OFÍCIO Nº. 331/2021/SMS
OFÍCIO Nº. 331/2021/SMS
Jaciara/MT, 05 de Abril de 2021.
A Excelentíssima Senhora XXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal de Jaciara-MT.
Excelentíssima Senhora,
Tem este a finalidade de solicitar a Vossa Excelência, a abertura de processo Licitatório que tem como objetivo a“Contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde, na área de atuação de Hospital Geral com o perfil de Média Complexidade, no âmbito do município de Jaciara para gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no “HOSPITAL MUNICIPAL DE JACIARA/HMJ” localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, conforme especificações, quantitativos e condições descritas, incluindo a regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações”.
Enfatizamos que, esta Secretaria tem buscado, incessantemente, atender as necessidades da população Jaciarense, tentando encontrar a melhor solução para atendimento da demanda dos serviços públicos. Destaca- se também, que a presente contratação visa potencializar maior acesso e agilidade na prestação dos serviços de saúde à população do município de Jaciara-MT, estabelecendo o compromisso entre as partes para execução das ações e serviços de saúde, com a pactuação de indicadores e metas quantitativas e qualitativas, em regime de hospital geral com pronto atendimento para as urgências e emergências, execução de procedimentos eletivos e/ou por demanda espontânea.
Desta feita, se Vossa Excelência estiver de acordo, solicitamos seus bons ofícios no sentido de solicitar ao setor competente que abra processo licitatório para “Contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde, na área de atuação de Hospital Geral com o perfil de Média Complexidade, no âmbito do município de Jaciara para gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no “HOSPITAL MUNICIPAL DE JACIARA/HMJ” localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, conforme especificações, quantitativos e condições descritas, incluindo a
regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações”.
Sem mais, para o momento, agradecemos a atenção de V.Exa. e renovamos-lhe as expressões de estima e consideração.
Atenciosamente,
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde de Jaciara/MT
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde, na área de atuação de Hospital Geral com o perfil de Média Complexidade, no âmbito do município de Jaciara para gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no “HOSPITAL MUNICIPAL DE JACIARA/HMJ” localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, conforme especificações, quantitativos e condições descritas, incluindo a regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A assistência aos usuários é garantida pela Constituição Federal pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.
2.2 A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados.
2.3 A necessidade permanente de complementar a oferta de serviços assistenciais de média complexidade, com objetivo de reduzir a demanda reprimida observada, é mandatória e influencia diretamente a ampliação do acesso universal aos serviços assistenciais que devem ser disponibilizados pelo SUS.
2.4 Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que venham a priorizar a assistência aos casos de internações clinicas e cirúrgicas em diversas especialidades, bem como atendimentos ambulatoriais em regime de urgência e emergência, a Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara-MT, visa promover medidas de modernização gerencial, dentre elas a operacionalização e gestão da unidade hospitalar de natureza pública, por pessoa jurídica de direito privado especializada. Tal modernização vem proporcionar à população assistência completa, integral, qualificada, humanizada e resolutiva. Pretende-se o alcance de resultado satisfatório com custo adequado, utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolutividade e satisfação do usuário, um controle adequado pelo Gestor Municipal.
2.5 Considera-se ainda as dificuldades diversas na prestação dos serviços de saúde oriundas, principalmente, do escasso mercado profissional no que tange a médicos especializados em obstetrícia, ortopedia/traumatologia, cirurgião geral, anestesiologista e pediatria, assim como, enfermeiros, fonoaudiólogos, nutricionistas e fisioterapeutas com perfil para atendimento a usuários admitidos na unidade hospitalar, técnicos de enfermagem capacitados e outros profissionais da área assistencial que devem atuar com competência e destreza na atenção ao usuário.
2.6 Outros óbices à administração eficiente, eficaz e efetiva são as dificuldades de aquisição de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição de equipamentos. A agilidade na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da
vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos. É necessária a busca por novas formas de gestão para que muitos destes processos cursem com maior simplicidade e eficácia, redundando em menor custo para a administração pública.
2.7 A presente contratação visa potencializar maior acesso e agilidade na prestação dos serviços de saúde à população do município de Jaciara-MT, estabelecendo o compromisso entre as partes para execução das ações e serviços de saúde, com a pactuação de indicadores e metas quantitativas e qualitativas, em regime de hospital geral com pronto atendimento para as urgências e emergências, execução de procedimentos eletivos e/ou por demanda espontânea.
2.8 Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas e financeiras da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso da população própria aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional.
2.9 A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde por meio dessas parcerias com Organizações Sociais é a estratégia adotada pelo Governo de Mato Grosso, a exemplo de diversos estados e municípios da Federação, para assegurar maior eficiência e celeridade à implantação das ações e serviços de saúde ofertados aos usuários do SUS.
2.10 A gestão de Unidades de Saúde por meio de Organização Social se faz com a gestão de recursos públicos, com ações direcionadas exclusivamente para o SUS, de forma gratuita, atendendo às políticas públicas e metas prefixadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara-MT.
2.11 As ações e serviços de saúde das unidades hospitalares sob gestão de Organização Social são garantidas por meio de um Contrato de Gestão, instrumento no qual são detalhadas a produção estimada e os processos de monitoramento, fiscalização e avaliação.
2.12 O presente Termo de Referência foi elaborado tendo em vista o déficit assistencial identificado pelo gestor municipal e a possibilidade de sua complementação por meio da utilização das instalações e recursos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.13 A transferência da gestão, de uma unidade pública para uma entidade sem fins lucrativos, não afasta o Município de seus deveres constitucionais de assegurar a saúde a sua população, apenas designa o desenvolvimento de suas atividades para uma pessoa jurídica especializada, tecnicamente capaz de realizá-las. Em nenhum momento, a política pública de saúde deixará de ser responsabilidade do Poder Público. Mesmo administrado por uma Organização Social, caso haja problema ou descumprimento das recomendações exaradas não só pelo órgão supervisor como pelos órgãos de controle, caberá a aplicação de penalidades, devidamente previstas em cláusulas específicas dos Contratos de Gestão firmado entre as partes.
2.14 Esses aprimoramentos instituídos e planejados pela Gestão de Saúde Municipal podem destacar o fortalecimento do papel do Poder Público como gestor e definidor das políticas que devem ser executadas, quais sejam: a regulação estatal dos processos de gestão dos bens públicos, o aperfeiçoamento da avaliação, controle
e fiscalização dos contratos de gestão com atuação de equipe qualificada em gestão por resultados, maior publicização das informações de prestação de contas objetivando maior transparência do modelo de parcerias e ajustes do instrumento contratual objetivando adoção de novos parâmetros de desempenho, eficiência e pagamentos mediante os resultados alcançados.
2.15 Engendraram-se esforços para construção de um modelo que garanta os benefícios ao interesse público, por meio da oferta de serviços de qualidade, bem como pela realização de investimentos necessários a esta prestação de atenção à saúde. Desta forma, a SMS contratará pessoa jurídica de direito privado denominada Organização Social da Saúde (OSS) para operacionalizar e gerir a unidade.
2.16 O Serviço a ser contratado visa assegurar a assistência em caráter contínuo e resolutivo, objetivando o aumento da eficiência e maior oferta no número de procedimentos, de forma totalmente regulada. Pode ser destacada como benefício adicional pertinente a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento, sem interrupções motivadas por falta de manutenção de equipamentos, estrutura física e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a pessoa jurídica contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal titulado e especializado.
2.17 O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final.
2.18 Constatou-se que a contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, pela previsão do art. 197 da Constituição Federal, a permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, valha-se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas ao usuário, o modelo gerencial proposto respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento.
2.19 O modelo gerencial proposto, como forma flexível de administração, obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da SMS e o contido no Contrato de gestão. Exercerá um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratar de unidade de elevada resolutividade, bem como possuirá recursos técnicos atualizados, para complementação de diagnósticos e tratamentos. Atenderá às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, especialmente os referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde. Utilizará como contra referência hospitais, clínicas, laboratórios e serviços complementares à sua vocação.
2.20 Por todo o exposto, evidencia-se a vantajosidade técnica da contratação destes serviços para início imediato, após determinação por meio de ordem de serviço, exarada pela Administração Pública.
3. DOS PRAZOS E VIGENCIA DO CONTRATO DE GESTÃO
3.1 A Organização Social de Saúde vencedora do processo licitatório deverá comparecer à Prefeitura Municipal Jaciara para a assinatura do Contrato de Gestão, conforme Minuta parte integrante do edital, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
3.2 Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas no edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela Organização Social de Saúde vencedora.
3.3 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, mediante termo aditivo, limitado ao máximo de 60 meses, conforme previsto na Lei 8.666/93.
3.4 A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
3.5 Constitui condição para a prorrogação do Contrato de Gestão, manter as mesmas condições de validade de sua documentação jurídica, fiscal, técnica e econômico- financeira, bem como a manutenção da prestação dos serviços nos mesmos moldes exigidos no procedimento de Chamamento Público.
4. ESTRUTURA E PERFIL DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JACIARA
4.1 A prestação dos serviços de assistência à saúde realizar-se-á no âmbito do Hospital Municipal de Jaciara, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx, Xxxxxxx- XX. A unidade hospitalar é classificada como Hospital de Médio Porte que atende à população do seu município, assim como de outros da Região Sul Matogrossense sendo eles: Dom Aquino, Jaciara, Juscimeira e São Pedro da Cipa.
4.1.1 O HMJ estrutura-se com perfil de média complexidade, para demanda de internação através da Central de Regulação Municipal de Jaciara, realiza atendimentos em regime de referência e contrarreferência.
Tabela 01 - Histórico de Indicadores de Saúde do Hospital Municipal de Jaciara do ano de 2020.
Informações | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Total |
Internações hospitalares | 95 | 75 | 77 | 78 | 52 | 63 | 119 | 134 | 145 | 129 | 119 | 1086 |
Óbito | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 2 | 2 | 11 | 5 | 2 | 3 | 32 |
Taxa de mortalidade | 1,05 | 1,33 | 3,9 | 1,28 | 0 | 3,17 | 1,68 | 8,21 | 3,45 | 1,55 | 2,52 | 2,93 |
Média de permanência | 3,5 | 3,3 | 2,4 | 2,4 | 2,4 | 2,9 | 3,4 | 2,8 | 3 | 2,8 | 2,5 | 2,9 |
Fonte: SIH/TABNET/consultado em fevereiro de 2021.
4.1.2 O HMJ oferece serviços nas 24 horas diuturnamente, todos os dias da semana, dispõe de atendimentos em regime eletivo e de urgência e emergência geral nas especialidades de ortopedia/traumatologia, obstetrícia clinica e cirúrgica de risco habitual, pediatria e cirurgia geral. Adicionalmente, provê suporte em especialidades cirúrgicas (cirurgia
ginecológica, vascular, urológica dentre outras) e especialidades clínicas necessárias para apoio a usuários politraumatizados e outros internados. O hospital deve programar suas linhas de cuidado, buscando fluxos assistenciais seguros e multiprofissionais.
4.1.3 A assistência à saúde prestada em regime de internação hospitalar sob regulação da Secretaria Municipal de Saúde, compreenderá o conjunto de serviços oferecidos ao usuário desde seu acolhimento inicial à sua internação hospitalar, passando pela alta hospitalar até a contrarreferência do usuário para a rede de atenção à saúde, incluindo- se todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou complementar o diagnóstico e as terapêuticas indicadas.
4.1.4 Todos os usuários devem dispor de assistência multidisciplinar, com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados e que tenham acesso a outras tecnologias destinadas ao melhor diagnóstico e terapêutico, atendendo às disposições das Portarias do Ministério da Saúde vigentes para o tipo de atenção oferecida, dentro do perfil estabelecido.
4.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CAPACIDADE INSTALADA
4.2.1 O HMJ é destinado ao tratamento de média complexidade de casos clínicos e cirúrgicos, tanto em adultos quanto em crianças, que requeiram atenção profissional especializada, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico. Oferece atendimento aos usuários do SUS que procuram a unidade por demanda espontânea ou referenciada das unidades de saúde públicas, apresentando condições potencialmente recuperáveis que se beneficiem do tratamento especializado oferecido.
4.2.2 O HMJ exercerá papel de Referência e Excelência destinado ao atendimento de: Urgências e emergências clínicas; Urgências e emergências cirúrgicas; Atenção clínica e cirúrgica eletiva; Maternidade e Obstetrícia; Emergências traumáticas referenciadas do ambiente pré- hospitalar (fixo ou móvel) ou Inter hospitalar.
Estrutura física: atualmente O HMJ dispõe de 40 leitos destinados à internação de pacientes adultos e pediátricos, bem como outros setores de suporte, distribuídos da seguinte forma:
4.2.3 Leitos Hospitalares
CIRURGICO | ||
Nome Leitos | Leitos Existentes | Leitos SUS |
ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA | 1 | 1 |
GINECOLOGIA | 2 | 2 |
CIRURGIA GERAL | 2 | 2 |
CLÍNICO | ||
Nome Leitos | Leitos Existentes | Leitos SUS |
CARDIOLOGIA | 2 | 2 |
CLINICA GERAL | 22 | 22 |
OBSTETRÍCIA | ||
Nome Leitos | Leitos Existentes | Leitos SUS |
OBSTETRICIA CIRURGICA | 4 | 4 |
OBSTETRICIA CLINICA | 2 | 2 |
PEDIÁTRICOS | ||
Nome Leitos | Leitos Existentes | Leitos SUS |
PEDIATRIA CLINICA | 4 | 4 |
OUTRAS ESPECIALIDADES | ||
Nome Leitos | Leitos Existentes | Leitos SUS |
CRONICOS | 1 | 1 |
4.2.4 Instalações Físicas Para Assistência Urgência e Emergência
▪ 02 Consultórios Médicos
▪ 01 Sala De Acolhimento Com Classificação De Risco
▪ 02 Salas De Atendimento A Paciente Critico/Sala De Estabilização
▪ 01 Sala De Atendimento Pediátrico
▪ 01 Sala De Curativo
▪ 01 Sala De Gesso
▪ 01 Sala Pequena Cirurgia
▪ 01 Sala Repouso/Observação – Feminino
▪ 01 Sala Repouso/Observação – Masculino
Hospitalar
▪ 02 Salas De Cirurgia
▪ 01 Sala De Cirurgia Ambulatorial
▪ 01 Sala De Recuperação
▪ 02 Salas De Cirurgia
▪ 01 Sala De Parto Normal
▪ 01 Sala De Pre-Parto
4.2.5 Equipamentos disponíveis
EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS: |
RAIO X ATE 100 MA | 2 | 2 | SIM |
RAIO X DE 100 A 500 MA | 1 | 1 | SIM |
EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS: |
AR CONDICIONADO | 31 | 31 | SIM |
GRUPO GERADOR | 1 | 1 | SIM |
REFRIGERADOR | 5 | 5 | SIM |
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS: |
BERÇO AQUECIDO | 4 | 4 | SIM |
BOMBA DE INFUSAO | 6 | 6 | SIM |
DESFIBRILADOR | 2 | 2 | SIM |
EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA | 1 | 1 | SIM |
INCUBADORA | 3 | 3 | SIM |
MARCAPASSO TEMPORARIO | 1 | 1 | SIM |
MONITOR DE ECG | 3 | 3 | SIM |
MONITOR DE PRESSAO NAO-INVASIVO | 14 | 14 | SIM |
REANIMADOR PULMONAR/AMBU | 10 | 10 | SIM |
RESPIRADOR/VENTILADOR | 10 | 10 | SIM |
EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS: |
ELETROCARDIOGRAFO | 1 | 1 | SIM |
OUTROS EQUIPAMENTOS | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS: |
VEICULO PICK-UP CABINE DUPLA 4X4 (DIESEL) | 1 | 1 | SIM |
4.2.6 Serviços de Apoio Disponíveis
▪ Ambulância;
▪ Central de Esterilização de Materiais;
▪ Farmácia;
▪ Lavanderia;
▪ Nutrição e Dietética (S.N.D.);
▪ S.A.M.E. ou S.P.P.(Serviço de Prontuário de Paciente)
▪ Serviço de Manutenção de Equipamentos
▪ Serviço Social.
5. PRINCIPAIS ATIVIDADES NA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE HOSPITALAR
5.1 A gestão técnica e administrativa do HMJ será de responsabilidade da OSS, que deverá prover recursos humanos, insumos, materiais e medicamentos necessários à operacionalização do serviço de acordo com a demanda e a modalidade de assistência prestada, conforme indicações e diretrizes previstas, bem como a legislação vigente, devendo ser responsável por:
a) Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal;
b) Gerenciamento da Qualidade em Saúde;
c) Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos);
d) Representação, inclusive jurídica;
e) Governança;
f) Gerenciamento de Riscos;
g) Gestão de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional;
h) Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;
i) Gerenciamento de Relações com fornecedores;
j) Gerenciamento das instalações (incluindo Segurança);
k) Gerenciamento da informação de processos e do prontuário médico;
l) Assegurar o cumprimento das normas contábeis e financeiras;
m) Assegurar o cumprimento da Legislação Brasileira;
n) Manter a unidade com os alvarás atualizados, sobretudo Alvará Sanitário;
o) Patrimônio;
5.2 Educação Permanente
5.2.1 A capacitação das categorias profissionais ligadas à assistência é de responsabilidade da OSS. Também é responsabilidade da OSS viabilizar e garantir a participação dos profissionais convocados para treinamentos/capacitações da SMS.
5.3 Comissões Permanentes e/ou Grupos de Trabalho
5.3.1 A OSS deverá manter em funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões de Caráter Permanente, seguindo o que recomenda a legislação para cada uma delas.
▪ Comissão de Revisão de Óbitos;
▪ Comissão de Revisão de Prontuários;
▪ Núcleo de Segurança do Paciente;
▪ Investigação Epidemiológica;
▪ Notificação De Doenças.
5.4 Manuais e Protocolos
5.4.1 Os manuais de procedimentos e/ou rotinas administrativas de funcionamento e de atendimento deverão estar disponibilizados de forma escrita ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais da unidade, atualizados e revisados anualmente, assinados pelo Responsável Técnico. Os procedimentos e rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
5.4.2 A OSS deverá implantar protocolos médicos, de enfermagem e demais áreas, em concordância com a SMS, garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, que deverão estar disponibilizados de forma escrita ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais da assistência à saúde, atualizados, revisados anualmente e assinados pelo Responsável Técnico.
5.4.3 A equipe de enfermagem que atua na emergência devera possuir capacitação comprovada em emergências médicas, incluindo suporte básico e avançado de vida em clínica médica, pediátrica e de trauma.
5.4.4 O serviço de enfermagem da unidade deverá instituir a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) de acordo com a Resolução COFEN nº 358/2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem nas instituições de saúde brasileiras. A Organização Social deve se comprometer em desenvolver programa de educação continuada com vista a aprimorar a capacitação dos seus profissionais nos itens acima enunciados.
5.5 Prontuário do Paciente
5.5.1 A Unidade de Saúde obrigatoriamente deve adotar prontuário único com todos os registros do paciente, individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente registradas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, nutrição, assistente social e demais profissionais que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamente ordenados, sob metodologia específica, garantindo a recuperação do mesmo prontuário, por cada vez, para cada paciente, evitando a duplicação, perda de informação e espaço de estocagem.
5.6 Sistema de Informação
5.6.1 A OSS deverá informar, mensalmente, toda a produção ambulatorial e hospitalar da Unidade nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, através dos sistemas(BPA/SISAIH), para processamento na Secretaria Municipal da Saúde, obedecendo a cronograma oficial.
5.6.2 Cadastrar e manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; caberá à OSS o encaminhamento de relatórios técnicos, assistenciais e gerenciais à SMS mensalmente
e/ou quando solicitado.
5.6.3 A OSS deverá dispor de serviços de tecnologia com sistema para gestão de serviço de saúde que contemple no mínimo: sistema de registro dos pacientes, gerenciamento da classificação de risco, internação hospitalar, encaminhamento dos pacientes as diversas áreas da unidade (consultórios, enfermarias, centro cirúrgico, medicação, observações, sala vermelha, laboratório e imagem), exames complementares, controle de estoques (almoxarifado e farmácia), prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.638/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, atendendo aos indicadores e informações especificados no contrato e na legislação vigente (Portarias, Normas, RDC, Decretos, Instruções Normativas, entre outros). Deverá ser permitido acesso.
5.7 Patrimônio
5.7.1 A OSS ficará responsável pela manutenção preventiva e corretiva da estrutura física da Unidade de Saúde no que tange à depreciação do imóvel pelo uso, tais como: pintura (anual), serviços de carpintaria, jardinagem, carpinagem e esgotamento sanitário, serviços gerais de reparos na estrutura da unidade. A estrutura física predial deve ter aparência e funcionalidade de qualidade, em perfeitas condições de uso dentro das normas vigentes em vigilância sanitária. As áreas físicas e instalações da unidade deverão estar mantidas em perfeitas condições de higiene e conservação.
5.7.2 As benfeitorias realizadas pela OSS nas instalações do HMJ serão incorporadas, sem ônus, ao patrimônio da Secretaria Municipal da Saúde de Jaciara ao final da vigência do Contrato de Gestão.
5.8 Equipamentos, Instrumento e Mobiliário.
5.8.1 A OSS se obriga durante o prazo de vigência do Contrato de Gestão, a manter e conservar todos os equipamentos biomédicos e mobiliários, os instrumentos cirúrgicos, os equipamentos eletrônicos e assessórios, com práticas que assegurem padrões de segurança e qualidade para assistência prestada.
5.8.2 A OSS poderá celebrar contrato de Comodato para equipamentos que venham a ser necessários, assim como contrato de locação para equipamentos de uso na assistência aos usuários.
5.8.3 Novos equipamentos adquiridos pela SMS durante a vigência do Contrato de Gestão poderão ser disponibilizados para a Unidade de Saúde com vistas a qualificar a assistência. Para tanto, será realizada avaliação da pertinência pela Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato juntamente a OSS.
5.8.4 Em caso de equipamentos declarados como inservíveis, a OSS deverá apresentar o laudo técnico da empresa OSS para ser avaliado pela SMS que deverá efetuar a reposição.
5.8.5 A OSS obrigar-se-á apresentar anualmente à SMS inventário de
mobiliário e equipamentos indicando o registro patrimonial de tombo e o estado dos itens.
5.8.6 Ao encerramento do Contrato de Gestão a OSS fica responsabilizada pela devolução à Contratante nas mesmas condições em que foram recebidos todos os bens móveis e imóveis e ainda:
a) Xxxxxx uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SMS ao longo do tempo, especificando os serviços executados e as peças substituídas.
b) Dar conhecimento imediato à SMS de vícios ocultos, problemas nas estruturas ou funcionamento dos bens móveis e imóveis do HMJ, sob pena de responsabilização pelo dano e obrigatoriedade de reparação à SMS.
c) Incluir no patrimônio da SMS os bens adquiridos na vigência do Contrato de Gestão.
5.9 Rouparia e Lavanderia
5.9.1 A OSS deverá disponibilizar roupa de cama e serviço de lavanderia necessário ao desempenho das atividades nas 24 horas conforme segue:
a) Assegurar um estoque adequado de roupas de acordo com a demanda da unidade;
b) Coletar, pesar, separar, e encaminhar para processamento e reparação em local definido pelo prestador;
c) Armazenar, transportar e distribuir toda roupa limpa de acordo com a rotina;
d) Providenciar substituição imediata de roupas que não estiverem mais em condição de utilização, mantendo padrão definido para o enxoval.
5.10 Limpeza
5.10.1 A OSS é responsável pelos serviços de limpeza e higiene do HMJ, devendo promover e impulsionar a qualidade dos serviços de limpeza de modo a atingir um padrão de excelência, implantar padrão de serviço que ajude na imagem positiva do HMJ, manter ambiente seguro com práticas seguras de trabalho garantindo a manutenção dos padrões de conforto e limpeza aos usuários da unidade, reconhecer e corrigir, em tempo imediato e eficiente, qualquer redução na qualidade da limpeza na unidade de saúde, e garantir grau de sujidade zero na unidade, durante toda a duração do Contrato de Gestão.
5.11 Gestão de Suprimentos
5.11.1 A OSS deverá manter na Unidade estoque em quantidade e qualidade suficientes de medicamentos, de materiais médico-hospitalares e correlatos. A OSS só poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na ANVISA. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas pelo Ministério da Saúde/MS. O parâmetro a ser utilizado deve observar as legislações pertinentes e vigentes do Ministério da Saúde, Resoluções ANVISA e Relação Nacional de Medicamentos - RENAME no que couber.
5.12 Farmácia
5.12.1 A OSS deverá garantir um Serviço de Farmácia, coordenado por farmacêutico, que desenvolva atividades clínicas e relacionadas à gestão, que devem ser organizadas de acordo com as características onde se insere o serviço, isto é, manter coerência com o porte e o nível de complexidade do mesmo. Proibida a solicitação de compra de medicamento para uso do paciente na unidade a seu responsável legal ou acompanhante.
5.13 Laboratório de Análises Clínicas
5.13.1 Caberá à OSS a realização da coleta de material para exames e a análise das amostras biológicas compreendendo as fases pré-analítica, analítica e pós- analítica. Estarão sob responsabilidade da OSS todos os insumos necessários para o funcionamento da coleta, bem como todos os recursos necessários para a organização e funcionamento do serviço, sendo desde o cadastro dos pacientes até a impressão dos laudos e entrega dos resultados. Poderá ser facultado a OSS a execução do processamento das amostras biológicas através de contratação de terceiros, desde que a entidade promova a vinculação da unidade de coleta a um Laboratório Clínico e que apresente na proposta orçamentária os custos referentes a este serviço.
5.14 Serviços de Apoio
5.14.1 Os serviços relacionados à coleta resíduos de saúde, gases medicinais, lavanderia entre outros poderão ser terceirizados.
5.15 Nutrição e Dietética
5.15.1 As refeições servidas ao corpo funcional, pacientes e acompanhantes serão de inteira responsabilidade da OSS. Os profissionais de assistência direta ao paciente, em regime de plantão, não devem, em hipótese alguma, se afastar da unidade para refeições, devendo, portanto, serem fornecidas dentro das dependências da unidade, de modo alternado, a fim de não interromper o atendimento. Os pacientes com permanência superior a 24h que aguardam regulação ou definição do seu quadro clínico terão direito a refeições diárias.
6. CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO
6.1 A prestação de serviços deverá ocorrer conforme as especificações abaixo descritas, competindo à Organização Social de Saúde:
a) Prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos usuários, no âmbito do SUS e conforme o Termo de Referência;
b) Aquisição, gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares.
c) Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio, terreno e dos bens inventariados pelo Município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico- hospitalares;
d) Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à operação do Hospital Municipal;
e) Execução direta e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios necessários ao funcionamento do Hospital Municipal, tais como lavanderia, alimentação de usuários e funcionários, higienização, segurança privada, manejo e destinação de resíduos hospitalares, Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT), conforme estabelecido no Termo de Referência;
f) Implementação de processos de Humanização, buscando garantir a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade das ofertas dos serviços em saúde;
g) Administração da oferta e gestão de leitos e dos serviços acessórios necessários ao funcionamento da unidade, hotelaria, manutenção predial e de conforto ambiental, engenharia clínica, tecnologia da informação, conforme estabelecido no Termo de Referência, e nos respectivos Anexos;
h) Desenvolvimento conjunto, conforme normas, critérios e diretrizes da SMS, de programas e ações de saúde para prevenção e controle de enfermidades vinculadas à saúde.
i) Funcionamento ininterrupto da unidade hospitalar nas 24 horas do dia e em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
j) Compor a Rede de Atenção à Saúde Municipal, estando articulado com todos os pontos de atenção, observando os princípios, as diretrizes e as competências descritas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
k) Atender a população definida, pelo gestor Municipal, responsabilizando-se pelo cuidado com o paciente, assim como manter vínculo assistencial junto aos serviços para os quais seja referência para este tratamento;
l) Submeter-se à regulação, ao monitoramento e à avaliação do Gestor Municipal conforme as atribuições estabelecidas nas respectivas condições de gestão;
m) Funcionamento das comissões obrigatórias, exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e outras legislações vigentes, comprovado por atas ou documentos afins;
n) Equipe multiprofissional e multidisciplinar que contemple atividades técnico- assistenciais realizadas em regime ambulatorial e de internação, de rotina e de urgência;
o) Realizar encaminhamento de pacientes que requeiram tratamento de maior complexidade devidamente regulado, aos centros de referência.
7. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A Organização Social de Saúde deverá gerenciar Hospital Municipal de médio porte e toda sua estrutura, em especial as seguintes:
a) Hospital geral e todas as suas instalações físicas incluindo pronto atendimento para assistência de urgência e emergência, nas 24 horas para os atendimentos referenciados;
b) Serviço de diagnóstico para realizar procedimentos em laboratório de análises clinica e exames de imagem (Ultrassonografias, Raio-x e Eletrocardiograma);
c) Enfermarias com assistência de internação em clínica médica adulto e pediátrica, clinica cirúrgica para cirurgias eletivas e/ou urgência e emergência e clinica obstétrica para partos normal e cesariana;
d) Centro-cirúrgico com atributos e equipamentos exigidos para o funcionamento de uma unidade cirúrgica geral e compatível com as respectivas especialidades cirúrgicas pactuadas na presente contratação.
e) Sala de parto normal, pré-parto e pós-parto com atributos e equipamentos adequados para o bom funcionamento.
f) Farmácia hospitalar, com responsável técnico farmacêutico, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes de farmácia hospitalar;
7.2 Quanto ao aspecto OPERACIONAL a OSS deverá garantir:
a) O funcionamento ininterrupto da Unidade Hospitalar;
b) Materiais, Medicamentos e insumos;
c) Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termo resistentes quanto de materiais termo sensíveis;
d) Gases medicinais;
e) Serviços de Lavanderia;
f) Serviços de Limpeza;
g) Coleta, transporte e tratamento de resíduos;
h) Controle de Acesso;
i) Sistemas de câmeras de vigilância com gravação de vídeo;
j) Manutenção Predial e Conforto Ambiental;
7.3 Quanto ao aspecto ASSISTENCIAL a OSS deverá fornecer:
a) Atendimento Médico especializado que atenda a demanda, conforme serviços descriminados no Documento Descritivo do presente termo;
b) Assistência de Enfermagem;
c) Assistência psicológica ao usuário e, quando necessário aos familiares;
d) Assistência Social;
e) Serviços de Ouvidoria;
f) Serviços laboratoriais;
g) Serviços de Imagens;
h) Assistência Nutricional;
7.4 Quanto a GESTÃO DE PESSOAS
a) Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;
b) Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
c) Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção e parceria na execução das atividades;
d) Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
e) Elaborar programa de avaliação periódica (período de experiência e anualmente) do desempenho dos colaboradores;
f) Encaminhar as escalas de todos os profissionais mensalmente à SMS, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso;
g) Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas da unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos;
h) Garantir a contratação de profissionais médicos e de enfermagem (enfermeiro e técnicos de enfermagem) e outros colaboradores qualificados de forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de excelência;
i) Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigente e funcionários da unidade hospitalar, respeitando o piso salarial de cada categoria profissional;
j) Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio;
k) Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da unidade hospitalar, ficando a OSS como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SMS de quaisquer obrigações, presentes ou futuras. Apresentar mensalmente à SMS/Jaciara relação dos profissionais da unidade hospitalar responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação;
l) Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS;
m) Preencher os sistemas de informação nacionais do DATASUS com equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações;
n) Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis em vigência;
o) Treinar e capacitar continuamente à equipe na boa prática da utilização dos equipamentos, visando melhorar os processos e procedimentos e minimizar prejuízos ao usuário;
7.5 A OSS deverá garantir a realização de todos os serviços descritos no anexo I-A do presente Termo de Referência, de forma integral, devendo ainda ofertar quaisquer procedimentos que abranjam os grupos/subgrupos e forma de organizações, referenciado no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimento, Medicamento de OPM do SUS-SIGTAP.
8 DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Os serviços e atendimentos serão realizados diretamente por profissionais contratados pela OSS.
8.2 Para os efeitos deste Contrato, consideram-se profissionais da OSS:
a. Os membros de seu corpo clínico.
b. Os profissionais que tenham vínculo de emprego com a OSS.
c. Os profissionais autônomos que, eventual ou constantemente, prestam serviços à OSS, se por esta são autorizados.
8.3 Na execução dos serviços ambulatoriais e hospitalares a OSS deverá aceitar as seguintes condições:
a) O encaminhamento e o atendimento ao usuário serão realizados de acordo com
as regras estabelecidas para a referência e a contrarreferência via Central de Regulação Municipal, mediante ciência prévia do Gestor local, respeitando os mecanismos vigentes das centrais de regulação e os regramentos da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), ressalvadas as situações de urgência e emergência;
b) Todas as ações e serviços de saúde executados pela OSS em decorrência do Contrato de Gestão serão custeados integralmente com recursos públicos do SUS e, portanto, não determinarão custos financeiros para o usuário em hipótese alguma;
c) As ações e serviços de saúde contratados devem observar os protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS, bem como os regulamentos e Procedimentos Operacionais Padrão apresentados na proposta de trabalho da licitante vencedora;
d) As ações e serviços de saúde a serem realizadas pela OSS serão pactuadas entre os entes federados, de acordo com as necessidades de saúde da população por sexo e faixa etária, da capacidade instalada e do parque tecnológico disponível;
e) O monitoramento e avaliação do Contrato de Gestão serão realizados obrigatoriamente, e de maneira sistemática, pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão e pelas instâncias de controle e avaliação das esferas de gestão do SUS;
f) O atendimento ao usuário do SUS deve incorporar as diretrizes propostas pela Política Nacional de Humanização (PNH);
g) A prescrição de medicamentos deve observar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e às padronizações específicas feitas pelo Gestor Municipal e/ou Estadual do SUS;
h) Deverá ser observado o perfil assistencial da unidade hospitalar, de acordo com as Redes Temáticas de Atenção à Saúde, para atendimento das demandas do gestor e as necessidades assistenciais de saúde da população.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato de gestão por determinação legal, obriga-se a:
a) Disponibilização de instalações físicas da Unidade Assistencial, montada e organizada, com o devido controle patrimonial;
b) Realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSS, de acordo com o estabelecido neste Contrato de Gestão e demais instrumentos de programação e seleção;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal de 10 dias corridos contados da data de sua assinatura;
d) Providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas a custear este Contrato de Gestão no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Município;
e) Prestar esclarecimentos e informações à OSS que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
f) Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vista a propiciar condições para o alcance de seus objetivos,
assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa;
g) Realizar o Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, mediante designação formal de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato;
h) Publicar, em meios eletrônicos de acesso público, todos os termos de gestão e respectivos termos de aditamento, em até 30 dias da sua formalização;
Analisar e aprovar os relatórios apresentados pela OSS, de acordo com o Plano de Xxxxxxxx, quando couber;
i) Acompanhar e analisar o alcance das metas e as justificativas enviadas pela OSS, para a tomada de decisão sobre alterações no Plano de Trabalho ou sua renovação;
j) Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da OSS, visando ampliação do atendimento aos usuários do SUS e melhorias do padrão de qualidade das ações e serviços de saúde.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Em cumprimento às suas obrigações, cabe a OSS, além de buscar atingir todas as metas, condições e obrigações constantes neste instrumento, bem como os constantes no Documento Descritivo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.1.1 Assumir integral responsabilidade pela execução do serviço que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste termo e demais documentos técnicos fornecidos, e ainda:
a) Oferecer ao usuário SUS os recursos necessários ao seu atendimento.
b) Prestar serviços Hospitalares conforme objeto do presente Contrato de Gestão, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da unidade hospitalar, além do provimento de Recursos Humanos qualificados, insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento do Hospital Municipal de Jaciara;
c) Garantir que a equipe de saúde será integralmente responsável pelo usuário a partir do momento de sua chegada, devendo proporcionar um atendimento acolhedor e que respeite as especificidades socioculturais;
d) Garantir a gratuidade das ações e dos Serviços de Saúde ao usuário, executados no âmbito do SUS;
e) Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência;
f) Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
g) Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na (PNHOSP);
h) Realizar Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH).
i) Contribuir para investigação de eventuais denúncias de cobrança indevida feita a pacientes ou seus representantes, por qualquer atividade prestada pelo Hospital, em razão da execução do objeto do presente instrumento;
j) Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde que porventura sejam diagnosticados na Unidade.
k) Manter regularmente os serviços solicitados e o número de trabalhadores suficientes, devendo responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de faltas de quaisquer profissionais.
l) Afixar em local visível e de circulação dos usuários aviso de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
m) Manter o padrão de qualidade dos serviços prestados, instalações, atendimento profissional, entre outros, de acordo com o que preconiza as normas do SUS, atendendo os usuários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário.
n) Solicitar o preenchimento dos campos referentes ao Contrato de Gestão no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
o) Implantar as ações previstas na Seção I do Capítulo VIII do Título I da Portaria de Consolidação nº 5, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente.
p) Utilizar-se de parque tecnológico e de estrutura física permitida pela CONTRATANTE, com perfil assistencial requerido, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica.
q) Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores.
r) Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas no instrumento formal de contratualização.
s) Realizar avaliação dos usuários e dos acompanhantes, disponibilizando questionário de verificação do grau de satisfação.
t) Alimentar e/ou fornecer dados para alimentação dos Sistemas de Informação utilizado pela rede municipal de saúde, assim como todos os Sistemas de Informação do Ministério da Saúde, cumprindo as regras de alimentação e processamentos dos sistemas:
u) Informar, mensalmente, a produção ambulatorial e hospitalar da unidade nos Sistemas Oficiais de Informação do Ministério da Saúde – Sistema de Informação Ambulatorial (BPA/SIA/SUS) e Sistema de Informação Hospitalar (SISAIH/SIHD/SUS).
v) Permitir o livre acesso da Comissão instituída pela CONTRATANTE, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
w) Participar da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão;
x) Acompanhar os resultados internos, visando a segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços prestados;
y) Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive materiais de consumo e medicamentos, bem como encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, comerciais e tributários decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo da CONTRATADA, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, bem como por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e à Secretaria Municipal de Saúde;
z) Implantar, após prévia aprovação da SMS, um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-atendimento;
aa) Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 30 dias úteis;
bb) Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção estabelecidos, nem na estrutura física da unidade que venha interferir no objeto do Contrato, sem a prévia ciência da CONTRATANTE;
cc) Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
dd) Manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do Contrato de Gestão, e disponibilizar extrato mensalmente à CONTRATANTE.
ee) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato de Gestão.
ff) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
gg) Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
hh) Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, quanto à prestação dos serviços objeto desta contratação.
ii) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
jj) Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato, as Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato, como também, quanto ao cumprimento da Legislação Trabalhista aplicável entre o Hospital e seus empregados;
kk) Xxxxxx proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
ll) Considerar que as ações de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde não exoneram a OSS de suas responsabilidades contratuais.
11 DA SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO.
11.1 A supervisão médica e administrativa será realizada mensalmente por profissional médico e/ou enfermeiro designada pela SMS para tal função.
11.2 A fiscalização e acompanhamento do Contrato de Gestão será realizada por uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, especialmente constituída para tal fim, composta minimamente por servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara, do Conselho Municipal de Saúde – CMS e Organização Social de Saúde contratada, previamente designados e com a atribuição de avaliar, acompanhar e fiscalizar o Contrato Administrativo, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos, de controle interno e externo.
11.3 A fim de complementar o acompanhamento do contrato será designado um profissional, pela SMS, para ocupar a função de Fiscal de Contrato, que além de realizar a interlocução com a CONTRATADA, poderá vistoriar a unidade para verificar a operacionalização dos serviços, observando os atendimentos, a presença dos profissionais contratados e escalados, o abastecimento de insumos, as condições da estrutura física e dos equipamentos.
11.4 Todas as metas e indicadores de desempenho acordado no Contrato e no Documento Descritivo serão avaliados pela Departamento de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
11.5 Incumbe a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização:
I. Avaliar o cumprimento das Metas Quali-quantitativas e Físico-Financeiras, conforme previsto no Contrato e respectivo Documento Descritivo;
II. Recomendar a readequação das Metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias;
III. Acompanhar a prestação dos serviços e a capacidade instalada do Hospital;
IV. Requisitar formalmente: documentos, certidões, informações, diligências e/ou auditorias, devendo as mesmas ser atendidas pelas partes;
V. Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas registradas em Ata de reunião;
11.6 A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês por convocação de seu Presidente, a fim de monitorar e avaliar as metas e indicadores de desempenho, subsidiada por relatórios gerenciais emitidos equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Sistemas de Informações Oficiais e/ou visitas “in loco” (quando necessário), documentos emitidos pelo Hospital (através da entidade detentora do contrato de gestão) e outros que se fizerem necessários;
11.7 Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registradas em Ata, a qual será lida e aprovada, registrando a assinatura dos membros presentes na reunião, anexando, a lista de presença e os relatórios que subsidiaram a reunião para cômputo das metas que orientarão o repasse financeiro e em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto compatível.
11.8 Sempre que julgar necessário, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato poderá requisitar as informações, bem como convocar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto deste Contrato Administrativo, com vistas a obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento de seu trabalho.
11.9 Para comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e para ações de controle, avaliação e auditoria, o serviço contratado deverá manter no estabelecimento toda documentação referente aos procedimentos. Toda documentação deverá ser mantida pelo contratado para eventual auditoria.
11.10 A Comissão fica autorizada a ponderar (por consenso ou votação simples) sobre o desconto por conta do não cumprimento de metas quantitativas para os indicadores cujos procedimentos sejam realizados em regime de urgência e emergência, caso a justificativa seja falta de demanda suficiente, visto que o HMJ dependerá de demanda espontânea dos usuários que necessitarem dos serviços ora contratualizados. Outrossim, será averiguado mensalmente pela supervisão médica e/ou administrativa a disponibilidade dos serviços de urgência e se constato a oferta dos referidos serviços e ausência de demanda os indicadores deverão ser ponderados e pontuados na sua totalidade.
11.11 O desconto previsto será de até 30% (trinta por cento) do valor repassado no período avaliado devendo ser aplicado após o primeiro trimestre de prestação de serviços.
11.12 O desconto incidirá sobre o percentual destinado do tipo da meta (quantitativo ou qualitativo) do valor da parcela a ser repassada no período subsequente à avaliação pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato.
11.13 A OSS deverá prestar contas até o 5º dia útil do mês subsequente ao encerramento do mês de referência, do exercício financeiro ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, através de Relatório Mensal de Prestação de Contas encaminhado à SMS e posteriormente à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, pertinente à execução desse contrato de gestão.
11.14 Os resultados alcançados pela OSS deverão ser objeto de análise criteriosa pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, que deverá analisar o conteúdo do Relatório de Prestação de Contas.
11.15 Sempre que julgar necessário, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato poderá requisitar as informações, bem como convocar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à OSS no local de realização do objeto deste Contrato de Gestão, com vistas a obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento de seu trabalho.
11.16 Eventuais excedentes financeiros do Contrato de Gestão ao final do exercício, apurados no balanço patrimonial e financeiro da entidade, serão incorporados ao planejamento financeiro do exercício seguinte e utilizados no desenvolvimento das atividades da entidade com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e das metas do Contrato de Gestão, após a devida aprovação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão e anuência do Gestor Municipal de Saúde.
11.17 Para comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e para ações de controle, avaliação e auditoria, o serviço contratado deverá manter no estabelecimento toda documentação referente aos procedimentos. Toda documentação deverá ser mantida pelo contratado para eventual auditoria.
12 ESCOPO DOS SERVIÇOS - METAS
12.1 A gestão do Hospital Municipal de Jaciara far-se-á por meio de Contrato de Gestão que registrará todos os compromissos e responsabilidades das partes, para assegurar o cumprimento fiel do acordado, e minimizar possíveis riscos que possam comprometer os resultados voltados à atenção do usuário do SUS. Conforme segue abaixo:
12.1.1 Considerando a Portaria GM/MS nº 3.410/2013, o repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos aos hospitais contratualizados será realizado de maneira regular e condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, do componente pré-fixado, estabelecidas neste Documento Descritivo.
12.1.2 Do Repasse dos Recursos Financeiros, de acordo com o Art. 28 – § 1º O valor pré-fixado dos recursos de que trata o "caput" serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma: 40% (quarenta por cento)
condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas.
12.1.3 A avaliação das metas contratuais será realizada mensalmente, a partir dos relatórios de desempenho enviados para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão e dos relatórios extraídos dos Sistemas oficiais de informação ambulatorial e hospitalar (SIA e SIHD/SUS).
12.1.4 Os descontos financeiros a serem aplicados pelo não cumprimento das metas quantitativas e qualitativas serão efetuados a partir da apuração mensal (após o 2º mês de prestação de serviços, visto que os primeiros 30 dias se referem à implantação dos serviços), de acordo com os parâmetros estabelecidos nos critérios de repasse das metas pactuadas. Tais descontos irão incidir sobre o repasse financeiro posterior a avaliação, considerando o montante somatório dos descontos pertinentes apurados para o período. A aplicação do desconto será de no máximo 30% (trinta por cento) do valor repassado no período avaliado, de modo a preservar a capacidade de execução do próximo período.
12.1.5 O limite prudencial de 30% tem por objetivo garantir a continuidade dos serviços prestados à população e a manutenção da equipe mínima estabelecida para a previsão dos serviços do Contrato de Gestão, pois, este instrumento jurídico busca estabelecer o compromisso entre as partes para o planejamento, gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, que são de extrema relevância e essenciais para grande parcela da população, o que faz com que seja fundamental a observância ao princípio da supremacia do interesse público. Deste modo, o percentual de 30% visa manter a saúde contratual, pois, descontos superiores a esse percentual podem comprometer o pagamento de despesas com insumos e remuneração de empregados ocasionando a paralisação dos serviços.
12.1.6 No final do mês haverá emissão de relatório pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão que será encaminhado ao Fundo Municipal de Saúde (através da SMS) juntamente com o relatório de desempenho da Organização Social.
12.1.7 As metas contratuais serão monitoradas mensalmente para cômputo das metas que orientarão o repasse financeiro mediante alcance das metas e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto compatível, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, sendo observados os seguintes pontos:
a) O pagamento ocorrerá mensalmente, mediante a prestação de contas apresentada pela CONTRATADA à SMS.
b) A avaliação para estimativa de resultado ocorrerá nos 02 (dois) meses subsequentes ao início das atividades do contrato, conforme cronograma estabelecido pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão.
c) A avaliação e análise serão efetuadas conforme as metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no Contrato de Gestão.
12.2 Metas quantitativas:
12.2.1 As metas quantitativas correspondem a 60% (sessenta por cento) do valor mensal da PARCELA VARIÁVEL, impactando, portanto, de forma equivalente sobre os recursos destinados ao contrato, de acordo com o seu cumprimento, conforme o quadro de metas por Grupos de Procedimentos.
12.2.2 Para análise das metas quantitativas serão avaliados os procedimentos apresentados e aprovados por mês de execução, baseada em relatórios encaminhados pela CONTRATADA e extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares SIA/SIHD/SUS segundo o quadro de critérios para o repasse e valoração.
12.2.3 As metas quantitativas estabelecidas poderão ser revistas sempre que existir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade assistencial, conforme o perfil do usuário assistido.
12.3 Metas Qualitativas:
12.3.1 As metas qualitativas equivalem a 40% do valor mensal da PARCELA VARIÁVEL, impactando, portanto, de forma equivalente sobre os recursos destinados ao Contrato de Gestão, de acordo com seu cumprimento.
12.3.2 A avaliação referente às metas qualitativas será mensal e/ou trimestral, a depender do indicador a ser avaliado, baseada em relatórios encaminhados pela Organização Social e monitoramento pela equipe técnica da SMS se dará mediante a aplicação de pontuação conforme desempenho de indicador, com possibilidade de realização de descontos trimestrais em caso de não cumprimento das metas pactuadas.
12.3.3 As metas qualitativas estabelecidas poderão ser revistas sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade assistencial.
13 DOS VALORES ESISTEMA DE TRASNFERENCIA
13.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato de Gestão serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas da CONTRATANTE, sendo permitido à CONTRATADA o recebimento de doações, auxílios, contribuições e subvenções de outras instituições nos termos de seu Estatuto Social.
13.2 Em caso de necessidade justificada de uso de OPME a CONTRATANTE deverá autorizar previamente o orçamento de uso e reembolsar na competência subsequente ao mês de utilização da OPME.
13.3 As transferências financeiras serão realizadas mediante ordem bancária, em moeda corrente, devendo ser desembolsado pela CONTRATANTE até o 10º (décimo) dia de cada mês o valor correspondente a R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), totalizando a importância global de R$ 9.780.000,00 (nove milhões setecentos e oitenta mil reais) para manutenção das despesas referente à gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde.
10.1.1 As transferências mensais serão liberadas em parcelas FIXAS e VARIÁVEIS, com base na apresentação dos relatórios dos indicadores de produtividade e dos resultados das metas, obedecendo aos critérios de valoração dos desvios nas quantidades de atividades discriminadas no Documento Descritivo, exceto o valor da PARCELA FIXA, este deverá ser transferido mensalmente sem que haja previsão de descontos, conforme detalhado abaixo:
10.1.2 Parcela FIXA: O valor mensal de R$ 207.098,84 (duzentos e sete mil noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), será transferido mensalmente como Parcela Fixa para manutenção das despesas administrativas do Hospital Municipal de Jaciara (pagamento de despesas referentes a água, energia, internet, sistema de informação e locação de matérias e equipamentos, bem como despesas com transporte/remoção).
10.1.3 PARCELA VARIAVEL: O valor de R$ 607.901,16 (seiscentos e sete mil novecentos e um reais e dezesseis centavos), será repassado mensalmente conforme faixa de desempenho referente ao cumprimento de METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS. O pagamento será condicionado à comprovação de prestação de serviços (volume de produção estimada/realizada).
13.4 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até o 5°(quinto) dia do mês, para fins de instrução do processo de transferência de recurso, os seguintes documentos:
a) Recibo correspondente ao mês de competência;
b) Extrato das contas bancárias de custeio, investimento e reserva legal;
c) Os balancetes referentes ao mês anterior;
d) As certidões de regularidade fiscal abaixo descritas, dentro do prazo de validade:
I. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
II. Certidão Referente a Pendências Tributárias e não Tributárias controladas pela SEFAZ/MT, Para Fins de Recebimento da Administração Pública;
III. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.5 Havendo saldo de custeio este poderá ser utilizado para novos investimentos, quando necessários, desde que justificado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
13.6 A CONTRATADA poderá solicitar a CONTRATANTE o reajuste do custeio destinado ao Hospital Municipal de Jaciaraquando ocorrer à publicação anual do dissídio coletivo dos empregados. Podendo ainda, a CONTRATANTE conceder o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato de Gestão, desde que justificada e comprovada à necessidade, e precedido de aprovação do Secretário Municipal de Saúde e mediante pareceres favoráveis contábil e jurídico.
13.7 Os recursos financeiros transferidos pelo Município à execução do objeto deste Contrato de Gestão serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva vinculada a este contrato, a ser aberta pela CONTRATADA, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. Todos os pagamentos das despesas referentes à execução deste Contrato de Gestão deverão ser realizados através da conta exclusiva.
13.8 Todos os repasses da CONTRATADA serão realizados exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária; Transferência Eletrônica Disponível (TED) em que fiquem registradas a destinação do valor e a identificação do respectivo credor ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor.
13.9 Os recursos financeiros que forem repassados pelo Município ou adquiridos em virtude do Contrato de Gestão,originados por incremento de teto MAC, incentivos Federais e/ou Municipais e/ou referente as ações financiadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensações- FAEC, deverão estar vinculados ao cumprimento de metas pactuadas, conforme avaliação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato.
13.10 A CONTRATANTE fica autorizada a realizar transferências bancarias com a finalidade investimento (predial e aquisição de novos equipamentos) à CONTRATADA, mediante a solicitação e justificativa emitida pela CONTRATADA, e ainda, condicionada a apresentação e aprovação de 03 (três) orçamentos que comprovem o menor preço para execução do plano de aplicação.
13.11 A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
13.12 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da OSS.
14 DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O cálculo do valor da transferência mensal de recursos equivalerá a 1/12 avos do valor total do Contrato de Gestão.
14.1.1 O mês 1 do Contrato de Gestão é destinado à fase de implantação, devendo a CONTRATANTE adiantar o pagamento para cobrir as despesas descritas no Plano Orçamentário de Custos, qual deverá contemplar as despesas correspondentes.
14.1.2 O repasse referente à primeira parcela será efetuado integral e até o 5.º dia útil após a assinatura do contrato de gestão.
14.1.3 As despesas previstas e não realizadas no mês de referência deverão ser objeto de ajustes nos demonstrativos do mês subsequente.
14.2 Os demais pagamentos serão efetuados em 11 (onze) parcelas, mediante apresentação dos relatórios de produção referente à realização dos serviços, do mês consignado.
14.2.1 A comprovação da utilização dos recursos transferidos deverá ser apresentada mensalmente à SMS e analisada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato.
14.2.2 Os parâmetros para transferência das parcelas mensais serão liberados com base na apresentação de prestação de contas e relatórios dos indicadores de produtividade.
14.2.3 Deverá ser restituído ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de encerramento do Contrato de Gestão.
14.2.4 No caso do item anterior, a OSS deverá transferir, integralmente, à CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido.
14.2.5 Os recursos destinados aos pagamentos das verbas rescisórias, férias e 13º salários, deverão ser depositados em um FUNDO DE RESERVA, a qual a Organização Social somente poderá utilizar nos casos expressamente previstos na cláusula do contrato degestão.
14.3 Os recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do Contrato seguirão por meio da Dotação Orçamentária abaixo especificada:
01.08.01.10.302.0011.2374.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Custeio - MAC
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
Fonte 146 Federal | ||
Média e Alta Complexidade (MAC/MS) – Ambulatorial e Hospitalar Destinado ao Hospital | R$ 72.156,81 | R$ 865.881,72 |
Fonte 142 Estadual | ||
Incentivo SES/MT - MAC | R$ 100.000,00 | R$ 1.200.000,00 |
Fonte 102 Municipal | ||
Fundo Municipal de Jaciara (complementação com Recursos Próprios) | R$ 642.843,19 | R$ 7.714.118,28 |
Total Geral | R$ 815.000,00 | R$ 9.780.000,00 |
14.3.1 Os recursos financeiros referentes aos exercícios subsequentes correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Geral do município dos anos seguintes.
15 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 A Prestação de Contas deverá ser apresentada mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês consignado, através de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados.
15.2 A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada. As informações MÍNIMASsolicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
15.2.1 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E REMOÇÕES:
a) Relatório de viagens ocorridas no mês anterior, identificando o usuário, a data de entrada, a data do transporte, o motivo da viagem, o tipo de transporte utilizado, simples, básico ou avançado e o destino;
15.2.2 PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE ÀS METAS DE GESTÃO E ASSISTENCIAL:
a) Relatório de execução das metas QUANTITATIVAS e QUALITATIVAS assinado pelo(a) responsável da Contratada;
a) Relatórios e/ou atas de reuniões das Comissões instituídas e em funcionamento;
b) Relatório de notificação de suspeita de reações medicamentosas adversas;
c) Relatório de tempo de espera de Cirurgias Eletivas;
d) Relatório do Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
e) Relatório do Setor de Ouvidoria evidenciando o quantitativo de reclamações e resoluções de queixas; e Pesquisa de satisfação do usuário.
15.2.3 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTÁBIL:
a) Relação de funcionários ativos e desligados, folha analítica, folha sintética, comprovação de pagamento da folha, comprovação de pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, escalas de serviço;
b) Relatório da execução financeira, extrato da conta exclusiva, fluxo de caixa da competência da prestação, notas fiscais e comprovantes de pagamentos dos prestadores de serviços e fornecedores de materiais.
c) Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA apresentará ao órgão supervisor a prestação de contas, contendo, em especial, relatório de gestão, balanço e demonstrativos financeiros correspondentes, devendo ser elaborada em conformidade com o Contrato de Gestão e demais disposições normativas sobre a matéria.
17. DAS PENALIDADES
16.1 A inexecução ou o inadimplemento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato de Gestão e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa em processo administrativo específico aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência;
b) Multa no percentual de 0,3% (zero vírgula três por cento), por ocorrência, do valor anual deste Contrato de Gestão, devendo ser recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a notificação;
c) Suspensão temporária de participar de processos de contratação com o Município de Jaciara, por um período não superior a 02 (dois) anos.
16.2 A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade
do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
16.3 A multa deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, podendo a aplicação de a multa chegar a 0,5% (meio por cento) do valor deste Contrato de Gestão.
16.4 Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso dirigido ao Secretário Municipal Saúde, e este terá o mesmo prazo para responder. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.
16.5 O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA, e quando possível, o respectivo montante poderá ser descontado das transferências devidas em decorrência da execução do objeto contratual ou de outros créditos da CONTRATADA, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
16.6 A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
17 DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
17.1 A OSS é responsável pela indenização por dano causado ao usuário do SUS, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão, negligência, imperícia ou imprudência, praticada por seus empregados, profissional ou preposta, ficando assegurado à OSS o direito de regresso, quando cabível.
17.2 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da OSS, nos termos da legislação referente à Lei n. º 8.666/93.
17.3 A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos oriundos por defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do Art. 14 da Lei n. º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
18 DA PERMISSÃO DO USO DOS BENS
18.1 A Permissão de Uso do imóvel de propriedade do Município de Jaciara referente ao Hospital Municipal e os bens móveis que o guarnecem, deverá ser realizada mediante a formalização de termo específico, após detalhado inventário e identificação dos referidos bens, a ser realizada pela Coordenação de Patrimônio da CONTRATANTE em conjunto com a OSS.
18.2 O termo especificará os bens e seu estado de conservação e definirá as responsabilidades da OSS quanto a sua guarda e conservação. A instalação de bens móveis ou imobilizados na unidade objeto da permissão de uso, e as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporadas ao patrimônio municipal, sem possibilidade de retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público.
18.3 Os equipamentos necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela OSS em perfeitas condições;
18.4 Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste Contrato serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Município de Jaciara, hipótese em que a OSS deverá entregar à SMS a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens.
18.5 O Termo de permissão do uso dos bens móveis e do imóvel deverá ser confeccionado pelo setor de Patrimônio da CONTRATANTE, após o detalhado inventário e identificação dos bens, conforme modelo em anexo do edital.
19 RESCISÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
19.1 A rescisão obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
19.2 A OSS reconhece desde já os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista na Legislação referente a licitações e contratos administrativos.
19.3 Qualquer uma das partes poderá solicitar rescisão contratual, devidamente formalizada a outra parte interessada, com 90 (noventa) dias de antecedência contados a partir do recebimento da notificação.
19.4 Em caso de rescisão do Contrato de Gestão por parte da OSS, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a CONTRATANTE poderá exigir o prazo suplementar de até 60 (sessenta) dias para efetiva paralisação de prestação de serviços, além dos 90 (noventa) dias previstos no parágrafo anterior.
19.5 Se nestes prazos a OSS negligenciar a prestação dos serviços ora contratados sofrerá as penalidades previstas em Lei.
19.6 A observância dos prazos previstos nesta Cláusula não impede a responsabilização e penalização da OSS pela rescisão, através de processo administrativo garantindo o contraditório e a ampla defesa.
19.7 Em caso de rescisão do Contrato de Gestão por parte da Contratante, não caberá à OSS o direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão.
19.8 Quando do encerramento deste Contrato de Gestão, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
I. A OSS:
a. Apresentar, no prazo máximo de 60 dias, o Relatório de Prestação de Contas Final do período de vigência do Contrato De Gestão;
b. Devolver a contratante o saldo remanescente da conta bancária vinculada ao contrato;
c. Devolver à contratante todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do contrato.
II. CONTRATANTE:
a. Revogar a permissão de uso do bem público;
b. Cessar os afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da Organização Social, se houver;
c. Inventariar os bens sob responsabilidade da contratada para execução do objeto contratado, inclusive daqueles adquiridos em virtude do Contrato de Gestão.
19.9 As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Contrato que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pelo Município e de cumprimento dos compromissos assumidos pela contratada.
20 DOS CASOS OMISSOS
20.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
21 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
21.1 O Contrato de Gestão poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, por meio de Termo Aditivo ou de Apostilamento, acompanhado das respectivas justificativas pertinentes, devidamente fundamentados pela área solicitante.
21.2 É vedada a revisão ou alteração nos primeiros 90 (noventa) dias de sua vigência, com exceção dos casos de alteração da PPI e habilitação de serviços novos.
21.3 O presente Contrato de Gestão poderá ser alterado, mediante revisão das metas de produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, bem como havendo a necessidade de investimentos, desde que prévia e devidamente justificada, mediante parecer favorável da área técnica da SMS/Jaciara e autorizado pelo Secretário de Municipal de Saúde.
21.4 Este Contrato poderá ser alterado, sempre que necessário, desde que devidamente justificado e anterior ao término da vigência, inclusive para acréscimos ou supressões das obrigações, sendo vedada a alteração de seu objeto.
21.5 Na hipótese de acréscimo de novos serviços, seja por necessidade da demanda, novas habilitações ou quaisquer outras situações de interesse público, esses deverão ser acrescidos após manifestação das áreas técnicas da CONTRATANTE e aprovação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão.
21.6 Na celebração de termo aditivo, quando este implicar em alteração de valor, deverá ser analisada a comprovação de regularidade fiscal.
21.7 As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente Contrato de Gestão.
21.8 Qualquer alteração ou modificação das condições do ajuste, decorrentes de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, poderá ensejar a não dilação de prazo, repactuação ou renovação do presente contrato.
22 DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 À contratação relativa ao presente instrumento aplicam-se ainda as seguintes disposições:
As partes ficam vinculadas aos termos deste instrumento, bem como as disposições elencadas no Documento Descritivo;
Eventuais variações ou acréscimos dos preços e/ou serviços previstos serão objeto de apostilamento ou aditamento, nos termos da legislação vigente.
A OSS deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade de com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Jaciara/MT, 05 de abril de 2021.
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde de Jaciara/MT