TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, PARA OCUPAÇÃO DE BOX, NA ANTIGA ESTAÇÃO DE ITAICI, DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DO PONTO VERDE.
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Prefeitura Municipal de Indaiatuba |
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, PARA OCUPAÇÃO DE BOX, NA ANTIGA ESTAÇÃO DE ITAICI, DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DO PONTO VERDE.
PERMISSIONÁRIO |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
CHAMAMENTO PÚBLICO |
: |
04/18 |
DATA |
: |
14/08/18 |
CONTRATO Nº |
: |
539/18 |
Pelo presente termo de
permissão, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDAIATUBA,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000,
Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx,
inscrita no CNPJ sob o nº
44.733.608/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX, brasileiro,
engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272 e CPF nº
000.000.000-00 e
Secretário Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente, XXXXXXX
XXXX XX XXXXX,
brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 27.226.886-0 e do
CPF nº 000.000.000-00, doravante
denominada simplesmente PERMITENTE,
e de outro lado
XXXXXX XXXXXXX
XXXXX, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Sítios Rio Negro – Chácaras
Videiras, no Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo – CEP
13341-756, inscrito no CNPJ sob o nº 13.933.325/0001-79 e I.E. sob o
nº 353.113.841.110, neste ato representada por XXXXXX
XXXXXXX XXXXX,
brasileiro, Produtor Rural, portador do RG 17.939.572-5 e inscrito no
CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxxx – SP – CEP
13338-700, fone (00) 00000 0000, email, xxxxxxx@xxx.xxx.xx
e xxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx,
doravante denominada
simplesmente PERMISSIONÁRIO,
têm entre si justo e avençado o presente termo de permissão,
mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente
outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1a. – OBJETO
1.1. O objeto do presente termo de permissão de uso é a ocupação e exploração, com caráter precário e oneroso, por prazo indeterminado, de área pública da Unidade Comercial Nº 5, com área de 12m², para atividade comercial permitida de venda de frutas da época, mudas de plantas, licores e cachaças artesanais, localizada na Antiga Estação de Itaici, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Bairro Itaici, destinada ao funcionamento do “Ponto Verde” – Feira da Agricultura Familiar, conforme regulamento que integra o Decreto nº 13.333/18, sendo que as obrigações e direitos do PERMISSIONÁRIO deverá estar de acordo com o Termo de Referência, constante do Anexo I.
Boxe: Nº 5 Atividade comercial: Venda de frutas da época, mudas de plantas, licores e cachaças artesanais. Metragem do boxe: 12 m² (doze metros quadrados) |
1.2. O horário de funcionamento do “Ponto Verde” – Feira da Agricultura Familiar, será aos sábados, no horário das 08:00hs às 17:00hs, podendo ser revisto os dias e horários, caso haja necessidade. A Unidade Comercial, deverá estar de acordo com as normas previstas na legislação vigente, em especial o disposto no Código Tributário Municipal, desde que obtidas as respectivas licenças municipais e atenderem as normas e posturas, inclusive ambiental.
1.3. O Gestor responsável pela fiscalização e acompanhamento da permissão, será o servidor Xxxx Xxxxxxxx Travisanuto, da Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente.
CLÁUSULA 2a. - OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS
2. Zelar, manter, conservar e higienizar a área de sua Unidade Comercial;
2.1. O PERMISSIONÁRIO só poderá comercializar produtos do ramo de atividade estipulado para sua Unidade Comercial;
2.2. O PERMISSIONÁRIO ficara obrigado a recolher anualmente em até 10 (dez) parcelas, o preço público no valor de 48 (oitenta e oito) UFESP’s, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, decorrente da utilização de cada unidade comercial.
2.3. Será utilizado a metragem da área de edificação, da Unidade Comercial, para cálculos dos impostos e taxas municipais;
2.4. Os projetos de instalações internas das áreas comerciais de alimentação deverão ser executados conforme croqui anexo;
2.5. O PERMISSIONÁRIO não poderá alterar o layout e características da unidade comercial, sem a prévia anuência da PERMITENTE;
2.6. O PERMISSIONÁRIO deverá observar as regras da Vigilância Sanitária para o manuseio de alimentos.
2.7. Não será permitida nenhuma atividade distinta ou estranha ao objeto deste contrato, no local destinado ao funcionamento dos boxes, sendo vedada a sua cessão ou transferência sem autorização expressa da Administração.
CLÁUSULA 3ª OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
3.1. Ter os seus direitos e obrigações atendidas em conformidade com o disposto na Lei 8.078/1990;
3.2. Levar ao conhecimento da PERMITENTE e do PERMISSIONÁRIO quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento, ou atos ilícitos em razão da prestação do serviço.
CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. O PERMISSIONÁRIO terá o prazo de até 15 (quinze) dias, para início das atividades, após a assinatura do contrato.
4.1.2. O PERMISSIONÁRIO que não cumprir com os prazos estipulados no item anterior, perderá o direito à Permissão de Uso, salvo justificativas aceitas pela Administração, devendo a PERMITENTE notificar os demais remanescentes, por ordem de classificação, para se instalar no respectivo boxe.
4.2. O PERMISSIONÁRIO deverá comercializar exclusivamente produtos por ele produzidos na sua propriedade rural, tais como frutas, verduras, hortaliças, legumes, raízes e tubérculos, grãos, vinhos, cachaças, sucos, mel e derivados, plantas e flores, artesanatos, dentre outros.
4.3. Na entressafra o PERMISSIONÁRIO poderá comercializar produtos de terceiros, desde que produzidos no Município.
4.4. O PERMISSIONÁRIO não poderá mudar o ramo de atividade sem prévia aprovação da Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente.
4.5. A PERMITENTE exercerá a mais ampla fiscalização da execução do contrato, através de seus órgãos competentes, devendo o PERMISSIONÁRIO permitir o acesso às suas dependências, ou àquelas por ele utilizadas, das pessoas credenciadas para a fiscalização dos serviços.
4.6. A Fiscalização por parte da PERMITENTE não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do PERMISSIONÁRIO.
4.7. A Permissão poderá ser revogada a qualquer momento pela PERMITENTE ou pela Administração, conforme o constante no Regulamento Geral do Ponto Verde, e Decreto nº 13.333 de 18/05/2018 e nas leis em vigor.
CLÁUSULA 5a. - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente termo de permissão de uso será por tempo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo por interesse da Administração, assegurado o direito de defesa e do contraditório, não sendo devida pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba qualquer garantia ou remuneração pela utilização do espaço, objeto deste chamamento público.
CLÁUSULA 6a. - DA FISCALIZAÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
6.1. A PERMITENTE exercerá a mais ampla fiscalização da execução do termo de permissão, através de seus órgãos competentes, devendo o PERMISSIONÁRIO permitir o acesso às dependências, ou àquelas por ele utilizadas, das pessoas credenciadas para a fiscalização dos serviços.
6.1.1. Caberá aos órgãos técnicos da Municipalidade, fiscalizar a atividade desenvolvida pelos Permissionários, podendo inclusive intervir com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como, o fiel cumprimento nas normas pertinentes previstas na legislação vigente.
6.2. A fiscalização por parte da PERMITENTE não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do PERMISSIONÁRIO.
6.3. A presente avença é firmada com base no Chamamento Público nº 04/18, e no Decreto nº 13.333 de 18/05/2018.
CLÁUSULA 7a. - DAS PENALIDADES E REVOGAÇÃO
7.1. As transgressões dos dispositivos estabelecidos no referido Decreto, citado no preâmbulo deste edital, e outros atos regulamentares baixados pela Administração, sujeitará a Concessionária infratora, por si e seus representantes, auxiliares, empregados ou prepostos, sem juízo de outras cominações legais, às penalidades previstas no Regulamento Geral, conforme abaixo especificado.
I - Advertência;
II - Multa pecuniária;
III - Rescisão do Termo de Concessão
7.2. A advertência será aplicada somente nos casos de infração primária circunstancial, sendo encaminhada por escrito, aos infratores, e deverá conter os elementos indispensáveis a individualização e caracterização da ocorrência.
7.3. As multas pecuniárias serão aplicadas com base na gravidade da infração, na forma do regulamento específico que deverá ser baixado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente, podendo variar de 4 (quatro) a 200 (duzentas) UFESP’s;
7.3.1. No caso de reincidência específica, a multa imposta será aplicada em dobro;
7.3.2. Na segunda reincidência, será revogada a permissão de uso da unidade comercial e a licença de funcionamento;
7.3.3. Após a 3ª infração ou na falta do cumprimento das cláusulas do mesmo, o permissionário infrator deverá paralisar imediatamente suas atividades, procedendo ao fechamento do estabelecimento, sem que a Concessionária tenha direito a qualquer indenização, compensação ou reembolso.
7.3.5. Será passível de penalidade, a falta de pagamento de tributos, taxas, contribuições e demais despesas inerentes à unidade comercial, contraídas com a Administração Municipal.
7.4. A Permissão de uso a título precário será por prazo indeterminado, podendo, ser revogada nas seguintes situações:
I- No caso de desistência do permissionário, a qualquer tempo, desde que comunicado formalmente a Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente com prazo mínimo de 30 dias;
II- Quando constatado pelo poder público o descumprimento das normas estabelecidas No presente termo de permissão de uso e Regulamento do “Ponto Verde” – Feira da Agricultura Familiar.
III – É vedada a transferência da permissão de uso das Unidades Comerciais, salvo nos seguintes casos, mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente:
a) falecimento ou aposentadoria do usuário, caso em que a permissão poderá ser transferida ao cônjuge ou a um dos herdeiros;
b) na ausência de cônjuge ou herdeiro, a transferência poderá ser deferida em favor de pessoa que comprovadamente tenha vivido sob a dependência econômica do usuário titular.
CLÁUSULA 8a. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente termo de permissão de uso encerra todas as negociações entre as partes contratantes, não sendo admitido, qualquer tipo de reivindicação quanto ao que aqui não esteja expressamente previsto e contratado, e não terão qualquer validade, acertos praticados por terceiros, mesmo que funcionários do PERMISSIONÁRIO ou da PERMITENTE, que não estejam endossados por escrito pelos representantes legais de ambas, devendo todas e quaisquer correspondências de parte a parte seguir com protocolo ou através de carta registrada, para o endereço preambular desse instrumento, permitindo o uso de fac-simile, desde que posteriormente confirmados sobre seu efetivo recebimento, ficando obrigadas ambas as partes a comunicar imediatamente acerca de eventual alteração de endereço.
8.2. A PERMITENTE em vista do regime jurídico dos termos de permissão instituído pela Lei Federal nº 8.666/93, terá expressado desde já, a prerrogativa de modificar unilateralmente, a presente avença para melhor adequá-la às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do PERMISSIONÁRIO, ou ainda rescindi-la unilateralmente nos casos de:
8.2.1. Não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.2.2. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o PERMISSIONÁRIO e exaradas nos processos administrativos a que se vincula o presente ajuste;
8.2.3. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução desse termo de permissão, observado o contraditório. E por fim terá a PERMITENTE a prerrogativa de fiscalizar a execução e aplicar as sanções pactuadas nesse termo de permissão.
8.3. Fica eleito o foro da comarca de Indaiatuba como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente termo de permissão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito.
Indaiatuba, 14 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Secretário M. de Urbanismo e do Meio Ambiente
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Permissionário
LR.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONCESSIONÁRIA |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
CONTRATO |
: |
Nº 539/18 |
OBJETO |
: |
Termo de permissão de uso para ocupação e exploração, com caráter precário e oneroso, por prazo indeterminado, de área pública da Unidade Comercial Nº 5, com área de 12 (doze) m², para atividade comercial permitida de venda de frutas da época, mudas de plantas, licores e cachaças artesanais, localizada na Antiga Estação de Itaici, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Bairro Itaici, destinada ao funcionamento do “Ponto Verde” – Feira da Agricultura Familiar, conforme regulamento que integra o Decreto nº 13.333/18. |
ADVOGADO OAB |
: |
Nº |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 14 de agosto de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
|
: |
RG nº 18.079.272-6 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento: |
: |
20/03/69 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxx – Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 |
E-mail institucional: |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
E-mail pessoal: |
: |
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Telefone(s): |
: |
(00) 00000-0000 |
Assinatura: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome: |
: |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX |
|
: |
RG nº 27.226.886-0 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento: |
: |
30/03/77 |
Endereço residencial |
: |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxx 00 – Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX – XXX 00000-000 |
E-mail institucional: |
: |
xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
E-mail pessoal: |
: |
xx_xxxx@xxxxx.xxx |
Telefone(s): |
: |
(00) 00000 0000 |
Assinatura: XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Pela CONCESSIONÁRIA:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
Cargo |
: |
Produtor rural |
|
: |
RG nº 17.939.572-5 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
25/06/69 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxxx – XX – XXX 00000-000 |
E-mail institucional |
: |
|
E-mail pessoal |
: |
|
Telefone(s) |
: |
(00) 00000 0000 |
Assinatura: XXXXXX XXXXXXX XXXXX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONCESSIONÁRIA |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
CNPJ |
: |
nº 13.933.325/0001-79 |
CONTRATO |
: |
539/18 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
14/08/18 |
VIGÊNCIA |
: |
Prazo indeterminado |
OBJETO |
: |
Permissão de uso é a ocupação e exploração, com caráter precário e oneroso, por prazo indeterminado, de área pública da Unidade Comercial Nº 5, com área de 12m², para atividade comercial permitida de venda de frutas da época, mudas de plantas, licores e cachaças artesanais, localizada na Antiga Estação de Itaici, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Bairro Itaici, destinada ao funcionamento do “Ponto Verde” – Feira da Agricultura Familiar |
VALOR |
: |
- |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 14 de agosto de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX VIANNA
Assinatura
-
-
Nome:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Vianna
Cargo:
Secretário Municipal de Administração
E-mail institucional
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
-
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