PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, TAIS COMO: CÂMERAS, CABOS, TVS, HD, ETC., NECESSÁRIOS E COMPATÍVEIS COM O SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CFTV DO DEPARTAMENTO MUNICPAL DE AGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$180.319,10
DATA DE ABERTURA: DIA 01 DE AGOSTO DE 2024 ÀS 09H (Horário de Brasília)
HORÁRIO: 09h00min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/ EQUIPARADAS: SIM
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 006/2024 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSONº: | 2024005627 |
INTERESSADO: | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: | Início de acolhimento de propostas dia 17/07/2024. Propostas recebidas até dia 01/08/2024 às 07h00min Abertura das propostas eletrônicas dia 01/08/2024 às 09h00min Início sessão de disputa de lances dia 01/08/2024 às 09h00min Tempo normal de disputa de lances: acritério da Pregoeira. |
OBJETO: | PREGÃO ELETRONICO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, TAIS COMO: CÂMERAS, CABOS, TVS, HD, ETC., NECESSÁRIOS E COMPATÍVEIS COM O SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CFTV DO DEPARTAMENTO MINICPAL DE AGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVASDO DEPARTAMENTO MINICPAL DE AGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: | Endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/ “ACESSO IDENTIFICADO”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. |
PREGOEIRA: | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
AMPARO LEGAL: | Regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 3.231/2021, Decreto Municipal nº 040/2024, Decreto Municipal nº 041/2024 e demais legislações pertinentes. |
O EDITAL poderá ser obtido gratuitamente no site do DEMAE, no endereço xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx. Informações adicionais podem ser obtidas junto, ao Departamento de Licitação, Fone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, torna público aos
interessados, que estará realizando no dia, hora e local discriminado na capa deste EDITAL, sessão pública referente ao Pregão Eletrônico nº 006/2024, que será regida em conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar Federal nº 147/2014, Lei Municipal nº 3.231/2021, Decreto Municipal nº 040/2024 e Decreto Municipal nº 041/2024 e demais legislações pertinentes.
1- OBJETO
1.1. O objetivo do presente Edital visa solicitar que seja aberto Processo Licitatório visando o AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, TAIS COMO: CÂMERAS, CABOS, TVS, HD, ETC., NECESSÁRIOS E COMPATÍVEIS COM O SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CFTV DO DEPARTAMENTO MINICPAL DE AGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela abaixo descrita, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MARCA (SE APLICÁVEL) | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT |
1 | Computador - Desktop | --------- | unidade | 2 |
2 | DVR – Gravador Digital de Vídeo | Intelbras | unidade | 25 |
3 | HD SATA de 1 Tb | Western Digital | unidade | 25 |
4 | Monitor 24” | LG, Samsung e AOC. | unidade | 2 |
5 | Câmera de segurança | Intelbras | unidade | 150 |
6 | Conector BNC Macho com Mola | Intelbras | unidade | 350 |
7 | Conector Plug P4 Macho. | Intelbras | unidade | 180 |
8 | Fonte de Alimentação 12V 10A – Tipo Colmeia. | Intelbras | unidade | 30 |
9 | Nobreak Interativo Bivolt | Intelbras | unidade | 10 |
10 | Rack Organizador para DVR | Onix | unidade | 30 |
11 | Rádio Comunicador | Motorola ou Intelbras | unidade | 10 |
12 | TV 43” | LG, Samsung e Philips | unidade | 6 |
13 | Central de alarme monitorada | Intelbras | unidade | 5 |
14 | TV 75” | LG, Samsung e Philips | unidade | 1 |
15 | Caixa de Som Amplificada | -------- | unidade | 1 |
16 | Microfone duplo – sem fio | -------- | unidade | 1 |
17 | Cabo coaxial bipolar para CFTV. | Conduitti ou Intelbras | metro | 3800 |
18 | Bateria para nobreak | -------- | unidade | 10 |
19 | Caixa de Passagem para câmera CFTV. | Intelbras | unidade | 150 |
20 | Suporte para TV, VESA: 200x200 | ------- | unidade | 6 |
21 | Bucha | -------- | unidade | 2000 |
22 | Parafuso | -------- | unidade | 2000 |
OBSERVAÇÃO:
1.2.1. Aquisição de materiais e equipamentos compatíveis com o Sistema de Monitoramento por CFTV do Demae, sendo assim a aplicação das marcas se fazem necessarias para utilização no sistema existente.
2- DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma Bolsa Nacional de Compras (xxxxx://xxx.xxx.xx/).
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.6. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.5.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente,da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. Empresas que possuam em seu quadro societário ou de administradores, pessoas físicas condenadas em segunda instância pelas práticas, de crimes sexuais contra vulnerável (artigos 21- A e 218-C do Código Penal), de crimes previstos nos artigos 240 e 241- E do Estatuto da Criança e do Adolescente e outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes, nos termos do parágrafo único do artigo 3º c/c o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.231/2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei
nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.13. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/. A sessão será pública, dirigida pela Pregoeira, e realizada de acordo com os termos deste EDITAL e seus Anexos, pela Lei Federal n° 14.133/21, Decreto Federal Nº 10.024/2019 e demais legislações pertinentes, data e horário já determinados.
2.14. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data da abertura da sessão.
2.15. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
2.16. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
2.17. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.18. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
2.19. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em
especial quanto ao seu art. 3º.
2.20. Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste EDITAL, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.21. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão da Pregoeira, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s);
2.22. Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia 17/07/2024. |
Propostas recebidas até dia 01/08/2024 às 07h00min |
Abertura das propostas eletrônicas dia 01/08/2024 às 09h00min |
Início sessão de disputa de lances dia 01/08/2024 às 09h00min |
Tempo normal de disputa de lances: a critério da Pregoeira |
2.23. Informamos que a participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.9 deste EDITAL.
2.24. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.25. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste EDITAL.
2.26. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.27. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.28. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultarem-na para obtenção das informações prestadas.
2.29. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.30. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mails xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo sitio xxxxx://xxx.xxx.xx/ “Fale Conosco”.
3- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada e oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas no Termo de Referência - ANEXO I.
3.1.1. Até a data de abertura das propostas,os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
3.1.2. A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto
desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste EDITAL e enviada exclusivamente por meio eletrônico, a partir da data de publicação do EDITAL, contendo a MARCA, bem como o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
3.1.2.1. As propostas eletrônicas que forem cadastradas sem as respectivas marcas serão desclassificadas.
3.1.2.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.1.2.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.1.2.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.1.2.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da ConstituiçãoFederal;
3.1.2.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.1.2.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.1.2.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.1.2.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.1.2.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas depequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.1.2.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.1.2.3 ou 3.1.2.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.2. A proposta de Xxxxx, conforme XXXXX XX, deverá sera presentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
3.2.1. A “Proposta de Preços” deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
3.2.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato,e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, no Ministério da Fazenda;
3.2.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
3.2.1.3. A proposta deverá conter o preço, expresso em moeda corrente nacional, admitindo- se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado para o(s) objeto(s) em algarismo arábico (unitário e total do item) e se possível por extenso TOTAL, contendo a especificação detalhada dos materiais, marca (uma marca para cada produto) e demais elementos pertinentes, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
3.2.1.4. Nos casos em que houver renegociação, a proposta reajustada poderá ser enviada por e-mail, devidamente assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante.
3.2.1.5. As propostas que atenderem aos requisitos do EDITAL e seus anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte;
a) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
c) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
3.2.1.6. DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
3.2.1.7. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquermodificações nas mesmas.
3.2.1.8. Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência –Anexo I do EDITAL, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis descritas neste EDITAL.
3.3. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
3.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
3.5. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 31 do Decreto Municipal nº 040/2024.
Art. 43. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração.
Parágrafo Único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, somente será identificada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove:
I- que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
II- inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
3.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão, ou ainda a não existência de custos de oportunidade.
3.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverá ser efetuada diligência.
3.6. A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
3.7. A proposta escrita deverá obedecer às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta, conforme apresentado no sistema eletrônico sob pena de desclassificação dela, caso não o faça.
3.8. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente justificado, comprovado e aceito pela Pregoeira.
3.9. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
3.10. É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento diário da licitação no sistema eletrônico, no que se refere às informações deixadas pela Pregoeira nos campos “CHAT MENSAGEM” do Item, “CONSULTAR MENSAGENS” e em “DOCUMENTOS”, tanto quanto aos prazos e alterações de situação, até a ADJUDICAÇÃO do certame.
3.11 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inciso IX, do artigo 71, da CF/88; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
4.1. A partir do horário previsto neste EDITAL, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão
encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.1.1. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4.2. Iniciada a etapa competitiva,os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. Os lances deverão ser oferecidos pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
4.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.4. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
4.5. O tempo normal da etapa competitiva será encerrado por decisão da Pregoeira, que informará do término, com o mínimo de 02 (dois) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes.
4.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item 6.5.,será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
4.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo
sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.11. Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente que alertará sobre o encerramento da disputa.
4.12. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM imediatamente após o encerramento da etapa competitiva.
4.13. No caso de não haver lances na etapa competitiva, serão considerados os preços obtidos na fase de “Abertura das Propostas Comerciais”.
4.14. A perda de conexão com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, pelo pregoeiro, não inviabiliza a continuidade do certame. O sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes e os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.14.1. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no site xxxxx://xxx.xxx.xx/, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.15. Após o encerramento da etapa competitiva de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO POR ITEM dentro do valor estimado, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste EDITAL.
4.15.1. O Agente de Contratação conduzirá a negociação por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
4.16. Se a proposta comercial ou o lance de menor preço dentro do valor estimado, não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro desclassificará a mesma e, examinará a proposta comercial ou o lance sub sequente dentro do valor estimado, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente.
4.17. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta à nova licitante arrematante, que tenha lance subsequente ao lance desclassificado, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste EDITAL.
4.18. Inexistindo ou sendo desclassificadas todas as licitantes com propostas comerciais dentro dos valores estimados pela entidade, o pregoeiro em casos excepcionais e justificados, atendendo oportunidade/interesse da entidade, poderá convocar licitantes com propostas comerciais em valores até 10% (dez por cento) acima do valor estimado, para negociação e apresentação de nova proposta comercial, observada a ordenação dos lances/propostas.
4.19 Se, após a negociação prevista no item 9.15, não houver a redução da proposta comercial para valor igual ou inferior ao estimado pela Entidade, a proposta será desclassificada.
4.20. O sistema eletrônico emitirá ata circunstanciada da sessão, na qual estará registrada a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “etapa competitiva” do PREGÃO ELETRÔNICO.
4.21. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classifica do que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
4.21.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste EDITAL e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEM, para a entrega dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência- Anexo I.
5.2. O sistema eletrônico informará ao licitante detentor da proposta ou do lance de
menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto nos termos deste EDITAL, cabendo decisão, pela Pregoeira, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
5.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas nos itens de ampla participação será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
5.3.1. Para efeito de verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
5.3.2. Havendo empate Proceder-se-á da seguinte forma:
5.3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
5.3.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
5.3.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
5.3.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao EDITAL.
5.4.1. O correndo a situação a que se refere o presente subitem, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
5.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx e através do provedor xxxxx://xxx.xxx.xx/.
5.6. A critério da Xxxxxxxxx, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
5.7. Em caso de necessidade poderá ser solicitada amostra dos produtos por parte da Pregoeira, para a licitante que ofertar o menor preço, para análise e emissão de parecer, sendo que esta ocorrerá após o término da fase de lances e a licitante deverá apresentá-las em prazo não superior a 3 (três) dias a contar da data da solicitação juntamente com a documentação de habilitação, na sede do DEMAE , sob pena de desclassificação;
5.7.1. Enquanto não expirado o prazo de entrega, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações na amostra apresentada.
5.7.2. Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será contado a partir da data de postagem das amostras.
5.7.3. A amostra deverá ser acompanhada do Protocolo de Entrega de Amostra, o qual será subscrito pelo servidor indicado e juntado aos autos do processo;
5.7.4. A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência;
5.7.4.1. Se a amostra for aceita, a Agente de Contratação declarará o licitante vencedor adjudicando- lhe o objeto, se este tiver cumprido os requisitos de
habilitação.
5.7.5. Os produtos entregues para amostras poderão ser retirados pela licitante em até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado, nas condições que estas se encontrarem após a avaliação e testes, quando for o caso. Passado este prazo o Município dará destinação a estas. Os produtos entregues não serão deduzidos do futuro contrato, salvo se houver disposição em contrário no Termo de Referência;
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. Contiver vícios insanáveis;
5.8.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
5.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
5.9.1. A inexequibilidade,na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
5.9.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
5.9.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar ovulto da oferta.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores
adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
5.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
5.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6- DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos relativos à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticados por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do órgão licitante.
6.1.1. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo (a) Agente de Contratação (a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
6.2. A documentação relativa à habilitação deverá ser apresentada em conformidade com os documentos previstos no Termo de Referência, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133/21.
6.2.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
6.2.2. Os documentos relativos à habilitação, solicitados neste item, deverão ser
anexados em local próprio no sistema no momento de cadastramento da proposta, ao qual ficará mantido em sigilo, sendo somente liberado para averiguação do licitante vencedor.
