Contract
MATERIAIS DIRETOS | ||
Versão | Data | Descrição da alteração |
01 | 12/2/2015 | Condições Gerais de Compras publicada no portal xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. |
02 | 11/29/2019 | Revisão geral. |
I – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 1.1. Os termos a seguir, quando utilizados nas presentes Condições Gerais de Compra, grafados no singular ou plural, deverão ser entendidos conforme definido a seguir: i. “Benestare”: significa aprovação das amostras; ii. “Breakdowns”: significa planilhas eletrônicas ou equivalentes ou documentos escritos, para detalhamento de formação de custo e preço dos Produtos; “Codesign” significa a modalidade de desenvolvimento de um Produto regulada por um contrato de codesign celebrado entre a FCA e o Fornecedor, sob responsabilidade deste e em conformidade com as especificações da FCA; iii. “Contrato de Fornecimento”: significa qualquer contrato, Pedido de Xxxxxxx e/ou ordem de compra de bens e/ou outro documento hábil que configure transações comerciais mantidas entre a FCA e um Fornecedor e que atenda às Exigências de Compras; iv. “Controle”: significa a propriedade direta ou indireta de mais de 50% de ações ou outras participações com direito a voto ou outros direitos de controle de gestão; v. “Delibera Attrezzare”: significa autorização para a construção dos meios de produção; vi. “Exigências de Compras”: significa as Exigências de Compras, por parte da FCA, de todos os Produtos, apresentadas aos Fornecedores e que devem ser observadas durante do Fornecimento; vii. “FCA”: significa a FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., sociedade devidamente constituída, com estabelecimentos industriais localizados em Betim/MG e Goiana/PE, e quaisquer outras companhias sob o Controle da FCA produzindo e/ou vendendo Veículos e/ou Powertrain, assim como qualquer joint venture localizada na Região da LATAM produzindo e/ou vendendo Veículos e/ou Powertrain na qual uma empresa sob o Controle da FCA tenha o controle da administração; viii. “Fornecedor”: significa qualquer pessoa física e/ou jurídica, devidamente credenciada a fornecer os Produtos à FCA; ix. “Fornecimento”: significa a entrega e abastecimento dos Produtos; x. “Informações Técnicas” significa: (i) quaisquer direitos de propriedade industrial pertencentes a ou licenciados para a FCA (tais como patentes, modelos de utilidade, desenhos e modelos registrados ou outros direitos de propriedade intelectual); e/ou (ii) quaisquer procedimentos de fabricação, know-how técnico ou tecnológico que não seja de conhecimento público (embora não coberto por direitos de propriedade intelectual ou industrial) disponível sob qualquer forma ou meio (incluindo, por exemplo e sem a estes se limitar, especificações, padrões, desenhos, modelos amostras, protótipos, métodos, instrumentos, bancos de dados, especificações técnicas) pertencentes a ou licenciados para |
a FCA; e/ou (iii) quaisquer estudos específicos, planos, documentos preparados pela FCA ou em nome da FCA; xi. “Instrumento de Contratação”: significa um Contrato de Fornecimento; xii. “Looping Virtuais”: significa revisões virtuais; xiii. “Normas Regulatórias” significa qualquer disposições de qualquer lei aplicável, disposição regulatória ou administrativa ou ordem ou decreto administrativo ou jurisdicional que possa se aplicar ao projeto, produção, venda ou distribuição dos Produtos e dos Veículos/Powertrain no qual os Produtos sejam incorporados, atualmente em vigor ou a serem aplicados no futuro nos países onde: (i) a FCA e/ou a Fiat Chrysler Automobiles N.V. tenha seu endereço registrado ou onde ela esteja listada no mercado/bolsa de valores; e/ou (ii) os Veículos/Powertrain sejam comercializados pela FCA ou por terceiros, a partir da data da entrega, para a FCA, de um Produto específico, na medida em que o Fornecedor esteja ou possa estar ciente destas Normas Regulatórias em razão de suas atividades habituais; xiv. “Partes”: significa a FCA e o Fornecedor; xv. “Pedido de Compra” tem seu significado conforme cláusula 3.1 a seguir; xvi. “Produtos”: significa as mercadorias, produtos, peças e componentes, incluindo os conjuntos, subconjuntos, matéria prima e demais itens aqui não especificados, destinadas à produção de veículos e também ao mercado de peças de reposição e acessórios, fornecidos pelo Fornecedor à FCA em razão de um Contrato de Fornecimento; xvii. “Powertrain (Motopropulsor): significa os motores e/ou transmissões fabricados pela FCA ou por um terceiro em nome da FCA por meio de uma licença de produção outorgada pela FCA, nos quais os Produtos serão instalados; xviii. “Step”: significa etapa; xix. “Veículos” significa os veículos fabricados pela FCA ou por um terceiro em nome da FCA por meio de uma licença de produção outorgada pela FCA, nos quais os Produtos serão instalados; xx. “Verifica Progetto”: significa verificação do projeto; 1.2. Demais termos têm suas definições e interpretações nas próprias cláusulas. 2.1. Estas Condições Gerais de Compra estabelecem os termos e condições para fornecimento à FCA, pelo Fornecedor, de Produtos a serem a ser instalados nos Veículos produzidos pela FCA, incluindo o Powertrain, ou para uso como peça de reposição e/ou como acessório. Qualquer referência ao termo “Veículo” nestas Condições Gerais incluirá Powertrain, exceto se mencionado de forma individual. |
2.2. Eventuais condições gerais de fornecimento de um Fornecedor não serão aplicáveis aos Contratos de Fornecimento mantidos entre a FCA e o Fornecedor. 2.3. O Fornecedor concorda em fornecer os Produtos em conformidade com estas Condições Gerais de Fornecimento, incluindo quaisquer termos e condições adicionais estabelecidos em um Contrato de Fornecimento, que constituem a totalidade do acordo entre as Partes para o Fornecimento dos Produtos e substituem quaisquer acordos ou negociações anteriores relacionadas com o Fornecimento. 2.4. Estas Condições Gerais de Compra devem entrar em vigor e efeito com relação a um Fornecedor a partir da emissão de um Instrumento de Contratação e se aplica a qualquer Contrato de Fornecimento em vigor nessa data e/ou a ser celebrado no futuro. 2.5. Estará também regulado por estas Condições Gerais de Compra o envio de materiais ao Fornecedor em regime de "industrialização por encomenda", denominado Conta-Trabalho, regido pelo procedimento específico da FCA denominado “Procedimentos Conta Industrialização por Encomenda FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. x Fornecedores”, disponível no site “xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx”, procedimento que o Fornecedor declara conhecer, aceitar e cumprir integralmente. 2.6. A FCA nomeará representantes para acompanhar o exato cumprimento do Contrato de Fornecimento, não importando tal acompanhamento em exoneração das obrigações técnicas, legais e contratuais assumidas pelo Fornecedor. III – CONTRATO DE FORNECIMENTO – PEDIDOS DE COMPRA 3.1. Um Pedido de Compra constitui um pedido da FCA ao Fornecedor para fornecer os Produtos e sua aceitação, pelo Fornecedor, ocorre quando verificada uma das seguintes circunstâncias: (i) a aceitação por escrito do Fornecedor do Pedido de Compra; ou (ii) o início, pelo Fornecedor, de qualquer trabalho relacionado com o Fornecimento das Mercadorias; ou (iii) a entrega total ou parcial dos Produtos pelo Fornecedor. Um Pedido de Compra será considerado aceito quando recebido pelo Fornecedor, exceto se se o Fornecedor notificar a FCA, por escrito, sobre a sua intenção de não aceitar o Pedido de Compra no prazo de 05 (cinco) dias a partir de seu recebimento. IV – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS 4.1. A FCA deverá especificar as suas exigências para os Produtos de acordo com os procedimentos de programação e sistemas da FCA, os quais o Fornecedor deverá observar. 4.2. Exceto para quantidades de Produtos programadas pela FCA através de Pedidos de Compra Fechados, a FCA não terá nenhuma obrigação de comprar qualquer quantidade específica ou volume de qualquer Produto. A FCA poderá informar ao Fornecedor estimativas, previsões ou projeções de futuras quantidades de Produtos. As informações relativas a necessidades futuras dos Produtos são prestadas apenas para fins informativos e não se destinam a ser, nem são, um |
compromisso da FCA em comprar as necessidades futuras. Além disso, a FCA não tem obrigação de adquirir os Produtos exclusivamente do Fornecedor. 5.1. O Fornecimento deverá observar o local, a programação, as condições e regras de entrega informadas pela FCA. As Especificações Técnicas dos Produtos devem corresponder rigorosamente àquelas prescritas pela FCA, o que será garantido pela adoção das necessárias operações de inspeção de qualidade por parte do Fornecedor, ficando estabelecido que a conformidade qualitativa dos Produtos e as boas condições de entrega são contrapartidas irrenunciáveis dos preços pagos pela FCA. 5.2. Em caso de descumprimento, pelo Fornecedor, dos prazos de entrega estabelecidos pela FCA, esta poderá a seu exclusivo critério, cancelar o respectivo Instrumento de Contratação, independentemente de aviso ou interpelação, caracterizando-se a rescisão pela recusa em receber os Produtos entregues fora do prazo, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item 30.1 a seguir. 5.3. A documentação relativa à entrega, marcação, aplicação de embalagem, rotulagem, identificação, assim como a coleta, remessa, transporte e fornecimento dos Produtos deve ser implementada pelo Fornecedor de acordo com as instruções e processos de logística da FCA. 5.4. A FCA poderá devolver ao Fornecedor, sob ônus e risco do Fornecedor, qualquer Produto fornecido em antecipação ao prazo de entrega estabelecido, ou alternativamente cobrar do Fornecedor os custos de armazenamento e custos financeiros decorrentes. Ainda que a FCA não exerça os seus direitos previstos nesta cláusula, o prazo de pagamento dos Produtos fornecidos em antecipação será calculado a partir da data de entrega acordada. 5.5. Em caso de atraso na entrega de Produtos em razão de eventos de responsabilidade do Fornecedor, a FCA terá o direito de: (i) adquirir de terceiros, a qualquer momento, no todo ou em parte, os Produtos encomendados, a custo e risco do Fornecedor, devendo a FCA apenas notificar o Fornecedor neste sentido, e/ou (ii) se o atraso ou falha na entrega provocar uma interrupção de produção ou a produção incompleta de Veículos ou de Powertrain, a FCA poderá cobrar do Fornecedor os custos decorrentes, incluindo custos fixos e custos de mão-de-obra ociosa e de trabalho adicional necessário para a recuperação. 5.5.1. As prerrogativas acima não prejudicam o direito da FCA de pleitear quaisquer danos suplementares incorridos no caso do atraso ou falha na entrega colocar em risco a capacidade da FCA em cumprir com os seus compromissos de fornecimento de Veículos ou ocorrer durante da fase de início de produção. 5.6. O Fornecedor deverá embalar, identificar com etiquetas em código de barras ou outro meio devidamente autorizado/solicitado, conforme especificação, e embarcar os Produtos adequadamente, de acordo com as exigências da FCA, conforme manuais aplicáveis de |
conhecimento do Fornecedor (“Manual de Embalagens”, “world car”), exigências das transportadoras envolvidas e, quando aplicável, normas e regulamentos do país de destino. 5.6.1. As identificações dispostas em cada embalagem e a identificação dos Produtos nas relações de seu conteúdo, nos conhecimentos de embarque e nas faturas auxiliam a FCA na identificação dos Produtos adquiridos. 5.7. Ocorrendo não conformidade de entrega que requeira ação de retrabalho por parte da FCA, tais como troca de embalagem não conforme por embalagem conforme, emissão de etiqueta de identificação de materiais/embalagens, separação e devolução de Produtos excedentes e/ou outra atribuição não conforme que vier a ser detectada, os custos resultantes serão reembolsados pelo Fornecedor à FCA, podendo, inclusive, ser compensados pela FCA no primeiro pagamento que vier a ser devido ao Fornecedor e/ou em pagamentos subsequentes, procedimento desde já expressa e irrevogavelmente por este autorizado. 5.8. O Fornecedor fica obrigado, às suas expensas, a manter e a conservar as embalagens de propriedade da FCA em perfeitas condições de uso, tal como lhe foram entregues, de forma a propiciar segurança no transporte dos Produtos e serem restituídas nas mesmas condições em que foram disponibilizadas, ressalvado o desgaste decorrente do uso normal. Ocorrendo desgaste por uso indevido e não tendo o Fornecedor efetuado o devido reparo, após notificado pela FCA, esta o fará e os custos resultantes serão reembolsados pelo Fornecedor à FCA, podendo, inclusive, ser compensados pela FCA no primeiro pagamento que vier a ser devido ao Fornecedor e/ou em pagamentos subsequentes, procedimento desde já expressa e irrevogavelmente por este autorizado. 5.9. Se ações ou omissões do Fornecedor resultarem no não cumprimento dos requisitos de entrega à FCA e a FCA exigir uma modalidade mais ágil de transporte dos Produtos do que aquela que originalmente pactuada, o Fornecedor deverá remeter os Produtos da forma mais ágil possível, arcando com os custos envolvidos, ou a FCA o fará, sendo os custos resultantes reembolsados pelo Fornecedor à FCA, podendo, inclusive, ser compensados pela FCA no primeiro pagamento que vier a ser devido ao Fornecedor e/ou em pagamentos subsequentes, procedimento desde já expressa e irrevogavelmente por este autorizado, sem prejuízo da exigibilidade das multas previstas na Cláusula XXX. 6.1. O Fornecedor deve garantir a conformidade da quantidade do Produto fornecida com a quantidade pedida pela FCA. 6.2. Em caso de não conformidade da quantidade do Produto, a FCA terá o direito, sem prejuízo dos demais direitos aqui estabelecidos, a: (i) aceitar as diferenças de quantidade existentes e alterar as quantidades do Cronograma futuro da mesma proporção ou (ii) rejeitar a quantidade em excesso e devolvê-la para o Fornecedor, a custo e risco exclusivos do Fornecedor, cobrando deste os custos de armazenamento; ou (iii) solicitar que o Fornecedor entregue imediatamente qualquer |
quantidade a menor do Produto, ficando acordado e entendido que quaisquer custos ou despesas adicionais resultantes da reposição imediata das quantidades a menor poderão ser cobrados do Fornecedor. 7.1. Para apreciação e início de negociação de preços, o Fornecedor deverá apresentar à FCA Breakdowns de custos em conformidade com documentos próprios emitidos pela FCA e fornecidos na fase de cotação. 7.2. Os Breakdowns poderão, a critério da FCA, ser utilizados como bases para aprovação e fixação, pela FCA, dos preços iniciais e de futuras alterações que venham a envolver eventuais modificações no processo, nos Produtos e nos fatores de custo que componham a formação do preço. 7.3. Os Breakdowns devem contemplar, ainda, todos os custos com embalagens, a não ser que de outra forma seja expressamente estabelecido. 7.4. O Fornecedor deverá apresentar ao setor competente da FCA proposta técnica das embalagens especificas, em formulário padrão, conforme documento “LRB – Logistics Requirement Book”. 7.5. O preço fixado no respectivo Instrumento de Contratação é firme, não podendo ser alterado, ainda que a título de reajustamento, senão mediante concordância expressa da FCA. 7.6. A FCA se reserva no direito de rescindir o Contrato de Fornecimento ou cancelá-lo, total ou parcialmente, na hipótese de julgar inconvenientes as alterações de preço pretendidas pelo Fornecedor. 7.7. Incluem-se nos preços pactuados, ressalvados apenas o que for expressamente declarado como de responsabilidade da FCA, todo o fornecimento de materiais, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da mão de obra utilizada pelo Fornecedor, seguros, equipamentos, despesas de administração e quaisquer tributos ou contribuições devidas ou que venham a ser devidas em função do Contrato de Fornecimento e/ou da sua execução. 8.1. Durante o período total de vigência de um Contrato de Fornecimento, o Fornecedor deve: (i) manter os requisitos de competitividade do Fornecimento do Produto em termos de qualidade, preço, recursos financeiros, serviços, confiabilidade, “time to market”, níveis técnicos/tecnológicos e inovações, alinhados com aqueles praticados pelos melhores concorrentes no mercado; e (ii) colaborar com a FCA para adotar todas as ações possíveis para reduzir os custos que a FCA possa ter na execução do Contrato de Fornecimento. |
8.2. A FCA tem o direito de verificar se os requisitos de concorrência do Produto mencionados no item acima são mantidos consistentes pelo Fornecedor em relação à média daqueles oferecidos no mercado por seus concorrentes. 8.3. Se, como resultado de desta verificação, a FCA constatar que o Produto não é competitivo, a FCA poderá notificar o Fornecedor por escrito indicando a melhor oferta recebida para o Fornecimento do Produto. O Fornecedor tem o direito, dentro de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, de se alinhar às condições da melhor oferta comunicada pela FCA. Caso o Fornecedor não esteja de acordo com tais termos, a FCA terá o direito de encerrar o Contrato de Fornecimento, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba ao Fornecedor direito a qualquer indenização e/ou compensação por danos, custos, perdas e despesas de qualquer tipo. 9.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do respectivo Contrato de Fornecimento ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do Fornecedor. 9.2. A FCA, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar e recolherá, nos prazos da lei vigente, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. 9.2.1. O Fornecedor, desde já, autoriza, de forma expressa e irrevogável, que a FCA, promova, se for o caso, a dedução destes tributos decorrentes, direta ou indiretamente, da execução do respectivo Contrato de Fornecimento. 9.2.2. Esse valor, se não corretamente destacado na nota fiscal emitida pelo Fornecedor, será recolhido pela FCA, observada a legislação pertinente, no limite máximo por esta indicado. 9.3. Se, durante a execução de um Contrato de Fornecimento, forem criados tributos, encargos trabalhistas ou previdenciários, ou modificadas suas alíquotas de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ônus do Fornecedor, estes deverão ser revistos a fim de adequá-los a essas modificações. 9.3.1. Em caso de majoração ou redução da carga tributária incidente no preço praticado pelo Fornecedor, os efeitos retroagem-se automaticamente à data de início de vigência da legislação. 9.3.2. Em caso de majoração da carga tributária, compete exclusivamente ao Fornecedor o pagamento de encargos e penalidades decorrentes da não observância do seu prazo de início de vigência. |
9.3.3. Em caso de redução da carga tributária com efeitos retroativos, as diferenças decorrentes dessas alterações serão compensadas sobre os pagamentos devidos ao Fornecedor pela FCA, na primeira oportunidade. 9.4. É rigorosamente vedado ao Fornecedor executar o transporte de cargas da FCA sem a devida e correta documentação fiscal. 9.5. Os tributos que forem cobrados no preço praticado pelo Fornecedor à maior ou em desacordo com a legislação vigente serão objeto de devoluções / débito por parte da FCA. 9.5.1. Nesta hipótese, compete a FCA providenciar documentos comprobatórios que permitam que o Fornecedor possa se ressarcir dos tributos cobrados e pagos à maior junto ao órgão arrecadador competente. 9.6. Ao aceitar estas Condições Gerais de Compra, o Fornecedor concorda que, uma vez que os Produtos contidos nos Pedidos de Compras estejam elegíveis ao Certificado de Origem por cumprirem om todos os requisitos aplicáveis, todas as expedições deverão vir acompanhadas do referido documento. Nestes casos, o Fornecedor se compromete a informar, com antecedência, a respeito da existência do benefício para o item específico. A elegibilidade ao Certificado de Xxxxxx observará as regras e condições estabelecidas no Acordo de Complementação Econômica aplicável à operação e deverá ser informada na primeira oportunidade. Cabe ressaltar que a passagem da carga por um terceiro país não signatário do Acordo (por exemplo, EUA), com respectivo desembaraço, impede o aproveitamento do benefício do Certificado de Origem. Somente serão aceitas expedições sem o Certificado de Origem caso o Produto se torne, comprovadamente, inelegível ao benefício por não alcançar os requisitos necessários. Assim, nos casos em que forem recebidos embarques injustificadamente sem Certificado de Origem, o Fornecedor será responsável por arcar com os prejuízos decorrentes – total de Imposto de Importação pago em razão da ausência do Certificado. Outras hipóteses, tais como urgência na expedição, paralisações, suspensões e interrupções dos serviços de emissão dos Certificados, dentre outras, devem ser previamente informadas à FCA. X – FATURAMENTO, COBRANÇA E PAGAMENTOS 10.1. Os Produtos deverão ser entregues acompanhadas da documentação exigida em lei, na qual se indicará: a) Número completo do respectivo Instrumento de Contratação; b) Número de seu código no cadastro de fornecedores FCA; c) Local de descarga dos Produtos; d) Número/código da FCA e denominação dos Produtos; 10.2. As notas fiscais devem se referir apenas a Produtos de um mesmo Contrato de Fornecimento. A FCA não trabalha com nota fiscal para entrega futura, exceções serão admitidas apenas com autorização escrita do setor fiscal e da Controladoria de Compras. |
10.2.1. O Fornecedor deverá emitir notas fiscais para saída de mercadorias (vendas, remessas para industrialização, remessas em demonstração, remessas para testes, devoluções, etc.), de acordo com a legislação em vigor, gerar dados em sistema informativo, cópia fiel dos dados das notas fiscais, de acordo com tecnologia disponível e homologada pela FCA, de conhecimento do Fornecedor, e transmiti-los à FCA através do Aviso de Embarque (padrão ANFAVEA RND004) ou ASN (Advanced Shipping Notice), processo obrigatório e que garante o bom funcionamento do fluxo logístico de materiais. 10.2.2. O Aviso de Embarque a ser enviado pelo Fornecedor à FCA somente será aceito quando todos dados forem corretamente validados no sistema de gestão informativo da FCA, o que deve ocorrer antes do recebimento dos Produtos na Portaria da FCA. 10.2.3. Em casos excepcionais e acordados com a FCA, o Fornecedor deverá colar no verso de cada nota fiscal, cópia fiel dos dados gerados das notas fiscais, em código de barras bidimensional conforme especificações e solicitação da FCA, em consonância com as melhores tecnologias disponíveis no mercado. 10.2.4. Os pagamentos decorrentes de um Contrato de Fornecimento somente serão efetuados contra apresentação da primeira via das Notas Fiscais respectivas e sua respectiva fatura. 10.2.5. Ocorrendo extravio de documentos, o Fornecedor deverá providenciar e enviar à FCA cópias autenticadas, em cartório ou na própria Secretaria da Receita Estadual, dos mesmos documentos, prevalecendo neste caso, a legislação do estado onde se encontra o estabelecimento industrial do Fornecedor. 10.2.6. Nas faturas, notas fiscais e CTRC (Conhecimento Transporte Rodoviário de Cargas) emitidos contra a FCA deverá constar, obrigatoriamente, o número do respectivo Instrumento de Contratação a que se referem. 10.3. À FCA não poderá ser atribuída qualquer responsabilidade com relação a eventuais pagamentos liquidados com atraso, em decorrência de irregularidade no faturamento do Fornecedor. 10.4. Os pagamentos são efetuados na sede da FCA, em Betim/MG, onde as faturas e duplicatas deverão ser entregues com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data vencimento. 10.4.1. O não atendimento do prazo aludido neste item implica na prorrogação automática do prazo de pagamento por tantos dias quantos forem os dias de atraso, sem ônus para a FCA e sem prejuízo dos descontos e das vantagens a que a FCA tenha direito. 10.4.2. A FCA realiza seus pagamentos somente às segundas-feiras (úteis) de cada semana, sendo assim, caso os vencimentos das parcelas não coincidam com a segunda-feira, os |
mesmos serão postergados, sem qualquer ônus, para a próxima segunda-feira (útil) subsequente ao vencimento originário, ou outra data caso a FCA altere o seu calendário financeiro. 10.5. Fica expressamente vedado ao Fornecedor emitir títulos de credito contra a FCA, bem como negociá-los com terceiros, notadamente bancos, financeiras, factorings e/ou fomento mercantil, dentre outros, sem prévia e expressa autorização da FCA, por escrito. Fica, ainda, expressamente vedada a vinculação do Instrumento de Contratação em operações de qualquer natureza que o Fornecedor e/ou a FCA tenham ou venham a assumir perante quaisquer terceiros, sob pena de cobrança de perdas e danos daí decorrentes, além dos demais direitos estabelecidos nestas Condições Gerais de Compra e no respectivo Instrumento de Contratação. 10.6. Eventuais faturamentos do Fornecedor impugnados pela FCA através de Nota de Xxxxxx, desde já autorizadas pelo Fornecedor, poderão ser objeto de análise entre as Partes, em reunião a se realizar em até 30 (trinta) dias da data de sua impugnação, da qual se lavrará termo de ajustamento, sob pena de ser tal faturamento definitivamente rejeitado e cancelado. 10.6.1. Constatada ser devida a fatura anteriormente impugnada, a FCA providenciará seu pagamento ao Fornecedor, corrigindo-se o valor lançado pela variação da TR (Taxa Referencial) ou outro indexador permitido pela legislação vigente, à escolha da FCA, considerando o período compreendido entre o dia do vencimento da fatura impugnada e a data do seu efetivo pagamento. 10.7. A FCA, sem renúncia ou limitação de quaisquer direitos ou reparações, tem o direito de compensar, a qualquer momento, de quaisquer montantes devidos ou a se tornarem devidos pela FCA ao Fornecedor, qualquer importância que lhe seja devida pelo Fornecedor ou, se preferir, poderá cobrá-la em juízo. XI – INSPEÇÃO, CONTROLE E GARANTIA 11.1. Considera-se direito da FCA receber os Produtos em regime de qualidade assegurada, isto é, dispensando toda e qualquer necessidade de inspeção/verificações por parte da FCA, observados demais termos e determinações destas Condições Gerais de Compra. 11.2. O Fornecedor garante e assegura que os Produtos abrangidos por uma Instrumento de Contratação estarão em conformidade com especificações, desenhos, amostras ou descrições fornecidas pela FCA ou com ela concordados formalmente, sendo produzidos e transportados de acordo com as melhores condições técnicas, com mão de obra adequada e isentos de defeitos, em conformidade com os regulamentos e normas da FCA, as exigências legais vigentes sobre Medicina, Segurança e Higiene do Trabalho, legislações especificas de Meio Ambiente e Corpo de Bombeiros no âmbito federal, estadual e municipal, sem a estas se limitar. 11.2.1. Adicionalmente, o Fornecedor declara estar ciente do uso pretendido pela FCA para os Produtos e garante/assegura que todos os Produtos fornecidos em razão de um |
Instrumento de Contratação que tenham sido escolhidos, projetados, fabricados ou montados pelo Fornecedor com base na especificação de uso estabelecida pela FCA serão adequados e suficientes para os fins específicos pretendidos pela FCA. O prazo de garantia será aquele previsto pela legislação brasileira, a não ser que a FCA ofereça prazo maior a seus consumidores para os Produtos instalados nos Veículos, caso em que tal prazo maior será aplicado, concomitantemente. 11.3. A FCA poderá solicitar ao Fornecedor amostras dos Produtos objeto de uma Instrumento de Contratação, tantas vezes quanto necessário e independentemente de quaisquer pagamentos, inclusive de tributos. 11.3.1. A FCA poderá, com base em testes de controle de qualidade que realizar, rejeitar os Produtos que apresentem qualidade inadequada, no prazo de 90 (noventa) dias para o mercado interno e 180 (cento e oitenta) dias para o mercado externo, contados de seu recebimento, ainda que os tenha total ou parcialmente pago, aceitando o Fornecedor a devolução e suportando o ônus e as despesas decorrentes. 11.3.2. A FCA não responderá por indenização de qualquer natureza em decorrência da inutilização de Produtos submetidos aos testes de controle de qualidade. 11.4. É facultado à FCA o direito de devolver os Produtos em virtude de defeitos ou vícios ocultos. 11.4.1. Os vícios ou defeitos ocultos encontrados em determinado lote ou remessa asseguram à FCA o direito de rejeitar e devolver, total ou parcialmente, os Produtos constantes daquele determinado lote ou remessa. 11.4.2. Os Produtos rejeitados, com aplicação no mercado interno, serão colocadas à disposição do Fornecedor, que terá 48 (quarenta e oito) horas para retirá-los ou a ele serão devolvidos por sua conta e risco, tendo a FCA o direito de, a seu exclusivo critério, exigir a sua reposição, pelo mesmo preço ou considerar a devolução definitiva, compensando-se, em qualquer das hipóteses, as importâncias já pagas com fornecimento futuro ou exigindo o seu reembolso pelo Fornecedor. 11.4.3. Os Produtos rejeitados, com aplicação no mercado externo (exportação), não serão colocadas à disposição do Fornecedor em virtude do disposto na legislação brasileira, tendo a FCA o direito de, a seu exclusivo critério, exigir a sua reposição pelo mesmo preço ou compensar-se as importâncias já pagas com fornecimento futuro ou exigindo o seu reembolso pelo Fornecedor. i. Quanto à determinação do volume e valores de Produtos em garantia no mercado externo a serem reembolsadas à FCA, o Fornecedor terá o direito de optar pela análise destes “in loco” ou aplicar o percentual verificado e considerado procedente pelo Fornecedor, relativo às analises efetuadas nos últimos doze meses, para o mesmo Produto, no mercado brasileiro. |
ii. Independentemente da opção do Fornecedor, a FCA o informará sobre a quantidade e a localização dos Produtos objeto da rejeição. iii. Se a opção for pela analise “In loco”, o Fornecedor deverá fazê-la imediatamente após ter sido comunicado pela FCA, conforme item ii retro. iv. Sendo a opção de reembolso pelo percentual verificado no mercado brasileiro, fica reservado à FCA o direito de aplicar dito percentual com base na informação ECA (efeito, causa e ação) registrada no SCP (sistema de controle de peças). v. Em qualquer situação, o reembolso será efetuado de acordo com o disposto na cláusula 11.5 a seguir. 11.4.4 O direito de devolver os Produtos em virtude de vícios ou defeitos ocultos poderá ser exercido pela FCA a qualquer tempo, observados os períodos e prazos de garantia que a FCA assegura aos mesmos Produtos e os quais, sendo de pleno conhecimento do Fornecedor, são também considerados como prazos de garantia para os Produtos. 11.4.5. Os Produtos não conforme, devolvidos pela FCA ao Fornecedor, deverão ser imediatamente sucateados, não podendo em hipótese alguma ser comercializados com terceiros. A FCA tem o direito de inspecionar e verificar o cumprimento desta obrigação. 11.5. Os Produtos entregues em desacordo com as especificações contratadas, mas que, a critério da FCA, possam ser utilizados após simples reparos serão: 11.5.1. Devolvidos ao Fornecedor para que este, às suas expensas e risco, efetue as reparações requeridas; 11.5.2. Reparados pelo Fornecedor, nas instalações da FCA, em local denominado “Área de Seleção e Reparação para Fornecedores da Unidade Operativa Montagem”, pelo que o Fornecedor reembolsará à FCA à título de armazenagem, conforme preço praticado pelo mercado, sempre que, em um determinado mês, houver necessidade do Fornecedor proceder à reparação de Produtos. i. Esse valor será devido pro rata die, independentemente do volume de Produtos a serem reparados, montante que poderá ser compensado no primeiro pagamento devido ao Fornecedor, e/ou em pagamentos subsequentes, procedimento expressamente autorizado pelo Fornecedor. ii. O prazo para pagamento dessa armazenagem, seja em moeda corrente, seja através da compensação ora autorizada, será o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês em que ocorrer qualquer reparação. |
11.6. Todas as despesas diretas, tais como testes, devolução e substituição de Produtos do Fornecedor, quer sejam diretamente incorridas pela FCA e/ou pela rede de Concessionárias/Assistência Técnica Autorizada, e todas as despesas indiretas incorridas com outros fornecedores e/ou rede de Concessionárias/Assistência Técnica Autorizada, em função dos inconvenientes provocados por Produtos defeituosos serão de responsabilidade do Fornecedor, que reembolsará a FCA, inclusive mediante compensação, a qual poderá ser levada a efeito no primeiro pagamento devido ao Fornecedor e/ou em pagamentos subsequentes, procedimento expressamente autorizado pelo Fornecedor. 11.6.1. O Fornecedor deverá disponibilizar análise técnica dos Produtos substituídos em garantia pela FCA. A qualidade técnica dessa análise deve ser tal que garanta a detecção de todos os inconvenientes dos Produtos e sua causa. 11.6.2. As análises técnicas dos Produtos substituídos devem ser elaboradas pelo Fornecedor em conformidade com as normas e procedimentos da FCA descritos no documento “PADDPG – Procedimento para Análise de Devolução de Peças em Garantia”. 11.6.3. O Fornecedor deverá elaborar controle quantitativo e estatístico, nos moldes preconizados pela FCA, bem como deve respeitar os procedimentos por esta preconizados (p. ex. emissão de notas fiscais, relatórios, prazos de análise, identificação) para análise técnica dos Produtos substituídos em garantia. 11.7. Na eventualidade de ser urgente a necessidade da utilização dos Produtos a serem reparados, a FCA, notificando o Fornecedor, mas agindo independentemente de sua confirmação ou acordo preliminar, poderá realizar em suas oficinas ou nas oficinas de terceiros os reparos exigidos, sendo ressarcida pelo Fornecedor das despesas e ônus decorrentes. 11.8. O controle de qualidade exercido previamente pela FCA não exime ou restringe a responsabilidade do Fornecedor por eventuais prejuízos causados a terceiros ou à FCA em decorrência de defeitos nos Produtos. 11.8.1. Ocorrendo defeitos nos Produtos já aplicados em Veículos, em circulação ou não, que requeiram ação de correção, fica o Fornecedor obrigado, após notificado pela FCA, a proceder, em até 24 (vinte e quatro) horas, a substituição dos Produtos defeituosos, sem prejuízo das obrigações de indenização a terceiros e/ou de reembolsar a FCA pelos prejuízos diretos e indiretos causados em decorrência desse defeito. 11.9. O Fornecedor deverá manter controles que permitam, com total segurança, em caso de defeito em qualquer Produto, realizar rastreamentos, transmitindo as respectivas informações à FCA. 11.10. O Fornecedor deverá acatar instruções da FCA no sentido de inserir marcação específica em todos os Produtos fornecidos, sejam destinados à linha de montagem da FCA ou para o mercado de reposição, marcando também de forma distinta os Produtos que forem comercializados |
diretamente com terceiros pelo próprio Xxxxxxxxxx. Estas marcações deverão obedecer a especificações da FCA, abrangendo inclusive componentes internos de conjuntos. 11.10.1. Sem prejuízo das cominações legais e contratuais, responderá o Fornecedor por perdas e danos em caso da constatação, pela FCA, de que os Produtos estão sendo comercializados em desacordo com suas marcações específicas, sendo vedada expressamente a comercialização, com terceiros, de peças construídas sob desenho FCA e/ou com ferramental desta ou ainda com a marca FCA. 11.11. Não sendo o Fornecedor o autor do projeto relativo a um Produto fornecido, o início de fornecimento implicará no reconhecimento inequívoco, por Parte do Fornecedor, de que tal projeto é exequível e está tecnicamente correto, assumindo o Fornecedor, em consequência, total responsabilidade pela qualidade e perfeito desempenho do Produto, nos exatos termos das demais cláusulas deste instrumento. 11.11.1. Por outro lado, caso o Fornecedor tenha algum óbice à execução do projeto, deverá apresentá-lo por escrito à FCA. O início de produção somente se dará após a elucidação das dúvidas apresentadas e realização de ajustes no projeto, se for o caso, sendo que tais providencias que deverão ser registradas pelas Partes por escrito. 12.1. Fica reservado à FCA o direito de, a qualquer tempo, determinar alterações ou solicitar ao Fornecedor que faça alterações em desenhos e especificações de Produtos ou que, de qualquer outra forma, altere o escopo do trabalho objeto de um Contrato de Fornecimento, incluindo os trabalhos relativos a inspeção, testes ou controle de qualidade, sendo que o Fornecedor concorda em prontamente fazer tais alterações. Qualquer diferença de preço ou de prazo de Fornecimento resultante de tais alterações será equitativamente ajustada pela FCA, após o recebimento da documentação na forma e com os detalhes por ela determinados, devendo os novos prazos e novos preços ser especificados no Contrato de Fornecimento, sem prejuízo da exigibilidade da multa pactuada se ocorrerem atrasos na entrega dos Produtos modificados conforme as alterações. 12.2. Ocorrendo alterações nas especificações técnicas dos desenhos, por solicitação da FCA, esta fica obrigada a exaurir ou comprar o estoque de Produtos acabados ou em fase de construção, em quantidade que não poderá ser superior à soma das entregas previstas para o mês no qual for dado o aviso prévio de modificação e para o mês sucessivo. 12.2.1. Ocorrendo alterações nas especificações técnicas dos desenhos de Produtos de segurança “REPORT” que requeiram imediata substituição tanto na linha de montagem quanto em Veículos em campo, por erro de projeto da FCA, esta fica obrigada a comprar o estoque de Produtos acabados ou em fase de construção, em quantidade que não poderá ser superior à soma das entregas previstas para o mês no qual for notificado o aviso prévio de modificação e para o mês sucessivo. |
12.3. Caso ao FCA solicite que algumas alterações sejam feitas sem notificação prévia, a FCA deve, a menos que de outra forma acordado, comprar os Produtos já fabricados ou em fabricação por um montante que em qualquer caso não deve exceder o total de: (i) Produtos a serem entregues, conforme o Cronograma, durante o mês no qual a alteração seja necessária e durante o mês seguinte; (ii) produtos semiacabados e matérias primas para a produção dos Produtos cuja entrega seja solicitada para o segundo mês após o mês no qual a alteração seja necessária (exceto que um prazo mais longo seja acordado entre a FCA e o Fornecedor, em consideração à natureza particular do produto semiacabado e/ou matéria prima) e (iii) o volume do estoque dos Produtos que o Fornecedor seja obrigado a estabelecer conforme o Contrato de Fornecimento. 12.4. Em qualquer circunstância, o Fornecedor deve adotar as medidas necessárias para limitar qualquer possível ampliação da quantidade dos Produtos a serem adquiridos pela FCA. O Fornecedor deve permitir que a FCA verifique o estoque dos Produtos a serem adquiridos pela FCA. 12.5. O Fornecedor não deve introduzir quaisquer alterações relativas aos Produtos ou aos processos de fabricação relevantes ou materiais sem o consentimento prévio e por escrito da FCA. XIII – QUALIDADE, DESENVOLVIMENTO E CODESIGN 13.1. O Fornecedor concorda em participar dos programas de qualidade e desenvolvimento de fornecedores da FCA e em atender todas as exigências e procedimentos de qualidade determinados pela FCA, incluindo as eventuais revisões e atualizações, na forma estabelecida pelos Requisitos do Sistema de Qualidade, amplamente divulgado pela FCA e de conhecimento do Fornecedor. Adicionalmente, a FCA terá o direito de visitar as dependências do Fornecedor, em horários razoáveis, para inspecionar as instalações, os Produtos acabados e em produção, objeto de um Contrato de Fornecimento, os materiais em estoque e qualquer propriedade do Fornecedor abrangida pelo respectivo Contrato de Fornecimento. A eventual inspeção qualitativa realizada pela FCA quer seja durante a fabricação, antes da entrega ou em um período razoável de tempo após a entrega, não isentará o Fornecedor de suas responsabilidades e não constituirá a aceitação de quaisquer Produtos em processo de fabricação ou finalizadas. 13.2. Um Contrato de Fornecimento para desenvolvimento, construção e modificação de ferramentas pelo Fornecedor, com a utilização de recursos financeiros liberados pela FCA, deverá contemplar obrigatoriamente as condições de pagamentos previstas nas Normas FCA. 13.2.1. O Fornecedor é o único responsável pela fiel construção do ferramental em suas instalações fabris ou de terceiros por ele contratados, de acordo com as especificações, vida útil e outros requisitos técnicos definidos pela FCA e aceitos pelo Fornecedor, que não poderá em momento algum se eximir de tal responsabilidade, inclusive quanto à reconstrução de novo ferramental, às suas expensas, se necessário, para garantir a vida útil contratada em número de peças, definido através de Pedido de Compras ou outro Instrumento de Contratação. |
13.3. Para cada caso de modificação de Produtos conforme as alterações dos desenhos comunicadas, devem ser especificados no respectivo Contrato de Fornecimento os prazos para apresentação das amostras e para envio do primeiro lote de Produtos modificado. Os custos e penalidades decorrentes de atrasos no cumprimento destes prazos, se não concordados previamente com a FCA, serão debitados do Fornecedor conforme previsto na Cláusula XXX a seguir. 13.4. Nas hipóteses de modificações de Produto que visem redução de custo e caso o Fornecedor não cumpra com os prazos estipulados em um Contrato de Fornecimento para um Produto novo ou modificado, a FCA modificará o Contrato de Fornecimento para adquirir os Produtos “antigos" pelo mesmo preço dos Produtos novos ou modificados, aplicando-se a redução de custo prevista. 13.5. Cabe ao Fornecedor em Codesign cumprir com todas as atribuições previstas nas normas FCA 07235 - “Procedura per la Gestione Delle Attività di Codesign Prodotto”. 13.5.1. Para Produtos destinados a Veículos, a parceria em Codesign inicia-se na fase de impostação e desenvolvimento do Produto, com ênfase em cálculo dimensional, “Target Setting”, “Plano de Atendimento”, “Desenvolvimento Step 0a 5”, “Design Virtual Validation”, “Verifica Progetto” e “Delibera Attrezare/Tooling kick off”. Todas as informações necessárias serão disponibilizadas pela FCA ao Fornecedor. 13.5.2. Para Produtos destinados a Powertrain, a parceria em Codesign inicia-se na fase de impostação e desenvolvimento do Produto, com ênfase em cálculo dimensional, “Target Setting”, “Plano de Atendimento”, “Desenvolvimento Alpha com Factibilidade de Conceito do desenvolvimento”, “Verificação e Validação do Projeto (DVP) e aprovação PPAP (PSW), “Desenvolvimento Step Três com Loopings Virtuais”, “Verifica Progetto” e “Delibera Attrezare”. Todas as informações necessárias serão disponibilizadas pela FCA ao Fornecedor 13.5.3. A Documentação Técnica indicará a documentação construtiva de detalhes (indicação de cotas, seção dos materiais e suas especificações, normas e “capitolato” FCA de referência), ou seja, os desenhos 2D e 3D que deverão ser elaborados pelo Fornecedor em conformidade com os procedimentos FCA, fazendo uso de softwares indicados pela FCA. 13.5.4. O Fornecedor deverá entregar à FCA toda a Documentação Técnica definitiva, dentro dos prazos acordados, junto com a documentação de suporte elaborada (cálculos FMEA, matemáticas, etc.) conforme padrões e normas FCA, a qual poderá ser livremente utilizada pela FCA, inclusive em relação a outros fornecedores. 13.5.5. Toda e qualquer solução técnica inovadora que venha ter origem em determinado acordo de Codesign não poderá, em nenhuma hipótese, ser pleiteada pelo Fornecedor como patente ou direito de propriedade industrial, bem como mantê-la como segredo de negócio e/ou tecnologia não protegível, sendo que exceções serão tratadas e acordadas caso a caso pelas Partes. |
13.5.6. Compete ao Fornecedor em Codesign fazer constar em seus desenhos uma tabela ou outro meio qualquer que mencione e especifique claramente os componentes de reposição com seus respectivos códigos, devendo ainda haver espaço para menção dos correspondentes códigos da FCA que permitam a correta identificação destes componentes por todos os envolvidos, quer sejam da FCA ou do Fornecedor, nos processos logísticos e comerciais. 13.5.7. Para a definição dos componentes de reposição destinados ao abastecimento da Rede de Concessionárias, o Fornecedor se compromete a acatar todas as exigências da FCA para desmembramento ou formação de kits, à exceção dos casos em que o Fornecedor comprove a sua inviabilidade técnica. 13.6. O Fornecedor se compromete, ainda, sempre que expressamente solicitado pela FCA, a: i. Produzir os Produtos através de sociedade designada, nos países onde a FCA se encontra legalmente constituída; ii. Em caso de produção em outro país, estipular com a sociedade designada local, em igualdade de condições, acordo mediante o qual o Fornecedor oferecerá a sociedade designada local assistência técnica e know-how para colocá-la em condições de produzir os Produtos com a qualidade e confiabilidade exigidas e com custos e preços internacionalmente competitivos; iii. Não tendo o Fornecedor condições em cumprir a obrigação supramencionada, obriga-se o Fornecedor a conceder à FCA, com base nos acordos firmados pelas Partes, autorização para a FCA sublicenciar, a título não oneroso, a outros licenciados ou terceiros, a tecnologia de produção visando permitir a terceiros produzir com base no projeto técnico objeto do acordo, Produtos para suas próprias necessidades e/ou para licenciados FCA. 13.7. O Fornecedor garante que o desenvolvimento de qualquer Produto em codesign seja componente, subsistema ou sistema, será adequado e suficiente para os fins específicos pretendidos pela FCA. 13.8. O Fornecedor garante que os Produtos (i) cumprirão todos os padrões de desempenho e especificações, incluindo, sem limitação, desenhos, descrições ou amostras, fornecidos e/ou especificados pela FCA, (ii) sejam comercializáveis, e (iii) estarão livres de defeitos de material e mão de obra. 13.9. O Fornecedor garante ainda que, na medida em que este projete qualquer Produto ou que a FCA confie na experiência do Fornecedor em qualquer aspecto do design dos Produtos, tais Produtos serão adequadas e suficientes para os fins pretendidos. 13.10. A qualificação realizada conforme Plano de Validação de Engenharia estabelecido ou as provas efetuadas pela FCA não diminuem, em qualquer hipótese, a responsabilidade do |
Fornecedor no que concerne à aplicação, qualidade e confiabilidade do Produto conforme seu uso ou destinação. 14.1. O Fornecedor deve empregar seus melhores esforços para fazer melhorias e/ou inovações técnicas e/ou tecnológicas que possam melhorar a qualidade e/ou as características dos Produtos e/ou reduzir os custos de fabricação e o preço de fornecimento, devendo prontamente notificar a FCA de tais melhorias e/ou inovações. Caso tais melhorias ou inovações resultem em invenções, sejam patenteáveis ou não, o Fornecedor deve conceder para a FCA, mediante sua solicitação, uma licença gratuita e não exclusiva para a fabricação, diretamente ou através de terceiros, dos Produtos contendo tais invenções e para sua venda, em todo o mundo, por um período ilimitado de tempo (exceto para o prazo final de proteção de patente, se as invenções forem patenteadas). Caso o Fornecedor comprove que tais inovações não foram decorrentes de pesquisas e/ou experimentações concedidas para este último pela FCA, a FCA deve pagar uma remuneração razoável pela licença acima. 15.1. Caso a execução de um Contrato de Fornecimento exija o uso, pelo Fornecedor, de Informações Técnicas, o Fornecedor deve usar as Informações técnicas unicamente para execução do Contrato de Fornecimento, não resultando na aquisição de quaisquer direitos decorrentes das Informações técnicas, exceto o direito de usá-las para realizar suas obrigações em relação à FCA. 15.2. Sempre que melhorias ou invenções feitas pelo Fornecedor durante a vigência de um Contrato de fornecimento não possam ser usadas independentemente das Informações Técnicas, o Fornecedor, mediante solicitação da FCA, deve conceder para a FCA a licença mencionada no item 14.1 acima. 15.3. Em relação às Informações Técnicas, o Fornecedor deve, durante ou após o vencimento ou término de um Contrato de Fornecimento: (i) manter, identificar e considerá-las como de propriedade da FCA; (ii) mantê-las como confidenciais, não reproduzir ou copiá-las, exceto quando expressamente autorizado por escrito pela FCA, e não transmitir ou divulgá-las a terceiros; e (iii) devolvê-las para a FCA, mediante sua solicitação. 15.4. O Fornecedor deve exigir de qualquer terceiro para o qual precise disponibilizar as Informações Técnicas para em razão do cumprimento de um Contrato de Fornecimento o cumprimento das obrigações acima estabelecidas. XVI – DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E PRIVILÉGIOS 16.1. As informações, dados, direitos de propriedade intelectual, desenhos ou modelos da FCA não podem ser copiados ou transmitidos a outras pessoas ou por qualquer forma utilizados pelo Fornecedor. Em consequência, a produção de Produtos baseada em direitos de propriedade |
intelectual, desenhos, modelos ou amostras FCA devem ser limitadas às quantidades estabelecidas e entregues à FCA, obrigando-se o Fornecedor a destruir eventuais excedentes ou produtos que a FCA, havendo rejeitado, haja devolvido. 16.2. O Fornecedor reconhece configurar ato ilícito a fabricação e o comércio, que não sejam objeto de um Contrato de Fornecimento da FCA, de qualquer Produto baseado em desenhos, modelos ou amostras da FCA, quer para reposição de qualquer gênero, independentemente de terem sido ou não fabricados e comercializados com utilização do nome ou sob as marcas e sinais distintivos da FCA. 16.3. Os desenhos, os modelos e as amostras, bem como peças, equipamentos, ferramental, material e especificações técnicas, entregues e confiadas ao Fornecedor para execução de um Contrato de Fornecimento, objetivam exclusivamente esta finalidade e, por isso, foram cedidos de forma gratuita e precária pela FCA, devendo ser devolvidos pelo Fornecedor uma vez entregues e aceitos os Produtos objeto do Contrato de Fornecimento, ou a qualquer momento, se solicitado pela FCA, restando terminantemente vedado o uso de tais itens para a realização de fornecimento de produtos para outros clientes que não a FCA. 16.4. O Fornecedor garante que a venda ou uso dos Produtos não deve violar ou contribuir para a violação de qualquer patente, direitos de cópia, segredo de marca, marca comercial ou qualquer outro direito de propriedade intelectual de um terceiro. O Fornecedor concorda em defender, indenizar e salvaguardar a FCA, incluindo suas afiliadas, subsidiárias, empresa controladora, representantes e clientes de e contra qualquer e todas as reclamações, perdas, demandas, responsabilidades, obrigações e despesas (incluindo, sem limitação, honorários e outros) resultantes de ou relacionados a qualquer reclamação ou ação baseada em uma reclamação de que os Produtos violam quaisquer patentes, marcas comerciais, direitos de cópia, segredos de marca ou outra propriedade intelectual de um terceiro. 16.5. No caso de uma reclamação de terceiro por violação de propriedade intelectual resultante do uso do Produto e/ou de qualquer componente deste, o Fornecedor deve prontamente, a critério do Fornecedor: (i) obter para a FCA ou em seu nome, o direito de continuar a usar o Produto ou o componente afetado, (ii) substituir o Produto, sem custo para a FCA, por um componente equivalente, com desempenho e qualidade iguais; ou (iii) modificar o Produto para que ele se adeque, sem custos para a FCA. 16.6. O Fornecedor deve especificar, por escrito, todo e qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial que ele possua e/ou utilize mediante licença enquanto tais direitos forem necessários e usados para fabricar os Produtos ou afetarem seu uso ou venda. O Fornecedor deve indicar no desenho original fornecido para a FCA os dados em relação aos direitos de propriedade industrial acima mencionados (número, data e tipo de direito). |
XVII – INFORMAÇÕES SOBRE COMPONENTES, ADVERTÊNCIAS E INSTRUÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se solicitado pela FCA, o Xxxxxxxxxx lhe enviará de imediato, na forma e com os detalhes que esta determinar: i. Uma lista de todos os componentes dos Produtos; ii. A quantidade de todos os componentes dos Produtos; iii. A relação de todos os materiais auxiliares utilizados para embalar e transportar os Produtos destinados à exportação; iv. Informações referentes a quaisquer alterações ou adições em tais componentes. 17.2. Antes do embarque dos Produtos e no momento em que o mesmo ocorrer, o Fornecedor concorda em fornecer à FCA etiquetas ou cartazes de advertência e aviso suficientes, por escrito (o que inclui rótulos adequados nos Produtos, nos contêineres e nas embalagens), sobre qualquer material perigoso que seja um componente ou que faça parte de qualquer Produtos, em conjunto com instruções especiais de manuseio, caso venha a ser necessário instruir as transportadoras, de forma a alertar os transportadores e a FCA de como adotar as medidas de cuidado e precaução que melhor possam prevenir ferimentos ou danos à propriedade no manuseio, transporte, processamento, uso ou descarte dos Produtos, dos recipientes e embalagens enviadas para a FCA. 17.3. Cada envio de primeiro lote de Produtos contendo alterações de projeto, modificadas com D.U.M. (Data Última Modificação) ou com novos números de desenhos, deve ser devidamente identificado e destinado ao Box da Qualidade Recebimento da FCA, para a devida inspeção e liberação. 17.3.1. Em nenhuma hipótese os primeiros lotes de Produtos novos ou modificados poderão ser enviados diretamente para as linhas de montagem, sob pena do Fornecedor arcar com as responsabilidades decorrentes do uso inadvertido, pela FCA, de um lote de Produtos modificados sem a devida identificação, segundo as recomendações previstas nos respectivos Instrumentos de Contratação. 17.3.2. Referidos lotes deverão ser obrigatoriamente acompanhados do respectivo CQC (Certificado de Qualidade Conformidade), com controle dimensional, matéria prima e outras provas de qualificação. 17.3.3. Quando do envio de lotes de Produtos modificados, o Fornecedor deverá informar à FCA, via Box Qualidade Recebimento, por meio eletrônico, o número da nota fiscal, data de emissão, quantidade enviada, identificação dos Produtos, número da nova DUM e respectivo documento de aprovação FCA (“Prática de Benestare/CQC”). 17.3.4. As informações de modificações deverão estar registradas na nota fiscal e na etiqueta de identificação do Produto (Scheda SIP 9.01105). |
17.4. O Fornecedor deve garantir a conformidade total dos Produtos com as Normas Regulatórias e divulgar o conteúdo e origem dos Produtos, incluindo divulgações sobre Minerais de Conflito, fornecendo toda a documentação necessária 17.5. O Fornecedor deve disponibilizar, por meio do “Sistema de Dados de Material internacional (“International Material Data System - IMDS”), as informações sobre as substâncias contidas nos Produtos, que sejam necessárias para que a FCA cumpra com as obrigações estabelecidas nas Normas Regulatórias aplicáveis, em relação ao fim de vida dos Veículos. A FCA deve usar tais informações para o propósito exclusivo de cumprir com as obrigações estabelecidas nas Normas Regulatórias, tratar tais informações como confidenciais e de adotar medidas de proteção similares às medidas adotadas ao proteger suas próprias informações confidenciais. 17.6. Antes de e com a remessa dos Produtos, o Fornecedor deve fornecer para a FCA notificação de advertência suficiente por escrito (incluindo rótulos apropriados nos Produtos, recipientes e embalagem) de quaisquer materiais de risco que seja um ingrediente ou uma parte dos Produtos, juntamente com tais instruções de manuseio especiais conforme possa ser necessário para alertar os transportadores e a FCA de como exercer as medidas de cuidado e precaução que melhor possam prevenir ferimentos ou danos à propriedade no manuseio, transporte, processamento, uso ou descarte dos Produtos, recipientes e embalagem enviados para a FCA. 17.7. Se solicitado pela FCA, o Fornecedor deve fornecer a cada ano e durante o período de fornecimento dos Produtos, uma declaração de validade anual na qual ele certifique o pais de origem e a origem preferencial dos Produtos em conformidade com as Normas regulatórias. O Fornecedor deve notificar de forma oportuna qualquer alteração no país de origem e na origem preferencial que possa ocorrer durante o ano. Além disso, o Fornecedor deve fornecer, mediante solicitação da FCA, uma declaração na qual ele certifica o país de origem e a origem preferencial de qualquer parte e material incorporado nos Produtos, de acordo com o detalhe solicitado de forma razoável. XVIII – PROPRIEDADE DO FORNECEDOR 18.1. A não ser que de outra forma seja aceito pela FCA, o Fornecedor manterá em bom estado e substituirá, quando necessário e às suas expensas, todas as máquinas, equipamentos, ferramentas, guias, matrizes, calibres, gabaritos, moldes, modelos e outros bens de sua propriedade (Propriedade do Fornecedor) necessários à produção própria para atender ao fornecimento de Produtos para a FCA tão logo solicitado, inclusive destinados para o mercado de reposição. 18.2. O custo das alterações na Propriedade do Fornecedor necessárias para fazer as adaptações de projeto e de especificações autorizadas pela FCA será pago pela FCA, condicionada à concordância prévia e escrita da FCA neste sentido. 18.3. O Fornecedor contratará seguro para a Propriedade do Fornecedor com cobertura total contra incêndio, furto, vandalismo, desastres naturais, violações e outros riscos de perdas ou danos passíveis de seguro e com cobertura total do valor de reposição da mesma. |
18.4. O Fornecedor concede à FCA uma opção de compra irrevogável da Propriedade do Fornecedor que seja específica para a fabricação dos Produtos, mediante o pagamento, ao Fornecedor, pelo valor contábil líquido da mesma, deduzidas quaisquer quantias que a FCA tenha pago anteriormente ao Fornecedor pelo custo de tais itens, sendo certo, no entanto, que esta opção não se aplicará se a “Propriedade do Fornecedor” for usada para fabricação de Produtos que façam parte do estoque padrão do Fornecedor ou se uma quantidade considerável de Produtos semelhantes estiver sendo vendida pelo Fornecedor a terceiros. 19.1. Todos os suprimentos, materiais, ferramentas, guias, matrizes, calibres, gabaritos, moldes, modelos, equipamentos e outros bens fornecidos pela FCA ao Fornecedor, direta ou indiretamente, para cumprimento de um Contrato de Fornecimento, ou pelos quais o Fornecedor tenha sido reembolsado pela FCA, serão de propriedade da FCA e permanecerão como tal (“Propriedade da FCA”), podendo ser cedidos ao Fornecedor a título de comodato. 19.1.1. A Propriedade da FCA cedida em comodato será objeto de contrato especifico entre a FCA e o Fornecedor e este se obriga, sempre que solicitado, a assinar aditivos e/ou novos contratos que contemplem relatórios de movimentação desses bens. 19.1.2. O Fornecedor arcará com perdas, roubo, destruição ou danos causados à Propriedade da FCA. A Propriedade da FCA será ser, sempre e às expensas do Fornecedor, adequadamente conservada e mantida e não deverá ser usada para qualquer outro fim que não seja o cumprimento de um Contrato de Fornecimento com a FCA. 19.2. O Fornecedor deve registrar e identificar todas as Propriedades da FCA como tal e deve, de tempos em tempos, i. Realizar, em cooperação com as orientações da FCA, a reconciliação exigida pela FCA em relação a sua existência e condições; ii. Manter a custódia e uso das Propriedades da FCA com o máximo cuidado; iii. Avaliar e monitorar a conformidade das Propriedades da FCA com qualquer norma de segurança aplicável; iv. Impedir a transferência ou movimento das Propriedades da FCA exceto quando autorizado pela FCA com antecedência e por escrito; v. Permitir que representantes da FCA verifiquem, durante o horário comercial normal, a condição, utilização e condição de operação das Propriedades da FCA; vi. Não transferir qualquer Propriedade da FCA para terceiros, por qualquer razão que seja, nem dar em garantia ou de outra forma onerar qualquer Propriedade; |
vii. Cumprir com as instruções da FCA em relação ao gerenciamento, registro, estoque, identificação, manuseio, devolução, descarte ou preservação da Propriedade da FCA; viii. Realizar, a seu próprio custo, os reparos comuns da Propriedade da FCA e prontamente notificar a FCA acerca de quaisquer reparos, substituições ou alterações extraordinárias necessárias para mantê-la em condições para pronto uso, observado, entretanto, que qualquer decisão relativa à realização de tais reparos extraordinários permanecerá a critério da FCA. Tais reparos, substituições ou alterações extraordinárias devem ser feitos às custas da FCA, exceto no caso deles ocorrerem devido a acidentes, negligência do Fornecedor ou outras razões atribuíveis ao Fornecedor, quando, então, todos os custos relevantes devem ser arcados pelo Fornecedor. 19.3. O Fornecedor contratará, às suas expensas, seguro com endosso à FCA, para a Propriedade da FCA cedida ao Fornecedor com cobertura total contra incêndio, furto, vandalismo, desastres naturais, violações e outros riscos de perdas ou danos passíveis de seguro e com cobertura total do valor de reposição, enviando regularmente cópia da apólice à FCA. Caso o Fornecedor deixe de enviar cópia da apólice à FCA, esta após notificá-lo, contratará o respectivo seguro, debitando ao Fornecedor o valor do prêmio, que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido ao Fornecedor e/ou em pagamentos subsequentes, procedimento expressamente autorizado. 19.4. Mediante solicitação da FCA, a Propriedade da FCA deverá ser imediatamente restituída para a FCA ou entregue à FCA pelo Fornecedor, seja (i) através de transporte na condição informada pela FCA, adequadamente embalados e identificados de acordo com as exigências da transportadora escolhida pela FCA ou (ii) para qualquer local designado pela FCA, caso em que a FCA pagará ao Fornecedor o custo razoável de entrega da sua Propriedade no local indicado. 19.5. O Xxxxxxxxxx renuncia, neste ato, ao direito de retenção sobre a Propriedade da FCA para garantia de pagamento ou quaisquer outros direitos que possa ter em face da FCA. 19.6. A utilização, pelo Fornecedor, de Propriedade da FCA nas atividades vinculadas ao fornecimento de Produtos não isenta ou reduz a responsabilidade do Fornecedor sobre a qualidade e conformidade dos Produtos. Em caso de qualquer fato técnico que impeça ou dificulte a obtenção do quanto previsto, o Fornecedor deve interpelar formalmente a FCA para dirimir dúvidas e encontrar soluções conjuntas. XX – SERVIÇOS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS 20.1. O Fornecedor fornecerá para a FCA os Produtos necessários ao cumprimento das exigências de prestação de serviços e de peças de reposição do modelo atual, pelo (s) preço (s) estipulado (s) no respectivo Contrato de Fornecimento. Se os Produtos forem sistemas ou módulos, o Fornecedor fornecerá os componentes ou as peças que compreenderem o sistema ou módulo por um preço que não deverá ultrapassar, no total, o preço do sistema ou do módulo, deduzidos os custos de montagem. |
20.1.1. Os Produtos deverão ser entregues pelo Fornecedor no prazo de até 15 (quinze) dias contados da solicitação pela FCA, sendo que casos excepcionais deverão ser negociados entre as Partes. 20.2. Pelo prazo de até 15 (quinze) anos subsequentes ao da descontinuação das compras pela FCA para cada modelo ou prazo regulamentado por lei, o Fornecedor fornecerá os Produtos à FCA para cumprir as exigências de prestação de serviços e de peças de reposição do modelo descontinuado. A não ser que de outra forma seja acordado, o (s) preço (s), durante os 03 (três) primeiros anos deste período, será (ão) aquele (s) em vigor quando da descontinuação da comercialização do modelo respectivo. No restante do período, o (s) preço (s) dos Produtos será (ão) aquele (s) concordado (s) pelas Partes, por escrito. 20.3. Durante o prazo acima estabelecido, qualquer intervenção ou modificação, pelo Fornecedor, em ferramentas de propriedade do Fornecedor utilizadas na fabricação dos Produtos deverá ter a anuência prévia da FCA através de sua Área de Peças de Reposição, de forma a garantir o normal abastecimento da Rede de Concessionárias/Assistência Técnica Autorizada pelo prazo de até 15 (quinze) anos ou prazo regulamentado por lei. 20.3.1. Caso o Fornecedor proceda a qualquer modificação da ferramenta contrariando o quanto disposto no presente item, o Fornecedor fica obrigado, às suas expensas, a reparar ou construir nova ferramenta que possa atender à fabricação de Produtos destinados ao mercado de reposição. 20.3.2. O Fornecedor não poderá em hipótese alguma, efetuar modificações nos itens de Codesign objeto de seu fornecimento, sem a prévia anuência da FCA, que estabelecerá, através de sua Área de Peças de Reposição, os componentes e o tempo em que estes continuarão em produção de forma a garantir o normal abastecimento da Rede de Concessionárias/Assistência Técnica Autorizada, em sua versão técnica original. 20.3.3. Quando solicitado pela FCA, o Fornecedor deverá elaborar literatura sobre os serviços e outros materiais disponíveis, sem nenhum custo adicional, para dar suporte às atividades de vendas de peças de reposição e serviços da FCA. 20.4. O Fornecedor deve fornecer para a FCA, em prazo razoável antes do início do fornecimento dos Produtos: (i) informações e cooperação técnica necessárias para permitir que a FCA estabeleça as especificações técnicas detalhadas das peças de reposição, identifique os subcomponentes dos Produtos e aplique os processos de diagnóstico e ciclos de reparo; e (ii) os procedimentos de reparo e diagnóstico necessários para manutenção dos Produtos. 20.5. Considerando que alguns Produtos são formados por peças e subsistemas menores produzidos por subfornecedores (Tier 2) utilizando Ferramental da FCA, o Fornecedor (Tier 1) autoriza que tais subfornecedores (Tier 2) forneçam à FCA, diretamente, tais peças e subsistemas quando destinados ao mercado de prestação de serviços e de peças de reposição. |
XXI – SIGILO COMERCIAL, PROPAGANDA E CONFIDENCIALIDADE 21.1. É expressamente vedado ao Fornecedor fazer, no interesse próprio ou de terceiros, qualquer publicidade ou propaganda na qual se refira aos Fornecimentos efetuados e/ou às relações comerciais que mantenha ou manterá com a FCA, sendo certo que qualquer campanha, material de divulgação e publicidade a ser veiculada, por qualquer meio, por qualquer das Partes, somente poderá mencionar ou utilizar o nome ou marca da outra, mediante ajuste escrito entre as Partes. 21.1.1. Em casos excepcionais, decorrentes de prévia autorização escrita da FCA, concedida sob seu exclusivo critério, o Fornecedor se obrigará a observar as modalidades de publicidade e as normas e condições que as autorizações determinarem. 21.2. O Xxxxxxxxxx deverá manter o mais absoluto sigilo e em caráter estritamente confidencial toda e qualquer informação fornecida pela FCA, devendo, portanto, ser tratada como informação confidencial. 21.3. Deverá ser considerada como Informação Confidencial toda e qualquer informação escrita ou oral revelada ao Fornecedor, contendo ela ou não a expressão "Confidencial", englobando toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a documentos, dispositivo e/ou detalhe, de caráter técnico ou comercial, seja ele informativo, ilustrativo, fotográfico, especificações técnicas ou comerciais, know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, diagramas, cópias, fórmulas, amostras, fluxogramas, tabelas, modelos, croquis, fotografias, plantas, programas de computação, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, projetos, processos, conceitos de produtos, preços, custos, definições, informações mercadológicas, invenções, ideias, outras informações técnicas, comerciais ou financeiras, dentre outros, direta ou indiretamente, recebidas, pertencentes ou relativas à FCA ou terceiros. 21.4. Fica terminantemente proibida, no todo ou em parte, a divulgação, utilização ou pulverização de Informação Confidencial, utilização ou fornecimento de conhecimentos por qualquer meio, reprodução e/ou utilização pelo Fornecedor, para fins diversos daqueles em que foram reveladas, sem o prévio e expresso consentimento da FCA. 21.4.1. A obrigação de que trata essa cláusula se aplica não somente ao Fornecedor e seus empregados, mas também a seus administradores, prepostos, sócios, representantes de qualquer natureza, contratados e subcontratados, devendo o Fornecedor cuidar para que as Informações Confidenciais fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência desta obrigação e da natureza confidencial destas Informações. 21.5. O Fornecedor compromete-se, durante a vigência de um Contrato de Fornecimento e no prazo de 5 (cinco) anos após o seu término, a manter e preservar o caráter confidencial e sigiloso das Informações Confidenciais, não permitindo que terceiros tenham ou venham a ter acesso, publiquem |
ou divulguem as Informações Confidenciais, ainda que parcialmente, a qualquer momento, sem a autorização formal e exclusiva da FCA. 21.6. Não se consideram sigilosas ou confidenciais as informações que, comprovadamente: i. Sejam de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isto ocorrer em decorrência de ato ou omissão do Fornecedor; ii. Passarem a ser de domínio público após sua revelação por terceiros, estranhos à relação entre FCA e Xxxxxxxxxx e fora do âmbito de um Contrato de Fornecimento; iii. Devam ser reveladas pelo Fornecedor em razão de ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre o Fornecedor, somente até a extensão de tal ordem e desde que: (i) forem agrupadas e/ou apresentadas em formato sumarizado e (ii) forem fornecidas após ter o Fornecedor, previamente, notificado por escrito a FCA da existência de tal ordem, dando a este tempo hábil, para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis; iv. Tenham sido recebidas de terceiros, estranhos ao presente contrato. 21.6. Encerrado um Contrato de Fornecimento, todas as Informações Confidenciais deverão ser devolvidas à FCA, não podendo o Fornecedor ficar com qualquer cópia ou reprodução, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa aprovação da FCA. 21.7. O Xxxxxxxxxx reconhece que eventual violação da sua obrigação de sigilo impactará substancialmente a FCA e sujeitará o infrator a indenizar os prejuízos decorrentes da divulgação não autorizada das Informações, sem prejuízo da aplicação das sanções de natureza criminal e trabalhista. 21.7.1. Além das cominações legais aplicáveis, o Fornecedor reconhece que a FCA poderá fazer cumprir os termos desta cláusula por meio de ações cominatórias, medidas cautelares ou de tutela/execução específica, de maneira que se possa impedir a realização da infração ou afastar os seus efeitos. 22.1. Obriga-se o Fornecedor, por si ou por seus prepostos, em função de um Contrato de Fornecimento, a cumprir a legislação e as normas em matéria de relações de trabalho, Segurança e Saúde no Trabalho, bem como as normas internas da FCA, que declara conhecer e aceitar, quando da execução de atividades nos estabelecimentos da FCA. 22.1.1. Nesta hipótese, o Fornecedor obriga-se a permitir o acesso a todas às suas dependências, bem como aos documentos de interesse da FCA para verificação do cumprimento do objeto desta cláusula, fornecendo cópia dos mesmos quando solicitados. |
22.1.2. A FCA somente poderá utilizar informações e documentos recebidos do Fornecedor em situações previstas na legislação, em cumprimento a determinações de autoridades competentes ou em razão do cumprimento de um Contrato de Fornecimento. 22.1.3. Obriga-se o Fornecedor a fazer com que eventuais subcontratados ou terceiros, relacionados ou envolvidos na execução das atividades decorrentes de um Contrato de Fornecimento, cumpram as referidas normas e legislação. 22.2. O inadimplemento de qualquer das obrigações, no todo ou em parte, previstas nesta cláusula, implicará, a critério da FCA, em advertência ao Fornecedor e suspensão dos trabalhos até que sejam sanadas as irregularidades, sem prejuízo da possibilidade da rescisão do respectivo Contrato de Fornecimento existente por justa causa e com a aplicação das penalidades previstas, sem prejuízo do ressarcimento de todos os custos ou prejuízos decorrentes e suportados pela FCA. 22.3. Recebida pela FCA notificação para se defender em juízo ou em processo administrativo movido por empregado, ex-empregado, estagiário ou ex-estagiário do Fornecedor ou de empresas por este contratadas, a FCA fará o cálculo dos direitos reclamados e, após cientificar o Fornecedor, reterá o correspondente valor como caução de eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas ao Fornecedor. 22.3.1. A caução será restituída ao Fornecedor após comprovação do acerto definitivo entre o Fornecedor e o reclamante, quando não existir mais qualquer risco de condenação para a FCA. 21.3.2. Caso a caução ultrapasse o valor de 10% (dez por cento) do faturamento mensal do Fornecedor perante a FCA, o valor total da caução será retido em prestações consecutivas não superiores a 10% (dez por cento) do faturamento mensal do Fornecedor perante a FCA, em tantos meses quantos necessários para que se complete o valor total da caução. 22.3.3. Caso não haja valores a serem retidos pela FCA, esta poderá se valer de qualquer meio em direito permitido para garantir que o Fornecedor pague o valor devido diretamente ao reclamante e/ou restitua à FCA as despesas e pagamentos efetuados. 22.4. Em caso de execução de atividades nos estabelecimentos da FCA em função de um Contrato de Fornecimento, o Fornecedor se obriga a aceitar toda e qualquer decisão da FCA no tocante à substituição de empregados que atuem nos estabelecimentos desta toda vez que, a exclusivo critério da FCA, se tornarem indesejáveis. XXIII – ASPECTOS AMBIENTAIS E DE SEGURANÇA DO TRABALHO 23.1. Obriga-se o Fornecedor a respeitar as normas governamentais relativas à preservação ambiental e de energia, bem como aquelas decorrentes de programa ambiental e de energia da FCA, que o Fornecedor declara conhecer e aceitar, sendo de responsabilidade exclusiva do |
Fornecedor o pagamento de todas as penalidades e indenizações decorrentes de eventual infração cometida pelo Fornecedor, sem prejuízo da rescisão antecipada de um Contrato de Fornecimento na hipótese de risco de imposição de restrições pelas autoridades competentes. 23.2. Durante todo o prazo de vigência de um Contrato de Fornecimento, o Fornecedor se obriga a: i. Possuir Licença de Operação – LO válida, devendo, ainda, apresentar à FCA, anualmente, cópia autenticada da sua LO válida e demais autorizações pertinentes, de acordo com a atividade contratada. Caso a atividade do Fornecedor seja dispensada do licenciamento ambiental, a declaração de dispensa de licenciamento emitida pelo órgão ambiental competente deverá ser apresentada à FCA; ii. Informar à FCA sobre a recebimento de notificações e/ou autuações, embargo, suspensão de suas atividades, cassação das licenças ou autorizações pelos órgãos ambientais, ou qualquer outro fato relevante que possa provocar algum tipo de alteração no status e/ou condições das suas licenças ou autorizações ambientais; iii. Comunicar à FCA sobre a ocorrência de acidente ou dano ambiental decorrente da execução do objeto de um Contrato de Fornecimento. A referida comunicação não exime o Fornecedor da sua responsabilidade civil, administrativa e criminal, tampouco da obrigação de adotar imediatamente todas as providências exigidas na legislação necessárias à mitigação e recuperação dos danos eventualmente causados ao meio ambiente e a terceiros. iv. Manter atualizado Cadastro Técnico Federal – CTF junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para a atividade desenvolvida, emitindo, quando da formalização de um Contrato de Fornecimento com a FCA e anualmente, durante o prazo de vigência contratual, cópia do Certificado de Regularidade – CR emitido pelo IBAMA. v. Respeitar os regulamentos e normas da FCA, como também as exigências legais vigentes sobre Medicina, Segurança e Higiene do Trabalho, Meio Ambiente e do Corpo de Bombeiros no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sem a estes se limitar, durante a execução das atividades objeto de um Contrato de Fornecimento, seja nas instalações do próprio Fornecedor, em estabelecimento da FCA ou em qualquer outro lugar; vi. Efetuar o recolhimento, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e efluentes gerados nas suas operações, além dos materiais e utensílios que estejam sem condições de uso, seguindo os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental e de Energia da FCA e em estrito cumprimento à legislação vigente, respondendo por eventuais danos e prejuízos que causados à FCA, ao meio ambiente e a terceiros, resguardado, em todo caso, o direito de ação regressiva da FCA |
contra o Fornecedor. Assim, qualquer irregularidade ou multa, proveniente de má gestão desse processo será de responsabilidade exclusiva do Fornecedor; vii. Manter seus veículos devidamente regulados, evitando-se a ocorrência de vazamentos de óleo e a emissão de fumaça preta acima dos limites estabelecidos em lei, nos termos da Portaria 85 do Ibama, de 17/10/1996, estando os mesmos passíveis de inspeção por parte da FCA, obrigando-se o Fornecedor a indenizar a FCA de qualquer penalidade a esta aplicada em decorrência da não conformidade desses veículos com relação à legislação aplicável; viii. Fornecer a todos os seus empregados e prepostos os equipamentos de proteção individual e coletivos necessários ao desenvolvimento e execução das atividades, conforme natureza dos riscos, e devidamente aprovados pelo Ministério do Trabalho, assegurando o correto de tais equipamentos de segurança fornecidos a seus empregados e prepostos. 23.3. No que diz respeito a aspectos ambientais, fica esclarecido que pelo subsolo de áreas da FCA passam tubulações de água e esgoto; quanto a estas e quanto à utilização de materiais poluentes e que possam degradar o meio ambiente, o Fornecedor aqui se obriga expressamente a respeitar diretrizes, normas e instruções da FCA, em especial seu Sistema de Gestão Ambiental e de Energia, normas essas que estarão sempre sendo atualizadas, de modo a atender e preservar certificações ISO e outras de caráter governamental, já obtidas ou que a FCA pretenda obter. 23.4. Incumbe ao Fornecedor manter estreito relacionamento com a área de Engenharia Ambiental da FCA, visando buscar as informações e normas a que alude o item anterior. 23.5. O Fornecedor deverá estar ciente que, a partir da emissão de um Contrato de Fornecimento e/ou Pedido de Compra, o serviço de energia, produtos e equipamentos que tenham ou possam ter impacto no uso significativo de energia será em parte avaliada com base em desempenho energético. 23.6. Considerando que a conservação do meio ambiente é essencial para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável, a FCA, como signatária da Carta Empresarial da Câmara do Comércio Internacional – CCI, se compromete a: i. Manter um Sistema de Gestão Ambiental para assegurar o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos, em seus processos, produtos e serviços; ii. Promover a utilização otimizada de recursos energéticos; iii. Gerenciar os resíduos industriais, minimizando a sua geração e otimizando a reciclagem dos mesmos; iv. Buscar a melhoria contínua do desempenho ambiental de suas atividades, visando sempre a prevenção da poluição e aplicando tecnologia economicamente viável; |
v. Produzir veículos condizentes com a legislação ambiental vigente; vi. Promover a conscientização e o envolvimento dos seus empregados, contratados e subcontratados que trabalham em seu estabelecimento industrial, para que atuem de forma ambientalmente correta. XXIV – ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA FCA 24.1. O Fornecedor declara estar ciente que deverá observar e fazer observar as normas e regulamentos da FCA relativos a acesso, trânsito e permanência de pessoas e materiais nos estabelecimentos da FCA. 24.1.1. A FCA fornecerá, quando for o caso e cumpridas as determinações internas, sem ônus ao Fornecedor, crachás denominados Identidade Funcional de Terceiros, que deverão ser portados pelos empregados do Fornecedor que estejam exercendo atividades nos estabelecimentos da FCA. 24.1.2. O Fornecedor deverá indicar formalmente um representante credenciado para recebimento dos crachás. 24.1.3. Os crachás deverão ser restituídos à FCA ao término dos Contratos de Fornecimento, em caso de término do contrato de trabalho com algum empregado do Fornecedor ou a qualquer momento, mediante solicitação da FCA. A perda, extravio ou ausência de restituição dos crachás implicará no pagamento, a título de ressarcimento, do valor mínimo de R$20,00 (vinte reais) por unidade, valor que poderá ser descontado do valor de faturas do Fornecedor emitidas contra a FCA, ficando tal compensação, desde já, expressamente autorizada. Nenhuma indenização será devida ao Fornecedor em razão de horas não trabalhadas decorrentes de eventual impedimento de acesso de seus empregados aos estabelecimentos da FCA motivado pela não apresentação de crachás. 24.2. O Fornecedor assume perante a FCA completa e integral responsabilidade, civil e técnica, com relação à execução de atividades em estabelecimentos da FCA, respondendo civil e criminalmente por erro, imperícia, imprudência e negligência, na forma da legislação em vigor, devendo o Fornecedor dispor, quando exigido por lei, de todos os recursos necessários tais como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, sem a estes se limitar. 24.3. Compete à FCA: i. Prestar os primeiros socorros médico/hospitalares à empregados e/ou prepostos do Fornecedor acidentados em estabelecimentos da FCA. |
ii. Dar conhecimento ao Fornecedor de suas normas e procedimentos relacionados ao acesso, trânsito e permanência de pessoas, materiais, equipamentos, ferramentas e veículos nos seus estabelecimentos. 25.1. O Fornecedor deve garantir que sejam atendidas, a qualquer momento, as medidas de prevenção de risco em conformidade com as melhores normas internacionais. O Fornecedor deve garantir que suas instalações sejam cobertas por seguros em montantes correspondentes aos custos de reconstrução e/ou substituição, com relação a danos que elas possam sofrer como resultado de riscos de incêndio e adicionais. 25.2. O Fornecedor declara que possui seguros com coberturas adequadas para: i. Suas propriedades, matérias primas e Produtos acabados, enquanto em posse do Fornecedor ou sob sua custódia ou controle; ii. Qualquer risco de dano a pessoas, incluindo empregados do Fornecedor, a mercadorias e Produtos, que possam ocorrer dentro das instalações do Fornecedor devido a razões que o Fornecedor seja responsável; iii. Sua responsabilidade pelos Produtos, incluindo sua responsabilidade em relação às possíveis reclamações da FCA ou de terceiros conforme estas Condições Gerais de Compra. 25.3. Tais apólices devem: i. Ser em montantes e coberturas adequadas para cobrir todas as reclamações aqui previstas e no âmbito dos Contratos de Fornecimento; ii. Estabelecer que quaisquer montantes relativos às Propriedades da FCA serão pagos diretamente à FCA; iii. Ser emitidas por empresas de seguro idôneas e de primeira linha; 25.4. O Fornecedor deve fornecer para a FCA, em até 10 (dez) dias do recebimento de uma solicitação, cópias dos certificados de seguro ou das apólices. A apresentação dos certificados de seguro ou a própria contratação dos seguros não representa isenção do Fornecedor de suas obrigações ou responsabilidades previstas nestas Condições Gerais de Compra e em um Contrato de Fornecimento. 25.5. O Fornecedor deve ser financeiramente responsável pelo pagamento dos prêmios dos seguros, bem como por montantes não segurados e quaisquer montantes que excedam os limites das apólices. |
XXVI – CAPACIDADE FINANCEIRA DO FORNECEDOR - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 26.1. O Fornecedor deve possuir e manter capacidade financeira para o desempenho de um Contrato de Fornecimento. 26.2. Fornecedor deve apresentar à FCA: i. Dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após o fim de cada semestre de seu exercício fiscal, um balanço referente ao semestre encerrado, acompanhado da conta de lucros e perdas, demais demonstrações e fluxo de caixa com visão para o exercício seguinte, documentos esses assinados por dois Diretores (ou pelo responsável direto) e em forma com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil; ii. Dentro de 90 (noventa) dias após o fim de seu exercício fiscal, o balanço anual, respectiva demonstração da conta de lucros e perdas, demais demonstrações e fluxo de caixa com visão para o exercício seguinte, documentos esses assinados por dois Diretores (ou pelo responsável direto), acompanhados de relatório de Auditores independentes, de reconhecida reputação no mercado brasileiro e internacional; iii. Sempre que solicitado e dentro de 30 (trinta) dias após o fim de cada trimestre de seu exercício fiscal, um balanço referente ao trimestre encerrado, acompanhado da conta de lucros e perdas, demais demonstrações e fluxo de caixa com visão para o exercício seguinte, documentos esses assinados por dois Diretores (ou pelo responsável direto) e em forma com os princípios contábeis e aceitos pela legislação brasileira; iv. Sempre que solicitado, quaisquer informações a respeito de sua situação econômico- financeira, suas operações ativas e passivas e suas atividades, na forma e frequência indicadas pela FCA, assim como qualquer informação relativa à condição financeira do Fornecedor que a FCA possa solicitar para, de forma razoável, avaliar e monitorar a sua capacidade de cumprir adequadamente as obrigações decorrentes dos Contratos de Fornecimento; v. Anualmente, a atualização dos seus dados cadastrais. 26.3. O Fornecedor declara que as informações e demonstrativos financeiros não auditados são completos e corretos e refletem com precisão sua condição financeira e o resultado de suas operações até aquela data, tudo de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. 26.4. Todas as informações fornecidas pelo Fornecedor para a FCA nos termos das cláusulas acima serão tratadas como confidenciais e poderão ser usadas pela FCA por qualquer razão relacionada a ou em conexão com as funções de gestão de risco. 26.5. Em caso de inadimplência do Fornecedor no cumprimento de suas obrigações perante terceiros cujos efeitos possam impactar de forma adversa a condição financeira do Fornecedor ou |
sua capacidade de cumprir suas obrigações no âmbito de um Contrato de Fornecimento, o Fornecedor deverá informar a FCA acerca de tal inadimplência e de seus efeitos. 26.6. O Fornecedor deve comunicar à FCA, por escrito e com antecedência razoável, qualquer alteração direta ou indireta no seu Controle, incluído qualquer transferência para um terceiro, a qualquer título e forma, de sua composição societária e/ou da gestão de suas atividades relacionadas ao desempenho de um Contrato de Fornecimento, fornecendo detalhes relativos à identidade, o tipo de atividade e a capacidade técnica, industrial e financeira do comprador potencial. 26.6.1. A FCA deve ter o direito de encerrar qualquer Contrato de Fornecimento por meio de notificação prévia por escrito para o Fornecedor, concedendo um período de tempo razoável, em qualquer caso não inferior a 60 (sessenta) dias iniciando a partir do recebimento da notificação enviada pelo Fornecedor conforme item 26.6, caso uma das seguintes condições ocorra: (i) o Comprador Potencial seja um concorrente da FCA ou (ii) o Comprador Potencial não tenha, a critério razoável da FCA, os requisitos éticos, profissionais e/ou capacidade técnica, industrial e financeira adequada para realizar qualquer relacionamento de fornecimento com a FCA. 26.7. O Fornecedor deve informar imediatamente à FCA acerca da propositura ou instauração de qualquer Processo ou Procedimento Judicial ou Administrativo, cujo desfecho possa, de qualquer forma, afetar desfavoravelmente sua condição econômico-financeira, seus bens e/ou quaisquer de suas atividades. XXVII – RESPONSABILIDADE PELOS PRODUTOS 27.1. Se, a qualquer momento (antes ou depois do vencimento do período de garantia dos Veículos), consumidores, usuários dos Veículos, terceiros ou autoridades governamentais apresentem reclamações contra a FCA em relação à não conformidade com relação às Normas Regulatórias em relação à segurança, saúde, meio ambiente, fabricação e/ou homologação causadas pelos Produtos montados ou instalados nos Veículos, o Fornecedor deverá manter a FCA indene de todo e qualquer dano, perda, despesa e custo resultante de ou em conexão com qualquer ação ou reclamação (incluindo aquelas relacionadas a ferimentos e morte) apresentadas contra a FCA, sem prejuízo das próprias responsabilidades do Fornecedor em relação a terceiros prejudicados e autoridades, quando aplicável. 28.1. Se, a qualquer momento, a FCA determinar a realização de uma campanha de recall nos Veículos para substituir ou reparar os Produtos defeituosos que eventualmente possam afetar a segurança dos Veículos e/ou usuário e terceiros ou, em qualquer caso, sua conformidade com as Normas Regulatórias, o Fornecedor deve: |
i. Fornecer para a FCA, com a máxima urgência, os Produtos necessários para realizar a campanha de recall, sem cobrança extra ou ônus para a FCA e sem suspender ou postergar os programas de entrega em relação ao fornecimento normal dos Produtos; e ii. Reembolsar a FCA por todos os custos decorrente da compra, manuseio, aplicação de embalagem, remessa e transporte dos Produtos a serem substituídos, assim como os custos das operações necessárias para substituir e/ou reparar os Produtos e identificar os Veículos envolvidos na campanha de recall, juntamente com custos publicitários e quaisquer outros custos incorridos em conexão com a realização de tal campanha. 29.1. O Fornecedor deve reembolsar a FCA por todos os custos incorridos para remover os defeitos que não afetem a segurança dos Veículos e/ou usuário e terceiros ou sua conformidade com as Normas Regulatórias, que sejam considerados inaceitáveis para a FCA devido à sua relevância e/ou frequência, conforme os padrões de satisfação dos clientes finais considerados pela indústria automobilística, se tais defeitos forem detectados: (i) durante o período de garantia dos Veículos, mas com efeito mesmo além da expiração deste período de garantia; ou (ii) em 02 (dois) a partir da expiração do período de garantia caso tais defeitos afetem a confiabilidade do Veículo e, devido a suas características técnicas, não possam ser descobertos durante o período de garantia. Nestas hipóteses a FCA, visando eliminar o defeito, pode optar em realizar uma Campanha de Serviço, informando ou não o cliente final, ou reparar o Veículo mediante uma reclamação do cliente final. 30.1. O não cumprimento, por qualquer uma das Partes, de qualquer obrigação prevista em um Contrato de Fornecimento e/ou nestas Condições Gerais de Compra implicará na aplicação, pela Parte inocente à Parte culpada, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento previsto para o mês da infração, assegurado à Parte inocente o direito de considerar rescindido o respectivo Contrato de Fornecimento, sem prejuízo do direito de demandar o ressarcimento de todos os danos decorrentes da inadimplemento e cujo montante supere o valor da multa contratual. 30.2. Ocorrendo parada na linha de montagem, com perdas de produção e/ou Veículos incompletos ou outras perdas correlatas, por culpa do Fornecedor e com prejuízo para a FCA, seus importadores diretos e/ou terceiros, a FCA comunicará ao Fornecedor por escrito, tendo o Fornecedor 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação, para contestar sua responsabilidade. Isto não ocorrendo ou não sendo aceitos os argumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento dos prejuízos decorrentes das perdas de produção, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao Fornecedor e/ou nos subsequentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado. 30.3. Ocorrendo necessidade de mudança no mix de produção por culpa do Xxxxxxxxxx e em razão de descumprimento dos prazos e demais condições de entrega, com prejuízo para a FCA e/ou outros fornecedores, a FCA comunicará ao Fornecedor por escrito, tendo o Fornecedor 10 (dez) |
dias úteis, contados da comunicação, para contestar sua responsabilidade. Isto não ocorrendo ou não sendo aceitos os argumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento dos prejuízos decorrentes das perdas de produção, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao Fornecedor e/ou nos subsequentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado. 30.4. Ocorrendo atrasos de entrega nos programas de Peças de Reposição e Acessórios, que motivem a geração de “Back-Order” ou veículos imobilizados, tanto no mercado interno quanto no mercado externo, o Fornecedor será responsabilizado por eventuais custos imputados à FCA em decorrência desse atraso, inclusive pelas perdas de vendas. O Fornecedor terá 10 (dez) dias úteis, contados do envio de comunicação escrita, para contestar sua responsabilidade. Isso não ocorrendo ou não sendo aceitos seus argumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao Fornecedor e/ou nos subsequentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado. 30.5. O atraso na entrega de amostras de um Produto pelo Fornecedor, por ato de sua responsabilidade, implicará no ressarcimento à FCA de custos decorrentes, que serão apurados através da multiplicação do preço definido para o Produto por 50 (cinquenta) vezes. Na ausência de preço definido para o Produto, será considerado o valor do respectivo “preço objetivo (target price)”. Este ressarcimento terá um piso de R$3.000,00 (três mil reais) e um teto de R$30.000,00 (trinta mil reais). Cada novo atraso implicará a reaplicação do ressarcimento, como descrito e assim sucessivamente. 30.6. Ocorrendo reprovação de amostras de Produto entregues para Qualificação ou Benestare (liberação para produção e montagem nos Veículos), por culpa do Fornecedor, este será debitado pela Unidade de Engenharia do Produto (Qualificação) ou pela Unidade de Recebimento de Materiais Diretos (Benestare), a título de ressarcimento de custos incorridos pelas unidades, considerando-se o valor mínimo equivalente a 15 (quinze) horas/homem. A ocorrência de uma segunda reprovação de amostra de um Produto implicará no ressarcimento em dobro (30 horas/homem), na terceira ocorrência o ressarcimento será em triplo (45 horas/homem) e assim sucessivamente. 30.6.1. Além do quanto disposto na cláusula 30.6, o Fornecedor estará sujeito às penalidades previstas pela Engenharia Qualidade Fornecedores – EQF e Operativo de Compras da FCA quanto à reprovação de amostras, sendo que na primeira reprovação a multa pecuniária será de 150 (cento e cinquenta) vezes o preço unitário do Produto, sendo que na ausência do preço unitário será considerado um piso mínimo de R$3.000,00 (três mil reais), limitado a R$30.000,00 (trinta mil reais). Ocorrendo uma segunda reprovação, a multa pecuniária será de 200 (duzentas) vezes o valor do Produto, com piso mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais) e limite de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Ocorrendo uma terceira reprovação, a multa pecuniária será de 250 (duzentos e cinquenta) vezes o valor do Produto, com um piso mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais) e limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), e assim sucessivamente. |
30.7. A existência de fatores de criticidade qualitativa (ausência de certificação de sistema de qualidade, processo produtivo com certificação negativa, incapacidade de fornecimento em regime de Qualidade Assegurada, ausência de amostras regularmente aprovadas, presença de não conformidade qualitativa) implicará na adoção de ações de inspeção/verificação excepcionais por parte da FCA, cujos custos, calculados por estimativa “Standard”, serão ressarcidos à FCA pelo Fornecedor. 30.8. Os custos incorridos pela FCA em razão de anomalias em Produtos atribuídas ao Fornecedor verificadas em Veículos em circulação, identificados dentro ou fora do período de garantia, que requeiram ações corretivas e/ou preventivas (inclusive operação de recall e campanhas de serviço) efetuadas pela rede de Concessionárias/Assistência Técnica Autorizada, serão de inteira responsabilidade do Fornecedor, cujo reembolso será solicitado pela FCA de acordo com processos de gestão definidos pelo setor competente. 30.8.1. Além do reembolso com custos de materiais e serviços mencionados no item anterior, a FCA, a seu critério, poderá exigir do Fornecedor indenizações relativas a perdas de imagem e outros que vier a detectar em função das não conformidades causadas por Produtos tecnicamente imperfeitos. Esta indenização será apurada judicialmente. XXXI – SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO 31.1. A FCA deve ter o direito de suspender a execução de um Contrato de Fornecimento, informando o Fornecedor por meio de uma notificação por escrito, nos seguintes casos: i. Situações, fatos ou ações que claramente indiquem a existência de uma incapacidade, recente ou potencial, do Fornecedor em garantir o cumprimento regular de suas obrigações (como exemplo e sem a estes se limitar, atraso ou falta de pagamentos a empregados, tributos, fornecedores ou bancos, protestos de títulos, execuções em propriedades móveis e/ou imóveis, revogações de licenças ou autorizações, etc.); ii. Interrupção da execução de um Contrato de Fornecimento por mais de 05 (cinco) dias úteis devido à interrupção, por qualquer razão que seja, da atividade normal do Fornecedor. 31.2. Se as situações acima mencionadas não forem solucionadas em 10 (dez) dias após o recebimento de notificação por escrito para o Fornecedor, a FCA deve ter o direito de encerrar o Contrato de Fornecimento, mediante o envio de notificação por escrito para o Fornecedor. 32.1. A FCA deverá notificar por escrito o Fornecedor em caso de inadimplemento, pelo Fornecedor, de suas obrigações previstas nestas Condições Gerais de Compra e/ou em um Contrato de Fornecimento, concedendo ao Fornecedor um prazo para remediar a falha notificada. |
Caso o Fornecedor não tenha remediado a falha no prazo estabelecido, a FCA terá o direito de encerrar o Contrato de Fornecimento. 32.2. Além das hipóteses já previstas nestas Condições Gerais de Compra, a FCA deve ter o direito de encerrar imediatamente qualquer Contrato de Fornecimento nas seguintes hipóteses: i. Se o Fornecedor descumprir as disposições contidas nos Artigos a seguir: XVI – Direito de Propriedade Intelectual e Privilégios; XXI – Sigilo Comercial, Propaganda e Confidencialidade; XXXIII – Código de Conduta e Regras Anticorrupção. ii. Em caso de Recuperação judicial ou extrajudicial, falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial do Fornecedor, requeridas, homologadas ou decretadas, ou ainda quando sua insolvência se manifestar através de protestos de títulos de qualquer espécie ou de qualquer outra demonstração de habitual impontualidade na liquidação de seus compromissos financeiros. iii. Se o Fornecedor sofrer mudança do seu controle societário, direta ou indiretamente, ou realizar qualquer operação que acarrete na alteração na sua composição societária, seja por incorporação, fusão, cisão, venda de ativos, venda de ações ou qualquer outro ato, sem a prévia e expressa comunicação do Fornecedor e concordância da FCA. 32.3. Em caso de encerramento de um Contrato de Fornecimento conforme itens 32.1 e 32.2 acima, o Fornecedor deverá: i. Cooperar com a FCA para evitar interrupções da produção dos Veículos pela FCA enquanto a produção dos Produtos for dirigida a outro fornecedor; ii. Quando necessário, conceder para a FCA uma licença não exclusiva, mundial, sobre qualquer propriedade intelectual do Fornecedor que seja incorporada ou usada para criar ou projetar o Produto, fabricar, vender, oferecer para venda, importar ou exportar ou modificar tal Produto, durante o período de fabricação do Veículo, incluindo quaisquer peças de reposição aplicáveis; iii. Transferir a titularidade e posse de quaisquer Produtos não entregues, ferramentais de propriedade do Fornecedor específicos para a fabricação de um Produto, trabalhos em curso e matérias primas que a FCA tenha acordado ou solicitado adquirir do Fornecedor; iv. Devolver toda a Propriedade da FCA em seu poder; v. Cessar todos os trabalhos vinculados ao Contrato de Fornecimento encerrado, a menos que de outra forma orientado pela FCA. |
XXXIII – CÓDIGO DE CONDUTA E REGRAS ANTICORRUPÇÃO 33.1. O Fornecedor declara que está ciente, conhece, entende e observa integralmente as regras estabelecidas no Código de Conduta da FCA (“Código de Conduta”), disponível no endereço eletrônico “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx”, bem como das leis anticorrupção e de defesa da concorrência aplicáveis, em especial, mas sem limitar, a Lei nº 12.846, de 2013 (“Lei Anticorrupção”, em conjunto, as “Regras Anticorrupção”) e a Lei n 12.529/11 (“Lei de Defesa da Concorrência”), abstendo-se de qualquer atividade que constitua uma violação às disposições do Código de Conduta, das Regras Anticorrupção e de defesa da concorrência. O Fornecedor se obriga, ainda, a conduzir suas práticas comerciais de forma sustentável, ética e em conformidade com o Código de Conduta e as Regras Anticorrupção. 33.2. O Fornecedor declara, por si e por seus subfornecedores, (i) não possuir empregados, sócios, administradores e/ou representantes de qualquer natureza que mantenham e/ou que possam manter, durante a vigência de um Contrato de Fornecimento, cargo público de qualquer natureza e em qualquer esfera, ou mesmo seja empregado de partido político no país de execução das atividades vinculados a um Contrato de Fornecimento; (ii) ter plena consciência que qualquer fato ou ato que seja capaz de alterar o cenário previsto no item “(i)” anterior, como, mas não limitado, eventual nomeação de empregados, sócios, administradores e/ou representantes de qualquer natureza a cargo público, bem como a ocorrência de quaisquer fatos ou atos que contrariem as disposições das Regras Anticorrupção aplicáveis, deve ser imediatamente comunicado à FCA; (iii) já ter implementado ou se obriga a implementar, durante a vigência de um Contrato de Fornecimento, um programa de conformidade e treinamento eficaz na prevenção, detecção e combate a violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos no referido Contrato de Fornecimento. 33.3. A FCA poderá, a seu critério, proceder auditorias nos livros, contas, registros, faturas e documentação de suporte, bem como realizar qualquer verificação junto ao Fornecedor, e/ou seus subfornecedores, visando avaliar o cumprimento do Código de Conduta e das Regras Anticorrupção pelo Fornecedor, sem, contudo, exonerar e/ou diminuir suas responsabilidades perante a FCA, terceiros e/ou autoridades competentes. 33.4. O não cumprimento, por parte do Fornecedor e seus subfornecedores, de quaisquer Regras Anticorrupção aplicáveis ou do Código de Conduta, ressalvadas as demais hipóteses de rescisão previstas em lei ou neste instrumento, será considerado uma infração grave e conferirá à FCA o direito de rescindir o Contrato de Fornecimento, ficando o Fornecedor obrigado a eximir a FCA de quaisquer ações, perdas e danos decorrentes de tal descumprimento. O Fornecedor ficará responsável por indenizar a FCA contra todo e qualquer dano que esta suporte em razão do descumprimento das obrigações e declarações estabelecidas nesta Cláusula, estando a FCA autorizada, desde já, a reter qualquer pagamento que seja devido ao Fornecedor e a compensar com qualquer valor que seja devido à FCA em decorrências das regras previstas em um Contrato de Fornecimento. |
34.1. O Fornecedor e qualquer Produto por ele fornecido deverão estar rigorosamente em conformidade com todas as leis, regras, regulamentos, ordens judiciais, convenções, portarias ou padrões aplicáveis dos país(es) de destino ou relativas à fabricação, rotulagem, transporte, importação, exportação, licenciamento, aprovação ou certificação, incluindo, mas não se limitando àquelas relativas as questões ambientais, salários, horas e condições de trabalho, seleção de subcontratado, discriminação, saúde/segurança no trabalho e segurança de veículo automotor. 34.2. O Fornecedor declara que nem ele, nem qualquer um dos seus subcontratados, utilizarão escravos, prisioneiros ou qualquer outra forma de mão-de-obra forçada ou involuntária e que também praticarão qualquer forma de discriminação por raça, credo ou sexo. 34.3. O Fornecedor declara que nem ele, nem qualquer um de seus subcontratados ou subfornecedores, utilizará mão-de-obra infantil em desacordo com a legislação trabalhista vigente. 34.3.1. Mediante solicitação da FCA, o Fornecedor atestará, por escrito, o cumprimento das declarações constantes dos itens 34.2 e 34.3. 34.3.2. O Fornecedor deverá indenizar e isentar a FCA de qualquer responsabilidade, reclamação, demanda ou despesa (incluindo honorários advocatícios ou outros honorários profissionais) decorrente ou relativo ao descumprimento, pelo Fornecedor, do disposto nos itens 34.2 e 34.3. 34.4. Cabe ao Fornecedor cumprir todos os requisitos legais aplicáveis as suas atividades, como licenciamento ambiental, exigências para transporte de produtos perigosos, tais como CONAMA 237/97, Portaria IBAMA 85/96, Portaria MT 204/97, Decreto 96.044/88, as diretivas europeias 9.01102 - Qualidade do Fornecimento, 9.01107 - Utilização dos Sistema IMDS - Metais Pesados, 2000/53/CE, Portaria INMETRO 10/06 e outros requisitos legais aplicáveis ou que venham a ser exigidos. 34.5. Não obstante tudo quanto aqui mencionado e convencionado, o Fornecedor se obriga a indenizar a FCA, mediante uma simples solicitação desta, qualquer valor que a mesma venha a desembolsar em decorrência de eventual inadimplência ou ação do Fornecedor em desrespeito à legislação, a estas Condições Gerais de Compras ou a um Contrato de Fornecimento. 34.6. Sem o consentimento por escrito da FCA, um Contrato de Fornecimento, assim como os créditos dele resultantes, não podem ser cedidos a terceiros, exceto se previa e expressamente autorizado pela FCA, tendo a FCA o direito de transferir os Contratos de Fornecimento a qualquer empresa sob seu Controle ou sob Controle da FCA Fiat Chrysler Automobiles N.V 34.6. Eventuais subcontratações, consentidas ou não, não diminuem a responsabilidade do Fornecedor pela perfeita execução das atividades objeto de um Contrato de Fornecimento. |
34.7. As Partes concordam em excluir expressamente a aplicação de toda e qualquer disposição da Convenção das Nações Unidas para os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias – CISG (Viena/1980). 34.8. Não havendo outro documento acordado entre a FCA e o Fornecedor, com clara renúncia do quanto disposto nestas Condições Gerais de Compra, prevalece para todos os efeitos este documento como o único e hábil para, juntamente com um Contrato de Fornecimento, dirimir quaisquer divergências de entendimento e conceito. 34.9. A renúncia de qualquer termo ou condição dessas Condições Gerais de Compra deve somente ser efetiva se notificada por escrito e não deve ser interpretada como uma renúncia de qualquer quebra ou renúncia subsequente do mesmo termo ou condição, ou uma renúncia de qualquer outro termo ou condição dessas Condições Gerais de Compra. Qualquer falha ou atraso por parte de qualquer Parte no exercício de qualquer poder ou direito nessas Condições Gerais de Compra não devem operar como uma renúncia de tal poder ou direito, nem deve qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito ou poder se opor a qualquer outro exercício ou exercício adicional de qualquer outro direito ou poder nestas Condições Gerais de Compra. 35.1. Com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, como o único competente para propositura das medidas que visem dirimir as dúvidas que se originarem destas Condições Gerais de Compra e do respectivo Contrato de Fornecimento. 35.1.1. Fica reservada à FCA a faculdade de demandar o Fornecedor, em juízo, no local onde o mesmo estiver sediado. A lei aplicada será sempre a brasileira. XXXVI – INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE PODERÃO CONSTAR DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 36.1 – TABELA DE TIPO DE ALTERAÇÃO DE ITENS 00 SEM ALTERAÇÕES – GERADO PELO SISTEMA 01 ALTERAÇÃO DE PREÇOS 02 INCLUSÃO DE ÍTEM 03 EXCLUSÃO DE ÍTEM 04 ALTERAÇÃO DE QUANTIDADE |
ANY PRINTED COPY IS TO BE DEEMED AS UNCHECKED; THEREFORE THE UPDATED COPY MUST BE CHECKED IN THE APPROPRIATE WEB SITE: xxxxxxxxxxxxxxx.xxx PUBLIC INFORMATION IN CASE OF DISPUTE, THE ONLY VALID REFERENCE IS THE PORTUGUESE (BRAZIL) EDITION. |
36.2 – TABELA DE UNIDADE DE MEDIDA DE COMPRAS (U.M.) |
CJ | CONJUNTO | M3 | METRO CÚBICO |
CX | CAIXA | PÇ | PEÇA |
DZ | DÚZIA | SC | SACO |
FD | FARDO | T | TONELADA |
GL | GALÃO | UN | UNIDADE |
HS | HORA | CT | CENTO |
JG | JOGO | ML | MILILITRO |
KG | KILO | FL | FOLHA |
L | LITRO | RL | ROLO |
LT | LATA | PT | PACOTE |
M | METRO LINEAR | FR | FRASCO |
MI | MILHEIRO | PR | PAR |
MO | MÃO DE OBRA | BD | BALDE |
M2 | METRO QUADRADO | GR | GRAMA |
36.3 – TABELA DE ESTADOS DE FORNECIMENTO (EF) |
01 | CONTA PLENA – UTILIZAÇÃO DIRETA DA FÁBRICA |
02 | CONTA PLENA – FCA ENVIA A FORNECEDORES |
03 | CONTA PLENA – FORNECEDOR ENVIA A OUTRO FORNECEDOR |
04 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL FCA E NÃO AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
05 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL E NÃO AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
06 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL E AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
07 | CONTA INDUSTRIALIZAÇÃO – FORNECEDOR RECEBE MATERIAL FCA E AGREGA MATERIAL PRÓPRIO |
12 | REPARAÇÃO – PARA TODO DESENHO QUE É ENVIADO AO FORNECEDOR PARA SER REPARADO E QUE RETORNARÁ COM O MESMO CÓDIGO |
13 | OUTROS – PARA TODO DESENHO QUE É ENVIADO AO FORNECEDOR PARA TESTE NÃO DESTRUTIVO, AMOSTRA, ETC. E QUE RETORNARÁ A FÁBRICA. |
DIRECT MATERIAL | ||
Change Level | Date | Description of change |
01 | 12/2/2015 | General Terms & Conditions published on xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx portal. |
02 | 11/29/2019 | General review. |
I – DEFINITIONS AND INTERPRETATION 1.1 The following terms used in these General Purchasing Conditions, in the singular or plural form, have the following meanings: i. “Benestare” means approval of samples; ii. “Breakdowns” means electronic sheets or equivalent written documents used for establishing the costs and prices of the Products; iii. “Codesign” means the Product development model governed by a codesign agreement entered into between FCA and the Supplier, in compliance with FCA’s specifications and for which the Supplier is responsible; iv. “Supply Agreement” means any agreement, Purchase Orders of assets and/or any other documents that represent business transactions between FCA and a Supplier, and that fulfils the Purchasing Requirements; v. “Control” means the direct or indirect ownership of more than 50% of the shares or other kind of equity interest in an entity, with voting rights or management control; vi. “Delibera Attrezzare” means consent for the construction of production methods; vii. “Purchasing Requirements” means FCA’s Purchasing Requirements of all Products, to which Suppliers shall comply with while carrying out the Supply; viii. “FCA”: means FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., a limited liability company with industrial facilities located in Betim/MG and Goiana/PE, and any other companies controlled by FCA manufacturing and/or selling Vehicles and/or Transmission Systems, as well as any joint venture in the LATAM Region manufacturing and/or selling Vehicles and/or Transmission Systems under FCA’s management control; ix. “Supplier” means any individual or corporate entity duly licensed to supply the Products to FCA; x. “Supply” means the delivery and provision of the Products; xi. “Technical Information” means (i) any industrial property rights belonging or licensed to FCA (such as patents, utility models, registered designs/models or any other intellectual property rights); and/or (ii) any manufacturing procedures, technical or technological know- how that is not of public knowledge (not covered by intellectual property rights) made available in any form or by any means (including, without limitation, specifications, patterns, designs, models, samples, prototypes, methods, instruments, databases, technical specifications) belonging or licensed to FCA; and/or (iii) any specific researches, plans or documents prepared by or on behalf of FCA; xii. “Contract” means a Supply Agreement; |
xiii. “Virtual Looping” means virtual reviews; xiv. “Regulations” means any provisions of any applicable law, rule, statute or administrative/judicial decree that may apply to the project, production, sale or distribution of the Products and Vehicles/Transmission Systems or related to such Products, currently in force or that will be in force in countries where: (i) FCA and/or Fiat Chrysler Automobiles N.V. has a registered office or is listed on the stock exchange market; and/or (ii) the Vehicle/Transmission System is sold by FCA or third parties, from the date of delivery, to FCA, provided that the Supplier is aware of these Regulations, according to the Supplier’s activities; xv. “Parties” means FCA and the Supplier; xvi. “Purchase Order” has the meaning assigned to such term in clause 3.1; xvii. “Products” means the goods, products, parts and components, including sets, subsets, raw materials and other items, intended for the production of vehicles and for the spare parts and accessories market, supplied by Supplier to FCA under the Supply Agreement; xviii. “Powertrain” means the motors and/or transmissions manufactured by FCA or third party on behalf of FCA, by means of a production license granted by FCA, where the Products are installed; xix. “Step” means a phase of the process; xx. “Vehicles” means vehicles manufactured by FCA or third party on behalf of FCA, by means of a production license granted by FCA, where the Products are installed; xxi. “Verifica Progetto”: means project inspection; 1.2. Other terms shall be interpreted according the definitions provided for in the clauses herein. 2.1 These General Purchasing Conditions provide the terms and conditions for the supply services by the Supplier to FCA, of the Products to be installed in the Vehicles manufactured by FCA, including the Transmission System, or to be used as spare parts and/or accessories. Any reference to the term “Vehicle” in this General Purchasing Conditions shall include also Powertrain, unless mentioned individually. 2.2. General supplying conditions do not apply to the Supply Agreements entered into between FCA and the Supplier. 2.3. Supplier agrees to supply the Products in accordance with these General Supplying Terms, including any additional terms and conditions set forth in a Supply Agreement, which contains the entire agreement between the Parties for the supply of the Products and replaces any prior agreements or understandings entered into between the Parties hereto related to the Supply. |
2.4. These General Purchasing Conditions become effective by the time a Supplier executes a Contract and applies to any Supply Agreement in effect as of that date or at any time thereafter. 2.5. These General Purchasing Conditions also govern the delivery of materials to the Supplier in the “manufacturing on demand” regime named Work-Account, governed by FCA’s specific procedure named “Procedure of manufacturing on demand FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. x Suppliers”, available at “xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx”. The Supplier acknowledges, agrees and fully complies with the procedure. 2.6. FCA shall appoint representatives to supervise the fully compliance with the Supply Agreement, despite of the discharge of technical, legal and contractual liabilities undertaken by the Supplier. III – SUPPLY AGREEMENT – PURCHASE ORDER 3.1. A Purchase Order consists of a request by FCA to the Supplier for the supply of the Products. The order shall be deemed accepted under the following circumstances: (i) written acceptance of the Purchase Order issued by the Supplier; or (ii) start of any activity related to the Supply of Goods by the Supplier; or (iii) delivery, in part or as a whole, of the Products by the Supplier. A Purchase Order shall be deemed accepted by the Supplier, except upon non-acceptance written notice from the Supplier to FCA, in 05 (five) days from the date of receipt of the Purchase Order. IV – SPECIFICATIONS OF THE PRODUCTS 4.1. FCA shall establish the specifications of the Products in compliance with FCA’s schedule and system procedures. The Supplier shall comply with such procedures. 4.2. Except for the Products scheduled by FCA by means of Closed Purchase Orders, FCA is not required to purchase any specific amount or volume of any Product. FCA may provide estimates or projections of future Product amounts to the Supplier. Information related to future Product demands are for informational purposes only and do not constitute any FCA’s obligation to make future purchases. In addition, FCA is not required to purchase the Products exclusively from the 5.1. The Supply shall occur in accordance with the place, schedule, conditions and delivery rules determined by FCA. The Technical Specifications of the Products shall correspond strictly to those set forth by FCA, provided that the Supplier shall carry out any necessary quality inspection operations and that the compliance with the number and good conditions of the Products on delivery are unrevertible compensations for FCA’s payments. 5.2. In the event the Supplier fails to meet the deadline defined by FCA, FCA may, at its sole discretion, terminate the Contract, without any obligation to notify the other Party. A refusal of the |
Products after the deadline constitutes termination of the Contract, without prejudice to the enforceability of the fine defined in item 30.1 below. 5.3. The documents related to the delivery, tagging, packing, labeling and identification, as well as the collection, shipping, transportation and supply of the Products shall be implemented by the Supplier according to FCA’s instructions and logistic processes. 5.4. FCA may return to the Supplier, at Supplier’s risk and expense, any Product supplied prior to the set deadline, or charge the Supplier for storage and financial expenses. Even in the event that FCA does not exercise its rights under this item, the payment term for the Products supplied in advance shall be calculated from the date of the agreed delivery. 5.5. In the event of delay on the delivery of the Products due to events under the Supplier’s responsibility, FCA may: (i) purchase the ordered Products from third parties, at any moment, in part or as a whole, at Supplier’s costs and risk, upon FCA’s notice to the Supplier, and/or (ii) if the delay causes a halt in production or an incomplete production of Vehicles or Transmission Systems, FCA may charge the Supplier for incurred losses, including fixed costs, idle labor and addition work hours. 5.5.1 These prerogatives do not prevent FCA from seeking additional damages if the delay or failure to deliver compromises FCA’s capacity to fulfill its commitments of supplying Vehicles, or occurs during the starting production phase. 5.6. Supplier shall pack and tag the Products with labels, barcodes or other method duly authorized/requested, in compliance with the specifications, and arrange the proper shipment of the Products according to FCA’s requirements, applicable manuals of the Supplier’s knowledge (“Packaging Manual”, “world car”), requirements from carries and, if necessary, any rules and regulations of the destination country. 5.6.1 The descriptions displayed on the packages and content identification of Products, on bill of landings and invoices assist FCA identifying the purchased Products 5.7. In the event of non-compliance with the delivery, causing FCA to take actions such as repacking, issuance of materials/packages identification tags, separation and return of exceeding Products and/or any other non-compliant attributions detected, the Supplier shall reimburse FCA for any incurred costs, which may also be offset by FCA in the first payment due to the Supplier and/or subsequent payments, to which the Supplier irrevocably agrees. 5.8. Supplier undertakes, at its own expenses, to keep and preserve FCA’s packaging materials in perfect use conditions as they were delivered, in order to allow a safe transport of the Products and return of the packages in the same conditions as they were delivered, notwithstanding normal wear and tear of the such materials. In the event of improper use causing undue wear and tear of packaging materials and Supplier fails to repair them, FCA may, upon given notice, charge the Supplier for the costs equivalent to the reimbursement of such packaging materials, which may also be offset by FCA |
in the first payment due to the Supplier and/or subsequent payments, to which the Supplier irrevocably agrees. 5.9. If Supplier’s actions or omissions result in non-compliance with FCA’s delivery requirements and FCA demands the Product to be transported sooner than originally agreed, the Supplier shall deliver the Products as soon as possible, at its own expense, or otherwise at FCA’s expense, provided that the Supplier shall reimburse FCA for any incurred costs, that may also be offset by FCA in the first payment due to the Supplier and/or subsequent payments, to which the Supplier irrevocably agrees with, without prejudice to the enforceability of the fines defined in Clause XXX. 6.1. Supplier shall ensure the Products are supplied in the amounts ordered by FCA. 6.2. In the event of non-compliance with Product amounts, FCA may take the following actions, without prejudice to any other rights provided for herein: (i) accept the amount differences and alter the future delivery Schedule in the same proportion, or (ii) refuse the excessive amount and return it to the Supplier, at Supplier’s expense and risk, and charge the Supplier for storage costs; or (iii) request an immediate delivery of a smaller amount of the Product from the Supplier, provided that the Supplier may be charged for any additional costs or expenses arising from the delivery. 7.1. To start price negotiations, the Supplier shall present cost Breakdowns to FCA, in compliance with the documents issued by FCA and delivered to the Supplier during the pricing phase. 7.2. At its discretion, FCA may use the Breakdowns to approve and fix the initial prices and future alterations that may include possible changes to the process, the Products and the cost factors that affect the prices. 7.3. The Breakdowns are to include all costs with packaging materials, unless otherwise expressly agreed. 7.4. Supplier shall present to FCA’s relevant department, a technical proposal of specific packaging materials, by means of a standard form, in accordance with the Logistic Requirement Book (LRB). 7.5. The price established in the respective Contract is fixed and may only be altered or adjusted upon FCA’s express consent. 7.6. FCA has the right to terminate or cancel, in part or as a whole, the Supply Contract, if FCA disagrees with the price changes proposed by the Supplier. 7.7. Except as otherwise expressly stated to be FCA’s responsibility, the agreed prices include the supply of all the materials, labor, labor/social security taxes and contributions related to Supplier |
manpower, insurance, equipment, management expenses, and any taxes or contributions due or that will be due under the Supply Agreement and/or its performance. 8.1. During the term of the Supply Agreement, the Supplier shall: (i) maintain benchmark levels of Product Supply competitiveness requirements in terms of quality, price, financial resources, services, reliability, time-to-market, technical/technological levels and innovations, and (ii) cooperate with FCA to take all possible steps to reduce FCA’s costs in performing the Supply Agreement. 8.2. FCA has the right to check if the Product competitiveness requirements mentioned in the previous item are ensured by the Supplier, and are consistent with competitors’ prices. 8.3. If FCA determines that the Product is not competitive, FCA may notify the Supplier in writing, and inform the best offer received for the Supply of the Product. The Supplier has the right to, within 30 (thirty) days from the receipt date, to offer the same conditions as those offered to FCA. If the Supplier refuses to do so, FCA has the right to terminate the Supply Agreement, upon 30 (thirty) days written notice, in which case the Supplier is not entitled to claim for damages or any compensation for costs, losses or expenses of any kind. 9.1. Supplier shall be liable for any levies (taxes, fees, fiscal and quasi-fiscal contributions) payable as a direct or indirect result of the respective Supply Agreement or its execution. 9.2. As a withholding agent, FCA shall withhold applicable taxes from all payments, pursuant to the law. 9.2.1 Supplier expressly and irrevocably agrees to FCA’s withholding as applicable of the taxes levied in connection with the Supply Agreement. 9.2.2 If the tax rates are not duly pointed out in the Supplier’s invoice, FCA shall withhold taxes to the extent permitted by law. 9.3. If, during the term of a Supply Agreement, taxes or labor/social security contributions are created or altered with the purpose of increasing of mitigating the Supplier’s tax burden, they shall be reviewed in order to be adjusted to such alterations. 9.3.1 In the event of an increase or a reduction of the Supplier’s tax burden, the effect of such changes shall retroactively reach back to the date on which the legislation became effective. 9.3.2 In the event of an increase of the tax burden, the Supplier is solely liable for paying the taxes and the penalties resulting from the Supplier’s failure to pay the tax at the applicable rates. |
9.3.3 In the event of a retroactive reduction of the tax burden, any resulting difference shall be offset by FCA in the first payment due to the Supplier. 9.4. The Supplier shall not transport FCA’s cargo without proper tax documentation. 9.5. Taxes levied in excess on Supplier’s price or that do not comply with applicable laws shall be returned to /charged against Supplier by FCA. 9.5.1 In this case, FCA shall submit evidence to allow the Supplier to apply for a reimbursement of the exceeding tax payments from the tax authority. 9.6. By accepting these General Purchasing Conditions, Supplier agrees that, once the Products contained in Purchase Orders are eligible for the Certificate of Origin as they comply with all applicable requirements, all shipments shall be accompanied by such document. In such cases, Supplier agrees to inform, in advance, the existence of the benefit for the specific item. Eligibility for the Certificate of Origin shall comply with the rules and conditions established in the Economic Complementation Agreement applicable to the operation and shall be informed at the earliest opportunity. The passage of cargo by a third country not party to the Agreement (for example, USA), with its clearance, prevents the benefit of the Certificate of Origin. Shipments without the Certificate of Origin will only be accepted if the Product is proven to be ineligible for the benefit of not meeting the necessary requirements. Thus, in cases where shipments are received unjustifiably without a Certificate of Origin, Supplier shall be responsible for bearing the resulting damages - total Import Tax paid due to the absence of the Certificate. Other reasons, such as urgent expedition, stoppages, suspensions and interruptions of the services issuing the Certificates, among others, shall be previously reported to FCA. X – SALES, BILLING AND PAYMENTS 10.1. The Products shall be delivered along with statutory documents containing: a) complete number of the respective Contract; b) code number of the FCA’s register of suppliers; c) place of delivery of the Products; d) FCA’s number/code and description of the Products; 10.2. Invoices must refer to Products under the same Supply Agreement only. FCA does not accept invoices for future deliveries, except upon the prior written consent of the accounting and the procurement departments. 10.2.1 The Supplier shall issue invoices for sales, shipments for manufacturing, samples, and tests, and for product returns, inter alia, in accordance with applicable laws, generate data onto an information system, keep copies of the invoices, per FCA’s certified technology known to the Supplier, and transmitted to FCA via Shipment Notice (standard ANFAVEA RND004) or |
ASN (Advanced Shipping Notice), a mandatory process that ensures the proper functioning of the logistic flow of materials. 10.2.2 The Shipment Notice to be sent to FCA by the Supplier shall only be accepted upon proper validation of all data by FCA’s information management system, prior to the receipt of the Products by the FCA. 10.2.3 In exceptional circumstances and upon FCA’s consent, the Supplier shall attach a true copy of the invoice generated data on the invoice overleaf, in the form of bi-dimensional barcodes, in accordance with FCA’s specifications and requirements and with the best technologies available. 10.2.4 Payments arising from a Supply Agreement shall only be made upon submission of the top copy of the respective Invoices and billing documents. 10.2.5 In the event of loss of document, the Supplier shall provide copies of all the documents, have a notary public or the State Revenue Secretariat authenticate such documents, according to the regulations in effective in the state where the Supplier is based, and send such documents to FCA. 10.2.6 Invoices, billing documents and CTRCs (Roadway Bills of Lading) issued to FCA shall contain the number of the respective Contract related to them. 10.3. FCA shall not be liable for any delay in settling payment due to irregularities in the Supplier’s billing documents. 10.4. Payments shall be made at FCA’s headquarters in Betim/MG, where the billing documents and respective copies shall be delivered at least 15 (fifteen) days prior to their due date. 10.4.1 Non-compliance with the deadline set in this item implies the automatic extension of the payment deadline for the same number of days of delay, at no cost or prejudice to FCA’s deductions or advantages. 10.4.2 FCA makes its payments only on Mondays (working days) of each week, so if installment maturities do not coincide with Monday, they will be postponed without any charge to the next Monday (working day) after the original maturity, or other date if FCA changes its financial calendar. 10.5. Supplier shall not any issue negotiable instruments against FCA, nor negotiate them with third parties such as banks, financial institutions, factors, among others, without FCA’s prior express written consent. The Parties shall not bind the Contract to transactions of any nature that the Supplier and/or FCA should come to assume vis-à-vis third parties, under penalty of damages arising from such transactions, in addition to the other rights provided for in these General Purchasing Conditions and in the respective Contract. |
10.6. A Supplier’s invoice challenged by FCA through hereby authorized “Debt Notes” may be subject to mutual review by the Parties in a meeting to be held within 30 (thirty) days from the issuance date during which meeting, a consent decree will be executed, under penalty that such invoice may be definitively rejected and canceled. 10.6.1. If the challenged invoice is proved to be due, FCA shall pay to Supplier, adjusting the amount to inflation under the RR (Referential Rate) variations or another index permitted by laws, at FCA’s discretion, from the due date of the invoice to the date of payment. 10.7. Without waiving or restricting any right or relief, FCA may at any time offset any amounts due to the Supplier against any amounts due by Supplier or, at FCA’s discretion, demand such payments in court. XI – INSPECTION, CONTROL AND WARRANTY 11.1. FCA is entitled to receive the Products under an assured quality regime, i.e., FCA is not required to inspect the Products, subject to the other terms and provisions set forth in these General Purchase Terms. 11.2. Supplier warrants that the Products under a Contract comply with the specifications, designs, samples and descriptions provided by or formally agreed with FCA, and are manufactured and transported under the best technical conditions, good workmanship, and free from defects, in compliance with FCA’s rules and regulations, applicable laws on work-related health and safety, as well as other specific federal, state and municipal environmental and fire department regulations, without limitation to the foregoing. 11.2.1 In addition, the Supplier acknowledges FCA’s intent to use the Products and warrants that all Products supplied under a Contract that have been selected, designed, manufactured or assembled by Supplier according to the specifications provided by FCA will suit FCA’s intended purposes. The warranty term shall correspond to that provided by Brazilian laws, unless FCA decides to offer an extended warranty term to its customers for the Products installed in the Vehicles. In that event, the extension shall apply on the same conditions. 11.3. FCA may request Supplier to provide samples of the Products under a Contract, as many times as FCA deems necessary, regardless of any payments, including tax payments. 11.3.1 Based on its quality control tests, FCA may reject the Products it considers inadequate, within 90 (ninety) days for the domestic market and 180 (one hundred and eighty) days for the international market, from the date of receipt, even in light of full or partial payment for such Products. Supplier shall accept the return of the Products and is liable for all costs and expenses arising from such return. |
11.3.2 FCA will not be liable for indemnities of any nature as a result of the destruction of Products subjected to quality control tests. 11.4. FCA may return Products that present apparent defects or hidden defects. 11.4.1 Upon detecting any apparent defects or hidden defects in a specific batch or shipment, FCA may reject and return, in part or in whole, the Products of such batch of shipment. 11.4.2 Rejected Products intended for the domestic market shall be made available to the Supplier, who will have 48 (forty-eight) hours to arrange for the return of the Products, otherwise FCA will do so at Supplier’s risk and expenses. At its discretion, FCA may demand the replacement of defective Products for the same price or a refund by offsetting paid amounts against future payments, or by demanding a refund from the Supplier. 11.4.3 Rejected Products intended for the international market (exports) shall not be made available for the Supplier in light of the provisions of Brazilian law. At its discretion, FCA may demand the replacement of defective Products for the same price or a refund by offsetting paid amounts against future payments, or by demanding a refund from the Supplier. i. To calculate the volume and the value of the Products under warranty intended for the international market to be refunded to the FCA, Supplier may inspect the Products on the spot or apply the percentage rate accepted by the Supplier, related to the analyses carried out in the last twelve months, for the same Product in the Brazilian market. ii. Regardless of the Supplier’s choice, FCA shall inform the Supplier of the quantity and location of the rejected Products. iii. If the Supplier chooses to inspect the Products on the spot, the Supplier shall carry out the inspection immediately after receipt of notice from FCA, in compliance with item ii. iv. If the Supplier opts for a refund of the percentage used in the Brazilian market, FCA may apply the percentage based on the ECA (effect, cause and action) information recorded on the PCS (parts control system). v. In any case, refunds shall be made in compliance with the provisions of clause 11.5. 11.4.4 FCA may exercise the right to return the Products in light of hidden defects at any time in compliance with warranty period granted by FCA to the same Products. These warranty periods are known to the Supplier, and are also considered the warranty periods for the Products. |
11.4.5 Non-compliant Products returned to the Supplier by FCA shall be immediately scrapped, and under no circumstances shall be sold to third parties. FCA has the right to inspect and attest compliance with this obligation. 11.5. If FCA should decide that any non-compliant Product may be used after it is repaired, the Product shall: 11.5.1 be returned to the Supplier, so that the Supplier, at its own risk and expense, can fix it 11.5.2. be repaired by the Supplier at FCA’s facility, in the location named “Selection and Repair Area for Suppliers’ Assembly Operating Unit”. In this case, the Supplier shall reimburse FCA for the storage of the Products, at market prices, whenever in any given month it becomes necessary for the Supplier to make such repairs. i. The storage fee shall be charged per day, regardless of the volume of the Products to be repaired, and may be offset by FCA against the first payment due to the Supplier and/or subsequent payments, to which the Supplier irrevocably agrees. ii. The deadline for payment of the storage fee, whether in currency or through the authorized set-off, is the 15th (fifteenth) day of the month following the month the repair was made. 11.6. Supplier shall pay any direct expenses such as tests, returns and replacements of Supplier’s Products directly incurred by FCA and/or network of Dealers/Authorized Service Providers, and any indirect expenses incurred by other suppliers and/or network of Dealers/Authorized Service Providers in light of inconveniences caused by defective Products. Supplier shall reimburse FCA for such expenses, which may be offset by FCA against the first payment due to the Supplier and/or subsequent payments, to which the Supplier irrevocably agrees. 11.6.1. Supplier shall make available technical analysis of the Products replaced under warranty by FCA. The technical quality of such analysis shall be such as to ensure that all the inconveniences of the Products and their causes are detected. 11.6.2 Supplier shall carry out the technical analysis of the replaced Products in accordance with FCA’s rules and procedures set forth in the document Procedure for Analysis of Returns of Parts in Warranty (PARPW). 11.6.3 Supplier shall establish quantitative and statistical control, in accordance with FCA’s recommendations and procedures (issuance of invoices, reports, analysis terms, identification, among others) for technical analysis of the replaced Products under warranty. 11.7. In the event of an urgent need to use the Products to be repaired, FCA shall notify the Supplier. However, regardless of Supplier’s confirmation or preliminary agreement, FCA may perform the |
necessary repairs to the Products at FCA’s facilities or third party’s facilities, and shall be reimbursed by the Supplier for any incurred expenses or costs. 11.8. FCA’s quality control does not exclude or limit Supplier’s responsibility for any damages incurred by third parties or FCA as a result of defective Products. 11.8.1. If defective Products are found after their installation in Vehicles, whether these Vehicles have been sold or not, require repair, Supplier shall replace the defective Products without prejudice to Supplier’s obligations to indemnify third parties and/or reimburse FCA for direct and indirect losses, within 24 (twenty-four) hours from receipt of FCA’s notice. 11.9 Supplier shall maintain control processes that allow, in the event of defects, tracking any defective Product and transmitting the respective relevant information to FCA. 11.10. Supplier shall accept all FCA’s instructions related to the specific tagging of all supplied Products, whether intended for FCA’s production line or the spare parts market, as well as a different tag for the Products intended for third party sales by the Supplier. Those tags shall comply with FCA’s specifications, including internal component sets. 11.10.1. Without prejudice to any other legal and contractual provisions, Supplier shall be liable for any losses and damages incurred by FCA as a result of the sale of Products that do not comply with FCA’s tagging specifications. The sale of parts designed by FCA and/or manufactured using FCA’s equipment and/or carrying FCA’s trademark is expressly forbidden. 11.11. In case Supplier did not design the supplied Product, the start of the supplying services implies the Supplier’s unequivocal statement that such project is technically correct. Moreover, Supplier assumes full responsibility for the quality and performance of the Product, as provided for in the other clauses herein. 11.11.1. On the other hand, if Supplier has any reservations regarding the execution of the project, such reservations shall be submitted in writing to FCA. Production only starts after clarification of all queries regarding the project, as well as any changes. If necessary, the Parties shall register all arrangements in writing. 12.1. FCA may at any time order changes or requests that the Supplier alter designs or specifications of the Products, which may alter the scope of the work under a Supply Agreement, including work related to the inspection, tests or quality control procedures. The Supplier agrees to promptly carry out such changes. Any price difference or change to the supply deadline as a result of such changes shall be adjusted by FCA accordingly, upon receipt of the documents in a form acceptable to FCA containing the details set out by FCA. The new prices and deadlines shall be defined in the Supply Agreement, without any prejudice to the enforceability of any agreed fine, in the event of delays to the delivery of the altered Products. |
12.2. If FCA requests any changes to the design specification, FCA shall exhaust or purchase all manufactured Products as well as those in manufacturing phase, in numbers that shall not exceed the sum of all deliveries scheduled for the month of receipt of change notice and for the subsequent month. 12.2.1 In the event of any changes to the technical specification of the designs of “REPORT” safety Products requiring immediate replacement, whether in the production line or in Vehicles in use, as a result of a FCA’s design flaw, FCA shall exhaust or purchase all manufactured Products and Products in manufacturing phase, in numbers that shall not exceed the sum of all deliveries scheduled for the month of receipt of change notice and for the subsequent month. 12.3. If FCA requests any changes be made without prior notice, FCA shall, unless otherwise agreed between the Parties, purchase all manufactured Products and Products in manufacturing phase, in numbers that shall not exceed: (i) deliveries scheduled for the month in which the need for changes was detected and for the subsequent month; (ii) semi-finished products and raw materials used in the manufacturing of the Products, the delivery of which was intended for the second month after the month in which the need for changes was detected (unless FCA and the Supplier agree on an extended delivery schedule, in respect of the special nature of the semi-finished products and raw materials) and (iii) the volume of Products the Supplier is required to establish under the Supply Agreement. 12.4. In any case, Supplier shall take all necessary steps to curb any possible increase in the number of Products to be purchased by FCA. Supplier shall allow FCA to inspect the inventory of Products to be purchased by FCA. 12.5. The Supplier shall not make any changes related to the Products or to the relevant manufacturing processes or materials without FCA’s prior written consent. XIII – QUALITY, DEVELOPMENT AND CODESIGN 13.1. Supplier agrees to attend FCA’s quality and development programs for suppliers and meet all quality requirements and procedures determined by FCA, including future reviews and updates, in compliance with the Quality System Requirements, widely disclosed by FCA and known to the Supplier. In addition, FCA has the right to visit the Supplier’s facilities, during reasonable hours, to inspect such facilities, finished Products and Products in manufacturing phase under a Supply Agreement, materials in stock and any Supplier’s assets under the respective Supply Agreement. The qualitative inspection carried out by the FCA during the manufacturing process, prior to the delivery, or at a reasonable time after the delivery, does not exempt the Supplier from its obligations and does not constitute acceptance of any finished Products or Products in manufacturing phase. |
13.2. Any Supply Agreement for the development, manufacturing and alteration of tools entered by the Supplier, using FCA’s financial resources, shall comply with payment conditions provided for in FCA’s Regulations. 13.2.1. Supplier is solely liable for the tool manufacturing at its own industrial facilities or at a third party’s facilities, in compliance with FCA’s specifications, useful life and other technical requirements as agreed by the Supplier. Supplier shall not, at any moment, be exempt from such obligation, including the manufacturing of new tools, at Supplier’s expense, to ensure the lifespan of the parts defined in Purchase Orders or Contracts. 13.3. In the event of any Product change in accordance with the informed design changes, the respective Supply Agreement shall contain the delivery deadlines for samples and for the first shipment of altered Products. Costs and penalties arising from delays of such deliveries, without prior FCA’s consent, shall be borne by Supplier, in compliance with the provisions of Clause XXX. 13.4. In the event of Product changes aimed at cost reduction and if Supplier fails to comply with the deadlines provided for in a Supply Agreement regarding new of altered Products, FCA may alter the Supply Agreement to purchase the “old” Products for the same price as that of the new or altered Products, applying the stipulated cost reduction. 13.5. The Codesign Supplier shall comply with all obligations provided for in Regulations FCA 07235 - “Procedura per la Gestione Delle Attività di Codesign Prodotto”. 13.5.1 For Vehicle Products, the Codesign partnership starts at the Product formulation and development phase, with emphasis on dimensional measurement, “Target Setting”, “Response Xxxx”, “Xxxxxxxxxxx Xxxx 0 xx 0”, “Design Virtual Validation”, “Verifica Progetto” and “Delibera Attrezare/Tooling kick off”. FCA shall make all necessary information available to the Supplier. 13.5.2 For Powetrain Products, the Codesign partnership starts at the Product formulation and development phase, with emphasis on dimensional measurement, “Target Setting”, “Response Plan”, , Development Alpha with Feasibility of Development Concept”, “Project Verification and Validation e and PPAP approval (PSW), “Step Three Development with Virtual Loopings”, “Verifica Progetto” and “Delibera Attrezare”. FCA shall make all necessary information available to the Supplier 13.5.3 The Technical Documentation will set out the constructive documenting of details (FCA’s quota setting, materials section and their specifications, regulations, and “capitolato”). Therefore, 2D and 3D designs to be prepared by the Supplier shall comply with FCA’s procedures, including the use of FCA-recommended software. 13.5.4 Supplier shall deliver all final Technical Documentation to FCA, within the agreed deadlines, along with support paperwork (FMEA calculations, numbers, and others) in |
accordance with FCA’s norms and standards, which may be used by FCA at any moment, including in respect of other suppliers. 13.5.5 Supplier shall not, under any circumstances, apply any innovative technical solution arising from a Codesign agreement for patent or industrial intellectual property, nor keep such solutions as a business and/or technological secret. Exceptions shall be agreed by the Parties. 13.5.6. The Codesign Supplier shall include in its design a table or other resource that clearly specifies the spare parts and respective codes, with blank spaces for FCA’s corresponding codes, so that both FCA and the Supplier will be able to properly identify the components and make use of such components in logistic and commercial processes. 13.5.7 To define the spare components intended for the supply of Dealers’ Networks, Supplier shall comply with all FCA’s requirements for detachments or formation of kits, unless Supplier proves the technical impracticality of such options. 13.6. Upon express FCA’s request, Supplier shall: i. manufacture the Products through a designated entity, in the countries where FCA is legally established; ii. for production in foreign countries, enter into agreement with the assigned local entity, on equal terms, by which the Supplier shall offer technical assistance services and know-how to allow the entity to manufacture the Products with the required quality and reliability, at competitive prices in the international market; iii. If Supplier is not able to perform the aforementioned obligation, the Supplier shall, as agreed by the Parties, authorize FCA to sublicense the production technology, without consideration, to allow third parties or licensees to manufacture Products according to the technical project under this Agreement and meet the demands of FCA and/or its licensees. 13.7. Supplier warrants that the development of any Codesign Product, whether component, subsystem or system, will be adequate and sufficient for the specific purposes intended by FCA. 13.8. Supplier warrants that Products (i) will comply with all performance standards and specifications, including, without limitation, drawings, descriptions or samples, provided and / or specified by FCA, (ii) are marketable, and (iii) are free from defects in material and workmanship. 13.9. Supplier further warrants that to the extent that it designs any Product or FCA relies on Supplier's experience in any aspect of Product design, such Products will be adequate and sufficient for its intended purpose. |
13.10. The qualification carried out according to the Engineering Validation Plan established or the tests performed by FCA does not, under any circumstances, diminish the Supplier's responsibility regarding the application, quality and reliability of the Product according to its use or destination. 14.1. Supplier shall endeavor to make improvements and/or technical/technological innovations to enhance the quality and/or the characteristics of the Products and/or reduce manufacturing and supplying costs, and shall promptly notify FCA of such improvements and/or innovations. If such improvements or innovations result in inventions, whether or not subject to patent application, and upon FCA’s request, Supplier shall grant to FCA a free, non-exclusive license to manufacture, directly or through third parties, the Products containing such inventions, and sell them in any part of the world, for a limited time (except for the final term of patent protection, if the inventions are patented). If Supplier provides evidence that such innovations do not arise from researches and/or experiments granted by FCA, FCA shall pay a reasonable compensation for such license. 15.1. If the performance of a Supply Agreement should require the Supplier to use technical information, the Supplier shall use the technical information solely to perform the Supply Agreement. This will not result in the acquisition of any rights arising out of the technical information, except for the rights to use said information to perform its obligations vis-à-vis FCA. 15.2. Whenever improvements or inventions made by the Supplier during the term of a Supply Agreement cannot be used independently of the technical information, the Supplier, upon FCA’s request shall grant FCA the license mentioned in item 14.1 above. 15.3. With respect to the technical information, Supplier shall, during or after the expiration or termination of a Supply Agreement: (i) maintain, identify, and consider the information as property of FCA; (ii) keep the information confidential, without reproduce or copying it, except as otherwise authorized in writing by FCA, and not transmit or disclose it to third parties; and (iii) return it to FCA, upon request. 15.4. Supplier shall require that any third party to whom the Supplier must make the technical information available due to the performance of a Supply Contract comply with the obligations set forth above. XVI – INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS AND PRIVILEGES 16.1. The information, data, intellectual property rights, designs, or models of FCA may not be copied or transmitted to other persons or in any manner used by Supplier. As a result, the manufacturing of products based on FCA’s intellectual property rights, designs, models, or samples must be limited to |
the quantities established and delivered to FCA, whereby Supplier undertakes to destroy any excessive products or products that FCA rejected and returned. 16.2. Supplier understands that it is unlawful to manufacture and sell, other than under a Supply Agreement executed with FCA, any product based on FCA’s designs, models or samples whether for replacement of any kind, regardless of whether they have been manufactured and sold with the use of FCA’s distinguishing trademarks and signs. 16.3. The designs, models, and samples, as well as parts, equipment, tooling, material, and technical specifications, delivered and entrusted to the Supplier to perform a Supply Agreement are aimed solely at such purpose and, therefore, were assigned gratuitously by FCA and must be returned by the Supplier once the products under the Supply Agreement have been delivered and accepted, or at any moment, up on FCA's request. The use of such items to supply any products to clients other than FCA is prohibited. 16.4. Supplier warrants that the sale or use of the Products shall not infringe or contribute to the infringement of any patent, copyrights, trade secrets, trademark, or any other intellectual property right of a third party. Supplier agrees to defend and hold harmless FCA, Including its affiliates, subsidiaries, controlling company, agents and clients against any claims, losses, demands, liabilities, obligations, and expenses (including, without limitation, attorney’s fees and other fees) resulting from or in connection with any claim or action based on a claim that the product infringe any patents, trademarks, copyrights, trade secrets, or other intellectual property of a third party. 16.5. In the event of a claim by a third party for intellectual property infringement arising out of the use of the Product and/or any component thereof, Supplier, at its discretion, shall promptly: (i) obtain for and on behalf of FCA the right to continue to use the Product or the affected component, (ii) replace the Product at no cost to FCA for an equivalent component comma with similar performance and quality; or (iii) modify the product so that it fits, at no cost to FCA. 16.6. The Supplier shall specify in writing any and all intellectual or industrial property right it has and/or uses under a license for as long as such rights are necessary and used to manufacture the products or affect their use or sale. The Supplier shall indicate in the original drawing provided by FCA the data for these industrial property rights (number, date, and type of right). XVII – INFORMATION ON COMPONENTS, WARNINGS, AND SPECIAL INSTRUCTIONS 17.1. Upon the request of FCA, Supplier shall promptly send the following in the manner and with the details that FCA specifies: i. A list of all the components of the products; ii. The quantity of all the components of the products; iii. The schedule with all the ancillary materials used to package and transport the product intended for export; |
ANY PRINTED COPY IS TO BE DEEMED AS UNCHECKED; THEREFORE THE UPDATED COPY MUST BE CHECKED IN THE APPROPRIATE WEB SITE: xxxxxxxxxxxxxxx.xxx PUBLIC INFORMATION IN CASE OF DISPUTE, THE ONLY VALID REFERENCE IS THE PORTUGUESE (BRAZIL) EDITION. |
iv. Information regarding any alterations or additions to these components. 17.2. Before the products are shipped and as soon as they are shipped, Supplier agrees to provide FCA with tags or written warning sign (including adequate labels on the products, on the containers and on the packaging), about any hazardous material that is a component or that is part of any product, along with special handling instructions, if it should be necessary to instruct carriers, in such a way as to warn carriers and FCA on how to take precautionary steps to prevent personal injury or damage to property when handling, transporting, processing, using, or discarding the products, the containers, and packaging sent to FCA. 17.3. Each shipment of the first batch of products containing alterations of design, modified with D.L.M (Date of Last Modification) or with new numbers of designs, must be duly identified and intended to FCA’s receipt quality box, for proper inspection and release. 17.3.1 On no account may the first batches of new products or modified products be sent directly to the assembly lines. Failing that, Supplier shall be held liable by FCA for inadequate use of a batch of modified products without proper identification, in accordance with recommendations set forth in the respective contracts. 17.3.2 These batches shall be accompanied by the respective CQC (Conformity Quality Certificate), with dimensional control, raw material, and other evidence of qualification. 17.3.3 Upon shipment of the batches of modified Products, Supplier shall inform FCA electronically via “Box Quality Receipt” of the invoice number, date of issue, quantity shipped, identification of the Products, number of new DUM and respective evidence of approval by FCA (“Benestare Practice/CQC”). 17.3.4 Information on modification must be recorded on the invoice and on the Product identification tag (Scheda SIP 9.01105). 17.4. Supplier shall ensure full compliance of the Products with the Regulatory Standards and disclose the content and origin of the Products, including Conflict Mineral disclosures, by providing all necessary documentation. 17.5. Supplier shall make available through the International Material Data System - IMDS. The information on the substances contained in the Products as needed for FCA to comply with the obligations set forth in the applicable regulations, regarding the Vehicles’ end of life. FCA shall use set information for the sole purpose of complying with the obligations set forth in the regulations, treat such information as confidential and shall use protection measures similar to those it uses for its own confidential information. 17.6. Before and upon shipment of the Products, the Supplier shall provide FCA with a notice of sufficient warning in writing (including appropriate tags on the Products, containers, and packaging) of any hazardous material that may be an ingredient or a part of the products, along with instructions |
for special handling as needed to advise the carriers and FCA on how to exercise caution to prevent personal injury or damage to property up on handling, transporting, using, or discarding the Products, containers, and packaging shipped to FCA. 17.7. Upon FCA’s request, Supplier shall provide annually and during the period of supply, an annual certificate of validity by which the Supplier will attest country of origin and preferential origin of the Products in conformity with the regulations. Supplier shall promptly notify of any alteration in the country of origin and in the preferential origin that may take place during the year. In addition, Supplier shall provide upon the request of FCA, a certificate by which Supplier will attest country of origin and preferential origin of any part and material incorporated into the Products, as reasonably requested. 18.1. Unless otherwise agreed by FCA, the Supplier shall maintain in good state of repair, and shall replace whenever necessary and at its expense, all the machines, equipment, tools, matrices, calipers, molds, templates, and other assets of its property (Supplier's Property), as needed to supply the products for FCA, as soon as requested, including those intended for replacement parts market. 18.2. The cost of the alterations to Supplier's Property needed to adapt the design and comply with the specifications authorized by FCA shall be paid by FCA, contingent upon FCA’s prior written consent to that end. 18.3. The Supplier shall maintain insurance for Supplier's Property with full coverage against fire, theft, vandalism, natural disasters, violations, and other insurable risks of loss or damage. Insurance coverage must be enough to replace Supplier's Property. 18.4. Supplier grants to FCA an irrevocable option to purchase the Supplier’s Property that is specific for manufacturing the Products by paying the Supplier the net accounting value of same, less any amounts that FCA may have paid previously to the Supplier for the cost of such items. However, this option does not apply if “Supplier's Property” used to manufacture products that are part of the Supplier’s standard inventory or if a considerable quantity of similar product is being sold by the Supplier to third parties. 19.1. All the supplies, materials, tools, matrices, calipers, molds, templates, equipment, and other assets provided by FCA to the Supplier, directly or indirectly, to perform a Supply Agreement or for which the Supplier has been refunded by FCA will be the property of FCA and will remain as such (“FCA’s Property”), and may be assigned to the Supplier under a non-onerous loan (commodatum). 19.1.1 FCA’s Property assigned to the Supplier under a non-onerous loan (commodatum) will be the subject matter of a specific agreement between FCA and the Supplier. The Supplier |
at FCA's request shall execute amendments and/or new agreements contemplating reports detailing the whereabouts of said property. 19.1.2. Supplier shall be held liable for losses, theft, destruction, or damage caused to FCA’s Property. FCA’s Property, at the expense of the Supplier, shall be adequately maintained and shall not be used for any purpose other than the performance of a Supply Agreement with FCA. 19.2. Supplier shall record and identify FCA’s Property as such and shall from time to time: i. carry out, in compliance with FCA’s guidelines, the conciliation required by FCA with respect to the existence and conditioned thereof; ii. maintain custody and use of FCA’s Property with the utmost care; iii. evaluate and monitor the conformity of FCA’s Property to any applicable safety regulation; iv. impede the transfer or operation of FCA’s Property except if expressly authorized by FCA in writing; v. allow representatives of FCA to check during regular commercial hours the state, use, and operating condition of FCA’s Property ; vi. not transfer any of FCA's Property to third parties for any reason whatsoever nor post any of it as a bond or encumber any of it in any way; vii. comply with FCA's instructions with respect to the management, registration, inventory, identification, handling, return, disposal, or conservation of FCA's Property; viii. perform at its own cost ordinary repairs to FCA's Property and promptly notify FCA about any extraordinary repairs, replacements or alterations needed to keep it in ready-to-use condition, provided, however, that any decision with respect to such extraordinary repairs remain at the discretion of FCA. Such extraordinary repairs, replacements, or alterations shall be paid by FCA, except if they result from accidents, negligence of the Supplier, or any other reasons attributable to the Supplier. In this case, the Supplier shall pay for all relevant costs. 19.3. Supplier shall maintain, at its expense, insurance with endorsements to FCA to cover FCA's Property assigned to the Supplier with full coverage against fire, theft, vandalism, natural disasters, and other insurable risks of loss or damage that is enough to cover replacement thereof, submitting copy of the policy to FCA on a regular basis. If the Supplier fails to provide FCA with a copy of the policy, FCA will notify the Supplier and procure insurance, charging Supplier for the insurance premium and may offset the payment against the first payment due to the Supplier and/or against subsequent payments. |
19.4. Upon FCA’s request, Supplier shall immediately return or deliver FCA’s Property to FCA, either (i) through transportation on the condition informed by FCA, properly packaged and identified according to the requirements of the carrier chosen by FCA or (ii) to any venue designated by FCA, in which case FCA shall pay the Supplier for reasonable costs of delivering FCA’s Property to the designated venue. 19.5. Supplier hereby waives any right of retention over FCA's Property to ensure payment or any other rights it may have in relation to FCA. 19.6. Supplier’s use of FCA's Property in activities connected with the supply of Products does not relieve or decrease the Supplier’s responsibility toward the quality and conformity of the Products. In the event any technical fact prevents or impairs obtaining the stipulated quantity, Supplier must formally inquire FCA to clarify any questions and find joint solutions. XX – SERVICES, REPLACEMENT PARTS AND ACCESSORIES 20.1. Supplier shall provide to FCA the Products needed to comply with the requirements of the services provision and of replacement parts for the current model, for the prices stipulated in the respective Supply Agreement. If the products are systems or modules, Supplier shall provide the components or the parts that comprise the system or module for a price that must not exceed, on the whole, the price of the system or the module, less assembly costs. 20.1.1 Products must be delivered by Supplier within 15 (fifteen) days of FCA request and exceptional cases must be negotiated between the Parties. 20.2. For 15 (fifteen) years following the discontinuance of the purchases by FCA for each model or statutory time frame, the Supplier shall provide the Products to FCA to comply with the requirements for services and replacement parts for the discontinued model. Unless otherwise agreed upon, prices for the first three years of this time frame will be those in effect at the time the respective model headed sales discontinued period for the rest of the time frame, the prices of the products will be those agreed by the Parties in writing. 20.3. During the aforementioned time frame, any intervention or modification by the Supplier in tools of Supplier's Property used to manufacture the Products must be preceded by the prior written consent of FCA by way of its replacement parts area, to ensure regular supply to the Dealership Network/Authorized Service Providers for up to 15 years or for the statutory time frame. 20.3.1 If Supplier modifies the tool in this regard for this provision, Supplier shall repair or build a new tool at its expense to manufacture products intended for the replacement parts market. 20.3.2 Supplier shall not, under any circumstance, make changes to the items of Codesign that are the subject matter of its supply without FCA’s prior consent, which, by way of its replacement parts area, will set out the components and the time frame during which these |
items shall remain in production so as to ensure regular supply to the Dealership Network/Authorized Service Providers in their original technical version. 20.3.3 Upon the request of FCA, Supplier shall prepare literature on the available services and other materials at no additional cost to support FCA’s sales of replacement parts and services. 20.4. Supplier shall provide to FCA within a reasonable time prior to commencement of delivery of the Products: (i) information and technical cooperation necessary to enable FCA to establish detailed technical specifications for replacement parts, identify the sub-components of the Products and apply diagnostic processes and repair cycles; and (ii) the repair and diagnostic procedures required to maintain the Products. 20.5. Considering that some Products are comprised of sub-components and subsystems produced by sub-suppliers (Tier 2) using FCA Tooling, the Supplier (Tier 1) authorizes such sub-suppliers (Tier 2) to provide FCA directly with such parts and subsystems when intended for use service and replacement parts market. XXI – TRADE SECRETS, ADVERTISEMENT, AND CONFIDENTIALITY 21.1. Supplier, whether acting in its own interest or in the interest of third parties, shall not advertise the Supplies and/or the commercial relationships it maintains or will maintain with FCA. A Party’s advertising campaign, release, or publication by any medium may only mention the other Parties name or trademark with that Party's prior written consent. 21.1.1 In exceptional cases, with the prior written consent of FCA granted under FCA's discretion, Supplier shall abide by the advertising modalities and the regulations and conditions that the authorizations so determine. 21.2. Supplier shall maintain confidential any information provided by FCA. 21.3. Any information in oral or written form disclosed to the Supplier shall be considered Confidential Information, whether or not it is tagged "Confidential", comprising all written, verbal, or other information, tangible or intangible including, but not limited to, documents, device and/or detail, weather technical or commercial, be it informative, illustrative, photographic, technical or commercial specifications, know-how, techniques, design, specifications, drawings, diagrams, copies, formulas, samples, flow charts, tables, templates, sketches, photographs, blueprints, software, disks, diskettes, tapes, contracts, business plans, projects, processes, product concepts, prices, costs, definitions, marketing information, inventions, ideas, other technical, commercial, or financial information, inter alia, whether directly or indirectly received from, belonging or pertaining to FCA or third parties. 21.4. Supplier shall not disclose, use, or spread the confidential information, in whole or in part, nor use or supply knowledge by any means, reproduction, and/or use for any purpose other than that for which the confidential information was disclosed, without the prior written consent of FCA. |
21.4.1 The obligation under this clause does not apply to the Supplier and its employees only. It also applies to its managers, agents, partners, representatives of any kind, contractors and subcontractors. Supplier shall ensure that the confidential information is restricted to officers, employees and/or agents that are directly involved in discussing, analyzing, conducting meetings and businesses, and shall cause them to be expressly aware of the confidential character of the information and the obligation hereunder. 21.5. During the term of a Supply Agreement and for five years after expiration or termination thereof, Supplier shall maintain and preserve the Confidential Information and shall not allow third parties to have access to, publicize, or disclose the Confidential Information, even partially, at any time, without the prior written consent of FCA. 21.6. None of the following is considered confidential information if: i. It is public domain or was public domain at the time of disclosure or after disclosure, except if the disclosure results from the Supplier's act or omission; ii. It becomes public domain after it's disclosure by third parties, not privy to the contract between FCA and Supplier, and outside of the scope of a Supply Agreement; iii. It is required to be disclosed by the Supplier on account of an order issued by a governmental agency or court of law with jurisdiction over the Supplier to the extent of the order only, and provided that: (i) the information is bundled and/or presented in a summarized format and (ii) it is provided after the Supplier has previously notified FCA in writing of the existence of that order, giving FCA ample time to seek any applicable relief; iv. It was received from third parties who are not privy to this agreement. 21.6. Upon expiration of a Supply Agreement, all confidential information shall be returned to FCA. Supplier shall not keep any copy or reproduction in whole or in part without the prior written consent of FCA. 21.7. Supplier acknowledges that any breach of this confidentiality undertaking will materially affect FCA and subject the Supplier to pay damages for any loss arising out of the unauthorized disclosure of the Confidential Information, without prejudice to any criminal and labor sanctions. 21.7.1 In addition to the applicable statutory sanctions, Supplier acknowledges that FCA may enforce this obligation in court through specific equitable relief to impede the breach or its effects. |
22.1. Supplier undertakes on its own behalf and on behalf of its agents, when carrying out activities at FCA’s facilities under a Supply Agreement, to comply with all labor, Social Security, and workplace safety laws and regulations, in addition to FCA's internal regulations, of which the Supplier is cognizant. 22.1.1 In this case, Supplier shall allow access to all its facilities, as well as to any documents of interest to FCA, to confirm performance of the obligation under this clause, and shall provide copy of same upon request. 22.1.2. FCA may only use information and documents received from the Supplier in circumstances permitted by law, in compliance with orders issued by competent authorities, or by virtue of a Supply Agreement. 22.1.3 Supplier shall ensure that any subcontractors or third parties related to or involved in the performance of the activities under a Supply Agreement will comply with the aforementioned regulations and laws. 22.2. Supplier’s breach of any obligation under this clause, in whole or in part, subjects the Supplier, at FCA’s sole discretion, a written notice of deficiency and suspension of services until the breach has been cured, without prejudice to the possibility of termination of the Supply Agreement for cause and the application of contractual penalties, without prejudice of Reimbursement of all costs or losses incurred by FCA. 22.3. Upon receiving a summons to appear in court or before an administrative tribunal on account of a claim filed by an employee, ex-employee, intern or former intern of the Supplier or of companies contracted with the Supplier, FCA shall estimate the possible award of damages and after notifying the Supplier, FCA shall withhold the corresponding amount as security deposit against the actual award of damages, deducting it from amounts due the Supplier. 22.3.1 The security deposit shall be returned to the Supplier after proof of final settlement between the Supplier and the claimant and no further risk exists to FCA. 21.3.2 If the security deposit exceeds 10% of the Supplier’s monthly sales revenue to FCA, the full amount of the security deposit shall be withheld in consecutive monthly payments not to exceed 10% of the total sales revenue of the Supplier before the FCA, for as long as it takes until the full amount of the security deposit is complete. 22.3.3 If there are no amounts to be withheld, FCA may resort to any lawful method to ensure that the Supplier will pay the claimant directly and/or reimburses FCA for expenses incurred and payments made. |
22.4. If the activities are performed at the facilities of FCA under a Supply Agreement, the Supplier undertakes to agree to any and all decision by FCA regarding the substitution of employees working in FCA's facilities whenever, within the sole judgement of FCA, an employee is no longer desirable. XXIII – ENVIRONMENTAL ASPECTS AND WORKPLACE SAFETY 23.1. The Supplier shall comply with governmental rules regarding environmental conservation and energy conservation, in addition to FCA’s own environmental and energy regulations, of which the Supplier is expressly aware. Supplier is solely liable for penalties and damages arising out of a violation it has committed, without prejudice to early termination of a Supply Agreement in the event there is a risk that restrictions may be imposed by the competent authorities. 23.2. During the term of a Supply Agreement, the Supplier shall: i. Have a valid Operating License (OL) and annually present to FCA a certified copy thereof as well as copies of other pertinent authorizations, pursuant to the activity under the contract. If the Supplier’s activity is not required to have an environmental license, the Supplier shall present to FCA a certificate of discharge issued by the competent environmental authority; ii. Inform FCA of any subpoenas and/or notices of deficiency, suspension of its activities, cancellation of licenses or authorizations by environmental bodies, or any other relevant fact that may cause any type of alteration or change to the status and/or conditions of its environmental licenses or authorizations; iii. Inform FCA of any environmental accident or damage arising out of the performance of a Supply Agreement. The information does not relieve the Supplier from its civil, administrative, and criminal liability, nor does it relieve the Supplier from its obligation to take immediately all the steps required in law to mitigate damage caused to the environment and to third parties.; iv. Maintain an updated Federal Technical Cadaster (Cadastro Técnico Federal CTF) with the Brazilian Institute for the Environment and Natural Resources (IBAMA) for the activity, issuing, upon the execution of a Supply Agreement with FCA and annually, during the term of the contract, a copy of the Certificate of Compliance (CR) issued by IBAMA; v. Abide by the rules and regulations of FCA and applicable Workplace, Health and Safety Regulations, as well as environmental regulations and those of the fire brigade on federal, state, and local levels, without limitation to the foregoing, whether at the Supplier’s facilities or FCA’s facilities or anywhere else; vi. Adequately collect, transport, store, treat, and dispose of the waste and effluents generated from its activities, in addition to materials and utensils that are not suitable for use, in compliance with the procedures of FCA’s Environmental and Energy Management System and with strict compliance with applicable laws, being liable for any loss or damage caused |
to FCA, to the environment and to third parties, indemnifying FCA against any illegality or penalty arising out of any environmental mismanagement; vii. Maintain its vehicles duly serviced, avoiding oil leaks and emissions above statutory caps, pursuant to Regulation 85 of Ibama, of October 17th, 1996. These vehicles may be inspected by FCA, and Supplier shall indemnify FCA against any penalty Imposed on it due to non- compliance of these vehicles with applicable laws; viii. Provide for all its employees and agents individual and collective protection gear as needed to develop and execute the activities, according to the type of the risks involved and duly approved by the Labor Ministry, ensuring correct use of such safety equipment by its employees and agents. 23.3. Regarding environmental aspects, the Parties are aware that sanitary sewer and water pipes permeate the underground of FCA’s facilities. Therefore, Supplier expressly undertakes to respect FCA’s guidelines, regulations and instructions, especially those with respect to FCA’s environmental and energy management system, so as to abide by and preserve ISO certifications and others of governmental nature that FCA has obtained or has yet to obtain. 23.4. It is incumbent on the Supplier to maintain a strict relationship with FCA’s environmental engineering area to better understand the rules governing the subject matter in the immediately preceding paragraph. 23.5. Supplier understands that after the issuance of a Supply Agreement and/or Purchase Order, the service of energy, products and equipment that has or may have an impact on the use of energy will be assessed on the basis of energy performance. 23.6. Considering that the preservation of the environment is essential for quality of life and for sustainable development, FCA, as a signatory to the Business Charter of the International Chamber of Commerce – CCI, undertakes to: i. Maintain an Environmental Management System to ensure compliance with statutory requirements in terms of its processes, products and services; ii. Promote the optimized use of energy resources; iii. Manage industrial waste, minimizing its generation while optimizing recycling; iv. Strive to continuously improve the environmental performance of its activities, preventing pollution and applying economically viable technology; v. Manufacture Vehicles compatible with current applicable laws; |
vi. Promote the awareness in the involvement of the employees, contractors, and subcontractors working at its facilities. XXIV – ACCESS TO FCA’S FACILITIES 24.1. Supplier shall comply and shall cause others to comply with FCA’s rules and regulations with respect to the access, transit and permanence of individuals and materials at FCA´s facilities. 24.1.1 FCA shall provide, when appropriate and if internal rules are complied with, at no cost to the Supplier, identity badges for third parties to be worn by employees of the Supplier working at FCA´s facilities. 24.1.2 Supplier shall formally appoint a representative to receive the badges. 24.1.3 The badges shall be returned to FCA upon the expiration of Supply Agreements, in case of termination of the employment contract between Supplier and any of its employees and upon the request of FCA. Loss or failure to return the badges entails payment of at least R$20,00 (twenty reais) per unit, which amount may be offset against invoices issued by Supplier. The Parties expressly and irrevocably agree to this set off. No compensation will be due to Supplier on account of unworked hours because an individual was not granted access to the facilities of FCA caused by that employees failure to show his or her badge. 24.2. Supplier assumes full civil and technical responsibility vis-à-vis FCA for the activities performed at FCA’s facilities and shall be held criminally and civilly liable for error, malpractice, recklessness and negligence pursuant to the law. Whenever required by law, Supplier shall have search resources as doctors, nurses, assistant nurses, engineers and technicians specialized in workplace safety, without limitation to the foregoing. 24.3. FCA shall: i. Provide first aid to employees or agents of the Supplier injured at the facilities of FCA. ii. Inform Supplier of its regulations and procedures in respect of access, transit and permanence of individuals, materials, equipment, tools, and vehicles at its facilities. 25.1. Supplier shall ensure that risk prevention measures will be fully complied with at all times in conformity with the best International standards. Supplier shall ensure that its facilities are fully insured and that the coverage corresponds to the costs of reconstruction and/or substitution, with respect to any damage that its facilities may sustain as a result of fire in additional hazards. 25.2. Supplier represents that it has insurance coverage for: |
i. its properties, raw materials and finished products, while in its possession or in its custody or control; ii. any risk of damage to individuals, including employees of the Supplier, goods and Products, that may occur within Supplier’s facilities for reasons attributable to the Supplier; iii. Its responsibility for the Products, including its responsibility for claims by FCA or third parties pursuant to these General Purchasing Conditions. 25.3. Such policies must: i. adequately cover all claims provided hereunder and under the Supply Agreements; ii. state that any amounts relating to FCA’s Properties shall be paid directly to FCA; iii. be issued by first rate companies; 25.4. Supplier shall provide to FCA, within 10 (ten) days after receipt of a request, copies of the insurance certificates or policies. The presentation of the certificates or the procurement of the insurance does not relieve the Supplier from its obligations or responsibilities under these General Purchasing Conditions and in a Supply Agreement. 25.5. Supplier must be financially responsible for paying the insurance premiums and be liable for uninsured amounts and for any amounts exceeding policy caps. XXVI – FINANCIAL CAPACITY OF THE SUPPLIER - ORGANIZATIONAL STRUCTURE 26.1. Supplier must possess and maintain financial capacity to perform a Supply Agreement. 26.2. Supplier must submit to FCA: i. No later than 45 days after the end of each semester of its fiscal year, a balance sheet for the finished semester, accompanied by a financial statement, other statements and cash flow with the vision for the following fiscal year. These documents must be signed by two officers or by the individual directly responsible and per Brazilian GAAP; ii. No later than 90 days after the end of its fiscal year, the annual balance sheet, the respective financial statement, as well as other statements and cash flow with the vision for the following fiscal year. These documents must be signed by two officers or by the individual directly responsible, accompanied by a report drawn up by independent auditors of an audit firm that is reputable both in Brazil and overseas; iii. Whenever requested and no later than 30 days after the end of each quarter of its fiscal year, a balance sheet for the finished order, accompanied with a financial statements, other |
statements and cash flow with the vision for the following fiscal year. These documents must be signed by two officers or by the individual directly responsible and per Brazilian GAAP; iv. Shenever requested, any information regarding its economic/financial status, its assets and liabilities and activities, in the form and at intervals requested by FCA, as well as any information regarding the financial status of the supplier that FCA may request to reasonably evaluate and monitor the Supplier’s capacity to adequately perform its obligations under the Supply Agreements; v. Annual update of its cadastral file. 26.3. Supplier represents that the unaudited financial statements and information are complete and accurate and reflect its financial status and the result of its operations to that date come up all in accordance with Brazilian GAAP. 26.4. All the information provided by Supplier to FCA under the above clauses shall be treated as confidential and may be used by FCA for any reason in connection with risk management functions. 26.5. If Supplier fails in the performance of its obligation to third parties and the effects may adversely impact Supplier’s Financial condition or its capacity to perform its obligations under a Supply Agreement, Supplier shall inform FCA about such default and the effects thereof. 26.6. Supplier shall inform FCA, in writing and as far ahead of time as possible, of any direct or indirect change to its ownership, including any transfer to a third party, in any manner, all of its ownership and/or management of its activities relating to the performance of a Supply Agreement, providing details with respect to the identity, type of activity and technical, industrial and financial capacity of the potential acquirer. 26.6.1 FCA may terminate a Supply Agreement by means of written notice to the Supplier, granting a reasonable time frame, in any case not shorter than 60 days, starting from the date of receipt of the notice sent by the Supplier in accordance with item 26.6, if one of the following conditions should occur: (i) the potential buyer is a competitor of FCA or (ii) the potential buyer does not have, at the discretion of FCA, the ethical, professional, and/or technical, industrial and financial capacity suitable to enter into any Supply relationship with FCA. 26.7. Supplier must promptly inform FCA of the start of any court or administrative proceeding, the outcome of which may adversely affect its economic/financial condition, its assets and/or any of its activities. 27.1. If, at any time (before or after the expiration of the after-sales warranty), final users, third parties or authorities complain to FCA about a non-compliance with Regulatory Standards concerning safety, health, environment and/or manufacturing and/or homologation due to alleged defects caused by the |
Products assembled or installed in the Vehicles, Supplier shall keep FCA indemnified and harmless from any damage, loss, expenses and costs arising out of or in connection with any suit or claim (including those related to personal injuries and death) filed against FCA, without prejudice to Supplier's own liability to the damaged third party and the authorities, where applicable. 28.1. If, at any time, FCA chooses to carry out a recall campaign on Vehicles in order to replace or repair Products having a defect that could possibly affect the safety or reliability of the Vehicles and/or users and third parties or, in any case, their compliance with Regulatory Standards, Supplier shall: i. Provide FCA, with utmost urgency, with the Products required to perform the recall campaign, at no extra charge or burden for FCA and without suspending or postponing the delivery programs concerning the normal supply of Products, and ii. Reimburse FCA for all costs for the purchase, handling, packaging, shipping and transport Products to be replaced, as well as with costs for the operations required to replace and/or repair the Products and to identify the Vehicles involved in the recall campaign, together with advertising costs and any other cost incurred in connection with the carrying out of said campaign. 29.1. Supplier shall reimburse FCA for all costs incurred in order to remove any defect from Products that does not affect the safety of the Vehicles or their compliance with Regulatory Standards and that is considered unacceptable to FCA due to their relevance and/or frequency according to the clients’ satisfaction standards considered by automotive industry, if such defect is detected: (i) during Vehicles’ Warranty period, but effective beyond expiration of the warranty period; or (ii) in 2 (two) years after expiration of the warranty period if such defect affects the reliability of the Vehicle and, due to its technical characteristics, cannot be found during the warranty period. In such case, FCA, seeking to eliminate the defect, may choose to carry out a Service Campaign, informing the end client or not, or repair the Vehicle upon the end client’s complaint. 30.1. A Party's failure to comply with any obligation under a Supply Agreement and/or these General Purchasing Conditions subjects that Party to a penalty of 10% on the amount of supply forecast for the month in which the default occurred. In addition, the non-breaching Party may terminate the Supply Agreement and may seek compensation for losses arising out of the default in the amount of which exceeds the amount of the contractual penalty. 30.2. In the event of downtime in the assembly line, with losses in production and/or incomplete Vehicles or other correlated losses due to Supplier’s fault causing loss to FCA, its direct importers |
and/or third parties, FCA shall serve a written notice on the Supplier. Supplier will have 10 business days to dispute its responsibility. Failing that or if the Supplier’s arguments are not accepted, a debit instrument shall be issued to seek reimbursement for the losses derived from the downtime which reimbursement may be offset against the first payment due by FCA to Supplier and/or in subsequent payments, to which the Parties hereby expressly agree. 30.3. If there is a need to change the manufacturing mix due to Supplier's fault in relation to non- compliance with deadlines and with other delivery conditions and causing loss to FCA, its direct importers and/or third parties, FCA shall serve a written notice on the Supplier. Supplier will have 10 business days to dispute its responsibility. Failing that or if Supplier’s arguments are not accepted, a debit instrument shall be issued to seek reimbursement for the losses derived from the downtime which reimbursement may be offset against the first payment due by FCA to Supplier and/or subsequent payments, to which the parties hereby expressly agree. 30.4. If there are delays in delivering Replacement Parts and Accessories that trigger a Back-Order or immobilized Vehicles, both within the domestic market and the foreign market, Supplier shall be held liable for any costs imposed on FCA because of that delay, including loss of sales. Supplier will have 10 business days to dispute its responsibility. Failing that or if Supplier’s arguments are not accepted, a debit instrument shall be issued to seek reimbursement for the losses derived from the downtime which reimbursement may be offset against the first payment due by FCA to Supplier and/or subsequent payments, to which the Parties hereby expressly agree. 30.5. If Supplier delays in delivering samples of a Product through its own fault, Supplier shall pay FCA the costs calculated by multiplying the price of Product by 50 times. Absent a unit price, the Parties will consider the amount of the respective target price. This reimbursement will start at R$3.000,00 (three thousand reais) and will be capped at R$30.000,00 (thirty thousand reais). Each new delay implies an additional reimbursement, as described and thus successively. 30.6. If no approval is given to the Product samples delivered for Qualification or Benestare (permission for production and assembly in Vehicles) through the Supplier’s fault, Supplier will be charged by Product Engineering Unit (Qualification) or by the Receipt of Direct Materials Unit (Benestare), by way of reimbursement for costs incurred by these units, considering the minimum amount equivalent to 15 hours/men. A second occurrence implies double reimbursement (30 hours/man), a third occurrence implies treble reimbursement (30 hours/man) and thus successively. 30.6.1 In addition to the amount provided for in clause 30.6, Supplier will be subject to the penalties established by FCA’s Suppliers Quality Engineering – EQF Unit and Procurement Operative Unit in case of samples disapproval. For the first occurrence, the fine will be 150 times the unit price of the Product. Absent a unit price, the fine will start at R$3.000,00 (three thousand reais) and will be capped at R$30.000, 00 (thirty thousand reais). For the second occurrence, the fine will be 200 times the unit price of the Product, starting at R$4.000,00 (four thousand reais) and capped at R$40.000,00 (forty thousand reais).For the third occurrence, |
the fine will be 250 times the unit price of the Product, starting at R$5.000,00 (five thousand reais) and capped at R$50.000,00 (fifty thousand reais) and thus successively. 30.7. The existence of qualitative criticality factors (absence of quality system certification, production process with negative certification, incapacity to supply under an Assured Quality regime, absence of samples approved regularly, presence of qualitative nonconformity) shall result in the adoption of exceptional inspection / verification actions by FCA. Supplier shall reimburse the costs, calculated by the standard estimate, to FCA. 30.8. Costs incurred by FCA due to Product deviations attributable to Supplier identifies in sold Vehicles within -- and out of -- the warranty period and that require corrective and/or preventive actions (including recall and service campaigns) by the Dealership Network/ Authorized Service Providers, are the sole responsibility of the Supplier. Supplier shall reimbursement the costs requested by FCA according to the management process defined by the sector in charge. 30.8.1 In addition to the reimbursement of materials and services costs mentioned in item 30.8, FCA, at its sole discretion, may require Supplier to indemnify FCA for loss of Goodwill and other losses it may incur because of the non-conformities caused by technically imperfect Products. These damages shall be calculated in court. XXXI – SUSPENSION OF THE SUPPLY AGREEMENTS 31.1. FCA may suspend the performance of a Supply Agreement by notifying the Supplier in writing in the following cases: i. Events, facts or actions that clearly indicate Supplier’s lack of capacity, whether recent or potential, to guarantee regular performance of its obligations ( such as, for example, but not limited to these, default or delay in paying employees, taxes, and banks; protested negotiable instruments, enforcement against personal and/or real property, revocation of licenses or authorizations, etc.); ii. Interruption in the performance of a Supply Agreement for more than 5 days because of an interruption for any reason whatsoever of the Supplier’s regular course of business. 31.2. If the event described above are not cured within 10 days after receipt of written notice served by FCA on the Supplier, FCA may terminate the Supply Agreement by serving written notice on the Supplier. 32.1. FCA shall notify the Supplier, in writing, if Supplier fails to comply with its obligations under these General Purchase Conditions and/or a Supply Agreement, and grant Supplier a deadline to remedy such failure. If Supplier fails to remedy such failure within the mentioned deadline, FCA may terminate the Supply Agreement. |
32.2. In addition to the events provided for in these General Purchase Conditions, FCA may immediately terminate any Supply Agreement: i. If Supplier does not comply with the provisions contained of the following Clauses: XVI - Intellectual Property Rights and Privileges; XXI - Trade Secrets, Advertisement and Confidentiality; XXXIII - Conduct Code and Anti-corruption Laws. ii. In the event of judicial or extrajudicial reorganization, bankruptcy, dissolution, court-ordered liquidation or cessation of activities of the Supplier, or when its insolvency should manifest through protested negotiable instruments of any kind, or the recurrent delay of the Supplier to settle its financial obligations; iii. In the event there is a change in the Supplier’s direct or indirect corporate control, or any transaction that results in a corporate composition change, whether by incorporation, merger, spin-off, sale of assets, sale of shares or any other act, without prior express notice to FCA; 32.3. In the event of termination of a Supply Agreement in accordance with items 32.1 and 32.2 above, Supplier shall: i. Cooperate with FCA to avoid interruption in FCA’s Vehicle production while the manufacturing of the Products is transferred to a different supplier; ii. Whenever necessary, grant FCA an international, non-exclusive license to use any Supplier’s intellectual property that is incorporated or used to create or design the Product, manufacture, sell, offer for sale, import/export or modify such Product during the manufacturing time of the Vehicle, including any relevant replacement parts; iii. Transfer the ownership and property of any non-delivered Products, specific Supplier’s tools used in the manufacturing of a Product, works-in-progress and raw materials that FCA has agreed on the purchase or required purchased from Supplier; iv. Return to FCA all FCA’s Property in its possession; v. Stop all activities related to the terminated Supply Agreement, except if otherwise requested by FCA. XXXIII –CODE OF CONDUCT AND ANTI-CORRUPTION LAWS 33.1. Supplier acknowledges and fully complies with the rules set forth in FCA’s Conduct Code (“Conduct Code”), available at “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx”, as well as the relevant anti- corruption and antitrust laws, especially but not limited to Law no. 12,846 of 2013 (“Anti-Corruption Law”) and Law no. 12,529/11 (“Antitrust Law”), and abstains from any activity that constitutes a |
violation of the Conduct Code, Anti-Corruption and Antitrust Laws. Supplier undertakes to carry out commercial practices in a sustainable and ethical manner, in compliance with the Conduct Code and Anti-Corruption Laws. 33.2. Supplier represents on behalf of itself and on behalf of its suppliers that, (i) it does not have employees, partners, administrators and/or agents of any kind that hold and/or that may come to hold Public office of any kind and on any governmental level during the term of a Supply Agreement, or an employee of a political party in the country where the activities in connection with a supply agreement are performed; (ii) It is fully aware that any fact or act that is capable of changing the scenario provided for an item “(i)” such as, but not limited to, any appointment of employees, partners, administrators and/or representatives of any kind to public office, as well as the occurrence of any facts or acts that go against the provisions of the Anti-corruption Laws Must be immediately informed to FCA; (iii) has implemented or shall implement, for the duration of a Supply Agreement, a training program focused on the prevention, detection, and deterrence of violations of Anti-corruption Laws and on full compliance with the Supply Agreement. . 33.3. FCA may, at its discretion, audit any Supplier’s books, accounts, records, invoices and any other documents, as well as carry out any inspection together with the Supplier and/or sub-suppliers, to ensure compliance with the Conduct Code and Anti-corruption Laws by the Supplier, without any prejudice to the Supplier’s obligations towards FCA, third parties and/or relevant authorities. 33.4. Non-compliance with any relevant Anti-corruption Laws or the Conduct Code by the Supplier or its sub-suppliers, apart from the termination events provided for in this Agreement or the law, shall constitute a material breach of a Supply Agreement and entitle FCA the right to terminate this Agreement. In this event, the Supplier is obliged to relieve FCA from any actions, losses and damages arising from such breaching. The Supplier shall indemnify FCA against any damage arising from the non-compliance with the provision of this Clause, and FCA may withhold any payment or compensation payable or to the Supplier, under the terms of a Supply Agreement. 34.1. The Supplier and any Product supplied by it shall comply with all relevant laws, rules, regulations, court orders, conventions, decrees and standards of the destination country in terms of the manufacturing, labeling, transport, import, export, licensing, approvals or certifications, including but not limited to environmental issues, salaries, workloads and work conditions, selection of subcontractors, discrimination, workplace health/safety conditions, and safety of automotive vehicles. 34.2. The Supplier and any of its subcontractors shall not make use of slave labor, prisoner labor or any other form of forced or involuntary labor, nor practice any kind of race, religion or gender discrimination. 34.3. The Supplier and any of its subcontractors or sub-suppliers shall not make use of child labor, in compliance with the labor laws in effect. |
34.3.1 Upon FCA’s request, the Supplier shall attest, in writing, the compliance with items 34.2 and 34.3 above. 34.3.2 The Supplier shall indemnify and hold FCA’s harmless from any obligation, claim, demand or expense (including attorney’s fees and other professional fees) arising from or related to the non-compliance of items 34.2 and 34.3 above by the Supplier. 34.4. The Supplier shall comply with all relevant legal requirements related to its activities, such as environmental licensing, legal requirements for transportation of hazardous products such as CONAMA 237/97, IBAMA’s Ordinance 85/96, Ordinance MT 204/97, Decree 96.044/88, the European guidelines 9.01102 - Quality of Supply, 9.01107 - Use of the IMDS System - Heavy Metals, 2000/53/CE, INMETRO’s Ordinance 10/06 and any other legal requirement applicable now or in the future. 34.5. Notwithstanding any of the foregoing, the Supplier shall reimburse FCA, upon FCA’s simple request, of any amounts spent arising from any Supplier’s actions or omissions non-compliant with the law, these General Purchasing Conditions and a Supply Agreement. 34.6. Without the prior FCA’s written consent, a Supply Agreement nor any credits arising from it shall be assigned to third parties. However, FCA may transfer the Supply Agreements to any company under its control or under the control of FCA Fiat Chrysler Automobiles N.V. 34.6 The hiring of subcontractors, whether or not upon FCA’s consent, does not limit the Supplier’s liability for a perfect performance of the activities under a Supply Agreement. 34.7. The Parties agree to exclude the application of any provisions of the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods - CISG (Viena/1980). 34.8. In the absence of any other document agreed between FCA and the Supplier, this instrument is the only document on which the parties will rely, along with the Supply Agreement, to resolve any controversies. 34.9. The waiver of any term or condition of these General Purchase Terms shall only be effective if notified in writing and shall not be construed as a waiver of any subsequent breach or waiver of the same term or condition, or a waiver of any other term or condition thereof. General Conditions of Purchase. Any failure or delay by either Party in the exercise of any power or right in these General Purchase Conditions shall not operate as a waiver of such power or right, nor shall any single or partial exercise of any right or power oppose any other. Exercise or additional exercise of any other right or power in these General Purchase Conditions. |
XXXV – VENUE
35.1. The Parties elect the court of the city of Belo Horizonte/MG, to settle any controversy arising from these General Purchasing Conditions and the respective Supply Agreement, however preferable another court may be.
35.1.1 However, FCA may bring an action against the Supplier in any jurisdiction where the
Supplier is located. Brazilian laws shall always apply.
XXXVI – ADDITIONAL INFORMATION THAT MAY BE INCLUDED IN THE SUPPLY AGREEMENT
36.1 – TABLE ON TYPE OF CHANGE OF ITEMS
00 | NO CHANGES – GENERATED BY THE SYSTEM |
01 | CHANGE OF PRICES |
02 | INCLUSION OF ITEM |
03 | EXCLUSION OF ITEM |
04 | CHANGE OF QUANTITY |
36.2 – TABLE ON UNIT OF PURCHASE MEASURES (U.M.)
CJ | SET | M3 | SQUARE METER |
CX | BOX | PÇ | PIECE |
DZ | DOZEN | SC | SACK |
FD | BUNDLE | T | TON |
GL | GALON | UN | UNIT |
HS | HOUR | CT | HUNDRED |
JG | SET | ML | MILILITER |
KG | KILOGRAM | FL | SHEET |
L | LITER | RL | ROLL |
LT | CAN | PT | PACKAGE |
M | LINEAR METER | FR | FLASK |
36.3 – TABLE FOR SUPPLY STATES (EF) |
MI | THOUSAND | PR | PAIR |
MO | MANPOWER | BD | BUCKET |
M2 | SQUARE METER | GR | GRAM |
01 | FULL ACCOUNT– DIRECT USE BY PLANT |
02 | FULL ACCOUNT – FCA SENDS TO SUPPLIERS |
03 | FULL ACCOUNT – SUPPLIER SENDS TO ANOTHER SUPPLIER |
04 | MANUFACTURING ACCOUNT – SUPPLIER RECEIVES MATERIAL AND DOES NOT ADD OWN MATERIALS |
05 | MANUFACTURING ACCOUNT – SUPPLIER RECEIVES MATERIAL AND DOES NOT ADD OWN MATERIALS |
06 | MANUFACTURING ACCOUNT – SUPPLIER RECEIVES MATERIAL AND ADDS OWN MATERIALS |
07 | MANUFACTURING ACCOUNT – SUPPLIER RECEIVES MATERIAL AND FCA ADDS OWN MATERIALS |
12 | REPAIR – FOR EVERY DRAWING SUBMITTED TO THE SUPPLIER TO BE REPAIRED AND WHICH WILL RETURN WITH THE SAME CODE |
13 | OTHERS – FOR EVERY DRAWING SUBMITTED TO THE SUPPLIER FOR NON- DESTRUCTIVE TEST, SAMPLE, ETC, AND WHICH WILL RETURN TO THE PLANT |