Documento assinado digitalmente por: Maria Helena Gargaglione Póvoas,WILLIAN LOPES DE AGUIAR
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CONTRATO 104/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – LOTE 3.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n°
01.872837/0001-93 (Fonte 240/640), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX X. PÓVOAS, CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 0000610-6 SSP/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.482.840/0001-38, sediada na Xxx Xxxxxxx xxxxxxx xx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 – São José/sc. Doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3.975.588, expedida pela Secretaria de Segurança pública – SC, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 30/2022 (Cia 0007932-90.2022.8.11.0000) — Pregão Eletrônico n. 18/2022 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002 Resolução nº 169/2013- CNJ; Resolução nº 400/2021 – CNJ; Resolução nº 248/2018-CNJ, Decreto n. 10.024/2019 e, se necessário, à Lei Complementar n. 123/2006, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
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1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados nas áreas de recepcionista, telefonista, controlador de estacionamento, agente de serviços gerais, copeiragem, limpeza (interna e externa), asseio e conservação predial, estes dois últimos com fornecimento de materiais de consumo e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços nos Fóruns das Comarcas e Juizados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, considerando critérios e práticas de sustentabilidade referentes aos serviços prestados e naquilo que couber, conforme detalhamento abaixo.
1.2. Postos de Trabalho:
1.2.1. CBO: 4221-05 - Recepcionista Atendente - CCT SEAC-MT 2022/2022;
1.2.2. CBO: 5134-25 - Copeiro - CCT SEAC-MT 2022/2022;
1.2.3. CBO: 5143-20 – Limpeza – CCT SEAC-MT 2022/2022;
1.2.4. CBO: 4222-05 – Telefonista – CCT XXXXXXX-XX 0000/0000;
1.2.5. CBO: 5174-10 - Controlador de estacionamento - CCT SEAC-MT 2022/2022;
1.2.6. CBO: 4122-05 - Agente de Serviços Gerais - CCT SEAC-MT 2022/2022;
1.2.7. CBO: 7832-25 - Auxiliar de Carga e Descarga - CCT SEAC-MT 2022/2022;
1.2.8. CBO: 6220-10 – Jardineiro - CCT SEAC-MT 2022/2022;
1.2.9. Líder de Equipe – CCT SEAC-MT 2022/2022 - Gratificação de função, de acordo com os termos da CCT da categoria em questão;
1.2.10. Encarregado – 2022/2022 – de acordo com os termos da CCT da categoria em questão;
1.211. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais para todos os serviços com exceção dos serviços de limpeza nas Comarcas de Entrância Especial, que será de 36(trinta e seis) horas semanais.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 18/2022 e ao Termo de Referência n. 01/2022, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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1.4. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Região 03 - Comarca de Água Boa | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos Estimativa de preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.803,76 | R$ | 3.803,76 | R$ | 45.645,12 | R$ | 76.075,20 |
Limpeza Interna | 3 | R$ | 2.961,36 | R$ | 8.884,08 | R$ | 106.608,96 | R$ | 177.681,60 |
Limpeza Externa | 3 | R$ | 2.962,00 | R$ | 8.886,00 | R$ | 106.632,00 | R$ | 177.720,00 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.294,41 | R$ | 3.294,41 | R$ | 39.532,92 | R$ | 65.888,20 |
Recepcionista Atendente | 2 | R$ | 3.294,41 | R$ | 6.588,82 | R$ | 79.065,84 | R$ | 131.776,40 |
Líder Limpeza Interna 35% | 1 | R$ | 3.862,30 | R$ | 3.862,30 | R$ | 46.347,60 | R$ | 77.246,00 |
Total | 11 | R$ | 35.319,37 | R$ | 423.832,44 | R$ | 706.387,40 | ||
Região 03 - Comarca de Alto Araguaia | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos Estimativa de preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.598,75 | R$ | 3.598,75 | R$ | 43.185,00 | R$ | 71.975,00 |
Limpeza Interna | 1 | R$ | 3.048,37 | R$ | 3.048,37 | R$ | 36.580,44 | R$ | 60.967,40 |
Limpeza Externa | 1 | R$ | 3.049,50 | R$ | 3.049,50 | R$ | 36.594,00 | R$ | 60.990,00 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.330,34 | R$ | 3.330,34 | R$ | 39.964,08 | R$ | 66.606,80 |
Recepcionista Atendente | 2 | R$ | 3.330,34 | R$ | 6.660,68 | R$ | 79.928,16 | R$ | 133.213,60 |
Líder Limpeza Interna 20% | 1 | R$ | 3.572,94 | R$ | 3.572,94 | R$ | 42.875,28 | R$ | 71.458,80 |
Total | 7 | R$ | 23.260,58 | R$ | 279.126,96 | R$ | 465.211,60 | ||
Região 03 - Comarca de Alto Garças | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos Estimativa de preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.500,11 | R$ | 3.500,11 | R$ | 42.001,32 | R$ | 70.002,20 |
Limpeza Interna | 1 | R$ | 3.057,29 | R$ | 3.057,29 | R$ | 36.687,48 | R$ | 61.145,80 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.330,34 | R$ | 3.330,34 | R$ | 39.964,08 | R$ | 66.606,80 |
Recepcionista Atendente | 1 | R$ | 3.330,34 | R$ | 3.330,34 | R$ | 39.964,08 | R$ | 66.606,80 |
Total | 4 | R$ | 13.218,08 | R$ | 158.616,96 | R$ | 264.361,60 | ||
Região 03 - Comarca de Alto Taquari | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos Estimativa de preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.409,15 | R$ | 3.409,15 | R$ | 40.909,80 | R$ | 68.183,00 |
Limpeza Interna | 1 | R$ | 3.030,21 | R$ | 3.030,21 | R$ | 36.362,52 | R$ | 60.604,20 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.253,46 | R$ | 3.253,46 | R$ | 39.041,52 | R$ | 65.069,20 |
Recepcionista Atendente | 1 | R$ | 3.253,46 | R$ | 3.253,46 | R$ | 39.041,52 | R$ | 65.069,20 |
Total | 4 | R$ | 12.946,28 | R$ | 155.355,36 | R$ | 258.925,60 | ||
Região 03 - Comarca de Barra do Garças | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos Estimativa de preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 2 | R$ | 4.455,24 | R$ | 8.910,48 | R$ | 106.925,76 | R$ | 178.209,60 |
Limpeza Interna | 3 | R$ | 3.164,43 | R$ | 9.493,29 | R$ | 113.919,48 | R$ | 189.865,80 |
Limpeza Externa | 2 | R$ | 3.165,54 | R$ | 6.331,08 | R$ | 75.972,96 | R$ | 126.621,60 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.341,18 | R$ | 3.341,18 | R$ | 40.094,16 | R$ | 66.823,60 |
Recepcionista Atendente | 3 | R$ | 3.341,95 | R$ | 10.025,85 | R$ | 120.310,20 | R$ | 200.517,00 |
Controlador de Estacionamento | 1 | R$ | 3.016,18 | R$ | 3.016,18 | R$ | 36.194,16 | R$ | 60.323,60 |
Líder Limpeza Interna 35% | 1 | R$ | 4.078,82 | R$ | 4.078,82 | R$ | 48.945,84 | R$ | 81.576,40 |
Total | 13 | R$ | 45.196,88 | R$ | 542.362,56 | R$ | 903.937,60 |
Região 03 - Comarca de Campinápolis | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.424,43 | R$ | 3.424,43 | R$ | 41.093,16 | R$ | 68.488,60 |
Líder Limpeza Interna 20% | 1 | R$ | 3.505,94 | R$ | 3.505,94 | R$ | 42.071,28 | R$ | 70.118,80 |
