Estudo Técnico Preliminar 1/2024
Estudo Técnico Preliminar 1/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 262145
2. Descrição da necessidade
Trata-se da contratação de empresa para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, e com fornecimento e instalação de software de gestão, em 4 (quatro) elevadores marca ThyssenKrupp, instalados no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba (PR).
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica e manutenção, com fornecimento de peças, bem como fornecimento e instalação de software de controle de tráfego (gestão); para esses quatro elevadores, é essencial porque garante ações preventivas e corretivas dos equipamentos, evitando a depreciação e garantindo a acessibilidade aos andares superiores do prédio do Banco Central do Brasil em Curitiba.
A interrupção, por falta de manutenção, dos elevadores pode dificultar o deslocamento entre os pavimentos do prédio de pessoas e materiais, prejudicando a acessibilidade. Por outro lado, o mau funcionamento pode colocar em risco a segurança e a integridade física das pessoas que circulam pelo edifício e utilizam esses equipamentos.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Adcur/Comap Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Para a prestação do serviço pretendido, será necessário o estabelecimento de um processo licitatório amplo e isonômico, que permita a participação do maior número possível de empresas e garanta, nos termos do edital, a contratação de uma licitante tecnicamente qualificada para prestar ao Banco Central serviços qualificados, pelo menor custo possível aos cofres públicos, em consonância com os princípios da eficiência, da economicidade e de acordo com as boas práticas de sustentabilidade estabelecidas na IN SLTI-MPOG nº 1/2010.
a) Classificação como serviços continuados
Os serviços objeto desta demanda enquadram-se no conceito de serviços continuados, dado pelo art. 15 da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, pois, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público. No caso específico, as rotinas de manutenção preventiva e corretiva são periódicas ao longo da vigência do contrato, de forma a garantir a perfeito funcionamento dos equipamentos, sem interrupções.
b) Classificação como serviços comuns
Os serviços a serem contratados enquadram-se como serviços comuns pela definição do art. 14 da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado.
c) Vigência da contratação
Propõe-se que a duração inicial do contrato seja de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada até o total de 10 (dez) anos, com fulcro no art. 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
d) Qualificação técnica
Os serviços demandados são de natureza especializada, que exigem qualificação e experiência adequadas da empresa a ser contratada, pois envolvem a segurança física do público que frequenta as dependências do Banco Central do Brasil em Curitiba. Dessa forma, entende-se que os requisitos mínimos a serem exigidos, sem comprometer a competividade do certame e a ampla concorrência, de forma a comprovar que a futura contratada possui as condições esperadas para a perfeita execução contratual, são as seguintes:
- Empresa especializada em manutenção de elevadores com registro no CREA;
- Experiência comprovada através de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por entidade da Administração Pública ou empresa privada, comprovando a execução de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, por período não inferior a 12 (doze) meses, em prédios dotados, no mínimo, das seguintes instalações
/sistemas: a) um elevador elétrico marca ThyssenKrupp, com sistema V.V.V.F. (Variação de Voltagem e Variação de Frequência), com 4 (quatro) paradas, capacidade de carga de 450Kg;
- Indicação, no momento da contratação, de profissional que se responsabilize tecnicamente pelos serviços a serem executados, na modalidade de Engenharia Mecânica (ou equivalente que permita responsabilidade técnica por sistemas de elevadores), apresentando o registro definitivo ou visto do profissional no CREA-PR;
- Utilização de peças originais e genuínas da marca ThyssenKrupp para garantir a qualidade das peças e por consequência a segurança dos usuários e o funcionamento
dos elevadores, tal requisito é fundamental para a garantia da higidez do sistema como um todo e das partes integradas. Atualmente os elevadores possuem muita tecnologia embarcada incluindo eletrônica avançada e softwares que gerenciam as suas várias funções. O uso de peças não genuínas, apesar de parecerem similares, podem não desempenhar as funções de maneira adequada e serem incompatíveis com os outros componentes gerando problemas de interface. Com consequências imprevisíveis, desde o não funcionamento do equipamento até colocar em risco vidas humanas.
- Possuir ou comprometer-se a instalar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do início da vigência do contrato, estrutura administrativa mínima próxima ao local da execução dos serviços (sede, filial, escritório ou representação) em Curitiba ou sua Região Metropolitana, de forma a estar apta a atender de forma imediata possíveis acidentes ou situações de emergência relacionadas ao objeto contratual.
e) Qualificação econômico-financeira
Em face do relativamente baixo valor da contratação, e dos serviços não serem prestados com dedicação exclusiva de mão-de-obra, o que afasta os riscos de possíveis responsabilizações na seara trabalhista, o requisito de qualificação econômico-financeira exigido das empresas deve ser limitado apenas à apresentação de certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa.
f) Exigência de garantia contratual
Também em razão do relativamente baixo valor da contratação, e dos serviços não serem prestados com dedicação exclusiva de mão-de-obra, entende-se que não é necessária a exigência de garantia contratual, a qual, caso exigida, apenas traria desnecessários trâmites burocráticos à contratação.
g) Requisitos de sustentabilidade ambiental
Em atendimento às determinações da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a empresa deverá observar critérios legais de sustentabilidade ambiental, dentre os quais:
- fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços;
- orientar seus empregados para realizar os serviços procurando reduzir o consumo de energia elétrica, o consumo de água e a produção de resíduos sólidos;
-observar as orientações do Banco Central para a correta separação dos resíduos recicláveis.
5. Levantamento de Mercado
Para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de elevadores, pode-se pensar, inicialmente, em três modelos de contratação: 1) contratação
continuada com mão de obra residente; 2) contratação por chamada de serviço; e 3) contratação continuada sem mão de obra residente.
A primeira alternativa deve ser descartada por seu alto custo e eventual desperdício de recursos públicas, uma vez que a necessidade dos serviços não demanda a presença diária dos prestadores. Já a segunda, por outro lado, ainda que econômica, pode comprometer uma adequada manutenção preventiva dos equipamentos, aumentando as chances de problemas e acidentes.
Observando-se as contratações que outros órgãos públicos e empresas privadas, vislumbra-se que a contratação continuada, sem mão de obra residente, da prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, é a prática hegemônica do mercado, por trazer uma adequada execução do objeto por um custo mais econômico.
Por fim, a segmentação em dois contratos distintos – serviços e peças – implicaria em problemas de escopo e de escala, pois são objetos contratuais complementares e específicos, o que provavelmente encareceria o valor da contratação.
6. Descrição da solução como um todo
Contratação de empresa para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, e com fornecimento e instalação de software de gestão, em 4 (quatro) elevadores marca ThyssenKrupp, instalados no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba (PR).
a) Descrição dos equipamentos Gerais:
Fabricante: ThyssenKrupp
Nº dos equipamentos: 64.236, 64.237, 64.238 e 64.239 Ano de fabricação/instalação: 2005
Linha Frequencedyne: acionamento em corrente alternada com variação de voltagem e variação de frequência (V.V.V.F.), estratégia de atendimento tipo automático coletivo seletivo na subida e descida;
Capacidade: 900 Kg ou 12 pessoas Velocidade Nominal: 75 m/min Número de Paradas: 9
Número de Entradas: 9 Pavimentos: SS, T, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7
Destinação: Comercial / Passageiros Percurso total: 31 m
Fabricado segundo norma: NBR NM 207 Quantidade de elevadores: 4
Dimensões Básicas da Caixa de Corrida:
Dimensões Internas:
Largura: 2,6 m
Profundidade: 2 m Última Altura: 4,5 m
Profundidade do poço: 1,5 m
Cabina:
Tipo: Export - painéis em chapa de aço inoxidável escovado Painéis: acabamento em aço inoxidável escovado
Subteto: com iluminação fluorescente, tensão 220 V
Botoeira: Micromovimento Top Line em policarbonato cinza com led azul Piso: rebaixado em 30 mm com acabamento em granito
Gerais: Espelho na metade superior do painel de fundo Guarda-Corpo inox retangular ao fundo
Banqueta articulável para ascensorista
Sistema de ventilação inteligente com vazão auto-ajustável de acordo com a temperatura ambiente
Sistema de comunicação interligando cabina, casa de máquinas e central de segurança – viva-voz Régua de segurança eletrônica
Apoio metálico de soleira
Porta do Pavimento:
Tipo: abertura central
Operador de Porta: corrente alternada com variação de voltagem e variação de frequência (V.V. V.F.)
Pavimento:
Tipo: abertura central
Acabamento: em chapa de aço inoxidável escovado com marco recuado Botoeira: Micromovimento Top Line em policarbonato cinza com led azul Comando:
Tipo: Sistemas inteligentes ThyssenKrupp Elevadores – Controlador Lógico Programável TK- 5100
Comando Ascensorista: comando duplo: automático ou comandado por ascensorista
Comando em Grupo: TK-52 controlador para gerenciamento em grupo. Comando Triplex com duas colunas de botoeiras.
