CONTRATO Nº 234/2024
CONTRATO Nº 234/2024
PROCESSO Nº 3693/2024
ID: 2024.024E0500001.09.0024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2024 ART. 75, II da Lei 14.133/21
CONTRATAÇÃO DE EMPRSA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (INSUMO), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO E A EMPRESA M G DE OLIVEIRA MILHORATO.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTES, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.666.803.0001-33, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, e o MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO - ES, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.167.386/0001-87, representado por seu Prefeito Municipal o Exmo. Sr. CLEUDENIR XXXX XX XXXXXXXX XXXX, e do outro lado como CONTRATADA a empresa VETORIAL - DEFENSIVOS AGRICOLAS E DOMISSANITARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 39.817.994/0001-79, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX, ajustam o presente CONTRATO, nos termos da Legislação em vigor, de acordo com os termos do Processo nº 3693/2024, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela Contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipulada que não contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pela Lei 14.133/21 e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art.92, l e ll)
1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de Empresa Especializada em aquisição de material de consumo (Insumos), para atender a Secretaria Municipal de Saúde e seus demais setores, através da Vigilância Sanitária e Ambiental Municipal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Relação de Itens em anexo:
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O termo de referência que embasou a contratação;
1.2.2. O edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o aviso de dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSUAL SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no processo e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
2.2. Nos preços unitários estão compreendidos todos os produtos e fornecimentos necessários à execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos produtos contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato
2.3. É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o contrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 – Pela a execução dos serviços aqui ajustado, a contratante pagará à contratada, o valor de R$ 37.626,40 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
4.2. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei 14.133/21, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias úteis após a entrega do objeto, devidamente atestado pela Secretaria Municipal requisitante, mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras que, depois de conferidos e visados, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para Pagamento.
5.2. O valor do contrato será reajustado anualmente pelo índice INPC tendo como data base a data de elaboração do orçamento estimado.
CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE GESTÃO
6.1. O prazo para a entrega será de até 15 (quinze) dias após a emissão e envio da Autorização da Fornecimento por meio de e-mail, AR ou qualquer outro meio disponibilizado pela contratada.
6.2. Fica responsável pela Gestão do contrato a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ou quem a suceder, e Fiscalização Contratual a Agente Administrativa, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, ou quem a suceder.
6.3. A entrega deverá ser realizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Referência: Ao lado da base do SAMU. De segunda a sexta-feira, de 08h às 16h, exceto feriados municipais, estaduais e federais e/ou ponto facultativo, critério a ser verificado pela
empresa contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Orgão: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Classificação Funcional Programática: 86 07000701 10 304 0031 2.053
Unidade Orçamentária: 0701
Função: 10
SubFunção: 304
Programa: 0031
Projeto/Atividade: 2.053
Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 150000150000 e 160000000000
Ficha: 86
CLAUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Compete à CONTRATADA:
8.1.1. Executar o contrato de acordo com as especificações e prazos do edital, seu termo de referência e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
8.1.2. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
8.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
8.1.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), que serão fiscalizados a qualquer momento pela fiscalização contratual, com a obrigação da contratada de comprovar o atendimento integral das normas do MPT.
8.1.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
8.1.6. Assinar e entregar/postar o termo de contrato em até 03(três) dias úteis, contados da data do recebimento do mesmo, ou instrumento equivalente via e-mail ou convocação.
8.2. Compete a CONTRATANTE:
8.2.1. efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
8.2.2. dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
8.2.3. determinar as providências necessárias quando a execução do contrato não observar a forma estipulada no edital, seu termo de referência e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
8.2.4. designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
8.2.5. cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
9.1.1. advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
9.1.2. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 8.2 do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
9.1.3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas a,b do subitem acima deste Contrato, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
9.2. Multa: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de 10% do valor do contrato, na forma prevista em edital ou em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art.92, XlX)
10.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto;
10.2. A contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
10.2.1. inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
10.2.2. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e
prazos;
10.2.3. atraso injustificado na entrega dos materiais/serviços;
10.2.4. decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
10.2.5. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do
Município prejudique a execução do Contrato;
10.2.6. a subcontratação total ou parcial dos materiais contratados sem a prévia autorização da PMDRP;
10.2.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
10.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
12.1. É eleito o Foro de Dores do Rio Preto para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
12.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Dores do Rio Preto-ES, 17 de junho de 2024.
Assinado por XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX 090.***.***-** PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO
20/06/2024 09:42:34
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX
GESTORA CONTRATANTE
Assinado por XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX 005.***.***-** PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO
20/06/2024 08:20:39
MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO/ES CLEUDENIR XXXX XX XXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXX:76421716768
XXXXXX:76421716768 Dados: 2024.06.19 18:23:17 -03'00'
VETORIAL - DEFENSIVOS AGRICOLAS E DOMISSANITARIOS LTDA XXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
2) Nome:
Pág. 409
003693/2024
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO GABINETE DO PREFEITO
RELAÇÃO DE ITENS
Dispensa Nº 000087/2024 Processo: 003693 / 2024 Contrato Nº 000234/2024
Empresa: VETORIAL DEFENSIVOS AGRIC. E DOMISSANIT. LTDA CNPJ: 39.817.994/0001-79
Endereço: ENDERECO XXX XXXXX XXXXX, 000, X/X - XXXX XXXXXX - XXXX XXXXX - XX - XXX: 00000000
00000032 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||||||
Ficha/Fonte: 00086-160000009999 | |||||||
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
000001 | 00023128 | INSETICIDA LÍQUIDO INSETICIDA LÍQUIDO - Piretróide, na formulação Concentrado Emulsionável – CE, à base do ingrediente ativo | UNI | 24,000 | 124,500 | 2.988,000 |
Lambdacyalothrina na concentração de 50g/lit, devidamente prequalificado pela OMS – (Organização Mundial de Saúde) | ||||||
Produto registrado no Ministério da Saúde. Rótulo registrado e aprovado pela ANVISA, com a indicação para o controle espacial de mosquitos Aedes aegypti e Culex quinquefaciatus | ||||||
através dos métodos UBV e FOG. Conteúdo da embalagem 1 litro. Com validade de 2 anos. | ||||||
000002 | 00029529 | VENENO PARA CARAMUJO VENENO PARA CARAMUJO -Lemicida de uso profissional contendo 5% de | UNI | 24,000 | 78,600 | 1.886,400 |
Metaldeído, apresentado na formulação sólida granulado. Em sachês de 250 gramas. Com validade de 2 anos. | ||||||
000003 | 00028936 | LARVICIDA BIOLÓGICO LARVICIDA BIOLOGICO BTI - bacillus thurigiensis, sorotipo h14, cepa am 65 - | UNI | 10,000 | 2.464,000 | 24.640,000 |
52 (conforme certificação pela oms - organização mundial de saúde), 1 200 uti/mg ( unidades tóxicas internacionais por | ||||||
miligrama) embalagem contendo 10 litros com lacre interno, embalagem hermeticamente fechada registro na anvisa, característica espumante para visualizar a área tratada, baixo | ||||||
odor indicado para o combate contra as larvas de aedes aegypti, culex quinquetasciatus ou | ||||||
simulium pertinax (borrachudo). Com validade de 2 anos. | ||||||
000004 | 00003341 | INSETICIDA INSETICIDA - Em forma de aerossol em uma lata de 300ml com | UNI | 24,000 | 38,800 | 931,200 |
efeito Knock-down, alto poder desalojante e rápido killing que pode ser aplicado com auxílio de um tubo extensor nos | ||||||
esconderijos, como rodapés, fendas ou batentes de portas. Com validade de 2 anos. | ||||||
000005 | 00029530 | INSETICIDA DE MOSQUITOS | UNI | 48,000 | 149,600 | 7.180,800 |
Inseticida em pó molhavel de baixo custo, residual e de fácil dosagem para utilizar em pulverização e atomização, | ||||||
recomendável para barreira química na forma de embalagem de 500g (contendo sachês de 25g) utilizado contra baratas, moscas, pulgas, aranhas e mosquitos. Com validade de 2 | ||||||
anos. |
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
XXXXXX:76 68
XXXXXX:764217167
421716768 Dados: 2024.06.19
18:24:12 -03'00'
Valor Total Secretaria: Valor Total Geral:
37.626,400
37.626,400