ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1388/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1388/2023
Pregão nº 716/2023 - GEAT
Processo nº 2023-44D6T
2023-2R6MSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/11/2023 09:05 PÁGINA 1 / 16
Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo Subsecretário de Estado da Saúde para Assuntos Administrativos e de Financiamento da Atenção à Saúde , o Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 1.576.839- SSP/ES, inscrito no CIC(MF) sob o n.º 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto n.º 1089-S, de 28/05/2021, publicado no DOE em 31/05/2021, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, apto. 301, Bloco: 02, Ed. Sant Jacques, Jardim Camburi - Vitória/ES, CEP: 29090-29, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM PERMANENTE - PERSIANAS com instalação, sob nº. 716/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa: CONSOLIDE SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA - (CNPJ: 42.283.008/0001-52), estabelecida na Rua: Alfeu
Xxxxxxxx, 133, Xxxxxx: Xxxxxxx, Munícipio: Vila Velha / ES, CEP 29.120-420, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Empresário, portador da Carteira de identidade RG n° 535.618 – SSP/ES e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, XxxxxxXxxxx00@xxxxx.xxx.xx, fone de contato: (00) 00000-0000 // (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM PERMANENTE - PERSIANAS com instalação
especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
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3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
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4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo objeto adquirido, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
12 𝑁𝐷
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 100 𝑋 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, na Lei Estadual 2.583/1971, na Instrução Normativa RFB nº 1.234 (11/01/2012), bem como no Decreto Estadual 5.460-R, de 28/07/2023 (os quais versam sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos efetuarem a retenção de IR).
5.5.1 Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte em observância as regras de retenção do Imposto de Renda dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Havendo ausência de destaque do imposto no documento fiscal, a liquidação de despesa ficará sobrestada até que o fornecedor de bens ou prestado de serviços providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo qualquer ônus a contratante.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
9.1.1 - O prazo poderá ser revisto desde que haja manifestação, por escrito, em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para o vencimento do prazo de entrega, devidamente justificada e motivada pela PROPONENTE VENCEDORA, após análise e validação pelo Fiscal do Contrato e pelo Ordenador de Despesas.
9.2 - O objeto será entregue em dias úteis, no horário de 08:00 às 16:00, no seguinte endereço:
• SECRETARIA DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO (CENTRAL ADM SESA) - Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - Compete à Contratada:
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(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê- los em pleno funcionamento;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado”.
(f) O material fornecido e instalado tem que estar de acordo com as normas pertinentes as normas técnicas.
10.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
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11.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
11.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
11.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
12.1 Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
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12.2 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12.5 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
13 - DA RESCISÃO
13.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
14 DOS ADITAMENTOS
14.1 A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
15 DOS RECURSOS
15.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
16 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1 A execução do contrato será acompanhada pelo GEAT, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – NF 4719859.
17 DO FORO
17.1 Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
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17.2 Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Sr. XXXXX XXXXXXXXXX - CPF: 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATANTE
Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX – CPF Nº 000.000.000-00 CONSOLIDE SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
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1.1- REGISTRO DE PREÇOS DE BEM PERMANENTE - PERSIANAS com instalação conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
PERSIANA; MODELO: HORIZONTAL: MATERIAL LÂMINA: | |||||
ALUMINIO ANODIZADO; LARGURA LÂMINA: 25 MM; PINTURA: | |||||
ESMALTE BASE POLIESTER; COMANDO RECOLHIMENTO: | |||||
102953 | 1 | MANUAL POR CORDOES; SISTEMA DE GIRO: 180º; COMANDO DE GIRO: BASTAO EM ACRILICO; MATERIAL TRILHO: ACO COM | METRO QUADRADO | 25 | |
PINTURA ELETROSTATICA; INCLUINDO PECAS DE | |||||
MECANISMOS, ACIONAMENTO E INSTALACAO; UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO; METRO QUADRADO. | |||||
PERSIANA VERTICAL; MONTADA EM TRILHO E EIXO DE | |||||
Único | ALUMINIO ANODIZADO; TENDO O TRILHO DIMENSOES APROXIMADAS DE 45 MM X 30 MM (LARGURA X ALTURA); COM | ||||
TAMPAS LATERAIS; CARRINHOS; PEOES E CABIDES | |||||
TRANSPARENTES EM POLICARBONATO; CORRENTE DA BASE E | |||||
2729 | 2 | DO COMANDO DO GIRATORIO DO TIPO BOLA EM PVC NA COR BRANCA; PENDULO NA COR BRANCA; LUBRIFICACAO A BASE | METRO QUADRADO | 1340 | |
DE SILICONE LÍQUIDO; LAMINAS EM PVC CTC LISO; COR | |||||
BRANCA; LARGURA DAS LAMINAS APROXIMADAMENTE 89MM; | |||||
INSTALACAO NA PAREDE ATRAVES DE SUPORTE EM PRESO | |||||
COM BUCHAS E PARAFUSOS; ACIONAMENTO PELA LATERAL | |||||
ESQUERDA OU DIREITA |
1.2- A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.3 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.4 CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
1.5 Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato.
e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado”.
f) O material fornecido e instalado tem que estar de acordo com as normas pertinentes as normas técnicas.
