EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018 PROCESSO N°. 125/2018 REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
REF.: “Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas mecânica especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da linha leve da frota da Prefeitura Municipal, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.”
O Município de Paraopeba, torna público que fará realizar, às 10:00 horas, do dia 03 de Agosto de 2018, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, na sala de Licitações, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, CEP 35.774.000, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regida
pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº137/2007, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinada à futuras e eventuais contratações de empresas mecânica especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da linha leve da frota da Prefeitura Municipal, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes no ANEXO I deste edital.
Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário de 08:00 às 17:00 horas e através do telefone (00) 0000 0000 ou pelo e-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessários ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta Licitação.
O Pregoeiro deflagrará o ato de recebimento dos envelopes e abertura de Propostas de Preços às 10:00 horas, do dia 03/08/2018 para classificação e a Sessão de Disputa com os licitantes classificados será no dia 03/08/2018 às 10:00 horas na Sala de Licitações situada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e a respectiva sessão de disputa dos licitantes participantes.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, que vigorará por 1 (um) ano, para eventual e futura contratações de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da linha leve da frota da Prefeitura Municipal, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica, cujas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência, constante do ANEXO I deste Edital.
1.2. A Contratada deverá possuir oficina bem estruturada, situada em um raio máximo de até 05 km da sede da Prefeitura. Tal exigência referente à localização se faz necessária conforme termo de referencia e tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para esta Prefeitura, pois, se a distância entre a sede da Prefeitura e da Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota.
1.2.1. O raio máximo se justifica pelo custo de transporte dos veículos da sede da Prefeitura até a oficina e da oficina até a Prefeitura (que é obrigação da contratante, conforme item 20.2.6 do edital), pelo consumo de combustível nos deslocamentos, pela utilização de pessoal para efetuar os deslocamentos e pelo risco de acidentes de trânsito (que podem aumentar o custo do seguro da frota de veículos).´
1.2.1.2. Acrescente-se a isso a efetividade do acompanhamento da prestação dos serviços, facilitando a periodicidade de visitas de profissional da Prefeitura para controle dos orçamentos apresentados, levantamentos, reparos a serem executados, etc.
1.2.1.3. Assim, o raio de 05 (cinco) km tem o potencial de melhorar a gestão sobre as manutenções da frota de veículos da Prefeitura, reduzindo as despesas com tal ação, efetivando o controle de todas as etapas do processo de manutenção dos veículos, desde a entrada na oficina até sua retirada pela Prefeitura.
1.3. O Município não estará obrigado a contratar a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Prefeitura Municipal, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para a prestação/aquisição de um ou de mais lotes, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Paraopeba, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador.
1.4.1. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis prestadores/fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
1.4.2. Caberá ao prestador/fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação/fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta prestação/fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1.5. Os proponentes deverão apresentar proposta com preço unitário em Reais. No valor deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante.
1.6. A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contratação nas quantidades indicadas.
1.7. O valor estimado de cada lote a ser licitado consta no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação neste pregão é restrita às microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas, assim enquadradas em conformidade com Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, e que estiverem cadastradas junto à Prefeitura Municipal, e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
2.2. Poderão participar deste pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
2.3. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Paraopeba.
2.4. No caso de consórcio, os mesmos observar-se-ão as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital;
c) apresentação dos documentos exigidos no edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
d) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
f) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no subitem “b” do 2.4;
g) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33, § 2º da Lei 8.666/93, bem como do compromisso referido no subitem “a” do 2.4.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio-sede da Prefeitura Municipal ou encaminhá-lo pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Administração, até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS E MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
b.1) sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica
- contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
c) tratando-se de credenciado, apresentar o Modelo de Carta de Credenciamento para Participação da Licitação – Anexo II, acompanhado do contrato social, estatuto social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial onde se possa identificar o ADMINISTRADOR.
OBS.: A licitante deverá obrigatoriamente apresentar, no ato do credenciamento, os documentos previstos em uma das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, ficando a critério da licitante escolher o que achar mais conveniente.
4.5. O representante legal, o procurador ou o credenciado deverão identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado dos documentos especificados nas alíneas “a”, “b” ou “c”, conforme o caso.
4.6. Se a licitante participante for Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar também a Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando a sua inscrição, caso queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
4.6.1. Se o licitante participante for Microempreendedor Individual deverá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, conforme art. 13 da Instrução Normativa nº 20 do DREI.
4.6.1.1. O referido documento poderá ser emitido no Portal do Empreendedor (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), é o documento hábil para comprovar suas inscrições, alvarás, licenças e sua situação de enquadramento perante terceiros.
4.7. Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do Pregão, em envelope separado dos envelopes da proposta comercial e dos documentos para habilitação.
4.7.1. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou pelo Pregoeiro ou a Equipe de Apoio antes do início do credenciamento ou no momento do credenciamento, devendo apresentar ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio os originais para que eles os confiram com as cópias apresentadas e autentique.
4.8. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais.
4.9. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
4.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes.
5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme Modelo, constante no ANEXO IV, e;
5.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado.
5.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado.
5.1.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, prevista no item 5.1.1 deverá ser entregue no início da sessão, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2.
5.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
Os documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos para Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
MUNICÍPIO DE PARAOPEBA - MG PREGÃO PRESENCIAL N° /2018
LICITANTE: ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE XXXXX)
b) envelope contendo os documentos de Habilitação:
MUNICÍPIO DE PARAOPEBA - MG PREGÃO PRESENCIAL N° /2018
LICITANTE: ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
5.3.1. Caso a licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação.
5.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da Proposta de Preço.
5.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.7. No caso de contratação de pessoa jurídica, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da Proposta de Preço e em todos os documentos da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai prestar os serviços/fornecer os objetos da presente licitação.
5.8. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.1 deste edital implicará no não-recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame.
5.9. Após a apresentação da Proposta de Xxxxx, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.10. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE “1”
6.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope 1.
6.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais, e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da pessoa jurídica, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, e deverá conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, conforme ANEXO I, nome da pessoa jurídica, razão ou denominação social e endereços completos, além de outras informações de livre disposição, e deverá estar acompanhada com o seguinte:
a) Proposta de Preço, com todas as especificações detalhadas do objeto licitado, constantes do ANEXO I, SENDO DISCRIMINADO COM O VALOR TOTAL DO LOTE (VT), VALOR HOMEM HORA (MO), PERCENTUAL DE DESCONTO (D), EM REAL;
b) nos preços unitários e globais, deverão já estar incluídas todas as despesas com transporte até o local indicado pela Prefeitura para a prestação dos serviços/fornecimento, necessários à prestação de serviços/fornecimento a Prefeitura Municipal bem como: fretes, taxas, seguros, descontos, mão-de- obra, impostos, obrigações sociais/previdenciárias e tudo o que for necessário ao cumprimento do objeto deste Pregão Presencial;
c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor. Todavia, o prazo não relacionado será aceito, para todos os efeitos, como 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas;
d) designação do número desta licitação;
e) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita prestação dos serviços/fornecimento objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados.
6.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
6.4. A proposta deve contar a descrição detalhada do objeto desta licitação, em conformidade com o previsto no ANEXO I deste edital.
6.5. Preço cotado em moeda nacional, ou seja, em Real, com apenas duas casas decimais após a vírgula.
6.6. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital.
6.7. Ficam vedadas:
a) a subcontratação total ou parcial do objeto, pela licitante vencedora a outra empresa;
b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto adjudicado.
6.8. Deverá ser observada a estimativa de preço dos lotes constantes do Termo de Referência, Anexo I, extraída de pesquisa de preços de mercado, não devendo os preços ofertados ultrapassarem tais valores, que são tidos como preços máximos.
6.9. A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do valor homem/hora para a realização dos serviços e do percentual (%) de desconto ofertado sobre os preços das peças constantes das tabelas dos fabricantes, aplicando-se a fórmula indicada no item 6.12.
6.10. A licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) lote(s) que for(em) de seu interesse, devendo esta e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas e lances para fornecimento parcial do objeto do lote
6.11. As propostas comerciais deverão atender todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com este edital.
6.12. Para efeito de disputa no pregão, a licitante ao preencher o campo destinado ao valor total do lote, o “VT”, deverá levar em consideração que o “VT” será obtido de acordo com a seguinte fórmula:
VT = MO x 4 + VF (100 – D) x 6, onde,
100
VT – Valor total ou lance;
MO – Valor homem/hora;
VF – Valor fictício para o valor de peças;
D – Desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de preços dos fabricantes, devendo ser apresentado de forma percentual.
100 – D – Fórmula do desconto 100
6.12.1. Os valores 4 e 6 referem-se a preços que serão aplicados ao valor dos serviços homem/hora e ao valor de peças, correspondendo, respectivamente, a 40% para MO e 60% para peças, conforme estudo do Departamento de Transportes da Prefeitura.
6.12.2 EXEMPLOS:
6.12.1 - Exemplo I:
MO - Valor homem/hora = R$ 25,00 VF – peças = R$100,00
PEÇAS - Desconto de 10% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelos fabricantes
VT = MO x 4 + VF (100 – D) x 6
100
VT = R$25,00 x 4 + R$100,00 (100 - 10) x 6
100
VT = R$100,00 + R$90,00 x 6 VT = R$100,00 + R$540,00 VT = R$640,00
6.12.2 - Exemplo II:
MO - Valor homem/hora = R$ 22,00 VF – peças = R$100,00
PEÇAS - Desconto de 10% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelos fabricantes
VT = MO x 4 + VF (100 – D) x 6
100
VT = R$22,00 x 4 + R$100,00 (100 - 10) x 6
100
VT = R$88,00 + R$90,00 x 6 VT = R$88,00 + R$540,00 VT = R$628,00
6.12.3 - Exemplo III:
MO - Valor homem/hora R$ 25,00 VF – peças = R$100,00
PEÇAS - Desconto de 15% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelos fabricantes.
VT = MO x 4 + R$100 (100 - D) x 6
100
VT = R$25,00 x 4 + R$100,00 (100 - 15) x 6
100
VT = R$100,00 + R$85,00 x 6 VT = R$100,00 + R$510,00 VT = R$610,00
6.13. Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes do Termo de Referência, Anexo I, devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da prestação dos serviços/fornecimento.
6.14. O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais.
6.15. A Prefeitura efetuará as retenções relativas aos tributos federais e municipais, nos termos da legislação vigente.
6.16. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.17. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
6.18. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
6.19. Os serviços serão prestados nas dependências da empresa contratada, ou nas dependências da Prefeitura em casos excepcionais, mediante autorização do Departamento de Transportes.
7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “2”
7.1. Os licitantes deverão apresentar no Envelope 2 - “Documentos para Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item:
7.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação;
b.1) Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contrato social.
b.1.1) Se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
b.1.2) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União), Estadual e Municipal, esta da sede da licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, através da apresentação de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatório de que a licitante realizou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
b) relação explícita e declaração formal de disponibilidade das instalações físicas adequadas, equipamentos e pessoal técnico especializado, em observância ao discriminado no item 5.1.1 do Termo de Referência - Anexo I, e ao disposto no art. 30, § 6º, da Lei nº 8.666/1993, conforme modelo do Anexo VIII.
c) Caso seja do interesse da licitante efetuar vistoria nos veículos da frota da Prefeitura, será fornecido aos interessados a Declaração de Visita aos veículos.
c.1) Os veículos são utilizados para transportar Agentes Políticos, Secretários e servidores desta Prefeitura, sendo possível que, na data e horário agendados, os mesmos não se encontrem, em sua totalidade, recolhidos às garagens da Prefeitura.
c.2) A visita aos veículos deverá ser agendada no Departamento de Transportes, pelos telefones
(00) 0000 0000 com Sr. Xxxxx. As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para abertura das propostas.
c.3) A finalidade da visita é o conhecimento das condições dos veículos para obtenção de demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
c.4) O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita aos veículos em companhia de servidor do Departamento de Transportes da Prefeitura.
c.5) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
c.6) Caso a licitante vistorie os veículos da frota da Prefeitura receberá a Declaração de Visita aos veículos, que deverá constar dentro do envelope da documentação de habilitação.
c.7) Caso a licitante não queira participar da vistoria aos veículos, deverá apresentar, em substituição a Declaração de Visita aos veículos – Anexo VII, DECLARAÇÃO FORMAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS OU REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica e/ou financeira.
c.7.1) A referida declaração deverá constar dentro do envelope da documentação de habilitação.
7.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) ou extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
a.1) Caso o licitante tenha interesse, poderá apresentar a Certidão Judicial Cível de 1ª instância, extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar ou de recuperação da pessoa jurídica, em substituição à Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial prevista na alínea “a”.
7.1.5. DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO III que integra este Edital;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO V que integra este Edital.
7.2. ORIENTAÇÕES GERAIS - DOCUMENTOS:
7.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
7.3. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações.
7.4. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ, prova de inscrição no cadastro dos contribuintes municipal e/ou estadual, quando for o caso, e os documentos previstos no item 7.1.3, alínea “a”, além dos comprobatórios da habilitação jurídica.
7.5. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06, conforme item 22 deste edital.
8 - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1 - O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Paraopeba a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação de serviços/fornecimento do objeto licitado, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de prestação de serviços/fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço.
8.2 - Ao licitante vencedor, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes ocorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do registro de preços.
8.3. O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado.
8.4. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à eventual e futura contratação de empresa para a prestação de serviços/fornecimento licitada.
8.5. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, em que se registram os preços, prestadores/fornecedores, órgãos participantes e condições a serem especificadas, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
8.6. Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
8.7. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da presente licitação para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
8.8. O Órgão Gerenciador do presente ARP será a própria Prefeitura Municipal de Paraopeba, através da Secretaria Municipal de Administração.
8.9. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 1 (um) ano a contar da publicação da ARP.
8.10. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria Municipal de Administração respeitada à ordem de classificação e a quantidade de prestadores de serviços/fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de prestação de serviços/fornecimento nas condições estabelecidas.
8.11. A contratação do prestador/fornecedor com preços registrados, após a expedição da Nota de empenho pela Secretaria Municipal de Fazenda será formalizada, por intermédio de da Ordem de Serviço/Fornecimento, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.12. A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 137/2007.
9. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de Habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
9.2. Aberta a sessão, o representante legal, seu procurador ou credenciado entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (ANEXO IV) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
9.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “1”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o(s) objeto(s) licitado(s).
9.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, representado pelo menor valor homem/hora e o maior percentual de desconto sobre peças, conforme valor obtido pela fórmula:
VT = MO x 4 + VF (100- D) x 6
100
9.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos até o encerramento do julgamento destes.
9.7. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do lote, inferiores à proposta de menor preço.
9.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.11. Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, transporte, necessários à prestação de serviços/fornecimento a Prefeitura Municipal, fretes, taxas, seguros, descontos, mão-de-obra, impostos, obrigações sociais/previdenciárias e tudo o que for necessário ao cumprimento do objeto deste Pregão Presencial, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
9.11.1. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso.
9.12. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - “2” - do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.13.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
9.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o lote - objeto do certame.
9.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.15.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não se refira à integralidade do objeto de cada lote;
b) não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência ou entregar as propostas após o prazo fixado pelo edital;
c) apresentar proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital;
d) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II da Lei nº 8.666/1993.
e) se o Pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, além de outros documentos julgados pertinentes;
f) caso não haja a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada.
g) apresentar oferta de vantagem não prevista no edital.
9.16. Nas situações previstas nos incisos 9.10, 9.12. e 9.15, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.17. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
9.18. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no inciso 6.2, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente lote adjudicado.
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
9.20. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesarem direitos dos demais proponentes.
9.21. O Pregoeiro no julgamento das propostas de preços poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como:
a) Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
c) Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma;
d) Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final;
e) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima.
9.21. No caso de empate entre duas ou mais propostas, referente ao objeto licitado, a classificação dar-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados (Lei n.º 8.666/93, e alterações, art. 45, § 2.º, segunda parte).
9.22. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro.
9.23. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
9.24. É facultado, ainda, ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Paraopeba, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico.
9.25. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação, conforme previsto no Decreto Municipal nº 137/2007.
10.2. Após a adjudicação dos objetos e a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será notificado para assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, devendo iniciar a prestação dos serviços/fornecimento de acordo com as autorizações emitidas pela Administração.
10.3. É facultado ao Município, quando o vencedor não apresentar situação regular para cumprimento da ordem de serviço/fornecimento ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
10.4. A proposta da vencedora deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
11. DOS RECURSOS
11.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
11.1.2. As petições com as razões recursais, assim como as impugnações a recursos, poderão ser protocoladas na Prefeitura Municipal ou encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
11.1.2.1. Serão considerados intempestivos os recursos cujas razões tenham sido encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail que forem enviados à Prefeitura após os 3 (três) dias úteis previstos no item anterior.
11.2. Os recursos e as impugnações, interpostos posteriormente ao dia da sessão, deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitados e devidamente fundamentados;
b) Serem dirigidos ao pregoeiro;
c) Serem assinados pelo representante legal da recorrente ou por Procurador devidamente habilitado;
d) serem protocolados na Prefeitura Municipal ou encaminhados pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.5. Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.6. Os recursos e as impugnações apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
12. DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CERTAME
12.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
12.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
13. DA RESCISÃO
13.1. A rescisão ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal n° 137/2007 e/ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a prestar os serviços/fornecimento objeto desta Licitação;
b) Prestar os serviços ou fornecer os produtos com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Serviço/Fornecimento;
c) Falir ou dissolver-se;
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Paraopeba.
13.2. O contrato ficará, de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução, total ou parcial (arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93), ficando a Administração com o direito de retomar os serviços/fornecimento e aplicar multas na CONTRATADA, além de exigir, se for o caso, indenização.
13.3. Os casos de rescisão administrativa são os previstos na Lei Federal nº 8.666/93 (arts. 77 e 78), aplicando-se as penalidades contratuais previstas e as penalidades da mencionada legislação (art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93).
13.4. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo alterar ou rescindir o presente contrato no interesse do serviço e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo os pagamentos referentes aos serviços já prestados e/ou fornecimento.
14. DAS CONTRATAÇÕES
14.1. A contratação será simplificada e representada pela Nota de Empenho (NE) ou pela Ordem de Serviço/Fornecimento, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. Os prestadores/fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
14.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, a Contratada deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos relativa a Contribuições Previdenciárias ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou com efeito equivalente.
14.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
14.5. Quando o primeiro prestador/fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de serviços/fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente.
15. DOS PRAZOS
15.1. A licitante vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação/comunicação para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante do ANEXO IX que integra este Edital.
15.2. O serviço/fornecimento será efetuado mediante a apresentação da Ordem de Serviço/Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
15.3. Recebida à ordem de serviço/fornecimento, a Contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar a prestação de serviços/fornecimento, quando se tratar de veículos leves e utilitários, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
15.3.1. Em casos excepcionais, que possam ser cumpridos por motivos alheios à vontade de ambas as partes, poderá ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
15.4. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP.
16. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
16.2. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo e máquina em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
16.2.1. Esses serviços deverão ser executados sempre com intervalos regulares como, por exemplo, de acordo com a quilometragem especificada no manual do proprietário, a cada 10.000 km percorridos ou a cada 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. Esta manutenção compreende basicamente a substituição de componentes com a vida útil pré-determinada, e outros serviços, tais como: óleo, filtros de óleo e de combustível, líquido de arrefecimento, alinhamento, balanceamento e geometria de suspensão, entre outros.
16.3. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, desde que autorizado pelo Departamento de Transportes, bem como serviços de mecânica em geral como por exemplo - sistema de ar condicionado, caixa de câmbio, rastreamento, retifica e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos para o transporte dos Secretários e servidores no cumprimento de suas atribuições dos cargos.
Exceto os serviços a seguir - lanternagem em geral, funilaria e pintura, capotaria, tapeçaria, molas, bombas e bicos, radiadores e serviço de solda.
Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora.
16.3.1. A manutenção corretiva abarca todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões. Serão realizadas manutenções corretivas sempre que houver necessidade de reparos aos defeitos imprevistos, ocorridos acidentalmente ou não, nos casos de quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, sinistros e outros, independente da realização de manutenção preventiva e sempre que solicitado pelo Departamento de Transportes.
16.3.2. As manutenções corretivas deverão ser atendidas prontamente quando solicitadas, observado o prazo máximo estipulado neste Termo de Referência para este caso.
16.3.3. A solicitação de manutenção preventiva e corretiva ocorrerá mediante Ordem de Serviço/Fornecimento emitida pela Prefeitura. De posse da Ordem de Serviço/Fornecimento a Contratada deverá enviar orçamento detalhado dos serviços propostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e então, proceder a execução da manutenção logo após aprovação do orçamento.
16.4. Para a prestação dos serviços/fornecimento previstos neste edital a Contratada terá o prazo máximo de (05) cinco dias corridos para efetuar a prestação de serviços/fornecimento, quando se tratar de veículos levesde transporte de passageiros, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
16.4.1. Em casos excepcionais, que não possam ser cumpridos por motivos alheios à vontade de ambas as partes, poderá ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
16.5. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela Contratada no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis da comunicação pelo Departamento de Transportes. Após este prazo, a Secretaria Municipal de Obras reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
16.6. Os serviços serão realizados nas dependências da Contratante e quando não for possível e em casos excepcionais mediante comprovação e autorização será executado na sede da Contratada, mediante autorização do Departamento de Transportes, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da Prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
As despesas com reboque/guincho quando for necessário ficara por conta da empresa contratada.
16.7. Faculta-se a Prefeitura verificar, junto aos fabricantes dos veículos, a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas, sujeitando-se a Contratada, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis.
16.8. Serão apresentados orçamentos discriminativos, quantidade e preço, o qual será analisado pelo Setor de Compras, que efetuará pesquisa em pelo menos três empresas do ramo, ficando a Contratada responsável por efetuar os referidos serviços pela média aritmética dos preços encontrados.
16.9. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido nem transferido, total nem parcialmente, nem ser executado em associação do contratado com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura, por escrito, sob pena de aplicação de sanção ou de rescisão contratual.
16.10. A subcontratação depende de autorização prévia da Prefeitura, a quem cabe verificar se a subcontratada encontra-se em situação regular perante o FGTS (CRF) e INSS (CND).
16.11. É vedado a subcontratação, e quando isso ocorrer será mediante autorização da Prefeitura Municipal através de analise da justificativa apresentada pela contratada e ainda assim permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Prefeitura pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
A justificativa de subcontratação apresentada pela empresa será analisada pelo Departamento jurídico, e somente será autorizada após parecer Jurídico.
16.12. Caso a média aritmética dos orçamentos realizados pelo Setor de Compras seja superior ao proposto pela Contratada, valerá o de menor preço.
16.13. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica.
16.14. Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva ocorrerão quando a Prefeitura julgar necessário.
16.15. A Prefeitura por meio do Departamento de Transportes encaminhará os veículos para manutenção.
16.16. A Prefeitura poderá incluir ou excluir veículos a qualquer momento.
16.17. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados nos serviços constituirão encargo da Contratada.
16.18. A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados no Termo de Referência.
16.19. Os representantes da Prefeitura e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos ao objeto, ainda que nas dependências da Contratada.
16.20. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações do objeto deste Termo de Referência sem autorização expressa da Prefeitura.
16.21. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação deverão ser comunicadas a Prefeitura e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
16.22. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, etc.
16.23. Qualquer material similar ou equivalente a ser utilizado deverá ser apresentado com antecedência pela Prefeitura para a competente autorização.
16.24. Os casos omissos serão definidos pela Prefeitura, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o objeto deste Termo de Referência.
16.25. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa obrigada a refazer os serviços considerados inadequados/rejeitados, bem como corrigir o fornecimento das peças e produtos considerados inadequados.
16.26. O recebimento dos serviços/fornecimento prestados será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de serviço/fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para fins de pagamento.
16.27. Os serviços/fornecimento deverão ser prestados e entregues de conformidade com as ordens de serviço/fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a proposta da licitante vencedora.
16.28. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
16.30. Os serviços e as peças substituídas de manutenção preventiva e corretiva deverão ter a sua garantia por um prazo não inferior a 60 dias, ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante.
16.31. Deverão ser usadas peças e acessórios novos e genuínos ou originais, que atendam às especificações dos veículos. Entende-se por itens genuínos, aqueles fabricados exclusivamente para uso na montagem dos veículos ou para a revenda nas concessionárias da marca e por originais aqueles que são fabricados/disponibilizados no mercado de autopeças observando-se a originalidade das peças existentes na composição do conjunto eletromecânico do veículo e máquina.
16.32. O fiscal da Ata da Prefeitura não aceitarão nem receberão qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à
Contratada efetuar as substituições necessárias no prazo determinado, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação de serviços/fornecimento desde os serviços/fornecimento tenham sido efetivamente prestados e realizados, e mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela comissão de recebimento da Prefeitura.
17.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
17.3. Emitida a fatura, a CONTRATANTE terá até 30(trinta) dias do mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços/fornecimento para efetivar o pagamento desde que os serviços/fornecimento tenham sido efetivamente prestados.
17.4. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira.
17.5. O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
17.6. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
17.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
17.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
17.9. O pagamento será efetuado conforme os valores constantes do contrato e da proposta da vencedora.
17.10. O fiscal do Departamento de Transportes da Prefeitura, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A recusa injustificada da adjudicatária em prestar os serviços/fornecimento contratados, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Paraopeba, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata o item 18.4.
18.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços/fornecimento, sujeitará a multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
18.3. As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor da nota fiscal, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Paraopeba ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
18.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paraopeba, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
18.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.6. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na execução do serviço/fornecimento;
b) impedir a realização da fiscalização.
18.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 18.4, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Paraopeba, para as providências cabíveis.
18.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
18.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paraopeba.
19. DO REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
19.2. Se houver prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente e de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo.
19.3. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão
uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviços/fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços e/ou fornecimento.
20. DA RESPONSABILIDADE
Verificar se da forma como foi redigido atende a Administração
20.1. Será de responsabilidade da empresa Contratada:
20.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
20.1.2. A Contratada deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
20.1.3. A aceitação final dos serviços não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a Contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade da prestação dos serviços/fornecimento, apurados posteriormente pela Administração.
20.1.4. Zelar pela qualidade técnica do serviço, empenhando-se para a prestação de serviços de qualidade e disponibilidade condizentes com as expectativas do Contratante.
20.1.5. Entregar os veículos após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o caso.
20.1.6. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
20.1.7. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
20.1.8. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da Prefeitura, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo e máquina para orçamento até a entrega do mesmo a Prefeitura.
20.1.9. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura.
20.1.10. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Prefeitura for compelida a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
20.1.11. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
20.1.12. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
20.1.13. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização da Prefeitura.
20.1.14. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
20.1.15. As despesas relativas aos serviços prestados, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
20.1.16. Iniciar o serviço, após a ordem de serviço/fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
20.1.17. O serviço/fornecimento será efetuado mediante a apresentação da ordem de serviço/fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
20.1.18. Recebida à ordem de serviço/fornecimento, a Contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar a prestação de serviços/fornecimento, quando se tratar de veículos leves e utilitários, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
20.1.18.1. Em casos excepcionais, que possam ser cumpridos por motivos alheios à vontade de ambas as partes, poderá ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
20.1.19. Indicar, imediatamente à assinatura da Ata e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Prefeitura, principalmente em situações de urgência, fora do horário de expediente, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
20.1.20. Fornecer números telefônicos, endereços de e-mail ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
20.1.21. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica.
20.1.22. Encaminhar, anteriormente à realização de qualquer serviço, orçamento detalhado, com denominação, quantidade e preço de peças, bem como a previsão de tempo necessário à execução do serviço solicitado.
20.1.23. Fornecer, em caso de necessidade de substituição de peças, orçamento com os valores estipulados pelo fabricante ou revendedor autorizado com a aplicação do respectivo desconto contratado, para apreciação e análise de preços por parte do setor competente da Contratante.
20.1.24. Entregar no Departamento de Transportes as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo e máquina consertado.
20.1.25. Comprovar, sempre que solicitado pelo Departamento de Transportes, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados.
20.1.26. Não utilizar peças recondicionadas, usadas ou seminovas, mesmo que originais/genuínas no contrato com a Prefeitura.
20.1.27. A Contratada obriga-se a entregar a Prefeitura, no ato da assinatura da ata, na condição de Anexos, as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas
concessionárias, relativas ao número de horas utilizadas na execução de cada tipo de serviços e relativas, ainda, ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência da Ata.
20.1.28. Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo.
20.1.29. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
20.1.30. Entregar os serviços objeto do contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
20.1.31. Executar os serviços objetos do contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
20.1.32. Utilizar materiais novos, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
20.1.33. Cumprir os prazos previstos nesse Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura.
20.1.34. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução dos serviços objeto do Termo de Referência, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura.
20.1.35. Atender prontamente às solicitações diversas da Contratante, referente a prestação de informações, relatórios e outras demandas administrativas e técnicas pertinentes ao contrato.
20.1.36. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Termo de Referência pela Secretaria Municipal de Obras, durante a sua execução.
20.1.37. Manter, durante a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
20.1.38. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Termo de Referência, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Contratada.
20.1.39. Executar os serviços objeto do Termo de Referência nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados.
20.1.40. Responsabilizar-se pela qualidade das peças e acessórios utilizados no serviço, substituindo, de imediato, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
20.1.41. A Contratada, na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis da comunicação pelo Departamento de Transportes. Após este prazo, a Secretaria Municipal de Obras reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
20.1.42. Os serviços e as peças substituídas de manutenção preventiva e corretiva deverão ter a sua garantia por um prazo não inferior a 60 dias, ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante.
