O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Processo Licitatório nº 03/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CAÇADOR - IPASC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.272.905/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Xxx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Figur, comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues junto ao Protocolo do IPASC, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, no máximo até às 14h00min, do dia 10 de maio de 2023, para abertura no mesmo dia às 14h10min, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, consoante as condições instituídas neste Edital e será regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações subsequentes e demais legislações aplicáveis.
1 – DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem como objeto Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços atuariais ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador, conforme Termo de Referência (ANEXO I).
1.2. Condições para entrega
a) A Contratada deverá realizar a entrega do DRAA e NTA atendendo às exigências da SPREV.
b) Os demais relatórios e estudos, serão realizados e entregues de acordo com a necessidade e dentro do prazo de vigência do contato, mediante solicitação do IPASC.
1.3. É vedada a participação:
- De empresas declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob os seus controles e as fundações por elas instituídas e mantidas;
- De empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal de Caçador;
- De empresas sob processo de falência;
- De empresas reunidas em consórcios.
2 – DO CREDENCIAMENTO
OBS 1.: Nenhuma pessoa poderá representar mais de uma empresa neste pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
OBS 2.: Os documentos do credenciamento deverão vir fora dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso o proponente não queira dar lances não precisará se credenciar, contudo deverá entregar a declaração de cumprimento dos requisitos do Edital conforme item 2.3. e no caso de ME e EPP que queiram usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, deverão entregar os documentos conforme item 2.6.
2.1. Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, este deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
2.2. Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO II como modelo) ou documento equivalente, com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório, Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.3. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO V).
2.4. Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1., 2.2., 2.3. e 2.6., deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5. Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação por servidor da Administração.
2.6. As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI) que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal poderão apresentar junto ao credenciamento CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL NO ANO DE 2023 comprovando que a empresa é ME ou EPP, ou no caso de MEI certificado de inscrição comprovando esta condição. As empresas que apresentarem esta comprovação poderão usufruir dos benefícios descritos no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período (Lei Complementar nº 147/2014), a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3 – DA PROPOSTA
3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
AO
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador-IPASC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023. ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2. A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário XXXXX XXX ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada dos serviços cotados, segundo as exigências mínimas apresentadas no item 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre os serviços licitados, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços unitários e totais, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos
3.2.1. As empresas interessadas deverão requisitar ao IPASC este instrumento completo no e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou acessar o site xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , na aba licitações.
3.2.2. Depois de preenchidos os valores quanto aos documentos necessários à presente licitação, sua proposta deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e apresentada no respectivo envelope.
3.3. Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO IV).
3.4. Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que tenha poderes para assinatura do contrato): nome completo, nacionalidade, estado civil, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO IV).
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
AO
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador-IPASC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023.
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO”
4.2. Para habilitação na presente Licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual (somente para empresas que não se credenciarem para lances);
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados (somente para empresas que não se credenciarem para lances);
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (somente para empresas que não se credenciarem para lances);
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União;
f) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
g) Certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
i) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 30 (trinta) dias de emissão
j) Alvará de funcionamento atualizado da sede da empresa;
k) A Licitante deverá apresentar cadastro da empresa no Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, como CIBA;
l) A Licitante deverá apresentar no mínimo 02 Atestados comprovando que a empresa OU o atuário responsável tenha aprovado implementação ou revisão de segregação de massas junto à SPREV, após a aprovação da Portaria nº 21, de 16/01/2013;
m) A Licitante deverá apresentar, no mínimo, 04 (quatro) Atestados de Capacidade Técnica para os serviços objeto deste Termo de Referência, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público comprovando que executou, de forma satisfatória, os serviços objeto deste Termo de Referência;
n) Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários no mínimo:
1) 05 (cinco) atuários regulamente cadastrados no Instituto Brasileiro de Atuária - IBA com MIBA
Observação: A comprovação do subitem 01 da alínea “n” se dará mediante a apresentação de cópia autenticada da declaração de Inscrição no Instituto Brasileiro de Atuária;
o) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, Art. 7 º da Constituição Federal (ANEXO V).
4.2.1 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente
Parágrafo Único. Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
4.3. Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão
aceitas cópias de documentos ilegíveis. Ficam dispensados de autenticação os documentos que forem emitidos via Internet.
4.4. As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação arrolada nos itens acima, no entanto:
a). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei Complementar nº 147/2014);
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
4.5. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução por tradutor juramentado.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
5.1. A licitante vencedora ficará obrigada a entregar o objeto deste Edital, nos preços, prazos, condições e local estipulados no item 1.2 deste Edital.
6 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. No dia, hora e no local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no item 2.
6.2. Declarada aberta a sessão, o Pregoeiro receberá as credenciais dos licitantes submetendo-as à conferência dos presentes, que ao término deste procedimento terão o prazo de cinco minutos para apresentar qualquer objeção, devidamente motivada, aos documentos de credenciamento, sob pena de preclusão do direito de fazê-lo.
6.3. Não serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital, salvo no caso descrito no item
6.17. do presente instrumento.
6.4. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
6.5. No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
6.6. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada, de formal global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.8. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Às microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que apresentaram a documentação descrita no item 2.6. será dado o direito de preferência conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/06 e nº 147/14:
“Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.”
6.12. Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
6.13. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o
Menor Preço Global, para que seja obtido preço ainda melhor.
