NOTA PRÉVIA
NOTA PRÉVIA
Tendo chegado ao fim a 20ª edição, é com prazer que apresentamos uma nova edição, ampliada e atualizada, com um abrangente leque de minutas de contratos, requerimentos, procurações e atas.
Não ambicionado abranger a totalidade de elaboração dos eventuais docu- mentos, este trabalho pretende constituir um instrumento de consulta e de inspiração, para todos os que se proponham elaborar contratos, procurações, requerimentos, atas, cartas e outros documentos de interesse geral.
A identificação e situações descritas são meramente ilustrativas, realçando-
-se ainda que deverá ser sempre consultada a legislação aplicável.
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CONTRATOS CIVIS
CONCEITO DE CONTRATO
Contrato é o acordo pelo qual «duas ou mais partes ajustam reciprocamente os seus interesses, dando-lhes uma regulamentação que a lei traduz em termos de efeitos jurídicos» (Xxxxxx Xxxxxx, Dir. das Obrigações, V Edição, pág. 55).
Trata-se, pois, de um ato mediante o qual se cria um negócio jurídico entre as partes, de acordo com a respetiva vontade.
Desde que não viole qualquer dispositivo legal, o contrato constitui «lei entre as partes».
Depois de celebrado, só poderá ser modificado havendo acordo dos con- traentes ou nos casos expressamente admitidos na lei.
Seja de que tipo for o contrato celebrado, deve ser pontualmente cumprido pelas partes. Vigora aqui, o princípio básico «pacta sunt servanda».
REGULAMENTAÇÃO LEGAL
A nossa lei civil consagra no art. 405º do Código Civil o princípio da liber- dade contratual. Segundo este artigo, as partes são livres de celebrar ou não o contrato e, celebrando-o, de lhe atribuir o conteúdo que lhes aprouver, fazendo figurar nele, dentro dos limites da lei, as cláusulas do seu agrado.
É usual distinguir três categorias de contratos:
Típicos ou nominados – expressamente previstos na lei;
Atípicos ou inominados – resultantes de convenções que as partes criam, no uso da sua liberdade ou autonomia, não têm regulamentação específica na nossa lei;
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ELUCIDÁRIO
Mistos – resultantes da conjugação de cláusulas correspondentes a dois ou mais tipos de contratos regulados na lei.
Importa ainda salientar que foi ratificada por Portugal a «Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais».
Ora, tal convenção determina qual a lei aplicável às obrigações contratuais nas situações que impliquem um conflito de leis, ou seja, nos casos em que o contrato celebrado interfira com mais do que um sistema jurídico nacional.
FORMA QUE DEVEM REVESTIR
Verbal
Contrato
Escrito
por instrumento particular por instrumento público
A regra geral é a admissibilidade de contratos verbais. Dado, porém, o valor probatório dos contratos escritos, aconselha-se a redução de todos os contratos a escrito (de modo especial quando eles revistam um certo relevo económico).
A inobservância da forma legalmente prescrita conduz à nulidade do negócio.
ASPETOS A CONSIDERAR QUANDO SE PRETENDE CELEBRAR UM CONTRATO
A primeira preocupação a ter em conta, ao elaborar um contrato, é verifi- car se o mesmo obedece às condições de validade impostas pela lei. Importa averiguar desde logo, quais os requisitos formais postulados pelo contrato, se o objeto do mesmo é viável* e se o requisito da capacidade das partes se verifica. Cumpridas que sejam estas condições, há que saber como «redigir»**.
* Nos termos do art. 280º do Código Civil é nulo o negócio jurídico cujo objeto seja física ou legalmente impossível, contrário à lei ou indeterminável.
** Dizemos «redigir» porque estamos apenas a considerar os contratos escritos, que são objeto do pre- sente capítulo, descurando os contratos verbais.
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ELUCIDÁRIO
ELEMENTOS TÍPICOS DE UM CONTRATO
Denominação
É o nome ou assunto do contrato, conforme o seu tipo, e deve figurar em letras maiúsculas na parte superior e central da folha onde o mesmo vai ser escrito: contrato de comfra e venda, contrato de trabalho, contrato de locação, contrato de emfreitada, contrato de arrendamento, etc..
Nome e identificação das partes
Além do nome completo de cada um dos contratantes, deve constar a sua naturalidade, estado civil (se casado, nome do cônjuge e regime de casamento), morada e número de contribuinte.
Tratando-se de sociedades, e sem prejuízo de outras menções exigidas por leis especiais, todos os contratos (bem como a correspondência, anúncios, publicações e demais atos externos) deverão conter a indicação da firma, tipo, sede, número de identificação fiscal, Conservatória do Registo Comercial onde tais sociedades se encontram matriculadas e respetivo número de matrícula (cfr. art. 171º Código das Sociedades Comerciais).
Cláusulas descritivas do negócio
Explicação minuciosa dos termos ou condições do contrato, seguindo geral- mente uma ordem numérica. Não há limite mínimo nem máximo de cláusulas: estas serão em número suficiente para esclarecer e expressar a vontade das par- tes, de modo a não deixar dúvidas ou lacunas na sua interpretação.
Nestas cláusulas, são estipulados os prazos, preços, formas de pagamento, direitos, obrigações, despesas, tribunal competente para resolução de litígios, etc..
As cláusulas obedecem normalmente a uma sequência numérica lógica que pode ser expressa em números (l, 2, ou lª, 2ª) ou palavras (Primeiro, Segundo).
Local e data
O nome da localidade em que é assinado o contrato e a data (ano, mês, dia) figurarão logo abaixo das disposições finais do contrato.
Assinaturas
São feitas abaixo do local e data.
O ideal será que o nome de cada interveniente seja datilografado e que as assinaturas sejam apostas uma linha acima dos respetivos nomes.
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ELUCIDÁRIO
Saliente-se que estão previstas na lei várias formas de assinar eletronica- mente documentos, com valor jurídico e força probatória distintos, servindo objetivos diferentes.
Concretamente, estão estabelecidas as seguintes modalidades:
assinatura eletrónica simples, a assinatura eletrónica avançada, que inclui a assi- natura digital e assinatura eletrónica qualificada.
A assinatura eletrónica qualificada (“QES”) é certificada por uma entidade devidamente credenciada e é a única modalidade de assinatura eletrónica cuja utilização confere a força probatória de um documento particular assinado, tal como previsto no artigo 376º do Código Civil.
Assim, todos contratos para os quais a lei exija a forma de documento escrito e assinado, podem ser assinados com recurso à QES, como por exemplo, a cele- bração de empréstimos civis entre €2.500 e €25.000, ou de contratos de arren- damento, ou a promessa de cumprimento e reconhecimento de dívida.
Não podem ser assinados com recurso a assinatura eletrónica os documentos para os quais a lei exige a forma de escritura pública ou documento particular autenticado ou especificamente uma assinatura manuscrita.
Se alguma das partes não souber ou não puder assinar, nos casos em que é exigido documento particular, o contrato será, nos termos do art. 373º do Código Civil, assinado por outrem a seu rogo, o que será feito ou confirmado perante o notário depois de lido o documento ao rogante.
Número de cópias
O contrato deverá ter tantas cópias quantos forem os contratantes, para que cada um possa ficar com a sua cópia, a fim de a poder utilizar como prova judicial ou extrajudicial, quando necessário for.
Quando há intervenção de ambos os cônjuges na outorga de um contrato, deve ter-se sempre em atenção o regime do respetivo casamento.
É necessário saber qual o objeto do contrato, especificando, designadamente, se se trata de um bem próprio de um dos cônjuges ou de um bem comum*.
Assim, por exemplo, em relação a imóveis e estabelecimentos comerciais, a alienação ou oneração carece do consentimento de ambos os cônjuges, exceto se entre eles vigorar o regime de separação de bens.
* Deverá ter-se em atenção o inserto nos arts. 1678º e segs. do Código Civil, que estabelecem as regras respeitantes à administração dos bens do casal.
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ELUCIDÁRIO
Quando se trate, porém, da casa de morada de família é sempre necessário o consentimento de ambos os cônjuges para a disposição do direito a arrenda- mento, independentemente do regime de bens.
TIPOS DE CONTRATO
CONTRATO PROMESSA
O contrato-promessa é uma convenção pela qual alguém se obriga a celebrar determinado contrato, sendo o seu regime regulado pelos artigos 410º e seguin- tes do Código Civil.
Está-se perante uma obrigação que tem por objeto uma prestação de facto positivo – os contraentes obrigam-se a celebrar oportunamente, o contrato que, de momento, não podem ou não querem celebrar.
Trata-se, em suma, de um contrato que cria a obrigação de contratar. Importa averiguar quais os elementos essenciais a um contrato-promessa.
Desde logo, os elementos do contrato-promessa são, em princípio, os de qualquer outro contrato.
Assim, para ser válido tem que reunir os seguintes elementos: Capacidade das partes;
Mútuo acordo;
Objeto possível.
Para além destes requisitos que podemos considerar genéricos, o contrato-
-promessa deve conter também os elementos essenciais do contrato prometido, ou estabelecer o critério da sua determinação.
É que, só assim se pode saber em que consiste a obrigação que as partes assumiram.
Trata-se do princípio da equiparação, ao qual a lei – artigo 410º do Código Civil – abre duas exceções:
– uma respeitante à forma;
– outra respeitante às disposições que, pela sua razão de ser, se não podem considerar extensivas ao contrato-promessa.
A maior parte dos contratos-promessa que se celebram respeitam a imóveis (compra e venda de edifícios ou frações autónomas).
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ELUCIDÁRIO
Vejamos pois, os requisitos que a lei impõe para que tais contratos sejam válidos.
Nos termos do nº 3 do artigo 410º do Código Civil, no caso de promessa rela- tiva à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fração autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o documento deve conter o reconhecimento presencial da assinatura do promitente ou promitentes e a certificação da existência da licença respetiva de utilização ou de construção.
É certo que, e ainda segundo o disposto no citado normativo legal «... o con- traente que promete transmitir ou constituir o direito só pode invocar a omissão destes requisitos quando a mesma tenha sido culposamente causada pela outra parte.».
E, nos termos do artigo 220º do Código Civil, a inobservância da forma legal- mente prescrita determina a nulidade do contrato celebrado.
Atendendo ao disposto na segunda parte do nº 3 do artigo 410º a posição do promitente vendedor está menos acautelada, pois terá que provar que a omissão dos requisitos é imputável ao promitente comprador.
O único problema reside, então, na impossibilidade de utilizar o contrato-
-promessa celebrado sem observância das formalidades legais, para vir, mais tarde, pedir a execução específica do contrato.
Nos termos do artigo 830º do Código Civil «se alguém se tíver obrigado a celebrar certo contrato e não cumprir a promessa, pode a outra parte, na falta de convenção em contrário, obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso, sempre que a isso não se oponha a natureza da obrigação assumida.».
Convém realçar que um aspeto que tem dividido a doutrina e a jurisprudên- cia é o facto de ser ou não possível a execução específica do contrato-promessa, tendo no mesmo sido estipulado um sinal.
Na verdade, nos termos do nº 2 do artigo 830º, entende-se haver convenção em contrário (que impede a execução específica), se existir sinal.
Mas, o artigo 442º do mesmo diploma legal, que regulamenta a disciplina do sinal, estatui que o contraente não faltoso pode requerer a execução específica do contrato nos termos do artigo 830º.
Porém, não se olvide o estatuído no artigo 441º também do Código Civil. Segundo este normativo, «no contrato-promessa de compra e venda pre-
sume-se que tem caráter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente-com- prador ao promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço».
Este é, em traços muito gerais, o regime legal do contrato-promessa.
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ÍNDICE
nota frévia 5
contratos civis 7
Conceito de contrato 7
Regulamentação legal 7
Forma que devem revestir 8
Xxxxxxx a considerar quando se pretende celebrar um contrato 8
Elementos típicos de um contrato 9
tifos de contrato 11
Contrato promessa 11
Contrato promessa de compra e venda de prédio urbano 13
Contrato promessa de arrendamento 17
Contrato promessa de trespasse 21
Contrato promessa de permuta 23
Contrato promessa de compra e venda de ações 25
Compra e venda 28
Compra e venda de prédio rústico 29
Compra e venda de prédio urbano 30
Declaração de consentimento de venda 31
Compra e venda com reserva de propriedade 31
Compra e venda com cláusula de preferência 32
Compra e venda de veículo usado 34
Locação financeira 37
Compra e venda e locação financeira 38
Sociedades 46
343
ELUCIDÁRIO
Formalidades do processo de constituição de uma sociedade comercial 48
Sociedades unipessoais por quotas 51
Sociedades em especial 51
Sociedade anónima 58
Sociedade por quotas 62
Sociedade por quotas constituída por documento particular 65
Sociedade em nome coletivo 68
Constituição de sociedade unipessoal 70
Aumento de capital 71
Aumento de capital com entrada de novos sócios 72
Aumento de capital por incorporação de reservas e em numerário 74
Transformação de sociedades 75
Transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima e aumento
de capital 75
Fusão de sociedades 77
Dissolução de sociedades 79
Cessão de quotas 81
Cessão de quotas com unificação e transformação em sociedade unipessoal
por quotas 83
Associações 87
Estatutos de associação 88
Estatutos de associação de pais 94
Agência 101
Contrato de agência 101
Distribuição 104
Contrato de distribuição 104
Franchising 106
Contrato de franchising 107
Consórcio 110
Contrato de consórcio 110
Trespasse 118
Contrato de trespasse de estabelecimento comercial 119
Cessão de exploração 120
Contrato de cessão de exploração 120
Distrate de cessão de exploração 122
Cessão de créditos 123
Contrato de cessão de créditos 123
Comodato 125
Contrato de comodato 125
344
ÍNDICE
Mútuo 126
Contrato de mútuo 127
Penhor 127
Contrato de penhor de bens mobiliários 128
Contrato de penhor de bens mobiliários 129
Hipoteca 130
Constituição de hipoteca 131
Declaração para cancelamento da hipoteca 133
Dação em cumprimento 134
Contrato de dação em cumprimento 134
Arrendamento urbano 135
Contrato de arrendamento habitacional 140
Contrato de arrendamento habitacional com prazo certo 143
Contrato de arrendamento comercial 146
Cessação do contrato de arrendamento por mútuo acordo 148
Arrendamento rural 149
Contrato de arrendamento rural 150
Subarrendamento 151
Contrato de subarrendamento para fim não habitacional 151
Hospedagem 153
Contrato de hospedagem 154
Doação 155
Doação de prédio urbano 156
Doação por conta da legítima e com reserva de usufruto 157
Doação por força da quota disponível com condição 158
Dispensa de colação 158
Permuta 159
Contrato de permuta 160
Usufruto 160
Compra e venda de usufruto 161
Renúncia ao usufruto 162
Servidão 163
Constituição de servidão 164
Propriedade horizontal 165
Constituição de propriedade horizontal 167
Estatutos de condomínio 171
Divisão de coisa comum 181
Contrato de divisão de coisa comum 181
Prestação de serviços 183
345
ELUCIDÁRIO
Contrato de prestação de serviços 183
Contrato de prestação de serviços de promoção e manutenção
de apartamentos (AL) 185
Empreitada 187
Contrato de empreitada 188
Cessão da posição contratual 193
REQUERIMENTOS
Conceito de requerimento 197
1. requerimentos judiciais 200
Desentranhamento de documentos 200
Desistência de queixa crime 200
Não oposição à desistência de queixa crime 201
Extinção da instância 201
Informação de mudança de residência 202
Junção aos autos de atestado médico 202
Junção aos autos de procuração 203
Pedido de prorrogação de prazo 203
Pedido de pagamento de multa em prestações 204
Pedido de substituição da pena de multa por trabalho em favor da comunidade 204
Pedido de suspensão provisória de processo – álcool 205
Incidente de incumprimento 206
Desistência de penhora de créditos 208
Notificação judicial avulsa 208
2. requerimentos dirigidos a autarquias locais 211
Pedido de autorização para colocação de reclames 212
Pedido de autorização para colocação de toldos 212
Pedido de averbamento de jazigo 213
Pedido de xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxx 000
Xxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx de autorização de utilização 214
Pedido de cópia de projeto aprovado 214
Pedido de indemnização por danos devido ao mau estado da via 215
Comunicação para construção de muro 216
Pedido de licença para ocupação de espaço público com esplanada 216
Pedido de licença para ocupação de via pública 217
346
ÍNDICE
Comunicação de realização de queimadas 217
Pedido de ligação a rede geral de esgotos 218
Pedido de informação prévia sobre viabilidade de alteração de utilização 218
Pedido de trasladação de restos mortais 219
Requerimento de vistoria dirigido aos serviços municipalizados de águas
e saneamento 219
Requerimento de vistoria de salubridade e posterior realização de obras 220
Requerimento de licença especial de ruído 221
Requerimento de aferição de contador 221
Requerimento de realização de manifestação 222
3. requerimentos dirigidos aos serviços de administração fiscal 222
Pedido de anulação de IMT por não se ter realizado a compra 222
Reclamação da liquidação de IRS 223
Pedido de notificação de fundamentação de liquidação adicional de IMT 224
Pedido de anulação de aplicação de coima 224
4. outros requerimentos 226
Pedido de informação ao abrigo do artigo 82º do C.P.A. 226
Pedido de acesso a documentos administrativos 226
Pedido de reposição de legalidade dirigido ao provedor de justiça 227
Requerimento para informação de mudança de sede (ARS) 228
Pedido de substituição de diretor técnico (ARS) 228
Pedido de contagem de tempo de serviço 228
Pedido de certidão comprovativa de depósito de rendas 229
PROCURAÇÕES
conceito de frocuração 231
Forma que devem revestir 231
Representação de sociedades e outras pessoas coletivas 232
Extensão dos poderes conferidos 232
Substabelecimento 233
Revogação de procurações 233
Registo de procurações irrevogáveis 233
Procuração com poderes forenses gerais 234
Procuração com poderes forenses gerais e especiais para assinar cheques
judiciais 234
347
ELUCIDÁRIO
Procuração com poderes forenses gerais e especiais para representação na audiência prévia com poderes para transacionar, acordar ou desistir
do pedido ou da instância 234
Procuração com poderes forenses gerais outorgada por representante de junta
de freguesia 235
Procuração com poderes genéricos de administração civil 235
Procuração para aceitação de doação 236
Procuração para aceitação de hipoteca resultante de acordo em processo judicial 237
Procuração para adquirir propriedades e assinar escrituras 237
Procuração para cedência de quotas 238
Procuração para conferir poderes de gerência 238
Procuração para compra de determinado prédio 240
Procuração para confessar, desistir ou transacionar 240
Procuração para constituição de sociedade 240
Procuração para representação em assembleia de credores 241
Procuração para dar de arrendamento determinado prédio 241
Procuração para fazer doações 241
Procuração para levantar vales postais e proceder a atos similares 242
Procuração para promover casamento 242
Procuração para representação em assembleia geral de sociedade 243
Procuração para repúdio de herança 243
Procuração para trespasse de estabelecimento comercial 243
Procuração irrevogável 244
Renúncia a procuração forense 245
Substabelecimento 245
ATAS
Conceito de ata 247
Ata de assembleia de condomínio 248
Ata para alteração ao contrato social 249
Ata para alteração da sede social 251
Ata para aplicação de reservas 252
Ata para aumento de capital de sociedade anónima 253
Ata para constituição de empréstimo obrigacionista 254
Ata para designação de gerentes e fixação da respetiva remuneração 255
Ata para dissolução de sociedade 258
Ata para dissolução de sociedade com nomeação de liquidatários 259
348
ÍNDICE
Ata para dissolução com liquidação – sociedade sem ativo nem passivo 260
Ata para dissolução com partilha imediata – inexistência de passivo 262
Ata para dissolução com liquidação por transmissão global de quotas 264
Ata para eleição do conselho fiscal 267
Ata para exclusão de sócio 267
Ata para redução do capital social 268
Ata para transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima
com aumento de capital 270
E OUTROS
Registo de uma criança 273
Processo preliminar de casamento 274
Divórcio 275
Divórcio por mútuo consentimento 277
Autorização para manutenção de apelidos 280
Separação de pessoas e bens 280
Partilha 281
Partilha de herança 281
Partilha por óbito 281
Partilha do património comum do casal 283
Partilha pós-divórcio 283
Testamentos 285
Revogação de testamento 287
Repúdio de herança 287
cartas 289
Carta a comunicar denúncia de defeitos ao empreiteiro 289
Carta de conforto 290
Carta a enviar a agência de viagens para cessão de posição contratual 291
Carta a pedir indemnização por perda de bagagens 292
Carta a solicitar correção de valores de faturação – serviço de televisão por cabo 293
Carta a reclamar incumprimento de contrato – velocidade de acesso à internet 294
Carta a contestar valores faturados de comunicações telefónicas 295
Carta a contestar suspensão de fornecimentos 296
Carta a enviar pelo senhorio ao inquilino para atualização de renda 297
Carta a enviar pelo senhorio ao inquilino para o exercício do direito
de preferência 298
349
ELUCIDÁRIO
Carta a enviar ao senhorio aquando do trespasse para possibilitar o exercício
do direito de preferência 299
Carta a enviar ao senhorio aquando do falecimento do arrendatário, para
transmissão do arrendamento 300
Carta para cobrança de rendas em atraso 301
Carta dirigida ao senhorio para a realização de obras urgentes 302
Carta a pedir autorização ao senhorio para a realização de obras 303
Carta a enviar pelo senhorio ao inquilino para comunicar oposição à renovação automática do contrato de arrendamento para fim habitacional 304
Carta a comunicar a resolução de contrato de arrendamento 305
Carta a a denunciar excesso de ruído 306
Carta a enviar à entidade patronal para concessão de licença sem retribuição 307
Comunicação para denúncia de contrato de trabalho a termo certo 308
Comunicação para denúncia de contrato de trabalho a termo incerto 309
Comunicação para denúncia de contrato de trabalho com aviso prévio 310
Comunicação para denúncia de contrato de trabalho durante o período
experimental 311
Comunicação para rescisão de contrato de trabalho com justa causa, por
iniciativa do trabalhador 312
Comunicação para denúncia de contrato de trabalho – contratação feita por
agência de trabalho temporário 313
Comunicação para rescisão da convenção de cheque 314
Comunicação para resolução de contrato de seguro 315
Comunicação para reparação de defeito em veículo adquirido em 2ª mão 316
Substituição de produto com defeito de origem 317
Resolução de contrato de compra à distância 318
Pagamento antecipado de contrato à distância – exigência de cumprimento 319
Reclamação dirigida à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos
Administrativos) por recusa de acesso a documento 320
convocatórias 321
Convocatória para assembleia de condóminos 321
Instrumento a delegar poderes de representação em assembleia de condóminos 321
Convocatória para assembleia geral de associação profissional 322
Convocatória para assembleia geral de sociedade por quotas 322
Convocatória para assembleia geral extraordinária de sociedade por quotas 323
Convocatória para assembleia geral de associação de pais 324
Convocatória para assembleia de freguesia 324
Convocatória para assembleia eleitoral de alunos 325
350
ÍNDICE
Convocatória para assembleia eleitoral de pessoal não docente 325
Convocatória para assembleia eleitoral de pessoal docente 326
Convocatória para reunião geral de alunos para constituição de assembleia
de estudantes 326
Convocatória para assembleia geral de alunos 327
Declaração de autorização de saída do país de menores 327
Declaração de autorização de utilização de automóvel de outrem 328
Declaração de quitação 328
Injunção 328
O acesso online à injunção pode ser dado a qualquer pessoa 329
Acordo de regularização de dívida 329
Justificação notarial 331
Livro de reclamações 334
Participação criminal por emissão de cheque sem provisão 334
Precauções a adotar em caso de acidente de viação 336
Habilitação notarial de herdeiros 338
Escritura de habilitação notarial 339
reconhecimentos 340
Reconhecimento de assinatura simples 340
Reconhecimento de letra e assinatura 340
Reconhecimento a rogo 341
Reconhecimento com menções especiais, na qualidade de gerente 341
Termo de autenticação 000
000