Acordo de Subscrição de Software como Serviço (“SaaS”)
Acordo de Subscrição de Software como Serviço (“SaaS”)
Este Acordo de subscrição para a utilização do Software (doravante indistintamente "Acordo" ou “Contrato”) é celebrado entre a C-MORE SUSTAINABILITY LDA., sociedade constituída ao abrigo da lei de Portugal, pessoa coletiva n.º 516143107, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com sede em Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, 0x Xxxxx Xxxxx X, 0000 - 000 Xxxxxx, doravante designada por "Prestador de Serviços", "Fornecedor" ou "C-MORE" e a empresa identificada no Formulário de Subscrição ("CLIENTE") que subscreve a utilização do referido Software (“Serviço”) através do preenchimento e envio/aceitação do mesmo Formulário de Subscrição e estabelece os termos em que o Software pode ser acedido e utilizado.
Por forma a poder aceder e usar o Software, o CLIENTE terá que preencher e/ou submeter o Formulário de Subscrição, ler e aceitar integralmente os termos constantes deste Acordo e da Política de Privacidade e de Cookies da C-MORE disponíveis para consulta em privacy_policy.pdf posto o que, deverá completar o processo de registo e criação do perfil no "ESG MATURITY". O Contrato é considerado concluído, automaticamente aceite, sem reservas, e efetivo entre as Partes com a aceitação eletrónica dos referidos documentos e a conclusão com sucesso do registo e criação do perfil de CLIENTE no "ESG MATURITY".
O CLIENTE é advertido para a leitura cuidadosa deste Contrato e de todos os documentos que nele se integram, por referência.
Caso discorde do conteúdo, no todo ou em parte, de algum dos documentos que constituem o Contrato, por favor não o aceite e não complete o registo e criação do perfil no "ESG MATURITY".
Recomendamos-lhe que imprima uma cópia deste documento para o seu arquivo e referência futura.
A C-MORE reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar este Contrato e de acrescentar ou retirar termos ou condições e bem assim, de rever a Ficha de Produto disponível em xxxxx://xxx-xxxxxxxx.xxx/ e no Formulário de Subscrição. Qualquer alteração ao Contrato, incluindo todos os documentos que nele se integram, terá efeito
imediato, desde que não ocorra degradação do Serviço, caso em que se aplicam as condições especificamente definidas no Contrato a esse respeito.
O acesso e uso continuado do Software implicam a aceitação deste Contrato, da Ficha de Produto disponível para consulta em xxxxx://xxx-xxxxxxxx.xxx/ e demais documentos que aqui se integram por referência, na versão que, em cada momento, esteja em vigor.
1. Definições
1.1. Neste Contrato, as expressões em maiúsculas terão o significado que lhes é atribuído ao longo do Clausulado e conforme o Glossário do Anexo I, que é parte integrante deste Acordo.
1.2. Os títulos das cláusulas e parágrafos não afetam a interpretação deste Acordo.
1.3. A referência a uma pessoa inclui qualquer pessoa física ou jurídica ou entidade não legalmente constituída (tenha ou não personalidade jurídica), bem como seus representantes legais e pessoais, sucessores ou cessionários.
1.4. Uma referência a uma empresa inclui qualquer empresa, grupo de empresas ou outra entidade, qualquer que seja a forma jurídica que possa assumir.
1.5. Referências a um gênero também incluem todos os outros possíveis, e referências ao singular incluem o plural e vice-versa.
1.6. As referências a um documento incluem referência a versões alteradas ou posteriores desse mesmo documento que são públicas ou notórias ou que são divulgadas à outra Parte por meios razoavelmente permitidos entre elas para comunicação.
1.7. As referências feitas neste Contrato a “cláusulas” e “anexos” são referências a cláusulas e anexos deste Contrato; referências a parágrafos são referências a parágrafos deste Acordo.
2. Âmbito
2.1. Este Contrato aplica-se ao acesso e uso pelo CLIENTE do Software, cuja descrição e especificações técnicas de produto constam da Ficha de Produto disponível para consulta em xxxxx://xxx-xxxxxxxx.xxx/ e no Formulário de Subscrição, Cloud Based e online, e serviços de suporte técnico incluídos, fornecidos e/ou geridos pela C-MORE (coletivamente “Subscrição” ou “Serviço”), aos quais se aplicam a Política de Suporte Técnico (coletivamente “Subscrição” ou “Serviço”).
2.2. A Subscrição poderá incluir um Setup, cujas condições e termos aplicáveis dependem da escolha do CLIENTE, no Formulário de Subscrição, do programa Setup Basic ou Setup Premium.
2.3. O Cliente poderá ativar uma bolsa adicional de horas pelo valor e nos demais termos descritos no Formulário de Subscrição.
2.4. A Subscrição não incluirá viagens ou deslocações, nacionais ou internacionais, estadias, refeições, reuniões adicionais, e quaisquer outras despesas operacionais que não se encontrem expressamente previstas no presente Contrato.
2.5. Este Contrato e quaisquer encomendas, formulários, anexos e demais documentação, constituem o contrato integral entre o CLIENTE e a C- MORE.
3. Subscrição
3.1. Da Data de Início da Subscrição até à Data de Término, conforme identificadas no Formulário de Subscrição (o “Prazo de Subscrição”), a C- MORE irá (i) disponibilizar o acesso para utilização do Software ao CLIENTE, exclusivamente para fins comerciais internos do CLIENTE, de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Contrato; e (ii) fornecer o Serviço de maneira consistente com os padrões gerais da indústria razoavelmente aplicáveis à sua prestação.
3.2. O CLIENTE acorda que a subscrição do Software como serviço não implica a entrega ou a promessa de entrega de qualquer código de software, documentação, funcionalidade específica não identificada na descrição técnica do produto, serviço, performance, evolução ou quaisquer outros recursos futuros do Software, os quais, são deixados exclusivamente a critério e conveniência da C-MORE.
4. Dimensionamento
4.1. Sujeito aos limites de coberturas de funcionalidades e número de Utilizadores, conforme estabelecido no Formulário de Subscrição, o CLIENTE pode designar os colaboradores do CLIENTE que podem aceder e usar o Serviço - desde que, tais entidades estejam integradas na organização e funcionamento interno do CLIENTE – para tanto, solicitando as credenciais de acesso para quem acede e utiliza o Software(“Utilizadores”).
4.2. O CLIENTE entende e concorda que a atividade de ADMIN dos seus Utilizadores corre por sua conta e risco, sendo o único responsável por essas atividades.
4.3. Salvo se o contrário decorrer do Formulário de Subscrição (v.g. no caso de o CLIENTE estar a beneficiar de um desconto especial de volume ou similar) o CLIENTE pode aumentar ou reduzir o Dimensionamento mediante comunicação por escrito à C-MORE com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, desde que tal não implique uma variação negativa de mais de 20% nos casos em que o CLIENTE tenha beneficiado de um desconto de volume, com o que, ocorrerá o cancelamento da presente Subscrição e Formulário de Subscrição correspondente, e haverá lugar a nova negociação para um novo acordo de Subscrição.
5. Serviço
5.1. O Serviço compreende a cobertura de funcionalidades e nível de serviço escolhidos pelo CLIENTE no momento da Subscrição, se/desde que disponíveis e em função dessa disponibilidade.
5.2. A C-MORE compromete-se a envidar os esforços comercialmente razoáveis para fornecer Suporte ao CLIENTE de acordo com os Níveis de Serviço definidos neste Contrato e com o previsto na Política de Suporte Técnico durante o período em que o CLIENTE subscrever o Serviço e se mantenha regular no que se refere ao pagamento das taxas de Serviço.
5.3. A cláusula 5.2 não se aplica na medida em que qualquer desconformidade seja causada pelo CLIENTE ou uso do Serviço contrário às instruções da C- MORE, modificação ou alteração do Serviço por terceiros alheios à C- MORE.
5.4. A C-MORE:
5.4.1. não garante que o uso do Serviço pelo CLIENTE seja ininterrupto ou livre de erros; ou que o Serviço e/ou as informações obtidas pelo CLIENTE atenderão a todos e quaisquer requisitos do CLIENTE;
5.4.2. não é responsável pela qualidade, prontidão, suficiência ou correção da operação do Software na execução de instruções de tratamento de quaisquer dados (incluindo Dados Pessoais) pelo CLIENTE, materializadas nas opções de uso do mesmo Software;
5.4.3. não é responsável por quaisquer transmissões de voz e dados através de redes de comunicação e instalações externas à Infraestrutura da C-MORE, incluindo a internet, e o CLIENTE reconhece que o Serviço pode estar sujeitos a limitações, atrasos e/ou outros problemas, riscos e/ou vicissitudes advindas desses fatores externos, alheios à C-MORE; e
5.4.4. não será responsável por qualquer falha no cumprimento das suas obrigações, na medida em que tal falha ocorra quando o CLIENTE já esteja em situação de mora ou incumprimento anterior de qualquer uma de suas obrigações decorrentes deste Contrato.
6. Alterações ao Serviço
6.1. A C-MORE pode fazer quaisquer alterações ao Serviço, à forma como é entregue ou é mantido/operado, a seu exclusivo critério, incluindo, sem limitação, alterações na infraestrutura, funcionalidades, regras de organização de Serviço adotadas, localização de servidores que suportam o
Serviço, procedimentos de criação e/ou de gestão ou monitorização de Utilizadores, tipo de equipamento terminal compatível com o Serviço, compatibilidades, requisitos de segurança, de conectividade, ou outros, desde que essas alterações, sempre que possível, não causem disrupção ou degradação considerável no Serviço. No caso de quaisquer alterações que, na determinação razoável da C-MORE, tenham quaisquer daqueles efeitos para o CLIENTE, a C-MORE comunicará ao CLIENTE por escrito tais alterações, possíveis impactos e procurará dar suporte e orientação na adaptação necessária do CLIENTE para que os impactos antecipados na operação do CLIENTE não ocorram ou tenham o mínimo impacto possível.