Controlador de Tráfego: TK-16 – TKVISION controlador de tráfego dedicado ao gerenciamento do grupo de elevadores. O referido sistema deverá ser substituído pela empresa contratada pelo sistema TK AGILE GE Standard, em até 60 (sessenta) dias corridos da assinatura do contrato.
Acoplamento p/ Gerador: TK-31GE: controlador para acoplamento ao gerador de emergência
Indicador de Posição: TK-621 Plus: indicador matricial alfanumérico com setas de direção e acabamento em inox instalado nos pavimentos
Serviço de Bombeiro: Sistema de operação emergência, no caso de pânico ou incêndio Estacionamento Preferencial
Dispositivo de detecção de excesso de carga Sinalizador sonoro de aproximação da cabina Casa de Máquinas:
Tipo: localizada na parte superior da caixa de corrida
b) Local da prestação dos serviços
Os serviços serão prestados nas dependências do Banco Central do Brasil: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx (XX) – XXX. 80530-914.
c) Responsabilidade técnica
Durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá manter responsável técnico com vínculo com a empresa, comprovado mediante contrato social/vínculo societário, registro em carteira de trabalho/contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços a ser apresentado ao Banco Central pela empresa.
Para comprovação de experiência, o profissional indicado pela empresa contratada deverá apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) de dois contratos, em seu nome, com data de expedição de, no máximo, 24 meses da data de assinatura do contrato, comprovando a responsabilidade técnica em serviços de manutenção continuada em elevadores, por período não inferior a 6 (seis) meses.
Em até 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato, a empresa contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços a serem executados.
Caberá à empresa contratada o pagamento das despesas da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A critério do Banco Central, poderá ser solicitada a presença do profissional responsável técnico nas dependências do prédio.
A substituição do responsável técnico indicado é permitida desde que submetida previamente à aprovação do Banco Central, e que atenda às qualificações técnicas mínimas exigidas.
d) Qualificação técnica dos profissionais
Os profissionais que executarão os serviços deverão ter vínculo empregatício com a empresa contratada e apresentar as seguintes características mínimas, que serão fiscalizadas pelo Banco Central no decorrer do contrato:
- formação em curso técnico ou profissionalizante, na área mecânica, elétrica, ou correlatas, no CEFET, SENAI ou entidades similares;
- certificação de realização de cursos e treinamentos exigidos pelas normas NR-10, NR-35, e por quaisquer outras normas que tenham de ser observadas quando da execução dos serviços objeto do contrato;
- experiência mínima de 1 (um) ano na área de manutenção e/ou assistência técnica em elevadores, comprovada em anotações feitas em carteira de trabalho ou apresentação de cópia de contrato de trabalho.
A documentação exigida referente do técnico principal na execução dos serviços deverá ser apresentada antes do início das atividades objeto do contrato, e sempre que solicitada pelo Banco Central, referente a qualquer funcionário da empresa que execute os serviços objeto do contrato.
Serviços eventuais que não possam ser executados pela equipe de profissionais da própria empresa contratada poderão ser subcontratados, após prévia autorização da fiscalização do Banco Central, sem nenhum custo adicional para o Banco Central.
A realização dos serviços eventuais subcontratados será de inteira responsabilidade técnica, administrativa e financeira da empresa contratada, que responderá solidariamente pelo cumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais.
