TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de Equoterapia, a paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de acordo com determinação judicial proferida nos autos do Processo nº. 0000394-12.2024.8.26.0666.
2. DA NATUREZA DO OBJETO
2.1. Considerando as características do serviço a ser contratado, o objeto desta contratação poderá ser caracterizado como uma hipótese de Dispensa de Licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
1 | Sessão de Equoterapia semanias durante o prazo de 12 (doze) meses. | Sessão | 53 |
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 12(doze) meses, contados da data de assinatura docontrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.
5. SUSTENTABILIDADE
5.1. Os requisitos da contratação relacionados à natureza do objeto e a sustentabilidade encontra-se pormenorizado em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1. NÃO será admitida a subcontratação do objeto contratual.
7. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
8. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1. A execução dos serviços estará autorizada a partir da Ordem de Serviço, a ser emitido pelo Setor de Compras ou pela autoridade competente.
8.2. Os serviços serão realizados nas instalações da empresa contratada.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
9.2. As comunicações entre o Município de Engenheiro Xxxxxx e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
9.3. A responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados por ato administrativo próprio do Contratante;
9.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizaráa fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
10.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
10.3. Não produzir os resultados acordados;
10.4. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
10.5. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execuçãodo serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11. DO RECEBIMENTO
11.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de conforme proposta dias,
pelos fiscal (is), mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências decaráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133).
11.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
11.3. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e naproposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de conforme proposta dias, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
11.6. Realizar a análise de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.7. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos documentações apresentadas, quando for ocaso;
11.8. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.9 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
11.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
11.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
11.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
11.13. Quando a fiscalização e a gestão do contrato justificadamente for exercida por um único servidor, caberá a ele praticar todos os atos relacionados ao recebimento provisório e definitivo do objeto.
11.14. O recebimento provisório e definitivo poderá ser substituído por recibo ou outra forma simples, quando forem suficientes para atestar o atendimento das exigências contratuais.
12. LIQUIDAÇÃO
12.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
12.2. Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho, CNPJ nº 67.996.363/0001-08;
12.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I) o prazo de validade;
II) a data da emissão;
III) os dados do contrato e do órgão contratante;
IV) o período respectivo de execução do contrato;
V) o valor a pagar; e
VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônusà contratante;
12.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
12.6. A Administração deverá realizar consulta para:
II-verificar a manutenção das condições de habilitação;
II-identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
IV- Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,a critério do contratante.
VI- Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
VII- Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
VIII- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
13. PRAZO DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30(trinta) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Faturado.
13.1.1. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice conforme determinado pela administração de correção monetária.
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência econta corrente indicados pelo contratado.
14.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15- REAJUSTE
15.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
15.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do conforme determinado pela administração acumulado dos últimos doze meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4. No caso de atraso, índice de reajustamento será o IPCA/IBGE, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente.
16. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. A contratação será por Dispensa de Licitação com fundamento no inc. II, do art. 75, Lei Federal nº 14.133/2021.
17. Condição prévia ao exame da documentação de habilitação
17.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
17.2. Consultar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade e de impedimento.
17.3. Nota explicativa: Caso não esteja disponível no PNCP a consulta prevista no item b, poderá ser realizada a consulta consolidada de Pessoa Jurídicado TCU, a qual abrange também o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP do Portal da Transparência (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0000000000000::::X0_XXXX_XXXXXXX:XXXX ONEO).
17.4. Constatada a existência de sanção, o interessado não poderá ser contratado.
18. Exigências de habilitação
18.1. Para fins de habilitação, deverá o futuro contratado comprovar os seguintes requisitos:
18.2. Habilitação jurídica (Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva)
18.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
18.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
18.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
18.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamentono Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
18.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
18.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
18.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
19. Habilitação fiscal, social e trabalhista
19.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
19.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
19.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
19.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Leinº 5.452, de 1º de maio de 1943;
19.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
19.6. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
19.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
19.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretendaauferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
20. Declarações previstas na lei 14.133/2021
20.1. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
21. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos da Diretoria Executiva de Saúde Pública.
21.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante aditamento.
22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
22.1. As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas edos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado
ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata rescisão contratual, sem prejuízo dassanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.2. Considera-se licitante todo fornecedor, podendo ser pessoa física ou jurídica, participante da presente contratação direta.
22.3. Toda a documentação apresentada neste procedimento e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 23 de maio 2024
XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Executiva de Saúde Pública