6.14. Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.15. Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, pelo Menor Preço.
6.16. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o menor preço global. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será definido o vencedor por sorteio público, caso nenhum proponente de um lance menor.
6.17. As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que apresentaram a documentação descrita no item 2.6. do presente Xxxxxx e que não apresentarem algum documento que comprove sua regularidade fiscal, ficará com sua ‘’habilitação em suspenso’’, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis após ser declarada vencedora para apresentação dos documentos de regularidade fiscal faltantes (Lei Complementar nº 147/2014). Caso a empresa deixe de apresentar outro(s) documento(s) que não sejam de regularidade fiscal a mesma será de pronto inabilitada.
6.18. O Pregoeiro constará em ata o prazo final para entrega da documentação descrita no item anterior, horário e data para nova sessão, onde será julgada a habilitação em suspenso e declarado o vencedor.
6.19. No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço por item, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
6.20. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da Licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
6.21. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às exigências deste Edital, sendo desclassificadas as propostas consideradas inexeqüíveis.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, através do Protocolo do IPASC, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
8.2. Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a impugnação interposta.
8.3. Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
9 – DO CONTRATO
9.1. Será firmado Contrato com o proponente vencedor para execução parcelada dos serviços no período de 12 meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei e no interesse das partes.
9.2. O prazo para assinatura do Contrato é de 03 (três) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
9.3. Sobre a presente contratação não incidirá reajuste durante os 12 (doze) primeiros meses de execução contratual, o que, nos termos da legislação federal, após esse período caberá reajustes anuais (a cada doze meses) de acordo com a variação acumulada do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, nos termos da legislação vigente. Para tanto a contratada deverá requerer o reajuste apresentando pedido na sede do IPASC, sendo que o valor reajustado somente poderá ser aplicado mediante parecer favorável da Diretoria Executiva.
9.4. Caso o contrato ou o documento respectivo, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subseqüente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido este resultado ao Diretor Presidente do IPASC para homologação.
10.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Diretor Presidente, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4. Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao Diretor Presidente do IPASC para o procedimento de homologação com do objeto desta Licitação à vencedora.
10.5. A recusa injustificada da adjudicatária assinar o contrato ou em entregar os itens vencidos caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
10.6. A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93.
10.7. Em caso de inexecução parcial das obrigações que estão contidas neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita a:
• Notificação;
• Advertência;
• Pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar a situação de irregularidade, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato, corrigido monetariamente, sem prejuízo do disposto nesta cláusula, até o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual o Contrato poderá ser rescindido.
10.8. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato e aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor por item do contrato.
10.9. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
10.10. As penalidades de multa, previstas neste Edital, poderão ser aplicadas, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93.
10.11. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º da Lei nº 8.666/93.
10.12. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.13. As multas serão cobradas da CONTRATADA por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado após sua aplicação, ou cobradas judicialmente.
10.14. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa por meio de conta bancária do IPASC.
11 – DA DOTAÇÃO
11.1. A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento e terão as seguintes classificações orçamentárias:
Manutenção das Atividades do IPASC do exercício de 2023 Órgão/ Unidade 13.9000 IPASC
Programa/ atividade: 4.122.9.2.61
Elemento: 3.3.90.00.00
Complemento: 3.3.90.35.00
Sub elemento: 3.3.90.35.99 Recursos: 75 Taxa administrativa
12 – DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a efetiva entrega e acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
12.2. O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2., “d”, deste Edital).
12.3. Os pagamentos serão realizados após a entrega da Nota Fiscal ao IPASC. Que deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação do serviço.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
12.5. O pagamento do item “2” do termo de referência, (ESTUDOS E PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DE MASSAS) será realizado somente após solicitação para realização do serviço, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
13.2. O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, no Setor de Licitações do IPASC, logo após sua homologação.
13.3. O IPASC se reserva o direito de adquirir em todo ou em parte o objeto do presente Pregão.
13.4. Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
13.5. O IPASC poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
13.6. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente em vigor, através do telefone (00) 0000-0000, ou pessoalmente (Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX).
13.7. São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência
b) ANEXO II – Procuração;
c) ANEXO III – Proposta;
d) ANEXO IV – Dados bancários e Dados do Representante Legal;
e) ANEXO V – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
f) ANEXO VI – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, Art. 7 º da Constituição Federal;
g) ANEXO VII – Minuta do Contrato.
Caçador/SC, 27 de março de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR
Diretora Presidente
examinado e vistado pela advogada do IPASC Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços atuariais ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador.
vigente.
2. MOTIVAÇÃO
A contratação se dá devido às obrigatoriedades constantes na legislação
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNIAS
1. ASSESSORIA À GESTÃO ATUARIAL
1.1. AVALIAÇÃO ATUARIAL (anual)
1.1.1. Coleta dos dados cadastrais de todos os servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas vinculados ao IPASC, através da transmissão de arquivo que contenha, dentre outras que vierem a ser solicitadas, as seguintes informações: órgão ao qual o servidor é vinculado, data de posse, data do último cargo, períodos de vínculos ao RGPS, tempo de serviço, remuneração, contribuição, composição familiar, sexo, data de nascimento, para realização da avaliação atuarial do exercício, com objetivo de atender aos dispositivos legais no prazo determinado;
1.1.2. Crítica e elaboração de relatório de inconsistência do banco de dados dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas que compõe a população de segurados do IPASC;
1.1.3. Análise e assessoria para sanear todas as inconsistências dos dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados, pensionistas e dependentes;
1.1.4. Estudo prévio e orientações técnicas para determinar as premissas a serem utilizadas no cálculo atuarial, visando a justificativa técnica para cada uma das mesmas;
1.1.5. Elaboração de fluxos atuariais para nortear a apuração das provisões matemáticas, considerando-se as alíquotas e métodos atuariais vigentes;
a) Elaboração de fluxos atuariais para nortear a apuração das provisões matemáticas, considerando-se as alíquotas e métodos atuariais vigentes;
b) Elaboração de fluxos atuariais considerando-se as alíquotas de equilíbrio, à luz da Portaria mº 464/2018;
1.1.6. Estudo do custo segregado por sexo e carreira (aposentadorias especiais);
1.1.7. Realização dos cálculos atuariais objetivando atender aos dispositivos legais no prazo determinado, apurando-se as provisões matemáticas e as reservas necessárias à sustentabilidade do plano de benefícios;
1.1.8. Apresentar presencialmente o resultado do estudo atuarial para aprovação dos órgãos responsáveis: IPASC, Prefeitura e Câmara, explicitando a atual realidade financeira-atuarial do regime próprio de previdência, bem como as alterativas para se instaurar a solvência e liquidez do plano de benefícios;
1.1.9. Realizar e apresentar até 03 cálculos atuariais com premissas diferentes (análise de sensibilidade);
1.1.10. Simular impacto de alteração de premissa na própria apresentação dos resultados atuariais e demonstrar o resultado atuarial obtido através da mudança de premissa, caso seja necessário;
1.1.11. Apresentar o comparativo do Balanço Atuarial entre o ano corrente e os anteriores;
1.1.12. Apresentar o comparativo do Balanço Atuarial entre os diversos cenários simulados;
1.1.13. Revisão de todo o plano de custeio, visando o equilíbrio financeiro e atuarial, verificando se as alíquotas de contribuição atualmente praticadas garantem uma solvência de longo prazo ao sistema, permitindo assim a verificação da situação atual e as projeções de comportamento futuro do plano previdenciário, bem
como maior probabilidade de implementação de medidas eficazes de reestruturação, se necessário.;
1.1.14. Verificação se o Plano possui déficit técnico, informando qual o seu valor e alternativas de amortização possíveis, observada a capacidade orçamentária do Ente Federativo e a viabilidade de sua manutenção no longo prazo;
1.1.15. Apuração das reservas matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o plano de custeio para o próximo exercício;
1.1.16. Elaboração de plano de amortização de débitos previdenciários anteriores;
1.1.17. Determinação dos custos suplementares, relativos ao financiamento dos compromissos passados, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
1.1.18. Elaboração de relatório de avaliação atuarial, contendo o diagnóstico do plano, os métodos e hipóteses adotadas, as condições dos dados cadastrais, o custo do plano e o plano de custeio, visando a sustentabilidade do regime previdenciário, de acordo com a legislação vigente;
1.1.19. Elaboração de Nota Técnica Atuarial e o preenchimento dos demonstrativos exigidos pela Secretaria de Previdência, inclusive as alterações, caso necessárias;
1.1.20. Preenchimento do DRAA – Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial para envio à SPREV;
1.1.21. Assessoria à contabilidade do IPASC sob os aspectos que envolvam contas atuariais do balanço.
1.2. ELABORAR E DEMONSTRAR O CÁLCULO PARA A APURAÇÃO DO PASSIVO, DEFININDO O PERCENTUAL DE JUROS A SER APLICADO NA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS.
1.3. APURAÇÃO DA DURAÇÃO DO PASSIVO
1.3.1. Elaborar os fluxos atuariais necessários para apuração da duração do passivo, pela metodologia de Xxxxxxxx (duration), conforme as disposições da Portaria 464/2018;
1.3.2. Elaborar demonstração da duration, conforme exigências da Secretaria de Previdência.
1.4. ANÁLISE DA SENSIBILIDADE DO PASSIVO ATUARIAL
1.4.1. Análise do passivo atuarial diante de eventuais alterações das hipóteses atuariais, conforme as disposições da Portaria 464/2018.
1.5. APURAÇÃO DE BALANÇO DE GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
1.5.1. Identificação das principais causas do déficit atuarial por meio do balanço de ganhos e perdas atuariais, conforme as disposições da Portaria nº 464/2018;
1.5.2. Elaboração do balanço de ganhos e perdas anuais considerando-se as principais hipóteses e alterações cadastrais, mapeando o impacto de cada uma das variáveis na evolução do passivo atuarial.
1.6. AVALIAÇÃO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO
1.6.1. Análise da retrospectiva das receitas e despesas administrativas, bem como do orçamento estimado para o exercício subsequente, para proposição do
custeio necessário, para viger no exercício subsequente, visando a sustentabilidade da Taxa de Administração.
1.7. ESTUDO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
1.7.1. Elaborar estudos prospectivos para avaliar a viabilidade e sustentabilidade do Plano de Custeio proposto, no longo prazo;
1.7.2. Avaliação, em que se evidencie a viabilidade orçamentária, financeira e fiscal do Plano de Custeio proposto;
1.7.3. Assessorar o IPASC no preenchimento e envio de demonstração de viabilidade do plano de custeio, conforme exigências da Secretaria de Previdência.
