TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Prefeitura Municipal de Indaiatuba
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
VOLUNTÁRIO(A) |
: |
XXXXXXX XXXXXXXX |
DATA |
: |
24/06/2024 |
PROC.
ADM. N |
: |
Nº 13734/2024 |
CONTRATO
N |
: |
Nº 309/2024 |
Pelo
presente termo de adesão, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDAIATUBA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av.
Engenheiro Fábio Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 2.800, Jardim Esplanada II,
CEP 13.331-900, no Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-09, ora chamada
simplesmente CONCEDENTE,
neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX,
brasileiro,
casado, engenheiro xxxxxxxx, portador do RG nº 18.079.272-6 e CPF
nº 000.000.000-00 e
pelo Secretário Municipal de Esportes XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXX,
brasileiro, casado, portador do RG nº 25.748.991-5 e do CPF nº
000.000.000-00,
e de outro lado, XXXXXXX
XXXXXXXX,
brasileiro, portador do RG nº
10.925.419-3 e do CPF nº
000.000.000-00,
residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxx.00, Xxxx
Xxxxx os Santos, CEP: 13330-585, no Município de Indaiatuba, Estado
de São Paulo, Fone: (00) 00000-0000, doravante
denominado VOLUNTÁRIO(A),
celebram
entre si, observado o Processo Administrativo nº
13734/2024,
o presente TERMO
DE ADESÃO
com fundamento na Lei
9.608, de 18 de fevereiro de 1998,
que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O trabalho voluntário a ser prestado ao MUNICÍPIO, nos termos da Lei nº 9.608/1998, é atividade não remunerada, que tem como objetivo a instrução de mergulho, visando oferecer esse serviço aos munícipes interessados, com a plena supervisão e coordenação dos gestores públicos municipais, de acordo com o plano de trabalho voluntário, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O trabalho voluntário será prestado, junto à Secretaria Municipal de Esportes, sem subordinação financeira ou contraprestação pecuniária, no Centro esportivo do Trabalhador, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx XX, tendo como supervisor responsável pelos serviços prestados pelo(a) voluntário(a), o supervisor .
CLÁUSULA TERCEIRA:
As atividades do(a) VOLUNTÁRIO(A) serão cumpridas nos seguintes dias e horários:
Data de Início e término |
Dias da semana: |
Hora: |
Local: |
Projeto: |
Supervisor(a) |
06/07/24 a 05/07/25
|
Sexta-feira |
Das 15:00h ás 20:00h |
Centro Esportivo do Trabalhador |
Clínica de Xxxxxxxx |
CLÁUSULA QUARTA:
As atribuições definidas neste TERMO DE ADESÃO, são obrigações do (a) VOLUNTÁRIO(A):
4.1 - Cumprir fielmente a programação do trabalho voluntário, comunicando à Secretaria de Esportes qualquer evento que impossibilite a continuação das suas atividades;
4.2 - Atender às normas e aos regulamentos do MUNICÍPIO, principalmente as relativas ao serviço voluntário, que declara expressamente conhecer, exercendo suas atividades com zelo, exação, pontualidade e assiduidade;
4.3 - Acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu trabalho;
4.4 - Trabalhar de forma integrada e coordenada com a equipe e com o órgão onde presta serviços e manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo;
4.5 - Zelar pela conservação da coisa pública e pela economia de material, sendo-lhe vedado o uso de pessoal ou recursos materiais do MUNICÍPIO em serviços ou atividades particulares;
4.6 - Responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Municipal e a terceiros, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas funções, em decorrência da inobservância das normas internas ou de dispositivos deste TERMO DE ADESÃO, inclusive quando o dano decorrer da interrupção, sem a prévia e expressa comunicação, da prestação dos serviços a que voluntariamente tenha se comprometido;
4.7 - Restituir os bens que eventualmente lhe forem entregues, nas mesmas condições em que os recebeu.
CLÁUSULA QUINTA:
O(a) VOLUNTÁRIO(A) somente será ressarcido das despesas eventualmente necessárias ao desempenho das suas atividades, nos termos da Lei nº 9.608/1998.
5.1 - se comprovar que as realizou exclusivamente para o desempenho das atividades voluntárias;
5.2 - se expressamente justificadas e autorizadas pelo(a) Secretário(a) Municipal em cujo órgão foi prestado o serviço voluntário.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente TERMO DE ADESÃO vigorará até o dia 05/07/2025, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Este TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma das partes notifique a outra.
CLÁUSULA OITAVA:
E por assim se acharem justas, as partes assinam este TERMO DE ADESÃO, em 03 (três) vias de igual teor, para os devidos fins, elegendo-se o foro da Comarca de Indaiatuba, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar do presente instrumento, e que não possa ser resolvida amigavelmente na presença das testemunhas abaixo.
Indaiatuba, 25 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Secretário de Esportes
XXXXXXX XXXXXXXX
Voluntário(a)
Supervisor:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
/LA
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