TERMO DE REFERÊNCIA/DISPENSA PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA/DISPENSA PROJETO BÁSICO
Dispensa de licitação, conforme. Inciso II do art.75 da Lei 14.133/21 e demais legislação aplicável.
1 – DO OBJETO
1.1. A contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação, na prestação de serviços de solução de comunicação e colaboração corporativa, modelo como hosting, para integrar as ferramentas de e-mail, agenda e contatos, bem como permitir o uso de soluções de suite de Escritório, além de incluir recursos de rede social corporativa, mensagem instantânea e videoconferência, hospedagem, com a contratação de 50 (cinquenta) contas de usuários, para prestação de serviço de natureza continuada e, para atendimento das demandas do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará – CRMV/PA. Conforme as condições, quantidades, prazos e especificações que estarão pormenorizadas no Termo de Referência.
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1.2. O descritivo especificado no subitem 2.1, deve conter as especificações técnicas abaixo:
Funcionalidade | Descrição | Importância |
E-Mail, Agenda e Contatos. | Estas ferramentas devem funcionar através de Navegador WEB e ter interface moderna, intuitiva, além de forma integrada. | Permitir uma comunicação eficente a qualquer hora e de qualquer lugar. |
E-mail Marketing | Esta ferramenta deve funcionar através de Navegador WEB e ter interface moderna, intuitiva, além de forma integrada. | Permitir uma comunicação eficente a qualquer hora e de qualquer lugar. |
Mobilidade | Estar disponível nativamente para Notebooks com Windows, Tablets, Smartphones com iOS e Android. | A pluralidade de dispositivos móveis utilizados no Estado obriga que a solução esteja disponível em diversas plataformas e a necessidade de ser nativa se justifica pela necessidade de uso do máximo de recursos disponíveis para se obter a melhor experiência a partir da plataforma utilizada. |
Segurança no acesso | Autenticação em duas etapas, suporte a certificado digital e uso de tokens. Criptografia dos dados, proteção contra ataques Hacker’s e acesso restrito aos Data Centers que vão armazenar as informações em nuvem. | A segurança no acesso as informações e na proteção dos dados é fundamental para garantir privacidade, integridade e uso indevido de informações estratégicas. A principal ferramenta de comunicação utilizada é o e-mail e recursos adicionais vão garantir uma comunicação mais segura, eficiente e com um alto grau de privacidade e controle no tráfego de informações estratégicas e confidenciais. |
Recursos adicionais de segurança para mensagens de E-mail | Enviar E-Mails que não podem ser encaminhados, impressos e não possam ser lidos após um período de tempo configurável. | |
Hospedagem do Site CRMV/PA | Permitir Alta disponibilidade, escalabilidade, segurança de dados, eficiência e redução de custos. | |
Data Center no Brasil | Permitir que as informações disponíveis na nuvem pública estejam armazenadas em Data Centers localizados no Brasil. | As contas que estão em nuvem pública tratam informações não estratégicas, porém é necessário que estes dados estejam no Brasil para que estejam sujeitos unicamente às leis e soberania brasileiras. |
Pacote de Escritório | Pacote de aplicativos com Processador de Texto, Planilha Eletrônica, Apresentação e BI. | Padronizar o uso de uma ferramenta de Escritório no Estado. |
Plataforma para Desenvolvimento de Sites, Intranets e Sistemas. | Solução para desenvolvimento de Sites, Intranets, Gerenciamento Eletrônico de Documentos e outros sistemas. | Integrar, Customizar e Expandir a solução a os outros sistemas utilizados no Conselho. |
Mensagem Instantânea e Videoconferência | Comunicação Instantânea de texto, áudio e vídeo, através da rede de dados. | Facilitar a comunicação entre os servidores, proporcionando redução nos custos de deslocamentos e chamadas telefônicas. |
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Rede Social | Rede social para criar conexões e facilitar o trabalho coletivo de forma remota. | |
Drive virtual | Drive virtual arquivos para armazenamento de arquivos na nuvem. |
1.3. Resultado esperado com a Contratação
1.3.1. Dados essenciais do CRMV/PA protegidos de desastre local;
1.3.2. Redução de custos de energia elétrica, aquisições de equipamentos e espaço físico no órgão.
1.3.3. Alta disponibilidade, escalabilidade, segurança de dados, eficiência e redução de custos, controle, recuperação de desastres.
