CONTRATO N.º 175/2024 INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
CONTRATO N.º 175/2024 INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBICOARA – BAHIA, E A PESSOA JURÍDICA BEM QUERER EVENTOS E PROUÇÕES ARTISTICAS LTDA.
O MUNICIPIO DE IBICOARA, Estado da Bahia, neste ato representado pela Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: sob o nº. 13.922.588/0001-82, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx, XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob o nº 149.013.655-72 e RG: 11.150.245-40 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a pessoa jurídica de direito privado BEM QUERER EVENTOS E PROUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ: 14.778.157/0001-57, com endereço comercial na Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no Município de Simões Filho/Bahia, representada neste ato pela Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, maior, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e CNH: 03971113260 DETRAN/BA, neste instrumento denominado CONTRATADO, celebram o presente Contrato, que reger-se-á pelo Art. 74, II da Lei n° 14.133/2021 e demais alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de prestação de serviços artísticos musicais do Artista Xxxxxx Xxxxxxxx, para realização de show nos Festejos de Emancipação Política do Município de Ibicoara do ano de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO a atração artística se apresentará em Praça Pública, na sede do Município de Ibicoara, no dia 20 de julho de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO GLOBAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Este
contrato terá seu valor global fixado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), e poderá ser antecipado até o limite de 50% através de transferência bancária em nome da contratada, sendo e a última parcela paga após a realização do evento, nos dias úteis subsequentes a realização do evento e após o envio da emissão da nota fiscal e das certidões negativas.
§1º O adiantamento previsto no presente artigo será considerado suprimento de recurso, caracterizado como operação de ordem financeira, classificável no grupo do Ativo Realizável – subgrupo “Antecipações a Terceiros”, somente sendo reconhecido como despesa pública no encerramento do ciclo, que se completa com a regular liquidação.
§2º A antecipação de que trata o presente artigo decorre da necessidade de segurança jurídica para ambas as partes referente à realização do evento.
CLÁUSULA QUARTA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: Os recursos necessários
ao pagamento do preço do Contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
205000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
2057 – Programação de Festas Populares
Fonte - 15000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Elemento de Despesa – 339039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura.
O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou pelas hipóteses previstas na Lei 14.133/21, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A inexigibilidade de licitação para o presente contrato arrima-se no quanto disposto no art. 74, II, da Lei n.º 14.133/21, conforme demonstra o processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 008/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES: As partes
celebrantes do presente Contrato assumem os seguintes compromissos referentes às obrigações, direitos e responsabilidades:
DO CONTRATANTE – O Contratante fica investido nos mais amplos poderes para fiscalizar o serviço, efetuar pagamentos, promover os recursos, e impugnar quaisquer atos ou omissões que considere em desacordo com as obrigações do Contratado.
a) É responsabilidade da CONTRATANTE a preparação dos camarins, que ficarão à disposição do ARTISTA e de toda a sua equipe.
b) A CONTRATANTE deverá providenciar sob sua responsabilidade financeira, hotel e alimentação para o artistas e sua equipe, no Município de Ibicoara. A alimentação no deslocamento da atração será de responsabilidade da contratada.
f) A prefeitura colocará à disposição da CONTRATADA estrutura de palco, som e iluminação, geradores e segurança, conforme rider técnico do artista.
DO CONTRATADO – O Contratado se obriga a executar a apresentação artística na data e horário estabelecidos e cumprindo fielmente o objeto do presente contrato, assumir todos os impostos, encargos sociais, danos causados por seus prepostos, desde que fique comprovada a participação do mesmo, e assegurar à fiscalização da Prefeitura Municipal todas as facilidades para o fiel cumprimento de suas atribuições e acesso a qualquer hora e sem quaisquer restrições a todos os locais da efetivação dos serviços.
Zelar para o bom desempenho do espetáculo.
No caso de não apresentação pela ausência do artista em virtude de casos fortuitos e alheios a sua vontade, tais como, enfermidade, acidente, impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permita o pouso e/ou decolagem de aeronaves,
catástrofes de qualquer natureza, falta de energia elétrica no local, ou, na ocorrência de qualquer fato que impedir ou atrapalhar a apresentação da ATRAÇÃO, além de solução para a hipótese, o Município optará pela designação de nova data para a realização do show ou não, levando em conta a disponibilidade da agenda do artista e interesse da Contratante, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena, ônus ou multa contratual. No caso de não apresentação e determinação de nova data, será apurado os valores de despesa com deslocamento e hospedagem, sendo o ônus da parte que der causa.
Caso não haja acordo de uma nova data entre as partes, deverá a CONTRATADA realizar a devolução dos valores recebidos, no prazo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES:
7.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo
CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
CLÁUSULA NONA - DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI
Os recursos administrativos decorrentes do ato desta contratação seguirão o rito da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DECIMA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro. A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado de duração do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização deste contrato será exercida pelo servidor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, designada através da Portaria nº 011/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÂO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão imediata do presente contrato, não cabendo nenhuma indenização, a inobservância de qualquer das normas estipuladas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal n 14.133/2021 e alterações que regem o presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO:
A Lei n.º 14.133/21 e suas alterações regerão a aplicação deste Contrato e a solução de litígios que, eventualmente, dele possam resultar.
O foro do presente Contrato será o da Comarca de Barra da Estiva – Bahia, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem de acordo com as condições estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, e assinado pelo CONTRATANTE, CONTRATADO e testemunhas.
Ibicoara - BA, 14 de maio de 2024.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
BEM QUERER EVENTOS E PROUÇÕES ARTISTICAS LTDA CNPJ: 14.778.157/0001-57
Rep Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF: