CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS MATERIAL INDIRETO
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS MATERIAL INDIRETO
I - PREMISSAS
I.1. FIAT como simplesmente se denominará a COMPRADORA, FIAT AUTOMÓVEIS S/A.
I.2. Designando-se tão somente como FORNECEDOR o destinatário do instrumento de contratação emitido.
I.2. Considera-se direito da FIAT receber as mercadorias em regime de qualidade assegurada, isto é dispensando toda e qualquer necessidade de inspeção/verificações por parte da FIAT, observados demais termos e determinações desta CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS.
I.3. É vedado, sem prévia autorização escrita da FIAT, a cessão ou transferência dos direitos e obrigações objeto de contrato de fornecimento, formulados pela FIAT ao FORNECEDOR.
II - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
II.1. Os termos a seguir, quando utilizados na presente CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS, grafados no singular ou plural, deverão ser entendidos conforme definido a seguir:
II.1.1. “mercadorias”: significa bens, equipamentos, produtos, materiais e serviços contratados e devidamente especificados pela FIAT.
II.1.2. “fornecimento”: significa a entrega de bens, equipamentos, produtos, materiais, e prestação de serviços pelo FORNECEDOR.
II.1.3. “contrato de fornecimento”: significa qualquer contrato, pedido de compras ou ordem de compra de bens e serviços, e/ou outro documento hábil que configure transações comerciais firmado pela FIAT e um FORNECEDOR e que atenda as Exigências de Xxxxxxx.
II.1.4. “instrumento de contratação”: significa contrato de fornecimento.
II.1.5. “exigências de compras”: significa as Exigências de Compras, por parte da FIAT, de todos os produtos e serviços de qualquer natureza, sejam eles tangíveis ou intangíveis, inclusive, entre outros, materiais diretos ou indiretos, serviços, maquinário e equipamentos.
II.1.6. “FIAT”: significa a FIAT AUTOMÓVEIS S/A., sociedade devidamente constituída, com estabelecimento industrial localizado em Betim/MG;
II.1.7. “FIAT AUTO” significa a Fiat Group Automobiles S.p.A., sociedade devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis da República da Itália, com escritório registrado em Xxx Xxxxx 000, 00000. Xxxxx, Xxxxxx;
II.1.8. “FORNECEDOR” significa qualquer pessoa física e/ou jurídica, devidamente credenciada a fornecer bens e serviços à FIAT;
II.1.9. “Partes” significa a FIAT e o FORNECEDOR;
II.2. Demais termos têm suas definições e interpretações nas próprias cláusulas.
III - ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
III.1. A FIAT nomeará através da área contratante, pessoas devidamente credenciadas, como seus representantes legais, para acompanhar o exato cumprimento do contrato de fornecimento, não importando tal acompanhamento em exoneração das obrigações técnicas, legais e contratuais assumidas pelo FORNECEDOR.
IV - DO PREÇO
IV.1. Para apreciação e inicio de negociação de preços, deverá o fornecedor apresentar à FIAT, sempre que solicitado, breakdowns de custos em conformidade com documentos próprios emitidos pela FIAT e fornecidos na fase de cotação.
IV.2. Os breakdowns poderão, a critério da FIAT, ser utilizados como bases para aprovação e fixação pela FIAT dos preços iniciais e de futuras alterações que venham a envolver eventuais modificações no processo, no produto e nos fatores de custo que componham a formação do preço.
IV,3 Os breakdowns devem contemplar, ainda, todos os custos com embalagens, a não ser que de outra forma isto venha a ser dispensado;
IV.4. O FORNECEDOR deverá apresentar ao setor competente da FIAT, proposta técnica das embalagens especificas, em formulário padrão, “Manual de Embalagens – CEFF – CARACTERISTICAS EMBALAGENS PARA FORNECIMENTO Á FIAT.
IV.5. O preço fixado no respectivo instrumento de contratação é firme, não podendo ser alterado, ainda que a título de reajustamento, senão mediante concordância expressa da FIAT.
IV.6. A FIAT se reserva no direito de rescindir o contrato de fornecimento, cancelar, total ou parcialmente, na hipótese de julgar inconvenientes as alterações de preço pretendidas pelo FORNECEDOR.
IV.7. Incluem-se nos preços pactuados, ressalvados apenas o nele eventual e expressamente declarado como de responsabilidade da FIAT, todo o fornecimento de materiais, mão-de-obra, transporte de pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, alimentação, equipamentos, despesas de administração de pessoal e quaisquer tributos ou contribuições devidas ou que venham a ser devidas em função do contrato de fornecimento e /ou da sua execução.
V - IMPOSTOS E TAXAS
V.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do respectivo instrumento de contratação ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.
V.2. A FIAT, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei vigente, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
V.2.1. O FORNECEDOR, desde já, autoriza, de forma expressa e irrevogável, que a FIAT, promova se for o caso, a dedução de valores, por este devido, ao INSS, em decorrência, direta ou indireta, da execução do respectivo instrumento de contratação.
V.2.2. Esse valor, se não corretamente destacado na nota fiscal emitida pelo FORNECEDOR, será recolhido pela FIAT, observada a legislação pertinente, no limite máximo por esta indicado.
V.3. Se, durante sua execução, forem criados ou modificadas as alíquotas dos tributos, encargos trabalhistas ou previdenciários, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ônus do FORNECEDOR, estes poderão ser revistos a fim de adequá-los a essas modificações compensando-se, se for o caso, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.
VI - DO FATURAMENTO, COBRANÇA E PAGAMENTOS
VI.1. As mercadorias deverão ser entregues acompanhadas da documentação exigida em lei, na qual se indicará, outrossim:
a) número completo do respectivo instrumento de contratação;
b) número de seu código no cadastro de fornecedores FIAT;
c) local de descarga das mercadorias;
d) número / código da FIAT e denominação das mercadorias;
e) fazer constar na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, o município onde será realizado o serviços contratado.
VI.2. As notas fiscais devem se referir apenas às mercadorias do mesmo contrato de fornecimento.
VI.2.1 O FORNECEDOR deverá emitir notas fiscais para saída de mercadorias (vendas, remessas para industrialização, remessas em demonstração, remessas para testes, devoluções, etc.), de acordo com a legislação em vigor, colando no verso de cada nota fiscal informações em código de barras bi-dimensional, conforme especificações e solicitação da FIAT, em consonância com as melhores tecnologias disponíveis no mercado.
VI.2.2. Os pagamentos decorrentes do contrato de fornecimento, somente serão efetuados contra apresentação da primeira via das Notas Fiscais respectivas e sua respectiva fatura.
VI.2.2.1. Ocorrendo extravio de documentos, o FORNECEDOR deverá providenciar e enviar à FIAT, cópias autenticadas, em cartório ou na própria Secretaria da Receita Estadual dos mesmos, prevalecendo nesta caso, a legislação do estado onde se encontra o estabelecimento industrial do FORNECEDOR.
VI.2.3. Nas faturas, notas fiscais e CTRC (Conhecimento Transporte Rodoviário de Cargas), emitidos contra a FIAT, deverão, obrigatoriamente, constar o numero do respectivo instrumento de contratação a que se referem.
VI.3. À FIAT não poderá ser atribuída qualquer responsabilidade, relativamente a eventuais pagamentos por ela liquidados com atraso, em decorrência de irregularidade no faturamento do FORNECEDOR.
VI.4. Os pagamentos são efetuados na sede da FIAT, em BETIM, onde as faturas e duplicatas, devem ser entregues ao menos 15 (quinze) dias antes do vencimento.
VI.4.1 O não atendimento do prazo aludido neste item, implica na prorrogação automática do prazo de pagamento, por tantos dias quantos houver de atraso, sem ônus para a FIAT e sem prejuízo dos descontos e das vantagens a que a FIAT tenha direito.
VI.5. A FIAT poderá compensar de qualquer pagamento devido ao FORNECEDOR, qualquer importância que lhe seja devida pelo FORNECEDOR ou se preferir poderá cobrá-la em juízo.
VI.6. Fica expressamente vedado ao FORNECEDOR emitir títulos de credito e/ou valor contra a FIAT, bem como, principalmente, negociá-los com terceiros, notadamente bancos, financeiras, factorings e/ou fomento mercantil, dentre outros, sem que tenha o correspondente crédito reconhecido pela FIAT, por escrito, e, ainda, haver demonstrado o cabal cumprimento de todas as suas obrigações contratuais assumidas no contrato de fornecimento. Fica, ainda, expressamente vedada, a vinculação deste instrumento em operações de qualquer natureza, que o FORNECEDOR e/ou a FIAT, tenham ou venham a assumir perante quaisquer terceiros, sob pena de cobrança de perdas e danos daí decorrentes, além dos demais direitos estabelecidos nestas CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS e no respectivo instrumento de contratação.
VI.7. Eventuais faturamentos do FORNECEDOR impugnados pela FIAT, através de Nota de Débito, desde já autorizadas pelo FORNECEDOR, poderão ser objeto de analise entre as partes, em reunião a se realizar em até 30 (trinta) dias da data de sua impugnação, da qual se lavrará termo de ajustamento, sob pena de ser tal faturamento como definitivamente rejeitado e cancelado.
VI.7.1. Constatada ser devida a fatura anteriormente impugnada, a FIAT providenciará seu pagamento ao FORNECEDOR, corrigindo-se o valor lançado pela variação da TR (Taxa Referencial), ou outro indexador permitido pelo governo, ao seu alvitre, considerando o período compreendido entre o dia do vencimento da fatura impugnada e a data do seu efetivo pagamento.
VII - DO FORNECIMENTO, E DO PRAZO DE ENTREGA
VII.1. O fornecimento pactuado deve observar o local, a programação, as condições e regras de entrega; as especificações técnicas das mercadorias devem corresponder rigorosamente àquelas prescritas pela FIAT, o que será garantido pela adoção das necessárias operações de inspeção de qualidade por parte do FORNECEDOR. Fica expressamente estabelecido que a conformidade qualitativa das mercadorias e as boas condições de entrega são contrapartida irrenunciáveis dos preços pagos pela FIAT.
VII.2. Não cumpridos, pelo FORNECEDOR, os prazos de entrega estabelecidos pela FIAT, esta, a seu critério, pode cancelar o respectivo instrumento de contratação, independentemente de aviso ou interpelação, caracterizando-se, a rescisão, pela recusa em receber as mercadorias entregues fora do prazo, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXII.
VII.3. A FIAT tem o direito de não receber, ou de devolver quantidades de mercadorias remetidas em excesso pelo FORNECEDOR, podendo simultaneamente e à sua opção declarar cancelado o respectivo instrumento de contratação na forma e tempo do disposto neste item.
VII.4. O FORNECEDOR deverá embalar, identificar com etiquetas em código de barras ou outro meio devidamente autorizado/solicitado, conforme especificação e embarcar as mercadorias adequadamente, de acordo com as exigências da FIAT (manuais aplicáveis), de conhecimento do FORNECEDOR, (“manual de embalagens”), das transportadoras envolvidas e, quando aplicável, do país de destino.
VII.4.1. As identificações em cada embalagem e a identificação das mercadorias nas relações do conteúdo da embalagem, nos conhecimentos de embarque e nas faturas (quando exigidas), serão suficientes para possibilitar que a FIAT e/ou seus prepostos, identifiquem facilmente as mercadorias adquiridas.
VII.5. Ocorrendo não conformidade de entrega, que requeira ação de retrabalho por parte da FIAT ou de seus prepostos, tais como troca de embalagem não conforme por embalagem conforme, emissão de etiqueta de identificação de materiais/embalagens, separação e devolução de material excedente e/ou outra atribuição não conforme que vier a ser detectada, os custos resultantes serão reembolsados pelo FORNECEDOR à FIAT, podendo, inclusive, ser compensados pela FIAT no primeiro pagamento que vier a ser devido ao FORNECEDOR e/ou subseqüentes, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado.
VII.5.1. O FORNECEDOR fica obrigado, às suas expensas, a manter e a conservar as embalagens de propriedade da FIAT, em perfeitas condições de uso, tal como lhe foram entregues, de forma a propiciar segurança no transporte das mercadorias e de forma que, ao ser solicitada a devolução das mesmas, esta ocorra apenas com o desgaste decorrente do uso normal. Ocorrendo desgaste por uso indevido e não tendo o FORNECEDOR efetuado a devida correção, após, notificado pela FIAT, esta o fará, podendo, inclusive, debitar ao FORNECEDOR, no primeiro pagamento que vier a ser devido, e/ou subseqüentes, os custos incorridos, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado.
VII.6. Se ações ou omissões do FORNECEDOR resultarem no não cumprimento dos requisitos de entrega à FIAT, e a FIAT exigir uma modalidade mais ágil de transporte das mercadorias do que aquela que originalmente determinou, o FORNECEDOR deverá remeter as mercadorias da forma mais ágil possível, arcando com os custos envolvidos, ou a FIAT o fará, debitando ao FORNECEDOR, os custos resultantes, no primeiro pagamento devido e/ou subseqüentes, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXII.
VIII – INSPEÇÃO, CONTROLE E GARANTIA
VIII.1. O FORNECEDOR garante/assegura que as mercadorias abrangidas pelo respectivo instrumento de contratação estarão em conformidade com especificações, desenhos, amostras ou descrições fornecidos pela FIAT ou concordados formalmente com a mesma, sendo produzidos nas melhores condições técnicas, com mão de obra adequada e isentos de defeitos, bem como o transporte efetuado se verificará em respeito aos regulamentos e normas da FIAT, como também as exigências legais vigentes sobre Medicina, Segurança e Higiene do Trabalho, legislações especificas de meio ambiente e do corpo de bombeiros no âmbito federal, estadual e municipal.
VIII.1.1. Adicionalmente o FORNECEDOR reconhece que está ciente do uso das mercadorias pretendida pela FIAT, e garante/assegura que todas as mercadorias abrangidas pelo respectivo instrumento de contratação que tenham sido escolhidas, projetadas, fabricadas ou montadas pelo FORNECEDOR, com base na especificação de uso estabelecida pela FIAT, serão adequadas e suficientes para os fins específicos pretendidos pela FIAT. O prazo de garantia será aquele previsto pela legislação brasileira, a não ser que a FIAT ofereça prazo maior a seus consumidores para as mercadorias instaladas nos veículos, caso em que tal prazo maior será aplicado, concomitantemente.
VIII.2. Baseada nos testes de controle de qualidade que realizar, a FIAT pode, no prazo de 90 (noventa) dias para o mercado interno e 180 (cento e oitenta) dias para o mercado externo, contados de seu recebimento, rejeitar as mercadorias de qualidade inadequada, ainda que as tenha total ou parcialmente pago, aceitando o FORNECEDOR a devolução e suportando o ônus e as despesas emergentes.
VIII.2.1. A FIAT não responde por indenização de qualquer natureza em decorrência da inutilização das mercadorias submetidas aos testes de controle de qualidade.
VIII.3. É facultado à FIAT o direito de devolver as mercadorias em virtude de defeitos ou vícios ocultos, quaisquer que sejam sua origem ou natureza não apurados nos testes de controle de qualidade, mas surgidos durante a montagem ou provenientes do seu uso.
VIII.3.1. Os vícios ou defeitos ocultos encontrados em determinada remessa, asseguram à FIAT o direito de rejeitar e devolver total ou parcialmente as mercadorias constantes daquela remessa.
VIII.3.2. As mercadorias rejeitadas, serão colocadas à disposição do FORNECEDOR, que terá 48 (quarenta e oito) horas para retirá-las, ou a ele devolvidas por sua conta e risco, tendo a FIAT o direito de, a seu exclusivo critério, exigir a reposição pelo mesmo preço, ou considerar a devolução definitiva, compensando-se, em qualquer das hipóteses, as importâncias já pagas com fornecimento futuro ou exigindo o seu reembolso.
VIII.3.2.1. As mercadorias rejeitadas, de aplicação no mercado externo (exportação), não serão colocadas à disposição do FORNECEDOR, em virtude do que impõe a normativa brasileira, tendo a FIAT o direito de a seu exclusivo critério, exigir a reposição pelo mesmo preço, ou compensando-se, as importâncias já pagas com fornecimento futuro ou exigindo o seu reembolso.
VIII.3.3. O direito de devolver as mercadorias em virtude de vícios ou defeitos ocultos pode ser exercido pela FIAT a qualquer tempo.
VIII.4. Todas as despesas diretas, tais como, testes, devolução e substituição de mercadorias do FORNECEDOR, quer sejam diretamente incorridas pela FIAT, e todas as despesas indiretas incorridas com outros fornecedores, em função dos inconvenientes provocados por peças defeituosas serão de responsabilidade do FORNECEDOR, que reembolsará a FIAT, inclusive mediante compensação, a qual poderá ser levada a efeito no primeiro pagamento devido ao FORNECEDOR e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado.
VIII.4.1. O FORNECEDOR deve disponibilizar análise técnica das peças substituídas em garantia pela FIAT. A qualidade técnica dessa análise deve ser tal que garanta a detecção de todos os inconvenientes da peça, bem como suas causas.
VIII.4.2. O FORNECEDOR deve elaborar, para as peças de seu fornecimento, controle quantitativo e estatístico, nos moldes preconizados pela FIAT, bem como deve respeitar os procedimentos por esta preconizados (p. ex. emissão de notas fiscais, relatórios, prazos de análise, identificação) para análise técnica das peças substituídas em garantia.
VIII.5. As mercadorias entregues em desacordo com as especificações contratadas mas que, a critério da FIAT, possam ser utilizadas após simples reparos serão devolvidas ao FORNECEDOR para que este, às suas expensas e risco, efetue as reparações requeridas.
VIII.6. Na eventualidade de ser urgente a necessidade da utilização das mercadorias a serem reparadas, a FIAT, notificando o FORNECEDOR, mas agindo independentemente de sua confirmação ou acordo preliminar, pode realizar os reparos exigidos em suas oficinas ou nas oficinas de terceiros, porém, sempre sendo ressarcida pelo FORNECEDOR das despesas e ônus emergentes.
VIII.7. Por outro lado, o controle de qualidade exercido previamente pela FIAT não exime ou restringe a responsabilidade do FORNECEDOR por eventuais prejuízos causados a terceiros, ou à FIAT, em decorrência de defeitos nas mercadorias.
VIII.8. O FORNECEDOR deverá manter controles que permitam, com total segurança, em caso de defeito em qualquer peça ou componente de sua produção, realizar rastreamentos, transmitindo as respectivas informações à FIAT.
VIII.9. Não sendo o FORNECEDOR, o autor do projeto relativo ao(s) item(ns) objeto do contrato de fornecimento, o início de fornecimento pelo mesmo, implicará de pleno direito, por parte do mesmo, o reconhecimento inequívoco de que tal projeto é exeqüível, estando tecnicamente correto, assumindo o FORNECEDOR, em conseqüência, total responsabilidade pela qualidade e perfeito desempenho do produto, nos exatos termos das demais cláusulas deste instrumento.
VIII.9.1. Por outro lado, caso o FORNECEDOR tenha algum óbice à execução do projeto, deverá apresentá-lo por escrito à FIAT. O início de produção somente se dará após a elucidação das dúvidas apresentadas e realização de ajustes no projeto, se for o caso, do que as partes farão lavrar um termo.
IX - ALTERAÇÕES
IX.1. Fica reservado à FIAT o direito de, a qualquer tempo, determinar alterações ou solicitar ao FORNECEDOR que faça alterações em desenhos e especificações de mercadorias ou que, de qualquer outra forma, altere o escopo do trabalho objeto do contrato de fornecimento, incluindo os trabalhos relativos à inspeção, a testes ou a controle de qualidade, sendo que o FORNECEDOR concorda em prontamente fazer tais alterações. Qualquer diferença de preço ou de prazo para execução resultante de tais alterações será eqüitativamente ajustada pela FIAT, após o recebimento da documentação na forma e com os detalhes por ela determinados, devendo os novos prazos e novos preços ser especificados no contrato de fornecimento, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item XXII, se ocorrer atrasos na entrega das peças modificadas, conforme as alterações dos desenhos comunicadas.
X - QUALIDADE E DESENVOLVIMENTO
X.1. O FORNECEDOR concorda em participar dos programas de qualidade e desenvolvimento de fornecedores da FIAT, e em atender todas as exigências e procedimentos de qualidade determinados pela FIAT, incluindo as eventuais revisões e atualizações, na forma estabelecida pelos Requisitos do Sistema de Qualidade, amplamente divulgado pela FIAT e de
conhecimento do FORNECEDOR. Adicionalmente, a FIAT terá o direito de visitar as dependências do FORNECEDOR, em horários razoáveis, para inspecionar as instalações, os produtos acabados e em produção, objeto do contrato de fornecimento, os materiais em estoque e qualquer propriedade do FORNECEDOR abrangido pelo respectivo instrumento de contratação. A eventual inspeção qualitativa pela FIAT quer seja durante a fabricação, antes da entrega, ou em um período razoável de tempo, após a entrega, não isentará o FORNECEDOR de suas responsabilidades e não constituirá a aceitação de quaisquer mercadorias em processo de fabricação ou finalizada.
XI - DO DIREITO DE PROPRIEDADE E PRIVILÉGIOS.
XI.1. Os desenhos ou modelos da FIAT não podem ser, pelo FORNECEDOR, copiados ou transmitidos a outras pessoas ou pôr qualquer forma utilizados. Em conseqüência, a produção de mercadorias baseada em desenhos, modelos ou amostras FIAT, devem ser pelo FORNECEDOR, limitadas às quantidades estabelecidas e entregues à FIAT, obrigando-se ao FORNECEDOR a destruir eventuais excedentes ou as que a FIAT, havendo rejeitado, haja, devolvido.
XI.2. O FORNECEDOR reconhece configurar ato ilícito a fabricação e o comércio que não sejam objeto de contrato de fornecimento da FIAT de quaisquer mercadorias baseada em desenhos, modelos ou amostras FIAT, quer para reposição de qualquer gênero, independentemente de terem sido ou não fabricadas e comercializadas com utilização do nome ou sob as marcas e sinais distintivos da FIAT.
XI. 3. Os desenhos, os modelos e as amostras, bem como peças, equipamentos, ferramental, material e especificações técnicas, entregues e confiadas ao FORNECEDOR para execução do pedido, objetivam exclusivamente essa execução e, por isso, cedidos gratuita e precariamente pela FIAT, a ela devem ser devolvidos pelo FORNECEDOR, uma vez entregue(s) e aceita(s) mercadorias objeto do contrato de fornecimento, ou a qualquer momento, se solicitado pela FIAT.
XI. 4. Executado o contrato de fornecimento, o FORNECEDOR dá à FIAT ampla e total garantia de que a(s) mercadorias que fornecerá não foram, e não serão produzida(s) com a violação ou contrafação de patentes de invenção ou de licenças exclusivas de sua utilização, assegurando à FIAT a livre e legítima utilização e comércio dessa(s) mercadorias no Brasil e no exterior.
XII - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
XII. 1 Em razão do quanto aqui pactuado e para minimizar eventuais processos de descontinuidade na cadeia produtiva, o FORNECEDOR se obriga, durante a vigência deste e até que todas as suas obrigações tenham sido cumpridas:
a) entregar à FIAT dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após o fim de cada semestre de seu exercício fiscal um balanço referente ao semestre encerrado, acompanhado da conta de lucros e perdas, demais demonstrações e fluxo de caixa com visão para o exercício seguinte, documentos esses assinados por dois Diretores (ou pelo responsável direto), e em forma com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil;
b) entregar à FIAT dentro de 90 (noventa) dias após o fim de seu exercício fiscal o balanço anual, respectiva demonstração da conta de lucros e perdas, demais demonstrações e fluxo de caixa com visão para o exercício seguinte, documentos esses assinados por dois Diretores (ou pelo responsável direto), acompanhados de relatório de Auditores independentes, de reconhecida reputação no mercado brasileiro e internacional;
c) entregar à FIAT, sempre que solicitado, dentro de 30 (trinta) dias após o fim de cada trimestre de seu exercício fiscal um balanço referente ao trimestre encerrado, acompanhado da conta de lucros e perdas, demais demonstrações e fluxo de caixa com visão para o exercício
seguinte, documentos esses assinados por dois Diretores (ou pelo responsável direto), e em forma com os princípios contábeis e aceitos pela legislação brasileira;
d) a prontamente apresentar à FIAT, quando solicitado, quaisquer informações a respeito de sua situação econômico-financeira, suas operações ativas e passivas e suas atividades, na forma e freqüência indicadas pela FIAT.
e) a informar imediatamente à FIAT, da propositura ou instauração de qualquer Processo ou procedimento Judicial ou Administrativo, cujo desfecho possa de qualquer forma, afetar desfavoravelmente sua condição econômico-financeira, seus bens e/ou quaisquer de suas atividades;
f) informar imediatamente, quanto houver todas as alterações societárias e anualmente a atualização do cadastro dos fornecedores;
XII. 2. O FORNECEDOR declara que as informações e demonstrativos financeiros, não auditados são completos e corretos e refletem com precisão suas condições financeiras e o resultado de suas operações até aquela data, tudo de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil.
XII. 2.1 O FORNECEDOR declara ainda, estar ciente de sua responsabilidade e de seus prepostos previstas no Código Civil, instituído pela Lei 10.406 de 10 de janeiro 2002, com destaque para o artigo 1.169 e seguintes.
XII. 3. Respeitar os regulamentos e normas da FIAT, como também as exigências legais vigentes sobre Medicina, Legislação Tributária, Segurança e Higiene do Trabalho, Legislações Específicas de Meio Ambiente e do Corpo de Bombeiros no âmbito Federal, Estadual e Municipal durante a execução das atividades, objeto do contrato de fornecimento, no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG, ou em qualquer outro lugar.
XII.4. Responsabilizar-se, integralmente, pelos bens de propriedade da FIAT sob sua guarda em regime de comodato ou não.
XII.5. Responsabilizar-se por atos de subempreiteiras eventualmente autorizadas pela FIAT.
XII.6. Aceitar toda e qualquer decisão da FIAT no tocante à substituição de empregados, que atuam no estabelecimento industrial desta, localizado em Betim/MG, alocados para a prestação de serviços, assistência técnica, ou outra atividade requerida, para o fiel cumprimento do contrato de fornecimento relativos às mercadorias, toda vez que, a exclusivo critério da FIAT, se tornarem indesejáveis.
XII.7. Cumprir todas as exigências da FIAT, quando requerido, para identificação dos seus empregados, materiais, equipamentos, ferramentas e veículos destinados à execução dos trabalhos objeto do contrato de fornecimento.
XIII – PROPRIEDADE DO FORNECEDOR
XIII.1. A não ser que de outra forma seja aceita pela FIAT, o FORNECEDOR manterá em bom estado e substituirá, quando necessário e às suas expensas, todas as máquinas, equipamentos, ferramentas, guias, matrizes, calibres, gabaritos, moldes, modelos e outros bens de sua propriedade (Propriedade do FORNECEDOR), necessários à produção própria para atender às mercadorias da FIAT, inclusive quando os mesmos forem específicos para reposição.
XIII.1.1. O FORNECEDOR contratará seguro para os bens e materiais de sua propriedade, com cobertura total contra incêndio, furto, vandalismo, desastres naturais, violações e outros riscos de perdas ou danos passíveis de seguro e com cobertura total do valor de reposição da mesma.
XIII.1.2. O FORNECEDOR concede à FIAT uma opção irrevogável de obter a posse e a “Propriedade do FORNECEDOR” que seja específica para a produção das mercadorias, mediante o pagamento ao FORNECEDOR, pelo valor contábil líquido do mesmo, deduzidas quaisquer quantias que a FIAT tenha pago anteriormente ao FORNECEDOR pelo custo de tais itens, sendo certo, no entanto, que esta opção não se aplicará se a “Propriedade do FORNECEDOR” for usada para produzir mercadorias que façam parte do estoque padrão do FORNECEDOR ou se uma quantidade considerável de mercadorias semelhantes estiver sendo vendida pelo FORNECEDOR a terceiros.
XIV – OBRIGAÇÕES DA FIAT
XIV.1. Fornecer ao FORNECEDOR, quando requerido, crachás denominados "Identidade Funcional de Terceiros" que serão mantidos por este e distribuídos aos seus empregados e prepostos.
XIV.2. Dar conhecimento ao FORNECEDOR de suas normas e procedimentos relacionados ao acesso, trânsito e permanência de pessoas, materiais, equipamentos, ferramentas e veículos no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG.
XIV.3. Prestar os primeiros socorros médico/hospitalar aos empregados e/ou prepostos do
FORNECEDOR acidentados em suas instalações.
XIV.4. Fornecer ao FORNECEDOR as Notas Fiscais correspondentes aos materiais carregados, para emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, segundo normas usuais e legais.
XV – PROPRIEDADE DA FIAT
XV.1. Todos os suprimentos, materiais, ferramentas, guias, matrizes, calibres, gabaritos, moldes, modelos, equipamentos e outros bens fornecidos pela FIAT ao FORNECEDOR, direta ou indiretamente, para cumprir o respectivo instrumento de contratação, ou pelos quais o FORNECEDOR tenha sido reembolsado pela FIAT, serão de propriedade da FIAT e permanecerão como tal, e serão mantidos pelo FORNECEDOR, a título de comodato (“Propriedade da FIAT”), inclusive quando estas forem específicas para reposição.
XV.1.1. Os bens em comodato, a que alude o item anterior, serão objeto de Contrato Particular entre a FIAT e o FORNECEDOR, e este se obriga sempre que solicitado, a assinar aditivos e/ou novos contratos que contemplem relatórios de movimentação desses bens.
XV.1.2. O FORNECEDOR arcará com os riscos de perdas e danos causados à Propriedade da FIAT. A Propriedade da FIAT será, a qualquer tempo, e às expensas do FORNECEDOR, adequadamente conservada e, mantida e não deverá ser usada pelo mesmo para qualquer outro fim que não seja o cumprimento do contrato de fornecimento da FIAT e deverá ser individualizada, e visivelmente marcada como propriedade da FIAT pelo FORNECEDOR; não deverá ser confundida com a Propriedade do FORNECEDOR ou com a propriedade de um terceiro e não deverá ser removida das instalações do FORNECEDOR sem a aprovação prévia e escrita da FIAT.
XV.1.3. A FIAT terá o direito de entrar nas instalações do FORNECEDOR, em horários razoáveis, para inspecionar tal propriedade e os registros do FORNECEDOR no que se refere à mesma.
XV.1.4. O FORNECEDOR, contratará as suas expensas seguro com endosso à FIAT, para a Propriedade da FIAT em regime de comodato com cobertura total contra incêndio, furto, vandalismo, desastres naturais, violações e outros riscos de perdas ou danos passíveis de seguro e com cobertura total do valor de reposição da mesma, enviando regularmente cópia da apólice à FIAT. Caso o FORNECEDOR deixe de enviar cópia da apólice à FIAT, esta após notificá-lo, contratará junto às Companhias de Seguro, o respectivo seguro, debitando ao FORNECEDOR o valor do prêmio, que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro
pagamento devido ao FORNECEDOR, e/ou subseqüentes, procedimento esse ora expressa e irrevogavelmente autorizado.
XV.1.5. Mediante solicitação da FIAT, a Propriedade da FIAT deverá ser imediatamente liberada para a FIAT ou entregue à FIAT pelo FORNECEDOR, seja (i) através de transporte na condição FOB dos equipamentos, adequadamente embalados e marcados de acordo com as exigências da transportadora escolhida pela FIAT para transportar tal propriedade ou (ii) para qualquer local designado pela FIAT, caso em que a FIAT pagará ao FORNECEDOR o custo razoável de entrega da propriedade no local indicado.
XV.1.6. O FORNECEDOR renuncia, neste ato, ao direito de retenção para garantia de pagamento, ou qualquer outros direitos que possa ter sobre a Propriedade da FIAT, por trabalho realizado em tal propriedade ou por qualquer outro motivo.
XV.1.7. O fato de produzir com Propriedade da FIAT não isenta o FORNECEDOR de sua responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos produtos obtidos. Em caso de qualquer fato técnico que impeça ou dificulte a obtenção do quanto previsto, o FORNECEDOR deve interpelar formalmente a FIAT para dirimir dúvidas e encontrar soluções conjuntas.
XVI - SIGILO COMERCIAL, PROPAGANDA E CONFIDENCIALIDADE
XVI.1. O FORNECEDOR se compromete e se obriga a manter absoluto sigilo sobre os dados, pormenores e especificações técnicas e comerciais que lhe forem transmitidos, confiados ou dos quais vier a ter ciência pela execução do pedido, não podendo, sob nenhum pretexto, deles dar conhecimento a terceiros.
XVI.2. É expressamente vedado ao FORNECEDOR fazer, no interesse próprio ou de terceiros, qualquer publicidade ou propaganda na qual se refira aos fornecimentos efetuados e/ou às relações comerciais que mantenha ou manterá com a FIAT, sendo certo que qualquer campanha, material de divulgação e publicidade a ser veiculada, por qualquer meio, por qualquer das partes, somente poderá mencionar ou utilizar o nome ou marca da outra, mediante ajuste escrito entre as partes.
XVI.2.1. Nas hipóteses excepcionais, decorrentes de prévia autorização escrita da FIAT, concedida sob seu exclusivo critério, o FORNECEDOR se obrigará a observar as modalidades de publicidade e as normas e condições que as autorizações determinarem, bem como o estabelecido em cláusula específica no contrato firmado entre as partes.
XVI.3. O FORNECEDOR deverá manter o mais absoluto sigilo e em caráter estritamente confidencial, toda e qualquer informação, fornecida pela FIAT, devendo, portanto, ser tratada como informação confidencial.
XVI.3.1. Informação confidencial é toda e qualquer informação escrita ou oral revelada ao FORNECEDOR, contendo ela ou não a expressão "CONFIDENCIAL". O termo informação corresponderá a todas informações escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: documentos, dispositivos e/ou detalhes, de caráter técnico ou comercial, sejam eles informativos, ilustrativos, fotográficos, desenhos, especificações técnicas ou comerciais, know-how, técnicas, design, diagramas, cópias, fórmulas, amostras, fluxogramas, tabelas, modelos, croquis, fotografias, plantas, programas de computação, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, projetos, processos, conceitos de produtos, preços, custos, fornecedores, definições, informações mercadológicas, invenções, idéias e/ou outras informações técnicas, comerciais, legais ou financeiras, dentre outras, doravante denominadas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, recebidas pelo FORNECEDOR, pertencentes ou relativos à FIAT. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de que trata essa cláusula poderão ser de propriedade da FIAT ou de terceiros.
XVI.3.2. É terminantemente proibido, no todo ou em parte, a divulgação, utilização, distribuição, fornecimento, reprodução (inclusive fotográfica ou xerox), sob qualquer forma, pelo FORNECEDOR, das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para fins diversos daquele objeto do
contrato ou ordem de compra, sem o prévio e expresso consentimento da FIAT assinado pelos seus representantes legais.
XVI.3.3. A obrigação de que trata a presente cláusula se aplica não somente ao FORNECEDOR, mas também a seus administradores, empregados, prepostos, sócios, representantes de qualquer natureza, contratados e subcontratados, devendo o FORNECEDOR cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios relativos ao contrato de fornecimento, devendo cientificá-los da existência desta obrigação e da natureza confidencial destas informações.
XVI.3.4. O FORNECEDOR compromete-se a, durante a vigência do contrato de fornecimento e no prazo de 5 (cinco) anos após o seu término, manter e preservar o caráter confidencial e sigiloso das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, não permitindo que terceiros tenham ou venham a ter acesso, publiquem ou divulguem as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, ainda que parcialmente, a qualquer momento, sem a prévia autorização por escrito e exclusiva da FIAT.
XVI.4. Não se considera sigilosa ou confidencial a informação que, comprovadamente:
XVI.4.1. Seja de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isto ocorrer em decorrência de ato ou omissão do FORNECEDOR;
XVI.4.2. Passe a ser de domínio público, após sua revelação por terceiros, estranhos à presente relação e fora do âmbito deste contrato;
XVI.4.3. Deva ser revelada pelo FORNECEDOR em razão de ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre o FORNECEDOR, somente até a extensão de tal ordem, desde que:
XVI.4.3.1. tal informação seja agrupada e/ou apresentada em formato sumarizado;
XVI.4.3.2. o FORNECEDOR tenha previamente notificado por escrito a FIAT da existência de tal ordem, possibilitando à FIAT pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
XVI.4.3.3. Tenha sido recebida de terceiros, estranho à presente, “CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA”.
XVI.5. Encerrado o contrato de fornecimento, todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas deverão ser devolvidas à FIAT não podendo o FORNECEDOR reter, manter ou armazenar qualquer cópia ou reprodução, no todo ou em parte, de qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL sem a prévia e expressa aprovação da FIAT.
XVI.6. As Partes reconhecem que a presente obrigação de confidencialidade é fundamental para a relação ora constituída e para a preservação dos negócios da FIAT. Desta forma, com fundamento no princípio de probidade e boa-fé que os contratantes são obrigados a guardar, nos termos do art. 422 do Código Civil, na hipótese de descumprimento da presente cláusula o FORNECEDOR se responsabilizará, integralmente, por todo e qualquer prejuízo causado, assim entendidos danos materiais e lucros cessantes, à FIAT, independentemente de eventual sanção criminal, do pagamento de multas penais ou rescisão motivada do presente. Fica desde já estabelecido que na hipótese de descumprimento do presente o FORNECEDOR deverá pagar à FIAT, independentemente das sanções pecuniárias previstas nestas condições gerais de compras, multa penal compensatória no valor, em reais, equivalente a € 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil euros), à taxa média de compra divulgada pelo Sisbacen no dia útil imediatamente anterior ao pagamento, sem prejuízo da obrigação do FORNECEDOR de pagar à FIAT eventual indenização suplementar, caso o prejuízo causado exceda o valor da multa ora avençada, nos termos do Art. 416, Parágrafo Único, do Código Civil.
XVII - VINCULO TRABALHISTA
XVII.1. Obriga-se o FORNECEDOR, por si ou por seus prepostos, quando da execução de atividades no estabelecimento da FIAT, localizado em Betim/MG, em função do contrato de fornecimento, a cumprir a legislação e normas em matéria de relações de trabalho, segurança e saúde no trabalho, bem como as normas internas da FIAT, que declara conhecer e aceitar. No caso de inadimplemento das obrigações constante nesta cláusula, o FORNECEDOR deverá assumir todos os custos ou prejuízos daí decorrentes, gerados para a FIAT.
XVII.1.2. O FORNECEDOR, executando atividades no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG, através de filial ou outra modalidade de estabelecimento comercial/industrial previsto em lei, obriga-se a permitir o acesso a todas às suas dependências, bem como aos documentos de interesse da FIAT para verificação do cumprimento do objeto desta cláusula, fornecendo, a esta, cópia dos mesmos quando solicitados.
XVII.3. A FIAT somente poderá divulgar e utilizar informações e documentos recebidos do FORNECEDOR em situações previstas na legislação, normas ou em razão do cumprimento do presente instrumento de contratação. A esta obrigação também se sujeita o FORNECEDOR com relação a documentos e informações recebidas da FIAT.
XVII.4. Obriga-se ainda o FORNECEDOR a fazer com que os subcontratados ou terceiros, relacionados ou envolvidos na execução das atividades do contrato de fornecimento, cumpram as referidas normas e legislação.
XVII.5. O inadimplemento de qualquer das obrigações, no todo ou em parte, previstas nesta cláusula, implicará, a critério da FIAT, em advertência ao FORNECEDOR e suspensão dos trabalhos, até que sejam sanadas as irregularidades, sem prejuízo da possibilidade da rescisão do pacto existente, por justa causa e aplicação das penalidades previstas em lei e pelos órgãos fiscalizadores.
XVII.6. É de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, o cumprimento integral de todas as obrigações decorrentes ou relacionadas às atividades, objeto do contrato de fornecimento, especialmente as tributárias, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias.
XVII.7. Recebida a notificação para se defender em juízo ou processo administrativo do poder público, movidos por empregado, ex-empregado, estagiário ou ex-estagiário do FORNECEDOR ou de empresas por esta contratadas, a FIAT fará o cálculo dos direitos reclamados e, após cientificar o FORNECEDOR, reterá o correspondente valor, como caução de eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas ao FORNECEDOR.
XVII.8. A caução será restituída ao FORNECEDOR após a prova do acerto definitivo entre o FORNECEDOR e o reclamante, quando não existir mais qualquer risco de condenação para a FIAT.
XVII.9. Caso a caução ultrapasse o valor de 10% (dez por cento) do faturamento mensal do FORNECEDOR, para a FIAT, o valor total da caução será retido em prestações consecutivas não superiores a 10% (dez por cento) do faturamento mensal do FORNECEDOR, em tantos meses quantos necessários para que se complete o valor total da caução.
XVII.10. Caso não haja valores a serem retidos pela FIAT, esta poderá se valer de qualquer meio em direito permitido, para garantir que a CONTRATADA pague o valor devido diretamente ao reclamante e/ou restitua à FIAT as despesas e pagamentos efetuados, sendo que o “cálculo” do valor torna-o líquido e certo.
XVIII - AMBIENTAL
XVIII.1. Deve o FORNECEDOR respeitar as normas governamentais relativas à preservação ambiental, bem como, no que se aplicarem aquelas emanadas de programa ambiental da FIAT, que o FORNECEDOR declara conhecer e aceitar, correndo por conta exclusiva deste o pagamento de todas as penalidades e indenizações decorrentes de eventual infração cometida pelo mesmo, nesses aspectos, sem prejuízo da rescisão antecipada do pacto existente entre
as partes, na hipótese de risco de imposição de restrições pelas autoridades competentes à futura utilização da área, se comprovada sua culpa.
XVIII.1.1. O FORNECEDOR deverá apresentar à FIAT, anualmente, cópia autenticada da sua L.O.(Licença Operacional) válida.
XVIII.2. No que diz respeito a aspectos ambientais fica esclarecido que pelo subsolo de áreas da FIAT passam tubulações de água e esgoto; quanto a estas e quanto à utilização de materiais poluentes e possam degradar o meio ambiente, o FORNECEDOR aqui se obriga expressamente respeitar diretrizes, normas e instruções da FIAT, em especial sua área de ecologia, normas essas que estarão sempre sendo atualizadas, de modo a atender e preservar certificações ISO e outras de caráter governamental, já obtidas ou que a FIAT pretenda obter.
XVIII.3. Incumbe ao FORNECEDOR manter estreito relacionamento com a retro mencionada área de ecologia da FIAT, visando buscar as informações e normas a que alude o item anterior.
XVIII.4. Respeitar e fazer respeitar as normas e regulamentos da FIAT, que declara conhecer e aceitar, promovendo, inclusive, a substituição de pessoas de seu quadro funcional que se tornarem inconvenientes dentro do estabelecimento industrial da FIAT.
XVIII.5 Os eventuais veículos utilizados pelo FORNECEDOR para a prestação dos serviços nas dependências da FIAT deverão estar devidamente regulados, evitando vazamentos de óleo e emissão de fumaça negra, acima dos limites estabelecidos em lei, estando os mesmos passíveis de inspeção, por parte da FIAT, de modo a atender ao quanto determinado pela Portaria Minter 100/80 e Portaria IBAMA 85/96, obrigando-se o FORNECEDOR a indenizar a FIAT de qualquer penalidade , porventura aplicada à FIAT, em decorrência da não conformidade desses veículos às referidas portarias. É também dever do FORNECEDOR dar a destinação correta, a todos os resíduos e efluentes gerados nas respectivas operações, bem como aos materiais e utensílios que estejam sem condições de uso. Qualquer irregularidade ou multa, proveniente de má gestão desse processo, será de responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR.
XIX - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA FIAT
XIX.1. Considerando que a conservação do meio ambiente é essencial para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável, a FIAT, como signatária da Carta Empresarial da Câmara do Comércio Internacional – CCI, e em coerência, onde aplicável, com a política para o ambiente da FIAT AUTO, se compromete a:
XIX.1.1. Manter um Sistema de Gestão Ambiental para assegurar o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos, em seus processos, produtos e serviços;
XIX.1.2. Promover a utilização otimizada de recursos energéticos;
XIX.1.3. Gerenciar os resíduos industriais, minimizando a sua geração e otimizando a reciclagem dos mesmos;
XIX.1.4. Buscar a melhoria contínua do desempenho ambiental de suas atividades, visando sempre a prevenção da poluição e aplicando tecnologia economicamente viável;
XIX.1.5. Produzir veículos condizentes com a legislação ambiental vigente;
XIX.1.6. Promover a conscientização e o envolvimento dos seus empregados, contratados e subcontratados que trabalham em seu estabelecimento industrial, para que atuem de forma ambientalmente correta.
XIX.2. O Sistema de Gestão Ambiental abrange a unidade fabril de Betim/MG, nas suas atividades de produção e montagem de veículos automotivos.
XX - ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA FIAT
XX.1. O FORNECEDOR declara estar ciente que deverá observar e fazer observar normas e regulamentos da FIAT pertinentes a acesso, trânsito e permanência de pessoas e materiais no estabelecimento da FIAT, localizado em Betim/MG.
XX.2. De forma a facilitar o acesso em questão, a FIAT entregará, quando for o caso e cumpridas as determinações internas ao FORNECEDOR, sem ônus ao FORNECEDOR, devidamente preenchidos, crachás denominados IDENTIDADE FUNCIONAL DE TERCEIROS, que serão por esta distribuídos exclusivamente a seus empregados que estejam exercendo suas atividades habituais no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG.
XX.2.1. O FORNECEDOR deverá indicar formalmente seu representante credenciado para recebimento dos crachás, não implicando tal indicação, entretanto, diminuição ou isenção de responsabilidades por parte deste.
XX.2.2. Tais crachás, extinto esta relação comercial entre as partes, ou a qualquer momento, mediante solicitação da FIAT, deverão a esta ser devolvidos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da formalização de pedido nesse sentido e/ou da rescisão do contrato de fornecimento e/ou da rescisão pelo FORNECEDOR, do contrato de trabalho com seu empregado, sem prejuízo do direito da FIAT de receber, a título de indenização, sempre que houver perda e/ou fornecimento de segunda via de crachás, o valor mínimo de R$20,00 (vinte reais), por unidade extraviada ou fornecida e/ou não devolvida, podendo essa indenização, bem como a penalidades, serem descontadas do valor de faturas do FORNECEDOR, emitidas contra o FORNECEDOR, ficando tal compensação, desde já, expressamente autorizada.
XX.3. Nenhuma indenização será devida ao FORNECEDOR em decorrência de horas não trabalhadas, face a eventual impedimento de acesso de seus empregados no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG, motivado pela não apresentação de crachás.
XX.4. O FORNECEDOR é responsável pelos atos de dirigentes ou prepostos, ativos ou desligados de seus quadros de empregados até a entrega de suas respectivas identificações (crachás) à FIAT.
XX.5. O FORNECEDOR assume perante a FIAT completa e integral responsabilidade civil, e técnica, bem como toda a responsabilidade prevista decorrente de dispositivos legais e regulamentares, concernentes à execução do serviço contratado e dos trabalhos nele mencionados, em tudo aquilo que se referir à FIAT, bem como terceiros, respondendo civil e criminalmente por erro, imperícia, imprudência e negligência, na forma da legislação em vigor, devendo o FORNECEDOR dispor, quando exigido por lei, de todos os recursos necessários tais como mas não limitados à: médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho.
XX.6. O FORNECEDOR deverá manter responsável devidamente habilitado para supervisão de campo, quanto requerido, de acordo com a necessidade e as características dos trabalhos desenvolvidos no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG.
XX.7. O FORNECEDOR deverá fornecer a todos os seus empregados e prepostos alocados no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG, quanto requerido, equipamentos de proteção individual necessários ao desenvolvido e execução das atividades conforme natureza dos riscos e devidamente aprovados pelo Ministério do Trabalho.
XX.8. O FORNECEDOR é o único responsável pelo correto uso de todos os itens de segurança fornecidos à seus empregados e prepostos.
XX.9. O FORNECEDOR declara estar ciente de que na hipótese de ser sub-empreitado o objeto contrato de fornecimento, mesmo que parcialmente, será o FORNECEDOR o único responsável pela conservação e devolução dos crachás, nas quantidades recebidas, que serão, para todos os fins, indicadas em documento próprio, a ser elaborado oportunamente.
XXI - CLÁUSULA PENAL
XXI.1. O não cumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer das obrigações previstas no contrato específicos e/ou nestas condições gerais, implicará na aplicação, pela parte culpada à parte inocente, da multa contratual não compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, assegurado à parte inocente o direito de considerar rescindido o contrato, reservado-lhe, ainda, o direito de demandar o ressarcimento de todos os danos decorrentes da inadimplência e cujo montante supere o valor da multa contratual.
XXI.1.1. Ocorrendo parada na linha de montagem, com perdas de produção e/ou veículos incompletos, ou outras perdas correlatas, por culpa do FORNECEDOR, com prejuízo para a FIAT, seus importadores diretos e/ou terceiros, esta o comunicará por escrito, tendo o FORNECEDOR 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação, para contestar sua responsabilidade. Isto não ocorrendo e/ou não havendo sido aceitos os argumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento dos prejuízos havidos com perdas de produção, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FIAT ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado.
XXI.1.2. Ocorrendo necessidade de mudança no mix de produção, por culpa de FORNECEDOR(ES), que não atendendo o quanto disposto no item VII.1. retro, acarrete prejuízos para a FIAT e seus outros fornecedores, o prejuízo causado à FIAT e seus outros fornecedores será comunicado ao FORNECEDOR, que terá 10 (dez) dias úteis, contados do envio de comunicação escrita para contestar sua responsabilidade, e não o fazendo, ou se seus argumentos não forem aceitos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FIAT ao FORNECEDOR, e/ou nos subseqüentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado, cabendo à FIAT repassar aos seus outros fornecedores os respectivos prejuízos, desde que recebidos do FORNECEDOR.
XXI.1.3. O atraso na entrega de amostras pelo FORNECEDOR e de sua responsabilidade implicará o ressarcimento à FIAT de custos decorrentes, que será calculado pela multiplicação do preço definido para o produto por 50 (cinqüenta) vezes. Na ausência de preço definido para o produto, toma-se o valor do respectivo “preço objetivo (target price)”. Este ressarcimento terá um piso de R$3.000,00 (três mil reais) e um teto de R$30.000,00 (trinta mil reais). Cada novo atraso implicará a reaplicação do ressarcimento, como descrito e assim sucessivamente.
XXI.1.4. Para a reprovação de amostras, quando de sua responsabilidade, será aplicado ao FORNECEDOR o mesmo modelo de ressarcimento definido no item XXII.1.3, porém, uma segunda reprovação de amostra do mesmo produto, implicará o ressarcimento dobrado, a terceira o ressarcimento triplicado e assim sucessivamente.
XXI.2. A existência de fatores de criticidade qualitativa (ausência de certificação de sistema de qualidade, processo produtivo com certificação negativa, incapacidade de fornecimento em regime de Qualidade Assegurada, ausência de amostras regularmente aprovadas, presença de não conformidade qualitativa), implicará na adoção de ações de inspeção/verificação excepcionais por parte da FIAT, cujos custos, calculados por estimativa “Standard”, serão ressarcidos à FIAT pelo FORNECEDOR.
XXI.2.1. Além do reembolso com custos de materiais e de serviços mencionados no item anterior, a FIAT a seu critério, poderá exigir do FORNECEDOR indenizações relativas a perdas de imagem e outros que vier a detectar em função das não conformidades causadas por mercadorias tecnicamente imperfeitas. Esta indenização será apurada judicialmente.
XXII - DISPOSIÇÕES GERAIS
XXII.1. O FORNECEDOR e quaisquer mercadorias por ele fornecido, deverão estar rigorosamente em conformidade com todas as leis, regras, regulamentos, ordens judiciais, convenções, portarias ou padrões aplicáveis do(s) país(es) de destino, ou as relativas à fabricação, rotulagem, transporte, importação, exportação, licenciamento, aprovação ou
certificação das aquisições / cargas ou dos serviços, incluindo, mas não se limitando a, aquelas relativas as questões ambientais, salários, horas e condições de trabalho, seleção de subcontratado, discriminação, saúde/segurança no trabalho e segurança de veículo automotor. O FORNECEDOR também declara que nem ele, nem qualquer um dos seus subcontratados utilizarão escravos, prisioneiros, ou qualquer outra forma de mão-de-obra forçada ou involuntária e que também no fornecimento das mercadorias, nos termos desta condição geral de fornecimento, não discriminará raça, credo ou sexo. Mediante solicitação da FIAT, o FORNECEDOR atestará, por escrito, o cumprimento do acima exposto. O FORNECEDOR deverá indenizar e isentar a FIAT de qualquer responsabilidade, reclamação, demanda ou despesa (incluindo honorários advocatícios ou outros honorários profissionais) decorrente ou relativo ao descumprimento pelo FORNECEDOR.
XXII.2. O FORNECEDOR declara que nem ele, nem qualquer um de seus subcontratados ou FORNECEDORES utilizará mão-de-obra infantil em desacordo com a legislação trabalhista vigente, aplicando-se, nestes casos, as disposições no item XXIII.1.
XXII.3. O FORNECEDOR deverá respeitar todas as normas e dispositivos legais, especialmente aqueles pertinentes à preservação do meio ambiente, inclusive a política ambiental da FIAT.
XXII.3.1. Cabe ao FORNECEDOR cumprir todos os requisitos legais aplicáveis as suas atividades, como licenciamento ambiental e exigências para transporte de produtos perigosos, tais como CONAMA 237/97, Portaria IBAMA 85/96, Portaria MT 204/97, Decreto 96.044/88, as diretivas européias 9.01102 - Qualidade dos Fornecedores, 9.01107 - Utilização dos Sistema IMDS - Metais Pesados, 2000/53/CE, Portaria INMETRO 10/06 e outros requisitos legais aplicáveis ou que venham a ser exigidos.
XXII.4. Neste ato para devidos fins e efeitos de Direito, ao FORNECEDOR declara expressamente ter pleno conhecimento do teor da Portaria IBAMA Nº 85, de 17 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1996, que se obriga a respeitar e cumprir, por si e seus prepostos, em tudo quanto diga respeito aos termos deste contrato e à sua execução.
XXII.5. Declara, ainda, o FORNECEDOR para os fins do referido dispositivo legal, haver seu programa interno de Auto-fiscalização da Correta Manutenção de sua frota, quanto a emissão de fumaça preta, conforme diretrizes constantes do Anexo I da mencionada Portaria e que todo seu equipamento utilizado no transporte em apreço atende integralmente às especificações técnicas pertinentes, estando seu pessoal devidamente treinado e capacitado.
XXII.6. Não obstante tudo quanto aqui mencionado e convencionado o FORNECEDOR se obriga a indenizar a FIAT, a uma simples solicitação desta, qualquer valor que a mesma venha a desembolsar, face a eventual inadimplência ou ação do FORNECEDOR em desrespeito à legislação referida no contrato de fornecimento.
XXII.7. Eventuais subcontratações, consentidas ou não, não diminuem a responsabilidade do
FORNECEDOR pela perfeita execução das atividades, objeto do contrato de fornecimento.
XXII.8. As atividades, objeto do contrato de fornecimento deverão ser efetuadas em equipamentos adequados, sempre dentro das normas de segurança e da legislação pertinente.
XXII.9. É rigorosamente vedado ao FORNECEDOR executar o transporte de cargas da FIAT
sem a devida e correta documentação fiscal.
XXII.10. Não havendo outro documento acordado entre a FIAT e o FORNECEDOR, com clara renúncia do quanto disposto nestas Condições Gerais, prevalece para todos os efeitos este documento, o único e hábil para, juntamente com o contrato de fornecimento, dirimir quaisquer divergências de entendimento e conceito.
XXII.11. Os termos desta CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS MATERIAL INDIRETO encontram-se, para todos os fins de direito, registrados no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Betim, no Livro C-29, sob nº. 90709.
XXIII - HIPÓTESES DE RESCISÃO E MULTA
XXIII.1. Além das hipóteses decorrentes da inadimplência do FORNECEDOR, já previstas, a FIAT terá ainda a faculdade de rescindir a relação contratual mediante uma simples comunicação por escrito se:
XXIII.1.1. O FORNECEDOR requisitar recuperação judicial/extrajudicial ou lhe for requerida a falência, ou ainda, quando sua insolvência se manifestar através de protestos de títulos de qualquer espécie, ou mesmo qualquer outra demonstração de habitual impontualidade na liquidação de seus compromissos financeiros.
XXIII.1.2. O FORNECEDOR infringir qualquer uma destas Condições Gerais e/ou do respectivo pedido/ordem de compra e/ou do contrato.
XXIV - CÓDIGOS DE CONDUTA
XXIV.1. O FORNECEDOR executando atividades no estabelecimento industrial da FIAT, localizado em Betim/MG, através de filial ou outra modalidade de estabelecimento comercial/industrial previsto em lei, declara ter conhecimento do "Código de Conduta do Grupo Fiat", aprovado pelo Conselho de Administração da Fiat S.p.A. em decisão de 10 de dezembro de 2002, cuja íntegra encontra-se disposta no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/; e do “Código de Conduta na Utilização dos Recursos de Informática”, cuja íntegra encontra-se disposta no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx0x/; comprometendo-se a respeitá-los e exigir que sejam respeitados e cumpridos por seus empregados e/ou colaboradores, com ulterior compromisso de levá-los ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais o FORNECEDOR venha a manter contato para a execução do respectivo instrumento de contratação, sob pena de ter sua contratação rescindida, respeitando os dispositivos destas CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS, acrescido de eventuais perdas e danos judicialmente apuradas.
XXV - DO FORO
XXV.1. Com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro da comarca de Betim, MG, como o único competente para propositura das medidas que visem dirimir as dúvidas que se originarem destas Condições Gerais e do respectivo contrato de fornecimento. Fica, porém, reservada à FIAT a faculdade de demandar o FORNECEDOR, em juízo, no local onde o mesmo estiver sediado. A lei aplicada será sempre a brasileira.
XXVI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE PODERÃO CONSTAR DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
XXVI. 1. – TABELA DE TIPO DE ALTERAÇÃO DE ITENS
00 | SEM ALTERAÇÕES – GERADAS PELO SISTEMA |
01 | ALTERAÇÃO DE PREÇOS |
02 | INCLUSÃO DE ÍTEM |
03 | EXCLUSÃO DE ÍTEM |
04 | ALTERAÇÃO DE QUANTIDADE |
XXVI. 2. – TABELA DE UNIDADE DE MEDIDA DE COMPRAS (U.M.)
CJ | CONJUNTO | M3 | METRO CÚBICO |
CX | CAIXA | PÇ | PEÇA |
DZ | DÚZIA | SC | SACO |
FD | FARDO | T | TONELADA |
GL | GALÃO | UN | UNIDADE |
HS | HORA | CT | CENTO |
JG | JOGO | ML | MILILITRO |
KG | KILO | FL | FOLHA |
L | LITRO | RL | ROLO |
LT | LATA | PT | PACOTE |
M | METRO LINEAR | FR | FRASCO |
MI | MILHEIRO | PR | PAR |
MO | MÃO DE OBRA | BD | BALDE |
M2 | METRO QUADRADO | GR | GRAMA |
XXVI. 3. – TABELA DE ESTADOS DE FORNECIMENTO (EF)
01 | CONTA PLENA – UTILIZAÇÃO DIRETA DA FÁBRICA |
02 | CONTA PLENA – FIAT ENVIA A FORNECEDORES |
03 | CONTA PLENA – FORNECEDOR ENVIA A OUTRO FORNECEDOR |
04 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL FIAT E NÃO AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
05 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL E NÃO AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
06 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL E AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
07 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL FIAT E AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
12 | REPARAÇÃO – PARA TODO DESENHO QUE É ENVIADO AO FORNECEDOR PARA SER REPARADO E QUE RETORNARÁ COM O MESMO CÓDIGO |
13 | OUTROS – PARA TODO DESENHO QUE É ENVIADO AO FORNECEDOR PARA TESTE NÃO DESTRUTIVO, AMOSTRA, ETC. E QUE RETORNARÁ A FÁBRICA. |