Contract
EDITAL Nº 01/2024 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAR NOS HOSPITAIS E INSTITUTOS FEDERAIS LOCALIZADOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ
Processo nº 25000.006448/2024-43.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas e considerando a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Portaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020 e a Lei nº 14.580, de 11 de março de 2023, torna pública a realização do presente Processo Seletivo Simplificado para contratação de até 479 (quatrocentos e setenta e nove) profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para atuar nos Hospitais e Institutos Federais localizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nas condições estabelecidas no presente Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade do INSTITUTO XXXXXX XXXXXX.
1. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
1.1 As contratações temporárias objeto do presente Processo Seletivo Simplificado terão o prazo contratual de até 06 (seis) meses, podendo ocorrer prorrogações previstas em lei.
1.2 O MINISTÉRIO DA SAÚDE poderá, em caso de desistência ou rescisão contratual de um profissional, realizar nova contratação para sua substituição, observados rigorosamente os critérios de classificação deste Processo Seletivo Simplificado.
1.3 As categorias e a escolaridade, o cargo/especialidade, o total de vagas, as vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas de ampla concorrência, as vagas para compor o banco de reserva, o valor da taxa de inscrição e o grupo para avaliação estão estabelecidas na tabela a seguir:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÕES DE VAGAS | ||||||||
CATEGORI A E ESCOLARI DADE | CARGO/ESPECIA LIDADE | QTD E. TOT AL | Reser va de Vagas para Pesso as Preta s ou Parda s | Reser va de Vaga s PcD | Ampla Concorrê ncia | Banco de Reserva (Decret o G.73G/2 01G) | TAXA DE INSCRI ÇÃO | GRUPO PARA AVALIA ÇÃO |
MEDICINA - NÍVEL SUPERIOR | ANESTESIOLOGIS TA | 20 | 4 | 1 | 15 | 56 | R$ 15,00 | 1 |
CANCEROLOGIST A | 25 | 5 | 2 | 18 | 60 | |||
CANCEROLOGIST A PEDIÁTRICO | 6 | 1 | 1 | 4 | 25 | |||
CARDIOLOGISTA | 10 | 2 | 1 | 7 | 38 | |||
CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO | 5 | 1 | 1 | 3 | 22 |
CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO | 4 | 1 | 0 | 3 | 18 | |||
CIRURGIÃO GERAL | 9 | 2 | 1 | 6 | 35 | |||
CIRURGIÃO ONCOLÓGICO | 6 | 1 | 1 | 4 | 25 | |||
CIRURGIÃO PEDIÁTRICO | 1 | 0 | 0 | 1 | 5 | |||
CIRURGIÃO TORÁCICO | 5 | 1 | 1 | 3 | 22 | |||
CLÍNICA MÉDICA | 30 | 6 | 2 | 22 | 60 | |||
CLÍNICA MÉDICA (EMERGÊNCIA) | 16 | 3 | 1 | 12 | 50 | |||
ENDOSCOPISTA DIGESTIVO CPRE | 2 | 0 | 0 | 2 | 9 | |||
HEMATOLOGISTA | 5 | 1 | 1 | 3 | 22 | |||
HEMATOLOGISTA PEDIÁTRICO | 2 | 0 | 0 | 2 | 9 | |||
HEMODINAMICIS TA PEDIÁTRICO | 3 | 1 | 0 | 2 | 14 | |||
INTENSIVISTA ADULTO | 30 | 6 | 2 | 22 | 60 | |||
INTENSIVISTA PEDIÁTRICO | 9 | 2 | 1 | 6 | 35 | |||
NEONATALOGISTA | 5 | 1 | 1 | 3 | 22 | |||
PALIATIVISTA | 2 | 0 | 0 | 2 | 9 | |||
PATOLOGISTA (CITOLOGIA) | 2 | 0 | 0 | 2 | 9 | |||
PATOLOGISTA (ANATOMIA PATOLÓGICA) | 9 | 2 | 1 | 6 | 35 | |||
PNEUMOLOGISTA | 2 | 0 | 0 | 2 | 9 | |||
RADIOTERAPEUTA | 2 | 0 | 0 | 2 | 9 | |||
TOTAL DE MEDICINA | 210 | 40 | 18 | 152 | 658 |
CATEGORI A E ESCOLARI DADE | CARGO/ESPECIA LIDADE | QTD E. TOT AL | Reser va de Vagas para Pesso as Preta s ou Parda s | Reser va de Vaga s PcD | Ampla Concorrê ncia | Banco de Reserva (Decret o G.73G/2 01G) | TAXA DE INSCRI ÇÃO | GRUPO PARA AVALIA ÇÃO |
ENFERMAG EM - NÍVEL SUPERIOR | ENFERMEIRO (NEONATALOGIA) | 15 | 3 | 1 | 11 | 48 | R$ 15,00 | 1 |
ENFERMEIRO (ONCOLOGIA) | 10 | 2 | 1 | 7 | 38 | |||
ENFERMEIRO (PEDIATRIA) | 15 | 3 | 1 | 11 | 48 | |||
ENFERMEIRO (TERAPIA INTENSIVA) | 20 | 4 | 1 | 15 | 56 | |||
TOTAL DE ENFERMAGEM | 60 | 12 | 4 | 44 | 1G0 |
CATEGORI A E ESCOLARI DADE | CARGO/ESPECIA LIDADE | QTD E. TOT AL | Reser va de Vagas para Pesso as Preta s ou Parda s | Reser va de Vaga s PcD | Ampla Concorrê ncia | Banco de Reserva (Decret o G.73G/2 01G) | TAXA DE INSCRI ÇÃO | GRUPO PARA AVALIA ÇÃO |
TÉC. EM ENFERMAG EM - NÍVEL MÉDIO | TÉCNICO DE ENFERMAGEM (GERAL) | 76 | 15 | 4 | 57 | 152 | R$ 12,00 | 2 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (INSTRUMENTAÇÃ O CIRÚRGICA) | 30 | 6 | 2 | 22 | 60 | |||
TOTAL DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 106 | 21 | 6 | 7G | 212 |
CATEGORI A E ESCOLARI DADE | CARGO/ESPECIA LIDADE | QTD E. TOT AL | Reser va de Vagas para Pesso as Preta s ou Parda s | Reser va de Vaga s PcD | Ampla Concorrê ncia | Banco de Reserva (Decret o G.73G/2 01G) | TAXA DE INSCRI ÇÃO | GRUPO PARA AVALIA ÇÃO |
GESTÃO E APOIO - NÍVEL SUPERIOR | ANALISTA ADMINISTRATIVO | 18 | 4 | 1 | 13 | 53 | R$ 15,00 | 1 |
BIÓLOGO (ANATOMIA PATOLÓGICA) | 20 | 4 | 1 | 15 | 56 | |||
BIÓLOGO (ANÁLISES CLÍNICAS) | 10 | 2 | 1 | 7 | 38 | |||
FARMACÊUTICO | 10 | 2 | 1 | 7 | 38 | |||
FARMACÊUTICO (ONCOLOGIA) | 17 | 3 | 1 | 13 | 52 | |||
FÍSICO MÉDICO - RADIOTERAPIA | 3 | 1 | 0 | 2 | 14 | |||
FÍSICO MÉDICO | 9 | 2 | 1 | 6 | 35 | |||
FONOAUDIÓLOG O | 9 | 2 | 1 | 6 | 35 | |||
PERFUSIONISTA | 7 | 1 | 1 | 5 | 29 | |||
TOTAL GESTÃO E APOIO | 103 | 21 | 8 | 74 | 350 | |||
TOTAL GERAL | 47G | G4 | 36 | 34G | 1.410 |
1.4 A lotação e exercício dos contratados ficará a critério do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, que deverá lotar o candidato aprovado dentre uma das seguintes unidades: Hospital Federal de Andaraí (HFA), Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), Hospital Federal da Lagoa (HFL), Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Hospital Federal de Ipanema (HFI), Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF), Instituto Nacional de Cardiologia (INC), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), e Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (INCA).
1.5 Os cargos/especialidades compreendem as seguintes jornadas e seus respectivos valores de remuneração:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÕES DE VAGAS | |||
CARGO/ESPECIALIDADE | CATEGORIA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
ANESTESIOLOGISTA | MEDICINA | 24 HORAS | R$ 11.000,00 |
CANCEROLOGISTA | |||
CANCEROLOGISTA PEDIÁTRICO | |||
CARDIOLOGISTA | |||
CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO | |||
CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO | |||
CIRURGIÃO GERAL | |||
CIRURGIÃO ONCOLÓGICO | |||
CIRURGIÃO PEDIÁTRICO | |||
CIRURGIÃO TORÁCICO | |||
CLÍNICA MÉDICA | |||
CLÍNICA MÉDICA (EMERGÊNCIA) | |||
ENDOSCOPISTA DIGESTIVO CPRE | |||
HEMATOLOGISTA | |||
HEMATOLOGISTA PEDIÁTRICO | |||
HEMODINAMICISTA PEDIÁTRICO | |||
INTENSIVISTA ADULTO | |||
INTENSIVISTA PEDIÁTRICO | |||
NEONATALOGISTA | |||
PALIATIVISTA | |||
PATOLOGISTA (CITOLOGIA) | |||
PATOLOGISTA (ANATOMIA PATOLÓGICA) | |||
PNEUMOLOGISTA | |||
RADIOTERAPEUTA |
CARGO/ESPECIALIDADE | CATEGORIA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
ENFERMEIRO (NEONATALOGIA) | ENFERMAGEM | 40 HORAS | R$ 3.500,00(*) |
ENFERMEIRO (ONCOLOGIA) | |||
ENFERMEIRO (PEDIATRIA) | |||
ENFERMEIRO (TERAPIA INTENSIVA) |
CARGO/ESPECIALIDADE | CATEGORIA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (GERAL) | TÉC. EM ENFERMAGEM | 40 HORAS | R$ 2.000,00(*) |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA) |
CARGO/ESPECIALIDADE | CATEGORIA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO | |
ANALISTA ADMINISTRATIVO | GESTÃO E APOIO | 40 HORAS | R$ 3.000,00 | |
BIÓLOGO (ANATOMIA PATOLÓGICA) | ||||
BIÓLOGO (ANÁLISES CLÍNICAS) | ||||
FARMACÊUTICO | ||||
FARMACÊUTICO (ONCOLOGIA) | ||||
FÍSICO MÉDICO - RADIOTERAPIA | ||||
FÍSICO MÉDICO | ||||
FONOAUDIÓLOGO | ||||
PERFUSIONISTA | ||||
(*) A Remuneração observará o piso salarial de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem, nos Termos da Lei nº 14.434/2022. | ||||
1.6 As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais temporários estão discriminadas no ANEXO II.
1.7 No ato da inscrição, o candidato deverá observar o detalhamento das vagas descritas no ANEXO I e no subitem 1.5, bem como as atribuições e pré-requisitos das funções descritas no ANEXO II.
1.8 A efetivação das contratações observará juízo de conveniência e oportunidade do MINISTÉRIO DA SAÚDE, inexistindo obrigação de realizar a contratação de qualquer profissional pré-selecionado, não sobrevindo qualquer direito subjetivo à contratação.
1.9 O MINISTÉRIO DA SAÚDE poderá, a seu critério, e de acordo com as necessidades das unidades hospitalares e institutos, remanejar as vagas em que não houver candidatos classificados ou que o banco de aprovados tenha se esgotado, desde que dentro da mesma área de atuação.
1.10 O candidato deverá atender, cumulativamente, para ingresso na área de atuação, aos seguintes requisitos obrigatórios:
a) Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida deste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) Ter nacionalidade brasileira ou nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;
c) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
g) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior/Médio/Médio Técnico, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, ou cópia autenticada em cartório para o cargo/especialidade classificado;
h) Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe regional correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
i) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo/especialidade classificado;
j) Tempo mínimo de experiência no cargo/especialidade devidamente comprovado conforme XXXXX XX;
k) NÃO ocupar cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta, conforme determina o artigo 6º, §1º, inciso II, da Lei nº 8.745/1993;
l) NÃO participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e NÃO exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme determina o art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90;
(m) NÃO acumular mais de 2 (dois) cargos públicos, conforme determina o artigo 37, inciso XVI, da CF/88.
n) Cumprir as determinações deste Edital.
1.10.1 No momento da admissão, o candidato deverá providenciar a apresentação dos documentos mencionados abaixo, conforme estipulado no item 9.3:
i Documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares ou carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) ou passaporte brasileiro ou certificado de reservista ou carteira de trabalho (somente modelo com foto) ou carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto);
ii Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável registrada em cartório, conforme o caso;
1.11. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 1.10 deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original ou cópia autenticada em cartório.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estarão abertas no período de 09h:00m do dia 13 de março de 2024 e 23h59min do dia 19 de março de 2024, conforme previsto no ANEXO VII, deste Edital.
2.2. O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições, conforme as funções descritas no ANEXO II.
2.2.1. O candidato, caso convocado para mais de uma área de atuação, ao mesmo tempo, deverá escolher qual irá assumir. Uma vez escolhida não poderá solicitar alteração.
2.2.2. Ressalta-se que o candidato contratado caso seja convocado para a outra área de atuação classificada, poderá assumir desde que reincida o contrato anterior.
2.2.3 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de duas inscrições efetivadas para um mesmo candidato, somente serão consideradas válidas e homologadas as duas últimas efetuadas para cargos distintos, considerado a data e horário de efetivação do requerimento de inscrição.
2.3. Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando o seguinte:
a) no horário das 09h do dia 13 de março de 2024 até às 23h59min do dia 19 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a PagTesouro – GRU para o pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, ou por meio eletrônico disponibilizado pelo Tesouro Nacional, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
d) o MINISTÉRIO DA SAÚDE e o INSTITUTO XXXXXX XXXXXX não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição por meio do PagTesouro – GRU não seja efetuado até o dia previsto no ANEXO VII, deste Edital;
2.4. A opção de pagamento por meio do PagTesouro – GRU estará disponível na Área do Candidato, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
2.6. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não os meios de pagamento disponíveis no PagTesouro – GRU, especificadas no 2.3. item c deste Edital.
2.7. Quando do preenchimento da modalidade de pagamento disponível no PagTesouro – GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento no PagTesouro – GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
2.8. As inscrições somente serão efetivadas após o retorno do PagTesouro - GRU comprovando o recebimento do pagamento da taxa de inscrição ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos do item 3 deste Edital, quando então o candidato poderá inserir os títulos para avaliação.
2.9. Após a confirmação da inscrição e posterior divulgação da homologação da inscrição pelo INSTITUTO XXXXXX XXXXXX, o comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
2.10. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder- se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nos títulos e/ou em informações fornecidas.
2.10.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Processo Seletivo Simplificado será eliminado do certame, a qualquer tempo.
2.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.
2.12. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.7.1.
2.13. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado.
Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
2.14. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo pela administração pública e/ou banca examinadora.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e no inciso II do art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.2. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato:
i. Economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007; ou
ii. For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, os mesmos dados pessoais que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social do Município responsável pelo seu cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados nacional do CadÚnico. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à INSTITUTO XXXXXX XXXXXX através do sistema de inscrições on-line.
3.2.1.1. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
3.2.1.2. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 3.2.1.
3.2.1.3. O INSTITUTO XXXXXX XXXXXX consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
3.3. A isenção poderá ser solicitada no período previsto no ANEXO VII, deste Edital, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo o candidato, obrigatoriamente, fazer o upload de:
a) Requerimento de solicitação de isenção conforme Anexo IV, legível e assinado a próprio punho;
b) Para o candidato hipossuficiente: Documento de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e Declaração de ser membro de família de baixa renda conforme Anexo VI, legível e assinada a próprio punho.
c) Para o candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE: imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 3 MB.
3.11.1. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para serem direcionados ao PagTesouro – GRU para pagamento da taxa de inscrição, até o dia previsto no ANEXO VII, deste Edital.
3.11.2 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
4. DAS VAGAS DESTINADAS
RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiências, amparadas pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que as atribuições da área de atuação /vaga sejam compatíveis com a deficiência.
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), nas contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em processo seletivo, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
4.3.1 O percentual será aplicado somente as funções com número de vagas igual ou superior a 5. O cálculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 4.1 deste edital foi feito com base no total de vagas para cada área de atuação conforme Anexo I, nos termos da legislação vigente.
4.3.2. A não disponibilidade de vagas, não impede a inscrição do candidato.
4.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser preenchidas por candidatos de vagas de ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência.
4.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar original (ou cópia autenticada em cartório) do laudo médico específico realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que atestou, além dos demais documentos exigidos no ato de convocação, descritos no subitem 9.4.
4.9.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
4.10. No caso do candidato na condição de pessoa com deficiência, a publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será em duas listas: A primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoas com deficiência e a segunda contendo a pontuação dos candidatos que concorreram na condição de pessoa com deficiência. Todas as listas serão apresentadas em ordem decrescente de classificação.
4.10.1 O candidato na condição de pessoa com deficiência que for convocado na vaga de Ampla Concorrência não será também convocado na vaga reservada para PcD.
4.11. Após a contratação do candidato na área de atuação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação, sob pena de rescisão contratual imediata.
RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS
4.12. Em atendimento ao disposto na Lei Federal no 12.990, de 09 de junho de 2014, fica reservado aos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.13. Na situação em que o número de vagas reservadas a negros resultar em um número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
4.14. Para os efeitos desta Lei, será considerado para concorrer à cota, o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição.
4.15. O candidato destinatário da reserva de vagas a negros sempre concorrerá à totalidade das vagas de ampla concorrência da vaga para a qual concorre.
4.16. O quantitativo de vagas reservadas aos candidatos negros que não for provido por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou por outro motivo, para uma determinada vaga, será adicionado ao quantitativo de vagas de ampla concorrência existente para esta vaga, sendo preenchido pelos candidatos aprovados, na publicação do resultado final, observada a ordem de classificação.
4.17. O candidato que prestar declarações falsas ao se autodeclarar será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
4.18. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será em duas listas: A primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pretos ou pardos e a segunda contendo a pontuação dos candidatos que concorreram na condição de pretos ou pardos. Todas as listas serão apresentadas em ordem decrescente de classificação.
4.19. O candidato na condição de autodeclarado preto ou pardo que for convocado na vaga de Ampla Concorrência não será também convocado na vaga reservada para negros.
INSTITUTO XXXXXX XXXXXX. Os documentos enviados terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.4.4 O link de recolhimento de documentação possuirá campo específico para cada alínea de requisito e/ou avaliação. Não serão considerados para fins de análise e/ou pontuação documentos anexados em campo diverso do exigido.
5.4.5. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso).
5.4.6. O não envio dos documentos comprobatórios para a Avaliação de Títulos e tempo de Experiência Profissional não elimina o candidato do certame, sendo a esta computada pontuação zero para o cálculo da pontuação final.
5.4.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 5.4.
5.4.8. O fornecimento de requisitos mínimo, título, comprovante de tempo de experiência profissional e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Processo Seletivo Simplificado e o candidato responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.4.9. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo o MINISTÉRIO DA SAÚDE e o INSTITUTO XXXXXX XXXXXX poderão requerer a apresentação deles para verificação da veracidade das informações prestadas.
5.5. Somente serão considerados os títulos e comprovantes de tempo de experiência profissional que, se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para área de atuação conforme atribuição descrita no Xxxxx XX. Somente será considerado o tempo de experiência, para fins de pontuação, quando houver coincidência entre as atribuições da função desempenhada e as atribuições relacionadas a especialidade pretendida.
5.6. Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão ter sido concluídos até a data da publicação deste Edital.
5.7. Serão considerados documentos comprobatórios: diplomas, certificados ou declarações e atestados de conclusão, desde que estejam em papel timbrado da instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, atestando a data de conclusão, a carga horária e que estejam acompanhados do histórico escolar.
5.7.1 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
5.7.2. Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada e, preferencialmente, o histórico escolar, caso contrário não serão pontuados.
5.7.3. Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito mínimo para a área de atuação não serão computados na Avaliação de Títulos.
5.7.4. Outros comprovantes de conclusão do curso ou disciplina, tais como: comprovante de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação.
5.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório de alteração, sob pena de não ter pontuados títulos e comprovantes de tempo de experiência profissional com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
5.9. A Comprovação de experiência profissional para todas as funções será feita da seguinte forma:
a) Para os trabalhadores desempenhados no regime celetista: Mediante cópia da carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas onde estão a foto e o número da Carteira, bem como o da folha de qualificação civil) e das folhas referente aos dados do empregador e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s);
b) Para os trabalhos desempenhados em regime estatutário: Mediante declaração/ certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo representante do setor de pessoal ou equivalente.
c) Para comprovação de experiência profissional no exterior: Mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço.
5.10. Para comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais será feito da seguinte forma:
a) Recibo de pagamento autônomo (RPA) sendo apresentado pelos menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo;
b) Declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), conforme Anexo III;
c) Comprovação da espécie do serviço realizado; e
d) A descrição das atividades.
5.11. Para o candidato sócio proprietário de empresa, a experiência profissional será comprovada mediante cópia autenticada do contrato social atualizado, constando o seu registro, como sócio proprietário, acompanhando obrigatoriamente, de declaração do tomador de serviço (pessoa física ou jurídica), atestando a experiência profissional do candidato, informando o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado. CNPJ ou CPF do tomador do serviço, com firma, com firma reconhecida em cartório.
5.12. Para o candidato com experiência profissional em cooperativas, será aceita cópia autenticada do estatuto social da cooperativa, acompanhado de declaração informando sua condição de cooperado, o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
5.13. A Comprovação de experiência profissional que for acompanhada de declaração do empregador deverá constar claramente a descrição dos serviços e nível de atuação, seguindo os moldes do Anexo VI.
5.14. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.
5.15. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou residência.
5.16. Somente será considerada a experiência profissional obtida até a data de publicação deste Edital, sendo este termo para término da contagem para os casos de contratação ainda vigente eventualmente apresentada pelos candidatos.
5.17. Para efeito de pontuação será considerado para experiência profissional 2 (dois) pontos por cada 6 (seis) meses completos, para os cargos de Médico e Enfermeiro; e 2 (dois) pontos por cada ano completo para os cargos enquadrados no grupo das Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico, sem sobreposição de tempo de serviço do mesmo cargo.
5.18. Para efeito da distribuição de pontos de que trata os subitens 5.20 e 5.21 cada título será considerado uma única vez.
5.19. O não cumprimento ou a não apresentação dos requisitos descritos no ANEXO II eliminará automaticamente o candidato.
5.20. Para as funções pertencentes ao Grupo 1 - Nível Superior: Medicina, Enfermagem e Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico a avaliação de títulos e experiência profissional será realizada com base nos seguintes critérios:
5.20.1 Pontuação Máxima: Grupo 1 – Nível Superior: Medicina – 28 (vinte e oito) pontos; Enfermagem e Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico – 26 (vinte e seis) pontos.
5.20.2. Será considerada especialização e/ou residência médica para fins de pontuação, desde que não se apliquem como requisito mínimo da área de atuação.
5.20.3.A experiência profissional considerada para fins de requisito da área de atuação
/especialidade, não será pontuada para fins de avaliação. POSTOS DE TRABALHO NÍVEL SUPERIOR (GRUPO 1) A - POSTO DE TRABALHO: MÉDICO
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B - POSTO DE TRABALHO: ENFERMEIRO
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