A V I S O
A V I S O
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018-SRP REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: “Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de informática, moveis, eletrodomésticos, bebedouros, condicionadores de ar e ventilação, eletrônicos e reforma de mobiliário escolar destinado ao atendimento dos diversos setores públicos do município de Matina/BA”.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas do ramo, individualmente, que atendam às exigências do Edital e seus Anexos.
LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
Comissão de Licitação - Prefeitura Municipal de Matina - Bahia, Praça Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx, S/Nº - Centro, cuja sessão está marcada para as 08:00 horas do dia 28 de agosto de 2018.
OBSERVAÇÃO: O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se disponíveis na Prefeitura podendo ser adquirido, no horário local, das 8:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira e no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Eventuais informações e esclarecimentos sobre o Edital serão prestadas pela Comissão de Licitação, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 horas (horário local), na sala DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sito à XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, X/Xx - XXXXXX, ou pelo tele (00) 0000-0000.
Matina, 15 de agosto de 2018.
___________________________ Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx XXXXXXXXX
Dec. 158/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2018-SRP REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE EMISÃO: 15/08/2018
A Prefeitura Municipal de Matina - Bahia, através da sua Pregoeira, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, cujo procedimento obedecerá à Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei Nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública às 08:00 horas do dia 28 de agosto de 2018, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Centro – Matina - BA, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação de Habilitação. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
1. OBJETO
Constitui objeto do presente Pregão o “Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de informática, moveis, eletrodomésticos, bebedouros, condicionadores de ar e ventilação, eletrônicos e reforma de mobiliário escolar destinado ao atendimento dos diversos setores públicos do município de Matina/BA”, conforme especificações constantes no Anexo III - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
2.3. Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
2.4. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura de Matina;
2.5. Empresas reunidas em consórcio e sejam controlados, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.6. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 02 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os esclarecimentos, providencias ou impugnar ato convocatório, devendo protocolar o pedido junto a Equipe de Apoio, em endereço da Prefeitura de Matina, cabendo a Pregoeira decidir sobre requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.3. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
3.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
4.1.2.Tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES para praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência).
4.1.3 Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
4.1.4 Cópia de CPF e RG do sócio administrativo, do empresário individual e, em caso de representação por procurador ou preposto, copias dos ditos documentos do último.
4.1.5 Poderá o licitante utilizar do modelo de Carta de Credenciamento – Xxxxx XX deste edital, devendo este estar devidamente assinado e reconhecido firma em cartório, juntamente com a apresentação do documento de identificação do representante e da empresa participante do certame.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada.
4.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
4.5. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou serem pela pregoeira ou membro da sua equipe de apoio.
4.6. Aberta a sessão, os representantes legais entregarão a pregoeira, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei
10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo II) e, em envelopes separados, a proposta comercial e a documentação de habilitação.
4.7. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame.
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO.
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, a pregoeira, que dirigirá os trabalhos, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes:
5.1.1. DECLARAÇÃO, SEPARADA DE QUALQUER DOS ENVELOPES exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo II deste Edital, e
5.1.2. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2),
5.1.3. Aberta à sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
5.2. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preço e a Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes FECHADOS, RUBRICADOS NO FECHO e IDENTIFICADOS com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018-SRP
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de informática, moveis, eletrodomésticos, bebedouros, condicionadores de ar e ventilação, eletrônicos e reforma de mobiliário escolar destinado ao atendimento dos diversos setores públicos do município de Matina/BA.
LICITANTE: ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO)
b) envelope contendo os Documentos de Habilitação:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018-SRP
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de informática, moveis, eletrodomésticos, bebedouros, condicionadores de ar e ventilação, eletrônicos e reforma de mobiliário escolar destinado ao atendimento dos diversos setores públicos do município de Matina/BA.
LICITANTE: ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.3. Não será admitida a remessa postal dos envelopes com Proposta de Preço e Habilitação.
5.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pela pregoeira ou sua equipe de apoio.
5.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das Propostas de Preço.
5.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.7. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.8. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.9. A não entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.1 deste Edital implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
5.10. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE “A”
6.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope “A”.
6.2. A proposta para o lote licitado deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada/digitada, com a indicação de marca, preço unitário (em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais) e preço total do lote (em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais), devidamente datada, rubricadas as suas folhas e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) designação do número desta licitação;
b) conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado nesta alínea;
c) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis a perfeita aquisição do objeto da licitação. A Prefeitura Municipal de Matina não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados;
d) indicar o prazo de entrega dos produtos, que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias após emissão de autorização/ ordem de compra.
6.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
6.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes proponentes às condições deste edital.
6.5. Ficam vedadas:
a) a subcontratação total ou parcial do objeto pela contratada a outra empresa;
b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
7.1. As licitantes deverão apresentar no envelope “B” – “Documentos de Habilitação”, documentos que demonstram atendimento às exigências indicadas neste item.
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) alvará de localização e funcionamento, ou documento equivalente - emitido pelo poder Executivo Municipal.
7.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, demonstrando, inclusive, situação regular no cumprimento dos encargos previdenciários instituídos por lei;
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
e) prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, conforme Lei Federal 12.440, de 07 de julho de 2011.
7.1.3 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no art.7º.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata válida expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Na eventual ausência de indicação da validade, deverá ser apresentada certidão expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Serão considerados como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social assim apresentados:
- microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
c) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional.
7.1.5. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo - Anexo I.
7.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
7.3. Serão aceitas as Certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando- as a verificações, caso necessário.
8. DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. A pregoeira procederá à abertura dos envelopes “A” contendo as propostas comerciais, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, e classificará as propostas dos licitantes de MENOR PREÇO POR LOTE e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para cada lote licitado.
8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total do lote até o encerramento do julgamento deste.
8.5. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do VALOR TOTAL DO LOTE, inferiores à proposta de menor preço.
8.8. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, devendo os atos ser devidamente redigido em ata.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao(s) lote(s) e valor(es), decidindo motivadamente a respeito.
8.10. Sendo aceitável a(s) proposta(s) de menor(es) preço(s), será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para cada lote, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.10.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
8.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o(s) licitante(s) será(ao) declarado(s) vencedor(es), sendo-lhe adjudicado o(s) lote(s) do certame.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o lote/objeto do certame.
8.12.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
8.13. Nas situações previstas nos incisos 8.8., 8.9. e 8.12, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.14. O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor (es) deverá(ão) apresentar a Xxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste Pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova Planilha de Preços, observando o disposto no inciso 6.2, em conformidade com o Anexo III deste Edital e de acordo com o correspondente lote adjudicado.
8.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
8.16. Não serão motivo de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais licitantes.
9 - DAS EXIGÊNCIAS
9.1 - DO (S) LICITANTE (S) REGISTRADO(S)
9.1.1- Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços;
b) Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços;
c) Entregar os bens e materiais no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
e) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
f) Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
g) Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
h) Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento dos Materiais.
9.2 - DA ADMINISTRAÇÃO 9.2.1- Compete à Prefeitura:
a) A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços, conforme modelo Anexo;
c) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
d) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
e) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
f) Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
g) Indicar o gestor da Ata de Registro e/ou contrato.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
10.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
10.2. Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será convidado, mediante comunicação ao credenciado por meio de protocolo, na sua falta ou de impossibilidade, será remetida via Fax para endereço constante na proposta, a ordem de fornecimento, autorizando a empresa a entregar o produto, no prazo estipulado.
10.3. É facultada a Prefeitura Municipal de Matina, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
10.4. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
11. DAS SANÇÕES
11.1. A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a proceder à entrega, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Matina pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais.
11.2. Fica facultada a Prefeitura Municipal de Matina, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, tal como, o não cumprimento do prazo de entrega, aplicar à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da proposta do licitante. Podendo ainda, ser aplicada a cada novo período de 30(trinta) dias de atraso.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá por conta da Lei Orçamentária do Município de Matina - Bahia, à conta da seguinte programação:
Unidade: 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
Projeto/Atividade: 1013 - Equipamentos do Gabinete do Prefeito
Unidade: 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS
Projeto/Atividade: 1016 - Equipamentos da Secretaria de Administração Projeto/Atividade: 1022 - Equipamentos da Contabilidade
Unidade: 02.03.00 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTO E LAZER
Projeto/Atividade: 1094 – Equipamento da Educação Básica - FUNDEB Projeto/Atividade: 1115 – Equipamento de Biblioteca Pública Projeto/Atividade: 1092 – Equipamento do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 1094 – Equipamento da Educação Básica - FUNDEB
Projeto/Atividade: 1107 – Construção e Ampliação de Creche Projeto/Atividade: 2098 – Manutenção do Ensino Básico Projeto/Atividade: 2250 – Manutenção do Ensino Fundamental – QSE Projeto/Atividade: 2295 – Gestão do Programa do FNDE
Elemento: 3.3.9.0.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica - 01
Unidade: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto/Atividade: 1120 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos – FR 00
Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2162 - Manutenção da Secretaria de Agricultura Elemento: 3.3.9.0.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente – 00
Unidade: 02.04.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 1073 – Aquisição de Equipamentos Hospitalar e Ambulatorial Projeto/Atividade: 2068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar Projeto/Atividade: 2289 - Outros Programas de Saúde
Projeto/Atividade: 2309 - Manutenção do SAMU
Elemento: 3.3.9.0.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente – 00
Unidade: 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Projeto/Atividade: 1056 - Equipamento do FMAS
Projeto/Atividade: 2053 – Serviço de Convivência e Fort. De Vínculos as Pessoas com Deficiências Projeto/Atividade: 2056 - Manutenção do Conselho Tutelar
Projeto/Atividade: 2284 - Programas de CRAS Projeto/Atividade: 2285 - Programas Bolsa Família – IGDM
Projeto/Atividade: 2294 - Programas de Assistência Social – FNAS Projeto/Atividade: 2301 - Programas de Assistência Social - FEAS Projeto/Atividade: 2310 - Programa IGD SUAS
Projeto/Atividade: 2311 - Serviços de Prot. Social a Famílias e Indivíduos – PBVIII Elemento: 3.3.9.0.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente – 00
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00, 01, 02, 04, 14, 15, 18, 19, 22, 29.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados após o recebimento, conferência e aceite do produto entregue, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
13.1 Antes de efetuar o pagamento, será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
13.2 O preço será fixo, exceto para as situações previstas em lei.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
14.1. A empresa vencedora entregará os produtos em local indicado pela Secretaria Municipal competente, com todos os custos e riscos do transporte por sua conta, através de vistoria e termo de recebimento, observado as especificações contidas no termo de referência, e ainda, a consistência e a exatidão da Nota Fiscal discriminativa, apresentada em duas vias.
