TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1.Unidade requisitante
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Aquidauana/MS.
2.Objeto
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de hotelaria para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no âmbito do Município de Aquidauana-MS, através de Registro de Preço para o período de 12 meses.
3.Justificativa
A referida contratação irá atender a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e têm por objetivo atender a demanda de estagiários da Universidade Anhaguera - Uniderp e estagiários da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
- UEMS, constante no convênio de cooperação mutua em anexo além de, profissionais pertencentes de outras instituições de saúde oriundos de outros municípios para as diversas ações prestados por este órgão público para o bem estar da população municipal.
3.1 Estimativas das quantidades para Licitação 2021
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | Apartamento individual completo (ar, frigobar, TV e internet) | Serviço | 396 |
2 | Apartamento duplo completo (ar, frigobar, TV e internet) | Serviço | 396 |
3 | Apartamento triplo completo (ar, frigobar, TV e internet) | Serviço | 228 |
4. Classificação orçamentária
4.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste TERMO, correrão à conta do Programa de Trabalho do Orçamento da Prefeitura Municipal:
19.02 - Fundo Municipal de Saúde; PAB - 19-SESAU, 02-FMS, 2.083 - 85.
MAC - 19-SESAU, 02-FMS, 2.096 - 150.
4.2 E dotações que vierem a substituir no exercício seguinte.
5. Forma de entrega
5.1 O item será entregue pela licitante vencedora conforme necessidade desta secretaria a qual emitirá a devida autorização de fornecimento/ordem de serviço podendo ser entregue pessoalmente ou enviada ao e-mail informado na proposta, onde o prazo para entrega e/ou início da prestação do serviço começará a contar em até 24 horas após o envio do e-mail.
6. Prazo de entrega e Local de Entrega
6.1 O item será entregue pela licitante vencedora conforme necessidade desta secretaria a qual emitirá a devida autorização de fornecimento/ordem de serviço podendo ser entregue pessoalmente ou enviada ao e-mail informado na proposta, onde o prazo para entrega e/ou início da prestação do serviço começará a contar em até 24 horas após o envio do e-mail, cumpridos rigorosamente todas as obrigações, sob pena de rescisão contratual.
6.2 Os itens deverão ser entregues de acordo com os descritos no documento autorizativo para tal (requisição ou autorização de fornecimento - AF) e em conformidade com os quantitativos e especificações descritas no Termo de Referência, bem como quando ocorrer à substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações será de inteira responsabilidade do fornecedor
6.3 O recebimento dos itens se efetivará, mediante termo de recebimento, recibo ou do devido Carimbo de Recebimento no verso da Nota Fiscal/Fatura, conforme o caso, assinados pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato/Ata, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações do item pelo Fiscal, devidamente identificado, designado pelo Gestor da pasta nos seguintes termos:
a) Se a empresa deixar de atender dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito aceito pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas no edital que originou a presente Ata de Registro de Preços.
b) Todo e qualquer atendimento/fornecimento fora do estabelecido na presente Ata e no Edital que a originou, será imediatamente notificado à empresa vencedora que poderá ser obrigada a reparar o mesmo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tais substituições, refazimentos ou ressarcimentos.
c) Xxxxx recusados os itens que não atendam as especificações exigidas pelo Município.
6.4 Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação, o Município convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, poderão ser aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
6.5 A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada.
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7.1 O pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, acompanhada dos seguintes documentos:
7.1.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social
- CND (INSS), mediante a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeitos de negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
7.1.3 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
7.1.4 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.5 A comprovação da Regularidade Trabalhista consistirá na apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho.
8. Vigência do contrato ou Ata de Registro
8.1 A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
9. Indicação de fiscal de contrato
9.1 - Fica designado como fiscal do presente contrato o Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF n 0 000.000.000-00 conforme dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e designado como suplente a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00
9.2 - Fica designado como Gestor do presente contato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Nunes CPF n ° 000.000.000-00.
9.3 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a qual designará servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato;
9.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
9.5 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos pactuados. Quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
10 - Informações Complementares
10.1 - Garantir a qualidade do item fornecido, prestando as necessárias informações quando solicitadas, e assegurando a sua substituição no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, se for constatada alguma falha.
10.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato.
10.3 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.4 - A empresa vencedora deverá ser cadastrada no Município de Aquidauana/MS.
da contratada
11.1 - Executar o objeto do Edital e fornecer o item/ prestando o serviço com conformidade com o Edital e seus anexos, parte integrante do presente contrato;
11.2 - A licitante vencedora ficará obrigada a atender a ordem de fornecimento efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias que começará a contar no primeiro dia útil após o recebimento por parte do Fornecedor.
11.3 - Em caso de recusa dos itens, a licitante vencedora deverá substituir os mesmos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem qualquer ônus para administração.
11.4 - Caso a Licitante não fornecer o item requisitado, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados do envio da requisição/pedido de compra a Administração convocará a Classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
1 1 . 5 - 0 item deverá ser entregue acompanhado de notas fiscais, ANEXADA À RESPECTIVA REQUISIÇÃO, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestado no verso pelo responsável pelo
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recebimento do item, o valor unitário, valor total e quantidade, além das demais exigências legais.
11.6 - Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor.
11.7 - Todas as despesas relativas à execução do fornecimento e respectivas adaptações correrão por conta exclusiva da licitante vencedora.
11.8 - São de total responsabilidade do licitante todas as despesas como taxas, diferenças de ICMS, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas incidentes.
11.9 - A empresa contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: I - adotar medidas para evitar desperdícios de agua tratada, conforme instituído no Decreto n° 48.138 nos casos de limpeza das áreas após a sucção; II - observar a Resolução CONAMA N° 20 de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruídos no seu funcionamento; III - fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços, IV - os profissionais envolvidos nos serviços objeto desta contratação devem buscar a redução de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
11.10 - A empresa contratada deverá ainda, adotar as seguintes normais: I - menor impacto sobre os recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; II - maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; III - maior geração de empregos, preferencialmente com mão-de-obra local.
Os Itens deverão ser entregues conforme endereço informado pelo requisitante, em dias úteis das 07:00 às 10:30 e das 13:30 às 16:00 horas.
12. Obrigações do contratante
12.1 - Indicar à Contratada seu respectivo saldo, visando subsidiar os pedidos, respeitada a ordem e quantitativos a serem fornecidos.
12.2 - Emitir autorização de compra.
12.3 - Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital.
12.4 - Rejeitar o item entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
12.5 - Efetuar o pagamento dentro das condições estabelecidas no edital.
Enfermeira
;OREN MS 222.878
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■gtt! ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
ú V J PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
* t* Z , ~ * ’ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
C.I. N ° 30/2021/COMPRAS-SESAU
Aquidauana/MS, 03 de março de 2021.
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I)E: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
PARA: Núcleo de Compras - SESAU
ASSENTO: Abertura de processo licitatório para prestação de serviço de hotelaria, por período de 12 (doze) meses.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de hotelaria, no âmbito do Município de Aquidauana-MS, de acordo com as quantidades e especificações constantes nos itens abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | Apartamento individual completo (ar, frigobar, TV e internet) | Serviço | 396 |
2 | Apartamento duplo completo (ar, frigobar, TV e internet) | Serviço | 396 |
Apartamento triplo completo (ar. frigobar, TV e internet) | Serviço | 228 |
JUSTIFICATIVA: A contratação desses serviços básicos de hospedagem é necessária para atender os estagiários da universidade Anhaguera - Uniderp e estagiários da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul -UEMS, constante no convênio de cooperação mutua em anexo.
Profissionais pertencentes de outras instituições de saúde vindos de outros municípios para ações de serviço de saúde de relevância no Município.
FONTE DE RECURSO/DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
PAB - 19-SESAU, 02-FMS, 2.083 (85)
XXX- 00-XXXXX, 00-XXX, 2.096 (150)
LOCAL DE ENTREGA: No local indicado na AF.
PRAZO DE ENTREGA: Até 24 horas após emissão da AF.
PRAZO DE PAGAMENTO: em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal - atestada pelo fiscal de contrato e protocolada na Secretaria de Finanças.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 638.720.131- 49
FISCAL: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00.
Xxxxxx xxxxxx Xxxxx
COREN-MS 572.783 - ENE ESP
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GabrkmTUrLopes
Enfermeira
COREN-MS 222.878
RECEBÍ
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Abertura de processo licitatório para prestação de serviço de hotelaria, no âmbito do Município de Aquidauana/MS, de acordo com as quantidades e especificações contidas na Cl.
Itens | Discriminação dos produtos | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | APARTAMENTO INDIVIDUAL COMPLETO ( AR, FRIGOBAR, TV E INTERNET) | UN | 396,00 | 165,74 65.633,04 | |
2 | APARTAMENTO DUPLO COMPLETO ( AR, FRIGOBAR, TV E INTERNET) | UN | 396,00 | 221,28 87.626,88 | |
3 | APARTAMENTO TRIPLO ( AR, FRIGOBAR, TV E INTERNET) | UN | 228,00 | 257,78 58.773,84 | |
Total da Coleta: | 212.033,76 |
Valor Total estimado da aquisição: 212.033,61 (duzentos e doze mil e trinta e três reais e sessenta e um centavos).
Justificativa : De acordo com a solicitação contida na Xx xx 00/0000/XXXXXXX-XXXXX do dia 03 de março de 2021.
Prazo de entrega: Até 24h após emissão da AF
Condições de Pagamento: Em até 30 dias após emissão NF atestada Local de entrega: ESTABELECIMENTO DO FORNECEDOR
Unidade Fiscalizadora: ESTABELECIMENTO DO FORNECEDOR
Aquidauana(MS), 5 de Abril de 2021
AUTORIZO:
0
C láudiam xxx Xxxxxxxxx Xxxxx
S ecretária M unicipal d e S a ú d e e S aneam ento Decreto Municpal 002/2020
1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SESAU
NÚCLEO DE COMPRAS SESAU
C.l. COMPLEMENTAR N° 106/2021/COMPRAS-SESAU
Aquidauana/MS, 12 de abril de 2021.
Venho por meio desta Cl complementar, solicitar Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de hotelaria para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no âmbito do Município de Aquidauana-MS, através de Registro de Preço para o período de 12 meses conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em anexo do ETP e TR, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Aquidauana/MS, referente a Xx xx 00/0000/XXXXXXX/XXXXX de 03 de março de 2021.
FONTE DE RECURSO/DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
PAB - 19-SESAU, 02-FMS, 2.083 - 85.
MAC - 19-SESAU, 02-FMS, 2.096 - 150.
As informações constam nos documentos anexados a presente comunicação interna:
a) ETP - Estudo Técnico Preliminar;
b) TR - Termo de Referência. Atenciosamente,