6.2.2.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
6.2.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.2.2.3. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.2.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
6.2.3.1. Para complementação de informações acercados documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e,
6.2.3.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
6.2.4. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.2.5. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto em subitens anteriormente descritos.
6.3. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de
habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.4. Relativamente À Habilitação Jurídica:
6.4.1. Documento de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia em cópia autenticada; de quem representará a empresa junto à licitação.
6.4.2. Ato constitutivo da entidade, sendo:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada –EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b) 1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e) Quando se tratar de Microempreendedor Individual, apresentar Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMI, expedido pelo Portal do Empreendedor – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
f) Comprovante da Condição de Micro ou Pequena Empresa ou assemelhada, feita por meio Certidão emitida pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sitio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx nacional, com data de emissão não superior a
90 (noventa) dias, caso pretenda se beneficiar do tratamento diferenciado
concedido pela Lei Complementar nº123/2006;
6.4.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.4.4. Instrumento de procuração que comprove plenos poderes à pessoa credenciada para apresentar proposta, lances, negociar, e participar em qualquer fase deste Pregão. Se for Instrumento Público, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante. Se for Instrumento particular, conforme modelo apresentado no XXXXX X, devidamente assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, e será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
6.5. Relativamente À Regularidade Fiscal:
6.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.5.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
6.5.3. Prova de situação regular perante a Fazenda Nacional (RFB e PGFN), que abrange todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), conforme Portaria Conjunta da PGFN/RFB N. 1.751 de 02/10/2014.
6.5.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
6.5.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Conjunta em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
6.5.6. Prova de inexistência de débito sperante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.6. Relativamente À Qualificação Econômico-Financeira:
6.6.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento.
6.6.2. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
6.6.3. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
6.6.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, registrado no Órgão Competente,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
NO CASO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NÃO SERÁ EXIGIDO O BALANÇO PATRIMONIAL DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL CONFORME A INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N.º 008/2016.
6.6.4.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.6.4.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
6.6.4.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão estar acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5764, de 1971, ou de uma declaração sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
6.6.4.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maior que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG= | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
PassivoCirculante+PassivoNãoCirculante | |
LC= | AtivoCirculante |
PassivoCirculante |
SG= | AtivoTotal |
PassivoCirculante+PassivoNãoCirculante |
6.6.7. O licitante que apresentar índices econômicos igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui Capital Social ou Patrimônio Líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos itens em que se sagrar vencedora.
6.8. Declarações:
6.8.1. Declaração formal da firma licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste EDITAL;
6.8.2. Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO VI;
6.8.3. Declaração formal da firma licitante de que atende a Lei Municipal nº 3.231/2021, conforme ANEXO VII deste edital;
6.8.3.1. A empresa licitante deverá ainda apresentar a documentação detodos os seus sócios e administradores, bem como as respectivas Certidões “Nada Consta Criminal” ou Similares, do domicílio da pessoa física.
6.8.3.2. Em caso de Certidões Positivas deverão ser apresentadas as Certidões Narrativas, do domicílio da pessoa física.
6.8.4. Declaração formal da firma licitante, que atende ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99, conforme ANEXO VIII deste EDITAL;
6.8.5. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
6.8.5.1. As declarações constantes deste item podem ser apresentadas em conjunto ou separadamente e devem estar assinadas por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura.
6.8.6. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
6.8.7. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste EDITAL, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 15 deste instrumento.
6.8.8. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
6.8.9. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exigido no EDITAL, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art.43,
da Lei complementar nº 123/06.
6.8.10. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, desde que solicitado por escrito pela licitante.
6.8.11. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais previstas, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem do cadastro de reserva ou da classificação, para a assinatura da ata de registro de preços, ou revogar a licitação.
6.9. Qualificação Técnica
6.9.1. Apresentação de no mínimo 01(um) atestado de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido os produtos constantes do objeto desta licitação, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado e datado.
7- DOS RECURSOS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
7.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial até o último dia útil anterior à data da abertura do certame.
7.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, devendo protocolar o pedido em local próprio no sistema de licitações eletrônicas xxxxx://xxx.xxx.xx/ ou pelo endereço xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx.
7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
7.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
7.6. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art.165 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.7. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
7.8. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
7.8.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
7.8.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
7.8.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
7.8.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
7.9. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
7.10. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
7.11. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.12. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes
será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
7.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
7.14. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.15. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx e através do provedor xxxxx://xxx.xxx.xx/.
8- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
8.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame;
8.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
8.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
8.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
8.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
8.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
8.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
8.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
8.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
8.1.5. Fraudar a licitação
8.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
8.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
8.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
8.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
8.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
8.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º12.846, de 2013.
8.2. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa;
8.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
8.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
8.4.1. Para as infrações previstas nos itens 0, 0 e 10.1.3, a multa será de 10% do valor do contrato licitado.
8.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 20% do valor do contrato licitado.
8.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
8.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 0,0 e10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgãoou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 0, 0 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no § 5º, do artigo 156, da Lei n.º 14.133/21.
8.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o
sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
8.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
8.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
9- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
9.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
9.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
9.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
9.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam ointeresse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
9.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará oa fastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
9.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
9.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx e através do provedor xxxxx://xxx.xxx.xx/
9.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I- Termo de Referência
ANEXO II- Modelo Proposta
ANEXO III- Minuta de Termo de Contrato ANEXO IV- Termo de Credenciamento ANEXO V- Declaração de Idoneidade
ANEXO VI- Declaração de Pleno Atendimento à Lei Municipal nº 3.231/2021
ANEXO VII- Modelo de Declaração
ANEXO VIII- Estudo Tecnico Preliminar
ANEXO IX- Tabela Unificada de Itens e Valores
9.12. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro de Caldas Novas, no estado de Goiás, por mais privilegiado que outro seja.
Caldas Novas-GO, 02 de julho de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:02720622 192
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:02720622192
Dados: 2024.07.17 14:27:39 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. OBJETO
Aquisição de materiais e equipamentos, tais como: câmeras, cabos, conectores, microfone, etc., necessários e compatíveis com o Sistema de Monitoramento CFTV atual do Demae, conforme especificações e descrição descritas na tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MARCA (SE APLICÁVEL) | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | COMPUTADOR DESKTOP DE ULTIMA GERAÇÃO. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | -------- | UNIDADE | 2 |
2 | DVR 16 CANAIS- DVR GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO. ENTRADAS: 16 CANAIS BNC + 2 CANAIS IP OU 18 CANAIS IP NO MODO NVR; COMPATÍVEL COM AS TECNOLOGIAS: HDCVI + AHD + HDTVI + ANALÓGICA + IP; VISUALIZAÇÃO EM 1080P; GRAVAÇÃO DE TODOS OS CANAIS EM 1080P; SAÍDAS DE VÍDEO: VGA, HDMI E BNC. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | Intelbras | UNIDADE | 25 |
3 | HD SATA 1TB- CAPACIDADE FORMATADA: 1TB; INTERFACE: SATA DE 6 GB/S; TAMANHO FÍSICO: 3.5 POLEGADAS; CLASSE DE DESEMPENHO (RPM): 5400 RPM; CACHE 64 MB; TAXA DE CARGA DE TRABALHO ANUAL: 180 TB/ANO; CONSUMO OPERACIONAL: 3,3 W; CONSUMO OCIOSO: 2,9 W; MODO STAND BY E SLEEP: 0,4 W. MARCA REFERÊNCIA: WD PURPLE. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS | Western Digital | UNIDADE | 25 |
E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | ||||
4 | MONITOR 24"- TAMANHO DA TELA: 24"; TIPO DE PAINEL: IPS; CURVATURA DA TELA: PLANO; RESOLUÇÃO: 1,920 X 1,080; PROPORÇÃO DE TELA: 16:09; TEMPO DE RESPOSTA: 5 MS; TAXA DE ATUALIZAÇÃO: MAX 75HZ; MARCA DE REFERÊNCIA: LG, SAMSUNG E AOC. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | LG, Samsung e AOC. | UNIDADE | 2 |
5 | CÂMERA DE SEGURANÇA. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | Intelbras | UNIDADE | 150 |
6 | CONECTOR BNC MACHO COM MOLA. FIXAÇÃO DO CABO: PARAFUSO INTERNO. MARCA DE REFERÊNCIA: INTELBRAS. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | Intelbras | UNIDADE | 350 |
7 | CONECTOR PLUG P4 MACHO. QUANTIDADE DE CICLOS DE INSERÇÃO: 500; DIMENSÕES DO PRODUTO: 37 X 5.5MM; FIXAÇÃO DO CABO: PARAFUSO BORNE. MARCA DE REFERÊNCIA: INTELBRAS. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | Intelbras | UNIDADE | 180 |
8 | FONTE 12V 10A TIPO COLMEIA. MARCA DE REFERÊNCIA: INTELBRAS. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | Intelbras | UNIDADE | 30 |
9 | NOBREAK BIVOLT. MARCA DE REFERÊNCIA: SMS, TS SHARA OU INTELBRAS. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | Intelbras | UNIDADE | 10 |
10 | RACK ORGANIZADOR. CAIXA METÁLICA EM AÇO C/ FECHADURA; ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI E TRATAMENTO ANTICORROSIVO; AMBIENTES INTERNO; ENTRADA DE AR PARA VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | Onix | UNIDADE | 30 |
11 | RÁDIO COMUNICADOR. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | Motorola ou Intelbras | UNIDADE | 10 |
12 | TELEVISÃO 43". RESOLUÇÃO: FHD; TIPO DE PAINEL: LCD/LED; PROCESSADOR: QUAD CORE; ENTRADA HDMI: 3; ENTRADA USB: 2; ENTRADA RF: 1; SAÍDA DIGITAL ÓPTICA: 1; COM BLUETOOTH; ; MARCA DE REFERÊNCIA: LG, SAMSUNG E PHILIPS. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | LG, Samsung e Philips | UNIDADE | 6 |
13 | CENTRAL DE ALARME MONITORADA- KIT DE CENTRAL DE ALARME MONITORADA. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | Intelbras | UNIDADE | 5 |
14 | TELEVISÃO 75". PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | LG, Samsung e Philips | UNIDADE | 1 |
15 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA. POTÊNCIA: MÍNIMO DE 550W RMS; ALTO FALANTE: MÍNIMO DE 12 POLEGADAS; CONEXÕES (USB, AUX, MICROFONE/GUITARRA): ENTRADAS PARA CONECTAR MICROFONE, PEN DRIVE, MP3, MP4 E INSTRUMENTOS MUSICAIS; CONECTIVIDADE VIA BLUETHOOTH; O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR CERTIFICADO HOMOLOGADO PELA ANATEL. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO | -------- | UNIDADE | 1 |
TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | ||||
16 | MICROFONE SEM FIO. MICROFONE DUPLO SEM FIO; SINCRONIZAÇÃO MICROFONE-BASE DADA POR IR, ALÉM DE DISPOR DE TECNOLOGIA PLL, COMBATENDO INTERFERÊNCIAS MESMO QUANDO SINTONIZADOS NA MESMA FREQUÊNCIA. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | -------- | UNIDADE | 1 |
17 | CABO COAXIAL CFTV 4MM + BIPOLAR. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | Conduitti ou Intelbras | METRO | 3.800 |
18 | BATERIA SELADA P/ NOBREAK 12V - TENSÃO TOTAL DA BATERIA: 12 V. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | -------- | UNIDADE | 10 |
19 | CAIXA DE PASSAGEM PARA CÂMERA CFTV. DIMENSÕES (L X A X P) 125 X 123 X 60 MM; MATERIAL: PLÁSTICO; COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV; MARCA DE REFERÊNCIA: INTELBRAS. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | Intelbras | UNIDADE | 150 |
20 | SUPORTE PARA TV- TIPO: FIXO; POLEGADAS: 10" - 100"; FURAÇÃO VESA: UNIVERSAL (200X200); CAPACIDADE DE CARGA: 100KG; MATERIAL: AÇO CARBONO. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | ------- | UNIDADE | 6 |
21 | BUCHA OCA PARA PAREDES. MATERIAL: PLÁSTICO; COM ANEL (ABA). PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | -------- | UNIDADE | 2.000 |
22 | PARAFUSO CHIPBOARD COM ROSCA AUTO CORTANTE; CABEÇA CHATA PHILLIPS; ACIONAMENTO: FENDA CRUZADA - PHILLIPS; MATERIAL: AÇO. PARA DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VIDE ITEM 1.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. | -------- | UNIDADE | 2.000 |
A indicação das marcas dos itens marcados, visam a sua garantia de compatibilidade e configuração com os equipamentos já instalados no Sistema de Monitoramento por CFTV do Demae.
1.2. ESPECIFICAÇÕES
1.2.1. Aquisição de materiais e equipamentos compatíveis com o Sistema de Monitoramento por CFTV do Demae.
1.2.2. A aquisição deverá ser efetuada por meio de licitação - pregão eletrônico, nos moldes da Lei Lei 14.133/2021.
1.2.3. DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT |
1 | Computador Desktop. | unidade | 2 |
Processador: Soquete: LGA 1700; Frequência de Base P-core (GHz): 2,5; Frequência de Base E-core (GHz): 1,8; Tamanho do Smart Cache Intel (L3): 20MB; Cache Total L2: 9.5MB; Cores do Processador (P- cores + E-cores): 10 (6P+4E); Threads do Processador: 16; Velocidade Máxima de Memória (MT/s): DDR5 4800 | DDR4 3200; Frequência da Intel Thermal Velocity Boost (GHz): N/A; Frequência da Tecnologia Intel Turbo Boost Max 3.0 (GHz): N/A; Frequência P-core Max Turbo (GHz): Até 4.6; Frequência E-core Max Turbo (GHz): Até 3.3; Linhas de CPU PCIe: 20; Compatibilidade do Chipset: Chipset Intel Série 700 | Chipset Intel Série 600; Gráficos do Processador: Intel UHD gráficos 730; Canais de Memória: 2; Capacidade Máxima de Memória: 128GB; Potência Base do Processador (W): 65; Potência Turbo Máxima (W): 148; ISM4: Sim. Placa-mãe: CPU: Soquete LGA1700: Suporte para processadores Intel de 13ª geração; Memória: Suporte para módulos de memória DDR4 3200/3000/2933/2666/2400/2133 MHz, 2 x Soquetes DIMM DDR4 com suporte para até 64 GB (capacidade de DIMM único de 32 GB) de memória do sistema, Arquitetura de memória de canal duplo, Suporte para módulos de memória DIMM 1Rx8/2Rx8 sem buffer ECC (operam no modo não-ECC), Suporte para módulos de memória DIMM 1Rx8/2Rx8/1Rx16 sem buffer não ECC, Suporte para módulos de memória Extreme Memory Profile (XMP). Gráficos: Processador gráfico integrado - suporte a gráficos HD Intel: 1 x Porta D-Sub, suportando uma resolução máxima de 1920x1200@60 Hz; 1 x Porta HDMI, suportando uma resolução máxima de 4096x2160@60 Hz. Áudio: Áudio de alta definição, 2/4/5.1/7.1 canais. Lan: 10/100/1000 Mbps. Slots de expansão: 1 x Slot PCI Express x16, rodando em x16, 1 x Slot PCI Express x1. Armazenamento: 1 x Conector M.2 (Socket 3, chave M, tipo 2260/2280 PCIe 3.0 x4/x2 SSD suporte), 4 x Conectores SATA 6Gb/s. USB: 4 x Portas USB 3.2 Gen 1 (2 portas no painel traseiro, 2 portas disponíveis através do conector USB interno), 4 x Portas USB 2.0/1.1 no painel traseiro. Conectores: 1 x Conector de alimentação principal ATX de 24 pinos, 1 x Conector de alimentação ATX 12V de 8 pinos, 1 x Conector M.2 soquete 3, 4 x Conectores SATA 6Gb/s, 1 x Conector da ventoinha da CPU, 2 x Conectores de ventoinha do sistema, 1 x Conector de tira de LED RGB, 1 x Conector do painel frontal, 1 x Conector de áudio do painel frontal, 1 x Conector USB 3.2 Gen 1, 2 x Conectores USB 2.0/1.1, 1 x Conector Trusted Platform Module (apenas para o módulo GC-TPM2.0 SPI/GC- TPM2.0 SPI 2.0), 1 x Conector de porta serial, 1 x Jumper CMOS claro, Painel Traseiro: 1 x Porta de teclado PS/2, 1 x Porta de mouse PS/2, 1 x Porta D-Sub, 1 x Porta HDMI 2.0, 2 x Portas USB 3.2 Gen 1, 4 x Portas USB 2.0/1.1, 1 x Porta RJ-45, 3 x Entradas de áudio. Formato: Micro ATX, 23,0 x 21,5 cm. Memória: Tipo de memória: DDR4, Capacidade: 16GB (2 x 8GB), Frequência: 2666 MHz, Largura de banda: 21,300 MB/s (PC4 21300), Latência: CL19-19-19-43, Voltagem: 1,2 V, Dimensões: 32 x 134 mm. Placa de vídeo: Clock: 1183 MHz, Memória: 4 GB, Tipo de memória: GDDR5, Clock de memória: 6000 MHz, Barramento: 128 bit, Interface: PCI Express 3.0, Entradas: DisplayPort, 2xHDMI, DVI. SSD: Formato: M.2 2280 NVMe, Interface: PCIe 3.0 x4 NVMe, Capacidade: 256GB, Velocidade de leitura: 3100 MB/s, Velocidade de gravação: 1150 MB/s, Iops de leitura aleatória |
(até): 189 iops, Iops de gravação aleatória (até): 75 iops, TBW: 180TBW, Voltagem: 3.3V. SSD: Capacidade: 512 GB, Formato: 2.5", Interface: SATA 6Gb/s (SATA III), Velocidade de leitura: Até 520 MB/s, Velocidade de gravação: Até 450 MB/s. Fonte: Potência: 600W, PFC: Ativo, Conectores: 1 x 20+4 Pinos (com rede), 1 x Auxiliar ATX 12V (4+4), 2 x PCIE (6+2), 4 x SATA, 2 x Molex (IDE), Saída: Saída + 3.3V: 8A, Saída + 5V: 9A, Saída + 12V: 34.5A, Saída - 12V: 0.5A, Saída - 5VSB: 2A, Certificação: 80 Plus Bronze, Tensão entrada: 115V/230V (seleção automática). Gabinete: Placa mãe suportada: Micro-ATX, Entradas: 2 x USB 2.0, 1 x USB 3.0, Áudio HD, Material do painel lateral: Vidro temperado, Baias: 2 x HDD (1 x SSD compatível), 1 x SSD, Slots de expansão: 4, Ventoinhas suportadas: Frente: 3 x 120 mm, Superior: 2 x 120 mm ou 2 x 140 mm, Traseira: 1 x 120 mm, PSU Cover: 2 x 120 mm, Espessura do material: 0.5 mm, Altura máxima do cooler da CPU: 160 mm, Comprimento máximo do VGA: 330 mm, Dimensões: 365 x 210 x 422 mm. Kit Teclado e Mouse com fio USB, com comprimento do cabo de 1,5 m. Compartimento da fonte: parte inferior. | |||
2 | DVR – Gravador Digital de Vídeo. Entradas: 16 canais BNC + 2 canais IP ou 18 canais IP no modo NVR; Compatível com as tecnologias: HDCVI + AHD + HDTVI + Analógica + IP; Visualização em 1080p; Gravação de todos os canais em 1080p; Saídas de vídeo: VGA, HDMI e BNC; Compressão de vídeo H.265+; Compatibilidade com protocolo de comunicação Onvif; Armazenamento: HD SATA; Edição de áudio e vídeo; Modo NVR – Transforma todos os canais BNC em IP; Função BNC + IP – Adiciona câmeras IP ao DVR; Compatível com redes Wi-Fi através de adaptador USB; Modo de backup: Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido; Rede Fast Ethernet / Gigabit Ethernet RJ45 (10/100Mbps); Throughput: 72 Mbps; Funções e protocolos HTTP: HTTP, IPv4/IPv6, TCP/IP, UPNP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, Filtro IP, SNMP, Cloud, Onvif, PPPoE, Wi-Fi, Multicast, 802.1x, FTP, RTMP; Suporte para aplicativo para smartphones; USB: 2 portas USB 2.0; Fonte de alimentação: 12 Vdc; Bateria interna (clock): Cr1220 removível; Botão interno com a função Reset; Cor: Preto. Marca referência: Intelbras. | unidade | 25 |
3 | HD SATA Capacidade formatada: 1TB; Interface: SATA de 6 Gb/s; Tamanho físico: 3.5 polegadas; Classe de desempenho (RPM): 5400 RPM; Cache 64 MB; Taxa de carga de trabalho anual: 180 TB/ano; Consumo operacional: 3,3 W; Consumo ocioso: 2,9 W; Modo Stand by e Sleep: 0,4 W. Marca referência: WD Purple ou de melhor qualidade. | unidade | 25 |
4 | Monitor 24”. Tamanho da Tela: 24"; Tipo de Painel: IPS; Curvatura da Tela: Plano; Brilho (típico): 250 cd/m²; Contraste Estático: 1000:1; Resolução: 1,920 x 1,080; Proporção de Tela: 16:09; Tempo de Resposta: 5 ms; Taxa de Atualização: Max 75Hz; Ângulo de Visão (Horizontal / Vertical): 178°/178°; Suporte de Cores: Max 16.7M. Furação VESA (mm): 100 x 100; Fonte de Alimentação: AC 100-240V; Entradas: 1 x D-Sub, 1x HDMI 1.4. Marca de referência: LG, Samsung e AOC ou de melhor qualidade. | unidade | 2 |
5 | Câmera de segurança. | unidade | 150 |
Sensor: 1/2.7" 2 megapixels CMOS; Pixels efetivos: 1920 (H) x 1080 (V); Linhas horizontais: 1920H; Resolução real Full HD: 1080p; Lente :3,6 mm; Ângulo de visão horizontal: 96°; Ângulo de visão vertical: 51°; Alcance IR: 20m; Comprimento de onda LED IR: 850nm; Formato do vídeo: NTSC / PAL; Protocolos de vídeo: HDCVI; Relação sinal-ruído: ≥65 dB; Velocidade do obturador: '1/30s~1/100,000s; Sincronismo: Interno; Íris: Eletrônica; Day & Night: Automático (Ajustável), Colorido, P&B; Troca Automática do Filtro (ICR): Sim; Controle Automático de Ganho (AGC); Compensação de Luz de Fundo (BLC); Balanço de branco: Automático / Ajustável Saída de vídeo: 75 Ω BNC fêmea; Alimentação: Conector P4 fêmea; Consumo máximo de corrente: 190 mA; Consumo máximo de potência: 2,2 W; Tensão: 12Vdc; Range de tensão: 10% (10,8 ~ 13,2Vdc); Proteção antissurto: 15 KV (Vídeo e alimentação); Dimensões (L x A x P): 70 x 149 x 70 mm; Cor case: Branca; Tipo case / material: Bullet / Metálico; Grau de proteção: IP66; Local de instalação: Interno/externo. Marca de referência: Intelbras. | |||
6 | Conector BNC Macho com Mola. | unidade | 350 |
Compatibilidade: 26AWG ~ 18 AWG; Impedância: 75Ω; Faixa de frequência: 0 ~ 2 GHz; Tensão Máxima: 300 Vdc; Quantidade de Ciclos de Inserção: 500; Dimensões do Produto: 59 x 13.3mm; Fixação do cabo: Parafuso Interno. Marca de referência: Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
7 | Conector Plug P4 Macho. | unidade | 180 |
Compatibilidade: 26AWG ~ 18 AWG; Impedância: 75Ω; Corrente máxima: 2A; Tensão Máxima: 300 Vdc; Quantidade de Ciclos de Inserção: 500; Dimensões do Produto: 37 x 5.5mm; Fixação do cabo: Parafuso borne. Marca de referência: Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
8 | Fonte de Alimentação AC/DC 12V 10A – Tipo Colmeia. | unidade | 30 |
Tensão nominal (entrada): 100 ~ 240 Vac; Variação máxima de tensão (entrada): 90 ~ 264 Vac; Corrente máxima (entrada): 3 A (com tensão e cargas nominais); Frequência de rede elétrica (entrada): 50 ou 60 Hz; Variação máxima na frequência da rede elétrica (entrada): 47 a 63 Hz; Tensão nominal (saída): 12,8 Vdc; Variação da tensão (saída): 11,5 a 13,8 Vdc; Corrente Mínima (saída): 0 A; Corrente Máxima (saída): 10 A; Potência Sem carga (saída): 1 W máximo; Carga nominal (saída): 128 W; Eficiência > 75% (carga nominal); Ripple e ruído 150 mV (pico a pico). Dimensões (LxAxP): 98x42x160mm. Marca de referência: Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
9 | Nobreak Interativo Bivolt. | unidade | 10 |
Potência nominal de pico: 600 VA / 300 W; Topologia: Interativo; Tensão nominal de entrada: 120 V~ / 220 V~; Variação da tensão de entrada: 96-149 V~ / 176-264 V~ (±20%); Frequência de entrada: 60 Hz ±3 Hz; Disjuntor: 5 A; Consumo em modo Stand by: 11 W; Cabo de força: Cabo de 1 m com plugue tripolar de acordo com a norma NBR 14136; Fator de potência (saída): 0,5; Tensão nominal de saída: 120 V~; Regulação da tensão Modo Rede: 120V~ ±10%; Regulação da tensão Modo Bateria: 120V~ ±5%; Tempo de transferência: <8 ms; Frequência no modo Bateria: 60 Hz ±1 Hz; Forma de onda no modo Bateria: Semissenoidal (retangular); Tomada (NBR 14136) 4 tomadas de 10 A; Bateria interna: Selada chumbo-ácido (VRLA); Quantidade e |
capacidade: 1 × 12 V 7 Ah; Barramento: 12 V; Corrente máxima de carga 1 A; Tempo máximo de carga sem bateria externa: Até 10 h. Marca de referência: SMS, Ts Shara ou Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
10 | Rack Organizador para DVR. | unidade | 30 |
Caixa metálica em aço c/ fechadura; acabamento em pintura EPÓXI e tratamento anticorrosivo; para armazenamento e proteção de um DVR de 16 canais com seus acessórios + fonte do tipo colmeia; Furação na traseira com no mínimo 2 pontos de fixação; Aplicação: Ambientes Interno; Entrada de ar para ventilação e refrigeração; MEDIDAS APROXIMADAS: Largura: 36cm; Altura: 40cm; Profundidade: 10cm. | |||
11 | Rádio Comunicador. | unidade | 10 |
Frequência: 400-470 MHz; Potência: 5W ou superior; Canais: 16; Voltagem do carregador: AC 100-240V ~ 50/60Hz - Bivolt; Bateria: Lítio; Entrada para fone e microfone; Clip para cinto; Duração da bateria: 10 horas; Alcance: 12 km (campo aberto). Fone e microfone inclusos. Homologado pela Anatel. Marca referência: Motorola e Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
12 | TV 43”. | unidade | 6 |
Resolução: FHD; Tipo de Painel: LCD/LED; Processador: Quad Core; Frequencia Nativa: 60Hz; Canais de áudio: 2.0; Potência (RMS) mínima: 10W; Entrada HDMI: 3; Entrada USB: 2; Entrada RF: 1; Saída Digital Óptica: 1; Com Bluetooth; Entrada de rede RJ45; Alimentação: AC 100-240V ~ 50/60Hz; Furação VESA: 200x200; Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE): A; Marca de referência: LG, Samsung e Philips ou de melhor qualidade. | |||
13 | Kit de Central de alarme monitorada | unidade | 5 |
Alimentação AC 85 a 265 V; Alimentação DC Bateria de 12V; Potência média 5 Watts; Modulação Supervisionado (FSK) e Não Supervisionado (OOK); Frequência comunicação sem fio AMT/Acessórios 433,92 MHz; Distância máxima entre a central e os dispositivos: 100 metros; Peso: 750 gramas; Dimensões: 70 × 255 × 255 mm; Temperatura de operação -10 °C a 50 °C @ 90% de umidade; Número de zonas: Máximo de 48 zonas (com 4 teclados); Número de zonas na placa: 16 no modo duplicado; Resistor instalação de zonas: Zona alta 3K9 Ω, zona baixa 2K2 Ω, resistor final de linha 2K2 Ω; Resistencia máxima de cabeamento de zona: 40 Ω por zona; Número de zonas sem fio: 24, receptor integrado; Comunicação Linha telefônica (FXO 8000); Número memória para discagem: 7 com 20 dígitos cada; Modo de discagem DTMF; Homologado Anatel; Detecção de corte de linha telefônica: Sim, Protocolo de comunicação Contact ID; Teste periódico Programável em horas ou agendada por horário; Comunicação Ethernet: via cabo e wifi; Número de memória para envio de eventos via IP 2 destinos, fixos ou dinâmicos; Cloud IP dedicado para nuvem; Base de velocidade: 100 Mbps; Base do protocolo TCP/IP; Consumo de banda < 1 KB por evento; Keep alive: Programado em minutos. Mínimo de 1 minuto. Comunicação GSM (GPRS, 3G, 4G e chamadas); Frequência de operação do módulo Frequência GPRS: Quadri band: 850/900/1800/1900 MHz. Frequência 3G: Penta band: 800/850/900/1900/2100 MHz. Frequência 4G: Hexa Band 700/850/900/1800/2100/2600 MHz. Número de SIM cards: 2. |
Deverá estar incluso no kit: 01 Teclado para arme e desarme da caentral; 01 Receptor para ligar dispositivos sem fio na central; 01 Manual de instalação em Português; 04 Sensores de presença infravermelho sem fio; 03 Controle remoto 3 teclas com baterias; 01 Bateria selada 12V 7 Amperes; 04 Articuladores para os sensores; 01 Rolo com 20 metros de cabo 4 vias para ligação das sirenes; 02 Sirenes 120db. Marca referência: Intelbras ou de melhor qualidade | |||
14 | Tv 75” | unidade | 1 |
Resolução: 3840x2160; Tipo de Painel: LCD/LED; Processador: Crystal 4K; Frequência Nativa: 60Hz; Canais de áudio: 2.0; Potência (RMS) mínima: 20W; Entrada HDMI: 3; Entrada USB: 2; Entrada RF: 1; Saída Digital Óptica: 1; Com Bluetooth; Entrada de rede RJ45; Alimentação: AC 100-240V ~ 50/60Hz; Furação VESA: 400x400; Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE): A; Marca de referência: LG, Samsung e Philips ou de melhor qualidade. | |||
15 | Caixa de Som Amplificada | unidade | 1 |
Potência: mínimo de 550W RMS; Alto falante: mínimo de 12 polegadas; Conexões (USB, AUX, Microfone/Guitarra): entradas para conectar microfone, Pen Drive, MP3, MP4 e instrumentos musicais; Volume independente para microfone e para instrumentos musicais; Conectividade via Bluethooth; Diplay Digital; Equalizador Digital; Rádio FM estéreo com sintonia digital; Ajuste de Grave e Agudo; Tomada: 10A; Alimentação: bivolt - 60 hz; O equipamento deverá possuir Certificado Homologado Pela Anatel; | |||
16 | Microfone duplo sem fio | unidade | 1 |
Microfone duplo sem fio; sincronização microfone-base dada por IR, além de dispor de tecnologia Pll, combatendo interferências mesmo quando sintonizados na mesma frequência. possui sistema frequencial de 15 grupos com 6 presets cada; com 90 frequências disponíveis por canal a e b, todos de transparência aumentada pela tecnologia digital de 16bit; conector USB, TRS 1/4", XLR; quantidade de microfones 2; tipo de modulação PI/4 dqpsk. canais 2, rx e tx; faixa de frequência uhf 660.000 - 689.700mhz; alimentação dc12v 1a, cabo usb; informações adicionais: faixa uhf opcional (660.000 - 689.700mhz); tecnologia de transmissão de áudio digital em 16 bits; latência de áudio ultra-curta; áudio de 48khz;lcd colorido e configurações de menu;varredura automática de frequência e exibição de espectro;tecnologia de diversidade de antenas duplas (somente no 501)15 grupos de 6 frequências cada;largura de banda: 300khz;gama dinâmica de 96db; distorção de <0.1%;retardamento da transmissão: <3ms; saída de áudio: 1 x 6,3 mm, 1 x saída xlr; interruptor de frequência do microfone: ir | sync; potência de sáida do microfone: 13mw; radiação harmônica de <-50dbc; bateria em 1 x 8500 lithium; bateria do microfone com duração de até 8 horas; largura de banda bodypack de 30mhz; potência de saída bodypack 10mw; bateria bodypack de duração em até 5 horas. | |||
17 | Cabo coaxial bipolar para CFTV. | metro | 3800 |
Aplicação: Redes de CFTV analógico; Isolamento dos condutores bipolares: PVC; Dielétrico do condutor central: Polietileno expandido a |
gás, com diâmetro de Ø 2,30mm ± 0,10mm; Capa: PVC com diâmetro de 3,8mm ± 0,20mm x 6,80 ± 0,20mm; Blindagem / malha: 80% de cobertura (48 x Ø 0,127mm fios flexíveis de liga de cobre); Condutores bipolares: Filamentos flexíveis de cobre 6 x Ø 0,145mm, cada condutor 26 AWG | 0,128mm² | Ø 0,40mm ± 0,015mm; Condutor central Filamentos flexíveis de cobre 6 x Ø 0,145mm ± 0,015mm; Resistência elétrica do condutor central (20ºC): 172,7 Ω/km; Resistência elétrica de cada condutor bipolar (20ºC): 172,7 Ω/km; Impedância característica do cabo coaxial: 75±5Ω; Homologado pela Anatel. Marcas de referência: Conduitti, Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
18 | Bateria para nobreak | unidade | 10 |
Quantidade de células: 6; Tensão total da bateria: 12 V; Capacidade 4,5 Ah em 20 h até 1,75 V (tensão final) por célula a 25 °C; Corrente máxima de descarga 45 A (5 segundos); Resistência interna: Aproximadamente 45 mΩ; Faixa de temperatura de operação Descarga: -20 °C ~ 60 °C; Carga: 0 °C ~ 50 °C; Armazenamento: -20 °C ~ 60 °C; Temperatura normal de operação 25 °C ± 5 °C; Tensão de recarga em flutuação 13,7 a 13,9 Vcc; Corrente máxima de recarga recomendada: 1,8 A; Serviço cíclico e equalização 14,6 a 14,8 Vcc; Descarga por armazenamento Pode ser armazenada por mais de 6 meses a uma temperatura de 25 °C. A taxa de autodescarga é menor que 3% ao mês a 25 °C. Terminal Faston: macho F1 – 4,75 mm; Dimensão do produto (L × A × P) 151 × 100 × 65 mm; Marca referência: Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
19 | Caixa de Passagem para câmera CFTV. | unidade | 150 |
Dimensões (L x A x P) 125 x 123 x 60 mm; Material: Plástico; Local de instalação Interno e externo; Grau de proteção IP66; Cor: branca; com proteção contra raios UV; Marca de referência: Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
20 | Suporte para TV | unidade | 9 |
Tipo: Fixo; Polegadas: 10" - 100"; Distância mínima da parede: 3 cm; Distância máxima da parede: 3 cm; Local de Instalação: Parede; Furação VESA: Universal (200x200); Pontos de Fixação: 2 pontos; Parafusos: M6 x 25mm e M8 x 25mm; Capacidade de Carga: 100kg; Material: Aço carbono. | |||
21 | Bucha | unidade | 2000 |
Bucha para paredes oca. Diâmetro: 8mm, Comprimento: 50 mm. Material: plástico; com anel (aba). | |||
22 | Parafuso | unidade | 2000 |
Parafuso chipboard com rosca auto cortante 5,0x50 mm cabeça chata Phillips; Acionamento: Fenda Cruzada - Phillips N.2. Material: Aço SAE 1015/1018. Acabamento: Bicromatizado. Rosca: Auto Cortante. Tratamento: Cementado |
2. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Os bens objetos desta contratação se enquadram na categoria de bens e serviços
comuns, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, de acordo com a Lei Federal 14133/2021.
2.2. A contratação objetiva, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos.
2.3. Objeto destinado à ampla disputa, tendo em vista a característica da aquisição, o que não interfere na concessão do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
4.1.1 A contratação será realizada na modalidade de pregão eletrônico, sendo o critério de julgamento pelo menor preço.
4.2. SUSTENTABILIDADE:
4.2.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.2.2. Critério ambiental - o material deve ser preferencialmente acondicionado em embalagem de papelão adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento, bem como possibilitando sua utilização após entrega para outros fins dentro da instituição, sendo ao final absorvidas pela natureza, sem impacto ambiental negativo.
4.2.3. Que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada.
4.2.4. As proponentes deverão observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, tanto no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas.
4.3. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
4.3.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário, divulgada no sistema e seguindo os seguintes critérios:
a) Todos os equipamentos e materiais deverão ser precedidos de apresentação de amostras por meio de catálogo eletrônico, possibilitando a identificação das especificidades e marcas indicadas neste TR, garantindo sua compatibilidade com as necessidades e utilização no Aeroporto Municipal;
b) No ato da entrega, os equipamentos e materiais deverão ser idênticos e fidedignos aos apresentados nas amostras, sendo inadmitidas quaisquer divergências;
c) As amostras deverão ser enviadas via e-mail no prazo limite de 5 (cinco) dias úteis, sendo da empresa a total responsabilidade pelo envio e garantia de entrega;
4.3.2. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada, no chat do sistema, antes de findo o prazo;
4.3.3. No caso de não haver entrega de amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
4.3.4 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio do sistema e publicação no Diário Oficial do Município.
4.3.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.4 INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS:
4.4.1. Na presente contratação será INDISPENSÁVEL o atendimento da(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s) indicadas no Objeto, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares, para garantia de compatibilidade com os equipamentos já instalados no Sistema de Monitoramento por CFTV do Demae.
4.5. OUTROS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (FOLDERS, MANUAIS, FICHAS TÉCNICAS):
4.5.1. Os materiais e equipamentos deverão ser novos, lacrados e possuir seus respectivos manuais e fichas técnicas.
4.6. SUBCONTRATAÇÃO
4.6.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1.1. O prazo de entrega dos materiais é de 10 dias corridos contados do envio por email, da ordem de compra e empenho, para o endereço eletrônico informado na proposta do licitante vencedor, independentemente de sua confirmação.
5.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 48 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.3. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Demae, localizado na Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, XXX 00.000- 000, no horário de 07:30h às 17:30h, podendo ser programada para ocorrer em outro horário através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
5.1.4. Dúvidas poderão ser sanadas com o setor de gestão de contratos através do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
5.2. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
5.2.1. O prazo de garantia contratual dos bens, corresponde ao prazo fornecido pelo fabricante, de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto;
5.2.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
5.2.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.2.4. O prazo de garantia contratual dos materiais e equipamentos, complementar a garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, contemplando defeitos de fabricação e/ou mal funcionamento.
5.2.5 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato, que será efetivado por meio da emissão de nota de xxxxxxx, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, por meio de mensagem eletrônica para esse fim, para o e-mail informado na proposta da Licitante vencedora
6.3. O Demae poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. A execução do contrato, deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is)
do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.5. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Autarquia. (Decreto municipal nº 040/2024);
6.6. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto municipal nº 041/2024);
6.7. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto municipal nº 040/2024);
6.8. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto municipal nº 040/2024);
6.9. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto municipal nº 040/2024);
6.10. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pela Autoridade superior, conforme o caso. (Decreto municipal nº 040/2024);
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
7.1.2. Na forma do que dispõe o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, os produtos serão recebidos:
7.1.2.1. Do recebimento provisório: de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
7.1.2.2. Do recebimento definitivo: Os materiais serão recebidos definitivamente pelo Setor de Almoxarifado no prazo de até 2 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
7.1.2.3. Dos materiais rejeitados: Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da notificação do gestor, às suas custas (sem quaisquer ônus adicionais à proposta), sem prejuízo da aplicação das penalidade.
7.1.2.4. Para o caso de material recusado em razão de desacordo com as características contratadas, substituído ou não, deve ser retirado pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, estes contados de notificação expressa feita pelo Gestor da contratação para o recolhimento do bem, sob pena de perdimento de bens pela configuração da perda da propriedade, por abandono, de acordo com o artigo 1275 do Código Civil, aplicado subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021.
7.1.2.5. Em não havendo a retirada do material recusado no prazo acima citado, o Demae poderá efetuar sua inclusão em lotes para desfazimento por doação, a ser realizada em conformidade com o Decreto nº 9.373, de 2018, que regulamenta o desfazimento de material no âmbito da Administração Pública Federal.
7.1.2.6. Para as aquisições decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 03 (três) dias úteis.
7.1.2.7. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.2.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.2.9. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Autarquia durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.2.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.1.2.11. Caso se verifique que não houve o fiel cumprimento às condições e especificações estabelecidas no edital, o objeto NÃO será recebido de forma definitiva. O período que medeia entre os recebimentos provisório e definitivo não suspende, para caracterização de mora, o prazo previsto inicialmente para a entrega.
7.1.2.12. A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pela fiscal tecnico.
7.2. LIQUIDAÇÃO
7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.2. A empresa deverá efetuar a entrega do produto acompanhado da nota fiscal, constando os dados bancários respectivos ou do DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica), podendo efetuar o envio antecipado do documento fiscal através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
7.3. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Para fins de liquidação, o Demae deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
- o prazo de validade;
- a data da emissão;
- os dados do contrato e do órgão contratante;
- o período respectivo de execução do contrato;
- o valor a pagar e
- eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Demae;
7.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital e identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o departamento de gestão de contratos deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.3. PRAZO DE PAGAMENTO
7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.4. FORMA DE PAGAMENTO
7.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1.1. o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
8.2. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.2.1. consulta “on line” ao SICAF, constatando-se a sua regularidade perante a Fazenda Nacional (Certidão de Regularidade de Tributos Federais), Fazenda Estadual (Certidão de Regularidade), Seguridade Social (Certidão de Regularidade – CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade
– CRF);
8.2.2. apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa válida (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. º 5.452, de 1. º de maio de 1943, podendo-se fazer consulta “on line” ao sítio do TST;
8.2.3. apresentação da certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, a menos de 90 (noventa) dias da data prevista para abertura da licitação;
8.2.4. comprovação de aptidão por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente certame, se solicitado;
8.2.5. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.2.6. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.2.7. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$180.319,10 (cento e oitenta mil trezentos e dezenove reais e dez centavos), conforme custos unitários apostos na lista de itens, abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | Valor unitário de referencia | Valor Total |
1 | COMPUTADOR | UND. | 2 | R$ 10.047,54 | R$ 20.095,08 |
2 | DVR - DIGITAL VIDEO RECORDER | UND. | 25 | R$ 1.763,47 | R$ 44.086,75 |
3 | HD SATA DE 1Tb | UND. | 25 | R$ 407,31 | R$ 10.182,68 |
4 | MONITOR 24" | UND. | 2 | R$ 886,65 | R$ 1.773,30 |
5 | CÂMERA DE SEGURANÇA | UND. | 150 | R$ 247,64 | R$ 37.146,49 |
6 | CONECTOR BNC MACHO COM MOLA | UND. | 350 | R$ 1,45 | R$ 508,65 |
7 | CONECTOR PLUG P4 MACHO | UND. | 180 | R$ 2,77 | R$ 499,14 |
8 | FONTE 12V 10A | UND. | 30 | R$ 46,57 | R$ 1.397,10 |
9 | NOBREAK | UND. | 10 | R$ 544,51 | R$ 5.445,10 |
10 | RACK ORGANIZADOR PARA DVR E FONTE | UND. | 30 | R$ 489,53 | R$ 14.685,99 |
11 | RÁDIO COMUNICADOR | UND. | 10 | R$ 812,93 | R$ 8.129,25 |
12 | TV 43" | UND. | 6 | R$ 1.750,79 | R$ 10.504,75 |
13 | CENTRAL DE ALARME MONITORADA | UND. | 5 | R$ 561,50 | R$ 2.807,50 |
14 | TV 75" | UND. | 1 | R$ 5.217,82 | R$ 5.217,82 |
15 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA | UND. | 1 | R$ 647,39 | R$ 647,39 |
16 | MICROFONE DUPLO - SEM FIO | UND. | 1 | R$ 1.025,58 | R$ 1.025,58 |
17 | CABO COAXIAL CFTV 4mm + BIPOLAR | Metros | 3.800 | R$ 0,97 | R$ 3.676,50 |
18 | BATERIA PARA NOBREAK | UND. | 10 | R$ 160,99 | R$ 1.609,93 |
19 | CAIXA DE PASSAGEM P/ CAMERA CFTV | UND. | 150 | R$ 31,35 | R$ 4.702,50 |
20 | SUPORTE PARA TV | UND. | 6 | R$ 718,30 | R$ 4.309,80 |
21 | BUCHA | UND. | 2.000 | R$ 0,57 | R$ 1.147,80 |
22 | PARAFUSO | UND. | 2.000 | R$ 0,36 | R$ 720,00 |
TOTAL | R$ 108.319,10 |
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão na conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Próprio do Demae.
10.2. A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
Manutenção das Atividades do Demae | 05.0521.17.512.7016.8097.449052 (24) (fonte 144) EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO PERMANENTE R$76.137,81 05.0521.17.512.7016.8097.339030 (99) (fonte 144) MATERIAL DE CONSUMO R$104.181,29 |
11. SANÇÕES
a) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante ou o contratado que:
I- der causa à inexecução parcial do contrato;
II- der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III- der causa à inexecução total do contrato;
IV- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V- não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação e
XII- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
b) O licitante ou o contratado que incorrer em infração administrativa prevista na alínea anterior, apurada em regular processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes sanções:
I- advertência;
II- multa;
III- impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
c) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
d) A sanção de advertência será aplicável na hipótese de inexecução parcial do contrato que não implique em grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, bem como na hipótese de descumprimento de pequena relevância praticado pelo contratado e que não justifique imposição de penalidade mais grave.
e) A multa será aplicada, isolada ou cumulativamente com outras penalidades previstas na alínea "b", ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na alínea "a".
f) A multa será calculada no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da ordem de compra.
g) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será obtida observando-se a seguinte ordem:
I- utilização da garantia eventualmente prestada;
II- compensação dos créditos de outros contratos firmados pelo contratado com este Regional, na forma do termo de referência, do edital ou do contrato;
III- por via judicial.
h) O atraso injustificado na execução do pactuado sujeitará o contratado a multa de
mora de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor da ordem de compra.
i) A aplicação de multa moratória não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções dispostas na alínea "b" .
j) A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista na alínea "b" . será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens II, III, IV, V, VI e VII da alínea "a", quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
l) A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens VIII, IX, X, XI e XII da alínea "b"., bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da referida na alínea que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na alínea "j" , e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
m) A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a condução de processo de responsabilização por Comissão de Responsabilização.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
AGENTE ADMINISTRATIVO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
ANEXO II
PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, TAIS COMO: CÂMERAS, CABOS, TVS, HD, ETC., NECESSÁRIOS E COMPATÍVEIS COM O SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CFTV DO DEPARTAMENTO MINICPAL DE AGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS.
PROPONENTE:
CNPJ:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | Valor unitário de referencia | Valor Total |
1 | COMPUTADOR | UND. | 2 | ||
2 | DVR - DIGITAL VIDEO RECORDER | UND. | 25 | ||
3 | HD SATA DE 1Tb | UND. | 25 | ||
4 | MONITOR 24" | UND. | 2 | ||
5 | CÂMERA DE SEGURANÇA | UND. | 150 | ||
6 | CONECTOR BNC MACHO COM MOLA | UND. | 350 | ||
7 | CONECTOR PLUG P4 MACHO | UND. | 180 | ||
8 | FONTE 12V 10A | UND. | 30 | ||
9 | NOBREAK | UND. | 10 | ||
10 | RACK ORGANIZADOR PARA DVR E FONTE | UND. | 30 | ||
11 | RÁDIO COMUNICADOR | UND. | 10 | ||
12 | TV 43" | UND. | 6 | ||
13 | CENTRAL DE ALARME MONITORADA | UND. | 5 | ||
14 | TV 75" | UND. | 1 | ||
15 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA | UND. | 1 | ||
16 | MICROFONE DUPLO - SEM FIO | UND. | 1 |
17 | CABO COAXIAL CFTV 4mm + BIPOLAR | Metros | 3.800 | ||
18 | BATERIA PARA NOBREAK | UND. | 10 | ||
19 | CAIXA DE PASSAGEM P/ CAMERA CFTV | UND. | 150 | ||
20 | SUPORTE PARA TV | UND. | 6 | ||
21 | BUCHA | UND. | 2.000 | ||
22 | PARAFUSO | UND. | 2.000 | ||
TOTAL |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$
PRAZO DE ENTREGA:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
VALIDADE DESTA PROPOSTA:
Dados bancários do proponente para fins de pagamento:
Banco:
Conta:
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI O XXXXXXX E XXXXXX
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS
NOVAS com sede Na Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx xx Xxxxx xxxxxx , 00, xxxx 00, xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.675.468/000186 ,neste ato representado pelo seu diretor presidente. Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, doravante sediado(a)na doravante designado CONTRATADO,nesteatorepresentado(a)por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de REGISTRO DE PREÇO
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO MATERIALLIMPEZA COPA E COZINHA PARA AS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E
ESGOTO DE CALDAS NOVAS ,nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme incisos I e II, do artigo 92, da lei nº 14.133/21.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
1.3.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta Realinhada do Contratado e / ou a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços;
2. CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 ano contados da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, prorrogável pelo mesmo periodo, nos termos do Decreto municipal 041/2024.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração determoaditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA- DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento doobjeto constam no Termo de Referência, que é parte integrante desse Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA- SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA- DA PRECIFICAÇÃO
5.1. O valor total da contratação é de R$. ()
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA- DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes
encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em (DD/MM/AAAA), nos termos do inciso V, do artigo 92, da lei nº 14.133/21.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa (m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s),em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão lega lquanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado pora postilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante, nos termos do sincisos X, XI e XIV do artigo 92, dalei nº 14.133/21:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas noTermo de Referência;
c) Notificar o Contratado,por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
g) Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
i) A Administração terá o prazo de 60 dias, acontar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
j) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 dias.
k) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, nos termos dos incisos XIV, XVI e XVII do artigo 92, da lei nº 14.133/21:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecedeadatadaentrega, osmotivosqueimpossibilitemocumprimentodoprazo previsto, com a devida comprovação;
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (inciso II, do artigo 137, da Lei n.º 14.133/21) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruirou substituir, àssuas expensas, nototal ou em parte,noprazofixadopelofiscaldocontrato,osbensnosquaisseverificaremvícios,defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante,queficaráautorizado adescontardos pagamentosdevidos ou dagarantia,caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes
documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidãoconjuntarelativaaostributosfederaiseàDívidaAtivadaUnião;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) CertidãodeRegularidadedoFGTS–CRF;e
5) CertidãoNegativadeDébitosTrabalhistas– CNDT;
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
h) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
i) Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
k) Cumprir,durantetodooperíododeexecuçãodocontrato,areservadecargosprevista em leipara pessoa comdeficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (artigo 116, da Lei n.º 14.133/21);
l) Comprovarareservadecargosaqueserefereacláusulaacima,noprazofixadopelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (§ único, do artigo 116, da Lei n.º 14.133/21);
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na alínea “d”, do inciso II, do artigo 124,da lei nº 14.133/21.
o) Cumprir,alémdospostuladoslegaisvigentesdeâmbitofederal,estadualoumunicipal, as normas de segurança do contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA–DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Leinº14.133/21, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da lein º12.846/13.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( § 2º, do artigo 156,da lei nº14.133/21);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (§ 4º, do artigo 156, da lei nº 14.133/21);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas“b”,“c”e“d”,quejustifiquemaimposiçãodepenalidademais grave (artigo 156, §5º,da lei nº 14.133/21).
d) Multa:
d.1) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 20% do valor do Contrato.
d.2) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 0,5% a 20% do valor do Contrato.
d.3) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, de 0,5% a 20% do valor do Contrato.
d.4) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, de 0,5% a 20% do valor do Contrato.
d.5) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, de0,5% a 20% do valor do Contrato., ressalvadas as seguintes infrações:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (§9ºdoartigo156, da leinº14.133/21)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (§ 7º, do artigo 156, da lei nº 14.133/21).
11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (artigo 157, da lei nº 14.133/21)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor,adiferença será descontada dagarantia prestada ou será cobrada judicialmente (§ 8º, do artigo 156, dalei nº 14.133/21).
11.6.1. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo158 da lei nº 14.133/21,para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (§1º,do artigo 156, da lei nº14.133/21):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Leinº 14.133/21, ouem outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (artigo 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresado mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados,em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (artigo 160, da lei nº 14.133/21).
11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Artigo 161, da lei nº 14.133/21).
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do artigo 163 da lei nº 14.133/21.
11.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes destemesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contrata do possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; epoderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato também será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.5. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nelefixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.5.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.5.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este sub item ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.6. A O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137, da lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Conforme os artigos 138 e 139, ambos da lei nº 14.133/21.
12.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.7.1. Se ao peração implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.7. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.9. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (caput, do artigo 131, da lei nº 14.133/21).
12.10. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (inciso IV, do artigo 14, da Lei n.º 14.133/21).
13. CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despess decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual, na dotação abaixo discriminada:
i) Gestão/Unidade:
ii) FontedeRecursos:
iii) ProgramadeTrabalho:
iv) ElementodeDespesa:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n º8.078 ,de 1990 Código de Defesa do
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULADÉCIMAQUINTA– DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 e seguintes da lei nº 14.133/21.
15.2. O contrata do é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (artigo 132 da lei nº 14.133/21).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo ,na formado artigo 136 da lein º14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no artigo 94 da Lei 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao caput, do artigo 91,da Lein.º14.133/21, e ao § 2º, do artigo 8º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c o inciso V, do § 3º, do artigo 7º, doDecreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DO FORO
Fica eleito o Foro Comarca de Caldas Novas, Estado de Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme § 1º, do artigo 92, da lei nº 14.133/21.
Caldas Novas-GO, XXX de XXX de 2024.
CONTRATANTE
(RepresentanteLegal)
CONTRATADO
(RepresentanteLegal)
TESTEMUNHAS:
1- CPF/MF nº:
2-
CPF/MF nº:
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
A Sra. Pregoeira
Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX
Ref.:PregãoEletrônicon° xxx/2024. Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa, com sede na xxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxx, através de seu representante legal Sr. (a) xxxxxxxxxxxx, cargo xxxxxxxxxxxxxxxx CREDENCIA o (a) Sr.(a), portador(a) do RG xxxxxx e CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxx para representá-la perante a o Departamento Municipal de Caldas Novas, na sessão pública do Pregão Eletrônico supracitado, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
xxxxxxxx, xx de xxxxx de 2024
CARGO RG
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura. Este é um modelo de outorga de poderes, podendo ser dispensado se o representante comprovar poderes por meio de Procuração Pública ou Contrato/Estatuto Social.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A Sra. Pregoeira
Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX
Ref.:PregãoEletrônicon° xxx/2024.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação em referência, que a empresa xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxx não foi declarada INIDÔNEA nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal n o 14.133/21 e alterações posteriores, bem como não possui qualquer outro fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Ainda, declaro que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Localidade, xxxxxx, xx de xxxxxx, de 2024
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO A LEI MUNICIPAL Nº 3.231/2021
A Sra. Pregoeira
Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX
Ref.:PregãoEletrônicon° xxx/2024.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação em referência, que a empresa xxxxxxxxxx ,inscrita no CNPJ xxxxxxx não possui em seu quadro societário ou de administradores, pessoas físicas condenadas em segunda instância pelas práticas, de crimes sexuais contra vulnerável (artigos 217-A e 218-C do Código Penal), de crimes previstos nos artigos 240 e 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente e outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes, nos termos do parágrafo único do artigo 3º c/c o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.231/2021.
Ainda, declaro que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 3.231/2021.
MODELO DE DECLARAÇÃO
A Sra. Pregoeira
Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX
Ref.: Pregão Eletrônicon° xxx/2024.
A empresa xxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ xxxxxxxxxxx ,por intermédio do seu representante legal, o Sr (a) xxxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxx e CPF nº xxxxxxx, DECLARA expressamente sob as penas da Lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.
Localidade, xxxxxxx, xx, de xxxxxxx de 2024
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SISTEMA DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA
1. Introdução
O presente Estudo Técnico Preliminar visa estabelecer a base necessária para a aquisição e implementação de um sistema abrangente de monitoramento por câmeras para as 25 (vinte e cinco) instalações do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas – DEMAE. Esse sistema tem como objetivo principal promover a segurança das instalações, dos colaboradores e a integridade dos equipamentos, além de contribuir para a eficiência operacional por meio da supervisão contínua das atividades.
2. Justificativa
A necessidade de um sistema de monitoramento por câmeras se fundamenta na importância de garantir a proteção das instalações do DEMAE, prevenindo possíveis incidentes, identificando falhas operacionais, e fortalecendo a segurança tanto das áreas de acesso restrito quanto das operações diárias.
Além do sistema de monitoramento, temos a necessidade de implantar uma Central de Monitoramento para acompanhamento em tempo real do sistema de segurança, portanto, o sistema deverá funcionar ininterruptamente 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Dentre as várias razões sólidas para justificar essa demanda, podemos destacar:
2. 1. Prevenção de Roubos e Furtos
Algumas instalações da autarquia já enfrentaram problemas com furtos
de cabos de energia e equipamentos. A presença de câmeras de segurança atua como um forte dissuasor para potenciais criminosos. Sabendo que estão sendo observados, eles são menos propensos a realizar atos de vandalismo ou roubo.
2. 2. Proteção dos Recursos Públicos
A perda de equipamentos e a interrupção de serviços devido a furtos têm um custo significativo para a autarquia e, consequentemente, para os contribuintes. O sistema de monitoramento ajudará a proteger esses recursos.
2. 3. Investigação e Solução de Crimes
Em caso de incidentes, as câmeras de segurança fornecerão evidências vitais para investigações criminais. Isso pode levar à identificação e detenção de criminosos, bem como à recuperação de bens roubados.
2. 4. Aumento da Segurança dos Funcionários
A presença de um sistema de vigilância também contribui para a segurança dos funcionários que trabalham nas instalações. Eles se sentirão mais seguros sabendo que há uma medida adicional de proteção em vigor.
2. 5. Monitoramento Remoto e Resposta Rápida
Com um sistema de monitoramento por câmeras, é possível realizar monitoramento em tempo real de diferentes áreas das instalações, inclusive à distância. Isso possibilita uma resposta mais rápida a eventos suspeitos, como intrusões ou atividades não autorizadas.
2. 6. Tranquilidade para a Comunidade
A instalação de câmeras de segurança também demonstra o compromisso da autarquia em garantir a segurança de seus recursos e operações. Isso proporciona tranquilidade à comunidade local, sabendo que seus serviços de água e esgoto estão protegidos contra ameaças externas.
3. Análise das Instalações
Foi realizada uma análise detalhada das 25 (vinte e cinco) instalações do DEMAE, considerando:
• Tamanho e layout das instalações.
• Pontos críticos e áreas de maior vulnerabilidade.
• Necessidades específicas de monitoramento para cada local, como áreas externas, depósitos, salas técnicas, entre outros.
O detalhamento e especificidade de cada instalação está apresentado no Anexo I deste documento.
4. Setor Requisitante
O setor requisitante é o Departamento de Tecnologia de Informação do DEMAE.
5. Descrição dos requisitos da contratação
Os equipamentos deverão cumprir todas as normas brasileiras (ABNT e NBR) e quando exigido, devem possuir certificado de homologação da Anatel.
Os serviços de instalação deverão ser realizados por profissionais especializados e habilitados a manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de funcionamento.
Durante o período de garantia, a empresa contratada deverá prestar suporte para garantir a qualidade de funcionamento dos equipamentos.
Caso a contratada identifique que seja necessária a substituição de bens com defeitos e falhas, os mesmos deverão ser substituídos por itens com qualidade e características iguais ou superiores aos existentes, desde que sejam compatíveis com todas as configurações necessárias ao funcionamento.
A empresa fornecedora deverá fornecer canal de suporte em casos de perda de dados ou panes.
Os requisitos expostos neste Estudo Técnico Preliminar são critérios mínimos necessários ao atendimento da necessidade e devem ser igualados ou superados pela contratada.
6. Viabilidade Técnica e Tecnológica
Foram avaliadas as soluções tecnológicas disponíveis no mercado para atender às necessidades identificadas. A viabilidade técnica incluirá:
• A tecnologia das câmeras será CFTV, pelo custo x benefício.
• Possibilidade de integração com sistemas já existentes no DEMAE.
• Capacidade de armazenamento e processamento das imagens.
• Aspectos de segurança cibernética para proteger as informações captadas.
7. Requisitos e Especificações Técnicas
Foram estabelecidos os requisitos técnicos mínimos para o sistema de monitoramento e segurança, considerando:
• Resolução e qualidade das imagens.
• Capacidade de visualização remota em tempo real.
• Funcionalidades de detecção de movimento, reconhecimento facial, entre outros, se aplicável.
• Compatibilidade com dispositivos móveis e plataformas de gestão.
8. Estimativa das Quantidades
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. |
1 | COMPUTADOR | UND. | 2 |
2 | DVR - DIGITAL VIDEO RECORDER | UND. | 25 |
3 | HD SATA DE 1Tb | UND. | 25 |
4 | MONITOR 24" | UND. | 2 |
5 | CÂMERA DE SEGURANÇA | UND. | 150 |
6 | CONECTOR BNC MACHO COM MOLA | UND. | 350 |
7 | CONECTOR PLUG P4 MACHO | UND. | 180 |
8 | FONTE 12V 10A | UND. | 30 |
9 | NOBREAK | UND. | 10 |
10 | RACK ORGANIZADOR PARA DVR E FONTE | UND. | 30 |
11 | RÁDIO COMUNICADOR | UND. | 10 |
12 | TV 43" | UND. | 6 |
13 | CENTRAL DE ALARME MONITORADA | UND. | 5 |
14 | TV 75" | UND. | 1 |
15 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA | UND. | 1 |
16 | MICROFONE DUPLO - SEM FIO | UND. | 1 |
17 | CABO COAXIAL CFTV 4mm + BIPOLAR | Metros | 3.800 |
18 | BATERIA PARA NOBREAK | UND. | 10 |
19 | CAIXA DE PASSAGEM P/ CAMERA CFTV | UND. | 150 |
20 | SUPORTE PARA TV | UND. | 6 |
21 | BUCHA | UND. | 2.000 |
22 | PARAFUSO | UND. | 2.000 |
9. Detalhamento dos materiais e equipamentos
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT |
1 | Computador Desktop. | unidade | 2 |
Processador: Soquete: LGA 1700; Frequência de Base P-core (GHz): 2,5; Frequência de Base E-core (GHz): 1,8; Tamanho do Smart Cache Intel (L3): 20MB; Cache Total L2: 9.5MB; Cores do Processador (P-cores + E-cores): 10 (6P+4E); Threads do Processador: 16; Velocidade Máxima de Memória (MT/s): DDR5 4800 | DDR4 3200; Frequência da Intel Thermal Velocity Boost (GHz): N/A; Frequência da Tecnologia Intel Turbo Boost Max 3.0 (GHz): N/A; Frequência P-core Max Turbo (GHz): Até 4.6; Frequência E-core Max Turbo (GHz): Até 3.3; Linhas de CPU PCIe: 20; Compatibilidade do Chipset: Chipset Intel Série 700 | Chipset Intel Série 600; Gráficos do Processador: Intel UHD gráficos 730; Canais de Memória: 2; Capacidade Máxima de Memória: 128GB; Potência Base do Processador (W): 65; Potência Turbo Máxima (W): 148; ISM4: Sim. Placa-mãe: CPU: Soquete LGA1700: Suporte para processadores Intel de 13ª geração; Memória: Suporte para módulos de memória DDR4 3200/3000/2933/2666/2400/2133 MHz, 2 x Soquetes DIMM DDR4 com suporte para até 64 GB (capacidade de DIMM único de 32 GB) de memória do sistema, Arquitetura de memória de canal duplo, Suporte para módulos de memória DIMM 1Rx8/2Rx8 sem buffer ECC (operam no modo não-ECC), Suporte para módulos de memória DIMM 1Rx8/2Rx8/1Rx16 sem buffer não ECC, Suporte para módulos de memória Extreme Memory Profile (XMP). Gráficos: Processador gráfico integrado - suporte a gráficos HD Intel: 1 x Porta D-Sub, suportando uma resolução máxima de 1920x1200@60 Hz; 1 x Porta HDMI, suportando uma resolução máxima de 4096x2160@60 Hz. Áudio: Áudio de alta definição, 2/4/5.1/7.1 canais. Lan: 10/100/1000 Mbps. Slots de expansão: 1 x Slot PCI Express x16, rodando em x16, 1 x Slot PCI Express x1. Armazenamento: 1 x Conector M.2 (Socket 3, chave M, tipo 2260/2280 PCIe 3.0 x4/x2 SSD suporte), 4 x Conectores SATA 6Gb/s. USB: 4 x Portas USB 3.2 Gen 1 (2 portas no painel traseiro, 2 portas disponíveis através do conector USB interno), 4 x Portas USB 2.0/1.1 no painel traseiro. Conectores: 1 x Conector de alimentação principal ATX de 24 pinos, 1 x Conector de alimentação ATX 12V de 8 pinos, 1 x Conector M.2 soquete 3, 4 x Conectores SATA 6Gb/s, 1 x Conector da ventoinha da CPU, 2 x Conectores de ventoinha do sistema, 1 x Conector de tira de LED RGB, 1 x Conector do painel frontal, 1 x Conector de áudio do painel frontal, 1 x Conector USB 3.2 Gen 1, 2 x Conectores USB 2.0/1.1, 1 x Conector Trusted Platform Module (apenas para o módulo GC-TPM2.0 SPI/GC-TPM2.0 SPI 2.0), 1 x Conector de porta serial, 1 x Jumper CMOS claro, Painel Traseiro: 1 x Porta de teclado PS/2, 1 x Porta de mouse PS/2, 1 x Porta D-Sub, 1 x Porta HDMI 2.0, 2 x Portas USB 3.2 Gen 1, 4 x Portas USB 2.0/1.1, 1 x Porta RJ-45, 3 x Entradas de áudio. Formato: Micro ATX, 23,0 x 21,5 cm. Memória: Tipo de memória: DDR4, Capacidade: 16GB (2 x 8GB), Frequência: 2666 MHz, Largura de banda: 21,300 MB/s (PC4 21300), Latência: CL19-19-19-43, Voltagem: 1,2 V, Dimensões: 32 x 134 mm. Placa de vídeo: Clock: 1183 MHz, Memória: 4 GB, Tipo de memória: GDDR5, Clock de memória: 6000 MHz, Barramento: 128 bit, Interface: PCI Express 3.0, Entradas: DisplayPort, 2xHDMI, DVI. SSD: Formato: M.2 2280 NVMe, Interface: PCIe 3.0 x4 NVMe, Capacidade: 256GB, Velocidade de leitura: 3100 MB/s, Velocidade de gravação: 1150 MB/s, Iops de leitura aleatória (até): 189 |
iops, Iops de gravação aleatória (até): 75 iops, TBW: 180TBW, Voltagem: 3.3V. SSD: Capacidade: 512 GB, Formato: 2.5", Interface: SATA 6Gb/s (SATA III), Velocidade de leitura: Até 520 MB/s, Velocidade de gravação: Até 450 MB/s. Fonte: Potência: 600W, PFC: Ativo, Conectores: 1 x 20+4 Pinos (com rede), 1 x Auxiliar ATX 12V (4+4), 2 x PCIE (6+2), 4 x SATA, 2 x Molex (IDE), Saída: Saída + 3.3V: 8A, Saída + 5V: 9A, Saída + 12V: 34.5A, Saída - 12V: 0.5A, Saída - 5VSB: 2A, Certificação: 80 Plus Bronze, Tensão entrada: 115V/230V (seleção automática). Gabinete: Placa mãe suportada: Micro-ATX, Entradas: 2 x USB 2.0, 1 x USB 3.0, Áudio HD, Material do painel lateral: Vidro temperado, Baias: 2 x HDD (1 x SSD compatível), 1 x SSD, Slots de expansão: 4, Ventoinhas suportadas: Frente: 3 x 120 mm, Superior: 2 x 120 mm ou 2 x 140 mm, Traseira: 1 x 120 mm, PSU Cover: 2 x 120 mm, Espessura do material: 0.5 mm, Altura máxima do cooler da CPU: 160 mm, Comprimento máximo do VGA: 330 mm, Dimensões: 365 x 210 x 422 mm. Kit Teclado e Mouse com fio USB, com comprimento do cabo de 1,5 m. Compartimento da fonte: parte inferior. | |||
2 | DVR – Gravador Digital de Vídeo. | unidade | 25 |
Entradas: 16 canais BNC + 2 canais IP ou 18 canais IP no modo NVR; Compatível com as tecnologias: HDCVI + AHD + HDTVI + Analógica + IP; Visualização em 1080p; Gravação de todos os canais em 1080p; Saídas de vídeo: VGA, HDMI e BNC; Compressão de vídeo H.265+; Compatibilidade com protocolo de comunicação Onvif; Armazenamento: HD SATA; Edição de áudio e vídeo; Modo NVR – Transforma todos os canais BNC em IP; Função BNC + IP – Adiciona câmeras IP ao DVR; Compatível com redes Wi-Fi através de adaptador USB; Modo de backup: Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido; Rede Fast Ethernet / Gigabit Ethernet RJ45 (10/100Mbps); Throughput: 72 Mbps; Funções e protocolos HTTP: HTTP, IPv4/IPv6, TCP/IP, UPNP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, Filtro IP, SNMP, Cloud, Onvif, PPPoE, Wi-Fi, Multicast, 802.1x, FTP, RTMP; Suporte para aplicativo para smartphones; USB: 2 portas USB 2.0; Fonte de alimentação: 12 Vdc; Bateria interna (clock): Cr1220 removível; Botão interno com a função Reset; Cor: Preto. Marca referência: Intelbras. | |||
3 | HD SATA | unidade | 25 |
Capacidade formatada: 1TB; Interface: SATA de 6 Gb/s; Tamanho físico: 3.5 polegadas; Classe de desempenho (RPM): 5400 RPM; Cache 64 MB; Taxa de carga de trabalho anual: 180 TB/ano; Consumo operacional: 3,3 W; Consumo ocioso: 2,9 W; Modo Stand by e Sleep: 0,4 W. Marca referência: WD Purple ou de melhor qualidade. | |||
4 | Monitor 24”. | unidade | 2 |
Tamanho da Tela: 24"; Tipo de Painel: IPS; Curvatura da Tela: Plano; Brilho (típico): 250 cd/m²; Contraste Estático: 1000:1; Resolução: 1,920 x 1,080; Proporção de Tela: 16:09; Tempo de Resposta: 5 ms; Taxa de Atualização: Max 75Hz; Ângulo de Visão (Horizontal / Vertical): 178°/178°; Suporte de Cores: Max 16.7M. Furação VESA (mm): 100 x 100; Fonte de Alimentação: AC 100-240V; Entradas: 1 x D-Sub, 1x HDMI 1.4. Marca de referência: LG, Samsung e AOC ou de melhor qualidade. | |||
5 | Câmera de segurança. | unidade | 150 |
Sensor: 1/2.7" 2 megapixels CMOS; Pixels efetivos: 1920 (H) x 1080 (V); Linhas horizontais: 1920H; Resolução real Full HD: 1080p; Lente :3,6 mm; Ângulo de visão horizontal: 96°; Ângulo de visão vertical: 51°; Alcance IR: 20m; Comprimento de onda LED IR: 850nm; Formato do vídeo: NTSC / PAL; Protocolos de vídeo: HDCVI; Relação sinal-ruído: ≥65 dB; Velocidade do obturador: '1/30s~1/100,000s; Sincronismo: Interno; Íris: Eletrônica; Day & Night: Automático (Ajustável), Colorido, P&B; Troca Automática do Filtro (ICR): Sim; Controle Automático de Ganho (AGC); Compensação de Luz de Fundo |
(BLC); Balanço de branco: Automático / Ajustável Saída de vídeo: 75 Ω BNC fêmea; Alimentação: Conector P4 fêmea; Consumo máximo de corrente: 190 mA; Consumo máximo de potência: 2,2 W; Tensão: 12Vdc; Range de tensão: 10% (10,8 ~ 13,2Vdc); Proteção antissurto: 15 KV (Vídeo e alimentação); Dimensões (L x A x P): 70 x 149 x 70 mm; Cor case: Branca; Tipo case / material: Bullet / Metálico; Grau de proteção: IP66; Local de instalação: Interno/externo. Marca de referência: Intelbras. | |||
6 | Conector BNC Macho com Mola. | unidade | 350 |
Compatibilidade: 26AWG ~ 18 AWG; Impedância: 75Ω; Faixa de frequência: 0 ~ 2 GHz; Tensão Máxima: 300 Vdc; Quantidade de Ciclos de Inserção: 500; Dimensões do Produto: 59 x 13.3mm; Fixação do cabo: Parafuso Interno. Marca de referência: Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
7 | Conector Plug P4 Macho. | unidade | 180 |
Compatibilidade: 26AWG ~ 18 AWG; Impedância: 75Ω; Corrente máxima: 2A; Tensão Máxima: 300 Vdc; Quantidade de Ciclos de Inserção: 500; Dimensões do Produto: 37 x 5.5mm; Fixação do cabo: Parafuso borne. Marca de referência: Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
8 | Fonte de Alimentação AC/DC 12V 10A – Tipo Colmeia. | unidade | 30 |
Tensão nominal (entrada): 100 ~ 240 Vac; Variação máxima de tensão (entrada): 90 ~ 264 Vac; Corrente máxima (entrada): 3 A (com tensão e cargas nominais); Frequência de rede elétrica (entrada): 50 ou 60 Hz; Variação máxima na frequência da rede elétrica (entrada): 47 a 63 Hz; Tensão nominal (saída): 12,8 Vdc; Variação da tensão (saída): 11,5 a 13,8 Vdc; Corrente Mínima (saída): 0 A; Corrente Máxima (saída): 10 A; Potência Sem carga (saída): 1 W máximo; Carga nominal (saída): 128 W; Eficiência > 75% (carga nominal); Ripple e ruído 150 mV (pico a pico). Dimensões (LxAxP): 98x42x160mm. Marca de referência: Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
9 | Nobreak Interativo Bivolt. | unidade | 10 |
Potência nominal de pico: 600 VA / 300 W; Topologia: Interativo; Tensão nominal de entrada: 120 V~ / 220 V~; Variação da tensão de entrada: 96-149 V~ / 176-264 V~ (±20%); Frequência de entrada: 60 Hz ±3 Hz; Disjuntor: 5 A; Consumo em modo Stand by: 11 W; Cabo de força: Cabo de 1 m com plugue tripolar de acordo com a norma NBR 14136; Fator de potência (saída): 0,5; Tensão nominal de saída: 120 V~; Regulação da tensão Modo Rede: 120V~ ±10%; Regulação da tensão Modo Bateria: 120V~ ±5%; Tempo de transferência: <8 ms; Frequência no modo Bateria: 60 Hz ±1 Hz; Forma de onda no modo Bateria: Semissenoidal (retangular); Tomada (NBR 14136) 4 tomadas de 10 A; Bateria interna: Selada chumbo-ácido (VRLA); Quantidade e capacidade: 1 × 12 V 7 Ah; Barramento: 12 V; Corrente máxima de carga 1 A; Tempo máximo de carga sem bateria externa: Até 10 h. Marca de referência: SMS, Ts Shara ou Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
10 | Rack Organizador para DVR. | unidade | 30 |
Caixa metálica em aço c/ fechadura; acabamento em pintura EPÓXI e tratamento anticorrosivo; para armazenamento e proteção de um DVR de 16 canais com seus acessórios + fonte do tipo colmeia; Furação na traseira com no mínimo 2 pontos de fixação; Aplicação: Ambientes Interno; Entrada de ar para ventilação e refrigeração; MEDIDAS APROXIMADAS: Largura: 36cm; Altura: 40cm; Profundidade: 10cm. | |||
11 | Rádio Comunicador. | unidade | 10 |
Frequência: 400-470 MHz; Potência: 5W ou superior; Canais: 16; Voltagem do carregador: AC 100-240V ~ 50/60Hz - Bivolt; Bateria: Lítio; Entrada para fone e microfone; Clip para cinto; Duração da bateria: 10 horas; Alcance: 12 |
km (campo aberto). Fone e microfone inclusos. Homologado pela Anatel. Marca referência: Motorola e Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
12 | TV 43”. | unidade | 6 |
Resolução: FHD; Tipo de Painel: LCD/LED; Processador: Quad Core; Frequencia Nativa: 60Hz; Canais de áudio: 2.0; Potência (RMS) mínima: 10W; Entrada HDMI: 3; Entrada USB: 2; Entrada RF: 1; Saída Digital Óptica: 1; Com Bluetooth; Entrada de rede RJ45; Alimentação: AC 100-240V ~ 50/60Hz; Furação VESA: 200x200; Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE): A; Marca de referência: LG, Samsung e Philips ou de melhor qualidade. | |||
13 | Kit de Central de alarme monitorada | unidade | 5 |
Alimentação AC 85 a 265 V; Alimentação DC Bateria de 12V; Potência média 5 Watts; Modulação Supervisionado (FSK) e Não Supervisionado (OOK); Frequência comunicação sem fio AMT/Acessórios 433,92 MHz; Distância máxima entre a central e os dispositivos: 100 metros; Peso: 750 gramas; Dimensões: 70 × 255 × 255 mm; Temperatura de operação -10 °C a 50 °C @ 90% de umidade; Número de zonas: Máximo de 48 zonas (com 4 teclados); Número de zonas na placa: 16 no modo duplicado; Resistor instalação de zonas: Zona alta 3K9 Ω, zona baixa 2K2 Ω, resistor final de linha 2K2 Ω; Resistencia máxima de cabeamento de zona: 40 Ω por zona; Número de zonas sem fio: 24, receptor integrado; Comunicação Linha telefônica (FXO 8000); Número memória para discagem: 7 com 20 dígitos cada; Modo de discagem DTMF; Homologado Anatel; Detecção de corte de linha telefônica: Sim, Protocolo de comunicação Contact ID; Teste periódico Programável em horas ou agendada por horário; Comunicação Ethernet: via cabo e wifi; Número de memória para envio de eventos via IP 2 destinos, fixos ou dinâmicos; Cloud IP dedicado para nuvem; Base de velocidade: 100 Mbps; Base do protocolo TCP/IP; Consumo de banda < 1 KB por evento; Keep alive: Programado em minutos. Mínimo de 1 minuto. Comunicação GSM (GPRS, 3G, 4G e chamadas); Frequência de operação do módulo Frequência GPRS: Quadri band: 850/900/1800/1900 MHz. Frequência 3G: Penta band: 800/850/900/1900/2100 MHz. Frequência 4G: Hexa Band 700/850/900/1800/2100/2600 MHz. Número de SIM cards: 2. Deverá estar incluso no kit: 01 Teclado para arme e desarme da caentral; 01 Receptor para ligar dispositivos sem fio na central; 01 Manual de instalação em Português; 04 Sensores de presença infravermelho sem fio; 03 Controle remoto 3 teclas com baterias; 01 Bateria selada 12V 7 Amperes; 04 Articuladores para os sensores; 01 Rolo com 20 metros de cabo 4 vias para ligação das sirenes; 02 Sirenes 120db. Marca referência: Intelbras ou de melhor qualidade | |||
14 | Tv 75” | unidade | 1 |
Resolução: 3840x2160; Tipo de Painel: LCD/LED; Processador: Crystal 4K; Frequência Nativa: 60Hz; Canais de áudio: 2.0; Potência (RMS) mínima: 20W; Entrada HDMI: 3; Entrada USB: 2; Entrada RF: 1; Saída Digital Óptica: 1; Com Bluetooth; Entrada de rede RJ45; Alimentação: AC 100-240V ~ 50/60Hz; Furação VESA: 400x400; Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE): A; Marca de referência: LG, Samsung e Philips ou de melhor qualidade. | |||
15 | Caixa de Som Amplificada | unidade | 1 |
Potência: mínimo de 550W RMS; Alto falante: mínimo de 12 polegadas; Conexões (USB, AUX, Microfone/Guitarra): entradas para conectar microfone, Pen Drive, MP3, MP4 e instrumentos musicais; Volume independente para microfone e para instrumentos musicais; Conectividade via Bluethooth; Diplay Digital; Equalizador Digital; Rádio FM estéreo com sintonia digital; Ajuste de Grave e Agudo; Tomada: 10A; Alimentação: bivolt - 60 hz; O equipamento deverá possuir Certificado Homologado Pela Anatel; | |||
16 | Microfone duplo sem fio | unidade | 1 |
Microfone duplo sem fio; sincronização microfone-base dada por IR, além de dispor de tecnologia Pll, combatendo interferências mesmo quando sintonizados na mesma frequência. possui sistema frequencial de 15 grupos com 6 presets cada; com 90 frequências disponíveis por canal a e b, todos de transparência aumentada pela tecnologia digital de 16bit; conector USB, TRS 1/4", XLR; quantidade de microfones 2; tipo de modulação PI/4 dqpsk. canais 2, rx e tx; faixa de frequência uhf 660.000 - 689.700mhz; alimentação dc12v 1a, cabo usb; informações adicionais: faixa uhf opcional (660.000 - 689.700mhz); tecnologia de transmissão de áudio digital em 16 bits; latência de áudio ultra-curta; áudio de 48khz;lcd colorido e configurações de menu;varredura automática de frequência e exibição de espectro;tecnologia de diversidade de antenas duplas (somente no 501)15 grupos de 6 frequências cada;largura de banda: 300khz;gama dinâmica de 96db; distorção de <0.1%;retardamento da transmissão: <3ms; saída de áudio: 1 x 6,3 mm, 1 x saída xlr; interruptor de frequência do microfone: ir | sync; potência de sáida do microfone: 13mw; radiação harmônica de <-50dbc; bateria em 1 x 8500 lithium; bateria do microfone com duração de até 8 horas; largura de banda bodypack de 30mhz; potência de saída bodypack 10mw; bateria bodypack de duração em até 5 horas. | |||
17 | Cabo coaxial bipolar para CFTV. | metro | 3800 |
Aplicação: Redes de CFTV analógico; Isolamento dos condutores bipolares: PVC; Dielétrico do condutor central: Polietileno expandido a gás, com diâmetro de Ø 2,30mm ± 0,10mm; Capa: PVC com diâmetro de 3,8mm ± 0,20mm x 6,80 ± 0,20mm; Blindagem / malha: 80% de cobertura (48 x Ø 0,127mm fios flexíveis de liga de cobre); Condutores bipolares: Filamentos flexíveis de cobre 6 x Ø 0,145mm, cada condutor 26 AWG | 0,128mm² | Ø 0,40mm ± 0,015mm; Condutor central Filamentos flexíveis de cobre 6 x Ø 0,145mm ± 0,015mm; Resistência elétrica do condutor central (20ºC): 172,7 Ω/km; Resistência elétrica de cada condutor bipolar (20ºC): 172,7 Ω/km; Impedância característica do cabo coaxial: 75±5Ω; Homologado pela Anatel. Marcas de referência: Conduitti, Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
18 | Bateria para nobreak | unidade | 10 |
Quantidade de células: 6; Tensão total da bateria: 12 V; Capacidade 4,5 Ah em 20 h até 1,75 V (tensão final) por célula a 25 °C; Corrente máxima de descarga 45 A (5 segundos); Resistência interna: Aproximadamente 45 mΩ; Faixa de temperatura de operação Descarga: -20 °C ~ 60 °C; Carga: 0 °C ~ 50 °C; Armazenamento: -20 °C ~ 60 °C; Temperatura normal de operação 25 °C ± 5 °C; Tensão de recarga em flutuação 13,7 a 13,9 Vcc; Corrente máxima de recarga recomendada: 1,8 A; Serviço cíclico e equalização 14,6 a 14,8 Vcc; Descarga por armazenamento Pode ser armazenada por mais de 6 meses a uma temperatura de 25 °C. A taxa de autodescarga é menor que 3% ao mês a 25 °C. Terminal Faston: macho F1 – 4,75 mm; Dimensão do produto (L × A × P) 151 × 100 × 65 mm; Marca referência: Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
19 | Caixa de Passagem para câmera CFTV. | unidade | 150 |
Dimensões (L x A x P) 125 x 123 x 60 mm; Material: Plástico; Local de instalação Interno e externo; Grau de proteção IP66; Cor: branca; com proteção contra raios UV; Marca de referência: Intelbras ou de melhor qualidade. | |||
20 | Suporte para TV | unidade | 6 |
Tipo: Fixo; Polegadas: 10" - 100"; Distância mínima da parede: 3 cm; Distância máxima da parede: 3 cm; Local de Instalação: Parede; Furação VESA: Universal (200x200); Pontos de Fixação: 2 pontos; Parafusos: M6 x 25mm e M8 x 25mm; Capacidade de Carga: 100kg; Material: Aço carbono. | |||
21 | Bucha | unidade | 2000 |
Bucha para paredes oca. Diâmetro: 8mm, Comprimento: 50 mm. Material: plástico; com anel (aba). | |||
22 | Parafuso | unidade | 2000 |
Parafuso chipboard com rosca auto cortante 5,0x50 mm cabeça chata Phillips; Acionamento: Fenda Cruzada - Phillips N.2. Material: Aço SAE 1015/1018. Acabamento: Bicromatizado. Rosca: Auto Cortante. Tratamento: Cementado |
10. Previsão Orçamentária Valor: R$ 106.500,00
Foi elaborada uma estimativa preliminar de custos, considerando a aquisição dos materiais e equipamentos, considerando que a instalação, infraestrutura necessária e manutenção será de responsabilidade do corpo técnico e operacional do DEMAE.
11. Cronograma de Instalação/Implantação
Será proposto um cronograma para a implementação/instalação do sistema de monitoramento e segurança, após a conclusão das fases de licitação e contrato, porém, é previsto um prazo de 90 dias para execução do serviço de instalação e configuração.
11 – Contratações correlatas/interdependentes
Para implantação do Sistema de Monitoramento e Segurança é necessário que as instalações possuem conexão com a internet, portanto, para que a presente necessidade seja implantada, o processo nº. 2023077259 (Pregão Eletrônico nº. 008/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NA ATIVAÇÃO/INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DE ACESSO À INTERNET) deverá estar
concluído.
12 – Impactos Ambientais
Não há impactos ambientais diretos para a presente contratação e todos equipamentos e materiais a serem adquiridos vão obedecer às leis e normativas vigentes.
13. Considerações Finais
Este Estudo Técnico Preliminar visa proporcionar as informações essenciais para embasar a elaboração do Termo de Referência, fornecendo subsídios para a correta aquisição dos equipamentos de um sistema de monitoramento eficaz e alinhado às necessidades do DEMAE.
14. Responsável
Caldas novas 26 de janeiro de 2024
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Técnico em Informática Portaria nº. 367/2021
ANEXO I ETP DETALHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
Nome: R2
Tipo: reservatório de água tratada
Área: ≅ 4.800 m²
Tipo de cerca: Alambrado Energia Elétrica: Sim Internet: Não
Prioridade: Média Local: Google Maps
1 – Reservatório Itanhangá – R2
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2 – Reservatório Serrinha
Nome: Serrinha
Tipo: reservatório de água tratada
Área: ≅ 2.100 m²
Tipo de cerca: Alambrado Energia Elétrica: Sim Internet: Sim
Prioridade: Média Local: Google Maps
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3 – Bomba – Parque Real
Nome: Bomba Parque Real Tipo: bombeamento de esgoto Área: ≅ 800 m²
Tipo de cerca: Muro
Energia Elétrica: Sim Internet: Não Prioridade: Alta Local: Google Maps
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4 – Bomba – Bandeirante
Nome: Bomba Bandeirante Tipo: bombeamento de água Área: ≅ 1.400 m²
Tipo de cerca: Alambrado e Muro
Energia Elétrica: Sim Internet: Não Prioridade: Média Local: Google Maps
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5 – Captação de Água Bruta
Nome: Captação de Água Bruta Tipo: bombeamento de esgoto Área: ≅ 4.500 m²
Tipo de cerca: Alambrado
Energia Elétrica: Sim Internet: Não Prioridade: Alta Local: Google Maps
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6 – Clube do DEMAE
Nome: Clube do Demae Tipo: Clube do Demae Área: ≅ 13.000 m²
Tipo de cerca: Alambrado
Energia Elétrica: Sim Internet: Sim Prioridade: Baixa Local: Google Maps
<.. image(Uma imagem contendo circuito, rua, caminhão, grande Descrição gerada automaticamente) removed ..>
7 – Depósito de pré-moldados.
Nome: Depósito - Demanda
Tipo: Depósito
Área: ≅ 3.800 m²
Tipo de cerca: Alambrado Energia Elétrica: Não Internet: Não
Prioridade: Baixa Local: Google Maps
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8 – ETA
Nome: ETA
Tipo: estação de tratamento
Área: ≅ 12.500 m²
Tipo de cerca: Alambrado e Muro Energia Elétrica: Sim
Internet: Sim Prioridade: Alta Local: Google Maps
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9 – ETE - Principal
Nome: ETE
Tipo: estação de tratamento
Área: ≅ 64.000 m²
Tipo de cerca: Alambrado Energia Elétrica: Sim Internet: Sim
Prioridade: Alta Local: Google Maps
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10 – ETE - Flamboyant
Nome: ETE - Flamboyant Tipo: estação de tratamento Área: ≅ 700 m²
Tipo de cerca: Alambrado
Energia Elétrica: Sim Internet: Não Prioridade: Alta Local: Google Maps
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11 – Reservatório - Holliday
Nome: Reservatório
Tipo: reservatório de água tratada
Área: ≅ 580 m²
Tipo de cerca: Alambrado Energia Elétrica: Sim Internet: Não
Prioridade: Baixa Local: Google Maps
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12 – Bomba 01 – Jardim dos Ipês
Nome: Bomba 01 - Ipês
Tipo: bombeamento de esgoto
Área: ≅ 400 m²
Tipo de cerca: Alambrado Energia Elétrica: Sim Internet: Não
Prioridade: Média Local: Google Maps
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13 – Bomba 02 – Jardim dos Ipês
Nome: Bomba 02 - Ipês
Tipo: bombeamento de esgoto
Área: ≅ 400 m²
Tipo de cerca: Alambrado Energia Elétrica: Sim Internet: Não
Prioridade: Média Local: Google Maps
<.. image(Gramado com árvores ao fundo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
14 – Reservatório – Itaici
Nome: Reservatório - Itaici Tipo: reservatório de água Área: ≅ 920 m²
Tipo de cerca: Alambrado
Energia Elétrica: Sim Internet: Não Prioridade: Baixa Local: Google Maps
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