6.2. Sem prejuízo do que antecede, nada no presente Contrato será interpretado no sentido de criar para a C-MORE uma obrigação de implementar ou de não implementar quaisquer alterações de serviço, ainda que com impacto no CLIENTE. A C-MORE não é responsável nem obrigada a fazer quaisquer alterações ao Software com o único objetivo de satisfazer os requisitos específicos do CLIENTE ou qualquer outro objetivo.
7. Serviços profissionais adicionais
7.1. O Cliente compreende que customizações, desenvolvimentos ou quaisquer alterações, ainda que marginais, de alguma das variáveis ou pressupostos constantes da Proposta, podem implicar a necessidade de alterar o âmbito, duração, esforço e custos do Serviço e bem assim, afetar o nível de cumprimento por parte da C-MORE, pelo que os mesmos serão considerados serviços profissionais adicionais.
7.2. Os serviços profissionais adicionais referidos no número anterior deverão ser acordados entre as Partes, com recurso a procedimento de Change Requests (CRs). Relativamente aos mesmos aplicar-se-á a tabela de rates em vigor em cada momento, sem prejuízo das partes poderem acordar ad hoc, rates diferentes para os serviços a prestar.
8. Evolução do Software
8.1. A C-MORE poderá, a seu justo critério, fazer evoluir o Software e vir a disponibilizar novas Versões ou Upgrades do Software. O CLIENTE reconhece que as novas Versões ou Upgrades podem ter custos adicionais, alterar a forma como o Serviço é acedido ou usado e bem assim, alterar as necessidades de compatibilidade, conectividade, a performance, cobertura de funcionalidades ou qualquer outro aspeto da sua operação.
8.2. A introdução de novas funcionalidades no Software, para cumprir os requisitos legais ou com vista a melhorar o seu funcionamento, operação, performance, etc, pode, em certos casos, dar origem a uma alteração de
preço ou exigir a compra de uma nova versão do Software separadamente, SEM QUE A C-MORE MANTENHA A OBRIGAÇÃO DE CONTINUAR A DAR SUPORTE À VERSÃO ANTERIOR, QUE SEJA DESCONTINUADA.
9. Nível de Serviço (SLA)
9.1. O Acordo de Nível de Serviço para a disponibilidade do Software (SLA) em vigor a cada momento, encontra-se disponibilizado no site xxxxx://xxx- xxxxxxxx.xxx/.
9.2. Quaisquer desvios do SLA que se fiquem a dever a ação de terceiros externos à C-MORE, Janelas de Manutenção (conforme definidas abaixo) ou motivos de Força Maior não são contabilizados e não conferem ao CLIENTE o direito a qualquer compensação, desconto ou redução de Taxas.
9.3. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. A C-MORE fará manutenções periódicas do Software, para avaliação da necessidade de melhorias e para assegurar a sua manutenção e evolução (doravante “Janelas de Manutenção”).
As Xxxxxxx de Manutenção serão efetuadas tantas vezes quantas forem necessárias e durarão o tempo estritamente necessário para os fins descritos.
A C-MORE procurará (mas não garante) que as Xxxxxxx de Manutenção sejam programadas com antecedência e ocorram fora dos dias e horas de expediente diurno na geografia do CLIENTE.
10. Prazo da Subscrição. Renovações
10.1. A Subscrição terá início na Data da Subscrição, com um prazo de 12 meses, sendo automaticamente renovável por períodos sucessivos e idênticos, a menos que:
10.1.1. O CLIENTE se oponha à renovação, mediante comunicação escrita à C- MORE, com uma antecedência mínima de 30 dias;
10.1.2. O CLIENTE a rescinda a subscrição a qualquer momento, sujeito à obrigação de pagamento de todas as Taxas aplicáveis ao período de Subscrição, sem qualquer redução pelo tempo não usufruído. Para aclaração de qualquer dúvida, o CLIENTE não tem direito a um reembolso de quaisquer montantes pré-pagos relacionados com o Serviço e quaisquer montantes não pagos relativos ao Serviço para o período de Subscrição tornar-se-ão automaticamente devidos e devem ser pagos no prazo máximo de 30 dias.
10.1.3. A C-MORE denuncie ou proceda à revogação unilateral do Contrato, nos termos aqui previstos, mediante comunicação ao CLIENTE por meio eletrónico.
11. Política de Uso Responsável do Serviço
11.1. O CLIENTE obriga-se a aceder e usar o Software de forma responsável, cautelosa, sem danificar ou comprometer o seu regular funcionamento e/ou a sua acessibilidade.
11.2. O CLIENTE assume a responsabilidade de informar quaisquer Utilizadores Autorizados das regras relativas à utilização do Serviço.
11.3. Em relação aos Utilizadores Autorizados, o CLIENTE obriga-se a:
11.3.1. não exceder o número de Utilizadores correspondente ao Dimensionamento da Subscrição que adquiriu e nem a permitir o acesso e utilização do Software a Utilizadores externos à sua organização;
11.3.2. não permitir que as credenciais de acesso de um Utilizador Autorizado para uma Subscrição possam ser usadas por mais do que um utilizador (que não apenas o Utilizador Autorizado);
11.3.3. garantir que cada Utilizador Autorizado mantém uma senha segura para seu uso do Serviço, que a mesma é alterada com frequência e mantida de forma pessoal, intransmissível e confidencial;
11.3.4. manter uma lista atualizada dos Utilizadores Autorizados;
11.4. Se o CLIENTE estiver a pagar uma taxa de subscrição inferior à Subscrição efetiva, então, sem prejuízo dos outros direitos que a C-MORE possa ter ao abrigo da Lei, o CLIENTE deverá pagar à C-MORE o valor correto da Subscrição, de acordo com o dimensionamento efetivo a contar desde a data de início da Subscrição até à data em que o sub-dimensionamento foi detetado e daí em diante, até ao fim da Subscrição e de todas as suas renovações, caso existam. Os valores de Subscrição serão sempre cumulativamente atualizados de acordo com a regra antecedente, tantas vezes quantas as vezes em que seja detetado um sub-dimensionamento, sem limitação.
11.5. O CLIENTE não deve aceder, armazenar, distribuir ou transmitir qualquer conteúdo, dado ou informação para o Software que:
11.5.1. seja ilegal, prejudicial, ameaçador, difamatório, obsceno, infrator, assediante ou racial ou etnicamente ofensivo;
11.5.2. facilite atividades ilegais;
11.5.3. mostre imagens sexualmente explícitas;
11.5.4. promova violência ou incite ao ódio;
11.5.5. seja discriminatório; ou
11.5.6. de qualquer maneira, seja ilegal ou cause danos ou qualquer forma de lesão a qualquer pessoa ou entidade.
11.6. Sem prejuízo do disposto no número anterior e exceto na medida em que o contrário seja imposto por lei imperativa ou, seja expressamente permitido neste Contrato, o CLIENTE não pode:
11.6.1. copiar, modificar, clonar, replicar, criar trabalhos derivados, distribuir, disseminar, descarregar, exibir, transmitir, no todo ou qualquer parte, por qualquer forma ou com recurso a qualquer meio, o Serviço ou o Software;
11.6.2. vender, revender, licenciar, sublicenciar, distribuir, disponibilizar, alugar, ceder em comodato, conferir o uso ou a tolerância do uso, transferir, exibir, ou por qualquer outra forma explorar o Serviço (ainda que sem benefício económico, sem qualquer remuneração ou contraprestação) ou utilizar o Serviço para fins de partilha, timesharing, partilha de custos, serviços de agência ou qualquer outro mecanismo;
11.6.3. aceitar, autorizar ou permitir a reprodução, engenharia invertida, descompilação, desmontagem ou qualquer tentativa de descobrir o código fonte, código objeto ou estrutura subjacente, ideias, know-how ou algoritmos relevantes para o Software, bem como modificar, traduzir ou criar trabalhos derivados do Serviço ou do Software;
11.6.4. remover quaisquer avisos proprietários, marcas registadas ou referências da C-MORE no Software, no Serviço ou nos seus outputs;
11.6.5. aceder por qualquer forma e com qualquer motivação à totalidade ou parte do Serviço (incluindo, usando o recurso da mera observação) para criar um produto ou serviço que concorra com o Software ou o Serviço;
11.6.6. aceder e/ou usar o Serviço para práticas ilegais, fraudulentas ou prejudiciais dos direitos de terceiros, atos ofensivos, ameaçadores, maliciosos, abusivos, difamatórios, assediantes, obscenos ou indecentes, nem para a promoção do ódio, violência ou intolerância de qualquer natureza;
11.6.7. disponibilizar ou divulgar qualquer material que contenha ou possa conter vírus, worms, cavalos de Tróia ou outro item ou códigos informáticos, ficheiros ou programas que possam interromper, destruir ou limitar o acesso, a disponibilidade, ou a performance do Serviço ou do Software, ou que possam afetar negativamente a imagem de C-MORE;
11.6.8. usar ou lançar (ainda que tentativamente) qualquer sistema automatizado (incluindo, sem limitação, quaisquer bots, robots, spider ou
qualquer processo automatizado não autorizado) que possa/m causar quaisquer limitações ao Serviço, manipular ou assumir o Serviço;
11.6.9. interferir com o Serviço (ou tentar), contornar, desativar, ou por qualquer forma tentar imobilizar ou crackar a segurança do Serviço, ou da infraestrutura que o suporta;
11.6.10. realizar quaisquer atividades sistemáticas ou automatizadas de recolha de dados (incluindo, sem limitação, scraping, extração e recolha de dados) sem o consentimento expresso por escrito da C-MORE.
11.6.11. utilizar o Serviço para defraudar, burlar ou por qualquer outra forma enganar terceiros, seja fornecendo informações falsas ou manipuladas ou por qualquer outra forma, independentemente do objetivo, em si mesmo, poder não ser o de causar qualquer dano;
11.6.12. tentar obter ou auxiliar terceiros na obtenção de acesso ao Serviço, exceto conforme permitido por este Contrato;
11.7. O CLIENTE é solidariamente responsável com os Utilizadores Autorizados ou quaisquer outros utilizadores que, a partir do seu sistema ou infraestrutura, e/ou com recurso (ainda que fraudulento) das suas credenciais, acedam ao Serviço e por qualquer forma violem os termos constantes deste Contrato e/ou da Política de Uso Responsável.
11.8. O CLIENTE deve envidar todos os esforços razoáveis para impedir qualquer acesso não autorizado ou uso do Serviço de forma não autorizada ou contrária aos termos deste Contrato, obrigando-se a notificar imediatamente a C-MORE caso detete uma situação que possa indiciar ou demonstrar o contrário.
11.9. A C-MORE reserva-se o direito de bloquear (temporária ou definitivamente) o acesso de um CLIENTE e dos seus Utilizadores Autorizados, ao Serviço (ainda que preventivamente e sem qualquer pré-aviso) se tiver suspeita ou confirmação credível de que ocorreu violação (ou tentativa de violação) de qualquer das disposições deste Contrato.
11.9.1. A suspensão ao abrigo desta Cláusula não confere ao CLIENTE o direito a qualquer compensação por todo o tempo em que decorra, seja em redução do montante de taxas a pagar, ou qualquer outra compensação.
11.9.2. A C-MORE não garante o reestabelecimento de qualquer Serviço que tenha sido suspenso ao abrigo desta Cláusula.
12. Operação do Serviço.
12.1. Para utilizar o Serviço o CLIENTE terá de se registar e criar uma conta.
12.2. Durante o processo de registo, a C-MORE solicitará uma série de informações pessoais, incluindo nome e endereço de e-mail, bem como detalhes da organização para efeitos de prestação do Serviço, cujo tratamento se fará de acordo com os termos deste Contrato e a Política de Privacidade e Cookies da C-More, disponível para consulta em privacy_policy.pdf.
12.3. As pessoas responsáveis do CLIENTE para a comunicação com a C-MORE e envio de quaisquer avisos, notificações que devam ocorrer no decurso da Subscrição, serão, salvo disposição em contrário no momento da Subscrição, os Utilizadores com privilégios ADMIN.
13. Acesso ao Serviço. Utilizadores Autorizados
13.1. Após confirmação do pagamento devido ao abrigo deste Acordo, a C-MORE concede ao CLIENTE um direito limitado, não exclusivo, intransferível e revogável (por incumprimento) de permitir que os Utilizadores Autorizados usem o Serviço, para o fim a que se destina, de acordo com os termos deste Contrato, de acordo com o Dimensionamento, para o uso interno na organização do CLIENTE ou para o exercício regular da sua atividade comercial, incluindo o das suas Afiliadas, excluindo todo e qualquer uso comercial em concorrência ou sobreposição com a C-MORE e para o Período de Subscrição acordado.
13.2. Em relação aos acessos concedidos através deste Acordo aos Utilizadores Autorizados, o CLIENTE compromete-se a:
13.2.1. Não permitir que mais utilizadores acedam ao Software do que o número de acessos que tenham sido adquiridos;
13.2.2. Não permitir que cada código de acesso seja utilizado por mais do que um único utilizador;
13.2.3. Assegurar que cada Utilizador Autorizado mantenha a confidencialidade do seu código de acesso à "ESG MATURITY";
13.3. Caso, durante uma auditoria realizada, se verifique que as credenciais de acesso foram disponibilizadas a uma pessoa que não seja um Utilizador Autorizado, a C-MORE pode, além de quaisquer outros direitos contratualmente fornecidos ou legalmente estabelecidos, impedir o acesso de tais utilizadores, sem que isso seja considerado uma violação do Acordo e sem que seja exigida qualquer compensação por parte da C-MORE;
13.4. No caso previsto no parágrafo anterior, o CLIENTE compromete-se a pagar o valor correspondente aos acessos que estejam a ser efetuados por
alguém que não seja um Utilizador Autorizado, para todo o período da Subscrição em curso.
14. Serviços e Utilizadores Adicionais
14.1. O CLIENTE pode, a qualquer momento, solicitar que a C-MORE forneça adicionalmente:
14.1.1. Subscrições adicionais para mais Utilizadores e/ou Funcionalidades.
14.2. Se o CLIENTE desejar adquirir Assinaturas de Utilizador adicionais, o CLIENTE deverá notificar a C-MORE por escrito. A C-MORE avaliará tal solicitação de Assinaturas de Utilizador adicionais e responderá ao CLIENTE com aprovação ou rejeição da solicitação.
14.3. As Subscrições adicionais referidas no número anterior serão cobradas ao CLIENTE de acordo com as condições comerciais em vigor na C-MORE à data da Subscrição adicional.
14.4. As Subscrições adicionais serão cobradas pela C-MORE através do meio pagamento contratualizado ou outro a acordar, de acordo comos termos e condições de pagamento em vigor à data.
14.4.1. O prazo de subscrição dos novos acessos decorrerá em paralelo com os termos dos Acessos que o CLIENTE adquiriu e que estão em curso, aplicando-se os termos e condições que estão em vigor nessa data e os termos deste Contrato, na versão à data em vigor.
15. Disponibilidade de Serviço. Disclaimer
15.1. A C-MORE não garante quaisquer resultados na utilização do Serviço.
15.2. O CLIENTE compreende e aceita que:
15.2.1. a forma, configuração e modo de prestação do Serviço podem ser alterados periodicamente sem aviso prévio;
15.2.2. a C-MORE poderá suspender ou negar o acesso à totalidade ou parte do Serviço, sem aviso prévio e por motivo razoável;
15.2.3. os parceiros da C-MORE, incluindo parceiros de tecnologia (que incluem provedores de Cloud) são os únicos responsáveis pelos serviços que prestam, com limitação. A C-MORE não assume qualquer responsabilidade pelas consequências do não desempenho, desempenho defeituoso ou não conformidade de qualquer serviço prestado pelos parceiros C-MORE;
15.2.4. A C-MORE pode alterar e rever o seu modelo de negócio, incluindo (sem limitação) proceder à revisão e atualização de preços, ou deixar de prestar o acesso gratuito a uma funcionalidade ou serviço, passando tal acesso a ser pago.
Nestes últimos casos, o CLIENTE receberá um aviso por escrito e terá um prazo razoável para aceitar ou rejeitar tais alterações. A rejeição das alterações propostas implica a revogação unilateral deste Contrato pelo CLIENTE e o Serviço será cancelado no fim do período de Subscrição em curso.
16. Taxas de Serviço e Pagamento
16.1. O preço da Subscrição (Inicial e/ou Renovações) do Serviço (doravante, as “Taxas”), dependerá do modelo de subscrição específico que o CLIENTE escolher no Formulário de Subscrição. Ao selecionar um modelo de Subscrição e/ou funcionalidades específicas, adicionar o produto ao carrinho de compras e/ou proceder ao check-out (usando o método de pagamento escolhido), na componente de subscrição estritamente on-line, o CLIENTE estará a concordar com o pagamento desse montante ao abrigo deste Contrato.
16.2. A C-MORE não opera qualquer reembolso, desconto ou qualquer revisão de Taxas, seja por que motivo for. As Taxas são fixas, não revisíveis e não reembolsáveis após a ativação do Serviço pelo CLIENTE, que opera com a criação e registo do CLIENTE no Software.
16.3. CLIENTE deverá associar um meio de pagamento eletrónico, sem o que, a C-MORE poderá não conseguir processar pagamentos de Taxas e manter o acesso ao Serviço.
16.3.1. Certos métodos de pagamento podem estar temporariamente indisponíveis, podem ter custos adicionais ou condições particulares aplicáveis.
16.3.2. O processamento de Taxas com cartão de crédito será processado diretamente por um intermediário de pagamento, fora do espectro de influência, controle ou responsabilidade da C-MORE.
16.3.2.1. O CLIENTE reconhece e acorda que:
16.3.2.1.1. Os intermediários de pagamento podem cobrar despesas e taxas pela transação, que serão então adicionadas às Taxas.
16.3.2.1.2. Os intermediários de pagamento podem usar ferramentas, software ou serviços para processar transações em nome do CLIENTE. Se o pagamento não for recebido por qualquer motivo, o CLIENTE concorda em pagar todas as Taxas devidas imediatamente mediante solicitação da C-More, usando outro método de pagamento disponível.
16.3.2.1.3. Os pagamentos processados por um intermediário de Pagamento envolvem a transmissão de dados financeiros e, portanto, qualificados como sensíveis, aplicando-se a essas atividades de tratamento as Políticas de Privacidade de tais intermediários.
16.3.2.1.4. A C-MORE não tem nenhuma responsabilidade pelo tratamento de Dados Pessoais ou quaisquer incidentes ocorridos com tais Dados Pessoais durante a atividade de processamento de pagamento.
16.4. O CLIENTE autoriza a C-MORE a debitar o meio de pagamento adicionado ao abrigo do número anterior:
a) na data do pedido de subscrição, referente ao pagamento do valor inicial; e
b) até 30 antes do fim do prazo de Subscrição em curso, para o pagamento da renovação automática dos acessos ao Software "ESG MATURITY”, sendo esse o caso.
16.4.1. O pagamento do primeiro período de Subscrição e renovações é pago de acordo com a opção selecionada pelo CLIENTE no Formulário de Subscrição e pode ser alterado pelo CLIENTE em qualquer altura, para o próximo período de pagamento, podendo envolver alterações de preços devidamente comunicadas, no centro de gestão on-line "ESG MATURITY".
16.4.2. Caso o CLIENTE opte pelo pagamento anual, não poderá exigir da C-MORE o pagamento da fração correspondente ao período não utilizado, em caso de rescisão do Acordo por qualquer motivo.
16.4.3. A falta de utilização efetiva de todas as funcionalidades do Serviço ou de todos os Utilizadores Autorizados não confere ao CLIENTE o direito a qualquer devolução ou reembolso de qualquer parcela do montante de Taxas pagas.
16.5. Salvo se o contrário decorrer do Formulário de Subscrição, o pagamento das Taxas de Subscrição do Serviço (Iniciais ou em qualquer Renovação) deverá ser efetuado a pronto pagamento, com a Subscrição e previamente ao início efetivo da utilização do Serviço.
16.6. Se o Cliente não pagar as Taxas devidas dentro do prazo, a C-MORE terá o direito de não concluir a transação de Subscrição e anular a venda (on-line) e/ou, no caso de renovações de Subscrição ou outros acordos específicos com o Cliente, vir a cobrar juros sobre o valor em atraso desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa de juros Euribor (6 meses) + 3%, acrescida de todas as despesas incorridas com a cobrança coerciva (incluindo honorários de advogados e/ou custas judiciais).
16.7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a C-MORE reserva-se o direito de, sem aviso prévio e em qualquer momento, suspender o acesso ao Serviço em caso de incumprimento das obrigações de pagamento pelo CLIENTE, até regularização da situação.
16.8. A C-MORE reserva-se o direito de poder proceder à atualização das Taxas em cada ano civil de acordo com o indicador de inflação na zona EURO aplicável, publicado pelo EUROSTAT, no ano civil em causa.
17. Condições de Subscrição Experimental (Trial Subscription)
17.1. O Cliente pode subscrever experimentalmente o Software e observar o seu funcionamento e resultados, durante um período limitado que será descrito no Formulário de Subscrição (“Trial Subscription” ou “Subscrição Experimental”).
17.2. À Subscrição Experimental aplicam-se as condições desta Cláusula e as demais destes termos e condições, que, pela sua natureza, sejam geralmente aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a disposições sobre confidencialidade, proteção de dados, conformidade legal, propriedade intelectual, garantias, limitação de responsabilidade, lei aplicável e/ou resolução de litígios.
17.3. Após o período de Subscrição Experimental, é automaticamente subscrito o Software, no modelo de subscrição selecionado pelo Cliente no Formulário de Subscrição, aplicando-se os termos e condições previstos no presente Acordo.
17.4. Para efeitos do disposto no número um, o Cliente deve, no prazo de trinta
(30) dias a contar da data de assinatura do presente Acordo, entregar à C- MORE, sem qualquer custo para a mesma, as informações comerciais necessárias e/ou convenientes para que esta possa entregar o serviço output do funcionamento do Software.
17.4.1. O Cliente declara e garante que as informações comerciais entregues são necessárias e que tem legitimidade e poderes para fazer tal entrega.
17.4.2. A C-MORE utilizará as informações comerciais do Cliente apenas para os fins da Subscrição Experimental e não as transferirá para terceiros, salvo indicação expressa em contrário pelo Cliente.
17.4.3. O Cliente reconhece e aceita que os resultados analíticos sobre os dados comerciais do Cliente gerados pelo Software constituem obra derivada do Software, que nele se integra de forma indissociável. As informações comerciais em bruto do Cliente continuarão a ser da propriedade do Cliente, enquanto que os resultados analíticos sobre os dados comerciais do Cliente gerados pelo Software tornam-se propriedade da C-MORE como parte do Software.
17.5. Com a Subscrição Experimental pelo Cliente, a C-MORE concede-lhe uma Subscrição Experimental limitada, não exclusiva, não sublicenciável, para que este utilize o Software durante o período experimental. Nenhuma outra subscrição ou licença está implícita ou se presume ser concedida ao Cliente, com exceção da subscrição automática do Software, para além do período experimental, prevista na Cláusula 17.3.
17.6. Durante a Subscrição Experimental, o Cliente está autorizado a utilizar os resultados do Software entregues pela C-More no seu ambiente organizacional interno, de modo a observar o seu funcionamento, compreender melhor as suas funcionalidades, bem como analisar e testar o comportamento e as capacidades do Software.
17.7. O Cliente não deverá utilizar ou permitir que o Software seja utilizado por qualquer terceiro ou para qualquer outro fim que não o especificado no número anterior. As condições de utilização e restrições previstas na Cláusula 11 do presente Acordo são aplicáveis à Subscrição Experimental, com as devidas adaptações.
17.8. Pela Subscrição Experimental o Cliente pagará o valor constante do Formulário de Subscrição, aplicando-se o disposto na Cláusula 16.5. .
17.9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Cliente pode ativar uma bolsa adicional de horas pelo valor e nos demais termos descritos no Formulário de Subscrição.
17.10. Cada Parte declara que cumprirá as suas obrigações, no pressuposto de que a outra Parte cumpra igualmente as suas obrigações. Cada Parte será exclusivamente responsável por quaisquer custos e despesas que incorra, associados à Subscrição Experimental.
18. Tratamento de Dados
18.1. Sem prejuízo das demais disposições constantes do Contrato nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril), as Partes obrigam-se a:
i. manter todos e quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais, utilizando-os única e exclusivamente para as finalidades aqui previstas;
ii. implementar medidas de segurança, técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a perda, adulteração e/ou destruição, acidental ou ilícita, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito;
iii. guardar rigoroso sigilo relativamente aos dados que lhe forem disponibilizados, mesmo após a cessação de vigência do presente;
iv. assegurar que os seus funcionários e colaboradores com acesso aos dados tratados cumprem a obrigação de sigilo prevista na alínea anterior e têm adequada formação para a privacidade de dados.
18.2. No âmbito deste Contrato, as Partes poderão recolher e tratar dados pessoais dos representantes legais da contraparte para gestão do Contrato e bem assim, dos seus empregados ou demais colaboradores para atividades correlacionadas com a gestão do Contrato e/ou o funcionamento e/ou a operação/manutenção do Serviço (“Dados de Colaboradores”).
18.2.1. O CLIENTE compreende e acorda que a recusa em fornecer determinados Dados de Colaborador, para fins do Serviço, pode significar que a C-MORE não consiga fornecer adequadamente o Serviço.
18.2.2. O Serviço não é apto à recolha e/ou ao tratamento de quaisquer dados pessoais de pessoas individuais ou individualizáveis, incluindo, sem limitação, quaisquer Dados de Colaboradores.
18.2.3. Caso o CLIENTE transmita para o Serviço, ainda que transitoriamente, dados pessoais no decurso da operação do Serviço (“Dados Pessoais de Operações”), o CLIENTE aceita que tal transmissão é por sua conta e inteiramente sob seu risco.
18.2.4. Os Dados de Colaboradores serão tratados fora do Serviço, pela C- MORE, exclusivamente para os fins do Contrato, designadamente para:
i. que o Serviço possa ser prestado ao CLIENTE e a C-MORE possa cumprir as suas obrigações contratuais, nomeadamente, a execução do pedido de serviços, resposta a pedidos de esclarecimento e consultas, utilização do chat, partilha de conteúdos, divulgação de notícias e outras informações e processamento de encomendas, incluindo a execução a emissão de faturas e a gestão de pagamentos e bem assim, a produção de outputs do Serviço para o CLIENTE;
ii. melhorar a experiência do Utilizador;
iii. garantir a manutenção e segurança do Website e do Serviço, monitorização da qualidade do Serviço e sua melhoria;
iv. fins estatísticos e de análise estatística, sendo que estes serão apenas realizados em cima de camadas de dados anonimizados.
18.3. O Serviço é prestado, gerido e mantido a partir de servidores localizados na União Europeia, no contexto da relação contratual estabelecida e única e simplesmente para os seus fins específicos.
18.3.1. O CLIENTE compreende e aceita que as medidas de segurança, organizativas e técnicas oferecidas a nível da infraestrutura do Serviço são aquelas que correspondem ao serviço Cloud contratado, cujos detalhes e informação técnica adicional poderão ser prestados pela C-MORE, sob consulta escrita do CLIENTE. Ao escolher o Serviço, o CLIENTE declara que tais medidas de segurança foram razoavelmente avaliadas e que as mesmas são adequadas e suficientes aos riscos de tratamento dos Dados em causa.
18.4. Nos termos e para os efeitos do disposto na Legislação de Proteção de Dados, a CLIENTE é a Entidade Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais de Operações consistindo, a escolha do Serviço, a configuração de Serviço e as instruções de uso que o CLIENTE faça do/ao Software, opções respeitantes às atividades de tratamento de Dados Pessoais de Operações, do CLIENTE, sem que se estabeleça qualquer relação de subcontratação com a C-MORE.
18.5. Quaisquer alterações ao âmbito de tratamento de dados pessoais serão objeto de acordo por escrito pelas Partes.
18.6. O CLIENTE possuirá todos os direitos, títulos e interesses relativos a todos os Dados de Colaboradores e Dados Pessoais de Operações e será o único responsável pela legalidade, confiabilidade, integridade, precisão e qualidade desses dados.
18.7. A C-MORE adota procedimentos de backup de acordo com as funcionalidades do Serviço selecionadas pelo CLIENTE sendo que é ao CLIENTE quem cumpre fazer back-up e refrescamento dos seus Dados Pessoais de Operações e de Colaboradores, desde logo, na sua própria organização, infraestruturas e sistemas, segundo as suas próprias políticas e procedimentos internos.
18.8. A C-MORE não será responsável por qualquer perda, destruição, alteração ou divulgação de Dados Pessoais de Operações e nem por quaisquer outras causadas por terceiros (incluindo na infraestrutura Cloud que suporta o Serviço), exceto quando tal perda, destruição, alteração ou divulgação resultem do incumprimento, a título de dolo ou de negligência grosseira, imputáveis direta e exclusivamente à C-MORE, na implementação das suas próprias medidas de segurança, organizativas e/ou técnicas, caso em que, se aplicarão os limites de responsabilidade aqui contratualizados.
18.9. O disposto na presente cláusula manter-se-á em vigor para além do termo do presente Contrato, por todo o prazo em que as Partes levem a cabo operações de tratamento de dados da outra.
19. Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial
19.1. Todos os direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual ou industrial referentes ao Software e/ou ao Serviço, bem como, os inerentes ao output de Serviço prestado ao CLIENTE, são da titularidade da C-MORE e seus licenciantes. Todas as modificações, atualizações e extensões do Software serão consideradas como parte integrante do Software.
19.2. A C-MORE mantém a propriedade plena, exclusiva e sem restrições ou reservas de todos os Direitos de Propriedade Intelectual nos Serviços e qualquer conteúdo associado aos mesmos, incluindo direitos de autor, marcas registadas, segredos comerciais e empresariais, patentes e outros direitos proprietários por ela detidos ao abrigo de quaisquer leis aplicáveis em qualquer parte do mundo, e todos os direitos morais aplicáveis inerentes.
19.3. O CLIENTE não pode (i) licenciar, sublicenciar, vender, revender, alugar, arrendar, transferir, ceder, distribuir, time-share, oferecer numa agência de serviços, ou de outra forma disponibilizar o Serviço a terceiros, que não sejam Utilizadores Autorizados; (ii) modificar, copiar ou criar quaisquer obras derivativas baseadas no Serviço; (iii) Não aceitar, autorizar ou permitir a
reprodução, engenharia reversa (exceto quando previsto por regras obrigatórias da Lei Aplicável).
19.4. O acesso, exibição, ou transferência do conteúdo do Software pelo CLIENTE ou qualquer um dos seus Utilizadores autorizados depende do respeito pelos direitos de propriedade intelectual da C-MORE e seus licenciantes, que protegem estes conteúdos. É proibido extrair, utilizar, reproduzir ou divulgar o conteúdo do "ESG MATURITY" para fins comerciais e a sua modificação ou incorporação em qualquer artigo, publicação, website, ou outro Software, salvo para divulgação de outputs do software, previamente acordados, e para entrega de relatórios junto a entidades competentes a pedido destas, ou no âmbito do exercício regular da atividade do CLIENTE, desde que preservados os segredos comerciais e a Propriedade Intelectual da C- MORE. A extração, utilização, reprodução e divulgação do conteúdo para fins não comerciais estão sujeitas às limitações e condições impostas pela lei aplicável.
19.5. O CLIENTE compreende e aceita que os dados e informação que o CLIENTE carrega para o Serviço serão objeto de tratamento no próprio Serviço, para os fins a que o mesmo se destina, dando lugar a dados, informação otimizados, melhorados (derivados) que incluem o output do Serviço (“Conteúdo”). O CLIENTE confere à C-MORE uma licença mundial, não exclusiva, perpétua, irrevogável, pré-paga, sem royalties, plenamente transferível e sub-licenciável, de uso dos dados e informação que o CLIENTE carrega para o Serviço, para os fins da prestação do mesmo Serviço, para a sua melhoria contínua e constante evolução e atualização e bem assim, para estatística, analítica e desenvolvimento do Software.
O Conteúdo integra-se no Software, aplicando-se o disposto supra, em 17.1.
19.6. Enquanto o CLIENTE se mantiver em cumprimento deste Contrato (incluindo das obrigações que devam sobreviver ao seu termo, por qualquer razão) a C-MORE confere ao CLIENTE uma licença limitada, não exclusiva, revogável (por incumprimento), pré-paga e sem royalties, não transferível ou sub-licenciável, para que o CLIENTE possa aceder, utilizar e/ou divulgar o Conteúdo, de forma integrada e conforme resultante do Serviço (sem alterações de qualquer natureza), para os fins internos do CLIENTE na área de ESG, excluindo todo e qualquer uso comercial e/ou em concorrência com a C-More e seus licenciantes.
19.7. Para além do aqui disposto, nenhum conteúdo do Software "ESG MATURITY" deve ser interpretado como concedendo qualquer licença, autorização ou direito de utilização de qualquer propriedade intelectual ou industrial. O uso indevido ou abusivo da marca comercial ou de qualquer outro conteúdo do Software "ESG MATURITY" é expressamente proibido, exceto conforme previsto no presente Acordo.
19.8. A C-MORE utilizará todos os mecanismos legais para proteger e fazer cumprir os seus direitos de propriedade intelectual ou industrial.
19.9. Sem prejuízo das disposições contidas neste Contrato a respeito do Uso Aceitável, o CLIENTE não pode desmontar, descompilar, retroverter ou aplicar outros procedimentos para descobrir o código fonte do Software, nem pode utilizar qualquer conteúdo ou componentes do Serviço, para o desenvolvimento, produção ou comercialização de programas informáticos concorrentes.
19.10. Se o CLIENTE fornecer à C-MORE quaisquer sugestões, comentários, melhorias, informações, ideias ou outros comentários em relação ao Serviço ou ao Software "ESG MATURITY", independentemente do formato ou contexto (coletivamente, "Feedback", "Comentários" ou "Sugestões"), o CLIENTE concede à C-MORE uma licença mundial e perpétua, não exclusiva, irrevogável, sub-licenciável e transferível, pré-paga e livre de royalties ou qualquer outro pagamento, para que a C-MORE possa usar, copiar, divulgar, licenciar, publicar, comunicar, distribuir e explorar, qualquer Feedback em qualquer formato e de qualquer forma, sem qualquer obrigação, pagamento ou restrição.
19.11. A violação pelo CLIENTE ou pelos seus empregados/prestadores de serviços, dos direitos de propriedade intelectual da C-MORE, para além de justificar a resolução automática deste Contrato (entendendo-se que inexiste adequada reparação do incumprimento), constitui o CLIENTE na obrigação de pagar uma indemnização à C-MORE nos termos gerais do direito.
20. Limitação de Responsabilidade
20.1. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, NENHUMA PARTE SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE OU QUALQUER TERCEIRO POR QUAISQUER LUCROS CESSANTES, DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU EXEMPLARES DECORRENTES OU POR QUALQUER FORMA RELACIONADOS COM ESTE CONTRATO.
20.2. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI E NÃO OBSTANTE QUALQUER OUTRO TERMO MENCIONADO NESTE CONTRATO, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA C-MORE EXCEDERÁ, em cada período (unitário e não agregado) de 12 meses;
20.2.1. por todos os eventos (ou série de eventos) que surjam nesse período, o total das Taxas de subscrição pagas pelo CLIENTE nos últimos 6 meses; Sem prejuízo de que;
20.2.2. por todos os eventos (ou séries de eventos) que surjam nesse período, relacionados com violação em matéria de Tratamento de Dados e/ou de Confidencialidade, imputáveis direta e exclusivamente à negligência
grosseira ou dolo da C-MORE na prestação do Serviço, sua operação ou manutenção, o total das Taxas pagas pelo CLIENTE nesse período, deduzidos os custos incorridos e demonstrados, com a infraestrutura.
20.2.3. Clarifica-se que o montante agregado e total da responsabilidade da C-MORE, em caso algum poderá exceder o montante definido em 18.2.2.
20.3. A responsabilidade de qualquer uma das Partes não estará sujeita a um limite máximo de responsabilidade nos seguintes casos:
20.3.1. morte ou lesão corporal;
20.3.2. danos na propriedade tangível da contraparte;
20.3.3. danos determinados por fraude, ação fraudulenta, dolo ou negligência grosseira;
20.3.4. quando, por disposição imperativa da Lei, não possa a responsabilidade ser objeto de qualquer limitação ou exclusão;
20.3.5. utilização não autorizada, por parte do CLIENTE, de qualquer Serviço e/ou de qualquer incumprimento, por parte do CLIENTE, relativo ao pagamento de quaisquer Taxas devidas nos termos do Contrato.
20.4. Toda responsabilidade que não seja expressamente assumida neste Contrato fica excluída na máxima extensão permitida por lei.
20.5. As Partes reconhecem e concordam que as limitações e exclusões de responsabilidade previstas nesta Cláusula são razoáveis e foram acordadas levando em consideração o valor comercial deste Contrato para cada Parte e a posição comercial de cada Parte.
21. Confidencialidade
21.1. As Partes obrigam-se a manter, sob sigilo, a Informação Confidencial e não poderão divulgar, copiar, reproduzir ou distribuir qualquer parte da Informação Confidencial, nem disponibilizá-la a qualquer terceiro, sem consentimento prévio por escrito da outra Parte.
21.2. Cada Parte é a única e exclusiva proprietária da sua Informação Confidencial, só podendo utilizar a Informação Confidencial da outra Parte exclusivamente para os fins deste Contrato.
21.3. A utilização da Informação Confidencial da outra Parte não implica, por si só, a concessão de qualquer direito de propriedade intelectual.
21.4. As Partes obrigam-se a manter a Informação Confidencial segura e devidamente protegida contra roubo, dano, perda e acesso não autorizado (incluindo o acesso por via eletrónica), devendo notificar de imediato a outra Parte caso tenham conhecimento de qualquer informação que tenha sido (ou seja suscetível de ser) divulgada a, ou obtida por, um terceiro e devem tomar as providências razoavelmente necessárias para mitigar qualquer efeito adverso de tal divulgação.
21.4.1. As obrigações de confidencialidade constantes desta Cláusula não são aplicáveis na medida em que:
21.4.2. A divulgação seja exigível por lei, por regulamento ou por ordem de qualquer regulador competente ou entidade governamental (incluindo bolsa de valores mobiliários), devendo a Parte em questão notificar, de imediato, a outra Parte quanto a tal divulgação para que esta possa adotar as medidas preventivas que considere adequadas;
21.4.3. A Informação Confidencial seja divulgada por uma Parte com o consentimento prévio por escrito da outra Parte;
21.4.4. A Parte recetora demonstre que, no momento da receção, a Informação Confidencial se encontrava ou posteriormente veio a ser do domínio público, desde que tal não tenha ocorrido em virtude de violação dos termos deste Contrato;
21.4.5. A Informação Confidencial já se encontre em posse legítima de uma Parte previamente à sua disponibilização pela outra Parte.
21.5. Sempre que receba um pedido escrito nesse sentido ou no termo do Contrato, cada Parte deve realizar as seguintes ações:
21.5.1. Devolução à outra Parte de todos os documentos que contenham Informação Confidencial da outra Parte, incluindo os residentes em backups.
21.5.1.1. No caso da C-MORE, o cumprimento desta obrigação efetua-se no Serviço. Nos últimos 30 dias antes do fim da Subscrição e até 30 dias após esse fim da Subscrição, o CLIENTE pode aceder à sua área no Serviço para extração de todos os Dados e/ou Informação Confidencial que aí tenha alojado. A C-MORE não terá qualquer outro meio de acesso a Dados no Serviço, pelo que não poderá cumprir a obrigação senão por esta via do Serviço.
21.5.2. Entrega à outra Parte, se solicitado, de um certificado assinado por um representante autorizado, confirmando que as obrigações contidas na presente Cláusula foram cumpridas.
21.6. As obrigações decorrentes do número anterior não serão aplicáveis na medida em que a Parte em questão seja obrigada a manter a Informação Confidencial em virtude de qualquer lei aplicável, regulamento ou ordem de órgão judicial, governamental, de fiscalização ou regulador competente.
21.7. As obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta Cláusula subsistem mesmo depois da cessação, por qualquer causa, do presente Contrato, pelo prazo de 3 (três) anos.
21.8. As Partes zelarão pela vinculação a este princípio de confidencialidade e serão solidários com os seus Colaboradores e todos aqueles com quem, no âmbito do presente Contrato, venham a contratar.
22. Publicidade e autorização para uso como referência
22.1. As Partes acordam que a C-MORE poderá, e sem prejuízo das obrigações que decorrem do dever de confidencialidade:
(a) Fazer referência pública ou listar o nome da CLIENTE e/ou descrever em termos gerais os Serviços prestados, para demonstração da sua experiência profissional e do seu volume de negócios em determinada área ou geografia;
(b) Utilizar o nome, imagem e sinais distintivos da CLIENTE em causa como sua referência em propostas, apresentações e material de marketing que venha a elaborar.
22.2. A C-MORE compromete-se a não fazer, sob qualquer pretexto ou em qualquer circunstância, declarações ou apresentar referências à CLIENTE quando as mesmas não sejam admitidas nos termos da lei ou possam ser lesivas do seu bom nome, ou, por alguma forma, ser consideradas falsas, incorretas, de acesso reservado ou confidenciais.
22.3. A utilização para uso como referência comercial e de background profissional, em favor da C-MORE, não terá qualquer remuneração à CLIENTE, seja a título de comparticipação para fundos de marketing da CLIENTE ou outros.
23. Circunstâncias Não Previstas ou De Força Maior
23.1. Quando, durante a vigência do presente Contrato, ocorra acontecimento ou facto considerado como de Força Maior e que impeça o cumprimento das obrigações na data e prazo contratualmente fixado, será o prazo para cumprimento protelado pelo período correspondente ao do atraso daí resultante, sem prejuízo de serem desenvolvidos pelas Partes todos os esforços possíveis para minimizar as consequências do evento.
23.2. A Parte que pretenda invocar caso de Força Maior deverá, logo que dele tenha conhecimento, avisar por escrito a outra Parte, fazendo desde logo prova do evento invocado e dos seus efeitos na execução do Contrato.
23.2.1. No caso da C-MORE, esta poderá emitir avisos e comunicações a este respeito diretamente no website ou no Serviço, e, bem assim, comunicar para a área reservada do CLIENTE, não estando obrigada a fazer comunicações por outras vias.
23.2.2. O Contrato caduca no caso de se tornar impossível definitivamente o seu cumprimento ou a impossibilidade de cumprimento se prolongar por um período superior a 90 (noventa) dias, por motivo de Força Maior, não havendo lugar a indemnização por incumprimento.
23.2.3. As taxas de subscrição poderão ser deduzidas na medida em que o CLIENTE não tenha podido receber todos/parte dos Serviços, na medida em que tal aconteça, como resultado de um Evento de Força Maior.
24. Revogação, Caducidade, Resolução, Denúncia do Contrato
24.1. As Partes podem por mútuo acordo escrito revogar o presente Contrato.
24.2. O presente Contrato caduca automaticamente, em caso de:
a) Cessação da atividade de qualquer das Partes ou a sua suspensão por mais de 30 dias;
b) Declaração de falência ou insolvência de qualquer das Partes, aplicação de providências de recuperação da empresa ou de revitalização ou procedimentos semelhantes, ou em caso de cessão geral de bens em benefício dos seus credores, e bem assim em caso de nomeação de liquidatário ou administrador dos ativos da Parte.
24.3. Uma Parte (a “Parte faltosa”) será considerada em incumprimento ou faltosa, se:
a) violar uma obrigação que para si decorre deste Contrato sem que seja possível a reparação desse incumprimento em termos aceitáveis para a Parte que beneficiaria do cumprimento;
b) violar uma obrigação que para si decorre deste Contrato sem ter reparado o incumprimento dentro de trinta (30) dias após o recebimento da notificação por escrito exigindo que a violação fosse sustada ou reparada;
(cada um "Evento de Incumprimento").
24.4. O CLIENTE será considerado como tendo cometido um Evento de Incumprimento se deixar de pagar Taxas devidas à C-MORE para além de 30 (trinta) dias após ter recebido notificação por escrito da C-MORE para o fazer; se violar (ou tentar violar) disposições destinadas a proteger a Informação Confidencial ou a Propriedade Intelectual e/ou Industrial da C- More, ou nos demais casos previstos nas secções infra respeitantes a obrigações de cumprimento de regras éticas, de sustentabilidade, responsabilidade corporativa, anti-corrupção, anti-branqueamento ou similares.
24.5. Será considerado que a C-MORE cometeu um Evento de Incumprimento se, por facto que lhe seja direta e exclusivamente imputável, não cumprir o SLA de disponibilidade de Serviço indicado neste Contrato por três meses consecutivos ou seis meses interpolados (a menos que a indisponibilidade do Serviço seja diretamente atribuível ao CLIENTE, a terceiros fora do controle da C-MORE- em que se incluem os seus parceiros de Negócio, incluindo mas não se limitando aos prestadores do serviço de Cloud, ou decorra de Força Maior ou uma causa que contratualmente justifique a não contabilização do SLA).
24.6. Se ocorrer um Evento de Incumprimento, então:
24.6.1. se o CLIENTE for a Parte faltosa, a C-MORE poderá suspender o Serviço ou o SLA de Serviço;
24.7. se a C-MORE for a Parte faltosa, o CLIENTE poderá reter o pagamento de quaisquer Taxas vincendas, até que a violação seja sanada e o cumprimento do Contrato seja restabelecido.
24.8. A parte cumpridora pode notificar a violação à parte faltosa, que terá trinta
(30) dias para remediar tal violação, se tal violação puder ser sanada, caso em que, terá trinta (30) dias para tomar todas as medidas disponíveis e apropriadas para começar a sanar a violação e procederá o mais rápido possível a partir de então para efetivar a sanação. O aviso de violação deixará de produzir efeitos se a violação for sanada. Se a violação não puder ser sanada, a parte cumpridora poderá rescindir este Contrato com efeitos imediatos.
24.9. A resolução do Contrato importa a extinção imediata de quaisquer direitos ou obrigações assumidas pelas Partes, salvo:
a) Os previstos neste Contrato ou na lei em matéria de confidencialidade, em matéria de dados pessoais e em matéria de Direitos de Propriedade Intelectual;
b) Eventuais pagamentos ou indemnizações a que as Partes tenham direito decorrentes do Contrato ou da lei;
c) Os direitos ou obrigações que as Partes expressamente hajam acordado deverem sobreviver à cessação do Contrato.
d) Devolução ou destruição da Informação Confidencial da Parte contrária que se encontre na posse de cada Parte respetivamente, nos termos aqui definidos, sendo que, antes do fim deste Contrato e por qualquer motivo, o CLIENTE será o único responsável por recuperar os Dados, fazendo uso dos recursos relevantes e disponíveis para o efeito no Serviço.
Após a cessação do Contrato acrescido do prazo conferido para que o CLIENTE recupere os Dados do Serviço, o CLIENTE reconhece e acorda que os Dados poderão ser irreversivelmente apagados ou anonimizados não sendo possível recuperá-los para devolução.
e) A proibição de utilizar a denominação, imagem, marcas e/ou logótipos e, de um modo geral, quaisquer sinais distintivos da outra parte ou alusiva ao Software ou ao Serviço.
24.10. O exercício dos direitos de qualquer uma das Partes de acordo com esta Cláusula não limita quaisquer outros recursos que possam estar disponíveis nos termos gerais de Direito.
24.11. A rescisão do presente Acordo não afetará quaisquer direitos adquiridos ou responsabilidade de qualquer das Partes.
24.12. Quaisquer disposições do Acordo que expressamente ou pela sua natureza devam sobreviver à cessação ou expiração do Acordo para cumprir o seu objetivo, permanecerão em vigor até que deixem de ser necessárias para cumprir o seu objetivo pretendido.
25. Requisitos de Sustentabilidade
A C-MORE garante estar na posse de todas as autorizações, licenças, certificações, aprovações regulatórias e autorizações nacionais e estrangeiras (coletivamente, “Autorizações”) necessárias para fornecer o Serviço.
26. Conduta das Partes. Anti-Corrupção, combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e Sanções Internacionais
26.1. No âmbito do Serviço e/ou de quaisquer outras atividades relacionadas com este Contrato cada Parte declara e garante, quanto a si e relativamente a qualquer Afiliada ou membro do seu Grupo (caso exista), que:
(i) Cumpre e fará cumprir as disposições internacionais a respeito de anti-corrupção, anti-branqueamento e combate ao terrorismo, incluindo, mas não se limitando à legislação seguinte:
i. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 31 de outubro de 2003
ii. Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;
iii. Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho quanto ao regime de responsabilidade penal por crimes de corrupção cometidos no comércio internacional e na atividade privada;
iv. Diretiva (UE) 2019/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 - relativa à utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas infrações penais.
v. Regulamento (UE) 2018/1672 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018 - relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia.
vi. Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018 - relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal.
vii. Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 - altera a Diretiva (UE) 2015/849, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
viii. Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 da Comissão, de 14 de julho de 2016 - completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, procedendo à identificação dos países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas.
ix. Regulamento (UE) 2015/847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio 2015 - estabelece as informações sobre o ordenante que devem acompanhar as transferências de fundos.
x. Lista da UE de jurisdições não cooperantes (revista e atualizada em 14/02/2023, sem prejuízo de revisões e atualizações posteriores), cf. publicada como anexo das conclusões adotadas pelo Conselho ECOFIN;
xi. Listas (consolidadas) das pessoas e entidades sujeitas a sanções financeiras ou comerciais impostas por resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou regulamento da União Europeia na redação em cada, momento em vigor.
26.2. Cada Parte declara e garante que implementou, ou irá implementar, conforme o caso, políticas e procedimentos relativos a ética e conduta empresarial, e que assegurem o cumprimento das Leis Anticorrupção e das Leis de Prevenção do Branqueamento de Capitais, acima identificadas, incluindo a legislação nacional que implemente ou localize tais legislações; e que essas políticas e procedimentos serão mantidos e observados durante a vigência do Contrato.
26.3. Cada Parte deve responder detalhadamente e com suporte documental adequado a qualquer solicitação razoável que lhe seja dirigida, pela outra Parte, relativamente às obrigações, garantias e declarações constantes desta Cláusula. Não obstante, nenhuma Parte está obrigada a divulgar informação sujeita a sigilo profissional ou que não possa ser divulgada por força da lei ou em resultado de decisão proferida por tribunal competente ou por autoridade judiciária. Esta obrigação subsiste após a cessação do Contrato.
26.4. Cada Parte obriga-se a:
(i) registar e relatar, em termos adequados, as suas transações de modo a refletir, de forma precisa e equilibrada, e com detalhes razoáveis, os seus ativos e passivos;
(ii) manter os livros e/ou registos dessas transações por um período de, pelo menos, 7 (sete) anos após a cessação deste Contrato ou por
qualquer período mais longo exigido por lei concretamente aplicável; e
(iii) mediante solicitação, disponibilizar, à outra Parte, informação e/ou documentação que evidencie de forma adequada o cumprimento das obrigações contempladas nesta Cláusula, incluindo, a implementação das políticas e procedimentos descritos na Cláusula 26.2.
26.5. Cada Parte declara e garante que comunicará à outra Parte todo e qualquer ato com natureza de solicitação ou que titule a realização, explícita ou implícita, de uma oferta ou vantagem pessoal, em violação do disposto nesta Cláusula, dirigido e/ou praticado por qualquer membro do Grupo da outra Parte. Não obstante, nenhuma Parte está obrigada a divulgar informação sujeita a sigilo profissional ou que não possa ser fornecida por força da lei ou em resultado de decisão de tribunal competente ou autoridade judiciária.
26.6. Sem prejuízo de outros direitos previstos neste Contrato, no caso de uma das Partes dispor de elementos probatórios ou, pelo menos, de um motivo razoável para suspeitar que a outra Parte ou qualquer membro de sua organização violou o disposto nas Leis Anticorrupção e/ou Leis de Prevenção do Branqueamento de Capitais, aplicáveis no âmbito do Contrato e/ou outras atividades relacionadas com este Contrato, fica aquela Parte investida no direito de resolver o presente Contrato, sem que lhe possa ser exigido o pagamento de qualquer penalidade contratual ou de uma indemnização pela cessação antecipada.
26.7. Cada Parte obriga-se a proteger, a mitigar os prejuízos e a indemnizar a outra Parte de quaisquer danos, perdas, penalidades, custos e despesas diretamente resultantes da violação desta Cláusula, por si ou por quaisquer Afiliadas ou sociedades/pessoas/entidades relacionadas.
27. Restrições de Importação/Exportação
27.1. O CLIENTE não pode utilizar o Serviço em qualquer país onde este não possa ser utilizado de acordo com as leis de controlo de exportação e sanções comerciais dos Estados Unidos, da UE, ou qualquer outra legislação aplicável de controlo de exportação e sanções comerciais, designadamente, o Serviço não pode ser acedido ou usado nas seguintes regiões:
• Região da Crimeia / Sevastopol
• A auto-proclamada República Popular de Donetsk (DNR)
• A auto-proclamada República Popular de Luhansk (LNR)
• Cuba
• Irão
• Coreia do Norte
• Síria
27.2. O CLIENTE não pode permitir a utilização do Serviço por qualquer Utilizador com quem as transações sejam proibidas de acordo com os termos da lei ou do Contrato.
28. Sanções
28.1. Cada Parte declara e garante à outra Parte que:
(a) não é uma Entidade Sancionada nem praticará qualquer ato que determine que se torne uma Entidade Sancionada;
(b) atuará em conformidade com as Sanções;
(c) as receitas decorrentes do presente Contrato não serão usadas – total nem parcialmente – em benefício de qualquer Entidade Sancionada ou em relação, direta ou indireta, com investimentos, transações ou negociações com aquela; e
(d) os Equipamentos, no caso de serem objeto do presente Contrato, não foram adquiridos a uma Entidade Sancionada e não serão vendidos nem terão como destino final qualquer Entidade Sancionada.
28.2. Na eventualidade de uma das Partes desrespeitar alguma das declarações e garantias elencadas nesta fica obrigada a proteger, defender e isentar a outra Parte e os membros do seu Grupo, administradores, diretores, agentes e funcionários, de todas e quaisquer ações, reclamações, perdas e responsabilidades decorrentes de tal violação.
28.3. Se, durante a execução deste Contrato, uma das Partes tomar conhecimento de que a outra Parte está a inobservar as declarações ou as garantias aqui descritas (na forma de ação ou omissão):
(a) aquela Parte fica investida no direito de suspender imediatamente qualquer obrigação cujo cumprimento seja afetado por tal violação, assim como no direito de resolver o Contrato, com efeitos imediatos, mediante comunicação, por escrito, à Parte que se encontre em situação de não cumprimento;
(b) qualquer obrigação de pagamento vencida suspende-se enquanto subsistir o não cumprimento desta Cláusula e durante o período em que vigorarem as Sanções.
28.4. O disposto nesta Xxxxxxxx não exclui o direito de indemnização dos prejuízos sofridos pela violação das declarações e garantias elencadas na Cláusula 27.1..
29. Ética e Responsabilidade Institucional
29.1. A C-MORE cumpre a legislação concretamente aplicável à sua atividade relacionada com os comportamentos responsáveis e éticos, em matéria,
designadamente, de direitos humanos, desenvolvimento sustentável, prevenção e combate à corrupção e ao branqueamento de capitais.
29.2. A C-MORE reconhece e adere a certos valores e princípios concebidos para garantir que os negócios são efetuados de maneira social e eticamente responsável, promovendo o comércio justo, o desenvolvimento sustentável das comunidades de fornecedores e parceiros, a gestão ordenada dos recursos e o respeito pelo meio ambiente e legislação aplicável. Tais princípios e valores estão descritos nas seguintes normas internacionais:
• - a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas,
• - as normas fundamentais da Organização Internacional do Trabalho,
• - os Princípios Orientadores para a implementação da Estrutura das Nações Unidas "Proteger, Respeitar, Remediar" ("Princípios Ruggie"),
• - o Pacto Global da ONU,
• - os Princípios da ONU para Seguros Sustentáveis,
• - os Princípios da ONU para o Investimento Responsável,
• - as Orientações para as Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TFCD),
• - Acordo Global (OCDE),
• - a Net-Zero Asset Owner Alliance, convocada pelas Nações Unidas
(doravante, os "Padrões Internacionais Essenciais").
29.3. A C-MORE compromete a desenvolver a sua atividade e disponibilizar o Serviço em conformidade com os Padrões Internacionais Essenciais.
29.4. Caso o CLIENTE tome conhecimento de que qualquer das suas práticas comerciais é contrária aos Padrões Internacionais Essenciais, a C-MORE concorda em remediar a prática em questão e notificar o CLIENTE da correção que implementou.
30. Conflito de interesses
30.1. O C-MORE manterá um processo para identificar e gerir conflitos de interesse para garantir que nenhum conflito de interesses explícito ou potencial comprometa a disponibilização do Serviço.
30.2. A C-MORE compromete-se a declarar sem demora qualquer potencial conflito de interesses com o CLIENTE.
30.3. Sem prejuízo do disposto acima, a C-MORE tomará as medidas necessárias para garantir que qualquer conflito de interesse identificado seja eliminado ou gerido IMEDIATAMENTE, garantindo que, tanto quanto possível, o Serviço não seja interrompido ou degradado.
31. Resolução Amigável de Conflitos
As Partes acordam negociar em boa-fé a resolução amigável de quaisquer conflitos entre elas relativamente a este Contrato. Caso as negociações não resultem em resolução do conflito, de forma razoavelmente satisfatória para as Partes, decorridos mais de 30 dias de negociação, cada uma das Partes poderá iniciar o procedimento judicial de resolução de litígios, de acordo com o disposto na Cláusula 32.
32. Lei Aplicável e Foro
32.1. A Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias não se aplica a este Contrato.
32.2. As leis e o foro aplicáveis dependerão da legislação nacional a que está sujeito o CLIENTE, como segue:
32.2.1. Para Formulários de Subscrição colocados por CLIENTEs nacionais de Portugal, são aplicáveis as leis de Portugal, sem referência a regras de conflito de leis.
As PARTES devem agir de boa fé para resolver amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou diferença entre as PARTES que possa surgir de ou em conexão com este Contrato. Se tal tentativa não for bem-sucedida decorridos que sejam 30 (trinta) dias, então as Partes submeterão tal diferendo ou litígio exclusivamente ao da comarca de Lisboa (Portugal), com expressa renúncia das Partes a qualquer outro foro ou forma de resolução de litígios.
32.2.2. Para Formulários de Subscrição colocados por CLIENTEs fora de Portugal são aplicáveis as leis de França.
Qualquer litígio emergente deste Contrato ou do Serviço será submetido a arbitragem internacional de acordo com as regras seguintes: As PARTES devem agir de boa-fé para resolver amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou diferença entre as PARTES que possa surgir de ou em conexão com este Contrato. Se tal tentativa não for bem-sucedida decorridos que sejam 30 (trinta) dias, então as Partes submeterão tal diferendo ou litígio com recurso a Arbitragem Internacional a ser regida pelas Regras da ICC Paris e regras seguintes:
32.2.2.1. Se o conflito não pode ser resolvido ao abrigo do disposto na Cláusula 31, qualquer uma das Partes poderá dar início a um processo de arbitragem para resolução dos conflitos e diferendos, mediante aviso por escrito dirigido às outras Partes (o “Aviso de Arbitragem”), para decisão final através da arbitragem.
32.2.2.2. O Tribunal Arbitral será composto por 3 (três) árbitros. Um (1) árbitro será indicado por cada uma das PARTES. Os 2 (dois) árbitros assim indicados escolherão o terceiro árbitro, que atuará como árbitro presidente e terá voto de qualidade/desempate.
32.2.2.3. O Tribunal Arbitral terá sede em Paris e o idioma da arbitragem será o inglês, para conveniência de ambas as PARTES.
32.2.2.4. A sentença arbitral será final e vinculativa para as PARTES e não comportará recurso para tribunais judiciais ou outro tipo de resolução de litígio, exceto para reconhecimento da sentença estrangeira e eventual execução de sentença na falta de execução/implementação voluntária por qualquer das Partes.
32.2.2.5. Nada neste Contrato deverá limitar ou proibir qualquer recurso judicial em qualquer jurisdição para obtenção de medidas cautelares adequadas e/ou para execução de uma sentença arbitral.
32.2.2.6. Da decisão arbitral não caberá recurso para os tribunais judiciais, obrigando-se as Partes a implementar a decisão arbitral;
32.2.2.7. As custas de arbitragem serão repartidas pelas Partes em função do seu decaimento;
32.2.2.8. O tribunal decidirá de acordo com o contrato e a prova produzida documentalmente pelas Partes, recorrendo à aplicação da lei apenas supletivamente, se/nos casos omissos relevantes para a decisão.
32.2.2.9. O tribunal arbitral fica adstrito a produção de uma decisão arbitral no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data de constituição do Tribunal conforme definido em 32.2.2.2..
33. Disposições Diversas
33.1. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista às Partes não importa a renúncia a esse direito nem impede o seu exercício posterior.
33.2. O presente Contrato reflete e incorpora o acordado entre as Partes quanto à matéria que tem por objeto, revogando quaisquer entendimentos orais ou escritos que lhe sejam anteriores e que tenham o mesmo objeto.
33.3. A invalidade ou ineficácia de alguma das disposições deste Contrato ou a existência de lacunas não afetará a subsistência do mesmo, na parte não viciada, sendo que, em substituição das disposições inválidas ou ineficazes e no preenchimento das lacunas, valerá a regulamentação que, na medida
do juridicamente possível, esteja em maior consonância com a vontade das Partes ou com a vontade que elas teriam tido, de acordo com o fim, o sentido e o equilíbrio económico do presente Contrato, se tivessem contemplado o ponto omisso.
34. Assinatura Digital
Este Contrato foi concluído pela assinatura de ambas as Partes em suporte digital por meio da ferramenta Doc-U-Sign® ou com características similares.
As Partes expressamente aceitam e reconhecem a validade das assinaturas feitas de acordo com o número anterior, garantindo-se reciprocamente, a autenticidade, integridade e não repúdio das referidas assinaturas.
As Partes reconhecem expressamente, para todos os efeitos legais, que as assinaturas eletrónicas efetuadas nos termos da presente Cláusula possuem as características técnicas de uma assinatura qualificada, salvo intervenção de entidade certificadora, nomeadamente a sua autenticidade, integridade e estabilidade, comprometendo-se, a não repudiar o Contrato com base neste método de assinatura mutuamente acordado.
As Partes concordam em celebrar este Contrato em vias assinadas por meios digitais, renunciando ao direito de troca de cópias originais em papel.
FIM DO DOCUMENTO
Anexo I Glossário
Sem prejuízo das expressões que possam ser definidas ao longo do Contrato, as seguintes expressões devem entender-se de acordo com as seguintes definições:
Boas Práticas: o exercício do grau de perícia, diligência, prudência, planeamento e previdência que poderia ser razoável e normalmente esperado de um prestador capaz e experiente na prestação dos Serviços, em circunstâncias iguais ou similares e familiarizado com as melhores práticas do mercado;
Colaboradores: todos os titulares de um contrato de trabalho, de um contrato de trabalho temporário ou por tempo indeterminado para cedência temporária, assim como todos os representantes, agentes ou quaisquer prestadores de serviços do Prestador ou de uma terceira entidade utilizados por este para a execução do Contrato;
Cloud (ou Cloud Computing): tipo de computação que permite, de qualquer lugar e independente da plataforma, o acesso e utilização da capacidade de processamento, memória e armazenamento de Dados e informações através de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da internet, através dos seguintes modelos de IaaS, PaaS, SaaS ou outros;
Dados Pessoais: refere-se a toda a informação pessoal de uma pessoa singular ou equiparada submetida pelo CLIENTE ou por um Utilizador Autorizado, relativa a si mesmo ou a terceiros;
Data da Subscrição: o dia em que o CLIENTE submete/aceita o Formulário de Subscrição solicitando acesso ao Software. Para todos os efeitos, a data do pedido de subscrição será considerada a data de início de disponibilidade e acesso ao Software;
Direitos de Propriedade Intelectual: Significa, mas não se limita a, todos os direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, incluindo, mas não se limita a, direitos em algoritmos, código binário, marcas, modelos de negócio, planos de negócio, programas informáticos, software, conceitos, informação confidencial, base de dados, desenvolvimentos, firmware, composição da matéria ou materiais, marcas comerciais certificadas, direitos de autor, lista de clientes, dados, desenhos (registados ou não), obras derivadas, descobertas, lista de distribuidores, documentos, nome de domínio, layout de ficheiros, fórmulas, boa vontade, ideias, progresso, desenhos industriais, informação, inovações, invenções, circuitos integrados, know-how, logótipos, informação de produção, topografia de circuitos integrados, materiais, métodos, direitos morais, código fonte e objeto, obras originais de autoria, patentes, pedidos de patentes, direitos de patente, incluindo, sem limitação, todas e quaisquer continuações, divisões, reedições, novos exames ou extensões, planos, processos, propriedade tecnológica, reputação, dados de pesquisa, resultados de pesquisa, registos de pesquisa, marcas de serviço, software, código fonte, especificações, modelos estatísticos, listas de
fornecedores, sistemas, técnicas, tecnologia, segredos comerciais, marcas registadas, imagem de marca, nomes comerciais, estilos comerciais, informação técnica, modelos de utilidade, e quaisquer direitos semelhantes aos acima mencionados;
Entidade Sancionada: qualquer entidade, com natureza de indivíduo, empresa, associação, fundação, sociedade, embarcação, bem como governo, que seja objeto de Sanções;
Força Maior: Significa todo o evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade ou ao controlo das Partes, que as impeça, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de cumprir as suas obrigações na forma e prazo acordados, sendo que, sem que a enumeração seja limitativa, poderão constituir casos de Força Maior, os atos de guerra, declarada ou não, e os atos de terrorismo, rebeliões ou motins, as epidemias declaradas como tal, as catástrofes naturais, como incêndios, inundações ou terramotos, e bem assim os cortes prolongados de comunicações e as greves gerais;
Não constituem casos de Força Maior, nomeadamente, greves que não sejam gerais (não sendo assim consideradas como de força maior as que se limitem às Partes), determinações governamentais, administrativas ou jurisdicionais resultantes do incumprimento pela Parte, seus fornecedores ou subcontratados, de deveres ou ónus que sobre eles recaiam, e incêndios ou inundações ou cortes de comunicações cuja causa, propagação ou proporções se devam ao incumprimento pela Parte de normas legais e/ou de segurança;