CONTRATO Nº 19.16.3687.0074547/2023-48 CONTRATO SIAD Nº 9396072
CONTRATO Nº 19.16.3687.0074547/2023-48 CONTRATO SIAD Nº 9396072
CONTRATO DE CONSULTORIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEPDC, E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FUNDEP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representado por sua Presidente Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.720.938/0001-41, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-901, neste ato representada pelo Presidente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de consultoria, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3687.0074547/2023-48, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e de suas alterações posteriores, conforme Dispensa de Licitação n.º 6045939, de 26/09/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Instrumento a contratação de consultoria técnica especializada para prestação de serviços de pesquisa, desenvolvimento e implantação na área da Inteligência Artificial Aplicada e soluções d e Big Data, vinculada ao escopo do Programa de Capacidades Analíticas do MPMG, incluindo transferência de conhecimento, por meio de mentoring e operação assistida, constantes do Termo de Referência (Anexo Único do contrato).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Os serviços serão executados na forma descrita no Anexo Único deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Contrato deverão ser prestados em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, nos prazos máximos ali definidos, contados a partir da data do recebimento, pela Contratada, das respectivas notificações encaminhadas pela Contratante.
Os serviços constantes serão executados, presencialmente, nas dependências da CONTRATANTE, na cidade de Belo Horizonte, junto ao Gabinete de Segurança e Inteligência – GSI, e nas dependências da CONTRATADA, junto ao Departamento de Ciência da Computação – DCC da UFMG, sendo a distribuição definida na medida da execução do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO E DO ACEITE
O recebimento e o aceite do objeto deste contrato se dará:
1. Provisoriamente, pelos fiscais técnicos, em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento de cada fatura mensal, após a realização dos serviços conforme cronograma de execução / entregáveis aprovado, sem prejuízo de posterior verificação da qualidade e adequação dos produtos em face do contratado, por meio da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
2. Definitivamente, pela equipe de fiscalização designada, em até 60 (sessenta) dias úteis, a partir do recebimento da última fatura e da prestação de contas final da execução financeira, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo , assinado pelas partes, atestando a entrega dos serviços, sua conformidade e adequação ao objeto contratado e, desde que atendidas todas as solicitações de refazimento, ajustes ou correções de imperfeições notificadas.
Subcláusula Única - Caso seja necessária, qualquer alteração no cronograma de execução inicialmente aprovado e registrado no Apenso III deste Termo de Referência deverá ser previamente negociada e justificada pela Contratada, ficando a aprovação sujeita à manifestação da equipe de fiscais técnicos e deferimento do Gestor do contrato, a ser formalizado em documento próprio.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste contrato:
1. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador(a) do Gabinete de Segurança e Inteligência / Diretoria de Análises e Tecnologia de Inteligência, ou por servidor(es) designado(s) para tanto, que deverá(ão) registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, ou, caso as decisões e providências ultrapassem sua competência, solicitando-as a seu superior em tempo hábil para adoção das medidas convenientes devendo, ainda, comunicar, imediatamente, à Superintendência Administrativa, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
3. Informar à Contratada, por escrito, as razões que motivarem eventual rejeição dos serviços contratados;
4. Prestar o apoio necessário à execução dos serviços, no que couber, bem como as informações e esclarecimentos solicitados formalmente pela Contratada;
5. Disponibilizar para uso durante a execução contratual os Servidores para processamento e armazenamento e aparelhos celulares para coleta de dados, especificados no respectivo Termo de Referência;
6. Atestar, provisória e definitivamente, a execução do objeto do contrato;
7. Decidir sobre eventuais alterações contratuais, nos limites previstos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
8. Comunicar, por escrito, à Contratada os eventuais acréscimos ou supressões contratuais, encaminhando o respectivo Termo Aditivo para ser assinado;
9. Na hipótese de rescisão contratual, sem culpa ou dolo da Contratada, ressarci-la dos custos de mobilização para execução dos serviços, de acordo com documentação apresentada e observada a proporcionalidade dos serviços não executados;
10. Divulgar e informar à Contratada as ações do Gabinete de Segurança e Inteligência – GSI, viabilizadas por meio dos resultados deste projeto;
11. Autorizar a utilização dos resultados da consultoria para fins acadêmicos; e
12. Emitir atestado de capacidade técnica ao final dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste contrato:
1. Entregar ao Gestor do Contrato o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, previsto no Apenso I do Termo de Referência, devidamente assinado por todos os envolvidos no projeto;
2. Empregar pessoal capacitado para o exercício da função, com experiência comprovada em execução de serviços de mesma natureza, devidamente identificados por crachá quando em trabalho nas Unidades da Contratante, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados, justificadamente, inaptos;
3. Responsabilizar-se, civil e administrativamente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados pela Contratada, seus empregados ou prepostos, ao Contratante ou a terceiros.
4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
5. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE, abstendo-se de divulgá-los a terceiros sob qualquer pretexto, a menos que prévia e formalmente autorizada pelo MPMG, em conformidade com o Termo de Manutenção de Sigilo previsto;
6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços/fornecimento do objeto;
7. Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade trabalhista, fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas para assinatura do presente contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas.
8. Executar os serviços em conformidade com o contrato, obedecendo rigorosamente ao disposto no Termo de Referência - Anexo Único do contrato;
9. Cumprir rigorosamente o cronograma previsto para a fiel execução do objeto, bem como entregar o produto esperado relativo a cada mês;
10. Utilizar sua capacidade técnica, as melhores práticas, materiais, recursos humanos e supervisão técnica administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas neste Termo de referência e no respectivo contrato;
11. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando justificativas e proposta de readequação dos prazos, que serão objeto de apreciação pela Contratante;
12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante na execução dos serviços;
13. Refazer, às suas expensas, o produto eventualmente reprovado pela Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
O preço dos serviços objeto deste contrato está de acordo com a proposta da Contratada, nele estando incluídas todas as despesas feitas por esta, conforme discriminação a seguir:
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | TOTAL |
1 | 89.043,37 | Hora- Técnica | Serviços de Consultoria em Área de Ciência e Tecnologia | 8141 | R$ 6.000.000,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato serão custeadas da seguinte forma: R$ 1.976.982,00 (um milhão, novecentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais) à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.35.02.0 - Fonte 10.1 e R$ 4.023.018,00 (quatro milhões, vinte e três mil e dezoito reais) à conta da dotação orçamentária nº 4451.03.061.738.4256.0001.3.3.90.35.02.0 - Fonte 60.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a emissão do Termo de Recebimento da parcela do objeto pela Unidade gestora do contrato, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Gabinete de Segurança e Inteligência – GSI), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 20 (vinte) meses contados a partir da data de publicação do instrumento, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57,
§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, datada de 13/06/2023, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice IPCA/IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula primeira: A concessão de reajuste será efetuada independentemente de pedido do contratado.
Subcláusula Segunda: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
I - A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e estrito da Contratante, ocorrendo qualquer uma das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO E INVIOLABILIDADE
A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
que se encontra no Apenso I do Termo de Referência, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante a prestação dos serviços de desenvolvimento, suporte e orientação técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência.
A CONTRATANTE possui, em caráter definitivo, o direito patrimonial e de uso dos sistemas desenvolvidos no ambiente do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, das funcionalidades a ele incorporadas e dos resultados gerados durante a vigência do contrato, nos termos do artigo 111, da Lei 8.666/93, concomitante com o art. 4º, da Lei nº 9.609/1998.
Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
Caso os partícipes decidam proteger os resultados obtidos na execução do projeto por quaisquer dos
regimes jurídicos de propriedade intelectual, estes serão de cotitularidade entre as partes, na proporção de 50% para o MPMG.
A decisão quanto à proteção dos resultados por um dos regimes jurídicos de propriedade intelectual será feita em conjunto pelos partícipes, e definida em instrumento jurídico próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
2. No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a proposta da Contratada, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, bem como o Anexo Único deste Contrato, o qual consigna o Termo de Referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Obriga-se a CONTRATADA , por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Contrato e elege seu domicílio contratual o da Comarca de Belo Horizonte/MG,
para dirimir eventuais dúvidas originadas pelo presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da lei federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Contratação de consultoria técnica especializada para pesquisa, desenvolvimento e implantação na área da Inteligência Artificial Aplicada e soluções de Big Data, vinculada ao escopo do Programa de Capacidades Analíticas do MPMG, incluindo transferência de conhecimento, por meio de mentoring e operação assistida.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
1.2.1. A contratação em tela objetiva a contratação do Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Minas Gerais – DCC UFMG, por meio da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, que consiste na Fundação de apoio da UFMG, para a execução do objeto descrito no item 1.1, acima.
1.2.2. A especificação técnica do objeto em tela está detalhada no Apenso II do presente Termo de Referência, consistindo em 87.923,37 horas técnicas, para a execução do escopo descrito no referido Apenso II.
1.2.3. O Estudo Técnico Preliminar nº 5446571 foi devidamente aprovado pela chefia imediata Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenadora do Gabinete de Segurança e Inteligência, e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Superintendente do Gabinete de Segurança e Inteligência.
2- DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. DA NECESSIDADE:De forma introdutória, cabe aqui destacar que nos termos do art. 2º, inciso IX, da Resolução PGJ N.º 06/2018, de 17 de fevereiro de 2018, compete ao Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI) “realizar, especialmente quando envolva grande volume de dados, a análise de dados e a produção de conhecimentos sobre políticas públicas, despesas públicas, indicadores sociais e investigações complexas, nas esferas cível e criminal”.
Cumpre, também, trazer à colação a edição pelo Conselho Nacional do Ministério Público daRecomendação nº 42/2016que, em seu bojo, dispõe especificamente quanto à utilização de sistemas informatizados para enfrentamento da corrupção, propondo a adoção de ferramentas debig datapara acesso a bancos de dados e realização de levantamentos e subsídio de medidas a serem adotadas pelo Ministério Público, conforme disposto em seu art. 6º, cujo texto transcrevemos:
‘Art. 6º Os ramos dos Ministérios Públicos elaborem e implementem, com a brevidade possível, um plano de aparelhamento técnico e humano capaz de dar suporte às atividades necessárias à realização das
atividades tratadas nesta recomendação, notadamente para desenvolver trabalhos periciais e multidisciplinares, análises e cruzamentos de informações – inclusive bancárias e fiscais –, adotar ferramentas de big data para acessar banco de dados para a realização de levantamentos e subsidiar medidas de bloqueio patrimonial que garantam o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público. ‘
Nesse contexto, e analisando as funções precípuas reservadas ao Ministério Público na Carta Magna, sob o prisma do atual cenário em que o desenvolvimento tecnológico consiste em uma premissa inarredável para todas as instituições públicas que pretendam cumprir plenamente a sua missão, foi concebido o Programa ‘Capacidades Analíticas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais’, que tem em seu escopo a implantação de soluções tecnológicas com capacidade para fornecer aos órgãos ministeriais o supedâneo de informações consistentes e de forma ágil, viabilizando a análise de conteúdos que seria inexequível se submetida apenas à ação humana.
Em sua primeira fase, realizada de março/2018 a dezembro/2019, foi implantada uma base tecnológica, formada a partir de uma Infraestrutura hiperconvergente –IHC, que consiste em um tipo de infraestrutura de Tecnologia da Informaçãodefinida por software que virtualiza todos os elementos dossistemasconvencionais, sobre a qual foi desenvolvido um Ecossistema de processamento baseado na plataforma Hadoop. Também nesta fase inicial, foram desenvolvidas as primeiras ferramentas digitais próprias para suporte às atividades de investigação e inteligência do MPMG.
A partir de Janeiro/2020, já na Fase II do Programa, foram iniciados trabalhos de desenvolvimento em parceria com o Departamento de Ciência da Computação – DCC da Universidade Federal de Minas Gerais, etapa esta que figura como o marco inicial da apropriação de novas tecnologias e linguagens paradata scienceedeep learning, cujo domínio não se encontra entre o corpo técnico institucional do MPMG, até porque consistem em tecnologias de ponta restritas a determinados especialistas, doutores e pós-doutores no campo da Ciência da Computação.
Em março/21, iniciou-se nova etapa de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em parceria com o DCC UFMG. O Projeto executado desdobrou-se em 26 linhas de pesquisa e desenvolvimento, cada uma delas coordenada por um Professor Phd naquela área do conhecimento, abarcando, desde itens de infraestrutura e arquitetura tecnológicas até aplicações finalísticas construídas para uso dos integrantes do MPMG e instituições parceiras. Importa aqui destacar, que todo o escopo contratado por meio dos Contratos PGJ n.º 192/2019 e 179/2020, este último em sua fase de implantação e manutenção das ferramentas e aplicações desenvolvidas, foi realizada a tempo e modo, com todos os entregáveis, até a presente data, concluídos com a qualidade e dentro do cronograma especificados.
“O constante uso das novas Tecnologias da Informação vem não somente estimulando, mas também obrigando as instituições a se reposicionar frente aos desafios contemporâneos que a inovação tecnológica impõe no nosso dia a dia”. (Contratação de Inovação na Justiça, 2020, p. 7). É neste cenário, que desponta a fundamental importância da continuidade do Programa Capacidades Analíticas, preservando os avanços obtidos até aqui e viabilizando a evolução da inovação tecnológica necessária ao MPMG.
Na mesma esteira, se funda o entendimento de que nenhuma aplicação de Tecnologia da Informação, considerada isoladamente, por mais sofisticada que seja, podecriar ou manter a capacidade de resposta de uma instituição no atendimento às demandas que lhe chegam. Esta só pode ser obtida pela capacidade institucional em explorar a tecnologia de forma contínua; não é um evento isolado ou simples de ser obtido, mas um processo dinâmico e contínuo ao longo do tempo, construído a partir da integração entre o planejamento estratégico e o plano tecnológico.
A contratação do novo escopo proposto, com foco nas frentes de evolução e novos desenvolvimentos vinculados à Inteligência Artificial – IA, à Inteligência de Imagens e Geoprocessamento e ao processamento de dados não estruturados, e a manutenção de capítulos especificamente destinados à evolução da arquitetura de Big Data, da cibersegurança e da coleta automatizada de dados, figura como meio para entregar ao corpo de integrantes do MPMG as capacidades exigidas para enfrentar o cenário de evoluções disruptivas, mantendo a capacidade de resposta às demandas da sociedade.
Ante todo o exposto, a contratação ora proposta se destina a viabilizar a continuidade do Programa Capacidades Analíticas, cujo escopo, em sua inteireza, busca prover o MPMG de condições para o cumprimento das suas funções fundamentais, nas diversas áreas de atuação finalística, e atende ao interesse público, com foco na garantia da observância dos princípios constitucionais da eficiência e
economicidade.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023.
2.3. DO ALINHAMENTO COM OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: a implementação dessas novas tecnologias impacta diretamente nos processos internos da instituição, racionalizando, modernizando e otimizando os meios para maior eficácia na atuação.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: lote único.
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: item único que já consiste na menor parcela do objeto a ser contratado.
4- DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL:
LOTE ÚNICO
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD | *MARCA /MODELO |
1 | 89.043,37 | HORA TÉCNICA | Serviços de consultoria em área de Ciência e Tecnologia | 8141 | -- |
4.1 - JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
4.1.1. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Da leitura do regramento licitatório, Lei 8.666/93, art. 26, caput c/c III, temos que no procedimento de dispensa de licitação é necessária a justificativa do preço, devendo constar, no respectivo processo administrativo, elementos suficientes para comprovar a compatibilidade dos preços a contratar com os vigentes no mercado ou com os fixados por órgão oficial competente, ou, ainda, com os que constam em sistemas de registro de preços.
Em razão das especificidades do objeto pretendido, como se pode verificar do acima exposto (itens 2.1 e 2.2), restou inviável a coleta de diversas cotações para composição de mapa de preços. Assim sendo, em atendimento ao preceituado na norma, buscou-se averiguar os valores praticados com a Administração Pública, a um, por meio de pesquisa em bancos de preços para apuração do valor médio da hora-técnica praticada por empresas de consultoria do setor de tecnologia da informação e, a dois, pela análise comparativa dos valores praticados pela própria FUNDEP em contratos de natureza análoga, conforme passamos a demonstrar:
Em pesquisa realizada por meio do Painel de Preços do Governo Federal (documento instrutório anexado ao processo), que considerou como paradigma o item de serviço “Serviços de Pesquisa, Análise e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC” - código do item 27324 e o item “Serviços de Consultoria em TI - 27332, no período de janeiro/22 a maio/23, restou apurado o valor deR$ 235,18 (duzentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos)por hora técnica,para a mediana dos preços praticados com a Administração Pública. Ressaltamos que o preço médio foi expurgado da análise, haja vista a amplitude entre o preço mínimo e o preço máximo da série analisada.
O valor do investimento constante da proposta comercial encaminhada pela FUNDEP ao MPMG é deR$ 6.000.000,00(seis milhões de reais) para a execução total do objeto especificado. A referida proposta considera, ainda, a alocação de 89.043,37 horas, distribuídas ao longo de14 (quatorze) mesesde operação, donde se apura o valor médio deR$ 67,38 (sessenta e sete reais e trinta e oito centavos) por hora/técnica de consultoria, pesquisa e desenvolvimento.
Comparativo entre contratos de objeto de mesma natureza, celebrados anteriormente pela FUNDEP, e a proposta sub analise, conforme abaixo:
Projeto: SIMMAH – Sistema de Monitoramento de Manobras de Aeronaves em Hangar
Financiadores: Líder Táxi Aéreo S.A – Air Brasil e EMBRAPII Vigência do Projeto: 01/02/2023 a 31/03/2024
CT. FUNDEP / SIMMAH | Proposta FUNDEP para MPMG | |||||
Tipo Profissional | Carga Horária Semanal | Hora Técnica (R$) | Honorário / mês (R$)* | Carga Horária Semanal | Hora Técnica (R$) | Honorário / mês (R$)* |
Coordenadores de pesquisa (Professor Phd) | 6 | 200,00 | 4.800,00 | Variável | 240,00 | Variável |
Gerente de Projetos | 20 | 50,00 | 4.000,00 | 40 | 120,00** | 19.200,00 |
Bolsista Doutorando | 20 | 57,50 | 4.600,00 | 20 | 52,00 | 4.160,00 |
Bolsista Mestrando | 20 | 31,50 | 2.520,00 | 20 | 35,75 | 2.860,00 |
*Consideradas 4 semanas/mês
**Impactada diretamente pela complexidade / extensão do projeto
Projeto: Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação SAMARCO MINERAÇÃO S.A.
Contratante: Samarco Mineração S.A. Vigência do Projeto: 12/2022 a 02/2024
CT. Samarco Mineração S.A. | Proposta FUNDEP para MPMG | |||||
Tipo Profissional | Carga Horária Semanal | Hora Técnica (R$) | Honorário / mês (R$)* | Carga Horária Semanal | Hora Técnica (R$) | Honorário / mês (R$)* |
Coordenadores de pesquisa (Professor Phd) | 2 | 1.125,00 | 9.000,00 | Variável | 240,00 | Variável |
Professor Colaborador | 2 | 900,00 | 7.200,00 | 2 | 240,00 | 1.920,00 |
Gerente de Projetos | 20 | 106,09 | 8.487,17 | 40 | 120,00** | 19.200,00 |
Bolsista Mestrando | 20 | 69,00 | 5.520,00 | 20 | 35,75 | 2.860,00 |
Bolsista Graduando | 20 | 15,00 | 1.200,00 | 20 | 15,00 | 1.200,00 |
*Consideradas 4 semanas/mês
**Impactada diretamente pela complexidade / extensão do projeto
Projeto: WhatsApp and Telegram Monitors Contratante: Climate and Land Use Alliance Vigência do Projeto: 06/2023 a 05/2024
CT. CLUA | Proposta FUNDEP para MPMG | |||||
Tipo Profissional | Carga Horária Semanal | Hora Técnica (R$) | Honorário / mês (R$)* | Carga Horária Semanal | Hora Técnica (R$) | Honorário / mês (R$)* |
Coordenadores de pesquisa (Professor Phd) | 2 | 500,00 | 4.000,00 | Variável | 240,00 | Variável |
Bolsista Graduando | 20 | 20,83 | 1.666,66 | 20 | 15,00 | 1.200,00 |
*Consideradas 4 semanas/mês
Projeto: Evolução e Desenvolvimento Tecnológico do SOMDAR – 1º Termo Aditivo
Contratante: MPMG
Vigência do Projeto: 11/2022 a 12/2024
CT. FUNDEP / SIMMAH | Proposta FUNDEP para MPMG | |||||
Tipo Profissional | Carga Horária Semanal | Hora Técnica (R$) | Honorário / mês (R$)* | Carga Horária Semanal | Hora Técnica (R$) | Honorário / mês (R$)* |
Coordenadores de pesquisa (Professor Phd) | 0,4 | 625,00 | 1.000,00 | Variável | 240,00 | Variável |
Bolsista Graduando | 20 | 12,5 | 1.000,00 | 20 | 15,00 | 1.200,00 |
*Consideradas 4 semanas/mês
Projeto: Fase III do Programa Capacidades Analíticas do MPMG
Nº de Referência: Contrato PGJ n.º 179/2020 - SIAD
Contratante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça.
CT. PGJMG nº 179/20 com a FUNDEP | Proposta atual FUNDEP para MPMG | ||||
Total Horas Técnicas | VLR Global (Em R$) | VLR Médio Hora Técnica | Total Horas Técnicas | VLR Global (Em R$) | VLR Médio Hora Técnica |
313.041,60 | 15.710.485,21 | 61,31* | 89.043,37 | 6.000.000,00 | 67,38 |
*Valor atualizado pelo Índice IGPM, de dez/20 a maio/23, via Calculadora BACEN – espelho anexo como doc. Instrutório
4.1.2. DO VALOR: No preço do objeto descrito estão incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução dos serviços, da forma determinada nos Apensos II e III do presente Termo de Referência, perfazendo o valor global de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Apenso I – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo Apenso II – Descritivo Técnico do Objeto
Apenso III – Cronogramas e Quadros Descritivos Apenso IV – Equipe Mínima do Projeto – Alocação
Apenso V – Funções e Perfil Técnico da Equipe Profissionalizada
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7- DA VISTORIA TÉCNICA:
Não se aplica.
8- DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 – EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não se aplica.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
9.1.1. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE: De pronto, como consignado no item anterior, cabe registrar que o MPMG, ao realizar o planejamento necessário para o início da fase de pesquisa e desenvolvimento de inovação do Programa Capacidades Analíticas, realizou benchmarking junto a outros Ministérios Públicos e instituições parceiras, de eventuais soluções e
fornecedores disponíveis.
Considerando as especificidades doobjeto, que não consiste em atividade técnico administrativa corriqueira, mas de natureza singular e complexa, e a insuficiência mercadológica para atendimento integrado da demanda, uma vez que os serviços se encontram intrinsecamente relacionados, havendo, inclusive, etapas ou funcionalidades de uma linha de pesquisa que constituem insumo ou pré-requisito para outra, o GSI buscou no meio acadêmico a melhor forma de desenvolver o objeto pretendido, com a finalidade de, paralelamente, fomentar a pesquisa e o desenvolvimento institucional, culminando, ao fim de criterioso processo, na contratação da FUNDEP –Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, entidade que detêm capacidade técnico operacional específica para atuar na área de Tecnologia e Inovação junto ao Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Minas Gerais – DCC/UFMG, nos termos do art. 24, XIII da Lei 8.666/93.
Aqui, faz-se necessário destacar que a contratação ora pretendida guarda as mesmas características singulares explicitadas durante o processo de contratação acima exposto, vinculado às etapas anteriores do Programa Capacidades Analíticas, sendo certo afirmar que o Departamento de Ciência da Computação da UFMG - DCC, consiste na única organização que apresentou corpo técnico especializado e suficiente emtodasas áreas de conhecimento demandadas para a execução do objeto e, concomitantemente, linhas de pesquisa com aderência ao objeto especificado.
Ademais, como se pode verificar das especificações técnicas que compõem o presente Termo de Referência, grande parte dos entregáveis previstos para a nova etapa de desenvolvimento consistem em evolução das pesquisas e desenvolvimentos realizados na fase anterior, a exemplo das ferramentas ‘PROCONData – assistente inteligente para suporte à Defesa do Consumidor’, ‘Quanto Custa – Banco de Preços para detecção de sobrepreço em compras públicas’, ‘Áquila – Ferramenta de reconhecimento facial e detecção de objetos em imagens e vídeos’ e a ‘PII – Plataforma Inteligente de Investigações’, exigindo assim a manutenção dos profissionais envolvidos, mormente dos Professores coordenadores de cada grupo de pesquisa. Como já explicitado, a execução do objeto demanda alta expertise em campos bastante delimitados do conhecimento tecnológico, o que pode ser demonstrado pelos currículoslattesdos coordenadores dos grupos de trabalho (documento instrutório anexado ao processo), Doutores e PHD, para cada uma das áreas de tecnologia requeridas no Plano de Projeto, todos com ampla experiência adquirida como professores e pesquisadores, bem como com a prestação de serviços a outros entes púbicos e privados, de atividades específicas na área, apresentando situação técnico-profissionalpersonalíssima e inquestionável capacitação para o desempenho da atividade objetivada.
Há que se destacar, ainda, que a contratação do DCC UFMG, garante a manutenção das premissas estabelecidas desde a concepção do Programa de Capacidades Analíticas: a) ênfase no uso de software livre; b) software legado com alto valor agregado e c) transferência do Conhecimento com expertise agregada à equipe técnica do MPMG.
Mantêm-se, também, a garantia de que o MPMG possuirá, em caráter definitivo, o direito patrimonial dos sistemas desenvolvidos no ambiente interno e dos resultados gerados durante a vigência do contrato, nos termos do artigo 111, da Lei 8.666/93, concomitante com o art. 4º, da Lei nº 9.609/1998.
Quanto à FUNDEP,pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, conforme art. 1º, capítulo I, de seu estatuto, cuja missão é gerar soluções e oportunidades para a otimização dos propósitos dos coordenadores, pesquisadores e empreendedores acadêmicos para o desenvolvimento do ecossistema dePesquisa, Ensino e Inovação, temos que a Fundação, por meio do DCC (Departamento de Ciência da Computação da UFMG), atua de forma marcante na produção de novas tecnologias e soluções, promovendo transferência de conhecimentos através de projetos e parcerias com centros de pesquisa e instituições públicas e privadas, tais como o Ministério da Seguridade Social (MPAS), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Saúde (SUS), Tribunal de Contas da União (em parceria com o Governo Alemão), e com empresas e organismos internacionais.
Nesse sentido, e conforme se pode verificar em consulta ao cenário acadêmico e mercadológico,a FUNDEP é referência no cenário das fundações de apoio em relação à integração universidade-sociedade, restando, pois, demonstrada sua inquestionável reputação ético-profissional ao longo dos anos,no avanço tecnológico-científico e em vários outros benefícios para a sociedade.
Também necessário colocar em foco que, para além do atendimento às necessidades do MPMG, a contratação em comento visa, sobretudo,atender ao interesse público. Ao viabilizar o atendimento do
objeto, necessário ao MPMG para o exercício de suas atribuições, par e passo com o cumprimento das atividades e finalidade a que a FUNDEP se destina, conforme artigos 4º e 5º do seu Estatuto (documento instrutório anexado ao processo), tal contratação cria, de modo virtuoso, uma atuação conjunta e sistemática entre poder público e meio acadêmico, viabilizando a consecução das finalidades primevas a que se destinam cada entidade envolvida, o que, claramente, culmina no almejado desenvolvimento social.
Ademais, cabe aqui realçar o completo alinhamento da contratação pretendida ao disposto no art. 1º, XIII, da Lei 10.973/2004, que estabelece como princípio a utilização do poder de compra do Estado para fomento à inovação e com o disposto no art. 218 da Constituição Federal, que preceitua a promoção e o incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa e à capacitação tecnológica.
9.2- QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Conforme descrito no Apenso V deste Termo de Referência
10- DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Não há.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - LEGAL, FABRICANTE OU ESTENDIDA: Não se aplica.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não se aplica.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
A prestação dos serviços constante do Lote Único do presente Termo de Referência, deverá ser iniciada e concluída de acordo com o cronograma estipulado em cada etapa do projeto, constantes do Apenso III, parte integrante deste TR.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Após as devidas análises, caso seja identificada alguma discordância ou inconformidade nos serviços prestados, a Contratada será notificada pelo Gestor do Contrato, e deverá sanar as divergências encontradas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do seu recebimento.
13.2- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
13.2.1.Os serviços constantes serão executados, presencialmente, nas dependências da CONTRATANTE, na cidade de Belo Horizonte, junto ao Gabinete de Segurança e Inteligência –GSI, e nas dependências da CONTRATADA, junto ao Departamento de Ciência da Computação –DCC da UFMG,sendo a distribuição definida na medida da execução do projeto.
13.2.2.Os integrantes da equipe prevista no Grupo de Trabalho G-01, cujas atribuições residem na integração, testagem, implantação e suporte do conteúdo produzido pelos demais grupos de trabalho no ambiente tecnológico do MPMG, deverão ficar alocados junto ao GSI e cumprir jornada de 40 horas semanais, mantendo-se subordinados, técnica e administrativamente ao Gestor de Projetos / Preposto da FUNDEP, para viabilizar o exercício das atividades previstas.
13.3- CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
13.3.1 O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da forma seguinte:
Provisoriamente, pelos fiscais técnicos, em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento de cada fatura mensal, após a realização dos serviços conforme cronograma de execução / entregáveis aprovado, sem prejuízo de posterior verificação da qualidade e adequação dos produtos em face do contratado, por meio da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
Definitivamente, pela equipe de fiscalização designada, em até 60 (sessenta) dias úteis, a partir da entrega da última fatura aoGSI, mediante emissão doTermo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, atestando a entrega dos serviços, sua conformidade e adequação ao objeto contratado e, desde que atendidas todas as solicitações de refazimento, ajustes ou correções de imperfeições notificadas.
13.3.2. A aceitabilidade do objeto será aferida por Comissão Fiscal especialmente constituída para fiscalizar a execução do contrato e sua devida conformidade com as especificações para sua execução, elencadas no Apenso II, com o cronograma de entregáveis, constante do Apenso III, e com os demais documentos técnicos elaborados no decorrer do projeto.
13.3.3. Caso seja necessário, qualquer alteração no cronograma de execução inicialmente aprovado e registrado no Apenso III deste Termo de Referência deverá ser previamente negociada e justificada pela Contratada, ficando a aprovação sujeita a manifestação da equipe de fiscais técnicos e deferimento do Gestor do contrato, a ser formalizado em documento próprio.
14- DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
14.1.1. Em se tratando de execução parcelada da solução de TI, baseada em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, o valor global do contrato será pago em desembolsos mensais, calculados conforme percentual de execução do objeto, sendo previstas 14(quatorze) parcelas, mediante apresentação de fatura a ser emitida pela FUNDEP, a qual poderá ser encaminhada a partir do Termo de Recebimento Provisório atestando os entregáveis do mês de operação.
