CARTA CONTRATO Nº 18/2020
CARTA CONTRATO Nº 18/2020 |
A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, celebra esta CARTA CONTRATO com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Minas Gerais (SESI / DRMG), filial inscrita no CNPJ nº 03.773.834/0030-62, situado na Avenida do Contorno, 4.456 – Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG (CEP 30.110.916), neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, CPF 000.000.000.00, instrumento que tem por objeto a contratação de empresas especializadas para realização de testes para diagnóstico da Doença Síndrome Respiratória Aguda - COVID-19, proporcionando o encaminhamento e assistência ao empregado que apresentar situação de possível contaminação, conforme manejo clínico do ministério da saúde, permitindo as providências necessárias para contenção da propagação da doença no ambiente de trabalho da CESAMA, com base no disposto no art. 130, inc. XV, do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA) conforme especificações contidas neste Termo de Referência, conforme justificativa de fls. 02/16 e autorização de fl. 143 constantes da Dispensa nº 17/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresas especializadas para realização de testes para diagnóstico da Doença Síndrome Respiratória Aguda - COVID-19, proporcionando o encaminhamento e assistência ao empregado que apresentar situação de possível contaminação, conforme manejo clínico do ministério da saúde, permitindo as providências necessárias para contenção da propagação da doença no ambiente de trabalho da CESAMA, conforme justificativa e autorizações constantes na Dispensa nº 17/2020, com fundamento no art. 29, XV da Lei n 13.303/16 e art. 130, XV, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresas especializadas para realização de testes para diagnóstico da Doença Síndrome Respiratória Aguda - COVID-19, proporcionando o encaminhamento e assistência ao empregado que apresentar situação de possível contaminação, conforme manejo clínico do ministério da saúde, permitindo as providências necessárias para contenção da propagação da doença no ambiente de trabalho da CESAMA, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
1.1.1. ITEM 2: Teste Rápido
Quantidade: 300
Estão disponíveis no mercado dois tipos de testes rápidos: de antígeno (que detectam proteínas do na fase de atividade da infecção) e os de anticorpos (que identificam uma resposta imunológica do corpo em relação ao vírus). A vantagem desses testes seria a obtenção de resultados rápidos para a decisão da conduta. No entanto, a maioria dos testes rápidos existentes possuem sensibilidade e especificidade muito reduzidas em comparação as outras metodologias. O Ministério da Saúde aponta que os testes rápidos apresentam uma taxa de erro de 75% para resultados negativos, o que pode gerar insegurança e incerteza para interpretar um resultado negativo e determinar se o paciente em questão precisa ou não manter o isolamento social. Como o teste rápido não possui a mesma sensibilidade que os demais métodos, é importante ter a orientação e o acompanhamento de um médico.Os testes rápidos para COVID-19 são similares aos testes de farmácia para gravidez. No caso do teste para COVID-19, faz-se uso de uma lâmina de nitrocelulose (uma espécie de papel) que reage com a amostra e apresenta uma indicação visual em caso positivo. A confiabilidade dos exames não é absoluta, sendo necessário que o Médico do Trabalho analise os resultados.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - A presente contratação tem como valor global a importância de R$ 29.700,00 (vinte nove mil e setecentos reais), pagos na forma do item 2.2.
2.1.1 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
2.2. A Cesama efetuará os pagamentos até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pelo Departamento de Serviços Segurança e Medicina do Trabalho, da seguinte forma:
2.2.1 As notas fiscais eletrônicas – NF-e – deverão ser enviadas para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.2. Nas Notas Fiscais deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
O pagamento SOMENTE será efetuado:
Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
2.3 Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
2.4 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
2.6 A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
2.7 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
2.8 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9.1 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o material/serviço tenha sido entregue.
2.9.2 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 2.2, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
2.9.3. A Cesama se reserva no direito de não utilizar a integralidade dos itens contratados, responsabilizando pelo adimplemento apenas dos quantitativos utilizados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. A vigência da presente Carta Contrato será a partir da data da sua assinatura até o término do prazo de execução do objeto especificado neste instrumento.
3.1.1. O prazo de execução do objeto será de 90 (noventa) dias contatos a partir da emissão da ordem de serviço, após a assinatura da Carta Contrato.
3.1.2. A realização do teste deverá ser feita prazo máximo de 1 (um) dia útil contado a partir do recebimento da solicitação, feita pelo Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho, devendo ser registrado por e-mail para contagem inicial do prazo.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo de Referência, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMAalémdas previstas no presente termo.
4.1 Pela inexecução, total ou parcial do Carta Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Carta Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1 Emitir o pedido através da Ordem de Serviço.
5.1.2 Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
5.1.3 Fiscalizar a execução do Carta Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
5.1.4 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
5.1.5 Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
5.1.6. A CESAMA irá designar um empregado para o recebimento dos resultados dos exames, que deverá ser registrado por e-mail.
5.2. Da Contratada:
5.2.1 Observar o prazo mínimo de validade dos materiais utilizados, conforme definido neste Termo.
5.2.2 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
5.2.3 Realizar os exames e entregar os resultados dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
5.2.3 Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos materiais, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
5.2.4 Cumprir os prazos previstos no Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
5.2.5 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
5.2.6 Executar fielmente a contratação, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do RILC, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2.7 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
5.2.8. Durante os serviços toda e qualquer solução deverá obedecer às normas de saúde e de segurança do trabalho.
5.2.9. O prazo médio dos resultados pode sofrer alterações de acordo com a disponibilidade dos kits, quantidades de funcionários e agendamento.
5.2.10 Os resultados serão recusados na hipótese de não corresponderem às especificações deste Termo de Referência, devendo ser repetido no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
5.2.11 Verificando-se, novamente, a desconformidade do exame, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
5.2.12. No local de testagem, deverá dispor de:
a) Lavatório com dispenser de sabonete líquido, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
b) Espaços de espera com ventilação abundante e natural permitindo distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas que ocupam o ambiente;
c) Instalação de dispensers de álcool 70% para a higiene na entrada e ambiente a serem utilizados;
d) Fornecimento de máscara cirúrgica aos casos suspeitos de síndrome gripal;
e) Higienização do ambiente com água e sabão e hipoclorito e álcool a 70% em superfícies, após a testagem.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção,a Política Anticorrupção,o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA,e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ............ de ............................. de 20........
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente da CESAMA |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx SESI/DR MG |
Testemunhas: 1) 2)
Companhia de Saneamento Municipal - Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 / Juiz de Fora – MG / Telefone:0000-0000