ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais elétricos e de telefonia para atender as necessidades de manutenção do prédio atual sede da SETRANS, de acordo com os prazos, condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
1.2. Na tabela abaixo estão discriminadas as especificações e quantitativos dos materiais que são objeto do presente instrumento:
Nº | ID | ESPECIFICAÇÃO | UNID. MEDIDA | QUANT |
1 | 87832 | FIO ELETRICO FLEXIVEL UNIPOLAR - MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: MOLE, SECAO NOMINAL (MM²): 4,0MM², ENCORDOAMENTO: CLASSE 4 (FLEXÍVEL), MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE POLIVINILA (PVC), TENSAO: 750V, RESISTÊNCIA CHAMA: CABO UNIPOLAR RESISTENTE À CHAMA, COR: VERMELHO - Código do Item: 6145.026.0065 | MTS | 200 |
2 | 74257 | FIO ELETRICO FLEXIVEL UNIPOLAR - MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: MOLE, SECAO NOMINAL (MM²): 4,0MM², ENCORDOAMENTO: CLASSE 5 (UM POUCO MAIS FLEXÍVEL), MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE POLIVINILA (PVC), TENSAO: 750V, RESISTÊNCIA CHAMA: CABO UNIPOLAR RESISTENTE À CHAMA, COR: AZUL - Código do Item: 6145.026.0039 | MTS | 400 |
3 | 127514 | FIO ELETRICO FLEXIVEL UNIPOLAR - MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: MOLE, SECAO NOMINAL (MM²): 4,0MM², ENCORDOAMENTO: CLASSE 4 (FLEXIVEL), MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE POLIVINILA (PVC), TENSAO: 750V, RESISTÊNCIA CHAMA: CABO UNIPOLAR RESISTENTE A CHAMA, COR: VERDE - Código do Item: 6145.026.0105 | MTS | 400 |
4 | 137973 | FIO ELETRICO PARALELO - MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: MOLE, SECAO NOMINAL: 2 X 2,5 MM², ENCORDOAMENTO: CLASSE 4 (FLEXIVEL), MATERIAL ISOLACAO: CLORETO POLIVINILA, TENSAO: 750 V, COR ISOLACAO: BRANCO, CERTIFICACAO: NBR IEC, FORMA FORNECIMENTO: ROLO 100 M - Código do Item: 6145.033.0005 | UN | 3 |
5 | 81758 | FIO ELETRICO FLEXIVEL UNIPOLAR - MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: MOLE, SECAO NOMINAL (MM²): 6MM², ENCORDOAMENTO: CLASSE 5 (UM POUCO MAIS FLEXIVEL), MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE POLIVINILA (PVC), TENSAO: 750V, RESISTÊNCIA CHAMA: CABO UNIPOLAR RESISTENTE A CHAMA, COR: AZUL - Código do Item: 6145.026.0050 | MTS | 300 |
6 | 109575 | FIO ELETRICO FLEXIVEL UNIPOLAR - MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: MOLE, SECAO NOMINAL (MM²): 6 MM², ENCORDOAMENTO: CLASSE 4 (FLEXIVEL), MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE POLIVINILA (PVC), TENSAO: 750 V, RESISTÊNCIA CHAMA: CABO UNIPOLAR RESISTENTE A CHAMA, COR: BRANCO - Código do Item: 6145.026.0090 | MTS | 300 |
7 | 54622 | FIO ELETRICO FLEXIVEL UNIPOLAR - MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: MOLE, SECAO NOMINAL (MM²): 2,5 mm², ENCORDOAMENTO: CLASSE 5 (UM POUCO MAIS FLEXÍVEL), MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE PROLIVINILA (PVC), TENSAO: 750V, RESISTÊNCIA CHAMA: CABO UNIPOLAR RESISTENTE À CHAMA, COR: AZUL - Código do Item: 6145.026.0001 | MTS | 200 |
8 | 54799 | FIO ELETRICO FLEXIVEL UNIPOLAR - MATERIAL CONDUTOR: cobre, TEMPERA: mole, SECAO NOMINAL (MM²): 2,5 mm², ENCORDOAMENTO: CLASSE 5 (UM POUCO MAIS FLEXÍVEL), MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE PROLIVINILA (PVC), TENSAO: 750V, RESISTÊNCIA CHAMA: CABO UNIPOLAR RESISTENTE À CHAMA, COR: PRETO - Código do Item: 6145.026.0003 | MTS | 200 |
9 | 58932 | FIO ELETRICO FLEXIVEL UNIPOLAR - MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: MOLE, SECAO NOMINAL (MM²): 2,5 mm², ENCORDOAMENTO: CLASSE 4 (FLEXÍVEL), MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE POLIVINILA (PVC), TENSAO: 750V, RESISTÊNCIA CHAMA: CABO UNIPOLAR RESISTENTE À CHAMA, COR: VERMELHO - Código do Item: 6145.026.0014 | MTS | 200 |
10 | 72360 | FIO ELETRICO FLEXIVEL UNIPOLAR - MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: | RL | 3 |
MOLE, SECAO NOMINAL (MM²): 2,5 MM², ENCORDOAMENTO: CLASSE 4 (FLEXIVEL), MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE PROLIVINILA (PVC), TENSAO: 750V, RESISTÊNCIA CHAMA: CABO UNIPOLAR RESISTENTE A CHAMA, COR: BRANCA - Código do Item: 6145.026.0036 | ||||
11 | 159727 | FIO ELETRICO FLEXIVEL UNIPOLAR - MATERIAL CONDUTOR: COBRE, TEMPERA: MOLE, SECAO NOMINAL (MM²): 1,5 MM², ENCORDOAMENTO: CLASSE 4 (FLEXIVEL), MATERIAL ISOLACAO: CLORETO DE POLIVINILA (PVC), TENSAO: 750V, RESISTÊNCIA CHAMA: CABO BIPOLAR RESISTENTE A CHAMA, COR: AMARELO, FORMA FORNECIMENTO: METRO - Código do Item: 6145.026.0144 | MTS | 200 |
12 | 125544 | INTERRUPTOR COM TOMADA, PREDIAL - INSTALACAO: EMBUTIR, COMPOSICAO: 1 TECLA, ACABAMENTO TECLA / TOMADA: TEMOPLASTICO, CORRENTE: 10 A, QUANTIDADE POSTO: 1 SIMPLES, TENSAO: 000 X, XXXXXXXX (X X X), XXXXX: 4 X 2 ``, COR PLACA: BRANCO - Código do Item: 5930.006.0015 | UNID | 24 |
13 | 116670 | TAMPA INTERRUPTOR / TOMADA, PISO - MATERIAL: LATAO, MODELO: CEGO, DIMENSAO (L X H): 4x2, ACABAMENTO: ESCOVADO - Código do Item: 5975.053.0008 | UN | 20 |
14 | 63201 | TOMADA ELETRICA, PREDIAL - INSTALACAO: SOBREPOR, MATERIAL CORPO: CLORETO POLIVINILA, ACABAMENTO TOMADA: BRANCO, FORMATO CORPO: RETANGULAR, POLO: 2P+T, CORRENTE: 10 A, TENSAO: 250 V, FIXACAO PLACA: PARAFUSO, DIMENSAO PLACA: 4``x 2``, DIAMETRO POLO: 4 mm, PADRAO: NBR 14136 - Código do Item: 5935.013.0021 | UN | 20 |
15 | 110329 | TOMADA ELETRICA, PREDIAL - INSTALACAO: SOBREPOR, MATERIAL CORPO: CLORETO POLIVINILA, ACABAMENTO TOMADA: BRANCO, FORMATO CORPO: RETANGULAR, POLO: 3 PINOS REDONDOS, CORRENTE: 20 A, TENSAO: 127 V, FIXACAO PLACA: PARAFUSO, DIMENSAO PLACA: 4``X 2``, DIAMETRO POLO: 4 MM, PADRAO: NBR 14136 - Código do Item: 5935.013.0089 | UN | 30 |
16 | 85360 | TOMADA ELETRICA, PREDIAL - INSTALACAO: EMBUTIR, MATERIAL CORPO: TERMOPLASTICO, ACABAMENTO TOMADA: BRANCO, FORMATO CORPO: REDONDO, POLO: 3 PINOS REDONDOS, CORRENTE: 10 A, TENSAO: 250 V, FIXACAO PLACA: PARAFUSO, DIMENSAO PLACA: 4 x 2``, DIAMETRO POLO: N/D, PADRAO: NBR - Código do Item: 5935.013.0037 | UN | 20 |
17 | 148006 | TOMADA ELETRICA, PREDIAL - INSTALACAO: PISO, MATERIAL CORPO: LATAO, ACABAMENTO TOMADA: PRETO, FORMATO CORPO: RETANGULAR, POLO: 3 PINOS REDONDO, CORRENTE: 10A, TENSAO: 250 V, FIXACAO PLACA: PARAFUSO, DIMENSAO PLACA: 4 X 2 ``, DIAMETRO POLO: 4 MM, PADRAO: NBR 14136 (NOVO PADRAO BRASILEIRO), FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE - Código do Item: 5935.013.0116 | UN | 50 |
18 | 139890 | TOMADA ELETRICA, PREDIAL - INSTALACAO: PISO, MATERIAL CORPO: POLIAMIDA, ACABAMENTO TOMADA: PRETO, FORMATO CORPO: REDONDO, POLO: 2P+T, CORRENTE: 20 A, TENSAO: 250 V, FIXACAO PLACA: PARAFUSO, DIMENSAO PLACA: N/A, DIAMETRO POLO: 4,8 MM, PADRAO: NBR 14136 - Código do Item: 5935.013.0112 | UN | 50 |
19 | 161667 | TOMADA ELETRICA, PREDIAL - INSTALACAO: PISO, MATERIAL CORPO: POLIAMIDA, ACABAMENTO TOMADA: PRETO, FORMATO CORPO: REDONDO, POLO: 2P+T, CORRENTE: 10 A, TENSAO: 250V, FIXACAO PLACA: PARAFUSO, DIMENSAO PLACA: N/A, DIAMETRO POLO: 4,8 MM, PADRAO: NBR 14136 (NOVO PADRAO BRASILEIRO), FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE - Código do Item: 5935.013.0129 | UN | 50 |
20 | 56173 | FITA ISOLAMENTO ELETRICO - TIPO: ANTI-CHAMA, BAIXA XXXXXX (XXX XX 00000 / XX 000), XXXXXXXXX: 0,19 MM, LARGURA: 19 MM, COMPRIMENTO: 20 M, COR: PRETO - Código do Item: 5970.004.0013 | UN | 30 |
21 | 91002 | SOQUETE LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR - TIPO: HO - FIXO, RABICHO: COM RABICHO, MATERIAL CORPO: POLICARBONETO, CONTATOS EM LIGA DE COBRE, CLASSE TEMPERATURA: T140, FIXACAO: ENCAIXE- PARAFUSO CENTRO BASE, CORRENTE: 2 A, TENSAO MAXIMA: 250 V, BASE: G13 - Código do Item: 5935.011.0008 | UN | 60 |
22 | 90716 | SOQUETE LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR - TIPO: HO - FIXO, RABICHO: SEM RABICHO, MATERIAL CORPO: POLICARBONETO, CONTATOS EM LIGA DE COBRE, CLASSE TEMPERATURA: S/N, FIXACAO: ENCAIXE- PARAFUSO CENTRO BASE, CORRENTE: 2 A, TENSAO MAXIMA: 250 V, BASE: G13 - Código do Item: 5935.011.0007 | UN | 60 |
23 | 77884 | CANALETA NAO METALICA - MODELO: FECHADA, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, MODELO BASE: LISA, TIPO FURACAO: N/A, QUANTIDADE DIVISORIAS: SEM DIVISORIA, DIMENSAO (L X H X C): 20 X 15 X 2000 MM, COR: CINZA - Código do Item: 5975.008.0052 | UN | 40 |
24 | 116351 | CANALETA NAO METALICA - MODELO: FECHADO ESPECIFICA PARA PISO, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, MODELO BASE: LISA , TIPO FURACAO: N/A, QUANTIDADE DIVISORIAS: SEM DIVISORIAS, DIMENSAO (L X H X C): 20 X 10 X 200 CM, COR: CINZA - Código do Item: 5975.008.0064 | UN | 40 |
25 | 159069 | CANALETA NAO METALICA - MODELO: FECHADO ESPECIFICA PARA PISO, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA RIGIDO, MODELO BASE: LISA , TIPO FURACAO: N/A, QUANTIDADE DIVISORIAS: 2 , DIMENSAO (L X H X C): 50 X 20 X 2000 MM, COR: CINZA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE - Código do Item: 5975.008.0071 | UN | 40 |
26 | 90999 | CANALETA NAO METALICA - MODELO: FECHADA, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, MODELO BASE: LISA, TIPO FURACAO: N/A, QUANTIDADE DIVISORIAS: 3, DIMENSAO (L X H X C): 50 X 20 X 2100 MM, COR: BRANCO - Código do Item: 5975.008.0059 | UN | 40 |
27 | 91607 | ABRACADEIRA NAO METALICA AMARRACAO - MODELO: SIMPLES, MATERIAL: POLIAMIDA 6.6, DIAMETRO AMARRACAO: 80 MM, TENSAO MINIMA RUPTURA: N/D, COR: BRANCO, COMPRIMENTO NOMINAL: 300 MM, LARGURA: 4,6 MM, REFERÊNCIA: T80L, MARCA: N/A - Código do Item: 5975.001.0025 | CT | 200 |
00 | 00000 | CABO (CORDAO) TELEFONE - COR: PRETO, MODELO: ESPIRALADO, CONECTOR: RJ9, PERFIL CABO: CHATO, NUMERO VIAS: 4 VIAS - Código do Item: 6145.017.0005 | UN | 30 |
00 | 000000 | CABO (CORDAO) TELEFONE - COR: BRANCO, MODELO: ESPIRALADO, CONECTOR: RJ9 - MACHO, PERFIL CABO: CHATO, NUMERO VIAS: 4 VIAS - Código do Item: 6145.017.0009 | UN | 30 |
00 | 000000 | CABO TELEFONE - MODELO: CI, BITOLA FIO: 50 (0,50 MM) , QUANTIDADE PAR: 20 - Código do Item: 6145.021.0059 | M | 300 |
00 | 00000 | CABO TELEFONE - MODELO: CI, BITOLA FIO: 50 (0,50 MM), QUANTIDADE PAR: 10 - Código do Item: 6145.021.0035 | RL | 2 |
32 | 2294 | CABO TELEFONE - MODELO: CCI, BITOLA FIO: 50 (0,50 MM), QUANTIDADE PAR: 5 - Código do Item: 6145.021.0006 | M | 300 |
33 | 2292 | CABO TELEFONE - MODELO: CCI, BITOLA FIO: 50 (0,50 MM), QUANTIDADE PAR: 3 - Código do Item: 6145.021.0004 | UN | 2 |
34 | 162303 | CABO COAXIAL-1 CONDUTOR CENTRAL - MODELO: RG06, IMPEDANCIA NOMINAL: 75 OHM, MATERIAL CONDUTOR INTERNO: FIO COBRE NU, MATERIAL ISOLACAO (DIELETRICO): POLIETILENO, CONDUTOR EXTERNO: FITA ALUMINIZADA, SEGUNDA BLINDAGEM: MALHA ALUMINIO, TERCEIRA BLINDAGEM: TRANCA COBRE NU (COBERTURA 80%), QUARTA BLINDAGEM: TRANCA COBRE NU (COBERTURA 97%), MATERIAL CAPA: POLIETILENO, COR CAPA: BRANCO, FORMA FORNECIMENTO: ROLO 20M - Código do Item: 6145.009.0040 | RL | 3 |
35 | 125543 | FILTRO LINHA ELETRICO - INVOLUCRO: GABINETE METALICO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E NAO INFLAMAVEL, INTERRUPTOR: TRIPOLAR, TIPO FILTRAGEM: EMI/RFI, QUANTIDADE TOMADA: 05 X 3 ( REDONDO ), POTENCIA: 110VA E 220VA - 10A, TENSAO: 115V / 220V, COMPRIMENTO CABO: TRIPOLAR 3 X 0,75 MM X 1,5M , COR: CINZA - Código do Item: 5915.001.0012 | UN | 20 |
36 | 158931 | FILTRO LINHA ELETRICO - INVOLUCRO: PLASTICO, INTERRUPTOR: LIGA / DESLIGA DIRETAMENTE-LED INDICADOR, TIPO FILTRAGEM: EMI/RFI, QUANTIDADE TOMADA: 05 TOMADAS NO PADRAO UNIVERSAL, SUPORTANDO O NOVO PADRAO BRASILEIRO E O PADRAO AMERICANO:2 PINOS CHATOS MAIS UM REDONDO, POTENCIA: 110VA E 220VA - 10A, TENSAO: 127 / 230 V, COMPRIMENTO CABO: CABO TRIPOLAR 3X 0,75MM X 1,5M E CONFORME NBR .13249, COR: PRETO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE - Código do Item: 5915.001.0016 | UN | 20 |
37 | 147938 | FILTRO LINHA ELETRICO - INVOLUCRO: PLASTICO, INTERRUPTOR: LIGA / DESLIGA DIRETAMENTE-LED INDICADOR, TIPO FILTRAGEM: EMI/RFI, QUANTIDADE TOMADA: 05, POTENCIA: 110VA E 220VA, TENSAO: 127 / 230 V, COMPRIMENTO CABO: 1,5 ~ 2 M, COR: BRANCO/PRETO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE - Código do Item: 5915.001.0014 | UN | 140 |
38 | 64233 | PLUGUE ELETRICO, PREDIAL - MODELO: MACHO, SAIDA ENCAIXE: RETA (AXIAL), PINO: 3 PINOS REDONDOS(PADRAO BRASILEIRO), CORRENTE: 10A, TENSAO: 250 V, CAPACIDADE PRENSA CABO: N/A, COR: BRANCO - Código do Item: 5935.009.0006 | UN | 30 |
39 | 111822 | PLUGUE ELETRICO, PREDIAL - MODELO: FEMEA - PADRAO NOVO, SAIDA ENCAIXE: RETA (AXIAL), PINO: 3 PINOS REDONDOS (PADRAO BRASILEIRO), CORRENTE: 10A, TENSAO: 250V, CAPACIDADE PRENSA CABO: N/A, COR: BRANCO - Código do Item: 5935.009.0013 | UN | 30 |
40 | 142584 | SOQUETE ADAPTADOR ROSCA LAMPADA - ADAPTACAO: E27, MATERIAL SOQUETE: PORCELANA, MATERIAL CASQUILHO: LATAO, TENSAO ISOLACAO: 250V - Código do Item: 6230.004.0006 | UN | 20 |
41 | 76579 | ABRACADEIRA AJUSTAVEL - TIPO: HELLERMAN, MATERIAL: NYLON, FAIXA AJUSTE: N/A, LARGURA: 300MM X 3,5MM, TRATAMENTO SUPERFICIAL: TRANSLÚCIDO, PARAFUSO: N/A - Código do Item: 4730.001.0021 | PCTE 100 UN | 2 |
42 | 138768 | ABRACADEIRA AJUSTAVEL - TIPO: HELLERMAN, MATERIAL: NYLON, FAIXA AJUSTE: 3 - 50, LARGURA: 380 X 4,8 MM, TRATAMENTO SUPERFICIAL: COR BRANCO, PARAFUSO: SEM PARAFUSO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE - Código do Item: 4730.001.0051 | UN | 200 |
43 | 120344 | ABRACADEIRA METALICA TUBO - MODELO: UNHA, MATERIAL: ACO CARBONO SAE 1010/1020, TRATAMENTO: ZINCADO POR IMERSAO QUENTE, DIAMETRO: 1/2`` - Código do Item: 4730.003.0076 | UN | 50 |
44 | 48 | ABRACADEIRA METALICA TUBO - MODELO: U SIMPLES, MATERIAL: ACO CARBONO SAE 1010/1020, TRATAMENTO: GALVANIZADO FOGO, DIAMETRO: 1/2 "" - Código do Item: 4730.003.0022 | UN | 60 |
45 | 142545 | LAMPADA LED - MODELO: TUBULAR, ANGULO ABERTURA FEIXE: 300 °, POTENCIA NOMINAL: 18 W, VOLTAGEM/FREQUENCIA: 100V ~ 240 V, IRC(INDICE REPRODUCAO DE COR): BRANCA FRIA, INTENSIDADE LUMINOSA: 1700 lm, TEMPERATURA COR: 6500 k, BASE: G13, DIMENSOES ( L X C X A ): 1.200 MM X 31 MM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE - Código do Item: 6240.033.0016 | UN | 200 |
46 | 143173 | LAMPADA LED - MODELO: TUBULAR T8, ANGULO ABERTURA FEIXE: 120°, POTENCIA NOMINAL: 9 W, VOLTAGEM/FREQUENCIA: 100V a 240V AC, IRC(INDICE REPRODUCAO DE COR): BRANCO, INTENSIDADE LUMINOSA: 850 LUMENS, TEMPERATURA COR: 6000K, BASE: G13, DIMENSOES ( L X C X A ): 600 MM X 26 MM (D X C), FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE - Código do Item: 6240.033.0017 | UN | 80 |
47 | 159286 | LAMPADA LED - MODELO: TUBULAR, ANGULO ABERTURA FEIXE: N/A, POTENCIA NOMINAL: 18 W, VOLTAGEM/FREQUENCIA: N/A, IRC(INDICE REPRODUCAO DE COR): BRANCA, INTENSIDADE LUMINOSA: 1900 LUMENS, TEMPERATURA COR: 6500K, BASE: T8, DIMENSOES ( L X C X A ): 1200 MM , FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE - Código do Item: 6240.033.0054 | UN | 500 |
48 | 152714 | LAMPADA LED - MODELO: BULBO, ANGULO ABERTURA FEIXE: 230º, POTENCIA NOMINAL: 10W, VOLTAGEM/FREQUENCIA: 50/60Hz, IRC(INDICE REPRODUCAO DE COR): BRANCO FRIO, INTENSIDADE LUMINOSA: > 80 LM/W, TEMPERATURA COR: 6.500 K, BASE: E-27, DIMENSOES ( L X C X A ): 60 X 118 MM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE - Código do Item: 6240.033.0036 | UN | 60 |
49 | 5345 | CONECTOR RJ (TELEFONIA E REDE) - MODELO: 11, QUANTIDADE TERMINAL: 04 / 04 TERMINAIS, TIPO CONEXAO: MACHO, ACESSORIO: N/A – RJ09 - Código do Item: 5897.033.0004 | UN | 30 |
50 | 123149 | CONECTOR BNC (SINAIS DE CONTROLE) - TIPO: MACHO, FORMATO: RETO, IMPEDANCIA: 75 OHM, FIXACAO: COMPRESSAO, CABO: RG-59 - Código do Item: 5897.017.0004 | UN | 30 |
51 | 102359 | LIMPA CONTATOS - FUNCAO: REMOVEDOR DE UMIDADE E SUJEIRA, APLICACAO: APARELHOS ELETRICOS ELETRONICOS, APRESENTACAO: SPRAY 300 ML - Código do Item: 6850.073.0002 | UN | 5 |
52 | 108471 | OLEO LUBRIFICANTE INDUSTRIAL - GRAU VISCOSIDADE: ISO 150, FORNECIMENTO: 300 ML, REFERÊNCIA: WD 40 - Código do Item: 9150.004.0007 | ML | 10 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos materiais especificados neste Termo de Referência visa garantir e regular execução de serviços de manutenção das instalações elétricas e de telefonia fixa nos setores e áreas comuns do Órgão.
2.2. Os materiais relacionados e o seu quantitativo foram baseados no levantamento das reais necessidades do momento, nas situações programadas e na previsão da disponibilidade para enfrentar situações não programadas que exigem pronto atendimento, para o período de 12 (doze) meses.
3. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. O prazo de entrega dos materiais será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento, emitida pela Coordenadoria de Material e Patrimônio – COOMAP.
4. DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
4.1. Os materiais deverão ser entregues, em única parcela, na Seção de Almoxarifado, localizado no Piso G-3 da Secretaria de Estado de Transportes, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx
- XX, telefone: (00) 0000-0000 – 2ª à 6ªª feira, no horário de 09 às 17:00 horas.
4.2. No ato da entrega, será procedida a conferência dos materiais, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência que ficará a cargo do profissional da área responsável.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
5.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
5.1.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade, quantidade do item e da realização dos testes necessários para o seu perfeito funcionamento, se for o caso, com a sua consequente aceitação, que ficará a cargo do profissional da área responsável.
5.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído;
5.2.1. Após a notificação ao Fornecedor, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
5.3. O fornecedor terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do item, a partir da comunicação oficial feita pela Secretaria de Estado de Transportes sem qualquer custo adicional para esta Secretaria;
5.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o Fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no Edital e neste Termo de Referência;
5.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
5.4.1. Objeto de acordo com as Especificações Técnicas contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
5.4.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
5.4.3. Entrega no prazo, local e horários previstos neste Termo de Referência.
5.5. O recebimento definitivo dar-se-á:
5.5.1. Após verificação física que constate a integridade do produto;
5.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência e/ou com amostra aprovada.
5.6. Satisfeitas as exigências e condições previstas, dar-se-á o Recebimento Definitivo por ocasião da assinatura do atesto das respectivas notas fiscais, pela área responsável pela solicitação de aquisição.
6. DAS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO
6.1. Estarão aptos a apresentar propostas quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto constante deste Termo de Referência.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, solicitando ao Fornecedor todas as providências necessárias ao bom andamento no fornecimento do objeto;
7.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Fornecedor,
7.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência;
7.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações, inclusive permitir o acesso do caminhão, de representantes, prepostos ou empregados do Fornecedor aos locais onde serão entregues os materiais, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
7.6. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer os materiais com características exigidas no Termo de Referência e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Secretaria de Estado de Transportes;
8.2. Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos;
8.3. Substituir, no total ou em parte, qualquer material que se apresente com a qualidade comprometida, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação da Secretaria de Estado de Transportes, sem qualquer custo para esta Secretaria;
8.4. Responsabilizar-se pela remoção de todos os materiais e embalagens utilizados na entrega do objeto licitado;
8.5. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à Secretaria de Estado de Transportes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
8.6. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados à Secretaria de Estado de Transportes e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de fornecimento;
8.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela requisitante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
8.8. Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto licitado;
8.9. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos produtos;
8.10. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
8.11. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
8.12. Atender prontamente todas as solicitações da Secretaria de Estado de Transportes previstas no Termo de Referência;
8.13. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela requisitante;
8.14. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência.
9-DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1- A contratada deverá executar fielmente suas obrigações, de acordo com as cláusulas avençadas no Edital, no Termo de Referência e na legislação, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
9.2- A execução do contrato ou xxxxxxx deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
9.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ou empenho, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.4-Caso seja observada pela fiscalização da SETRANS alguma das hipóteses caracterizadoras da inexecução total ou parcial do contrato ou empenho a empresa estará passível da aplicação de sanções administrativas em razão do descumprimento contratual, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais.
9.5-Em todos os casos será garantido a CONTRATADA o direito de ampla defesa e do contraditório previamente à eventual compensação no pagamento em decorrência da aplicação de penalidade.
9.6-Em todos os casos, a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666 de 1993 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
9.7-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.8-Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.9- Multa Administrativa:
9.9.1- O atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,33 % (zero, por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do empenho, limitado à incidência a 15 (quinze) dias, hipótese em que poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.9.2- A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
9.9.3-Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.9.4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.9.5- A sanção prevista na (multa administrativa) poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.9.6- As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10-FORMA DE PAGAMENTO
10.1- Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a retirada da Nota de Xxxxxxx.
10.2- No caso do licitante vencedor estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pela SETRANS a impossibilidade de o licitante, em razão da negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros adicionais serão suportados exclusivamente pelo futuro fornecedor.
10.3- O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período do adimplemento de entrega do material.
10.4- Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
10.5- Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do fornecedor, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
10.6- Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM - FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.