SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE AVIAÇÃO OPERACIONAL - CAOP/DIREX/PF
Processo nº 08211.002628/2018-11
LICI. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 9122771/2018-CAOP/DIREX/PF SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 08211.002628/2018-11
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de peças e componentes destinados a manutenções programadas (preventivas e preditivas) e não programadas (corretivas) de aeronave tipo Helicóptero, modelo AW139, ano de fabricação 2012, prefixo PR-HFV, com 867 horas de voo em 05/11/2018, pertencente à frota da Coordenação de Aviação Operacional da Polícia Federal, tendo por objetivo manter a aeronave em plenas condições de aeronavegabilidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR DE REFERÊNCIA (A) | TAX frete, d cons trib man |
01 | 01 | PEÇAS e COMPONENTES originais constantes do Pricelist da fabricante da aeronave tipo Helicóptero, modelo AW139, ano de fabricação 2012, prefixo PR-HFV. Quantitativo de peças e componentes cuja necessidade ao longo do tempo é possível aferir tomando-se por base parâmteros inerentes às determinações técnicas de manutenção regular da aeronave. | R$ 985.152,31 | |
02 | PEÇAS e COMPONENTES originais constantes do Pricelist da fabricante da aeronave tipo Helicóptero, modelo AW139, ano de fabricação 2012, prefixo PR-HFV. Quantitativo de peças e componentes cuja necessidade ao longo do tempo não é possível aferir, em razão de fatores imprevisíveis. | R$ 3.726.386,92 |
*Haja vista a modificação do percentual da taxa de administração incidente sobre a aquisição das peças e/ou componentes, e a fim de esclarecer a variação existente entre os valores constantes da tabela acima e aqueles discriminados em demais planilhas de processo, informa-se que, por tratar-se de valores estimativos, estes foram adequados ao valor final da contratação, atendendo, assim, à delimitação orçamentária destinada ao atendimento da demanda.
**Para efeito de fixação de percentual da taxa de administração de referência, utilizou-se a menor dentre aquelas orçadas, conforme consta do processo (SEI 9032521), e de acordo com o § 2º, do art. 2º, da IN 03/2017 MPOG.
1.1.1. Após leitura do Parecer n° 098/2016/CJU-RN/CGU/AGU, verificou-se a viabilidade da contratação por SRP, maior desconto, sobre o Pricelist. Para facilitar o registro de preços no sistema, o quantitativo e o valor unitário foram estimados simbolicamente na razão de uma unidade para cada real estimado, arrendondando-se para cima valores fracionados.
a) Exemplo: se na manutenção normal (item 1) for faturado R$ 3.000,00 em peças (devidamente discriminadas na nota, inclusas todas as taxas e tributos) serão adquiridas 3.000 unidades (simbolicamente) da Ata de Registro de Preços para efeito de sistema e pagamento.
b) Exemplo2: se por uma eventualidade (item 2) ocorre falha de uma peça fora das programadas, sendo faturada no valor de R$ 18.000,00, serão adquiridas 18.000 unidades (simbolicamente) para efeito de sistema e pagamento.
1.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.2.1. De acordo com as propostas apresentadas, percebe-se variação na metodologia de cobrança da taxa administrativa adotada pelas empresas. Nesse sentido, obedecendo o percentual máximo a ser aferido após a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, serão observados os percentuais praticados pela contratada, conforme critérios descritos nas propostas, da forma mais vantajosa para a administração.
1.2.2. Quando as peças forem adquiridas no Brasil, poderão compor o valor apenas os tributos recolhidos e os gastos efetivamente comprovados, desde que não ultrapassem o percentual de taxa de administração contratado.
1.2.3. O FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES constantes no Pricelist do fabricante será executado pela CONTRATADA;
1.2.4. Os ítens não descritos no Pricelist, bem como aqueles não abrangidos pelo objeto do contrato de fornecimento de peças que necessitem de instalação e/ou reposição, serão fornecidos pela CONTRATANTE;
1.2.5. Todas as peças e componentes serão originais ou recomendadas pelo fabricante para a aeronave AW139, ano de fabricação 2012, 867 horas de voo em 05/11/2018, prefixo PR-HFV, Número de Série 41325;
1.2.6. Foram considerados os valores contratados no último contrato de serviço nº 16/2014-COAD/DLOG/PF, para o FORNECIMENTO DE PEÇAS e/ou COMPONENTES de R$ 516.000,00 que, acrescidos de incidência de taxa de administração, e, também, a mais recente PESQUISA DE MERCADO conforme apresentado nas propostas recebidas e apresentadas nos autos.
1.2.7. O ITEM 01, com valor total de R$ 1.280.698,00, será formado pela soma dos valores (A) e (B) da tabela;
1.2.8. (A) Reserva da administração para gastos com peças fundados na lista de preços do fabricante da aeronave (Pricelist) e nos adicionais previstos no documento SEI 8803693 ;
1.2.9. (B) Percentual de taxa de administração (30%) sobre o valor de referência (A);
1.2.10. A composição do item (B) decorre da unicidade na prática de mercado quanto ao faturamento único de peça somado à taxa de administração subdividido da seguinte forma:
1.2.10.1. O resultado da incidência do percentual (B) sobre o valor estimado (A) será o objeto direto de disputa entre os licitantes (C), entendido o resultante do preço praticado acrescido da taxa de administração incidente, reforçando-se que caso tal valor seja esgotado, os licitantes poderão ofertar descontos sobre o valor de refrerência;
1.2.10.2. Na taxa de administração (B) de que trata a letra b do item 1.2.9, poderão estar incluídos todos os serviços de frete, desembaraço alfadegário, riscos, consolidações de materiais, lucros, manutenção e gerenciamento de estoque, galpões e tributos antes da nacionalização;
1.2.11. A título exemplificativo, o qual se aplica à regras de lance para os 2 (dois) itens desse certame, podemos relacionar o valor (A): caso o valor total ofertado no item 1 seja inferior a R$ 985.152,31 (A), será convertido o valor em desconto percentual sobre o Pricelist, oportunizando ao licitante não cobrar taxa de administração e ofertar desconto sobre a peça/componente, conforme exemplificado abaixo:
a) Caso o licitante dê um lance de R$ 1.280.698,00 no item 1, entende-se que a taxa de administração corresponda a 30% referente ao valor (A). Neste sentido, aplicará a taxa de 30% sobre o valor da nota fiscal (Pricelist, desembaraços aduaneiros, frete, seguro, tributos...);
b) Caso o licitante dê um lance no valor de R$ 985.152,00 no item 1, entende-se que a taxa de administração incidente é praticamente nula (próxima a 0%), não havendo qualquer incidência sobre os efetivos gastos realizados pela contratada (Pricelist, desembaraços aduaneiros, frete, seguro, tributos...).
c) Caso o licitante dê um lance de R$ 940.920,00 no item 1, entende-se que a taxa de administração corresponda a 0% e, ainda, oferta desconto sobre o valor do Pricelist (excluindo neste caso desconto sobre desembaraços aduaneiros, frete, seguro, tributos...).
d) o mesmo se aplica ao item 2, contudo, atentando-se para os valores cadastrados.
1.3 DETALHAMENTO DO ITEM 1:
1.3.1. Em relação ao item 1, foram considerados os valores executados no último contrato (nº 16/2014-COAD/DLOG/PF) e, também, a mais recente PESQUISA DE MERCADO, conforme apresentado nas propostas recebidas e apresentadas nos autos;:
1.3.2 O valor de R$ 1.280.698,00 (um milhão duzentos e oitenta mil seiscentos e noventa e oito reais) é o valor estimado previsíveel de peças a serem trocadas conforme mapa de componetes anexo 8837332, lembrando que além das peças constantes no mapa do fabricante há um outras peças acessórias que sempre são danificadas ou não recomendadas à reutilização pelo fabricante (cablagens, conexões elétricas, tubulações, vedações especias, porcas, parafusos, pinos, contrapinos, buchas ...), não havendo como especificar devido à diversidade de componentes na aeronave e já está inclusos no valor do item 1;
1.3.3 Esclarece-se que mesmo com a previsibilidade do valor mínimo, a Administração só efetuará o pagamento dos componentes efetivamente fornecidos, podendo ser inferior ao valor estimado da contratação do item;
1.4. DETALHAMENTO DO ITEM 2:
1.4.1. Em relação ao item 2, após diversas reuniões/definições/adequações, chegou-se à conclusão da inviabilidade na manutenção de um depósito estratégico prévio devido a possibilidade de ônus à administração pública sem que haja utilização da peça adquirida. Neste sentido, consumou-se da realização do certame através de registro de preços e a previsão das possíveis peças com risco de danos, chegando ao valor R$ 4.844.303,00, conforme exemplificado na tabela abaixo:
RELAÇÃO DE CUSTOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS POR EVENTO IMPREVISÍVEL (EXEMPLO)
ITEM | PART NUMBER | NOMECLATURA | QTD | VALOR USD | TX | VALOR TX ADM | VALOR POR ÍTEM | SOMA DOS ÍTENS |
1 | 7037630-812 | TELA MFD/PFD | 1 | $297.661,69 | 15% | $ 44.649,25 | $342.310,94 | $342.310,94 |
2 | 3G2520V01431 | FISHER CIVIL SEAT | 10 | $19.034,26 | 15% | $ 2.855,14 | $21.889,40 | $218.893,99 |
3 | 3G6210A00131 | MAIN Rotor BLADE | 1 | $152.737,86 | 15% | $ 22.910,68 | $175.648,54 | $175.648,54 |
4 | 822835-5-107 | EEC | 1 | $143.021,76 | 15% | $ 21.453,26 | $164.475,02 | $164.475,02 |
5 | 3G6730V00531 | SERVO HIDRA. PRICIPAL | 1 | $72.980,28 | 15% | $ 10.947,04 | $83.927,32 | $83.927,32 |
6 | 1152550-4 | GCU | 1 | $71.257,68 | 15% | $ 10.688,65 | $81.946,33 | $81.946,33 |
7 | 3G6730V00731 | XXXXX XXXXX. DE CAUDA | 1 | $56.638,20 | 15% | $ 8.495,73 | $65.133,93 | $65.133,93 |
8 | 3G6410A00133 | TAIL ROTOR BLADE | 1 | $42.847,63 | 15% | $ 6.427,14 | $49.274,77 | $49.274,77 |
9 | 3G6220V01352 | DAMPER MAIN ROTOR | 1 | $23.699,79 | 15% | $ 3.554,97 | $27.254,76 | $27.254,76 |
10 | 33204-002 | BATERIA PRINCIPAL | 1 | $21.815,09 | 15% | $ 3.272,26 | $25.087,35 | $25.087,35 |
11 | 0230390-202 | FAROL DE POUSO | 1 | $21.530,30 | 15% | $ 3.229,55 | $24.759,85 | $24.759,85 |
12 | 1152546-2 | STARTER GENERATOR | 1 | $19.420,18 | 15% | $ 2.913,03 | $22.333,21 | $22.333,21 |
13 | 2778-1 | BATERIA AUXILIAR | 1 | $9.930,92 | 15% | $ 1.489,64 | $11.420,56 | $11.420,56 |
14 | 3G6420V00455 | DAMPER TAIL ROTOR | 1 | $5.959,70 | 15% | $ 893,96 | $6.853,66 | $6.853,66 |
15 | 70797-85 | PRESSURE SWITCH | 1 | $5.226,52 | 15% | $ 783,98 | $6.010,50 | $6.010,50 |
16 | A537A01AA01- 0265 | CABO MASSA DO R/P | 5 | $845,40 | 30% | $ 253,62 | $1.099,02 | $5.495,10 |
17 | DR9841T | TYRE | 2 | $2.015,92 | 30% | $ 604,78 | $2.620,70 | $5.241,39 |
18 | 3G2840V00951 | PROBE DE COMBUSTÍVEL | 1 | $3.625,69 | 15% | $ 543,85 | $4.169,54 | $4.169,54 |
19 | 109-0740V01-139 | POSITION LIGHT RED | 1 | $2.876,59 | 15% | $ 431,49 | $3.308,08 | $3.308,08 |
20 | 109-0740V01-141 | POSITION LIGHT GREEN | 1 | $2.876,59 | 15% | $ 431,49 | $3.308,08 | $3.308,08 |
21 | A537A03AA03- 0265 | CABO MASSA DO T/R | 4 | $601,28 | 30% | $ 180,38 | $781,66 | $3.126,66 |
22 | 109-0740V01-137 | TAIL POSITION LIGHT | 1 | $2.301,03 | 30% | $ 690,31 | $2.991,34 | $2.991,34 |
23 | 01-0770905-01 | ANTI COLLISION LIGHT ASSY | 1 | $2.083,41 | 30% | $ 625,02 | $2.708,43 | $2.708,43 |
24 | 230353003 | LAMP, HID DS2 50/75W | 1 | $962,27 | 30% | $ 288,68 | $1.250,95 | $1.250,95 |
25 | HDS1171-7-4 | SEAL, STATIC | 2 | $11,56 | 30% | $ 3,47 | $15,03 | $30,06 |
26 | MS28775-260 | PACKING | 2 | $6,28 | 30% | $ 1,88 | $8,16 | $16,33 |
TX ADM | $981.967,88 | $1.336.976,69 | ||||||
Cotação do dolar em 08/08/2018 = R$ 3,76 | VALOR FINAL EM REAIS | R$ 5.200.839,31 |
1.4.2. RELAÇÃO DE CUSTOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS POR EVENTO IMPREVISÍVEL
1.4.2 Essa sistemática visa minimizar a oneração dos contratos quando da ocorrência de defeitos mais significativos financeiramente, agilizando a contratação das peças que não estão relacionadas nas manutenções regulares de imediato, favorecendo a continuidade do funcionamento da aeronave, coadunando com a contração de manutenção (contrato distinto remunerado à custo fixo mensal) de acordo com o princípio da eficiência e economicidade.
1.4.3 A aquisição só será efetivada após a constatação do dano da peça fora das programadas (item 1), autorização do fiscal do contrato e disponibilidade orçamentária.
1.5 BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (INCISO III DO ART. 48 DA LC Nº 123/2006)
1.5.1 Não haverá reserva para microempresas e empresas de pequeno porte conforme inciso II do Art. 49 da LC 123/2006.
1.6. O FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES deverá ser prestado em conjunto com o contrato de manutenção da aeronave, afim de assegurar a integridade do patrimônio público em sua plena condição de aeronavegabilidade e, consequentemente, o pleno emprego nas operações desencadeadas pela Polícia Federal ordinariamente e, extraordinariamente nas de outros órgãos, já que a sua interrupção pode vir a comprometer a prestação do serviço público e a sua função social.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES é fundamental para efetivarem-se as substituições necessárias à adequada concretização dos eventos de manutenção, de forma a manterem-se as condições de aeronavegabilidade e segurança do referido helicóptero operado pela CAOP/DIREX, possibilitando-se o pronto emprego desse aparelho nas atividades de suporte aéreo demandados por operações desencadeadas pela Polícia Federal e outros órgãos.
2.2. Ademais, todas as aeronaves que sobrevoam o espaço aéreo brasileiro estão sujeitas ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e às Regulamentações Brasileiras de Aviação Civil. O RBAC-nº 43 determina execução de um programa de manutenção cujas intervenções ocorrem, de acordo com: a) número acumulado de horas voadas, b) inspeções calendáricas, c) inspeções anuais de manutenção; e/ou d) correção de eventuais discrepâncias.
2.3. Para o atendimento a esses requisitos, os eventos de manutenção das aeronaves necessitam, fundamentalmente, da substituição de PEÇAS e COMPONENTES, que poderá ocorrer em decorrência dos eventos classificados em duas categorias:
2.3.1 MANUTENÇÕES PROGRAMADAS:
2.3.1.1 PREDITIVAS, ou seja, aquelas que estão contidas no programa de manutenção recomendado pelo fabricante;
2.3.1.2 PREVENTIVAS, ou seja, na qual um componente deverá ser substituído antes de atingir um limite expresso em: a) Horas de voo; b) Tempo calendárico;
c) Número de ciclos ou operações e;
2.3.2 MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS, ou seja, as que podem ocorrer a qualquer momento.
2.4. A futura contratação decorre do fim da vigência do contrato nº 16/2014-COAD/DLOG/DPF, em 31/12/2018.
2.5. Além disso, o não fornecimento desses materiais inviabilizará o pleno atendimento do contrato de prestação de serviços de manutenção, o qual segue em trâmite licitatório, comprometendo assim as atividades operacionais desenvolvidas por essa Coordenação, que utiliza a aeronave citada no presente Termo de Referência.
2.6. Diante da inviabilidade de relacionarem-se, previamente, quais das mais de 20 mil peças que compõem o helicóptero conforme descrtio no Catalog Parts do modelo AW 139, os componentes a serem adquiridos EM CONDIÇÕES DE USO devem englobar toda e qualquer PEÇA ou COMPONENTE necessário(s) à manutenção da aeronave elencada na descrição sintética do objeto, optando-se a disputa do certame pelo menor preço sobre o valor da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
2.7. No Brasil, a revenda de peças e componentes das AERONAVES fabricadas pela AGUSTAWESTLAND encontra-se centralizada em uma única empresa autorizada pelo fabricante, no entanto, há, em tese, a possibilidade de uma segunda empresa adquirir as PEÇAS e COMPONENTES no mercado primário e revendê-las por preços menores do que os ofertados pela empresa autorizada, em razão de diferenças nos custos da logística de entrega no destino final, quais sejam, frete, encargos administrativos e seguro, dentre outros.
2.8. As PEÇAS e/ou COMPONENTES de helicópteros são bens de consumo identificados por códigos referentes a cada parte, ou seja, o PART NUMBER, bem como pelo número de Série, código que individualiza os componentes fabricados, ou seja, o SERIAL NUMBER.
2.9. Assim sendo, tanto por não haver exclusividade na revenda de PEÇAS e/ou COMPONENTES, como pela possibilidade de variação do preço final, que é a soma do valor do Pricelist mais incrementos diversos (fretes, tributos e outros encargos), conforme a composição dos custos operacionais da empresa fornecedora, torna-se possível modalidade de aquisição mediante a realização de processo licitatório.
2.10. DA DIVISÃO EM ITENS E AGRUPAMENTO:
a) Os dois itens cadastrados se referem à aquisição de peças, o que em um primeiro momento poderá levar à ideia de licitar um único ítem, contudo, optou-se por dividir em dois itens unicamente para separar o valor mínimo previsto, do valor máximo na ser contratado.
b) O ítem 1 se refere ao valor com peças previstas nas manutenções corretivas, preditivas e inspeções regulamentares da aeronave, com necessidade de reserva orçamentária antecipada para garantia concomitante ao contrato de manutenção da aeronave.
c) Caso seja licitado em um único ítem e haja necessidade de troca de uma peça não prevista, de valor elevado, no início do contrato, não justificaria solicitação de orçamento extra uma vez que já haveria previsão orçamentária esgotando a previsão com gastos de peças nas manutenções programadas;
d) Portanto, o item 2 foi criado para eventualidades e caso haja necessidade de compra de peças não previstas necessitará de uma nova previsão orçamentária sem a realização de uma nova licitação viabilizando a operação da aeronave em caso de danos em peças fora das previstas (manutenções não programadas).
e) Neste sentido, embora dividida em 2 itens, os objetos são semelhantes e fazem parte de uma mesma contratação, sendo separado apenas para efeito orçamentário e melhor administração dos recursos, justificando o agrupamento dos itens, ratificado pela possibilidade de não contratação do segundo item, além da padronização na cobrança de taxas ou descontos ofertados e responsabilição em uma única empresa no caso de substituição de uma peça do item 2 depender da substituição de peça do item 1.
2.11. O Sistema de Registro de Preços foi a forma mais adequada para possibilitar a aquisição de peças com possibilidade de danos inesperados. Nos contratos atuais quando um componente apresenta defeito e tem necessidade de troca, dependendo do seu valor, já se esgota o valor do contrato prejudicando as manutenções programadas, ocasionando na necessidade de aditivos que nem sempre são suficientes para reposição dos valores necessários para continuidade do contrato.
2.11.1 Devido a imprevisibilidade, não havendo como definir previamente a peça ou o quantitativo a ser contratado, acrescentou-se o item 2, com um rol exemplificativo de peças possíveis de danos a serem adquiridas em caso de defeito inesperado, através de taxa de administração ou desconto sobre o valor do Pricelist.
2.11.2. Devido a impossibilidade de se estabelecer uma relação direta entre a estimativa de quantitativos totais de peças, somada à dificuldade de especificar cada uma possível, estimou-se um valor com base em uma lista de possibilidades e devido à inviabilidade de fixação de quantitativos relacionou-se simbolicamente o valor de R$ 1,00 estimado para 1 unidade de peças, conforme já explicado no item 1.1.1.
2.2. DA JUSTIFICATIVA DO CUSTO DA CONTRATAÇÃO
2.2.1 Considerando que os preços a serem praticados pelo mercado encontram-se no Price List do fabricante, e tendo em vista a dificuldade em quantificar em uma lista extensiva os quantitativos a serem adquiridos, entende-se que a PESQUISA DE MERCADO será fundamentada na variação da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO que seja mais vantajosa para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme pesquisa de preços anexadas aos autos.
2.2.2 Foram considerados a variação cambial, o potencial de peças e componentes previstos no Mapa de Componentes, em anexo, e o emprego da aeronave em Operações Policiais a fim de subsidiar o cálculo do custo total para a contratação conforme descrito no documento SEI 8803693
2.2.3. Foram considerados os valores contratados no último contrato (nº 16/2014-COAD/DLOG/PF), para o FORNECIMENTO DE PEÇAS e/ou COMPONENTES, e, também, a mais recente PESQUISA DE MERCADO conforme apresentado nas propostas recebidas e anexadas nos autos.
2.2.4. Considerando-se, ainda, uma maior expectativa de utilização da aeronave para os exercícios de 2019 a 2023 de 450 horas de voo anuais, em razão da atual formação de pilotos para o equipamento, bem como a possibilidade da estruturação de bases avançadas em outras regiões do Brasil;
2.2.5. Infere-se, assim, que uma reserva orçamentária de um valor aproximado de R$ 1.280.698,00 seria suficiente para atender a demanda de eventuais manutenção corretivas, preditivas e inspeções regulamentares da aeronave durante a vigência do contrato, conforme justificado na tabela abaixo:
2.2.6. Conforme explicitado ao tópico 1.4., o valor de referência do Item 2 do objeto refere-se a peças e/ou componentes cuja previsibilidade de sua demanda não é possível aferir com base nos parâmetros técnicos de manutenção regular da aeronave, perfazendo o valor estimado de R$ 4.844.303,00, e, portanto, um valor total de referência da monta de R$ 6.125.001,00 (já considerado o arredondamento dos valores resultantes, para sua conformidade ao sistema unitário de empenho via SIAFI).
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Por se tratar de aquisição de bens comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, de 2002 c/c art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, o certame licitatório será realizado por meio Sistema de Registro de Preços por Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item (que será convertido em menor percentual de taxa de administração ou maior desconto), que possibilitará maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes.
4.ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega dos componentes de uso rotineiro, a exemplo daqueles usados em trocas sistemáticas e inspeções preventivas, deverá ser acertado no orçamento aprovado pela fiscalização de modo a atender os prazos de execução das inspeções, em remessa (única), no seguinte endereço: Coordenação de Aviação Operacional, Aeroporto Internacional de Brasília, Setor de Hangares, Hangar 13/14, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, de segunda a sexta, no horário de 08h às 18h, exceto feriados, salvo se houver necessidade pela CAOP/DIREX/PF de entrega em horário diverso.
4.2. Nas eventuais situações em que um componente de maior complexidade sofrer algum tipo de avaria provocada por acidente e/ou incidente, pela urgência que a situação requeira, o prazo máximo para entrega será de 30 (trinta) dias. Os casos de impossibilidade comprovada de cumprimento dos prazos estabelecidos, como por exemplo, a ausência da peça no estoque da CONTRATADA e a conseqüente necessidade de importação, deverão ser fundamentados por escrito para a CONTRATANTE para análise e posterior deliberação.
4.3. Os componentes controlados por tempo limite de vida ou por tempo limite entre revisões deverão ser solicitados de forma pré-programada, mediante pedido antecipado da CONTRATANTE, sendo sua entrega estipulada para o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Os casos de impossibilidade comprovada de cumprimento dos prazos estabelecidos, como por exemplo, a ausência da peça no estoque da CONTRATADA e a conseqüente necessidade de importação, deverão ser fundamentados por escrito para a CONTRATANTE para análise e posterior deliberação.
4.4. Os componentes não controlados por ficha de matrícula, utilizados nos diversos sistemas da aeronave, principalmente das áreas de elétrica e aviônicos, deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e, no caso de uma possível entrega internacional, para 30 (trinta) dias úteis. Os casos de impossibilidade comprovada de cumprimento dos prazos estabelecidos, como por exemplo, a ausência da peça no estoque da CONTRATADA e a conseqüente necessidade de importação, deverão ser fundamentados por escrito para a CONTRATANTE para análise e posterior deliberação.
4.5. Os prazos deverão ser contados a partir do recebimento por parte da CONTRATADA do pedido oficial e orçamento aprovado emitido pela CONTRATANTE.
4.6. No ato da entrega, as PEÇAS e/ou COMPONENTES nacionais ou estrangeiros deverão estar acompanhados das respectivas documentações comprobatórias de conformidade e rastreabilidade (formulário SEGVOO, FAA FORM, EASA FORM etc.).
4.7. A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, requisitar os comprovantes de origem das peças, materiais e equipamentos para arquivo de rastreamento.
4.8. Qualquer alteração superveniente na lista de preços (Pricelist) do fabricante, que venha a ocorrer durante a vigência da Ata de Registro de Preços, deverá ser prévia e formalmente comunicada à CONTRATANTE, sob pena de não produzir efeito em relação às solicitações posteriores.
4.10. A ocorrência do ADDITIONAL BILLING será admitida mediante comprovação por meio de laudo técnico de responsabilidade da CONTRATADA, a ser submetida à avaliação da CONTRATANTE.
4.11. Para faturamento das peças de origem estrangeira, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia anterior à data de emissão do orçamento pela CONTRATADA, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
4.12. Se transcorrerem mais de 30 (trinta) dias entre a data de aprovação do orçamento e a data do faturamento, sem que a CONTRATADA tenha dado causa a esse atraso, e nesse período houver uma excessiva desvalorização ou valorização da moeda estrangeira frente à moeda nacional, a taxa de câmbio constante do orçamento poderá sofrer revisão de modo a não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.13. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, por meio do Termo de Recebimento Provisório, onde relacionará todos os produtos recebidos, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste e na proposta.
4.14. A contratada deverá oferecer um meio on line para o fornecimento de orçamento, efetivação do pedido, acompanhamento e o rastreamento da entrega das peças e componentes comprados.
4.15. Assim que for efetivada a solicitação de orçamento pela fiscalização, a CONTRATADA terá 02(dois) dias úteis para encaminhar orçamento com valor total das PEÇAS e COMPONENTES relacionados na Solicitação de Fornecimento.
4.16. Todas as PEÇAS e/ou COMPONENTES deverão ser originais ou recomendados pelo fabricante.
4.17. Os percentuais da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO a serem cobrados no de fornecimento das PEÇAS e/ou COMPONENTES serão aqueles advindos do resultado da licitação.
4.18 DA PREVISÃO DE AQUISIÇÃO POR EXCHANGE
4.18.1. Ao longo da execução de contratos anteriores, o nº 48/2012-COAD/DLOG e o 18/2018-COAD/DLOG, referentes ao fornecimento de peças para os modelos AS350 e AS355 pertencentes ao acervo desta Coordenação de Aviação Operacional, mostrou-se salutar a possibilidade de fornecimento de PEÇAS e/ou COMPONENTES por meio da categoria EXCHANGE, prevista no referido instrumento contratual;
4.18.2. No decorrer das intervenções de manutenção na AERONAVE, caso haja falha em PEÇA e/ou COMPONENTE nela instalado, esse item deve ser retirado do aparelho e destinado a conserto, revisão ou descarte, conforme o caso. Em algumas situações, o serviço de reparo/revisão pode ser realizado por oficina homologada situada no Brasil; em outros casos, o componente deve ser enviado para oficinas homologadas situadas em outros países, caso não haja oficina nacional homologada. Tanto num quanto no outro caso, a ausência de uma PEÇA e/ou COMPONENTE EM CONDIÇÃO DE USO sobressalente no ESTOQUE ESTRATÉGICO, causará a indisponibilidade da AERONAVE que corresponderá ao tempo consumido para o restabelecimento da funcionalidade da PEÇA e/ou COMPONENTE SEM CONDIÇÃO DE USO. A depender da natureza e/ou extensão do defeito apresentado na PEÇA e/ou COMPONENTE SEM CONDIÇÃO DE USO, seu conserto pode se tornar demorado e dispendioso a ponto de tornar a recuperação desvantajosa para o interesse público. Dessa maneira, a previsão do EXCHANGE pode se tornar uma hipótese de aquisição de uma PEÇA e/ou COMPONENTE EM CONDIÇÕES DE USO menos onerosa ao considerar-se o valor da aquisição de um componente novo;
4.18.3. Demonstrada a conveniência do EXCHANGE para o interesse público comparando-se o valor na modalidade EXCHANGE com o valor cotado de uma peça nova, recomenda-se a previsão dessa modalidade de permuta no edital de licitação, bem como, para sua efetivação. Após a aprovação dos orçamentos e apresentação de laudos e justificativas, a autoridade competente deverá transferir o domínio de propriedade da PEÇA e/ou COMPONENTE SEM CONDIÇÃO DE USO ao fornecedor da PEÇA e/ou COMPONENTE EM CONDIÇÃO DE USO.
4.18.4. A vantagem desse procedimento consiste em reduzir o período de indisponibilidade da aeronave, uma vez que, em regra, para restabelecer a operacionalidade da aeronave, a CAOP/DIREX deve aguardar o fim do processo de reparo do componente, para efetivar sua instalação. No caso do EXCHANGE, a PEÇA e/ou COMPONENTE a ser recebido já está em condições de uso, podendo ser imediatamente instalado na aeronave, de modo a restabelecer sua pronta operacionalidade, reduzindo-se drasticamente o período de sua indisponibilidade ao voo.
4.18.5. Não obstante a vantagem descrita no item anterior, também, é possível dirimir problemas de procedimentos de uma eventual estocagem de PEÇA e/ou COMPONENTE SEM CONDIÇÃO DE USO em aeronaves para a administração pública.
4.18.6. EXCHANGE, prática comercial costumeira no meio aeronáutico, já prevista, para alguns itens no Pricelist do FABRICANTE, consiste num procedimento de troca de um componente inoperante e reparável, por outro, em condições normais de uso, com pagamento de certo valor em dinheiro.
0.00.0.Xx fornecimento de PEÇAS e/ou COMPONENTES à base de EXCHANGE, o procedimento será precedido de uma avaliação para base de troca no mercado, submetido à aprovação da contratante.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratadano valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos noEdital e seus anexos;
5.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.7. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o objeto da contratação conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os componentes em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos componentes a serem adquiridos, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.5. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega de objetos demandados;
6.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
6.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
6.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do objeto;
6.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.13. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
6.14. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todo e qualquer defeito de fabricação das PEÇAS e/ou COMPONENTES fornecidos, independentemente de ser, ou não, a fabricante do produto;
6.15. A garantia do componente se dará mediante substituição do item defeituoso, exceto se a CONTRATADA comprovar que o problema da peça se deu por inadequações na instalação, operação ou manuseio.
6.16. Sempre que forem constatados defeitos nas PEÇAS e/ou COMPONENTES fornecidos, a CONTRATADA deverá, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, substituí-los no prazo de 10 (dez) dias úteis, desde que disponíveis em estoque.
6.17. Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, dentre outros, será por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.18. Garantir PEÇAS e/ou COMPONENTES a partir da data de sua entrega, contadas por sequência ininterrupta de meses ou por horas de voo, o que ocorrer primeiro, conforme os prazos a seguir descritos:
A) PEÇAS E/OU COMPONENTES NOVOS: Durante 24 (vinte e quatro) meses ou 1.000(mil) horas de voo, o que vencer primeiro;
B) PEÇAS E/OU COMPONENTES REVISADOS: Durante 12(doze) meses ou 500 (quinhentas) horas de voo, o que vencer primeiro.
6.21. A contratada deverá disponibilizar de profissionais capacitados para importação, desembaraços aduaneiros, avaliações (no caso de EXCHANGE), e todos os demais atos necessários para a entrega da peça conforme estabelecido neste Termo de Referência.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatado.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.3. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Nota explicativa: A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora da contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as multas conforme os dias de atraso, por exemplo.
10.3.1. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.3.4. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
11.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 01/2010 da SLTI/MPOG, a CAOP/DIREX/PF, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
11.2. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares (quando necessário);
11.3. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
11.4. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
11.5. A comprovação do disposto no item acima e seus incisos poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do presente Termo de Referência/Edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Termo de Referência deverá ser vinculado ao contrato como condição para aquisição de peças e componentes;
1.2. A CAOP/DIREX/PF será a responsável para dirimir os casos omissos ou não previstos por este Termo de Referência.
Brasília-DF, 17 de janeiro de 2018.
Elaborado por:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Agente de Polícia Federal Equipe de Planejamento da Contratação
De acordo:.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Delegado de Polícia Federal SMAN/CAOP/DIREX/PF
APROVAÇÃO: Aprovo o presente Termo de Referência, por constatar que sua confecção observou princípios que norteiam a Administração Pública. Constam plenamente justificadas a necessidade da contratação, a delimitação de seu objeto, os aspectos técnicos fundamentais do objeto a ser contratado, obrigações das partes envolvidas, bem como estimativa de custos da contratação.
DISNEY ROSSETI
Delegado de Polícia Federal Diretor Executivo
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 22/01/2019, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, Chefe de Serviço, em 22/01/2019, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por DISNEY ROSSETI, Diretor Executivo, em 24/01/2019, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9629294 e o código CRC 9988C6FE.