e) Obrigações da empresa contratada
- Comunicar previamente à fiscalização do Banco Central qualquer substituição de peça que se faça necessária, devendo empregar somente peças e acessórios originais da ThyssenKrupp. A Contratada deverá apresentar, no ato da troca, nota fiscal de aquisição das peças, cujas expensas serão de integral responsabilidade da Contratada;
- Garantir, obrigatoriamente, nas mesmas condições de fábrica, as peças e materiais que venha a fornecer e instalar, mesmo na hipótese de retirada da garantia pelo(s) fabricante(s) em virtude da instalação dessas peças e materiais pela Contratada;
- Empregar somente materiais, acessórios e ferramentas recomendados pelo fabricante nos trabalhos de manutenção, limpeza, lubrificação e reparos, realizados por seus técnicos;
- Não está incluída no preço mensal a substituição de peças e acessórios que for determinada por lei ou ato de autoridade administrativa, supervenientes à assinatura do contrato, ou por danos decorrentes de atos de vandalismo, descargas atmosféricas ou eventos alheios à sua vontade. Neste caso, a Contratada fornecerá um orçamento de referência das peças e/ou materiais, e após aquisição pelo Banco Central, a Contratada fará a troca sem custo adicional;
- Colocar avisos em todos os andares sempre que estiver executando qualquer trabalho de manutenção;
- Além de todas as peças e materiais, fornecer também todos os instrumentos e as ferramentas adequadas, lixas, estopas, lubrificantes e demais materiais de consumo que forem requeridos para o perfeito desempenho dos serviços;
- A Contratada fornecerá uniformes a seus empregados e exigirá que eles trabalhem uniformizados e identificados, e que mantenham os uniformes em perfeitas condições de uso e asseio, quando nas dependências do Banco Central;
- A Contratada fornecerá a seus empregados os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos para a atividade que estejam executando, em observância aos preceitos da NR 6 - uso de EPI, NR 35 - Trabalho em altura, NR 10 - Serviço em eletricidade e demais Normas Regulamentadoras, com Certificado de Aprovação legalmente aceito;
- Caberá também à Contratada:
Treinar o trabalhador sobre o uso adequado do correspondente EPI; Tornar obrigatório o uso do EPI;
Substituir EPI, imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPI’s.
- Cumprir o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs) que afetam a execução do serviço contratado;
- Obedecer a todas as regulamentações de entidades e órgãos oficiais (COPEL, Prefeitura, Corpo de Bombeiros etc), cabendo-lhe obter as respectivas autorizações e aprovações, quando necessárias.
f) Manutenção preventiva
Os serviços de manutenção preventiva serão efetuados de acordo com o roteiro básico previsto neste documento e a seguir detalhado,, onde foram considerados os critérios de preservação da vida útil e condições normais de segurança e funcionamento recomendados pelo fabricante. Para
os itens que porventura não estejam relacionados deve-se seguir as instruções do fabricante ou a própria experiência da empresa como mantenedora de equipamentos do gênero, de comum acordo com o Banco Central.
A periodicidade da execução dos serviços de limpeza, lubrificação, regulagem e ajuste podem ser alterados, desde que autorizados pelo Banco Central.
Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados da empresa contratada, no período de 8h00 às 18h00, nos dias úteis.
A empresa contratada deverá substituir, quando exigido pela boa técnica, toda e qualquer peça do
(s) elevador(es), mecânica, elétrica e eletrônica, visando manter os equipamentos em perfeitas condições de segurança e funcionamento.
g) Manutenção corretiva e assistência técnica
A empresa contratada deverá manter atualizado o(s) número(s) de telefone de chamada local – fixo e/ou móvel – ou tipo 0800 para serviço de emergência, com atendimento 24 horas, para os casos em que houver passageiro preso na cabina ou acidente.
O atendimento para a ocorrência de acidentes ou resgate de passageiro preso deverá ser efetuada até 90 (noventa) minutos de sua efetivação. Este prazo inicia-se a partir da abertura do chamado pelo plantão 24 horas mantido pela empresa contratada.
O atendimento à chamada para realização de manutenção corretiva e assistência técnica deverão ser efetuado em até 120 (cento e vinte) minutos de sua efetivação. Este prazo inicia-se no período de 8h00 às 18h00 dos dias úteis.
h) Relatórios
A empresa contratada deverá fornecer ao Banco Central relatórios, onde constem:
- relação dos eventos de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica realizados;
- análise de ocorrências extra-rotinas;
- especificação e quantidade das peças substituídas, indicando o número ou referência da máquina da intervenção.
Os relatórios citados poderão ser elaborados pelo técnico da empresa contratada, após a conclusão do serviço ou mensalmente, em documento único.
i) Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
O objetivo do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é apurar se os serviços prestados estão em consonância com a qualidade desejada e a quantidade estabelecida no contrato.
O valor mensal fixado em contrato para realização dos serviços refere-se ao pleno atendimento das metas do IMR. O não atendimento das metas importará pagamento proporcional pelo realizado, conforme os critérios detalhados no IMR.
Ao identificar alguma ocorrência anormal na execução do serviço e no cumprimento das obrigações acessórias, o Banco Central comunicará imediatamente à empresa contratada, com o
objetivo de solucionar a situação no prazo mais curto possível e, adicionalmente, registrará a ocorrência em sistema próprio.
Ao final de cada período mensal, o Banco Central deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previsto no IMR. Havendo ocorrências que afetem o alcance das metas estabelecidas neste IMR, o Banco Central apresentará documento que detalhará os fatos e informará a previsão do desconto na fatura do mês ao preposto da empresa contratada.
A empresa contratada terá 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do documento, para apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Banco Central, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Caso a empresa contratada opte por não apresentar justificativas ou as apresentadas não sejam aceitas pelo Banco Central, a empresa contratada deverá emitir a fatura mensal com o desconto resultante da medição. Não ocorrendo a apresentação da fatura com o desconto devido, o Banco Central procederá com o referido desconto no pagamento.
Salienta-se que o comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando essa ficar abaixo dos níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, também ensejará que as ocorrências serão devidamente apuradas em processo administrativo próprio, podendo resultar na aplicação das sanções previstas no instrumento contratual.
O exposto nas regras do Instrumento de Medição de Resultados são complementares ao previsto no contrato que trata de retenções ou glosas do pagamento de qualquer documento de cobrança.
Excetuados os casos fortuitos e os motivos de força maior, o não cumprimento total ou parcial do contrato pela empresa contratada sujeitará a mesma, além das demais penalidades previstas no contrato, a aplicação de abatimentos nos pagamentos, de até 10% (dez por cento) do total da fatura mensal, através de pontuação dos registros no IMR.
O IMR é composto por 5 indicadores descritos abaixo, cada um podendo chegar a 20 pontos, totalizando 100 pontos. O valor será abatido proporcionalmente à quantidade de pontos; sendo que 100 pontos equivalem a 10% do valor da fatura mensal contratada.
Item | Critério de abertura de Não Conformidade | Pontos de Não Conformidade | Coleta |
1 | Atendimento de chamado de manutenção corretiva (operação de resgate em caso de passageiro preso ou acidente) em tempo superior a 90 (noventa) minutos da solicitação. | 05 (cinco) pontos, acrescido de mais 05 (cinco) pontos para cada hora adicional de demora no atendimento. | Mensal |
2 | Atendimento de chamado de manutenção corretiva (elevador parado ou mau funcionamento) ou assistência técnica em tempo superior a 120 (cento e vinte) minutos da solicitação. | 02 (dois) pontos, acrescido de mais 02 (dois) pontos para cada hora adicional de demora no atendimento. | Mensal |
3 | Reposição de peças e/ou componentes em prazo superior a 30 (trinta) dias da comunicação da falha ou da solicitação de reparo. | 05 (cinco) pontos, acrescido de mais 05 (cinco) pontos para cada semana de demora no atendimento. | Mensal |
4 | Telefone do serviço de emergência inoperante. | 05 (cinco) pontos a cada 15 (quinze) minutos. | Mensal |
5 | Não realização da visita mensal de manutenção preventiva. | 40 (quarenta) pontos. | Mensal |
j) Roteiro básico de manutenção CABINA - Periodicidade: MENSAL Verificar e corrigir se necessário:
- Botões;
- Sinalização;
- Luminárias;
- Ventilador;
- Revestimento da cabina;
- Relógio e termômetro.
Verificar o funcionamento dos dispositivos de alarme e emergência. Corrigir se necessário. Verificar a existência de vibrações e/ou ruídos anormais. Corrigir se necessário.
Verificar o funcionamento da barra de reversão e/ou célula fotoelétrica. Corrigir se necessário. Verificar o nivelamento, aceleração e retardamento. Corrigir se necessário.
Verificar a simultaneidade da abertura das portas da cabina com as de cada pavimento. Corrigir se necessário.
Verificar o funcionamento do dispositivo de abertura manual das portas e do dispositivo mecânico de acionamento de emergência.
Verificar o funcionamento do dispositivo que impede o movimento do carro com a porta aberta e sua abertura com o carro em movimento.
Verificar o funcionamento do telefone de emergência / intercomunicação. Corrigir se necessário. Efetuar a limpeza da cabina (teto, soleiras, ventilador).
PAVIMENTOS - Periodicidade: MENSAL
Verificar e corrigir se necessário:
Botões de chamada;
Indicadores de aproximação/posição; Funcionamento das portas.
CASA DE MÁQUINAS - Periodicidade: MENSAL
Inspecionar e limpar disjuntor/chaves/fusíveis do alimentador geral. Corrigir se necessário. Inspecionar e limpar os componentes do painel de comando. Corrigir se necessário.