20.1.43. Deverão ser usadas peças e acessórios novos e genuínos ou originais, que atendam às especificações dos veículos. Entende-se por itens genuínos, aqueles fabricados exclusivamente para uso na montagem dos veículos para a revenda nas concessionárias da marca e por originais aqueles que são fabricados/disponibilizados no mercado de autopeças observando-se a originalidade das peças existentes na composição do conjunto eletromecânico do veículo.
20.1.44. O fiscal da Ata da Prefeitura não aceitarão nem receberão qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias no prazo determinado, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
20.1.45. Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, de dados e de equipamentos da Prefeitura.
20.1.46. Encaminhar a Prefeitura, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor e pelo fiscal da ata da Prefeitura.
20.1.47. A Contratada deverá atender as garantias dos serviços e fornecimento das peças/acessórios especificados neste edital.
20.1.48. Apresentar a Prefeitura, com antecedência, qualquer material similar ou equivalente a ser utilizado na prestação dos serviços ou fornecimento para a competente autorização.
20.1.49. Os serviços deverão ser prestados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica.
20.1.50. Prestará os serviços nas dependências da Contratada, ou nas dependências da Prefeitura, em casos excepcionais, mediante autorização do Departamento de Transportes, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da Prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
20.2. Será de responsabilidade da Contratante:
20.2.1. Realizar análise da qualidade dos serviços realizados e dos fornecimentos.
20.2.2. Efetuar o pagamento no prazo e nas condições contratuais contratados pelos serviços efetivamente prestados.
20.2.3. Fiscalizar a execução do serviço objeto do Termo de Referência, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
20.2.4. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de serviços.
20.2.5. Encaminhar a Ordem de Serviço à Contratada de acordo com as suas necessidades.
20.2.6. Transportar o veículo e máquina da sede da Prefeitura até a oficina e da oficina até a Prefeitura.
20.2.7. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
20.2.8. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
20.2.9. Expedir, por meio do Departamento de Transportes da Prefeitura, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
20.2.10. Atestar a execução do objeto contratado no documento correspondente.
20.2.11. Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
20.2.12. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
20.2.13. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
20.2.14. Notificar a Contratada, por meio do gestor ou do fiscal da Ata, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
20.2.15. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
20.2.16. Efetuar o recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo, por meio do Departamento de Transportes.
a) Provisoriamente: o servidor credenciado receberá os serviços para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;
b) Definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da Nota Fiscal.
20.2.17. Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da Contratada, inclusive material e horas gastas no trabalho.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A fiscalização dos serviços será da Secretaria Municipal de Obras/Transportes da Prefeitura Municipal de Paraopeba, ou de quem esta determinar., conforme termo de referencia e conforme
16.26 do edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS
22.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
22.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 22.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
22.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 22.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
22.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
22.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de
corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações;
l) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
22.1.5. O disposto nas alíneas itens d e g do subitem 22.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na sociedade de propósito específico previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
22.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 22.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
22.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste Pregão Presencial, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
22.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
22.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 22.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a prestação dos serviços/fornecimento, ou revogar a licitação.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 137/2007 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
23.2. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas.
23.3. A Equipe de Apoio poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile, e-mail ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
23.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
23.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
23.7. Não serão permitidos a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
23.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.10. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
23.10.1. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
23.11. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, com encaminhamento através de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Paraopeba ou por telefone (00) 0000 0000
23.12. Dúvida sobre o disposto no presente Edital deverá ser objeto de consulta, dirigida ao Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 35.774.000, no Setor de Protocolo ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
23.13. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.14. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para recebimento de propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.15. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições das Leis n° 10.520/2002 e nº 8.666/93.
23.16. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Paraopeba\MG.
23.17. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
23.18. Constituem Anexos deste Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento para participar da licitação;
c) Anexo III - Modelo de Declaração que não emprega menor;
d) Anexo IV - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato e Impeditivo da Habilitação;
f) Anexo VI - Modelo de Proposta;
g) Anexo VII - Modelo de Credenciamento de visita aos veículos da frota;
h) Anexo VIII - Modelo de declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução do objeto
i) Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços.
Paraopeba, 13 de julho de 2018.
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
O presente procedimento tem por finalidade “Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas mecânica especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da linha leve da frota da Prefeitura Municipal, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.”
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota da Prefeitura, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral como por exemplo - sistema de ar condicionado, caixa de câmbio, rastreamento e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos, para o transporte dos Secretários e servidores no cumprimento de suas atribuições dos cargos.
Exceto os serviços a seguir - lanternagem em geral, funilaria e pintura, capotaria, tapeçaria, molas, bombas e bicos, radiadores e serviço de solda.
2.2 - A contratação é de suma importância para a Prefeitura, haja vista que esta possui uma frota composta de ambulâncias, veículos utilitários, para atender suas demandas e ainda veículos da frota das Policias Militar e Policia Civil que a prefeitura atende mediante convenio, Desta forma, é imprescindível que a frota esteja operando plenamente em condições de uso adequadas.
2.3 - Portanto, são necessárias realizações constantes de serviços de mecânica em geral e principalmente a de procedimentos preventivos e corretivos, objetivando a utilização de unidades em perfeitas condições de uso a qualquer tempo, e ainda, garantindo aos veículos um adequado estado de conservação.
2.4 - Tendo em vista a urgência na manutenção dos veículos da frota, vimos através deste solicitar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos corretivos e preventivos com fornecimento de peças, para veículos das linhas leves Frota do município.
A empresa deverá prestar serviço de reboque 24 horas para o município e quando houver necessidade será acionado.
A empresa deverá prestar serviço de mecânica 24 horas (em caráter de urgência/emergência), para atender os veículos da frota municipal (ambulâncias), para isso a empresa deixara um numero de telefone disponível para que os motoristas possam entrar em contato em caso de emergência.
A empresa deverá possuir equipamentos para prestar serviços de rastreamento nos veículos leves conforme lista de veículos em anexo.
A Contratada deverá possuir oficina bem estruturada, situada em um raio máximo de até 05 km da sede da Garagem de transportes do município.
Tal exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para este município, pois, se a distância entre a sede do município e Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota, periculosidade nas rodovias.
O raio máximo se justifica pelo custo de transporte do veículo da sede do município até a oficina e da oficina até o município, pelo consumo de combustível nos deslocamentos, pela utilização de pessoal para efetuar os deslocamentos e pelo risco de acidentes de trânsito (que podem aumentar o custo do seguro da frota de veículos oficiais).
- Acrescente-se a isso a efetividade do acompanhamento da prestação dos serviços, facilitando a periodicidade de visitas de profissional do município para controle dos orçamentos apresentados, levantamentos, reparos a serem executados, etc.
- Assim, o raio de 05 km tem o potencial de melhorar a gestão sobre os serviços prestados nos veículos oficiais do município, reduzindo as despesas com tal ação, efetivando o controle de todas as etapas do processo , desde a entrada na oficina até sua retirada pelo município.
Os serviços serão realizados nas dependências da Prefeitura Garagem Municipal e quando for o caso nas dependências da Contratada em casos excepcionais desde que o serviço a ser executado exija e mediante analise da complexidade do serviço e autorização do responsável, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do município, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
A empresa contratada deverá ter condições de atender quando forem solicitados serviços mecânicos fora das dependências da empresa “socorro” (em horário matutino, diurno e noturno).
Tanto o gestor quanto o fiscal do contrato não aceitarão nem receberão qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias no prazo determinado neste Termo de Referência ou outro definido pelo gestor ou pelo fiscal do contrato, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
A contratada deverá ainda possuir - Alvará de funcionamento comprovando que a licitante possui autorização para desempenhar atividades pertinentes conforme termo de referencia, possuir área útil, coberta e fechada, disponível para receber com segurança os veículos para manutenção.
Possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade / presteza exigida neste termo.
Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos conforme as marcas dos veículos descritos neste anexo.
Possuir Ferramentas e equipamentos adequados para a realização dos serviços nos veículos com segurança e precisão, não sendo autorizado a terceirização dos mesmos.
Diante dos vários transtornos que o município tem enfrentado com oficinas de mecânica, quanto a realização de orçamentos e cumprimento de prazos de entrega dos veículos;
“A) solicitamos em caráter de exigência que seja colocado no edital prazo de 48(quarenta e oito
horas) para a empresa vencedora entregar os orçamentos quando solicitados de veículos leves.”
“B) também exigimos que seja estipulado prazo de entrega dos veículos já prontos para rodar e testados. Sugerimos que os prazos máximos sejam de 05 ( cinco dias corridos para veículos leves), isso quando forem casos graves incluindo a isso o prazo para obtenção da peça.”
O município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc.
Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações do objeto deste Termo de Referência sem autorização expressa responsável.
Os representantes do município e toda pessoa autorizada pelo mesmo, terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, ou fabricados materiais e equipamentos relativos ao objeto deste, ainda que nas dependências da Contratada.
Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados nos serviços constituirão encargo da Contratada, mesmo quando forem nas dependências da contratante.
O município irá designar uma comissão de no mínimo de 03 membros para acompanhar a execução do contrato.
Segue em anexo lista contendo as marcas dos veículos que fazem parte da frota municipal.
3 - REQUISITOS NECESSÁRIOS
3.1 - A Licitante deverá preencher e apresentar todos os documentos exigidos neste edital, inclusive os da qualificação técnica.
3.2 - A Licitante deverá também atender a todas as exigências editalícias.
4 - DOS PRAZOS
4.1 - A licitante vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação/comunicação para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante do ANEXO IX que integra este Edital.
4.2 - O serviço/fornecimento será efetuado mediante a apresentação da Ordem de Serviço/Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
4.3 - Recebida à ordem de serviço/fornecimento, a Contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para efetuar a prestação de serviços/fornecimento incluindo o orçamento, quando se tratar de veículos leves conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
4.3.1 - Em casos excepcionais, que não possam ser cumpridos por motivos alheios à vontade de ambas as partes, poderá ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
4.4 - A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP.