2 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO
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2.1.ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
Item | Qtde. | Descrição do item |
01 | 50 | LICENÇA BASICA – TIPO 01: Contém: • 30 GB Armazenamento (e-mail e drive); • Videoconferência até 100 usuários; • Calendário; • Chat Mensagens para Equipe; • Criação de apps sem códigos; • Verificação em duas etapas; • Profissionais com uso básico do email. Acesso a todas as ferramentas de colaboração (docs, sheets, slides). |
Item | Qtde. | Descrição do item |
02 | 03 | LICENÇA PADRÃO – TIPO 02: Contém: • 2TB Armazenamento (e-mail e drive); • Cria Drive Compartilhado; • Grava no Video conferência; • Videoconferência até 250 usuários; • Uso geral da equipe; • Calendário; • Chat Mensagens para Equipe; • Criação de apps sem códigos; • Verificação em duas etapas; • Profissionais com uso básico do email. Acesso a todas as ferramentas de colaboração (docs, sheets, slides). |
Item | Qtde. | Descrição do item |
03 | 50 mails | MIGRAÇÃO DE CAIXAS DE EMAIL, ARQUIVOS E SITE. • Serviço de migração de caixas de e-mail e arquivos • Serviço de migração do Site governamental CRMV/PA |
Item | Qtde. | Descrição do item |
04 | 01 | Solução de E-mail Markting • Serviço de E-mail Marketing estratégia de comunicação em massa |
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Item | Qtde. | Descrição do item |
05 | 01 | SUPORTE TÉCNICO • Suporte técnico 24/7 remoto |
2.2. Os itens descritos na tabela acima serão adjudicados por grupo ou lote.
2.2.1. A subscrição de licenças de software constantes no objeto desta licitação se enquadram na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuírem padrões de desempenho e qualidade, bem como características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Conforme o detalhamento das especificações técnicas mínimas exigidas no Termo de Referência é possível identificar as funcionalidades tecnológicas que em conjunto formarão os softwares a serem ofertados pelos licitantes. Tratam- se de bens que, de posse das especificações contidas no Termo de Referência.
2.3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.3.1. A Solução consiste em uma forma de colaboração e produtividade, disponibilizada em ambiente de nuvem, que integra aplicativos e recursos digitais com vistas a proporcionar ferramentas que possibilitem o aumento da eficiência na realização de atividades comuns relacionadas à produção digital de conteúdo e na organização e comunicação dentro das equipes de trabalho pela colaboração por meio das ferramentas da solução.
2.4. RESULTADOS E BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
2.4.1. Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:
a) Economia no valor da aquisição;
b) Continuidade da utilização de uma Solução de Correio Eletrônico atual;
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c) Padronização das licenças de software e aumento da qualidade das especificações técnicas.
2.4.2. Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico
a) As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante.
b) As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante.
c) O suporte técnico deverá estar disponível, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em português ou por meio de um tradutor.
d) Disponibilidade para abertura de chamado: 24x7x365 (web, e-mail ou telefone).
e) O atendimento será preferencialmente remoto. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser executada em acordo com a CONTRATANTE. Nos dois casos, sempre com acompanhamento pela equipe técnica da CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA deverá oferecer manutenção e suporte técnico conforme o nível de severidade de cada chamado e dentro dos tempos de resposta definidos abaixo:
g) Quando um chamado for aberto pela CONTRATANTE, a CONTRATANTE deverá atribuir ao chamado o nível de severidade de acordo com a avaliação do tipo do problema e do impacto/dano.
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h) A tabela abaixo traz exemplos de tipos de problemas e níveis de severidade.