Verificar o funcionamento da máquina de tração. Corrigir se necessário. Verificar o funcionamento do aparelho seletor. Corrigir se necessário.
Verificar o funcionamento do limitador de velocidade. Corrigir se necessário. Verificar o desgaste da polia de tração. Substituir se necessário.
Inspecionar os tirantes e molas dos cabos de tração. Substituir se necessário.
Verificar o estado geral da casa de máquinas: infiltrações, iluminação, ventilação. Informar o Banco Central se detectada qualquer anormalidade.
Efetuar a limpeza dos equipamentos. Efetuar a limpeza da casa de máquinas.
CASA DE MÁQUINAS - Periodicidade: TRIMESTRAL
Lubrificar o motor de tração. Lubrificar o conjunto do freio. Lubrificar o regulador de velocidade.
Verificar os desgastes da coroa e sem fim. Substituir se necessário.
CAIXA DE CORRIDA - Periodicidade: MENSAL
Verificar o funcionamento do operador elétrico das portas. Corrigir se necessário.
Verificar o estado e fixação das guias da cabina e contrapeso. Corrigir se necessário. Lubrificar as guias da cabina e contrapeso.
CAIXA DE CORRIDA - Periodicidade: TRIMESTRAL Inspecionar os limites de curso superior. Corrigir se necessário. Testar, posicionar e lubrificar os limites de curso superior.
Inspecionar os cabos de tração: lubrificação, equalização, desgaste, trincas, oxidação. Corrigir se necessário.
Inspecionar o cabo do limitador de velocidade: desgaste, oxidação, trincas, fixação. Corrigir se necessário.
Inspecionar o desgaste da polia do contrapeso. Substituir se necessário.
Verificar os cabos, correntes, coxins, fixação e acessórios do contrapeso. Corrigir se necessário. Inspecionar os componentes externos da cabina. Corrigir se necessário.
Inspecionar as portas dos pavimentos. Corrigir se necessário. Efetuar a limpeza do teto da cabina, contrapeso, barras das portas. POÇO - Periodicidade: TRIMESTRAL
Inspecionar os limites inferiores, pára-choques, freio de segurança, infiltrações. Corrigir se necessário.
Inspecionar a polia esticadora secundária. Substituir se necessário. Efetuar a limpeza geral do piso.
SOFTWARE DE CONTROLE DE TRÁFEGO - Periodicidade: MENSAL
Verificar o funcionamento do software e realizar atualizações necessárias, inclusive atualizações de versão e atualizações para sistemas operacionais mais modernos, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos.
k) Substituição do software de controle de tráfego
Atualmente, o Banco Central utiliza o software TK-16 – TKVISION como sistema controlador de tráfego dedicado ao gerenciamento do grupo de elevadores. Contudo, por se tratar de um software já há bastante tempo fora do mercado, e construído para funcionamento em sistemas operacionais mais antigos, está existindo uma grande dificuldade para garantir que não haja a interrupção de sua utilização.
Para evitar eventuais problemas, entende-se que uma nova contratação é o momento ideal para a realização dessa atualização tecnológica, ficando a empresa contratada responsável pela aquisição, instalação e operação do novo software. Dessa forma, o atual software TK-16 – TKVISION deverá ser substituído, pela empresa contratada, pelo sistema TK AGILE GE
Standard, em até 60 (sessenta) dias corridos da assinatura do contrato, sendo que custos deverão estar previstos na planilha de preços da licitação.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Peças de reposição (originais ThyssenKrupp): sob demanda. Pela complexidade dos equipamentos, pela grande quantidade de itens que podem sofrer substituição e pela falta de conhecimentos específicos em sistema de elevadores por parte dos servidores do Banco Central a quantidade e os custos envolvidos devem ser estimados pela própria empresa, considerando: a vistoria inicial, as condições dos equipamentos e sua experiência na prestação desse tipo de serviço.
Troca de óleo a cada dois anos, conforme manual do fabricante. Última troca foi realizada em março 2024.
Visita de manutenção preventiva: mensalmente.
Visita de manutenção corretiva (incluindo operação de resgate em caso de passageiro preso): sob demanda.
Assistência técnica: sob demanda.
Controlador de tráfego TK AGILE GE Standard dedicado ao gerenciamento do grupo de elevadores: a empresa deverá providenciar, em até 60 (sessenta) dias corridos da assinatura do contrato e por sua responsabilidade, a aquisição e instalação do referido software em substituição ao atual (TK-16 – TKVISION).
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 88.901,16
Consulta aos sistemas oficiais de governo
Foram realizadas pesquisas junto ao Painel de Preços e no sistema Comprasgov, com resultados bastante díspares.
No Painel de Preços, foram encontrados 102 registros de contratações do objeto para o estado do Paraná nos anos de 2023 e 2024, com um preço médio de R$ 5.643,81 e uma mediana de R$ 1.025,00. Por outro lado, no sistema Comprasgov, em pesquisa relativa aos últimos 12 meses, a mediana das contratações foi R$ 3.360,00.
Além dessa diferença encontrada, existem sérias dificuldades na própria comparação de valores, em função da grande diversidade de marcas e modelos de elevadores. Ao mesmo tempo, não foi possível identificar, através dos relatórios gerados, os órgãos públicos que possuem elevadores com tecnologia semelhante à do Banco Central (VVVF, Variable Voltage Variable Frequency).
Por possuir uma tecnologia diferenciada e incluir em seu contrato o fornecimento de peças orginais, entendemos que não ser possível aproveitar os valores médios calculados pelos sistemas oficiais de governo para a manutenção de elevadores, exatamente por não refletirem os custos relacionados a esta contratação específica.
Consulta a fornecedores locais
Foram consultadas por e-mail, anexado ao processo, 23 (vinte e três) empresas de manutenção de elevadores de Curitiba e Região Metropolitana para obtenção de propostas comerciais.
Destas 23 solicitações, duas empresas responderam dizendo que não iriam enviar orçamento e houve apenas uma única cotação obtida, da empresa TK Elevadores, que remeteu o valor mensal de R$ 8.500,00 e anual de R$ 102.000,00.
Consulta de contratações similares de outros entes públicos
Com relação à pesquisa por contratações similares de outros entes públicos, optou-se por privilegiar os contratos atuais de manutenção de elevadores existentes nas outras Regionais do Banco Central do Brasil, uma vez que dispõem de tecnologias e exigências similares.
Contrato | Valor Mensal | Nº Elevadores | Valor Mensal/Elevador |
Adrec 51067 /2020 | R$ 6.938,62 | 3 | R$ 2.312,87 |
Adsal 50227 /2023 | R$ 4.591,00 | 4 | R$ 1.147,75 |
Adrja 50275 /2021 | R$ 32.507,91 | 11 | R$ 2.955,26 |
Adpal 50077 /2023 | R$ 2.909,94 | 3 | R$ 969,98 |
Adspa 51114 /2019 | R$ 13.379,84 | 8 | R$ 1.672,48 |
Adbho 50413 /2023 | R$ 7.833,33 | 8 | R$ 979,16 |
Adbel 50339 /2020 | R$ 6.299,72 | 5 | R$ 1.259,94 |
Média/Elevador | R$ 1.613,92 |
Aplicando a média mensal por elevador das contratações das outras Regionais do Banco Central do Brasil, a estimativa de preço para a contratação em Curitiba, que conta com 4 elevadores, ficaria no valor mensal de R$ 6.455,68 e anual de R$ 77.468,16.
Valores consolidados dos serviços de manutenção
Deste modo, para encontrar a estimativa de preço, foram utilizadas diferentes fontes de consulta. Na tabela abaixo, encontra-se o resumo da estimativa de preços:
FONTE | VALORES ENCONTRADOS |
Pesquisa direta com fornecedores | R$ 8.500,00 |
Consulta a contratações similares de outros órgãos públicos | R$ 6.455,68 |
Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa Seges/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, optou-se, para fins de economicidade da Administração, pela utilização do menor dos valores obtidos dentro dos parâmetros encontrados, qual seja, a consulta a contratações similares de outros órgãos públicos. Assim, a estimativa para os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores ficou no valor mensal de R$ 6.455,68 e valor anual de R$ 77.468,16.
Estimativa de preço para o software de gestão de elevadores
Com relação à aquisição e instalação do novo software de gestão de elevadores, foi realizada consulta com a empresa fabricante, TK Elevadores Brasil Ltda, a qual informou que possuiria exclusividade para o fornecimento do referido software.
Foram realizadas pesquisas de editais, atas de registro de preços e contratações públicas no Portal Nacional de Contratações Públicas, mas não foram encontrados resultados.
Em sua proposta, a fabricante orçou a aquisição e instalação do novo software de gestão de elevadores no valor de R$ 11.433,00.
Tal valor deverá ser pago uma única vez pelo Banco Central, no momento do recebimento definitivo do software instalado e em funcionamento, não fazendo parte do valor mensal dos serviços de manutenção.
Valor total estimado da licitação
Dessa forma, o valor total estimado para a licitação é de R$ 88.901,16 (oitenta e oito mil, novecentos e um reais e dezesseis centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A prática mais comum do mercado de manutenção de elevadores inclui a contratação do pacote “serviços mais peças”. Ademais, a segmentação em dois contratos distintos – serviços e peças – implicaria em ausência de economia de escopo e de escala, pois são objetos contratuais complementares e específicos, o que certamente encareceria o valor do contrato.
Também o parcelamento da contratação em mais de um item, com uma licitação individual de cada elevador, configurar-se-ia em uma alternativa contrária ao interesse público e à economicidade, uma vez que, dado o baixo valor de cada item individual, existiria grande probabilidade de um menor interesse de possíveis licitantes, por ausência de escala, o que levaria à uma menor competividade e, consequentemente, a um maior preço final.
Ademais, a prestação do serviço por mais de uma empresa fragiliza também questões de segurança, sem agregar eficiência ao processo. Ao contrário, ocorreria uma inflação de custos de gestão administrativa, onde, em um cenário de falta de servidores e excesso de carga de trabalho, existiria uma pluralidade de contratações que demandariam atos de gestão e fiscalização contínuos, sem, contudo, vislumbrar-se qualquer proveito factível para a Administração.
Por fim, a contratação conjunta do fornecimento e instalação do novo software de gestão dos elevadores segue a ideia de eficiência e entendimento da solução como um todo, uma vez que a contratada já tomará conhecimento de todo o funcionamento do referido sistema, não podendo alegar qualquer desconhecimento posterior. Assim, garante-se mais segurança e economicidade na execução do contrato.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
A contratação ora em planejamento busca substituir o Contrato BCB/Adcur nº 50556/2019, de mesmo objeto, que tem como contratada a empresa Thyssenkrupp Elevadores S.A, e cuja vigência encerra-se em 15 de maio de 2024.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação encontra-se alinhada com o Planejamento Estratégico e com o Plano de Logística Sustentável do Banco Central do Brasil.
Além disso, a contratação está contemplada no Plano de Contratação Anual (PCA 2024), UASG 925132, item 925132-2/2024.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
O principal objetivo da manutenção dos elevadores é garantir o funcionamento seguro dos equipamentos, proporcionando aos usuários o máximo conforto e mobilidade dentro do prédio do Banco Central do Brasil em Curitiba.
Em termos de economicidade para a Administração, a manutenção preventiva periódica aumenta consideravelmente a vida útil dos equipamentos, evitando a necessidade de intervenções de custos mais elevados.
Para um melhor aproveitamento dos recursos humanos, a atividade de manutenção dos elevadores deve ser feita de forma terceirizada, pois trata-se de uma atividade de alto nível de complexidade e especificidade e por ter uma baixa frequência de intervenções (mensais) não justifica a formação de uma equipe técnica própria para atender apenas os 4 elevadores. Além destes serviços não estarem vinculados a quaisquer das atribuições dos cargos de analista ou de técnico do Banco Central descritas nos artigos 3º e 5º da lei 9.650/98.
13. Providências a serem Adotadas
O presente objeto a ser licitado já é prestado em contrato em execução, por isso não há necessidade de adequação prévia do ambiente de trabalho, que já se encontra devidamente estruturado e aparelhado.
Não se mostra necessária a capacitação prévia dos servidores que vierem a ser encarregados da contratação, gestão e fiscalização dos serviços. Tal capacitação técnica já foi obtida por ocasião da execução da contratação em vigor.
14. Possíveis Impactos Ambientais
A contratação obedecerá à Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Após análise detalhada deste estudo preliminar, a equipe de planejamento da contratação conclui que a contratação é viável e imprescindível para o bom funcionamento do prédio e bem-estar dos usuários do prédio do Banco Central do Brasil em Curitiba.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
OZIRES VINETOU AYRES JUNIOR
Equipe de planejamento
Assinou eletronicamente em 08/03/2024 às 14:48:05.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Equipe de planejamento
Assinou eletronicamente em 11/03/2024 às 09:54:32.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Equipe de planejamento
Assinou eletronicamente em 11/03/2024 às 08:48:39.