14.1.1. Os técnicos da Prefeitura Municipal de Matina poderão solicitar informações e documentos na oportunidade da vistoria, ficando o licitante obrigado a atender.
14.2. No caso de material rejeitado o licitante deverá providenciar a imediata troca por outro sem defeito, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida no subitem 10.2, a juízo da Administração, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca.
14.2.1. A Prefeitura Municipal de Matina não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao material entregue e rejeitado pelo setor competente.
15. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
15.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
15.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
15.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
16.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor do certame.
16.6. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será notificado para entregar o produto/objeto no prazo definido neste edital.
17. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados diretamente pela pregoeira ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislações pertinentes.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.2. Reserva-se a pregoeira e aos técnicos da Prefeitura Municipal de Matina o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
18.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
18.4. Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. Fica entendido que o Edital Pregão Presencial nº 20/2018-SRP e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
18.8. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I - Declaração (inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal);
b) Anexo II - Declaração (inciso VII do art. 4° Lei 10.520 de 17/07/2002);
c) Anexo III - Termo de Referência - Especificações;
d) Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
e) Anexo V - Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº. 123/2006 e alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014);
f) ANEXO VI - Minuta de Ata de Registro;
g) ANEXO VII - Minuta do Contrato.
Prefeitura Municipal de Matina, 15 de agosto de 2018.
___________________________ Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx XXXXXXXXX
Dec. 158/2018
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2018- SRP
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
(Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018-SRP
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na
(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do subitem 7.0 do presente edital.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 20/2018- SRP
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de informática, moveis, eletrodomésticos, bebedouros, condicionadores de ar e ventilação, eletrônicos e reforma de mobiliário escolar destinado ao atendimento dos diversos setores públicos do município de Matina/BA.
LOTE 01 - EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | MARCA | UNIT R$ | TOTAL R$ |
01 | Computador - Processador Core i5 de 6ª Geração LGA 1151 ou similar, placa-mãe compatível com processador no formato LGA 1151, placa de vídeo dedicada de 1 Gb, 1 par de memória ram DDR3 de 4 Gb (cada), 1 Hard Disk interno com capacidade mínima de 1Tb, sistema operacional Windows 10 de 64 bits instalado, 1 leitor/gravador de CD/DVD, Gabinete com refrigeração compatível, fonte de energia dedicada de no mínimo 600 watts reais, mouse óptico e teclado multimídia ABNT2. | 01 | UNID | |||
02 | Computador - Processador Core i3 ou similar, 4GB de memória ram, hard disk com capacidade mínima de 1 Tb, monitor LED com tamanho mínimo de 20", sistema operacional Windows 10 de 64 bits instalado, 1 leitor/gravador de CD/DVD, mouse óptico, teclado multimídia ABNT2 e 1 par de caixas acústicas. | 08 | UNID | |||
03 | Computador - Processador dual core ou similar, 4GB de memória ram, hard disk com capacidade mínima de 500 gb, monitor LED com tamanho mínimo de 20", sistema operacional Windows 10 de 64 bits instalado, 1 leitor/gravador de CD/DVD, mouse óptico, teclado multimídia ABNT2 e 1 par de caixas acústicas. | 08 | UNID | |||
04 | Notebook - Processador Core i5 ou similar, 4GB de memória ram, hard disk com capacidade mínima de 500 Gb, tela com tamanho mínimo de 14" e sistema operacional Windows 10 de 64 bits instalado. | 08 | UNID | |||
05 | Estabilizador - 1000 watts bivolt automático 127/220V~ com seleção automática e saída fixa 115V~, com 05 tomadas de saída padrão NBR 14136. | 10 | UNID | |||
06 | Impressora multifuncional laser monocromática com as funções de imprimir, copiar e digitalizar, com conexão via cabo USB e conexão sem fio via Wireless. | 05 | UNID | |||
07 | Impressora laser monocromática com conexão via cabo USB e conexão sem fio via Wireless. | 08 | UNID |
08 | Nobreak Estabilizador de1200 watts com tensão de entrada 220V e saída 115V, com o mínimo de 06 tomadas de saída padrão NBR 14136. | 05 | UNID | |||
VALOR DO LOTE 01 R$: .............................(. ). |
LOTE 02 – SCANNER | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | MARCA | UNIT R$ | TOTAL R$ |
01 | Scanner de Mesa - Base plana, alimentador automático de documentos e conexão padrão de alta velocidade via USB | 02 | UNID | |||
02 | Scanner de Mesa - Base plana e conexão padrão de alta velocidade via USB | 05 | UNID | |||
VALOR DO LOTE 02 R$: ............................( ). |
LOTE 03 – ELETRODOMESTICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | MARCA | UNIT R$ | TOTAL R$ |
01 | REFRIGERADORES 346 LITROS, 02portas cesta de porta-vos portátil para 12 unidades, capacidade líquido pouco consumo (kw/h) voltagem 220 v | 02 | UNID | |||
02 | FOGÕES DE PISO 05 BOCAS INOX - à gás, bivolt, acendimento automático, forno auto limpante, luz de forno, trava de segurança, estufa móvel, capacidade de forno (lts) 62,3 litros, potência (w) 9,1 distribuídas nos queimadores cor inox. | 02 | UNID | |||
03 | FOGÃO 06 BOCAS acendimento automático total bivolt - l mesa em aço inox 2 queimadores visor total na porta do forno cor branca temperatura do forno 200/290 107 volume do forno (litros) queimadores 06 potencia queimadores 1,670 classe a em consumo de gás com garantia. | 02 | UNID | |||
04 | FOGÃO INDUSTRIAL DE PISO COURAÇADO 06 BOCAS C/ FORNO PRETO- manipulador de temperatura de 5 posições: melhor controle- bandeja coletora de resíduos. Queimadores frontais chama dupla. Queimadores chama simples. Injetor de gás horizontal. Estruturas de cantoneiras de aço capacidade mínima forno: 75 l a e queimadores: 06. | 02 | UNID | |||
05 | FREEZER HORIZONTAL, 2 tampas 420 litros branco 220v, termostato no painel frontal, dupla função. | 02 | UNID | |||
VALOR DO LOTE 03 R$: ...............................( ). |
LOTE04 – MOVEIS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | MARCA | UNIT R$ | TOTAL R$ |
01 | MESA RETA 120x60x74 cor cinza retangular básica com 02 gavetas. | 10 | UNID | |||
02 | MESA SECRETARIA Mesa medindo 1,55 x 0,75 x 0,75 m com tampo mdp-bp 25 mm, bordas em fita de pvc 2mm (espessura) 25mm(alt), pés chapa 20-0,90mm 25x50mm, almofada chapa 28-0,40mm, ponteiras em poliestireno abs, sapata niveladora injetada em polipropileno, retaguarda chapa 24-0,60mm, pintura letrost. O pó ou pintura em esmalte sintético. | 10 | UNID | |||
03 | ARMÁRIO EM AÇO COM 02 PORTAS CHAVEADAS, 05 prateleiras, tratamento anti- ferruginos e pintura esmalte sintético na cor cinza, dimensões 0,90 a1,00 cm de largura, 0,45 a0,50 cm de profundidade e 1,90 a 2,00 de altura. | 10 | UNID | |||
04 | ARQUIVO EM AÇO PARA PASTA SUSPENSA. Com tratamento anti-ferruginoso e pintura com esmalte sintético na cor cinza, com 4 gavetas para pasta suspensa com carrinho telescópio, medidas mínimas largura 70 à 75 cm , profundidade de 45 à 50 cm e altura de 100 à 1.35 cm. | 10 | UNID | |||
05 | CONJUNTO 04 LUGARES EM PLASTICO conjunto escolar mesa quadrada em plástico 80x80 com 04 cadeiras em plástico medindo assento 0,29x0,29 cm encosto 0,28x 0,16 cm altura do chão ao assento 33 cm altura total cadeira infantil 66cm | 05 | UNID | |||
06 | CADEIRA LONGARINA 05 LUGARES ESTOFADO: Longarina Executiva sem braço com 5 lugares revestida em tecido sobre espumas injetadas de 40mm de espessura. Base longarina com ablongo30x61x1,5mm para sustentação do encosto oblongo 30x16x1,5mm,em aço com sapatos de apoio nos pés, na cor preta. | 05 | UNID | |||
07 | MESA PARA REFEITÓRIO com bancos escamoteava inteiros. Estrutura em tubo 30x50mm nas mesas e 1 1/4" nos bancos. Tampos e assentos em MDF ou MDP, revestidos em fórmica postforming 180º de 25mm, em branco, cinza ou marfim. Borda dos bancos em perfil de PVC preto ou na cor do | 01 | UNID | |||
08 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO base giratória 05 patas com rodigios duplos de nylon estofado digitador 140 com ligamento de assento e encosto com zefir sonfonado com regulagem de altura espuma injetada com densidade controlada de 50mm de espessura e forração medidas do estofado do encosto 45x37cm medidas do estofado ao assento 47x40cm | 05 | UNID |
09 | CADEIRA FIXA - assento em compensado multiplatinado de 12 mm, plano, encosto injetados em polipropileno com curvatura lateral e vertical, ambos fixados à estrutura com porcas de garra, Espuma expandida com densidade mínima de 23 kg/m3 e espessura mínima de 40 mm no assento e no encosto, revestimento em tecido de polipropileno na cor a definir, contra capa do encosto em polipropileno injetado. Os tecidos são fixados por grampos, bordas com acabamento em perfil pvc para proteção contra impactos. Capa do assento e do encosto sem costuras. Estrutura em tubo industrial redondo de 1 polegada para o pé com haste, sapatas em polipropileno injetado. Suporte do encosto em forma de l, em tubo oblongo 16 x 30 mm, com sanfona. Os componentes metálicos possuem tratamento de superfície com fosfato de zinco. | 20 | UNID | |||
10 | MESA P/ COMPUTADOR1,60 x0,60 metroscanto Altura: 1320 mm Largura: 1100 mmProfundidade: 400 mmVolume: 1CxPeso: 29kgEspaço para monitor: 21"Mais gaveta com corrediça metálicaEM MDF | 10 | UNID | |||
11 | ESTANTE EM AÇO c/ reforço 06 prateleiras regulável o reforço com até 30kg por prateleira 1,98mt alt,x0,92mtde prof. Cor cinza, | 80 | UNID | |||
12 | MESA REUNIÃO Milimetragem do tampo: 25 mm Altura: 75 cm Largura: 160 a 200 cm Profundidade: 120 cm Sistema passa-fio embutido internamente Pés Metal Cor branca | 01 | UNID | |||
13 | MESA PARA RECEPÇÃO em MDF, comprimento 1,80 cm, largura 0,80 cm, com 06 gavetas para escritório. | 05 | UNID | |||
14 | PRATELEIRA AÇO estante Dupla Face (176x92x30) - Aço CH26 - Cinza 08 Colunas 90 cm, 06 bandejas 30x92 cm e manual de instrução | 05 | UNID | |||
VALOR DO LOTE 04 R$: ............................( ). |
LOTE 05 – MOVEIS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | MARCA | UNIT R$ | TOTAL R$ |
01 | CADEIRA, empilhava de plástico resistente com apoio Estrutura de 4 pés em plástico. Em Polipropileno com Aditivos. • Com capacidade de até 140 Kg. • Com Encosto reforçado. • Altura (870 mm) • Com Encosto reforçado. • Altura (870 mm)• comprimento (560 mm)• Largura (560 mm)• Estrutura inteira na cor Branca. • Garantia de Fabrica de 1 ano | 100 | UNID |
02 | MESA, empilhava de plástico resistente Estrutura de 4 pés em plástico, em Polipropileno Branca Quadrada 70 x 70cm | 30 | UNID | |||
VALOR DO LOTE 05 R$: ..............................(. ). |
LOTE 06 – BEBEDOUROS, CONDICIONADORES DE AR E VENTILAÇÃO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | MARCA | UNIT R$ | TOTAL R$ |
01 | VENTILADORES DE COLUNA – GRANDE COM grades de proteção com pintura epóxi na cor preto e branco potência: 1/4cv - 200 w diâmetro da hélice: 16" rpm: 1500 máxima /tensão: bivolt altura máxima: 1,85m altura mínima: 1,25m velocidade regulável equipado com protetor térmico. | 05 | UNID | |||
02 | UMIDIFICADOR DOMESTICA 220 V Característica: potência. 45 w Diâmetro da grade: 430 mm diâmetro da hélice: 385 mm RPM: 1300 máximas: 1,35mm Altura mínima: | 01 | UNID | |||
03 | BEBEDOURO BRANCO GABINETE EM AÇO sem emendas, base em plástico polipropileno de alto impacto tampa, aparador de copos, base do aparador de cepos e separador de água em plástico polipropileno de alto impacto, conexões hidráulicas internas em material atóxico, torneiras em plástico abs de alta resistência, sendo uma para natural e outra para água gelada, vazão aproximada 30 litros/horas (0.500ml p/m) reservatório de água em alumínio com pintura atóxico (opcional reservatório de água em polipropileno ou aço inox), serpentina localizada na parte externa do reservatório, controlador de temperatura através de termostato entre 15° c e 4º dados técnicos: Capacidade de resfriamento 2,8 l/h(em ambiente a 25 °c), capacidade de água gelada 2,0 litros. Medidas do bebedouro: Altura – 990 mm, largura – 270 mm. Profundidade 380 mm – peso 14 kg Refrigeração através de compressor hermético Potencia 154 w, consumo 5,5 kw Sistema de voltagem 127 v ou 220 v. | 10 | UNID | |||
04 | BEBEDOURO INDUSTRIAL DE 100 LITROS GABINETE EM AÇO INOX Tecnologia de isolamento em poliuretano expandido; Filtro de carvão ativado incluso; Recipiente para o depósito de água em polietileno rotomoldado atóxico; Acabamento externo em aço inox; Pia de escoamento em Vacum-Forming; Serpentina interna; Termostato regulável na lateral do produto; Água resfriada para a faixa de 2ºC a 7ºC em tempo mínimo; Gás ecológico R134A; Reservatório com capacidade de 100 litros. | 05 | UNID | |||
05 | AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS | 08 | UNID |
QUENTE/FRIO 220v ultrafilter: retém até 99% das bactérias*. Filtro de carbono: reduz odores no ambiente. Filtro de nylon: retém partículas de poeira. Função turbo: com apenas um toque você seleciona máxima refrigeração. Função siga-me: com um sensor no controle remoto, a função permite que a temperatura desejada seja mantida onde está localizado o controle remoto. Função dormir (modo sleep): ajusta a temperatura de acordo com a variação da temperatura do corpo humano durante o sono. Função swing: distribui melhor o ar, e promove a sensação de uma brisa natural através da movimentação das aletas horizontais. Display de temperatura digital: facilita a visualização da temperatura selecionada. Controle remoto com display em cristal líquido: maior comodidade para operar o aparelho. Possui luz que permite o ajuste mesmo no escuro. Timer digital 24horas: liga e desliga o aparelho no tempo programado. | ||||||
06 | AR CONDICIONADO SPLIT 9.000BTUS ultra filter: retém até 99% das bactérias. Filtro de carbono: reduz odores no ambiente. filtro de nylon: retém partículas de poeira. Função turbo: com apenas um toque você seleciona máxima refrigeração. Função siga-me: com um sensor no controle remoto, a função permite que a temperatura desejada seja mantida onde está localizado o controle remoto. Função dormir (modo sleep): ajusta a temperatura de acordo com a variação da temperatura do corpo humano durante o sono. Função swing: distribui melhor o ar, e promove a sensação de uma brisa natural através da movimentação das aletas horizontais. Display de temperatura digital: facilita a visualização da temperatura selecionada. Controle remoto com display em cristal líquido: maior comodidade para operar o aparelho. Possui luz que permite o ajuste mesmo no escuro. Timer digital 24horas: liga e desliga o aparelho no tempo programado. Entrada superior de ar: mais tecnologia e discrição. Programa preferido (modo auto): o ar-condicionado atinge. A temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação. Silencioso: unidade externa separada da unidade interna. | 10 | UNID | |||
07 | AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS ultra filter: retém até 99% das bactérias. Filtro de carbono: reduz odores no ambiente. filtro de nylon: retém partículas de poeira. Função turbo: com apenas um toque você seleciona máxima refrigeração. Função siga-me: com um sensor no controle remoto, a função permite que a temperatura desejada seja mantida onde | 02 | UNID |
está localizado o controle remoto. Função dormir (modo sleep): ajusta a temperatura de acordo com a variação da temperatura do corpo humano durante o sono. Função swing: distribui melhor o ar, e promove a sensação de uma brisa natural através da movimentação das aletas horizontais. Display de temperatura digital: facilita a visualização da temperatura selecionada. Controle remoto com display em cristal líquido: maior comodidade para operar o aparelho. Possui luz que permite o ajuste mesmo no escuro. Timer digital 24horas: liga e desliga o aparelho no tempo programado. Entrada superior de ar: mais tecnologia e discrição. Programa preferido (modo auto): o ar-condicionado atinge. A temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação. Silencioso: unidade externa separada da unidade interna. | ||||||
VALOR DO LOTE 06 R$: .................................. (. ) |
LOTE 07 – EQUPIAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ÁREA DA SAÚDE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | MARCA | UNIT R$ |
01 | “Notebook Core i5 - 6ª Geração 8GB, 1TB LED 15,6” Sistema Operacional Windows 32/64 BITS, para funcionar como SERVIDOR. | 03 | |||
02 | “Notebook Core i3 - 4GB 1TB LED 14” Sistema Operacional Windows 32/64 BITS, para funcionar como CLIENTE. | 12 | |||
03 | “Tablets, Processador com clock mínimo de 1,3 GHz com no mínimo quatro núcleos e 2M L2 cache; decodificação por hardware para pelo menos os seguintes formatos: H263, H264 e MPEG4. Desempenho igual ou superior a 130 pontos na “Performance test” e 80 pontos no “UX test” – “User Experience” medido pelo software MobileXPRT 2013 da Principle, Instalar o software MobileXPRT a partir do Google Play. ii) Desconectar o Tablet do carregador para execução somente na bateria,MEMÓRIA RAM, Mínimo de 1 GB (um gigabyte) de baixo consumo (DDR3L 1066MHz); Tela colorida e construída com tecnologia LCD ou OLED, com retro iluminação e com tamanho mínimo de 09 e máximo de 10.1 polegadas; contraste mínimo de 300:1, Resolução | 30 |
mínima: 1280x800 d) ARMAZENAMENTO, 16 GB de armazenamento interno, Slot para cartão de memória padrão MicroSD para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de até 64 GB, Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n, integrado (interno) ao equipamento; Modem interno com suporte a redes 3G (no mínimo dual-band 2100MHz e 850MHz) e 2G (quad- band 850MHz, 900MHz, 1.800MHz e 1.900MHz) , desbloqueado para todas as operadoras; Bluetooth versão 4.0 ou superior, integrado (interno) ao equipamento; Sistema de GPS integrado (interno) com antena interna.TELA(Tela colorida e construída com tecnologia LCD ou OLED, Resolução mínima: 1280x800 d) ARMAZENAMENTO, Wi-Fi padrão IEEE 802.11,Microfone e alto-falante integrados, Saída para fone de ouvidos para conector padrão P2 de 3,5 mm e com 03 (três) pontos de contato (terra, áudio direito e esquerdo); Porta micro-USB padrão 2.0, CÂMERA FRONTAL E TRASEIRA Integrada, Câmera traseira com resolução mínima de 05 MP (cinco megapixels),possuir ajuste de foco automático e zoom digital; Câmera frontal com resolução mínima 1.2 MP (um ponto dois megapixels SISTEMA OPERACIONAL. Sistema Operacional: Android 4.4 português ou versão superior em português; Suporte a configuração de proxy para rede WiFi. | |||||
VALOR DO LOTE 07 R$ ................... ( ) |
LOTE 08 – REFORMA DE MOBILIARIO ESCOLAR | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | MARCA | UNIT R$ | TOTAL R$ |
01 | REFORMA: de cadeira universitária escola com troca de assento encosto e braço | 600 | UNID | |||
02 | REFORMA: de carteira escolar com troca de assento e encosto da cadeira, reforma da mesa escolar com troca do tampo. | 267 | UNID | |||
VALOR DO LOTE 08 R$: ............................( ) |
Razão Social: .......................................................................................................................................................................................................................
Endereço: .............................................................................................................................................................................................................................
Cidade: .................................................Estado: ............................ Telefone: ...............................................................................................................
CNPJ: ................................................INSC.EST: ............................ INSC.MUN.:............................................................................................................
Esta proposta é válida por (Mínimo 60 dias).
Xxxxx xx xxxxxxx (Xxxxxx) 00 (xxxxx) dias, após emissão de autorização/ordem de compra).
Data: / / .
Declaro que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação.
Carimbo do CNPJ
Assinatura - Responsável
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N°. 20/2018- SRP
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º(XX.XXX.XXX/0001-XX), com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Matina (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2018-PP (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2018-PP.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N°. 20/2018- SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
, CNPJ. Nº. / , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
(assinatura do representante legal da empresa)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal;
• Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014.
A N E X O VI
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos XX dias do mês de XX de 2018, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA - Bahia, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ, sob nº 16.417.800/0001-42, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, agente político, com endereço residencial à .........................................nº ......, portador do CPF nº ......................... e da cédula de identidade nº ......................
SSP/...., responsável pelo PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em xx/xx/2 , doravante denominada FORNECEDOR, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, têm entre si, justo e avençado a presente ata que, quando publicada, terá efeito de Compromisso de Fornecimento, observada as condições estabelecidas no Ato Convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1– DO (S) FORNECEDOR (ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor (es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso do REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de equipamentos de informática, moveis, eletrodomésticos, bebedouros, condicionadores de ar e ventilação, eletrônicos e reforma de mobiliário escolar destinado ao atendimento dos diversos setores públicos do município de Matina/BA.
xxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxx, xxxxxxxxxxxxx, x-xxx, xxxxxs - BA, telefone (xx)xxxxxxx, fax (xx) xxxx-xxxx, representada por seu procurador, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, casado, residente e domiciliado em XXXXXXXXXXX - BA, RG n. xx.xxx.xxx-x SSP- BA, CPF xxx.xxx.xxx-xx.
XX Descrição dos Produtos
XX Descrição dos Produtos XX Descrição dos Produtos XX Descrição dos Produtos
2- DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pela Prefeitura mediante emissão de autorização de fornecimento de produtos, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 20/2018.
2.1- O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Autorização de Fornecimento, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Presencial nº 20/2018.
2.2- O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
2.3– O fornecedor obriga-se a manter, durante toda execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
Parágrafo Único: A empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s): 1.Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
2.Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
3.Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais; 4.Prova de regularidade junto ao INSS;
5.Prova de regularidade junto ao FGTS;
6.Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho.
3-DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
4-DOS PREÇOS: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo a PREFEITURA convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1- Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a PREFEITURA poderá cancelar o registro e convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para essefim.
4.2- Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
5- DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses contada a partir da data de sua assinatura.