Nível de severidade | Descrição de suporte e operações | Exemplos |
Severidade A (Crítica) | Um ou mais serviços não estão acessíveis ou não podem ser usados. A produção, as operações ou as datas limite para implantação são gravemente afetadas, ou há um grave impacto sobre a produção ou as atividades da instituição. Vários usuários ou serviços são afetados. | Problemas generalizados para envio e recebimento de e-mail. Site da aplicação fora doar. Nenhum usuário pode enviar mensagens instantâneas, agendar ou ingressar em Reuniões online. |
Severidade B (Alta) | O serviço pode ser usado, mas com limitações. A situação tem impacto operacional moderado e é possível lidar com ela durante o horário comercial. Um único usuário, cliente ou serviço é afetado parcial ou totalmente. | Botão Enviar no e-mail não está funcionando adequadamente. Não é possível configurar contas de e-mail. |
Severidade C (Não Crítica) | A situação tem impacto operacional mínimo. O problema é importante, mas não tem impacto expressivo na produtividade e no serviço atual do cliente. Um único usuário experimenta interrupção parcial, mas existe uma solução alternativa aceitável. | Como definir uma senha de usuário que nunca expira.O usuário não pode excluir as informações de contato no módulo de administração de e-mail. |
2.4.3. Quanto ao tempo de resposta inicial do suporte técnico, deverá ser baseado nos níveis de severidade descritos acima e no tipo de assinatura contratada. A tabela abaixo descreve as metas de tempo de resposta.
Nível de Severidade | Nível de Serviço |
Severidade A (Critica) | Disponível 24/7 Tempo máximo de resposta: uma hora. |
Severidade B (Alta) | Disponível 24/7 Tempo máximo de resposta: 24 horas |
Severidade C (Média) | Disponível 24/7 Tempo máximo de resposta: Definido no momento da ocorrência entre as partes, mas não superior a 30 dias. |
2.5. Requisitos Temporais
2.5.1. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
2.6. Requisitos de Segurança da Informação
2.6.1. Todas as soluções deverão oferecer, no mínimo:
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a) Acesso ao centro de conformidade de segurança, um console baseado na Web para gerenciar funções relacionadas à segurança e conformidade, como prevenção de perda de dados, descoberta eletrônica e retenção.
b) Permitir o gerenciamento de ameaças, como filtragem de mensagens e anti- malware.
c) Permitir o Gerenciamento de dispositivo móvel, funcionalidade que permite criar e gerenciar políticas de segurança de dispositivos, limpar remotamente um dispositivo e exibir relatórios detalhados de dispositivos no tocante ao uso da aplicação.
d) Permitir gerenciar o ciclo de vida do conteúdo gerado, por meio de configuração de mecanismos de importação de massa, de arquivamento e do uso de políticas de retenção de conteúdo, além de mecanismos de monitoramento dos dados, gerenciamento de caixas de correio inativas e gerenciamento de registros.
e) Permitir mecanismos de prevenção de perda de dados.
f) Funcionalidades que implementem rótulos de confidencialidade.
2.7. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
a) As soluções devem conter os requisitos primários de um software como serviços (SaaS), ou seja, um serviço distribuído com baixa latência e pontos de entrada do aplicativo em nuvem espalhados em diversas regiões.
b) A arquitetura das soluções deve basear-se em micro serviços e aplicativos.
c) A Solução deverá assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA;
2.8. Requisitos de Implantação
a) Deverá ser disponibilizado o acesso ao recurso de suporte à implantação da solução.
b) Orientações sobre migração de serviços de outras plataformas.
2.9. Requisitos de Garantia e Assistência Técnica
a) A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica durante todo o período contratual.
b) Abertura ilimitada de chamados de suporte.
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c) A Contratada se compromete fornecer todas licenças listadas em cada lote, nas condições estabelecidas nesse Termo de Referência, independentemente da quantidade e da categoria das licenças solicitadas pelos órgãos ou entidades partícipes da presente contratação e também para os não partícipes - quando autorizados.
3 – DO ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A futura aquisição se enquadra na classificação de bens e serviços comuns, cujo padrão de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme dispõe o art. 6º, XIII, da Lei 14.133/21.
ITEM QTD | CATSER | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL | |
01 | 01 | 27065 | Tecnologia da Informação e Comunicação, especializada na prestação de serviços de Solução de modelo como hosting, em lote único, respectivo licenciamento de sistema operacional, armazenamento, suporte técnico, backup do ambiente e demais características constantes no termo de referência. | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ |
3.2. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
4 – DAS JUSTIFICATIVAS
4.1. O CRMV/PA contratou em 2023, a solução de comunicação colaborativa, modelo como hosting. Desde então, a solução exerceu o seu papel de entregar padrões compatíveis com os padrões de desempenho e evolução tecnológica existentes no mercado de modo a operacionalizar os serviços de maneira mais eficiente.
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4.2. Por tratar-se de serviço continuado, a adoção de uma nova solução, necessitará adoção de ações de migração por parte da contratada, a fim de viabilizar a continuidade do uso da solução de e-mail sem maiores impactos, manutenção do legado e sem perda de informações.
4.3. O CRMV/PA possui atualmente um parque computacional diversificado de equipamentos de informática, divididos em estações de trabalho, notebooks, ativos de rede local, wi-fi, servidores de rede físicos, que são utilizados como concentradores dos serviços corporativos;
4.4. A integração desse conjunto de soluções, por meio da utilização de softwares, sistemas e aplicativos, permite a obtenção dos diversos serviços que interligam a comunicação e subsidiam os trabalhos dos colaboradores desta Autarquia;
4.5. Os processos e fluxos de trabalho do CRMV/PA se encontram informatizados e apoiados em sua infraestrutura de TI;
4.6. O nível de informatização desta autarquia lhe confere alta produtividade e eficiência na execução de suas ações, gerando uma alta dependência da organização sobre a sua infraestrutura tecnológica, sistemas de informação e serviços de TI. Assim, a indisponibilidade desta infraestrutura, pode colocar em risco o funcionamento da desta autarquia e impedir que ela preste os serviços públicos de sua responsabilidade;
4.7. No caso específico do segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação, o processo de terceirização tem se acelerado nos últimos anos, em decorrência das normas legais, de orientações do TCU e do seu comprovado sucesso. Ele desonera as organizações dos altos custos de operação e manutenção da infraestrutura do ambiente de tecnologia da informação, especialmente quanto aos esforços diretos e indiretos de manutenção e para aperfeiçoamento de quadro de profissionais especializados nestas atividades, imperioso destacar a inexistência de profissionais especializados no quadro do CRMV/PA, o que torna a futura contratação necessária;
4.8. Sendo assim, considerando as funções e competências que são atribuídas ao CRMV/PA, somadas a necessidade de gestão e operacionalização de suas atividades administrativas, é de suma importância a sustentação da infraestrutura de TI para suporte aos sistemas de informação;
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4.9. Esta Solução de infraestrutura torna-se essencial para o bom funcionamento desta autarquia, o que torna imprescindível a contratação deste serviço.
4.10. Da não utilização da dispensa eletrônica
4.10.1. Embora o CRMV/PA não seja um órgão integrante do Sisg, apenas se utiliza dos seus módulos, e o seu uso tem por objetivo ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos relativos a essas compras. A contratação deste serviço se enquadra na modalidade de dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
4.10.2. Por intermédio de pesquisas iniciais, foi possível identificar sistemas informatizados que pudessem compatibilizar os requisitos da então recente IN nº 65/2020.
4.11. Do encaminhamento de Propostas:
4.11.1. Para fins de formulação de proposta, os interessados deverão observar o detalhamento constante na tabela no item 2.1.
4.11.2. O CRMV/PA não será responsabilizado por qualquer prejuízo ou dano financeiro advindo de falha na elaboração da proposta da interessada.
4.11.3. Ao dimensionar sua proposta, a interessada deverá prever todos os gastos com fretes, materiais e quaisquer insumos necessários à execução do serviço.
4.11.4. As propostas iniciais deverão ser encaminhadas juntamente com os documentos listados no item 4 deste Termo de Referência, via e-mail, para xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx no dia 12/04/2024 até às 14:00 hs, informando valor unitário e global por item.
4.11.5. A Proposta da empresa cujo ramo de atividade, seja principal ou secundária, não comporte o objeto desta contratação será rejeitada.
4.11.6. A proposta deverá obedecer ao modelo constante no ANEXO I deste Termo de Referência, e todos os serviços/objetos deverão estar devidamente discriminados, na forma do ANEXO I.
5 – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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5.1. O A empresa contratada deverá apresentar como requisito para a habilitação nas licitações, com base na Lei nº 14.133/21, o seguinte: i) Habilitação jurídica; ii) qualificação técnica; iii) regularidade fiscal, social e trabalhista; iv) qualificação econômico-financeira; v) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal e vi) cumprimento do disposto no inciso iv, Art. 63º, da lei 14.133/2021.
6 – DA EXECUÇÃO
6.1. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato, mediante o envio da Ordem de Execução, cujo cumprimento inicial deverá ocorrer dentro de24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite legal.
