PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 02/2022 DE 10 DE MAIO DE 2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 02/2022 DE 10 DE MAIO DE 2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PREVIDENCIÁRIA QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO DO CAMPO – RIOPREV - E A ADVOGADA LUDMILA PRISCILA DOS SANTOS PIROLA.
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio do Campo- RIOPREV, pessoa jurídica de direito público, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ nº 05.160.525/0001-08, neste ato representado por sua Presidente XXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 18944213 e CPF nº 000.000.000-00, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxx – SC.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS PIROLA, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com registro na OAB/SC: 32.580, endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx – Otacílio Costa, SC - CEP: 88540-000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, Telefones: (00) 00000000 (00) 000000000.
Ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
OBJETO: A CONTRATANTE pactua com a CONTRATADA o presente termo de prestação de serviços de assessoria jurídica previdenciária especializada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª – Prestação de serviços de assessoria jurídica especializada junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de RIO DO
CAMPO/SC, atendimento será realizado de forma presencial a cada 15 dias, no horário comercial da Prefeitura/Instituto, ficando à disposição do Instituto com uma carga horária de 10 horas semanais. Especificamente, os serviços incluem o seguinte: Emissão de análise e parecer jurídico de requerimentos de processos de aposentadorias pendentes de concessão e novos requerimentos; Simulação de aposentadoria com Atendimento presencial ou online ao servidor Público; Análise dos processos de aposentadoria já concluídos pelo Instituto de Previdência que possuem alguma irregularidade, com ou sem envio ao Tribunal de Contas; Respostas/Justificativas aos processos administrativos enviados ao Tribunal de Contas; abertura e finalização de processos administrativos de revisão de aposentadorias; Acompanhamento e defesas de processos judiciais iniciais e/ou em andamento; análise e emissão de parecer jurídico de requerimentos administrativos; Análise e Parecer Jurídico de assuntos ligados ao Instituto de Previdência; Auxílio quando necessário na legislação do Instituto; Auxílio nas reuniões do Conselho Administrativo e Fiscal, presencial ou online, a combinar; orientar juridicamente o Presidente do Instituto quanto ao envio de processos de aposentadoria ao Tribunal de Contas, para homologação. Emissão de ofícios e análise de contratos; Orientar a Presidente e futuro servidor do Instituto (se tiver) na parte legal do RPPS; Atualização jurídica ligada ao RPPS.
Cláusula 2ª - O (A) CONTRATANTE obriga-se ao pagamento dos serviços neste ato contratados em R$ 3.000,00 (treze mil reais), para o período de 20 (vinte) dias, de 01 de agosto de 2022 a 20 de agosto de 2022, que será pago até o quinto dia útil do mês subsequente a assinatura deste contrato.
Cláusula 2ª – Disposições finais - Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, por estarem justos e aditados, as partes assinam o presente instrumento para único efeito, com as testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam os jurídicos e
legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Rio do Campo, 01 de agosto de 2022.
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XXXXXX REZENDE XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS OAB/SC 32.580 SERVIDORES MUNICIPAIS – RIOPREV CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: