P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 01/22
P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 01/22
O B J E T O: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, conservação, reparação, adaptação, adequação, requalificações, modificações e alterações posteriores, em Prédios Municipais e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da Municipalidade, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Modelo de credenciamento (apresentar fora dos envelopes).
Anexo III – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo e observância ao decreto 14.333/18. Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar fora dos envelopes).
Anexo IV.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, ou
Anexo IV.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
Anexo V – Declaração Relativa ao Art.27, inciso V da Lei Federal 8666/93.
Anexo VI – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, quando e se for o caso, (apresentar fora dos envelopes)
Anexo VII – Minuta da Ata Registro de Preços. Anexo VIII – Minuta de Contrato.
Anexo VIII-a – Documentos que devem acompanhar nota fiscal.
Anexo IX – Compromisso de assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo X – Termo de Referência.
Anexo XI – Planilha Orçamentária.
Anexo XII – Modelo de Planilha Orçamentária.
Anexo XIII– Declaração em atendimento do Decreto Municipal nº 14.333/18 (para o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços).
Anexo XIV.1 – Declaração de Visita Técnica.
Anexo XIV.2 – Declaração de Conhecimento dos Locais.
DATA: Dia, 28/02/2022.
HORÁRIO: 08h30, momento em que se iniciará o credenciamento.
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, mesma localidade.
1.1 - Nos termos da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, incluindo o Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20; da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16; no que couber, a Lei Federal 8666/93; regulamentada pelo Decreto 13.317/14 de 28/04/2014 e 13.377/14 de 21/07/2014 e 14.333 de 30/08/2018; demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/22, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 - Em quaisquer das menções às Leis Federais 8666/93 e 10520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - Deverão ser observadas as condições previstas no Decreto Estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008 e Decreto Municipal nº 14.333 de 30 de agosto de 2018.
1.4 - Para o presente certame o único órgão participante é a Prefeitura Municipal de Taubaté.
1.5 - O valor estimado para a prestação de serviços decorrente deste certame, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 93.529.696,48 (noventa e três milhões quinhentos e vinte e nove mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), decorrentes das quantidades previstas no Anexo I - Proposta de preços e valores constantes na Tabela de Composição do FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
2.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.
2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
2.6 - Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente.
2.7 - Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser apresentados, juntamente com os envelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) e VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 - se for o caso), devidamente preenchidos e assinados. Acompanhados do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do item 5.1 do edital.
3.1 - A proposta deverá ser elaborada preferencialmente por meios mecânicos /eletrônicos, em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da
proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/22 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
3.1.1 - Especificação clara e completa dos serviços oferecidos, nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado. IMPORTANTE: A especificação do objeto na proposta da empresa licitante deverá atender às especificações contidas no Anexo I - Proposta de Preços e Anexo X – Termo de Referência. Se a empresa licitante desejar inserir outras informações pertinentes ao item cotado, poderá fazê-lo; todavia, não poderá desviar-se das exigências constantes do referido Anexo.
3.1.2 - Preço unitário, apresentado por item e valor global, expressos em moeda corrente nacional, cujo valor deverá estar apresentado livre de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comercias), bem como valor total da proposta, em algarismos e por extenso.
3.1.2.1 - Não serão admitidas quaisquer aplicações de cálculos para reequilíbrio econômico- financeiro durante a vigência da Ata de Registro de Preços que decorrerá deste certame licitatório.
3.1.2.2 - O valor total da proposta servirá exclusivamente para fins de classificação das propostas das licitantes.
3.1.2.3 - Os preços constantes no Anexo XI - Planilha Orçamentária, são considerados preços máximos admissíveis para os fins da presente licitação.
3.1.3 - Apresentação do Anexo XII - Modelo de Planilha Orçamentária, devidamente preenchido. Tratando-se das grandezas monetárias, os valores deverão ser preenchidos até a segunda casa decimal (centavos).
3.1.3.1 - Preferencialmente, além da apresentação da proposta impressa, conforme descrito acima, as empresas poderão apresentar também, um CD-ROM, pen-drive ou similar, com o arquivo dessa Planilha Orçamentária, compatível com os softwares, Microsoft Excel ou Libreoffice Calc, devidamente preenchida.
3.1.4 - Concordância com execução parcelada, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, conforme detalhamento no Termo de Referência (Anexo X). O prazo para início dos serviços constará na Ordem de Serviço expedida pela Municipalidade, tão logo autorizado por esta Prefeitura, e após emissão da respectiva Nota de Empenho, observado o previsto no item 2.2 da inclusa minuta de Ata de Registro de Preços.
3.1.5 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a.
3.1.6 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
3.1.6.1 - Para as despesas que não ultrapassarem o valor de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), os pagamentos deverão ser realizados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
3.1.6.2 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
3.1.7 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.1.8 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos envelopes deste certame licitatório.
3.2 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão presencial.
3.3 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
3.3.1 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
3.4 - A empresa licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
3.5 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4.1 - No dia, hora e local acima designados será realizada sessão pública, com a presença do pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes presentes para recebimento de:
4.1.1 - credenciamento, nos moldes do Anexo II, comprovando, se for o caso, que o interessado, ou seu representante legal, possui os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, a ser entregue fora dos envelopes de proposta ou documentação;
4.1.2 - envelopes fechados contendo as propostas e a documentação de habilitação;
4.1.3 - declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos moldes do Anexo IV (IV.1 ou IV.2), também fora dos envelopes de proposta e documentação.
4.1.4 - Declaração relativa à pretensão de usufruir os benefícios de postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 (Anexo VI), quando e se for o caso, igualmente fora de quaisquer dos dois envelopes (proposta ou documentação).
4.1.4.1 - Existindo microempresas ou empresas de pequeno porte participando do pregão 01/22, que tenham apresentado os Anexos IV.2 e VI, tal fato será comunicado a todos os presentes, antes da abertura dos envelopes contendo propostas.
4.1.4.2 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
4.2 - Encerrada a fase do credenciamento dos representantes não mais serão recebidos envelopes contendo propostas e documentação, e serão iniciados os trabalhos de abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA, na mesma sessão pública, no mesmo local determinado para a entrega dos envelopes, oportunidade em que se reunirão o pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes, se houver interesse desses últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, efetuando-se a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, oportunidade em que todos os licitantes deverão rubricar o conteúdo das propostas. A verificação da conformidade das propostas compreenderá o exame:
4.2.1 - da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas no Anexo I - Proposta de Preços, e eventuais outros anexos ao edital;
4.2.2 - da adequação dos prazos de execução propostos com os desejados pela Prefeitura Municipal
de Taubaté.
4.2.3 - Na hipótese de haver troca de conteúdo dos envelopes (documento x proposta), será
automaticamente inabilitada a empresa que assim proceder, sendo que o envelope remanescente ser-lhe-á devolvido, constando em ata a(s) ocorrência(s) (troca de conteúdo nos envelopes e devolução).
4.3 - O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, desclassificando aquelas propostas que não atendam ao critério de conformidade.
4.3.1 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas até 10% (dez por cento) do menor valor, serão selecionadas, quando possível, até duas das melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4.4 - No curso da sessão, os autores classificados conforme itens 4.3 e 4.3.1 serão convidados a dar lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sendo que a evolução desses lances será registrada em quadro evolutivo de preços, a ser assinado por todos os licitantes que participaram da sessão de lances, quadro este que fará parte integrante da ata de abertura dos envelopes ‘proposta’.
4.4.1 - Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurado dentre os selecionados, e assim regressivamente. Em caso de empate, na classificação inicial, o vencedor de sorteio para esta finalidade escolherá a sequência em que quer dar lances, observando-se esta mesma sequência até o final da fase;
4.4.2 - A desistência em apresentar lance verbal - quando convocado pelo pregoeiro, ou a ausência do representante neste momento, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais do(s) respectivo(s) item(ns) e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenamento das propostas;
4.4.3 - Durante a fase de lances, os representantes dos licitantes poderão comunicar livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, respeitado o prazo a ser estipulado pelo pregoeiro para tais comunicações, e desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de lances;
4.4.4 - Não se admitirão lances iguais a preços já ofertados, forçando empate de valores; também não se admitirão lances ínfimos, assim considerados os inferiores ao equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do menor preço inicial obtido para o valor global, arredondado;
4.4.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 9 deste Edital;
4.4.6 - O quadro evolutivo de preços, elaborado em decorrência dos lances apresentados pelos participantes deste pregão, ou de negociação nos termos do item 4.9 - infra, após assinatura pelos representantes dos licitantes, formalizará suas respectivas novas propostas ao presente pregão.
4.4.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
4.4.8 - Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, hipótese apenas admissível na inocorrência de quaisquer lances, e dentre elas estiver uma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora. Se dentre elas existirem duas ou mais empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.9 - Na situação em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.10 - Quando as propostas apresentadas originalmente pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte, ou as novas propostas obtidas na fase de lances verbais das mesmas empresas, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.10.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. Na
hipótese de existirem duas ou mais empresas beneficiadas pela LC 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, as novas propostas serão apresentadas a partir da proposta de valor mais elevado, e, assim, regressivamente.
4.4.10.2 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do limite de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
4.4.10.3 - na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 - Identificada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, desde que igual ou inferior ao valor estimado pela Administração, e constante do Anexo XI – Planilha Orçamentária.
4.5.1 - Caso não ocorram lances verbais, depois de verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, o pregoeiro decidirá sobre a sua aceitação.
4.5.2 - Quando comparecer um único licitante, ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço proposto.
4.6 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado, desde que já regularmente cadastrado nesta Prefeitura, o saneamento da documentação na própria sessão; vale dizer - atualização das certidões cuja validade eventualmente tenha expirado, desde que o cadastro em si esteja dentro de sua validade.
4.7 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
4.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (itens 5.1.5.3 a 5.1.5.5 deste edital) das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oportunamente os Anexos IV.2 e VI, proceder-se-á conforme detalhado nos subitens 5.6 e 5.7, sujeito às penalidades previstas no subitem 5.8, com remessa dos autos ao gabinete do ordenador da despesa para homologação, e contratação condicionada à regularização da documentação fiscal.
4.8 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e saneada - se for o caso - e nas condições do item 4.6 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
4.9 - Nas situações previstas nos itens 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.10 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão pública, pelas proponentes que participaram deste pregão, ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias, nos termos do artigo 4°, inciso XVIII da Lei n° 10.520/02, cuja contagem iniciar-se-á no dia útil subsequente ao da realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a fluir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
4.10.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ficando, nesse caso, todos os envelopes remanescentes dizendo conter documentação retida pelo órgão promotor do pregão, até julgamento final do recurso;
4.10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté;
4.10.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal de Taubaté adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
4.10.4 - Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte que tenham atendido às previsões dos Anexos
IV.2 e VI deste instrumento convocatório. Eventuais recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos
após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da formalização da Ata de Registro de Preços com tais empresas.
4.10.5 - Recursos e contrarrazões de recursos deverão ser protocolados diretamente na Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
4.10.6 - Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
4.11 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 4.8, supra.
4.12 - Na ocasião da análise dos documentos da empresa vencedora, o pregoeiro fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais, observados o item 5.1 deste edital. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada.
4.13 - Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo desses. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pelo pregoeiro, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata.
4.14 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
4.15 - As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
5.1.2 - QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
5.1.2.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, o a qual será atendida por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pela entidade profissional competente, em nome da empresa licitante, que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância técnica ou valores significativos, conforme a seguir definidos:
5.1.2.1.1 - Execução de pequenos serviços de engenharia, visando à manutenção e conservação prediais, compatíveis com os do objeto desta licitação, simultaneamente, na quantidade mínima de 10% dos próprios municipais, ou seja 44 simultaneidades, que contemplem no mínimo a execução de pelo menos 5 (cinco) itens dos seguintes serviços: reparos em alvenaria, impermeabilizações, esquadrias metálicas, esquadrias de madeira, cobertura, instalações hidráulicas, instalações elétricas, forros, revestimentos, pisos, pintura, muro de fecho, paisagismo e estruturas.
5.1.2.1.2 - Execução de serviços de engenharia, compatíveis com os do objeto desta licitação, simultaneamente para cada item, ou seja, a licitante poderá apresentar um ou mais atestados para atendimento da quantidade solicitada para cada item da tabela abaixo, desde que de forma simultânea, que contemplem a execução dos seguintes serviços:
ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | TINTA LÁTEX PVA/ACRÍLICA E/OU EPÓXI | M² | 38.800 |
2 | M² | 13.000 | |
3 | M² | 12.800 | |
4 | FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA | KG | |
MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA | KG | 14.100 | |
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA | KG | 7.300 | |
5 | M² | 250 | |
6 | CORRIMÃO / GRADIL / GUARDA CORPO EM AÇO E/OU FERRO GALVANIZADO | M | 1.000 |
7 | ALAMBRADO | M | 1.200 |
8 | PISO CERÂMICO / PORCELANATO / PEDRAS | M² | 1.600 |
9 | M² | 5.800 | |
10 | PISO CIMENTADO | M² | 270 |
11 | FIOS E CABOS | M | 48.000 |
12 | ELETRODUTO | M | 4.700 |
13 | REVESTIMENTO DE PAREDES COM CERÂMICA / AZULEJOS | M² | 2.000 |
14 | REVESTIMENTO CHAPISCO / EMBOÇO / REBOCO | M² | 23.300 |
15 | LIMPEZA / LAVAGEM DE SUPERFÍCIES / PISOS / PAREDES POR HIDROJATEAMENTO | M² | 50.400 |
16 | FORNECIMENTO DE ANDAIME METÁLICO | M³/MÊS | 44.200 |
17 | MONTAGEM DE ANDAIME METÁLICO | M³ | 14.900 |
5.1.2.1.3 - Será interpretada como execução simultânea, a coincidência de ocorrência de pelo menos 01 (um) dia onde todos os serviços exigidos encontravam-se em execução concomitantemente.
5.1.2.1.4 - Execução ou Manutenção ou Reparos de Para-raios, sendo que em caso de manutenção/reparo deverá contemplar no mínimo a execução dos seguintes serviços: troca de captor, troca de haste, troca de cordoalha, troca de isoladores, troca de sistema de aterramento.
5.1.2.1.5 - Execução ou Manutenção ou Reparos de cabine primária, sendo que em caso de manutenção deverá contemplar os seguintes serviços: troca de relés, troca de óleo isolante, troca de disjuntor e troca de fusíveis.
5.1.2.1.6 - Os atestados comprobatórios de desempenho apresentados para os itens
5.1.2.1.1 e 5.1.2.1.2 deverão comprovar a simultaneidade de serviços conforme solicitado sobre a justificativa que esta contratação busca selecionar empresa que disponha de estrutura, organização e logística para atendimento de serviços em diversas unidades escolares de forma concomitante, circunstancia a exigir maior capacidade operativa e gerencial com reflexos diretos sobre a qualidade do objeto contratado.
5.1.2.1.7 - Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais). Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do objeto.
5.1.2.2 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja, certidão de registro da empresa no CREA, conforme Resolução 266/79, ou CAU, conforme Lei Federal 12.378/10 - se for o caso, com validade na data limite para apresentação dos envelopes, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais em nome da empresa, contendo no mínimo, profissionais de graduação superior, na(s) modalidade(s) de engenheiro civil ou arquiteto e engenheiro eletricista ou engenheiro civil, com atribuição no art. 28 do Decreto Federal nº 23.569/33, que deverão ser os responsáveis técnicos pela execução dos serviços objeto do contrato correspondente.
5.1.2.2.1 - A adjudicatária, que não for sediada no Estado de São Paulo, deverá apresentar, por ocasião da assinatura da avença que decorrerá desta licitação, Certificado de Registro do CREA com visto do CREA/SP, em vigor.
5.1.2.3 - Comprovação técnica profissional de aptidão equivalente ou superior, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante comprovação, por meio de apresentação de Certidões de Acervo Técnico - CAT expedida(s) pela entidade profissional competente, em nome do(s) responsáveis técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão das obras e que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância técnica ou valores significativos, conforme a seguir discriminados:
5.1.2.3.1 - Execução de pequenos serviços de engenharia, visando à manutenção e conservação prediais, compatíveis com os do objeto desta licitação, sob a responsabilidade de Engenheiro Civil/Arquiteto, que contemplem no mínimo a execução de pelo menos 5 (cinco) itens dos seguintes serviços: reparos em alvenaria, impermeabilizações, esquadrias metálicas, esquadrias de madeira, cobertura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, forros, revestimentos, pisos, pintura, muro de fecho, paisagismo e estruturas.
5.1.2.3.2 - Execução de serviços de engenharia, sob responsabilidade de Engenheiro Civil/Arquiteto, que contemplem no mínimo a execução dos seguintes serviços: caixilho de ferro/alumínio, fechamento de divisa em bloco de concreto, fornecimento e montagem de estrutura metálica; pintura intumescente em estrutura metálica, porcelanato esmaltado, telha sanduiche em poliuretano.
5.1.2.3.3 - Execução ou Manutenção ou Reparos de Para-raios, em nome do Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Civil com atribuição no artigo 28 do decreto federal n° 23.569/33, sendo que, em caso de manutenção/reparo, deverá contemplar no mínimo a execução dos seguintes serviços: troca de captor, troca de haste, troca de cordoalha, troca de isoladores, troca de sistema de aterramento.
5.1.2.3.4 - Execução ou Manutenção ou Reparos de cabine primária sob a responsabilidade de Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Civil com atribuição no artigo 28 do decreto federal n° 23.569/33, sendo que em caso de manutenção deverá contemplar os seguintes serviços: troca de relés, troca de óleo isolante, troca de disjuntor e troca de fusíveis.
5.1.2.4 - O(s) profissional(is) que trata o item 5.1.2.3 deverá(ão) fazer parte do quadro da empresa licitante na data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas na condição de:
a) - Empregado, comprovado com a apresentação de cópia autenticada das folhas pertinentes da carteira profissional, ou mesmas cópias do livro, ou ficha, de registro do empregado;
b) - Diretor ou sócio, comprovado com a apresentação do Estatuto Social em vigor, ou Contrato Social (última alteração) devidamente registrado; ou
c) - Autônomo comprovado com a apresentação do Contrato de Prestação de Serviço.
5.1.2.5 - Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, além da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
5.1.3 - Faculta-se às empresas interessadas vistoriar os locais onde serão executados os serviços, às suas próprias expensas. As empresas que se interessarem em realizar as visitas, deverão agendar previamente, junto a Secretaria de Educação, através do telefone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 com o responsável Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para as empresas que optarem pela realização da visita será emitido uma declaração de visita técnica (conforme modelo Anexo XIV.1), o qual deverá compor a Documentação de Habilitação.
5.1.3.1 - As empresas que optarem por não realizar a visita, deverão apresentar declaração de que tem conhecimento dos locais de prestação dos serviços, e de que não poderão alegar desconhecimento futuro das dificuldades e peculiaridades para a execução dos serviços, conforme modelo (Anexo XIV.2) o qual deverá compor a Documentação de Habilitação.
5.1.3.2 - A vistoria aos locais onde serão executados os serviços poderá ser realizada durante o período compreendido entre a data de publicação deste edital e aquela prevista para a abertura dos envelopes de documentação.
5.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1.4.1 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
5.1.4.1.1 - Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
5.1.5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
5.1.5.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante);
5.1.5.4 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtidas via Internet); aceitando-se também certidões positivas com efeito de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.1.5.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11;
5.1.5.6 - Serão também aceitas, para os itens 5.1.4.3 a 5.1.4.5, certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.1.6 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.1.6.1 - Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes, conforme Anexo III;
5.1.6.2 - Declaração em atendimento ao artigo 27º, Inciso V da Lei 8.666/93 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, conforme Anexo V;
5.1.6.3 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal (Anexo IX) no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 01/2208 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.1.6.4 - Declaração no sentido se adjudicatária for, firmará compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa adquiridos de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA, conforme Anexo XIII.
5.1.7 - Os documentos listados de 5.1.4.1 e 5.1.5.3 a 5.1.5.5 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto da licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
5.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura dos ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/22 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Taubaté, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté;
h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
5.5 - Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) ou via fac-símile, e esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no momento e local indicados para tal.
5.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, para tanto já tendo apresentado declaração nos moldes do Anexo VI, devidamente formalizada, deverão apresentar no envelope ‘documentação’ todos os documentos referentes à regularidade fiscal (itens 5.1.5.3 a 5.1.5.5 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
5.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
5.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou anular a licitação.
5.9 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
6 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
6.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras desta Prefeitura
Municipal, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
6.3 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
6.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.5 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
7 - DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, os documentos abaixo relacionados.
a) Documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;
a.1) - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
b) Se sediada em outro Estado que não São Paulo deverá apresentar, por ocasião da assinatura da avença que decorrerá desta licitação, Certificado de Registro do CREA com visto do CREA/SP, em vigor;
c) Apresentar declaração nos moldes do anexo XIII, devidamente assinada.
7.1.2 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
7.1.3 - Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
7.3 - Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.
7.5 - A Contratada poderá subcontratar apenas os serviços previstos no item 5.9 do Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços
7.5.1 - O Contratante não reconhecerá qualquer vínculo ou relação jurídica com a subcontratada.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DAS ADJUDICATÁRIAS
8.1 - Da(s) adjudicatária(s) exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente Edital e seus
anexos.
8.2 - Concordar, tacitamente, que o sistema de controle de preços registrados far-se-á mediante levantamento de preços no mercado, a ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, a cada três meses, além das previsões constantes da cláusula 4.5 da minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste instrumento convocatório.
8.3 - Apresentar junto com a planilha de cada serviço executado fotos digitalizadas constando data e horário, impressas em papel sulfite ou similar.
8.3.1 - As evidências a serem externadas em forma de foto digitalizada deverão ser apresentadas em
três partes:
I - Antes da execução do serviço; II - Durante a execução do serviço; III - Após o serviço finalizado.
8.4 - Para execução do objeto, se for necessário o uso de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, a empresa vencedora deverá observar e obedecer aos procedimentos de controle ambiental estabelecidos no Decreto Municipal nº. 14.333 de 30 de agosto de 2018.
8.4.1 - A aquisição dos referidos produtos deverá ser realizada com pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 14.333 de 30 de agosto de 2018.
8.5 - Quando da efetivação do objeto desse certame licitatório será entregue contrato ou autorização de fornecimento para as empresas vencedoras, sendo os adjudicatários chamados via postal com Aviso de Recebimento por e-mail, a retirá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não a retirar; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.7 deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
a) advertência por escrito, através de ofício da Prefeitura Municipal de Taubaté, sempre que forem constatadas irregularidades, a juízo da Prefeitura Municipal de Taubaté, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Taubaté;
b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, por dia de atraso no seu início, a partir do 2º dia contado de sua assinatura, até o limite de 20% (vinte por cento) de seu valor após o que, a critério da Prefeitura Municipal de Taubaté, esta poderá ser cancelada, podendo ser aplicada, adicionalmente, a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Taubaté, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) multa, calculada na forma indicada no parágrafo primeiro desta cláusula, na hipótese de atraso na conclusão dos serviços , em até 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a multa será de 1% (um por cento) ao dia, cumulativamente, até o limite estabelecido no parágrafo terceiro desta cláusula;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor da Ordem de Serviço, na hipótese da não apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, ou GFIP específica, no prazo estabelecido na Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços, bem como suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Taubaté, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, por sua inexecução parcial, ou de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, por sua inexecução total;
f) além da aplicação das multas e demais penalidades avençadas acima, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá cancelar o Registro de Preço por qualquer um dos motivos elencados na Cláusula Décima da Ata de Registro de Preços e seus parágrafos, bem como aplicar à detentora suspensão temporária ao direito de licitar e
impedi-la de contratar com a Prefeitura Municipal de Taubaté, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, ou ainda declará-la inidônea, nos casos previstos na Lei nº 8666/93;
g) publicação, no Diário Oficial do Estado, de declaração de inidoneidade, quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida da má-fé, a juízo da Prefeitura Municipal de Taubaté.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para o cálculo da multa a que se refere a alínea "c" desta cláusula, será utilizada a seguinte fórmula:
M = 0,4 (n/p)2 v. onde:
M = Valor da multa
n = número de dias de atraso
v = valor total pago do(s) serviço(s) em atraso p = prazo da Ordem de Serviço, em dias.
* a relação (n/p) será calculada com 4 (quatro) casas decimais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa prevista na alínea “e” é aplicável na sua totalidade, independentemente do limite estabelecido no PARÁGRAFO TERCEIRO abaixo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nas alíneas “b” e “c” desta cláusula são cumulativas e serão aplicadas até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do(s) serviço(s) penalizado(s), quando o Registro de Preços poderá ser rescindido e aplicada a suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Taubaté, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
a) - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
b) - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
c) - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.2 - Caso não haja o cumprimento do disposto nos Incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto Municipal nº
14.333 de 30 de agosto de 2018, poderá o contrato ser rescindido com fundamento no artigo 78, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como haver a aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 do referido diploma legal e sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos, consoante artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal. Assegurado o direito à ampla defesa.
9.3 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas para as empresas sancionadas, via correios ou via e-mail, para todos os endereços eletrônicos fornecidos pela Contratada, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
10.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e Anexos II e IV devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
10.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou
a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
10.4 - Esta Municipalidade responderá os questionamentos, formulados através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, a todos os interessados - mediante disponibilização no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx das perguntas e respostas, com comunicação via e-mail, diretamente para cada uma das empresas que baixaram o edital do certame, até o momento da disponibilização das respostas, estas que serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.
10.5 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I.
10.6 - Os envelopes contendo ‘documentação’ das empresas desclassificadas e das empresas classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do pregoeiro até a efetiva formalização da avença decorrente deste certame licitatório, e deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato da referida avença, sob pena de inutilização de seus conteúdos.
10.7 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
10.8 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
10.9 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
10.10 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e das futuras Atas de Registro de Preços dele decorrentes.
10.11 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário constante do relógio de ponto mais próximo do local da realização dos referidos eventos.
10.12 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
10.13 - O(a) pregoeiro(a) conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
10.14 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, em 04 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XX XXXXXXX AYELLO SECRETÁRIO DE GABINETE
XXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
XXXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO DE OBRAS
XXXX XXXXX XXXXXXXXX HILST SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA MUNICIPAL
XXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
XXXXX XX XXXXXXXX DIAS SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
XXXXXXX XXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIO DE FINANÇAS
XXXXX XXXXX PELOGGIA SECRETÁRIO DE SAÚDE
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PREGÃO Nº 01/22
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
| SIAM CONAM |
| Prefeitura Municipal de Taubate |
| |
| Licitacao Pregao Numero 00001/2022 PAGINA 1 |
| A N E X O - I |
| |
| |
| RAZAO SOCIAL DO PROPONENTE : CODIGO : |
| C.N.P.J: INSCRICAO ESTADUAL : E-MAIL: |
| |
| ENDERECO : No. : BAIRRO : |
| |
| CIDADE : ESTADO : TELEFONE : FAX : |
| |
| PROTOCOLO DOS ENVELOPES | ABERTURA DOS ENVELOPES |
| De acordo com o EDITAL | De acordo com o EDITAL |
| |
| VALIDADE DA PROPOSTA : | PRAZO DE ENTREGA : |
| De acordo com o EDITAL | De acordo com o EDITAL |
| |
| CONDICOES DE PAGAMENTO : De acordo com o EDITAL |
| |
| ITEM | QUANTIDADE | UN | CODIGO | ESPECIFICACAO DOS MATERIAIS/SERVICOS | | VALOR GLOBAL |
| | | | | | | | | | | | | | | | | | |
|000001| | 1 | | | UN | | 000.00001.0354-01 | | MANUTENCAO PREDIAL | | | | | | |
| | | | | | | | | ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA EVENTU | | | | | | | |
| | | | | | | | | AL FORNECIMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE | | | | | | | |
| | | | | | | | | DE SERVICOS GERAIS DE MANUTENCAO PREVENTIVA, CORR | | | | | | | |
| | | | | | | | | ETIVA, CONSERVACOES, REPARACOES, ADAPTACOES, ADEQ | | | | | | | |
| | | | | | | | | UACOES, REQUALIFICACOES E MODIFICACOES E ALTERACO | | | | | | | |
| | | | | | | | | ES POSTERIORES, EM PROPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCA | | | | | | | |
| | | | | | | | | IS ONDE A EXECUCAO DESTES SERVICOS SEJA DE RESPON | | | | | | | |
| | | | | | | | | SABILIDADE DA MUNICIPALIDADE, COM FORNECIMENTO DE | | | | | | | |
| | | | | | | | | MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MAO DE OBRA ESPECIA | | | | | | | |
| | | | | | | | | LIZADA, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, IMPRORRO | | | | | | | |
| | | | | | | | | GAVEIS, CONFORME ESPECIFICACOES CONTIDAS NESTE IN | | | | | | | |
| | | | | | | | | STRUMENTO. | | | | | | |
-DADOS P/ PAGAMENTO CASO SEJA VENCEDORA DO CERTAME: BANCO , AGÊNCIA , CONTA Nº
*PREFERENCIALMENTE BANCO OFICIAL*
-DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O EDITAL E SEUS ANEXOS.
DATA : / /
ASS./CARIMBO :
AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 – CAIXA POSTAL 320 – TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
PREGÃO Nº 01/22 ANEXO II CREDENCIAMENTO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial Nº 01/22, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, o(a) Sr. (a.) , portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; apresentar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, bem como fazer nova proposta nos termos da LC 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).
Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação e retenção de qualquer documento como acima identificado dispensa a apresentação do mesmo documento junto às demais declarações constantes deste certame licitatório. Da mesma forma, a apresentação de contrato social como acima identificado, fora dos envelopes, dispensa eventual solicitação do mesmo documento contida no corpo do edital.
PREGÃO Nº 01/22
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO E OBSERVANCIA AO DECRETO MUNICIPAL 14.333/18.
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté), para sua habilitação no pregão nº
, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente., DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 5.4 do respectivo instrumento convocatório.
DECLARA ainda que se adjudicatária for cumprirá com o que dispõe o art. 4º do Decreto Municipal 14.333/18, bem como firmará no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, declaração especifica nos moldes do anexo XIII.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 01/22
ANEXO IV. 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 01/22, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5.1 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 01/22
ANEXO IV. 2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 01/22, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
_ Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 01/22
ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART.27, INCISO V DA LEI FEDERAL 8666/93
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 01/22, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 01/22
ANEXO VI
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 01/22, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal a qual deverá xxxxxxx xx xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período
- a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 01/22
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, ADEQUAÇÃO, REQUALIFICAÇÕES, MODIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÉDIOS MUNICIPAIS E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e dois, na Sede da Prefeitura, situada na ,
Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada , de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx /XX, representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão presencial nº / , processo administrativo nº / , cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20, dos Decretos Municipais 13.317/14 e 13.377/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - A presente ATA tem por objeto a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, conservação, reparação, adaptação, adequação, requalificações, modificações e alterações posteriores, em Prédios Municipais e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da Municipalidade, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
1.2 - Consideram-se integrantes da presente ATA, como se nela estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela DETENTORA, datada de
/ /22; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA.
2.1 - Concordância com execução parcelada, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, conforme detalhamento no Termo de Referência (Anexo X). O prazo para início dos serviços constará na Ordem de Serviço expedida pela Municipalidade, após emissão da respectiva Nota de Empenho e tão logo autorizado através de contrato ou outro documento equivalente.
2.2 - Esta ATA terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
2.3 - O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante comprovação do recebimento da autorização de prestação de serviços ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto desta ATA somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A DETENTORA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a reexecutar, às suas expensas e no prazo ajustado, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da ATA e da decorrente contratação.
3.3 - Cada Ordem de Serviço a ser emitida por prédio(s) a ser(em) atendido(s), conterá no mínimo:
3.3.1 - Nome(s) da(s) Unidade(s) onde serão realizados os serviços;
3.3.2 - Número do Registro de Preços;
3.3.3 - Valor da Ordem de Serviço;
3.3.4 - Prazo para execução dos serviços;
3.3.5 - Local de execução;
3.3.6 - Descrição e quantificação dos serviços;
3.3.7 - Recursos orçamentários que serão onerados pela despesa correspondente.
3.4 - O prazo para retirada da Ordem de Serviço será de 03 (três) dias úteis, contado a partir da data de recebimento da convocação pela detentora.
3.5 - Para a retirada de cada Ordem de Serviço a detentora do Registro de Preços deverá apresentar:
a) - Regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar em vigor.
3.6 - As datas de início, conclusão e entrega dos serviços poderão ser prorrogadas, desde que as prorrogações sejam devidamente justificadas, mantidas as demais cláusulas deste Registro de Preços, no caso de ocorrência de uma ou mais das seguintes circunstâncias:
3.6.1 - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução dos serviços;
3.6.2 - Interrupção dos serviços ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté;
3.6.3 - Impedimento de execução da Ordem de Serviço por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Prefeitura Municipal de Taubaté em documento contemporâneo à sua ocorrência;
3.6.4 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Prefeitura Municipal de Taubaté, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução da Ordem de Serviço, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
3.6.5 - Aumento das quantidades inicialmente previstas na Ordem de Serviço, dentro dos limites permitidos por lei.
3.7 - Os serviços serão recebidos pelo técnico responsável pela fiscalização, caso:
3.7.1 - A DETENTORA solicite, para cada Unidade, através de correspondência, em 02 (duas) vias, protocolada na Gerência de Obras da Diretoria de Obras e Serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, o recebimento dos serviços, tendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
3.7.2 - Todos os serviços estejam concluídos e aceitos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
3.7.3 - Tendo sido lavrado Termo de Não Recebimento anulando a solicitação feita anteriormente, a Contratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
3.7.4 - Decorridos mais de 30 (trinta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos no período de 30 dias, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, lavrar o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
3.7.4.1 - Os dias necessários à correção dos defeitos de que trata o subitem acima serão somados aos já efetivamente despendidos pela detentora na execução da Ordem de Serviço, para fins de observância do prazo estabelecido conforme a Cláusula Terceira, subitem 3.3.4.
3.8 - A DETENTORA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
3.9 - Lavrados todos os Termos de Recebimento Definitivo, desde que a DETENTORA tenha cumprido todas as condições estabelecidas em cada Ordem de Serviço, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ lavrará o Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais.
3.10 - O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação pela DETENTORA, da Regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União). A certidão deverá estar em vigor.
3.10.1 - O prazo para apresentação das certidões será de 60 (sessenta) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. No caso da não apresentação de um desses documentos no prazo estipulado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ imporá as sanções, conforme estipulado na cláusula Décima, item 10.2 alínea “e”.
3.11 - Os Termos de Recebimento Provisório, Definitivo e de Encerramento das Obrigações Contratuais não eximem a Contratada das responsabilidades decorrentes deste Registro de Preços e suas Ordens de Serviços e da legislação em vigor.
3.12 - Para a execução de serviços com prazos iguais ou inferiores a 30 (trinta) dias, a medição será feita imediatamente após a conclusão dos mesmos.
3.13 - Para a execução de serviços com prazos superiores a 30 (trinta) dias, as medições serão mensais, exceto a última, que ocorrerá quando da conclusão dos serviços.
3.14 - A detentora deverá efetuar a medição dos serviços e entregá-la à Gerência de Obras da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, que terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para confirmar o aceite e processar a mesma.
3.15 - No caso da não aceitação da medição realizada, a Gerência de Obras a devolverá à detentora, para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Gerência de Obras terá o prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da nova medição para confirmar ou não o aceite.
3.16 - Em caso de conflito, as partes elegerão um mediador, correndo a despesa por conta do perdedor.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total estimado onerará os recursos orçamentários e financeiros que se fizerem oportunos durante a vigência da presente ATA.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE.
4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
4.3.1 - Para as despesas que não ultrapassarem o valor de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), os pagamentos deverão ser realizados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
4.3.2 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
4.3.3 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença.
4.5 - Os preços registrados poderão ser revistos em virtude de eventual redução dos preços de mercado, cabendo a Prefeitura Municipal de Taubaté promover as negociações junto aos fornecedores nos termos da legislação aplicável.
4.6 - O preço unitário registrado poderá ser adequado com a redução de seu respectivo valor, obedecendo a metodologia a seguir:
4.6.1 - Independentemente de solicitação da DETENTORA a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à CONTRATANTE convocar a DETENTORA para estabelecer o novo valor.
4.6.2 - O novo preço unitário só será válido após a formalização de termo de aditamento a esta ATA.
4.7 - As faturas deverão ser emitidas e entregues à PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, pela DETENTORA, no prazo de até 10 (dez) dias, contado a partir das datas das aprovações das correspondentes medições.
4.7.1 - Na hipótese de a Ordem de Serviços contemplar execução de serviços em mais de um prédio, deverá a DETENTORA emitir tantas faturas quantos sejam as unidades em que os serviços serão realizados, observados os valores referentes à prestação dos serviços em cada localidade.
4.8 - O pagamento de qualquer fatura dar-se-á conforme itens 4.2 e 4.3, contados a partir da data de aprovação da medição.
4.9 - Fatura apresentada fora do prazo estabelecido em 4.7 terá seu vencimento em 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua apresentação e aceite por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
4.10 - As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos ocorrerão conforme itens 4.2 e 4.3.
4.10.1 - A devolução de qualquer fatura relativa a medição que não seja aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a DETENTORA suspenda a execução dos serviços.
4.11 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
5.1 - Prestar os serviços objeto desta ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, montagem e desmontagem, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução desta Ata, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da DETENTORA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da DETENTORA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da DETENTORA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
5.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
5.8 - Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento de cada Ordem de Serviço, uma via quitada, à Gerência de Obras da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ do documento de “Anotação de Responsabilidade Técnica” - ART, formalizado pelo CREA/SP.
5.8.1 - Fornecer, no local de sua aplicação ou utilização, toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos, compatíveis com o objeto do contrato, requisitados pela fiscalização.
5.8.2 - Manter, na direção da execução do(s) serviço(s), profissional(ais) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será(ão) seu(s) preposto(s).
5.8.3 - Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença nos locais dos serviços for julgada inconveniente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, incluindo-se o(s) responsável(eis) pelo(s) serviço(s).
5.8.4 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Registro de Preços, no prazo determinado.
5.8.5 - Conduzir os serviços com estrita observância das normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, Normas e Catálogos técnicos indicados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ (Normas de Apresentação de Projetos - Arquitetura / Estrutura / Hidráulica / Elétrica, Catálogos de Ambiente, Catálogo de Componentes e Catálogo de Serviços), bem como cumprir as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina nos termos da Norma Regulamentadora nº 18 (Ministério do Trabalho), além de Executar os serviços de acordo com as melhores técnicas disponíveis, com a regulamentação brasileira, com as normas técnicas da ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução.
5.8.6 - Manter nos locais dos serviços os Livros de Ocorrências, para uso exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ e jogos completos de todos os documentos técnicos.
5.8.7 - Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido na(s) Ordem(s) de Serviço(s) e os que apresentarem defeitos de material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável.
5.8.8 - Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ ou terceiros.
5.8.9 - Comunicar à Diretoria de Obras e Serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais dos serviços.
5.8.10. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ nos Livros de Ocorrências.
5.8.11 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais da(s) obra(s), bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
5.8.12 - Paralisar, por determinação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
5.8.13 - Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência da negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
5.8.14 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.
5.8.15 - Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica e saneamento, para ligações provisórias desses suprimentos.
5.8.16 - Prover todos os funcionários envolvidos com a(s) obra(s), dos equipamentos de segurança, EPI’s, definidos pela legislação trabalhista e na Norma Regulamentadora nº 6 (Ministério do Trabalho).
5.8.17 - Empregar procedimentos de gestão que possibilitem a minimização da geração dos resíduos, sua reutilização, reciclagem ou, em último caso, disposição em áreas licenciadas para tal finalidade.
5.8.18 - Abster-se de utilizar, nos termos do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 12.684, de 2007, produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbestos ou outros minerais que, por ventura, o contenham acidentalmente em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra sabão etc., obrigando-se,
ainda, no caso de demolição ou substituição de materiais que contenham amianto em sua composição, a atender as normas técnicas de proteção e preservação da saúde do trabalhador e da comunidade.
5.8.19 - Manter, durante toda a validade do Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
5.8.20 - Manter o local da obra e/ou dos serviços isolado, não permitindo o acesso de pessoas estranhas ao mesmo, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ A não observância desta norma acarretará a responsabilidade civil e criminal, perdas, danos e prejuízos decorrentes, nos termos do item 5.8.9. desta cláusula.
5.8.21 - Não manter, no local dos serviços, empregados sem o competente registro do contrato de trabalho na CTPS, nem em condições contrárias às normas de segurança e saúde no trabalho.
5.8.21.1 - A obrigação de não fazer prevista neste subitem se estende também às eventuais subcontratadas e empresas especializadas.
5.8.22 - Observar as normas de segurança e saúde no trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho e de outras disposições relacionadas com a matéria, tendo em vista a execução do objeto deste contrato nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado e de acordo com o Plano de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
5.8.22.1 - A obrigação prevista neste subitem se estende também às eventuais subcontratadas e empresas especializadas.
5.9 - A DETENTORA, na execução das Ordens de Serviços decorrentes do presente Registro de Preços, poderá subcontratar parte(s) do(s) serviço(s), limitados a até 30% (trinta por cento), desde que as referidas parcelas digam respeito a serviços periféricos e não abarcados pela atividade principal, mediante justificativa da unidade requisitante e prévia autorização por escrito por parte da PMT, observada ainda a idoneidade da subcontratada, capacidade técnica e sua regularidade fiscal, trabalhista e junto ao FGTS, ficando vedada a subcontratação da totalidade do objeto da Ordem de Serviço.
5.9.1 - A subcontratação não desonera a DETENTORA das responsabilidades e encargos estabelecidos neste Registro de Preços e Ordens de Serviços deste decorrente, sendo ela a única e exclusiva responsável pela execução da totalidade do objeto para todos os fins, inclusive os de cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. A Prefeitura Municipal de Taubaté em hipótese alguma se responsabilizará pelas obrigações de qualquer natureza assumidas entre a DETENTORA e a subcontratada. Fica estabelecido que a subcontratação em referência não cria qualquer tipo de vínculo ou relação jurídica entre a Administração e a subcontratada.
5.10 - Apresentar junto com a planilha de cada serviço executado fotos digitalizadas constando data e horário, impressas em papel sulfite ou similar
5.10.1 – As evidências a serem externadas em forma de foto digitalizada deverão ser apresentadas em
três partes:
I- Antes da execução do serviço;
II – Durante a execução do serviço III – Após o serviço finalizado
5.11 - Estar ciente das condições previstas no Decreto Estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008 e Decreto Municipal nº 14.333 de 30 de agosto de 2018.
5.12 - Em atendimento ao art. 6º do Decreto Municipal nº 14.333 de 30 de agosto de 2018, caso na execução do objeto haja a utilização de produtos e subprodutos de madeira listados no art. 2º, incisos I e II do referido Decreto, fica obrigada a contratada a:
5.12.1 - Utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência
legal; CADMADEIRA;
5.12.2 - A aquisição desses produtos e subprodutos deverá ocorrer de pessoa jurídica cadastrada no
5.12.3 - Na(s) medição(ões), como condição para recebimento das obras, serviços de engenharia ou
serviços gerais executados, apresentar ao responsável pelo recebimento, as notas fiscais de aquisição dos produtos e
subprodutos de madeira, acompanhadas de declaração de emprego de produtos e subprodutos de madeira nativa adquiridos de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA.
5.13 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1 - Prestar à DETENTORA todos os esclarecimentos necessários à execução do(s) serviço(s).
6.2 - Elaborar as planilhas de apontamento de obras, para fins de processamento dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
6.3 - Liberar os locais para execução dos serviços, a partir da retirada da Ordem de Serviço pela DETENTORA, observado o disposto nos itens 3.4 e 3.5 da Cláusula Terceira.
6.4 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
6.5 - Disponibilizar para compra catálogos técnicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ atualizados em consonância com os produtos e insumos oferecidos pelo mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
7.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta ATA e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
7.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições da presente ATA, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado, de pleno direito nos casos de:
8.1.1 - Por ato unilateral e escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, quando:
8.1.1.1 - Qualquer detentora não cumprir as obrigações constantes do Registro de Preços;
8.1.1.2 - Qualquer detentora não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Prefeitura Municipal de Taubaté não aceitar sua justificativa;
8.1.1.3 - Qualquer detentora der causa ao cancelamento administrativo do Registro de Preços;
8.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de Preços;
8.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
8.1.1.6 - Por razões de interesse públicas, devidamente motivadas e justificadas pela Prefeitura
Municipal de Taubaté;
8.1.1.7 - Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Taubaté.
8.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação.
8.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos aqui previstos será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DA ORDEM DE SERVIÇO.
9.1 - A rescisão da Ordem de Serviço decorrente deste Registro de Preços poderá ser:
9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Taubaté, nos casos enumerados abaixo:
9.1.1.1 - O não cumprimento de obrigações, inclusive as de obrigação relativa às normas de segurança e saúde no trabalho, especificações ou prazos;
9.1.1.2 - O cumprimento irregular de obrigações, inclusive as de obrigação relativa às normas de segurança e saúde no trabalho, especificações e prazos;
9.1.1.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a Prefeitura Municipal de Taubaté a concluir pela impossibilidade de conclusão do(s) serviço(s), no(s) prazo(s) estipulado(s);
9.1.1.4 - O atraso injustificado para início do(s) serviço(s) após a assinatura da Ordem de
Serviço;
9.1.1.5 - A paralisação do(s) serviço(s);
9.1.1.6 - A subcontratação além do limite estabelecido no item 5.9 deste contrato, a associação
do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não previstas no edital e no registro de preços;
9.1.1.7 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, inclusive nos casos de descumprimento ou não saneamento de irregularidades atinentes às normas de segurança e saúde no trabalho;
9.1.1.8 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
9.1.1.9 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.1.1.10 - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
9.1.1.11 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Ordem de Serviço;
9.1.1.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o detentor e exaradas no processo administrativo a que se refere o registro de preços;
9.1.1.13 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do(s) serviço(s).
9.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, desde que haja conveniência da Prefeitura Municipal de Taubaté.
9.1.3 - No caso de rescisão pelas razões enumeradas abaixo, sem que haja culpa da DETENTORA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
9.1.3.1 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o registro de preços;
9.1.3.2 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do(s) serviço(s);
9.1.3.3 - A supressão, por parte da Prefeitura Municipal de Taubaté, de serviço(s), acarretando modificação do valor inicial da Ordem de Serviço, além do limite estabelecido em lei.
9.1.3.4 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de Taubaté, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao detentor, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
9.1.3.5 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Taubaté decorrentes do(s) ou serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, graves perturbações da ordem interna ou guerra, assegurado ao detentor o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada, por escrito, à Prefeitura Municipal de Taubaté;
9.1.3.6 - A não liberação, por parte da Prefeitura Municipal de Taubaté, das áreas, locais ou objetos para execução do(s) serviço(s), nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas.
9.1.4 - A rescisão da Ordem de Serviço, pelo não cumprimento de obrigações, especificações e prazos, acarreta as seguintes consequências:
9.1.4.1 - Assunção imediata do objeto da Ordem de Serviço, no estado e locais em que se encontrarem, por ato próprio da Prefeitura Municipal de Taubaté;
9.1.4.2 - Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução da Ordem de Serviço, necessário à sua continuidade;
9.1.4.3 - Retenção dos créditos decorrentes da Ordem de Serviço, até o limite dos prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Taubaté.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1 - A ATA será cancelada, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
10.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
a) advertência por escrito, através de ofício da Prefeitura Municipal de Taubaté, sempre que forem constatadas irregularidades, a juízo da Prefeitura Municipal de Taubaté, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Taubaté;
b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, por dia de atraso no seu início, a partir do 2º dia contado de sua assinatura, até o limite de 20% (vinte por cento) de seu valor após o que, a critério da Prefeitura Municipal de Taubaté, esta poderá ser cancelada, podendo ser aplicada, adicionalmente, a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Taubaté, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) multa, calculada na forma indicada no parágrafo primeiro desta cláusula, na hipótese de atraso na conclusão dos serviços , em até 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a multa será de 1% (um por cento) ao dia, cumulativamente, até o limite estabelecido no parágrafo terceiro desta cláusula;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor da Ordem de Serviço, na hipótese da não apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, ou GFIP específica, no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, bem como suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Taubaté, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, por sua inexecução parcial, ou de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, por sua inexecução total;
f) além da aplicação das multas e demais penalidades avençadas acima, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá cancelar o Registro de Preço por qualquer um dos motivos elencados na Cláusula Décima e seus parágrafos, bem como aplicar à detentora suspensão temporária ao direito de licitar e impedi-la de contratar com a Prefeitura Municipal de Taubaté, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, ou ainda declará-la inidônea, nos casos previstos na Lei nº 8666/93;
g) publicação, no Diário Oficial do Estado, de declaração de inidoneidade, quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida da má-fé, a juízo da Prefeitura Municipal de Taubaté.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para o cálculo da multa a que se refere a alínea "c" desta cláusula, será utilizada a seguinte fórmula:
M = 0,4 (n/p)2 v. onde:
M = Valor da multa
n = número de dias de atraso
v = valor total pago do(s) serviço(s) em atraso p = prazo da Ordem de Serviço, em dias.
* a relação (n/p) será calculada com 4 (quatro) casas decimais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa prevista na alínea “e” é aplicável na sua totalidade, independentemente do limite estabelecido no PARÁGRAFO TERCEIRO abaixo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nas alíneas “b” e “c” desta cláusula, são cumulativas e serão aplicadas até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do(s) serviço(s) penalizado(s), quando o Registro de Preços poderá ser rescindido e aplicada a suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Taubaté, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
10.3 - Caso não haja o cumprimento do disposto nos Incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto Municipal nº
14.333 de 30 de agosto de 2018, poderá o contrato ser rescindido com fundamento no artigo 78, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como haver a aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 do referido diploma legal e sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos, consoante artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal. Assegurado o direito à ampla defesa.
10.4 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
10.5 - O pagamento dessas multas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
10.6 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, mesmo que referentes a outras avenças ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
10.7 - Advertências por escrito, através de ofício da Gerência de Obras – GOB, sempre que forem constatadas irregularidades, a juízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
10.8 - Além da aplicação das multas e demais penalidades avençadas acima, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ poderá cancelar o Registro de Preço por qualquer um dos motivos elencados na Cláusula Oitava e seus parágrafos, bem como aplicar à detentora suspensão temporária ao direito de licitar e impedi-la de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, ou ainda declará-la inidônea, nos casos previstos na Lei nº 8666/93;
10.9 - Publicação, no Diário Oficial do Estado, de declaração de inidoneidade, quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestido da má-fé, a juízo da Prefeitura Municipal de Taubaté;
10.10 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios ou e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
11.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta ATA e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
11.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições da presente ATA, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA.
12.1 - A DETENTORA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOMEAÇÃO
13.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO
14.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, do Decreto Municipal 13.317/14 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ATA preferência, em igualdade de condições.
16.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, cancelar a presente ATA, no interesse público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pela DETENTORA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.
16.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições da presente ATA, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
16.4 - A Prefeitura Municipal de Taubaté não se obriga a utilizar o Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições do Registro de Preços.
16.5 - Todos os prazos constantes em cada Ordem de Serviço serão em dias corridos e, em sua contagem, excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este, para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Taubaté.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE DETENTORA
Testemunhas:
PREGÃO Nº 01/22
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, ADEQUAÇÃO, REQUALIFICAÇÕES, MODIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÉDIOS MUNICIPAIS E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e dois, na Sede da Prefeitura, situada na ,
Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada , de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx /XX, representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão presencial nº , processo administrativo nº , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20, dos Decretos Municipais 13.317/14 e 13.377/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, dos Decretos Municipais 13.317/14 de 28/04/2014 e 13.377/14 de 21/07/2014 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, conservação, reparação, adaptação, adequação, requalificações, modificações e alterações posteriores, em Prédios Municipais e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da Municipalidade, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /22; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que
proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária............................................ para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das despesas restantes do presente instrumento.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VIII-a deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo de pagamento da parcela correspondente o qual terá início a partir do trâmite da Nota Fiscal e efetivo recebimento e cumpridas todas as etapas necessárias para sua liquidação e pagamento, devidamente atestada pela Unidade Requisitante, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
4.3.1 - Para as despesas que não ultrapassarem o valor de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), os pagamentos deverão ser realizados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
4.3.2 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
4.3.3 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser atualizados pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - O prazo para início dos serviços constará na ordem de serviço a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Taubaté, a ocorrer necessariamente após a assinatura deste instrumento contratual;
5.1.1 - O prazo para execução é de ......... ( ) dias corridos a contar do recebimento da ordem
de serviço.
5.2 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, montagem e desmontagem, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.3.1 - Para que seja autorizada a subcontratação, a empresa a ser subcontratada deverá comprovar também o atendimento a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, bem como mantê-la durante toda a execução do contrato.
6.4 - Responsabilizar - se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.8 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.9 - A CONTRATADA poderá sub contratar apenas os serviços previstos no item 5.9 do anexo VII do edital da maneira ali estabelecida.
6.9.1 - O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vinculo ou relação jurídica com a sub contratada. Qualquer contratado por ventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados pela sub contratada, será mantido exclusivamente com a CONTRATADA.
6.10 - Apresentar junto com a planilha de cada serviço executado fotos digitalizadas constando data e horário, impressas em papel sulfite ou similar
6.10.1 - As evidências a serem externadas em forma de foto digitalizada deverão ser apresentadas em
três partes:
I- Antes da execução do serviço; II - Durante a execução do serviço III - Após o serviço finalizado
6.11 - Estar ciente das condições previstas no Decreto Estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008 e Decreto Municipal nº 14.333 de 30 de agosto de 2018.
6.12 - Em atendimento ao art. 6º do Decreto Municipal nº 14.333 de 30 de agosto de 2018, caso na execução do objeto haja a utilização de produtos e subprodutos de madeira listados no art. 2º, incisos I e II do referido Decreto, fica obrigada a contratada a:
6.12.1 - Utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência
legal; CADMADEIRA;
6.12.2 - A aquisição desses produtos e subprodutos deverá ocorrer de pessoa jurídica cadastrada no
6.12.3 - Na(s) medição(ões), como condição para recebimento das obras, serviços de engenharia ou
serviços gerais executados, apresentar ao responsável pelo recebimento, as notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, acompanhadas de declaração de emprego de produtos e subprodutos de madeira nativa adquiridos de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA.
6.13 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
a) advertência por escrito, através de ofício da Prefeitura Municipal de Taubaté, sempre que forem constatadas irregularidades, a juízo da Prefeitura Municipal de Taubaté, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Taubaté;
b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, por dia de atraso no seu início, a partir do 2º dia contado de sua assinatura, até o limite de 20% (vinte por cento) de seu valor após o que, a critério da Prefeitura Municipal de Taubaté, esta poderá ser cancelada, podendo ser aplicada, adicionalmente, a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Taubaté, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) multa, calculada na forma indicada no parágrafo primeiro desta cláusula, na hipótese de atraso na conclusão dos serviços , em até 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a multa será de 1% (um por cento) ao dia, cumulativamente, até o limite estabelecido no parágrafo terceiro desta cláusula;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor da Ordem de Serviço, na hipótese da não apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, ou GFIP específica, no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, bem como suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Taubaté, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, por sua inexecução parcial, ou de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, por sua inexecução total;
f) além da aplicação das multas e demais penalidades avençadas acima, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá cancelar o Registro de Preço por qualquer um dos motivos elencados na Cláusula Sétima e seus parágrafos, bem como aplicar à detentora suspensão temporária ao direito de licitar e impedi-la de contratar com a Prefeitura Municipal de Taubaté, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, ou ainda declará-la inidônea, nos casos previstos na Lei nº 8666/93;
g) publicação, no Diário Oficial do Estado, de declaração de inidoneidade, quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida da má-fé, a juízo da Prefeitura Municipal de Taubaté.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para o cálculo da multa a que se refere a alínea "c" desta cláusula, será utilizada a seguinte fórmula:
M = 0,4 (n/p)2 v. onde:
M = Valor da multa
n = número de dias de atraso
v = valor total pago do(s) serviço(s) em atraso p = prazo da Ordem de Serviço, em dias.
* a relação (n/p) será calculada com 4 (quatro) casas decimais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa prevista na alínea “e” é aplicável na sua totalidade, independentemente do limite estabelecido no PARÁGRAFO TERCEIRO abaixo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nas alíneas “b” e “c” desta cláusula, são cumulativas e serão aplicadas até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do(s) serviço(s) penalizado(s), quando o Registro de Preços poderá ser rescindido e aplicada a suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Taubaté, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
7.3 - Caso não haja o cumprimento do disposto nos Incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto Municipal nº 14.333 de 30 de agosto de 2018, poderá o contrato ser rescindido com fundamento no artigo 78, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como haver a aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 do referido diploma legal e sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos, consoante artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal. Assegurado o direito à ampla defesa.
7.4 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
7.5 - O pagamento dessas multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.6 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.7 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios ou e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
9.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
9.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
9.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
9.5 - Art 6º do Decreto 14.333 de 30/08/2018:
§1º - A situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 2º, inciso I e II, deste decreto deverá ser conferida eletronicamente após as medições da execução do contrato, pelo responsável por seu acompanhamento.
§2º - O responsável designado para o acompanhamento deverá observar as faturas e notas fiscais, os comprovantes da legalidade da madeira de origem nativa utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outro eventualmente criado para o controle de produtos e subprodutos florestais e o comprovante de cadastramento do fornecedor perante o CADMADEIRA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO
11.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, do Decreto Municipal 13.317/14 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO Nº 01/22
ANEXO VIII-a
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
Tendo em vista a análise do edital do Pregão Presencial nº. 01/22 para Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, conservação, reparação, adaptação, adequação, requalificações, modificações e alterações posteriores, em Prédios Municipais e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da Municipalidade, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, de acordo com o exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n.º 971 de 13/11/2009, vigorando a partir de 17/11/2009, editada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, e responsabilidade solidária constante nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.212/91 de 24/07/1991, orientando quanto a apresentação de documentos e o preenchimento da Nota Fiscal para constar no anexo VIII-a, deverá a empresa;
I) Discriminar obrigatoriamente na nota fiscal de Serviço:
Deverá a empresa obrigatoriamente discriminar na nota fiscal de Serviço:
• RETENÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL: 11% (onze por cento) do valor do serviço discriminado em contrato; (Art. 121, da Instrução Normativa RFB nº. 971, de 13/11/2009).
• O valor referente a serviço, material e/ou equipamento utilizado; (Art. 122, da Instrução Normativa RFB nº. 971, de 13/11/2009, incisos I à III,§ 1º, incisos I e II e letras de “a” à “e”).
• Retenção do ISSQN: 3% (Três por Cento) do valor do serviço; (Lei Complementar nº. 116/2003).
• O objeto do contrato, número do processo administrativo, período do serviço prestado e o numero do Cadastro Nacional de Obra – CNO, para as manutenções que houverem alterações de área;
• Cadastro Nacional de Obra – CNO para cada endereço de obra; (letra “b” e “d” do inciso II do art. 19, da Instrução Normativa RFB nº. 971, de 13/11/2009) e Art 6ª Item I ao IV da Instrução da Receita Federal do Brasil 1845 de 22 de Novembro de 2018 , para as manutenções que houverem alterações de área;
II) Apresentar os seguintes documentos na entrega da nota fiscal de serviço do período da prestação de serviço:
• Recibo de entrega ao funcionário, devidamente assinado e datado, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Vestimenta na forma da Norma Regulamentadora NR 6 do Ministério do Trabalho e arts. 157 e 166 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, utilizando modelo anexo;
• Apresentar Declaração especifica para cada nota fiscal de que a empresa possui “Escrituração Contábil no período de duração da obra/serviços, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo nº..., sob o regime de Lucro...,” firmada pelo seu representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador;
• Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União;
• Certidão negativa de débitos Tributários da Divida Ativa Estadual;
• Certidão negativa de Débitos da fazenda Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei;
• Certificado de Regularidade do FGTS -CRF;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
• Para a medição final será solicitada a Certidão de Débitos do Cadastro Nacional de Obras – CNO, para as manutenções que houverem alterações de área.
• Guia de Previdência Social – GPS;
• Guia de Recolhimento do FGTS-GRF;
• Protocolo de envio de Arquivos Conectividade Social, armazenado em xx/xx/xxxx;
• Comprovante de Declaração das Contribuições à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;
• Documento SEFIP com a relação dos trabalhadores envolvidos no serviço contratado;
• RET – Relação de Tomador/Obra do programa GFIP/SEFIP (Todas as folhas);
• FOLHA DE PAGAMENTO E RESUMO DA FOLHA, específica por prestação de serviços, assinada pelo proprietário ou representante legal da empresa e pelo contador ou responsável pela elaboração da mesma (com carimbo de identificação), vinculada a Prefeitura Municipal de Taubaté, em todas as páginas da Folha de Pagamento, mencionando a competência dos serviços prestados; (os itens de ”a” à ”e” do inciso III do art. 47 da Instrução Normativa RFB nº. 971, de 17/11/2009).
• Recibo de entrega cesta básica ou vale refeição (em convenção coletiva da categoria)
• Recibo de vale transporte ou declaração assinada pelo trabalhador de que não necessita deste beneficio.
• PCMSO (NR 9)
• PPRA (PGR NR 1)
• Recibo de Pagamentos do salário dos funcionários (deposito bancário ou holerite assinado)
• Ficha do Registro de Empregado
• Ficha de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)
• Deverá apresentar ao responsável pelo recebimento das medições por parte da Municipalidade as Notas Fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, acompanhadas de declaração de emprego de emprego e produtos e subprodutos de madeira nativa adquiridos de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA – em atendimento ao Art. 6°, inciso III do Decreto n° 14.333, de 30 de agosto de 2018;
• Deverá apresentar ao responsável pelo recebimento das medições por parte da Municipalidade as Notas Fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, acompanhadas de declaração de emprego e produtos e subprodutos de madeira nativa adquiridos de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA – em atendimento ao Art. 6°, inciso III do Decreto n° 14.333, de 30 de agosto de 2018;
• Caso, no decorrer do serviço ocorra demissão de funcionários vinculados a prestação do serviço, haverá a necessidade de enviar anexo a GRFC – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social e
o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho pelo empregado, comprovantes dos depósitos fundiários, multa de 40% no caso de dispensa sem justa causa.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Matrícula nº 5.338
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
PREGÃO Nº 01/22
ANEXO IX
COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 5.1.6.3 DO EDITAL
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 11/2021 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento, facultativamente, poderá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB/e-mail: (*) Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados.
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE,
Nome: Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSININARAM O AJUSTE
Pelo contratante:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura: Pelo contratada:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham conco rrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica.
PREGÃO Nº 01/22
ANEXO X TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a promoção de Ata de Registro de Preços para fornecimento à Prefeitura Municipal de Taubaté de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, conservações, reparações, adaptações, adequações, requalificações e modificações e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, pelo período de 12(doze) meses, improrrogáveis, conforme especificações contidas neste instrumento.
Ressalta-se que, no âmbito de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, conservações, reparações, adaptações, adequações, requalificações e modificações e alterações posteriores deve-se compreender serviços de baixa monta e complexidade, dotados de simplicidade na execução, conforme detalhamento oriundo da Tabela Analítica de Composição da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, referente ao Anexo I-A deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação objetiva suprir a demanda mediante empresa especializada para prestação de serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva nos referidos próprios municipais, quadras e equipamentos, visando a sua conservação e garantindo o seu perfeito funcionamento.
3. DA DEFINIÇÃO E ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva e conservação, reparações e adaptações são aqueles cujas intervenções incluem:
3.1.1. Conservação, manutenção preventiva e corretiva nas áreas: civil, instalações técnicas de elétrica, hidráulica, telefonia/lógica e urbanismo;
3.1.2. Execução de serviços cujas características técnicas demandem pessoal especializado e cujo prazo normal máximo de execução seja de 120 (cento e vinte) dias;
3.1.3. Conservação, reparações, adaptações, manutenção, demolições, consertos, instalações, montagens, modificações, que não demandem projetos técnicos especializados de novas implantações ou ampliações e que sejam habituais e rotineiros;
3.1.4. Conservação, reparações, adaptações, manutenção, demolições, consertos, instalações, montagens, modificações, em componentes da Edificação ou das Instalações Técnicas, cujas especificações das tabelas de custos utilizadas, ou cujos Projetos Técnicos relativos a esses componentes, objeto das intervenções, já tenham sido desenvolvidos e implantados anteriormente;
3.2. Não se enquadram na descrição deste item os serviços caracterizados como obras de engenharia, segundo conceito do inciso I do artigo 6º da Lei Federal nº 8.666/93, ou seja, construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, que impliquem na elaboração de projetos executivos para acréscimo de área, serviços técnicos de alto grau de complexidade, assim como as instalações de equipamentos de grande porte;
3.3. As pequenas adaptações que acarretarem mudanças nos projetos das unidades deverão ser documentadas pela fiscalização da Prefeitura, através de “as built”, e encaminhadas à Secretaria de Educação, gestora da Ata de Registro, para atualização cadastral;
3.4. Os serviços definidos neste item poderão ser executados em todo e qualquer próprio e/ou equipamento público municipal ou locais sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Taubaté, estando incluso nessa caracterização: prédios incluindo construção principal, demais anexos e componentes externos, que compõe toda área de implantação da unidade tais como muros, pisos externos, quadras, piscinas, jardins, canteiros, campos de futebol, sistemas de drenagem, sistemas de alimentação de água potável, sistemas de coleta e disposição de esgotos, sistemas de entrada, alimentação e distribuição de energia elétrica; telefonia; lógica; etc; requalificação de próprios e equipamentos municipais de acesso e circulação públicos, tais como vielas, praças, espaços públicos remanescentes de adequações viárias, etc; complexos específicos para eventos públicos de práticas esportivas, shows e demais eventos de maneira geral;
3.5. Para cada próprio/equipamento conforme caracterizado em 3.4, objeto de intervenção para a execução dos serviços definidos em 3.1., e subitens em cujo equipamento a prestação do serviço público seja única, caberá a emissão de uma Ordem de Serviço, independente do número de unidades físicas existentes na área de implantação do próprio;
3.6. Em caso de existência de vários próprios/equipamentos em um único endereço onde ocorra mais de uma prestação de serviço público, visando atender as especificidades dos enquadramentos orçamentários dos vários Órgãos Municipais, poderá haver a emissão de uma Ordem de Serviço para cada próprio/equipamento relacionado a cada uma das prestações de serviços públicos existentes no mesmo endereço.
3.7. Novos Contratos oriundos de Ata de Registro de Preços, e respectiva Ordem de Serviço, para equipamentos que tenham um Contrato de Ata com Ordem de Serviço já em andamento, somente poderão ser assinados após a efetivação da respectiva medição final da última Ordem de Serviço em andamento do contrato anterior;
3.8. Além dos próprios públicos municipais poderão ser objeto das intervenções caracterizadas neste item, os próprios e /ou equipamentos públicos alugados, e /ou objeto de convênio com a Municipalidade, assim como qualquer próprio em que a mesma tenha que promover intervenções, quer por determinação judicial, quer por força de alterações de legislação, ou por responsabilidade direta da Prefeitura Municipal de Taubaté devidamente apurada, e instruída em processo.
3.9. Os serviços serão prestados no Município de Taubaté, nos prédios próprios e equipamentos conforme disposto ANEXO II:
4. DOS PREÇOS E DOS SERVIÇOS
4.1. Os preços a serem utilizados para remuneração dos serviços como definidos em todo item “3”, serão os constantes da proposta da vencedora da licitação.
4.2. Tais preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, e pelo pagamento dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, BDI e quaisquer outras despesas;
4.3. Os preços registrados em ata, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, têm caráter orientativo.
4.4. As Planilhas Orçamentárias foram elaboradas com base na Tabela de Preços da FDE – Fundo do Desenvolvimento da Educação – data base Outubro/2021 e Tabela CDHU data base Julho/2021, conforme Anexo I, ambos vigentes na data de publicação do Edital, norteado pelo presente Termo de Referência.
4.5. Não poderão ser aprovados e inclusos novos preços extras de serviços além daqueles já inclusos nas Planilhas Orçamentárias de Quantidades de Serviços, constantes do Anexo I do Presente Termo de Referência;
5. DOS PRAZOS
5.1. A retirada da Nota de Empenho deverá ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data de aviso à Contratada ou publicação no Diário Oficial do Município;
5.1.1. Para retirada de cada Nota de Empenho ou Ordem de Serviço e/ou Assinatura do Termo de Contrato relativo à execução dos serviços a Detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar a CND, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Guia de Recolhimento da ART, Tributos Mobiliários, CNDT e CADIN;
5.2. Da anuência no Orçamento Preliminar: Até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do "Memorial Descritivo" e “Orçamento Preliminar”, devidamente elaborados e assinados pelo técnico da Prefeitura Municipal de Taubaté, sendo que cada Secretaria Constante no presente Termo de Referência terá um técnico responsável pela sua demanda, compromete-se a Contratada a manifestar anuência e concordância dos serviços e valores propostos. Tratando-se de urgência, devidamente justificada pelo responsável técnico da unidade orçamentária nos autos do processo administrativo correspondente, esse prazo poderá ser reduzido para 02 (dois) dias úteis. O orçamento preliminar deverá, obrigatoriamente, ter anuência da contratada e ser assinado pelo responsável técnico da empresa, constando inclusive o número do CREA e/ou número de inscrição no Conselho competente;
5.3. A retirada de Ordem de Serviço e/ou Assinatura do Termo de Contrato relativo à execução dos serviços deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação pela Administração, que poderá ser feita por e-mail e/ou documentação de comunicação física;
5.4. O início e execução de serviços terão os prazos determinados em suas respectivas Ordens de Serviços, de acordo com os critérios e limites estabelecidos.
5.4.1. Somente em casos específicos, conforme definido no item 7.6, poderá haver prorrogação de prazo, o qual estará limitado a no máximo 60 (sessenta) dias corridos, desde que devidamente justificado.
6. DA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
6.1. Os preços dos serviços, calculados conforme descrito em 4.1 não poderão ficar acima dos praticados pelo mercado, para a execução de objeto similar;
6.2. As planilhas de orçamento das Ordens de Serviço oriundas da presente Ata deverão obedecer aos limites acumulados de Quantidades Máximas de Serviços previstos nas Planilhas Orçamentárias de Serviços constantes do Anexo I;
6.3. Será de Responsabilidade da Secretaria solicitante de Autorização para a utilização da Ata de Registros de Preços, dirigida à unidade Gerenciadora da mesma (Secretaria de Educação), conforme previsto no item 6.2 cumprir os limites máximos de contratação, previstos em legislação vigente, que estabeleçam critérios, limites de valores, e tipos de serviços passíveis de contratação pelo Órgão solicitante da respectiva autorização;
7. DOS CONTRATOS E ORDENS DE SERVIÇOS, PRAZOS E ADITAMENTOS
7.1. Os contratos firmados e respectivas Ordens de Serviços emitidas poderão sofrer aditamento de valor referente a acréscimo de serviços e/ ou adequação de serviços constantes das Planilhas Orçamentárias de Quantidades de Serviços - Anexo I e preços registrados, até o limite conforme previsto em Lei.
7.2. Novos contratos oriundos de Ata de Registro de Preços e respectivas Ordens de Serviços para Próprios onde esteja em andamento a execução de uma Ordem de Serviço, somente poderão ser efetivados, e nova Ordem de Serviço emitida, após o encerramento do contrato anterior através da conclusão e aceitação da Medição Final da Ordem de Serviço ainda em execução;
7.3. Somente após a conclusão de uma Ordem de Serviço, uma nova com objeto semelhante ao anterior poderá ser emitida sequencialmente;
7.4. Excepcionalmente nos casos de extrema necessidade/urgência, devidamente caracterizada pela Secretaria Gerenciadora (Secretaria de Educação) e ou Secretaria solicitante, poderá a Unidade Contratante emitir uma Ordem de Serviço simultânea a uma em andamento;
7.5. Considerando as condições diferenciadas para a execução dos serviços de manutenção e conservação nos próprios/equipamentos municipais, onde em quase sua totalidade a intervenção acontece com a Unidade em funcionamento, o prazo máximo da Ordem de Serviço será de até 120 (cento e vinte) dias;
7.6. Somente em casos específicos onde o atraso de obra seja provocado como consequência da ação de clima que impeça o andamento normal dos serviços, ou nos casos provocados por dificuldade de liberação de áreas de trabalho, ou indefinição de serviços por parte da Secretaria Municipal solicitante dos serviços, poderá haver prorrogação de prazo, o qual estará limitado a 60 (sessenta) dias no máximo.
7.7. No caso da necessidade de aditamento de prazo o mesmo deverá ser tecnicamente justificado pela fiscalização da Secretaria Contratante, assim como autorizado ou solicitado pela mesma. A Secretaria Gerenciadora (Secretaria de Educação) providenciará a instrução do processo administrativo com toda a documentação aqui referida, além do Termo de Aditamento a ser assinado entre as partes e que deverá ter sua publicação em Diário Oficial realizada pela Unidade Gerenciadora;
8. DA UTILIZAÇÃO DA ATA, PROCEDIMENTOS E PROCESSOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Todas as Secretarias da Prefeitura de Taubaté poderão utilizar a presente ata de registro de preços, conforme listagem de próprios públicos municipais elencados no item 3.9 referente ao Anexo II;
8.2. A Unidade Gerenciadora da Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação, através do Secretário(a) ou quem por este designado a quem compete emitir autorização ou não para utilização da Ata de Registro de Preços vigente para contratação de serviços de manutenção e conservação;
8.3. As Secretarias Municipais participantes do processo de Ata de Registro de Preços, por ocasião da abertura dos procedimentos visando à contratação dos serviços da mesma, deverão fazê-lo respeitando integralmente as características de serviços a serem contratados, conforme definido no objeto do presente Termo de Referência, ou seja, sua instrução inicial deverá ser única e exclusivamente voltada à contratação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, conservações, reparações, adaptações, adequações, requalificações e modificações;
8.4. Caberá única e exclusivamente à Secretaria participante do procedimento de contratação de serviços através da Ata de Registro de Preços, por Autorização da Secretaria Gerenciadora, a responsabilidade de providenciar todas e quaisquer autorizações necessárias a realização dos serviços previstos em cada Processo de Contratação;
8.5. As Secretarias interessadas na solicitação de autorização para uso da Ata de Registros de Preços, após a celebração dos Contratos de Registro de Preços decorrentes do presente processo licitatório, deverão fazê-lo mediante solicitação de “Autorização” a ser enviada a Secretaria Gerenciadora da Ata de Registro de Preços (Secretaria de Educação) e estarão sujeitas ás condições de aditamento contratual dos contratos, no tocante a legislação vigente e aos quantitativos máximos passíveis de serem aditados conforme a lei.
9. PROCEDIMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Toda e qualquer Secretaria da Administração com intenção de utilizar-se da Ata de Registro de Preços, deverá fazer consulta prévia à Secretaria Gerenciadora da Ata – Secretaria de Educação, obedecendo-se os seguintes procedimentos:
9.1.1. A Secretaria solicitante consultará preliminarmente a Secretaria Gerenciadora – Secretaria de Educação, quanto à existência e utilização da ata frente às suas necessidades, por meio de memorando ou endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ou xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
9.1.1.1. Caso a resposta à consulta seja negativa, a unidade contratante poderá buscar outros meios previstos na legislação para a contratação pretendida.
9.1.1.2. No caso da resposta ser positiva, a Secretaria solicitante, autuará um expediente e solicitará formalmente, à Secretaria Gerenciadora da Ata, autorização para utilização da Ata de Registro de Preços, instruindo e informando os seguintes elementos:
• Dados básicos que identifiquem A Secretaria, a Unidade, o endereço completo com telefone, responsável técnico para contato, a qual pertence a unidade objeto da intervenção;
• Memorial Descritivo e ou Planilha Orçamentária, onde constem todos os serviços a serem autorizados;
• Descrição sucinta dos serviços (escopo) a serem realizados;
• Relatório fotográfico elucidativo das intervenções pretendidas;
• Outros elementos que se julgarem necessários para melhor elucidar a autorização.
9.1.1.3. A autorização por parte da Unidade Gerenciadora, não implica a sua responsabilidade por eventual utilização inadequada da Ata. A responsabilidade pela correta utilização será sempre da unidade orçamentária contratante e da detentora. Todos os dados inseridos para autorização, inclusive cálculos de planilha, descrição dos serviços no memorial, fotos, propriedade do imóvel, dentre outras, são sempre de inteira responsabilidade da unidade orçamentária contratante e da detentora. A responsabilidade por todas as informações prestadas será também da Unidade Orçamentária e Detentora, como também da Unidade Orçamentária a responsabilidade de cumprir os limites previstos em legislação vigente que regule o Órgão solicitante.
10. DA EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO
10.1. Para realização dos serviços previstos na Ata de Registro de Preços, a Unidade Contratante da Secretaria solicitante, após autorização da unidade gerenciadora, deverá instruir processo com as providências:
a. Anexar cópia da Ata de Registro de Preços correspondente ao processo administrativo da contratação pretendida;
b. Elaborar Ordem de Vistoria, assinada pelo responsável pela divisão competente no âmbito da Secretaria Solicitante, ao responsável técnico habilitado pela mesma para vistoria, elaboração do Memorial Descritivo e posterior fiscalização dos serviços;
c. Junção do Memorial Descritivo e Orçamento Preliminar, devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado pela Secretaria Solicitante, de modo a caracterizar com clareza o serviço a ser executado, e sempre que necessário acompanhado de croquis simples da situação do prédio, que
deverá ser encaminhado à detentora da Ata de Registro de Preços, para anuência, os quais deverão ser assinados pelos responsáveis técnicos da detentora da Ata. O Memorial Descritivo, assim como Planilha de Orçamento deverão ser claros e perfeitamente discriminados e elaborados de acordo com os ambientes, locais e/ou frentes de trabalho que serão objeto das intervenções;
d. A aprovação formal, por parte do responsável técnico habilitado da Detentora da Ata, da planilha de orçamento preliminar apresentada pelo técnico da Secretaria Solicitante, dar-se-á após a sua verificação quanto à conformidade diante do memorial descritivo e critérios técnicos de orçamentação e medição da tabela de preços;
e. Uma vez efetuada a reserva de recursos para a despesa, montagem de processo administrativo, empenhamento da despesa e assinatura de contrato, encaminhar o processo administrativo ao Titular da Pasta da Secretaria Solicitante, para conhecimento e autorização da execução dos serviços e a emissão de Ordem de Serviço;
f. Após aprovação do Titular da Pasta citada no item anterior, emitir a Ordem de Serviço, numerada sequencialmente, assinada pelo responsável pela divisão competente no âmbito do Órgão da Secretaria Solicitante, e em conformidade com a Legislação Federal em vigência, deverá exigir da detentora da Ata de Registro de Preços, a apresentação da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA e/ou Conselho competente relativa ao objeto contratado, que deverá ser anexada ao processo administrativo;
11. DO RECEBIMENTO E LIQUIDAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
11.1. A fiscalização do objeto contratado no âmbito da Secretaria Solicitante, sem prejuízo das obrigações previstas em contrato, deverá adotar os procedimentos a seguir:
a. Elaborar Memória de Xxxxxxx assinada pelo responsável técnico da detentora da Ata de Registro de Preços e pelo responsável técnico habilitado pela Secretaria Solicitante, e apresentar o respectivo projeto técnico quando houver necessidade, para embasamento da memória de cálculo;
b. Elaborar Planilha de Medição dos serviços devidamente assinada pelo responsável técnico da detentora da Ata de Registro de Preços e pelo responsável técnico habilitado pela Secretaria Solicitante. A Planilha de Medição será elaborada contendo informações de quantitativos e valores mensais/ acumulados, assim como saldos de valores e quantidades em cada período de medição;
c. Elaboração de Relatório Fotográfico de Evolução Executiva dos Serviços: As fotos deverão ser inseridas de forma sequencial e anexadas cronologicamente e cumulativamente visando o registro fotográfico completo de desenvolvimento dos serviços.
d. Apresentar documentação em conformidade com legislação municipal, contendo nas notas fiscais no mínimo os dados abaixo:
• descrição sucinta dos serviços;
• local da execução dos serviços;
• número da ata de registro de preços;
• número da ordem de serviço;
• número da nota de empenho;
• valor de reajuste, quando houver.
e. Emitir Termo de Recebimento Provisório, emitido pela detentora da Ata de Registro de Preços, com prazo de validade da legislação em vigor, observando-se o estabelecido na Norma Técnica específica, assinado pelo seu representante legal e também, pelo seu responsável técnico, contendo os seguintes dados: descrição dos serviços, local de sua execução, número da ata de registro de preços, da ordem de serviço e da nota fiscal, assim como encaminhar, após cumpridos os prazos de observação e demais pré-requisitos contratuais necessários, o respectivo Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados, à Secretaria Solicitante para deliberação e emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo;
f. Somente serão autorizadas alterações dos serviços em andamento, quando solicitadas pela unidade requisitante, anexando cópia ao processo de contratação, bem como avaliação da fiscalização, ratificada em vistoria;
g. O acréscimo ou supressão de serviços previstos no orçamento preliminar deverá ter autorização prévia da Autoridade Superior competente (ordenador de despesa), justificado em planilha, anexando relatório de vistoria com fotos e registro no livro de ordem;
h. Prestar informações aos gestores das unidades requisitantes, por meio de relatório e/ou planilhas, permitindo a estes o acompanhamento dos serviços;
i. Manter atualizado no processo de contratação todas as comunicações entre o fiscal, contratada e unidade requisitante;
11.2. Toda a documentação mencionada no item 12.1 deverá ser anexada à nota fiscal da medição e encaminhada ao responsável técnico pela Secretaria Solicitante para avaliação e encaminhamento ao setor competente quanto à efetivação de pagamento;
11.3. Se houver saldo a cancelar, a Secretaria Solicitante deverá adotar as medidas necessárias e providenciar o seu cancelamento junto à unidade responsável pela liquidação e pagamento das medições.
12. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1. DA COMPETÊNCIA DOS TÉCNICOS DAS SECRETARIAS SOLICITANTES
a. Elaborar memorial descritivo para cada Ordem de Vistoria que servirá para a Detentora da Ata providenciar o Orçamento Preliminar;
b. Elaborar Orçamento Preliminar, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6;
c. Emitir Ordem de Serviço da qual deverá constar número da Ata, número do processo administrativo, nome da detentora, objeto, número da Nota de Empenho e valor, data de início, prazo, nome do Responsável Técnico pela fiscalização.
d. Acostar aos autos os subsídios necessários para instrução deste termo de vistoria, orçamento preliminar e relatório fotográfico prévio;
e. Definir data para início dos serviços, em comum acordo com a unidade requisitante, fazendo constar do relatório de vistoria a necessidade de liberação dos espaços, etapas e outras interferências frente a eventuais especificidades.
f. Registrar a data de abertura dos serviços, na presença do representante da Unidade requisitante, registrando a programação estipulada.
g. Juntar ao processo de cada medição encaminhada, cópia acumulativa do Livro de Ordem do CREA, com o registro da data de Início dos Serviços, assim como todas as demais informações técnico- administrativas pertinentes e necessárias ao adequado acompanhamento da execução dos serviços, de forma sequencial e integral para todo o período do contrato. Deverão ser inseridas, sempre, todas as ocorrências que acarretem paralização ou atrasos no andamento dos serviços, e em caso de impedimentos de execução das obras devido a ocorrência de chuvas, deverá a Fiscalização informar claramente em Livro de Ordem, juntando mapa pluviométrico comprovando o período informado.
h. Verificar e conferir a execução dos serviços, a documentação técnica relativa à comprovação dos respectivos serviços apresentados pela Detentora, e elaborar a respectiva Planilha de Medição dos Serviços executados pela Empresa;
i. Propor o cancelamento da Ordem de Serviço quando detectada qualquer inconveniência aos interesses da Administração;
j. Convocar o Técnico Responsável da empresa para o local de serviço sempre que necessário;
k. Solicitar troca de pessoal, em parte ou no todo, sempre que o comportamento dos prepostos se afigure prejudicial ao bom andamento dos serviços contratados;
l. Manter o processo de contratação atualizado, constando deste todos os relatórios de vistoria, ordem de serviço e demais documentos especificados nos itens anteriores. O relatório fotográfico deve constar data das fotos.
m. Os Responsáveis Técnicos das Secretarias Solicitantes para o cumprimento das responsabilidades inscritas na Ata de Registro de Preços serão indicados pelas mesmas, facultada a designação de Técnicos vinculados às demais Unidades da Prefeitura.
12.2. DA COMPETÊNCIA DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a. Indicar no prazo máximo de 05 dias após a Assinatura do contrato de Ata de Registro de Preços, o Responsável Técnico e/ou Representantes Legais da Detentora;
b. Anuir o Orçamento Preliminar Elaborado e assinado pelo responsável técnico pela fiscalização das Secretarias Solicitantes, através da assinatura e registro do número do CREA ou número de Inscrição no Conselho Competente do Responsável Técnico da Detentora;
c. Atender fielmente a Ordem de Serviço no prazo estipulado. Outros serviços necessários à consecução do objeto deverão obrigatoriamente ser apresentados a fiscalização das Secretarias Solicitantes para análise, e se de acordo, Elaboração do Respectivo Replanilhamento por parte da Fiscalização das Secretarias Solicitantes, obedecendo todos os critérios estabelecidos e seguidos na elaboração do Orçamento Inicial, assim como o valor global que não poderá ser alterado. A Planilha Replanilhada deverá atender todas as exigências contidas no subitem “a” acima. A execução de serviços não previstos na Ordem de Serviços desobriga a Prefeitura do respectivo pagamento.
d. Anuir a Planilha de Medição elaborada e devidamente assinada pelo Responsável Técnico da Fiscalização das Secretarias Solicitantes, através da assinatura e registro do número do CREA ou do número de Inscrição no Conselho Competente do Responsável Técnico da Detentora.
e. A apresentação dos seguintes documentos:
e.1. Nota Fiscal e Fatura ou Nota-Fiscal-Fatura que conterá:
• Número da Ordem de Serviço;
• Número da Nota de Empenho;
• Denominação da Unidade Contratante;
• Número da Ata de Registro de Preços;
• Número do Termo de Recebimento.
e.2. Certificado de Garantia
f. Atender, na íntegra as especificações do objeto e critérios de medição que constam do Caderno de Critérios das tabelas de custos utilizadas.
g. Apresentar a cada período de medição, o Livro de Ordem de acordo com a resolução CONFEA nº 1094 de 31/10/2017. Outros modelos (Caderneta de Obras, Diário de Obras, Diário de Ocorrências, etc) poderão ser aceitos como LIVRO DE ORDEM, desde que atendam art. 5º da Resolução CONFEA citada neste parágrafo;
h. Do Pessoal:
h.1. Competirá à detentora da Xxx, a admissão do pessoal necessário ao desempenho dos serviços.
h.1. Somente deverão ser admitidos candidatos que se apresentem munidos de atestados de boa conduta e tiverem documentação pessoal em ordem.
h.3. A Detentora da Ata deverá apresentar ao cumprimento dos serviços funcionários uniformizados, com identificação (crachá), utilizando equipamentos de proteção individual (capacete, luvas, botas, etc.) e demais exigências trabalhistas.
h.4. A fiscalização municipal poderá, a qualquer momento, exigir da detentora a substituição de empregado ou preposto cuja conduta seja obstáculo ao bom funcionamento do serviço, através de memorando, assinado pelo Responsável Técnico das Secretarias Solicitantes. Referida providência deverá ser realizada pela contratada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento do referido memorando. Ocorrendo reclamações trabalhistas, a Prefeitura, em hipótese alguma, arcará com os referidos ônus, ficando isenta de toda e qualquer responsabilidade junto à Justiça do Trabalho.
h.5. Os funcionários da detentora da Ata de Registro de Preços que for dispensado em razão do subitem anterior não poderão ser reaproveitados em outro serviço da Administração, pela mesma empresa, sob pena de multa.
h.6. A contratada se obriga a executar o serviço sem causar sujeiras ou danos ao patrimônio público. Ocorrendo o contrário, a detentora deverá, às suas expensas, providenciar o reparo ou reposição, independentemente de quaisquer ônus para a Administração. Deverá, ainda, executar os serviços, com o mínimo de interferência nos trabalhos desenvolvidos na Unidade, onde estes forem executados.
i. A Detentora da Ata de Registro de Preços se compromete(m) a:
i.1. Deixar, na unidade em que foram executados os serviços, os materiais substituídos que, a critério da Administração., forem reaproveitáveis.
i.2. Colocar placa com dimensão de 1,0m x 1,0m no mínimo, na unidade em que for executado o serviço, em lugar visível para a(s) via(s) pública(s), conforme padrão a ser definido pela Administração, com os seguintes dizeres devidamente preenchidos:
- Secretaria Contratante
- Nome da Empresa:
- Tipo de Serviço:
- Número da Ata:
- Valor do Contrato;
- Prazo da Obra;
- Data de Início;
- Término Previsto;
- Nome do Responsável Técnico:
- Número do Crea E/Ou Número De Inscrição No Conselho Competente:
- Reclamações Fone:
j. A Detentora da Ata de Registro de Preços será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de material empregado nos serviços que executar, excluída a total responsabilidade da Administração. por quaisquer reclamações e/ou indenizações eventualmente cabíveis. Serão de inteira responsabilidade da Detentora da Ata de Registro de Preços todos os seguros, inclusive os relativos à garantia financeira para eventual aquisição de equipamentos necessários aos serviços. São expressamente de responsabilidade da Detentora da Ata de Registro de Preços os seguros de responsabilidade civil e eventual ressarcimento de todos os danos materiais causados a seus empregados ou a terceiros.
k. A Detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a respeitar as normas técnicas pertinentes ao objeto licitado, quando as especificações técnicas não constarem expressamente deste Anexo.
k.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços será a única responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual.
l. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar a Administração, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
m. A Detentora deverá dispor de Equipe Técnica de Obra destinada a atender os requisitos mínimos de “capacidade operacional” para a execução de Contratos de Serviços, compatíveis com as exigências e critérios de Capacitação Técnica de Comprovação de Simultaneidade”, previstos em Edital, que
possibilite a Detentora dispor dos requisitos mínimos no tocante a Logística adequada para movimentação de Equipe Técnica, Mão de Obra, Materiais e Equipamentos necessários, assim como equipe de profissionais e mão de obra direta, necessários à execução dos Serviços, conforme necessidades mínimas descritas abaixo:
• Engenheiros de Obra;
• Encarregados de Obra;
• Técnico em Edificações;
• Desenhista Cadista;
• Veículos p/ transporte de equipe;
• Equipe de Pedreiros;
• Equipe de Pintura;
• Equipe de Instalações Elétricas;
• Equipe de Instalações Hidráulicas;
• Equipe de Serralheria;
• Equipe de Ajudantes em Geral;
• Demais Profissionais necessários à execução dos serviços contratados;
13. DAS RECLAMAÇÕES E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
13.1. Conforme legislação vigente e regras complementares a serem estabelecidas no Edital, Ata de Registro de Preços e Minuta de Contrato.
14. CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
14.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja, certidão de registro no CREA, conforme Resolução 266/79, ou CAU, conforme Lei Federal 12.378/10 – se for o caso, com validade na data limite para apresentação dos envelopes, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais em nome da empresa contendo no mínimo, profissionais de graduação superior, na(s) modalidade(s) de engenheiro civil ou arquiteto e engenheiro eletricista ou engenheiro civil com atribuição no artigo 28 do decreto federal n° 23.569/33, que deverão ser os responsáveis técnicos pela execução dos serviços objeto do contrato correspondente.
14.2. A adjudicatária, que não for sediada no Estado de São Paulo, deverá apresentar, por ocasião da assinatura da avença que decorrerá desta licitação, Certificado de Registro do CREA com visto do CREA/SP, em vigor.
14.3. Comprovação técnica profissional de aptidão equivalente ou superior, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante comprovação, por meio de apresentação de Certidões de Acervo Técnico - CAT expedida(s) pela entidade profissional competente, em nome do(s) responsáveis técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão das obras e que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância técnica ou valores significativos, conforme a seguir discriminados:
14.3.1. Execução de pequenos serviços de engenharia, visando à manutenção e conservação prediais, compatíveis com os do objeto desta licitação, sob a responsabilidade de Engenheiro Civil/Arquiteto, que contemplem no mínimo a execução de pelo menos 5 (cinco) itens dos seguintes serviços: reparos em alvenaria, impermeabilizações, esquadrias metálicas, esquadrias de madeira, cobertura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, forros, revestimentos, pisos, pintura, muro de fecho, paisagismo e estruturas.
14.3.2. Execução de serviços de engenharia, sob responsabilidade de Engenheiro Civil/Arquiteto, que contemplem no mínimo a execução dos seguintes serviços: caixilho de ferro/alumínio, fechamento de divisa em bloco de concreto, fornecimento e montagem de estrutura metálica; pintura intumescente em estrutura metálica, porcelanato esmaltado, telha sanduiche em poliuretano.
14.3.3. Execução ou Manutenção ou Reparos de Para-raios, em nome do Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Civil com atribuição no artigo 28 do decreto federal n° 23.569/33, sendo que, em caso de manutenção/reparo, deverá contemplar no mínimo a execução dos seguintes serviços: troca de captor, troca de haste, troca de cordoalha, troca de isoladores, troca de sistema de aterramento.
14.3.4. Execução ou Manutenção ou Reparos de cabine primária sob a responsabilidade de Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Civil com atribuição no artigo 28 do decreto federal n° 23.569/33, sendo que em caso de manutenção deverá contemplar os seguintes serviços: troca de relés, troca de óleo isolante, troca de disjuntor e troca de fusíveis.
14.3.5. O(s) profissional(is) que trata o item 15.3, deverá(ão) fazer parte do quadro da empresa licitante, cuja comprovação do vínculo profissional poderá se dar através de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
14.4. Comprovação técnica operacional em nome da empresa licitante, atestado (s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados de certidão expedida pela entidade profissional competente e que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância técnica ou valores significativos, conforme a seguir definidos:
14.4.1. Execução de pequenos serviços de engenharia, visando à manutenção e conservação prediais, compatíveis com os do objeto desta licitação, simultaneamente, na quantidade mínima de 10% dos próprios municipais, ou seja 44 simultaneidades, que contemplem no mínimo a execução de pelo menos 5 (cinco) itens dos seguintes serviços: reparos em alvenaria, impermeabilizações, esquadrias metálicas, esquadrias de madeira, cobertura, instalações hidráulicas, instalações elétricas, forros, revestimentos, pisos, pintura, muro de fecho, paisagismo e estruturas.
14.4.2. Execução de serviços de engenharia, compatíveis com os do objeto desta licitação, simultaneamente para cada item, ou seja, a licitante poderá apresentar um ou mais atestados para atendimento da quantidade solicitada para cada item da tabela abaixo, desde que de forma simultânea, que contemplem a execução dos seguintes serviços:
ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | TINTA LÁTEX PVA/ACRÍLICA E/OU EPÓXI | M² | 38.800 |
2 | M² | 13.000 | |
3 | M² | 12.800 | |
4 | FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA | KG | |
MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA | KG | 14.100 | |
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA | KG | 7.300 | |
5 | M² | 250 | |
6 | CORRIMÃO / GRADIL / GUARDA CORPO EM AÇO E/OU FERRO GALVANIZADO | M | 1.000 |
7 | ALAMBRADO | M | 1.200 |
8 | PISO CERÂMICO / PORCELANATO / PEDRAS | M² | 1.600 |
9 | M² | 5.800 | |
10 | PISO CIMENTADO | M² | 270 |
11 | FIOS E CABOS | M | 48.000 |
12 | ELETRODUTO | M | 4.700 |
13 | REVESTIMENTO DE PAREDES COM CERÂMICA / AZULEJOS | M² | 2.000 |
14 | REVESTIMENTO CHAPISCO / EMBOÇO / REBOCO | M² | 23.300 |
15 | LIMPEZA / LAVAGEM DE SUPERFÍCIES / PISOS / PAREDES POR HIDROJATEAMENTO | M² | 50.400 |
16 | FORNECIMENTO DE ANDAIME METÁLICO | M³/MÊS | 44.200 |
17 | MONTAGEM DE ANDAIME METÁLICO | M³ | 14.900 |
14.5. Será interpretada como execução simultânea, a coincidência de ocorrência de pelo menos 01 (um) dia onde todos os serviços exigidos encontravam-se em execução concomitantemente.
14.6. Execução ou Manutenção ou Reparos de Para-raios, sendo que em caso de manutenção/reparo deverá contemplar no mínimo a execução dos seguintes serviços: troca de captor, troca de haste, troca de cordoalha, troca de isoladores, troca de sistema de aterramento.
14.7. Execução ou Manutenção ou Reparos de cabine primária, sendo que em caso de manutenção deverá contemplar os seguintes serviços: troca de relés, troca de óleo isolante, troca de disjuntor e troca de fusíveis.
14.8. Os atestados comprobatórios de desempenho apresentados para os itens 14.4.1 e 14.4.2 deverão comprovar a simultaneidade de serviços conforme solicitado sobre a justificativa que esta contratação busca selecionar empresa que disponha de estrutura, organização e logística para atendimento de serviços em diversas unidades escolares de forma concomitante, circunstancia a exigir maior capacidade operativa e gerencial com reflexos diretos sobre a qualidade do objeto contratado.
14.9. As condições fixadas para os itens 14.4.1 e 14.4.2 encontram embasamento em Acordão nº 7.105/2014-TCU 2ª Câmara: "(...) somente limite o somatório de quantidades de atestados para a comprovação de capacidade técnico-operacional dos editais nos casos em que o aumento de quantitativos do serviço acarretarem, incontestavelmente, o aumento da complexidade técnica do objeto ou uma desproporção entre as quantidades e prazos para a sua execução, capazes de ensejar maior capacidade operativa e gerencial da licitante e de potencial comprometimento acerca da qualidade ou da finalidade almejada na contratação da obra ou serviços".
14.10. A não apresentação ou omissão de qualquer documentação necessária para a análise das propostas será motivo de inabilitação da licitante, pois não poderá ser incorporada posteriormente.
14.11. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, para comprovação da aptidão Técnica – Operacional da licitante, cessão de tecnologia ou instrumentos de natureza similar entre a licitante e terceiros, mesmo que esses sejam pertencentes a um mesmo grupo econômico, ou cujo(s) Responsável(eis) Técnico(s) seja(m) o(s) mesmo(s) da licitante.
14.12. No caso de atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito privado, cujos serviços decorrerem de licitação pública, a licitante deverá juntar o Contrato de Subempreitada.
14.13. As empresas interessadas poderão vistoriar os locais indicados pela Secretaria de Educação, a fim de verificar as condições locais e cercanias, avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, equipamentos necessários e obtenção de informações que julgue indispensáveis ao cumprimento das obrigações, provenientes do objeto desta licitação. O Agendamento deverá ser feito junto a Secretaria de Educação através do telefone (00) 0000-0000 e 0000-0000 com o responsável Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
14.14. A visita técnica é facultativa e, caso realizada a Secretaria de Educação emitirá um atestado de visita técnica para a empresa licitante, assinado e carimbado pelo diretor ou funcionário autorizado pela Municipalidade, que deverá ser juntado no invólucro nº 02 – Habilitação.
14.15. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, além da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
14.16. Apresentar declaração no sentido de que se adjudicatária for, firma compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa adquiridos de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Tratando-se de medição única, a liquidação/pagamento poderá ser efetuada no mesmo processo de empenho;
16.2. Vedada à emissão e entrega de nota de empenho e publicação de ordem de serviço após o término da validade da Ata de Registro de Preços;
16.3. Todas as ordens de serviços emitidas e publicadas antes do término da validade das Ata de Registro de Preços deverão ser integralmente cumpridas. O valor estimado para utilização da presente Ata de Registro de Preços, durante o período de vigência não poderá ser superior aos valores Contratados.
16.4. Os pedidos de reajuste serão apreciados conforme disposto no item 8 deste Termo de Referência e legislação pertinente. Eventuais alterações na execução dos serviços obedecerão ao disposto nas normas legais em vigor;
17. PRAZO E PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado conforme Edital a partir do recebimento e conferência do material entregue, de acordo com os preceitos do presente Termo de Referência;
17.2. Conforme legislação vigente a Contratada fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta;
17.3. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções e ou irregularidades;
17.4. A contagem do prazo para pagamento considerará dias úteis e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Taubaté;
17.5. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para o responsável pelo acompanhamento e recebimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
17.6. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Departamento de Planejamento Organizacional Secretaria de Educação
Profa. Ma. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Departamento de Administração Escolar
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Educação
Anexo I – A Anexo I – A do Termo de Referência
- Tabela Analítica de Composição da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE –
Anexo I – A do Termo de Referência
Tabela Analítica de Composição da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
1. Introdução
O presente Termo de Referência tem como objeto a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de recuperação dos componentes danificados especificados direcionados aos prédios da Prefeitura Municipal de Taubaté onde, entre os serviços listados como “de recuperação”, destacam-se demolições gerais (concreto simples, lastro de concreto, alvenaria de fundação, revestimentos, entre outros).
Usualmente utilizada em pequenas reformas os itens de demolições precedem serviços normais como assentamentos de azulejos e pisos porcelanatos, regularização e concretagem de pisos cimentados, construção de divisórias de alvenaria em sanitários de unidades e afins. É frequente que em muitos dos casos já existam os componentes e os mesmos estejam danificados, e portanto com necessidade de manutenção e recuperação, justificando assim os itens que compõem o objeto principal do presente Termo de Referência.
Cada item de manutenção elencado no presente objeto possui sua composição estipulada conforme a planilha de referência, no caso utilizado para a realização do certame em tela, temos como referência a Tabela CDHU e principalmente a Tabela FDE.
Objetivando maior esclarecimento e reafirmação da premissa de que no âmbito de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, conservações, reparações, adaptações, adequações, requalificações e modificações e alterações posteriores deve-se compreender serviços de baixa monta e complexidade, dotados de simplicidade na execução, apresentamos na íntegra o detalhamento oriundo da Tabela Analítica de Composição da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, indicando nessa composição quais serviços, matéria prima e mão de obra são necessários para a realização de cada item solicitado.
Em destaque estão as composições de cada item relacionado à demolição, retirada, remoção e recolocação, onde se comprova que nenhum dos itens consiste em serviços de alta complexidade, pois os mesmos necessitam apenas de um servente, pedreiro, eletricista, carpinteiro, telhadista, encanador, pintor
e/ ou no máximo de um ajudante, configurando-se assim um serviço simples, rápido e muito importante para a realização de uma reforma.
1.1. Demolições em Geral
1.1.1. Concreto
Lastro de Concreto: camada de concreto magro de espessura de 5cm frequentemente usado nas bases das fundações e bloco de coroamento com finalidade de impedir o contato da fundação com o solo.
1.1.2. Alvenarias, madeiras e afins
1.1.3. Forros
1.1.4. Impermeabilizações
1.1.5. Revestimentos
1.1.6. Pisos em Geral
1.2. Retiradas e recolocações em geral
1.2.1. Madeiras e afins
1.2.2. Hidráulica
Elétrica: todas as remoções/retiradas/ recolocações elétricas (informadas do item 09.50.001 até o item 09.76.009) tem como composição – Eletricista + Ajudante Eletricista.
1.2.3. Pisos em geral
1.2.4. Pinturas
*A tabela oficial da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE se encontra disponível no site:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Departamento de Planejamento Organizacional Secretaria de Educação
Profa. Ma. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Departamento de Administração Escolar
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Educação
Anexo II do Termo de Referência
– Listagem dos Prédios da Prefeitura Municipal de Taubaté –