ATA Nº 1006/2016 - COMPROMISSO DE FORNECIMENTO PROCESSO – Nº 0002/2016
ATA Nº 1006/2016 - COMPROMISSO DE FORNECIMENTO PROCESSO – Nº 0002/2016
Início: 14/06/2016 Término: 13/06/2017
Aos 14 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, na sede da FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA - FEAC, CNPJ. Nº. 07.339.703/0001-98, localizada na Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, nº 550 – 4º andar – Parque Francal, neste município de Franca, compareceram de um lado o FEAC, neste ato representado, por delegação do Sr. Presidente da XXXX Xx. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, portador(a) do RG. nº 4.830.488-8 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Franca - SP, doravante designada simplesmente FEAC, e, de outro lado, a empresa BELCIELI & BELCIELI LOCADORA DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - EPP, com sede
xx Xxxxxxxxx/SP., à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 06.325.331/0001-88, doravante denominada(s) CONTRATADA(S), neste ato representada por seu Sócio Proprietário Senhor XXXXXX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 25.573.198-X e C.P.F/M.F. nº 000.000.000-00 residente e domiciliado em Brodowski, à Rua Èmerson Ladeira Pizza, n 290, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação do Concorrência Pública de Registro de Preços nº 0002/2016/2016, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS, PALCOS, PISOS, GRADIS, FECHAMENTO METÁLICO,
DIVISÓRIAS, ESTANDES, CAMARINS, SALA DE APOIO E PÓRTICO com as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS, PALCOS, PISOS, GRADIS, FECHAMENTO METÁLICO, DIVISÓRIAS, ESTANDES, CAMARINS, SALA DE APOIO E PÓRTICO, , para fornecimento à FEAC conforme descrição, solicitação de serviços, marcas e preços constantes no Anexo I do Edital da licitação acima, que fica fazendo parte integrante deste Termo.
ITEM | DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MERCADORIAS OU SERVIÇOS | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1. | LOCAÇÃO DE TENDAS, em lona medindo 10,00m x 10,00m, com pé direito de 4,50m de altura, com cobertura em sistema piramidal, com calhas para captação e escoamento de águas pluviais, fechamentos laterais, lonas na cor branca, com proteção contra raios UV. | 150 DIÁRIAS | R$ 280,00 |
2. | LOCAÇÃO DE TENDAS, em lona branca anti-chamas, com cobertura em sistema piramidal, medindo 5 x 5 metros, com fechamento nas laterais e fundo, com calhas para captação e escoamento de águas pluviais, com pé direito 3,00m de altura. | 300 | R$ 135,00 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no item 1.1 deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
2.3 Quaisquer despesas relacionadas desde a montagem até a desmontagem dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.4 Transporte e manutenção dos equipamentos durante todo o período de locação.
2.5 Despesas com transporte, hospedagens e alimentação de toda equipe técnica, bem como contratação de carregadores e vigias dos equipamentos será responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do registro de preços serão reajustados de acordo e nas condições da legislação federal, observando as disposições do Decreto Municipal nº 8888/07. O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Comissão Permanente de Licitações e FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão Permanente de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E TERMO DE RECEBIMENTO.
4.1 Fica expressamente assegurado à FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA, através de prepostos da Comissão Permanente de Licitações, rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues caso seja constatado que não atendam ou contrariem as exigências estabelecidas no presente edital. Nesta hipótese, a Contratada terá de substituir, por sua conta e risco, sem quaisquer ônus à FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA, os produtos rejeitados;
4.2 Os serviços deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Divisão de Cultura, Divisão de Esportes e FEAC, após a emissão da Ordem de Fornecimento pela FEAC, em locais por ela previamente determinar. O prazo máximo para o início da prestação de serviços será de até 01 (um) dia útil, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela FEAC, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniências da contratante;
4.2.1 A contratada se responsabilizará por todas as despesas necessárias para a execução do serviço, tais como: manutenção, motorista, combustível e demais despesas do veículo.
4.3 A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de ORDEM DE FORNECIMENTO, expedido pela FEAC.
4.4 O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
4.5 Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação.
4.6 Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.
4.7 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata;
4.8 Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela FEAC.
4.9 - Transporte e manutenção dos equipamentos durante todo o período de locação.
4.10 - A diária será considerada de 12 horas a contar da hora informada do evento, não sendo computadas as horas necessárias para o transporte, a instalação e remoção do equipamento.
4.11 - Será solicitado o número de equipamentos necessários para o atendimento ao evento, sendo multiplicado pelas diárias correspondentes.
4.12 - As locações serão realizadas conforme necessidade da FEAC, atendendo as necessidades da Divisão de Cultura e Divisão de Esportes, os serviços poderão ocorrer em dias úteis, feriados, finais de semana, nos períodos do dia e noite, onde os mesmos não serão computados nenhum valor a mais.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Fundação Esporte, Arte e Cultura - FEAC, mediante nota fiscal com termo de recebimento do órgão requisitante, com o crédito em conta corrente bancária ou cheque nominal a adjudicatária, em 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços. A FEAC não se responsabilizará por outra forma de cobrança.
51.1 Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela FEAC, será considerado quanto a assinatura, carimbo e data de recebimento do produto/serviço da divisão requisitante e dar entrada da Nota Fiscal na FEAC.
5.2 O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLAUSULA SEXTA - DO PROCEDIMENTO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
7.2 Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a FEAC, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
7.3 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a FEAC e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
7.4 Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
7.5 A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.6 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
8.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
8.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
9.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
9.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
9.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
9.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
9.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à FEAC a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
9.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA
10.1 Além de outros, previstos neste instrumento, a FEAC terá o direito de receber o objeto contratual executado em estrita observância às especificações técnicas e com qualidade.
10.2 Constituem obrigações da FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA, além de outras previstas neste Contrato:
10.2.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, em conformidade com o disposto neste instrumento e nos documentos que o integram.
10.2.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato.
10.2.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Além de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro das condições estabelecidas.
11.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integram:
11.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação.
11.2.2 Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA. A CONTRATADA, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A FEAC poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.
11.2.3 Refazer às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da Fiscalização da FEAC, sem alteração do prazo de execução do Contrato.
11.2.4 Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste Contrato.
11.2.5 Fazer prova junto a FEAC, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.2.6 Não proceder qualquer modificação não prevista nos Anexos deste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da FEAC.
11.2.7 A FEAC não assumirá em nenhuma hipótese, a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
11.2.8 Realizar a entrega dos materiais, disponibilizando os veículos, pessoal, materiais e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela FEAC e das especificações contidas no Anexo I deste instrumento contratual.
11.2.9 Responder perante a FEAC por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu em qualquer material objeto deste contrato.
11.2.10 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete a FEAC o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato. E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Comissão Permanente de Licitações da FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
FUNDAÇÃO ESPORTE ARTE E CULTURA XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
CONTRATANTE
BELCIELI & BELCIELI LOCADORA DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - EPP
XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADO
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretora de Cultura
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Esportes
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS, PALCOS, PISOS, GRADIS, FECHAMENTO METÁLICO, DIVISÓRIAS, ESTANDES, CAMARINS, SALA DE APOIO E PÓRTICO
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA
CONTRATADO: BELCIELI & BELCIELI LOCADORA DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - EPP
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Franca, 14 de junho de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente FEAC CONTRATANTE
BELCIELI & BELCIELI LOCADORA DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - EPP
XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADO
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE: FUNDAÇÃO ESPORTE ARTE E CULTURA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS, PALCOS, PISOS, GRADIS, FECHAMENTO METÁLICO, DIVISÓRIAS, ESTANDES, CAMARINS, SALA DE APOIO E PÓRTICO
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ESPORTE ARTE E CULTURA
CONTRATADA: BELCIELI & BELCIELI LOCADORA DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo Diretor Presidente FEAC
RG n° 4.830.488-8 - SSP-SP
Endereço Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, nº 837– Jd. Francano Residencial Franca – SP - CEP: 14.405-012
Endereço Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 550 – Parque Francal Comercial Franca – SP – CEP: 14.401-150
Telefone 16 – 0000-0000/9356