PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
“Que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Goiatuba e Associação Nacional dos Prestadores de Serviços em Locação de Veículos e Máquinas- BRASLOC.”.
Contrato nº 113/2013
I - PREÂMBULO
1.1– CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA – Estado de Goiás,
inscrita no CNPJ: 01.753.722/0001-80 neste ato representado pelo Gestor (ª) municipal Sr(ª) XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro(ª), casado, residente e domiciliado à Av. Amazonas nº 663, centro, nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00.e da Carteira de Identidade n.º 180.239SSP-GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.–
1.2 - CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS- BRASLOC, pessoa jurídica de direito privado, situada a Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx. Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 17.446.728/0001-44, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Srº. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade Catalão, Rua, portador da Carteira de Identidade nº 866652 SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato fundamenta-se nas disposições constantes da Lei 8.666/93, e suas alterações, no Edital de Pregão Presencial nº 006/2013 e no que couber na Lei Federal, 10.520/02, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Complementar 123/2006.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJ ETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato, a prestação de serviços de transporte de alunos da zona rural, para as escolas municipais e estaduais da cidade de Goiatuba, conforme Ata de Julgamento, Calendário Escolar e Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão.
LINHA | DESCRIÇÃO DA LINHA/ TRECHO | CAPACIDADE DE PASSAGEIROS | KM/DIA | VALOR KM | VALOR UNITÁRIO | MENSAL (estimado 22 dias) | ANUAL (aproximadamente 160 dias) |
MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR ‐ 02.0205.12.361.0407.2804‐115‐33.90.39‐14 Det. Fonte 42 | |||||||
01 | “Faz. Chumbo, São Domingos, Chácara Nossa Senhora Aparecida, Chácara Santa Paula, Faz Santa Rita, Chacara Santana, Enio, Lagoa PERIODO DE 04/04/2013 A 18/12/2013. | 15 | 120 | 1,35 | 162,00 | 3.564,00 | 25.920,00 |
02 | “Pica Pau, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx ”, | 15 | 150 | 1,35 | 202,50 | 4.455,00 | 32.400,00 |
03 | Xxx Xxxxxxx, Faz Recanto, Xxxxxxxx, Sta Inês, Dr Xxxxx ”. | 16 | 170 | 1,35 | 229,50 | 5.049,00 | 36.720,00 |
04 | “Fazendas Carminho, Célio, Cachoeira, Crenivaldo, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Dr Xxxxxx e Mendonça.” | 15 | 141 | 1,35 | 190,35 | 4.187,70 | 30.456,00 |
05 | “Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Sede da Xxxxx, Xxx Xxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx. | 15 | 254 | 1,35 | 342,90 | 7.543,80 | 54.864,00 |
06 | “Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx Xxxxxxxxxxxx e Xxxx do Porco” | 15 | 198 | 1,35 | 267,30 | 5.880,60 | 42.768,00 |
08 | “Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Grupo Candido, Zé Careca, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx e Cavalo Morto” | 15 | 250 | 1,80 | 450,00 | 9.900,00 | 72.000,00 |
10 | Faz Carequinha, Iron, Xxxxxxxxxxx, Marina, ” | 15 | 180 | 1,35 | 243,00 | 5.346,00 | 38.880,00 |
11 | “ Penha, São Domingos dos Olhos Dágua, Helio, Cloves, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx e Leonel.” | 24 | 154 | 1,35 | 207,90 | 4.573,80 TOTAL | 33.264,00 367.272,00 |
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MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR - 02.0205.12.361.0407.2804-115-33.90.39-17 DET. Fonte 45 | |||||||
13 | “Xxxxx, Xxxxxxx, Batistinha, Xxxxxxxx,Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx e Xxxx. | 15 | 207 | 1,35 | 279,45 | 6.147,90 | 44.712,00 |
TOTAL | 44.712,00 |
MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR - 02.0205.12.361.0407.2804-124-33.90.39-14
12 | “Xxxx, Xxxx, Xxxx Xxxxxxx, Califórnia, Bom Sucesso, Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxx”, | 15 | 220 | 1,35 | 297,00 | 6.534,00 | 47.520,00 |