3 DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
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3.3 O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 QUADRO RESUMO | |||||||
5.1.1 Título e Objetivo Geral: | Registro de instalação. | Preço | para | Aquisição | de | Persianas | com |
5.1.2 Delimitação do Objeto a ser credenciado: | Aquisição de Persianas com instalação para toda rede da SESA. | ||||||
5.1.3 Modalidade de Licitação e Base Legal (art. 4, Decreto 1527-R/2005 SECONT): | Pregão eletrônico, conforme Lei de licitação 8.666/93. | ||||||
5.1.4 Estimativa de custos (inciso II, §, 2º, art 40, Lei 8.666/93): | R$ 200.481,10 (duzentos mil quatrocentos e oitenta e um reais e dez centavos). | ||||||
5.1.5 Prazo estipulado de vigência do contrato: | 12 meses. | ||||||
5.1.6 Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Administração da Unidade Naturezas de Despesa: 3.3.90.30.00 e/ou 4.4.90.52.00 |
5.1.7 Unidade Administrativa responsável execução do objeto e fiscalização: | pela | SESA/GEAT |
5.1.8 Equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência: | Xxxxxxxx X’xxxxx Xxxxxxx NF. 4541480 CHEFE DE NÚCLEO ESPECIAL SESA/SSAFAS/GEAT | |
Xxxxx Xxxxx varejão NF. 4084497 Gerente de Engenharia e Arquitetura SESA/SSAFAS/GEAT | ||
5.1.9 Versão e data do Termo de Referência: | Versão 02, 19/07/2023 | |
5.1.10 | Data prevista para implantação: | 30 dias |
5.1.11 | Fiscalização: | SESA/GEAT |
5.1.12 | Unidade Requisitante: | GEAT – Gerência de Engenharia e Arquitetura |
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5.2 INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA:
5.2.1 JUSTIFICATIVA SETORIAL
5.2.1.1 Aquisição de Persianas com instalação, conforme descrito no item 3, em atendimento Rede da SESA. Para atender às demandas inerentes à troca, manutenção e instalação nos setores da rede da SESA.
Faz-se necessário ser adquirido em único lote por se tratar de fornecimento de peças de encaixe para não ocorrer problemas com execução de serviço como fornecedores diferentes (fabricantes).
5.3 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO E ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO
DESCRIÇÃO | QUANT. | CÓD SIGA | |
01 | PERSIANA MODELO HORIZONTAL: MATERIAL LÂMINA: ALUMINIO ANODIZADO; LARGURA LÂMINA: 25 MM; PINTURA: ESMALTE BASE POLIESTER; COMANDO RECOLHIMENTO: MANUAL POR CORDOES; SISTEMA DE GIRO: 180º; COMANDO DE GIRO: BASTAO EM ACRILICO; MATERIAL TRILHO: ACO COM PINTURA ELETROSTATICA; INCLUINDO PECAS DE MECANISMOS, ACIONAMENTO E INSTALACAO; UNIDADE DE FORNECIMENTO; METRO QUADRADO. | 25 m² | 102953 |
02 | PERSIANA MODELO VERTICAL; MONTADA EM TRILHO E EIXO DE ALUMINIO ANODIZADO; TENDO O TRILHO DIMENSOES APROXIMADAS DE 45 MM X 30 MM (LARGURA X ALTURA); COM TAMPAS LATERAIS; CARRINHOS; PEOES E CABIDES TRANSPARENTES EM POLICARBONATO; CORRENTE DA BASE E DO COMANDO DO GIRATORIO DO TIPO BOLA EM PVC NA COR BRANCA; PENDULO NA COR BRANCA; LUBRIFICACAO A BASE DE SILICONE LÍQUIDO; LAMINAS EM PVC CTC LISO; COR CINZA PLATINA; LARGURA DAS LAMINAS APROXIMADAMENTE 89MM; INSTALACAO NA PAREDE ATRAVES DE SUPORTE EM PRESO COM BUCHAS E PARAFUSOS; ACIONAMENTO PELA LATERAL ESQUERDA OU DIREITA | 1340 m2 | 2729 |
5.4 HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.4.1 Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado neste Termo. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, compatível com o objeto desta contratação.
5.5 FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Não obstante a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer o mais amplo e completo controle e fiscalização sobre a execução do contrato, diretamente ou por servidor designado como Gestor e Fiscal do Contrato, permitindo a assistência de terceiros;
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O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do mesmo, devendo ser exercidos por representante da Administração, especialmente designado na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e da Portaria Estadual nº 49-R/2010, denominado:
- Gestor do Contrato: representante da Administração, designado para acompanhar a execução do contrato e promover as medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no ato convocatório e no instrumento contratual;
- Fiscal do Contrato: representante da Administração designado ou pessoa física ou jurídica licitante vencedora, com as atribuições de subsidiar ou assistir o Gestor do Contrato.
Compete ao Gestor do Contrato, subsidiado pelo Fiscal do Contrato, dentre outras atribuições, as dispostas no Art. 51 da Portaria Estadual SEGER/PGE/SECONT 049-R/2010, e:
- Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do contrato, e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
- Verificar a conformidade da execução do contrato com as normas especificadas neste instrumento;
- Analisar e, havendo pertinência, notificar a licitante vencedora sobre irregularidades e/ou ilegalidades percebidas, para correção de erros, imperfeições ou desacordo com as especificações constantes neste instrumento;
- Reportar recusa ou suspensão de qualquer item executado em desacordo com o contrato ou que atente contra a segurança do pessoal ou bens da CONTRATANTE ou de terceiros;
- Acompanhar e gerir as irregularidades, desconformidades, anormalidades ou falhas que encontrar na execução do presente contrato, anotando as observações ou notificações cabíveis;
- Utilizar as Avaliações de Desempenho da licitante vencedora entregues pela Fiscalização do Contrato, de pleno conhecimento das partes envolvidas, como base para a tomada de decisão e ação, zelando pelo acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
- Consolidar a Avaliação de Desempenho da licitante vencedora frente ao contrato firmado, mensalmente, e com base em todas as avaliações emitidas pela Fiscalização do Contrato geradas durante este período, e encaminhar 01 (uma) via para a licitante vencedora;
- Aplicar, de posse da Avaliação de Desempenho da licitante vencedora, na medição seguinte, as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a defesa prévia à licitante vencedora;
- Encaminhar mensalmente à licitante vencedora, no fechamento das medições, quadro resumo demonstrando, de forma acumulada e mês a mês, a performance global em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
Compete ao Fiscal do Contrato subsidiar o Gestor no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, e:
- Monitorar a execução do objeto contratado, preenchendo a Avaliação de Desempenho da licitante vencedora, a ser acordada entre as partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
- Sugerir alterações na Avaliação de Desempenho da licitante vencedora, submetendo à aprovação pela Gestão do Contrato;
- Cada nova versão da Avaliação de Desempenho da licitante vencedora deverá ser submetida à ciência da licitante vencedora.
- Manter atualizado o preenchimento da Avaliação de Desempenho da licitante vencedora, enviando ao Gestor do Contrato, que irá analisar e tomar as devidas providências perante a licitante vencedora, quando for o caso;
- Ter livre acesso aos locais de execução do serviço bem como à documentação pertinente;
- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo;
- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da licitante vencedora que estiver sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou crachá, que estiver pondo em risco a segurança, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, apresentando justificativas ao Gestor do Contrato, que irá analisar e proceder a notificação, quando for o caso;
- Sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o contratado, sempre que essa medida se tornar necessária;
- Verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, comunicando ao Gestor do Contrato para que este promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
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- Conferir toda a documentação da licitante vencedora, no início da operação, bem como mensalmente antes do pagamento da fatura;
- Evitar ordens diretas aos funcionários da licitante vencedora. As solicitações/ reclamações devem ser dirigidas ao preposto da empresa;
- Efetuar o acompanhamento dos serviços realizados, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da licitante vencedora;
- Emitir a Avaliação de Desempenho da licitante vencedora, parcial ou final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a licitante vencedora;
- Encaminhar para o Gestor do Contrato, no final do mês de apuração, em até 05 (cinco) dias úteis após o fechamento das medições, a Avaliação de Desempenho da Contrata gerada no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um).
As ações dos Gestores/Fiscais do Contrato não exoneram a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais e não exclui nem reduz sua, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
A designação do Gestor do Contrato, Fiscal do Contrato e Comissão observará a Portaria Estadual nº 49-R/2010, ocorrendo pela autoridade competente, por meio de proposição da unidade promotora;
- A designação do Gestor do Contrato, Fiscal do Contrato e membros da Comissão deverá como regra geral, contemplar servidores efetivos compatíveis com as atividades funcionais da Unidade em que o mesmo estiver lotado;
- A Fiscalização do Contrato será exercida por Xxxxxxxx (ou comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) especialmente para fins de fiscalização deste contrato, em cada local de execução do serviço.
O Gerente de Engenharia e Arquitetura – GEAT para a Central Administrativa e o Diretor Administrativo/Coordenadores/Gerentes e Superintendentes para as demais unidades no qual são pertencentes ao quadro funcional, serão o responsável pela gestão e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições desde Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento, podendo o gestor designar um Fiscal para o auxiliar no acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato.
O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias úteis da comunicação escrita do contratado;
Definitivamente, pelo Fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias.
O recebimento do objeto, em se tratando de obras e serviços, deverá obedecer a Portaria SEGER/PGE/SECONT 049-R/2010, incluindo, mas não se limitando, ao que dispõem os art. 68 a 72.
5.6 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
5.6.1 Com a entrega da Nota Fiscal e certidões a este setor após o termino do serviço para realização de pagamento.
5.6.2 Após aprovação da fiscalização, a licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e protocolar junto a este setor (GEAT/SESA) (ou ao setor demandante), juntamente com as devidas certidões (conforme art. 54 da Portaria SEGER/PGE/SECONT 49-R/2010), para pagamento em até 30 dias.
5.7 PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA, ALTERAÇÕES E VIGÊNCIA
5.7.1 O serviço contratado deverá ser entregue no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos após o início da vigência do contrato ou emissão de instrumento equivalente.
5.7.2 O prazo poderá ser revisto desde que haja manifestação, por escrito, em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para o vencimento do prazo de entrega, devidamente justificada e motivada pela PROPONENTE VENCEDORA, após análise e validação pelo Fiscal do Contrato e pelo Ordenador de Despesas;
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5.7.3 O contrato terá início no dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, cuja vigência será de 12 (doze) meses.
5.7.4 O material será entregue à Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx – XX. (SESA).
5.8 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO
5.8.1 O material fornecido e instalado tem que estar de acordo com as normas pertinentes as normas técnicas.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1388/2023 ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 1388/2023, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão N° 716/2023 – GEAT
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
102953 | 1 | PERSIANA; MODELO: HORIZONTAL: MATERIAL LÂMINA: ALUMINIO ANODIZADO; LARGURA LÂMINA: 25 MM; PINTURA: ESMALTE BASE POLIESTER; COMANDO RECOLHIMENTO: MANUAL POR CORDOES; SISTEMA DE GIRO: 180º; COMANDO DE GIRO: BASTAO EM ACRILICO; MATERIAL TRILHO: ACO COM PINTURA ELETROSTATICA; INCLUINDO PECAS DE MECANISMOS, ACIONAMENTO E INSTALACAO; UNIDADE DE FORNECIMENTO; METRO QUADRADO. | METRO QUADRADO | 25 | 172,74 | 4.318,50 | |
MARCA: STALOS | |||||||
Único | 2729 | 2 | PERSIANA VERTICAL; MONTADA EM TRILHO E EIXO DE ALUMINIO ANODIZADO; TENDO O TRILHO DIMENSOES APROXIMADAS DE 45 MM X 30 MM (LARGURA X ALTURA); COM TAMPAS LATERAIS; CARRINHOS; PEOES E CABIDES TRANSPARENTES EM POLICARBONATO; CORRENTE DA BASE E DO COMANDO DO GIRATORIO DO TIPO BOLA EM PVC NA COR BRANCA; PENDULO NA COR BRANCA; LUBRIFICACAO A BASE DE SILICONE LÍQUIDO; LAMINAS EM PVC CTC LISO; COR BRANCA; LARGURA DAS LAMINAS APROXIMADAMENTE 89MM; INSTALACAO NA PAREDE ATRAVES DE SUPORTE EM PRESO COM BUCHAS E PARAFUSOS; ACIONAMENTO PELA LATERAL ESQUERDA OU DIREITA | METRO QUADRADO | 1340 | 146,39 | 196.162,60 |
MARCA: STALOS | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 200.481,10 |
VALOR TOTAL R$ 200.481,10
REPRESENTANTE: CONSOLIDE SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA - (CNPJ: 42.283.008/0001-52), estabelecida na Rua: Xxxxx Xxxxxxxx,
133, Bairro: Xxxxxxx, Munícipio: Vila Velha / ES, CEP 29.120-420, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Empresário, portador da Carteira de identidade RG n° 535.618 – SSP/ES e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, XxxxxxXxxxx00@xxxxx.xxx.xx, fone de contato: (00) 00000-0000 // (00) 00000-0000 / (27)
99580-3004.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SSAFAS - SESA - GOVES
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assinado em 08/11/2023 11:00:53 -03:00
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 07/11/2023 18:36:55 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/11/2023 09:05:49 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0XXX
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
8
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
I
IDCidadES/TCE-ES:2023.500E0500019.02.0749
Lote 01
FRACASSADO
Lote 02
FRACASSADO
Lote 01
DESERTO
Informações: através do e-mail: sesacpl@saude. xx.xxx.xx, ou tel. (00) 0000-0000, de 9 as 18h.
Em 17 de novembro de 2023
XXXXXXX XXXXXXXX VERVLOET
Pregoeira CPL/SESA
Protocolo 1206877
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo E-DOCS nº 2023-99582
ID: 2023.500E0500019.09.0037
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA,
no uso de suas atribuições legais, torna público a Dispensa de Licitação, com base no art. 24, item IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa: CARNEIRO E CARNEIRO LTDA ME no valor de
R$ 1.784,04 (mil setecentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos) Lotes 01, 02 e 03; visando a aquisição de medicamento para atendimento de decisão judicial.
Vitória, 17 de Novembro de 2023
XXXXX XXXXXXXXXX
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 1206193
RATIFICAÇAO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 PARTES - Secretaria de Estado da Saúde através da Superintendência Regional de Saúde de Vitória.
Empresa: ELITE CIRURGIA LTDA
Objeto: 01 (Um) Microcirurgia de Laringe para Ressecção de Lesão Papilomatosa, com Laser de CO2, incluindo Consulta Pré e Pós Cirurgicas, despesas Hospitalares, Mão- de- Obra, exames e biopsia do Material retirado.
Objeto: Anatomopatologia (BIOPSIA)
Valor: R$ 47.465.00 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais)
Paciente: M.V E S Processo: n°2023-H372C 502590512.2023.8.08.0035
Cariacica, (ES) 17 de novembro de 2023
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente Regional de Saúde de Vitória/SESA
Protocolo 1206205
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93
PARTES: SRSCI e a empresa:
XXXXX XXXXXXX NUNES ME
OBJETO: Aquisição de Tratamento Multidisciplinar, em atendimento à Decisão Judicial nº 0001107-59. 2021.8.08.0062, pac. M.F.M.
VALOR TOTAL: R$ 43.680,00 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais)
PROCESSO: 2023-GFQMG
ID TCEES Nº 2023.500E2000001.09.0113
Cachoeiro/ES, 17/11/2023
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Superintendente Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim
Protocolo 1206750
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1388/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-44D6T
EDITAL: Pregão nº 716/2023 - GEAT
EMPRESA: CONSOLIDE SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA.
CNPJ: 42.283.008/0001-52
LOTE: 1
OBJETO: A REGISTRO DE PREÇOS
DE BEM PERMANENTE - PERSIANAS com instalação. VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 200.481,10 VIGÊNCIA: 21/11/2023 a 20/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Sr. XXXXX XXXXXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1206760
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1380/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-F1M1P EDITAL: Pregão nº 543/2023 - NEGEP/MJ EMPRESA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. CNPJ: 04.307.650/0012-98
LOTE: 2
OBJETO: FENOBARBITAL 100MG (MARCA GARDENAL) FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO. VALOR GLOBAL DO LOTE: 3.060,00
VIGÊNCIA: 21/11/2023 a 20/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1206777
ERRATA DE AVISO DE ADESÃO DE ATA
REGISTRO DE PREÇOS 530/2023 da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP CONTRATADA: FORTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
PROCESSO: 2023-J4WRV
Que foi publicado no Diário Oficial no dia 17 de novembro de 2023.
Onde se lê :CNPJ: 02.836.248/0001-12
Leia-se: CNPJ: 08.368.875/0001-52
CLIO ZANELLA VENTURIM
Diretor Geral - HINSG
Vitória, 17 de novembro de 2023
Protocolo 1206875
2023-JJCDS4 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 20/11/2023 08:08 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023 às 21:53:41 Código de Autenticação: 63f51ef9
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/11/2023 08:08:15 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE | Natureza: DOCUMENTO DIGITALIZADO Conferência: CONFERIDO COM DOCUMENTO ORIGINAL EM SUPORTE PAPEL.
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXX0
2023-JJCDS4 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 20/11/2023 08:08 PÁGINA 2 / 2