6.2. Os serviços deverão ser prestados na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará, localizado na Xxxx. xxxxxx, 0000, entre Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxx XX – Belém/PA- CEP: 66.085-823, ou via remoto.
7– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/21, a designação como a pessoa responsável pelo acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço, Servidor Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, e-mail, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, telefone, (91) 0000- 0000.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 119 e 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8 – DOS CRITÉRIOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1. A comunicação e o encaminhamento de documentos (Ordem de Serviço – OS) devem ser processados e/ou encaminhados através de instrumentos formais (ofício, carta, fax, e-mail, telegrama ou outra modalidade ideográfica) emitidos exclusivamente por PREPOSTO/REPRESENTANTE designado pela Contratada;
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8.2. O serviços/objeto licitado deverá ser iniciado no prazo de máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo o início contado da data do acionamento formal do licitante pelo CRMV/PA. O licitante vencedor deverá prestar os serviços/entregar o objeto cotado, conforme as particularidades e demais condições estipuladas em sua proposta comercial;
8.4. Deverá o licitante vencedor do certame comunicar ao CRMV/PA, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder ao vencimento do prazo de entrega do item adjudicado, a impossibilidade do cumprimento do fornecimento, informando os motivos correlatos. O fiscal de contrato verificará se os serviços foram devidamente prestados, analisando se todas as demandas foram solucionadas, ressalvados os casos em que a Contratada necessite de prazo maior para solucionar problemas de maiores complexidade, comunicando previamente à Contratante acerca da problemática;
8.6. Na hipótese de o licitante vencedor não prestar os serviços em conformidade com este Termo de referência, poderá ser punido administrativamente, e consequentemente acarretando nas sanções previstas neste Termo de Referência;
8.7. Os serviços serão verificados, provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
8.8. Os serviços poderão ser rejeitados pelo fiscal do Contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
8.9. Os serviços serão atestados, pelo fiscal do contrato, definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados.
9 – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pela prestação dos serviços, o Contratante pagará à Contratada o valor total fixo e irreajustável, conforme o valor empenhado em favor do fornecedor. O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo do material, mediante a apresentação e o ateste da Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição do produto e dos valores correspondentes ao item, devendo ser realizado exclusivamente por boleto bancário. Não serão feitos pagamentos por meio de depósito em conta ou transferência bancária, tendo em vista o risco de erros nas respectivas transações.
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9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
9.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
9.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
9.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
9.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
9.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
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9.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) 𝐼 = (6/100) 365
I = 0, 00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Compete ao CONTRATANTE:
10.2. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos ao fornecimento do objeto, em especial quanto à execução, aplicação de sanções e alterações;
10.3. Efetuar os pagamentos nos prazos e formas definidos.
10.4. Compete à CONTRATADA:
10.5. Entregar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação de recurso gerenciado de segurança da informação com Solução de Firewall, para prestação de serviço de natureza continuada de monitoramento, necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.6. Suportar todos os custos para a prestação dos serviços e pelo fornecimento do(s) material (ais), sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços objeto desta Autorização de Compra;
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10.7. Suportar todos os custos para a prestação dos serviços e pelo fornecimento do(s) material (ais), sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços objeto desta Autorização de Compra;
10.8. Suportar todos e quaisquer compromissos e ônus assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente fornecimento, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.9. Apresentar o boleto, fatura e nota fiscal referente aos serviços/produto;
10.10. Não transferir ou subcontratar a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto;
10.11. Manter-se, durante o fornecimento do(s) material (ais), em situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.12. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução/fornecimento do Objeto;
10.13. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução do Objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.16. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
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10.17. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
10.18. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Além de promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
10.19. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
10.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.21. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.23. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.24. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, coma observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
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10.25. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante;
10.26. Regularizar, quando notificada pela Contratante, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no Termo de Referência, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
10.27. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
10.28. É vedado à Contratada:
10.29. Veicular publicidade acerca desta autorização de compra, salvo se obtida expressa autorização escrita do CONTRATANTE.
