COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 006/2023-CRBM1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2023
REF: CONTRATAÇÃO EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PUBLICA, MARKETING DIGITAL E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO
1- DO PREÂMBULO
1.1 - O Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região – CRBM1, Autarquia Federal Órgão de Fiscalização do Exercício Profissional por outorga da Lei Federa Nº 6.686/1979, inscrito no CNPJ/MF, nº 62.021.837/0001-74- através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria 001/2016, instalada na sede do CRBM1 , na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 01523-000, CONVIDA empresas para participar do presente certame licitatório Edital 006/2023, na modalidade CONVITE, no tipo MENOR PREÇO, no regime por aquisição indireta, por PREÇO GLOBAL, o qual será processado e julgado em conformidade com as Leis Federais n.º 8.078 de 11.09.90, 8.666 de 21.06.93, 8.883 de 08.06.94, 9.648 de 27.05.98 e Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicadas à matéria. A abertura dos envelopes ficará determinada para o dia 31 de julho de 2023, às 09:00 horas, e os mesmos deverão ser protocolados até o horário do início da sessão.
2 - DO OBJETO
O presente Convite tem por objeto a contratação de EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PUBLICA, MARKETING DIGITAL E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO
para atender as necessidades do CRBM1, conforme especificações contidas no Memorial Descritivo - ANEXO I, o qual se vincula a este procedimento. Princípio da Publicidade, estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
3 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária sob a seguinte classificação funcional programática:
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.017
Valor Máximo R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais.)
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente Convite empresas constituídas para o objeto da licitação, conforme sua especialidade, condizente com o objeto descrito neste edital e seus anexos.
4.1.1 Comprovar através de documentos que atestem a capacidade técnica da empresa devendo apresentar comprovantes que atestem a realização de projetos de natureza similar,
4.1.2 as empresas devem manifestar interesse em participar do procedimento licitatório, com antecedência de até 60 (sessenta) minutos antes da abertura da licitação.
4.2. Estão impedidas de participar da presente Licitação:
a) Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar e/ou contratar, no âmbito do Órgão e/ou da Administração Pública Federal, conforme o art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94;
b) Empresas entre cujos dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, haja algum dirigente ou servidor do CRBM1;
c) Empresas, isoladas ou em consórcio, responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
d) duas ou mais empresas, com participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e de fato.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.
4.3.1. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9317/96:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
II – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9317/96:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações; e
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
5 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
- Os envelopes serão preenchidos da seguinte forma:
a) Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação
Firma ou razão social e endereço completo do licitante Destinatário:
A.T: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Convite nº 006/2023-CRBM1
Objeto da Licitação
b) Envelope nº 02 – Proposta Financeira
Firma ou razão social e endereço completo do licitante Destinatário:
A.T: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Convite nº 006/2023-CRBM1
Objeto da Licitação
6- DO ENVELOPE Nº 01 - "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO"
6.1 - O envelope nº 01 "Documentos de Habilitação" deverá ser apresentado de forma inviolável, fechado, colado e rubricado, com os documentos exigidos nos subitens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 em cópia autenticada por cartório competente ou conferida por servidor da Administração, devendo neste caso, o licitante apresentar os originais durante a sessão, para a devida conferência, constando:
6.1.1- Da Habilitação Jurídica
6.1.1.1.- Credenciamento ou Procuração do Responsável legal do licitante, com a apresentação da Carteira de Identidade ou documento equivalente do mesmo;
6.1.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, podendo ser substituído pelo CRC (Certificado de Registro Cadastral), Federal, estadual ou Municipal devendo constar o objeto da Empresa, ficando facultado ao Contratante proceder diligências para sanar quaisquer dúvidas quanto a veracidade das informações prestadas;
6.1.1.3 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, quando o exercício de sua atividade assim o exigir, com a devida representação;
6.1.1.4 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela empresa, salvo as vias recursais.
6.1.2 - Da Regularidade Fiscal
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional:
6.1.2.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
6.1.2.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal mobiliária e imobiliária.
6.1.2.3. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS;
6.1.2.4. Prova de Regularidade da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao
INSS;
6.1.2.5. As certidões ou informações obtidas por meio eletrônico só terão validade após confirmadas pelo Órgão licitante, nos termos do art. 32, § 2º da lei licitatória e demais regulamentos.
6.1.2.6. Ocorrendo dificuldade de acesso por meio eletrônico, a licitação prosseguirá na fase de Habilitação, decidida esta, quando efetiva a comprovação da autenticidade do documento pelo sistema.
6.1.2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.2.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.2.8.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
6.1.2.8. Implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.2.9 Certidão Negativa de débitos trabalhistas, conforme Lei de no 12.440, no último dia 07 de julho de 2011.
6.1.3. – Do cumprimento do art. 7º da Constituição Federal e DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.1.3.1- Declaração de que a proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
6.2 - As Certidões ou documentos exigidos neste Convite, que não apresentarem expressamente o prazo de validade não serão aceitos, sendo aceitos unicamente aqueles cuja emissão tenha sido efetuada até 90 (noventa) dias anteriores à data designada para abertura do certame.
6.3 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de “Documentos de Habilitação” exigidos neste Convite, e não trazidos à reunião destinada à habilitação, no respectivo envelope, salvo na hipótese constante do art. 48,
§ 3º da Lei nº 8.666/93;
6.4 - Não havendo inabilitados ou se todas as empresas habilitadas manifestarem expressamente desistência de interpor recurso, tal intenção será consignada em Termo
de Renúncia ou Ata a ser lavrada, assinada por todos os licitantes presentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a imediata abertura das Propostas, sendo estas rubricadas, folha por folha, por todas as licitantes, na presença da Comissão, que as autenticará com suas rubricas;
6.5 – As certidões ou informações obtidas por meio eletrônico somente terão validade após confirmadas pelo Órgão licitante, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e regulamentos. A empresa que inserir certidões tidas como falsas serão remetidas aos Ministérios Públicos respectivos, para adoção das providências cabíveis;
6.6 – Ocorrendo dificuldade de acesso por meio eletrônico, a licitação prosseguirá na Fase de Habilitação, decidida esta, quando efetivada a comprovação da autenticidade do documento pelo sistema;
6.7 – Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, nos termos do art. 109, inciso I da Lei nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/97.
7 - DO ENVELOPE Nº 02 "PROPOSTA FINANCEIRA"
7.1 - O envelope nº 02 - “Proposta Financeira”, será apresentado de forma inviolável, fechado, colado e rubricado devendo conter a proposta financeira, datilografada ou equivalente, redigida em idioma nacional, de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, constando:
a) Especificação clara do objeto desta Licitação, de acordo com o estabelecido no
Memorial Descritivo - Anexo I do Convite;
7.2 - Não serão levadas em consideração as propostas apresentadas por telex, telegrama, fax ou internet;
7.3 - A entrega das propostas significará que o proponente estará de acordo com o Memorial Descritivo- XXXXX X;
7.4 - Poderão a critério da Comissão, ser relevados erros ou omissões formais dos quais não resultarem prejuízos para o julgamento da Proposta ou para o Ministério Público Federal;
7.5 - Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à realização do presente objeto, bem como para a realização da obra a ser realizada fruto do objeto do presente edital, tais como: tributos, fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e outras despesas de qualquer natureza; visando a perfeita descrição financeira da obra a ser realizada em oportuna licitação.
7.6 - Deverá constar na Proposta, data e assinatura do (a) responsável pela Empresa e rubrica em todas as vias. Na omissão, a Comissão autorizará perante os licitantes presentes, a assinatura e rubrica por seu responsável, convalidando a exigência, não acarretando desclassificação;
7.7 - Caso a empresa interessada não queira mandar representante à reunião de abertura, poderá entregar seus envelopes no endereço mencionado no Preâmbulo deste Convite, respeitando os prazos, conforme item 1.2 deste Edital.
8- DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS.
8.1 - O Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região – CRBM1, promove a contratação de serviços de assessoria de imprensa. Conforme modelo de contrato ANEXO II..
8.2 – As empresas interessadas em participar terão disponível nossos canais de comunicação para o caso de dúvidas.
9 - DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da Proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da abertura da licitação. Sendo que a presente licitação tem validade de 1 (um) ano.
10 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
10.1 - O prazo de início da prestação de serviço objeto deste Edital, será no máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato de prestação de serviço, dentro do período de validade deste Edital, que será feito somente após o recebimento da Ata da Comissão e o respectivo Termo de Adjudicação e Homologação assinado pelo Presidente da Xxxxxxxxx.
10.2 – O local de entrega será a sede do Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região, cito Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000.
11 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
11.1 - Da Abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”
11.1.1 - No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Instrumento, serão abertos os envelopes contendo a documentação, que será devidamente rubricada pela Comissão e pelos Proponentes. Após o exame da documentação feito pela Comissão Julgadora, esta proclamará os habilitados e, lavrará Ata assinada pelos integrantes da Comissão e representantes dos licitantes presentes;
11.1.2 - Caso haja licitante não habilitado e que venha a apresentar recurso, observar-se-á o prazo do item 16.1 deste Convite, ficando suspensa a classificação e julgamento até decisão do recurso;
11.1.3 - Proclamados os habilitados, se todos os licitantes desistirem dos recursos, os quais serão consignados em Termo de Renúncia e Ata, será procedido o julgamento dos preços, o mesmo ocorrendo para as demais fases;
11.1.4 - A inabilitação do licitante e a renúncia de recurso importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta;
11.1.5 - Quando todos forem inabilitados, poderá a Administração fixar o prazo de 03 (três) dias úteis à apresentação de nova documentação.
11.2 - Da Abertura dos envelopes “Proposta Financeira”
11.2.1 - Os envelopes “Proposta Financeira” de proponentes habilitados serão abertos a seguir, no mesmo local pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, desde que haja renúncia expressa dos proponentes da interposição de recurso, de que trata o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, a qual será devidamente consignada em Ata. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às proponentes, através de ofício, após julgado os recursos interpostos ou decorrido o prazo de interposição;
11.2.2. - Uma vez abertos os envelopes, as Propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Convite, com exceção do previsto no subitem 7.5 e 11.2.3;
11.2.3 - As Propostas que apresentarem erros de cálculos terão os valores corrigidos automaticamente pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, devendo prevalecer para participação do certame licitatório a Proposta devidamente retificada;
11.2.4 - As Propostas serão examinadas e rubricadas pela Comissão de Licitação, bem como, pelas proponentes ou seus representantes presentes, e será procedida a leitura dos preços e condições oferecidas;
11.2.5 – Desta fase, será lavrada a Ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos representantes presentes e pela Comissão de Licitação, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
11.3 - Dos Critérios para Julgamento
11.3.1 - Da Desclassificação
11.3.1.1 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não obedecerem às condições estabelecidas no Convite e especificações contidas em seu Memorial Descritivo-Anexo I;
b) estipularem faturamento mínimo;
c) apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos. Poderá a Administração nessa hipótese, solicitar justificativa para avaliação, através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com os de mercado.
d) tenham evidentes erros de impressão de que inviabilizem as propostas;
11.3.1.2 - Se todas as Propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de outra, escoimada das causas que ensejaram a desclassificação;
11.3.1.3 - As cláusulas obrigatórias do Convite inadmitem modificação volitiva em suas Propostas pelos licitantes, sendo que estas devem conter apenas o exigido no Convite e Memorial Descritivo-Anexo I.
11.3.1.4 – Havendo discordância entre preços unitários e os totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros, sempre que a eles se precisar recorrer. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.3.2. Da Classificação
11.3.2.1. As Propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão, que fará a classificação pelo preço global do objeto licitado, orientando-se pelo tipo de licitação de menor preço, e aos requisitos contidos no Memorial Descritivo- Anexo I do Convite, cujos preços forem compatíveis com os de mercado.
11.3.2.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.3.2.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.3.2.3. No caso de empate em duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
11.3.2.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.3.2.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 11.3.2.3.1 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 11.3.2.2. e 11.3.2.2.1. Deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.3.2.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no item 11.3.2.2.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.3.2.3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 11.3.2.3. e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.3.2.3.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado lavrada em Ata;
11.3.2.4. O disposto item 11.3.2.3. e seus subitens somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houve microempresa ou empresa de pequeno que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.3.2.2.1 deste edital.
11.3.2.5. Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do Art. 3º da Lei 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o SORTEIO, para o qual, as empresas que estejam empatadas.
11.4 - Da Adjudicação e Homologação
11.4.1 - A Administração fará a adjudicação a (s) empresa (s) licitante (s) vencedora (s);
11.4.2 - Adjudicado o objeto, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, encaminhará os autos ao Presidente do CRBM1 para fins de deliberação quanto à homologação da licitação.
12 – DA ENTREGA DA NOTA DE XXXXXXX
12.1 - O CRBM1 encaminhará a Nota de Empenho, através de oficio expedido pela contabilidade do CRBM1;
12.2 - O CRBM1 poderá, quando a empresa convocada não aceitar receber a Nota de Xxxxxxx, convidar as demais proponentes classificadas, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive de preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei 8.666/93.
12.3 - O prazo concedido para retirada da Nota de Xxxxxxx será de 02 (dois dias úteis), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado
durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Presidente do CRBM1;
12.4 - O CRBM1 poderá, quando a convocada não aceitar a nota de xxxxxxx, convidar as demais proponentes classificadas, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive de preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei 8.666/93.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme determinado no contrato, pelo departamento Financeiro do CRBM1 até o 5º (quinto) dia útil, em conta corrente bancária do licitante vencedor, por ele fornecida ou boleto bancário, após a entrega do objeto licitado e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Tesoureiro, o qual observará as especificações exigidas no Convite e seu Anexo I.
14 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8. 666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
15 - DAS PENALIDADES E MULTAS
15.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de empenho e ou contrato dentro do prazo estabelecido no item 12.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita e garantida à prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III, e IV do Art. 87 da Lei 8.666/93 e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste.
15.2 – Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízos para o serviço;
15.3 – Multa
A sanção de multa será aplicada nos casos de: Descumprimento dos prazos de entrega dos projetos.
a) Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do item, por dia de atraso;
b) Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento), sobre o valor total do item, por dia de atraso;
15.4 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
15.5 – O valor da multa acima referida será descontado de qualquer fatura ou crédito existente do contratante, em favor da contratada.
15.6 - Pelo atraso injustificado da entrega dos objetos licitados, fica sujeito o adjudicatário às penalidades previstas no CAPUT do Art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
15.7 - Pela não entrega do objeto adjudicado; pela recusa em proceder às modificações devidas, no caso do objeto da licitação não estar em conformidade com as especificações e nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais que interfiram no bom desenvolvimento dos serviços, aplicar-se-á:
15.7.1 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRBM1 pelo período de até 02 (dois) anos,
15.7.2 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o CRBM1, no caso de inexecução total ou parcial das Cláusulas do presente Convite, ou enquanto perdurarem os motivos previstos no subitem 16.7.1, deste Instrumento ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Autoridade que aplicou a penalidade.