1.8. PLANO INSTITUCIONALIZADO PARA GESTÃO DOS RISCOS ATUARIAIS (ART. 74 DA PORTARIA Nº 464/2018)
1.8.1. Assessorar o IPASC na implementação de plano institucionalizado de identificação, controle e tratamento dos riscos atuariais, promovendo o contínuo acompanhamento do equilíbrio entre os compromissos do plano de benefícios e os respectivos ativos garantidores, inclusive verificando a evolução das provisões matemáticas, conforme as disposições da Portaria nº 464/2018;
1.8.2. Elaborar a Matriz de Riscos atuariais utilizando metodologias adequadas, observada a natureza quantitativa das variáveis utilizadas nos cálculos atuariais, visando a correta identificação dos impactos de cada uma das hipóteses e a probabilidade de inadequação das mesmas, orientando e assessorando as ações a serem adotadas pelo RPPS, na gestão dos referidos riscos;
1.8.3. Elaboração de documento que certifique o atendimento às disposições da Portaria nº 464/2018, quanto ao plano institucionalizado de identificação, controle
e tratamento dos riscos atuariais e apresentação dos trabalhos aos gestores e conselheiros do IPASC.
1.9. ATUALIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS E FUNDOS DE NATUREZA CONTÁBIL (mensal)
1.9.1. Atualização do valor das provisões matemáticas de benefícios a conceder e concedidos, disponibilizando, mensalmente, Parecer sobre a situação do plano de benefícios, apurando-se as referidas provisões por processo de recorrência ou interpolação, à luz da Portaria 464/2018.O Parecer, deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) Estimativa do impacto atuarial dos novos servidores;
b) Comparativo entre o projetado x realizado;
c) Aposentadorias programas;
d) Aposentadorias por Xxxxxxxxx;
e) Pensões por morte;
f) Impacto dos servidores que cumpriram regra de aposentadoria e permanecem em abono permanência;
g) Meta atuarial.
1.10. VERIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS HIPÓTESES ATUARIAIS E BIOMÉTRICAS.
1.11. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE FORMA PERMANENTE, A QUALQUER TEMPO, DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.11.1. Quando das alterações na legislação aplicável, inclusive, orientar e acompanhar a elaboração de normas locais relacionadas à gestão atuarial;
1.11.2. Em resposta a quesitos e diligências, prestação de defesas, esclarecimentos, contraditórios e interposição de recursos junto a órgãos administrativos e judiciais, relativos ao objeto da Contratação;
1.11.3. Orientação, emissão de esclarecimentos e aconselhamento para nortear e balizar os atos, decisões e procedimentos do IPASC, inclusive, na implementação de planos e/ou programas conforme exigências da Secretaria de Previdência.
1.12. ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, RELATIVAS AOS ASPECTOS ATUARIAIS JUNTO A ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS, ESPECIALMENTE PERANTE A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
1.13. ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL, INCLUSIVE PROJETANDO ATUARIALMENTE O FLUXO FINANCEIRO DE RECEITAS, DESPESAS, PATRIMÔNIO E EVENTUAL DÉFICIT TÉCNICO, MEDIANTE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES QUE FOREM SOLICITADAS PELA CONTRATADA, PERTINENTES ÀS ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS E FUNCIONAIS, NOVOS SERVIDORES ADMITIDOS, SERVIDORES ATIVOS QUE PERDERAM A QUALIDADE DE SEGURADOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES POR MORTE CONCEDIDAS,
FALECIMENTOS E O FLUXO FINANCEIRO DE RECEITAS, DESPESAS E PATRIMÔNIO DO IPASC.
1.14. ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO ATUARIAL, PARA APRESENTAÇÃO AO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS – PRÓ-GESTÃO RPPS, CASO SEJA SOLICITADO.
1.15. REALIZAÇÃO DE ESTUDOS ESTATÍSTICOS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE ANÁLISE DAS HIPÓTESES ATUARIAIS, EM ESPECIAL, DAS TÁBUAS BIOMÉTRICAS, CRESCIMENTO SALARIAL E DA TAXA DE JUROS, CONFORME PERIODICIDADE EXIGIDA PELA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA.
1.15.1 Atender às exigências da Instrução Normativa nº 9 de 21 de dezembro de 2018;
1.15.2. Quanto às tábuas biométricas, em atendimento à Portaria nº 464/2018, utilizar metodologias reconhecidas pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), em conformidade com as melhores práticas atuariais e estatísticas para os devidos fins;
1.15.3. Adicionalmente à Instrução Normativa nº 09/2018, observar as disposições da Instrução PREVIC nº 33/2020, aplicável às Entidades de Previdência Complementar, para fins de definição das metodologias que devem ser utilizadas, tendo em conta: Teste Kolmogorov-Smirnov para avaliar a distribuição estatística de eventos, idade a idade; e Teste Binomial, Teste Z, Teste Qui-quadrado por idade, Teste Qui-Quadrado por ano, apuração de Desvio Quadrático Médio, entre outros;
1.15.4. Quanto à taxa de juros, executar testes prospectivos para verificação da convergência e adequação da taxa real de juros, adotada para composição da taxa de desconto dos fluxos de benefícios e contribuições futuras a valor presente atuarial. Realizar estudos estatísticos determinísticos e estocásticos para verificação da adequação da taxa de juros adotada pelo RPPS como meta atuarial.
