WAN deverão interligar o ambiente Colocation com o edifício do CONTRATANTE, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
1.2.3.2 Os Serviços de conectividade solicitados no objeto desta contratação poderão ser suprimidos na hipótese de viabilidade técnica e contratual de transferência dos serviços já contratados e prestados no atual datacenter PM7 da CONTRATANTE para o novo endereço selecionado pela contratação do Colocation. A decisão desta possibilidade já será conhecida no momento de assinatura do contrato;
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1.2.4 A CONTRATANTE será responsável pela Gestão, Monitoramento e Suporte Técnico de todos os seus equipamentos e acessórios TIC a serem instalados no ambiente hospedeiro do Datacenter selecionado por meio do Serviço Colocation;
1.2.5 Entende-se como Equipamentos TIC do CONTRATANTE quaisquer bem, servidores, switches, roteadores, dentre outros, de propriedade do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, que poderão ser e/ou estarão hospedados nos Serviços de Colocation.
1.2.6 Na hipótese do equipamento a ser instalado não seja do CONTRATANTE, porém esteja sob a sua posse e seja o designado para instalação nos Serviços de Colocation, o CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente pelo exercício da posse e instalação do mesmo nos Serviços de Colocation perante o terceiro proprietário do equipamento;
1.2.7 O detalhamento das especificações técnicas dos serviços discriminados como objeto desta contratação solicitados está descrito no item 6;
1.2.8 O detalhamento das especificações do Suporte e Apoio Técnico estão descritos no item 3 deste Termo de Referência;
1.3 Prazo de ativação dos serviços (Entrega)
1.3.2 A entrega (disponibilização) completa dos Serviços Colocation, Armazenamento de Dados e Conectividade deverão estar concluídos em até 90 (noventa) dias após emissão da ordem de serviço inicial;
1.4 Prazo de vigência contratual
1.4.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da emissão da ordem de serviço inicial.
1.4.2 Após a conclusão do contrato a CONTRATANTE terá o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos para retirar os seus equipamentos do ambiente da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.5 Critérios de apresentação, aceitação e seleção da proposta
1.5.1 As licitantes deverão apresentar apenas uma proposta comercial contendo todos os itens solicitados;
1.5.2 A Licitante deverá, obrigatoriamente, anexar a sua proposta as seguintes informações sobre seus serviços:
1.5.2.1 Serviço Colocation: localização geográfica do site, layout do Cage Privado e informações sobre a especificação dos racks, baseado na classificação TIER II ou superior;
1.5.3 O pagamento dos Serviços Colocation, Conectividade SAN, LAN e WAN será mensal e sob demanda, ou seja, proporcional ao volume de equipamentos efetivamente migrados, acrescentando a nova instalação do cabeamento estruturado LAN/SAN no destino, Serviço de
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Diagnóstico/Solução de infraestrutura e demais componentes e quaisquer itens necessários à migração dos equipamentos TIC entre origem e destino e o restabelecimento da operação do Datacenter no destino;
1.5.3.1 Todos os itens constantes na Tabela I - Objetos da Contratação, poderão ser solicitas sua instalação e desinstalação mediante ordens de serviço.
1.6 Vistoria Técnica
1.6.1 A visita técnica é facultativa para conhecimento do ambiente envolvido (Hardware e Software) a serem conectados e racks de soluções proprietárias.
1.6.2 As visitas devem ser pré-agendadas com a Equipe Técnica da PRODAM-SP dentro do horário comercial (das 8h às 17h), até 2 (dois) dias úteis antes da realização do pregão, através do e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.3 A visita técnica permitirá que a licitante possa reconhecer o ambiente e a infraestrutura envolvida, reunindo subsídios para o fornecimento da solução de conectividade (item 6.2) e racks de soluções proprietárias, parte do objeto desta licitação, não cabendo à PRODAM-SP nenhuma responsabilidade, seja pela não realização da visita técnica por parte da licitante, ou em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
1.6.4 Por ocasião da Visita Técnica acompanhada com o Corpo Técnico, a LICITANTE deverá apresentar a Declaração de Vistoria, devidamente preenchido e, imediatamente após a vistoria, a PRODAM deverá providenciar a assinatura da Declaração, por no mínimo, 1 (um) membro do corpo técnico .
1.6.5 Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
1.6.6 O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
1.6.7 O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião do certame, Declaração em papel timbrado da empresa, assinado por representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada (ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA).
1.7 Modelo de Prestação de Serviços
1.7.1 O objeto da presente contratação será executado na modalidade Colocation.
1.7.2 A CONTRATANTE será responsável pela gestão e operação técnica de seus próprios equipamentos hospedados no ambiente do Colocation, gestão contratual, fiscalização
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administrativa para o cumprimento das obrigações da CONTRATADA e atestação dos serviços entregues e sua conformidade com as especificações e resultados esperados e do Acordo de Nível de Serviço (ANS) informados no item 4, neste Termo de Referência para fins de execução do pagamento dos serviços prestados e aplicações de sanções e penalidades por descumprimento contratuais cabíveis;
1.7.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar o planejamento e entregas dos serviços solicitados nos dias e horários definidos pelo CONTRATANTE, podendo ser realizados fora de horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados, sem nenhum ônus adicional a CONTRATANTE;
1.7.4 Os serviços contratados devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano e possuir Suporte Técnico, em igual disponibilidade, durante toda a vigência contratual;
1.7.5 A CONTRATADA deverá fornecer segurança física com equipe de vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias na semana, 365 dias por ano, e sistema composto por câmeras de circuito interno de televisão, monitoradas e gerenciadas, cujas imagens possam ser posteriormente consultadas, por período mínimo de 180 dias, e viabilizem o rastreamento de pessoas dentro do ambiente hospedeiro;
1.7.6 O acesso de terceiros aos equipamentos do CONTRATANTE se dará sempre mediante autorização expressa da fiscalização/gestão do CONTRATANTE;
1.7.7 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
2 Requisitos de Segurança da Informação
2.1 A CONTRATADA deverá cumprir integralmente a Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE.
2.2 A CONTRATADA deverá manter o sigilo e a confidencialidade das informações do CONTRATANTE;
2.3 O acesso físico aos equipamentos do CONTRATANTE deve ser restrito às equipes especificamente designadas do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo vedado o acesso de qualquer terceiro aos mesmos, sem autorização prévia por parte do CONTRATANTE;
2.4 O Termo de Compromisso de Manutenção de Xxxxxx (XXXXX XXX) deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, sendo entregue na reunião inicial que será convocada pelo Gestor do Contrato;
2.5 O Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Xxxxxx e das Normas de Segurança (ANEXO IV), deverá ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, antes de iniciada a execução dos serviços, sendo entregue na reunião inicial que será convocada pelo Gestor do Contrato;
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2.6 A CONTRATADA deverá manter a neutralidade dos serviços prestados, portanto, não interferindo na operação e prestação de serviços do Datacenter do CONTRATANTE hospedado em seu site ou nas telecomunicações de interconexões fornecidas por esta ou terceiros;
2.7 Todos os documentos e informações geradas por recursos da CONTRATADA que se referem ao ambiente computacional do Datacenter da PRODAM hospedado em seu site (ex.: Diagrama de rede LAN/SAN, procedimentos operacionais, dados SLA em histórico, etc...) são de propriedade da PRODAM e devem ser disponibilizados à sua equipe técnica ao final da prestação de serviços sempre que houver alteração do ambiente;
2.8 O Suporte e Apoio Técnico tem escopo de execução sobre o Ambiente de Sustentação Operacional do Datacenter, telecomunicações e intervenções presenciais sob demanda conforme delimitado no item 3 deste Termo de Referência;
2.9 O Suporte Técnico especializado para Gestão Operacional e Garantia dos equipamentos TIC do CONTRATANTE são de responsabilidade deste, não cabendo a CONTRATADA ações neste escopo, salvo intervenções físicas, sem abertura de equipamentos, na delimitação do Serviço de Apoio Técnico discriminado no item 3 de Referência;
2.10 É de responsabilidade da CONTRATADA todo o controle de acesso físico de profissionais e materiais às suas instalações e a área do Cage Privado, o qual o CONTRATANTE também manterá controle através dos registros de biometria da porta do espaço privativo, câmeras e demais itens de segurança de perímetro;
2.11 Os controles de acesso físico ao ambiente Colocation devem permitir individualizar o acesso.
2.12 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, informações dos procedimentos adotados para armazenamento e gerência dos dados de autenticação, acesso e monitoramento (biometria, chaves de acesso, imagens do CFTV) que impactem na segurança da área privativa do Cage Privado contratado.
3 Suporte e Apoio Técnico
3.1 A CONTRATADA deverá garantir as condições operacionais para sustentação da área Colocation através do Serviço de Suporte Técnico, composto de equipes especialistas em manutenção, contemplando as seguintes atividades:
i. Itens comuns a colocation e conectividade:
ii. Instalação/Desinstalação/Realocação física de equipamentos do CONTRATANTE nos racks instalados dentro do ambiente hospedeiro do Serviço Colocation;
iii. Desligar/Religar equipamentos fisicamente (botão ou switch);
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iv. Inspeção visual de leds, displays ou tags nos equipamentos do CONTRATANTE;
v. Troca de placas/discos Hot Swappable externas disponibilizados pelo CONTRATANTE;
3.2 Colocation:
i. Manutenção em instalações elétricas;
ii. Manutenção em sistemas de climatização;
iii. Manutenção em estruturas físicas do Cage Privado e racks fornecidos;
iv. Manutenção no sistema de monitoramento remoto de facilities (temperatura, umidade, detecção de partículas, falhas do sistema elétrico);
v. Manutenção no sistema de segurança patrimonial da área Colocation (câmeras de vigilância e sistema biométrico);
vi. Manutenção Preventiva da infraestrutura de sustentação do ambiente Colocation segundo o
Plano de Manutenção Preventiva indicado no item 4.15 deste Termo de Referência;
vii. Quaisquer ações de manutenção corretiva para restauração do nível operacional da área
Colocation segundo as especificações contratadas;
viii. Quaisquer ações físicas no interior do Cage Privado sob orientação do CONTRATANTE;
3.3 Conectividade:
3.3.1 Instalação/remanejamento do cabeamento estruturado LAN/SAN/Golden Jumper;
3.3.2 Manutenção no cabeamento estruturado LAN/SAN/Golden Jumper;
3.3.3 Não está no escopo dos serviços de Suporte e Apoio Técnico o diagnóstico/manutenção/monitoramento de equipamentos e sistemas TIC do CONTRATANTE durante a vigência contratual, como também abrir equipamentos do CONTRATANTE;
3.3.4 Todo e qualquer item para a execução dos serviços de Suporte e Apoio Técnico, deverão ser disponibilizados sem ônus adicional ao CONTRATANTE, incluindo o cabeamento estruturado e conectorização, peças e componentes de fixação de equipamentos nos racks, tomadas e material elétrico, adaptadores e demais itens que se fizerem necessários;
3.3.5 Deverá disponibilizar Central de Atendimento para os Serviços de Suporte e Apoio Técnico, tendo como objetivo prestar atendimento em primeiro nível para todas as perguntas, solicitações e reclamações, gerenciar o ciclo de vida do incidente e comunicar ocorrência de incidentes, com atendimento em linguagem Português – Brasil e notificação e follow up (24x7): por e-mail, na abertura e encerramento do chamado;
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3.3.6 A abertura de solicitações na Central de Atendimento deverá ser realizada por, no mínimo, um dos canais citados abaixo:
i. Central de Atendimento telefônico (0800 ou numeração comum com DDD 11), que forneça protocolos para acompanhamento do chamado;
ii. Sítio de Internet (Portal Web);
iii. Correio Eletrônico, que forneça protocolos para acompanhamento do chamado;
3.3.7 As solicitações de Suporte e Apoio Técnico deverão gerar registro contendo, no mínimo, as seguintes informações:
i. Informações de acompanhamento dos registros das ocorrências de problemas;
ii. Identificação do registro (número do chamado);
iii. Data e hora da abertura do chamado (registro);
iv. Descrição do problema;
v. Identificação do reclamante (nome e telefone);
vi. Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado);
vii. Ações realizadas para a solução do problema;
viii. Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
3.3.8 Em caso de incidentes, a central de atendimento receberá a informação da CONTRATANTE com nome e documento dos seus técnicos e terceiros que atenderão o incidente e a Central deverá repassar essa informação para a liberação da entrada no ambiente do Colocation.
3.4 O registro das informações de abertura de chamado ao Suporte e Apoio Técnico indicadas deve ser disponibilizado através de Portal Web ou Relatório Técnico solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE sempre que solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE ;
3.5 A CONTRATADA obrigatoriamente deverá informar o número do chamado em cada solicitação aberta pela CONTRATANTE;
3.6 Gerenciamento Pró Ativo:
3.6.1 A CONTRATADA deverá manter uma solução capaz de detectar problemas na infraestrutura de sustentação do Datacenter e serviços de Telecom fornecidos, acionar o suporte interno para ações de correção e comunicá-los imediatamente à Central de Operações da CONTRATANTE, disponível em regime de 24 x 7 x 365;
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3.6.2 Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma e independentemente de notificação por parte da CONTRATANTE e sem precisar lançar mão de testes ou outros procedimentos assistidos por técnicos da CONTRATANTE ou por seus representantes;
3.6.3 O Suporte e Apoio Técnico e Suporte Técnico Telecom deverão atuar dentro Acordo de Nível de Serviço (ANS) especificado neste Termo de Referência;
4 Acordo de Nível de Serviço (ANS)
4.1 A entrega e execução do objeto desta contratação devem seguir os parâmetros de qualidade e respectivos níveis de serviço especificados nos próximos itens desta sessão;
4.2 O Serviço Colocation, responsável pela infraestrutura de hospedagem dos equipamentos do CONTRATANTE, deverá ter disponibilidade mensal mínima de 99,741% (de acordo com o padrão TIER II Facility ou superior). Este é um percentual não cumulativo computado mensalmente, considerando como downtime somente o tempo de indisponibilidade não previsto. As manutenções preventiva ou corretiva serão negociadas entre ambas as partes;
4.2.1 O tempo de downtime será apurado sobre quaisquer problemas/incidentes que impliquem na indisponibilidade de serviços em operação do Datacenter do CONTRATANTE devido a falhas na Infraestrutura de Sustentação Operacional do Colocation, não incluindo a disponibilidade dos serviços de Telecomunicações, os quais serão apurados à parte, conforme item 4.4;
4.3 A CONTRATADA deverá possibilitar ao CONTRANTANTE o acesso ao Datacenter em Colocation em até 20 (vinte) minutos, a contar do momento de identificação pessoal na guarita e/ou recepção do Datacenter;
4.3.1 O CONTRATANTE deverá informar previamente a lista de seus funcionários ou terceiros habilitados para atendimento ao Datacenter hospedado no Serviço Colocation, informando com antecedência mínima conforme item 2.2
4.3.2 Em caso de incidente essa comunicação será feita no momento de sua abertura e a comunicação dos funcionários e/ou terceiros que estarão participando desse atendimento será feita via Central de Atendimento conforme item 3.3.5.
4.4 Os Serviços de Conectividade WAN, responsáveis pelas comunicações externas entre o ambiente de hospedagem do Colocation ao edifício-sede corporativo da PRODAM, deverão assegurar o cumprimento dos parâmetros de qualidade dos Serviços de Telecomunicações conforme especificado na tabela a seguir:
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Parâmetros de Desempenho Telecom | Valor |
Velocidade MAN Fiber-channel (100% garantida, dedicada e bidirecional) | 8,5Gbps* |
Velocidade MAN Ethernet (100% garantida, dedicada e bidirecional) | 10Gbps* |
Disponibilidade mensal (redundância) | No mínimo 99,741% |
Latência máxima | 1 ms |
Perda de pacotes mensal | Até 1% |
Processador e memória dos equipamentos para a prestação de serviço | Até 75% de uso mesmo em carga máxima de uso dos serviços. |
Tabela II - ANS (Serviços de Conectividade) (*) Velocidade de cada circuito contratado
4.5 A CONTRATADA se compromete a efetuar a troca dos equipamentos para a prestação de serviços caso não atenda um ou mais itens da tabela II – ANS (Serviços de Conectividade). A criticidade será informada no momento da abertura do chamado pela CONTRATRANTE.
4.6 Os Serviços Colocation, Armazenamento de Dados, Conectividade SAN, LAN e WAN e Suporte e Apoio técnico deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias no ano considerando SLA.