16- DO PRAZO DE RECURSOS
16.1 - A interposição de recursos obedecerá ao que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93, podendo o licitante inconformado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recorrer da decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, contados da comunicação da decisão lavrado em Ata, se presente todos os licitantes, ou da publicação no Diário Oficial da União.
16.2 - Os recursos interpostos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do CRBM1, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Presidente da Instituição, onde este decidirá em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93, com as modificações da Lei 8.883/94.
16.3 - Se todos os Licitantes desistirem dos recursos, os quais serão consignados em Termo de Renúncia e Ata, deverá à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO prosseguir na efetivação do procedimento nas fases respectivas;
16.4- Os recursos relativos à Habilitação ou a Inabilitação, ou ao Julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, conforme o art. 109, § 2º da Lei 8.666/93, sendo os
mesmos admitidos antes da abertura das fases posteriores à recorrida, sobrestando-se o prazo sempre que ocorrerem fatos que invalidem recursos, defesa, contraditório, etc.
16.5- Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos do Convite, o licitante que tenha aceito sem objeção ou venha apontar depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
16.6- Na contagem dos prazos estabelecidos nesta licitação excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Se este recair em dia sem expediente normal neste Órgão, o término do prazo ocorrerá no primeiro dia útil subsequente;
16.7 - O Presidente do CRBM1, decorrido os prazos para recursos e decididos os interpostos, homologará ou não a licitação.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1 - Quaisquer esclarecimentos adicionais e itens deste Convite por ventura duvidosos poderão ser obtidos pelo telefone 00 00000000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx0.xxx.xx, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada à reunião, destinada ao recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Financeira”.
17.2- Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior.
17.3- A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá convocar servidores qualificados do Órgão, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às decisões da Comissão;
17.4 - O CRBM1, reserva-se o direito de revogar, anular, suspender ou adiar a presente licitação por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 02 (dois) dias úteis, consoante prevê a Lei nº. 8.666/93, bem como, transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante, direito a indenização, seja a que título for;
17.5 - As irregularidades sanáveis que venham a surgir no processo licitatório, só importarão na modificação volitiva do instrumento convocatório quando da ocorrência de recursos e impugnações, que sejam considerados procedentes.
17.6 - As modificações ocorridas neste Convite obedecerão ao disposto no parágrafo 4º, do art.21, da Lei nº 8.666/93.
17.7 - As cópias deste Convite poderão ser obtidas na sede Administrativa do CRBM1, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000
de segunda à sexta feira, no horário de 08 às 17 horas, mediante apresentação do cartão do CNPJ da Empresa.
17.8 - Os casos omissos no presente Convite serão resolvidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com fundamento nas disposições da legislação em vigor.
17.9 – Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Licitação.
São Paulo, 04 de julho de 2023.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
MEMORIAL DESCRITIVO - ANEXO I
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PARA MIDIAS DIGITAIS
Comunicação Pública, Marketing institucional e Produção de Conteúdo.
A presente proposta prevê o desenvolvimento de serviço mensal de Assessoria de Comunicação, mídias digitais, produção de conteúdo, bem como a produção digital de boletins informativos e matérias jornalísticas para mídias digitais, conforme segue:
1- Mobilizar e influenciar a Opinião Pública 2- Promover Ideias e Conceitos
3- Construção de Imagem (Marca / Posicionamento) 4- Prevenção e Gerenciamento de Crises
5- Potencializar o Relacionamento com seus Públicos de Interesse
6. Marketing institucional
7. Estratégia Pesquisa Produção Publicitária Microtarget
8. Digital - Site SEO Blog
9. Gestão de Mídias Sociais
10. Conteúdo Vídeos Posts
11. Assessoria de imprensa
12. PR Publicações sob medida Media Training
Construção e execução do Plano Estratégico de Comunicação Digital para desenvolver o posicionamento adequado e as mensagens corretas que o mandato deve transmitir do ponto de vista da Comunicação, sempre de acordo com os objetivos do Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região.
Gestão e produção de conteúdo para o site , de acordo com as técnicas de otimização para o Google (SEO Search Engine Optimization) Optimization), facilitando o encontro de notícias positivas.
Design e criação de conteúdo (posts, vídeos, textos) nos variados formatos disponíveis (feed, reels, stories, carrossel, e gestão de mídias sociais, especialmente facebook e instagram ;
Estratégias para aumentar a base de fãs nas mídias sociais, de maneira estruturada, segmentada e contínua, especialmente através de campanhas adequadas e conteúdo relevantes.
Estratégias para criação de clusters (cadastros) para o envio de matérias estratégico e segmentado;
Criação de conteúdo em vídeo, programados e material audiovisual para internet e redes sociais incluindo a criação e roteiro.
Edição de vídeos e conteúdo de audiovisual
Criação de canais próprios de distribuição de informação e de divulgação da Conselho Regional de Biomedicina, como youtube, blogs, etc, e ampliação da presença em outras redes sociais que se adequem às estratégias e objetivos da instituição;
Gestão de Whatsapp e email marketing, com produção e envio de materiais e conteúdo segmentado e estratégicos para contatos cadastrados, de acordo com as normas da LGPD
Considerações
Os materiais digitais a serem utilizados nas publicações digitais e para divulgação deverão ser fornecidas pela autarquia e pela contratada sob curadoria do material; A arte de eventuais anúncios na revista digital deverá ser entregue finalizada e em arquivo JPG, não cabendo à Contratada a responsabilidade pela criação e elaboração da imagem; Não estão contempladas na presente proposta viagens para cobertura de eventos e/ou realização de entrevistas; A presente proposta prevê a realização do trabalho pelo período de 12 meses, podendo ser renovada por igual período, mediante acordo entre as partes.
São Paulo, 04 de julho de 2023.
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ANEXO II
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA, MARKETING INSTITUCIONAL E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente instrumento particular de contratação de empresa especializada na venda de equipamentos de informática, tem-se, de um lado, como CONTRATANTE o CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 1ª REGIÃO, a seguir denominado CONTRATANTE, entidade de classe, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Biomédico, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro CRBM1 nº 008, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 62.021.837/0001-74, e de outro lado
CONTRATADA: (...).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado a contratação para Prestação de Serviços de Comunicação Pública, Marketing institucional e Produção de Conteúdo, considerando os expedientes constantes do processo licitatório modalidade carta-convite nº 006/2023, com base no que dispõe a Lei nº 8666/93, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a contratação por parte do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 1ª REGIÃO de empresa de prestação serviços de Prestação de Serviços de Comunicação Pública, Marketing institucional e Produção de Conteúdo para atender as necessidades do CRBM1, utilizando na execução dos serviços, mão de obra especializada/treinada/capacitada, mediante planejamento de atividades, a utilizar-se de mecanização e tecnologia, quando for necessário para a boa execução dos serviços.
Parágrafo primeiro: Os custos e materiais de consumo necessários para a realização, aquisição, confecção, produção da prestação de serviços e pintura serão fornecidos pela CONTRATADA.
Cláusula 2ª: A empresa prestadora de serviços de Comunicação Pública, Marketing institucional e Produção de Conteúdo realizará os serviços objeto do presente contrato:
Sistemática de trabalho - Visando atingir os objetivos propostos, o trabalho de divulgação deverá ser realizado do seguinte modo:
A - Reunião periódica com a assessora de comunicação e gestores para a definição das ações do período e o recebimento de informações detalhadas sobre cada atividade programada que deverá ser divulgada;
B - Coleta de informações e/ou realização de entrevista;
C - Elaboração de “release-base” (com informações detalhadas) e envio para aprovação do (s) responsável (is);
D - Produção de releases personalizados (de acordo com as características de cada veículo de comunicação) e envio para aprovação do (s) responsável (is);
E - Envio do material de forma direcionada aos veículos de comunicação;
F - Contato com os jornalistas dos meios de comunicação para confirmar o recebimento do material e passar informações complementares, tentando reforçar a importância jornalística do material distribuído;
G - Acompanhamento e intermediação de entrevistas sempre que houver solicitação de jornalistas;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá:
a) efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com as Cláusulas 14ª e seguintes;
b) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
c) remeter advertência à CONTRATADA, por escrito, quando a prestação de serviços não estiver sendo realizados de forma satisfatória;
d) indicar servidor da CONTRATANTE responsável pela fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA.
e) ficar responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª. A CONTRATADA deve cumprir rigorosamente, com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal pertencente ao seu quadro de funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá apresentar, trimestralmente, cópia autenticada das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Cláusula 5ª. O prazo de vigência do contrato será a soma dos dias fixados e especificados no item 2 “Descrição dos Serviços” e seus subitens, a partir da data de assinatura deste contrato administrativo.
Cláusula 6ª. A CONTRATADA obriga-se a zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo aquela fornecer-lhes equipamentos, uniformes e placas de identificação contendo o nome, a função e denominação da empresa, cuidando para que se mantenham limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer de higiene pessoal, seguindo as normas do Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA mediante pessoal, devidamente habilitados e capacitados, podendo a CONTRATANTE exigir substituição imediata de qualquer empregado, caso este tenha comportamento tido como impróprio para a função.
Cláusula 7ª. A CONTRATADA deverá manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços, credenciada a representá-la sempre que necessário junto a CONTRATANTE.
Cláusula 8ª. A CONTRATADA fica obrigada a acatar e fazer com que seus empregados atendam a todas as instruções emanadas do servidor designado pela CONTRATANTE para fiscalizar a execução da prestação de serviços em relação às características, peculiaridades e qualidade do serviço a ser realizado. Bem como atender a contratante, quantas vezes forem necessárias no prazo de 48 horas, presencialmente, para dirimir quaisquer dúvidas e questionamentos durante o certame e principalmente durante as obras, sem qualquer ônus para a contratante.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da prestação de serviços de manutenção e pintura.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA deverá reparar corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA obriga-se a atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, ou seja: proibindo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93.
DO PREÇO
Cláusula 13ª O valor total a ser pago pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA pela prestação de serviços não poderá ultrapassar os limites da presente modalidade licitatória, ressalvadas as exceções e situações em que a Lei estabeleça de modo diverso.
DO PAGAMENTO
Cláusula 14ª. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal, referente ao período vencido, tendo a CONTRATANTE, o prazo de cinco (5) dias úteis, para a sua conferência, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula 15ª. Somente após o cumprimento da cláusula anterior será autorizado o pagamento à CONTRATADA, até o 10° dia subsequente para o período vencido.
Cláusula 16ª. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA: mensalmente o valor da assessoria quando der início a prestação de serviços objeto deste contrato até a conclusão dos serviços contratados.
Cláusula 17ª. Somente será efetivado o pagamento a que se refere à Cláusula 14ª, após a apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais relativos aos mesmos, referente ao mês anterior, nos termos da Lei Federal nº 9.032, de 28.08.95.
Cláusula 18ª. Na eventualidade da aplicação da multa prevista em Cláusula, esta deverá ser liquidada simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
Parágrafo único. Caso a multa não seja recolhida, conforme previsto no item anterior, esta será descontada do pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
Cláusula 19ª. No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte da CONTRATADA, tais como nota fiscal, medição, relação de funcionários, guia de recolhimento do FGTS, CND do INSS, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizados.
Cláusula 20ª. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências legais com relação ao seu pessoal, podendo reajustar os salários no mesmo percentual e época em que ocorrerem reajustamentos salariais da categoria, quer seja decorrente de leis, decretos, acordos, convenções, atos, fatos e circunstâncias que tornem legalmente obrigatória a concessão de tais reajustes, e que acarretem o desequilíbrio econômico– financeiro do contrato.
Parágrafo primeiro. O percentual dos encargos sociais e trabalhistas é fixo e somente poderá ser alterado em virtude de legislação específica posterior a assinatura do contrato e que altere a planilha de custos e formação dos preços previstas na proposta comercial.
Cláusula 21ª. A Nota Fiscal deverá ser protocolada em (2) vias, no Setor Competente, conforme art. 31 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.711/98, regulamentada pela ordem de Serviço do INSS/DAF nº209/99, e demais determinações do INSS referentes à retenção de 5% por cento do valor bruto da Nota Fiscal, a título de indenização compensável das contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, referentes ao contrato; e visada pelo servidor designado.
Cláusula 22ª. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informações à Previdência Social;
b) cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II supra, conforme determinações do INSS.
DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO
Cláusula 23ª. O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público.
DO PRAZO
Cláusula 24ª. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste contrato administrativo, podendo ser renovado através de aditamento pelo período permitido pela lei.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 25ª. Sempre que houver afastamento de prestante de serviço por motivo de férias, licença, atestado médico, falta ou de qualquer outro fato, a empresa CONTRATADA fará a imediata substituição, no prazo máximo de (48) horas a partir do momento em que for comunicado o fato.
Cláusula 26ª. A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do prestante, sem que tenha que justificar os motivos do pedido, que deverá ser substituído no prazo citado na Cláusula anterior.
Cláusula 27ª. Não será permitida a subcontratação de serviços referentes ao objeto.
Cláusula 28ª. O pessoal empregado na prestação dos serviços não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos decorrentes das relações de trabalho, na forma dos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
Cláusula 29ª. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do art.78, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula 30ª: A contratante reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato administrativo, em razão do descumprimento do contrato por parte do contratado, na existência de razões de interesse público, ou ocorrência de caso fortuito ou força maior, conforme as disposições do artigo 58, inc. II, combinado com o art. 79, inc. I e incs. I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 31ª. É vedada a permanência dos empregados nas dependências do órgão no qual presta serviço contratado, antes ou depois do horário de trabalho.
Cláusula 32ª. É vedado aos funcionários, utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de propriedade da CONTRATANTE, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autorização prévia do chefe da repartição competente.
Cláusula 33ª. É vedado qualquer ato ou ação diferente do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709 / 2018.
Cláusula 34ª. A contratante, para o melhor atendimento ao interesse público, na ocorrência de fatos supervenientes e respeitados os interesses do contrato, reserva-se o direito de efetuar modificações unilaterais no presente contrato administrativo, nos termos do art. 65, inc. I, da Lei nº 8.666/93, que podem ser, alterações qualitativas ou alterações quantitativas, acréscimos ou supressões, respeitando-se os limites impostos pelos §§ 1° e 2° do art. 65.
DAS PENALIDADES
Cláusula 35ª. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
Cláusula 36ª. O atraso injustificado no início da prestação da prestação de serviços acarretará à CONTRATADA multa de mora de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, para cada dia de atraso.
Parágrafo único. A multa de que trata o item anterior não impedirá a rescisão unilateral do contrato pala CONTRATANTE, na forma dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
Cláusula 37ª. A multa prevista na Cláusula 36ª será recolhida no prazo de (15) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, feita na forma da cláusula 17ª., e quando for o caso, cobradas judicialmente;
Parágrafo único. Os valores das multas serão fixados em real e convertidos pelo IPCA na data de sua liquidação.
Cláusula 38ª. As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do (representante da CONTRATANTE), se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA como relevantes.
DAS COMUNICAÇÕES
Cláusula 39ª. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por escrito.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 40ª. A despesa referente aos serviços objeto do presente contrato será empenhada na dotação orçamentária prevista para ano 2023. Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.02.01.01.001
DO FORO
Cláusula 41ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo - capital.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de 2023.
Contratante Contratada