14 | “Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx” | 15 | 190 | 1,35 | 256,50 | 5.643,00 | 41.040,00 |
15 | “Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Curral Branco e Ademar Chaves” , | 15 | 229 | 1,35 | 309,15 | 6.801,30 | 49.464,00 |
16 | ”Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx e Eucalipto”. | 15 | 240 | 1,35 | 324,00 | 7.128,00 | 51.840,00 |
17 | Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Rotil, Magnolia.” | 15 | 220 | 1,35 | 297,00 | 6.534,00 | 47.520,00 |
TOTAL | 237.384,00 | ||||||
MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR - 02.0205.12.361.0407.2804-100-33.90.39-14 | |||||||
18 | “Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxx. | 00 | 000 | 1,35 | 207,90 | 4.573,80 | 33.264,00 |
19 | Xxxxxxx Xxxxxxx, Santa Paula, Córrego Fundo, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, A Modelar, Aneilimar e Xxxxxx, | 24 | 180 | 1,80 | 324,00 | 7.128,00 | 51.840,00 |
09 | Santa maria, odilio, preço bom, Xxxxxxx Xxxxxxx, paulonho, junior, BEG | 15 | 254 | 1,35 | 342,90 | 7.543,80 | 54.864,00 |
20 | “ Serrinha, Xxxxxx, Chácara CR, Chácara pica pau, Região | 15 | 200 | 1,35 | 270,00 | 5.940,00 | 43.200,00 |
23 | |||||||
Tranporte de alunos do Distrito de Marcianopolis para escolas de Goiatuba. | 40 | 206 | 1,80 | 370,80 | 8.157,60 | 59.328,00 |
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TOTAL | 242.496,00 |
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL -02.0205.12.367.0463.2047-100-33.90.39-14
22 | Transporte de alunos portadores de necessidades especiais dos diversos bairros e setores da cidade de Goiatuba | 40 | 132 | 1,80 | 237,60 | 5.227,20 | 29.224,80 |
TOTAL R$ 921.088,80 |
Parágrafo Único: Vinculam-se ao presente Contrato o Edital do Pregão Presencial, bem como a proposta da CONTRATADA os quais fazem parte integrante do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
V - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA além de outros assumidos neste Contrato:
5.1 – Disponibilizar os veículos de acordo com a emissão dos serviços da Secretaria Municipal da Educação, em perfeito estado de funcionamento, não havendo tolerância no prazo de solicitação.
5.2 – Indicar uma pessoa hábil para contato direto com o gestor, a fim de resolver todas as questões referentes ao bom andamento deste contrato.
5.3 – Substituir de imediato os veículos danificados, quando reclamados pelos gestores do contrato.
5.4 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
5.5 – Manter, durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
5.6 – Acatar todas as orientações do gestor deste contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
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5.7 – Deixar os alunos nas portas das escolas onde os mesmos foram matriculados e assim que terminar as aulas deixar os em suas casas, ou seja, no local onde os alunos foram embarcados.
5.8 – Arcar com todas as despesas tais como, peças, mecânica, manutenção, pneus, combustíveis, encargos sociais, seguros do veículo para o transporte escolar e outras necessárias para o bom andamento dos serviços.
5.9 – Apresentar na data assinatura do contrato laudo emitido pelo DETRAN, certificando que o veiculo está habilitado para o transporte escolar.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
6.1 – São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos neste contrato:
6.2 – Elaborar o Plano de execução dos serviços de transporte, anexando Mapa do trecho/região, com n° da linha e nomes das fazendas, chácaras com toda identificação das regiões beneficiadas.
6.3 – Emitir com antecedência as Ordens de Serviços do transporte escolar referente ao presente contrato.
6.4 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço de transporte desejado.
6.5 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA com relação ao objeto do presente contrato.
6.6 – Solicitar do diretor do Transporte Escolar, para executar a fiscalização deste contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.7 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nesta contratação.
VII - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
7.1 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto deste instrumento o valor de R$ 921.088,80 ( novecentos e vinte um mil, oitenta e oito reais e oitenta centavos) ,sendo que os pagamentos serão mensais de acordo com os números de dias úteis de cada mês.
7.2 – Se a CONTRATADA, deixar de transportar os alunos por qualquer motivo, o valor do pagamento será descontado o valor equivalente ao número de dia (s) faltado.
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7.3 – Os pagamentos serão realizados após a comprovação da regularidade da CONTRATADA, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória do F.G.T.S e I.N.S.S., devidamente atualizada.
7.4 – O pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, mediante a apresentação da nota fiscal.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJ USTE/REALINHAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços dos serviços de transporte escolar objeto deste contrato serão irreajustáveis pelo período de um ano.
8.2 – Quando houver alteração dos Preços dos combustíveis, fixada pela ANP, o valor do quilômetro diário poderá ser realinhado para baixo ou para cima, somente no que se refere ao custo do combustível, de acordo com a planilha de estimativa de preço deste edital, em conformidade com a alínea “d” do artigo 65 da Lei 8.666/93.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA/ OU ALTERAÇÃO
9.1 – O presente serviço de transporte objeto deste contrato vigorará da assinatura até 18 de dezembro de 2013, ou seja aproximadamente 160 dias letivos de acordo com o calendário escolar.
9.2 – O presente instrumento poderá ser prorrogado pelo mesmo período ou por até 60 meses, de acordo com ambas as partes, mediante termo aditivo
9.3 – Os serviços objeto deste instrumento poderão sofrer supressões ou acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nas linhas que poderão ser aumentados o diminuídas para atender a necessidade do transporte escolar, as supressões superiores a este limite serem ajustadas entre as partes, conforme artigo 65 §1º, da Lei 8.666/93.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária, assim classificados.
SEMEC – MAN. TRANSPORTE ESCOLAR
02-0205-12-361-0407-2804-100-3.3.90.39 – 14
SEMEC – MAN. TRANSPORTE ESCOLAR 02-0205-12-361-0407-2804-101-3.3.90.39 – 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA SEMEC – MAN. TRANSPORTE ESCOLAR
02-0205-12-361-0407-2804-115-3.3.90.39 – 14 FNDE - 42
02-0205-12-361-0407-2804-115-3.3.90.39 – 14 FNDE - 45 SEMEC – MAN. TRANSPORTE ESCOLAR
02-0205-12-361-0407-2804-124-3.3.90.39 – 14 - REC. 15.
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste contrato sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Goiatuba, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
11.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na prestação dos serviços de transporte de alunos;;
12.1.3 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
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12.1.4- Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e homologados pela Secretária Municipal de Educação;
12.2 - Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei 8.666/93.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA
13.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
14.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, 04 de Abril de 2013
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Gestor Municipal
ASSO CIAÇÃO NACIONAL DOS PRESTADORES DE SE RVIÇOS EM LOCAÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS- BRASLO C
CONTRATADA
T E S T E M U N H A S
NOME: NOME:
CPF: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA D E C LA R A Ç Ã O
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO para transportar alunos da zona rural, para as escolas municipais e estaduais da cidade de Goiatuba, firmado entre a Prefeitura Municipal de Goiatuba e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS-
XXXXXXX foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, 04 de Abril de 2013.
_
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Gestor Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS- BRASLOC
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato, a prestação de serviços de transporte de alunos da zona rural, para as escolas municipais e estaduais da cidade de Goiatuba, conforme Ata de Julgamento, Calendário Escolar e Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão.
VALOR: R$ 921.088,80 ( novecentos e vinte um mil, oitenta e oito reais e oitenta centavos) PRAZO: Aproximadamente 160 letivos, com inicio em : 04/04/2013 e termino em: 18/12/2013. PAGAMENTO: em parcelas mensais de acordo com o numero de dias letivos de cada mês.
Goiatuba, 04 de Abril de 2013
_ _ XXXX XXXXXX XX XXXXX
Gestor Municipal