2. ESTUDOS E PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DE MASSAS
2.1. ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL
2.1.1. Diagnóstico do plano em sua estruturação atual:
a) Análise da consistência da base cadastral enviada, com envio de críticas até a referida base estar em condições satisfatórias para o desenvolvimento dos estudos atuariais;
b) Análise da adequabilidade das hipóteses atuariais à realidade do RPPS, tendo em vistas as exigências da Portaria MF nº 464/2018, contemplando as hipóteses indicadas e suas respectivas justificativas técnicas, observando-se critérios de conservadorismo e prudência;
c) Descrever o patrimônio existente conforme sua segmentação, analisando a rentabilidade nos últimos exercícios em comparação à meta atuarial vigente;
d) Realização de cálculos atuariais, contemplando a apuração das Provisões Matemáticas e o resultado atuarial (superávit/déficit técnico) de acordo com o que preceitua a Portaria MF nº 464/2108;
e) Apuração do resultado atuarial do plano de benefícios previdenciários, considerando hipóteses atuariais adequadas e sustentáveis no longo prazo;
f) Apresentar balanço atuarial, demonstrando separadamente os resultados com geração atual e futura;
g) Análise de sensibilidade dos resultados a alterações das hipóteses atuariais para, no mínimo, a taxa de juros;
h) Estudos atuariais para reestruturação do atual plano de benefícios, observando-se diferentes regimes financeiros e métodos atuariais e consequente adequação do plano de custeio;
i) Apresentar, observando-se as peculiaridades dos métodos atuariais, os custos anuais e o plano de custeio;
j) Apresentar estatísticas da população coberta pelo plano avaliando suas influências sobre o resultado do plano;
k) Elaborar fluxos atuariais;
l) Estudar diferentes métodos de financiamento do déficit atuarial (PRICE, SAC, entre outros) avaliando a sustentabilidade de tal medida no longo prazo;
m) Demonstrar planilha de verificação da amortização do déficit pelos diferentes métodos;
n) Analisar tais medidas conjuntamente à Receita Corrente Líquida do município para analisar a viabilidade de se instaurar o equilíbrio do plano, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal; e
o) Em caso de inviabilidade atestada pelo Ente Federativo, elaborar estudos de implementação de segregação de massas.
2.2. ESTUDOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DE MASSAS
2.2.1. Avaliar o plano único considerando todos os benefícios em regime de capitalização com métodos e hipóteses atuariais conservadoras, observando-se o longo prazo, principalmente quanto á taxa de juros e à sobrevivência;
2.2.2. Demonstrar o déficit atuarial total, observando-se esses critérios;
2.2.3. Elaborar estudos para modelagem de cenários ótimos de segregação da massa de segurados do RPPS, observando-se as disposições da Portaria MF nº 464/2018;
2.2.4. Comparar os cenários de forma a identificar aquele que contemple fluxos de aportes complementares para o Plano Financeiro mais compatíveis com a capacidade financeira e orçamentária do Ente Federativa no longo prazo;
2.2.5. Identificar o cenário que melhor atenda ao princípio constitucional da eficiência e da economicidade e aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, na aplicação do dinheiro público;
2.2.6. Elaborar fluxos atuariais para os Planos Financeiro e Previdenciário, em valor presente e em valor futuro, para geração de atuais servidores e para geração de futuros servidores, contemplando separadamente: Contribuições Normais de servidores ativos, inativos e do ente federativo, Contribuições Suplementares, Parcelamentos, Compensação Previdenciária, Despesas previstas com cada um dos benefícios cobertos pelo plano, separadamente;
2.2.7. Elaborar projeções para estimar a folha de remuneração dos servidores dos planos Financeiro e Previdenciário, observando-se neste último a geração atual e futura;
2.2.8. Considerar os fluxos realizados, as projeções de Receita Corrente Líquida elaboradas pela Prefeitura, para efetuar uma avaliação entre as despesas e a capacidade financeira do município;
2.2.9. Comparar os resultados da segregação de massas aos resultados apurados considerando o plano em sua estruturação atual; e
2.2.10. Apresentar conclusões técnicas que permitam ao Ente Federativo avaliar as medidas a serem adotadas.
2.3. ASSESSORIA TÉCNICA PARA SEGREGAÇÃO DE MASSAS JUNTO À SPREV
2.3.1. Assessoria técnica para elaboração de legislação referente à Segregação de Massas;
2.3.2. Assessoria para a elaboração de documento pelo Ente Federativo justificando à Secretaria de Previdência Social – SPREV a opção pela segregação de massas, visando demonstrar a viabilidade orçamentária e financeira de tal medida, por meio dos fluxos de receitas e despesas do plano financeiro e do plano previdenciário;
2.3.3. Assessoria técnica para elaboração de arquivos e fluxos exigidos pela SPREV para aprovação da segregação de massas;
2.3.4. Assistência técnica para acompanhamento do processo de implantação da segregação de massas junto ao Ministério da Previdência Social;
2.3.5. Nota Técnica Atuarial para Segregação de Massas junto à Secretaria de Previdência Social – SPREV; e
2.3.6. Elaboração de Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA dos planos Financeiro e Previdenciário, para o encaminhamento das informações à Secretaria de Previdência Social - SPREV.