11 – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, a Contratada que:
13.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.4. Dar causa à inexecução total do contrato;
13.5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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13.6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. Além de Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.11. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV e parágrafos, da Lei nº 14.133/21, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser apenada com as seguintes sanções:
13.12. Advertência, a ser feita com notificação por meio de ofício, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
13.13. Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado deste da contratação, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação, a ser fixado no caso concreto segundo juízo de proporcionalidade, sem prejuízo das demais penalidades;
13.14. Multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da contratação incidente no caso de inexecução total, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades;
13.15. As multas estabelecidas nos subitens 13.16 e 13.17 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, após regular processo administrativo, devendo ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação pelo Contratante, sendo permitida a retenção de créditos para sua liquidação;
13.16. Se o valor da multa não for pago ou depositado, a importância devida será cobrada administrativa e/ou judicialmente;
13.17. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos;
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13.18. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade;
13.19. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação;
13.20. A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
14 – DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. A contratada deverá manter a mais absoluta confidencialidade (sigilo) a respeito de quaisquer informações, dados, documentos, fórmulas, códigos, cadastro, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CRMV/PA, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelações destes, sobe qualquer justificativa, respondendo administrativamente, civil e criminalmente por sua indevida publicação e/ou incorreta ou descuidada utilização sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
14.2. Deverá haver termo de responsabilidade e sigilo entre a empresa vencedora e os seus membros e prestadores de serviços, estabelecendo o compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços do objeto da licitação.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas sob a Rubrica 6.2.2.1.1.01.02.02.006.044 ( Hospedagem de Sistema - PJ); Centro de Custo: 1.01.02.004 – Serviços de Terceiros e Encargos.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todas as condições previstas neste Instrumento, em especial as sanções administrativas, regulam-se pela Lei nº 14.133/21, sendo parte integrante da futura Nota de Empenho, que será emitida em favor fornecedor homologado, razão pela qual o fornecedor não poderá alegar afastamento das obrigações.
17 – DO ENCAMINHAMENTO E APROVAÇÃO PELO ORDENADOR
17.1. Sendo assim, diante das condições aqui apresentadas no presente Termo de Referência/Projeto Básico, encaminho para aprovação à ordenadora de despesa.
XXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX
CASTRO:02446502253 CASTRO:02446502253
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Dados: 2024.04.10 07:41:29 -03'00' Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Agente de Contratação / Pregoeiro Matrícula: 002/CRMV/PA
18 – DA APROVAÇÃO
18.1. Na qualidade de ordenadora de despesas, autorizo a presente instauração de
procedimento.
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXX:08149372253
XXXXX:08149372253 Dados: 2024.04.10 16:53:16
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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Presidente CRMV-PA nº 00484 VP
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
À
Licitação e Contratos – LIC | CRMV/PA Prezados,
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme termo de referência.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Razão Social:
CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço e telefone:
Representante e Cargo do Representante que Assinará o Contrato: RG e CPF:
Agência e nº da conta bancária para opção para recebimento.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A licitante declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO
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3.1. O descritivo especificado no subitem 3.2, deve conter as especificações técnicas abaixo:
Funcionalidade | Descrição | Importância |
E-Mail, Agenda e Contatos. | Estas ferramentas devem funcionar através de Navegador WEB e ter interface moderna, intuitiva, além de forma integrada. | Permitir uma comunicaçã eficente a qualquer hora e de qualquer lugar. |
E-mail Marketing | Esta ferramenta deve funcionar através de Navegador WEB e ter interface moderna, intuitiva, além de forma integrada. | Permitir uma comunicação eficente a qualquer hora e de qualquer lugar. |
Mobilidade | Estar disponível nativamente para Notebooks com Windows, Tablets, Smartphones com iOS e Android. | A pluralidade dedispositivos móveis utilizados no Estado obriga que a solução esteja disponível |
em diversas plataformas e a necessidade de ser nativa se justifica pela necessidade de uso do máximo de recursos disponíveis para se obter a melhor experiência a partir da plataforma utilizada. | ||
Segurança no acesso | Autenticação em duas etapas, suporte a certificado digital e uso de tokens. Criptografia dos dados, proteção contra ataques Hacker’s e acesso restrito aos Data Centers que vão armazenar as informações em nuvem. | A segurança no acesso as informações e na proteção dos dados é fundamental para garantir privacidade, integridade e uso indevido de informações estratégicas. A principal ferramenta de comunicação utilizada é o e-mail e recursos adicionais vão garantir uma comunicação mais segura, eficiente e com um alto grau de privacidade e controle no tráfego de informações estratégicas e confidenciais. |
Recursos adicionais de segurança para mensagens de E-mail | Enviar E-Mails que não podem ser encaminhados, impressos e não possam ser lidos após um período de tempo configurável. | |
Hospedagem do Site CRMV/PA | Permitir Alta disponibilidade, escalabilidade, segurança de dados, eficiência e redução de custos. | |
Data Center no Brasil | Permitir que as informações disponíveis na nuvem pública estejam armazenadas em Data Centers localizados no Brasil. | As contas que estão em nuvem pública tratam informações não estratégicas, porém é necessário que estes dados estejam no Brasil para que estejam sujeitos unicamente às leis e soberania brasileiras. |
Pacote de Escritório | Pacote de aplicativos com Processador de Texto, Planilha Eletrônica, Apresentação e BI. | Padronizar o uso de uma ferramenta de Escritório no Estado. |
Plataforma para Desenvolvimento de Sites, Intranets e Sistemas. | Solução para desenvolvimento de Sites, Intranets, Gerenciamento Eletrônico de Documentos e outros sistemas. | Integrar, Customizar e Expandir a solução a os outros sistemas utilizados no Conselho. |
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Mensagem | Comunicação Instantânea de texto, áudio e | Facilitar a comunicação |
Instantânea e | vídeo, através da rede de dados. | entre os servidores, |
Videoconferência | proporcionando redução | |
nos custos de | ||
deslocamentos e | ||
chamadas telefônicas. | ||
Rede Social | Rede social para criar conexões e facilitar o trabalho coletivo de forma remota. | |
Drive virtual | Drive virtual arquivos para armazenamento de arquivos na nuvem. |
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3.2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO
Item | Qtde. | Descrição do item |
01 | 50 | LICENÇA BASICA – TIPO 01: Contém: • 30 GB Armazenamento (e-mail e drive); • Videoconferência até 100 usuários; • Calendário; • Chat Mensagens para Equipe; • Criação de apps sem códigos; • Verificação em duas etapas; • Profissionais com uso básico do email. Acesso a todas as ferramentas de colaboração (docs, sheets, slides). |
Item | Qtde. | Descrição do item |
02 | 03 | LICENÇA PADRÃO – TIPO 02: Contém: • 2 TB Armazenamento (e-mail e drive); • Cria Drive Compartilhado; • Grava no Video conferência; • Videoconferência até 250 usuários; • Uso geral da equipe; • Calendário; • Chat Mensagens para Equipe; • Criação de apps sem códigos; • Verificação em duas etapas; • Profissionais com uso básico do email. Acesso a todas as ferramentas de colaboração (docs, sheets, slides). |
Item | Qtde. | Descrição do item |
03 | 50 mails | MIGRAÇÃO DE CAIXAS DE EMAIL E ARQUIVOS • Serviço de migração de caixas de e-mail e arquivos |
Item | Qtde. | Descrição do item |
04 | 01 | Solucção de E-mail Markting • Serviço de E-mail Marketing estratégia de comunicação em massa |
Item | Qtde. | Descrição do item |
05 | 01 | Suporte Técnico • Suporte técnico 24/7 remoto |
4 – DO ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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4.1. A futura aquisição se enquadra na classificação de bens e serviços comuns, cujo padrão de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definido por meio de especificações usuais de mercado, conforme dispõe o art. 6º, XIII, da Lei 14.133/21.
ITEM | QTD | CATSER | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | 01 | 27065 | Tecnologia da Informação e Comunicação, especializada na prestação de serviços de Solução de modelo como hosting, em lote único, respectivo licenciamento de sistema operacional, armazenamento, suporte técnico, backup do ambiente e demais características constantes no termo de referência. | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ |
3.2. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
INFORMAÇÕES PERTINENTES:
• A regularidade fiscal da empresa deverá está adimplente
• Habilitação jurídica;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas;
• Certidão de Regularidade do FGTS;
• Certidão Fiscal e Previdenciária - PGFN;
• Declaração de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal.
• Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
• Solicitamos que a resposta dessa cotação seja encaminhada em 05(cinco) dias úteis.
DADOS DA EMPRESA (OBRIGATÓRIO):
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Nome do Representante Legal: | |
Telefone: |
Validade da Cotação: | Mínimo 45 dias. |
Forma de Pagamento: | Empenho, Transferência bancária para o Banco do Brasil, Cheque ou Boleto bancário. |
LOCAL E DATA
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ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)