4.7 Para fins de apuração do início de interrupção ou indisponibilidade dos serviços prestados nos casos de registro automático pelos sistemas de monitoramento e/ou acompanhamento de chamados, será levado em consideração o registro mais antigo, seja ele aferido pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE;
4.8 Os atendimentos do Suporte e Apoio Técnico (Colocation) serão classificados pelo CONTRATANTE segundo o grau de criticidade conforme descrito a seguir:
4.8.1 Suporte e Apoio Técnico Crítico:
4.8.1.1 Falhas em instalações elétricas que provoquem indisponibilidade de serviços do Datacenter do CONTRATANTE;
4.8.1.2 Falhas no Sistema de Climatização que afetem a operação dos equipamentos TIC do Datacenter do CONTRATANTE;
4.8.1.3 Falhas observadas nos Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndios com percepção de risco de integridade dos bens hospedados no Colocation observado pelo CONTRATANTE;
4.8.1.4 Falhas no Sistema de Controle de Acesso ao Cage Privado com percepção de risco de acesso a pessoal não autorizado observado pelo CONTRATANTE;
4.8.1.5 Falhas na infraestrutura de proteção física de perímetro do Cage Privado com percepção de risco de integridade e segurança observado pelo CONTRATANTE;
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4.8.1.6 Desligar/Religar equipamentos fisicamente ou acionamento de botão “RESET” em situações de recuperação de falhas;
4.8.2 Suporte e Apoio Técnico Prioritário:
4.8.2.1 Falha na arquitetura de redundância dos sistemas elétricos e de climatização;
4.8.2.2 Falha em cabeamento estruturado LAN/SAN/Golden Jumper;
4.8.2.3 Falha na infraestrutura física de leitos e calhas de passagem do cabeamento, racks, pisos e demais componentes físicos do Cage Privado;
4.8.2.4 Inspeção visual de leds, displays ou tags nos equipamentos TIC do Datacenter sob orientação do CONTRATANTE;
4.8.2.5 Inspeção visual de disposições físicas e conectividade de equipamentos;
4.8.3 Suporte e Apoio Técnico Normal:
4.8.3.1 Instalação/Desinstalação/Realocação física de equipamentos nos racks previamente enviados pelo CONTRATANTE;
4.8.3.2 Instalação/Desinstalação/Realocação física de cabeamento estruturado LAN/SAN/Golden Jumper;
4.8.3.3 Solicitação de inclusão/exclusão de usuários que devem possuir acesso ao datacenter;
4.8.3.4 Inspeção visual de leds, displays ou tags nos equipamentos do CONTRATANTE para fins de verificação de rotina, diariamente;
4.8.3.5 Esclarecimentos técnicos, dúvidas sobre a prestação dos serviços e informações solicitadas pela Fiscalização do CONTRATANTE;
4.8.4 Os atendimentos do Suporte Técnico Telecom serão classificados pelo CONTRATANTE segundo o grau de criticidade especificado conforme a seguir:
4.8.5 Suporte Técnico Telecom Crítico:
1. Indisponibilidade (interrupção) de Serviços de Telecomunicações;
2. Degradação dos parâmetros de desempenho ou problemas de roteamento com impacto nos serviços prestados pelo Datacenter do CONTRATANTE;
4.8.6 Suporte Técnico Telecom Prioritário:
1. Degradação dos parâmetros de desempenho sem impacto nos serviços prestados pelo Datacenter do CONTRATANTE;
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2. Problemas de roteamento/encaminhamento do tráfego de dados com baixo desempenho;
4.8.7 Suporte Técnico Telecom Normal:
1. Provisionamento de parâmetros de camada 2 e 3 (OSI) e demais configurações não críticas;
2. Esclarecimento de dúvidas técnicas e de execução contratual;
3. Emissão de relatórios de SLA e atendimento do Suporte Técnico sob demanda da Fiscalização Técnica;
4.9 O tempo de solução para as solicitações de Suporte Técnico Telecom segundo o grau de criticidade é informado na tabela abaixo:
ID | Severidade | Solução |
1 | Crítico | Até 2 horas |
2 | Prioritário | Até 4 horas |
3 | Normal | Até 24 horas |
Tabela - Tempo de Solução Suporte Telecom
4.10 A classificação de criticidade do serviço de suporte será realizada no momento de abertura do chamado pela CONTRATANTE de acordo com o informado nesta sessão ou impacto em serviços essenciais;
4.11 Os prazos para início do atendimento serão computados a partir:
i. Da abertura de ordem de serviço pela CONTRATANTE realizada na Central de Atendimento da CONTRATADA
ii. Do inicio do atendimento à efetiva chegada da equipe técnica da CONTRATADA ao ambiente hospedeiro do Cage Privado
iii. Do primeiro contato da operadora de Telecom com o Service Desk do CONTRATANTE;
4.12 Na hipótese da impossibilidade de solução definitiva para o acionamento do Suporte Técnico Crítico ou Prioritário a CONTRATADA poderá encontrar solução de contorno dentro do tempo de atendimento especificado de forma a restabelecer a operação e preservar a integridade e segurança Datacenter do CONTRATANTE. Apresentado e aplicado solução de contorno aceita pelo CONTRATANTE, este poderá reclassificar o atendimento como normal e solução definitiva até o dia seguinte, conforme escalonado para esta prioridade;
4.13 As solicitações de atendimento do CONTRATANTE somente poderão ser consideradas concluídas com a aprovação dos funcionários e colaboradores da CONTRATANTE credenciados para a abertura dos chamados;
4.14 Em relação à Manutenção Programada na infraestrutura de hospedagem fornecida, a CONTRATADA deverá avisar o CONTRATANTE com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de
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antecedência da data prevista para realização da manutenção, sendo estas implementadas durante os finais de semana ou fora de horário comercial, sendo ainda, ratificada pelo fiscal do contrato designado pelo CONTRATANTE;
4.15 A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização do CONTRATANTE Plano de Manutenção Preventiva de sua infraestrutura a qual está inserido no seu contexto o Cage Privado contratado, em formato digital e impresso, o qual deverá ter a seguinte periodicidade de execução e apresentação à fiscalização do CONTRATANTE:
i. Mensalmente: Emissão de relatório constando checklist detalhado dos procedimentos realizados, assim como eventuais não conformidades encontradas e soluções adotadas;
ii. Semestralmente: Relatório de Acompanhamento de Carga (RAC), com detalhamento da carga elétrica total e por circuito, carga térmica dissipada e espaço físico disponível nos racks;
4.16 No transcorrer da vigência contratual, quaisquer ajustes no referido Plano de Manutenção Preventiva com impacto no ambiente de sustentação operacional do Serviço Colocation contratado deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à FISCALIZAÇÃO para ciência, inclusive as modificações oriundas de mudanças nas metodologias de trabalho originalmente previstas, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento e execução dos serviços;
4.17 Ao acionar a equipe de suporte da CONTRATADA, a Prodam-SP analisará previamente se a causa raiz é de sua responsabilidade, quer seja por problemas de má configuração lógica ou por problemas de sua infraestrutura física. Caso a Prodam-SP acione a equipe de suporte da CONTRATADA e posteriormente se verifique a responsabilidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA será eximida de quaisquer penalidades devido à paralisação dos serviços.
4.18 Os níveis de degradação dos parâmetros operacionais do Serviço Colocation do Datacenter (item3.2), Parâmetros dos Serviços de Conectividade (Item3.3) e Suporte e Apoio Técnico Colocation (item) e Suporte Técnico Telecom (item 4.8.4) estão descritos no ANEXO IV: Escalas de degradação do Acordo de Nível de Serviço;
i. A degradação dos parâmetros operacionais conforme descrito no item anterior ensejarão em descontos sobre faturamento mensal dos serviços prestados conforme o ANEXO V;
ii. Os descontos previstos no ANEXO V deste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicados isolados ou cumulativamente, até os limites informados neste ANEXO, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa. (Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002);
4.19 A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA em vias de encerramento o cronograma previsto de desativação de seus recursos assim que a nova contratada definir seu plano de implantação. Os recursos somente poderão ser desativados com ordem expressa da equipe técnica da contratante;
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4.20 A CONTRATADA do serviço em encerramento contratual deverá entregar, sob solicitação do CONTRATANTE, todo o histórico dos Serviços Colocation, Conectivdade SAN, LAN e WAN, além de dados que foram registrados durante a vigência contratual;
5 Entregas
5.1 Planejamento:
5.1.1 A Reunião Inicial (Kick Off) com a CONTRATADA deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, sendo iniciado neste marco o processo de planejamento de entrega dos serviços contratados, apresentação do prepostos e líderes de projeto que serão pontos focais de comunicação com o CONTRATANTE e documentações mencionadas neste Termo de Referência a ser entregues nesta ocasião;
5.1.1.1 Apresentação do Preposto (item 2.1.2, alínea d, anexo VIII)), Responsáveis pela manutenção (item 2.1.2, alínea a, anexo VIII) e representante da Brigada de Incêndio (item 2.1.2, alínea c, anexo VIII), juntamente com as comprovações de qualificação exigidas nos itens citados;
5.1.2 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, Plano/Projeto de Implantação Telecom para serviço ao Datacenter do CONTRATANTE na área do Colocation;
5.1.3 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, Plano/Projeto de Implantação do Colocation e com toda a infraestrutura de sustentação (espaço físico, projeto elétrico, projeto de climatização e segurança patrimonial) para as operações dos equipamentos da CONTRATANTE a serem recebidos;
5.1.4 A CONTRATANTE realizara apreciação dos Plano/Projeto apresentados e emitirá feedback formalizado através de termo de aceite em até 5 (cinco dias) úteis a partir de cada entrega dos artefatos. A CONTRATADA terá igual prazo para realizar as adequações solicitadas e reapresentar os artefatos. A continuidade da entrega estará condicionada à aprovação dos Planos/Projetos e possibilidade de sua execução em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato
5.2 Serviços:
5.2.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar (entregar), no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, os Serviços de Conectividade WAN contratados, em perfeitas condições operacionais para acesso à internet através do edifício Xxxxx xx Xxxxxx a partir da área do Colocation;
5.2.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar (entregar), no prazo de até 70 (setenta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, o ambiente de Cage Privado (Colocation) em suas instalações prediais, com os racks fornecidos por ela já instalados dentro do ambiente, com todas as instalações elétricas, controle de acesso e climatização, e quaisquer itens
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adicionais, de forma que todo o ambiente esteja preparado para receber os equipamentos do CONTRATANTE;
6 Especificação Técnicas dos Serviços
6.1 Serviço Colocation
6.1.1 O serviço deverá prover infraestrutura de sustentação operacional e atender características técnicas construtivas para a prestação do Serviço Colocation compostas pelas especificações e normas técnicas indicadas nos itens a seguir:
6.1.1.1 Planejamento
6.1.1.1.1 O Projeto do Cage Privado deverá conter as seguintes informações:
i. Especificações técnicas dos racks fornecido;
ii. Layout de instalação dos racks no ambiente com entrega de planta baixa;
iii. Capacidade de atendimento de potência elétrica de alimentação dos equipamentos;
iv. Carga térmica de climatização para a operação do ambiente;
v. Sistema de Prevenção de Incêndio, Projeto de Segurança Patrimonial e Acesso às instalações do Colocation e ambiente do Cage Privado;
vi. Detalhes do sistema de monitoramento de infraestrutura e acesso a área do Colocation, incluindo câmeras, sensores e scanners de biometria a serem utilizados;
vii. Plano de Manutenção Preventiva, conforme solicitado no item 4.15 deste Termo de Referência;
6.1.1.2 Endereço do Site Colocation:
6.1.1.2.1 O endereço das instalações prediais do Serviço Colocation, o qual irá disponibilizar área para hospedagem dos equipamentos TIC do CONTRATANTE, deverá estar dentro da região metropolitana da Cidade de São Paulo;
6.1.1.3 Características físicas do ambiente do Cage Privado:
6.1.1.3.1 Delimitação do perímetro em volta dos racks com grade, porta frontal com controle de acesso, demarcação com patch panels, leitos e calhas sob piso elevado ou aéreo para passagem de cabeamento metálico ou óptico. O perímetro deverá delimitar espaço suficiente para conforto de acesso aos equipamentos nos racks pelos especialistas TIC do CONTRATANTE;
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6.1.1.3.2 Disponibilização de racks padrão 19 polegadas (no mínimo 600 mm), no mínimo profundidade 1000 mm, no mínimo altura 42U (2100 mm) com porta frontal com chave, incluindo todos os acessórios de fixação dos equipamentos e organização de cabeamento;
6.1.1.3.3 Piso elevado com resistência mínima para acomodar a carga dos racks mesmo que estes estejam completamente ocupados por equipamentos;
6.1.1.3.4 Deverá ser disponibilizado fora da área do Cage Privado Sala de Uso Técnico para acesso seguro através de notebooks portados por especialistas do CONTRATANTE para conexão com o Datacenter hospedado;
6.1.1.3.5 Deverá ser disponibilizado no endereço de Serviço Colocation Sala de Desembalagem de equipamentos recebidos por envio do CONTRATANTE, com responsabilidade de descarte sustentável de materiais e invólucros não utilizados;
6.1.1.4 Características do sistema de Proteção contra Incêndios:
6.1.1.4.1 Deverá ter sistema de detecção de incêndio de alta sensibilidade e dispositivo de pré- alarme e alarme, no ambiente do datacenter, incluindo a área embaixo do piso elevado, os quadros elétricos de distribuição e ar-condicionado, com sistema integrado de alarme monitorado por computador e acompanhado em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano);
6.1.1.4.2 A CONTRATADA deverá possuir brigada de incêndio própria, operando em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano), devidamente treinada e certificada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CB PMESP);
6.1.1.4.3 Deverá ser possível receber pelo Datacenter do CONTRATANTE no Colocation os eventos relativos a alarmes de prevenção contra incêndio, os quais devem ser acessados remotamente via monitoramento SNMP v2 e ICMP;
6.1.1.4.3.1 A CONTRATADA ficará responsável por enviar as MIBs de cada equipamento de monitoramento.
6.1.1.5 Características das instalações elétricas:
6.1.1.5.1 A rede elétrica estabilizada 3F+N+T com disponibilidade de circuitos para alimentação trifásica (127/220 V), bifásica (220V) e monofásica (127V) considerada tolerância de 5%, frequência de 60 Hz com tolerância de 1%, distorção harmônica total menor que 5%, com dois circuitos elétricos independentes e dedicados (Via A e Via B), para alimentação das fontes redundantes dos equipamentos e até 32 tomadas por rack;
6.1.1.5.2 O padrão de tomadas elétricas adotado será acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE em momento anterior à instalação;
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6.1.1.5.3 Deverá ser possível a medição/informação da energia elétrica ( tensão, corrente e potencia) pelo racks do CONTRATANTE no Colocation e alertas de queda de energia os quais devem ser acessados remotamente via monitoramento SNMP v2 e ICMP;
6.1.1.5.3.1 A CONTRATADA ficará responsável por enviar as MIBs de cada equipamento de monitoramento.
6.1.1.5.4 Deverá apresentar na reunião de kick off último laudo de aferição do sistema de aterramento da instalação do Colocation;
6.1.1.5.5 Deverá fornecer a potência elétrica total para alimentação de equipamentos TIC estimada de 50kW, sendo admitido variação de +/- 30% destes valores.;
6.1.1.5.6 Deverá apresentar na reunião de kick off o último laudo aferindo o Sistema de Proteção de Descarga Atmosférica (SPDA) da edificação do Colocation;
6.1.1.5.7 Deverá fornecer Grupo de UPS (Uninterruptible Power Supply) com bancos redundantes e autonomia mínima de 15 (quinze) minutos a plena carga;
6.1.1.5.8 O Grupo UPS deverá ser alimentado por grupo-gerador redundante e independente, que energize toda a área do datacenter (e não apenas os circuitos de alimentação dos nobreaks), com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia comercial;
6.1.1.5.9 Grupos de Geradores e UPS devem ser redundantes e independentes (n+1), com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia;
6.1.1.6 Características do sistema de Climatização de precisão:
6.1.1.6.1 Deverá possuir arquitetura redundante (n+1) contando sempre com ao menos uma máquina de ar condicionado de precisão reserva, além das principais, com controles de temperatura, umidade relativa do ar e filtros de poeira, prezando sempre pela manutenção da condição ideal para o bom funcionamento dos equipamentos;
6.1.1.6.2 Deverá prover temperatura média em graus Celsius (variação máxima de 10%) e umidade relativa do ar em % (variação máxima de 20%) conforme acordo entre ambas as partes por parte na ocasião da instalação, sendo que esses parâmetros podem ser alterados ao longo do contrato, sempre com acordo entre ambas as partes ;
6.1.1.6.3 Deverá ser possível receber pelo Datacenter do CONTRATANTE no Colocation os eventos relativos a alertas de indisponibilidade dos equipamentos de climatização de precisão os quais devem ser acessados remotamente via monitoramento SNMP v2 e ICMP;
6.1.1.6.3.1 A CONTRATADA ficará responsável por enviar as MIBs de cada equipamento de monitoramento.
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6.1.1.7 Características do Cabeamento Estruturado LAN/SAN/Golden Jumper:
6.1.1.7.1 Toda a infraestrutura de cabeamento estruturado LAN/SAN interior da área Colocation para conectividade dos equipamentos TIC do CONTRATANTE será de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo o fornecimento e manutenção ao cabeamento do tipo CAT6 e CAT6A - TIA/EIA-568-C.1 e TIA/EIA-568-C.2, patch panels e patch cords, bem com serviço de cabeamento do tipo fibra óptica OM2, OM3 e OM4, multimode ou singlemode, contemplando distribuidores ópticos e patch cords;
6.1.1.7.2 Todo o cabeamento estruturado deve ser do tipo LSZH (Low Smoke Zero Halogen), CMP, COP (Plenum) ou outros que apresentem melhor comportamento em relação à propagação vertical e horizontal de chama, densidade de fumaça e gases gerados em sua combustão;
6.1.1.7.3 Deverá trabalhar com certificação de cabeamento segundo as normas da ANSI/EIA/TIA e ISO/IEC. A certificação deverá ser realizada por um instrumento de análise denominado cable scanner que forneça relatório das características verificadas (exemplos: atenuação, NEXT, PS NEXT, ELFEXT, PSELFEXT e perda de retorno);
6.1.1.7.4 O Datacenter da CONTRATADA deverá possuir sala de entrada secundária para os serviços de telecomunicações, com canaletas redundantes e painéis, tomadas, cabeamento, patch cords e jumpers etiquetados/identificados;
6.1.1.7.5 O Datacenter da CONTRATADA deverá prover facilidades, acessos e conexões, tais como golden jumper e/ou última milha, para que as operadoras de telecomunicação ou prestadores de serviços dessa natureza entreguem circuitos de comunicação de dados que sejam para atender interesses do Contratante, não podendo haver cobrança ou custos adicionais a nenhum dos envolvidos (CONTRATANTE, Operadora de Telecomunicações e/ou provedor do serviço).
6.1.1.8 Característica do Sistema de Controle de Acesso e Monitoramento:
6.1.1.8.1 Sensor biométrico via impressão digital para controle de acesso na porta de entrada da área do Cage Privado;
6.1.1.8.2 Porta de entrada do Cage Privado com fechadura eletrônica para comando remoto de abertura;
6.1.1.8.3 Sistema de CFTV digital com 02 (duas) câmeras coloridas para monitoramento remoto da área interna do Cage Privado;
6.1.1.8.4 Uma das câmeras deverá ser posicionada para a visualização da porta de entrada do Cage Privado, a outra deverá cobrir o acesso frontal aos racks;
6.1.1.8.5 Sistema de gravação digital das imagens com disponibilidade destas por período mínimo de 180 (cento e oitenta dias) dias, de forma a viabilizar o rastreamento de pessoas dentro do datacenter;
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6.1.1.8.6 Sistema de Monitoramento Ambiental com as seguintes características:
6.1.1.8.6.1 Hardware para instalação no interior do Cage Privado contendo sensores de monitoramento da temperatura ambiente, umidade do ar e abertura/fechamento da porta do ambiente;
6.1.1.8.7 A CONTRATADA poderá prover solução similar aos itens anteriores desde que mantidos os sensores e acessos remotos especificados;
6.1.1.9 Para o adequado desempenho dos serviços a CONTRATADA deve observar as premissas, procedimentos, recomendações e melhores práticas encontradas em normas técnicas de referência nacionais e internacionais, especificamente:
6.1.1.9.1 Deverá ser baseado no padrão/design construtivo TIER II Facility ou equivalente.
6.1.1.9.2 ANSI/EIA/TIA - 942 - Especificações de infraestrutura e telecomunicações para Data Centers;
6.1.1.9.3 ANSI/EIA/TIA 568-C.1 - Especificação de um sistema genérico de cabeamento de telecomunicações para edifícios comerciais;
6.1.1.9.4 ANSI/EIA/TIA 568-C.2 - Especificação dos componentes de cabeamento, transmissão, modelos de sistemas e os procedimentos de medição necessários para a verificação do cabeamento de par trançado;
6.1.1.9.5 ANSI/EIA/TIA 568-C.3 - Especificação dos componentes de cabeamento, transmissão, modelos de sistemas e os procedimentos de medição necessários para a verificação do cabeamento em fibra optica;
6.1.1.9.6 ANSI/EIA/TIA 606-A - Administração da documentação;
6.1.1.9.7 ANSI/EIA/TIA 607 - Especificações dos componentes e procedimentos para implantação de aterramento;
6.1.1.9.8 ABNT NBR 11515 - Guia de práticas para segurança física relativa ao armazenamento de dados;
6.1.1.9.9 ABNT NBR – 5410/5419 - Execução de instalações elétricas de baixa tensão e proteção contra descargas;
6.1.1.9.10 ABNT NBR 10080:1987: Instalações de ar condicionado para salas de computadores;
6.1.1.9.11 XXXX XXX 00000 - Cabeamento de Telecomunicações para Edifícios Comerciais;
6.1.1.9.12 ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005: Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Código de prática para gestão da segurança da informação;
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6.1.1.9.13 XXXX XXX 00000 - Código de Prática para Gestão de Segurança de Informações;
6.1.1.9.14 Demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis aos trabalhos;
6.1.1.9.15 Demais normas internacionais aplicáveis aos trabalhos;
6.1.1.9.16 Recomendações dos fabricantes dos equipamentos;
6.2 Serviços de Conectividade
6.2.1 Características Gerais:
6.2.1.1 A solução proposta deverá contemplar durante o contrato além da interconexão entre as unidades, instalação, manutenção, suporte técnico, acessórios e demais equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da solução proposta.
