Contract
PROCESSO Nº: | @RLA 18/00339647 |
UNIDADE GESTORA: | Secretaria de Estado da Educação |
RESPONSÁVEL: | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
INTERESSADOS: | Secretaria de Estado da Educação |
ASSUNTO: | Auditoria nas obras de reforma e ampliação da EEB Catulo da Paixão Cearense, no município de Sombrio - Contrato n. 107/2017 |
RELATOR: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
UNIDADE TÉCNICA: | Divisão 1 - DLC/COSE/DIV1 |
RELATÓRIO Nº: | DLC - 310/2018 |
1. INTRODUÇÃO
1.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Tratam os autos de Auditoria Ordinária para verificar as obras de reforma (3.442,04m²) e ampliação (816,53m²) da EEB Catulo da Paixão Cearense, objeto do Contrato 107/2017, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da sua Secretaria de Estado da Educação, e a empresa CONRE Construções e Reformas Ltda., no valor de R$2.623.283,13.
A Auditoria, referente à Proposta n. 111 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, contida na Programação de Auditoria 2017/2018 deste Tribunal e autorizada pelo Presidente da Casa, teve por base a Matriz de Planejamento (fls. 143 e 144), que definiu as seguintes questões de auditoria:
1 – A obra foi executada em conformidade com os projetos e memoriais descritivos
existentes?
2 – A obra foi medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente
executados?
3 – A fiscalização foi adequada?
4 – Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado?
5 – Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados?
A DLC, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, Constituição Estadual, arts. 58 e 59, e pela Lei Complementar Estadual n. 202 de 15 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso V e § 2º c/c 6º, realizou inspeção nas obras por meio dos Auditores Fiscais de Controle Externo Engenheiros Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx (coordenador) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme Ofício de apresentação n. 3.376/2018, de 19/03/2018 (fl. 4). A inspeção in loco foi realizada no mesmo dia 19/03/2018.
A obra está localizada na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, x. 000, no centro do Município de
Sombrio.
O contrato, assinado em 05/09/2017, originou-se do Edital de Concorrência 001/2017, lançado pela Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Agência de Desenvolvimento Regional de Araranguá (interveniente e promotora da concorrência).
Apesar da Secretaria de Estado da Educação ser a gestora do contrato, a fiscalização coube ao Gerente de Infraestrutura da ADR de Araranguá, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, conforme dispõe o item 11.1 do contrato.
O prazo de vigência do contrato foi fixado em 450 dias, contados da sua assinatura, e o prazo para execução do seu objeto em 330 dias, contados do recebimento, pela contratada, da ordem de serviço, que ocorreu no mesmo dia da assinatura do contrato, 05/09/2017.
Até a data da inspeção in loco o contrato não havia sofrido nenhum aditamento, mas estava em tramitação um pedido de acréscimo de valor pela empresa contratada, no total de R$952.076,87. O pedido já contava com um parecer técnico favorável do fiscal da obra.
A última medição disponível era a sexta, com data de 05/03/2018, referente ao período de 01/01/2018 a 31/01/2018. Os serviços medidos somavam R$1.066.076,17, que equivalem a 40% do valor total contratado.
De acordo com o parecer técnico da Gerência de Infraestrutura da ADR de Araranguá, que solicitou a viabilização das obras, a reforma era necessária por se tratar de uma escola antiga, que se encontrava em péssimo estado, e que, inclusive, estava interditada por não garantir os requisitos mínimos de segurança e conforto aos alunos, professores e funcionários.
FOTO 1 – Entrada da escola. FOTO 2 – Vista do pátio.
A presente análise procura responder as questões de auditoria da Matriz de Planejamento, com base no que foi possível verificar durante a auditoria, adiantando-se que não foram verificadas irregularidades na presente obra.
1.2. METODOLOGIA
Os trabalhos foram realizados em conformidade com as Normas de Auditoria deste Tribunal de Contas e com observância aos Padrões de Auditoria de Regularidade estabelecidos nesta Corte de Contas. Foram utilizadas as seguintes técnicas de auditorias:
a) Exame documental;
b) Inspeção in loco;
c) Comparação com a legislação, jurisprudência do TCE e doutrina.
Uma vez que o objetivo foi responder as questões de auditoria, a atuação da equipe concentrou-se na análise dos projetos e memoriais, conferindo suas compatibilidades com os serviços efetivamente executados.
2. PROCEDIMENTOS REALIZADOS QUE NÃO RESULTARAM EM ACHADOS
2.1. A OBRA FOI EXECUTADA EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS E MEMORIAIS DESCRITIVOS EXISTENTES?
Os projetos verificados pela equipe de auditoria compreendem: o arquitetônico, o elétrico, o estrutural, o hidráulico e o projeto preventivo de incêndio, todos graficados e com os respectivos memoriais descritivos, CD à fl. 145.
Foram elaborados pela empresa Confianza Engenharia EIRELE – ME para a Agência de Desenvolvimento Regional de Araranguá no ano de 2016.
Dentro do que foi possível observar durante a inspeção in loco, as obras estavam de acordo com estes projetos e memoriais.
Abaixo segue uma imagem da primeira prancha do projeto arquitetônico, que representa a implantação da obra.
FIGURA 1 – Implantação da obra
Fonte: Projeto arquitetônico.
2.2. A OBRA FOI MEDIDA E PAGA EM CONFORMIDADE COM OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS?
Conforme já relatado, na ocasião da inspeção in loco, realizada no dia 19/03/2018, a última medição dos serviços era a sexta medição, referente ao mês de janeiro de 2018.
Os serviços medidos totalizavam R$1.066.076,17, que equivalem a 40% do valor total do contrato, R$2.623.361,66, e estavam de acordo com os serviços executados.
Os serviços medidos referentes à ampliação somavam R$535.749,49, de um total de R$1.378.680,39, e os serviços da reforma somavam R$530.326,68, de um total de R$1.244.681,27.
As fotos a seguir evidenciam o estágio das obras.
FOTO 3 – Vista da escola. FOTO 4 – Placas da obra.
FOTO 5 – Vista do Bloco 4. Em primeiro plano, parte da escola que foi demolida e refeita. Ao fundo, uma parte antiga que está sendo reformada. O bloco já está com cobertura nova.
FOTO 6 – Vista entre o Bloco 4, à esquerda, e o Bloco 3, ambos com a cobertura pronta.
FOTO 7 – Interior de uma das salas de aula novas do Bloco 4, coberta e com as paredes rebocadas.
FOTO 8 – Outra sala de aula do mesmo Bloco, com as paredes chapiscadas.
FOTO 9 – Interior de uma de uma sala de aula do Bloco 3, que está sendo reformada.
FOTO 10 – Detalhe da reforma das instalações elétricas. Bloco 3.
FOTO 11 – Interior de uma de uma sala de aula do Bloco 3, que está sendo reformada.
FOTO 12 – Detalhe da reforma das instalações elétricas. Bloco 3.
FOTO 13 – Eletrodutos novos no Bloco 3. FOTO 14 – Os corredores e as salas de aula foram
todos nivelados, evitando-se degraus.
FOTO 15 – Banheiro novo, no Bloco 4. FOTO 16 – Vista entre os Bloco 3, à direita, e o
Bloco 4, que estão sendo reformados. Contrapiso
todo nivelado e cobertura pronta.
FOTO 17 – Banheiro em reforma no Bloco 3. Todo o revestimento cerâmico e o piso antigo foram retirados, assim como as esquadrias, vasos e pias.
FOTO 18 – Execução da estrutura da cobertura da parte nova do Bloco 1.
FOTO 19 – Parte do Bloco 2, à direita, objeto da reforma, e parte nova do Bloco 1, ampliação.
FOTO 20 – Vista do Bloco 1, com um parte objeto da reforma, à esquerda, e uma parte nova, ampliação, à direita.
FOTO 21 – Parte nova do Bloco 1. FOTO 22 – Execução da estrutura da cobertura.
Bloco 1.
FOTO 23 – Demolição do reboco antigo. Bloco 1. FOTO 24 – Castelo d’água em execução.
FOTO 25 – O ginásio de esportes junto à escola também é objeto da reforma. Toda a cobertura foi substituída. O piso também será reformado.
FOTO 26 – Vista externa do ginásio.
2.3. A FISCALIZAÇÃO FOI ADEQUADA?
Sim. Não se verificou irregularidades referentes à fiscalização das obras.
2.4. OS PREÇOS DOS ITENS CONTRATADOS ESTÃO DE ACORDO COM OS PREÇOS DE MERCADO?
Sim. Os preços unitários do orçamento básico foram extraídos dos referenciais do Deinfra de agosto de 2015, do Sinapi de dezembro de 2015 e da Prefeitura Municipal de Joinville
- 24ª edição. E os preços contratados com a empresa Conre Construções e Reformas Ltda. ficaram todos abaixo do esperado.
A imagem a seguir é uma cópia do orçamento básico, com os preços obtidos dos referencias mencionados.
FIGURA 2 – Orçamento básico
Fonte: Orçamento Básico.
O conjunto das obras (reforma + ampliação) foi orçado em R$3.831.563,08 (três milhões, oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e oito centavos) e acabou sendo contratado por R$2.623.283,13 (dois milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta e três reais e treze centavos), 31,53% abaixo do estimado.
A seguir alguns dos preços praticados, obtidos do Sistema de Cadastramento de Obras Públicas – Sicop.
FIGURA 3 –Preços praticados
Fonte: Sicop.
2.5. OS ADITIVOS CELEBRADOS SÃO PERTINENTES, NO TOCANTE A SERVIÇOS E PREÇOS PRATICADOS?
Até a data da inspeção in loco e elaboração do presente relatório o contrato não havia sofrido nenhum aditamento. Porém, a empresa havia solicitado, em 27/11/2017, quase três meses após a assinatura do contrato, 05/09/2017, a inclusão de novos serviços e um aumento da quantidade de outros, resultando num acréscimo geral (reforma + ampliação) de R$952.076,87, que equivalem a 36% do total contratado, R$2.623.283,13.
Individualmente, a alteração contratual de valor gerou um impacto financeiro de aproximadamente 49,98% para a reforma e 24,98% para a ampliação.
Para os serviços novos, que não constavam na planilha orçamentária original da licitação, foram utilizados como base a planilha de preços Referencial do Deinfra, de 2015, tabela do IPPUJ e SINAPI, aplicando-se ainda o mesmo desconto concedido pela empresa contratada em sua proposta inicial, de 31,53% em relação ao orçamento básico da Secretaria de Estado da Educação.
Segundo a contratada, foram verificados no projeto itens com quantidades subdimensionadas, bem como houve a necessidade de inclusão de novos serviços. A solicitação da empresa consta às folhas 55 a 80.
A solicitação já contava com um parecer favorável do Gerente de Infraestrutura da ADR, fls. 81 e 82.
Os serviços novos mais significativos, referentes à reforma, são o “aterro externo com aquisição de aterro”, num total de 3.460,10m³, somando R$209.647,46, e “remoção mecânica de material orgânico”, num total de 5.610m³, que alcançam R$122.132,32:
QUADRO 1 – Serviços novos mais significativos da reforma
Serviço | Un . | Valor unitário Deinfra (R$) | Valor unitário com desconto de 31,53% (R$) | Novos valores do contrato | |
Quantidade | Valor (R$) | ||||
Aterro externo com aquisição de aterro – Cód 42586 Deinfra 08/2015 | m³ | 88,50 | 60,59 | 3.460,10 | 209.647,46 |
Remoção mecânica de material orgânico inclusive transporte – Cód Deinfra | m² | 31,84 | 21,80 | 5.602,40 | 122.132,32 |
Total | 331.779,78 |
Fonte: Serviços do pré-aditivo, fls. 83 a 86.
Segundo as justificativas apresentadas pela empresa contratada, o aterro é necessário para a elevação do terreno acima do nível da rua, com a intenção de não causar alagamentos com as chuvas intensas, o que é comum no local.
Considerando-se o grande volume de remoção de material orgânico e de aterro a serem executados, entende esta instrução que, caso o aditivo venha, de fato, a ser aprovado, deve a fiscalização acompanhar com rigor a execução de tais serviços, bem como encaminhar ao Tribunal de Contas os controles realizados, comprovando a execução destes serviços.
3. CONCLUSÃO
Resumidamente, têm-se as seguintes respostas às questões de auditoria:
1 – A obra foi executada em conformidade com os projetos e memoriais descritivos
existentes?
Xxx, as obras estavam sendo executadas de acordo com os projetos e memoriais
existentes.
2 – A obra foi medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente
executados?
Sim, as medições estavam de acordo com os serviços efetivamente executados.
3 – A fiscalização foi adequada?
Sim, não se observou irregularidades no que se refere à fiscalização da obra.
4 – Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado?
Sim, a empresa concedeu um desconto médio de aproximadamente 30% em relação aos preços esperados.
5 – Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados?
Até a ocasião da auditoria in loco e a elaboração do presente relatório, não havia sido celebrado nenhum aditamento contratual. Porém, a empresa havia feito uma solicitação de acréscimo de valor, devido à necessidade de inclusão de serviços novos, não previstos no projeto, bem com o acréscimo de quantidades de serviços já contratados.
Tais acréscimos, aparentemente, são pertinentes.
Porém, considerando que as quantidades de “aterro” e “remoção de material orgânico” são bastante significativas (serviços novos), somando R$331.779,78, entende esta Instrução que, caso o aditivo venha, de fato, a ser aprovado, deve a fiscalização acompanhar com rigor a execução de tais serviços, bem como encaminhar ao Tribunal de Contas os controles realizados, que comprovem a execução destes serviços.
Finalmente, considerando a auditoria realizada nas obras de reforma e ampliação da EEB Catulo da Paixão Cearense, objeto do Contrato 107/2017, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da sua Secretaria de Estado da Educação, e a empresa CONRE Construções e Reformas Ltda., no valor de R$2.623.283,13, com inspeção in loco no dia 27/06/2017.
Considerando que, mesmo em relação às questões de auditoria, não se trata de uma análise exaustiva.
Considerando que outros pontos da referida obra, que não fazem parte das questões de auditoria, não foram analisados.
Considerando tudo mais que dos autos consta, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações sugere ao Exmo. Sr. Relator a seguinte conclusão e proposta de encaminhamento:
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide:
3.1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizada nas obras de reforma e ampliação da EEB Catulo da Paixão Cearense, objeto do Contrato 107/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a empresa CONRE Construções e Reformas Ltda., no valor de R$2.623.283,13, relativos ao período de 2017 e 2018, para considerar regulares, com
fundamento no art. 36, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar n. 202/2000, os atos e despesas analisados.
3.2. Determinar à Secretaria de Estado da Educação e ao engenheiro fiscal da obra, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, Gerente de Infraestrutura da ADR de Araranguá que, caso a solicitação de aditivo por parte da empresa seja aceita, e venha a ser celebrado o aditamento contratual, que os serviços de “remoção de material orgânico” e “aterro” sejam acompanhados com rigor, e que sejam apresentados ao Tribunal de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das medições destes serviços, documentos e fotos comprovando as quantidades executadas.
3.3. Sobrestar os autos na DLC para que acompanhe o cumprimento da determinação do item 3.2 acima.
3.4. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório DLC 310/2018 ao controle interno da Secretaria de Estado da Educação e à Agência de Desenvolvimento Regional de Araranguá.
É o Relatório.
Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, em 18 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Auditor Fiscal de Controle Externo
De acordo:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe da Divisão
XXXXXXX XXXX
Coordenador
Encaminhem-se os autos à elevada consideração do Exmo. Sr. Relator.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora