PAC CIDADES HISTÓRICAS
RDC – PROJETOS E OBRA – CONTRATAÇÃO INTEGRADA
PAC CIDADES HISTÓRICAS
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA PRESENCIAL Nº 001 / 2015
CONTRATAÇÃO DE PROJETOS E OBRA DE RESTAURAÇÃO DO CINE TEATRO SÃO JOAQUIM
PAC CIDADES HISTÓRICAS
SUMÁRIO
1. OBJETO 3
2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL DA LICITAÇÃO 4
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5
4. DA PARTICIPAÇÃO 5
5. DO CREDENCIAMENTO 7
6. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8
7. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 11
8. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 15
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 24
10. DO ENCERRAMENTO 25
11. DO PRAZO CONTRATUAL 25
12. DOS PAGAMENTOS 26
13. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 26
14. DA FONTE DE RECURSOS 27
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 27
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28
17. DA MATRIZ DE RISCO 28
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 29
EDITAL DE LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 001 / 2015
Prefeitura Municipal de Goiás
PROCESSO N.º 003200 / 2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS (GO), através da Comissão Especial de Licitação, nomeada pelo Decreto n.º 20, de 07/05/2014, publicado no Placar Oficial do Município no dia 07/05/2014, alterado pelo Decreto nº 36, de 23/04/2015, publicado no Placar Oficial do Município no dia 23/04/2015, doravante denominada PREFEITURA, torna público aos interessados que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentação referentes à licitação supra referida, destinada à contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital.
• Data da sessão pública: 01 / 06 / 2015
• Horário de início: 10 horas
• Credenciamento: 9h às 9h 59min
• Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx (GO)
• Contato: Comissão Especial de Licitação e Gabinete de Planejamento - (62) 3371- 7726 - xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em elaboração de projetos e execução de obras de Restauração do Cineteatro São Joaquim, situada à Rua Moretti Foggia, devidamente descrita nos anteprojetos e demais documentos constantes deste Edital e seus Anexos.
1.1.1. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• XXXXX X – Anteprojetos, modelo da placa de obra e outros documentos técnicos relevantes à compreensão dos trabalhos a contratar
• ANEXO II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (MODELO)
• ANEXO III - Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo)
• XXXXX XX - Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
• ANEXO V - Declaração de visita ao local do objeto deste Edital (MODELO)
• ANEXO VI - Declaração de atendimento ao Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013 (MODELO)
• ANEXO VII - Planilha Orçamentária de quantitativos (MODELO)
• ANEXO VIII - Planilha de composição de preços unitários de serviços (MODELO)
• ANEXO IX-A - Planilha de composição analítica do BDI (MODELO)
• ANEXO IX-B – Planilha de composição analítica de BDI para fornecimento de materiais e equipamentos (MODELO)
• XXXXX XX - Cronograma Físico-Financeiro (MODELO)
• ANEXO XI - Declaração de elaboração independente de Proposta (MODELO)
• XXXXX XXX – Carta de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO);
• XXXXX XXXX – Experiência e declaração do responsável técnico (MODELO)
• XXXXX XXX - Termo de indicação do pessoal técnico qualificado (MODELO)
• XXXXX XX – Termo de compromisso de execução dos projetos e declaração de atendimento à Instrução Normativa MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010
• XXXXX XXX - Termo de Compromisso de Cessão de Direitos Autorais (MODELO)
• ANEXO XVII – Declaração de atendimento à Instrução Normativa MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 (MODELO)
• ANEXO XVIII - MATRIZ DE RISCO (MODELO)
• ANEXO XIX – Minuta de Contrato (MODELO)
• ANEXO XX-A – Garantia de execução contratual (MODELO)
• ANEXO XX-B – Termo de compromisso de garantia caucionária (MODELO)
1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados no endereço Xxxxx xx Xxxxxxxx x 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx (XX), no período de 04/05/2015 a 29/05/2015, das 7h 30 às 11h 00 e das 13h 00 às 17h 30, nos dias úteis, mediante comprovante de pagamento de taxa no valor de R$ 200,00 ou no site de licitações da PREFEITURA, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2.1. Os documentos que integram o ANEXO I – Anteprojetos (Arquitetura, Estrutural, Instalações Elétrica, Luminotécnico, Iluminação Cênica, Sonorização, Instalações Hidrossanitárias, Instalações de Incêndio e Segurança, SPDA, Climatização, Acústica, Gás GLP, Cabeamento Estruturado), memoriais descritivos, especificações técnicas, Caderno de Especificações e Encargos, Planilha de Materiais, modelo da placa de obra e outros documentos técnicos relevantes para a compreensão dos projetos, poderão ser disponibilizados em mídia digital a serem retirados no endereço Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx (XX), no período de 04/05/2015 a 29/05/2015, das 7h 30 às 11h 00 e das 13h 00 às 17h 30, nos dias úteis, devendo fornecer CD/DVD ou PEN DRIVE para extração de cópias, se for o caso, ou no site de licitações da PREFEITURA, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme instruções contidas no site.
2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1. No dia 01/06/2015, das 9h às 9h 59min as empresas interessadas farão o credenciamento junto a Comissão de Licitação e às 10h a entrega da PROPOSTA DE PREÇOS no local de reunião a seguir indicado, ou encaminharão suas propostas previamente, respeitando data e horário estabelecidos neste subitem:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Goiás Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XX
2.1.1. Os envelopes com PROPOSTAS DE PREÇOS recebidos nesta PREFEITURA após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
2.1.2. A apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será exigida da licitante vencedora na sessão de abertura e julgamento das propostas, devendo ser entregues no prazo máximo de 2 (dois) dias consecutivos;
2.1.3 No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos no prazo de 2 (dois) dias úteis e avaliados pela COMISSÃO a proposta e a habilitação da participante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital;
2.1.4. Os documentos a que se referem os itens 2.1.1 e 2.1.2 serão analisados com a data base a que se refere o item 2.1.
2.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013;
3.2. Fundamento legal: INCISO IV, ART. 1º, DA LEI Nº 12.462, DE 2011
3.3. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL
3.4. Modo de Disputa: ABERTO
3.5. Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA
3.6. Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos;
4.1.1. É permitida a participação de xxxxxxxxx:
4.1.1.1. será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 3 (três) empresas, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, e atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, e aquelas estabelecidas neste Edital;
4.1.1.2. fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
4.1.1.3. a pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente
licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
4.1.1.4. as pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;
4.1.1.5. o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
4.1.1.6. os consorciados poderão modificar sua composição ou constituição, desde que a modificação seja previamente autorizada pelo CONTRATANTE;
4.1.1.7. os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins de consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
4.1.1.8. os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenham competência em cada uma das empresas.
4.1.1.9. o contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem, 4.1.1.
4.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
a) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) empresa suspensa de licitar e contratar com a Administração Pública federal e/ou com a Prefeitura Municipal de Goiás;
c) empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
d) empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
e) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
f) participante da Comissão de Licitação, servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão da PREFEITURA;
g) pessoa física, jurídica ou consórcio, ou qualquer de seus componentes, que tenha elaborado ou participado da elaboração do anteprojeto de arquitetura e/ou engenharia;
h) pessoa jurídica que possua em seus quadros, proprietários, empregados ou prestadores de serviços que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidores do IPHAN ou da PREFEITURA;
i) empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;
j) empresas cujos proprietários, controladores ou diretores sejam Deputados ou Senadores (conforme Art. 54, II da Constituição).
4.2.1. para fins do disposto nas alíneas “g” e “h” do subitem 4.2, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços e obras.
4.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
4.4. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante; caso contrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa.
4.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à COMISSÃO, até o momento anterior à sessão de abertura da licitação, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como cópia do Estatuto ou Contrato Social;
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.1. o Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços, apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS (no caso de Microempresa, Empresa de
Pequeno Porte ou Cooperativa), declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão de abertura dos ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relativos a esta licitação;
5.2.2. nesse caso, a licitante ficará impedida de efetuar lances verbais e o valor apresentado na sua proposta escrita, será mantido para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
5.3. Acompanhando o ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente fora dele, o licitante deverá apresentar Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, que não está incurso em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 deste edital (ANEXO II).
5.4. Acompanhando os ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente fora deles, o licitante deverá apresentar Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso (ANEXO III).
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5.6. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas nos subitens 5.3 e 5.4 serão juntados ao processo da licitação.
5.6.1. a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
6. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados em ENVELOPE opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
RDC PRESENCIAL N° 001/2015
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº. inserir número
6.2. o valor máximo (preço global) que a PREFEITURA admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é o valor global por ela estimado, a ser divulgado no encerramento deste certame,
6.2.1. para fins de atualização dos valores remanescentes do orçamento de referência para a data da apresentação das propostas, desde que transcorridos 12 meses da data-base, serão observados os critérios estabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante da Minuta do Contrato.
6.2.2. considerando a utilização do regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA, não
serão admitidos aditivos contratuais durante a execução da obra.
6.2.3. para efeito de elaboração da proposta e considerando o disposto no item 6.2 e subitem 6.2.2., acima, deverá ser levado em consideração a MATRIZ DE RISCO que acompanha o presente Edital. (ANEXO XIX)
6.3. Todas as folhas da proposta deverão estar rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
6.3.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo ENVELOPE, nos termos do presente Edital.
6.4. O ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada pelo representante legal da licitante, contendo preço global em reais para os serviços e prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste Edital (ANEXO IV);
b) declaração de visita ao local do objeto, conforme subitem 6.4.1 deste Edital (ANEXO V);
c) Declaração de atendimento ao Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 (XXXXX XX);
d) Planilha Orçamentária, com valores monetários em reais (ANEXO VII), fornecida, obrigatoriamente, em papel e mídia eletrônica (ARQUIVO EDITÁVEL EM EXCEL OU SIMILAR) em (CD-ROM ou PEN-DRIVE), cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pelas licitantes, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA formalmente publicada nos mesmos moldes em que foi feita a publicação deste Edital;
d.1) a planilha deverá conter o número do registro no CREA/CAU e a assinatura do profissional;
e) planilha de composição de preços unitários de serviços (ANEXO VIII). Quando forem adotadas as composições de preços unitários do SINAPI, fica dispensada a apresentação da composição de custos unitários por parte da licitante;
f) planilha de composição analítica de BDI (ANEXO IX-A) e Planilha de composição analítica de BDI para fornecimento de materiais e equipamentos (ANEXO IX-B);
g) planilha de composição analítica das taxas de Encargos Sociais;
h) cronograma físico-financeiro com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução e a previsão de desembolso orçamentário estabelecida neste Edital e seus Anexos; (ANEXO X)
h.1) As medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias consecutivos. A periodicidade poderá ser inferior a um mês-calendário na primeira e na última medição, quando o inicio ou término das etapas das obras/serviços ocorrer no curso do mês; neste caso o cronograma será ajustado à situação;
h.2) O cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse da PREFEITURA (mediante uma das
justificativas mencionadas no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93), desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência;
i) Declaração de elaboração independente de Proposta (ANEXO XI).
6.4.1. A empresa licitante deverá promover visita ao local das obras, tendo em vista a complexidade da logística que requer conhecimento prévio da organização das diversas ações de canteiro. A visita deverá ser previamente agendada junto à Comissão Especial de Licitação, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser realizada até o segundo dia útil imediatamente anterior ao da sessão pública de abertura desta licitação. O credenciamento para a visita deverá ser formalizada pela empresa interessada, com indicação oficial de seu representante. A data da visita deverá ocorrer em consonância com a disponibilidade de agenda da PREFEITURA.
6.4.1.2 O representante, designado pela empresa para efetuar a vistoria, tendo em vista a tipificação do objeto, deverá ser Engenheiro Civil ou Arquiteto.
6.5. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas com a execução do Contrato, inclusive seguros, vigilância da obra, dissídios da categoria previstos para o período de execução contratual, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal;
6.5.1. A PROPOSTA DE PREÇO deve contemplar a contratação, durante a vigência do contrato, de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, que confira proteção ao edifício em obras no que tange a (I) incêndios, (II) desmoronamentos, (III) furto ou roubo de bens móveis (quando houver) e (IV) danos causados a bens integrados (quando houver).
6.6. A licitante deverá considerar, sempre que possível, na elaboração da proposta de preços, a mão de obra, os materiais, as tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
6.7. É de inteira responsabilidade da licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para a execução do objeto desta licitação, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
6.7.1. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do processo licitatório.
6.8. Na elaboração do orçamento, o licitante deverá considerar: alíquotas de 2,00% para ISSQN e, PIS e COFINS de 0,65% e 3,00%, respectivamente, admitindo-se para os dois últimos o Regime Tributário de LUCRO REAL.
6.8.1. na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário;
6.9. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível.
6.9.1. Caso a proposta apresentada pela licitante contenha itens não preenchidos ou com valor considerado irrisório ou simbólico, a Comissão de Licitação determinará a devida correção, que deverá ser feita no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado a partir da ciência pelo interessado. Neste caso, o autor da proposta NÃO PODERÁ alterar o preço global ofertado, devendo compensar eventuais alterações em outros itens da planilha. Caso a licitante não realize a correção determinada pela Comissão de Licitação, a proposta será considerada DESCLASSIFICADA.
6.9.2. as propostas manifestamente inexequíveis são aquelas definidas no item
7.5.3 deste Edital.
6.10. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, sua regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital;
6.10.1. Será admitida a subcontratação de serviços de especialistas em patrimônio histórico, pessoa física ou jurídica, para compor a equipe técnica para elaboração dos projetos, caso o corpo técnico da licitante não tenha capacidade para atender as qualificações exigidas no quesito PROJETOS, desde que comprove o acordo formal firmado entre as partes, quando da assinatura do Contrato.
6.10.2. a subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
6.11. O valor global proposto deverá ser expresso em algarismos e por extenso. A ausência do atendimento a esta condição será considerada falha formal, devendo ser devidamente corrigida pelo licitante autor da proposta, através de seu representante na sessão pública. Se o licitante não estiver representado na sessão, a Comissão de Licitação dará prosseguimento ao certame, considerando, para efeito de julgamento, o valor único indicado na proposta, quer seja em algarismos, quer seja por extenso.
7. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhada dos documentos de seu credenciamento (fora do envelope, conforme previsto nos subitens 5.1 a 5.4), procederá ao que se segue:
a) abertura do envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS;
b) divulgação do valor global indicado na PROPOSTA DE PREÇOS;
c) verificação da PROPOSTA DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
c.1) entre o preço global da Planilha Orçamentária elaborada pelo licitante e o da carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;
c.2) entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
d) classificação das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade para a administração;
d.1) A COMISSÃO reservadamente, verificará a adequação da proposta mais vantajosa com os requisitos do instrumento convocatório;
7.2. A COMISSÃO reservadamente verificará a adequação da proposta mais vantajosa com os requisitos do Edital, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
a) contenha vícios insanáveis;
b) apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
c) não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública;
d) apresente desconformidades com os requisitos previstos neste Edital, desde que insanáveis;
e) apresente qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.3. Em seguida, será realizada a fase de lances verbais, na qual os licitantes, devidamente credenciados nos termos do item 5 deste Edital, poderão apresentar novos lances sucessivos.
7.4. Os lances serão decrescentes, apresentados em ordem sequencial, sempre a partir do licitante que tiver apresentado a proposta de maior valor global. A Comissão de Licitação convidará os licitantes presentes de forma individual e sucessiva, a apresentarem seus lances.
7.4.1. O intervalo mínimo de diferença entre os valores dos lances será de R$30.000,00. Esse intervalo prevalecerá tanto em relação ao menor preço até então ofertado, como em relação ao último preço ofertado pelo próprio licitante.
7.4.2. O licitante apresentará lance em relação ao PREÇO GLOBAL.
7.4.3. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Comissão de Licitação, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.3.1. Se o licitante que estiver com o melhor preço desistir de ofertar lance quando convocado pela Comissão de Licitação, aplicam-se as disposições do subitem 7.4.3. Se, entretanto, algum outro licitante cobrir sua oferta, o mesmo poderá retornar à fase de lances, devendo, para tanto, ser devidamente convocado pela Comissão de Licitação.
7.4.4. Serão aceitos lances intermediários, isto é, lance inferior à última oferta do mesmo licitante, mas superior ao menor preço até então ofertado, desde que atendidas as disposições do subitem 7.4.1., acima.
7.4.5. Quando todos os licitantes, menos um, tiverem desistido de ofertar novos lances, a Comissão de Licitação declarará encerrada a etapa de lances verbais, partindo, em sequência, para o julgamento reservado dos preços ofertados.
7.5. O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela PREFEITURA com base nos parâmetros previstos no §§ 3º, 4º ou 6º do Art. 8º da Lei nº 12.462, de 2011.
7.5.1. Caso não atendidas as disposições do item 7.5., a Comissão de Licitação fará uma negociação com o licitante que tiver oferecido o preço mais baixo, possibilitando que o mesmo reduza o valor ofertado de modo a compatibilizá-lo com o valor do orçamento estimado. Caso o licitante não concorde em reduzir seu preço de modo a não superar o valor global do orçamento estimado, a proposta será, então, desclassificada.
7.5.2. Se a proposta de menor valor for desclassificada consoante disposto no subitem 7.5.1., a Comissão de Licitação convocará o licitante que tiver ofertado o segundo menor preço, para efeito de negociação, na mesma forma do subitem anterior. A Comissão procederá de igual forma com todos os licitantes, obedecida a ordem de classificação, até que obtenha uma proposta compatível com o valor global do orçamento estimado.
7.5.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço global manifestamente inexequível. Serão consideradas aparentemente inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pelo CONTRATANTE;
b) valor do orçamento previamente orçado pelo CONTRATANTE;
7.5.4. a COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ã licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta;
7.5.5. O licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;
7.6.Caso o valor global da proposta esteja acima do orçamento base elaborado pela PREFEITURA, haverá negociação com o licitante para adequar seu preço global ao preço global do orçamento base elaborado pela PREFEITURA;
7.7. Serão convocadas as licitantes subsequentes, em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
7.8. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, a proposta será desclassificada.
7.8.1. os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
7.9. Não poderá haver desistência após a oferta de lances, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
7.10. A Licitante que tiver ofertado o menor preço aceitável deverá reelaborar sua planilha de quantitativos e preços unitários, de forma a adequar o valor global àquele que tiver sido negociado, nos termos dos itens 7.5.1. e 7.5.2., acima, apresentando-a à PREFEITURA no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
7.11. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSÃO deverá reiniciar a disputa aberta para a definição das demais colocações, hipótese em que será admitida a apresentação de lances intermediários.
7.12. Nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, considera-se empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) mais vantajosa que a proposta mais bem classificada. Será assegurada a preferência de contratação a microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, respeitado o seguinte:
7.12.1. constatado o empate ficto de preços da proposta de menor lance com microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, a COMISSÃO divulgará a ordem de classificação das propostas informando o empata de preços;
7.12.2. a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em empate ficto, observada a ordem de classificação e o disposto no subitem 7.12., será convocada para apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida;
7.12.3. na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, a COMISSÃO convocará as licitantes remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese mencionada no subitem 7.12, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
7.12.4. o critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.13. Nas licitações em que, após o exercício de preferência de que trata o subitem anterior, esteja configurado empate em primeiro lugar, serão adotados os critérios de desempate previstos no art. 25 da Lei nº 12.462/2011.
7.13.1. Caso a COMISSÃO venha a se valer do sorteio, critério de desempate previsto no inciso IV do art. 25 da Lei nº 12.462/2011, ele se realizará da seguinte forma:
7.13.1.1. serão dispostos na urna de nº 1 tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa;
7.13.1.2. serão dispostos na urna de nº 2 uma cédula com a palavra “vencedor” e tantas outras em branco quantas forem as empresas empatadas;
7.13.1.3. o Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará ser aquela empresa a vencedora ou não;
7.13.1.4. caso não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o Presidente deverá retirar outra cédula da urna de nº 1, seguida de outra da urna de nº 2, assim procedendo até que se conheça a empresa vencedora.
7.14. Encerrada essa etapa, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que tiver formulado a mais vantajosa proposta válida, mediante apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências estabelecidas no item 8 deste Edital.
7.15. Caso a licitante mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias, será solicitada a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda melhor classificada, e assim por diante, até alcançar a proposta válida.
8. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pela licitante mais bem classificada após a definição da classificação final, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RDC PRESENCIAL N° 001/2015
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº inserir número
8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
8.2.1. quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
8.2.2. a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
8.3.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital.
8.4. O ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, assinada pelo representante legal da licitante, com as seguintes informações (ANEXO XII):
a.1) relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
a.2) declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
a.3) declaração de que a licitante não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
a.4) declaração de que a licitante está inscrita, ou apresenta as condições para ser inscrita, no Cadastro de Fornecedores do estado onde ocorre a licitação;
a.5) declaração de que os equipamentos necessários para execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação, e de que tais equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo contratante, por ocasião da contratação e sempre que necessário
a.6) credenciamento do representante legal para assinatura do contrato;
a.7) prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias.
b) Qualificação Técnica:
b.1) Registro ou inscrição da Empresa Licitante e do profissional Responsável Técnico, conforme se aplique, junto ao CREA/CAU, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/Conselho de Arquitetura e Urbanismo/UF da região a que estiverem vinculados.
No caso de a empresa licitante ou o Responsável Técnico não serem registrados ou inscritos no CREA/CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos do órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
b.2) Atestado de capacidade técnico-profissional emitido por órgão oficial de preservação, 01 (um) no mínimo, com certificação do CREA/CAU – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/Conselho de Arquitetura e Urbanismo, através da emissão de Certidão de Acervo Técnico, devidamente anexado ao Atestado, comprovando o acompanhamento, na função exigida, por parte do Responsável Técnico designado, de serviços assemelhados ao objeto do certame, conforme relação abaixo e em conformidade com a Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973/CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Resolução nº 21, de 05 de abril de 2012/CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
• Área de atuação em restauro de monumentos tombados igual ou superior a 400 m2 de obras;
• Elaboração de projeto executivo de arquitetura em edificações protegidas por tombamento federal, estadual ou municipal em imóveis tombados;
• Execução de estruturas de concreto armado em edificações protegidas por tombamento federal, estadual ou municipal em imóveis tombados ;
• Execução de coberturas em estrutura metálica;
• Execução de tratamento acústico em Teatros e afins;
• Execução de instalações elétricas, SPDA e PPCI;
• Execução de infra-estrutura para iluminação cênica e sonorização em teatros e afins:
Obras e serviços no âmbito do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, em conformidade com a legislação, deverão ser executadas ou acompanhadas por profissional Arquiteto e Urbanista, atuando como Responsável Técnico, Corresponsável ou Profissional Residente/horista (com função análoga).
b.3) Declaração, emitida, preferencialmente, em papel timbrado, conforme modelo (ANEXO XIII), designando o(s) profissional(ais) Responsável(eis) Técnico(s) pelo serviço, detentor(es) da Certidão de Acervo Técnico, referenciada(s) no subitem b.2) supra, comprobatória de Responsabilidade Técnica relativa ao acompanhamento de serviços de características semelhantes ao objeto do certame, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. O(s) profissional(ais) designado(s) deverá(ão) firmar compromisso de sua participação pessoal e direta durante a realização dos serviços do objeto licitado que vier a ser contratado, por meio de assinatura de concordância aposta no documento, observadas as disposições contidas na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973/CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Resolução nº 21, de 05 de abril de 2012/CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Outrossim, por ocasião da data prevista para a entrega das propostas, o(s) citado(s) profissional(ais) deve(m) integrar o quadro permanente da empresa. A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho ou de qualquer documento comprobatório de tal vínculo previsto na legislação da regência da matéria ou ainda pela Certidão de Registro da empresa licitante no CREA/CAU, se nela constar o nome do(s) profissional(ais) indicados. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação deverá ser realizada mediante apresentação do Contrato Social, ou Certidão da Junta Comercial, ou Ato Constitutivo, devidamente atualizado.
b.3.1) Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo do objeto da presente licitação “execução de serviços de restauração arquitetônica em monumento protegido por tombamento”.
b.4) Atestado de capacidade técnico operacional
Atestado (s) de execução de serviço(s), que comprovem que a empresa licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, a qualquer tempo, serviços relativos à execução de obra de restauração de monumentos históricos, com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitadas estas, exclusivamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo, conforme abaixo dimensionado. O referido atestado será validado por meio do vínculo à CAT do profissional executor dos serviços relacionados, expedido pelo respectivo Conselho Profissional competente (CREA – CAU UF – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme se aplique.
b.4.1) Obras e serviços no âmbito do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, em conformidade com a Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973/CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Resolução nº 21, de 05 de abril de 2012/CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Brasil. As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo definidas no presente instrumento convocatório são:
• Área de atuação em restauro de monumentos tombados igual ou superior a 400 m2 de obras;
• Elaboração de projeto executivo de arquitetura em edificações protegidas por tombamento federal, estadual ou municipal em imóveis tombados;
• Execução de coberturas em estrutura metálica com área de, no mínimo, 400 m²;
• Execução de estruturas de concreto armado;
• Execução de tratamento acústico em Teatros e afins;
• Execução de instalações elétricas com carga instalada de 300 kVA, SPDA e PPCI em Teatros e Afins
• Execução de infra-estrutura para iluminação cênica e sonorização em teatros e afins:
Relação Nominal explícita e Declaração Formal de Disponibilidade, firmadas, respectivamente, pela licitante e pelos profissionais, preferencialmente em papel timbrado, do pessoal técnico e concernente qualificação/função de cada um de seus membros, essenciais para o cumprimento do objeto da licitação (Elaboração de Projetos e Execução de Obras/Serviços), na forma do art. 30, II, § 6º, da Lei nº 8.666/93. (ANEXO XIV)
A equipe técnica deverá ser composta pelos seguintes profissionais, cuja experiência anterior e formação profissional, se for o caso, dar-se-ão conforme abaixo especificado:
I) por 01 (um) Responsável Técnico – Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista Chefe/Sênior detentor de Certidão de Acervo Técnico comprobatória de Responsabilidade Técnica relativa à execução de serviços de características semelhantes ao objeto do certame;
II) por 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista Residente com experiência anterior em serviços de complexidade técnica e administrativa igual ou superior ao objeto da contratação, comprovada em Curriculum Vitae, devendo apresentar ainda cópia do registro profissional na respectiva entidade de classe;
III) por 01 (um) Mestre de Obras (período integral) com experiência anterior em serviços de complexidade técnica e administrativa igual ou superior ao objeto da contratação, comprovada em Curriculum Vitae;
IV) por 01 (um) Técnico em Segurança com experiência anterior comprovada em Curriculum Vitae, devendo apresentar ainda cópia de Diploma relativo à área de formação;
V) por 01 (um) Arqueólogo Coordenador com experiência em arqueologia histórica em serviços de complexidade técnica e administrativa igual ou superior ao objeto da contratação, comprovada em Curriculum Vitae e através de Portaria de Permissão/Autorização outorgada pelo IPHAN e publicada no D.O.U.;
VI) por 01 (um) Auxiliar de Arqueologia, com experiência de campo em sítios históricos em serviços de complexidade técnica e administrativa igual ou superior ao objeto da contratação, comprovada em Curriculum Vitae;
VII) por 02 (dois) auxiliares de arqueologia/estagiário, graduando em arqueologia ou áreas afins (Geografia, História, Antropologia, Ciências Sociais), comprovada em Curriculum Vitae e declaração da instituição de ensino.
Além da equipe técnica, a Empresa deverá declarar a disponibilidade do pessoal de apoio encarregado para serviços auxiliares, observado o teor do art. 13, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
As atividades de responsabilidade técnica e de arquiteto ou engenheiro residente não poderão ser desempenhadas por um mesmo profissional.
a) O Curriculum Vitae dos componentes da equipe técnica designada pela empresa deve ser assinado, não sendo aceitas assinaturas digitalizadas, e demonstrar experiência no desenvolvimento de serviços, observando-se a descrição constante no Caderno de Especificações Técnicas e de Encargos.
b) O comprovante de inscrição do profissional no respectivo Conselho Profissional suprime a apresentação de Diploma;
c) A empresa deverá apresentar declaração nominal dos demais profissionais da equipe de trabalho imediatamente após a assinatura do contrato.
b.5) Declaração, emitida pela Licitante, preferencialmente, em papel timbrado, afirmando a disponibilidade, por ocasião da futura contratação, de instalações, máquinas e equipamentos, essenciais e compatíveis para o cumprimento do objeto da Licitação, na forma do art. 30, II, § 6º, da Lei nº 8.666/93 (sem modelo padrão).
b.5.1) A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, dos materiais, máquinas e equipamentos será, exclusivamente, da empresa que vier a ser contratada; não constituindo sua deficiência motivo para solicitação de prorrogação de prazo nem justificativa para retardamento na conclusão das obras e/ou serviços.
b.5.2) A ausência de declaração ou declaração incompatível com o objeto a ser contratado implicará inabilitação da Empresa Licitante.
b.6) Declaração da Empresa, emitida preferencialmente em papel timbrado, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução dos serviços, firmando sua concordância com todas as exigências contidas no ato convocatório, conforme modelo (ANEXO II).
c) prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/UF), da localidade da sede da licitante, em vigor;
c.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
e) Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
f) Compromisso de constituição de Consórcio, conforme indicado no subitem 4.1.1. deste Edital, se for o caso.
g) Termo de Compromisso de Execução dos Projetos (ANEXO XV).
h) Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais e de Uso (ANEXO XVI).
i) Declaração de atendimento à Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (ANEXO XVII).
8.4.1. No caso de Xxxxxxxxx, a comprovação das capacidades técnico-profissional (do pessoal responsável pelos serviços) e técnico operacional (da empresa) exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou em parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas, através do somatório de seus respectivos atestados.
8.5. A comprovação do atendimento das exigências habilitatórias de que tratam os artigos 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666/93, poderá ser feita das seguintes formas:
8.5.1. empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF: a verificação dos níveis validados será feita mediante consulta “on line”, ao SICAF, da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira da licitante;
8.5.1.1. a qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro);
8.5.1.2. a licitante deverá possuir capital igual ou superior a 10% do valor de sua proposta de preços após a fase de lances;
8.5.1.3. caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
8.5.2. empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a verificação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA
a.1) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
a.2) inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
a.3) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a.4) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
b.1) certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum;
b.2) balanço do último exercício, que evidencie os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,00 (um inteiro);
LG= | Ativo circulante + Realizável a longo prazo |
Passivo circulante + Passivo não circulante |
SG= | Ativo total |
Passivo circulante + Passivo não circulante |
LC= | Ativo circulante |
Passivo circulante |
b.3) as empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
c) REGULARIDADE FISCAL
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante, inclusive INSS;
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
c.4) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.5) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.
8.5.2.1. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem (8.5.2), corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, convenciona-se o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
8.5.2.2. caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
8.5.2.3. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionados na alínea “c” do subitem 8.5.2, deste Edital.
8.5.3 empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa a comprovação de regularidade fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando os seguintes procedimentos:
a) caso não esteja inscrita no SICAF ou com cadastro/documentação vencida, deverá apresentar toda documentação exigida no subitem 8.5.2 deste Edital, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento que a proponente for declarada classificada em primeiro lugar (vencedora), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativas;
c) a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “b” deste subitem implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Regulamento, sendo facultado à COMISSÃO convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinatura do contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
8.5.4. em quaisquer das situações estabelecidas no subitem 8.5 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico (internet), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a licitante apresentar cópia autenticada desses documentos, na sessão pertinente.
8.6. Recebidos OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO procederá o que se segue:
a) consulta “on line”, por meio do CNPJ, da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira da licitante detentora da proposta de preços melhor classificada, no SICAF, podendo inclusive, para as licitantes enquadradas no subitem 8.5.2;
a.1) caso a licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF, observado o disposto no subitem 8.5.3. deste Edital, e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na sessão pertinente, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, a COMISSÃO suspenderá os trabalhos para proceder diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
b) verificação da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CGU), disponível no Portal da Transparência;
c) verificação da existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa, disponível no Portal do CNJ.
8.7. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a COMISSÃO considerará a licitante inabilitada;
8.8. Se a proposta ou lance de menor valor não atender às exigências de habilitação, serão requeridos no prazo de 1 (um) dia útil e avaliados pela COMISSÃO, a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
8.9. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital a licitante será declarada a vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora, bem como quanto à homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao órgão requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o contrato.
8.10. A COMISSÃO comunicará formalmente este ato às licitantes.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados por escrito, por meio de carta ou via e-mail, enviados a um dos endereços indicados neste item, no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura das propostas. A Entidade de Licitação responderá diretamente, por escrito, às solicitações de esclarecimentos recebidas tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, aos demais adquirentes do Edital.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
XXXXX XX XXXXXXXX Xx 00 - XXXXXX - XXXXXX XX XXXXX (XX)
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no endereço mencionado no item 1.2.
9.2.1.apresentada a impugnação a mesma será respondida à interessada, dando- se ciência aos demais adquirentes do Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, não podendo ultrapassar o prazo de recebimento das propostas;
9.2.2. a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
9.3. A licitante, se discordar da decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata, para interpor recurso, desde que cumprido o disposto no item 9.3.1;
9.3.1. a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante registro em ata pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sob pena de preclusão;
9.3.2. o recurso deverá ser interposto a COMISSÃO DE LICITAÇÃO e entregue, mediante protocolo, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital;
9.3.3. o prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3;
9.3.4. a comissão poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a decisão ou fazer subir o recurso ao seu Presidente, que deverá, neste caso, proferir sua decisão em até 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
9.4. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.6. O recurso terá efeito suspensivo;
9.7. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
9.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento;
9.8.1. os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão público CONTRATANTE.
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. O procedimento licitatório será encerrado e os autos, encaminhados à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
10.1.1. caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da anulação ou revogação da licitação;
10.1.2. encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação.
11. DO PRAZO CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência do contrato, incluindo elaboração de projetos básicos e executivos, execução de obras/serviços, mobilização e desmobilização de canteiro de obra, será de 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data da Ordem de Serviço, sendo:
a) 30 (trinta) dias consecutivos para elaboração e entrega do projeto básico aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional – IPHAN;
b) 60 (sessenta) dias consecutivos para elaboração e entrega do projeto básico aprovado em outros órgãos competentes do Município e/ou Estado;
c) 60 (sessenta) dias consecutivos para elaboração e entrega do projeto executivo aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional –IPHAN;
d) 450 (quatrocentos e cinquenta) dias consecutivos para execução da obra;
e) o prazo para expedição do Termo de Recebimento Provisório é de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da comunicação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, da conclusão dos trabalhos. O recebimento provisório NÃO será realizado na hipótese de não estarem concluídos TODOS os serviços contratados;
f) o prazo para expedição do Termo de Recebimento Definitivo é de 90 (noventa) dias consecutivos, podendo ser prorrogado até que a CONTRATADA conclua
todas as tarefas que lhe foram cometidas, incluindo as ligações definitivas de energia elétrica e água e a entrega, ao CONTRATANTE, do Projeto as built.
11.2. A Licitante vencedora deverá firmar o Contrato, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da convocação.
11.3. Na hipótese de a empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a Entidade de Licitação convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 16, no que couber, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor;
11.3.1. na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nas condições ofertadas pelo licitante vencedor, a Entidade de Licitação poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebração do contrato nas condições por eles ofertadas, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação.
12. DOS PAGAMENTOS
12.1. Os pagamentos serão executados de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato.
13. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1. Os preços contratuais, em reais, serão reajustados da seguinte forma:
a) após decorrido período superior a um ano, contado a partir da data da apresentação da proposta do licitante: pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses;
b) execução das obras: pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV;
c) o reajustamento incidirá sempre a partir do 1º dia do mês subsequente ao período de 12 meses.
13.2. Não se admitirão como encargos financeiros juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
13.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
14. DA FONTE DE RECURSOS
14.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral da União (OGU) - PAC CIDADES HISTÓRICAS – código da funcional nº 10.42204.13.391.2027.5538.0001. Empenho IPHAN-GO para Prefeitura da cidade de Goiás nº 2015NE000008, realizado em 20 de fevereiro de 2015. Processo nº 01516.000982/2014-04, projeto Restauração do Cineteatro São Joaquim.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
15.1.1. providenciar, no prazo de 10 dias úteis após a homologação do objeto desse certame e entregar ao contratante, antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento de Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global, com prazo e vigência igual ao prazo de execução do Contrato mais 90 (noventa) dias, nos termos do subitem 15.1.4, numa das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) fiança bancária
c) seguro-garantia,
15.1.2. as apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a PREFEITURA como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato a que se vincula;
15.1.3. a garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
15.1.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva do Contrato;
15.1.4.1. caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pelo CONTRATANTE;
15.1.4.2. a perda da garantia em favor do CONTRATANTE, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato;
15.1.4.3. na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro;
15.1.4.4. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser renovada anualmente.
15.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo do ANEXO XVIII deste Edital, e o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, para dar início às obras.
15.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual ou não der início à execução das obras nos prazos estabelecidos no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município do GOIÁS (GO), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato;
16.2. O descumprimento das obrigações contratuais e demais condições previstas no edital sujeitará o licitante à penalidade de multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, na forma prevista no instrumento de contrato, parte integrante deste Edital;
16.3. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capitulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente, no que couber;
16.4. Fica garantida a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
17.DA MATRIZ DE RISCOS
A matriz de risco, anexa à documentação técnica que integra o Edital, é o instrumento que tem o objetivo de definir as responsabilidades do Contratante e da CONTRATADA quanto aos riscos na execução do contrato.
O termo risco foi designado neste contrato para indicar o resultado objetivo da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento, aleatório, futuro e que independa da vontade humana, e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como uma atividade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
A análise dos riscos associados a este empreendimento é realizada através das matrizes de risco e que tem por objetivo traçar as diretrizes das cláusulas contratuais.
Com exceção das hipóteses em que conste explicitamente a responsabilidade da CONTRATANTE e independentemente da subcontratação de terceiros a CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à execução do Contrato.
A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato e ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta.
A CONTRATADA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos por ela assumidos no Contrato venham a se materializar.
A Matriz de Riscos se encontra em anexo no presente EDITAL.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
18.2. Os critérios objetivos de aceitabilidade de preços e avaliação do desempenho do contratado constarão deste Edital e
a) dos anteprojetos, memoriais descritivos e especificações técnicas, conforme discriminados no Anexo I deste Edital, no que se refere à qualidade dos projetos básicos e executivos;
b) dos projetos executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas e do Caderno de Especificações e Encargos, no que se refere à qualidade da obra.
18.3 Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela COMISSÃO e pelos representantes das licitantes presentes;
18.3.1. nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da vencedora e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
18.3.2.os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
18.4. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação das PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
18.4.1. no caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
18.5. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
Goiás, Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade, 04 de maio de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão Especial de Licitação | |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Membro | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Santa Cruz Membro Tânia Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
ANEXO I
• ANEXO I – Anteprojetos (Arquitetura, Estrutural, Instalações Elétrica, Luminotécnico, Iluminação Cênica, Sonorização, Instalações Hidrossanitárias, Instalações de Incêndio e Segurança, SPDA, Climatização, Acústica, Gás GLP, Cabeamento Estruturado), memoriais descritivos, especificações técnicas, Caderno de Especificações e Encargos, Planilha de Materiais, modelo da placa de obra e outros documentos técnicos relevantes para a compreensão dos projetos. (arquivos digitais referentes a este Anexo serão disponibilizados aos interessados em CD-ROM no órgão, no local e nos horários indicados neste Edital e/ou site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
XXXXX XX (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS (GO)
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
inserir a Razão Social da licitante, CNPJ nº inserir número, sediada na inserir endereço completo, declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no Edital e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos sob as penas da lei, que a Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 do edital da licitação referenciada e nas vedações estabelecidas no art. 36 da Lei nº 12.462/2011.
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação e plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Município/UF, de de .
Atenciosamente,
inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número (assinatura do representante legal)
ANEXO III (MODELO)
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
inserir a Razão Social da licitante, com sede à inserir endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº. inserir número, DECLARA para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Município/UF, de de .
inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número (assinatura do representante legal)
XXXXX XX (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À inserir nome da Entidade de Licitação
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número
Prezados Senhores,
Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, para a contratação integrada compreendendo projetos e obra de descrever o objeto, nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir o objeto previsto no mencionado Edital, pelo preço global de R$ inserir valor (em número e por extenso)
DADOS DA EMPRESA:
inserir nome e Razão Social da licitante, CNPJ/MF n.º inserir número, sediada à inserir endereço completo.
Representante legal: inserir nome do representante legal da licitante, nacionalidade, estado civil, RG nº inserir número, órgão expedidor inserir, CPF nº inserir número, residente à inserir endereço completo
Outrossim, declaramos que:
a) temos conhecimento do local onde serão executadas as obras;
b) aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
c) as obras serão executadas e concluídas dentro do prazo de inserir prazo (em número e por extenso) dias;
d) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra;
e) esta proposta de preços seguiu as regras e critérios do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013;
f) Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do IPHAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Município/UF, de de .
----------------------------------------------------------
inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número (assinatura do representante legal)
XXXXX X (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DO OBJETO DESTE EDITAL
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número
Declaro, para os devidos fins que eu, inserir nome do representante legal da licitante, na qualidade de representante da empresa inserir Razão Social da licitante, CNPJ nº inserir número, telefone ( ) , registrado no ( ) CREA ou ( ) CAU sob n.º inserir número, efetuei a visita técnica referente ao objeto da licitação acima mencionada, do qual dou plena ciência das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. Declaro ainda que as informações fornecidas são necessárias e suficientes para a elaboração da proposta de preços para o presente certame licitatório.
Município/UF, de de .
inserir nome do declarante/
( ) CREA ou ( ) CAU n.º inserir número (assinatura do declarante)
inserir nome do representante da Entidade de Licitação/ matrícula n.º inserir número
(assinatura do representante da Entidade de Licitação)
XXXXX XX (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À inserir nome da Entidade de Licitação
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013
A empresa inserir a Razão Social da licitante, CNPJ/MF n.º inserir número, sediada à inserir endereço completo, declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos da elaboração do orçamento exigidos no procedimento licitatório referenciado:
Declaramos sob as penas da lei, em especial ao inciso II do Art. 13 da Lei 7.983/2013, que falhas ou omissões em qualquer das peças dos documentos que integram a Licitação (plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos), não ultrapassam dez por cento do valor total da proposta de preço. Este percentual será computado quando da verificação do limite previsto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Município/UF, de de .
Atenciosamente,
inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número (assinatura do representante legal)
ANEXO VII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (MODELO) | |||||||||
Nome do Contratante: | |||||||||
Obra: | |||||||||
Nome do Proponente: | |||||||||
RDC PRESENCIAL Nº | Data | Mês de ref. | |||||||
Item | Código da Composição Custos Unit. | Descrição dos Serviços | Quant. | Un. | Preços ( R$ ) | ||||
Unitário | Total | ||||||||
Preço total da planilha orçamentária sem BDI | |||||||||
Valor do BDI= % | |||||||||
Preço total da planilha orçamentária com BDI | |||||||||
Nome do profissional responsável pela elaboração do orçamento | Assinatura | Nº C.R.E.A. ou CAU | |||||||
NOTA: | |||||||||
1- A planilha deverá ser MS EXCEL. | |||||||||
2- Deverá ser fornecido arquivo em meio digital. | |||||||||
3- Em todas as folhas impressas, da planilha orçamentária, deverá constar o nome do profissional responsável pela elaboração do orçamento, assinatura e o nº CREA ou CAU, |
ANEXO VIII
COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS DE SERVIÇOS
(MODELO)
MODELO-COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS DE SERVIÇOS | ||||||||
Nome do Contratante: | ||||||||
Obra: | ||||||||
Nome do Proponente: | ||||||||
RDC PRESENCIAL Nº | Data | Mês de ref. | ||||||
Código: xxx | SERVIÇO: | |||||||
Item | Código dos Insumos | Componentes | Consumos | Un. | Custos Unitários ( R$ ) | Custos do item | ||
Material | Mão de obra | Total | ||||||
Leis Sociais | ||||||||
B. D. I. | ||||||||
Totais da composição |
NOTA: |
1- Poderá ser apresentada em relatórios de computador, desde que elaborada em MS EXCEL. |
2- Deverá ser fornecido midia digital. |
3- Em todas as folhas impressas, da planilha orçamentária, deverá constar o nome do profissional responsável pela elaboração do orçamento, assinatura, nº CREA, nº ART |
ANEXO IX-A
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI (BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS)
(MODELO)
CÁLCULO DAS BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS (B. D. I. ) | ||||
Nome do Contratante: | ||||
Obra: | ||||
Nome do Proponente: | ||||
RDC PRESENCIAL Nº | ||||
Item | Componentes | % | ||
1 | Administração Central | |||
2 | Despesas Financeiras | |||
3 | Seguros, Garantias e Riscos | |||
Seguros | ||||
Garantias | ||||
Riscos | ||||
4 | Tributos: | |||
ISS | ||||
PIS | 0,65 | |||
COFINS | 3 | |||
5 | Lucro | |||
Total do B. D. I.⇨ |
Município/UF, de de | Nome do Profissional - Nº CREA ou CAU |
NOTA: |
1. O BDI corresponde às despesas indiretas e ao lucro do construtor. Incide sobre a soma dos preços dos materiais, mão de obra, encargos sociais e equipamentos (exceto para Depreciação e Juros do Capital Investido) |
2. A planilha deverá ser MS EXCEL. |
3. Deverá ser fornecido cópia em meio digital. |
4. Alíquota máxima do PIS é de 0,65%, conforme inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833/03. |
5.Alíquota máxima do COFINS é de 3%, conforme inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833/03. |
6.Em todas as folhas impressas, da planilha orçamentária, deverá constar o nome do profissional responsável pela elaboração do orçamento e assinatura |
ANEXO IX-B
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI (BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS)
PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
(MODELO)
CÁLCULO DAS BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS (B. D. I. ) PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||||
Nome do Contratante: | ||||
Obra: | ||||
Nome do Proponente: | ||||
RDC PRESENCIAL Nº | ||||
Item | Componentes | % | ||
1 | Administração Central | |||
2 | Despesas Financeiras | |||
3 | Seguros, Garantias e Riscos | |||
Seguros | ||||
Garantias | ||||
Riscos | ||||
4 | Tributos: | |||
ISS | ||||
PIS | ||||
COFINS | ||||
5 | Lucro | |||
Total do B. D. I.⇨ |
Município/UF, de de | |
Nome do Profissional - Nº CREA ou CAU |
NOTA: |
1. O BDI corresponde às despesas indiretas e ao lucro do construtor. Incide sobre a soma dos preços dos materiais, mão de obra, encargos sociais e equipamentos (exceto para Depreciação e Juros do Capital Investido) |
2. A planilha deverá ser MS EXCEL. |
3. Deverá ser fornecido cópia em meio digital. |
4. Alíquota máxima do PIS é de 0,65%, conforme inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833/03. |
5.Alíquota máxima do COFINS é de 3%, conforme inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833/03. |
6.Em todas as folhas impressas, da planilha orçamentária, deverá constar o nome do profissional responsável pela elaboração do orçamento e assinatura |
RDC INTEGRADA PRESENCIAL Nº 001/2015 – CONTRATAÇÃO DE PROJETOS E OBRA DE RESTAURAÇÃO DO CINE TEATRO SÃO JOAQUIM
ANEXO X
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (MODELO)
Nome do Contratante: | |||||||||||
Obra: | |||||||||||
Nome do Proponente: | CNPJ: | ||||||||||
LICITAÇÃO Nº: | |||||||||||
ítem | Descrição | Valor | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês |
1 | |||||||||||
2 | |||||||||||
3 | |||||||||||
4 | |||||||||||
5 | |||||||||||
Percentual do periodo | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | ||
Percentual acumulado | |||||||||||
Valor acumulado | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | #VALOR! | ||
Valor total | #VALOR! |
Município/UF, de de
Responsável Técnico
XXXXX XX (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À inserir nome da Entidade de Licitação
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Eu, inserir nome do representante legal da licitante, nacionalidade, estado civil, RG nº inserir número, órgão expedidor inserir, CPF nº inserir número, residente à inserir endereço completo, como representante devidamente constituído da empresa inserir a Razão Social da licitante, CNPJ/MF n.º inserir número, sediada à inserir endereço completo, para fins do disposto no item 6.3, i, do Edital do RDC em referência, declara, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que seu conteúdo e a intenção de apresentá-la não foram, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informados a, discutidos com ou recebidos de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Declara ainda que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, quanto a participar ou não do certame.
O declarante confirma que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, bem como que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município/UF, de de .
Atenciosamente,
inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número (assinatura do representante legal)
ANEXO XII
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À inserir nome da Entidade de Licitação
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número Execução de descrever o objeto
Prezados Senhores,
A empresa inserir a Razão Social da licitante, CNPJ/MF n.º inserir número, sediada à inserir endereço completo, tendo examinado o Edital, vem apresentar os documentos de habilitação exigidos no Edital.
Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (conforme item 8.4 do Edital): | |
a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (este ANEXO); | |
b) declaração do responsável técnico, autorizando sua inclusão na equipe técnica (ANEXO XIII); | |
c) prova de inscrição ou registro da licitante individual e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao CREA e/ou CAU; | |
d) termo de indicação do pessoal técnico qualificado (XXXXX XXX), acompanhado dos documentos de comprovação dos requisitos de qualificação, em conformidade com o item 8.4 deste Edital; | |
e) documento comprobatório de regularidade junto ao CREA e/ou CAU, da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s); | |
f) Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com efeito negativo; | |
g) Compromisso de constituição de Consórcio, se for o caso. |
O licitante declara, sob as penas da lei, que:
a) não existem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente certame;
b) não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
c) está devidamente cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Estado de inserir estado, cuja regularidade poderá ser confirmada, nos termos da legislação; ou, alternativamente, apresentou a documentação necessária, no prazo indicado no Edital, cuja regularidade poderá ser confirmada, nos termos da legislação;
d) os equipamentos necessários para execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação, e estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo contratante, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o representante abaixo qualificado:
Representante legal: inserir nome do representante legal da licitante, nacionalidade, estado civil,
RG nº inserir número, órgão expedidor inserir, CPF nº inserir número,
Endereço: inserir endereço completo
Dados da conta bancária em que serão efetuados os pagamentos: Nome do titular: inserir nome
CNPJ ou CPF n.º inserir número, Banco: inserir número - nome do banco
Agência nº inserir número, com dígito verificador, se houver Conta nº inserir número, com dígito verificador, se houver
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte e será válida por 60 (sessenta) dias, observadas as condições do Edital.
Município/UF, de de .
inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número (assinatura do representante legal)
ANEXO XIII
EXPERIÊNCIA E DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(MODELO)
À inserir nome da Entidade de Licitação
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número Execução de descrever o objeto
Prezados Senhores,
Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, eu, inserir nome do profissional, portador do registro no CREA ou CAU nº inserir número, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa inserir a Razão Social da licitante, como responsável técnico pela execução do objeto da licitação em referência.
Nos termos do Edital, informo abaixo a minha experiência:
ITEM Nº | DESCRIÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO ESPECIALIZADO (PROJETO) | Nº REGISTRO NO CREA OU CAU | EMPRESA EXECUTORA |
Município/UF, de de .
inserir nome do profissional/
( ) CREA ou ( ) CAU n.º inserir número (assinatura do profissional)
nome do representante legal da empresa/ cargo inserir cargo (assinatura do representante legal)
XXXXX XXX (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO (se houver) | TEMPO DE EXPERIÊNCIA | CREA/CAU |
Acompanhando este Termo, apresentamos os documentos de comprovação dos requisitos de qualificação, em conformidade com o item 6.4 deste Edital.
Município/UF, de de .
inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número (assinatura do representante legal)
Conforme consta da alínea ”b” do subitem 6.4, bem como da alínea ”b” do subitem 12.4 do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência, e para isso firmamos o presente documento.
Ciente:
nome nome
(assinatura) (assinatura)
nome nome
(assinatura) (assinatura)
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
XXXXX XX (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG nº 01, de
19 de janeiro de 2010
À inserir nome da Entidade de Licitação
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número Execução de descrever o objeto
Prezados Senhores,
Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, firmamos, no abaixo assinado, o compromisso em elaborar os projetos de acordo com as condições solicitadas, anteprojetos, prazos e pessoal especializado.
DADOS DA EMPRESA:
inserir nome e Razão Social da licitante, CNPJ/MF n.º inserir número, sediada à inserir endereço completo.
Representante legal: inserir nome do representante legal da licitante, nacionalidade, estado civil, RG nº inserir número, órgão expedidor inserir, CPF nº inserir número, residente à inserir endereço completo
Declaramos ainda que atenderemos, no que couber, a Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Até que o contrato seja assinado, está firmado o compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Município/UF, de de .
nome do representante legal/ cargo inserir cargo (assinatura do representante legal)
XXXXX XXX (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS E DE USO
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS E DE USO, SEM ÔNUS, SOBRE OS PROJETOS E DEMAIS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO EDITAL
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número Execução de descrever o objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a CESSÃO total dos direitos patrimoniais e de uso, sem ônus, sobre os projetos e demais documentos solicitados no Edital RDC Presencial qualificado na epígrafe, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Xxxxx tem por objetivo garantir que as obras intelectuais oriundas do Edital RDC Presencial qualificado na epígrafe possam ser utilizadas pelo inserir nome do contratante, com vistas à fiel e integral execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO
Os CEDENTES, com vistas à fiel e integral execução do objeto contratado, por livre e espontânea vontade, manifestam-se de acordo com a presente cessão, transferindo, de imediato e a título universal, todos os direitos autorais, de uso, gozo e fruição ao inserir nome do contratante, que poderá executá-lo quando e como julgar conveniente, sem ônus.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXCLUSIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA será investida de exclusividade sobre a obra, oponível contra terceiros e contra os próprios autores, que não poderão reproduzi-la por qualquer forma sem a anuência da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O prazo da presente cessão de direitos patrimoniais e de uso é indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por meio de acordo entre os CEDENTES e a CESSIONÁRIA, sendo que quaisquer modificações nas suas disposições deverão ser efetivadas por meio de Termos Aditivos ao presente instrumento.
Município/UF, de de .
nome do representante legal/ cargo inserir cargo (assinatura do representante legal)
Ciente:
NOME | CREA/CAU | AUTOR DO PROJETO | ASSINATURA |
inserir nomes dos profissionais autores de projetos | inserir tipos de projeto (p. ex. arquitetônico, estrutural, de instalações hidrossanitárias etc.) | ||
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
XXXXX XXXX (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À inserir nome da Entidade de Licitação
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG nº 01, de 19
de janeiro de 2010
A empresa inserir a Razão Social da licitante, CNPJ/MF n.º inserir número, sediada à inserir endereço completo, compromete-se, sob as penas da lei, a atender, no que couber, a Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Município/UF, de de .
Atenciosamente,
inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número (assinatura do representante legal)
XXXXX XXXXX (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MATRIZ DE RISCO
Referência: RDC PRESENCIAL n.º inserir número
Declaro, para os devidos fins que eu, inserir nome do representante legal da licitante, na qualidade de representante da empresa inserir Razão Social da licitante, CNPJ nº inserir número, telefone ( ) , registrado no ( ) CREA ou ( ) CAU sob n.º inserir número, tenho plena ciência das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos referentes ao objeto da licitação acima mencionada.
ITEM | SERVIÇOS | DESCRIÇÃO DOS RISCOS | RESPONSABILIDADE DOS RISCOS |
1. | ANTEPROJETOS, PROJETOS BÁSICOS E COMPLEMENTARES | 1.1. Insuficiência documental e informativa; retrabalho devido a inadequações e efeito dominó nas interfaces de especialidades; exigências legais pelos órgãos licenciadores e atualização constante das normas regulamentadoras. Tempo exíguo, sendo etapa condicionante para o início da fase de construção. Cada etapa deverá ser aprovada pela Contratante e demais órgãos pertinentes. Deve haver organização de equipe e funções para execução dos serviços nos meses iniciais do contrato, com a qualidade necessária e pleno atendimento das disposições do edital e dos órgãos controladores. Alterações do projeto devem ser avaliadas visando redução de tempo de execução e distúrbios à vizinhança, ganhos na estabilidade, segurança e qualidade técnica/estética da edificação, e sua melhor inserção no conjunto tombado, devendo ser avaliadas e aprovadas previamente pela Contratante. | CONTRATADA |
1.2. Tempo transcorrido entre protocolo e emissão de aprovações, autorizações, alvarás, registros e demais documentos necessários para prosseguimento às fases projetuais seguintes e/ou execução da obra (salvos prazos para revisão/correção pela Contratada e terceirizados). | ÓRGÃOS LICENCIADORES | ||
2. | PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA OBRA E CANTEIRO | Disponibilidade baixa de espaço para o canteiro-de- obras; acesso dificultado para veículos pesados; horários limitados para carga e descarga; alto nível de exigência quanto à apresentação, asseio e organização da obra, entorno, operários e colaboradores; proximidade com a via pública e edificações vizinhas; risco alto de acidentes para operários, colaboradores e externos; baixa disponibilidade de fornecedores e prestadores de serviço; baixa disponibilidade de mão-de-obra e/ou sem qualificação suficiente. Alterações da organização e etapas da obra devem ser avaliadas visando redução de prazos e custos de execução, e redução dos distúrbios à vizinhança, devendo ser avaliadas e aprovadas previamente pela Contratante. | CONTRATADA |
3. | DEMOLIÇÕES | Comprometimento à estabilidade e integridade de imóveis vizinhos; região com alta sensibilidade a poluição aérea, visual, sonora, hídrica e de solos; baixa disponibilidade de área para estocagem de entulho e acesso de máquinas e veículos. Atendimento às | CONTRATADA |
disposições da Municipalidade quanto à retirada, transporte e destinação dos entulhos, bem como reaproveitamento de equipamentos e materiais. | |||
4. | PESQUISAS ARQUEOLÓGICAS | 4.1. Atrasos em razão da elaboração do projeto de pesquisa arqueológica para análise pelo IPHAN. Redução do ritmo e eventualmente paralisação de frentes de trabalho; alteração/adaptação do projeto executivo. Alterações de projeto devem ser submetidos a análise prévia pela Contratante. | CONTRATADA |
4.2. Tempo transcorrido entre protocolo do projeto de pesquisa arqueológica na sede do IPHAN-GO e emissão de Portaria de Pesquisa Arqueológica (salvos prazos para revisão/correção pela Contratada e terceirizados). Supervisão IPHAN | CONTRATADA | ||
Adequações e compatibilidade com o desenvolvimento da obra em função de achados considerados importantes pela Arqueologia. Supervisão IPHAN | CONTRATANTE | ||
5. | FUNDAÇÕES | Adaptações do projeto, meios e procedimentos de execução em razão da estabilidade do solo, nível do lençol freático, entre outras condicionantes; ausência de dados a serem supridos pelos testes, ensaios e prospecções; atrasos em razão de intempéries, execução lenta, fornecimento de insumos; mão-de-obra sem qualificação; retrabalhos e perda de material; impermeabilização insuficiente. Alterações de | CONTRATADA |
projeto devem ser submetidos a análise prévia pela Contratante. | |||
6. | SUPRA ESTRUTURA | Adaptações de projeto e dimensionamentos; atrasos em razão de intempéries, execução lenta, fornecimento de insumos; mão-de-obra sem qualificação; erro de locação, nível e execução; estabilidade e qualidade de acabamento insuficientes; retrabalhos e perdas de material. Alterações de projeto devem ser submetidas a análise prévia pela Contratante. | CONTRATADA |
Proposta de mudanças de materiais, metodologia construtiva e acabamento. - Xxxxxxxxx, alvenarias e divisórias, revestimento em parede, revestimento de piso e forro. | CONTRATANTE | ||
7. | FECHAMENTOS: ALVENARIAS E ESQUADRIAS | Alterações de projeto e dimensionamentos; falta de prumo; erro de locação; material inapropriado; atrasos em razão intempéries, execução lenta, fornecimento de insumos; mão-de-obra sem qualificação; estabilidade e qualidade de acabamento insuficientes; retrabalhos e perdas. Alterações de projeto devem ser submetidas a análise prévia pela Contratante. | CONTRATADA |
8. | COBERTURA | Alterações de projeto e dimensionamentos; atrasos em razão de intempéries, execução lenta, fornecimento de insumos; mão-de-obra sem qualificação; erro de locação e nível; estabilidade e qualidade | CONTRATADA |
insuficientes; ausência de equipamentos para instalação; vazamentos no telhamento (goteiras); fornecimento, dimensionamento e instalação inadequados de calhas e rufos. Alterações de projeto devem ser submetidas a análise prévia pela Contratante. | |||
9. | FORROS | Alterações de projeto; atrasos em razão de execução lenta, fornecimento de insumos; mão-de-obra sem qualificação; erro de nível; estabilidade e qualidade insuficientes; não atendimento aos níveis e padrões exigidos pelo projeto de acústica. Alterações de projeto devem ser submetidas a análise prévia pela Contratante. | CONTRATADA |
10. | INSTALAÇÕES ELÉTRICA/LÓGICA | Alterações de projeto e dimensionamentos; atrasos em razão de execução lenta, fornecimento de insumos; mão-de-obra sem qualificação; erro de locação, especificação e quantidades; distrubuição de cargas inadequada; retrabalhos e perdas (especialmente demolição de alvenarias). Alterações de projeto devem ser submetidas a análise prévia pela Contratante. | CONTRATADA |
11. | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | Alterações de projeto e dimensionamentos; atrasos em razão de execução lenta, fornecimento de insumos; mão-de-obra sem qualificação; erro de locação, especificação e quantidades; dimensionamentos inadequados; retrabalhos e perdas (especialmente demolição de alvenarias); vazamentos. Alterações de | CONTRATADA |
projeto devem ser submetidas a análise prévia pela Contratante. | |||
12. | INSTALAÇÕES CÊNICAS | Alterações de projeto e especificações; atrasos em razão de execução lenta, fornecimento de insumos e equipamentos; mão-de-obra sem qualificação; baixa disponibilidade de prestadores de serviço especializados; insfraestrutura executada em desconformidade ao projeto; estabilidade e qualidade técnica/estética insuficientes. Variações de custos. Projeto de alta complexidade, deve ser submetido a análise prévia pela Contratante. | CONTRATADA |
13. | ACÚSTICA E SONORIZAÇÃO | Alterações de projeto e especificações; atrasos em razão de execução lenta, fornecimento de insumos e equipamentos; mão-de-obra sem qualificação; baixa disponibilidade de prestadores de serviço especializados; insfraestrutura executada em desconformidade ao projeto; estabilidade e qualidade técnica insuficientes. Variações de custos. Projeto de alta complexidade, deve ser submetido a análise prévia pela Contratante. | CONTRATADA |
14. | ACABAMENTOS | Alterações de projeto e especificações; atrasos em razão de execução lenta, fornecimento de insumos e intempéries; mão-de-obra sem qualificação; erro de especificações e quantidades; variação de características e qualidade entre fornecedores e lotes; retrabalhos e perdas; alta exigência para qualidade | CONTRATADA |
final de apresentação. Alterações de projeto devem ser submetidas a análise prévia pela Contratante. | |||
15. | EQUIPAMENTOS | Alterações de projeto e especificações; atrasos em razão de fornecimento de insumos e instalação; mão-de- obra sem qualificação; baixa disponibilidade de fornecedores e prestadores de serviço especializados; infraestrutura executada em desconformidade ao projeto; estabilidade e qualidade técnica/estética insuficientes. Variações de custos. Projeto de alta complexidade, deve ser submetido a análise prévia pela Contratante. | CONTRATADA |
Município/UF, de de .
inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número (assinatura do representante legal)
ANEXO XIX MINUTA DE CONTRATO
(MODELO)
PROCESSO N.º inserir número
CONTRATO Nº inserir número QUE ENTRE SI CELEBRAM A inserir nome da entidade contratante E A EMPRESA inserir a Razão Social da contratada
Aos dias do mês de do ano de , a inserir nome da entidade contratante, sediada na inserir endereço completo, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) inserir nome do representante legal da entidade contratante, RG nº inserir número, órgão expedidor inserir, CPF nº inserir número, e a empresa inserir a Razão Social da contratada, CNPJ/MF n.º inserir número, estabelecida no inserir endereço completo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) inserir nome do representante legal da contratada, nacionalidade, RG nº inserir número, órgão expedidor inserir, CPF nº inserir número, residente e domiciliado na inserir endereço completo, celebram o presente Contrato, decorrente da licitação pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), em Regime de Contratação Integrada n.º 001/ 2015, realizada nos termos da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, e do Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013, no âmbito do Plano de Aceleração do Crescimento, PAC Cidades Históricas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de empresa especializada em elaboração de projetos e execução de obras de Restauração do Cineteatro São Joaquim, conforme o Edital, seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EXECUÇÃO DE OBRA
O local de execução da obra e dos serviços é na Rua Moretti Foggia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato, deverá representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, os quais não poderão ser alterados sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato, independentemente da não alteração do prazo final.
3.1. O cronograma deverá identificar, previamente, as etapas mais relevantes para o cumprimento dos prazos pactuados, de modo a permitir o acompanhamento da execução parcial do objeto contratado e a aplicação das penalidades descritas na CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS.
3.2. O cronograma deverá representar o integral planejamento do objeto a ser contratado, inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem ainda, a aplicação das sanções previstas
na CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS deste
instrumento, em caso de seu inadimplemento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
4.1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
4.2. permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
4.3. acompanhar, mediante a indicação de um representante, a elaboração dos projetos, de acordo com as orientações contidas no Edital e em seus Anexos – em especial os Anexos I e IV –, e os critérios de aprovação contidos na Portaria IPHAN nº 420, de 22 de dezembro de 2010.
4.4. fiscalizar a execução da obra e serviços por um representante, a quem compete também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
5.1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os projetos, serviços e obras sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
5.2. observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
5.3. providenciar, junto aos órgãos competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, o “Alvará de Construção” e a “Carta de Habite-se”, quando for o caso;
5.4. fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras;
5.5. confeccionar e colocar em local visível, às suas expensas, 01 (uma) placa com os dados empresa e indicação do responsável técnico pela obra e respectivo CREA ou CAU;
5.6. confeccionar e colocar em local visível 01 (uma) placa institucional de acordo com o modelo constante do ANEXO I, conforme manual da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
5.7. instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras, cuja planta será previamente aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE;
5.8. fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade;
5.9. executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização;
5.10. realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
5.11. remover as instalações provisórias da obra e dos serviços, ao seu término;
5.12. dar integral cumprimento aos Projetos básico e executivo, Cronograma Físico-Financeiro, e demais Anexos, bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
5.13. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
5.14. apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios e necessários durante a jornada de trabalho da obra e dos serviços;
5.15. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
5.16. responsabilizar-se:
a) por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, por ação ou omissão, em decorrência da execução do Contrato;
b) por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo- se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
c) pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra e dos serviços;
d) pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como pelo processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
e) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
f) pela entrega da obra e dos serviços com “Carta de Habite-se”, quando necessário, e com as instalações definitivas de luz, água, esgoto, rede estruturada, SPDA e proteção contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e, quando for o caso, ligadas às redes públicas, com aprovação das concessionárias locais, se necessário;
g) pela correção dos defeitos notificados pela fiscalização da CONTRATANTE e pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no prazo de 20 (vinte) dias úteis;
h) por manter, durante a vigência do contrato, Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, que confira proteção ao edifício em obras no que tange a (I) incêndios, (II) desmoronamentos, (III) furto ou roubo de bens móveis (quando houver) e (IV) danos causados a bens integrados (quando houver).
5.17. refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com as normas técnicas de restauração do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
5.18. substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade previstos neste instrumento e em seus anexos;
5.19. providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas partes, todas as ocorrências julgadas relevantes;
5.19.1. o Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa;
5.19.2. o Livro Diário deverá conter os registros de todos os fatos e comunicações que tenham implicação contratual;
5.20. xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.21. indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato;
5.22. garantir o acompanhamento permanente do responsável técnico durante a execução da obra, sendo que a substituição somente será admitida em situações excepcionais por profissional de qualificação idêntica ou superior, com aprovação prévia da CONTRATANTE;
5.23. permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados pela CONTRATANTE;
5.24. fornecer, na entrega da obra e dos serviços, todos os projetos atualizados
1
com todas as alterações xxxxxxxxxx xxxxxxxxx durante a execução da obra, “as built” ;
1 Como construído – desenho final com todas as alterações de projeto ocorridas durante a obra.
5.25. utilizar, nos termos do art. 11 do Decreto nº 5.975, de 2006, somente matéria-prima florestal procedente de:
a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS, devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
c) florestas plantadas; e
d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
5.26. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do art. 4º, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
b) cópias dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
c) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria nº 253,, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA nº 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa, cujo transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença.
c.1) Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
5.27. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme art. 4º, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
b) Nos termos dos artigos 3º e 10º da Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura:
b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.3) resíduos Classe C (ara os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
c) Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, NBR nº 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
5.28. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA nº 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
b) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela norma NBR
10.151 – Avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR 10.152 – Níveis de ruído para conforto acústico, nos termos da Resolução CONAMA nº 01, de 08/03/1990, e legislação correlata;
c) Nos termos do artigo 4º, § 3º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
5.29. Observar as recomendações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre à retirada, transporte e destinação de entulhos, bem como determinações da Contratante quanto à remoção e reaproveitamento de equipamentos e componentes construtivos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE DO PREÇO
O presente Contrato é de R$ inserir valor (em número e por extenso), de acordo com os valores especificados na Proposta e no Cronograma Físico-Financeiro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os preços contratuais, em reais, serão reajustados após decorrido período superior a um ano, contado a partir da data da apresentação da proposta do licitante: pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Execução de obras: pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, definido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV;
6.2.1. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
6.2.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Não se admitirão como encargos financeiros juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho 095, Fonte de Recurso 0554.13.391.0037.1.508, Elemento de Despesa 449051, Nota de Empenho n.º , de / / .
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e medidos, desde que cumpridas todas as exigências contratuais.
7.1.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
7.1.2. Em casos especiais a Contratante a seu critério poderá efetuar pagamento parcial de serviços executados com percentual mínimo de até 70% da parcela prevista.
7.1.2.1. O pagamento de parcela parcial será proporcional aos dos serviços executados e da administração prevista.
7.1.3. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O pagamento será efetuado em 15 parcelas mensais consecutivas, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e do pagamento, a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor):
7.3.1. Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, completa e quitada, referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;
7.3.2. Cópia autenticada da Guia de Previdência Social – GPS quitada, com o valor indicado no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra;
7.3.3. Anualmente, cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados nos órgãos competentes:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),
b) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT),
c) Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT),
d) Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional (PCMSO).
7.3.4. comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última Nota Fiscal ou Fatura paga pela Administração.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O pagamento será creditado em nome do CONTRATADO, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias,2 contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.
7.4.1. Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da CONTRATADA no SICAF e Regularidade Trabalhista, no sítio oficial correspondente. Caso a CONTRATADA não esteja cadastrada no SICAF, os pagamentos serão efetuados após a comprovação da validade dos documentos de Regularidade Fiscal/ Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
SUBCLÁUSULA QUINTA – O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de boletim de medição e atestado de execução, conforme Manual de Execução do Programa PAC Cidades Históricas.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nas subcláusulas anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
7.7.1. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234, de
2 A definição do prazo de pagamento deve depender da natureza e da complexidade do objeto, não podendo ultrapassar o limite de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 40, XIV, “a”, e seu § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
7.8.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 166, de 2003, e legislação municipal aplicável.
7.8.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
SUBCLÁUSULA OITAVA – O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do termo de recebimento definitivo, podendo o CONTRATANTE realizá- lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de entrada, no protocolo do CONTRATANTE, da documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos.
7.9.1. Considerar-se-á como data de conclusão da obra e dos serviços, para contagem de prazo, a da emissão pelo CONTRATANTE do respectivo termo de entrega e recebimento definitivo.
SUBCLÁUSULA NONA – O CONTRATANTE deverá proceder à dedução de eventual multa imposta de qualquer crédito da CONTRATADA ou da garantia depositada.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA– O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada e apontados os pontos em desacordo.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) dias, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos dos incisos I a VI do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, mediante termo aditivo de prazo com a devida justificativa, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
8.1. O prazo para início da execução dos serviços pela CONTRATADA, a contar do recebimento da Ordem de Serviço é de até 10 (dez) dias corridos.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, contado a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, observado o disposto na Subcláusula Primeira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A execução das obras observará os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro que constitui parte integrante deste Instrumento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA responderá durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança da obra, contado da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, salvo na hipótese de vício oculto.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, até 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, e antes da assinatura do Contrato, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência na forma dos itens 19.1.3. e 19.1.4. do Edital, na modalidade de inserir modalidade de garantia escolhida pela contratada, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no xxxxx xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
SUBCLAÚSULA SEXTA – A garantia deverá ser prorrogada em caso de aditivo ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITIVOS AO CONTRATO
Fica vedada a celebração de termos aditivos a este contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
10.1. recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
10.2. necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do CONTRATADO, observados os limites previstos no § 1º do Art. 65 da lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O responsável pelo acompanhamento e FISCALIZAÇÃO do objeto contratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de conclusão de obra/serviços deverá proceder ao seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
11.2. A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após a assinatura pelas partes, do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
11.3. Será designada comissão pela autoridade competente, para proceder ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto contratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
11.4. Antes da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO a CONTRATADA deve solucionar todas as pendências identificadas pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
11.5. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
11.6. Nos casos em que couber, poderão ser lavrados e assinados pelas partes TERMOS DE RECEBIMENTO PARCIAIS, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços estiver concluído(a) e a respectiva medição, já realizada.
11.7. Os serviços registrados no Relatório de Medição serão considerados provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
11.8. Os critérios objetivos de aceitabilidade de preços e avaliação do desempenho do contratado constarão do Edital de Licitação e
a) dos anteprojetos, memoriais descritivos e especificações técnicas, conforme discriminados no Anexo I do Edital de Licitação, no que se refere à qualidade dos projetos básicos e executivos;
b) dos projetos executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas e do Caderno de Especificações e Encargos, no que se refere à qualidade da obra.
11.9. A análise e a aceitação do projeto deverá limitar-se a sua adequação técnica em relação aos parâmetros definidos no Edital, em conformidade com o anteprojeto de engenharia, devendo ser assegurado que as parcelas desembolsadas observem ao cronograma financeiro.
11.9.1. A aceitação do projeto não enseja a assunção de qualquer responsabilidade técnica sobre o projeto pela entidade contratante.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, ou com o Estado ou com o município que realizar a licitação, conforme o caso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
12.2. O descumprimento das obrigações contratuais e demais condições previstas neste Contrato sujeitará o licitante à penalidade de multa.
12.2.1. A aplicação da penalidade de multa poderá se dar cumulativamente com a sanção prevista na CLÁUSULA NONA, SUBCLÁUSULA PRIMEIRA;
12.2.2. A multa será descontada da garantia ofertada pela CONTRATADA;
12.2.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.2.4. A aplicação da penalidade de multa implicará ainda o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
12.3. A CONTRATADA poderá apresentar defesa prévia, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.4. Aplicam-se a este Contrato as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, aplicada por força do art. 39 da Lei nº 12.462/2011.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no início da execução da obra;
b) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
c) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
d) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
e) cometimento reiterado de faltas, anotadas no diário de ocorrências, considerando-se como tal o cometimento de faltas;
f) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão e dos compromissos já comprovadamente assumidos pela CONTRATADA;
g) desatendimento das determinações regulares de representantes da CONTRATANTE,
h) descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
i) não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
j) paralisação injustificada dos serviços;
k) subcontratação, ainda que parcial, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência da CONTRATADA, esta ficará sujeita às seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções contratuais e legais:
a) assunção imediata do objeto do Contrato pela CONTRATANTE, no estado e local em que encontrar; e
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, pela CONTRATANTE, necessários à sua continuidade, na forma da lei.
c) execução imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá “Comissão” para arrolamento da situação dos serviços, no momento de sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos
trabalhos, a “Comissão” fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito;
SUBCLÁUSULA QUARTA – Caso não convenha ao CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender sua execução, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da Justiça Federal de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
(assinatura) Nome da contratante | (assinatura) Razão Social da contratada | |
TESTEMUNHAS: | ||
(assinatura) Nome da testemunha | (assinatura) Nome da testemunha | |
CPF inserir número RG: inserir número | CPF inserir número RG: inserir número |
ANEXO XX-A
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (MODELO)3
À inserir nome da Contratante
CONSIDERANDO que inserir a Razão Social da contratada, doravante denominada “CONTRATADA”, compromete-se, conforme Contrato n.º inserir número, datado de / / , a executar os projetos e obra de descrever o objeto nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual no valor especificado no Contrato; e
CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia da CONTRATADA;
DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 818 a 839 do Código Civil Brasileiro, perante inserir nome e dados da contratante, pela CONTRATADA, até a soma de inserir valor (em número e por extenso), comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de R$ inserir valor (em número e por extenso), como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de inserir prazo (em número e por extenso) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objecção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a CONTRATANTE.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial à legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Município/UF, de de . (assinatura do representante do banco) (assinaturas das testemunhas)
(chancela)
ANEXO XX-B (MODELO)
4
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
TERMO DE COMPROMISSO DE GARANTIA CAUCIONÁRIA
À inserir nome da Contratante
Referência: RDC PRESENCIAL nº inserir número
Pelo presente termo, declaramos ter ciência de que a garantia caucionária nº inserir número, relativa ao Termo de Contrato nº inserir número, será analisada pelo IPHAN após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação.
Município/UF, de de .
inserir o nome do representante legal da licitante/ CPF inserir número inserir a Razão Social da licitante/ CNPJ inserir número
(assinatura do representante legal)