CONTRATO 096/2021 PROCESSO 99/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 41/2021
CONTRATO 096/2021 PROCESSO 99/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 41/2021
Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ERVAL SECO, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço da Prefeitura na Avenida do Comercio, 364, Erval Seco/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.212/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000.00 e portador da Cédula de Identidade sob nº 8022227568 expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00, nesta cidade de Erval Seco RS, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa SAV SISTEMAS DE IMPRESSAO E COPIADORAS LTDA, CNPJ Nº 05.801.978/0001-
76, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx 00, na cidade de Frederico Westphalen- RS, doravante denominada CONTRATADA, nas condições expressas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a locação do(s) equipamento(s) de propriedade da CONTRATADA, conforme a seguir:
QUANT. | EQUIPAMENTO | VALOR MENSAL |
6 UN | LOCAÇÃO DE MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA A4, SISTEMA DE IMPRESSOES E COPIADORAS PARA A PREFEITURA DE ERVAL SECO | 900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. A Nota Fiscal de Serviço para cobrança da locação será emitida mensalmente e os pagamentos deverão ser efetuados até o 10º (décimo) dia após sua emissão, através de cobrança bancária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO
Órgão 06 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo Projeto/Ativ. 2.022 - Manutenção da Rede Municipal Ensino Educação Infantil 122-3.3.90.39.00.00.00.00-Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
Projeto/Ativ. 2.025 - Manutenção da Rede Municipal Ensino Fundamental 145-3.3.90.39.00.00.00.00-Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE LOCAÇÃO E VALOR
4.1. O valor repassado de R$900,00 (novecentos reais) mensais será correspondente à locação de 6 unidades de copiadoras, as quais ficarão disponíveis nas localidades em que foram instaladas.
4.2. O prazo de locação é de 12 meses, com início 09/08/20201, podendo ser prorrogado por acordo por ambas as partes. Em caso de prorrogação, o presente contrato poderá ser reajustado pelo índice do IPCA.
4.2.1. O(s) equipamento(s) instalado(s) posteriormente a data do primeiro equipamento, terão o mesmo prazo de locação previsto na cláusula 4.1, contado a partir de sua(s) respectiva(s) instalação(ções).
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE MATERIAIS
5.1. Fica estipulado que a presente locação incluirá o material de consumo e as peças de reposição, exceto papel.
5.1.1. A CONTRATADA fornecerá:
Equipamentos P&B: acompanha 1 cartucho de toner no equipamento e será avaliado o consumo/volume mensal realizado por máquina e assim disponibilizaremos a quantidade necessária para aproximadamente um mês de autonomia de toner. Ficando sob a responsabilidade da CONTRATANTE, a solicitação do cartucho de toner reserva, quando for colocado o ultimo toner no equipamento, e antes de termino do mesmo.
Equipamentos Cor: 1 (um) frasco de toner de cada cor no equipamento e a solicitação de outro cartucho deverá ser feita sempre que o indicador no painel acusar 20% de autonomia, para que haja prazo hábil para CONTRATADA fazer a entrega do toner a ser substituído. Tanto para cor ou P&B o usuário/gestor deverá informar o numerador do equipamento sempre que efetuar uma troca de toner/cartucho através do telefone (55) 0000- 0000 ou e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Caso a CONTRATANTE efetuar, em caráter de urgência, a solicitação do suprimento (toner) o frete do envio será por conta do destinatário (FOB), a ser cobrado com a fatura do contrato de locação no fechamento do mês.
5.1.2. Caso a CONTRATANTE não respeite o disposto na cláusula 5.1.1. supra, CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela paralisação do(s) equipamento(s) por falta de toner/tinta, decorrentes de eventuais atrasos na entrega.
5.1.3. A CONTRATADA prima pela excelência de seus materiais de consumo utilizados em equipamentos que levam sua marca. Tais materiais são devidamente fabricados, testados, aprovados e submetidos a exigentes controles de qualidade, tudo para garantir a sua mais perfeita adequação a cada modelo de equipamento.
5.2. Fica esclarecido também que, qualquer dano causado ao equipamento em decorrência de sua má utilização será responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA, neste caso, cobrar pelos seus serviços de ajustes e manutenção.
5.3. O equipamento que tiver necessidade de manutenção em função de problemas causados por utilização indevida, somente serão atendidos após a aprovação formal do
orçamento pela CONTRATANTE. Caso o equipamento permaneça inoperante ou trabalhando precariamente, no aguardo da aprovação da CONTRATANTE, o valor da locação será cobrado normalmente.
5.4. Na hipótese de constatação de utilização indevida, além da aplicação do disposto na cláusula 8.2. a CONTRATANTE será advertida por escrito e, ocorrendo reincidência da ocorrência, a CONTRATADA poderá considerar o presente contrato rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. A CONTRATADA oferece plena garantia do perfeito funcionamento do(s) equipamento(s) quando da respectiva instalação, obedecidas às especificações técnicas.
6.2. A CONTRATADA entregará e instalará o(s) equipamento(s) no(s) local(is) indicado(s) pela CONTRATANTE em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina.
6.2.1. Caso o(s) equipamento(s) seja(m) colocados à disposição da CONTRATANTE, e ele(s) não possa(m) ser recebido(s) ou instalado(s) por razões não imputáveis a CONTRATADA, os encargos mensais serão devidos a partir da data em que o(s) equipamento(s) esteja(m) à disposição para instalação.
6.2.2. Caso a CONTRATANTE deseje modificar a localização do(s) equipamento(s), aplicar-se-á o disposto na cláusula abaixo:
6.2.3. A CONTRATADA dará treinamento à CONTRATANTE para a operação do(s) equipamento(s).
6.3. A CONTRATADA ficará responsável, diretamente ou através de terceiros credenciados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, dos serviços técnicos de manutenção e reparo do(s) equipamento(s), substituindo, também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias, desde que não se caracterize a utilização indevida.
6.4. A CONTRATADA utilizará no(s) equipamento(s), quando necessária a substituição, partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela CONTRATANTE.
6.5. Os serviços técnicos de manutenção serão prestados no horário normal de expediente comercial (das 9:00 às 18:00 horas), sendo excluídos os sábados, domingos e feriados. Fica, desde logo, claro que a manutenção preventiva será prestada no mesmo ato do atendimento técnico para reparo (s) equipamento(s). Quando necessário que estes serviços sejam prestados fora desse horário normal, a pedido da CONTRATANTE, as despesas de atendimento extraordinário serão cobradas. Nas localidades de difícil acesso, onde não haja condições de atend“inim elonctoo” pela CONTRATADA, a assistência será prestada em local previamente acordado entre as partes, correndo os gastos referentes ao transporte do equipamento por conta da CONTRATANTE.
6.6. A CONTRATANTE terá o direito de plena utilização do(s) equipamento(s) a partir da data da sua instalação, obrigando-se a:
a) usar o (s) equipamento (s) corretamente e não sublocar, ceder ou transferir a locação, total ou parcialmente;
b) manter o (s) equipamento (s) no local exato da instalação. Qualquer mudança só será permitida mediante o prévio consentimento da CONTRATADA. A CONTRATANTE deverá assumir a mão-de-obra na reinstalação do equipamento e quaisquer despesas com as referidas mudanças de local, inclusive, mas não exclusivamente, transporte, montagem, colocação do equipamento em novo local indicado, bem como novas instalações elétricas, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE. Os materiais de consumo (toner e revelador) utilizados na reinstalação do equipamento serão cobrados pela CONTRATADA, tendo em vista que os materiais retirados no ato da desinstalação não podem ser reaproveitados;
c) manter bem visíveis a (s) placa (s) que especificam: que a proprietária do equipamento é a CONTRATADA; e o modelo, o nº de série e a marca;
d) não introduzir modificações de qualquer natureza no (s) equipamento(s);
e) defender e fazer valer todos os direitos de propriedade da CONTRATADA sobre o (s) equipamento(s), inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre o direito de propriedade da CONTRATADA;
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao (s) equipamento(s);
g) permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para realização da manutenção ou reparo do (s) equipamento (s) e ainda para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis;
h) responsabilizar-se por qualquer dano ou inutilização por mau uso do (s) equipamento(s), bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei;
i) não permitir a intervenção de terceiros não autorizados pela CONTRATADA, nas partes e componentes internos do (s) equipamento(s);
j) efetuar pontualmente o pagamento dos aluguéis;
k) quando da devolução parcial de equipamento (s) ou ao final do presente contrato, devolver juntamente com o (s) equipamento (s) os materiais de consumo que estiverem sendo utilizados, bem como os respectivos materiais reserva, em perfeito estado de conservação, ressalvados os desgastes naturais causados pelo seu uso normal, mediante a assinatura do “Termo de Devolução de Equipamentos”;
l) definir um usuário responsável pela utilização de cada equipamento, de forma que o mesmo deva fornecer o contador do equipamento, sempre que solicitado pela CONTRATADA;
6.7. Na hipótese de ocorrência de furto do(s) equipamento(s) - sem cobertura de seguro - a CONTRATANTE se obriga a indenizar a CONTRATADA, pagando à vista o valor do equipamento constante da nota fiscal de remessa que acompanhou o(s) equipamento(s).
6.8. Cabe a CONTRATANTE providenciar o local onde será instalado o (s) equipamento(s), a mesa ou rack sob qual o mesmo vai ficar, bem como a instalação elétrica com tomada apropriada e as conexões necessárias para a instalação dos equipamentos quando impressoras como cabo de rede, cabo USB.
6.9. Fica desde já acertado que após a primeira instalação feita pela CONTRATADA em que o equipamento está em perfeitas condições de uso, é de
responsabilidade da CONTRATANTE a reinstalação dos drivers caso a mesma formate seu computador e delete o drive da impressora. E, sendo necessária a presença de um técnico no local para a reinstalação, poderá ser cobrado uma taxa para esse serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Entregar o objeto conforme especificações e em consonância com a proposta
de preços.
7.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
7.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, inclusive a substituição do objeto, se este for entregue em desacordo com o solicitado;
7.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
7.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
7.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do objeto.
7.7 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má execução do fornecimento de mercadorias ora contratado, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 O não cumprimento do presente contrato pela contratada implicará nas penas previstas na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
9.1.1. Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I e XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
9.1.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.2. Nos casos de rescisão contratual, receberá a contratada pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro valor a título de indenização ou qualquer outro, no presente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente instrumento é celebrado em caráter irretratável e vinculará não só as partes, mas também seus sucessores a qualquer título, que assumirão as obrigações e direitos dele decorrentes.
10.2. Qualquer alteração deste contrato e/ou Anexos somente produzirá efeitos jurídicos, se efetuada por escrito e assinada pelas partes.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, fica desde já eleito o foro da Cidade de Seberi, Estado de RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir da data de sua assinatura, para que produza seus jurídicos e efeitos legais
Erval Seco /RS, 09 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXX SAV SISTEMAS DE IMP. E COPIADORAS LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
De acordo em data supra Assessoria Jurídica