5 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - Da condição técnica, das instalações e dos equipamentos:
5.1.1 - Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido aos veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparatos tecnológicos traduzido em máquinas e equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão de obra especializada em mecânica em geral, e ainda:
a) Alvará de funcionamento comprovando que a licitante possui autorização para desempenhar atividades pertinentes de oficina mecânica automotiva;
b) Possuir área útil, coberta e fechada, disponível para receber com segurança, simultaneamente, no mínimo, 3 (três) veículos para manutenção;
c) Possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade/presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
- possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
- 01 (um) equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos - 01 (uma) máquina de limpeza do sistema de arrefecimento/radiador de veículo;
- 01 (um) carregador de baterias;
- 01 (um) teste para análise de baterias;
- 01 (uma) bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina/álcool);
- equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
- equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e paquímetro;
- equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto;
- elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos;
- kaptor ou rastreador para a análise de sistemas de injeção eletrônica;
- ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão;
6 - ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
6.1 - Conforme dados dos fabricantes e do setor automobilístico, o valor estimativo da manutenção é calculado em função da fórmula:
VT = MO x 4 + VF (100 – D) x 6, onde,
100
VT – Valor total ou lance; MO – Valor homem/hora;
VF – Valor fictício para o valor de peças;
D – Desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de preços dos fabricantes, devendo ser apresentado de forma percentual;
100 – D – Fórmula do desconto 100
6.2 - Os valores 4 e 6 referem-se a preços que serão aplicados ao valor dos serviços homem/hora e ao valor de peças, correspondendo, respectivamente, a 40% para MO e 60% para peças, conforme estudo do Departamento de Transportes da Prefeitura.
6.3 - A fim de subsidiar o processo licitatório apresentamos a planilha abaixo, que poderá ser utilizada pelo Setor de Compras para cotação:
Especificação | Média do valor homem/hora – MO (R$) | Qtde. de horas estimadas | (MO) Valor total estimado p/ MO (R$) | Média do percentual de desconto – D sobre peças (%) | (P) Valor total estimado p/ peças (R$) |
Lote 01 Veículos leves | R$90,00 | 5.000 | 20% | ||
Total (MO) + (P) = R$ |
O quantitativo de horas foi estimado com base na demanda da necessidade da Prefeitura e de acordo com o último processo licitatório.
6.4 - Conforme exigência legal, o Setor de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto licitado para apuração da média estimada para desconto sobre peças e a prestação de serviços.
6.5 - O agrupamento justifica-se por ser necessário que todos os itens sejam adjudicados a um único licitante, tendo em vista que são interdependentes, uma vez que a não execução de um deles inviabiliza a execução do outro. A adjudicação dos itens a diferentes licitantes causaria prejuízo para o conjunto e são considerados de uma mesma classe de prestação de serviço, como sendo de uma única empresa responsável por todo o objeto desta licitação em questão.
6.6 - O percentual de desconto sobre peças incidirá sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos.
7 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar se da forma como foi redigido atende a Administração
7.1. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
7.2. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo e máquina em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
7.2.1. Esses serviços deverão ser executados sempre com intervalos regulares como, por exemplo, de acordo com a quilometragem especificada no manual do proprietário, a cada 10.000 km percorridos ou a cada 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. Esta manutenção compreende basicamente a substituição de componentes com a vida útil pré-determinada, e outros serviços, tais como: óleo, filtros de óleo e de combustível, líquido de arrefecimento, alinhamento, balanceamento e geometria de suspensão, entre outros.
7.3. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo e máquina, com substituição de peças e acessórios genuínos, desde que autorizado pelo Departamento de Transportes, bem como serviços de mecânica, lanternagem, eletricidade, capotaria, vidraçaria,
lubrificação (troca de óleo), retífica, borracharia, pintura, que se façam necessários para tornar operacional o veículo e a máquina. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora.
7.3.1. A manutenção corretiva abarca todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões. Serão realizadas manutenções corretivas sempre que houver necessidade de reparos aos defeitos imprevistos, ocorridos acidentalmente ou não, nos casos de quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, sinistros e outros, independente da realização de manutenção preventiva e sempre que solicitado pelo Departamento de Transportes.
7.3.2. As manutenções corretivas deverão ser atendidas prontamente quando solicitadas, observado o prazo máximo estipulado neste Termo de Referência para este caso.
7.3.3. A solicitação de manutenção preventiva e corretiva ocorrerá mediante Ordem de Serviço/Fornecimento emitida pela Prefeitura. De posse da Ordem de Serviço/Fornecimento a Contratada deverá enviar orçamento detalhado dos serviços propostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e então, proceder a execução da manutenção logo após aprovação do orçamento.
7.4. Para a prestação dos serviços/fornecimento previstos neste edital a Contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para efetuar a prestação de serviços/fornecimento, quando se tratar de veículos leves e utilitários, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
7.4.1. Em casos excepcionais, que não possam ser cumpridos por motivos alheios à vontade de ambas as partes, poderá ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
7.5. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela Contratada no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis da comunicação pelo Departamento de Transportes. Após este prazo, a Secretaria Municipal de Obras reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
7.6. Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada, ou nas dependências da Prefeitura, em casos excepcionais, mediante autorização do Departamento de Transportes, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da Prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
7.7. Faculta-se a Prefeitura verificar, junto aos fabricantes dos veículos, a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas, sujeitando-se a Contratada, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis.
7.8. Serão apresentados orçamentos discriminativos, quantidade e preço, o qual será analisado pelo Setor de Compras, que efetuará pesquisa em pelo menos três empresas do ramo, ficando a Contratada responsável por efetuar os referidos serviços pela média aritmética dos preços encontrados.
7.9. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido nem transferido, total nem parcialmente, nem ser executado em associação do contratado com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura, por escrito, sob pena de aplicação de sanção ou de rescisão contratual.
7.10. A subcontratação depende de autorização prévia da Prefeitura, a quem cabe verificar se a subcontratada encontra-se em situação regular perante o FGTS (CRF) e INSS (CND).
7.11. Em quaisquer hipóteses de subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Prefeitura pelo rigoroso cumprimento das
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
7.12. Caso a média aritmética dos orçamentos realizados pelo Setor de Compras seja superior ao proposto pela Contratada, valerá o de menor preço.
7.13. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica.
7.14. Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva ocorrerão quando a Prefeitura julgar necessário.
7.15. A Prefeitura por meio do Departamento de Transportes encaminhará os veículos para manutenção.
7.16. A Prefeitura poderá incluir ou excluir veículos a qualquer momento.
7.17. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados nos serviços constituirão encargo da Contratada.
7.18. A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados no Termo de Referência.
7.19. Os representantes da Prefeitura e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos ao objeto, ainda que nas dependências da Contratada.
7.20. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações do objeto deste Termo de Referência sem autorização expressa da Prefeitura.
7.21. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação deverão ser comunicadas a Prefeitura e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
7.22. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, etc.
7.23. Qualquer material similar ou equivalente a ser utilizado deverá ser apresentado com antecedência pela Prefeitura para a competente autorização.
7.24. Os casos omissos serão definidos pela Prefeitura, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o objeto deste Termo de Referência.
7.25. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa obrigada a refazer os serviços considerados inadequados/rejeitados, bem como corrigir o fornecimento das peças e produtos considerados inadequados.
7.26. O recebimento dos serviços/fornecimento prestados será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de
serviço/fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para fins de pagamento.
7.27. Os serviços/fornecimento deverão ser prestados e entregues de conformidade com as ordens de serviço/fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a proposta da licitante vencedora.
7.28. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
7.30. Os serviços e as peças substituídas de manutenção preventiva e corretiva deverão ter a sua garantia por um prazo não inferior a 60 dias, ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante.
7.31. Deverão ser usadas peças e acessórios novos e genuínos ou originais, que atendam às especificações dos veículos. Entende-se por itens genuínos, aqueles fabricados exclusivamente para uso na montagem dos veículos ou para a revenda nas concessionárias da marca e por originais aqueles que são fabricados/disponibilizados no mercado de autopeças observando-se a originalidade das peças existentes na composição do conjunto eletromecânico do veículo e máquina.
7.32. O fiscal da Ata da Prefeitura não aceitarão nem receberão qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias no prazo determinado, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
8 – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) subseqüente ao mês da prestação de serviços/fornecimento desde os serviços/fornecimento tenham sido efetivamente prestados e realizados, e mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela comissão de recebimento da Prefeitura.
8.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.3. Emitida a fatura, a CONTRATANTE terá o prazo até 30(trinta) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços/fornecimento para efetivar o pagamento desde que os serviços/fornecimento tenham sido efetivamente prestados.
8.4. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira.
8.5. O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
8.6. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
8.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
8.9. O pagamento será efetuado conforme os valores constantes do contrato e da proposta da vencedora.
8.10. O fiscal do Departamento de Transportes da Prefeitura, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A recusa injustificada da adjudicatária em prestar os serviços/fornecimento contratados, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Paraopeba, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata o item 18.4.
9.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços/fornecimento, sujeitará a multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
c) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia;
d) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
9.3. As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor da nota fiscal, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Paraopeba ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paraopeba, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
9.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na execução do serviço/fornecimento;
b) impedir a realização da fiscalização.
9.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 9.4, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Paraopeba, para as providências cabíveis.
9.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
9.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paraopeba.
10 - DO REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
10.2. Se houver prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente e de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo.
10.3. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviços/fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços e/ou fornecimento.
11 – DA RESPONSABILIDADE
Verificar se da forma como foi redigido atende a Administração
11.1. Será de responsabilidade da empresa Contratada:
11.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
11.1.2. A Contratada deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
11.1.3. A aceitação final dos serviços não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a Contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade da prestação dos serviços/fornecimento, apurados posteriormente pela Administração.
11.1.4. Zelar pela qualidade técnica do serviço, empenhando-se para a prestação de serviços de qualidade e disponibilidade condizentes com as expectativas do Contratante.
11.1.5. Entregar os veículos após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o caso.
11.1.6. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
11.1.7. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
11.1.8. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da Prefeitura, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo e máquina para orçamento até a entrega do mesmo a Prefeitura.
11.1.9. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura.
11.1.10. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Prefeitura for compelida a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
11.1.11. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
11.1.12. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
11.1.13. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização da Prefeitura.
11.1.14. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
11.1.15. As despesas relativas aos serviços prestados, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
11.1.16. Iniciar o serviço, após a ordem de serviço/fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
11.1.17. O serviço/fornecimento será efetuado mediante a apresentação da ordem de serviço/fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
11.1.18. Recebida à ordem de serviço/fornecimento, a Contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar a prestação de serviços/fornecimento, quando se tratar de veículos leves e utilitários e de até 10 (dez) dias úteis quando se tratar de veículos de carga, de transporte de passageiros, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
11.1.18.1. Em casos excepcionais, que possam ser cumpridos por motivos alheios à vontade de ambas as partes, poderá ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
11.1.19. Indicar, imediatamente à assinatura da Ata e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Prefeitura, principalmente em situações de urgência, fora do horário de expediente, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
11.1.20. Fornecer números telefônicos, endereços de e-mail ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
11.1.21. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica.
11.1.22. Encaminhar, anteriormente à realização de qualquer serviço, orçamento detalhado, com denominação, quantidade e preço de peças, bem como a previsão de tempo necessário à execução do serviço solicitado.
11.1.23. Fornecer, em caso de necessidade de substituição de peças, orçamento com os valores estipulados pelo fabricante ou revendedor autorizado com a aplicação do respectivo desconto contratado, para apreciação e análise de preços por parte do setor competente da Contratante.
11.1.24. Entregar no Departamento de Transportes as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo e máquina consertado.
11.1.25. Comprovar, sempre que solicitado pelo Departamento de Transportes, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados.
11.1.26. Não utilizar peças recondicionadas, usadas ou seminovas, mesmo que originais/genuínas no
contrato com a Prefeitura.
11.1.27. A Contratada obriga-se a entregar a Prefeitura, no ato da assinatura da ata, na condição de Anexos, as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao número de horas utilizadas na execução de cada tipo de serviços e relativas, ainda, ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência da Ata.
11.1.28. Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo.
11.1.29. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
11.1.30. Entregar os serviços objeto do contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
11.1.31. Executar os serviços objetos do contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
11.1.32. Utilizar materiais novos, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
11.1.33. Cumprir os prazos previstos nesse Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura.
11.1.34. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução dos serviços objeto do Termo de Referência, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura.
11.1.35. Atender prontamente às solicitações diversas da Contratante, referente a prestação de informações, relatórios e outras demandas administrativas e técnicas pertinentes ao contrato.
11.1.36. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Termo de Referência pela Secretaria Municipal de Obras, durante a sua execução.
11.1.37. Manter, durante a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
11.1.38. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Termo de Referência, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Contratada.
11.1.39. Executar os serviços objeto do Termo de Referência nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados.
11.1.40. Responsabilizar-se pela qualidade das peças e acessórios utilizados no serviço, substituindo, de imediato, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
11.1.41. A Contratada, na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis da comunicação pelo Departamento de Transportes. Após este prazo, a Secretaria Municipal de Obras reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
11.1.42. Os serviços e as peças substituídas de manutenção preventiva e corretiva deverão ter a sua garantia por um prazo não inferior a 60 dias, ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante.
11.1.43. Deverão ser usadas peças e acessórios novos e genuínos ou originais, que atendam às especificações dos veículos. Entende-se por itens genuínos, aqueles fabricados exclusivamente para uso na montagem dos veículos ou para a revenda nas concessionárias da marca e por originais aqueles que são fabricados/disponibilizados no mercado de autopeças observando-se a originalidade das peças existentes na composição do conjunto eletromecânico do veículo e máquina.
11.1.44. Os fiscais da Ata da Prefeitura não aceitarão nem receberão qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias no prazo determinado, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
11.1.45. Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, de dados e de equipamentos da Prefeitura.
11.1.46. Encaminhar a Prefeitura, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade
social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor e pelo fiscal da ata da Prefeitura.
11.1.47. A Contratada deverá atender as garantias dos serviços e fornecimento das peças/acessórios especificados neste edital.
11.1.48. Apresentar a Prefeitura, com antecedência, qualquer material similar ou equivalente a ser utilizado na prestação dos serviços ou fornecimento para a competente autorização.
11.1.49. Os serviços deverão ser prestados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica.
11.1.50. Prestará os serviços nas dependências da Contratada, ou nas dependências da Prefeitura, em casos excepcionais, mediante autorização do Departamento de Transportes, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da Prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
11.2. Será de responsabilidade da Contratante:
11.2.1. Realizar análise da qualidade dos serviços realizados e dos fornecimentos.
11.2.2. Efetuar o pagamento no prazo e nas condições contratuais contratados pelos serviços efetivamente prestados.
11.2.3. Fiscalizar a execução do serviço objeto do Termo de Referência, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
11.2.4. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de serviços.
11.2.5. Encaminhar a Ordem de Serviço à Contratada de acordo com as suas necessidades.
11.2.6. Transportar o veículo e máquina da sede da Prefeitura até a oficina e da oficina até a Prefeitura.
11.2.7. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
11.2.8. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
11.2.9. Expedir, por meio do Departamento de Transportes da Prefeitura, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
11.2.10. Atestar a execução do objeto contratado no documento correspondente.
11.2.11. Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
11.2.12. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
11.2.13. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
11.2.14. Notificar a Contratada, por meio do gestor ou do fiscal da Ata, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
11.2.15. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
11.2.16. Efetuar o recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo, por meio do Departamento de Transportes.
a) Provisoriamente: o servidor credenciado receberá os serviços para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;
b) Definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da Nota Fiscal.
11.2.17. Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da Contratada, inclusive material e horas gastas no trabalho.
12 – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização dos serviços será da Secretaria Municipal de Obras/Transportes da Prefeitura Municipal de Paraopeba, ou de quem esta determinar conforme descrito no termo de referencia.
Paraopeba, de de 2018.
(nome do Setor Requisitante e assinatura)
NEXO I A
LOTE I VEÍCULOS LEVES | ||
ITEM | PLACA | VEÍCULO |
01 | HNH-0681 | DOBLO CARGO |
02 | HLF-0000 | XXX XXXXX XXX |
03 | HMN-6227 | DOBLO CARGO |
04 | HMG-6157 | UNO MILLE FIRE |
05 | HGR-6943 | UNO MILLE FIRE |
06 | PXF-3406 | PÁLIO FIRE WAY |
07 | HLF-4770 | DUCATO |
08 | HMN-3204 | STRADA FIRE FLEX |
09 | HMN-6195 | SIENA HLX FLEX |
10 | PXO-0617 | DOBLO ROTAN AMB2 |
11 | OPQ-8910 | DOBLO ROTAN AMB2 |
12 | HLF-2225 | DOBLO CARGO |
13 | HLF-2226 | DOBLO CARGO |
14 | HMG-3169 | UNO MILLE FIRE |
15 | PUU-3104 | XXXXX |
16 | HMN-6903 | KOMBI |
17 | HLF-3254 | KOMBI |
18 | PWP-8136 | PICK UP STRADA |
19 | PUE-7590 | RENAULT SANDERO |
20 | QOA-7554 | RENAULT KWID |
21 | HMN-9968 | GOL |
22 | GWF-2091 | D10 |
23 | HMN-6905 | SAVEIRO VW |
24 | GMF-2701 | GOL |
25 | GMF-4886 | POLO SEDAN |
26 | PUF-7667 | POLO SEDAN |
27 | QND-3938 | PICK UP VW |
28 | HMN-6904 | KOMBI |
29 | OQI-2424 | KOMBI |
30 | HLF-4917 | KOMBI |
31 | ORC-9882 | RENAULT SANDERO |
32 | PWE-3182 | SAVEIRO VW |
33 | HNH-1286 | PALIO WK |
34 | PUE-8752 | PALIO WK |
35 | HMH-8427 | PALIO ELX |
36 | OPQ-9788 | PAJERO |
37 | GQP-9287 | GOL |
38 | HNO-4114 | PÁLIO |
39 | HIK-5525 | GOL |
40 | PUE-8752 | PALIO WK |
41 | PXP-3751 | PALIO |
42 | OXK-9281 | PALIO ATRACTIVE |
43 | HMH-8830 | FIESTA |
44 | HMH-1921 | UNO MILLE FIRE |
45 | OPQ-9637 | PALIO WK |
46 | HMG-6737 | BLAZER ADVANTAGE |
47 | AQA-0123 | FORD FUSION |
48 | HMH-9344 | MOTO NXR 150 BROS |
49 | HMG-9749 | MOTO NXR 150 BROS |
50 | HFV-5626 | MOTO YAMAHA 125E |
51 | PUE-7716 | PALIO ATRACTIVE |
52 | FAC-4149 | FIAT STRADA ADVENTURI |
53 | PZM-2864 | PALIO ELX |
54 | PZM-2863 | PLAIO ELX |
55 | HMG-0235 | PICK UP CORSA |
56 | PYB-2498 | CHEVROLET MONTANA |
57 | HMN-9341 | CORSA CLASSIC SPIRIT |
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAOPEBA
Pregoeiro
REFERÊNCIA: Edital do Pregão n° /2018
OBJETO: “Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas mecânica especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da linha leve da frota da Prefeitura Municipal, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade n° e CPF sob o n° , a participar da licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAOPEBA, na modalidade supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
(MG), de de 2018.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO Nº /2018
A(O) , inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro , na cidade de / , por seu representante legal, Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº
, Xxxxxx , em / , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2018.
(assinatura do representante legal da licitante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do licitante) , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do item 7.1 do edital em referência.
, de de
(Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo de CNPJ do licitante
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa (nome da licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º
, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
(Local), (data)
.............................................................
Assinatura do responsável legal Carimbo da empresa
ANEXO VI PROPOSTA PADRONIZADA
À
Prefeitura Municipal de Paraopeba Pregoeiro
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX XXX
Licitação modalidade PREGÃO Nº /2018 Tipo MENOR PREÇO POR LOTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à , bairro , município de , por seu representante legal, vem, perante Vs. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe:
Nº do lote arrematado | |
Valor total (VT) | |
Valor homem hora (MO) | |
Percentual de desconto (D) | |
Razão social do licitante | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/fax | |
Representante legal | |
Nome | |
Identificação | |
Qualificação |
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Pregão nº /2018 e ainda que:
a) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes, seguros, mão de obra, etc;
c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório.
Município, .......... de de 2018.
(Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ)
Nome: Cargo: Identidade:
ANEXO VII
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE VISITA AOS VEÍCULOS
/MG, de de
À
Prefeitura Municipal de Paraopeba Pregoeiro e Equipe de Apoio Pregão Presencial nº /2018
OBJETO: “Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas mecânica especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da linha leve da frota da Prefeitura Municipal, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa vem pela presente,
informar a V. Sas. que o Sr. , portador da carteira de identidade sob o nº
, é a pessoa designada para representar nossa empresa na visita prevista no item 7.1.3 do Edital, da Licitação acima referida.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal Nome Legível e RG
Endereço CNPJ
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
/MG, de de
À
Prefeitura Municipal de Paraopeba Pregoeiro e Equipe de Apoio Pregão Presencial nº /2018
OBJETO: “Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas mecânica especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da linha leve da frota da Prefeitura Municipal, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica
A empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) do Documento de Identidade nº
, inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que, a teor do art. 30, § 6º, da Lei nº 8.666/93, DISPÕE de estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparatos tecnológicos traduzido em máquinas e equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão de obra especializada em mecânica em geral, e ainda possuir:
a) área útil, coberta, disponível para receber com segurança, simultaneamente, no mínimo, 5 (cinco) veículos para manutenção;
b) os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade/presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
- pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
- 01 (um) equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos / eletrônicos nos veículos;
- 01 (uma) máquina de limpeza do sistema de arrefecimento / radiador de veículo;
- 01 (um) carregador de baterias;
- 01 (um) teste para análise de baterias;
- 01 (uma) bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina / álcool);
- equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
- equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e paquímetro;
- equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto;
- elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos;
- kaptor ou rastreador para a análise de sistemas de injeção eletrônica;
- ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão;
- 01 (um) equipamento de regulagem de faróis.
Dessa forma, a empresa encontra-se apta à perfeita execução do objeto.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal Nome Legível e RG
Endereço CNPJ
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018 PROCESSO Nº /2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o Município de Paraopeba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com edifício-sede da Prefeitura na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX , neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxxx Bahia, a seguir denominado MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente PRESTADORES DE SERVIÇOS/FORNECEDORES, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento.
PRESTADORES DE SERVIÇOS/FORNECEDOR:
LOTE 01 ...................................................., com sede na ......................................................., em
....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato
representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em
..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º
............................................, CPF n.º .....................................................
LOTE 02 ...................................................., com sede na ......................................................., em
....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato
representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em
..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º
............................................, CPF n.º .....................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS, que vigorará por 1 (um) ano, para eventual e futura contratações de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Prefeitura Municipal, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica, especificados no Anexo I desta Ata e conforme processo licitatório nº /2018, modalidade Pregão Presencial.
1.2 - Este instrumento não obriga o Município a contratar a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Prefeitura Municipal, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para a prestação/aquisição de um ou de mais lotes, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
Os serviços manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Paraopeba, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica, serão pagos ao PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR, pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelo número de serviços prestados de conformidade com a autorização da prestação/fornecimento dada após a aprovação do orçamento apresentado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência desta Ata inicia-se na data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Autorizações de Serviço/Fornecimento assinadas pelo prestador de serviços/fornecedor pelo prazo de 1 (um) ano contados da data de publicação da ata.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração que convocará o prestador de serviço/fornecedor para assinar a Autorização de Serviço/Fornecimento, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados.
4.2 - A Secretaria Municipal de Obras/Transportes fiscalizará a prestação dos serviços/fornecimento de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Prefeitura Municipal, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação.
5.2. O Município fará as prestações de serviço/fornecimento mediante ordem de serviço/fornecimento, devendo o prestador de serviço/fornecedor terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar a prestação de serviços/fornecimento, quando se tratar de veículos leves e utilitários e de até 10 (dez) dias úteis quando se tratar de veículos de carga, de transporte de passageiros.
5.3. O serviço será efetuado mediante a apresentação da ordem de serviço/fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
5.4. Se o prestador/fornecedor recusar-se a assinar a Autorização de Serviço/Fornecimento, poderão ser convocados os demais prestadores de serviço/fornecedor classificados na licitação, respeitados as condições de prestações de serviço/fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO
6.1. O prazo para início da prestação dos serviços e fornecimento se iniciará a partir da data da Ordem de Serviço/Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
6.2. Recebida à ordem de serviço/fornecimento, a Contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar a prestação de serviços/fornecimento, quando se tratar de veículos leves e utilitários e de até 10 (dez) dias úteis quando se tratar de veículos de carga, de transporte de passageiros, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
6.2.1. Em casos excepcionais, que possam ser cumpridos por motivos alheios à vontade de ambas as partes, poderá ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura, conforme especificações do ANEXO I do edital e a proposta da licitante vencedora.
6.3. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO
7.1. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
7.2. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo e máquina em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
7.2.1. Esses serviços deverão ser executados sempre com intervalos regulares como, por exemplo, de acordo com a quilometragem especificada no manual do proprietário, a cada 10.000 km percorridos ou a cada 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. Esta manutenção compreende basicamente a substituição de componentes com a vida útil pré-determinada, e outros serviços, tais como: óleo, filtros de óleo e de combustível, líquido de arrefecimento, alinhamento, balanceamento e geometria de suspensão, entre outros.
7.3. Manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota da Prefeitura, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral como por exemplo - eletricidade, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio, rastreamento e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos, para o transporte dos Secretários e servidores no cumprimento de suas atribuições dos cargos.
Exceto os serviços a seguir - lanternagem em geral, funilaria e pintura, capotaria, tapeçaria, molas, bombas e bicos, radiadores e serviço de solda.
7.3.1. A manutenção corretiva abarca todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões. Serão realizadas manutenções corretivas sempre que houver necessidade de reparos aos defeitos imprevistos, ocorridos acidentalmente ou não, nos casos de quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, sinistros e outros, independente da realização de manutenção preventiva e sempre que solicitado pelo Departamento de Transportes.
7.3.2. As manutenções corretivas deverão ser atendidas prontamente quando solicitadas, observado o prazo máximo estipulado neste Termo de Referência para este caso.
7.3.3. A solicitação de manutenção preventiva e corretiva ocorrerá mediante Ordem de Serviço/Fornecimento emitida pela Prefeitura. De posse da Ordem de Serviço/Fornecimento a Contratada deverá enviar orçamento detalhado dos serviços propostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e então, proceder a execução da manutenção logo após aprovação do orçamento.
7.4. Para a prestação dos serviços/fornecimento previstos neste edital a Contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar a prestação de serviços/fornecimento, quando se tratar de veículos leves e utilitários e de até 10 (dez) dias úteis quando se tratar de veículos de carga, de transporte de passageiros, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
7.4.1. Em casos excepcionais, que possam ser cumpridos por motivos alheios à vontade de ambas as partes, poderá ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
7.5. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela Contratada no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis da comunicação pelo Departamento de Transportes. Após este prazo, a Secretaria Municipal de Obras reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
7.6. Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada, ou nas dependências da Prefeitura, em casos excepcionais, mediante autorização do Departamento de Transportes, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da Prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
7.7. Faculta-se a Prefeitura verificar, junto aos fabricantes dos veículos, a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas, sujeitando-se a Contratada, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis.
7.8. Serão apresentados orçamentos discriminativos, quantidade e preço, o qual será analisado pelo Setor de Compras, que efetuará pesquisa em pelo menos três empresas do ramo, ficando a Contratada responsável por efetuar os referidos serviços pela média aritmética dos preços encontrados.
7.9. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido nem transferido, total nem parcialmente, nem ser executado em associação do contratado com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura, por escrito, sob pena de aplicação de sanção ou de rescisão contratual.
7.10. A subcontratação depende de autorização prévia da Prefeitura, a quem cabe verificar se a subcontratada encontra-se em situação regular perante o FGTS (CRF) e INSS (CND).
7.11. Em quaisquer hipóteses de subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Prefeitura pelo rigoroso cumprimento das
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
7.12. Caso a média aritmética dos orçamentos realizados pelo Setor de Compras seja superior ao proposto pela Contratada, valerá o de menor preço.
7.13. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica.
7.14. Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva ocorrerão quando a Prefeitura julgar necessário.
7.15. A Prefeitura por meio do Departamento de Transportes encaminhará os veículos para manutenção.
7.16. A Prefeitura poderá incluir ou excluir veículos a qualquer momento.
7.17. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados nos serviços constituirão encargo da Contratada.
7.18. A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados no Termo de Referência.
7.19. Os representantes da Prefeitura e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos ao objeto, ainda que nas dependências da Contratada.
7.20. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações do objeto deste Termo de Referência sem autorização expressa da Prefeitura.
7.21. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação deverão ser comunicadas a Prefeitura e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
7.22. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, etc.
7.23. Qualquer material similar ou equivalente a ser utilizado deverá ser apresentado com antecedência pela Prefeitura para a competente autorização.
7.24. Os casos omissos serão definidos pela Prefeitura, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o objeto deste Termo de Referência.
7.25. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa obrigada a refazer os serviços considerados inadequados/rejeitados, bem como corrigir o fornecimento das peças e produtos considerados inadequados.
7.26. O recebimento dos serviços/fornecimento prestados será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de serviço/fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para fins de pagamento.
7.27. Os serviços/fornecimento deverão ser prestados e entregues de conformidade com as ordens de serviço/fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a proposta da licitante vencedora.
7.28. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
7.30. Os serviços e as peças substituídas de manutenção preventiva e corretiva deverão ter a sua garantia por um prazo não inferior a 60 dias, ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante.
7.31. Deverão ser usadas peças e acessórios novos e genuínos ou originais, que atendam às especificações dos veículos. Entende-se por itens genuínos, aqueles fabricados exclusivamente para uso na montagem dos veículos para a revenda nas concessionárias da marca e por originais aqueles que são fabricados/disponibilizados no mercado de autopeças observando-se a originalidade das peças existentes na composição do conjunto eletromecânico do veículo e máquina.
7.32. O fiscal da Ata da Prefeitura não aceitarão nem receberão qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias no prazo determinado, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Constituem obrigações do Município:
8.1.1. Realizar análise da qualidade dos serviços realizados e dos fornecimentos.
8.1.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido cláusula nona desta Ata de Registro de Preços.
8.1.3. Fiscalizar a execução do serviço objeto do Termo de Referência, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
8.1.4. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de serviços.
8.1.5. Encaminhar a Ordem de Serviço à Contratada de acordo com as suas necessidades.
8.1.6. Transportar o veículo e máquina da sede da Prefeitura até a oficina e da oficina até a Prefeitura.
8.1.7. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
8.1.8. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
8.1.9. Expedir, por meio do Departamento de Transportes da Prefeitura, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
8.1.10. Atestar a execução do objeto contratado no documento correspondente.
8.1.11. Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
8.1.12. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
8.1.13. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
8.1.14. Notificar a Contratada, por meio do gestor ou do fiscal da Ata, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
8.1.15. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
8.1.16. Efetuar o recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo, por meio do Departamento de Transportes.
a) Provisoriamente: o servidor credenciado receberá os serviços para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;
b) Definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da Nota Fiscal.
8.1.17. Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da Contratada, inclusive material e horas gastas no trabalho.
8.2. Constituem obrigações do Prestador/Fornecedor:
8.2.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
8.2.2 - A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da prestação de serviços e à perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
8.2.3 - A aceitação final dos serviços não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a Contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade da prestação dos serviços/fornecimento, apurados posteriormente pela Administração.
8.2.4 - Zelar pela qualidade técnica do serviço, empenhando-se para a prestação de serviços de qualidade e disponibilidade condizentes com as expectativas do Contratante.
8.2.5 - Entregar os veículos após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o caso.
8.2.6 - Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
8.2.7 - Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
8.2.8 - Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da Prefeitura, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo e máquina para orçamento até a entrega do mesmo a Prefeitura.
8.2.9 - Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura.
8.2.10 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Prefeitura for compelida a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
8.2.11 - Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
8.2.12 - Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
8.2.13 - Executar os serviços contratados somente com prévia autorização da Prefeitura.
8.2.14 - Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
8.2.15 - As despesas relativas aos serviços prestados, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
8.2.16 - Iniciar o serviço, após a ordem de serviço/fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
8.2.17 - O serviço/fornecimento será efetuado mediante a apresentação da ordem de serviço/fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
8.2.18 - Recebida à ordem de serviço/fornecimento, a Contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar a prestação de serviços/fornecimento, quando se tratar de veículos leves e utilitários e de até 10 (dez) dias úteis quando se tratar de veículos de carga, de transporte de passageiros, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
8.2.18.1 - Em casos excepcionais, que possam ser cumpridos por motivos alheios à vontade de ambas as partes, poderá ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
8.2.19 - Indicar, imediatamente à assinatura da Ata e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Prefeitura, principalmente em situações de urgência, fora do horário de expediente, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
8.2.20 - Fornecer números telefônicos, endereços de e-mail ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
8.2.21 - Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica.
8.2.22 - Encaminhar, anteriormente à realização de qualquer serviço, orçamento detalhado, com denominação, quantidade e preço de peças, bem como a previsão de tempo necessário à execução do serviço solicitado.
8.2.23 - Fornecer, em caso de necessidade de substituição de peças, orçamento com os valores estipulados pelo fabricante ou revendedor autorizado com a aplicação do respectivo desconto contratado, para apreciação e análise de preços por parte do setor competente da Contratante.
8.2.24 - Entregar no Departamento de Transportes as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo e máquina consertado.
8.2.25 - Comprovar, sempre que solicitado pelo Departamento de Transportes, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados.
8.2.26 - Não utilizar peças recondicionadas, usadas ou seminovas, mesmo que originais/genuínas no contrato com a Prefeitura.
8.2.27 - A Contratada obriga-se a entregar a Prefeitura, no ato da assinatura da ata, na condição de Anexos, as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao número de horas utilizadas na execução de cada tipo de serviços e relativas, ainda, ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência da Ata.
8.2.28 - Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo.
8.2.29 - Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
8.2.30 - Entregar os serviços objeto do contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
8.2.31 - Executar os serviços objetos do contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
8.2.32 - Utilizar materiais novos, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
8.2.33 - Cumprir os prazos previstos nesse Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura.
8.2.34 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução dos serviços objeto do Termo de Referência, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura.
8.2.35 - Atender prontamente às solicitações diversas da Contratante, referente a prestação de informações, relatórios e outras demandas administrativas e técnicas pertinentes ao contrato.
8.2.36 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Termo de Referência pela Secretaria Municipal de Obras, durante a sua execução.
8.2.37 - Manter, durante a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
8.2.38 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Termo de Referência, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Contratada.
8.2.39 - Executar os serviços objeto do Termo de Referência nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados.
8.2.40 - Responsabilizar-se pela qualidade das peças e acessórios utilizados no serviço, substituindo, de imediato, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
8.2.41 - A Contratada, na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis da comunicação pelo Departamento de Transportes. Após este prazo, a Secretaria Municipal de Obras/Transportes reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
8.2.42 - Os serviços e as peças substituídas de manutenção preventiva e corretiva deverão ter a sua garantia por um prazo não inferior a 60 dias, ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante.
8.2.43 - Deverão ser usadas peças e acessórios novos e genuínos ou originais, que atendam às especificações dos veículos. Entende-se por itens genuínos, aqueles fabricados exclusivamente para uso na montagem dos veículos ou para a revenda nas concessionárias da marca e por originais aqueles que são fabricados/disponibilizados no mercado de autopeças observando-se a originalidade das peças existentes na composição do conjunto eletromecânico do veículo e máquina.
8.2.44 - O fiscal da Ata da Prefeitura não aceitarão nem receberão qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias no prazo determinado, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
8.2.45 - Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, de dados e de equipamentos da Prefeitura.
8.2.46 - Encaminhar a Prefeitura, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor e pelo fiscal da ata da Prefeitura.
8.2.47 - A Contratada deverá atender as garantias dos serviços e fornecimento das peças/acessórios especificados neste edital.
8.2.48 - Apresentar a Prefeitura, com antecedência, qualquer material similar ou equivalente a ser utilizado na prestação dos serviços ou fornecimento para a competente autorização.
8.2.49 - Os serviços deverão ser prestados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica.
8.2.50 - Prestará os serviços nas dependências da Contratada, ou nas dependências da Prefeitura, em casos excepcionais, mediante autorização do Departamento de Transportes, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da Prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos. 8.2.51- Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado até 30(trinta) dias do mês subsequente ao mês da prestação de serviços/fornecimento desde os serviços/fornecimento tenham sido efetivamente prestados e realizados, e mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela comissão de recebimento da Prefeitura.
9.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.3. Emitida a fatura, a CONTRATANTE terá o prazo até 30(trinta) dias do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços/fornecimento para efetivar o pagamento desde que os serviços/fornecimento tenham sido efetivamente prestados.
9.4. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira.
9.5. O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
9.6. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
9.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
9.9. O pagamento será efetuado conforme os valores constantes do contrato e da proposta da vencedora.
9.10. O fiscal do Departamento de Transportes da Prefeitura, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
10.2. Se houver prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente e de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo.
10.3. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviços/fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços e/ou fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MEDIÇÃO
A Secretaria Municipal de Obras/Transportesprovidenciará a conferência da prestação dos serviços/fornecimento, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A rescisão do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal n° 137/2007 e/ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a prestar os serviços/fornecimento estabelecidos adjudicados, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Prestar os serviços/fornecimento com atraso superior ao prazo fixado neste Edital;
c) Suspender a prestação dos serviços/fornecimento, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos;
d) Falir ou dissolver-se;
e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Paraopeba.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, o Município aplicará ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paraopeba, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
13.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços/fornecimento, sujeitará a multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
13.3. As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor da nota fiscal, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Paraopeba ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na execução do serviço/fornecimento;
b) impedir a realização da fiscalização.
13.6. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 13.1, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Paraopeba, para as providências cabíveis.
13.7. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
13.8. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paraopeba.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
14.1. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital do Pregão Presencial nº /2018 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos prestadores/fornecedores.
14.2. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
14.3. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a Ordem de Serviço/Fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço por lote, representado pelo menor valor homem/hora e o maior percentual de desconto sobre peças, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
14.4. O edital do Pregão Presencial nº /2018, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
14.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pelo Decreto Municipal nº 137/2007, no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
14.6. Os prazos previstos nesta ata serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores.
14.7. O prestador de serviço/fornecimento ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de prestação de serviço/fornecimento ocorra após seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Paraopeba/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Paraopeba, de de 2018.
MUNICÍPIO DE PARAOPEBA
PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR
PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR
ANEXO I
(a que se refere a cláusula primeira da Ata de Registro de Preços RP nº /2018)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS DA LINHA LEVE DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS DE FÁBRICA – ESPECIFICAÇÕES
LOTE 01...................................................., com sede na ......................................................., em
....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato
representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em
..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º
............................................, CPF n.º , sendo:
R$ , por veículo leve ou utilitário;
LOTE 02...................................................., com sede na ......................................................., em
....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato
representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em
..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º
............................................, CPF n.º , sendo:
R$ , por veículo de carga, transporte de passageiros ou máquina.
ANEXO II
(a que se refere a cláusula segunda da Ata de Registro de Preços nº /2018)
Lote | Descrição | Valor máximo estimado para contratação R$ |
01 | ||
02 |