Limpeza Externa | 2 | R$ | 2.982,74 | R$ | 5.965,48 | R$ | 71.585,76 | R$ | 119.309,60 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.328,67 | R$ | 3.328,67 | R$ | 39.944,04 | R$ | 66.573,40 |
Recepcionista Atendente | 1 | R$ | 3.328,67 | R$ | 3.328,67 | R$ | 39.944,04 | R$ | 66.573,40 |
Total | 6 | R$ | 19.553,19 | R$ | 234.638,28 | R$ | 391.063,80 | ||
Região 03 - Comarca de Campo Verde | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 4.306,52 | R$ | 4.306,52 | R$ | 51.678,24 | R$ | 86.130,40 |
Limpeza Interna | 1 | R$ | 3.503,72 | R$ | 3.503,72 | R$ | 42.044,64 | R$ | 70.074,40 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.708,97 | R$ | 3.708,97 | R$ | 44.507,64 | R$ | 74.179,40 |
Recepcionista Atendente | 2 | R$ | 3.708,97 | R$ | 7.417,94 | R$ | 89.015,28 | R$ | 148.358,80 |
Líder Limpeza Interna 20% | 1 | R$ | 4.087,95 | R$ | 4.087,95 | R$ | 49.055,40 | R$ | 81.759,00 |
Total | 6 | R$ | 23.025,10 | R$ | 276.301,20 | R$ | 460.502,00 | ||
Região 03 - Comarca de Canarana | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.752,28 | R$ | 3.752,28 | R$ | 45.027,36 | R$ | 75.045,60 |
Limpeza Interna | 3 | R$ | 3.067,11 | R$ | 9.201,33 | R$ | 110.415,96 | R$ | 184.026,60 |
Limpeza Externa | 1 | R$ | 3.068,22 | R$ | 3.068,22 | R$ | 36.818,64 | R$ | 61.364,40 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.330,34 | R$ | 3.330,34 | R$ | 39.964,08 | R$ | 66.606,80 |
Recepcionista Atendente | 2 | R$ | 3.330,34 | R$ | 6.660,68 | R$ | 79.928,16 | R$ | 133.213,60 |
Líder Limpeza Interna 20% | 1 | R$ | 3.591,69 | R$ | 3.591,69 | R$ | 43.100,28 | R$ | 71.833,80 |
Total | 9 | R$ | 29.604,54 | R$ | 355.254,48 | R$ | 592.090,80 | ||
Região 03 - Comarca de Xxx Xxxxxx | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.609,04 | R$ | 3.609,04 | R$ | 43.308,48 | R$ | 72.180,80 |
Limpeza Interna | 1 | R$ | 3.086,80 | R$ | 3.086,80 | R$ | 37.041,60 | R$ | 61.736,00 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.330,34 | R$ | 3.330,34 | R$ | 39.964,08 | R$ | 66.606,80 |
Recepcionista Atendente | 1 | R$ | 3.330,34 | R$ | 3.330,34 | R$ | 39.964,08 | R$ | 66.606,80 |
Total | 4 | R$ | 13.356,52 | R$ | 160.278,24 | R$ | 267.130,40 | ||
Região 03 - Comarca de Guiratinga | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.597,30 | R$ | 3.597,30 | R$ | 43.167,60 | R$ | 71.946,00 |
Limpeza Interna | 1 | R$ | 2.984,16 | R$ | 2.984,16 | R$ | 35.809,92 | R$ | 59.683,20 |
Limpeza Externa | 1 | R$ | 2.985,27 | R$ | 2.985,27 | R$ | 35.823,24 | R$ | 59.705,40 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.330,34 | R$ | 3.330,34 | R$ | 39.964,08 | R$ | 66.606,80 |
Recepcionista Atendente | 1 | R$ | 3.330,34 | R$ | 3.330,34 | R$ | 39.964,08 | R$ | 66.606,80 |
Líder Limpeza Interna 20% | 1 | R$ | 3.508,73 | R$ | 3.508,73 | R$ | 42.104,76 | R$ | 70.174,60 |
Total | 6 | R$ | 19.736,14 | R$ | 236.833,68 | R$ | 394.722,80 |
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx,XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
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Região 03 - Comarca de Itiquira | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.480,14 | R$ | 3.480,14 | R$ | 41.761,68 | R$ | 69.602,80 |
Limpeza Interna | 2 | R$ | 3.020,17 | R$ | 6.040,34 | R$ | 72.484,08 | R$ | 120.806,80 |
Limpeza Externa | 1 | R$ | 3.019,15 | R$ | 3.019,15 | R$ | 36.229,80 | R$ | 60.383,00 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.327,68 | R$ | 3.327,68 | R$ | 39.932,16 | R$ | 66.553,60 |
Recepcionista Atendente | 1 | R$ | 3.327,68 | R$ | 3.327,68 | R$ | 39.932,16 | R$ | 66.553,60 |
Líder Limpeza Interna 20% | 1 | R$ | 3.542,20 | R$ | 3.542,20 | R$ | 42.506,40 | R$ | 70.844,00 |
Total | 7 | R$ | 22.737,19 | R$ | 272.846,28 | R$ | 454.743,80 | ||
Região 03 - Comarca de Jaciara | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.788,65 | R$ | 3.788,65 | R$ | 45.463,80 | R$ | 75.773,00 |
Limpeza Interna | 4 | R$ | 3.022,60 | R$ | 12.090,40 | R$ | 145.084,80 | R$ | 241.808,00 |
Limpeza Externa | 1 | R$ | 3.023,70 | R$ | 3.023,70 | R$ | 36.284,40 | R$ | 60.474,00 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.292,78 | R$ | 3.292,78 | R$ | 39.513,36 | R$ | 65.855,60 |
Recepcionista Atendente | 2 | R$ | 3.292,78 | R$ | 6.585,56 | R$ | 79.026,72 | R$ | 131.711,20 |
Controlador de Estacionamento | 1 | R$ | 2.971,80 | R$ | 2.971,80 | R$ | 35.661,60 | R$ | 59.436,00 |
Líder Limpeza Interna 35% | 1 | R$ | 3.923,57 | R$ | 3.923,57 | R$ | 47.082,84 | R$ | 78.471,40 |
Total | 11 | R$ | 35.676,46 | R$ | 428.117,52 | R$ | 713.529,20 | ||
Região 03 - Comarca de Juscimeira | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.705,18 | R$ | 3.705,18 | R$ | 44.462,16 | R$ | 74.103,60 |
Limpeza Interna | 1 | R$ | 3.041,12 | R$ | 3.041,12 | R$ | 36.493,44 | R$ | 60.822,40 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.333,66 | R$ | 3.333,66 | R$ | 40.003,92 | R$ | 66.673,20 |
Recepcionista Atendente | 1 | R$ | 3.333,66 | R$ | 3.333,66 | R$ | 40.003,92 | R$ | 66.673,20 |
Líder Limpeza Interna 20% | 1 | R$ | 3.566,21 | R$ | 3.566,21 | R$ | 42.794,52 | R$ | 71.324,20 |
Total | 5 | R$ | 16.979,83 | R$ | 203.757,96 | R$ | 339.596,60 | ||
Região 03 - Comarca de Nova Xavantina | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.588,22 | R$ | 3.588,22 | R$ | 43.058,64 | R$ | 71.764,40 |
Limpeza Interna | 3 | R$ | 2.925,31 | R$ | 8.775,93 | R$ | 105.311,16 | R$ | 175.518,60 |
Limpeza Externa | 2 | R$ | 2.920,66 | R$ | 5.841,32 | R$ | 70.095,84 | R$ | 116.826,40 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.256,06 | R$ | 3.256,06 | R$ | 39.072,72 | R$ | 65.121,20 |
Recepcionista Atendente | 2 | R$ | 3.256,06 | R$ | 6.512,12 | R$ | 78.145,44 | R$ | 130.242,40 |
Líder Limpeza Interna 20% | 1 | R$ | 3.438,17 | R$ | 3.438,17 | R$ | 41.258,04 | R$ | 68.763,40 |
Total | 10 | R$ | 31.411,82 | R$ | 376.941,84 | R$ | 628.236,40 | ||
Região 03 - Comarca de Novo São Joaquim | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.419,68 | R$ | 3.419,68 | R$ | 41.036,16 | R$ | 68.393,60 |
Líder Limpeza Interna 20% | 1 | R$ | 3.555,36 | R$ | 3.555,36 | R$ | 42.664,32 | R$ | 71.107,20 |
Limpeza Externa | 1 | R$ | 3.032,69 | R$ | 3.032,69 | R$ | 36.392,28 | R$ | 60.653,80 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.325,36 | R$ | 3.325,36 | R$ | 39.904,32 | R$ | 66.507,20 |
Recepcionista Atendente | 1 | R$ | 3.325,36 | R$ | 3.325,36 | R$ | 39.904,32 | R$ | 66.507,20 |
Total | 5 | R$ | 16.658,45 | R$ | 199.901,40 | R$ | 333.169,00 |
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Região 03 - Comarca de Paranatinga | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.761,92 | R$ | 3.761,92 | R$ | 45.143,04 | R$ | 75.238,40 |
Limpeza Interna | 1 | R$ | 3.114,63 | R$ | 3.114,63 | R$ | 37.375,56 | R$ | 62.292,60 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.331,99 | R$ | 3.331,99 | R$ | 39.983,88 | R$ | 66.639,80 |
Recepcionista Atendente | 2 | R$ | 3.331,99 | R$ | 6.663,98 | R$ | 79.967,76 | R$ | 133.279,60 |
Líder Limpeza Interna 20% | 1 | R$ | 3.639,47 | R$ | 3.639,47 | R$ | 43.673,64 | R$ | 72.789,40 |
Total | 6 | R$ | 20.511,99 | R$ | 246.143,88 | R$ | 410.239,80 | ||
Região 03 - Comarca de Pedra Preta | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.646,70 | R$ | 3.646,70 | R$ | 43.760,40 | R$ | 72.934,00 |
Líder Limpeza Interna 20% | 1 | R$ | 3.631,86 | R$ | 3.631,86 | R$ | 43.582,32 | R$ | 72.637,20 |
Limpeza Externa | 1 | R$ | 3.112,72 | R$ | 3.112,72 | R$ | 37.352,64 | R$ | 62.254,40 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.331,66 | R$ | 3.331,66 | R$ | 39.979,92 | R$ | 66.633,20 |
Recepcionista Atendente | 1 | R$ | 3.331,66 | R$ | 3.331,66 | R$ | 39.979,92 | R$ | 66.633,20 |
Total | 5 | R$ | 17.054,60 | R$ | 204.655,20 | R$ | 341.092,00 | ||
Região 03 - Comarca de Porto Alegre do Norte | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.526,88 | R$ | 3.526,88 | R$ | 42.322,56 | R$ | 70.537,60 |
Limpeza Interna | 2 | R$ | 3.012,84 | R$ | 6.025,68 | R$ | 72.308,16 | R$ | 120.513,60 |
Limpeza Externa | 1 | R$ | 3.009,58 | R$ | 3.009,58 | R$ | 36.114,96 | R$ | 60.191,60 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.330,34 | R$ | 3.330,34 | R$ | 39.964,08 | R$ | 66.606,80 |
Recepcionista Atendente | 1 | R$ | 3.330,34 | R$ | 3.330,34 | R$ | 39.964,08 | R$ | 66.606,80 |
Líder Limpeza Interna 20% | 1 | R$ | 3.537,42 | R$ | 3.537,42 | R$ | 42.449,04 | R$ | 70.748,40 |
Total | 7 | R$ | 22.760,24 | R$ | 273.122,88 | R$ | 455.204,80 | ||
Região 03 - Comarca de Poxoréu | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.626,44 | R$ | 3.626,44 | R$ | 43.517,28 | R$ | 72.528,80 |
Limpeza Interna | 1 | R$ | 3.001,00 | R$ | 3.001,00 | R$ | 36.012,00 | R$ | 60.020,00 |
Limpeza Externa | 1 | R$ | 3.002,12 | R$ | 3.002,12 | R$ | 36.025,44 | R$ | 60.042,40 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.331,99 | R$ | 3.331,99 | R$ | 39.983,88 | R$ | 66.639,80 |
Recepcionista Atendente | 2 | R$ | 3.331,99 | R$ | 6.663,98 | R$ | 79.967,76 | R$ | 133.279,60 |
Líder Limpeza Interna 20% | 1 | R$ | 3.525,84 | R$ | 3.525,84 | R$ | 42.310,08 | R$ | 70.516,80 |
Total | 7 | R$ | 23.151,37 | R$ | 277.816,44 | R$ | 463.027,40 | ||
Região 03 - Comarca de Primavera do Leste | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 2 | R$ | 3.972,35 | R$ | 7.944,70 | R$ | 95.336,40 | R$ | 158.894,00 |
Limpeza Interna | 4 | R$ | 3.069,27 | R$ | 12.277,08 | R$ | 147.324,96 | R$ | 245.541,60 |
Limpeza Externa | 3 | R$ | 3.070,37 | R$ | 9.211,11 | R$ | 110.533,32 | R$ | 184.222,20 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.370,10 | R$ | 3.370,10 | R$ | 40.441,20 | R$ | 67.402,00 |
Recepcionista Atendente | 3 | R$ | 3.370,10 | R$ | 10.110,30 | R$ | 121.323,60 | R$ | 202.206,00 |
Controlador de Estacionamento | 1 | R$ | 3.059,50 | R$ | 3.059,50 | R$ | 36.714,00 | R$ | 61.190,00 |
Líder Limpeza Interna 35% | 1 | R$ | 3.976,32 | R$ | 3.976,32 | R$ | 47.715,84 | R$ | 79.526,40 |
Total | 15 | R$ | 49.949,11 | R$ | 599.389,32 | R$ | 998.982,20 |
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Região 03 - Comarca de Querência | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos Estimativa de preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.447,15 | R$ | 3.447,15 | R$ | 41.365,80 | R$ | 68.943,00 |
Líder Limpeza Interna 20% | 1 | R$ | 3.500,61 | R$ | 3.500,61 | R$ | 42.007,32 | R$ | 70.012,20 |
Limpeza Externa | 1 | R$ | 2.988,81 | R$ | 2.988,81 | R$ | 35.865,72 | R$ | 59.776,20 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.256,06 | R$ | 3.256,06 | R$ | 39.072,72 | R$ | 65.121,20 |
Recepcionista Atendente | 1 | R$ | 3.256,06 | R$ | 3.256,06 | R$ | 39.072,72 | R$ | 65.121,20 |
Total | 5 | R$ | 16.448,69 | R$ | 197.384,28 | R$ | 328.973,80 | ||
Região 03 - Comarca de Ribeirão Cascalheira | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos Estimativa de preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.500,44 | R$ | 3.500,44 | R$ | 42.005,28 | R$ | 70.008,80 |
Limpeza Interna | 1 | R$ | 3.016,58 | R$ | 3.016,58 | R$ | 36.198,96 | R$ | 60.331,60 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.257,67 | R$ | 3.257,67 | R$ | 39.092,04 | R$ | 65.153,40 |
Recepcionista Atendente | 1 | R$ | 3.257,67 | R$ | 3.257,67 | R$ | 39.092,04 | R$ | 65.153,40 |
Total | 4 | R$ | 13.032,36 | R$ | 156.388,32 | R$ | 260.647,20 | ||
Região 03 - Comarca de Rondonópolis | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos Estimativa de preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna | 10 | R$ | 3.243,04 | R$ | 32.430,40 | R$ | 389.164,80 | R$ | 648.608,00 |
Limpeza Externa | 1 | R$ | 3.243,77 | R$ | 3.243,77 | R$ | 38.925,24 | R$ | 64.875,40 |
Agente de Serviços Gerais | 2 | R$ | 3.431,68 | R$ | 6.863,36 | R$ | 82.360,32 | R$ | 137.267,20 |
Recepcionista Atendente | 4 | R$ | 3.431,68 | R$ | 13.726,72 | R$ | 164.720,64 | R$ | 274.534,40 |
Copeira | 4 | R$ | 3.462,57 | R$ | 13.850,28 | R$ | 166.203,36 | R$ | 277.005,60 |
Telefonista | 2 | R$ | 4.116,26 | R$ | 8.232,52 | R$ | 98.790,24 | R$ | 164.650,40 |
Controlador de Estacionamento | 1 | R$ | 3.119,60 | R$ | 3.119,60 | R$ | 37.435,20 | R$ | 62.392,00 |
Líder Limpeza 50% | 1 | R$ | 4.346,34 | R$ | 4.346,34 | R$ | 52.156,08 | R$ | 86.926,80 |
Total | 25 | R$ | 85.812,99 | R$ | 1.029.755,88 | R$ | 1.716.259,80 | ||
Região 03 - Comarca de São Felix do Araguaia | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos Estimativa de preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.727,03 | R$ | 3.727,03 | R$ | 44.724,36 | R$ | 74.540,60 |
Limpeza Interna | 1 | R$ | 3.159,17 | R$ | 3.159,17 | R$ | 37.910,04 | R$ | 63.183,40 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.331,99 | R$ | 3.331,99 | R$ | 39.983,88 | R$ | 66.639,80 |
Recepcionista Atendente | 1 | R$ | 3.331,99 | R$ | 3.331,99 | R$ | 39.983,88 | R$ | 66.639,80 |
Total | 4 | R$ | 13.550,18 | R$ | 162.602,16 | R$ | 271.003,60 | ||
Região 03 - Comarca de Vila Rica | |||||||||
Resumo das Planilhas de Custos Estimativa de preços | |||||||||
Posto de Trabalho | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 20 meses | ||||
Limpeza Interna/Copeiragem | 1 | R$ | 3.990,33 | R$ | 3.990,33 | R$ | 47.883,96 | R$ | 79.806,60 |
Líder Limpeza Interna 20% | 1 | R$ | 3.730,96 | R$ | 3.730,96 | R$ | 44.771,52 | R$ | 74.619,20 |
Limpeza Externa | 1 | R$ | 3.206,96 | R$ | 3.206,96 | R$ | 38.483,52 | R$ | 64.139,20 |
Agente de Serviços Gerais | 1 | R$ | 3.333,66 | R$ | 3.333,66 | R$ | 40.003,92 | R$ | 66.673,20 |
Recepcionista Atendente | 2 | R$ | 3.333,66 | R$ | 6.667,32 | R$ | 80.007,84 | R$ | 133.346,40 |
Total | 6 | R$ | 20.929,23 | R$ | 251.150,76 | R$ | 418.584,60 | ||
TOTAL | 192 | R$ | 7.702.574,28 | R$ | 12.837.623,80 |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A duração do contrato será de 20 (vinte) meses, com inicio na data de 02/09/2022 a 01/05/2024.
2.2. Por acordo entre as partes, o contrato poderá ter sua duração prorrogada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, limitada a 60 (sessenta) meses,
conforme disposto no art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) os serviços foram prestados regularmente;
b) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
c) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
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d) a contratada concorde com a prorrogação.
e) a contratada não incida em quaisquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou nas Resoluções n. 7/2005 e 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça e alterações posteriores.
2.2.1. O contrato não será mantido, aditado ou prorrogado se a empresa contratada tiver entre os seus empregados colocados à disposição deste Tribunal de Justiça para o exercício de funções de chefia (Encarregados e Líderes de equipe), pessoas que tenham sido condenadas em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, de acordo com o art. 1º da Resolução n. 156/2012/CNJ, nos seguintes casos:
I – atos de improbabilidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) hediondos;
e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
h) “de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”;
3.2.1.1. E, de acordo com o art. 2º da Resolução n. 156/2012/CNJ, aqueles que tenham: I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;
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III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente;
3.2.1.2. De acordo com o art. 3º e parágrafo único da Resolução n. 156/2012/CNJ, as vedações mencionadas não se aplicam quando o crime tenha sido culposo ou considerado de menor potencial ofensivo e depois de corridos cinco anos da:
I – extinção da punibilidade do crime respectivo, salvo em caso de absolvição pela instância superior, que retroagirá para todos os efeitos;
II – decisão que tenha ocasionado a exclusão do exercício profissional, a perda do cargo ou emprego público;
III – rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas ou IV – cessação dos efeitos da suspensão dos direitos políticos.
2.2.2. A comprovação da veracidade da condição exigida no subitem
2.2.1. Será efetuada mediante a apresentação das seguintes certidões ou declarações negativas, emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do empregado:
I - das Justiças:
Federal;
Eleitoral;
Estadual ou Distrital;
Do Trabalho;
Militar;
II – dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município;
III – do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
IV – do Conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
V – dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.
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2.2.2.1. As certidões ou declaração negativas referidas acima devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio dos empregados colocados à disposição do Contratante que exerçam chefia nos termos do § 2º do art. 5º da Resolução n. 156/2012/CNJ.
2.2.3. O contrato não será mantido, aditado ou prorrogado se a empresa contratada mantiver ou vir a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos do art. 3º da Resolução n. 7/2005/CNJ.
2.2.3.1. A mesma vedação se aplica caso a pessoa jurídica tenha ou venha a ter em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. Essa incompatibilidade se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores da incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
2.3. A prorrogação do contrato será promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da Assessoria Jurídica e da Presidência deste Tribunal.
2.4. Nos contratos de serviços continuados, o contratado não tem direito subjetivo à
prorrogação contratual, que visa à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
2.5. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados será caracterizada pela pesquisa de mercado, incluindo preços de outros contratos públicos;
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2.5.1. Se os valores contratados forem superiores aos da pesquisa de mercado, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato.
2.6. Como condição para a prorrogação, os custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação serão eliminados dos valores contratados (planilhas de formação de preços), como o “aviso prévio trabalhado” e o “indenizado”.
2.7. A Contratante não poderá prorrogar o contrato quando a Contratada tiver sido declarada suspensa para participar de licitações e/ou impedida de contratar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim como se tiver sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos dessas sanções.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 12.837.623,80 (doze milhões oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e três reais e oitenta centavos) para o período de 20 (vinte) meses.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Gestora: 0001 |
Unidade Orçamentária: 03.601 - Funajuris |
Fonte: 240/1.760.0000 |
Elemento de despesa: 3.3.90.37.4.1 |
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*No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. XXXXXXXX XXXXXX – EQUIPE OU COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
5.1. Unidade responsável pelo gerenciamento:
5.1.1. Responderá pela Gestão dos Contratos o Departamento Administrativo - Divisão de Contratos – Terceirização - do TJMT por meio dos servidores na forma a seguir elencada:
Lote 3: Gestor: Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx; Gestor Substituto: Xxxxxxx Xxxxxxxx do Amaral.
5.2. Unidade responsável pela fiscalização:
5.2.1. Responderão pela fiscalização da execução dos serviços os Gestores Gerais de cada Comarca dos Lotes 01, 02, 03 e 04. Serão fiscais substitutos os Gestores Administrativos III.
5.2.2. Na ausência dos servidores acima descritos responderá pela fiscalização o servidor designado pelo Juiz Diretor para substituí-los em seus afastamentos, devendo ser encaminhada para Divisão de Contratos Terceirizados pelo sistema CIA.
5.2.3. Em caso de troca/exoneração do Gestor Geral da Comarca deverá ser comunicado ao Departamento Administrativo – Divisão de Contratos Terceirizados pelo sistema CIA para viabilizar o Apostilamento do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – SIGILO E INVIOLABILIDADE
6.1 Manter sigilo, sobre pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo orientar os profissionais nesse sentido.
7. CLÁUSULA SÉTIMA– CONTINGENCIAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTA
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7.1. Os encargos sociais trabalhistas serão contingenciados conforme o quadro abaixo, que faz parte integrante do contrato, incidentes sobre a remuneração mensal dos empregados alocados nos postos de trabalhos, em conformidade com as Instruções Normativas 02/2008, 03/2013-C.ADM, e a Resolução n. 169 e 183 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ:
PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS
No Termo contratual serão definidos os percentuais
Rubricas: de acordo com art. 4º da Resolução 169/2013 | Percentual (%) |
13º (Décimo Terceiro) Salário | 8,33% |
Férias e 1/3 (um terço) constitucional | 12,10% |
Subtotal | 20,43% |
Incidência do Submódulo 2.2 | 7,59% |
Multa do FGTS | 4,00% |
Total Encargos a Contingenciar | 32,02% |
*A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa
** Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto de taxa de abertura e manutenção de conta, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos temos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ mº 169/2013.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES POR ATOS PRATICADOS NO DECORRER DA CONTRATAÇÃO
8.1. O atraso injustificado no início da execução dos serviços objeto do presente edital sujeitará a adjudicatária à multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor mensal contratado, limitado a 10% (dez por cento);
8.2. No caso de inexecução total ou parcial dos serviços contratados, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, nas condições descritas abaixo;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Poder Judiciário de Mato Grosso por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
8.3. Nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e será descredenciada do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e demais cominações legais, nos casos de:
8.3.1. Não celebrar o contrato;
8.3.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
8.3.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
8.3.4. Não mantiver a proposta;
8.3.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
8.3.6. Comportar-se de modo inidôneo;
8.3.7. Cometer fraude fiscal.
8.4. Para os fins de aplicação de penalidades reputar-se-ão inidôneos os atos tipificados nos artigos 337-E a 337-O do Capítulo II-B (Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos), do Código Penal brasileiro;
8.5. Na aplicação das penalidades previstas, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, após a análise da defesa prévia, se apresentada, nos termos do que dispõe o artigo 87 da Lei n. 8.666/1993;
8.6. As penalidades serão registradas, ainda, no cadastro e no site do TJMT e no SICAF;
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8.7. No caso de inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções e os prazos legais descritos no artigo 87, da Lei n. 8.666/1993.
8.8. Aplicada a penalidade de multa e apurado o respectivo valor, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência dessa aplicação, para providenciar o recolhimento da importância correspondente ao Fundo de Apoio ao Judiciário - Funajuris.
8.8.1. Se a multa aplicada não for depositada no prazo estipulado será descontada da garantia prestada ou caso seja superior, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, sem prejuízo do registro no serviço de protesta e na Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso.
8.9. No descumprimento das obrigações contratuais, a Administração, poderá aplicar multas observando os seguintes parâmetros:
a) 1% (um por cento) do valor do contrato por dia útil de atraso no início da execução dos serviços, até o máximo de 10% (dez por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total, ou sobre a parcela inadimplida, em caso de inexecução parcial;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal contratado, em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do contrato, dobrável em caso de reincidência.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal contratado, em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do contrato, dobrável em caso de reincidência;
e) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos;
f) 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se nos efetivar 10 (dez) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
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g) 0,1% do valor do contrato por dia de atraso para a entrega dos documentos necessários para abertura da conta corrente vinculada, conforme prazo estabelecido, em que serão depositados os valores retidos nos termos da Resolução n. 169/2013/CNJ;
h) 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), do prazo máximo para apresentação da garantia contratual.
8.9.1 Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver paralisação da prestação dos serviços de forma injustificada por mais de 10 dias;
8.9.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado, do inicio dos serviços, por mais de 10 dias úteis após o prazo estabelecido no cronograma definido na assinatura do Contrato, bem como da emissão da ordem de serviços, em relação aos postos alocados nas Comarcas em obras;
b) Todos os serviços executados não forem aceitos pela fiscalização por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 dias consecutivos de prestação dos serviços;
8.10. Pelo descumprimento das obrigações contratuais a Administração aplicará, ainda, multas à Contratada, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
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Tabela 2
ITE M | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá; | 1 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 6 | Por dia e por tarefa designada |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar do Fórum da Comarca/Juizado quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE; | 4 | Por empregado e por dia |
12 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; | 1 | Por ocorrência |
13 | Diluir produtos de limpeza e conservação que já vêm prontos para consumo; e no caso de produtos concentrados, diluir na proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante; | 2 | Por item e por dia |
Para os itens a seguir, deixar de:
14 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; | 1 | Por funcionário e por dia |
15 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.); | 1 | Por ocorrência |
16 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 1 | Por empregado e por dia |
17 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
18 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; | 1 | Por ocorrência |
19 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; | 1 | Por ocorrência |
20 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; | 2 | Por ocorrência |
21 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação do CONTRATANTE; | 2 | Por dia |
22 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos; | 2 | Por ocorrência |
23 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 3 | Por ocorrência |
24 | Manter em estoque o material suficiente para execução dos serviços; | 3 | Por ocorrência |
25 | Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, vale- refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; | 2 | Por dia e por ocorrência |
26 | Entregar o uniforme aos funcionários a cada 6 (seis) meses; | 1 | Por funcionário e por dia |
27 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de sistema predial; | 4 | Por ocorrência |
28 | Cumprir a programação periódica de manutenção preventiva; | 3 | Por item e por ocorrência |
29 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária; | 2 | Por ocorrência e por dia |
30 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento em Cuiabá ou Várzea Grande/MT; | 1 | Por ocorrência e por dia |
31 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços; | 1 | Por ocorrência e por dia |
32 | Entregar com atraso a documentação exigida na cláusula nona deste documento; | 1 | Por ocorrência e por dia |
33 | Entregar incompleta a documentação exigida na cláusula nona deste documento; | 1 | Por ocorrência e por dia |
34 | Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na cláusula nona deste documento; | 1 | Por ocorrência e por dia |
35 | Deixar de providenciar a substituição no prazo constante Cláusula 5.1.3.2, sem justificar os motivos pelo qual originou a infração; | 1 | Por ocorrência e por dia |
36 | Deixar de manter sede, filial ou escritório de atendimento na | 6 | Por ocorrência |
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Cidade de Cuiabá/MT; | e por dia |
8.10.1. Também será considerada inexecução parcial ou total se a empresa enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações abaixo:
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Tabela 3
GRAU | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES | |
Inexecução Parcial | Inexecução Total | |
1 | 7 ou mais | 12 ou mais |
2 | 6 ou mais | 11 ou mais |
3 | 5 ou mais | 10 ou mais |
4 | 4 ou mais | 7 ou mais |
5 | 3 ou mais | 5 ou mais |
6 | 2 ou mais | 3 ou mais |
8.4. DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
8.4.1. Documentação adicional:
8.4.1.1. Conforme solicitado pelo fiscal/gestor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço - FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante: cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários;
c) os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, auxílio- alimentação, etc), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
d) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
e) outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA
9. CLÁUSULA NONA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
9.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
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9.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar ocumprimento do instrumento contratual.
9.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
9.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, paraa execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
9.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
9.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – FORMA DE PAGAMENTO
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10.1. O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura (data do protocolo via Protocolo Administrativo Virtual, em observância a IN 10/2021-C.Adm) quando mantidas todas as condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada.
10.1.1. A Nota Fiscal/Fatura será analisada pelo Gestor do Contrato (Departamento Administrativo - Divisão de Contratos Terceirizados) que efetuará o devido atesto quando constatada a regular prestação dos serviços, conforme as exigências do Termo de Referência e do Contrato, com base nos Atestados de Execução de serviço emitidos pelos Fiscais de Execução (Gestores das Comarcas).
10.1.1.1. Após a análise dos documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários apresentados, o Gestor do contrato submeterá esses documentos à análise técnica e contábil, podendo ser assistido e subsidiado com informações pertinentes a essa atribuição, por terceiros contratados para essa finalidade ou por outros servidores com capacidade técnica para tanto, juntando toda essa documentação posteriormente nos Anexos dos respectivos Contratos.
a) Relação nominal dos profissionais alocados nos postos de trabalho, bem como cópia da folha de pagamento do mês anterior à execução dos serviços;
b) Guias de recolhimento GPS, com seu comprovante de efetivo recolhimento;
c) Guia de recolhimento FGTS, com seu comprovante de efetivo recolhimento;
d) Comprovante de pagamento, do mês do adimplemento da obrigação, referente a auxilio-alimentação e auxilio-transporte dos profissionais alocados nos postos de trabalho – VT, VA e CB;
e) Arquivo GFIP/SEFIP;
f) Comprovante de pagamentos (holerites ou depósitos bancários)
g) Folha de pagamento analítica mensal;
h) Aviso recibo de férias (se houver)
i) Termo de Rescisão contrato trabalho do colaborador (se houver);
j) Folha de ponto/frequência dos empregados;
k) Resumo discriminado de faturamento, incluindo o quantitativo e o número de horas executadas pelos postos de trabalhos;
l) demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve ou não a substituição/ocupação do posto de trabalho, referente ao mês de prestação dos serviços;
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m) Guia de recolhimento do ISSQN, com prazo para pagamento de até 10 (dez) dias úteis antes do vencimento, no mínimo;
n) Fotocópia de Nota Fiscal dos insumos (materiais e equipamentos) entregues no mês de referência, com o recebimento pelo Fiscal de Execução;
o) Outros documentos que forem necessários à análise;
10.2. A Nota Fiscal devidamente atestada será encaminhada pelo Gestor do Contrato para o Departamento Financeiro ou do Funajuris para pagamento por crédito em conta corrente da Contratada por meio de ordem bancária, mediante a apresentação das seguintes comprovações:
a) Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da adjudicatária, comprovando a regularidade tributária e da dívida ativa, dentro do prazo de validade;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade, dentro do prazo de validade;
c) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro do prazo de validade;
d) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da Contratada, dentro do prazo de validade;
e) Planilha de cálculo do valor a ser deduzida na nota fiscal pela não ocupação dos postos de trabalho em caso de falta e posto vago;
f) Planilha do contingenciamento mensal de parcela do pagamento devido à Contratada, em atendimento à Resolução n. 169, de 31 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, do Conselho Nacional de Justiça;
g) As certidões de regularidade fiscal exigidas para o pagamento deverão ser apresentadas individualmente ou as que constarem da consulta “online” do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, dentro do prazo de validade, podem ser substituídas, conforme determinação da área competente do pagamento.
10.3. A Contratada não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso daquele apresentado em sua Proposta e constante do preâmbulo do Contrato;
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10.3.1. O banco, a agência e a conta corrente em que devem ser depositados os pagamentos devidos à Contratada deverá ser por ela indicada na Proposta de preços e em cada Nota Fiscal;
10.4. As Notas Fiscais/Faturas apresentadas em desacordo com o estabelecido no Edital e no Contrato serão devolvidas à Contratada para a devida regularização e nesse caso o prazo previsto para o pagamento será interrompido.
10.4.1. A contagem do prazo previsto para pagamento será reiniciada a partir da respectiva regularização, desconsiderado o prazo anteriormente decorrido durante a análise das Notas Fiscais/Faturas consideradas irregulares.
10.5. A glosa nos pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a Contratada:
10.5.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
10.5.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
10.5.3. Caso verificada pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira imposta à Contratada, penalidade ou inadimplência.
10.6. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação, será providenciada a notificação da Contratada para que no prazo de 10 (dez) dias regularize sua situação ou no mesmo prazo apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível à realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do
Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
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10.6.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, bem como deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.6.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, desde que autorizados pelo Ordenador de Despesa, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
10.6.4. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
10.7. Serão retidos, nos termos da Resolução n. 169/2013/CNJ e a Instrução Normativa
n. 3/2013-C.ADM., os pagamentos pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13º (décimo terceiro) salário, 1/3 constitucional, multa do FGTS e a incidência de encargos previdenciários e do FGTS, total do submódulo 4.1 sobre a soma das verbas, sendo depositado em conta vinculada, aberta para esta finalidade;
10.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
10.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas-IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social– COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
10.8.2. Contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB no971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e
10.8.3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza–ISSQN, na forma da Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema;
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10.8.4. Poderão ser retidos os demais tributos impostos por lei ou regulamentação específica;
10.9. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão em rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais;
10.10. O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação do pagamento do mês anterior dos seguintes encargos: salários, auxilio-alimentação e auxilio-transporte dos profissionais alocados nos postos de trabalho e dos respectivos encargos sociais;
10.10.1. A comprovação de que trata o subitem anterior será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições;
10.10.2. Os valores correspondentes ao vale-transporte serão pagos à Contratada somente em relação aos empregados que expressamente optarem por receber esse benefício, correspondendo ao valor da tarifa vigente no Município em que o serviço será prestado ou de acordo com o que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho, no caso de Município que não possui serviço de transporte coletivo.
10.11. No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho, não suprido por outro profissional, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao número de horas/dia não trabalhados no posto;
10.12. As notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas pela Contratada por Contrato e Município onde os serviços forem executados, destacando cada serviço, código e respectiva alíquota, agrupando vários serviços na mesma Nota Fiscal desde que
relacionados a um único item da Lista e mesma alíquota, de acordo com a legislação de cada município. O ISSQN será recolhido pela Contratante para o Município onde se acha instalado o Fórum da Comarca/Juizado, conforme a Lei Complementar n. 116, devendo a Contratada apresentar juntamente com a Nota Fiscal a Guia para recolhimento desse imposto, com prazo para o pagamento de até 10 (dez) dias úteis antes do vencimento;
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10.13. No último mês da vigência contratual, a Contratada deverá apresentar planilha com as ocorrências de falta, férias dos profissionais alocados e não substituídos e postos de trabalho não ocupados referente ao mês anterior e ao mês de faturamento;
10.13.1. O pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas (pagamento do salário referente ao ultimo mês de vigência do Contrato e quitação relativa à rescisão do Contrato de Trabalho entre empregado e empregador), por parte da Contratada.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, cabendo à Contratada optar por uma das seguintes modalidades:
11.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
11.1.2. Seguro-garantia;
11.1.3. Fiança bancária.
11.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) Prejuízos diretos causados à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
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11.2.1. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”, observada a legislação que rege a matéria;
11.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, no Banco do Brasil, em conta corrente específica, com correção monetária, a ser indicada pelo Departamento do FUNAJURIS/FINANCEIRO, de acordo com Termo de Cooperação Técnica vigente;
11.4. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.5. No caso da garantia apresentada na modalidade fiança bancária deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
11.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o artigo 78, incisos I e II da Lei n. 8.666/1993;
11.8. No caso de ocorrerem alterações no valor do contrato ou prorrogação de sua vigência ou, ainda, caso a garantia seja utilizada total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a renovar ou reforçar a garantia apresentada, observando-nos mesmos moldes (exigências e prazos) estabelecidos para o início da contratação, sujeitando-se inclusive às mesmas penalidades estabelecidas;
11.9. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais;
11.10. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
11.11. Será considerada extinta a garantia:
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11.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.11.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quanto o prazo será ampliado nos termos da comunicação.
11.12. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13. A garantia prestada somente será liberada após comprovação de que a contratada quitou/pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas, decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.
12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO
12.1. A repactuação de preços como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos qual a proposta se referir, conforme estabelece o Decreto n. 9.507, de 2018. Os preços contratados poderão ser repactuados, mediante negociação entre as partes;
12.2. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item 21.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República
Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber o pagamento mantidas as condições efetivas da proposta;
12.3. A repactuação será realizada para discutir a variação de custos de mão de obra, em consonância com a Convenção Coletiva da respectiva categoria ou legislação posterior que alterar direito.
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12.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
12.5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação (mão de obra) e reajuste (insumos - materiais) será contado a partir:
12.5.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço;
12.5.2. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
12.6. O direito de pleitear repactuações subsequentes à primeira surge com a ocorrência de novos fatos geradores;
12.7. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços acompanhada do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, que será analisada pelo Ordenador de Despesas;
12.7.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
12.7.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
12.7.2.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
12.7.2.2. As particularidades do contrato em vigência;
12.7.2.3. A nova planilha com variação dos custos apresentada;
12.7.2.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
12.7.2.5. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante;
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12.7.2.6. CCT registrada da respectiva categoria.
12.8. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada;
12.9. Os reajustes dos itens envolvendo insumos (materiais) serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo–IPCA/IBGE, sendo considerados para efeitos de anualidade a partir da data prevista para a apresentação da proposta;
12.10. As repactuações e os reajustes de insumos (materiais) serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento;
12.11. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato;
12.12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
12.12.1 - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
12.12.2 - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
12.12.3 - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
12.13. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
12.14. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n. 8.666;
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12.15. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13.1. Cabe ao CONTRATANTE:
13.1.1. Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços executados e o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, por meio de servidor especialmente designado ou por terceiro designado para prestar apoio;
13.1.1.1. Essa fiscalização não exime a Contratada de ser única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços;
13.1.2. Designar gestor e fiscal para o acompanhamento e fiscalização do contrato;
13.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, procedendo à anotação das ocorrências no Livro de Ocorrências, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos;
13.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.1.5. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
13.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas e contingenciar verbas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com o que dispõe a Resolução n.
169/2013/CNJ e a Instrução Normativa n. 3/2013-X.XXX, no que couber, e alterações posteriores;
13.1.6.1. Efetuar o recolhimento do ISSQN de acordo com a(s) Guia(s) de Recolhimento obtido(s) pela Contratada junto às Prefeituras Municipais.
13.1.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
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13.1.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação pressupor o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção;
13.1.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
13.1.7.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos empregados da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o empregado foi contratado e;
13.1.7.4. Considerar os empregados da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
13.1.8. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
13.1.9. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
13.1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelo representante ou preposto da CONTRATADA
13.1.11. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
13.1.12. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos e guarda dos materiais;
13.1.13. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
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13.1.14. Solicitar e examinar, a qualquer tempo, as CTPS dos empregados para comprovar o registro de função profissional e o valor do salário, bem como outros documentos pertinentes à execução do contrato para comprovar a regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e tributária.
13.2. Obrigações da Contratada
13.2.1. Ao ser convocada para efetivar a contratação a licitante vencedora deverá comparecer para assinatura do contrato, em 3 (três) dias úteis a contar da convocação, sob pena de recair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, caso em que a Administração se reserva o direito de chamar os próximos colocados no certame;
13.2. Apresentar Garantia contratual, no prazo de 10 (dez) dias úteis, bem como os documentos necessários para abertura da conta-depósito vinculada, no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com os itens 20.1 e 23.4 do Termo de Referência;
13.3. Obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.4. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta e das normas e determinações em vigor, com a alocação dos empregados em quantidade e com perfil necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os insumos (materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios) necessários com qualidade e quantidade suficientes;
13.4.1. A Contratada iniciará a execução dos serviços na data delimitada no instrumento contratual, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pelo Gestor do Contrato e a Contratada, levando em consideração o Contrato atualmente vigente;
13.4.2. A alocação dos postos de trabalho constantes do Anexo XI deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Contratante;
13.5. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
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13.6. Garantir que o empregado cumpra a jornada de trabalho predeterminada e que os serviços sejam executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do Contratante;
13.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
13.9. Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato:
13.9.1. Preposto, com poder para representá-la administrativamente, bem como um Líder de Equipe ou Encarregado para cada Comarca/Juizado para ser o elo com a fiscalização;
13.9.2. Relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
13.9.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, demonstrando a correspondência da função contratada, devidamente assinada pela Empresa;
13.9.4. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços (tais exames correrão a expensas da contratada); e
13.9.5. Seguro de vida dos empregados contra risco de acidentes do trabalho;
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13.9.6. Declaração por escrito dos empregados da empresa contratada colocados à disposição deste Tribunal de Justiça para o exercício de funções de chefia, sob as penas da lei, que não incidem em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou na Resolução 156, de 08 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, acompanhada das seguintes certidões ou declarações negativas:
I – das Justiças:
a) Federal;
b) Eleitoral;
c) Estadual ou Distrital;
d) do Trabalho;
e) Militar;
II – dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município;
III – do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
IV – do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
V – dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a nem do serviço público.
As certidões ou declarações negativas referidas acima devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio dos empregados com chefia, colocados à disposição do Tribunal de Justiça, nos termos do §2º, do art. 5º, da Resolução n. 156 de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.
13.9.6.1. As certidões ou declaração negativas referidas acima devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio dos empregados colocados à disposição do
Contratante que exerçam chefia nos termos do § 2º do art. 5º da Resolução n. 156/2012/CNJ.
13.9.7. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo;
13.10. Entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), os documentos abaixo relacionados:
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13.10.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
13.10.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;
13.10.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
13.10.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
13.10.5. Demais documentos necessários;
13.11. Entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela administração, por amostragem, ou na totalidade, quaisquer dos seguintes documentos:
13.11.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
13.11.2. Folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
13.11.3. Contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços e recibo(s) de depósito(s) bancário(s);
13.11.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, auxílio- alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
13.11.5. Comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por Lei ou pelo Contrato e CCT;
13.12. Apresentar, quando solicitado pela Contratante, atestado de antecedentes cíveis e criminais de qualquer empregado alocado para prestar serviços no Contrato;
13.13. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, de acordo com a Convenção Coletiva vigente, alocados na execução contratual;
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13.13.1. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária aberta para esse fim em nome do trabalhador, em agências situadas na localidade ou região em que ocorre a prestação dos serviços, bem como recolher no prazo legal os encargos sociais decorrentes da contratação, encaminhando cópia ao fiscal do contrato das comprovações respectivas;
13.13.1.1. Em caso de impossibilidade de cumprimento da disposição no subitem
18.13.1.2 Nos termos do Item 1.4, do Anexo VII-B, da IN n. 05/2017-MPOG, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração possa verificar a realização do pagamento;
13.14. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários e as demais previstas na legislação específica, resultantes da execução contratual, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
13.15. Responsabilizar-se nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, auxílio-alimentação, vale- transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por legislação específica;
13.15.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto
da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
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13.15.2. O disposto neste item deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a contratada, este será revertido como lucro durante a vigência contratual inicial, mas será objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual;
13.16. Responsabilizar-se pelo transporte dos seus empregados até as dependências do Contratante em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
13.17. Autorizar a Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos tempestivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis;
13.17.1. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se referido neste item será realizada pela própria Administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
13.18. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual;
13.19. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
13.19.1. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação, será providenciada a notificação da Contratada para que no prazo de 10 (dez) dias regularize sua situação ou no mesmo prazo apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
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13.19.2. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
13.19.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, bem como deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.20. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, bem como o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram recolhidas;
13.21. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
13.22. Manter o quantitativo de pessoal apresentado na proposta/Contrato, observada a produtividade estabelecida;
18.22.1. Substituir em até 24 (vinte e quatro) horas, mediante comunicação escrita da fiscalização, o empregado que não se apresentar limpo e asseado, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no aspecto de higiene pessoal;
13.22.2. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após Notificação do Fiscal/Gestor, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente ou incapacidade técnica pela Administração;
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13.22.3. Substituir, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, qualquer de seus empregados que ocupem posto de trabalho, sempre que solicitado pelo Contratante por outro com capacitação igual ou superior;
13.22.4. A Contratada não poderá alocar funcionário que foi afastado a pedido da Contratante, nos termos deste item, mesmo que para substituição de outros empregados em licença, dispensa, suspensão ou férias;
13.23. Manter os empregados uniformizados e identificados por crachás, com fotografia recente e nome visível;
13.24. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares (EPI), quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
13.25. Zelar para que seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o público interno e externo do Poder Judiciário de Mato Grosso;
13.26. Cuidar para que o preposto e o empregado indicado na Comarca/Juizado (Líder de Equipe ou Encarregado) mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução do contrato;
13.27. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas e procedimentos internos do Contratante, inclusive de acesso às dependências do Contratante;
13.28. Responder pelos danos causados ao patrimônio do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ou de terceiros, durante a execução do Contrato;
13.29. Instruir e treinar seus empregados quanto à prevenção de acidentes e incêndio nas dependências da CONTRATANTE;
13.30. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao Contratante o acesso ao controle de frequência;
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13.31. Cumprir a legislação aplicável, referida neste Termo de Referência, além dos postulados legais vigentes de âmbito estadual e municipal, referentes à execução do contrato, bem como aquelas referentes à segurança e à medicina do trabalho;
13.32. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho;
13.33. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, discriminados no Termo de Referência, devendo fornecer todos os materiais e equipamentos necessários, os quais deverão ser repostos sempre que necessário, ou, quando solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
13.34. Os materiais devem ser entregues até o 5º dia útil de cada mês da prestação do serviço. Os equipamentos deverão ser entregues até 2 (dois) dias úteis antes do início da prestação dos serviços, devendo ser substituídos sempre que necessário;
13.34.1. Apresentar junto com os insumos (materiais e equipamentos) entregue em cada Comarca Nota Fiscal para visto dos Fiscais de Execução, devendo constar quantitativo, descrição, marca e valores dos materiais, observando que correspondam àquela delimitada pela Contratada em sua proposta;
13.34.2. Identificar todos os materiais e equipamentos de sua propriedade da Contratada de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante;
13.34.3. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e substituir os danificados em até 24 (vinte e quatro) horas; os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
13.35. Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as CTPS dos empregados e outros documentos pertinentes à execução do contrato para comprovar a regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e tributária;
13.36. Emitir as notas fiscais eletrônicas por Contrato e Município onde os serviços forem executados, destacando cada serviço, código e respectiva alíquota. O ISSQN será recolhido pela Contratante para o Município onde se acha instalado o Fórum da Comarca/Juizado, conforme a Lei Complementar n. 116, devendo a Contratada apresentar juntamente com a Nota Fiscal a Guia para recolhimento desse imposto, com prazo para o pagamento de até 10 (dez) dias úteis antes do vencimento;
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13.37. Emitir as Notas Fiscais somente após as conferências pelo Gestor do Contrato dos atestados de execução dos serviços emitidos pelos Fiscais das Comarcas;
13.37.1. Apresentar juntamente com a Nota Fiscal a Guia para o pagamento do ISSQN, obtida pela Contratada junto à Prefeitura do Munícipio, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias úteis antes do vencimento; a relação dos empregados contendo o mês de competência, nome completo, data de admissão, dias trabalhados e valor do posto de serviços proporcional aos dias trabalhados, conforme modelo constante do Anexo III, a fim de viabilizar o pagamento, apresentar as Notas Fiscais protocoladas via Protocolo Administrativo Virtual-PAV, em observância a IN 10/2021-C.Adm e suas alterações, com os seguintes documentos:
13.37.1.1. Folha de pagamento analítica e recibos de pagamento de salários (devidamente assinados pelos empregados) ou recibos de depósitos bancários, inclusive décimo terceiro e férias dos empregados, referentes ao mês pleiteado;
13.37.1.2. Documentação rescisória completa, recibos de pagamento dos empregados demitidos no período e exames médicos demissionais;
13.37.1.3. Registro de ponto de todos os empregados, que prestam serviço junto ao Contratante, acompanhados dos documentos comprobatórios das faltas justificadas ou não e substituições;
13.37.1.4. Comprovante de pagamento de auxílio-alimentação, vale-transporte e outros a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês de prestação de serviço.
13.37.1.5. Recolhimento dos encargos previdenciários e obrigações sociais, previstas na legislação social e trabalhista em vigor (FGTS, 13º Salário, INSS, Férias
Proporcionais), correspondentes a última competência vencida, compatível com o efetivo declarado;
13.37.1.6. Regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Regularidade junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como apresentação da Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
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13.37.1.7. Relação dos empregados Constantes do Arquivo SEFIP (RE), Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações a previdência Social – GFIP – que corresponda a mão de obra envolvida na execução contratual, bem como o recolhimento da Previdência Social e FGTS em relação às férias e o décimo terceiro;
13.37.1.8. Guia da Previdência Social – GPS – que corresponda a GFIP dos empregados vinculados a execução contratual;
13.37.1.9. Fotocópia da Nota Fiscal com o recebimento do Fiscal de Execução de todos os insumos (materiais e equipamentos) entregues naquele mês.
13.38. Na forma da legislação aplicável, na admissão, na demissão e durante a vigência dos contratos de trabalho, realizará, às suas expensas, os exames médicos e complementares dos seus empregados, apresentando atestados médico admissionais e demissionais;
13.39. Apresentar, anualmente, a cópia da RAIS e do CAGED, contendo todos os empregados alocados na execução contratual;
13.40. Recrutar, selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao Contratante os empregados necessários à execução dos serviços, que sejam portadores de atestados de boa conduta e demais referências, de acordo com a qualificação mínima exigida neste TR e tendo funções profissionais legalmente registradas em sua CTPS;
13.41. Apresentar empregados capacitados para:
13.41.1. A prestação adequada dos serviços, de forma a não colocar em risco a sua saúde e a de terceiros;
13.41.2. A utilização correta dos materiais e equipamentos, de acordo com o tipo de área a ser limpa, inclusive de acordo com as instruções do fabricante.
13.42. Treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição e reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação e copeiragem;
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13.43. Encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los, com a respectiva documentação (CTPS, RG, CPF, exame admissional, PIS/PASEP);
13.44. Providenciar a devida substituição dos empregados faltosos, sob pena de glosa do posto descoberto na Nota Fiscal subsequente independentemente de autorização superior e da Contratada.
13.44.1. Apresentar o comprovante de pagamento ou/transferência com comprovante da guia bancária em nome do empregado substituto, caso tenha havido comprovadamente a substituição;
13.44.2. Apresentar substitutos que possuam a qualificação mínima exigida no Item 8, do Termo de Referência, por meio de documento individualizado, contendo nome, CPF, período, motivo e a identificação do empregado substituído;
13.44.3. Os empregados substitutos devem ser remunerados com o salário devido ao empregado substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes;
13.45. Conservar e reparar as instalações do CONTRATANTE disponibilizadas para uso dos seus empregados e guarda de materiais e equipamentos;
13.46 Refazer os serviços que, a juízo do Contratante, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
13.47. Responsabilizar-se, ainda, por:
13.47.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
13.47.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
13.47.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
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13.47.4. Encargos fiscais, comerciais e tributários resultantes desta contratação;
13.48. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos citados no item anterior não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato;
13.49. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
13.49.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE;
13.49.2. Contratar cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante a vigência deste contrato, em cumprimento ao que estabelece o art. 3º da Resolução n. 7/2005-CNJ;
13.49.3. Veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
13.49.4. Subcontratar outra empresa para execução do objeto do Contrato;
13.49.5. Retirar os equipamentos das dependências dos Fóruns das Comarcas ou Juizados Especiais, salvo por motivo de manutenção, ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo ao CONTRATANTE a autorização prévia;
13.49.6. Utilizar os telefones do Contratante sob a responsabilidade da Contratada para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço;
13.49.6.1. Serão deduzidos da fatura mensal correspondente quaisquer valores referentes a serviços especiais e interurbanos, taxas e serviços medidos e registrados nas contas dos telefones do Contratante, quando comprovadamente feitos por empregado da Contratada;
13.49.7. Utilizar o nome da Contratante, ou sua qualidade de Contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
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13.49.8. Oferecer o contrato em garantia de operações de crédito bancário;
18.49.9. Comercialização de produtos pelos empregados nas dependências da Contratante;
13.50. O atraso na apresentação, por parte da Contratada, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da Contratante;
13.51. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas;
13.52. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo orientar os profissionais nesse sentido;
13.53. Aceitar as alterações contratuais de acordo com o que estipula a Lei n. 8.666/1993;
13.54. Deverá, ainda, adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:
13.54.1. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
13.54.2. Substituir, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
13.54.3. Adotar medidas para evitar o desperdício/racionalizar o uso de energia elétrica e de água tratada;
13.54.4. Observar os normativos pertinentes, em especial a Resolução CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente - n. 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
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13.54.5. Realizar programa de treinamento, nos três primeiros meses de execução contratual, com atualizações anuais, em caso de prorrogação, aos seus empregados, quando alocados no Contrato, sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução do consumo de energia elétrica e de água, bem como de redução de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
13.54.5.1. Os treinamentos deverão ser comprovados mediante apresentação de lista de presença, conteúdo, cronograma e carga horária;
13.54.6. Realizar a separação de resíduos sólidos recicláveis descartados, em especial papéis, para a correta destinação, acondicionando nos lugares indicados pela Contratante/Fiscal;
13.54.7. A Contratada, quando for o caso, deverá separar e acondicionar adequadamente, objetivando a destinação final, das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo o disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999, bem como das lâmpadas fluorescentes, dos frascos de aerossóis em geral;
13.54.8. Dar destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
13.54.9. Utilizar, na lavagem de pisos, sempre que possível, de água de reuso ou outras fontes (águas de chuva e poços), desde que certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros;
13.54.10. Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Resolução n. 400/2021/CNJ ou aquelas indicadas pelo Núcleo Socioambiental do Contratante;
13.54.11. A Contratada, quando for o caso, deverá separar e acondicionar, objetivando a destinação final, os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999;
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13.54.12. Observar as regras referentes à coleta seletiva no local de prestação de serviços, separando os materiais recicláveis dos não recicláveis, cabendo o fornecimento de sacos de lixo nos tamanhos adequados para tais finalidades;
13.54.13. Informar a CONTRATANTE qualquer ocorrência geradora de manutenção como vazamentos em torneiras ou sifões dos lavatórios; saboneteiras e toalheiros quebrados; lâmpadas queimadas ou piscando; tomadas e espelhos soltos, fios desencapados; janelas, fechaduras ou vidros quebrados, tapetes soltos e outros itens para sanar possíveis problemas e incidentes.
13.55. Autorizar o Contratante reter as verbas, de acordo com a Resolução n. 169/2013/CNJ e alterações posteriores, conforme percentuais definidos no Anexo XIV, para depósito em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, observando os prazos e documentos que deverão ser providenciados para a abertura de conta, resgate de valores e demais procedimentos necessários, nos termos do Termo de Referência;
17.56. Cumprir os prazos de implantação do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e Sociais, de conformidade com a legislação pertinente;
13.57. Cumprir no que lhe cabe as Resoluções n. 7, 156, 169 e 201, todas do Conselho Nacional de Justiça, e alterações posteriores, bem como os normativos internos que as regulamentam, além de respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
13.58. Aqueles documentos que não puderem ter sua autenticidade conferida pela internet deverão ser apresentados pela Contratada por fotocópias autenticadas por
cartório competente, por publicação na imprensa oficial ou apresentando os originais acompanhados de fotocópias reprográficas para conferência e autenticação pelo servidor da Contratante no momento do recebimento que registrará essa conferência nas fotocópias que serão juntadas aos autos.
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13.59 Observar às exigências da legislação específica atinente a emissão de notas fiscais de serviços, para demonstrar o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (EFD-Reinf).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– FORO
19.1. Elege-se o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá, 29 de agosto de 2022.
(Assinado digitalmente)
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx,XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
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Desembargadora XXXXX XXXXXX X. PÓVOAS Presidente do Tribunal de Justiça - MT CONTRATANTE
(Assinado digitalmente)
Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Representante a LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA