TERMO DE REFERÊNCIA Nº 023/20191 - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE TRÊS VEÍCULOS UTILITÁRIOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR – CONTRATO DE GESTÃO Nº 018/2018 CONFORME PROCESSO 13.279/2017, CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017 DA SMS.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 023/20191 - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE TRÊS VEÍCULOS UTILITÁRIOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR – CONTRATO DE GESTÃO Nº 018/2018 CONFORME PROCESSO 13.279/2017, CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017 DA SMS.
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Arrendamento Mercantil (leasing) de três veículos utilitários, pelo período de 36 meses, conforme condições, quantidades, modelo e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 e Contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1 -
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
01 | 1 Veículo Utilitário: modelo picape com cabine dupla, com motor de 1.4 cilindradas, bicombustível, câmbio manual de 5 marchas, direção hidráulica, ar condicionado, freios ABS e air-bag. Equipado com capota de fibra. |
02 | 1 Veículo Utilitário: modelo picape com cabine simples, com motor de 1.4 cilindradas, bicombustível, câmbio manual de 5 marchas, direção hidráulica, ar condicionado, freios ABS e air-bag. Equipado com capota de fibra. |
03 | 1 Veículo Administrativo: utilitário, 04 portas, com motor 1.4 cilindradas, bicombustível, câmbio manual de 5 marchas, direção hidráulica, ar condicionado, freios ABS, air-bags e vidros elétricos. |
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O objeto deverá ser entregue no Hospital Municipal de Salvador, localizado na Via Coletora B - SN
–Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador - BA, em horário previamente acordados com a Contratante;
4.2. Caso o produto seja entregue em desconformidade, o mesmo será rejeitado no ato da entrega;
4.3. Horário de Entrega: De Segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.
5 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da
Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. A Contratada obriga-se a entregar o objeto dentro do prazo estipulado;
6.3. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
6.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24h, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação;
6.6. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da Contratante;
6.7. Assinar declaração dando ciência do Código de Conduta da contratante.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja substituído;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado;
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante.
8 – PROPOSTA
8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar o plano de trabalho, todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até às 18hs do dia 26.07.2019, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
9 – DO PAGAMENTO
9.1. Forma de pagamento será por arrendamento mercantil (Leasing).
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A menor proposta global financeira, será declarada vencedora.
Salvador/BA, 23 de julho de 2019.
Gerência Administrativa Financeira Diretoria Geral
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Superintendência de Saúde
Santa Casa de Misericórdia da Bahia