CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 632/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa REJANE COMÉRCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, REJANE COMÉRCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.763.210/0001-02, estabelecida na RUA TARUMÃ , nº 199 - CEP: 00000000 - Xxxxxx XXXXXX XX XXXXXX, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão nº 103/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a aquisição de brinquedos didáticos para atividades lúdicas e educativas, desenvolvidas nos Centros Municipais de Educação Infantil de domínio da municipalidade.
Lote | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
2 | 46993 | CASINHA DE BONECA MADEIRA Descrição: estrutura em madeira do tipo Eucalipto citriodora, assoalho em compensado de18mm e lateral em compensado de 10mm. O telhado será construído com telha isotérmica em fibra vegetal, painel fabricado em lambril de cedrinho; a parte frontal será equipada com gradil (cercado) colorido que contorna a sacada. A pintura será realizada em alto brilho, e as janelas terão dimensões de 30cm x 30cm x 40cm com dobradiças com sistema de segurança; a porta terá dimensão de 0,50cm x 1,50cm e será fixada à casinha por dobradiças com sistema de segurança. Dimensões aproximadas: altura frontal vertical: 2,00m, altura lateral vertical: 1,80m; frontal horizontal 1,80m, lateral horizontal 2,00m. Deverá ser entregue desmontada, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de Papelão. | cacique | UN | 6,00 | 1.700,00 | 10.200,00 |
26 | 47025 | CONJUNTO DE FANTOCHE FOLCLORE Descrição: conjunto de personagens de contos populares tradicionais composto por 5 personagens: a sereia, o saci-pererê, o curupira, boto rosa e mula-sem-cabeça com aproximadamente 30 cm. Confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada; Cada um dos fantoches deve possuir acessórios característicos do folclore do personagem representado. | tika | UN | 3,00 | 40,00 | 120,00 |
Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | |||||||
27 | 47010 | CONJUNTO DE QUEBRA-CABEÇA PROGRESSIVO PAPELÃO Descrição: 3 quebra- cabeças produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,4 mm + papel couche 115gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). São 3 imagens diferentes com o tema fazenda com quantidades progressivas de peças: 4, 6 e 9 peças. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm. Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. Quantidade: 10 unidades | grow | UN | 30,00 | 27,73 | 831,90 |
3 | 47017 | CAVALO DE BALANÇO MADEIRA Descrição: cavalo de balanço de madeira maciça tipo pinus dotado de crina e cauda de sisal ou pelúcia sintética antialérgica fixada na madeira Dimensões aproximadas: C80 cm x P22cm x A60 cm, altura do assento: min. 30 e max. 35 cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de papelão. | junges | UN | 30,00 | 94,90 | 2.847,00 |
32 | 46991 | GELADEIRA MDF Descrição: geladeira confeccionada MDF espessura GELADEIRA – MDF Descrição: geladeira confeccionada MDF espessura de 15mm laminado, com duas portas (freezer e geladeira) e mecanismo de abrir e fechar nas duas portas com sistema de segurança. Na parte interna deverá haver duas prateleiras em MDF e uma gaveta em MDF para verduras, além de uma porta ovos para uma dúzia. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Dimensões aproximadas: A 100 cm x L 40cm x P 40cm Embalagem: Caixa de Papelão. OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do material | b&a | UN | 15,00 | 109,90 | 1.648,50 |
33 | 47009 | XXX XX XXXXXXX MDF Descrição: o móvel será composto de bancada/gabinete com duas portas de abrir e fechar com tampo de MDF 15mm com pia embutida confeccionada em plástico resistente; armário superior com portas abrir e fechar. Na parte superior deverá conter o reservatório de água com capacidade de 1 litro que estará conectado ao encanamento embutido no sistema que interliga o reservatório com a torneira e ao abrir a torneira deverá encher a pia; deverá conter ainda a tampa na pia e balde no gabinete inferior para escoar a água. O móvel deverá ser fabricado com placas de madeira reciclada revestida (MDF) de 15mm laminado. Os recipientes de água e o material hidráulico são de material plástico resistente e deverão estar | b&a | UN | 15,00 | 153,40 | 2.301,00 |
incluídos no móvel. Dimensões aproximadas: A 98 cm X L 55 cm X P 31 cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de papelão. OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do material |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 103/2015 - Pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADO concorda em receber é de R$ 17.948,40 (dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 103/2015 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados a educação básica e FNDE/PAR – Mat. Didático/ Pedagógico - CMEIS. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
2165 | 07.002 | 12.365.1201.2.045 | 3.3.90.30.14.00 | 142 |
2160 | 07.002 | 12.365.1201.2.045 | 000 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os brinquedos, objeto desta licitação, deverão ser entregues completos, novos, EM UMA ÚNICA PARCELA, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx/XX, em perfeitas condições de uso, atendendo normas, incluindo custo de frete.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa vencedora, deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do momento do recebimento do pedido (requisição de compras).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência do presente termo é de 180 (cento e oitenta)
dias
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁFRAFO PRIMEIRO - TROCAR a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - REPOR o(s) produto(s) que apresentar(em) defeito, independentemente da sua aceitação;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os materiais devem ter garantia mínima de 1(um) ano, contada da data de entrega.
PARÁGRAFO QUARTO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 103/2015 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 103/2015, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao
disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 103/2015 – pregão eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Educação e Cultura, senhor VIRO DE GRAAUW, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da RG nº 973.882-7/PR, designado pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 14 de setembro de 2015
ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 | REJANE COMÉRCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS LTDA |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXX XXXXXX DE XXXXX XXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |