PREÂMBULO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0350/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2015 REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO
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1. O Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.128.207/0001-01, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, torna pública a realização do Processo Administrativo nº. 0350/2015, Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 052/2015, destinado a selecionar a proposta mais vantajosa, objetivando o registro de preços para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, no município de Ubá, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
2. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Cultura
3. O pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e pelo Decreto Municipal 4.543, de 17 de outubro de 2006, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, assim como o Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo do Município de Ubá e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
4. A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública no Salão de Reuniões “Alva Juracy de Almeida Rosa” (Salão Vermelho), localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no dia 17/04/2015 às 15:00 horas. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário estabelecidos anteriormente, desde que não haja comunicação em contrário.
5. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (matrícula 5.104) e integrarão a Equipe de Apoio os servidores Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula
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4.149), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (matrícula 1.904) e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (matrícula 8.690), designados pela Portaria nº.11.936 de 28 de janeiro de 2015.
6. Cópia deste edital está disponível no site da Prefeitura (xxx.xxx.xx.xxx.xx). Informações ou pedidos de esclarecimento: através do fax (00) 0000-0000 ou telefone (00) 0000-0000 e ou e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
7. O valor estimado para este certame é de R$25.525,00(vinte e cinco mil e quinhentos e vinte e cinco reais) à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, prevista no orçamento do município para o exercício de 2015 e 2016, mediante a rubrica própria, na hipótese de contratação.
8. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preço; Anexo VII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Ubá, 01 de abril de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0350/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2015 TIPO: MENOR PREÇO
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1. OBJETO
1.1 - Esta licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa, objetivando o registro de preços para futura PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, destinadas ao atendimento das necessidades Secretaria Municipal de Cultura, de conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
2.1 - Os valores financeiros indicados são estimativos, para fornecimento durante doze meses, sem periodicidade definida, sendo este de acordo com as necessidades da Administração.
2.2 - Os serviços contratados deverão atender às exigências descritas no Termo de Referência – Anexo I, bem como atender também às exigências no que diz respeito à qualidade, atenção e profissionalismo dos serviços a serem prestados, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes do setor de hotelaria e de controle de qualidade, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal no 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor e devendo a(s) licitante(s), obrigatoriamente, ser situada(s) em Ubá – Minas Gerais.
2.3 - É facultada aos órgãos ou entidades dos Municípios do Estado de Minas Gerais a adesão a ata de registro de preços decorrente desta licitação, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
3. CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - Cópia deste edital está à disposição dos interessados no site da Prefeitura (xxx.xxx.xx.xxx.xx). Informações ou pedidos de esclarecimento: através do fax (00) 0000-0000 ou telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
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3.3 - Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou através do fax (00) 0000-0000 ou telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
3.4 Os esclarecimentos serão feitos pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax, telefone ou diretamente no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx em mensagem acessível a todos os interessados.
3.5 Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados nesta licitação devem consultar o sítio com frequência.
3.6 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste edital.
4.2 - Não serão admitidos interessados que se enquadrem nas situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
g) Que não explorem atividade compatível com o objeto da licitação.
4.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
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5.2 - O credenciamento será feito através de instrumento público ou particular de procuração ou documento que comprove poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 - O documento de credenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante do
Anexo II deste instrumento.
5.5 - As licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no ANEXO VII, a qual deverá ser entregue junto com o credenciamento. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser comprovada no momento da habilitação.
6. ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: DIVISÃO DE COMPRAS/SEÇÃO DE LICITAÇÃO
Edifício Sede da Prefeitura
Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx - XX
DATA E HORÁRIO: 17/04/2015 – às 15:00 horas.
6.2 - Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2015 ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
PREGÃO PRESENCIAL Nº.052/2015 ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
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6.3 - A Prefeitura Municipal de Ubá, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta
Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6.4 - O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1 deste edital, a declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.5 - A não apresentação da declaração prevista no item acima poderá implicar na desclassificação imediata do licitante.
6.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº. 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7 - PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 1
7.1 - A proposta comercial contida no envelope nº 01 deste edital, observado o modelo apresentado no Anexo IV, deverá especificar o objeto licitado, de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos de forma clara, obedecendo às normas específica, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
7.1.1 - estar datilografada, manuscrita (letra legível) ou impressa por processo eletrônico, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da(s) licitante(s), redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
7.1.2 - a razão social da(s) licitante(s), o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
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7.1.3 - número do Edital do Pregão, do Processo Licitatório de Registro de Preços;
7.1.4 - prazo de validade da proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias;
7.1.5 – preço unitário referente aos serviços de diárias para apartamento simples, duplo e triplo, assim como, o valor total calculado sobre os quantitativos estimados por esta Administração.
7.1.6 - o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
7.1.7 - demais informações que possam contribuir com clareza para o devido julgamento, de acordo com as condições do edital.
7.2 - As licitantes somente poderão retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
7.3 - O valor da proposta deverá ser cotado com, no máximo, 02 (duas) casas decimais e alcançar, obrigatoriamente, todas as despesas que incidam sobre o fornecimento, tais como fretes, carga e descarga dos materiais, tributos, encargos sociais e previdenciários.
7.4 - O valor proposto será de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso.
7.6 - A apresentação da proposta pela licitante indica conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas neste edital.
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8.3 - Instalada a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e os envelopes nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, pelo Pregoeiro.
8.3.1 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro.
8.3.2 - Após a abertura dos trabalhos, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
8.3.3 - Serão classificados para a fase de lances, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço unitário definido no objeto deste edital e seus anexos, e, em seguida, as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, ou as 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX da Lei n. 10.520/2002.
8.4 - A fase de lance se dará da seguinte forma:
8.4.1 - Aos proponentes classificados conforme o item anterior será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;
8.4.2 - O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.4.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas, sendo vedada apresentação de nova proposta de lance por parte do licitante desistente;
8.4.4 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.4.5 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste edital, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.4.6 - Ocorrendo o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº. 123/2006 será assegurada à preferência de contratação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
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8.4.7 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (§ 2°, art. 44, Lei Complementar 123/2006).
8.4.8 - Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 8.4.7 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5 - Encerrada a fase de lances o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.1 - Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo efetuada pelo menor preço a adjudicação do objeto definido neste edital.
8.5.2 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
8.5.3 - Nesta fase será assegurado aos licitantes o direito de manifestar-se em relação à interposição de recursos.
8.5.4 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
8.5.5 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;
8.5.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
8.6 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;
8.7 - O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
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8.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
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9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.2 Para habilitar-se o licitante apresentará os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.2 – Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela
Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
9.2.3 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
9.2.4 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
9.2.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
9.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
9.2.7 Alvará de Funcionamento, devidamente atualizado, autorizando a empresa prestar os serviços, objeto desta licitação;
TRABALHO DE MENORES
9.2.8 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal,
relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
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qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.3 Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito da Comissão em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.4 É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.
9.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.6 O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.7 Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
9.8 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.9 - Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.10 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
9.11 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.5.2 deste instrumento.
9.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
10. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
10.1 Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º, as empresas deverão apresentar:
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a) Declaração sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar conforme Anexo VII;
b) Balanço patrimonial do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original), exceto para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, vigente (cópia autenticada ou à vista do original);
10.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
10.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.2 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.
11.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para
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apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
11.5 - A decisão sobre o recurso será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
11.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Ubá;
11.8 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal;
11.9 - A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 - Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
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13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
13.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no orçamento do município, para os exercícios de 2015 e 2016, com as rubricas próprias à época da contratação.
13.2 - Os preços cotados para a execução do objeto deste edital, deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
13.3 - A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do material está compatível com o preço praticado no mercado.
13.4 - O faturamento será efetuado ao final da hospedagem ou a cada período de 30 (trinta) dias, juntando-se todas as autorizações de serviços daquele mês. As notas fiscais deverão ser apresentadas às Secretaria Requisitantes, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
13.5 - O pagamento de cada nota fiscal deverá obedecer o calendário abaixo definido pela Administração:
13.5.1 – Para a efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando-se o prazo de até 30(trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, com o aceite do setor responsável.
13.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
13.7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido neste edital, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
14.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
14.1.2 - Multas;
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14.1.3 – Cancelamento do Registro;
14.1.4 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Ubá, pelo período de até (02) dois anos.
14.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor referente à contratação do momento.
14.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
14.4.1 - Retardarem a execução do pregão;
14.4.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.4.3 - Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
XV – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Encerrado o procedimento licitatório e homologado o certame, será lavrada a Ata de Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação e registrados os preços das licitantes classificados, onde a Divisão de Compras e Licitações convocará os proponentes classificados para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP – Ata de Registro de Preços, conforme modelo constante no Anexo VII, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado.
15.2 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado pela adjudicatária, dentro de seu transcurso e devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura de Ubá.
15.3 - Na hipótese dos licitantes adjudicatários, convocados no prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador/fiscalizador, o(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço, observando se o critério de classificação previsto no Decreto n.º 5.449 de 09/09/2013 que institui o Registro de Preços neste município.
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15.4 – A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, ficando ao município a opção de utilizá-lo somente quando lhe for conveniente.
15.5 Todas as Ordens de Serviço, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada, serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pelo Secretario Municipal de Obras ou por quem este delegar a função.
15.6 São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários e demais despesas decorrentes da execução dos serviços.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Habilitação; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII - Declaração de Micro empresa ou EPP
16.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3 Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.4 O Pregoeiro, no estrito interesse da Administração Municipal de Ubá, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
16.4.1 Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
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16.4.2 O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.5 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.5.1 A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.6 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.7 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitação, sem autorização prévia da contratante.
16.9 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.10 A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.11 Havendo divergência entre as disposições da minuta da ata de registro de preços, anexa ao presente instrumento convocatório prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração da Ata.
16.12 Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.13 As decisões referentes ao certame serão publicadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
16.14 Caso o edital seja retirado pela Internet, solicitamos das empresas interessadas a gentileza de enviar através do fac-símile nº. (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Divisão de Compras/Seção de Licitação, o comprovante de recibo conforme discriminado abaixo:
RECIBO
A Empresa retirou o Edital de Licitação por Pregão n.º. 052/2015 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e- mail ou pelo fax: .
Cidade ( ) , aos / /
Assinatura
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16.15 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
16.16 Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 01 de abril de 2015.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC. 0350/2015 Pregão Presencial nº. 052/2015
1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Referência tem como finalidade promover o REGISTRO DE PREÇOS, através de pregão presencial, com possibilidade de aquisição futura, para prestação de serviços de hospedagem na cidade de Ubá, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, para hospedagem dos artistas, empresários, equipe técnica e outras autoridades que participarem de eventos organizados por esta Secretaria. Os serviços incluem necessariamente o fornecimento de café da manhã.
2 – DA VIGÊNCIA
2.1 – O Registro de Preços terá vigência durante um período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preços), nos termos do Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013 e da Lei 8.666/93.
3 – DA FORMA DE AQUISIÇÃO E POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR OUTROS ÓRGAOS E MUNICÍPIOS
3.1 – As aquisições de serviços decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Cultura, mediante a emissão de requisição de serviço e da nota de empenho.
3.2 – Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Secretaria Municipal de Cultura, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
3.3 – A Secretaria Municipal de Cultura, por meio do seu representante, poderá solicitar reunião prévia, antes da entrada do hóspede, para dar as orientações que se fizerem necessárias.
3.4 – A Secretaria Municipal de Cultura poderá cancelar as Requisições, mediante comunicação ao PRESTADOR REGISTRADO, não cabendo qualquer ônus ao mesmo caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 12 horas da data prevista para reserva e em caso
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excepcionais, sem a participação da Contratante no que der causa, poderá cancelar a reserva por solicitação de “última hora”, também sem ônus.
3.5 - É facultada aos demais órgãos integrantes da Administração Municipal ou demais Municípios do Estado de Minas Gerais a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR REGISTRADO
4.1 - São obrigações do órgão gerenciador:
a) efetuar o registro do licitante prestador e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
b) designar o(s) gestor(es) de contrato, dentre os servidores da Prefeitura, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o recebimento dos serviços, conforme definido do presente edital;
c) reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com a prestação do serviço, desde que não acarrete ônus para a Administração Municipal de Ubá ou modificação na Ata de Registro de Preços;
d) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
e) aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR REGISTRADO
5.1 – É responsabilidade do PRESTADOR REGISTRADO, providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas inerentes à esta contratação.
5.2 – As requisições de serviço serão encaminhadas pela Administração Municipal de Ubá com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da entrada do(s) hóspede(s).
5.3 – Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, caso em que serão negociadas entre a Administração Municipal de Ubá e a detentora do preço registrado as condições dessa prestação de serviços.
5.4 – Quando solicitada a prestação do serviço, a detentora do preço registrado deverá providenciar a reserva de acordo com os tipos de acomodações discriminados pela Administração Municipal de Ubá.
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5.5 – Eventualmente, mediante prévio acordo entre a Secretaria Municipal de Cultura e a detentora do preço registrado, poderá haver modificação nas reservas especificadas na Requisição, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, qualidade e preço proposto para cada tipo de serviço.
5.6 – Quando a Secretaria Municipal de Cultura solicitar qualquer serviço de hospedagem, o PRESTADOR REGISTRADO deve se responsabilizar pelas seguintes atividades, as quais já estão incluídas no preço de serviço:
• Arrumação adequada do ambiente;
• Disponibilização de todos os serviços a que o hospede tem direito;
• Verificação, preparação, disponibilização e acompanhamento dos recursos necessários para atender ao hóspede (portador de necessidades especiais (PNE), incluído nesse quesito a existência de elevadores para acesso a pavimentos e evitando-se o uso de escadarias;
• Cumprir rigorosamente às normas de Vigilância Sanitária, principalmente no quesito higiene do serviço licitado;
• Atender com presteza às solicitações do hóspede no que diz respeito aos serviços;
• O PRESTADOR REGISTRADO será responsável pelo dano que causar ao hóspede, ressarcindo os eventuais prejuízos causados;
5.7 – Quando da interação do PRESTADOR REGISTRADO com a Secretaria Municipal de Cultura, ocorrerem fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá o PRESTADOR REGISTRADO comunicar ao Secretário Municipal Requisitante ou pessoa por ele delegada, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.
5.8 – O PRESTADOR REGISTRADO também deverá:
a) assumir responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
b) assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
c) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da ata de registro de preços;
d) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
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e) a inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas alíneas a, b e c não transfere à Contratante a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto contratado.
f) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na prestação dos serviços.
5.9 – Ao PRESTADOR REGISTRADO é vedado, na execução do serviço, fornecer/servir bebidas alcoólicas, lavanderia, ligações telefônicas interurbanas ou internacionais, ou qualquer outro serviço não descrito neste Termo de Referência.
6 – DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 – Caberá à Secretaria Municipal de Administração a gestão dos preços registrados verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Ubá
7 – DO PAGAMENTO
7.1 – Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos serviços licitados com o discriminado na respectiva nota fiscal e o atesto de recebimento definitivo do serviço, pelo Secretário Municipal Requisitante ou pessoa por ele delegada e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal de Ubá.
8 – JUSTIFICATIVA
8.1 - O registro de preços é uma ferramenta que serve para futura e eventual aquisição dos serviços licitados. Nesse processo, o registro dos preços de hospedagem, atenderá a Secretaria Municipal de Cultura, em eventos organizados ou apoiados por ela, destinadas aos participantes destes eventos. A modalidade escolhida foi através do registro de preços, tendo em vista que não temos como estimar a totalidade dos serviços a ser contratados, visando assim, uma economia para os cofres públicos, utilizando uma maneira sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada contratação no momento oportuno.
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9. ESPECIFICAÇÕES
Descrição da hospedagem | Descrição Geral dos Serviços |
Hospedagem em hotel em apartamento single | Frigobar, ar condicionado, telefone, TV, internet no hotel, guarda roupas, quarto com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, serviço de fornecimento de produtos básicos de higiene, café da manhã, serviço de portaria. |
Hospedagem em hotel em apartamento duplo. | Frigobar, ar condicionado, telefone, TV, internet no hotel, guarda roupas, quarto com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, serviço de fornecimento de produtos básicos de higiene, café da manhã, serviço de portaria. |
Hospedagem em hotel em apartamento triplo | Frigobar, ar condicionado, telefone, TV, internet no hotel, guarda roupas, quarto com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, serviço de fornecimento de produtos básicos de higiene, café da manhã, serviço de portaria. |
10. PLANILHA DE QUANTITATIVOS ESTIMADOS PARA A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PREÇOS UNITÁRIOS ESTIMADOS.
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | QUANTIDADE/ UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 35 | Hospedagem em hotel em apartamento single. | 95,00 | R$3.325,00 |
02 | 60 | Hospedagem em hotel em apartamento duplo. | 160,00 | R$9.600,00 |
03 | 60 | Hospedagem em hotel em apartamento triplo | 210,00 | R$12.600,00 |
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10.1 - O valor estimado para este certame é de R$25.525,00(vinte e cinco mil e quinhentos e vinte e cinco reais) à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, prevista no orçamento do município para o exercício de 2015 e 2016, mediante a rubrica própria, na hipótese de contratação.
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para a presente licitação.
Local e data.
Nome/assinatura
1) Reconhecer firma(s)
2) Anexar cópia da carteira de Identidade
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Pregão /2015 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2015 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Xxxxx Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado na empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Ubá - Minas Gerais
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo:
ITEM | QUANTIDADE/ UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 35 | Hospedagem em hotel em apartamento single. | ||
02 | 60 | Hospedagem em hotel em apartamento duplo. | ||
03 | 60 | Hospedagem em hotel em apartamento triplo |
2. Descrição das comodidades dos apartamentos: Frigobar, ar condicionado, telefone, TV, internet no hotel, guarda roupas, quarto com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, serviço de fornecimento de produtos básicos de higiene, café da manhã, serviço de portaria.
3. A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
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4. Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução da ata de registro de preços, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
5. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta.
6. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo (representante legal)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /2015 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº _, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2015, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue anexada ao envelope de proposta.
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ANEXO VI -
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MANILHAS DE CONCRETO ARMADO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 087/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. /2015 VALIDADE: 12 MESES
Aos dias do mês de do ano de 2015, o Município de Ubá, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.128.207/0001-01, neste ato representado pelo (qualificação completa), doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº - , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente PRESTADOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 5..449 de 09/09/2013, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata, tem por objeto o Registro de Preços de serviço de Hospedagem a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, para hospedagem dos artistas, empresários, equipe técnica e outras autoridades que participarem de eventos organizados ou apoiados por esta Secretaria. Os serviços incluem necessariamente o fornecimento de café da manhã e deverão obedecer todas as especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos e condições a seguir:
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2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº _/ 2015 e seus Anexos, Processo Licitatório nº _ /2015, do qual é parte integrante, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
2.2. A presente ata de registro de preços será divulgada para conhecimento dos interessados no portal da internet no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DO PREÇO
4.1 São preços, unitários e totais, da presente ata de Registro de Preços:
ITEM | QUANTIDADE/ UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 35 | Hospedagem em hotel em apartamento single. | ||
02 | 60 | Hospedagem em hotel em apartamento duplo. | ||
03 | 60 | Hospedagem em hotel em apartamento triplo | ||
TOTAL |
Dados do Fornecedor:
4.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do município de Ubá e divulgados em meio eletrônico.
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4.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.3.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
4.5. Em cada serviço prestado decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 5.449/2013 que institui o Registro de Preços neste Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.6. Deverá ser obedecido o preço unitário a ser pago, conforme o constante da tabela indicada e propostas apresentadas pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razões de interesse público.
6.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Secretário Municipal e Administração de Ubá.
6.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
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7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. As aquisições de materiais decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência das Secretarias Requisitantes, mediante a emissão de requisição de fornecimento e da nota de empenho.
7.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo as Secretarias Participantes, promoverem a contratação de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
7.3 - A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado.
7.4 - É facultada aos demais órgãos integrantes da Administração Municipal de Ubá ou outros Municípios do Estado de Minas Gerais, a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos materiais, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
8.2 - A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.
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9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.1. São obrigações do fornecedor registrado:
I - assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
II - manter durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação, exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
IV - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
10. DA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS
10.1 – As aquisições de serviços decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Cultura, mediante a emissão de requisição de serviço e da nota de empenho.
10.2 – Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Secretaria Municipal de Cultura promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
10.3 – A Secretaria Municipal de Cultura, por meio do seu representante, poderá solicitar reunião prévia, antes da entrada do hóspede, para dar as orientações que se fizerem necessárias.
10.4 –A Secretaria Municipal de Cultura poderá cancelar as Requisições, mediante comunicação ao PRESTADOR REGISTRADO, não cabendo qualquer ônus ao mesmo caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 12 horas da data prevista para reserva e em caso excepcionais, sem a participação da Contratante no que der causa, poderá cancelar a reserva por solicitação de “última hora”, também sem ônus.
10.5 - É facultada aos órgãos ou entidades dos Municípios do Estado de Minas Gerais a adesão a ata de registro de preços decorrente desta licitação, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
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11. DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato objeto da licitação, erros de execução, mora no fornecimento dos materiais, a contratante aplicará, as seguintes sanções:
11.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
11.1.2 - Multas;
11.1.3 – Cancelamento do Registro;
11.1.4 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Ubá, pelo período de até (02) dois anos.
11.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor referente à contratação do momento.
11.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Ubá.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 3 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via na Comissão permanente de Licitação do Município de Ubá.
Prefeitura Municipal de Ubá, de _ de 2015
Nome
Secretário Municipal de .............
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Representante do Prestador Registrado TESTEMUNHAS: 1-
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ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
Processo nº. PRC /2015 – Pregão Presencial nº. /2015
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a) , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº _ , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e Data
Nome
Nome e assinatura da Licitante