2.4. PARTICIPAÇÃO EM ATÉ UM TOTAL DE 04 (QUATRO) REUNIÕES LOCAIS PARA DISCUSSÃO PRÉVIA / APRESENTAÇÃO TÉCNICA ACERCA DO PROCESSO DE SEGREGAÇÃO DE MASSAS, PODENDO SER, UMA DESTAS, UMA APRESENTAÇÃO DOS ASPECTOS FINANCEIROS E ATUARIAIS DA SEGREGAÇÃO DE MASSAS AOS REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL, SE NECESSÁRIO.
2.5. PARTICIPAÇÃO EM ATÉ DUAS REUNIÕES PARA VIAGEM À BRASÍLIA (DF), A SER AGENDADA PELO RPPS / ENTE COM OS REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA (SPREV), VINCULADA AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (ME), CASO SEJA NECESSÁRIO.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
A contratada deverá realizar a entrega do DRAA e NTA conforme calendário previsto da SPREV.
Os demais relatórios e documentos deverão ser entregues de acordo com sua periodicidade e de acordo com a demanda, dentro do prazo de vigência do contrato.
A contratada desempenhará os serviços, de acordo com a ética profissional, sendo de sua responsabilidade e ônus, todos os materiais, equipamentos, contrastes e medicamentos necessários para a realização dos serviços profissionais ora contratados.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
Não se aplica
6. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL
Ficam responsáveis pelo recebimento dos documentos os ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva:
E-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00) 0000-0000.
7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. O pagamento será realizado, através depósito bancário em sua conta corrente, ou boleto bancário;
7.2. O pagamento do item 02 deste termo (ESTUDOS E PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DE MASSAS) será realizado somente após solicitação para realização do serviço, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O contratante obriga-se a fornecer à contratada todos os dados e documentos necessários à execução dos serviços ora contratados.
8.1. Havendo a necessidade, a Contratante poderá solicitar reuniões adicionais, através de videoconferências, previamente agendadas com a Contratada.
8.2. As reuniões presenciais e as realizadas por meio de videoconferências serão definidas pelo gestor do RPPS, sempre que necessário, e objetivam:
a) Apresentação e discussão dos resultados da Avaliação Atuarial junto ao IPASC, Prefeitura e Câmara Municipal;
b) Explicitação em audiências públicas e demais eventos que se fizer necessário, a realidade financeira e atuarial do RPPS, bem como as alternativas para se instaurar a solvência e liquidez do plano de benefícios;
c) Capacitar gestores, servidores e conselheiros do IPASC, no que tange à gestão atuarial do RPPS, com assunto a definir;
d) Orientação e acompanhamento na implementação de planos e/ou programas, conforme exigências da Secretaria de Previdência;
e) Na ocorrência de caso fortuito ou por motivo de força maior, as visitas presenciais poderão ser realizadas por meio de videoconferência.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deverá estar ciente das regras, cumprindo todas as determinações do Código de Ética do IPASC;
9.2. O licitante vencedor ficará obrigado a entregar o objeto deste Edital, nos preços, prazos, condições e local estipulados;
9.3. A Contratada deverá definir a dinâmica de trabalho, durante toda a vigência contratual, conforme cronograma definido entre as partes, observando-se:
9.2.1. A Contratada se obriga a participar presencialmente de até 02 (duas) reuniões no ano, cuja data e horário serão previamente definidos entre a Contratante e a Contratada.
9.2.2. A Contratada deverá disponibilizar curso para treinamento e capacitação de todos os servidores e conselheiros do IPASC e demais órgãos que se fizer necessário, cujo conteúdo deve abarcar:
a) Compreensão dos fundamentos do cálculo e das premissas apresentados no relatório de avaliação atuarial;
b) Entendimento sobre as variações das reservas técnicas atuariais entre uma avaliação e outra.
9.4. Os custos de deslocamento como hospedagem, translado, alimentação, entre outros, com as visitas previstas, serão de responsabilidade da Contratada.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. A empresa interessada em participar da licitação deverá possuir no mínimo 05 (cinco) atuários regulamente cadastrados no Instituto Brasileiro de Atuária como MIBA;
10.2. A Licitante deverá apresentar cadastro da empresa no Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, como CIBA;
10.3.A Licitante deverá apresentar no mínimo 2 atestados comprovando que a empresa OU o atuário responsável tenha aprovado implementação ou revisão de segregação de massas junto à SPREV, após a aprovação da Portaria nº 21, de 16/01/2013;
10.4. A Licitante deverá apresentar, no mínimo, 04 (quatro) Atestados de Capacidade Técnica para os serviços objeto deste Termo de Referência, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público comprovando que executou, de forma satisfatória, os serviços objeto deste Termo de Referência.
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Menor preço global
O orçamento máximo global para a realização do objeto do presente edital é: Item 01 R$ 5.021,66 e Item 02 R$ 8.824,44 - totalizando R$ 13.846,10, para o período de 12 (doze) meses.
12. SANÇÕES
Em caso de inexecução parcial das obrigações contidas neste instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita a:
• Advertência;
• Pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar a situação de infringência, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato, corrigido monetariamente, sem prejuízo do disposto nesta cláusula, até o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual o Contrato poderá ser rescindido.
As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado após sua aplicação.
O valor total das multas não poderá ultrapassar de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, limite que permitirá sua rescisão.
13. CONDIÇÕES GERAIS
O IPASC se reserva o direito de adquirir em todo ou em parte o objeto do presente Pregão. Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. O Diretor Presidente poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, somente através de formalização por escrito protocoladas ou entregues pessoalmente
XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR
Diretora Presidente do IPASC
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023
PROCURAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO> , por meio de
<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E
QUALIFICAÇÃO NA EMPRESa> , constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <NOME COMPLETO, RG, CPF> , outorgando-
lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação
<MODALIDADE, NÚMERO/ANO>, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.
<CIDADE/ESTADO>, <DATA>
<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023 PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: Nome de Fantasia: Endereço: Bairro: Município: _ Estado: CEP: Fone/Fax: CNPJ:
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: dias. (Prazo mínimo: vide edital no item 3.2 letras a).
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Carimbo do CNPJ/Identificação da proponente
Assinatura do representante Carimbo da empresa
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CAÇADOR
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador
CNPJ/MF Nº 04.272.905/0001-71
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023
4. OBJETO DA PROPOSTA:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO TOTAL R$ |
01 | 12 | Meses | ASSESSORIA À GESTÃO ATUARIAL | |
02 | 12 | Meses | ESTUDOS E PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DE MASSAS | |
TOTAL |
Carimbo CNPJ/Identificação da proponente:
CAÇADOR (SC), ............de............................de...................
...........................................................................
Assinatura do Representante da Empresa
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - Xxxxxxx/XX – XXX 89.500-000 Fone/Fax (00) 0000-0000
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO:
CIDADE:
AGÊNCIA Nº CONTA CORRENTE Nº:
TITULAR DA CONTA CORRENTE:
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO (COM PODERES PARA TAL)
NOME COMPLETO:
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
CARGO OU FUNÇÃO:
IDENTIDADE N. º:
CPF/MF N. º:
CIDADE/ESTADO ONDE RESIDE:
TELEFONE CELULAR E EMAIL PARA CONTATO:
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº _ (xxxxxxxxxx)
, sediada em _ (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Obs.: As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão apresentar esta declaração com ressalva ao disposto nos Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06.
(LOCAL), (DATA)
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
Carimbo do CNPJ/identificação da proponente
ANEXO VI
Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e da Lei n. º 9.854.
Referente ao processo licitatório nº ............................. na modalidade de
........................................... Nº ......................................................................., a empresa ......................................................................... inscrito no CNPJ n.º
................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a).................................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.º............................................ e do CPF n.º , DECLARA,
para fins do disposto no inc. V do art.27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(*Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.).
..................................................................................................
(Local e data)
..................................................................................................
(Nome e número da Cart. de Identidade do Declarante) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2023
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços atuariais ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador
- IPASC.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023
CONTRATANTE: O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador – IPASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 04.272.905/0001-71, representado neste ato por seu Diretor Presidente Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx brasileiro, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Caçador/SC;
CONTRATADA:
Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 02/2023, bem como, das normas da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços atuariais ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador, conforme termo de referência (Anexo I).
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DO REAJUSTE
2.1. O preço certo e ajustado entre as partes que alude o presente Contrato é de R$ 0,00 (por extenso), pela totalidade da realização dos serviços contratados.
§1º - No preço ajustado estão inclusos: mão-de-obra e materiais necessários para a realização dos serviços, estadia, deslocamento, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, taxas, seguros, impostos, encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
§2º - O valor por serviços permanecerá fixo e será irreajustável, salvo permissivos legais aplicáveis ao contrato, como o item 9.3 do Edital que vincula o presente instrumento.
§3º - Durante os 12 (doze) primeiros meses o contrato não sofrerá reajustes, após este período o preço mensal inicialmente contratado poderá sofrer reajustes anuais (a cada doze meses) de acordo com a variação acumulada do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, nos termos da legislação vigente. Para tanto a CONTRATADA deverá requerer o reajuste apresentando pedido no Protocolo Geral desta Prefeitura, sendo que o valor reajustado somente poderá ser aplicado mediante parecer favorável do IPASC.
CLÁUSULA 3ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços e após a entrega da Nota Fiscal na Diretoria de Compras do IPASC devidamente assinada pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços e vir acompanhada da relação dos servidores e dos exames. A Nota Fiscal deverá ser entregue na data de emissão.
§1º - Na Nota Fiscal deverá constar: número do processo licitatório que originou os serviços.
§ 2º - A CONTRATADA deverá fazer o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na Nota Fiscal os descontos, os mesmos poderão ser descontados pela Administração do IPASC.
§3º - O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
§4º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
§5º - A Nota Fiscal deverá ser emitida sem emendas ou rasuras, em conformidade com o Contrato e a legislação vigente. Caso sejam constatados pela CONTRATANTE erros, falhas ou divergências, o prazo para o pagamento estabelecido nesta Cláusula será contado a partir da data de reapresentação da Nota, devidamente corrigida, não incidindo neste caso, qualquer acréscimo ou ônus sobre tais remanescentes.
§6º - O pagamento do item 02 do Termo de Referência (ESTUDOS E PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DE MASSAS) será realizado somente após solicitação para realização do serviço, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços
CLÁUSULA 4ª – DA FORMA DE FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. A CONTRATADA disponibilizará os profissionais apresentados na habilitação para realizar os serviços, que devem atender os prazos acordados entre a contratante e contratada.
Parágrafo Único – A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para qualquer outra entidade.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO
5.1. O presente Contrato tem o prazo de validade para o período de 12 (doze) meses, contados a partir data de assinatura deste e findando dia ... de .... de 2024, podendo o mesmo ser renovado ou prorrogado, conforme o inciso II, do art. 57, da
Lei 8.666/93, e sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte verba orçamentária:
Manutenção das Atividades do IPASC do exercício de 2023 Órgão/ Unidade 13.9000 IPASC
Programa/ atividade: 4.122.9.2.61
Elemento: 3.3.90.00.00
Complemento: 3.3.90.35.00
Sub elemento: 3.3.90.35.99 Recursos: 75 Taxa administrativa
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Das obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1. O contratante obriga-se a fornecer à contratada todos os dados e documentos necessários à execução dos serviços ora contratados.
7.1.2. Havendo a necessidade, a Contratante poderá solicitar reuniões adicionais, através de videoconferências, previamente agendadas com a Contratada.
7.1.3. As reuniões presenciais e as realizadas por meio de videoconferências serão definidas pelo gestor do RPPS, sempre que necessário, e objetivam:
a) Apresentação e discussão dos resultados da Avaliação Atuarial junto ao IPASC, Prefeitura e Câmara Municipal;
b) Explicitação em audiências públicas e demais eventos que se fizer necessário, a realidade financeira e atuarial do RPPS, bem como as alternativas para se instaurar a solvência e liquidez do plano de benefícios.
c) Capacitar gestores, servidores e conselheiros do IPASC, no que tange à questão atuarial do RPPS, com assunto a definir.
d) Orientação e acompanhamento na implementação de planos e/ou programas, conforme exigências da Secretaria de Previdência.
e) Na ocorrência de caso fortuito ou por motivo de força maior, as visitas presenciais poderão ser realizadas por meio de videoconferência.
7.1.4. designar servidor para efetuar o acompanhamento, supervisão e a fiscalização dos serviços;
7.1.5. efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste Contrato;
7.1.6. fiscalizar a correta execução e cumprimento do Contrato;
7.2. Das obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. A Contratada deverá estar ciente das regras, cumprindo todas as determinações do Código de Ética do IPASC.
7.2.2. O licitante vencedor ficará obrigado a entregar o objeto deste Edital, nos preços, prazos, condições e local estipulados.
7.2.3. A Contratada deverá definir a dinâmica de trabalho, durante toda a vigência contratual, conforme cronograma definido entre as partes, observando-se:
7.2.4. A Contratada se obriga a participar presencialmente de até 02 (duas) reuniões no ano, cuja data e horário serão previamente definidos entre a Contratante e a Contratada.
7.2.5. A Contratada deverá disponibilizar curso para treinamento e capacitação de todos os servidores e conselheiros do IPASC e demais órgãos que se fizer necessário, cujo conteúdo deve abarcar:
a) Compreensão dos fundamentos do cálculo e das premissas apresentados no relatório de avaliação atuarial;
b) Entendimento sobre as variações das reservas técnicas atuariais entre uma avaliação e outra.
7.2.6. Os custos de deslocamento como hospedagem, translado, alimentação, entre outros, com as visitas previstas, serão de responsabilidade da Contratada.
7.2.7. Cumprir a legislação pertinente e aplicável a execução dos serviços;
7.2.8. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidos na Licitação;
7.2.9. Efetuar o pagamento das despesas referentes a tributos, taxas, registros e impostos referentes à execução dos serviços.
7.3 A CONTRATADA, bem como qualquer profissional sob sua responsabilidade se obriga a manter o mais absoluto e completo sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos do CONTRATANTE, de que venham a ter conhecimento ou acesso ou que lhe venham a ser confiados, em razão deste contrato, e que sejam de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto e mesmo após o término deste contrato, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este contrato, sob as penas da lei.
7.4. A CONTRATADA através do profissional indicado prestará serviços descritos no item 1.1. deste instrumento, atendendo a legislação vigente.
CLÁUSULA 8ª – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. O presente Contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 10.520/02 e da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA 9ª – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este contrato:
• modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contratada;
• rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
• fiscalizar-lhe a execução;
• aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de inexecução parcial das obrigações contidas neste instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita a:
• Advertência;
• Pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar a situação de infringência, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato, corrigido monetariamente, sem prejuízo do disposto nesta cláusula, até o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual o Contrato poderá ser rescindido.
§1º - As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado após sua aplicação.
§2º - O valor total das multas não poderá ultrapassar de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, limite que permitirá sua rescisão, não cabendo, neste caso, a multa prevista na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO
11.1. O IPASC poderá declarar rescindido o presente Contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§1º - O descumprimento total das obrigações contidas neste instrumento, pela CONTRATADA, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, bem como multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do presente Contrato, além de rescisão do mesmo.
§2º - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA 12ª – DO FORO
12.1. Elegem o foro da Comarca de Caçador, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Caçador (SC), ... de de 2023.
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador
– IPASC. CONTRATANTE
CONTRATADA
Representante Legal.
Testemunhas: | |
1ª | 2ª |