AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2011
OBJETO: - O presente Pregão tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA Transformação e adaptação de furgão 0Km, Marca FIAT/DUCATO MAXICARGO 03 PASSAGEIRO, Modelo
245G340551, ano 2011, com medidas do compartimento do baú sendo comp. 3,34m, larg. 1,80m e alt. 1,88m, em veículo tipo ASU (Ambulância Suporte Básico - classe B), para uso do Corpo de Bombeiros de Monte Carlo-SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO V, conforme segue:
ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 13:45 horas, para abertura às 14:00 horas do dia 15/06/2011.
MENOR PREÇO POR ITEM.
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Prefeitura
Municipal de Monte Carlo, sala de Licitações, Rod. SC 456, Km 15. HORÁRIO: Das 08:00 às 17:30 horas.
TELEFONE No (0 00) 0000 0000
Home Page: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Monte Carlo, 01 de junho de 2011.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
GESTOR DO FUNDO
ALBERTINHO MANGOLT
Administrador
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2011
A comissão Permanente de Licitação do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público e comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), visando à aquisição do objeto abaixo indicado para Fundo Municipal de Saúde. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues na sala de Licitações da Prefeitura, localizado Rod. SC 456, Km 15, às 13:45 horas do dia 15/06/2011 para abertura no mesmo dia às 14:00 horas, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO TOTAL, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
1 - DO OBJETO
- O presente Pregão tem como objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA Transformação e adaptação de furgão 0Km, Marca FIAT/DUCATO MAXICARGO 03 PASSAGEIRO, Modelo 245G340551, ano
2011, com medidas do compartimento do baú sendo comp. 3,34m, larg. 1,80m e alt. 1,88m, em veículo tipo ASU (Ambulância Suporte Básico - classe B), para uso do Corpo de Bombeiros de Monte Carlo-SC, de acordo com as especificações, quantidades e preços máximos constantes do ANEXO V deste edital.
2 - DO CREDENCIAMENTO
OBS.: Os documentos do credenciamento deverão vir fora dos envelopes de proposta de preços e documentação. Xxxx a proponente não queira dar lances não precisará se credenciar, contudo deverá entregar a declaração de cumprimento dos requisitos do Edital conforme item 2.3.
2.1 - Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
2.2 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, cópia do respectivo RG - Registro Geral e/ou CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).
PARAGRAFO ÚNICO – Quando se tratar de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, que, quiserem beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar a declaração solicitada no item 2.3. acima, acrescida da informação “EM SUSPENSO”.
2.4 – No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, deverão apresentar Declaração de que são Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, conforme o art. 8º da Instrução Normativa 123 do Departamento Nacional do Comércio.
2.5 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2011
ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 - A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação dos serviços cotados, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1
deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao Edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
a) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ, inscrição na entidade de classe competente e da Inscrição Estadual ou Municipal;
b) suas folhas devem estar assinadas e/ou rubricadas pelo seu representante legal;
c) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
d) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços unitários, por item, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
e) conter obrigatoriamente certificado ou declaração de garantia dos serviços e equipamentos, de no mínimo 12 (doze) meses.
f) conter declaração de que no caso de vencedora do presente certame, retirarão o veículo da sede do município e entregarão novamente no mesmo local.
g) Especificar unitariamente na proposta todos os itens que compõe o objeto, bem como o valor unitário que cada um representa no valor total.
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2011 ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 - Para habilitação na presente Licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
Regularidade Fiscal:
a) Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade com fazenda Municipal da sede do proponente;
e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS);
f) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelos distribuidores da sede da Comarca da pessoa jurídica;
g) Certidão Negativa de Protesto de Títulos expedida pelos distribuidores da sede da Comarca da pessoa jurídica;
h) Cartão do CNPJ ATIVO;
i) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”), em observância à Lei Federal n. 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n. 8.666/93,
4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. Ficam dispensados de autenticação os documentos emitidos via Internet.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
5.1 - Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) A entrega do Objeto licitado nos prazos e quantidades indicados pelas mesmas, com no máximo de 35 (trinta e cinco) dias da assinatura do contrato;
b) Entregar o objeto licitado com qualidade, e que atendam as exigências do Edital;
a) Atender todas as solicitações da administração desde que de acordo com o objeto da presente licitação;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para a locomoção, frete ou qualquer outro serviço necessário entorno do objeto desta licitação.
c) Entregar juntamente com o veículo já transformado, documento oficial para fins de averbação do referido junto aos órgãos competentes.
6 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.
6.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
6.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
6.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
6.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do item, discriminando o valor de cada item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 - Neste momento, após finalizada os lances, será concedido a LICITANTE Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que no início se credenciou como tal, o direito de preferência, conforme parágrafo 3º do Artigo 45 da LC Nº 123/2006, desde que esteja com proposta dentro do preço compreendido entre a menor proposta apresentada mais 5%(cinco por cento), apresentar no prazo máximo de 05(cinco) minutos, nova proposta menor que a menor proposta até então apresentada. O disposto neste item somente ser aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.12 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
6.13 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por Xxxx, para que seja obtido preço ainda melhor.
6.14 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.15 – Neste ínterim será concedido novamente o direito de preferência, no caso de ter sido vencedora na etapa de lances uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para havendo irregularidades na documentação de Regularidade Fiscal, apresentar as devidas correções e ou substituições no prazo máximo de 02 (dois) dias, prorrogáveis por mais 02(dois), conforme parágrafo 1º do Art. 43 da LC 123/2006, para regularização da documentação.
6.16 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
6.17 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por lote.
6.18 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote.
6.19 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da Licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
6.20 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
6.21 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO TOTAL, desde que atendidas as exigências deste Edital.
08 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1 – Decairão do direito de impugnar os termos desta licitação perante à Administração, os licitantes que não o fizerem até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, conforme art. 41, § 2º da Lei n° 8.666/93, hipótese que tal comunicação posterior não terá efeito de recurso.
8.2 – A propositura de impugnação ou esclarecimento por via postal, não impede a realização do certame, ficando a cargo da proponente, certificar-se que o pedido deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, até o prazo previsto no item 09.1, sob pena de não conhecimento do mesmo.
8.3 – Somente serão aceitos pedidos de esclarecimento ou impugnações, devidamente formalizados por escrito, pelos proponentes interessados, e regularmente protocolados perante o Setor de Compras e Licitações do Município de Monte Carlo-SC
8.3.1 – A contar do recebimento do pedido de esclarecimento ou impugnação, terá o Presidente da Comissão de Licitações, prazo não inferior a 48h. (quarenta e oito horas), para promover a resposta.
8.3.2 – No caso de pedido protocolado na véspera de abertura do certame, terá o Presidente da Comissão de Licitações, prazo não inferior a 36h. (trinta e seis horas) para promover a resposta.
8.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimento deverão indicar obrigatoriamente, um endereço eletrônico e, concomitantemente, um número de fax, para onde serão remetidas as respostas e decisões, pelo Setor de Xxxxxxx e Licitações.
8.5. Pedidos de esclarecimento ou impugnações formuladas em desacordo com o previsto nos itens 9.1 a 9.4, e seus subitens, deste Edital, serão tidos como inexistentes, e não receberão resposta, sob nenhuma justificativa.
9 – DO CONTRATO
9.1 - Será firmado Contrato com o proponente vendedor para entrega do objeto no exercício de 2011, findando dia 31 de dezembro de 2011 ou na entrega total do objeto o qual não sofrerá nenhum reajuste.
9.2 - O prazo para assinatura do Contrato é de 05 (cinco) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
10 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por ITEM, do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s).
10.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
10.6 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.7 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.8 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.
10.9 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 - DA DOTAÇÃO
11.1 - A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2011 e terá a seguinte classificação orçamentária:
04 15.01 2.034 4.4.90.00.00.00.00.00
MANUTENÇÃO DO FUNREBOM
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito até o 20º(vigésimo) dia do mês posterior a entrega do objeto solicitado, em favor da licitante vencedora, mediante emissão de cheque, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal eletrônica.
12.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).
12.3 – O pagamento será efetuado com prazo ESPECIFICADO NO ITEM 12.1, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma.
12.4 - dar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
:
12.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13 - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 – O contrato oriundo deste Processo Licitatório, será administrado e fiscalizado pela Diretoria de Compras e Licitações, seguindo as disposições da Legislação vigorante, bem como, as condições previstas neste instrumento, nos termos do Decreto 52/2004.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.2 - O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
14.3 - Detalhes não citados, referentes a execução do transporte escolar, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
14.4 - O Prefeito Municipal poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.5 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 17:30, através dos telefones (00) 0000 0000, ou Home Page xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.6 – São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Procuração;
b) ANEXO II – Proposta;
c) ANEXO III –Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.
d) ANEXO IV - Minuta do Contrato;
e) ANEXO V – Especificações do objeto, quantidades e preço máximo.
Monte Carlo, (SC), 01 de maio de 2011.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
GESTOR DO FUNDO
ALBERTINHO MANGOLT
Administrador
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2011
PROCURAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO> , por meio de <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E
QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA> , constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <NOME COMPLETO, RG, CPF> ,
outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação
<MODALIDADE, NÚMERO/ANO> , outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.
<CIDADE/ESTADO> , <DATA>
<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2011.
PROPOSTA
Item Material/produto Marca Valor por item Valor Total
01 .............................. .............. R$.................. R$................
.
.
.
Obs. Especificar unitariamente todos os itens que compõe o objeto, bem como o valor unitário que cada um representa no valor total.
DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Local e data...........................
Carimbo e assinatura Representante da empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2011 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
< RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA> CNPJ nº
<xxxxxxxxxxxxx> , sediada em < ENDEREÇO COMERCIAL> , declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Local/Data: , / /
...........................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2011.
(MINUTA CONTRATO Nº /2011)
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o Fundo de Saúde do Município de Monte Carlo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 04.923.189/0001-45 com sede sito à Rodovia SC 456 KM 15, s/n – Centro, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa inscrita no CNPJ n° .......................... representada neste ato pelo Sr ,
brasileiro, comerciante, portador da carteira de identidade n° , CPF n°
..................., residente e domiciliado em .................., doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, e pelas cláusulas e condições que abaixo seguem:
Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 19/2011, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei 10.520/02, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - DO OBJETO
- O presente Pregão tem como objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA Transformação e adaptação de furgão 0Km, Marca FIAT/DUCATO MAXICARGO 03 PASSAGEIRO, Modelo 245G340551, ano
2011, com medidas do compartimento do baú sendo comp. 3,34m, larg. 1,80m e alt. 1,88m, em veículo tipo ASU (Ambulância Suporte Básico - classe B), para uso do Corpo de Bombeiros de Monte Carlo-SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO V, Conforme SEGUE:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá entregar os Serviços/materiais nos locais e quantidades determinados pela Diretoria de Compras e Licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO ITEM
O valor do(s) ITEM (S)...... é de R$................................
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
§ 1 º. O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou
diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
§ 2 º. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – e/ou CPF/MF
- Cadastro Pessoa Física, constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).
§ 3 º. O pagamento será efetuado com prazo não inferior a trinta dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
§ 4 º. dar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento:
§ 5 º. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO
Para o objeto desse contrato não haverá nenhum reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do FUNREBOM do Município de Monte Carlo do exercício de 2011 e terá a seguinte classificação orçamentária:
04 15.01 2.034 4.4.90.00.00.00.00.00
MANUTENÇÃO DO FUNREBOM
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Único - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente Contrato terá vigência do dia da assinatura do presente contrato até 31/12/2011 ou a entrega total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A entrega do objeto será fiscalizada, medida e acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde sempre que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É responsabilidade da CONTRATADA:
a) A entrega do Objeto licitado nos prazos e quantidades indicados pelas mesmas, com no máximo de 35 (trinta e cinco) dias da assinatura do contrato;
b) Entregar o objeto licitado com qualidade, e que atendam as exigências do Edital;
d) Atender todas as solicitações da administração desde que de acordo com o objeto da presente licitação;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para a locomoção, frete ou qualquer outro serviço necessário entorno do objeto desta licitação.
f) Xxxxxxxx juntamente com o veículo já transformado, documento oficial para fins de averbação do referido junto aos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório nº 104/2011 – Pregão Presencial nº 04/2011, que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato será administrado e fiscalizado pelo Departamento de Compras e Licitações, seguindo o disposto na Legislação vigente, as cláusulas aqui contidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Fraiburgo, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Monte Carlo, de de 2011.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2011.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADES E PREÇO MÁXIMO
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
Transformação e adaptação de furgão 0Km, Marca FIAT/DUCATO MAXICARGO 03 PASSAGEIRO, Modelo 245G340551, ano 2011, com medidas do compartimento do baú sendo comp. 3,34m, larg. 1,80m e alt. 1,88m, em veículo tipo ASU (Ambulância Suporte Básico - classe B), para uso do Corpo de Bombeiros de Monte Carlo-SC.
1. CARROCERIA EXTERNA:
✓ Instalar vidros na porta de correr, aplicando pelicula de 5% de visibilidade .
✓ Realizar a plotagem no veículo, conforme Lay Out padrão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, em vinil auto adesivo refletivo de alta qualidade.
✓ Instalar vidros de segurança em ambas as portas traseiras, nos ressaltos pré-existentes na lataria, devendo ser jateados, de forma a possibilitar iluminação natural no interior do salão e ao mesmo tempo impedir a visualização do interior do mesmo.
2. CARROCERIA INTERNA:
✓ Divisória da cabine do motorista com acesso livre de comunicação, SEM folha de porta, com 600 mm de largura, e a altura do piso ao teto, ficando a passagem livre do salão para a cabine e vice-versa; construída em chapa de compensado Naval e revestida em courvim na cor do estofamento original pela parte do compartimento da cabine e em material semelhante ao restante do compartimento da carroceria (atendimento do paciente), na cor (a definir com a empresa ganhadora) com reforços estruturais no batente da porta com recuo para trás o suficiente para instalação de suportes atrás dos bancos.
✓ Atrás do banco do motorista deve ser instalado um Extintor PQS 4 kg, fixado em suporte próprio, de modo que tenha fácil acesso em caso de necessidade.
3.CONFIGURAÇÕES BÁSICAS DA TRANSFORMAÇÃO DO SALÃO DO VEÍCULO: CARACTERÍSTICAS DO COMPARTIMENTO DO PACIENTE (ESPAÇO INTERNO):
✓ Estrutura confeccionada em liga leve, com isolamento termo-acústico entre as faces internas e externas das paredes e do teto.
✓ Revestimento do teto em fibra de vidro reforçada ou poliestireno com rebaixos e suportes para fixação do pega- mão e luminárias.
✓ Revestimento interno em painéis de fibra de vidro reforçada ou poliestireno sem emendas ou frestas para uma perfeita vedação. Os cantos onde houver a possibilidade de impacto com a maca, outros equipamentos e ocupantes, tais como: banco baú, armário lateral e compartimento do cilindro, deverão ser arredondados e protegidos com chapa de em alumínio de 1,5 mm.
✓ Pega mão fixado no teto, comprimento mínimo de 2 metros, em perfil de alumínio com suportes de fixação em polietileno e reforços estruturais em perfil de chapa dobrada.
✓ O assoalho deverá ser revestido em manta vinílica, com película de poliuretano ultra resistente (sem necessidade de polimento e cera), monolítico (anti-bactericida), para resistir a trafego intenso, classe 34 (Comercial) e 43 (industrial) conforme (EN* 685), com espessura de 2mm, atendendo a flamabilidade conforme (EN* 4102/14), anti-escorregadio conforme (DIN 51130), com resistência solar conforme (EN* ISO 105-B02), resistência química conforme (EN* 423) e resistência térmica conforme (EN* 12524) ("*" EN = European Norm). O material do revestimento do assoalho deverá cobrir todo o comprimento e largura da área de trabalho do compartimento, o revestimento das uniões (cantos, etc.) onde as paredes laterais, os bancos baús, os armários e o revestimento encontram-se devem formar um rodapé de 07cm pelas paredes laterais. Instalado sobre piso de madeira compensado naval, com aproximadamente 15 mm de espessura, ou sobre material de mesma resistência ou superior que o compensado naval, e mesma durabilidade ou superior que o compensado naval e este deverá ser impermeabilizado, com tratamento a prova de umidade. Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (pára-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos; o acabamento entre móveis, acessórios e piso deve ter perfeita vedação a fim não permitir infiltração de líquidos.
✓ Banco lateral direito, tipo baú, de no mínimo 1,47m de comprimento com 0,40m de largura, para acomodar até três pessoas ou acomodar a 2ª maca rígida (tipo prancha longa com 1,85 m de comprimento) com dois cintos de segurança, com sistema de engate rápido retrátil para fixação de vítima e maca rígida sobre o banco, e um cinto 4 pontos para cada uma das três pessoas, caso não seja utilizada a maca; bem como, com reforço de no mínimo 20 cm na parede, para evitar possíveis danos e afundamento de parede pela vítima e maca.
✓ Os encostos traseiros do banco deverão ser individuais e o acento inteiriço, devendo todos serem fixados com velcro ou outro dispositivo de fácil remoção, para assepsia.
✓ Todos os móveis devem ser utilizados compensado naval com acabamento em fórmica ou ainda pode ser MDF de alta qualidade com espessura mínima de 15 mm, com acabamento em fórmica ou pintura interna e externa em LAKA PU de alto brilho e primeira qualidade. Caso seja utilizado MDF, deve ser utilizado material impermeabilizado de modo que não permita permeabilidade de líquidos, principalmente durante lavação de assepsia do compartimento e nesse caso ainda a empresa proponente deve fornecer garantia de 2 (dois) anos para os móveis em geral.e prever além comprimento da maca a largura.
✓ Instalar uma cadeira de resgate, com sistema de travamento, instalada na parede do salão atrás do banco do carona da cabina. Deve ser fixada em 04 pontos, tendo um sistema de fixação na parte superior da cadeira, visando a fácil retirada pela porta lateral. Quando da utilização da cadeira na posição aberta respeitar 20 cm da cadeira do socorrista.
✓ Deverá ser confeccionado suporte para fixação de EPR no armário do lado esquerdo.
✓ Armários laterais localizados do lado esquerdo do compartimento, com portas deslizantes em acrílico transparente: na parte superior deverá ser da extenção total do compartimento do paciente, com três divisórias, todas com acesso independente; na parte inferior, uma bancada compreendida entre o compartimento do cilindro de oxigênio e o compartimento do cilindro de ar comprimido, com no mínimo 4 armários inferiores, e um armário para acondicionamento de duas macas rigidas de 1,85 m de comprimento, contendo uma porta com fechadura rápida de ¼ de volta.
✓ Painel de instrumentos com comando para: luz do teto lado esquerdo; luz do teto do lado direito; exaustores; e régua tripla para oxigênio com aspirador, umidificador, fluxômetro, máscara e ponto reserva para respirador e tomada de ar comprimido para aspiração, ligado ao cilindro de ar de 7 litros instalado no compartimento inferior da bancada.
✓ Almofadas para os batentes na parte superior das portas, para proteção contra impactos na cabeça dos ocupantes na saída do compartimento.
✓ Fornecimento Kit de oxigenação composto por um cilindro de oxigênio com capacidade mínima de 3,0 m³, instalado em compartimento fechado, manômetro ligado ao cilindro de oxigênio e com derivação para duas saídas ligadas nas mangueiras de oxigênio, uma para cada régua de oxigenação (02) instaladas na lateral de cada maca, equipadas as réguas com fluxômetro, frasco aspirador e umidificador com mascara conforme NBR
14.561 e com régua Tripla de oxigênio com 03 conexões do tipo rosca normalizada para oxigênio conforme NBR 254, para uso de fluxômetro, aspirador e umidificador, posicionada na bancada de equipamentos de uso do socorrista .
✓ Instalação de um cilindro de ar comprimido em compartimento fechado sob a bancada lado esquerdo com um ponto de saída para aspiração junto à régua tripla, acima da bancada lateral esquerda.
✓ Proteção contra impactos nas saídas das portas, com almofadas especiais, revestidas em courvin de alta resistência.
✓ 06 (seis) Luminárias sendo embutidas incandescentes com duas intensidades de luz, no compartimento, com tecla de acendimento no painel de comando de forma a ligar de duas em duas luminárias.
✓ Cesto para despejo de material usado, devidamente identificado, confeccionado em aço inox instalado no banco báu ao lado da porta lateral de correr, devendo possuir trava mecânica.
✓ Cadeira/Poltrona para socorrista: tipo anatômica e giratória em 360° com o giro por meio de base giratória permitindo a fixação em todas as posições; dispor de cinto de segurança 4 pontas; apoio das costas e cabeça também deverá ser anatômico, com proteção para recuo da cabeça; deverá possuir assento e encosto em espuma injetada, densidade de no mínimo 45 Kgf/m³, revestidos em courvim automotivo super resistente de cor semelhante aos demais móveis e impermeável; o assento deverá também ser anatômico e ficar à altura da maca da vítima, de forma que a fixação e o giro permitam a mobilidade das pernas do socorrista, entre a cadeira e a maca; a base da cadeira deverá ser em tubo metálico soldado, pintado e tratado anti-corrosão; a fixação no assoalho da ambulância deverá ser feita em quatro pontos no mínimo e o dispositivo giratório deverá permitir a fixação em todas as posições; e os parafusos ou materiais usados para fixar o banco do socorrista deverão ser de aço inoxidavel ou material similar que não permita corosão ou ferrugem.
✓ Dimensionar e/ou redimensionar as potências de todas as lâmpadas, exaustores e alternador do veículo, se for o caso.
4. MACA RETRÁTIL:
✓ Maca tipo retrátil confeccionada em estrutura de duraluminio tubular. Deve permitir operação com no mínimo duas pessoas. Deverá possuir peso máximo de 34 kg e suportar vítimas de no mínimo até 180 kg.
✓ Sistema de cabeceira móvel com posições que variam de 0º a 90º;
✓ A base deve ser montada sobre quatro rodas de borracha de 5” (polegadas), sendo duas com freio;
✓ O ponto onde fica deitada a vítima deverá possuir colchão em espuma com densidade 33, revestido com tecido sintético, sem costuras, impermeável e lavável com produtos químicos, e que seja apoiado sobre grade (estrado) de nylon ou alumínio. O colchão deve proporcionar conforto à vítima;
✓ A maca também deverá possuir dois cintos de segurança, com sistema de engate rápido para fixação da vítima e da maca rígida, com sistema de engate rápido e 1 cinto de segurança com sistema de 4 pontas;
✓ Deverá ser dotada de sistema independente de recolhimento das pernas (Bi-articulada);
✓ Deverá possuir sistema automático anti-queda; e
✓ Deverá ser fixada no mínimo a 35 cm de distância do banco lateral direito tipo baú.
✓ A maca deverá ser fixada com no mínimo 0,25 cm de afastamento das portas traseiras.
5.SISTEMA ELÉTRICO, SINALIZAÇÃO e COMUNICAÇÃO:
✓ Instalação de sinalizador (giroflex) na parte dianteira, de forma elíptica, composto de leds.
✓ Lanternas Seqüenciais com leds, lente em policarbonato na cor vermelha, acabamento corrugado em prismas ópticos para difusão da luz, posicionadas 03 em cada lateral e 02 na parte traseira mais dois conjuntos de Leds na parte frontal próximo aos faróis.
✓ Sinalizador Linear traseiro, posicionado em cima do teto traseiro, com lentes em policarbonato injetado, formato retangular, na cor laranja com dispositivos de iluminação seqüenciais, com lampadas incandecentes.
✓ 02 unidades de luz de embarque, instalada na traseira, uma em cada extremidade.
✓ Bateria Auxiliar de 150 Ah. tipo selada, de alto ciclo, instalada em ambiente (sob o banco baú) ventilado de fácil acesso para a manutenção e com capacidade suficiente para manter todos os acessórios elétricos funcionando ao mesmo tempo.
✓ Interligação de a bateria auxiliar com o alternador do veículo com sistema de bloqueio da carga da bateria original do veículo. Todo o sistema elétrico do implemento será ligado na bateria suplementar.
✓ Instalação no compartimento do paciente de um sistema de exaustor forçado para eliminação de odores no compartimento do paciente composto de quatro ventiladores (dois, sobre o socorrista entrada de ar e dois traseiros com a função de exaustão de ar para retirada de odores) com duas chaves de acionamento no painel elétrico principal, sendo que cada chave liga um conjunto de dois.
✓ Painel de comando elétrico, confeccionado em plástico injetado, destinado à alojar tomadas elétricas: 03 (três) via captação de energia externa e 03 (três) via bateria auxiliar 12 volts, chaves disjuntoras para ventilação e exaustão, luminárias halógenas e sistema de oxigênioterapia, instalado na lateral direita, acima da bancada inferior.
✓ Luz de Cena na cor branca em cada lateral de forma inclinada a fim de iluminar a área lateral próxima do veículo.
✓ Cabos elétricos superdimensionados, antichama, de acordo com as normas da ABNT.
✓O conjunto ainda deverá ter sirene eletrônica, com unidade sonofletora de 122 decibéis e seis tipos distintos de sons, podendo ser fixada à base da barra sinalizadora ou no compartimento do motor.
✓Amplificador Digital Microcontrolado, que comande e gerencie as diferentes funções da sirene, luzes e autonomia do sistema elétrico. Que tenha potência nominal de saída de 100 Watts, sistema de megafone independente com microfone, entrada auxiliar de áudio para transceptores VHF / UHF e proteção contra curto-circuito, excesso de
corrente e bateria baixa e que todas as funções sejam acionadas através de seletores digitais independentes, em painel com iluminação para melhor visualização noturna.
✓ Instalar sistema de alerta sonoro de marcha ré (sirene de ré).
5. RADIO MÓVEL:
✓ Fazer a instalação de rádio que será fornecido pelo Corpo de Bombeiros.
6. AR CONDICIONADO:
✓ Equipamento de Ar condicionado, intalado na cabine do motorista e no compartimento do paciente, com 06 (seis) difusores e comandos para ventilação independentes.
7.GARANTIA E DOCUMENTAÇÃO:
✓ A empresa transformadora do veiculo em ambulância deverá possuir a certidão de adequação e legislação do trânsito CAT emitido pelo DENATRAN – Comprovante de Atendimento a Legislação de trânsito, referente à marca/modelo/versão do veículo a ser transformado.
✓ A empresa deverá também possuir o CCT – Comprovante de Capacitação Técnica, emitida pelo INMETRO, referente à marca/modelo/versão.
✓ A empresa deverá apresentar a Certidão de registro de pessoa física e jurídica (engenheiro mecânico responsável pela empresa transformadora);
✓ A empresa deverá apresentar 02 (dois) atestados de capacidade técnica, emitidos por órgão público ou privado, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), fornecida pelo CREA, referente ao objeto da licitação.
✓ A empresa transformadora do veículo furgão em Ambulância deverá apresentar juntamente com os documentos de Habilitação, Relatório Técnico de Ensaio Estrutural do conjunto da Maca retrátil, tendo como objetivo testar a viabilidade de aplicação do equipamento realizando testes de resistência, mais próximo da real utilização do mesmo, conforme Normas: ABNT NBR 14.561/2000 – BRASIL, DIN EM 1865 /Dezembro 1999, BS EM 1789/2000, AMD STANDARD 004, conforme especificada no descritivo, sendo aceita somente 01 (uma) cópia autenticada em cartório da Original da fabricante da Maca.
✓ Os materiais aplicados na transformação e adaptação deverão ser de 1ª qualidade. A empresa vencedora deverá prestar garantia pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de operação do veículo, para os serviços e os materiais utilizados na transformação e adaptação do veículo.
✓ A empresa deve ficar responsável pela documentação referente a transformação do veículo em ambulância dentro do prazo dos trinta dias após a emissão da nota fiscal da aquisição do veículo.
8.PRAZO DE ENTREGA:
✓ 35 (trinta e cinco) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço.
✓ Os serviços deverão ser vistoriados por comissão do Corpo de Bombeiros de Monte Carlo-SC.
✓ Alterações na transformação que não constarem no edital deverão ser informadas para avaliação, aprovação e autorização.
VALOR MÁXIMO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)