14.1.2. Os pagamentos mensais estão vinculados ao cumprimento do cronograma de entregas estabelecido no Apenso III, com respectivo ateste de cada produto pela equipe de fiscalização contratual designada pelo MPMG.
14.1.3. Os pagamentos mensais são variáveis, uma vez que os valores devidos estão atrelados ao número de horas alocadas (quadros abaixo e Apenso III deste TR) e ao percentual de cumprimento de execução do objeto previsto para cada etapa (entregas mensais programadas).
MESES | M1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | |
Nº de horas técnicas mensais | 2.862,04 | 5.175,44 | 6.580,44 | 7.380,44 | 7.380,44 | 7.380,44 | 7.380,44 | |
Valor Mensal estimado | R$ 443.409,14 | R$ 497.315,46 | R$ 497.315,46 | R$ 497.315,46 | R$ 497.315,46 | |||
R$192.852,58 | ||||||||
R$348.736,17 |
M8 | M9 | M10 | M11 | M12 | M13 | M14 | T L | ||||||||
7.380,44 | 7.380,44 | 7.380,44 | 7.380,44 | 7.380,44 | 5.157,44 | 2.844,04 | 8 | ||||||||
R$ 497.315,46 | R$ 497.315,46 | R$ 497.315,46 | R$ 497.315,46 | R$ 497.315,46 | R$ 347.523,28 | R$ 191.639,69 |
Cronograma de entregas por equipe | ||||||||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Mês 13 | Mês 14 | |
A01 | A01.1 | A01.2 | A01.3 | A01.4 | A01.5 | A01.6 | ||||||||
A02 | A02.1 | A02.2 | A02.3 | A02.4 | ||||||||||
E01 | E01.1 | E01.2 | E01.3 | E01.4 | ||||||||||
E02 | E02.1 | E02.2 | E02.3 | E02.4 | ||||||||||
F01 | F01.1 | F01.2 | F01.3 | F01.4 | ||||||||||
G01.1 | ||||||||||||||
G01 | G01.2 | G01.4 | G01.5 | G01.6 | G01.7 | G01.8 | G01.9 | G01.10 | G01.11 | G01.12 | G01.13 | G01.14 | G01.15 | G01.16 |
G01.3 | ||||||||||||||
M01 | M01.1 | M01.2 | M01.3 | M01.4 |
P01 | P01.1 | P01.2 | P01.3 | P01.4 | ||||||||||
P02.3 | ||||||||||||||
P02.2 | P02.5 | |||||||||||||
P02 | P02.1 | P02.8 | ||||||||||||
P02.4 | P02.6 | |||||||||||||
P02.7 | ||||||||||||||
P03 | P03.1 | P03.2 | P03.3 | P03.4 | ||||||||||
P04 | P04.1 | P04.2 | P04.3 | P04.4 | ||||||||||
P05 | P05.1 | P05.2 | P05.3 | P05.4 | ||||||||||
Total | 4 | 5 | 6 | 5 | 6 | 5 | 2 | 10 | 5 | 2 | 6 | 5 | 3 | 2 |
66 |
14.1.4. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca das entregas realizadas em desconformidade com os resultados constantes no item 14.1.1, para que sejam feitos os ajustes necessários à consecução dos objetivos da contratação.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os
critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a emissão do Termo de Recebimento da parcela do objeto pela Unidade gestora do contrato, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Gabinete de Segurança e Inteligência – GSI), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO:
15.1. O prazo de vigência da contratação é de 20 (vinte) meses contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais.
15.1.1. O prazo de 20 meses constante do item 15.1 se desdobrará em: 14 (quatorze) meses de pesquisa e desenvolvimento, 90 dias referente à etapa de integração dos módulos e ferramentas tecnológicas desenvolvidas no ambiente de homologação e produção, à cargo da equipe do MPMG, e 3 meses destinados ao ateste final das aplicações, incluindo eventuais refazimentos demandados à contratada, bem como registros nos sistemas de documentação e controle.
15.1.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto quando este não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
17 - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. As sanções administrativas serão estabelecidas em contrato.
19- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS:
00.0.Xx atividades que compõem o objeto ora contratado compreendem a pesquisa, desenvolvimento e orientação técnica para implantação, configuração e instalação de novas tecnologias e aplicações,a serem integradas à plataforma e sistemas já em uso no ambiente do MPMG.
19.2.Estas atividades devem ter produtos definidos (planos, procedimentos, laudos, pareceres técnicos, guias, padrões, aplicações etc.), escopo, cronograma de entregas e as respectivas horas alocadas (equipe técnica) para a execução previamente aprovadas peloMPMG / GSI,para fins de contabilização e posterior faturamento.
19.3.Os serviços de Orientação Técnica serão prestados em conformidade com as especificações para sua execução, elencadas no Apenso II, com o cronograma de entregáveis, constante do Apenso III, e com os demais documentos técnicos elaborados no decorrer do xxxxxxx.Xx etapas programadas deverão ser executadas de acordo com planejamento realizado pela equipe doMPMG / GSIem conjunto com a equipe da CONTRATADA.
19.4.Todas as funções e atividades desempenhadas pelaCONTRATADAdeverão ter como preocupação acessória a transferência do conhecimento à equipe técnica doMPMGdesignada a acompanhar cada atividade. Caso o MPMG entenda ser necessário, poderá solicitar, mediante Ordem de Serviço específica, a realização de workshops técnicos abrangendo tópicos específicos da tecnologia envolvida.
19.5. Modelo da Prestação de Serviços
19.5.1. Ao CONTRATANTE caberá a definição das demandas e a gestão qualitativa dos resultados a serem obtidos por meio das atividades desenvolvidas dentro dos prazos e produtos acordados.
19.5.2. À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela execução operacional dos serviços, por meio do gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos. Para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, os Gestores do Contrato (designados formalmente pelo MPMG e pelo DCC UFMG) e os coordenadores envolvidos efetuarão reuniões ordinárias, mensalmente, podendo estes últimos, em atenção às necessidades específicas, solicitar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias, as quais o Gestor do Contrato deverá agendar, no prazo máximo de cinco dias úteis.
19.5.3. A prestação de serviços objeto deste termo de referência, deverá contar com equipe profissionalizada de consultores da Contratada, distribuídos ao longo de todo o período de vigência contratual, de acordo com as demandas de cada fase do projeto, nas funções e quantitativos abaixo elencados e, ainda, consoante certificações e requisitos técnicos descritos no Apenso V – Descrição de Funções e Perfil Técnico da Equipe Profissionalizada.
FUNÇÃO | QUANTIDADE | |
Equipe 1: Integração, Testagem, Implantação e Suporte | Equipe 2: Desenvolvimento | |
Analista de Dados | 0 | 5 |
Arquiteto de Software | 0 | 1 |
Cientista de Dados | 5 | 0 |
Desenvolvedor Web | 0 | 1 |
Engenheiro de Dados | 1 | 0 |
Especialista em Linguística | 0 | 1 |
Engenheiro de Implantação | 0 | 1 |
Gerente de Projeto | 0 | 1 |
19.5.3.1. A equipe profissionalizada de consultores da Contratada, prevista no subitem 19.5.3, atuará nas dependências do MPMG ou de forma híbrida – Equipe 1, no caso previsto no item 13.2 deste Termo de Referência, e junto ao Departamento de Ciência da Computação / UFMG ou de forma híbrida – Equipe 2, ambas funcionando como equipe de suporte a todos os Grupos de Atividades, elencados no Apenso II, com a distribuição das respectivas horas-técnicas ao longo da execução contratual, na medida da necessidade de cada etapa do projeto, mediante prévio acordo entre os gestores do contrato.
19.5.3.2. A Contratada deverá manter durante toda a execução contratual a alocação ao projeto dos profissionais identificados no Apenso II e V deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por outros profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Gabinete de Segurança e Inteligência - 1091151 Servidor Gerenciador/Fiscais Técnicos do Contrato:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – MAMP 2343-01 - Analista de TI
Xxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx Xxxx – MAMP 5245-00 - Analista de TI Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Administrativo do Contrato:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – MAMP 6066-00 - Analista de Adm. Pública Servidor Gerenciador/Gestor do Contrato:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – MAMP 2337-00 – Oficial do MP – Coordenadora da Diretoria de Análises e Tecnologia de Inteligência
21 – DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018
(LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
22 – DO SIGILO E DA INVIOLABILIDADE:
22.1. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE SIGILO que se encontra no APENSO I, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante a prestação dos serviços de desenvolvimento, suporte e orientação técnica.
22.2. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à PGJ sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à mesma.
23 – DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
23.1. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência.
23.2. A CONTRATANTE possui, em caráter definitivo, o direito patrimonial e de uso dos sistemas desenvolvidos no ambiente do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, das funcionalidades a ele incorporadas e dos resultados gerados durante a vigência do contrato, nos termos do artigo 111, da Lei 8.666/93, concomitante com o art. 4º, da Lei nº 9.609/1998.
23.3. Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
23.4. Caso os partícipes decidam proteger os resultados obtidos na execução do projeto por quaisquer dos regimes jurídicos de propriedade intelectual, estes serão de cotitularidade entre as partes, na proporção de 50% para o MPMG.
23.5. A decisão quanto à proteção dos resultados por um dos regimes jurídicos de propriedade intelectual será feita em conjunto pelos partícipes, e definida em instrumento jurídico próprio.
AUTORES DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – MAMP 2337-00
Cargo: Coordenadora da Diretoria de Análises e Tecnologia de Inteligência. Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – MAMP 5245-00
Cargo: Analista do MP – especialidade Analista de Sistemas Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – MAMP 2343-01
Cargo: Analista do MP – especialidade Analista de Sistemas
Unidade Administrativa:Gabinete de Segurança e Inteligência / Diretoria de Análises e Tecnologia de Inteligência - 1091151.
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Promotora de Justiça / Coordenadora do GSI
Unidade Administrativa: Gabinete de Segurança e Inteligência Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Superintendente
Unidade Administrativa: Gabinete de Segurança e Inteligência
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do Conselho Gestor
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 04/10/2023, às 08:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX , PRESIDENTE DO FEPDC, em 05/10/2023, às 11:40, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 05/10/2023, às 15:50, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 05/10/2023, às 15:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 05/10/2023, às 16:11, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6059040 e o código CRC A41D54FD.
Processo SEI: 19.16.3687.0074547/2023-48 / Documento SEI: 6059040 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000