6.2.1.2 A CONTRATADA deverá fornecer detalhes quanto ao espaço físico (racks, etc.), consumo elétrico e BTU/h dos equipamentos dentro do DataCenter da unidade Pedro de Toledo da PRODAM;
6.2.1.3 A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento dos pontos de energia elétrica (dentro do especificado 110Vac/220Vac – 60 Hz) em seu DataCenter.
6.2.1.4 Todos os equipamentos envolvidos na solução proposta deverão possuir características suficientes para atendimento do serviço especificado.
6.2.1.5 A Solução proposta deverá ser atendida através da alternativa descrita abaixo:
6.2.2 SOLUÇÃO
6.3.3.1. Esta Solução prevê o fornecimento de no mínimo duas interconexões em fibra ótica
redundantes, uma utilizando o protocolo ETHERNET e a outra o protocolo FIBER-CHANNEL.
6.3.3.2. A solução deverá ser completamente redundante, ou seja, todos os ativos e passivos serão instalados em duplicidade. O caminho ótico deverá ser duplo, ou seja, abordagem por duas entradas dos endereços. A Contratada entregará a cada interconexão 1 (um) par de fibra óptica que serão diretamente conectadas aos equipamentos da Prodam), sendo um ativo e outro stand-by
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COLOCATION PRODAM
CONTRATADA
Sii
ETH 10G
CONEXÕES ATIVAS
CAMINHO OTICO A
ETH 10G
CONEXÕES ATIVAS
Sii
6.3.3.3
FC 8G
FC 8G
ETH 10G
CONEXÕES STANDBY
FC 8G
ETH 10G
CONEXÕES STANDBY
Sii
CAMINHO OTICO B
FC 8G
Sii
LAYER 1/2 LAYER 1/2
LAYER 1/2 LAYER 1/2
6.3.3.4 Fica a cargo da CONTRATADA escolher os elementos que compões a solução, desde que respeitem as condições de redundância e não tenham pontos comuns no caminho ótico, que poderá ser aéreo, subterrâneo ou misto.
6.3.3.5 O fornecimento desta Solução pela CONTRATADA deverá operar de acordo com os padrões técnicos de conectorização e potência de sinal do equipamento instalado na Prodam, de forma dedicada. A conectorização será LC/PC e a atenuação nos trechos contratados não poderá ser superior a 12dBm incluindo ativos e passivos (se houver).
6.3.3.6 Após ativação da rede, a CONTRATADA deverá manter um mapa atualizado da topologia, descrevendo os serviços e a disposição dos equipamentos de terminação da rede e fornecendo o mesmo a PRODAM-SP.
6.3.3.7 A interconexão de Ethernet deverá ter velocidade de 10Gbps.
6.3.3.8 A interconexão de Fiber Channel deverá ter velocidade de 8,5Gbps.
6.3.3.9 O tempo de resposta (latência) aferido para o circuito redundante deverá ser de no máximo 1ms.
6.3.4 INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
6.3.4.1. A CONTRATADA será responsável pela instalação da infraestrutura de telecomunicações necessária para o correto funcionamento dos equipamentos da solução proposta.
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6.3.4.2. Entende-se pela infraestrutura todo material e mão de obra necessária para a interligação da solução desde as entradas dos edifícios, shafts, acessos a telhados, lajes ou o que for necessário para a solução chegar nos equipamentos de core das unidades. Nas unidades onde houver disponibilidade poderá ser utilizada a infraestrutura existente (eletrodutos, eletrocalhas, canaletas, etc.), onde não houver disponibilidade será exigida a instalação dos seguintes materiais com as especificações mínimas:
eletrodutos de ferro galvanizado 1/2”;
abraçadeiras, fixadores, etiquetas e demais acessórios.
DIO (Distribuidor Interno Ótico - incluso as fusões):
padrão para instalação em rack 19”
gaveta móvel (deslizante)
acomodação para pigtail
kit de conectorização
estruturas de sustentação, mastros, bases e suportes
bastidores externos, racks outdoor
6.3.4.3 Toda e qualquer instalação que necessite de autorização ou qualquer tipo de pagamento por parte dos condomínios onde a Unidade da Prodam estão instaladas são de exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA.
6.3.5 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
6.3.5.1 A quantidade de equipamentos ou dispositivos especificados pela contratada, se houver, deverá ser projetada para que atenda uma disponibilidade mensal mínima de 99,741% (redundância e em cada protocolo).
6.3.5.2 A solução apresentada deverá considerar, e respeitar as características dos equipamentos instalados em uso de propriedade da Prodam e garantir o pleno funcionamento.
6.4 Serviços de Cabeamento
6.4.1. Serão necessários para o atendimento a todos os racks do colocation um total de 340 pontos de rede, sendo 170 do tipo UTP Cat 6, 160 óticos Multimodo e 10 óticos Monomodos, contratados sob demanda e permitindo a comunicação entre quaisquer equipamentos (switches, servidores entre outros) dentre os estimados, sem um quantitativo especifico para cada. O patch cord final de conexão aos equipamentos e sua conexão física também estão incluídos neste serviço.
6.5 Golden Jumper
6.5.1. Serão necessários 20 Golden Jumper, a serem utilizados por demanda para interligar novos acessos (operadoras de telecomunicações) da estrutura de Telecomunicações da CONTRATADA até o Cage PRODAM.
6.5.2. Os Golden Jumpers poderão ser de dois tipos:
6.5.2.1. UTP
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6.5.2.2. Fibra Ótica
6.5.2. Poderão ser solicitados em qualquer proporção, desde que a totalização seja 20 unidades.
6.5.3. Não serão considerados os links de conectividade os previstos no item 1.2.3 deste Termo de Referência como de Golden Jumper entregues.
7 PENALIDADES TÉCNICAS
7.1. Planejamento:
7.1.1. Atraso na realização da Reunião Inicial Kick Off acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.1.2. Atraso na entrega do Plano/Projeto de Implantação Telecom acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.1.3. Atraso na entrega do Plano/Projeto de Implantação Colocation acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.1.4. Atrasos na apresentação dos documentos solicitados em reunião de kick off acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.1.5. Atrasos na apresentação de apólice de seguro, em reunião de kick off acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.1.6. Atrasos na apresentação do preposto em reunião de kick off acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o
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limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.2. Execução de entrega de Serviços
7.2.1 Atraso na entrega do Ambiente de Cage Privado (Colocation acarretará em multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
7.2.2. Atraso na entrega dos Serviços de Conectividade WAN acarretará em multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
7.2.3. Atraso na CONCLUSÃO TOTAL das entregas dos serviços contratados, estabelecido no item 5 deste Termo de Referência além do limite de 15 (quinze) dias corridos para a completa conclusão das entregas dos serviços contratados será considerado INEXECUÇÃO TOTAL do contrato;
7.3. Operação
7.3.1 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso em relação a abertura de chamado técnico, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) em caso de indisponibilidade do serviço de monitoramento por CFTV;
7.3.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso em relação a abertura de chamado técnico, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso, para atraso na entrega do relatório conforme item2.1, alínea x, anexo VIII.
7.3.3. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso em relação a abertura de chamado técnico, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso, para atraso no afastamento do profissional em caso de solicitação por parte da CONTRATADA conforme item2.1, alínea g, anexo VIII.
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7.3.4 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso em relação aos itens “informar a manutenção programada”, “plano de manutenção preventiva”, “informar alteração do plano da manutenção preventiva”, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso, conforme itens 4.14, 4.15 e 4.16.
7.3.5. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, por dia de indisponibilidade em relação aos itens de monitoramento via SNMP, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso, conforme itens 6.1.1.4.3, 6.1.1.5.3 e 6.1.1.6.3.
7.4. Conectividade
7.4.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso em relação ao prazo de instalação dos circuitos objeto desta licitação, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.4.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da interconexão, por dia de atraso em relação a entrega do relatório mensal, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.4.3. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da interconexão, por dia de atraso em relação a abertura de chamado técnico, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento)
7.4.4. Pela indisponibilidade do circuito e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da contratada, considerando a disponibilidade mensal exigida (99,741%) a CONTRATADA concederá desconto (glosa) conforme a equação abaixo, limitado ao valor mensal do circuito:
D = P x I / M, onde:
D = valor do desconto em R$ (reais) relativo ao circuito dedicado indisponível; I = Quantidade de minutos de falha;
P = Preço mensal em R$ (reais) do circuito. M = Minutos em um mês
7.4.5. Ultrapassado os prazos limite para restabelecimento de inoperância, tratado no item 4.4 do Termo de Referência, a empresa ou consórcio de empresas contratada estará sujeita à
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multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do circuito indisponível, a cada período de 30 (trinta) minutos de indisponibilidade, limitado ao valor mensal do circuito;
7.4.6. Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do circuito indisponível por ocorrência que extrapole a quantidade de interrupções do circuito, num período de 30 (trinta) dias, independentemente da disponibilização de solução alternativa, conforme dispõe o item 4.5 do Termo de Referência;
7.4.7. As multas previstas nos itens acima poderão ser descontadas da garantia do contrato, descontadas da fatura até a totalidade do valor ou cobrada judicialmente, conforme o caso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal no que couber.
7.5. Glosas
7.5.1. As glosas seguirão os parâmetros informados nas tabelas abaixo.
ESCALAS DE DEGRADAÇÃO DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Parâmetro | Severidade | |||
Muito Alta | Alta | Média | Baixa | |
Colocation - Disponibilidade Mensal Datacenter | Inferior a 96,58% | Entre 99,51% e 96,59% | Entre 99,51% e 99,74% | Igual ou superior a 99,741% |
Colocation - Atraso na Liberação de Acesso | Superior a 60 minutos | Entre 60 minutos e 40 minutos | Entre 40 minutos e 20 minutos | Até 20 minutos |
Colocation - Suporte Técnico Crítico | Atraso superior a 8 horas | Atraso entre 8 horas e 4 horas | Atraso entre 4 horas e 2 horas | Até 2 horas |
Colocation - Suporte Técnico Prioritário | Atraso superior a 12 horas | Atraso entre 12 horas e 8 horas | Atraso entre 8 horas e 4 horas | Até 4 horas |
Colocation - Suporte Técnico Normal | Superior a 3 dias seguintes | Até três dias seguintes | Até dois dias seguintes | Até o dia seguinte |
Telecom - Disponibilidade Mensal | Inferior a 96,58% | Entre 99,51% e 96,59% | Entre 99,51% e 99,74% | Igual ou superior a 99,741% |
Telecom - Latência Mensal | Superior a 10 ms | Entre 10 ms e 8 ms | Entre 8 ms e 3 ms | Entre 3 ms e 1,2 ms |
Telecom - Perda de Pacotes Mensal | Superior a 10% | Entre 10% e 5% | Entre 5% e 3% | Entre 3% e 1,2 % |
Telecom - Suporte Técnico Crítico | Atraso superior a 8 horas | Atraso entre 8 horas e 4 horas | Atraso entre 4 horas e 2 horas | Até 2 horas |
Telecom - Suporte Técnico Prioritário | Atraso superior a 12 horas | Atraso entre 12 horas e 8 horas | Atraso entre 8 horas e 4 horas | Até 4 horas |
Telecom - Suporte Técnico Normal | Superior a 3 dias seguintes | Até três dias seguintes | Até dois dias seguintes | Até 24 horas |
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ESCALAS DE DEGRADAÇÃO DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Parâmetro | Desconto (Glosa) relacionadas ao registro de Severidade | ||||||
Muito alta | Alta | Média | Baixa | ||||
Colocation Disponibilidade Mensal Datacenter | - | 15% sobre o valor mensal do Serviço Colocation | 10% sobre mensal do Colocation | o valor Serviço | 5% sobre o valor mensal do Serviço Colocation | sem desconto | |
Colocation - Atraso na Liberação de Acesso | 0,50% por ocorrência sobre o valor mensal do serviço Colocation | 0,25% por ocorrência sobre o valor mensal do serviço Colocation | 0,125% por ocorrência sobre o valor mensal do serviço Colocation | sem desconto | |||
Colocation - Suporte Técnico Crítico | 10% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 5% sobre mensal do Colocation | o valor serviço | 1% sobre o valor mensal do serviço Colocation | sem desconto | ||
Colocation - Suporte Técnico Prioritário | 5% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 1% sobre mensal do Colocation | o valor serviço | 0,5% sobre mensal do Colocation | o | valor serviço | sem desconto |
Colocation - Suporte Técnico Normal | 1% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 0,5% sobre mensal do Colocation | o valor serviço | 0,125% sobre mensal do Colocation | o | valor serviço | sem desconto |
Telecom - Latência Mensal | 10% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 5% sobre mensal do Colocation | o valor serviço | 1% sobre o valor mensal do serviço Colocation | sem desconto | ||
Telecom - Perda de Pacotes Mensal | 1% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 0,5% sobre mensal do Colocation | o valor serviço | 0,125% sobre mensal do Colocation | o | valor serviço | sem desconto |
Telecom - Suporte Técnico Crítico | 10% sobre o valor mensal do Serviço Colocation | 5% sobre mensal do Colocation | o valor serviço | 1% sobre o valor mensal do serviço Colocation | sem desconto | ||
Telecom - Suporte Técnico Prioritário | 5% sobre o valor mensal do Serviço Colocation | 1% sobre mensal do Colocation | o valor serviço | 0,5% sobre mensal do Colocation | o | valor serviço | sem desconto |
Telecom - Suporte Técnico Normal | 1% sobre o valor mensal do Serviço Colocation | 0,5% sobre mensal do Colocation | o valor serviço | 0,125% sobre mensal do Colocation | o | valor serviço | sem desconto |
8 PREÇOS.
8.3 Este serviço será faturado com instalação e valor mensal.
8.3.5 O valor total de instalação não deverá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
8.3.6 Cada item deverá ter obrigatoriamente valor de instalação, assim o valor unitário de instalação não deverá ter valor inferior a zero.
8.4 O preço dos serviços prestados é o constante da tabela abaixo:
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Item | Descrição | Quantidade (a) | Valor Instalação Unitário (b) | Valor Total de instalação (i) | Valor Unitário Mensal (c) | Valor Total Mensal (d) | Valor por 60 meses (t) |
A | Serviço Colocation para ativos TIC (unidade em rack) com fornecimento de rack | 9 | Ai = Aa * Ab | Ad = Aa * Ac | At = Ad * 60 | ||
B | Serviço Colocation para ativos TIC (unidade em rack) sem fornecimento de rack | 8 | |||||
C | Golden Jumper | 20 | |||||
D | Serviço de Conectividade WAN redundante 10 Gbps Ethernet | 1 | |||||
E | Serviço de Conectividade WAN redundante 8,5 Gbps Fiber Channel | 1 | |||||
F | Pontos de rede do tipo UTP categoria 6 | 170 | |||||
G | Pontos de rede do tipo Ótico Multimodo | 160 | |||||
H | Pontos de rede do tipo Ótico Monomodo | 10 | |||||
I | Instalação: limitado em até 5% do valor total do contrato | It = até 5% * I It = Ai+Bi+Ci+Di+Ei+Fi+Gi+Hi | |||||
J | VALOR GLOBAL | At+Bt+Ct+Dt+Et+Ft+Gt+Ht+It |
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XXXXX XX: LISTA PARA VISITA TÉCNICA DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
Item do Termo de Referência | Descrição | Atende | Não Atende | |||||
1.8.6 | A CONTRATADA deverá fornecer segurança física com equipe de vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias na semana, 365 dias por ano, e sistema composto por câmeras de circuito interno de televisão, monitoradas e gerenciadas, cujas imagens possam ser posteriormente consultadas, por período mínimo de 180 dias, e viabilizem o rastreamento de pessoas dentro do ambiente hospedeiro; | |||||||
8.1.1.3.4 | Deverá ser disponibilizado fora da área do Cage Privado Sala de Uso Técnico para acesso seguro através de notebooks portados por especialistas do CONTRATANTE para conexão com o Datacenter hospedado; | |||||||
8.1.1.3.5 | Deverá ser disponibilizado no endereço de Serviço Colocation Sala de Desembalagem de equipamentos recebidos por envio do CONTRATANTE, com responsabilidade de descarte sustentável de materiais e invólucros não utilizados; | |||||||
8.1.1.4 | Características Incêndios: | do | sistema | de | Proteção | contra | ||
8.1.1.5 | Características das instalações elétricas: | |||||||
8.1.1.6 | Características do sistema de Climatização de precisão: | |||||||
8.1.1.7.3 | Deverá trabalhar com certificação de cabeamento segundo as normas da ANSI/EIA/TIA e ISO/IEC. A certificação deverá ser realizada por um instrumento de análise denominado cable scanner que forneça relatório das características verificadas (exemplos: atenuação, NEXT, PS NEXT, ELFEXT, PSELFEXT e perda de retorno); | |||||||
8.1.1.7.4 | O Datacenter da CONTRATADA deverá possuir sala de entrada secundária para os serviços de telecomunicações, com canaletas redundantes e painéis, tomadas, cabeamento, patch cords e jumpers etiquetados/identificados; | |||||||
8.1.1.8 | Característica do Sistema de Controle de Acesso e Monitoramento: | |||||||
8.1.1.9.1 | Deverá ser baseado no padrão/design construtivo TIER II Facility ou equivalente. |
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ANEXO III: TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020 A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a
, sediada em
, CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato N.º /20 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
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Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
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I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente
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comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
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VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, de de 2020.
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
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ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
Contrato N °: | |
O b j e t o: | |
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. : |
C o n t r a t a n t e : | C N P J: |
C o n t r a t a d a: | C N P J: |
P r e p o s t o | C P F : |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
São Paulo, de de 2020.
Ciência
C O N T R ATA D A
F u n c i o n á r i o s
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
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ANEXO V - MATRIZ DE RISCO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Roubo ou furto | Prejuízo gerado por | privado | alto | ocasional | Solicitação de |
vandalismo de | modificação do | ||||
cabeamento de fibra | circuito, se | ||||
ótica e possíveis ativos | necessário | ||||
de rede. | |||||
Circuito | Alteração de | privado | alto | remota | Solicitação de |
modificado por | posteamento ou calçada | modificação do | |||
ação externa | onde contratada utiliza o | circuito, se | |||
solo ao longo do | necessário | ||||
circuito. | |||||
Alteração de | Modificação na | compartilhado | alto | remota | Solicitação de |
legislação | legislação na utilização | modificação do | |||
de solo ou posteamento. | circuito, se | ||||
necessário | |||||
Inovações | Atendimento por parte | compartilhado | baixo | remota | Adequação ao |
tecnológicas | da CONTRATADA de | contrato ou | |||
inovações tecnológicas | encerramento do | ||||
contrato e criação | |||||
de novo Termo de | |||||
Referência | |||||
Modificação da | Necessidade de | público | alto | ocasional | encerramento do |
solução | atendimento de itens | contrato e criação | |||
não previstos na solução | de novo Termo de | ||||
Referência | |||||
Alteração da | Majoração dos tributos | compartilhado | alto | ocasional | Revisão por entre as |
legislação | partes ou | ||||
tributária | encerramento do | ||||
contrato e criação | |||||
de novo Termo de | |||||
Referência | |||||
Eventos não | Eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior que prejudiquem a continuidade do serviço | compartilhado | alto | remota | Revisão por entre as |
seguráveis | partes ou | ||||
caracterizados | encerramento do | ||||
como caso | contrato e criação | ||||
fortuito ou | de novo Termo de | ||||
força maior | Referência | ||||
Mudança de projeto | compartilhado | alto | remota | Revisão por entre as | |
Mudanças a | básico por solicitação ao | partes ou | |||
pedido de | projeto básico, exceto | encerramento do | |||
outras | no caso de necessidade | contrato e criação | |||
entidades | de adaptação do projeto | de novo Termo de | |||
públicas | básico ao contrato ou à | Referência | |||
legislação em vigor |
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XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
Xx, , portador do RG nº _ e do CPF nº
, na qualidade de representante legal da empresa (nome empresarial), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa não está impedida de participar de licitação ou de ser contratada pela PRODAM-SP S/A, bem como que não foi declarada inidônea pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município de São Paulo e que seus sócios/administradores não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos IV a VIII do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016.
São Paulo/SP, de de 2020.
(assinatura e nome do representante legal)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PMSP
À
PRODAM-SP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
Declaro para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº , estabelecida à xxx , xx , xxxxxx - xxxxxx – UF, não é cadastrada na cidade de São Paulo e nada deve ao município.
Para que se produzam os efeitos legais, firma-se a presente.
São Paulo/SP, de de 2020.
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
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ANEXO VIII - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
CONTRATANTE: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por , portador da Cédula de
Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por , portador da Cédula de
Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
PROCESSO SEI Nº 7010.2020.0003371-8
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS EM AMBIENTE DATA CENTER NA MODALIDADE COLOCATION EM CAGE PRIVADO COM SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE SAN, LAN E WAN PARA A OPERAÇÃO DO DATACENTER, EM ENDEREÇO DISPONIBILIZADO DENTRO DA REGIÃO METROPOLITANA DA CIDADE DE SÃO PAULO, PARA A HOSPEDAGEM DE EQUIPAMENTOS TIC (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO), PELO PRAZO 60 (SESSENTA) MESES, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das
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certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
d) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
g) Afastar em 24 (vinte e quatro horas), após a confirmação do recebimento da comunicação formal pelo CONTRATANTE, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares do CONTRATANTE;
h) Reconhecer os Fiscais do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como esclarecimento de dúvidas, abertura de chamados, solicitação de relatórios de prestação de serviço, dentre outras;
i) Fornecer, nos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, os serviços que compõem o objeto da contratação, conforme especificações técnicas, as quais não deverão ser inferiores às contidas neste Termo de Referência;
j) Disponibilizar meios de comunicação ágeis para as solicitações da CONTRATANTE, cumprir com os tempos de respostas especificados no Acordo de Nível de Serviço e prestar todos os esclarecimentos necessários sobre suas ações referentes ao atendimento das solicitações encaminhadas;
k) Manter o nível de proteção dos equipamentos TIC do CONTRATANTE contra acessos indevidos às áreas do Colocation, roubo/furto, inundação, danos por derrame de água, incêndio, poeira, queda de raio, superaquecimento e interrupção no fornecimento de energia elétrica, de acordo com as especificações desta contratação e melhores práticas e recomendações da indústria de TIC com base nas normas técnicas também referenciadas nesta contratação;
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l) Xxxxxx, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à execução contratual, na forma e nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço;
n) Zelar pelo sigilo dos dados cadastrais da CONTRATANTE, divulgando-os para terceiros somente com expressa anuência da mesma;
o) Participar de reuniões presenciais de caráter técnico ou administrativo, quando solicitado, para esclarecer dúvidas e transmitir às equipes da CONTRATANTE conhecimento acerca das soluções providas na execução contratual;
p) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos devidamente comprovados, ocorridos por culpa da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
q) Permitir, durante toda a vigência contratual, a entrega de Serviços de Telecomunicações de terceiros contratados pelo CONTRATANTE no ambiente hospedeiro do Colocation, não sendo admitido direito de exclusividade da CONTRATADA no seu fornecimento, conforme direito do cliente estabelecido na Resolução No. 614, Art. 56, item II, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
r) Não utilizar o nome da PRODAM, a qualquer pretexto, na propaganda e/ou divulgação dos serviços prestados à instituição, sem o consentimento expresso e formal desta;
s) Disponibilizar à CONTRATANTE, em ambiente online para consulta a qualquer momento, a relação nominal dos empregados que adentrarão na área interna do Cage Privado contratado para fins de Suporte e Apoio Técnico e demais demandas inerentes à execução contratual e preservação do ambiente”;
t) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
u) Considera-se sempre que a CONTRATADA dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais, operacionais e administrativos e dos meios necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverão mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do Contrato que celebrar. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidade requeridos;
v) A CONTRATADA será responsável pela gestão e execução dos serviços contratados, gestão dos recursos humanos e físicos necessários à execução do objeto contratual e fornecimento dos bens e materiais solicitados de acordo com o cronograma de execução e Acordo Nível de Serviço (ANS) solicitado no item 4 deste Termo de Referência;
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w) Todos os materiais de consumo, peças de reposição, cabeamento estruturado, conectores peças de fixação de dispositivos nos racks, para a prestação do serviço descrito neste termo de referência não poderão representar custos adicionais à CONTRATANTE, a não ser em casos previstos em razão de alteração no quantitativo do objeto do Termo de Referência.
x) A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, informações dos procedimentos adotados para armazenamento e gerência dos dados de autenticação, acesso e monitoramento (biometria, chaves de acesso, imagens do CFTV) que impactem na segurança da área privativa do Cage Privado contratado.
2.1.2. Apresentar, formalmente na reunião inicial (Kick Off):
a) Apresentar, formalmente na reunião inicial (Kick Off), o(s) responsável(is) Técnico(s) pela manutenção da Infraestrutura de Sustentação Operacional do ambiente de Serviço Colocation contratado, apresentando comprovação de formação em nível superior de engenharia, com registro no CREA ativo e demonstrativo de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) relativo à responsabilidade pela execução serviços de manutenção em ambiente de infraestrutura de Datacenter, instalações elétricas e de climatização de precisão;
b) Apólice de seguro conforme item 1.2.2 do TR.
c) Apresentar, formalmente na reunião inicial (Kick Off), representante focal da Brigada de Incêndio, comprovando o treinamento e certificação pelo certificada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CB PMESP);
d) Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, e aceito por esta, que deverá responder pela fiel execução do contrato e apresentá-lo na reunião inicial (Kick Off), conforme item 5.1.1 do TR.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
f) Dar o aceite aos serviços executados pela CONTRATADA que estejam em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência;
g) Recusar com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificações constantes neste Termo de Referência;
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h) Toda e qualquer Gestão, Suporte Técnico (Manutenção) e Monitoramento dos equipamentos TIC do CONTRATANTE instalados na área do Colocation será de responsabilidade do CONTRATANTE, salvo acordado entre as partes;
i) Realizar a Gestão, Suporte Técnico e Monitoramento Remoto de todos os seus equipamentos instalados no ambiente de hospedagem do Colocation;
j) Informar à CONTRATADA, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a data e as condições de chegada de equipamentos e materiais destinados à instalação na Área de Colocation, esclarecendo se haverá impacto previsto no consumo de energia ou potência de climatização;
k) Informar à CONTRATADA a relação de funcionários (podendo ser inclusive colaboradores de terceiros) do CONTRATANTE que deverão ter acesso às dependências da Área de Colocation para fins de manutenção de equipamentos, de forma prévia ou com no mínimo 24 horas de antecedência, informando o nome, a qualificação dos empregados, agentes ou representantes que executarão os trabalhos de instalação, bem como os números dos seus respectivos documentos de identificação;
l) Durante a permanência e circulação nas dependências da CONTRATADA, o CONTRATANTE deve respeitar todos os procedimentos internos de segurança e orientações e somente terá acesso às dependências onde estão colocados os seus respectivos equipamentos, salvo convite e acordo entre as partes;
m) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ...... ( ).
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ .........( ).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei
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Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16).
5.1 – A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$
_ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
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5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLAUSULA VI - ORDEM DE SERVIÇO E TERMO DE ACEITE
6.1. Será emitida a ordem de serviço inicial contendo os itens básicos para o início dos serviços, tais como cage (item 1.2.1.1), racks (item 1.2.1.1.11.2.1.1.2) e serviços de conectividade (item 1.2.3) do Termo de Referência.
6.2 Será emitida ordem de serviço para qualquer solicitação, seja instalação, desinstalação ou remanejamento.
6.3 Será emitido o termo de aceite inicial a partir do momento que a estrutura do Cage, cabeamento assim como a estrutura de telecomunicações, esteja operacional e aprovada pela CONTRATANTE.
6.4 Será emitido o termo de aceite após a conclusão de qualquer serviço concluído após a emissão de qualquer ordem de serviço.
CLÁUSULA VII – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
7.1.2 O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
7.1.3. O valor correspondente à Instalação será faturado em parcela única, a partir da emissão do Termo de Aceite de Instalação e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
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7.2 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.2.1 A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.2 Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
7.2.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
7.3 Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa ou consórcio de empresas CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
7.4 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro- rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO V parte integrante deste contrato.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – CONFORMIDADE
9.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
9.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
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9.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
9.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
9.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
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v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
10.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP (ANEXO XV)
CLÁUSULA XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
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c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) O Registro de INEXECUÇÃO TOTAL do contrato realizada pela fiscalização/contrato culminará na rescisão contratual por parte do CONTRATANTE, sem ônus financeiros adicionais aos já materializados pela má prestação de serviço e obrigatoriedade de ações por parte da CONTRATADA em contribuição para a migração a outro fornecedor, de modo a proteger e minimizar os prejuízos causados ao CONTRATANTE. A Inexecução Total ensejará aplicação de multa de 40% (quarenta por cento) do Valor Total do Contrato
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
11.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
11.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
11.4.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
11.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
11.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
11.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO
12.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil,
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nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
12.1.1 A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.3 Desde que haja conveniência para a PRODAM, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
12.4 Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
12.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.6 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
12.7 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
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13.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº 10.002/2020 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
13.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
13.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando- o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
13.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
CLÁUSULA XIV – VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº
10.002/2020 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, de de 2020.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
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ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura desta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO) | |||||||
Item | Descrição | Qtde (a) | Valor Instalação unitário R$ (b) | Valor Total de instalação R$ (i) Ai = Aa * Ab | Valor unitário Mensal R$ (c) | Valor Total M ensal R$ (d) Ad = Aa * Ac | Valor por 60 meses R$ (t) At = Ad * 60 |
A | Serviço Colocation para ativos TIC (unidade em rack) com fornecimento de rack | 9 | |||||
B | Serviço Colocation para ativos TIC (unidade em rack) sem fornecimento de rack | 8 | |||||
C | Golden Jumper | 20 | |||||
D | Serviço de Conectividade WAN redundante 10 Gbps Ethernet | 1 | |||||
E | Serviço de Conectividade WAN redundante 8,5 Gbps Fiber Channel | 1 | |||||
F | Pontos de rede do tipo UTP categoria 6 | 170 | |||||
G | Pontos de rede do tipo Ótico Multimodo | 160 | |||||
H | Pontos de rede do tipo Ótico Monomodo | 10 | |||||
I | Instalação: limitado em até 5% do valor total do contrato | It = até 5% * I It = Ai+Bi+Ci+Di+Ei+Fi+Gi+Hi | |||||
J | VALOR GLOBAL | At+Bt+Ct+Dt+Et+Ft+Gt+Ht+It |
Preço Total (postado no Comprasnet) por extenso.
A CONTRATADA deverá apresentar seus preços com todos os impostos, encargos e taxas inclusos nos preços.
Local e Data
NOME / RAZÃO SOCIAL / CNPJ /ENDEREÇO COMPLETO / TELS. / E-mail
(Assinatura do representane legal da Proponente com a devida identificação)
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ANEXO X - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
Licitante: _
CNPJ do Licitante:
Detalhamento dos componentes dos custos da prestação dos serviços | Percentual na composição dos custos da prestação dos serviços | Custo dos componentes em R$ |
Encargos Sociais | % ( ) | R$ ( ) |
Insumos | % ( ) | R$ ( ) |
Tributos (Discriminar) VEDADA A INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS PREVISTOS NO ITEM 6.19 DO EDITAL | % ( ) | R$ ( ) |
Lucro | % ( ) | R$ ( ) |
Demais Componentes Formadores dos Custos: (Discriminar a seguir, se houver) | % ( ) | R$ ( ) |
Local e data
(assinatura e nome do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
Nos termos do item 6.19 do edital é vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à Contratante, em observância a Súmula 254/2010 do (TCU).
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ANEXO XI - TERMO DE ACEITE DE ENTREGA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
ORDEM DE SERVIÇO Nº: <número da Ordem de Serviço>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
A documentação gerada pela empresa <CONTRATADA> e elencada como produtos entregues do período de / / até / /_ no documento “Confirmação de recebimento de produtos”, parte integrante deste processo, estão disponíveis para consulta e/ou reprodução a qualquer momento no servidor corporativo da PRODAM-SP, identificado no link a seguir:
Todos os produtos foram entregues à equipe de projeto da PRODAM-SP e constam da documentação do sistema atualizada.
Através deste documento, a PRODAM-SP formaliza o recebimento dos itens listados previstos em contrato para o referido período e também atesta que nada consta contra qualidade dos itens apresentados, confirmando-se assim a entrega da versão final e consequente autorização do faturamento do período em questão deste contrato e ordem de serviço.
São Paulo/SP, de de 2020.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou função Cargo ou função
Gerência – SIGLA Gerência – SIGLA
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ANEXO XII - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a prestação dos serviços de <apontar os serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal de Serviço n.º <inserir número>, emitida em / / 201_, referente ao CO-00.00/000, <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo/SP, de de 2020.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou função Cargo ou função
Gerência – SIGLA Gerência – SIGLA
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ANEXO XIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
Nome da empresa:
CNPJ nº:
Nº do contrato de prestação de serviço:
Vigência contratual:
Objeto contratual:
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx anca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, de de 2020.
(assinatura e nome do representante legal)
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ANXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA (EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
(Nome).........................................responsável legal da empresa........................, CNPJ nº
..........................................................com sede na Rua/Avenida (Endereço Completo com CEP):.............................................................................................................................Fone:.......................
........ E-mail: .............................................................
DECLARA QUE RENUNCIA À VISITA TÉCNICA aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital PE nº /2020, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações, todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
São Paulo/SP, de de 2020.
(assinatura e nome do representante legal)
(Obs.: Entregar com a documentação de Habilitação preenchido e assinado)
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ANEXO XV - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020 A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a
, sediada em
, CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato N.º /20 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as
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decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE. As medidas relativas ao controle interno devem ser disponibilizadas à CONTRATANTE sempre que solicitado.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018 e de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dados pessoal ou nomear outros Operadores, a menos que exigido ou autorizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, por xxxxxxx, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxx – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais,
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de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATNTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com as instruções estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como eventuais violações de segurança, serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento, incluindo o reestabelecimento dos serviços contratados dentro das instruções da CONTRATANTE, eliminando a causa da divergência e evitando sua recorrência. Em todos os casos a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais.
Cláusula Quinta – DAS TRANSFERÊNCIAS DE DADOS
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA não pode transferir ou autorizar a transferência internacional de dados. Caso seja necessária a transferência, com a devida instrução e autorização da CONTRATANTE, esta se baseará nas cláusulas aprovadas pela ANPD.
I – Caso a CONTRATANTE aprove ou solicite qualquer tipo de transferência de dados, a CONTRATADA é obrigada a cooperar com a CONTRATANTE a fim de garantir a execução da transferência de maneira técnica compatível, no prazo acordado entre as partes.
Cláusula Sexta – DAS AUDITORIAS DE SEGURANÇA
Parágrafo Único – a CONTRATADA deve, regularmente, realizar auditorias de segurança para sistemas, hardwares, processos e similares, relevantes para a execução do Contrato Principal. Os relatórios que documentam as auditorias de segurança devem estar disponíveis para a CONTRATANTE.
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Cláusula Sétima – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Nona – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela
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legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, de de 2020.
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
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ANEXO XVI
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
Em cumprimento do disposto no art. 30, inc. III, da Lei nº 8.666/93, ATESTO que
(NOME DA LICITENTE) , CNPJ nº
,sediada em
_, (ENDEREÇO COMPLETO)
por intermédio de seu responsável técnico, Sr(a) , CREA nº
, Estado _:
a) Efetuou visita no local designado pelo XXXXXXXXXXXXXX, onde serão executados os serviços solicitados, objeto deste edital;
b) Tomou conhecimento das dificuldades que os serviços possam oferecer para sua
perfeita execução;
c) Levantou o quantitativo do material necessário para a completa execução dos
serviços solicitados de acordo com todas as especificações deste edital.
_, em _ de _ de 2020.
_ Nome / matrícula / assinatura do servidor
De acordo,
Responsável Técnico
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
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ANEXO XVII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2020
ORDEM DE SERVIÇO
Data: / /_
Numero OS: _
Estamos solicitando à empresa/consórcio
o total de
horas referente ao total de horas previstas no contrato
e
deverão ser atendidas no prazo de dias conforme contrato.
Coordenador Gerente
_
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