6-DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida deste Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
7- DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento de produtos será o Foro da Comarca de Riacho de Santana, Bahia, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
__________________________________________ XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
________________________________________ CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_______________________________
_______________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 20/2018- SRP
O Município de Matina - Bahia, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ, sob nº 16.417.800/0001-42, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o no . _. /0001- , estabelecida à Xxx , xx , Xxxxxxxx , , , xx
Xxxxxxxxx xx , através de seu Sócio-Gerente, _________________, portador de cédula de identidade no
SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam
o presente Contrato de “registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de informática, moveis, eletrodomésticos, bebedouros, condicionadores de ar e ventilação, eletrônicos e reforma de mobiliário escolar destinado ao atendimento dos diversos setores públicos do município de Matina/BA”., decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2018-PP, pelo Prefeito Municipal em / / , sujeitando-se os contratantes à Lei Federal Nº. 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o de “Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de informática, moveis, eletrodomésticos, bebedouros, condicionadores de ar e ventilação, eletrônicos e reforma de mobiliário escolar destinado ao atendimento dos diversos setores públicos do município de Matina/BA”, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2018-PP.
§ 1° - O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2018-PP passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
§ 2° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará até ___/____/ , contado de sua assinatura, devendo ser observados os prazos de 05
(cinco) dias corridos para entrega do produtos/objeto, a contar da Ordem de Fornecimento.
§1º em caráter excepcional, devidamente justificado, o prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado, nos termos previstos no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I- da CONTRATADA:
a) entregar o(s) produto(s) descritos) na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada;
b) responder pelos vícios e defeitos ocultos dos produtos;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
d) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) comunicar à Prefeitura Municipal de Matina-Bahia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
g) entregar o produto/objeto em até 05 (cinco) dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento da Secretaria Solicitante.
II- do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o(s) produto(s) descritos na Cláusula Primeira.
§ 1º. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2º. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, a importância de R$ ( ), o preço será fixo, exceto para as situações previstas em lei de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2018-PP.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO - O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme fornecimento do material, mediante apresentação de nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo setor competente.
Parágrafo Um. A nota fiscal dos materiais destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social deverá ser emitida da seguinte forma: Razão social FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e CNPJ: 14.807.662/0001-82.
Parágrafo Único. A nota fiscal dos materiais destinados ao atendimento da Secretaria de Saúde deverá ser emitida da seguinte forma: Razão social FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MATINA e CNPJ: 10.420.907/0001-63.
Parágrafo Três. A nota fiscal dos materiais destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação deverá ser emitida da seguinte forma: Razão social FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) DE MATINA e CNPJ: 28.151.998/0001-44.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Matina - Bahia, à conta da seguinte programação:
Unidade: 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
Projeto/Atividade: 1013 - Equipamentos do Gabinete do Prefeito
Unidade: 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS
Projeto/Atividade: 1016 - Equipamentos da Secretaria de Administração Projeto/Atividade: 1022 - Equipamentos da Contabilidade
Unidade: 02.03.00 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTO E LAZER
Projeto/Atividade: 1094 – Equipamento da Educação Básica - FUNDEB Projeto/Atividade: 1115 – Equipamento de Biblioteca Pública Projeto/Atividade: 1092 – Equipamento do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 1094 – Equipamento da Educação Básica - FUNDEB Projeto/Atividade: 1107 – Construção e Ampliação de Creche Projeto/Atividade: 2098 – Manutenção do Ensino Básico Projeto/Atividade: 2250 – Manutenção do Ensino Fundamental – QSE Projeto/Atividade: 2295 – Gestão do Programa do FNDE
Elemento: 3.3.9.0.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica - 01
Unidade: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto/Atividade: 1120 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos – FR 00
Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2162 - Manutenção da Secretaria de Agricultura Elemento: 3.3.9.0.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente – 00
Unidade: 02.04.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 1073 – Aquisição de Equipamentos Hospitalar e Ambulatorial Projeto/Atividade: 2068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar Projeto/Atividade: 2289 - Outros Programas de Saúde
Projeto/Atividade: 2309 - Manutenção do SAMU
Elemento: 3.3.9.0.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente – 00
Unidade: 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Projeto/Atividade: 1056 - Equipamento do FMAS
Projeto/Atividade: 2053 – Serviço de Convivência e Fort. De Vínculos as Pessoas com Deficiências Projeto/Atividade: 2056 - Manutenção do Conselho Tutelar
Projeto/Atividade: 2284 - Programas de CRAS Projeto/Atividade: 2285 - Programas Bolsa Família – IGDM
Projeto/Atividade: 2294 - Programas de Assistência Social – FNAS Projeto/Atividade: 2301 - Programas de Assistência Social - FEAS Projeto/Atividade: 2310 - Programa IGD SUAS
Projeto/Atividade: 2311 - Serviços de Prot. Social a Famílias e Indivíduos – PBVIII Elemento: 3.3.9.0.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente – 00
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00, 01, 02, 04, 14, 15, 18, 19, 22, 29.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal Nº. 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito.
Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 10 do Edital do Pregão Nº. 20/2018-PP.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
No fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1º. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelas Secretarias Municipais solicitantes.
§ 2º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Riacho de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Matina-Bahia, x.x de x.x.x.x.x.x de 20x.x.
__________________________________________ XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal