Edital de Pregão Eletrônico
Processo: 0136/2015 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 68
Edital de Pregão Eletrônico
A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG, através do Pregoeiro(a),torna público que fará realizar Licitação, na modalidadede PREGÂO ELETRÔNICO,do tipo MENOR PREÇO, regida pelas Leis Federais nºs 10.520/2002, 8.666/93, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, pela Lei Complementarnº 123/2006, no que couber, e demais normas municipais aplicáveis à espécie, bem ainda as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, conforme descrição a seguir:
Objeto: Locação de Aparelhos para Ventilação Mecânica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com instalação diretamente na residência de paciente do SUS, conforme prescrição médica e especificações do Termo de Referência
Local: www.caixa.gov.br- "acesso identificado no link - "Portal de Compras" Especificações do objeto: o objeto está especificado no Anexo I deste Edital.
Da sessãopública: dia 28/05/2015, com incício às 15:30 hs (quinze horas e trinta minutos). Do credenciamento: a contar da publicação deste edital até às 12 horas do dia 28/05/2015. Apresentação das propostas:da divulgaçãodo edital até o início da sessão de lances.
Abertura das propostas:das 13:00 às 14:00 hs.
Sessão de lances: início às 15:30 hs.
Para todas as referênciasde tempo será observadoo horário oficial de Brasília - DF
Pregoeiro:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografiae autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Caixa Econômica Federal.
1.2 - A utilização do sistema de pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.3 - O sistema de pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestruturade ChavesPúblicas Brasileira (ICP Brasil).
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx(a)indicado(a)pela Licitadora, com o apoio técnico e operacionalda Caixa Econômica Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, acesso "Portal de Compras".
1.5 -O presente Edital se submete integralmente na legislação mencionada no seu preâmbulo, especialmente na Lei Complementarnº 123/2006 e suas posteriores alterações, atendendoa microempresa e empresa de pequenoporte para efeito do desempate quando verificadoao final da fase de lances e outros benefícios, conforme disposto no Anexo II deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕESDE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos;
2.1.1 - Sendo a licitação com participação exclusiva para Microempresas - ME e para Empresas de Pequeno Porte - EPP, o Anexo II deste Edital estabelecerá as condições e exigências do tratamento
diferenciado, como dispõe o art. 48 da Lei Complementarnº 123/2006 e alterações posteriores.
2.2 - Não será admitida a participação neste processo da empresa:
2.2.1 - concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperaçãojudicial ou extrajudicial;
2.2.2 - que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidadesprevistas no art. 97, parágrafoúnico, da Lei n. 8.666/93;
2.2.3 - que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea;
2.2.4 - que xxxxxx xxxxxxx em consórcio ou coligação;
2.2.5 - cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
2.2.6 - estrangeiras que não funcionem no País.
2.3 - A documentação exigida para habilitação neste certame está descrita no Anexo II deste Edital;
2.4 - Os documentos relativos à habilitação deverãoser remetidos via fax ou por e-mail, no prazo máximo de duas horas, a contar do encerramentoda sessão de lances, com posterior encaminhamentodo original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para a licitadora no endereço descrito no item 16.13 deste Edital;
2.4.1 - Os documentos relativos à habilitação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se referemà regularidadefiscal, trabalhista e previdenciáriadeverãoobedecer as mesmas condições, exigências e prazo para envio, ainda que haja quaisquer restrições, quando será concedido o prazo de até cinco dias para a respectiva regularização.
2.5 - A documentação apresentadapara fins de habilitação da empresa vencedorafará parte dos autos deste processo e não será devolvidaà licitante proponente.
2.6 - O não-cumprimentopor parte da licitante do enviodos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará nas penalidadesprevistas deste Edital, podendoo Pregoeiro convocara empresa que estiver posicionada na classificação subsequente da oferta de lances;
2.7 - Para participar deste processo licitatório na modalidadede Pregão Eletrônico a interessada deverá previamentese credenciar junto à Caixa Econômica Federal, provedorado sistema, com a apresentação dos seguintes documentos:
2.7.1 - Ficha Técnica Descritiva contendo as especificações do objeto da licitação, conforme o Anexo III.
2.8 - Como requisito para participação neste processo licitatório na modalidadede Pregão Eletrônico a licitante deveráse manifestar em campo próprio da Ficha Técnica Descritiva do objeto, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidadecom as exigências do instrumento convocatório;
2.9 - As microempresas ou empresas de pequenoporte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar123/2006, deverãoinformarsua condição de ME-EPP no campo próprio da Ficha Técnica Descritiva do Objeto - Anexo III sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação;
2.10 - Caso a microempresa ou empresa de pequenoporte não proceda como na forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-ácomo renúncia tácita aos benefícios da LC nº 123/2006;
3 - DO ACESSO AO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Este Edital estará disponível,no site xxx.xxxxx.xxx.xx"portal de compras", no site da Licitadora www.saolourenco.mg.gov.bre ainda poderãoser enviadosvia fac-símile ou por e-mail, desde que haja solicitação a Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou ao(a) Pregoeiro(a)da Licitadora.
3.2 - Os esclarecimentos sobre credenciamentos poderãoser obtidos através do telefone 0800-7260104da operadorado sistema eletrônico da licitação.
4 - DA CONDUÇÃODO PREGÃOELETRÔNICO
4.1 - O sistema está configuradopara realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico, compreendendoa publicação do edital, credenciamentodos participantes, recebimento de propostas, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração do vencedor,recebimento de recursos,
adjudicação e homologaçãodo objeto e ata eletrônica.
4.2 - O presente processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico será conduzido por pregoeiro(a)da Licitadora, com o auxílio da equipe de apoio, com as seguintes atribuições:
4.2.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.2.2 - Responderas solicitações de esclarecimentos formuladaspelas participantes interessadas;
4.2.3 - Abrir as propostas iniciais de preços;
4.2.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.2.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.2.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances;
4.2.7 - Escolha da proposta com lance de menor preço, respeitando os benefícios à ME e EPP;
4.2.8 - Verificar a habilitação da proponenteclassificada em primeiro lugar;
4.2.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.2.10 - Declarar a licitante vencedora;
4.2.11 - Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
4.2.12 - Encaminhar o processo à autoridadesuperior para homologare autorizar a contratação;
4.2.13 - Preparare determinar as publicações de exigência legal;
4.2.14 - Abrir processo administrativopara apuração de irregularidadesvisandoà aplicação de penalidades previstas na legislação.
5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 - Após a divulgaçãodo Edital no endereço eletrônico www.caixa.gov.b,r bem como no site www.saolourenco.mg.gov.bre em jornal da Imprensa Oficial do Estado ou Federal, conforme o caso, as licitantes poderãoencaminhar propostas, devendomanifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos;
5.2 - O encaminhamentoe participação nesse processo licitatório, na modalidadede pregão eletrônico se darão por meio da digitação da senha pessoal e intransferíveldo representanteda licitante credenciada (operadorda corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços e lances sucessivos, exclusivamentepor meio do sistema eletrônico, observadosa data e horários estabelecidos no preâmbulodeste Edital;
5.3 - No preenchimentoda proposta eletrônica, mediante digitação no sistema eletrônico, deveráser enviadaa Ficha Técnica Descritiva do objeto, por meio de transparênciaeletrônica de arquivo(upload)ao sistema, conforme o modelo do Anexo III;
5.4 - No preenchimentoda proposta eletrônica deverá,obrigatoriamente,conter as especificações e as marcas dos produtos ofertados;
5.4.1 - A não inserção de arquivosou informações contendo as especificações e marcas dos produtos ofertados, implicará na desclassificação da empresa licitante, face à ausência desta informação;
5.5 - O objeto deverá,obrigatoriamente,estar descrito conforme as especificações do Anexo I;
5.6 - A licitante será a única responsávelpor todas as informações digitadas na Ficha Técnica Descritiva do objeto;
5.7 - É de exclusiva responsabilidadedo usuário o sigilo da sua senha de participação neste processo, não cabendo à Caixa Econômica Federal a responsabilidadepor eventuaisdanos decorrentes de uso indevidoda respectiva senha, ainda que por terceiros, bem como assume como verdadeirasas suas transações, sua proposta e lances ofertados;
5.8 - A validadeda proposta constante em campo próprio da Ficha Técnica Descritiva - Xxxxx XXX será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública deste processo de pregão;
5.9 - Nos preços cotados deverãoestar inclusos todos os custos com encargos sociais, trabalhistas previdenciáriose demais despesas inerentes ao objeto licitado, tais como o transporte até a entrega no endereço fixado no Anexo II deste Edital, não sendo permitida a inclusão de qualqueracréscimo e por qualquermotivo.
6 - DA ABERTURADAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃODE LANCES
6.1 - Após o horário previsto no Edital para o envioda proposta inicial de preço, terá início à Sessão Pública
do Pregão Eletrônico, com a divulgaçãodas propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a)a avaliara aceitabilidade das respectivas propostas;
6.2 - Após avaliaçãoe aceitação das propostas, e no horário descrito no preâmbulodo Edital, inicia-se a etapa competitiva de lances, quando os representantesdas licitantes deverãoestar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a licitante, por seu representante,será informadade seu recebimento e o respectivo horário de registro e valor;
6.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendoaquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4 - A licitante, por seu representante,poderá encaminhar lance com valorsuperior ao menor lance registrado, por lote ou item ou conforme dispuser o Anexo I deste Edital, desde que seja inferior ao seu último lance ofertadoe diferentede qualquerlance válidoregistrado no sistema;
6.5 - Caberá a representanteda licitante, acompanharas operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do processo de pregão, ficando responsávelpelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservânciade quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.6 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a),no decorrer da etapa competitiva deste processo, o sistema eletrônico poderá permaneceracessível à licitante para a recepção dos lances, retornandoo(a) Pregoeiro(a),quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadoresrepresentantesdas licitantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgandodata e hora da reabertura da sessão.
6.8 - Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do valordo menor lance registrado.
6.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerradamediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorreráperíodode tempo extra que poderá ser de 00 (um) a 15 (quinze) minutos, aleatoriamentedeterminadopelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerradaa recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentaremnovos lances; (fechamentorandômico)
6.10 - Devidoà imprevisãode tempo extra (fechamentorandômico), as empresas participantes deverão estimar o seu valormínimo de lance a ser ofertado, evitandoassim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.11 - Durante e após o encerramentoda etapa de lances o sistema informará,na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço ou melhor proposta;
7 - CRITÉRIOSDE JULGAMENTOE DECLARAÇÃODA VENCEDORA
7.1 - Para o julgamento será adotado o critério de menor preço ou por maior desconto percentual, por lote ou item, conforme dispuser os Anexos I e II do Edital, bem como prazos e condições de fornecimentoe demais especificações.
7.2 - O(a) Pregoeiro(a)anunciará a vencedorae detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramentoda etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação para que seja obtido melhor preço ou maior desconto percentual, com a proposta mais vantajosapara decisão acerca da aceitação do melhor lance;
7.3 - Se a proposta ou o melhor lance não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a)examinará a proposta ou o lance subsequente, verificandoa sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. Nessa etapa, o(a) Pregoeiro(a)também poderá negociar com a participante para que seja obtida melhor proposta.
7.4 - Caso não sejam apresentados lances, será verificadaa conformidadeentre a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto como apresentada, o valorestimado e o valormáximo indicado para a contratação.
7.5 - Constatando que a proposta atendeu todas as exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à
autora da melhor e mais vantajosaproposta.
7.6 - A licitante deveráter atenção redobradaquando da oferta do item e/ou do lote, descrição e correspondentevalorfinanceiro, tendo em vista a impossibilidade da desistência da proposta após sua apresentação.
7.7 - A licitante, após ser declarada vencedorado certame, lote ou itens, não poderá exercitar a vontadede desistir, tanto do lote por inteiro ou por algum item do lote, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovávele prejudicial à contratação pretendidapela Administração.
7.7.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, após ser declarada vencedora,e ainda assim praticar tal ato, arcará com as penalidadescabíveisà espécie.
8 - DA IMPUGNAÇÃOAO EDITAL E DOS RECURSOSADMINISTRATIVOS
8.1 - Qualquercidadão poderá solicitar esclarecimentos, providênciasou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade,protocolizando o pedido até cinco dias úteis da data fixada para a realização da Sessão Pública do Pregão, no endereço já referidoe complementadono Anexo II, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo em até três dias úteis;
8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidadessupostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a realização da Sessão Pública do Pregão;
8.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantenão habilitado legalmente ou não identificado no processo para responderpela licitante proponente.
8.4 - Ao final da sessão pública, a proponenteque desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a)poderá fazê-lo, por meio do seu representante,manifestandosua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. As licitantes interessadas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente.
8.5 - A falta de manifestação imediata e motivadaimportará a preclusão do direito de recurso;
8.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente;
8.7 - Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a)terão efeito suspensivo;
8.8 - O acolhimento de recurso administrativoimportará a invalidaçãoapenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - DA ATA E RELATÓRIOSDESCRITIVOSDA SESSÃO PÚBLICA
9.1 - Da sessão, o sistema de pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal gerará ATA circunstanciada e relatório descritivo da Sessão Pública, individualmentepor lote ou item negociado, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes;
9.2 - O sistema eletrônico de pregão disponibilizará aos participantes a Confirmaçãode Venda - COV, contendo as qualificações e especificações do negócio realizado.
10 - DA PROPOSTA ESCRITAE DA FORMALIZAÇÃODO CONTRATO
10.1 - A empresa vencedorado certame deveráenviarao(a) Pregoeiro(a)ou à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com a documentação de habilitação, a Carta Proposta, conforme o Anexo VI, com os valoresoferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma), via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo RepresentanteLegal da empresa, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, e-mail, número de telefonee fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 2.4 deste Edital;
10.2 - Na Carta Proposta - Anexo VI, a licitante vencedoradeveráapresentar o valorfinal proposto e negociado, considerando, inclusive a possibilidade de o lote único contemplar vários itens;
10.3 - Ressalta-se que para a readequaçãodo valorinicial constante na Ficha Técnica Descritiva em relação ao valorfinal constante na Carta Proposta, deveráser utilizado um desconto proporcionalponderadoa cada item, (proposta realinhada)a fim de que este tenha em seu valorunitário o desconto compatívelcom a oferta global final;
10.4 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.5 - Serão rejeitadas as propostas que:
10.5.1 - Contenhammais de 02 (duas) casas de decimais em seus valoresunitários;
10.5.2 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões)suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado, ou manifestamentecom preços inexequíveis;
10.5.3 - Não atendam a descrição conforme Anexo VI;
10.6 - Ocorrendodiscordância entre os valoresnuméricos e por extenso, prevalecerãoestes últimos.
10.7 - Homologadaa licitação pela Autoridade Competente ou Superior, a Licitadora firmará contrato ou termo de compromisso, conforme o caso, com a licitante vencedoravisandoà execução do objeto desta licitação nos termos da minuta constante do Anexo VII deste Edital;
10.8 - A licitante vencedoraterá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação,para assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso, conforme o caso, quando deverácomparecer a Gerência de Licitações, Compras e Contratos, endereço mencionado no item 16.13 e no Anexo II deste Edital.
10.8.1 - Este prazo poderá ser prorrogadouma vez, por igual período,quando solicitado pela licitante vencedoradurante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Licitadora.
10.9 - A recusa injustificada da licitante vencedorado certame em assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso dentro do prazo acima estabelecido, sujeitará à aplicação das penalidadesprevistas neste Edital, podendoa Licitadora convidar,sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovaçãoda respectiva compatibilidade de proposta e habilitação, para assumir a execução do Contrato ou do Compromisso.
10.10 - No ato da pactuação referidano item anterior, a licitante deveráapresentar documento de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, que habilite o seu representantea assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso em nome da empresa.
10.11 - A assinatura do contrato ou do termo de compromisso estará condicionada à comprovaçãoda regularidadeda licitante, junto ao INSS, ao FGTS e CNDT.
11 - DA EXECUÇÃODO CONTRATOOU DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 - O Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso, (minuta - Anexo VII), a ser firmado com a(s) licitante(s) adjudicatária(s), incluirá as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, necessárias à fiel execução do objeto licitado que o integrarãocomo se lá estivessem escritas;
11.2 - O prazo de vigênciado contrato ou termo de compromisso desta licitação está definido no Anexo II deste Edital;
11.3 - Os preços pactuados poderãoser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro do contrato ou do termo de compromisso, desde que o eventualaumento dos custos venhaa ser devidamente comprovado,por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado, quando o prazo de execução exceder o prazo de validadeda proposta apresentada;
11.4 - A(s) licitante(s) adjudicatária(s)obriga-se a manter, durante toda a vigênciado contrato ou do termo de compromisso, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendocomunicar, imediatamente, qualqueralteração que possa comprometer a sua execução;
11.5 - O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, conforme o caso, a ser firmado com a Prefeitura Municipal Licitante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
11.6 - Outras condições estão descritas no Anexo II deste Edital.
12 - DO FORNECIMENTODO OBJETO
12.1 - O fornecimentodo objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF deveráser efetivadocomo consta nos Anexos I e II deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço, e nas condições expressas na proposta;
12.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reservano direito de recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequadopara satisfazer o contrato firmado;
12.1.2 - A Licitante vencedorado certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a fornecero objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I e II deste Edital.
12.2 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não aceitará o fornecimentodo objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento, bem como desconformea esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, sem que caiba qualquerajuste e/ou indenização a licitante contratada;
12.2.1 - A Gerência de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG será a única autorizada pela expedição da (AF) Autorizações de Fornecimento, se outro Setor ou Servidornão tiver sido formalmente, designado como responsávelpela expedição da AF.
12.3 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não se responsabilizarápor qualquerfornecimento executado sem a autorização de fornecimento- AF, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidormunicipal, tendo em vista a impossibilidade de conferênciaentre o que foi requisitado com o que está sendo entregue.
12.3.1 - Caso a licitante forneça qualquerbem sem a apresentação da autorização de fornecimento- AF, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo fornecimento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades,neste caso.
12.4 - Outras condições estão descritas no Anexo II deste Edital.
13 - DAS CONDIÇÕESDE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuadomediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, junto a área financeiradesta Prefeitura Municipal e/ou conforme disposto no Anexo II deste Edital, obrigatoriamentecom apresentação de:
13.1.1 - certificado de RegularidadeFiscal do FGTS
13.1.2 - certidão negativade débito - CND do INSS
13.1.3 - certidão negativade débitos trabalhistas - CNDT
13.2 - Outras condições estão descritas no Anexo II deste Edital.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - A licitante vencedorado certame que se recusar assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, conforme o caso, e que se recusar a acatar a Autorização de Fornecimento - AF, que ensejar o retardamentoda execução do objeto licitado, que não mantivera proposta, que comportar-se de modo inadequadoou apresentar qualquerdeclaração falsa, estará sujeita à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Licitadora, pelo prazo de até cinco anos, além de outras cominações legais;
14.2 - A recusa da adjudicatária em não assinar o contrato administrativoou o termo de compromisso, ou se comportar inadequadamenteem prejuízo da Administração ou ainda retardar a execução do objeto licitado está sujeita a multa de no percentual de 5% (cinco por cento) do valorestimado do contrato que a adjudicatária tiver sido vencedora,além de outras cominações legais;
14.3 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela adjudicatária caracterizará a inadimplência, sujeitando-se às penalidadesdescritas no contrato administrativoou no termo de compromisso (Anexo VII), tais como: advertência,multa e suspensão de contratar com a Administração Municipal Licitadora;
14.4 - A penalidadede advertênciaprevista neste item será aplicada pela Administração, de ofício ou mediante proposta do responsávelpelo acompanhamentoda execução do fornecimento;
14.5 - As demais condições e o alcance da aplicação das penalidadesaqui previstas, garantindosempre o direito do contraditório e à ampla defesa, estão descritas no Anexo VII - Minuta do Contrato ou Termo de Compromisso, conforme o caso.
15 - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas com o fornecimentodo objeto licitado neste Edital correrão à conta dos recursos provenientesda(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
3.3.90.91.2.06.01.10.303.004.0078
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendoa Licitadora revogá-la,no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadasde fatos supervenientesdevidamente comprovadosou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocaçãomediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
16.2 - A Licitadora poderá, ainda, prorrogara qualquertempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.3 - A licitante é responsávelpela fidelidadee legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquerfase da licitação. A falsidade de qualquerdocumento apresentadoou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponenteque o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor,a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.4 - A licitante é responsáveladministrativa,civil e criminalmente por todas as informações e documentos apresentados;
16.5 - A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deveráfazê-lo no prazo determinadopelo(a) Pregoeiro(a),sob pena de desclassificação/inabilitação;
16.6 - O desatendimentode exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante proponente,desde que seja possívela aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.7 - As normas que disciplinam este processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favorda ampliação da disputa entre as licitantes proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o interesse público, a finalidadee a segurança da contratação;
16.8 - É facultada ao(a) pregoeiro(a),a Autoridade Superior ou Competente, em qualquerfase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
16.9 - O presente Edital foi previamenteanalisado e aprovadopela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de parecer que se encontra anexo ao processo;
16.10 - Não havendoexpediente ou ocorrendoqualquerfato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferidapara o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormenteestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.11 - As decisões referentesa este processo licitatório serão comunicadas às licitantes proponentespor qualquermeio de comunicação que comproveo recebimento, por e-mail e publicadas no site da Prefeitura Licitadora, endereço referidono item 3.1 acima e no Anexo II deste Edital;
16.12 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão ainda publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.caixa.gov.br- acesso identificado no link - "Portal de Compras" da Caixa Econômica Federal, e no site da Prefeitura www.saolourenco.mg.gov.b.rAssim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação;
16.13 - As informações complementares poderãoser obtidas junto ao(a) Pregoeiro(a)ou na Gerencia de Licitações, Compras e Contratos, com endereço Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 00;
16.14 - Não cabe à Caixa Econômica Federal qualquerresponsabilidadepelas obrigações assumidas pelas licitantes fornecedoraspara com a Licitadora, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens e quanto à quitação financeirada negociação realizada.
16.15 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
16.16 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidasdecorrentes desta licitação é o da Comarca de SÃO LOURENÇO
16.17 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
16.17.1 - Anexo I - Descrição do objeto licitado
16.17.2 - Anexo II - Descrição da Documentação e outras condições para a Execução
16.17.3 - Anexo III - Modelo de Ficha Técnica Descritiva do Objeto
16.17.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Enquadramento- ME e EPP, LC 123/2006
16.17.5 - Anexo V - Modelo de Declarações legais
16.17.6 - Anexo VI - Modelo da Carta Proposta
16.17.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso
SÃO LOURENÇO, 07 de maio de 2015
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0136/2015 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 68
Anexo I - Descrição do Objeto
Dotação(ões) Orçamentária(s): As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
3.3.90.91.2.06.01.10.303.004.0078
Memorial Descritivo:
1 - DA DESTINAÇÃOE INSTALAÇÃO
1.1 - Os Aparelhos para Ventilação Mecânica deverãoser instalados e usados nas residências dos pacientes do SUS - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 826, Bairro: Porta do Céu, portador de Distrofia Muscular Progressivae do paciente Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 230 - Solar dos Lagos, ambos nesta cidade;
1.2 - Caso o equipamentoapresente qualquerdefeito no momento da entrega, a licitante deveráfazer a substituição no prazo máximo de 48h (quarentae oito horas). Esta substituição não poderá acarretar quaisquer despesas à Prefeitura Municipal;
1.3 - O transporte do equipamentoe a respectiva instalação será de inteira responsabilidadeda licitante.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS
2.1 - O Aparelho de Ventilação Mecânica é composto de:
2.1.1 - Ventilador com modos CPAP, PSV, P A/C, V XXXX, P SIMV. Equipamento com registro na ANVISA;
2.1.2 - Umidificadorcompatívelcom o ventiladordescrito;
2.1.3 - NOBREAK com bateria interna e com autonomia mínima de 50 (cinquenta) minutos;
2.1.4 - Fornecimento de Circuito paciente adulto de extremidade única com válvulaexpiratória, com registro na ANVISA;
2.2 - Demais especificações de cada item estão dispostas e detalhadas no quadro abaixo.
3 - DO PRAZOE DA DISPONIBILIZAÇÃO
3.1 - O prazo para a contratação requeridaé de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, levando-se em consideração a prescrição médica, conforme as necessidades do paciente.
3.2 - Este contrato poderá ser prorrogadomediante prescrição médica e necessidade do paciente.
3.3 - Este contrato poderá ser rescindido caso a prescrição médica interrompa a necessidade de uso do equipamento, restando neste caso, a comunicação imediata.
3.4 - A disponibilização do equipamentoserá imediatamente após a assinatura do contrato que deveráser assinado no prazo de 5 (cinco) dias a contar da homologaçãodeste processo.
4 - DA GARANTIADE FUNCIONAMENTOE DA MANUTENÇÃO
4.1 - No ato da entrega do equipamentoa licitante deveráoferecergarantia de funcionamentodos itens do Aparelho de Ventilação Mecânica.
4.2 - No decorrer da locação, havendoqualquerimpedimento no perfeito funcionamentodo Aparelho de Ventilação Mecânica, a licitante deveráfazer a respectiva manutenção ou substituir o equipamento, sem custo adicional para a Administração Municipal.
5 - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - A fiscalização do recebimento do Aparelho de Ventilação Mecânica, o seu efetivofuncionamentoe a execução contratual será exercida pela servidoramunicipal Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
6 - DA JUSTIFICATIVA
6.1 - A locação dos equipamentos- Aparelho de Ventilação Mecânica se justifica pela prescrição médica, pelas
necessidades de uso pelos pacientes Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e pela obrigação da Secretaria Municipal de Saúde em atender as condições básicas dos pacientes do SUS, notadamentequando da situação concreta de cada caso.
6.1.1 - As especificações dos Aparelhos de Ventilação Mecânica devemser consideradas como mínimas, porém, caso haja oferta por outro tipo de equipamento que atenda às necessidades com o mesmo efeito esperado e indicado pelo médico, poderá ser aceito, desde que seja com capacidade superior à descrição e que seja registrado na ANVISA.
6.2 - Outro ponto importante a ser considerado nesta licitação é a exigência da licitante estar situada a uma distância máxima em raio de até 180 km (cento e oitenta quilômetros), tendo em vista a necessidade de uma manutenção efetivae rápida, dada a necessidade do paciente que irá usar o equipamentolocado.
6.2.1 - Esta distância ainda que possa ser considerada longa é a possívelpara buscar uma efetivadisputa, pois e distância inferior tal disputa não aconteceria. Aumentar esta distância poderia colocar em risco a vida do paciente que irá usar o equipamentoa ser locado.
Lote: 001 (Ref. Requisição 001)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Locação de ventilador com Modos: CPAP, PSV, P A/C, V A/C, V XXXX, P SIMV. ESPECIFICAÇÕES DE PARÂMETRO DE DESEMPENHO: Volume da 50 a 2000mL / Pressão da 5 a 55mbar / Tempo Insp. da 0.3 a 2.4 s Frequência da 1 a 60 bpm, Sensibilidade Inspiratória da 1 a 5 Sensibilidade Expiratória dal 5 al 95% Campo Visual VtVt x 1 a Vt x 2 / I/T da 20% a 50%. ESPECIFICAÇÕES DO PARÂMETRO MONITORADO: Pressão do Pico Inspiratório da 0 a 99 mbar Pressão Expiratória Final Positiva (PEEP) da 0 a 99 mbar / Volume Corrente Inspiratório (VTI) da 0 9999 ml / Volume Corrente Expiratório (VTE) da 20 a 9999 ml / Frequência de Respiração Total (Rtot) da 0 a 99 ml / Razão I:E (I:E) da 9.9:1 a 1:9.9 / Razão I/T (I/T) da 0 a 100% / Tempo Inspiratório (Tempo I) da 0 a 9.9 s / Tempo Expiratório (Tempo E) da 0 a 59.9 s / Volume Minuto Inspiratório (Min VI) da 0 a 99.9 l / Campo Visual VtVt x 1 a Vt x 2 / FiO2 da 0 a 99% / Vazão da 0 a 200 lpm / Indice de Apneia (AI) da 0 a 99 ev/h / Tempo de Apneia da 0 a 999 s / % Espontânea (Spont) da 0 a 100%. A bateria interna de lítio proporciona até 11 horas de operação do ventilador (dependendo das configurações e outros fatores).* Peso 4,5 kg, Dimensões 23,5 cm L x 31,5 cm P x 15,4 cm H, Ruído < 30 dBAat 1 m. Alimentação CA: 100 - 240 V CA, 50/60 Hz CC: 12 – 30 V CC / Consumo elétrico 180 VA Max / Bateria interna Íons lítio, 25,2 V, 4,4 Ah / Compatibilidade USB Memória flash USB 2.0 o USB 1.1. Marca/Modelo: Registro na Anvisa | a mes | 24.00 | R$ 2.766,33 |
2 | Locação de umidificador compatível com o ventilador descrito no item 01. Marca/Modelo: Registro na Anvisa | mes | 24.00 | R$ 279,67 |
3 | Locação de nobreak com bateria interna, com tempo de autonomia de 50 a 60 min, conector de expansão de bateria externa, incluso módulo de bateria externa com autonomia de mais de 6 horas, tensão 12v e capacidade de 80AH, para utilização com Bipap ou ventilador 24h. | mes | 24.00 | R$ 376,00 |
4 | Aquisição de Circuito paciente adulto de extremidade única com válvula expiratória, 180 cm PVC compatível com o ventilador descrito no item 01. Marca/modelo: Registro na Anvisa | mes | 24.00 | R$ 323,67 |
Valor total máximo R$ 89.896,
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0136/2015 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 68
Anexo II
Objeto:
1 - DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - A empresa licitante deveráapresentar os seguintes documentos em cópia autenticada, ou acompanhadosdos originais para autenticação pelo Pregoeiro (a) ou os membros da equipe de apoio, e estarem em plena validade:
1.2 - DA HABILITAÇÃOJURÍDICA
1.2.1 - Contrato social e última alteração, ou declaração de firma individual,que devemestar registrados no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade civil. Registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de empresa mercantil, de acordo com o que dispõe o artigo 28, inciso III da Lei 8666/93e suas posteriores alterações;
1.3 - DA REGULARIDADEFISCAL
1.3.1 - Provade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
1.3.2 - Provade regularidadepara com a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativosa Tributos Federais e à DívidaAtiva da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.3 - Provade regularidadepara com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.4 - Provade regularidadepara com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão e/ou documento similar emitida pela Secretaria competente do Município, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.5 - Provade regularidaderelativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.6- Provade regularidaderelativaà seguridadesocial - INSS, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,para as certidões emitidas a partir de 03/11/2014, a apresentação será na forma conjunta com a Certidão da Receita Federal;
1.3.7 - Certidão Negativade Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (TribunalSuperior do Trabalho)- Certidão Negativa,ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.8 - Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a condição de ME ou EPP - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se esta for a condição da licitante, caso oportuno e necessário;
1.3.9 - Alvará Municipal de Funcionamentoda empresa licitante;
1.4 - DA QUALIFICAÇÃOECONÔMICAE FINANCEIRA
1.4.1 - Certidão Negativade Falência e Concordata/RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa)dias para sua apresentação.
1.5 - DA QUALIFICAÇÃOTÉCNICA
1.5.1 - Atestado (ou Certidão) de CapacidadeTécnica, no mínimo 01 (um), expedido por pessoa Jurídica de direito público ou privado,que comproveo fornecimentopela licitante de equipamentodo mesmo tipo como requisitado ou superior como exigido na descrição do objeto.
1.5.1.1 - O(s) atestado(s) ou (certidão (ões)) deverá(ão) ser específico(s) e deverádescrevero tipo de equipamento, sua marca e o número do registro na ANVISA.
1.5.1.2 - O(s) atestado(s) ou (certidão (ões)) poderá (ão) ser substituído (s) por cópia de contrato(s) de fornecimento(s)anterior(s), desde que conste(em) as especificações mínimas exigidas.
1.6 - DAS DECLARAÇÕES
1.6.1 - Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregadomenor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII,do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
1.6.2 - Declaração da inexistência de qualquerfato impeditivopara a habilitação da licitante no presente processo licitatório;
1.6.3 - Declaração de que a licitante é possuidora do Aparelho de Ventilação Mecânica descrito no objeto da licitação e tem condições de disponibilização em quanto perduraro contrato e/ou as necessidades do nominado paciente do SUS.
1.6.4 - Declaração de que a licitante tem disponibilidadede mão de obra técnica especializada e suficiente e que atenderá, quando e como requisitada pela Administração Municipal, as manutenções preventivae corretivado Aparelho de Respiração Mecânica.
1.6.5 - Declaração de que a licitante está localizada em raio de distância não superior a 180 km (cento e oitenta quilômetros) da sede da Prefeitura Municipal de São Lourenço.
1.7 - MICROEMPRESAS(ME) E EMPRESASDE PEQUENOPORTE (EPP)
1.7.1 - Às MEs e EPPs será concedido os benefícios da LC 123/2006, no que couber;
1.7.2 - A ME e EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deverá informar, formalmente a sua condição no início da Sessão de abertura e julgamento da documentação. Se não o fizer será interpretadocomo renúncia tácita aos benefícios concedidos.
2 - DO JULGAMENTO
2.1 - A licitação será julgada pelo MENORPREÇOdo somatório dos itens do único lote apresentadonesta licitação como consta do Anexo I do Edital;
3 - DA EXECUÇÃODO CONTRATOADMINISTRATIVO
3.1 - A CONTRATAterá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato para disponibilizar os Aparelhos de Ventilação Mecânica e os outros equipamentos nele acoplados, e entregar diretamente nas residências dos pacientes Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 826, Bairro: Porta do Céu, portador de Distrofia Muscular Progressivae do paciente Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Alameda Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 230 - Solar dos Lagos, ambos nesta cidade.
3.1.1 - Antes desta instalação a servidorada Secretaria Municipal de Saúde e responsávelpela fiscalização deverá ser comunicada, de forma a acompanhara disponibilização do Aparelho.
3.2 - A servidoramunicipal Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxx será responsávelpara receber os equipamentos - Aparelho de Ventilação Mecânica e para conferi-los, bem como terá a obrigação de atestar a respectiva execução contratual.
3.4 - Caso os equipamentos - Aparelho de Ventilação Mecânica seja disponibilizado em desconformidadecom a Autorização de Fornecimento e como a proposta de preços ofertada, levando-seem conta a descrição completa
como definida no Anexo I do edital, não será aceito e deveráa licitante fazer a substituição em prazo não superior a 48h (quarentae oito horas) excetuando aquelas de dias não úteis, a contar da constatação da comunicação da ocorrência.
3.4.1 - Esta substituição não poderá acarretar quaisquer despesas adicionais à Administração Municipal, seja a qualquertítulo.
4 - DO PRAZOE DA ASSINATURADO CONTRATO
4.1 - O prazo do contrato será de até 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, levando-seem consideração a prescrição médica, conforme as necessidades do paciente.
4.2 - Este contrato poderá ser prorrogadomediante prescrição médica e necessidade do paciente.
4.3 - Este contrato poderá ser rescindido caso a prescrição médica interrompa a necessidade de uso do equipamento, restando neste caso, a comunicação imediata.
5 - DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃOE FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O valormáximo a ser pago pela locação dos equipamentos - Aparelho de Ventilação Mecânica é aquele inserido no somatório do Anexo I, deste Edital, sendo que qualquervalorsuperior resultará na desclassificação da proposta apresentadapela licitante;
5.2- O pagamento será efetuadoem até 30 (trinta) dias úteis após o uso mensal do equipamentoe apresentação da nota fiscal correspondente,devidamenteconferidapelo órgão competente.
5.3 - Para a efetivaçãodo pagamento a licitante deveráobrigatoriamenteapresentar a sua regularidadejunto ao INSS, FGTS e CNDT.
6 - DA APRESENTAÇÃODA PROPOSTA
6.1 - A proposta deveráobrigatoriamenteser apresentadana forma do modelo do Anexo VI, e descrever:
6.1.1 - as condições de entrega;
6.1.2 - as condições de pagamento;
6.1.3 - a validadeda proposta;
6.1.4 - a marca do equipamento
6.1.5 - dados bancários para efetivaçãodos pagamentos;
6.1.6 - telefone e/ou e-mail para contato;
6.2 - O equipamentodeveráser cotado em conformidadecom todas as especificações constantes do Anexo I, isto é, reservando-seao Pregoeiro o direito de desclassificar a licitante que desatender o solicitado.
6.3 - A licitante para apresentar a sua proposta deveráestar situada ao um raio de distância de até 180 km (cento e oitenta quilômetros) da sede da Prefeitura Municipal de São Lourenço.
7 - DO CRITÉRIODE ACEITABILIDADEDO PREÇO
7.1 - A proposta somente será aceita e avaliadase estiver conforme a descrição do objeto licitado, bem como com valornão superior ao referidono Anexo I.
7.2 - A proposta somente será considerada após as verificaçõesreferidase depois de confirmadaa habilitação da licitante em cumprimento as todas as exigências referidasnos itens da documentação.
7.3 - Proposta ofertadapor licitante situada a mais de 180 km (cento e oitenta quilômetros) de raio de distância da sede da Prefeitura Municipal de São Lourenço não será aceita e a licitante será considerada desclassificada.
8 - DOS DOCUMENTOSREFERENTESÀ HABILITAÇÃOE OUTRAS EXIGÊNCIAS
8.1 - A licitante vencedorado certame deveráenviaros documentos relativos à habilitação e outras exigências para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx<mailto:xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>ou pelo telefax (00) 0000.000, impreterivelmenteno prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do encerramentoda sessão de lances;
8.1.1 - O descumprimento deste item acarretará na imediata inabilitação da empresa licitante;
8.2 - Os documentos originais ou devidamenteautenticados deverão,obrigatoriamente,ser entregues ou enviadosà Gerência de Compras, Licitações e Contratos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão pública virtual, juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS escrita, de forma a cumprir o preceito desta fase processual;
8.2.1 - O descumprimento deste item acarretará na inabilitação da empresa licitante;
8.3 - Os documentos entregues que forem autenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão,obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11/03/2005;
8.3.1 - Os documentos autenticados em outros Estados deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da legislação estadual.
8.3.2 - Os documentos que forem entregues pessoalmente ao Pregoeiro poderãoser autenticados no ato, desde que acompanhadosdos respectivos originais.
8.4 - A licitante é a única responsávelpelos documentos apresentados para sua participação neste certame licitatório, por isso, responde civil, administrativae criminalmente pela fidedignidadee exatidão de todos os documentos apresentados;
9 - DA PUBLICIDADEDOS ATOS ADMINISTRATIVOSE INFORMAÇÕES
9.1 - Todos os atos administrativos, recursos, contrarrazões, julgamentos, atas e outros pertinentes a esta licitação serão publicados no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2 - Informações poderão ser solicitadas pelo telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail:
9.3 - Localização da Gerência de Compras, Licitações e Contratos: 3º piso do prédio da Prefeitura Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx-XX - CEP: 37.470.000.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0136/2015 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 68
Anexo III
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Lote: 001
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
1 | Locação de ventilador com Modos: CPAP, PSV, P A/C, V A/C, V SIMV, P SIMV. ESPECIFICAÇÕES DE PARÂMETRO DE DESEMPENHO: Volume da 50 a 2000mL / Pressão da 5 a 55mbar / Tempo Insp. da 0.3 a 2.4 s Frequência da 1 a 60 bpm, Sensibilidade Inspiratória da 1 a 5 Sensibilidade Expiratória dal 5 al 95% Campo Visual VtVt x 1 a Vt x 2 / I/T da 20% a 50%. ESPECIFICAÇÕES DO PARÂMETRO MONITORADO: Pressão do Pico Inspiratório da 0 a 99 mbar Pressão Expiratória Final Positiva (PEEP) da 0 a 99 mbar / Volume Corrente Inspiratório (VTI) da 0 a 9999 ml / Volume Corrente Expiratório (VTE) da 20 a 9999 ml / Frequência de Respiração Total (Rtot) da 0 a 99 ml / Razão I:E (I:E) da 9.9:1 a 1:9.9 / Razão I/T (I/T) da 0 a 100% / Tempo Inspiratório (Tempo I) da 0 a 9.9 s / Tempo Expiratório (Tempo E) da 0 a 59.9 s Volume Minuto Inspiratório (Min VI) da 0 a 99.9 l / Campo Visual VtVt x 1 a Vt x 2 / FiO2 da 0 a 99% / Vazão da 0 a 200 lpm / Indice de Apneia (AI) da a 99 ev/h / Tempo de Apneia da 0 a 999 s / % Espontânea (Spont) da 0 a 100%. A bateria interna de lítio proporciona até 11 horas de operação do ventilador (dependendo das configurações e outros fatores).* Peso 4,5 kg, Dimensões 23,5 cm L x 31,5 cm P x 15,4 cm H, Ruído < 30 dBAat 1 m. Alimentação CA: 100 - 240 V CA, 50/60 Hz CC: 12 – 30 V CC / Consumo elétrico 180 VA Max / Bateria interna Íons lítio, 25,2 V, 4,4 Ah / Compatibilidade USB Memória flash USB 2.0 o USB 1.1. Marca/Modelo: Registro na Anvisa | / 0 mes | 24 | |||
2 | Locação de umidificador compatível com o ventilador descrito no item 01. Marca/Modelo: Registro na Anvisa | mes | 24 | |||
3 | Locação de nobreak com bateria interna, com tempo de autonomia de 50 a 60 min, conector de expansão de bateria externa, incluso módulo de bateria externa com autonomia de mais de 6 horas tensão 12v e capacidade de 80AH, para utilização com Bipap ou ventilador 24h. | , mes | 24 | |||
4 | Aquisição de Circuito paciente adulto de extremidade única com válvula expiratória, 180 cm PVC compatível com o ventilador descrito no item 01. Marca/modelo: Registro na Anvisa | mes | 24 |
Lote:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
Preço total do lote |
Declaramos para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
Declaramos ainda, para todos os fins de direito, estar sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
Data: / /
Anexo IV
DECLARAÇÃO
A empresa.........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................., com sede à ,
nº....., em , na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA para todos os fins de direito, estar sob o regime de micro- empresa ME ou empresa de pequeno porte EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
Anexo V
DECLARAÇÃO
A empresa........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................, com sede à Rua. ,
nº....., em. , na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros. DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convo- catório e responde administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresenta- dos. DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigê- ncias do Edital deste processo.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
Processo: 0136/2015 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 68
Anexo VI
Carta Proposta para Fornecimento
Apresentamos nossa proposta para fornecimentodos itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatórioda licitação em epígrafe.
1 - Identificação do Licitante
Razão Social
CNPJ e Inscrição Estadual Endereço completo
Nome do representantelegal Documento de Identidadee CPF
2 - Condições Gerais
2.1 - A proponentedeclara conhecer os termos do instrumento convocatórioque regem a presente licitação
2.2 - Dos Preços:
2.2.1 - O preço abaixo apresentados e demonstrados pela licitante vencedora,deverãoestar readequadosao lance final, por xxxx.
Lote: 01
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Total |
Preço Total do Lote |
Lote: 02
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Total |
Preço Total do Lote |
Lote 03...
2.2.2 - O fornecimentoserá feito como descrito no Anexo II, parte integrante do instrumento convocatório.
2.2.3 - preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao fornecimento.
Local e data
Nome do Representante Legal da Empresa Documento de Identidade
Processo: 0136/2015 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 68
Anexo VII
CONTRATANTE:-Município de SÃO LOURENÇO,- pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xxxxxx 00, XXX 00.000-000,XXXX sob nº 18.188.219/0001-21, neste ato representadopelo seu Prefeito, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, RG M-834.663eCPF 000.000.000-00.
CONTRATADA:- C, NPJ nº s, ituada à
, , em , , representadapor R, G nº e, CPF nº .
EMBASAMENTO:-Processo Administrativo nº 0136/2015- Pregão eletrônico N° 68 e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, ficam as partes contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato administrativotem como objeto Locação de Aparelhos para Ventilação Mecânica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com instalação diretamente na residência de paciente do SUS, conforme prescrição médica e especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULASEGUNDA- DA PRESTAÇÃODOS SERVIÇOS
2.1 - Integra o presente contrato, o edital do processo administrativoacima epigrafadoe seus respectivos anexos, em especial a proposta ofertadapela CONTRATADA,como se aqui estivessem transcritos.
2.1.1 - A Contratadadeveráacatar e executar o objeto licitado nas condições da proposta ofertadae como dispuser a OS - Ordem de Serviço, quanto ao prazo, quantidade, horário de local.
2.2 - A CONTRATAterá o prazo máximo de até 5 (cinco) dias para disponibilizar os equipamentos - Aparelho de Ventilação Mecânica, diretamente nas residências dos pacientes Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 826, Bairro: Porta do Céu, portador de Distrofia Muscular Progressivae do paciente José Lucas de Andrade - Alameda Vinicius de Moraes, nº 230 - Solar dos Lagos, ambos nesta cidade - São Lourenço, mediante autorização de fornecimento.
2.2.1 - Antes desta disponibilização a servidorada Secretaria Municipal de Saúde e responsávelpela fiscalização deveráser comunicada, de forma a acompanhara disponibilização do Aparelho, no endereços dos pacientes do SUS
- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 826, Bairro: Porta do Céu, portador de Distrofia Muscular Progressivae do paciente Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 230 - Solar dos Lagos, ambos nesta cidade.
2.3 - A servidoramunicipal Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxx será responsávelpara receber o equipamento- Aparelho de Ventilação Mecânica e para conferi-lo, bem como terá a obrigação de atestar a respectiva execução contratual.
2.4 - Caso os equipamentos - Aparelho de Ventilação Mecânica seja entregue em desconformidadecom a Autorização de Fornecimento, levando-seem conta a descrição completa e definida no edital do processo licitatório epigrafado,não será aceito e deveráa CONTRATADAfazer a substituição em prazo não superior a 48h (quarentae oito horas), a contar da constatação e da comunicação.
2.4.1 - Esta substituição não poderá acarretar quaisquer despesas adicionais ao CONTRATANTE,seja a que título for.
2.4.2 - Não será permitida que a CONTRATADAsubstitua os equipamentos por qualqueroutro tipo ou modelo diferentedaquele que constar da proposta ofertadae como referidana respectiva AF.
2.5 - A CONTRATADAdeveráobrigatoriamentedescreverna nota fiscal da locação mensal do equipamento, o períodoreferidoe o número do processo licitatório, de forma que a fiscalização do contrato possa conferir e atestar a respectiva despesa.
CLÁUSULATERCEIRA- DO PRAZO
3.1 - O prazo de execução deste contrato administrativoserá de / / a / / .
3.2 - Dentro da vigênciado item anterior, a prestação dos serviços se dará no total ou parcialmente no seu quantitativocontratado e será requisitada conforme as necessidades administrativas, e ainda como exigido nos anexos do edital referenteao processo administrativoacima epigrafado.
3.3 - Ao atingir o prazo pactuado no item 3.1 ou esgotar o quantitativodo objeto contratado, salvo se houver celebração de termo aditivo, a prestação dos serviços deveráser encerradaimediatamente, independentede qual seja a primeira ocorrência, prevalecendosempre o interesse da Administração CONTRATANTE.
CLÁUSULAQUARTA- DO PREÇOE FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Dá-se ao presente contrato administrativo,o valorde R$ ( ).
4.2 - O pagamento será efetuadoaté 30 dias após a entrega do material e apresentação da nota fiscal correspondente..
4.3 - Qualquerirregularidadena prestação dos serviços possibilitará ao CONTRATANTEreter o pagamento até o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo dos serviços, especificações e/ou qualidadedo objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidadesprevistas neste instrumento.
4.4 - A Contratadadeverá,obrigatoriamentemanter durante a execução contratual sua regularidadepara com o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho,nos termos do Art. 55, XIIIda Lei 8.666/93.
CLÁUSULAQUINTA - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
5-1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
3.3.90.91.2.06.01.10.303.004.0078
CLÁUSULASEXTA - DA GARANTIAE DA RESPONSABILIDADE
6.1 - A CONTRATADAse obriga a prestar os serviços constantes da descrição do objeto, item ou itens, respeitando os prazos e quantitativosestipulados na OS - Ordem de Serviço, conforme descrito no edital e seus anexos, referenteao processo administrativoque embasa este instrumento, em especial como consta na proposta ofertada, garantindoainda ressarcir ao CONTRATANTEpossíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidadena execução pactuada.
6.2 - A CONTRATADAse responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza e disponibilidade,sem qualquercusto adicional e sem prejuízo do prazo estipulado.
6.3 - A CONTRATADAse obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivase de licenciamento, às normas da ABNT e de outras concernentes e exigidas para o tipo de objeto contratado, sobre a prestação dos serviços, item ou itens do objeto, como consta no anexo II, referenteao processo administrativoacima epigrafado,no que couber.
6.4 - A CONTRATADA responde civil e criminalmente por danos e prejuízos devidamenteapurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTEou a terceiros.
CLÁUSULASÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃOE DA TRANSFERÊNCIA
7.1 - A fiscalização na execução contratual será exercida por servidordesignado pelo CONTRATANTE,com atribuições para aferir a prestação dos serviços e quando será exigido o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA,requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto contratado, bem ainda as condições referidasno item 6.3.
7.2 - A não observânciado item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a
execução pactuada, resultará motivo de rescisão contratual, além da aplicabilidade do item 9.2 deste instrumento
7.3 - Este contrato administrativonão poderá ser transferidono todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmenteautorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULAOITAVA - DAS ALTERAÇÕESE DA RESCISÃO
8.1 - Este contrato administrativopoderá ser alterado no interesse público e das partes, através de Termos Aditivos, em conformidadecom os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93, no que couber.
8.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada,caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78, em especial os itens 6.1 e 6.2 acima descritos, e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da referidaLei, no que couber.
8.3 - Fica assegurado à CONTRATADAo direito da ampla defesa.
CLÁUSULANONA - DO RECONHECIMENTOE DAS PENALIDADES
9.1 - A CONTRATADAdeclara reconhecer os direitos da Administração CONTRATANTE,em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe o art. 77, da Lei regente deste contrato administrativo.
9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeitam-se à CONTRATADAas sanções previstas na mencionada Lei e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais:
9.2.1 - 10% (dez por cento) do valorcontratado pela sua inexecução total;
9.2.2 - 5% (cinco por cento) do valortotal do contrato pela sua inexecução parcial;
9.2.3 - 10% (dez por cento) do valorda (OS) - ordem de serviço, pela sua inexecução ou atraso na conclusão da sua prestação;
9.2.4 - 5% (cinco por cento) do valorda (OS) - ordem de serviço, quando a prestação dos serviços for desconforme com a respectiva OS.
9.3 - O CONTRATANTEestá sujeito às mesmas penalidadespelo descumprimento das obrigações pactuadas, nas mesmas condições e percentuais do item anterior, no que couber.
CLÁUSULADÉCIMA- DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo,serão aplicadas as normas e regulamentaçõesvigentes, que também prevalecerãoquando houverconflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de SÃO LOURENÇO,para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiadoque seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes assinam o presente contrato administrativo,em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Contratante Contratada
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Visto:
Testemunhas
RG